Olá pessoal tudo bem com vocês Espero que sim estamos aqui no nosso plantão noturno pcmg E por que não dizer um plantão noturno FGV nãoé não gente Eh estamos aí muito voltados aí pra FGV nesse sentido quando a gente faz essas revisões para pcmg e eu trouxe para vocês algumas questões da FGV pra gente conversar um pouco mais agora à noite sobre direitos humanos e de qualquer forma dar uma revisada aí no nosso conteúdo de direitos humanos Combinado então vamos aqui pra tela comigo pra gente não perder mais tempo tá bom então primeira questão da
FGV que eu trouxe para vocês é uma questão de 2024 de consultor leg legislativo e vem dizendo o seguinte sobre o conceito de direito fundamental em relação ao de direito humano assinale afirmação correta letra A direito fundamental é sinônimo de direito humano uma vez que ambos vizam a proteção da dignidade da pessoa humana pessoal a gente não tem os conceitos como sinônimos tá e eu queria que vocês levassem muito Isso paraa prova com vocês que a FGV também não considera sinônimos por a gente tem que direito fundamental ele se reporta ao direito interno e direitos
humanos se reportam a direitos aí internacionalmente previstos Tá bom então quando a gente fala de direito internacional a gente fala de direitos humanos quando a gente fala de direito interno a gente fala de direito fundamental Tá bom então não é sinônimo não na letra b não incidem tá pois é possível haver direito humano que não seja direito fundamental e vice-versa ou seja pessoal de fato não coincidem e pode haver um direito eh que seja tratado a nível internacional que não tem aqui na nossa legislação e pode ter algum direito sim que exista na nossa legislação
que não tenha sido tratado lá fora então por isso a letra B é a resposta dessa questão na letra C nós temos os que o direito humano só tem validade na hipótese de ser convolado ou se ou seja de ser confirmado em direito fundamental com o reconhecimento formal em âmbito interno isso aí nada tem a ver tá gente o direito humano ele ali previsto internacionalmente para ser reconhecido não precisa da confirmação aqui no nosso âmbito interno tá letra d o direito fundamental é aquele que se refere a um direito humano pertinente a um tratado Internacional
ratificado pelo Estado nação também não gente o direito fundamental são os direitos ali humanos que já estão previstos dentro do nosso ordenamento sem necessidade de ter sido previsto em um tratado Internacional e depois ser ratificado aqui não existe isso tá então eh também tá errado e na letra e diz que são conceitos excludentes uma vez que reconhecida a sua natureza de direito fundamental Não podemos admitir como direito humano pois há hierarquia entre eles primeiro que não há hierarquia entre eles tá gente e não são conceitos que se excluem não por quê um direito fundamental pode
ser direito humano e um direito humano pode ser direito fundamental basta que estejam previstos tanto internacionalmente quanto nacionalmente mas não há não há aí e essa exclusão e também não são sinônimos tá são conceitos diferentes aí que não existe também hierarquia entre eles tá vamos pra frente segunda questão também aí da FGV 2024 de consultor legislativo também tá e diz o seguinte assinale a alternativa correta acerca do pacto Inter ional sobre direitos civis e políticos e Pessoal vocês sabem que esse é o primeiro pacto que forma a carta internacional dos Direitos Humanos ou seja nós
temos a declaração universal dos direitos humanos como primeiro documento da carta o pacto internacional sobre direitos civis e políticos e o pacto a internacional que Versa sobre direitos eh de segunda geração tá também então a gente tem como pacto internacional de direitos civis e políticos o primeiro pacto que diz respeito aí à carta internacional de direitos humanos então letra a a referida normativa ou seja o pacto determina a extinção da pena de morte pelos Estados signatários ressalvada a situação de estado de sítio não existe essa ressalva tá na verdade a gente teria como se fosse
uma um tipo de ressalva que estivesse correto os estados que ainda mantém ainda tinham pena de morte eles não precisariam extinguir Tá mas aqueles que já não tinham não podem estabelecer tá bom letra b a possibilidade da adoção da prática da Tortura para a defesa da coletividade representa representa exceção a determinação prevista no referido pato considerando a ponderação de interesse gente não existe ponderação de interesse pra prática da Tortura tá muito menos em defesa da coletividade gente não existe isso essa previsão tá a digamos assim a permissão para a tortura como exceção aí na ponderação
de interesses não letra c o pacto internacional sobre direitos civis e políticos foi incorporado pelo Brasil na década de 90 apesar de ter sido adotado pela unu nos anos 60 Esse é o gabarito da questão gente e eu não gosto de questões assim porque dizem respeito meramente a e datas tá a ano e tudo mais mas como eu já falei para vocês nas aulas de direitos humanos essa essa questão de anos essa questão daí de de da passagem do tempo é de datas e tudo mais isso é uma coisa que importa muito nas questões tá
não deveria ser assim não deveria existir coisas muito mais interessantes para serem cobradas em prova e essas questões que trazem Ah isso ocorreu na década tal no ano tal e tal e se considera isso como gabarito da questão sim são questões que deixaram aí a desejar certo Porém quando a gente fala nessa questão a gente tá falando do gabarito da questão letra ser tá bom no caso aqui a un incorporou aí o pacto nos anos 60 mas o Brasil só veio incorporar na década de 90 tá correto isso tá letra d a escravidão não se
realiza na atualidade tendo em vista a abolição de tal prática em todos os países uma vez que a liberdade é um direito Universal queríamos nós né gente que que a escravidão não encontrasse espaço na atualidade mas a gente sabe que não é a realidade de alguns países tá gente principalmente se a gente pensa em alguns países que trabalham com o trabalho escravo Tá certo letra e a liberdade de pensamento é um direito absoluto tendo em vista a necessidade de a consciência ser inerente a todo ser humano não encontrando limitações sob pena de configurar censura gente
qual é o direito humano né que a gente pode considerar um direito normal que não encontra limitações certo a gente fala da de toda a teoria das limitações do Direitos Humanos das limitações das limitações Então os direitos humanos eles não são eh digamos assim absolutos no sentido de não poder serem limitados na verdade eles Podem sim ser limitados tá então muito aí especificamente em relação ao direito de a liberdade de pensamento a gente não tem um direito absoluto não tá certo vamos paraa frente aqui terceira questão diz o seguinte sobre o pacto internacional dos direitos
econômicos sociais e culturais que é o terceiro pacto gente o terceiro pacto na verdade o segundo pacto e o terceiro documento da carta internacional dos Direitos Humanos sobre esse pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais assinale a afirmativa correta letra A o referido pacto foi adotado pelos países integrantes da OEA após o Fim da Ditadura civil militar ocorrida em diversos países da América Latina tá Pessoal esse pacto ele não tá eh necessariamente ligado a todos os países que sejam integrantes da organização dos Estados americanos Tá então não é porque um estado é integrante da
organização dos Estados americanos que vai eh ser vai adotar aí esse pacto porque esse pacto é facultativo tá letra b o direito à Vida Privada é um direito cultural absoluto que não possui ressalvas nos artigos do mencionado pacto gente novamente a questão do direito absoluto novamente a mesma coisa tá não existe esse direito aí digamos assim quando a gente fala de direitos no geral tá e aqui a gente não tá falando em tortura por exemplo né que tem aquele caráter de de ser absoluto e tudo mais mas a gente tá falando aqui dos direitos eh
normais né que normalmente a gente entende que existe existem limitações acerca daquele direito tá então não se fala aí em Direito cultural absoluto letra C A observância dos direitos sociais pelos Estados deve ocorrer de forma imediata tá sob pena de adoção de sanções severas pessoal uma coisa muito importante os direitos sociais não tem aplicação imediata tá a gente considera que os direitos sociais eles têm uma aplicação progressiva tá bom Por isso mesmo quando por quê pessoal primeiro Por quê Tá os direitos sociais eles dizem respeito ali ó ao direito à saúde a educação Então são
São Direitos que envolvem muitas coisas para eles serem implementados de fato Então pode levar muito tempo tá podem levar anos aí até que seja estabelecido um direito à educação em determinado município o direito à saúde o direito à moradia ao lazer e tudo mais então a gente diz que esses direitos tem uma aplicação progressiva e não imediata como por exemplo os direit de primeira geração tá quando eu falo de direitos de segunda geração eu tô falando de uma aplicação progressiva e não existe sanção para a não implementação imediata desses direitos Tá certo Bora lá a
que a gente tava aqui pronto e letra c não é de forma imediata é de forma progressiva letra D diferente do pacto dos direitos civis e político políticos o pacto dos direitos econômicos sociais e culturais possui aplicação progressiva pelos Estados exatamente que a gente estava falando certo o primeiro pacto que diz respeito aos direitos de primeira geração tem uma aplicação que a gente chama de imediata e já esse segundo pacto que diz respeito aos direitos de segunda geração tem uma aplicação progressiva então letra D é o gabarito dessa questão este pacto letra e limitou a
incidência da declaração universal de direitos humanos cujos dispositivos possuíam alcance mais amplo e irrestrito aos direitos previstos pessoal esses dois pactos Eles vieram depois da declaração universal de direitos humanos e na verdade a declaração universal de direitos humanos deixou muito a desejar quando a gente fala na proteção dos Direitos Humanos poderia ter previsto n coisas que não previu Então dessa forma tem esses dois pactos então esses dois pactos na verdade eles dão até uma incidência maior aos direitos humanos ele deu aí uma incidência maior aí a declaração dos direitos humanos tá e não o contrário
a gente tem na declaração universal de direitos humanos o primeiro documento e o menor deles no sentido de de previsão de proteção aos direitos humanos e aí veio os dois pactos depois que alargaram ainda mais essa proteção tá vamos pra próxima questão aqui e foi uma questão do Enan aí pra magistratura do ano passado tá e diz o seguinte acerca da carta da organização dos Estados americanos da declaração americana dos direitos e deveres do homem assinale a afirmativa correta letra A Pessoal lembrando que a FGV quando se trata de Enan de direitos humanos tem uma
cobrança muito muito forte tá motivo pelo qual aí a gente entende que direitos humanos nesse tipo de prova deve ser estudar de uma forma bem mais profunda do que em outras provas por exemplo Delegado de Polícia agente escrivão tá na magistratura essa questão de direitos humanos é tratada de uma forma muito mais aprofundada do que genérica tá e já paraa pcmg a gente tá falando em algo um pouco menos aprofundado um pouco mais genérico um pouco mais Raso tá como a gente tá com o o tempo aqui um pouco esgotado pra quantidade de questões que
a gente tem para resolver eu vou pular essa daqui pra gente ir para uma questão mais objetiva tá vamos lá essa aqui ó D FGV 2024 Juiz Estadual aí fala o seguinte Tá quanto a aplicação do princípio prni no direito internacional dos Direitos Humanos é correto afirmar marque letra A em caso de conflito de princípios deve prevalecer aquele que tutela os interesses dos seres humanos em relação aos direitos da natureza pessoal a gente não tá falando do homem versos natureza certo a gente tá falando da Norma que mais favorece os direitos humanos nós não estamos
comparando o homem a natureza aqui nesse princípio tá letra b a eventual a posição de reserva por estado signatário de Tratado de direitos humanos deve ser interpretada ampliativo ou seja se eu colocar uma reserva uma limitação ali eh digamos assim uma coisa que eu não vou aderir como estado eu posso até ser signatário de um tratado mas eu coloco uma reserva no sentido de aquele ponto eu não vou ali aderir tá isso não deve ser interpretado aquela cláusula a que eu me esto tá ela não deve ser interpretada ampliativa não certo ela deve ser interpretada
restritivamente apenas no que diz respeito à reserva Feita tá bom letra C cada estado gosta de autonomia para definir Quais são os dispositivos dos tratados e Convenções aplicáveis em seu ordenamento jurídico certo na verdade pessoal quando a gente fala em autonomia é como se os estados partes eh tivessem uma autonomia relativa tá por qu os tratados de direitos humanos muito embora não sejam eh não sejam não tenham aí a Adesão formal dos estados alguns outros estados podem fazer denúncias interestatais de violação estrutural dos direitos humanos por parte de um estado e esse estado ele ser
obrigado a se ajustar à política dos Direitos Humanos internacional ou seja não pode haver estados que hoje né Não pode haver estados aí formalmente tá a gente fala do ideal do dever ser né quando a gente fala dessa questão jurídica toda a gente fala do dever ser então a gente diz que não pode haver estados que eh digam assim não eu não vou assinar eh a convenção sobre a tortura e e por aqui tem tortura e é isso não não pode tá gente existem coisas que o estado ele não tem liberdade total para decidir se
algumas regras internacionais vão incidir na vida daquele estado ou não existe uma liberdade parcial mas não é uma liberdade absoluta Tá certo vamos lá letra B letra c na verdade então pessoal a autonomia ela não é total certo na verdade a gente vai ter aí uma limitação dessa liberdade letra D as cláusulas que garantem Direitos Humanos devem ser interpretadas de modo a não prejudicar a ordem pública e o interesse coletivo gente as cláusulas que garantem os direitos humanos elas normalmente vão proteger o interesse individual interesse coletivo agora se o interesse coletivo estiver disfuncional se a
ordem pública daquele estado estiver disfuncional aí infelizmente as cláusulas que garantem os direitos humanos vão ter que prejudicar o interesse coletivo se o interesse coletivo não tiver ajustado os direitos humanos ainda assim vão ser interpretados do jeito que o são internacionalmente mesmo que eh não haja o interesse daquela coletividade tá exemplo para algumas coletividades a gente pode dizer que o direito das mulheres não é interessante tá mas aí as cláusulas que garantem esses direitos humanos vão ser interpretadas assim infelizmente né de modo a prejudicar aquele interesse daquela coletividade letra e com relação ao princípio promni
deve prevalecer a interpretação que favoreça a norma mais próxima a garantia dos Direitos Humanos Esse é o gabarito da questão e é isso que a gente tem como aplicação do princípio promen no direito internacional tá vamos aqui paraa frente outra questão aí da FGV de 2022 de consultor legislativo que diz que o senador tal né o senador tal solicitou que sua Assessoria elaborasse um breve estudo a respeito da influência exercida sobre a ordem constitucional pelas normas internacionais de proteção aos direitos humanos incorporados à ordem jurídica interna em sua análise a assessoria concluiu corretamente que normas
dessa natureza ou seja eh normas internacionais de proteção de direitos humanos que fossem incorporados a ordem jurídica letra A sempre tem eficácia derrogatórias sobre as normas preexistentes colidentes de natureza constitucional ou infraconstitucional pessoal eh muita muita calma nessa hora porque a gente tá falando de um assunto muito muito querido nas provas de concurso que é a questão do da recepção da forma de recepção dos tratados e Convenções de direitos internacionais no nosso ordenamento jurídico tá o que é que acontece quando esses tratados e Convenções são incorporados o que acontece com o resto do nosso ordenamento
jurídico ou seja com as leis ordinárias com as leis complementares o que acontece com a própria constituição com o próprio bloco de cons de constitucionalidade brasileiro tá então o que acontece a gente tem duas hipóteses aí a gente tem a hipótese de um tratado ou convenção aí o tratado ele ser recepcionado como Norma constitucional se passar pelo quórum qualificado da Constituição tá Artigo 5º parágrafo terceiro se passar pelo quórum qualificado duas casas dois turnos dois terços né aquela coisa que a gente já sabe eh vai ser tratado como Norma constitucional E aí todas as normas
infraconstitucionais vão se considerar aí em colisão com esse tratado que foi incorporado tá então pode acontecer sim de uma coisa meio que derrogar as outras tá no sentido de não fazer mais sentido e ter que ser revogada Tá mas também há uma outra hipótese de essa esse tratado ele não passar pelo quórum qualificado e ele não ser considerado constituição ficar abaixo da Constituição nesse sentido somente as leis vão poder entrar em conflito com ele a constituição que tá em cima não e nesse caso não é as normas ou constitucionais ou de enfim legislador ordinário né
que vão entrar em conflito apenas as leis e não a constituição que é que pode acontecer tanto os tratados podem derrogar leis normais se forem recepcionados sem o corum qualificado Ou eles podem derrogar também entrar em conflito ali na verdade com a constituição também com normas constitucionais se forem recepcionados como Constituição Então vamos lá pra questão Vejam a assessoria concluiu corretamente que letra a essas normas que são tratados de direitos humanos sempre tem eficácia derrogatórias sobre as normas preexistentes colidentes de natureza constitucional ou infraconstitucional primeiro que a questão quando fala em sempre a gente já
fica desconfiado né Mas a questão é que realmente nem sempre porque pode ser que não derrogue as normas de natureza constitucional se não for recepcionada com quórum qualificado letra B podem ter eficácia derrogatórias sobre as normas preexistentes colidentes de natureza constitucional ou infraconstitucional isso pessoal isso por Existem duas situações então pode ser que exista isso de haver aí a lão se for considerada aí uma Norma constitucional esse tratado aí ele sim pode derrogar as as normas de natureza constitucional Mas se for supr legal ele não vai conflitar com as normas de natureza constitucional Então pode
haver essa opção e tanto também pode não haver entendem letra C jamais tem eficácia derrogatórias também não é assim tá jamais letra D jamais tem eficácia derrogatórias sobre as normas constitucionais preexistentes colidentes Mas podem ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes gente não tem isso de jamais ter eficácia derrogatórias sobre as normas constitucionais por quê se o Tratado passar pelo quórum qualificado ele vai ser considerado constituição E aí no que ele Contrariar as normas constitucionais preexistentes ele vai e vai ter uma eficácia derrogatórias e podem ter eficácia derrogatórias sobre as normas constitucionais preexistentes
colidentes bem como ter a sua aplicação afastada por normas infraconstitucionais supervenientes mas não só as supervenientes as preexistentes também gente tá quando a gente fala de eh um tratado que não foi recepcionado pelo corum qualificado ele vai derrogar as normas infraconstitucionais preexistentes também entendem essa questão ela é um pouco chatinha de a gente encontrar a resposta dela porque você tem que fazer como se fosse uma tabela um quadro para entender exatamente o que ela quer dizer entende só que é aquela coisa é você saber que existem duas situações uma situação em que que o Tratado
vai derrogar as normas Apenas infraconstitucionais quando ele for recepcionado como um estado supralegal e outra hipótese em que ele vai derrogar ali a as disposições constitucionais quando ele for recepcionado como constituição então existem essas duas opções então eu não posso dizer por exemplo jamais e sempre não posso porque pode haver uma situação e pode haver outra é uma é uma questão bem interessante essa difícil de você conseguir destrinchar e você conseguir entender tudo que ela quer dizer mas é uma questão que sempre cai em concurso é essa questão da da incorporação do tratado dentro do
nosso ordenamento jurídico aí ó da FGV do do Exame Nacional Unificado da a b tá outra questão que cai muito pessoal é o pacto de São José da Costa Rica tá E aqui nesse sentido eu quero falar para vocês uma dica tá se você for estudar aí algum tratado alguma convenção específica se você não teve tempo de ler todas as convenções e tratados e tudo que é muito normal isso tá e a gente não tem tempo de ler tudo você prioriza o seguinte priorize pacto de São José da Costa Rica certo que é a convenção
americana de direitos humanos priorize aí a convenção contra a tortura priorize aí a convenção contra a discriminação racial E priorize aí a Convenção das pessoas com deficiência tá isso eles adoram em prova adoram adoram mesmo tá então bora lá paraa questão tá aqui ó o pacto de São José da Costa Rica prevê que os estados signatários devem cumprir com as decisões emanadas pela corte interamericana uma das hipóteses de Condenação consiste no pagamento pelo Estado de indenização compensatória À Vítima da violação de direitos humanos assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado caso o
estado brasileiro não cumpra espontaneamente a sentença internacional que o obriga a pagar a indenização letra A como é considerada título executivo judicial poderá ser executada perante o STJ uma vez que goza de status internacional gente não vai ser considerado aí um título executivo eh judicial que vá ser apurado pelo STJ tá não existe isso de uma vez que goza de status internacional vai ser julgado pelo STJ Não é dessa forma tá na verdade vai ser julgado aí perante uma vara normal tá bom letra B como é considerada título executivo judicial poderá ser executada perante a
vara federal competente territorialmente correto letra B tá vara normal aí Federal competente territorialmente letra C A cor interamericana em razão do princípio da soberania obrigará o estado brasileiro a cumprir a sentença sendo necessária a propositura de processo de execução autônomo não tá é considerado sim título executivo judicial a ser simplesmente executado letra D A corte interamericana em razão do princípio da soberania não poderá obrigar o Brasil a cumprir a sentença mas o descumprimento poderá fundamentar uma advertência da assembleia geral da ONU pelo descumprimento da convenção americana de direitos humanos na verdade a corte interamericana ela
não tem o condão aí de obrigar o Brasil a cumprir a sentença de fato de direito sim mas não de fato tá E na verdade o caminho a ser seguido não é essa advertência da Uno tá para atingir o cumprimento e sim eh a execução desse título judicial já constituído tá bom Bora lá para a próxima questão FGV 2024 eh para Residente aí ó assistente social do TJ Rio de Janeiro e novamente falo esse tipo de questão é chato é ruim porque não mede conhecimento tá mede apenas aquilo que você decorou eventualmente Mas vamos lá
foi uma questão recente da FGV Então vamos dar uma olhada já para você ter essa informação no bolso tá os objetivos de desenvolvimento sustentável e pessoal desenvolvimento sustentável é uma coisa que tem caído muito em prova tá os objetivos de desenvolvimento sustentável compromisso adotado por 193 membros da unu representam um plano de ação global para eliminar a pobreza Extrema e a fome oferecer Educação de qualidade ao longo da vida para todos proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030 Ao todo são e aqui ou você sabia ou você não sabia e chutava
tá porque Ao todo são 17 objetiv tá a exemplo aí da igualdade de gênero e a e a erradicação da pobreza então aqui pessoal todas as alternativas tinham números diferentes então se você sabia né Você acertou eh independentemente da do exemplo do direito dado depois tá mas aqui você já coloca aí que ao todo na verdade são 17 objetivos de desenvolvimento sustentável novamente falando não gosto desse tipo de questão acho ruim não mede conhecimento de verdade apenas aquilo que você decorou eventualmente mas bora lá nona questão aí da FGV 2024 para soldado do Rio de
Janeiro tá vamos lá o estado brasileiro aderiu à convenção americana de direitos humanos pacto de São José da Costa Rica reconhecendo o sistema criado pela OEA letra A o sistema interamericano é formado pela comissão interamericana de direitos humanos e pelo tribunal penal internacional gente o tribunal penal internacional é previsto pelo Tratado de Roma tá e não aqui por essa convenção tá letra b a jurisdição da corte Inter amic de direitos humanos é aplicável desde 1988 vejam como gostam de datas e foi reconhecida pelo Brasil com a promulgação da Constituição da República vigente certo também não
está correta aqui até porque a gente tem a mesma data aqui falando tá então não é a data correta e aqui você ou Sabia ou não sabia E aí mais uma vez falo datas números gostam de cobrar mas não é uma coisa que mede o conhecimento mas infelizmente temos aí esse tipo de questão né letra C A realização de audiência de Custódia é um ato ilegal porque submete o investigado a mais uma camada de controle sobre o ilícito penal que L é imputado pessoal nós temos aqui que a audiência de Custódia ela foi implement pelo
pacote anticrime justamente por uma previsão aí da do pacto de São José da Costa Rica aqui a gente não estava fazendo o juiz tá na verdade existia uma disposição do pcto São José da Costa Rica dizendo que aquele que fosse preso em flagrante deveria ser apresentado sem demora ao juiz para que ele se manifestasse acerca da legalidade da prisão eem flagrante E era uma norma mais benéfica do que a que nós tínhamos aqui no nosso ordenamento interno que não previa a audiência de Custódia E aí no pacote anticrime pessoal a gente começou a prever a
audiência de custódia para se ajustar na verdade é o pacto de São José da Costa Rica que eh que já falava dessa audiência de Custódia entre aspas nome dado por nós aqui mas já falava sobre isso como uma coisa legal tá letra D A pessoa detida pela prática de crimes deve ser informada das razões de sua Detenção e notificada no prazo de 30 dias da acusação formulada contra ela para que possa constituir advogado ou Defensor Público tá a pessoa detida na verdade deve ser informada as razões aí ou de sua Detenção e notificada não no
prazo de 30 dias notificada imediatamente da acusação formulada contra ela para que ela possa constituir advogado ou Defensor Público tá letra e ninguém deve ser detido por dívida mas esse Princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar gente de fato nós não admitimos mais prisão por dívida certo no Brasil no entanto nós Sim ainda admitimos aí a prisão por falta de pagamento de obrigação alimentar de pensão alimentícia tá gente então Eh letra é está completamente correto tá E é o gabarito da questão vamos fazer mais uma
questão aqui essa daqui fala sobre a convenção interamericana de direitos humanos pessoal é novamente aqui ó como eu falei PR vocês o pacto São José da Costa Rica é muito cobrado mas deixa eu ver uma aqui ó as formas de discriminação contra a mulher também certo é muito muito cobrado também mas deixa eu fazer essa daqui com vocês que é Sobre tortura e ela é muito necessária essa questão porque ela fala sobre diferenças tá diferenças que nós temos do tratamento da do tratamento não da definição da Tortura na convenção eh contra a tortura e no
nosso ordenamento jurídico interno Então vamos ler essa questão foi pra Delegado de Polícia D FGV de 2024 e diz o seguinte em fevereiro do ano corrente integrantes de uma milícia chamada Alfa né mataram a tiro os três integrantes de uma organização para o tráfico de drogas Beta João que é uma outra pessoa terceiro morador de rua na qual ocorreu fato criminoso é a única testemunha ocular do crime desse homicídio né suspeitando que João poderia reconhecer os autores do crime o chefe da milícia junto com seus capangas o intercepta na rua e o leva para um
galpão abandonado onde intensos atos de tortura com ameaças de morte de familiares e sofrimento físico ou seja primeiramente a gente tem uma tortura causada aí pela milícia né após ser liberado pelos criminosos João atordoado e cambaleante abordado por integrantes da Polícia Militar sob a alegação de se encontrar em atitude suspeita a vítima não explicou sua situação por medo de ser morto pela milícia caso delat asse seus torturadores os policiais militares iniciaram então um interrogatório subrepo dentro da viatura em uma escalada de agressividade e intenso sofrimento que culminou em Atos de abuso de autoridade uso de
algemas ameaça de prisão e de morte Nesse contexto exclusivamente com base na convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes que é é o decreto número 40 de 15 de fevereiro de 91 é possível afirmar quanto ao sofrimento de João que pessoal é interessante essa questão por aqui está e em voga aqui está em temática quem cometeu crime de tortura e quem não cometeu de um lado a gente tem uma milícia que causou intenso e Sofrimentos corporais e mentais a João e de outro lado a gente tem a polícia militar
fez a mesma coisa então aqui a questão está lhe perguntando se a milícia e a polícia militar cometeram crimes de tortura ou quem foi que cometeu se um ou outro cometeu crime de tortura e aqui a gente tem uma questão a milícia você temha que trazer esse conhecimento essa bagagem são pessoas normais que tentam fazer uma segurança ir regulada em algum lugar e os policiais militares são funcionar públicos tá e a questão pede aqui ó exclusivamente com base na convenção contra tortura na convenção contra tortura o crime de tortura é um crime e especial tá
que deve ser cometido por Funcionários Públicos tá então dessa forma se você for pensar na tortura como você conhece dentro da nossa legislação você ia dizer que ambos cometeram tortura só que a a grande sacada da questão é que ela quer saber exclusivamente com base na convenção e a convenção traz que apenas os funcionários públicos cometem isso tá Então nesse caso dessa questão apenas a polícia militar eh praticou o crime de tortura tá razão pela qual pessoal aqui ó deixa eu colocar para vocês razão pelo qual aqui a letra c é a o gabarito da
questão e diz que a milícia Alfa não praticou tortura e os policiais militares praticaram tortura certo muito importante você saber previamente antes de querer acertar essa questão essa diferença tá entre tortura pelo viés da convenção e tortura pelo viés do nosso ordenamento jurídico já que eles se diferenciam e a questão pede exclusivamente com base na convenção então aqui você teria que não os dois teriam cometido tá se a gente fosse pensar na nossa legislação a gente pensaria que os dois cometeram tortura mas aqui na convenção contra a tortura a gente tem que não foram os
dois aqui que cometeram tá apenas os policiais militares então fica com essa dica também tá pessoal a prova ela vai se eh aproximando né intensifiquem aí as resoluções de questões da FGV certo porque quanto mais você entender o posicionamento da banca para questões eh enfim para questões que que tem aquele em bróglio todo aquele carro jurídico quanto mais você entender as questões que a banca pode trazer para você tá melhor vai ser você catando cada respost fazinha cada número número de objetivo do desenvolvimento sustentável datas importantes e tal enfim você vai pescando cada informaçãozinha dessa
porque pode se repetir uma questão parecida ou até mesmo igual tá então intensifiquem aí a resolução de questões da FGV Tá bom a gente se encontra então o nosso próximo plantão noturno pcmg Direitos Humanos Tá certo que Deus abençoe a prova de vocês e estudem aí em paz com Deus até a próxima salve concurseira salve concurseiro estamos ao vivo vamos trabalhar o nosso conteúdo aqui Mega Power importante para você meu amigo futuro policial para que a gente tenha esse conteúdo apto para fazer a prova tá nosso plantão noturno ele deve ser objetivo e pontual naquilo
que a gente precisa tá ar estar tirar aquelas arestas ali do nosso conhecimento em relação à criminologia tá meu nome é Ronaldo Vou conduzir esses nossos aqui quase uma hora pra gente poder trabalhar o conteúdo e eu separei aqueles conteúdos que são questões que a gente não pode perder tá vamos trabalhar especificamente o conteúdo tá especificamente o conteúdo pra gente poder levar isso para você tá fazer aquela nossa apresentaçãoinspiração que é este aqui ó criminologia eu sou esse cara bem aqui ó Ronaldo Paiva e a gente pode começar do início tá bom vem aqui comigo
rapidão quando a gente fala sobre a ciência criminológica moderna é importante que você deixe isso bem claro no seu conhecimento tá estamos falando de uma ciência criminológica moderna moderna porque ela nem sempre foi assim tá bom nem sempre foi assim a criminologia moderna ela tem como objetivo buscar uma exposta através do seu empirismo através da sua interdisciplinaridade em relação a um ciclo criminológico muita gente acha que a gente tem objetos tá de forma eh isoladas na verdade não cada objeto ele é lincado a outro objeto de acordo inclusive com o próprio objetivo da criminologia Então
são questões que a gente não pode perder Tá bom a gente não vai perder essa relação do ciclo criminológico eu vou colocar numa ordem cronológica porque de vez em quando isso é cobrado em ordem cronológica mas depois eu vou dar uma ênfase ali no nosso último objeto que é a vítima pra gente entender algumas circunstâncias históricas em relação ela Combinado então vem aqui na tela quando a gente fala sobre ciclo criminológico Vamos colocar aqui a criminologia como um Ponto Central Nossa criminologia como o que a gente chama de ciência autônoma de ciência autônoma ela tem
o que a gente chama de ciclo criminológico e a gente pode startar o nosso ciclo criminológico através do crime o crime na sua definição na sua essência da definição vem cá a o crime aqui não é uma situação jurídica o crime é uma situação social fatídica Tá como assim significa que algo aconteceu na sociedade que tem a relevância para ser observado pela criminologia Não basta ser uma situação isolada Aconteceu uma situação que a gente chama de antijurídica antimoral alguma coisa que fere choca os valores de determinada sociedade tudo bem que a gente tem já uma
visão crítica que deixa isso um pouco mais confuso mas se a gente olhar na semântica algo aconteceu na sociedade que chocou a sociedade não precisa necessariamente ser tipificado numa lei penal como um crime basta que a gente tenha essa situação atípica que choque a moralidade coletiva então crime para mim sempre será um fenômeno social obviamente que todos os tipos penais do Direito Penal quando materializados no campo real fazem parte do campo da criminologia Porque quando eles são materializados quando ele acontece na sociedade ele é o fato social relevante pra gente mas vamos lembrar de uma
coisa importante na criminologia na sua evolução inclusive quando a gente vai estudar um pouco sobre Albert coin na subcultura delinquente ele traz pra gente uma visão mais epistemológica do crime tá eh a gente observa o crime dentro de de um campo geográfico observável eu preciso observar o fenômeno então não adianta eu tenho que levar em consideração cultura eu tenho que levar em consideração geografia eu tenho que levar em consideração a arquitetura local Então eu preciso levar em consideração o aspecto geográfico do campo de observação do crime o crime é o fenômeno social que acontece com
contumácia na Sociedade existe uma certa recorrência e ele precisa ser geograficamente observável até pelo campo metodológico da criminologia então o crime para mim sempre será um fenômeno social observável tá ou seja ele precisa acontecer para que a gente possa observar não é hipotético como no direito penal mas Ronaldo o direito penal é hipotético é ele é hipotético por quê porque se a gente olha o artigo 121 matar alguém é uma hipótese né alguém pode matar alguém não é assim é uma hipótese por isso que é tipificado como crime eu preciso do campo real ó pesado
mas é real Alguém tem que matar alguém para eu ter o f fenômeno social observável tá eu preciso do fenômeno para observar depois que eu observo e consigo explicar o porqu do crime como o objetivo da criminologia é explicar o crime Por que que o crime acontece naquela determinada sociedade Qual o campo cultural geográfico arquitetônico que influencia na figura do crime eu vou observar então agora a figura humana a figura da pessoa que comete o crime e ela deve ser observada de forma individual ou seja o criminoso Então vem para cá nosso CIC parte do
crime e vem para o criminoso o criminoso ele é a pessoa física tá que precisa ser observada pela criminologia quando a gente olha pro criminoso em determinado momento da história lombrosiana a gente pode assim dizer você já tá estudando já sabe do que que eu tô falando quando a gente olha dentro no aspecto lombrosiano a gente vai olhar dentro de um aspecto antropológico né de um de um não de um biopsicossocial mas enfim da sua construção eh dentro de um campo antropológico quase que biológico a gente pode dizer inclusive cai na prova de vez em
quando que eu observo na escola positiva num campo eh biológico do ser não tá errado se a gente parar para analisar de acordo com os aspectos de observação de Lombroso Só que hoje não hoje a gente olha o indivíduo Claro de forma intrínseca biológica mas também a gente olha no campo social C A gente precisa entender biopsicossocial na parte biológica da parte psicológica e na parte de comportamento social Então são três aspectos de observação da figura do criminoso e aqui a gente já tem algumas coisas Ronald colocou ali atávico é uma característica inclusive que a
gente estuda bastante lá na escola positivista né de lombrosiana mas a gente quando a gente olha pro criminoso hoje dentro da criminologia moderna moderna tá a gente tem que lembrar o seguinte existe um ramo da criminologia uma ramificação da criminologia que estuda e intervém só que sem que sempre tem que ser uma intervenção positiva na figura do criminoso que a gente tá falando da criminologia Clínica a criminologia Clínica é o viés interventivo na pessoa do criminoso por quê Porque a criminologia Clínica pelo nosso ordenamento jurídico Inclusive a gente só pode aplicar ela na figura do
encarcerado isso seria o processo de intervenção aí entra a ressocialização como mecanismo mecanismo de Reintegração Social da aquele indivíduo que cometeu um determinado delito na sociedade então o criminoso ele entra nesse aspecto tá nesse aspecto ah de uma forma genérica de uma forma geral para mim é qualquer pessoa natural que conduz o ato delinquente o criminoso o delinquente o determinado momento da história ele é chamado de desviante ou desviado é aquela pessoa que se desvia da conduta aceita pela coletividade esse seria o criminoso Aí você pergunta qual seria o próximo objeto do ciclo criminológico questão
de prova isso hein questão de prova o próximo é entender por o criminoso se se tornou tão confortável ao ponto de se sentir à vontade de cometer o crime o que levou ele a cometer o crime Então não é a vítima ainda cuidado com isso não é a vítima que a gente precisa aqui eu vou precisar dos controles sociais Esse é o questionamento que a gente precisa ter agora então o criminoso me leva a observar o que a gente chama de de controles sociais os controles sociais possuem Duas semânticas né existem controles sociais formais aqueles
que são fomentados pelo próprio estado um dia desse caiu numa questão por exemplo se a lei 13.675 que é a lei que institui o sistema único de segurança pública e o plano nacional de segurança pública e Defesa Social era um mecanismo eh de controle social formal a gente pode dizer que sim a gente pode dizer que sim lá tem diretrizes princípios objetivos que orientam todas as instituições policiais que executem então do campo operacional lá do artigo 9º se eu não me engano que traz pra gente quem executa a parte olha da prevenção secundária por exemplo
Tá mas é claro todo o sistema de prevenção fomentado pelo próprio estado seja o primário secundário ou terciário entra aqui nos controles sociais mas não só isso dentro de uma prevenção primária também vai entrar aqui que que seria uma prevenção primária aquilo que o Estado fomenta como base social Cultura lazer educação se a gente olhar o artigo sexto da Constituição basicamente tudo que é um direito social comentado pelo Estado a gente entraria como um controle formal agora os controles informais são os controles que são fomentados diretamente pela própria sociedade e eu quero que você se
atenha a isso por quê Porque esses controles sociais Eles foram observados pela escola de Chicago a escola de Chicago deu como solução à criminalidade Urbana lá na cidade de Chicago meios de controle social informal fomentando olha Eh maior valor social em relação ao cotidiano isso é legal porque ali a gente já começa a entender Quais são os controles e da onde vem essa classificação dos controles formais e informais que a gente tem mas controle de uma forma geral para você entender de forma absoluta paraa sua prova é o seguinte controle é tudo aquilo que ou
dá estrutura social ou causa temor temor isso mesmo temor por quê Porque você tem medo de fazer pergunte já teve vontade de matar alguém de queimar o seu réu primário vontade até normal de ter de vez em quando né no trânsito então caótico como a gente tem hoje de vez em quando sai essa vontade mas você não materializa porque você morre de medo de ser preso de ser punido porque você sabe que é errado então o controle social formal ou informal são Barreiras que são construídas para impedir que um indivíduo Cometa um delito o próprio
direito penal ele é estudado na criminologia vamos lembrar que são ciências autônomas Mas eles são ele é estudado na criminologia como mecanismo de controle social formal do Estado porque eu vejo o que é eficiente e o que não é eficiente Qual o tipo penal que tá acontecendo mais na sociedade a gente consegue observar que ele não tá tendo o efeito ó preventivo que a gente gostaria que que ele tivesse então a gente questiona os controles sociais e questionando os controles sociais como finalidade a gente pode inclusive propor Soluções a gente não modifica tá criminologia não
modifica ela Sugere ela propõe aquilo que ela acharia mais conveniente mais prudente para ser aplicado na sociedade Tranquilo então controles informais religião tá o próprio contexto social de uma escola cuidado educação é formal mas a escola é uma forma de convívio social né de convívio com as pessoas então isso faz parte você ter o controle eu gosto de dizer em aula por exemplo que por exemplo meus filhos a gente viveu né vive no movimento escoteiro movimento escoteiro aí meu filho mais velho uma vez tirando um sabe uma bala do bolso né uma bala House do
bolso ele tirou desembalar no chão aí quando ele Olhou os outros escoteiros olhando para ele para ver o que que ele ia fazer com aquela bala de papel ele guardou no bolso isso é controle social beleza isso é controle social tranquilo aquilo que lhe causa temor que gera uma barreira mas também que te entrega a estrutura para viver na sociedade trabalho lazer educação família informal ó te da base pra sociedade vendo isso aqui só com esses três tópicos tá dos objetos de estudo do ciclo criminológico a gente consegue observar históricamente aonde ele surge ó presta
aqui vem cá pegar uma canetinha de outra cor só mudar a cor aqui para você ver uma coisa ó quando a gente fala do crime ele nasce pra gente ainda numa fase pra gente lá na escola clássica ainda numa fase pré-olímpico criminológico são construídos ao longo da história só que aí tem um probleminha né eu diria não é um problema eu diria assim uma coisa que você tem que observar a vítima sempre existiu e ela vai ser o nosso quarto e último objeto a ser inserido no meu meu ciclo criminológico Tranquilo então vamos colocar aqui
de novo a nossa canetinha vermelha para seguir o barco do nosso ciclo e aqui eu tenho o que a gente chama de vítima tá a vítima ele é o último objeto a ser inserido dentro do contexto da criminologia moderna tá dentro da criminologia moderna Só que essa a gente par para pensar vem cá sempre existiu a vítima tá sempre existiu a vítima eu tenho uma fase que a gente Poa assim de uma fase das Trevas né uma fase de obscuridade da ciência eh um pouco antes da escola clássica se a gente Para para pensar onde
a vítima ela tinha a autotutela ela podia se buscar sua aut vingança ela mesma podia se vingar ela o seu representante seus familiares o seu nicho a sua tribo não importa ela mesma podia buscar a própria Vingança a escola clássica tirou isso então a era de ouro da vítima foi suprimida pela sociedade pelo Estado o estado trouxe para si o y puniendi a capacidade de punir foi tirada da vítima e foi colocada no estado isso lá na escola clássica lá em marqus de becaria em Francisco Carrara eles que tiveram esse pensamento de trazer pro estado
e tipificando então como um fenômeno jurídico não como um fenômeno social a vítima perde a sua capacidade de punição doutrinariamente a gente fala sobre várias situações né talião olho por olho dente por dente tem vários eh explicações científicas que a gente consegue mostrar que a vítima sempre existiu tá Ah mas nessa fase jurídica da vítima né onde a gente tem a escola clássica ela é abafada ela existe mas não tem importância no campo de observação ela volta a ter uma necessidade de observação pós Segunda Guerra Mundial pós Segunda Guerra Mundial Primeira e Segunda Guerra quando
a gente olha o caos na sociedade em virtude dessas grandes guerras gente a primeira guerra mundial é considerada até hoje a guerra mais violenta de todas né então era na baioneta era estripando as pessoas mesmo ali ó trincheira por trincheira era muito violenta a segunda guerra já foi um pouco mais tecnológica mas ali a gente começa a observar que existe a vítima e a vítima é importante para entender o comportamento humano eu preciso olhar pra vítima para entender a natureza do homem tá é essa semântica que eu quero que você consiga entender a vítima volta
a ter importância principalmente através dos estudo de melson melson olha e fala o seguinte Olha a vítima influencia no comportamento do criminoso de alguma forma e ele passa a classificar a vítima tá passa a classificar a vítima em relação ao nível de participação que ele tem com crime e a vítima vai me explicar o crime ó como é que é um ciclo e fecha de direitinho é através da vítima que eu consigo Então identificar o crime por quê vem cá é o criminoso que fala que cometeu um delito ou é a vítima que denuncia tá
então quando a gente fala sobre cifras Até apareceu ali no chat alguém falando sobre cifras quando a gente olha paraas subnotificações que seria o termo mais técnico a ser utilizado o que são subnotificações são informações através de Pesquisas através da estatística criminal que traz pra gente um prognóstico uma probabilidade de reincidência criminal quem me traz essa informação é a vítima é a vítima que busca delegacia é a vítima que participa de uma pesquisa é a vítima que vai ao poder judiciário na qualidade de vítima Então tá vendo é a vítima que me mostra o crime
propriamente dito e é com base nela que a criminologia estuda a incidência criminosa em determinada sociedade através de Pesquisas vítima mais é da vítima que a gente Traz essa informação tá bom tá bom Por que que é importante nesse contexto porque você consegue levar pra sua prova em questões sabe fáceis que os objetos de estudo da criminologia é o crime o criminoso os controles sociais e a vítima mudando de nome Ó o fato delinquente o ser humano que conduz a conduta desviante os mecanismos de controle e contenção ao Crime controle social e aquele que sofre
a incidência da da do crime tá só trocar de nome já começa a ficar um pouco mais rebuscada as questões Agora imagina uma questão onde você fala assim olha a criminologia enxerga o crime por meio da vítima Tá certo porque é por ela que nós conseguimos enxergar então o crime novamente é ela que traz a sociedade que o crime aconteceu sem a vítima a gente fica um pouco perdido para entender então a natureza criminal e é por conta disso que a gente precisa dar uma olhada nela combinado A gente vai precisar dar uma olhada nela
a gente tem uma tendência de prova uma tendência de prova se vou olhar as últimas provas de criminologia a gente tá uma tendência de prova por quê Porque quando se coloca só a vítima muita gente acha assim cara é só a vítima só o contexto da vítima a história da vítima na era de ouro era jurídica mas na verdade a gente tem tudo da vítima para ser estudado tudo da vítima tem que ser estudado Então deixa eu passar aqui e vamos colocar aqui a vítima propriamente dita tá quando a gente olha pra vítima essa é
uma tendência tá gente isso aqui é importante para caramba pegar uma canetinha Preta quando a gente tem a vítima claro que a gente tem a classificação de mendon de vítima vem cá vítima ideal né a vítima ideal é aquela vítima que não colabora com nada com ato delinquente a vítima menos que culpada é aquela que se fizesse uma analogia com o direito penal é aquela que tem culpa né que é por negligência imperícia imprudência acaba sendo vítima tá ela vê o risco mas ignora o risco tá vendo seria mais ou menos isso trocando as palavras
de menos já para um uma verb olia mais comum pra gente que tá estudando para concurso eu tenho a vítima tão culpada quanto tá que é aquela que colabora exatamente para ser vítima junto com o agressor como se fosse uma Richa né Você não sabe quem agrediu e quem é o agressor naquele momento Então você tem ali essa confusão você tem a vítima mais que culpada essa que cai bastante tá a vítima mais que culpada deixa eu explicar ela aqui porque às vezes no contexto da da questão gente no contexto da questão você pode se
perder um pouco você não pode se perder nisso você não pode se perder nisso imagina o seguinte ó imagina o seguinte imagina que um crápula um algoz sabe um criminoso delinquente deixou em cárcere ó parece uma história da vida né que isso já aconteceu deixou em cárcere uma pessoa no seu porão durante 10 anos 10 anos ele estuprou aquela menina tá ele conviveu com ela tá deixando ela assim com fome com frio ele Manteve ela nessa relação da dupla penal aqui você consegue ver que ele é o agressor e ela é a vítima certo tranquilo
só que no momento de descuido desse agressor ele deixou a porta aberta aquela vítima saiu de lá pegou uma faca e esfaqueou o seu agressor nessa outra relação o Polo se inverteu tá agora ela é agressora e ele é a vítima cuidado com isso cuidado com isso porque eu observo o fenômeno delinquente no caso aqui o homicídio não foi aqui Foi o suicídio aí quando eu olho na relação da dupla penal aquela pessoa que você achou que era vítima não ela é agressora tá ela é agressora e aquela pessoa que foi esfaqueada no meu exemplo
Óbvio é a vítima Só que essa vítima só se tornou vítima porque ele Manteve aquela outra em cárcere durante 10 anos você entendeu é uma vítima mais que culpada beleza uma vítima mais que culpada e essa relação num texto confunde um pouco por quê Porque você julga com coração né você julga com coração com emoção com sentimento aí isso faz com que o candidato acaba tendenciosamente errando a questão vamos lembrar que quando a gente olha a figura da dupla penal eu tenho que ver o fenômeno criminoso o que aconteceu tá o que aconteceu Quem foi
o agressor e quem foi a vítima na conduta tá é isso que a gente sempre tem que julgar isso Garcia muito bom a vítima se tornou a criminosa e nesse caso n claro que a gente tá falando num cont contexto social não num contexto jurídico tá Ah mas é legítima defesa legítima defesa putativa Não tô falando disso tô falando da dupla penal pura e simples no campo da observação o que você enxerga enxerga uma pessoa que matou a outra esse é o campo de observação no ecru que você precisa ter na hora de resolver uma
questão sobre classificação de vítima tá e eu tenho por último a vítima que a gente encontra como pseudo vítima de vez em quando ou vítima exclusivamente culpada Você já estudou essa vítima Você estuda essa vítima Quando você estuda por exemplo responsabilidade civil do Estado né excludente de responsabilidade civil tem a vítima exclusivamente culpada é quando a vítima D causa e ó da causa direta ou indireta mas da causa exemplos de prova embriaguez tá o indivíduo embreagado atravessou uma rodovia e foi alvejado ali atropelado por um carro a vítima se colocou naquela situação em virtude da
embriaguez uma vítima exclusivamente culpada na relação policial ó na relação policial um indivíduo tá um indivíduo foi abordado pela polícia militar pela Polícia Civil tanto faz quando a polícia chegou esse indivíduo colocou a mão na cintura tá colocou a mão na cintura e tirou da cintura um determinado objeto do qual o policial fez acreditar que era uma arma de fogo o policial foi lá em legítima defesa então alvejou o indivíduo aquela vítima se colocou naquela situação beleza por quê Porque a gente chama de legítima defesa putativa mesmo que não fosse uma arma Ele se fez
acred digitar que sacaram uma arma de fogo ele se colocou naquela situação beleza tranquilo então Clícia Clícia perguntou para aqui ó quais seriam suas apostas sobre as cinco questões não sobre as cinco eu vou falar de duas aqui que eu tenho sabe 99% de de cair na sua prova tá que uma é sobre a vítima que eu quero colocar aqui e a outra é sobre a escola de Chicago tá sempre cai uma questão sobre escola de Chicago toda questão de crimin todas as provas de criminologia pode fazer e teste pega todas as provas de 2024
tem uma questão sobre a escola de Chicago eu vou explorar ela aqui daqui a pouquinho tá na vítima o que que eu considero muito importante a classificação da vítima que eu falei para você ela é pouco explorada mas ela cai mas o que eu considero mais importante até pelo momento político que a gente tá é sobre a classificação no processo de vitimização então vítima primária vítima secundária e vítima terciária até para você associar aonde você vai encontrar a sub notificações as cifras que a gente T tanto fala tá aonde tem a revitimização e fica de
olho no processo focado na lei Maria da Penha tá a Lei Maria da Penha é um processo de vitimização primária mas o atendimento dela é um processo de revitimização e eu tenho a vitimização terciária também tá bom Show de bola Ronald Você tá voando seus exemplos aqui no chat já tá já estão ótimos perfeito aí muito bom no direito penal vamos ver no na criminologia tá na criminologia vem para cá vítima no processo de classificação moderna para fins da nossa estatística tá na nossa estatística a gente pode dividir falando assim ó vítima primária vítima secundária
e vítima terária perfeito vítima primária vítima secundária e vítima terciária a vítima primária é simples é aquela que sofre a agressão pegar uma corzinha diferente botar o vermelho aqui vítima primária é aquela pessoa tá aquela que sofre a agressão entram todos os tipos de vítima que você imaginar na vítima primária tá sofreu a agressão faz parte da dupla penal tá faz parte da dupla penal como vítima e que já entrou na nossa estatística criminal como vítima primária Tranquilo isso quando a gente olha paraa estatística criminal o que seria a vítima primária é o total de
crimes perpetrados na rua o termo perpetrados na rua é um jargão tá é um jargão significa que são todos os crimes são todos os crimes beleza tranquilo todos os crimes Garcia perguntou ali ó reconstituição de um crime eh engloba qual parte vitimização secundária tá secundária aqui vou explicar isso então primária sofre agressão tranquilo aí ela tem dois caminhos porque isso aqui não é uma gradação tem que ser vítima primária para depois ser vítima secundária para depois ser vítima terciária fica a dica tá tem que ser vítima primária ou para ser vítima secundária ou para ser
vítima terciária Direto você não precisa passar pela vítima secundária para ser vítima terciária combinado a vítima secundária é é um processo de revitimização é um processo de revitimização à luz apenas da criminologia tá sem olhar pra psicologia forense só paraa criminologia é o simples fato da vítima ter que reviver o mal que ela sofreu tá para fins de criminologia Essa é a definição mais apropriada então uma vítima buscou a delegacia e lá ela teve que narrar os fatos ao agente não foi ao investigador e ele para ele precisava dos fatos para poder então reduzir Aquilo
em um termo de ocorrência em uma ocorrência policial Então esse já é um processo de revitimização e aqui sofrem algumas situações da Psicologia forense que eu vou colocar aqui ó vem cá a secundária é aquela que busca as instâncias formais ó ela busca instâncias formais por quê Porque ela quer Justiça não é isso então quando você busca a sociedade ó busca a sociedade ol quando você busca uma delegacia o ministério público o juiz se você tá buscando a justiça tá a justiça propriamente dita Só que nesse processo de revitimização eu já estou sofrendo porque eu
tô revivendo aquela história várias e várias vezes então a reconstituição de um determinado crime é um processo de revitimização a oitiva de uma vítima tanto na delegacia quanto no poder judiciário já é um processo de revitimização que que a gente tem de política pública em relação a isso evitar o máximo possível a continuidade da revitimização é humanizar o atendimento À Vítima tá então a gente tem delegacias especializadas para mulher nos casos de violência contra mulher à luz da Lei Maria da Penha Então existe um processo de humanização da vítima coisa que não existia há algumas
Décadas atrás e hoje a gente já tem uma vertente mais focada ali nos direitos humanos em relação à vítima também só que indubitável mente duas coisas podem acontecer no processo de revitimização Vamos colocar aqui que esse é um processo de revitimização antes que a gente esqueça Tá a secundária já é um processo de revitimização o que que pode acontecer dentro da revitimização Olha só na revitimização vem cá qual era a pretensão da vítima não era buscar a justiça era buscar a justiça só que o processo é Moroso né o processo Esso jurídico brasileiro penalista ele
é garantidor e nesse contexto garantidor ele precisa ter a certeza de que aquele indivíduo cometeu O Delito para poder então aplicar o que a gente chama de dosimetria da pena pro indivíduo descer então pro cárcere tá efetivamente vamos dizer assim porque ele já tá lá né tomara que ele já esteja lá mas é importante que você veja isso essa morosidade causa o que a gente chama Possivelmente de neutralização da vítima a vítima é neutralizada na sua pretensão de justiça por quê Porque é Moroso Claro que não são todas as ações penais cabíveis para isso aqui
mas em algumas situações ela desiste tá simplesmente desiste ou não tem mais o mesmo ânimo Inicial então é um processo de comportamento aqui é um comportamento vitimal que é estudado na psicologia forense em relação à vítima a neutralização vem cá ó Neu tração da vítima agora venhamos e venhamos vocês meus futuros ah policiais de Minas pensa comigo o direito tá até a gente estuda bastante isso né Ele é imparcial ele é impessoal o juiz é uma figura notoriamente que deve ser Imparcial por essa imparcialidade às vezes fica um pouco difícil de aplicar o que a
gente chama de humanização imagina a própria delegacia solicitando que faça uma reconstituição do crime para ter uma melhor visão das evidências dos vestígios n necessários ali que se tornam evidências para a a elucidação do crime esse processo tá nesse processo a vítima é uma Peça a vítima é uma peça na oitiva a vítima é uma Peça né a vítima é uma coisa dentro de um processo ela é vista como uma peça dentro de um processo porque é necessária Então esse processo de ver a vítima como uma coisa cai na prova chamando de coisificação da vítima
então a neutralização e a coise ficação acontecem na vitimização secundária quando cai isso na sua prova você já sabe falou neutralização da vítima ou coisificação da vítima a gente tá falando da revitimização ou vitimização secundária tá bom a vítima secundária ela pode ser neutralizada ou coisificada no devido processo legal no persecu criminis que a gente tem aqui tranquilo beleza ó outra parada que eu vejo direto é a prevenção geral especial sendo pedida eh tininho Tem bastante tempo que eu não vejo nenhuma questão difícil sobre isso diga-se de passagem tá mas é legal não deixa de
ser uma prevenção geral e uma prevenção especial também é interessante agora a vítima terciária se liga nisso a vítima terciária ela sofre o que a gente chama de desestímulo desestímulo ao registro tá então vem para cá quando a gente coloca a vítima Terci área a gente tá frisando que nela existe um desestímulo ao registro agora eu vou te dar um exemplo de prova para você não errar se esse exemplo cair na sua prova tá por exemplo o lixamento público o que que é o lixamento público imagina aconteceu por exemplo eu sou natural do Rio de
Janeiro né de especificamente de São João de mertina Baixada Fluminense onde eu nasci e fui criado aí lá no rio lá no lemic né né na na perto de Copacabana é Uma cidadezinha antes um bairro antes de Copacabana lá no Leme aconteceu um fenômeno alguns indivíduos estavam lá causando pequenos furtos e roubos na comunidade ali do Leme os moradores fizeram um grupinho da noite um grupinho da noite e saíram na noite caçando esses meninos que faziam ali pequenos furtos e roubos ali no Leme quando eles pegavam eles espancavam aquele menino tá esse é um processo
de linchamento público Mas por que que eles estão fazendo isso porque não há mais uma crença no estado né como não há essa crença do Estado a gente pode afirmar na prova que a ausência de crença ao estado é um processo que causa tá uma vitimização terciária um desestímulo ao registro por exemplo furtaram sei lá uma bicicleta de um indivíduo que tinha pouco valor emocional e pouco valor financeiro aí o indivíduo fala assim não vou nem registrar não vai dar nada entendeu esse desestímulo ao registro é o que a gente chama cientificamente de vitimização terciária
tá vendo que para ser vítima secund eu tenho que ser primária para ser vítima terciária eu tenho que ser primária eu não preciso passar pela vitimização secundária para chegar na terciária hein não é uma gradação é só uma classificação agora pega isso e coloca na estatística criminal a estatística criminal é um prognóstico né é uma probabilidade de reincidência criminosa uma probabilidade não é uma certeza é uma probabilidade baseada em quê no registro ou na ausência do registro que seriam as notificações então quando a gente classifica esse processo de vitimização a gente tem automaticamente o que
a gente chama de estatística criminal tá aqui por exemplo vem cá quando a gente tem a vítima primária a gente tem o que a gente chama de criminalidade real a vítima primária ela vai trazer para mim o que a gente chama de criminalidade real é o total de crimes é o total de crimes a criminalidade áa ela vai me trazer a criminalidade sabida criminalidade sabida revelada tá revelada agora a criminalidade terciária a vitimização terciária perdão ela vai me trazer a criminalidade tá criminalidade criminalidade não sabida não sabida não registrada registrada vem cá sabendo que a
cifra tá que são as subnotificações é o total de crimes não elucidados não registrados não sabidos não conhecidos pelo Estado então ele tá falando da vitimização terciária aquela que teve um desestímulo A registro especificamente é através desse processo de revitimização terciária tá que a gente vai encontrar o que a gente chama de cifra Se a gente não especificar a natureza delinquente né a natureza delituosa Então vai cair no que a gente chama de cifra escura ou cifra negra Agora se a gente especifica a natureza do crime a cifra muda de cor cifra azul são crimes
sociais rou furto cifra Dourada os crimes de colarinho branco de natureza financeira Econômica ou política cifra Rosa os crimes de gênero inclui-se aqui então os crimes a Maria da Penha mas não é só tá pode ser por exemplo A Ofensa TRANS e assim vai são os crimes de gênero de uma forma geral a cifra verde são os crimes contra o meio ambiente fauna e flora o a cifra amarela os abusos de autoridade de uma forma geral entende a cifra ganha cor quando eu especifico a natureza do crime que não foi registrado É desse jeitinho toda
vez que tem por exemplo uma operação da polícia federal tá que vai buscar cumprir por exemplo mandados para poder ter solução de algum coisa que ele viu a gente já sabe que ele tá falando de uma cifra Dourada São crimes financeiros políticos econômicos de grande vulta por isso que a gente tem a operação tá ó bacana queer entra na cifra Rosa Ronald tá entra na cifra Rosa então tudo que a gente tem em relação à cifra é baseado na vitimização terciária tá Isso facilita bastante o nosso trabalho porque o meu processo de prevenção prevenção primário
secundário terciário também é voltado a entender então a quantidade de crimes que a vítima me traz ao conhecimento tá seja de uma forma formal certo sabida seja de uma forma informal não sabida existem pesquisas em relação a isso para mostrar que são subnotificações tá coisas que não chegaram ao conhecimento do Estado Tranquilo isso então não errará nosso 11º mandamento de hoje ó não errará questão sobre vítima que fala assim mas é um simples objeto de estudo da criminologia não é não é alguns dizem inclusive que tem um ramo científico próprio chamado de vittimologia A grande
maioria da doutrina fala que a vittimologia nada mais é do que um conjunto metodológico de estudo da vítima que seria o mais coerente tá não é uma ciência autônoma até porque ela tá olhando o mesmo objeto da criminologia Então seria mais um conjunto metodológico de observação da vítima tá a vitimologia Tranquilo isso consegue absorver Beleza então vem para cá que eu quero mostrar para vocês uma coisinha a mais ainda deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui beleza essa aqui nem tanto Deixa eu botar em outro aqui para você ver ó
escolas sociológicas ou sociologia criminal vem cá perguntaram o que que eu acredito acredito muito na escola de Chicago tá bom cifra Branca a registrada Negra a não oculta não Flávio infelizmente não tá cifra cifra de uma forma geral São crimes não conhecidos pelo Estado quando eu tenho não tenho a classificação do crime eu são todos os estão colocados no mesmo balde imagina que eu peguei todas as notificações as subnotificações coloquei no mesmo balde ali tem crime de gênero ali tem crime de furto crime patrimonial ali tem crimes violentos que é cifra vermelha ali tem todos
os crimes estão juntos aí a gente chama de cifra negra ou cifra escura tá se eu especificar a natureza do crime que não foi notificado é uma subnotificação aí a cifra ganha outra cor por exemplo a cifra Branca são os crimes de menor potencial ofensivo que no Brasil a gente vai ter isso regido pela lei 9099 de 95 C que traz os crimes de menor potencial aqueles que têm pena cominada não superior a 2 anos tranquilo beleza E se for muito específico por exemplo Maria da Penha em determinadas situações tem pena combinada não superior a
2 anos mas não cabe termos circunstanciado de ocorrência apesar de ser um crime de menor potencial ofensivo aí mas como a natureza é mais específica em relação à vítima entra na cifra Rosa tá bom Show de bola isso aí boa isso aí corrige aí tranquilo agora dentro da escola sociológica a gente já tem uma vertente mais moderna a escola sociológica ela ela tem dois momentos de início né a gente pode falar que ela inicia com a nomia mas ela também pode porque o mesmo momento 1892 também na escola de Chicago lá de Rockefeller trazendo um
estudo mais prático em relação à sociedade na escola sociológica especificamente na escola de Chicago a gente tem que tomar um certo cuidado apesar de ser uma questão que eu eu julgo relativamente fácil são Ela é cheia de detalhes Tá bom então vamos trabalhar especificamente nesse tempo que a gente tem isso aqui ó a escola de Chicago tá escola de Chicago na escola de Chicago ela é fomentada tá Universidade de Chicago justamente para poder estudar e explicar determinadas situações na cidade de Chicago por isso que John rock Feller fundou a faculdade e deu essa negativa para
ela trazendo uma solução tá vendo uma resposta à sociedade daquilo que ela precisava Ou seja a universidade ia ajudar a sociedade a entender a complexidade dela aí eh um cara chamado Burger ele teve uma brilhante ideia de entender a sociedade a metodologia que ele utilizou para entender a sociedade foi uma em inglês que cai em prova tá que é chamado de social survi ou seja ele queria viver a experiência da sociedade então ele se inseriu na sociedade para ter essa experiência ele não é era um observador de fora ele era um observador de dentro tá
vendo social survi ou seja estava inserido na sociedade e com base nisso ele desenvolveu o que a gente chama de teoria concêntrica do crime ele explicou Porque que o crime acontecia naquela cidade tá aí Vem cá dentro dessa ideia de natureza do crime Ele desenvolveu uma ideia concêntrica uma ideia concêntrica da cidade de Chicago tá nessa ideia concêntrica Ele identificou que a cidade nasceu aqui um centro pulsante que ele chamou de lup tá o lup é o centro cosmopolita de uma cidade é onde a gente vai encontrar a o centro político centro econômico centro financeiro
a grande movimentação tá financeira da cidade eh política da cidade vai tá nesse centro nesse núcleo que ele chama de lup lup porque é uma parte da cidade que não para ela tá sempre movimentação tem uma um grande viés turístico um grande viés econômico político Então ela sempre tá Às vistas sempre está às vistas tá bom aí a partir desse lup a cidade vai crescendo a cidade nasce naturalmente através desse centro tá e depois ela vai crescendo uma experiência social que eu eu Desc concito a fazer uma experiência social gosto de viajar de carro gosto
de viajar de carro porque eu sou um cientista eh acadêmico gente eu gosto de fazer observações acadêmicas olha só que doido viajando de carro passando por uma currutela já viu uma currutela é uma cidade pequena né uma cidade pequena quando eu cheguei aqui em Brasília por exemplo viajei de carro para Goiânia tá aí cheguei no caminho de Goiânia eu passei por Uma cidadezinha chamada Abadiânia era tipo assim tinha uma placa de bem-vindo no verso da placa era volte sempre mas isso lá em 2002 lá em 2002 hoje quando você passa lá A badiana é enorme
a cidade cresceu ela não teve uma intervenção humana sabe um arquiteto como o Lúcio Costa como Oscar Maia ou urbanista como lcio Costa como Brasília teve ela cresceu de forma natural e foi esse crescimento naturalmente desorganizado que ele notou que era por isso que existia alta criminalidade na cidade aí ele fala o seguinte vem cá ele traz pra gente que nesse centro aqui ó justamente nessa marginalidade da centro existia a quantidade de crimes Ele identificou essa marginalidade especificamente por quê Porque essa parte essa primeira camada que ele chamava de área Marginal Daí vem o termo
que você conhece hoje inclusive tá área Marginal as pessoas precisavam de dinheiro mas não estavam inseridas no LOP então o que que elas faziam elas montavam comércios ao redor do lup mas eram um comércios subversivos Tipo se fosse hoje distribuidora de bebidas prostíbulos cassinos coisas desse tipo tá e a pessoa que estava nesse comércio o trabalhador vamos dizer assim né que estava nesse comércio ele fomentava direta ou indiretamente o crime isso tem uma resposta Clara lá em 1982 lá na teoria das janelas quebradas que foi aplicada inclusive e na prática na prática especificamente em Nova
York tá só para você ver lá Tolerância Zero é é baseada nisso é baseada nessa observação nos crimes de menor potencial ofensivo em áreas marginalizadas Tranquilo isso Ó teve um charlatão e abadan Flávio deve ter tido a gente tem pessoas ruins em vários lugares em vários lugares tá dia desse eu peguei uma reportagem de um cara que você fazia passar delegado para conquistar meninas como se isso fosse um empoderamento mas infelizmente tem gente que cai nessas paradinhas né Então vem cá ele falava o seguinte nessa camada intermediar chamava de Marginal automaticamente nas camadas sequenciais ele
teria deixa eu pegar uma canetinha roxa ele teria áreas de moradia só que na primeira moradia peguei marca texto ó eu queria era caneta Canet tá vocêa aqui ele teria então ó área de moradia de baixa renda de baixa renda bem aqui por era basicamente o cara que ficava nessa Marginal e então ele morava e você pega por exemplo faz um teste por exemplo eh áreas marginalizadas que cresceram naturalmente de forma desorganizados passa em centros cosmopolitas cosmopolitas você vai ver por exemplo no Rio de Janeiro muitas das favelas eh em Minas Gerais você vai ver
por exemplo muita casa sem reboco grandes comunidades por exemplo de casas ainda não acabadas porque não teve o capital necessário para poder Acabar essas são as áreas mais perto desse comércio subversivo e o comércio subversivo tá mais perto do centro cosmopolita tá as camadas vão crescendo aí Segue o barco depois vem uma área de média renda depois vem uma área de alta renda aí ele vai seguindo o barco aqui ó área de média renda renda área de alta renda tá moradia sempre moradia Se fosse aqui por exemplo em Brasília estou em Brasília agora se fosse
em Brasília aqui seria o lago sul né Lago Sul seria essas grandes casas mansões que se tem tudo bem que aqui no Distrito Federal é mais difícil comprovar a materialidade dessa teoria porque Brasília foi uma aidade planejada Tá e por conta dessa desse diagnóstico ele passou a chamar essa teoria de teoria ecológica então a teoria concêntrica foi o estudo dele gente a teoria concêntrica foi a forma metodológica dele observar a cidade ó social surviv aqui ele chamou de teoria ecológica por quê Porque a cidade cresceu desorganizadamente e isso foi o que fez o crime acontecer
então não tinha solução se a gente parar para pensar são décadas de construção para uma cidade a cidade foi crescendo foi crescendo foi crescendo então o Estado não tinha uma solução viável a curto prazo então o que que o movimento de Chicago a gente pode chamar assim o movimento de Chicago trouxe como solução a solução seriam políticas públicas mais voltada ao controle informal não ao formal tá não ao formal mas o informal para que os cidadãos daquela cidade dessem mais valor por exemplo eu só vou conseguir sanar isso O Ronal colocou ali Rudolf Giuliani tolerância
zero né e tem outra tem outra também chamada de testículos esmagados são medidas de resposta baseado na desconstrução moral e estrutural de uma cidade beleza aí quando a gente olha pra solução da escola de Chicago para a teoria ecológica especificamente não foi buscar o estado para que o estado buscasse uma solução mas foi para fomentar bases para que num futuro eles até colocam num plano de metas de 20 anos num plano de metas que no futuro a sociedade local desse mais valor à à cidade fazendo com que eles mudassem a sua forma de pensar em
relação à construção então Eles teriam cidades mais uma cidade mais organizada a longo prazo se desse estruturas tá então eles fomentavam por exemplo melhoria no sistema educativo Educacional mais estrutura de lazer paraa sociedade tá fomentando valores familiares valores na família então cuidado com isso que cai direto em prova dizendo que na escola de chicaga a medida de contenção e de resposta ao crime foi por exemplo a tolerância zero não foi não foi a tolerância zero aqui não aqui foram medidas informais agora pega a dica beleza partir da teoria ecológica é o que nasce para mais
paraa frente já dentro do movimento crítico tá da da criminologia moderna isso aqui ó dentro da teoria ecológica saem lá no futuro dá um salto lá sei lá aqui a gente tá falando de 1910 dá um salto de 70 anos aproximadamente tá de 70 anos vão trazer pra gente situações de resposta a esse tipo de desorganização moral e social no que a gente chama de Tolerância Zero tá Tolerância Zero lá do Rudolf Giuliani de testículos esmagados ou estraçalhados testículos esmagados que é uma medida de resposta ao Crime esmagados essa medida de resposta ao Crime aqui
ela foi aplicada nos Estados Unidos e no Brasil tá no Rio de Janeiro na verdade em vários lugares vários lugares testículo esmagado é um processo de saturação policial eu vou colocar naquela localidade com alto índice de criminalidade a maior quantidade de policiais possíveis em Patrulhamento isso vai abafar o criminoso só que isso causa um efeito existe uma crítica a esse tipo de política de contenção ao Crime causa um efeito migratório entendeu causa um efeito migratório e isso é importante que você consiga visualizar mas por último a gente ainda tem aqui ó a teoria das janelas
quebradas a teoria das janelas quebradas então todas essas três ó medida de resposta medida de resposta e uma outra teoria tiveram base na escola de Chicago na teoria ecológica dentro da evolução concêntrica de James burgs tá bom é importante que você tenha essa visão é uma questão muito recorrente de prova muito mas muito recorrente de prova tá deixa eu ver o que que o Flávio falou ali ó Chicago veio com um histórico de alcapone isso aí como ele organizou o crime organizado nestas camadas não focem nisso né Fiquem na brilhante aula do professor pô Obrigado
Flávio Que Que honra Que honra toma cuidado mesmo tá porque quando a gente fala sobre ALC atrás num processo de ressocialização a gente já teria aplicando de forma bem ínfima tá não tão profunda como a gente tem hoje baseado nas ideias de Michel Foucault mas lá a gente já tem um processo mínimo de ressocialização Tá bom já tem um processo mínimo de ressocialização mas a punição ali servia para punir sofrer e doer né ela era dolorosa visava proteger somente a sociedade e ela queria que o criminoso de alguma forma não cometesse mais crime Isso já
é uma visão ressocializadora não é como a gente tem hoje tá uma visão mais eh de Michel Foca no livro dele vigiar E punir ele fala que a pena deve punir a alma gerar O arrependimento né filosoficamente falando por isso eu preciso ressocializar ele faz uma crítica ao sistema prisional dizendo que o sistema prisional ele vai colapsar ou já está colapsado Porque se o indivíduo cria um ciclo vicioso de violência ele não consegue sair daquele ambiente criminoso então em determinado momento eu não terei cárcere pra quantidade de criminosas tem lógica no mínimo no mínimo fal
Ah não concordo não é uma questão de concordar no mínimo tem lógica no mínimo tem lógica tá é um cientista muito renomado diga passagem Michel foua escreveu sete livros um diferente do outro brilhante cada um deles mas isso é a história para um bom MB tá num momento num dia frio um bom lugar para ler um livro para você estudar um pouco mais com profundidade deixar o meu agradecimento para vocês por me receberem na casa de vocês tá eh é um assunto muito legal muito bacana mesmo de criminologia coloquei dois tópicos aqui que eu acredito
muito que vai ter uma questão na sua prova das cinco questões ali duas ou três você com certeza vai lembrar da aula de hoje que vai te orientar a resolver a questões Beleza então eu fico por aqui deixo o meu grande obrigado segue lá nas redes sociais @prof Ronald Piva faça prova Mande as questões pra gente poder corrigir e ter uma ideia do gabarito aquilo que cabe ou não Cabe recurso para você tá bom beijo e luz para vocês até mais h [Música] [Música] [Música] salve pessoal tudo bem com vocês boa noite a todos estamos
aqui ao vivo nesse evento tão bacana plantão noturno Polícia Civil de Minas Gerais senhores estamos aqui à disposição de vocês nessa reta final faltando aí emno de duas semanas para a prova de vocês rumo a aprovação primeiro de tudo feliz 2025 muito sucesso nessa empreitada da aprovação da Polícia Civil de Minas Gerais eu tenho certeza que daqui essa Live também do pessoal que vem acompanhando estudando se preparando muita gente boa Vai Ser aprovada pessoal aí que se preparou com o Gran que se preparou com a gente eu tô tendo honra deceder se isso é possvel
né professoral só tem estrelas veja Robertinha Maria Samuel é só galera é a Nat a Nat do Gran Cursos posso diz vocês que eu sou um privilegiado de estar aqui junto essa equip tão B fui antecedido da professora Jéssica também né mais à frente depois da minha dinâmica aqui com vocês do ao vivo entrará a professora Roberta Queiroz logo depois Samuel com chave de ouro para fechar com direito constitucional vocês eh estão aqui cercados de estrelas tá e eu estou a honra de estar junto com vocês sercado dessas estrelas muito bem senhores eh reta final
não é verdade a gente teve a oportunidade de trabalhar com vocês o direito administrativo eh treinamento intensivo no projeto 8020 semana passada eu fiz a interação ao vivo também aqui pelo YouTube com o pessoal do Gran com a resolução de questões bem interessantes no num evento bem bacana que gostei bastante o pessoal também gostou e aí eu resolvi nesse último evento aqui do plantão noturno trazer questões eu fiz uma pincelada em questões da FGV de 2024 outras questões né que não foram utilizadas no evento passado e que eu Julgo que trazem assuntos que sejam pertinentes
e que podem ser cobrado de vocês aí na prova da FGV tá nada de terror eu acho que nessa reta final eu não sou do professor do Pânico né professor do Pânico é aquele que fica eh metendo fogo né não vai cair só coisa difícil e tal eu acho que essa fase já passou porque vocês tiveram todo o tempo para preparação né justamente para entender o que é difícil aprofundar e poder à medida que vai estudando eh corrigir pequenas falhas fazendo bastante exercícios e entendendo como FGV se comporta agora eu acho que é pra gente
cortar algumas arest fazin tá pra gente fazer aquele pente fino aquela prova dos nove para você poder chegar na hora da prova e não ter erro fechado deixa eu falar com esse povo Bacana aqui evento voz de prisão bacana você tava lá também me lembro de ti girard um colega muito muito bacana chamado Professor girard n da acional tributário Boa noite Senor Barreto Boa noite R marqu concurseiro sistemático bacana só galera do bem aqui ó Flávio falei certo diferente seu nome bonito o nome diferente bom sem mais delongas vamos começar eu gostaria de chamar-lhes convidares
para conhecer meu site Então antes de mais nada Vamos chamar a atenção de vocês aqui pro endereço do nosso site de olho na telinha rier.com.br me coloca à disposição dos Senhores aí pra gente poder eh ajudá-los né dentro da matéria de Direito Administrativo trazendo conteúdo bastante conteúdo cada vez mais conteúdo para vocês ess ano de 2025 promete muitas novidades também me acompanhar na rede social Instagram Tava acompanhando a Live agora a pouco do Ronaldo enquanto fazia né tinha o prestígio aí de acompanhar o Nobre colega Ronaldo e Tava preparando material para divulgar lá no Instagram
também né dicas pirazinas que eu gosto muito não só pra polícia mas também para MPU TRT entre outros os concursos daí não vem oo caso porque a Live Não é disso agora que se trata não é verdade mas fiquem vocês aí então convidados a me seguir lá no Instagram pra gente poder sempre tá interagindo fechado vamos nessa Então de olho na telinha deixa eu ver aqui que que o Ronaldo Marques diz sempre que vejo o seu sobrenome e eu me lembro de um arquivo malicioso o spyware eu tenho colegas que ficam brincando com isso mesmo
né Rafael spyware eu tinha um colega faz tempo que eu não vejo eh e ele falava que era é o Spice Girl Professor Rafael Spice Girl é pessoal tirando com a minha cara né É assim mesmo spyware é bom que você não esquece na hora da prova não é verdade vamos nessa Então dentro do Direito Administrativo que é a matéria que nos compete vamos começar então a desenvolver as questõe de direito administrativo Ah vamos nessa Então questãozinha de número um essa questão aqui é mamão com açúcar se você errar aqui que bom que foi aqui
porque na hora da prova ninguém vai errar tá então você também não pode errar a Constituição Federal de 88 inovou ao fazer expressa mensal alguns princípios a que submete à administração pública direta e indireta a saber os princípios da legalidade e da impessoalidade bem como também da moralidade administrativa da Publicidade e da eficiência muito bem sinale a opção que indica o princípio que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com prestia perfeição e rendimento funcional resposta princípio da eficiência se ele colocasse por exemplo né vamos supor letra A ao invés de
legalidade ele colocasse princípio da eficácia você marcaria correto nisso Claro que não a eficácia reside no resultado e a eficiência Justamente na melhor forma de atingir esse resultado melhor maneira de atingir o resultado razão pela qual a gente fala que enquanto a eficácia reside no resultado a eficiência reside no meio perfeito legalidade estar em conformidade com a lei cuidado legalidade é diferente de juridicidade legalidade diferente de juridicidade não custa lembrar disso hoje a doutrina mais contemporânea ao invés de legalidade gosta de falar juridicidade porque juridicidade é mais abrangente já que compreende a legalidade e a
conformidade com os princípios legalidade é justamente que o ato praticado pela administração está em conformidade com a lei então legalidade de respeito a lei só que juridicidade não se restringe a legalidade compreende também o direito e em termos de direito você vai lembrar dos princípios perfeito muito bem muito bem muito bem é isso daí que a gente precisa lembrar tá vocabulrio Zinho Ah sim o último ponto é correto afirmar que em matéria de controle da administração pública o judiciário ele pode interferir sim sem dúvida e realizar o controle sobre a atividade administrativa sempre analisando os
atos praticados pela administração consoante a juridicidade Isto é não só analisando os atos praticados pela administração pública no tocante a conformidade com a lei que é a legalidade mas também a conformidade dos atos com os princípios perfeito razão pela qual você encontra questões da FGV dizendo que a violação de um princípio tal qual princípio da moralidade que é alternativa c apesar do ato estar em conformidade com a lei já é suficiente para que o judiciário por exemplo declare a nulidade do ato e o anule dado o princípio dos frz e contrapesos perfeito Então fique esperto
com isso daí a violação de princípios é suficiente para que haja né a interferência do Judiciário no controle externo judicial questão de número do avançando antes de tomar uma decisão Em um processo administrativo em curso que Versa sobre matéria complexa e de interesse geral o óg um público competente no âmbito da administração do Estado Alfa mediante o despacho motivado abriu o período de consulta abriu um período de consulta pública para manifestação de terceiros nesse cenário Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio aqui ele
deu uma fadinha de barra é comum encontrar em livros essa expressão aqui ó princípio da consensualidade ou con sensualismo Esse princípio vem grado gradualmente vem tomando espaço tomando espaço da supremacia do interesse público Então você já tem hoje obras que falam que os princípios da supremacia disponibilidade de interesse público que eram antes né até posso dizer que ainda são e é é importante paraa prova entender conforme a doutrina clássica os pilares do regime jurídico administrativo supremacia e indisponibilidade esses princípios segundo corrente mais contemporânea ali por exemplo da escola da uerg né representada por Gustavo bembon
bem como também Roberto Barroso Ministro do STF correto correto afirmar que essa corrente mais contemporânea vem gradualmente substituindo da supremacia e a indisponibilidade de interesse público pelo princípio da dignidade da pessoa humana e do consensualismo Especialmente do tocante ao consensualismo por quê supremacia do interesse público significa que a administração pública age com imperatividade correto imperatividade de modo que o interesse público prevalece sobre o interesse do particular correto [Música] imperatividade então o interesse público prevalece sobre interesse do particular o consensualismo é justamente a ideia de cooperação cooperação decisória cooperação decisória entre administração e administrado os administrados
pois participam das decisões é um princípio portanto do consensualismo consensualidade um princípio participativo um princípio participativo foi daí que a FGV deu essa forç Olha aí tá vendo uma forin para trazer para vocês a alternativa d como resposta princípio da participação correto muito bem princípio da participação nada mais é que uma nomenclatura forçada correlacionada à consensualidade consensualismo E aonde é que está o consensualismo aqui consulta pública para que a população tenha acesso por exemplo sobre um processo administrativo em que a administração poderá Tomar uma ou outra decisão E aí a administração ela permite que a
população coopere com essa tomada de decisão perfeito Então tá aí questão muito boa é aquela que é para arrochar tá o candidato se cair na prova questãozinha assim mas no vocabulário se cair dessa forma um pouquinho mais tensa é bom você saber saber manejar aí o vocabulário para poder acertar beleza vamos nessa Então seguindo eh questão TRS após perquirir a distinção entre administração direta e indireta respectivos órgãos e entidades administrativas além das questões atinentes à personalidade jurídica em cada caso feliz Bel concluiu corretamente que veja que das questões que eu trouxe essa é a primeira
que traz uma situação hipotética tá uma situação hipotética colocando aí uma confabulação né Vamos lá fiz Bel confabulando concluiu corretamente que sobre a distinção entre a administração direta e administração indireta muito bem você vai lembrar que a administ direta também chamada de Administração centralizada é composta de entidades chamadas de entidades federadas entidades federadas correto entidades federadas são elas criadas pela Constituição Federal União estados municípios e distritos Federal tem uma íntima relação com o princípio federativo nós temos pois a forma Federativa de estado beleza só que do ponto de vista do Direito Administrativo a gente não
fica estudando a união estados municípios DF tendo em vista que isso é o assunto que respeito ao direito constitucional especialmente lá desdobra o tema estudando a chamada repartição de competências perfeito mas o direito administrativo é correto afirmar E aí sim isso pode ser cobrado suas provas especialmente aí na prova da Polícia Civil Você pode encontrar uma questão dizendo que a administração direta ou centralizada nada mais é que o conjunto de órgãos das entidades federadas criadas pela Constituição Federal Então as entidades federadas com seus órgãos com seus órgãos e órgãos você vai lembrar órgãos não são
pessoas jurídicas são unidades despersonalizadas despersonalizadas perfeito órgãos integram pessoas jurídicas estão sempre dentro de pessoas jurídicas integram pessoas jurídicas e o e os seus atos São imputados à pessoa jurídica seus atos são imputados a pessoa jurídica A Entidade perfeito então é correto afirmar que a administração direta ou centralizada é a composição de pessoas jurídicas entidades federadas União estados municípios DF com os seus respectivos órgãos despersonalizados então isso aqui você já mata muita coisa você quer ver olha só que interessante os tribunais de contas letra A os tribunais de contas são órgãos certo integrantes da administração
direta certo que não são dotados de personalidade jurídica certo então exemplo de órgão já trazendo aqui para nossa análise Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais mas para Além disso Polícia Civil de Minas Gerais mas para Além disso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também a Assembleia Legislativa de Minas Gerais beleza Assembleia Legislativa de Minas Gerais todos eles órgãos do Estado de Minas Gerais então o Estado de Minas Gerais ele sim seria a entidade a resposta correta então é letra A Ah profo é muito fácil fácil demais não é agora vamos criticar
as demais as autarquias são órgãos integrantes da administração direta que tem personalidade jurídica de direito público isso aqui tá errado isso aqui tá errado essa parte final está certa por nós precisamos saber disso administração indireta autarquias integram a administração indireta ou descentralizada descentralizada a administração pública indireta ou descentralizada é o conjunto de entidades repe bem administrativas que são criadas pelas entidades federadas Ok mas são estruturas próprias são entidades administrativas pessoas jurídicas são elas as autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista com seus órgãos com seus órgãos por qu cada entidade portanto cada
pessoa jurídica tem órgãos em sua estrutura né é muito comum que isso aconteça salvo algumas exceções mas de modo geral é muito comum que as entidades apresentem órgãos em suas estruturas e esses órgãos resultam de desconcentra tá você vai seguir de uma linha geral a mesma ideia que vimos aqui na primeira coluna os órgãos são unidades despersonalizadas os órgãos são unidades despersonalizadas mas órgãos de quem por exemplo uma autarquia Suponha que você pegue por exemplo uma autarquia como Procon E aí você diz por exemplo Procom DF Procom Distrito Federal lá dentro Procom você encontra sabendo
que o Procom uma autarquia lá dentro do Procom você encontra por exemplo a presidência do Procom uma diretoria dirigência enfim a presidência Vamos colocar aqui a presidência ora a presidência é um órgão do Procom Porque sendo Procom a autarquia Ele é uma pessoa jurídica sendo Procom autarquia é uma entidade dentro da entidade existem órgãos e aí Segue o fluxo órgãos são unidades despersonalizadas que integram pessoas jurídicas no caso aqui integram a autarquia perfeito e para Além disso os atos praticados pela presidência segue a mesma nem de raciocínio não são imputados à presidência mas sim a
pessoa jurídica que no caso da presidência do Procom os atos praticados pela presidência são imputados ao Procom Isso se chama imputação teoria da imputação Por isso cuidado autarquias não são órgãos são entidades integram a administração indireta são dotadas de personalidade de direito público essa parte final é correta letra C as empresas públicas são entidades integrantes da administração indireta vamos lá são entidades correto da administração indireta correto dotados de personalidade jurídica de direito público errado o correto é dizer que elas têm personalidade do direito privado e aí você desce aqui uma linhazinha nas nossas colunas na
administração direta a união estados municípios e Distrito Federal correspondem à pessoas jurídicas e no Direito Administrativo pessoa jurídica a gente chama de entidade e entidade em se tratando de pessoa jurídica tem personalidade no caso dessas entidades a personalidade é de direito público a gente vai dizer que elas TM personalidade personalidade de direito público correto tudo bem já aqui nesse lado de cá A ideia é um pouquinho mais confusa porque você tem tem autarquias Fundações públicas Fundações públicas empresas públicas e sociedade de economia mista vamos lá todas elas são pessoas jurídicas todas elas são pessoas jurídicas
todas elas portanto devem ser chamadas de entidades tudo bem até aqui de entidades E isso nós já sabemos não há qualquer problema nisso o problema acontece a partir de agora repare quando a gente fala dessas duas primeiras aqui ó vamos colocá-las em vermelho perfeito essas duas primeiras elas são entidades com personalidade de direito público personalidade de direito público elas são portanto entidades autárquicas já de baixo que eu faço questão de colocar noutra cor vamos colocar agora aqui na cor verde vamos lá a gente pode dizer do mesmo jeito que foi falado acima todas elas são
pessoas jurídicas e portanto são entidades quanto a isso Não há dúvida e vamos direto ao ponto pra gente avançar criticando as demais alternativas perfeito todas elas são pessoas jurídicas porém essas três últimas elas possuem personalidade de direito privado Ah isso traz consequências não é verdade sem dúvida alguma mas mais importante agora é entender primeiro que existem Fundações públicas com personalidade de direito privado e existem Fundações públicas que podem ser criadas sim com personalidade de direito público então cuidado especial com Fundações públicas veja que na questão a letra B ou melhor letra C ela vai narrar
que empresas públicas TM personalidade de direito público isso é incorreto conforme vimos elas sempre terão personalidade de direito privado perfeito muito bem Segue o fluxo alternativa d os tribunais de Justiça tribunais de justiça são entidades errad são órgãos conforme vimos inclusive dei de exemplo TJ de Minas Gerais integrantes da administração indireta errado administração direta conforme vemos aqui dotados de personalidade jurídica errado não são dotados de personalidade jurídica e letra e as Fundações públicas são órgãos errados são entidades integrantes da administração indireta que não são dotados errados são dotados de personalidade jurídica que pode variar podendo
ser de direito público ou do direito privado muito bem muito bem eh Roberta é confuso para caramba mesmo tá tô vendo aqui Robertinha participando né abrindo o coração Isso é muito bom tá você abriu o coração antes da prova para na hora da prova não se surpreender certo que que acontece todas as pessoas jurídicas são chamadas de entidades e todas possuem personalidade uma vez que você fala entidades da administração indireta personalidade varia a personalidade jurídica de uma autarquia é de direito público sempre a personalidade de uma empresa pública ou de uma sociedade economia mista é
sempre de direito público ah de direito privado desculpe e a personalidade de uma fundação pública que é uma entidade da administração indireta ela varia pode ser de direito público ou de direito privado já as entidades federadas que integram a administração direta portanto não tem variação serão pessoas jurídicas com personalidade de direito público e aí você vai lembrar que a expressão personalidade se correlaciona com pessoas jurídicas e que a expressão pessoa jurídica se correlaciona com entidade é muito vocabulário e isso vai ser cobrado na sua prova vamos para a próxima questãozinha sentio empolgação de todos hein
isso é muito importante questão de número quatro eh compõe a administração indireta no direito positivo brasileiro as autarquias perfeito as Fundações perfeito eh instituídas pelo poder público as sociedad de economia mista perfeito as empresas públicas as subsidiárias dessas empresas isso aqui é um pouco questionável tudo bem vamos lá Segue o fluxo e os consórcios públicos perfeito os consórcios públicos quando eles assumem personalidade de direito público beleza vamos nessa então Segue o fluxo consórcios públicos lei 11 107 de 2005 vamos lá que que ele quer de vocês aqui relacion as entidades da administração indireta com suas
respectivas características essa questão é bem interessante pra gente tirar aquela dúvida que pode ter surgido aí em alguns tá vamos lá com empolgação agora pra gente poder ver se todo mundo entendeu vamos lá Robertinha primeiro aqui ó pessoa jurídica de direito público ou privado você já pode com isso riscar a autarquia Porque toda autarquia é de direito público já pode riscar empresa pública aqui não dá para ser nem empresa pública e nem autarquia mas pode ser Fundação pode e pode ser consórcio público pior que pode vamos agora seguir criado por dois ou mais entes federativos
pra gestão associada de serviços públicos Olha que questão interessante Fundações e consórcios são pessoas jurídicas que podem ser criadas com personalidade de direito público ou de direito privado direito público ou direito privado perfeito Então o que vai diferenciar nessa questãozinha aqui fundação de consórcio é essa parte que eu vou marcar aqui agora com marca texto na cor azul entes federativos paraa gestão associada de serviços públicos consórcio consórcio público os consórcios públicos eles são pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado que são criadas a partir de um protocolo de intenções de entes federativos e
um contrato que é celebrado ao final é dizer que esse protocolo de intenções é convertido num contrato de consórcio quando esse contrato consócio é celebrado a gente vai ter ali a personalidade de direito público ou de direito privado então Imagine a seguinte situação e é muito frequente isso são exemplos concretos importantes consórcios intermunicipais por exemplo aí em Minas Minas Gerais você tem por exemplo municípios que tem a necessidade de gerir de modo cooperativo como ele coloca aqui né gestão associada eles querem gerir de modo associado o serviço público de transporte coletivo Urbano então esses municípios
desej fazer um serviço de transporte por meio de ônibus ou mesmo de metrô entre outros para cooperativamente atender a demanda de todos os munícipes de todos os municípios Então nós vamos fazer um consórcio intermunicipal só que ao invés de cada município gerir um pouquinho a gente cria o consórcio e atribui a ele personalidade jurídica então a gente cria uma pessoa jurídica interfederativa e por que interfederativa a gente vai pegar dois TR quro ou mais municípios interessados e eles vão Celebrar o consórcio e esse consórcio a partir da celebração publicação né do do do contrato consócios
enfim nós teremos aqui uma pessoa jurídica e ela pode ser criada como pessoa jurídica de direito público ou de direito privado sendo de direito público com a publicação da última lei que ratifica o protocolo de intenções fica criado o consórcio Porém quando ele de direito privado a gente precisa do registro dele do Cartório Civil de pessoas jurídicas Note que interessante quando o consórcio público é de direito público me acompanha aqui na tela Isso é um vocabulário importante demais para vocês quando ele é um consórcio de direito público ele vai receber um nome especial ele vai
receber o nome de associação pública e enquanto Associação pública é uma pessoa jurídica de direito público e integra a administração de todos os entes consorciados perfeito pael Então já me diz aí qual é a resposta das Fundações vamos ver eh vamos seguir e a gente vai vendo qual que a gente vai ter que marcar aí né o que eu posso te afirmar logo de cara é que a letra a e a letra B já pode cair fora chute técnico né Vamos marcar de pouquinho Vamos partir agora para essa daqui pra gente poder seguir pessoa jurídica
de direito público se pensar erra por quê Porque Fundação pode ser de direito público ou direito privado empresa pública é de direito privado aquele cravou de direito público então é autarquia um com isso você já risca d e e já tem a resposta letra C perfeito criada por lei com capacidade de Alto administração para o desempenho de serviço descentralizado mediante o controle administrativo exercido nos limites da Lei perfeito caramba Rafael segue aí professor segue aí entidade que o Estado tem controle acionário diretamente ou por meio de outra entidade da administração direta empresa pública fel mas
poderia ser sociedade economia mista tem sociedade economia mista aí para você Inter correlacionar as colunas não tem você precisa saber empresas públicas são 100% estatal né então não existe investidor privado todos os investidores po dizer que o quadro societário de empresas públicas é 100% público nós podemos aplicar o artigo Tero seu parágrafo único da lei 13303 que explica o seguinte Cap empresas públicas que são chamadas de unipessoais elas são exclusivamente de um único sócio então por exemplo Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal unipessoal cujo único Sócio é a união perfeito agora parágrafo único
vai dizer desde que a maioria do Capital controlador majoritário pertence ao ente Federado responsável pela criação o restante pode ser distribuído junto a outras entidades públicas seriam elas os estados municípios DF autarquias Fundações empresas públicas e economias mistas é justamente aí no parágrafo único que a questão foi montada então por exemplo no Distrito Federal Tem uma empresa pública chamada Terra Cap e a terra Cap ela é 49% da união e 51% do Distrito Federal então a gente pode dizer que ela é uma empresa pública distrital porque a maioria do Capital controlador é do DF porém
admite a participação societária de outro sócio que no caso é a união ente Federado Federal perfeito e aí na hora de distribuir lucros vamos distribuir entre os dois a partir das cotas porque empresas públicas não tem que CS podem ser por cotas né são outras formas jurídicas toleradas no direito Deu para entender tranquilo Segue o fluxo então aí a resposta é letra B eh desculpe letra b não tô aqui falando bobagem a na na três né na assertiva três tá aparecendo b n é três né aqui ó entidade que o Estado tem controle acionário T
é empresa pública e tem três Segue o fluxo entidade que detém patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade indo beneficiar terceiros estranhos a elas é um conceito civilista é um conceito civilista de fundação tanto que o meliante na questão colocou sua Fundação não Ou nem colocar fundação pública tá então aqui o item é o item dois por isso a resposta é alternativa c perfeito eh vi que algumas pessoas erraram gente não se intimidem Que bom que erraram aqui que bom que erraram aqui porque na hora da prova você
cai isso na sua prova aí não dá para errar tá aí não dá para errar sociedade economia mista tem que ser sa sempre toda sociedade de economia mista é uma sa Mas nem toda sa é uma sociedade de economia mista sobre o tema artigo 4º e artigo 5º da Lei 13303 não tem como fugir toda a sociedade de economia mista é uma sa e vai ser regida pela lei das ações né Eh chamad sociedades anônimas sa que é a Lei 6404 de 76 perfeito já empresas públicas podem ser sa ou qualquer outra forma jurídica que
o direito brasileiro admitir por exemplo a terra cap é uma empresa de cotas não tem problema nenhum poderia ser de ações também não tem problema nenhum fechou bacana Segue o fluxo questão C há cerca de 5 anos o Fausto servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X no Exercício das suas atribuições se destemperou e dolosamente praticou conduta que causou danos físicos ao de modo que recentemente decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na Esfera civil pela aludida conduta considerando inclusive os efeitos do tempo nas relações jurídicas na medida em que até o momento a
demanda não foi ajuizada pela vítima para fins indenizatórios Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão é correto afirmar que falo para você entender essa questão Você vai precisar disso aqui ó rapidinho eu sei que você sabe Mas aqui a gente tá a título de revisão aparando arestas lembra vamos lá recurso extraordinário 1027 633 decisão do STF que vai tratar do princípio da dupla h basicamente esse julgado a tese de repercussão geral nos explica o seguinte quando
o estado causa danos a terceiros vítima terceiro vítima terceiro a vítima pode ajuizar uma ação contra o estado que que eu V chamar de pessoa jurídica e a pessoa jurídica uma vez derrotada no processo judicial que se instala partir da ação de ação tem direito de regresso contra o agente causador do dano Então fica assim ó a vítima de um dano não pode ajuizar uma ação de indenização diretamente contra o agente então Imagine a seguinte situação eh eu acho que inclusive eu usei né Desse exemplo uma uma live recente tá eh vocês devem ter acompanhado
Aquele caso dos policiais rodoviários federais que colocaram dentro de de um camburão né da Polícia Rodoviária Federal um coquel Molotov colocaram o camarada lá dentro né que acabou morrendo asfixiado lembra disso muito bem que que acontece a Polícia Rodoviária Federal agentes públicos na qualidade de agentes públicos os atos praticados São imputados à pessoa jurídica União esses agentes na qualidade de Agentes os atos que praticam São imputados à pessoa jurídica que no caso é a união não é a PRF que a PRF é um órgão é que nem a polícia civil de Minas perfeito Então segue
o jogo Então os atos praticados Portanto o dano praticado é imputado à pessoa jurídica porque o agente tem qualidade de agente quem responde é a pessoa jurídica a qual ele se vincula perfeito Então os familiares do cara que morreu asfixiado podem ajuizar uma ação diretamente contra o estado no caso a união perfeito Segue o fluxo aqui da nossa dinâmica a gente vai colocar aqui a vítima no nosso exemplo União perfeito e aqui os agentes seriam os policiais rodoviários federais Vamos botar só poliis perfeito que que disse o Supremo Tribunal Federal a vítima não pode fazer
ISO aqui ó ajuizar uma ação diretamente contra os agentes isso é verdado a ação deve ser promovida nessa Ótica aqui vítima a Juiz ação contra a pessoa jurídica que responde objetivamente e a pessoa jurídica depois uma vez condenada transitada e julgado cobra do agente é correto afirmar que a pessoa jurídica tem uma responsabilidade objetiva portanto responde Independente de D culpa Bastando que a vítima demonstre o nexo de causalidade entre a conduta de um agente nessa qualidade como sendo a responsável pelo dano efetivamente causado e o agente por sua vez tem uma responsabilidade uma responsabilidade subjetiva
portanto será necessária a demonstração de dolo ou culpa para que no exemplo apontado a pessoa jurídica a união se veja satisfeita tá então a união tem direito de regresso direito de regresso e o agente público responde sempre regressivamente perfeito aí lá a vítima tem uma garantia com isso aqui a responsabilidade de objetiva é mais fácil de ser demonstrada a responsabilidade objetiva é mais fácil de ser demonstrada porque você não tem que se preocupar com a demonstração de dol ou culpa basta nexo de causalidade para que fique demonstrada aqui a responsabilidade do Estado perfeito então primeira
garantia em favor da vítima de ter satisfeita a sua pretensão de forma muito mais fácil por outro lado também existe uma segunda garantia esta em favor do agente de ter a sua responsabilidade apurada de forma Imparcial e moral com base em processo então é correto afirmar que o agente não vai responder de forma tão Imparcial se ele fosse colocado dentro do mesmo processo em que a vítima juiz a ação contra a pessoa jurídica por isso que não pode o agente responder perante a vítima para que haja imparcialidade e toda toda garantias processuais como contraditória defesa
é correto afirmar que o agente não pode responder perante a vítima masante a pessoa jurídica daí dizer é uma segunda garantia em favor do agente perfeito daí dizer dupla garantia e você acha que isso foi à toa volta na questão é correto afirmar que o Fausto olha aqui ó O Fausto é um servidor ele é o agente da Assembleia que ficou bravinho temperou e dolosamente praticou conduta que causou dano físico ao Joaquim que é o terceiro é correto afirmar que o Fausto pode responder diretamente perante o Joaquim olha aí ó poderia constar do polo passivo
da demanda a ser ajuizado por Joaquim não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizado por Joaquim não poderia constar do polo passivo da demanda ser aado por Joaquim não Então você já eliminou três alternativas perfeito e aí a gente já pode dizer não poderia constar do polo passivo da demanda ajuizada por Joaquim isoladamente não poderia Conar do po passivo da demanda serada por Joaquim perfeito isso aí Está correto agora vamos seguir o fluxo na letra B mas apenas em L consórcio com o estado X errado que elitos consórcio Seria a mesma coisa
que colocá-lo sim no mesmo processo juntamente com o estado x perante Joaquim então meio que daria na mesma entende mas apenas em L des consócio com o estado x errado que que é o lados consórcio Professor lados consórcio seria nesse caso Joaquim ajuizar uma ação contra a pessoa jurídica mais o agente Joaquim seria o autor da ação judicial seria o autor e pessoa jurídica e agente seriam os Réus então aqui nós teríamos um lit consórcio de Réus não pode não pode por quê Porque o agente só responde regressivamente por danos que caus a terceiros Portanto
ele não responde perante o terceiro responde perante a pessoa jurídica deu para acompanhar bacana agora pra gente encerrar esse pagode aqui ó a gente precisa conhecer um cadinho de prescrição Qual que é a ideia recurso extraordinário 669 069 STF perfeito o que que dita né o STF ição em desfavor do Estado em desfavor do Estado prescrição em desfavor do Estado Isso quer dizer o quê eh o Joaquim promove uma ação judicial uma ação indenizatória contra o estado e aí esse é condenado Transit julgado o estado ele tem que exercer seu direito de regresso dentro de
um prazo e esse prazo vem a pergunta de 1 milhão de dólares feita por tininho girard é de quanto tempo eu entendo que por uma questão de Justiça Equidade né E não teria porque fazer distinção tá Seria de 5 anos analogamente ao que se aplica aos particulares quando lesados pelo Estado é dizer o seguinte nós particulares temos o direito né de exigir a indenização se exercermos esse direito no prazo de 5 anos senão a gente perde a pretensão então a prescrição em desfavor da vítima é quinquenal então o certo justo seria dizer que a prescrição
em desfavor do Estado também seria quinquenal há quem discuta o tema alegando que o correto seria a aplicação do código civil no artigo 206 paro terceiro professora Robertinha vai entrar depois acerca desse assunto de prescrição Talvez lá no Direito Civil o fato é que lá no código civil da Robertinha temem previsto né artigo 206 parágrafo Tero que a responsabilidade prescreveria no caso 3 anos tá eu não sou defensor dessa teoria não ainda falta uma manifestação mais consolidada do STF acerca do tema tá Por enquanto a gente fica aí pendente de uma de uma questão mais
sólida Fique tranquilo para mim para outros autores tá professores também 5 anos seria correto Por aplicação análoga ao decreto 20910 de 1932 beleza e também da Lei 9494 97 bom mas mais importante prescrição em desfavor de quem do Estado volta na questão letra D não poderia consultar do polo passivo da demanda ser ajuizado por Joaquim na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado x sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência ilícito civil perfeito bacana muito bom tá isso mesmo tá Emily Sisnando isso mesmo Ronald marqu
tá pelo código civil artigo 206 paro ter quem quiser anotar aí porém eu prefiro dizer que o prazo é de 5 anos com base no decreto 20910 bem recente ess decreto 32 também da lei 9494 de 1997 né perfeito estamos junto na parada aí questão se em um determinado dia agentes da Vigilância Sanitária do município Alfa decidiram realizar fiscalização de rotina dos estabelecimentos comerciais eh situados na zona sul da municipalidade muito embora grande parte dos locais visitados estivessem em conformidade com a lei houve a necessidade de apreensão de 5 kg de alimentos vencidos do restaurante
ABC o que fora feito sem necessidade da intervenção do Judiciário eu nem preciso dizer que quando essa frase aparece você tem que sublinhar fora feito sem necessidade da intervenção do Poder Judiciário isso aqui é auto executoriedade Isso é correto a apreensão dos 5 kg é auto executável não precisa do Judiciário após o intenso dia de trabalho um dos agentes públicos envolvidos na operação concedeu entrevista a imprensa afirmando que em data oportuna a fiscalização olha aqui ó em data oportuna momento oportunidade a fiscalização será realizada nos comércios localizados na zona norte da cidade nesse cenário Considerando
o entendimento doutrinário jurisprudencial dominantes é correto afirmar que a possibilidade da administração definir as datas definir as datas de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados na Zona Sul na Zona Norte do município Alfa é uma manifesta bom primeiro de tudo do Poder de polícia e a gente tem que lembrar que o poder de polícia tem atributos e esse atributo aí é a discricionariedade discricionaridade a discricionaridade é justamente o atributo segundo o qual a administração exerce o poder de polícia tendo essa pequena margem de para adotar medidas conforme oportunidade conveniência então quando ele colocou aqui repare bem
definir as datas definir as datas das fiscalizações dos estabelecimentos comerciais Isso é uma expressão da discricionariedade do Poder de polícia perfeito Então você já pode riscar letra B já pode riscar a letra D já pode riscar a letra e técnico já percebeu que quem Estuda bastante consegue fazer shute técnico isso ajuda muito né isso ajuda muito muito muito vamos lá discricionariedade do Poder de polícia perfeito por outro lado a apreensão de 5 kg de alimentos vencidos do restaurante sem a intervenção do Judiciário decorre da alta executoriedade do Poder de polícia perfeito viu o pessoal aqui
respondendo Parabéns É isso aí beleza Eh muito bem muito bem muito bem chininho girard deixa eu fazer só uma pequena uma pequena poda rapidamente para você entender aí né você colocou o Pati o patier é presunção de legitimidade veracidade Auto executoriedade tipicidade imperatividade e exigibilidade enquanto atributos dos atos administrativos aqui a questão ela tá falando dos atributos do Poder de polícia Então seria mais interessante você colocar dac discricionariedade autta executoriedade talvez exigibilidade e coercibilidade tá Cuidado para não confundir agora fato é que a autoexecutoriedade é um atributo comum tanto aos atos administrativos como a o
poder de polícia fechado na letra C pra gente matar discricionaridade do Poder de polícia correto Por outro lado a apreensão a apreensão de 5 kg de alimentos vencidos do restaurante ABC sem a intervenção do Judiciário decorre da conheci bidad não conheci é o emprego da força para submeter o particular recalcitrante que é o que resiste né para que ele fique submetido ao interesse público então foi quando eu falei assim não sei nem se eu falei nessa Live ou em outra que eu tô fazendo um monte de Live graças a Deus amém Não estou reclamando estou
achando maravilhoso adoro começar o ano assim com essa energia muito empolgado muito bem eh se eu não falei fala agora ah você por exemplo verificou determinada localização do município que pessoas ergueram muros estendendo a extensão do Muro ali para 1 m em área pública sem a devida autorização a administração pública em fiscalização chegou até o local e verificou a irregularidade e disse vou dar 30 dias para você remover aí o muro recuando o metro né justamente do local que você havia invadido sem autorização para uso privativo de área pública perfeito aí o que camarada não
faz isso ele não se submete a essa imposição então o que que a administração pública faz depois os 30 dias visita e promove a demolição Então nesse caso eu tenho a coercibilidade como uso da força o emprego da força para submeter o particular a vontade pública é daí dizer coercibilidade perfeito Segue o jogo discricionariedade autoexecutoriedade aí você pode colocar um puxadinho aqui porque dentro da alta executoriedade a gente pode estudar também a exigibilidade E aí você vai levar paraa sua prova que a multa no Exercício do Poder de polícia não é auto executável mas é
exigível perfeito e três você vai colocar também a coercibilidade com isso a gente fez uma grande revisão sobre os atributos do poder de polícia Segue o fluxo sete o ente federativo competente pretende realizar a delegação do exercício do Poder de polícia notadamente as funções de ordem de polícia e de sancionamento para determinada pessoa jurídica de direito privado atenção que não integra a administração pública que atua em regime de [Música] concorrência e que distribui lucro entre os seus acionistas nesse caso a luz da orientação firmada pelos tribunais superiores é correto afirmar que isso não é possível
perfeito então quando ele bota aqui letra B Errado letra C Errado letra D Errado letra A não É cabível a delegação das aludidas funções relacionadas ao existência do Poder de polícia para missionar a pessoa jurídica diante das peculiaridades apontadas Essa é a resposta Perfeito letra e não É cabível a delegação de nenhuma função atinente ao exercício do Poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de direito privado integrante ou não da administração pública cuidado ó tá errado aqui ó não É cabível a delegação de nenhuma função atinente ao exercício do Poder de polícia Isso é errado
por será admitido os chamados atos pre ratórias atos preparatórios tá aqui a jurisprudência eu gosto sempre nesse tipo de concurso pro estado de Minas Gerais ressaltar esse julgado aqui tá que foi e vem sendo recentemente foi cobrado tá provas agora do do concurso Unificado da jí eleitoral sal também do STJ e vai ser cobrado na prova de vocês também agora em 2025 tá grave bem ó é Constitucional a delegação do Poder de polícia por meio de lei a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que preste exclusivamente
serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial tudo ao contrário perfeito até aqui só não vai conseguir como o Roland Marques falou delegar a empresa pública porque esse enunciado aqui ele se adequa à sociedade de economia mista que no caso aqui foi o julgamento do caso concreto do BH Trans que é uma sociedade de economia mista do município de Belo Horizonte que exerce o poder de polícia não só consentindo fiscalizando mas também sancionando aplicando multas em atuação com colaboração do Detran que é uma autarquia Estadual per perfeito eh mas o enunciado também
se adapta às empresas públicas que são entidades da administração indireta perfeito aí só não vai poder delegar Só não vai vai poder delegar as ordens de polícia que são a edição de normativos né em posições de caráter geral e abstrato tudo bem fechadinho Ah não tô conseguindo voltar à câmera aqui porque essa hora da noite até o o stream deck da pau vou te falar consegui galera olha só eu fiz com vocês um resumo do que eu considero mais importante pra prova de vocês vocês viram que as últimas questões foi sobre poder de polícia nem
precisa falar nada né matéria que é super Ultra cobrada em concurso público gostaria que vocês soubessem que eu estou à disposição de vocês tá me procurem seja aqui pelo fórum do Gran Cursos ou talvez também pelo Instagram em caso de dúvidas em caso por exemplo de de eventual recurso né vamos supor vem a prova no domingo que vem sem ser esse domingo agora no outro não daqui a duas semanas na verdade né daqui quando chegar a prova veio a prova domingo peguei a a prova dei uma corrigida vi lá cara essa questão aqui Cabe recurso
Vamos pro Instagram defender recurso vamos vamos dar sugestão eu fiz isso com a galera do concurso da da Justiça da da Justiça Eleitoral né o concurso Unificado da Justiça Eleitoral e fi super bacana estamos esperando agora aí o resultado final do gabarito aí do concurso Unificado da jusa eleitoral eu vou fazer a mesma coisa com vocês que eu quero ajudar vocês tá certo eh não deixem de dar uma olhadinha nas nas explicações que foram dadas em treinamentos intensivos comigo ou com outros professores no projeto 8020 aprofunde com outros professores nessa reta final apenas nas dúvidas
que vocês têm não fica agora inventando o modo de estudar tudo de novo de modo aprofundado agora é só parar essas Tá certo e senhores eu quero sucesso de vocês nada menos que isso Beleza senhores no chat estamos Juninho rosânia Ronald Marques galera Muito obrigado Cris Muito obrigado Ronald estamos junto aí valeu gente Muito obrigado sucesso a todos Valeu meus mais nobres sentimentos sucesso na hora da prova tenham calma Valeu a vinheta não quer entrar a vinheta não tá entrando stream deck people Ô meu pai eu me despeço de vocês valeu como eu falei o
coleguinha aqui não entendeu eu não tô conseguindo jogar na vinheta meu stream deck parou de funcionar eu tô tentando aqui eh encerrar tá com obs [Música] [Música] E aí meu povo tudo bem com vocês chegou o nosso momento de brilhar né esse povo que não para de falar né de povo falante povo d aula e esquece que que o o coleguinha vai depois mas estamos juntos agora com o direito civil e é isso peço desculpa pelo atraso mas a nossa primeira professora da noite atrasou o nosso encontro todo era pra gente começar às 22:30 estamos
começando agora as 23:05 Mas isso não vai impedir a gente de ter um momento de Direito Civil para acabar com esta e é sobre meus amigos beijo para todo mundo que tá aí ao vivo acompanhando a gente seguinte é esse vamos embora o povo falando mal de C viil deix eu te falar uma parada o que define a tua aprovação é o civil Você sabe por quê Porque o povo de delegado tudo gosta do penal do processo penal do constitucional até do administrativo do Rafa que tava aí falando de prescrição falando de atributos do ato
do ato que mesmo que ele tava falando atributos do ato administrativo não sei das quantas e vamos embora Rafa te derrubei viu vamos embora meus amigos deixa eu falar uma coisa para vocês eu vou mostrar para vocês aqui uma questão direto no nosso site do Gran questões e a gente vai fazer essa questão que envolve a parte de fato jurídico eu quero você lembre que a sua banca é uma banca que que coloca as questões de forma casuística Então você tem que pensar de maneira contextualizada nas temáticas no teu edital tem um tema chamado fato
jurídico fato é tudo que acontece na vida se decorre da vontade humana a gente chama de ato jurídico se não decorre da vontade humana como uma como passar do tempo Nascimento morte de pessoas a gente tem o que aqui o fato jurídico em sentido escrito mas o fato é que fato jurídico é tudo que acontece na vida e dentro desse tema nós temos os chamados negócios jurídicos que vai do artigo 104 até o artigo 185 minto 184 do Código Civil e essa questão que eu vou mostrar para vocês é uma questão que aborda Exatamente esse
tema Diga para mim se você está preparado para este momento deste tema dá uma olhada aqui olha lá questão agora de 2024 tá E é uma questão muito bacana pra gente lembrar um tema importante aqui tá olha lá o hospital sua saúde move ação de cobrança de despesas hospitalares de rosel Silva requerendo pagamento de todas as despesas referentes à internação e tratamento de Augusto César já faleci em sua defesa Rosa ade empregada cuidadora do Falecido Augusto César acompanhou sua internação no hospital sua saúde pois Augusto César passou mal durante a madrugada e nenhum dos filhos
conseguiria chegar em tempo áv para acompanhar o pai ao hospital afirma que assinou a documentação exigida e disponibilizada pelo hospital na idade de acompanhante sem ter conhecimento de que estaria assumindo obrigações por despesas médico hospitalares de seu empregador ao contrário afirma que foi informada que a assinatura dos documentos era apenas Para viabilizar a internação eh diante dessa situação hipotética narrada assinale a opção que indica correta o negócio jurídico celebrado entre Roselie Silva e o hospital sua saúde meus caros vamos lá sem desespero primeira coisa que eu quero com você é fazer uma diferença de fato
jurídico a banca pode te cobrar isso aí vamos aqui porque a stepan eu não sei se ela colocou no chat sobre isso essa diferenciação me dá um nó na cabeça rindo para não chorar Ronald por sua vez Chega logo depois e diz não é só com você stepan pois agora os seus problemas acabaram Deixa eu te explicar uma parada fato jurídico é tudo que acontece na vida não não sei nem se eles estão falando sobre isso mas agora vai ser fato jurídico é tudo o que acontece na vida todo acontecimento da vida aliás eu posso
dizer para você que fato presta atenção é minha letra tá horrível fato é todo acontecimento é todo acontecimento a gente chama de fato jurídico os acontecimentos da vida que tenham repercussão jurídica veja eu tô ali passeando com o meu cachorro isso é um fato agora eu tô ali passeando com o meu cachorro e o meu cachorro ataca uma pessoa cleitin vai lá e ataca uma pessoa ora passa a ser um fato jurídico os fatos jurídicos podem acontecer podem acontecer de duas formas olha como é simples então o fato jurídico é todo o acontecimento que tenha
repercussão jurídica tá todo acontecimento fato é todo acontecimento fato jurídico todo acontecimento que tem repercussão jurídica agora quando esse fato jurídico ele é uma um acontecimento sem vontade humana a gente dá um nome quando é com vontade humana a gente dá outro nome Qual é o nome que a gente dá aqui fato jurídico em sentido estrito quando produz uma consequência jurídica e não tem não tem vontade humana envolvida e ato jurídico Vou até escrever aqui ó ato jurídico então eu tenho fato jurídico em sentido estrito e ato jurídico a chuva que cai causa o desmoronamento
gera consequência jurídica mas não tem vontade humana é um fato jurídico em sentido estrito o passar do tempo que aqui no Direito Civil gera consequências como o a prescrição e a decadência Rafa tava até falando de prescrição aí né o passar do tempo é um fato porque não depende da vontade humana mas ele gera consequência jurídica passando a ser então portanto um fato jurídico em sentido estrito perceba meus caros que se eu assino um contrato tem vontade humana se eu me caso tem uma vontade humana se eu faço um testamento tem vontade humana se eu
fixo o meu domicílio em Minas comer queijo tomar café todo dia é um ato tem vontade humana então quando não tem fato jurídico em sentido estrito que se divide em que se divide em ordinário e extraordinário a depender se é algo previsível como o passar do tempo nascimento de pessoas morte de pessoas ou IMP previsível como o chamado fortuito ou força maior a chuva que cai é um fato a chuva que cai de destrói casas é um fato jurídico é um fato jurídico em sentido estrito porque não depende da vontade humana e É extraordinário porque
é imprevisível tá o ato jurídico por sua vez ele pode ser um ilícito ou pode ser um lícito meus amigos a vontade humana pode ser pro bem Como pode ser pro mal eu posso estar diante de um ilícito E aí gera o fenômeno da responsabilidade civil que está também no seu edital aquele que pratica um ato ilícito em conformidade com 186 e 187 do Código Civil responde pelos danos que tenha causado o detalhe que eu quero que você guarde no seu coração é que não existe responsabilidade civil sem dano responsabilidade civil sem dano é um
corpo sem cabeça é uma mula sem cabeça não serve para nada tá então o coração da responsabilidade civil é o dano porque quando a gente fala de responsabilidade civil a gente vai buscar indenização e a gente só indeniza o que é dano pode ser moral material estético Inclusive a gente não pode esquecer que o STJ já em lições muito antigas de súmula muito antiga admite acumulação de dano moral e dano porque são Vertentes de violação de direitos de personalidade diferentes você eu eu faço você me atropela E aí eu fico com deformidades físicas e né
você me causou um dano moral Óbvio você me causou também um dano estético você me causou também um dano estético são danos diferentes portanto são cumuláveis além do dano material também que eventualmente eu venha a cobrar tá bom agora a gente tem um ato lícito e é óbvio que se o ato lícito causar um dano para alguém você busca também a responsabilidade civil não tem problema nenhum mas o ato lícito ele se divide em duas situações eu posso ter o ato jurídico em estrito e o chamado negócio jurídico tudo bem negócio jurídico a diferença entre
um e outro é exatamente o que nós vamos observar de onde a vontade humana está direcionada né Para onde a vontade humana está voltada se a vontade humana for a prática do ato em si eu tenho um ato jurídico em sentido estrito Mas se a vontade humana for voltada para as consequências sendo o ato um mero meio de se alcançar essas consequências a gente tem eh a gente tem uma um negócio jurídico o negócio jurídico ele sempre vai ser exemplificado por contratos e testamentos né Por contratos E testamentos aí o que que a gente vai
observar a gente vai observar que no seu edital não tem nem contratos tem testamentos mas toda vez que a banca quiser dar uma como é que fala um exemplo ou um caso como por exemplo esse da questão aqui da questão aqui da menininha da da da da Roselie é um contrato é um contrato então é um negócio jurídico tá ela assinou lá os documentos e é um negócio jurídico mas veja meus caros que nós vamos ter uma situação da vontade humana sendo voltada para as consequências aí a Stephanie falou assim se eu pescar um peixe
seria então um fato jurídico em sentido estrito ordinário não Stephanie não é porque se você pesca um peixe você tem a vontade humana mas você tem a vontade humana voltada de repente apenas para a prática do ato em si Então você tem um ato jurídico em sentido estrito um outro exemplo também de ato jurídico em sentido estrito é a questão da fixação do domicílio a FGV já cobrou uma questão assim na prova da OAB tá não foi de concurso mas foi no exame de ordem que foi uma questão que dizia assim João escolheu morar em
Brasília Distrito Federal escolheu fixar o domicílio dele no quadradinho E aí aqui no quadradinho a gente vai observar que eh ele escolheu morar por voluntariedade né Ele Escolheu morar por voluntariedade mas ele praticou o ato as consequências desse ato estão na lei quais seriam as consequências por exemplo de você fixar um domicílio em Brasília ora eventual ação que for promovida contra você vai ser em Brasília né você vai ser localizado em para fins de comunicação você está em Brasília etc então ele praticou o ato as consequências decorrem do ato aí eu tenho um ato jurídico
em sentido estrito agora se você quer a consequência veja eu quero assinar um contrato eu quero assinar um contrato aqui de compra e venda eu vou e assino o contrato ora este papel para mim significa nada o que eu quero é a consequência desse ato Esse ato é um mero meio de se alcançar a consequência tudo bem agora quando a gente fala de negócio jurídico E aí eu peço que você dê o print nessa tela quando a gente fala de negócio jurídico um ponto é muito perente porque a FGV adora cobrar Roberta que ponto é
esse Veja Bem Meu Bem olha só falando aqui de negócio jurídico você tem que lembrar da chamada escada ponteana professora que diabo é essa escada numa ponte não é uma escada que a gente chama de escada ponteana Porque ela foi pensada por um cara Mega inteligente gente chamado Pontes de Miranda tá Pontes de Miranda pensou numa escada com três degraus no primeiro degrau você analisa a chamada existência no segundo degrau validade e no terceiro degrau eficácia então para você falar de negócio jurídico para você falar de negócio jurídico você vai lembrar de contratos vai lembrar
de testamentos então a FGV quando for cobrar negócio jurídico de forma casuística ela vai exemplificar por meio de um contrato Mas você tem que lembrar que esse negócio precisa categoricamente existir ter validade e produzir os seus efeitos são os três degraus Agora eu te pergunto o que que eu preciso para que o negócio jurídico exista basicamente eu preciso de vontade agente objeto e forma Vamos repetir junto comigo vontade agente objeto e forma meus caros bem eu Roberta celebro um contrato de compra e venda do carro teve vontade teve ag gente Roberta objeto carro forma foi
escrita teve tudo isso perceba que eu tenho a vontade emitida por um agente em relação a um objeto observando uma determinada forma uma vez a banca ses cebras cobrou uma questão assim o menino de 10 anos de idade celebrou um contrato de compra e venda da sua bicicleta com um rapaz de 18 anos esse contrato é um contrato que existe vou repetir o menino de 8 anos de 10 anos de idade respond eh o menino de 10 anos de idade celebrou um contrato de compra e venda da bicicleta com um rapaz de 18 anos Diga
para mim esse contrato existe aí você vai analisar os elementos de existência O menino tem 10 anos o outro tem 18 compra e venda bicicleta foi verbal digamos assim teve vontade teve agente teve ah Roberta mas o agente ele é incapaz nesse caso não interessa Porque no final das contas existiu o agente e a gente não agora de forma profunda a gente só Analisa se teve agente teve objeto bicicleta forma foi verbal Então esse contrato existe agora saber se ele é válido são outros 500 a gente entra na dicção do nosso glorioso artigo 104 do
Código Civil que diz que para ter validade Eu preciso da vontade e Nossa gente me deu um um trem aqui agora olha uh de boa fé quase que não sai eu preciso que a vontade seja livre e de boa fé que o ag gente seja capaz que o objeto seja lícito possível determinado ou pelo menos determinável e a forma que via de regra é livre e aí eu lembro aqui do professor Rafa do Direito Administrativo lembra quando você estuda a forma do ato administrativo é o meio pelo qual o agente exterioriza à vontade pode ser
por gesto pode ser verbal pode ser escrito pode ser por placas né a sinalização de trânsito enfim aquelas paradas Tuda do Direito Administrativo a forma é o meio pelo qual você emite a sua vontade a forma no Direito Civil via de regra é livre Isso quer dizer que eu posso fazer contratos verbais que eu posso fazer contratos escritos mas quando a lei exigir uma forma específica eu tenho que respeitar quando a lei exigir uma forma especial eu tenho que respeitar porque se eu não respeitar o negócio será inválido E aí meus caros eu quero que
você lembre bem lindamente que se houver violação desses requisitos de essa violação pode ser muito grave e o negócio ser nulo ou pode ser menos grave e o negócio ser anulável tudo bem O negócio pode ser nulo ou o negócio pode ser anulável meus amores muito cuidado com o negócio jurídico nulo e negócio jurídico anulado basicamente o nulo tá no no 166 o anulável no 171 mas nem O Rol do 166 nem do 171 São taxativos tá porque a própria lei Pode Prever algum caso outro de nulidade ou anulabilidade tá bom a própria lei pode
trazer a previsão de nulidade ou anulabilidade dá o print nessa tela aí quando a gente fala vamos lá 3 2 1 quando a gente fala de negócio jurídico nulo e anulável um dos pontos mais importantes que você tem que levar para você dos mais importantes é que negócio jurídico nulo é aquele que você celebra por exemplo com absolutamente incapaz sem o representante E aí é seu dever lembrar que o único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos tá o único absolutamente incapaz é o menor de 16 anos é o único absolutamente incapaz negócio jurídico
celebrado com relativamente incapaz é anulável E aí você não pode esquecer que os relativamente aliás os absolutamente estão no Artigo terceiro mas os relativamente estão no artigo quto do Código Civil pessoa com deficiência É capaz Não pense que a pessoa com deficiência porque é deficiente ela é incapaz Nani não porque na verdade o que define a incapacidade é a possibilidade de manifestar vontade então uma pessoa que manifesta vontade mesmo sendo deficiente ela é capaz pode ter filhos pode casar pode assinar contratos etc então uma pessoa com síndrome de down por exemplo que eh consiga manifestar
as suas vontades ela é capaz por qu o único absolutamente é o menor de 16 que a gente chama aqui no Direito Civil de menor impubere tá o menor impubere é o menor de 16 a gente não chama de criança nem adolescente porque criança e adolescente é conceito do ECA criança até os 12 incompletos e adolescente dos 12 aos 18 incompletos então aqui é menor em cuber e os relativamente incapazes são os que possuem de 16 a 18 anos que são os chamados menores púberes os ébrios habituais que são os alcoolistas alcóolatras os viciados intx
que são os toxicômanos o aqueles que por causa transitória ou permanente não conseguem manifestar suas vontades então uma pessoa com deficiência que não consegue manifestar vontade não é incapaz pela deficiência mas por não manifesta vontade se eu tomo uma medicação muito forte Fico sedada durante o estado daquela medicação ainda que transitório eu sou considerada relativamente incapaz tá E os pródigos que são os gastadores compulsivos aquelas pessoas que vão dilapidando o seu patrimônio sem nem sentir o mínimo remorço Tudo bem então quem celebra negócio jurídico com relativamente incapaz é anulado negócio jurídico nulo aliás negócio jurídico
celebrado também Oi Lu um beijo para você viu minha irmã não fala de Salvador não que eu fico até nervosa aqui olha lá negócio jurídico anulável também é aquele celebrado mediante erro dolo coa estado de perigo lesão e fraude contra credores tá então erro dolo coação estado de perigo lesão e fraude contra credores tudo isso aqui está no 171 do Código Civil vou até colocar aqui ó 166 171 do Código Civil tá só que tem um detalhe muito do Coração aqui real oficial o negócio jurídico nulo nunca se torna válido nunca se torna válido de
modo que uma ação declaratória de nulidade é imprescritível uma ação declaratória de é imprescritível doutores Por que que é imprescritível porque ele nunca se torna válido será sempre para todo sempre pode passar 255.000 anos ele é nulo Então o negócio jurídico nulo ofende interesse público não se convalida pela vontade das partes não se torna válido pelo decurso do tempo pode e até Deve Ser conhecido de ofício pelo magistrado quando se depara com uma demanda que traga a discussão de um negócio nulo ainda que as partes não tenham mencionado porque o juiz pode conhecer de ofício
é uma demanda que pode ser a ação declaratória de nulidade pode ser proposta pelo particular ou até mesmo pelo Ministério Público porque ocorre ofensa a interesse público e é imprescritível tá tá e como o próprio nome já diz ação declaratória de nulidade nós estamos diante de uma sentença declaratória agora o anulável é mais é é menos grave digamos assim ofende o interesse privado se torna válido pelo tempo ele se convalida pela vontade das partes se as partes assim deliberarem tornar o negócio vale e nós estamos falando pessoal de uma ação anulatória e se é uma
ação anulatória e é e e veja veja o o decurso do tempo torna esse negócio válido essa ação tem prazo e esse prazo meus caros para esses casos aqui que Eu mencionei de incapacidade relativa erro dolo coação estado de perigo lesão e fraude contra credores o prazo é de 4 anos de decadência de decadência a banca adora falar 4 anos de prescrição não 4 anos de decadência aliás prazo prescricional é credor cobrando devedor prazo prescricional é sempre credor cobrando devedor credor cobrando devedor credor cobrando devedor prazo no Direito Civil ou é de prescrição credor cobrando
devedor ou é de decadência todo prazo prescricional está previsto em Dois artigos 205 que prevê o prazo de 10 anos e 206 que prevê os prazos de 1 2 3 4 5 anos Professor Rafa tava falando aí do prazo prescricional de 5 anos para você cobrar lá os danos da administração pública aqui a responsabilidade civil do partic particular prescreve em 3 anos então se você bate no meu carro eu tenho 3 anos para cobrar de você esse dano que você me causou mas quando a gente tá diante de outra situação de exercício de um direito
que chamamos de direito potestativo Roberta o que diabo é um direito potestativo pelo amor de Deus Jorge Mateus O que é direito potestativo Socorro Deus direito potestativo é o famoso pé na bunda se você não quer a parte não é obrigada a aceitar ou não é tipo meu am eu não quero nem todo direito potestativo tem prazo A exemplo do divórcio Casei quinta-feira já tô aqui e quero me divorciar eu vou na fé e me divorcio nem todo direito potestativo tem prazo mas quando o exercício de um direito potestativo tiver prazo este prazo será de
decadência imagina que eu chego para você e digo compra a réplica da minha cachorrinha Jolie é de ouro compra a Joli é de ouro aí você vai lá e compra Quando você compra você percebe que não é de ouro eu te enganei isso é dolo é você meu amigo que vai decidir se você quer anular ou não essa venda é você que vai decidir iso é um direito potestativo seu e se você quiser anular sinto dizer eu não tenho nada que aceitar ou não é na chupafa vai anular entendeu só que para você exercer esse
direito potestativo de anular você tem 4 anos esse prazo de 4 anos é contado da celeb do negócio jurídico tá celebração do negócio jurídico aqui a gente tem aqui a gente tem que no caso de incapacidade relativa e coação esses 4 anos é de quando cessar a incapacidade e de quando cessar a coação professora isso entra em conhecimento de Código de Processo Civil não não entra em conhecimento de Código de Processo Civil não isso é direito civil na veia tá direito civil na veia Ripa na Chulipa tudo bem agora preste atenção nesses dois temas aqui
ó estado de perigo e lesão dá o print nessa tela aí vamos lá três 2 1 estado de perigo e lesão estado de perigo e lesão seja num seja no outro alguém está pagando muito muito caro professora alguém está pagando muito muito caro para quê presta atenção aqui ó no estado de perigo alguém está pagando muito caro para salvamento da vida então se você chega todo estrupado no meu hospital todo Kombi capotada desgracento da vida foi atropelado aí eu olho a sua situação quer dizer eu tô vendo que tu tá na merda aí eu olho
para você e digo querido tu tá na merda é você aham me salva pelo amor de Deus aí eu falo salvo mas eu vou te cobrar bem muito mais caro do que os honorários médicos normais C de que meu filho isso aqui ó já vai dar em meia-noite para eu est te salvando aqui tenho mais o que fazer entendeu alguém que sabia que o outro tá na merda cobrou muito caro para salvar a Vida Dado de perigo a lesão a lesão é exatamente por inexperiência por inexperiência ou qualquer necessidade outra que não salvar a vida
que não salvar a vida diretamente Aí temos uma lesão do tipo tu tá B precisando de dinheiro eu tenho dinheiro aqui aí você chega e fala preciso de uma agiota Que não mata só bate aí eu falo tem eu aí eu te empresto o dinheiro a juros altíssimos sua necessidade fez com que você tomasse esse empréstimo Isso é uma lesão tudo bem é uma lesão tudo bem meu povo brasileiro meu Brasil brasileiro essa parada aqui tu tem que ter cuidado tu tem que ter cuidado aí vamos voltar na questão que eu quero ver se você
vai acertar porque eu não vou dar resposta é tu que vai dar se liga no esquema Brasil vamos lá curte só então o o seu menino lá o seu Augusto foi internado acabou falecendo até a Roselie que é era a cuidadora acompanhou ele no hospital ele tava passando muito mal ele passou muito mal durante a madrugada como nenhum dos filhos conseguiu chegar em tempo hábil ela pegou levou o seu menino pro hospital chegou lá no hospital ela assinou a documentação exigida pré né na qualidade acompanhante não sabia nada do que tava acontecendo ali na fila
da goiaba e o carinha até morreu aí ela pega e é é acionada ela é acionada porque não pagou a parada né E ela fala que foi informada na S dos documentos era apenas Para viabilizar a internação diante da situação hipotética narrada sinale a opção que indica corretamente o negócio celebrado entre Roselie e o hospital eu quero que você marque a alternativa correta aí para mim você que vai marcar eu não vou marcar vamos lá é válido pois a responsabilização pelo pagamento das despesas consta do contrato assinado B é anulável por erro essencial quanto à
natureza do negócio e ao objeto principal da declaração é anulável por estado de Perigo no prazo decadencial de 4 anos é anulável por dolo no prazo decadencial de 2 anos é nulo pois configura coação moral absoluta coação é ameaça Você já viu aqui que a parada da Ameaça é anulável você já mata a letra E você já viu aqui também que o dolo é prazo decadencial de 4 anos você já mata a letra d Mas e aí A B ou C O que que o povo tá dizendo aí no chat letra C pode marcar letra
c tem certeza tem certeza disso produção vou marcar aqui então por que que você errou Quando cair na sua prova estado de perigo o que que eu falei alguém cobrando bem muito bem muito bem muito caro por um serviço na questão volta comigo tá dizendo que cobrou acima do que o que de por isso que civil é sujo Morri Morri tininho Cil não é sujo Que ódio tá falando que cobrou bem muito bem muito muito caro não tá não tá se você tá chegando morrendo no hospital é o hospital particular e ele fala meu querido
seguinte é esse Eu vou te salvar mas aqui não tem esse negócio de gentileza não eu vou cobrar para isso beleza Tá certo tá certo que é de graça vai pro hospital público falou que cobrou bem muito caro não mas olha só olha só o que a Roseli disse olha aqui ela assinou a documentação exigida e disponibilizada pelo hospital na qualidade de acompanhante sem ter conhecimento de que estaria assumindo obrigação por despesa médico hospitalar do seu empregador quando uma pessoa atenção agora quando uma pessoa chega olha para a Joli nome da minha pug é Joli
tá olha para Joli e fala sozinha aqui eu comigo aqui ó eu dando uma de doida aqui ó eu sozinha nossa é de ouro vou comprar ninguém falou que é de ouro eu tô aqui ó sozinha tendo uma falsa percepção da realidade isso é erro o erro ou ignorância é a falsa percepção da realidade agora se eu chego para você e falo compra Joli é de ouro e não é isso é dolo é quando eu induzo uma pessoa a erro vamos voltar olha aqui olha aqui é anulável por erro essencial quanto à natureza do negócio
e ao objeto principal da declaração e qual que é o prazo para você anular esta mediante erro 4 anos de 4 anos de decadência se ligou no esquema Brasil mas rapaz se você errar uma parada dessa eu quebro a sua cara tá entendendo agora se fosse o seu menino aqui vamos embora se fosse o seu Augusto César que chegou passando mal no hospital E aí ele pega e assina os documentos e o hospital cobra a internação e tudo vai cobrar até o algodão que limpou o ferimento do seu Augusto o hospital tá cobrando a toda
meu amigo mas o hospital tem que cobrar se é um estabelecimento particular ele vai cobrar aí o seu Augusto pega e ó sai do hospital sai do hospital e não paga a dívida aí o hospital ajuíza uma ação contra o seu Augusto o seu Augusto neste caso qual seria a resposta correta pro seu Augusto qual seria a resposta correta pro seu Augusto Se nós estivéssemos cobrando o valor do Hospital do seu Augusto ele não morreu e saiu e o hospital agora a juizo ação contra o seu Augusto que vai cobrar o valor do seu Augusto
me conte conte conte a gente marcaria a letra A é válido pois a responsabilização pelo pelo pagamento das despesas conta consta do contrato assinado se seu Augusto sai do hospital o valor cobrado foi o valor correto sem abuso porque se tiver abuso é estado de perigo foi o valor correto sem abuso meu amigo quant prata válido se interna no hospital particular e não paga conta para tu ver não o que que vai acontecer com você é pau tudo bem agora chego no hospital passando mal tem o plano de saúde meu querido seguinte é esse Eu
tenho um plano de saúde tá tô aqui com a minha carteirinha e Eu exijo o atendimento aí você entra só que aí o hospital Fala meu querido você tá morrendo para salvar você a gente exige um cheque calção aí você vai lá e entrega o cheque calção porque você não é doido você vai falar não pode me deixar morrer não você vai entregar o cheque calção isso é estado de perigo inclusive isso é crime viu não sei o artigo nem a Lei aí mas isso é crime isso é crime essa parada tá cheque caução é
estado de perigo cheque é estado de perigo Qual o seu convênio tudo bem E aí gente só deu para fazer uma questão mas a gente estudou assunto para um caramba vamos botar aqui para você dar aquele print categoria porque o direito civil é isso Olha nunca na minha aula foi a primeira vez que eu ouvi alguém falando que o direito civil é sujo dá o print print E se o dolo for omitir alguma informação tininho pergunta para nós é dolo por omissão anula o negócio do mesmo jeito se eu tô vendo que você tá lá
achando que é de ouro e eu sei que não é e eu também não te falo é nada isso é dolo por omissão foi na força do óo ai gente dá o print aí se liga no esquema tomara que caia uma questão dessa na sua prova que eu tenho certeza que você vai sa bem tá bom beijo para você qualquer coisa tô lá no Instagram @prof Robert keiroz e também aqui no YouTube no meu canal direito como nunca civil cheio de conteúdo de Civil de processo civil para todo gosto lá no meu canal tá bom
beijo beijo beijo continuem ligados aí porque tem mais um Prof agora o coitado né vai dar meia-noite dando al beijo beijo para vocês fiquem com Deus até a próxima tchau se viu é [Música] [Música] Boa noite turma tudo bem com vocês Professor Samuel marqu entrando agora nesse nosso plantão noturno para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais é uma grande honra é um grande prazer estar aqui com vocês e principalmente por ser logo depois da professora Roberta que deu um espetáculo aí no Direito Civil que não é sujo porque ela deixa bem limpinho né tudo
bom pessoal Vamos iniciar direito constitucional agora por meio da resolução de questões espero que vocês estejam ligados ainda aí eu sei que já é tarde mas amanhã é final de semana Amanhã é sábado começa final de semana E aí Vocês conseguem dormir até um pouco mais tá bom bom deixa falar aqui com a galera do nosso chat falar aqui com o Ronald que tá aqui presente meu primo Ronald mar grande tininho meu amigo stepan obrigado ST Joseane todos presentes aqui bom pessoal Orlando Cris rosânia Luiz Fernando muito boa noite é um grande prazer estar aqui
com vocês eu peço a todos vocês que tentem se esticar aí o máximo para acordar tá bom porque a gente vai fazer aqui uma aula de direito constitucional naquele modo tradicional de extrair o máximo de conhecimento de cada questão e separei algumas questões interessantes para que a gente possa tratar sobre esses pontos tá bom qualquer dúvida pode mandar mensagem aqui no nosso no nosso chat que eu estarei acompanhando e vamos iniciar agora efetivamente a nossa aula nosso plantão noturno comigo em com direito constitucional como você já sabe o nome é Samuel Marx e eu deixo
aqui à sua disposição meu Instagram Caso vocês queiram acompanhar outras aulas gratuitas que estarei com vocês aqui no canal tá bom pessoal e só fazer um pedido também importante você que tá até agora que assistindo ou que chegou agora deixa seu like nesse nosso vídeo nesse Nossa super maratona isso é fundamental para que possamos manter todos esses projetos gratuitos aqui no canal do Gran bom então teremos ainda mais encontros gratuitos até a data da sua prova e por isso deixa seu like para que possamos manter vem cá comigo por favor pra nossa primeira questão pessoal
olha lá o que é que diz tá ó Maria celebrou contrato temporário com o município Alfa no fim do penúltimo mês de contrato descobriu que estava grávida em razão de certos aspectos fisiológicos decorrentes da gravidez passou a se ausentar com maior frequência do ambiente de trabalho de modo buscar Amparo médico contando ainda com o total apoio do seu superior hierárquico imediato ao fim do contrato quando ainda estava grávida Maria foi desligada o que levou a ingressar com ação judicial para que fosse reconhecida a injuridicidade do seu desligamento o órgão jurisdicional observou corretamente que Maria bom
pessoal vamos aqui tratar de um assunto interessante sobre estabilidade provisória vamos falar aqui também sobre a famosa licença maternidade licença maternidade tem previsão na nossa Constituição artigo 7 inciso 18 em que nós sabemos que ela terá duração de 120 dias não é conforme lá se estabelece Além disso devemos lembrar também da estabilidade provisória conferida a gestante o artigo 10 inciso 2 a linha B do ato das disposições constitucionais transitórias traz uma estabilidade provisória agora a questão que eu faço para vocês e importante porque isso aqui está de acordo com o raciocínio jurisprudencial é a seguinte
é o seguinte Será que Maria por ser temporária né ali agente temporária ela terá direito pessoal a licença maternidade e também a estabilidade provisória já que o vínculo contratual né ali o prazo do contrato temporário acabou bom eu quero estabelecer para vocês de uma forma objetiva de acordo com a jurisprudência tá bom vem cá comigo por favor pra gente analisar o que é que o Supremo Tribunal Federal definiu em tese em recurso extraordinário 842 844 Olha o que foi que ele entendeu a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e a estabilidade provisória
repara agora comigo por favor no ponto fundamental independentemente do regime jurídico aplicável se contratual ou administrativo ainda que ocupe Cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado Olha que interessante pessoal a gente vai verificar então nessa perspectiva que Maria ela tem sim direito ao goso à licença maternidade e a estabilidade provisória conforme Foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 842 844 Então o que é que a gente vai buscar olha aqui comigo por favor o que é que diz o item a pessoal não tem direito de permanecer vinculada A alfa considerada a
necessidade de ser observado o ato jurídico perfeito a gente vai entender que embora o contrato seja um ato jurídico perfeito aí estabilidade provisória da gestante é uma garantia de natureza até superior né a gente vai entender que vem decorre aqui de uma noção constitucional embora seja estabelecido no ato das disposições constitucionais transitórias tem tal natureza Além do mais também a própria licença maternidade falso o que se indica aqui nãoé pessoal o ato jurídico perfeito pode ter sido relacionado aqui ao contrato temporário mas a estabilidade É uma garantia superior falso item a olha lá o nosso
item B tem o direito ao gozo de licença maternidade e a estabilidade provisória embora seu regime seja contratual de prazo determinado é exatamente o que a gente acabou de visualizar no julgado do Supremo Tribunal Federal ali estabelecido pelo recurso extraordinário 84 2844 este raciocínio que Foi estabelecido em tese com repercussão geral item B é o nosso gabarito olha agora o nosso item C somente tem direito à integralidade da licença maternidade não a estabilidade provisória após usá do contrato por prazo indeterminado determinado o que está falso conforme entende o Supremo Tribunal Federal tanto a estabilidade provisória
indicada no artigo 10 inciso 2 a linha B do ato das disposições constitucionais transitórias e também a a licença maternidade prevista no artigo 7 inciso 18 falso item C item D diz que tem o direito de ter renovado o contrato por prazo determinado por igual período falso e o item e diz que somente tem o direito de receber em pecúnia auxílio maternidade que é sua ação funcional seja regida pela CLT quer seja regida pelo regime próprio o que está falso também Para cá como a gente verificou Não é pessoal não há uma limitação ao pagamento
de pecúnia para cá beleza com isso então esse julgado estabelecido pelo recurso extraordinário 842 844 é o fator fundante aqui dessa questão por isso nós temos o item B pra nossa questão beleza pessoal o tinin e o Ronald que amam o direito do trabalho aí que trabalha com direito do trabalho né acho que para vocês ficou ainda mais fácil até porque você já conhecem o direito constitucional e mais ainda o direito do trabalho show de bola a rosânia falou item B Maravilha pessoal e eu trouxe aqui para vocês também um outro julgado que o relato
até porque vale a pena a gente lembrar desses julgados nesse período de de revisão paraa Nossa prova já que a banca FGV gosta de cobrar bastante sobre os assuntos tá esses assuntos aqui eu trouxe para vocês esse julgado estabelecido no recurso extraordinário 1066 6667 77 que diz assim ó os servidores temporários não fazem jz ao 13º salário e férias remuneradas acrescidas do texto constitucional salvo aí é interessante a gente verificar que existem exceções primeira expressa previsão legal e ou contratual em sentido contrário dois comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública em razão de sucessivas
e reiteradas renovações e ou prorrogações Então nesse sentido a gente vai verificar pessoal que existe essa determinação de servidores temporários aqui também não fazerem just ao 13º salário tá bom Desde que não se aplique nessas condições excepcionais temos aqui um julgado interessante que nós precisamos assim destacar e sim Ronald do conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto é o que se destaca lá no artigo 10 do ato das disposições constitucionais transitórias né aplica-se também à trabalhadora aqui no caso que é contratada por tempo determinado perfeito e esse julgado aqui também é interessante para
todos nós pois nós temos um ponto bem relevante acerca dos Servidores temporários aqui por meio desse recurso extraordinário bom com isso então foi a nossa primeira questão primeira questão item b de bola quero passar com vocês já paraa nossa segunda questão para que a gente possa fazer mais uma análise aqui e extrair o máximo de conhecimento sobre ela tá bom vem cá comigo por favor paraa nossa segunda questão uma questão fácil porém pessoal h raciocínio um pouco divergente da maior parte da doutrina que eu quero trazer para vocês porque pode ser cobrado na sua prova
e a banca FGV ela vai seguir esse entendimento Pelo menos é o que dá a entender Por meio dessa questão de 2024 tá bom É uma questão tranquila mas vocês vão perceber que tem um ponto ali um pouco estranho Olha o que que diz aqui pessoal os tratados e Convenções internacionais sobre direitos humanos isso é importante não é que forem aprovados da forma qualificada na Constituição da República serão equivalentes às emendas constitucionais tudo bem Inclusive só pra gente lembrar o artigo 5º parágrafo Tero é que traz essa fundamentação agora olha comigo o que que vem
na pergunta sobre o tema de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que beleza item a não será cabível realizar o controle de constitucionalidade de tratado Internacional e aí pessoal é ou não é cabível o controle de constitucionalidade de tratado internacional sobre um tratado internacional plenamente cabível a gente deve saber disso né esse item a tá falso e aí a gente vai lembrar de algo bem simples e importante que quando eu trato do controle de constitucionalidade nós temos normas parâmetro são normas que são utilizadas como parâmetro para o controle de constitucionalidade
colocar aqui para vocês ó normas parâmetro E também temos normas objeto pessoal quando eu falo de normas parâmetro eu tenho nada mais nada menos Todas aquelas que estão no bloco de constitucionalidade que são consideradas para fins de controle de constitucionalidade como parâmetro aquilo que é utilizado para fazer o controle sobre a norma controlada tá bom e o que é que Quais são as normas parâmetro a gente deve entender que temos as normas constitucionais originárias normas constitucionais constitucionais originárias além das normas constitucionais originárias nós temos as normas constitucionais derivadas aqui eu vou levar em consideração as
emendas constitucionais tá bom Ó normas constitucionais derivadas são parâmetro do controle de constitucionalidade Além disso nós vamos definir também os tratados internacionais sobre direitos humanos equivalentes às emendas até porque se eles são equivalentes às emendas eles vão estar também no topo do ordenamento jurídico Brasileiro ao ao lado das próprias emendas constitucionais equivalentes às emendas constitucionais e temos também o famoso adct que é o ato das disposições constitucionais transitórias isso daqui é exatamente o que o Ronald tá falando é o famoso bloco de constitucionalidade esse bloco de constitucionalidade que é composto de normas que tem a
mesma natureza hierárquica da própria constituição Opa bloco de constitucionalidade constitucionalidade beleza Esse é o ponto que nós devemos indicar para cá como normas parâmetro só que eu quero que vocês entendam que além de terem Norma termos normas parâmetro também temos normas objeto aquilo que é levado em consideração para o controle na verdade aquilo que é controlado e a gente vai ter a repetição de algumas normas que são parâmetro para o objeto sabia disso Vou colocar aqui para vocês esses pontos a gente vai entender como objeto pessoal do controle de constitucionalidade aquilo que você já sabe
normalmente normas infraconstitucionais infraconstitucionais isso é o natural né as normas que estão abaixo da Constituição se encaixam como objeto além das normas infraconstitucionais você vai entender que também se encaixa para cá as normas constitucionais derivadas constitucionais derivadas Professor Como assim então a emenda constitucional que é uma Norma constitucional derivada ela pode ser objeto também do controle de constitucionalidade mas ela não é parâmetro bom pessoal Ela tanto pode ser parâmetro como pode ser objeto até porque se você observar bem quando a gente trata de uma Emenda Constitucional ela faz parte de um processo legislativo limitado limitado
pela própria constituição Então nós vamos encontrá-las aqui tá bom Ó então só pra gente lembrar normas constitucionais derivadas tanto estão como parâmetro assim como estão como normas objeto também se encaixando para cá os tratados internacionais sobre direitos humanos TDH equivalentes às emendas constitucionais eles também se encaixam como objeto do controle de constitucionalidade no Brasil não vigora aquela compreensão de supraconstitucional para os tratados internacionais existe uma perspectiva de que eles podem ter a mesma natureza jurídica hierárquica ou então eles estão abaixo né como Norma supralegal E aí Norma supralegal como O Ronal falou as supralegais se
encaixam aqui nesse Conjunto das normas infraconstitucionais Porque tudo que tá abaixo da Constituição é infraconstitucional aí tem infraconstitucional supralegal e infraconstitucional legal tá bom É nesse sentido que a gente vai observar com isso eu pego essas informações volto paraa Nossa questão e destaco olha não será cabível realizar o controle de constitucionalidade tratado internacional isso aqui tá falso é possível sim porque o Tratado internacional ainda que seja sob Direitos Humanos ele vai estar aqui também como Norma objeto falso item a item b não será cabível realizar o controle de ilegalidade de tratado internacional bom pessoal aqui
no caso falou de tratado internacional num conceito geral controle de legalidade é plenamente possível tá bom porque se o Tratado internacional não for sobre direitos humanos ele vai ter natureza de quê pessoal de Norma legal ele nem vai ser supr legal nem vai ser é equivalente à emenda Então o que é que a gente vai entender cabe sim o controle de legalidade Sem problema nenhum item C pessoal Norma de tratado internacional não poderá modificar Norma original da Constituição da República Este é o ponto polêmico que eu disse para vocês que existe nessa questão que é
que acontece uma boa parte da doutrina entende que tratado internacional sobre direitos humanos ele não tem o papel pessoal de alterar a constituição mesmo que ele seja aprovado como equivalente a emenda sabia disso porque se a gente reparar bem olha que interessante equivalente não quer dizer que é equivalente a emenda constitucional quer dizer que vai ter o mesmo tratamento hierárquico de uma Emenda Constitucional então boa parte da doutrina entende que obviamente não serve para alterar o texto constitucional só que uma pequena Parte da doutrina e é a doutrina a qual a banca FGV ao que
parece se adequa que estabelece o raciocínio de que um tratado internacional sobre direitos humanos aprovado como equivalente à emenda ele pode modificar o texto constitucional da federal mesmo que seja uma Norma originária Interessante não é is daqui isso aqui vem da doutrina pessoal de valero mazzuoli até colocar aqui para vocês tá E aí para essa questão está falso esse ponto e aí eu vou colocar aqui ó em que pode mudar né Valério masuo é que estabelece esse raciocínio e é um raciocínio indicado aqui pela banca FGV que pode muito bem ser cobrado na sua prova
e por isso eu gostaria que vocês deixasse essa ideia na sua mente tá bom então Valério masu Traz essa compreensão de que pode modificar pois o Tratado internacional sobre direitos humanos equivalente à emenda ele entende que são mais amplos do que os decorrentes de tratados normais né de Norma constitucional que passa dessa compreensão tá bom e a gente vai verificar nesse sentido e o winer perguntou aí pra gente aí o caso do da prisão do depositário o caso da prisão do depositário não foi alterar a constituição esse que é interessante o caso da prisão Civil
por dívida depositar Infiel foi uma compreensão de controle de convencionalidade e não de controle de constitucionalidade por qu o que é que aconteceu vem cá comigo que eu vou desenhar que fica mais fácil tá ó fazer que nem a professora Roberta tava fazendo bom só pra gente verificar pessoal nós temos o nosso ordenamento jurídico né como vocês já sabem ele é estabelecido Em um formato piramidal no sentido de que nós temos diferentes níveis hierárquicos entre as normas e temos a seguinte compreensão tá ó quando eu trato de normas que estão no patamar jurídico é mais
elevado nós temos o famoso bloco de constitucionalidade aqui vou só colocar bloco de constitucionalidade tá bom aí abaixo do bloco de constitucionalidade nós vamos encontrar as normas supra legais normas supr Leais que também são tratados internacionais sobre direitos humanos mas não são equivalentes às emendas e abaixo das normas supralegais nós vamos encontrar as famosas leis né as normas legais aqui se encaixando as leis ordinárias as leis complementares as leis delegadas as medidas Provisórias os decretos legislativos e as resoluções tudo bem a questão do da prisão Civil por dívid depositar Infiel não foi uma alteração do
da própria constituição na verdade foi um controle de convencionalidade exerccio exercido em que o controle de convencionalidade não pega por parâmetro a norma constitucional e sim o Tratado internacional sobre direitos humanos só pra gente entender no topo do ordenamento jurídico brasileiro tem a Constituição artigo inciso 67 diz que não haverá prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel se a gente pegar o texto constitucional até hoje tá lá não foi alterado tá Expresso assim no texto do Artigo 5 Ino 67 beleza que que
acontece é uma Norma constitucional de eficácia limitada pode prender o depositário infiel de acordo com o que diz a constituição pode mas se é uma Norma de eficácia limitada ela tem que ser complementada por quem pela lei aí a pergunta é a lei que tá aqui embaixo ela pode pessoal complementar aquela Norma do da Constituição tendo acima dela aí agora vem um problema acima dela uma Norma supralegal chamado de pacto de São José da Costa Rica ou convenção interamericano de direitos humanos em que diz que no pacto São José da Costa Rica que a prisão
civil por dívida só pode acontecer no caso do devedor de alimentos aí se você reparar há um embate de normas a constituição manda prender a lei tem que obedecer só que a lei não pode obedecer porque Acima da Lei tem uma Norma supralegal que proíbe Então o que há é um controle de convencionalidade e aqui o Tratado internacional ele não alterou a constituição constituição permanece intacta o que ele alterou Foi simplesmente o dispositivo legal pois ele foi submetido a um controle de convencionalidade Tá bom então no caso eu volto para cá pessoal a gente entende
pela doutrina majoritária de que o a norma de tratado internacional ela não pode modificar Tá mas para o entendimento de masuo que é o adotado aqui pela banca FGV poderia modificar quando equivalente à emenda constitucional tudo bem esse é o entendimento da banca examinadora e eu só tô trazendo para vocês Exatamente porque isso pode ser cobrado na sua prova e isso pode até ser um pouco contrário senso mas é o o raciocínio elencado por ela beleza vem cá comigo por favor pra gente analisar agora o nosso item d o controle de convencionalidade é o controle
de constitucionalidade do tratado internacional nada disso controle de convencionalidade pessoal é nada mais nada menos do que uma adequação em que nós temos por parâmetro os tratados internacionais sobre direitos humanos e por objeto as normas infraconstitucionais falso o item D tá bom não é que é o controle de convencionalidade sobre o Tratado nada disso Olha lá o item é que deve ser o gabarito da nossa questão o Tratado internacional poderá servir de parâmetro de controle de constitucionalidade Aí sim é o item que nós vamos indicar porque se for tratado internacional sobre direitos humanos Sim pode
ser parâmetro para o controle de constitucionalidade tá bem aqui ele né ó sobre direitos humanos Beleza este raciocínio é importante eu vou aproveitar pessoal e fazer um pouco mais sobre o controle de convencionalidade tá eu não tenho nenhum compromisso para daqui a pouco vocês têm então eu vou trazer aqui o máximo de informações para que a gente possa aprender um pouco mais nessa noite Beleza vem cá comigo por favor pra nossa próxima ponta aqui só para estabelecer agora o controle de convencionalidade controle de convencionalidade de convencionalidade o controle de convencionalidade pessoal ele é estabelecido como
um controle em que nós temos por parâmetro O que chamamos por tratados internacionais sobre direitos humanos aí eu vou colocar aqui ó Quais são as normas parâmetro as normas parâmetro para o controle po deixa colocar esse tio no tanto certo as normas circunflexos desculpa normas parâmetro são nada mais nada menos aquilo que é levado em consideração para convencionalidade né aqui no caso a gente vai levantar como normas parâmetro os tratados internacionais sobre direitos humanos equivalentes às emendas constitucionais eles se encaixam para cá também tá bom Ó são parâmetro assim como também se encaixa para cá
os tratados internacionais sobre direitos humanos equivalentes às normas supralegais as normas supra legais supr Leais Este é o o parâmetro do controle de convencionalidade e quando a gente tratar sobre o objeto as normas objeto aí a gente vai entender por norma objeto pessoal Todas aquelas que são normas legais tá bom Ó normas objetos são as normas legais Por que que eu não vou falar infraconstitucional como um todo Porque Tratado internacional sobre direitos humanos equivalente a norma supralegal é infraconstitucional isso é o que a gente entende sobre o controle de convencionalidade de Matriz Nacional lá no
direito nos direitos humanos tem até uma diferença entre o controle de convencionalidade de Matriz Internacional e o de Matriz Nacional não é mas só para explicar logo para vocês quando eu levo em consideração no Brasil o controle de convencionalidade é fazer mais ou menos o que acontece no no no controle de constitucionalidade só que a diferença Qual é é que o parâmetro para cá são os tratados sobre direitos humanos sejam eles equivalentes às emendas ou equivalentes às normas supralegais e os objetos são ali as normas legais é assim que a gente vai entender tudo bem
É nesse sentido Esse é o controle de convencionalidade de Matriz nacional e aí eu vou jogar para vocês uma informação que ela é cobrada muitas vezes em prova de direitos humanos que pode ser válida para vocês existe e isso inclusive também na doutrina de Valério masoli o controle de convencionalidade de Matriz internacional se for internacional você vai entender que o parâmetro é ex tratado internacional sobre direitos humanos e o objeto pessoal pode ser qualquer Norma Inclusive a constituição se for de Matriz internacional aí vigora ao raciocínio da supraconstitucional se for de Matriz Nacional obviamente não
existe suc constitucionalidade o nosso ordenamento jurídico ele limita os tratados internacionais a essas perspectivas Tudo bem então cuidado com esse tipo de controle de convencionalidade a ser analisado a depender da prova se for na prova de Direito Constitucional é o de Matriz Nacional se for numa prova de direitos humanos Pode ser que se refira ao de Matriz internacional interessante a gente desenvolver esse raciocínio beleza bom pego essas informações então volto pra nossa questão item e foi o gabarito e quero passar com vocês agora pra nossa próxima questão vem cá comigo por favor pra gente analisar
a nossa terceira questão que é uma questão que é bem interessante pessoal porque ela fala de uma situação inusitada que normalmente ali a gente não vê sendo cobrado em prova mas olha que raciocínio legal tá vem cá a lei x editada pelo Estado Alfa no exercício de competência Legislativa concorrente proibiu a comercialização no território Estadual de determinado produto comprovadamente nocivo à saúde humana ocorre que ao ser editada a lei x essa lei que foi editada pelo Estado Alfa encontrava-se em pleno vigor a lei Y editada pela união uma década antes que estabelecia diretrizes básicas para
a comercialização do referido produto no território nacional a disparidade entre as leis x e y gerou Grande debate entre as organizações da sociedade civil que almejavam a cessação da comercialização do produto no território do Estado alfa e a associação representativa dos respectivos produtores que defendiam a continuidade da comercialização considerando os distintos aspectos dessa narrativa é correto afirmar que bom pessoal vamos buscar aqui o item a ser considerado como gabarito para essa nossa questão aqui a gente tá falando de uma situação que é muito debatida pela banca FGV em 2024 eu já já já mapeei nós
tivemos seis questões envolvendo esse raciocínio tá bom que é o da competência Legislativa concorrente em que você sabe que cada ente federativo ele vai ter um papel a ser desenvolvido a união cria normas gerais os estados e o Distrito Federal cria ali o que nós chamamos de normas suplementares se a união não criar Norma geral o estado pode assumir a competência Legislativa plena criando tanto a norma suplementar como a norma geral e se posterior a isso a união resolver legislar sobre normas gerais o que é que acontece com a norma estadual ela é suspensa no
que lhe for contrário não é assim que a gente verifica bom só pra gente anotar isso daqui pessoal e fazer por partes beleza bom vamos tratar aqui da competência Legislativa plena desculpa competência Legislativa concorrente Legislativa concorrente e aqui eu vou levantar para vocês na questão algo peculiar que foi indicado nesta questão que comumente não é desenvolvido em outras questões Tá mas a gente vai verificar para aprender esse ponto que é importante bom na competência Legislativa concorrente Como você sabe existem três entes federativos que exercem atividade a união os estados e o Distrito Federal estados e
Distrito Federal nós temos no parágrafo primeiro o papel de quem vai exercer a criação de normas gerais no parágrafo sego de normas suplementares no parágrafo terceiro traz um problema e uma solução assim como no parágrafo qu não é isso bom parágrafo primeiro diz que a união na competência Legislativa concorrente Lim sear a estabelecer normas gerais logo o que você vai levar em consideração é que quem cria Norma geral aquela Norma aplicável em todo o território nacional é a união então colocar aqui para vocês o parágrafo primeiro ó normas gerais as normas gerais serão de competência
de quem da União então o papel da União limita se a estabelecer normas gerais tranquilo sem problema nenhum mas a das normas gerais nós devemos lembrar das normas suplementares que são normas específicas que especificam as Gerais aí vem o parágrafo segundo e diz assim olha a o papel da União em legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados né ela diz a competência da União para legisla sobre normas gerais não exclui a suplementar dos Estados o que é que significa dizer significa dizer que o estado pessoal ele pode especificar essa Norma Geral
de acordo com sua realidade né de acordo com sua peculiaridade aí eu coloco para vocês o parágrafo sego para indicar que as normas suplementares serão de competência dos Estados assim como também do Distrito Federal né devemos lembrar tranquilo sem problema nenhum aí vem mais o parágrafo terceiro ele traz um problema que é um problema pessoal que vem a partir da inexistência inexistência de Norma Geral da União então a ideia Qual é se de repente a união não criou a norma geral o que é que pode o estado fazer se o estado vai ficar prejudicado Olha
é muito simples só dá para suplementar algo se esse algo existir se tá faltando a norma geral como é que vai suplementar Esse é um problema que a nossa própria constituição traz uma solução Ela diz que na inexistência de Norma Geral da União E aí eu coloco para vocês essa informação os estados os estados e aí onde eu leio o estado também vou ler Distrito Federal né nas Entrelinhas tá Distrito Federal assumirão assumirão a competência Legislativa plena a competência Legislativa plena Isso é o que devemos destacar a partir daí existência de Norma Geral da União
os estados assumirão a competência Legislativa plena e para quem não lembra o que é competência Legislativa plena é nada mais e nada menos quando o estado passa a ter a capacidade de criar tanto Norma geral como Norma suplementar é assim que a gente deve destacar beleza e aí depois vem a constituição e traz mais um problema e mais uma solução lá no parágrafo quarto fala sobre a superveniência de Norma lei federal sobre normas gerais Então vamos supor que posterior a isso a união Então legisle tá ó superveniência quer dizer o qu a vinda posterior de
normas gerais da união superveniência de NG da união de Norma Geral da União o que é que acontece na superveniência de Norma Geral da União segundo diz o texto constitucional suspenderá a eficácia da lei estadual suspenderá suspenderá a NG Estadual NG né Norma geral estadual ou também do Distrito Federal né depender mas somente no que ele for contrário Este é o ponto que a gente deve destacar para cá e com isso então pessoal nós temos aqui as disposições relacionadas ao que nós chamamos por competência Legislativa concorrente por que que eu trouxe tudo isso tá É
porque eu quero que vocês lembrem de alguns pequenos detalhes que aqui estão inseridos na análise dessa questão porque a gente vai perceber que é fundamental vamos resolver aqui agora a questão mas para isso Bora ler de novo rapidinho a lei x foi editada pelo Estadual vou resumir na competência Legislativa concorrente só que quando foi editada a lei x já se encontrava em pleno vigor a lei número Y que tinha sido já promulgada uma década antes dessa lei número X tudo bem aí o que que acontece pessoal há um conflito esse conflito foi analisado aí porel
essas associações e olha o que aqui o item a fala a lei x deve ter sua eficácia suspensa até que seja revogada ou declarada inconstitucional a lei Y E aí pessoal esse item a é o item que nós devemos marcar como nosso gabarito deve suspender a eficácia da Lei x a lei X é a lei estadual Será que ela deve pessoal suspender se ela estava tratando de uma Norma geral bom bom aqui é que tem um problema importante sabe qual é o problema é porque quando a gente fala de super quando a gente fala de
suspensão ela se dá na superveniência da Norma Geral da União é quando a norma Geral da União vem depois da Norma estadual só que nessa brincadeira que foi indicada aqui foi o contrário a norma Estadual veio depois da Norma da União isso vai gerar suspensão vai não Pessoal esse que é o ponto legal da questão não vai gerar a suspensão por quê Porque a suspensão ela vem na superveniência da Norma Geral da União o que nós temos aqui sabe o que é é um conflito um conflito de normas que isso vai ensejar o quê o
famoso controle de constitucionalidade então não gera a suspensão da Norma geral Estadual no que ele for contrário Tá bom já que a norma da União ela veio antes então não é superveniência por isso pessoal está fora o nosso item a beleza Olha o nosso item B apesar de não observar o balizamento oferecido pelas normas gerais editadas pela união a lei x pode ser aplicado caso se reconheça a inconstitucionalidade da lei número Y bom pessoal pelo princípio aqui da primazia né do que deve ser aplicado a união ela deve prevalecer quanto Norma geral a lei x
que é uma Norma Estadual que estabelece raciocínio de Norma geral ela não seria aplicada nessa condição mas se a lei Y ela for declarada inconstitucional o que é que acontece pessoal ela simplesmente vai poder né a lei Y for declarada inconstitucional a lei x ela simplesmente vai poder ser aplicada na situação em pleno direito porque houve ali a competência Legislativa plena sendo exercida E aí pessoal eu destaco para vocês esse item B é o gabarito da nossa questão ão por quê Porque apesar de ela não observar o balizamento oferecido pelas normas gerais editadas pela união
porque ela é contrária a lei x ela pode ser aplicado caso se reconheça a inconstitucionalidade da Lei y a gente tá verificando exatamente uma situação de que se a lei Y que é da União Deixa de existir aí aplica-se plenamente a lei número X mas a x não é suspensa tá o que acontece aqui é um controle de constitucionalidade porque o que nós vamos encontrar um conflito de normas não é mais uma superveniência de Norma geral porque a norma Geral da União ela veio antes como é que vai vai ser uma superveniência É nesse sentido
então que a gente deve observar tudo bem item b de bola é o gabarito da nossa Questão questão Casca Grossa mesmo pro concurso de oficial de justiça né Imagine que vão pedir pra Delta De repente é esse nível aqui um pouco mais baixo tá Não se preocupa não tininho às vezes toda prova né toda prova tem aquela questão que é casca grossissima outras questões mais tranquilas isso é natural então aqui eu peguei a questão talvez mais difícil do direito constitucional da prova de oficial de justiça tá bom item b de bola é o gabarito da
nossa questão olha lá o nosso item C pessoal a dissonância entre as leis x e y indica que aquela invadiu competência Legislativa própria da União logo Ainda Que esta última seja materialmente Constitucional a lei x não pode ser aplicada não se aquela foi inconstitucional eu deixa de existir obviamente fal fal item C item D olha lá ó na competência Legislativa concorrente a competência Estadual no caso de preexistência de lei da união é criada por esta última logo ao afrontar a lei x sequer ultrapassou o plano de existência portanto não pode ser aplicada errado ela pode
ser aplicada mas há um controle de constitucionalidade a ser desenvolvido ali porque é uma embate de normas né falso item d e o item e diz que a lei número Y deve produzir ou deixar de produzir os efeitos em todo o território nacional logo um reria com a isonomia admitir que deixasse de ser aplicada no território Alfa por ser materialmente inconstitucional aplicando-se a lei x obviamente se for materialmente inconstitucional a gente deve entender pessoal que e ela não pode ser aplicada né Por inconstitucionalidade então o item b de bola é o gabarito da nossa questão
assim a gente deve entender e é bem isso mesmo tininho a banca FGV às vezes ela não tem muito filtro não né ela acha que ela pega ali o banco de dados ela geral e joga pra prova que for às vezes a gente chega numa prova de Juiz olha assim pra questão e diz meu Deus que questão fácil essa questão aqui podia ser cobrada no concurso de guarda municipal do município do interior do Estado de Minas Gerais aí de repente chega lá uma questão na prova de guarda municipal parece que devia ter sido cobrado na
prova de Juiz né isso acontece Às vezes tá É raro Mas acontece com frequência né Então vem cá comigo por favor pra gente analisar agora a nossa próxima questão pessoal Este foi o raciocínio que nós extraímos de lá vem cá ficar comigo por favor paraa Nossa quarta questão essa questão ela tranquila fala sobre eficácias das normas constitucionais e eu quero aqui observar com vocês diz assim ó Foi promulgada a emenda constitucional número X que inseriu o artigo Y na Constituição da República com o seguinte te os equipamentos e as ferramentas utilizadas na prod produção industrial
não poderão ser penhorados ressalvadas as exceções estabelecidas em lei nesse caso é correto afirmar que estamos perante de uma Norma de eficácia o quê pessoal plena contida limitada restringível bom o que é que a gente deve verificar para cá aqui nós devemos estabelecer as famosas eficácias das normas constitucionais em que sabemos que existem normas constitucionais de eficácia plena contida e limitada E aí eu quero destacar para vocês lembrar com vocês sobre este raciocínio desenvolvido por José Afonso da Silva tá ó vou colocar aqui para vocês as eficácias das normas constitucionais eficácias das normas constitucionais normas
constitucionais em que estabelecemos o raciocínio sobre três tipos de eficácia nós temos as normas constitucionais de eficácia plena plena temos as normas constitucionais de eficácia contida e temos as normas ionais de eficácia limitada o que é que acontece pessoal existem características que devem ser levadas em consideração para que possamos entender Qual é o tipo de Norma para cá a norma de eficácia plena e aqui eu vou ser bem objetivo tá pessoal eu vou falar apenas das duas características que realmente fazem a diferença porque eu sei que a gente fala de direta integral né aplicabilidade imediata
não pode ser restringida por lei Mas se a gente observar em caráter objetivo somente duas características a norma de eficácia plena ela tem uma aplicabilidade imediata Esse é o primeiro ponto pois a possibilidade de aplicação dela é imediata a norma já tá pronta para surtir efeito no mundo prático jurídico E além disso a gente deve entender pessoal que aém da aplicabilidade ela não pode ser restringida por lei não pode ser restringida por lei ela deve ser aplicada de forma integral né como nós sabemos e de forma direta beleza Então essas são características aplicáveis às normas
constitucionais de eficácia plena tranquilo já quando eu falo de uma Norma constitucional de eficácia contida nós temos características distintas bom primeiro ponto que é semelhante é que a norma de constitucional de eficácia contida Ela também tem uma aplicabilidade imediata é uma Norma que do jeito que tá escrita na Constituição ela já basta ela não precisa ser complementada ela é suficiente esse ponto é importante tá ela tem aplicabilidade aplicabilidade imediata Pois é uma Norma que do jeito que tá escrito ela já pode surtir efeito no mundo prático jurídico agora a diferença para eficácia plena é que
no caso da contida ela pode ser restringida por lei ela aceita restrição legal pode ser restringida por lei beleza aceita restrição legal isso é uma Norma constitucional de eficácia contida inclusive o nome já nos é sugestivo é contida por quê Porque naturalmente a norma seria aplicável a todos mas a lei vai lá e ó e contém contém a sua aplicação beleza isso é a restrição legal pode ser restringida por lei beleza e a norma constitucional de eficácia limitada é a mais diferente de todas pois a norma constitucional de eficácia limitada ela tem uma aplicabilidade mediata
a aplicabilidade imediata O que significa de que ela não pode surtir efeito no mundo prático jurídico sozinha ela precisa de algo mais que a integre para um efeito concreto que é nada mais nada menos do que uma complementação ela necessita de complementação legal é assim que a gente deve então definir as famosas normas constitucionais de eficácia limitada tá bom pessoal que por sua vez só pra gente trazer logo esse raciocínio a norma constitucional de eficácia limitada ela pode ser entendida como de princípio programático princípio programático que é aquela que objetiva né que busca ali alcançar
um objetivo social um objetivo constitucional e existe a norma constitucional de princípio institutivo que é aquela Norma constitucional de eficácia limitada que serve para a criação de instituições tá bom Ó princípio institutivo e eu Aproveito com vocês inclusive aqui já que você tá estudando para um concurso de altíssimo nível e isso pode ser cobrado na sua prova Olha que interessante tá a gente sabe que a norma constitucional de eficácia limitada ela naturalmente é o parâmetro para um mandado de injunção e também é o parâmetro para uma ação direta de inconstitucionalidade Promissão não é só que
olha que interessante É cabível Adi por omissão né ado né a famosa ado É cabível mandado de injunção sobre normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático Mas jamais será cabível sobre normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo sabia disso pessoal Por que que não É cabível porque criar instituições criar órgãos criar região metropolitana por exemplo né institutivo criar instituição no sentido geral não vem ali de acordo com uma necessidade pessoal de complementação do direito para atender os administrados na verdade a criação de órgãos de regiões metropolitanas ela serve a administração e não aos
administrados por isso que não caberia uma ação direta de inconstitucionalidade Promissão nemum mandado de junção vem ali uma noção de discricionariedade da administração pública agora as normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático a gente deve entender que elas servem para o cidadão para o administrado no sentido geral Então não é uma discricionariedade da administração e sim o objetivo que a administração deve alcançar por isso que ela pode ser objeto né no caso ele pode ser parâmetro de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou por mandado de junção tudo bem raciocínio legal né volto
para cá com vocês rapidinho só pra gente matar a questão então diz assim ó o doos equipamentos e as ferramentas utilizadas na produção industrial não poderão ser penhorados tudo bem até aqui pessoal a gente tem ou não tem autossuficiente essa compreensão hein Tem sim eu tenho aqui então uma aplicabilidade imediata Repara bem Ó nós temos aqui uma Norma de aplicabilidade imediata porque é uma Norma que sozinha do jeito que tá escrito na Constituição ela já basta repara agora o restante aí diz assim ó ressalvadas as exceções estabelecidas em lei O que é que nós temos
aqui pessoal a gente tem a possibilidade de ser restringida possibilidade de restrição que que acontece se eu tenho uma Norma de aplicabilidade imediata com possibilidade de restrição ó obviamente eu estou diante de uma Norma constitucional de eficácia contida errado o item a plena e de aplicabilidade imediata o que tá fora o item B contida e de aplicabilidade imediata é o item que nós devemos estabelecer Olha o nosso item C limitada e de princípio institutivo fora limitada e de princípio programático fora também aí veem o item é restringível para quem não sabe pessoal restringível é sinônimo
de Norma de eficácia contida tava Ok para cá o problema é o que vem depois e de aplicabilidade imediata não tornou falso assim o item é gabarito da nossa quarta questão que embora seja uma questão fácil é o item B Mas o que eu queria buscar mesmo com vocês nessa questão era esse raciocínio e também estabelecer objetivamente um outro raciocínio para vocês tá Qual é esse outro raciocínio pessoal eu quero que vocês anotem toda Norma constitucional goza de eficácia jurídica Esse é um ponto important inclusive as normas constitucionais de eficácia limitada sabia disso ó Vou
colocar aqui para vocês toda Norma constitucional toda Norma constitucional constitucional goza de eficácia jurídica esse ponto é relevants toda Norma constitucional goza de eficácia jurídica mas toda Norma Mas nem toda toda Norma constitucional Norma constitucional goza de eficácia social vou colocar este ponto para vocês que é importantíssimo goza de eficácia social Professor o que é que significa a eficácia social a eficácia social corresponde pessoal ao raciocínio de aplicação entre nós administrado administrados é nada mais nada menos do que a aplicação social aplicação corriqueira de uma Norma agora quando eu falo de eficácia jurídica é porque
nós temos dois efeitos que decorrem daqui eu vou inclusive colocar aqui para vocês tá gostou aí meu primo isso mesmo até mesmo as normas de eficácia limitada elas gozam de eficácia jurídica bom o que é eficácia jurídica só pra gente entender a eficácia jurídica pessoal de uma norma é ela gera pelo menos dois efeitos que são efeitos considerados até mesmo para as normas de eficácia limitada tá bom Ó Quais são esses dois efeitos que a gente não pode esquecer a eficácia jurídica gera um efeito revogador isso é natural toda Norma constitucional ao ser criada ela
serve para revogar as disposições constitucionais anteriores inclusive uma Norma constitucional de eficácia limitada Tá bom então quando eu pego por exemplo o direito de greve do Servidor Público civil que será estabelecido nos termos da lei é uma Norma de eficácia limitada mesmo sem a integração legal aquela Norma já serviu para revogar as disposições constitucionais anteriores isso é eficácia jurídica ela tem uma eficácia jurídica A partir dessa ideia de revogação Mas além desse efeito revogador existe um outro efeito que é o efeito paralisante colocar aqui para vocês ó efeito paralisante e o que é esse efeito
paralisante É que pessoal a norma constitu independentemente se ela é de eficácia plena contida ou limitada ela serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade vamos dar aqui a situação o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica assim diz o Artigo 37 inciso 7 da Constituição nós temos uma Norma de eficácia limitada porque condiciona o exercício do direito a lei beleza aí o que é que acontece pessoal o direito de greve será exercido nos termos da lei específica vamos supor que se crie essa lei só que a lei diga
expressamente que é proibido o direito de greve a lei tá não contrariando a disposição constitucional hein está nesse caso a disposição constitucional pode ou não pode ser parâmetro para o controle de constitucionalidade dessa lei pode mesmo que a norma seja de eficácia limitada então leva para sua prova este raciocínio toda Norma constitucional goza de eficácia jurídica Mas nem toda Norma constitucional goza de eficácia social a exemplo da Norma de eficácia limitada que goza de eficácia jurídica mas não goza de eficácia social porque ela precisa dessa lei que a integra para uma realidade social Tudo bem
então este raciocínio é interessante anota essas informações tira um print Seja lá o que é que você faz aí tá com preguiça porque tá tarde né tira um print aí amanhã você anota enfim gabarito da nossa quarta questão item b de bola e eu quero passar com vocês agora pessoal pra nossa próxima questão tá bom vem cá comigo por favor pra nossa próxima questão mas deixa aí seu like se você não está se esquecendo não deixou o like deixa o like que é importante tá mostra aí pra galera pessoal que nós temos aqui o máximo
de engajamento nessas aulas e assim podemos garantir outros eventos gratuitos até a data da sua prova Inclusive só para lembrar tá Grand dicas presencial lá em Minas Gerais na véspera da prova no dia da prova nós teremos o gabarito extraoficial tá bom a partir das 19 horas Não percam todos esses eventos que foram são dedicados para vocês Beleza passo com vocês agora pra nossa próxima questão olha aqui comigo por favor obrigado Caroline vem cá ó quinta questão o Presidente da República apresentou projeto de lei complementar versando sobre matéria de sua iniciativa exclusiva sabemos que existe
iniciativa exclusiva para o Presidente da República lá nas disposições estabelecidas no artigo 61 parágrafo primeo né ó artigo 61 parágrafo primeiro não é isso competência reservada do presidente diz lá estranha A sistemática orçamentária no âmbito da Câmara dos Deputados foi aprovada emenda que estendi o alcance Opa deixa ajeitar isso daqui emenda que estendia o alcance da proposição Legislativa e acarretava aumento de despesa obrigatório aumento de despesa obrigatório sendo indicada respectiva fonte de costeio após o trâmite regular o projeto foi aprovado Nas duas casas do congresso nacional mas foi vetado pelo presidente da república o veto
então foi derrubado pelo poder legislativo e ato contínuo foi promulgada a lei número X pelo presidente do senado federal com base nas normas constitucionais afetas ao processo legislativo é correto afirmar que a narrativa bom pessoal aí vem lá o item a não apresenta nenhuma incorreção bom Eu verifiquei duas incorreções aqui eu não sei se vocês estão percebendo primeiro incorreção mais esdrúxula assim vamos dizer pessoal Presidente da República veta tudo bem quando ele veta ele encaminha o projeto de lei né ali para o Congresso Nacional indicando seus motivos e o que é que o Congresso Nacional
pode fazer mediante maioria absoluta ele pode simplesmente derrubar o veto derrubando o veto quem promulga a norma é o presidente do senado a gente sabe que não pelo menos pelo menos não de imediato sabemos que quando derruba se o veto encaminha-se o projeto ali né para o presidente da república para que ele promulgue mas caso ele não faça isso dentro do prazo ali de 48 Horas indicadas né se eu não me engano 48 horas tá lá no artigo 66 parágrafo séo isso mesmo 48 horas lá a gente vai verificar que se ele não promulgar d
de 48 Horas quem vai fazer é o presidente do senado Mas só quando o Presidente da República não faz então eu já tenho um vício bem aqui ó Isso aqui é vício outro vício importante pessoal que eu quero levantar em considerações para vocês tá é a compreensão relacionado aqui a essa emenda que estendia o a proposição Legislativa acarretando um aumento de despesa obrigatória aí eu quero observar com vocês o que é que dispõe o artigo 63 no caso aqui em específico pessoal inciso um em que diz que não será admitido o aumento de despesas nos
projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República Traz essa perspectiva logo o que é que acontece Nós temos dois vícios aqui um vício relacionado a Esse aumento de despesa e outro vício relacionado à promulgação que deveria ter sido realizada pelo presidente da república somente seria o presidente do senado se o Presidente da República não fizesse dentro de 48 Horas conforme diz o artigo 66 parágrafo 7 então tenho dois vícios né vem cá comigo pra nossa questão item a não apresenta nenhuma incorreção que está falso errado apresenta sim item B somente apresenta incorreção em relação à
emenda aprovada pela câmara pessoal tem uma incorreção em relação à emenda mas também a também relacionado aqui à promulgação deve ser pelo presidente item C somente apresenta incorreção em relação à promulgação realizada pelo presidente Senado errado pelo somente bom item D somente apresenta correção em relação à promulgação que deveria ter sido realizado em momento anterior a derrubado do veto obviamente que não totalmente errado o item d e o item é que deve ser o gabarito da nossa questão somente apresenta incorreção em relação à emenda aprovada pela câmara dos deputados e a promulgação realizada pelo presidente
do senado federal esse é o ponto fundamentação emenda parlamentar sobre projeto de lei de inici reservada ao presidente da república Não É admitido o aumento de despesa até porque normalmente aquele projeto de lei de iniciativa reservado do Presidente da República é afeto somente ao poder executivo e o Poder Executivo tem sua liberdade orçamentária obviamente que o poder legislativo não poderia emendar de modo a aumentar despesas de forma unilateral dessa maneira por isso que a gente vai entender que não pode ter aumento de despesa e segundo ponto de acordo com o que dispõe o artigo 66
parágrafo 7 que diz que o Presidente da República derrubado o veto ele vai promulgar e se ele não promulgar a norma dentro de 48 Horas Quem promulgará é o presidente do senado federal e se este não fizer o vice-presidente do Senado Por que que é o presidente do senado só pra gente lembrar porque o presidente do senado ele acumula a função como presidente do congresso nacional tudo bem então o item e é o gabarito da nossa questão assim destacado pessoal deixar aqui ênfase para ele e passo aqui com vocês Tá só pra gente observar o
que inclusive Foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgado na ação direta de constitucionalidade 587 em que diz que em regra são admitidas projetos de iniciativa privativa requisito tá primeiro tenha pertinência temática com a propositura original Então não é possível colocar ali os famosos jabutis né dentro de um projeto de lei de iniciativa eh eh reservado do Presidente da República tem tem que ter pertinência temática com a proposta original e segundo conforme diz o artigo 63 não acarrete aumento de despesas logo então devemos lembrar desses dois pontos em que é possível sim emenda
projeto de iniciativa privativa desde que respeite esses dois pontos tá bom pessoal tranquilo sem problema nenhum quinta questão item e é o gabarito e eu quero passar com vocês agora pra nossa sexta e Última Questão para que a gente possa encerrar de forma bem devida esse nosso super plantão noturno aqui para delegada da porl V de Minas Gerais e vão se acostumando porque vocês vão trabalhar muito em plantão tá bom E aí no dia que vocês tiverem lá trabalhando num plantão e coincidir com o plantão que eu estarei aqui com com a galera no Gran
Curso online eu quero que vocês entrem e Diga lá olha professor ainda lembro de quando estive lá no seu plantão noturno para Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais agora eu tô aqui no meu plantão noturno de delegado mesmo e tô passando aqui para lembrar desse fato bom passo que vai ser uma grande honra tá ter a presença de vocês no momento posterior aqui dizendo indicando suas aprovações eu fico feliz demais quando eu sei de um aluno aprovado fico muito feliz é para mim a maior combustível que existe quando alguém me manda uma mensagem dizendo
Professor foi aprovado em tal concurso isso é demais tá pessoal e Espero muito que vocês façam isso porque primeiro vocês serão aprovados né então passo com vocês agora pra nossa próxima questão tininho tá dizendo que é plantão não remunerado no caso de hoje né É de fato né Mas pode ser que ele vala mais a pena do que uma remuneração hein quem sabe quem sabe passa aqui comigo agora por favor paraa Nossa sexta questão vamos lá pessoal as normas jurídicas são dotadas de pretensão de validade e por esse motivo a constituição adotou a cláusula de
reserva de plenário bom para quem não sabe cláusula de reserva de plenário é a determinação indicada no artigo 93 inciso 11 da nossa Constituição Federal Não é a cláusula de reserva de plenário é uma disposição que estabelece ali desculpa 93 inciso 11 não isso aqui é o órgão especial artigo 97 da nossa Constituição que é aquele que estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial é que poderá ser declarada a inconstitucionalidade de uma Norma eu não sei se vocês já perceberam pessoal mas existe uma perspectiva de
não aplicação da cláusula de reserva de plenário em uma situação muito importante Qual é a disposição relacionada pessoal à declaração de Constituição alidade e eu quero até trazer para vocês esse raciocínio tá ó sempre que a gente falar de cláusula de reserva de plenário cláusula de reserva de plenário é uma condicionante para os julgamentos de declaração de inconstitucionalidade e não de constitucionalidade sabia disso a cláusula de reserva de plenário cuja previsão tá lá no artigo 97 ela serve e deve ser respeitada sempre num juízo de inconstitucionalidade Professor Por que que é um juízo de inconstitucionalidade
pessoal toda Norma ela quando nasce já temse uma presunção de constitucionalidade toda Norma quando nasce já tem uma presunção de constitucionalidade a gente não precisa dizer que uma norma é constitucional assim que ela nasceu por quê Porque já se presume constitucional acontece que a cláusula de reserva de de plenário ela serve para ser utilizada num juízo de inconstitucionalidade exatamente para a proteção do princípio a presunção de constitucionalidade E aí eu vou logo sendo objetivo com vocês pessoal que assim a gente já marcou matou a questão o item que deve ser correspondente aqui à referida cláusula
é decorrente de qual princípio não tem nada a ver com eficácia integrador isso aqui está relacionado ao princípio da unidade constitucional tá bom pessoal isso aqui para solução de problemas jurídicos né não é o da a máxima efetividade porque isso daqui é relacionado à maior eficácia que a norma constitucional deve ter é o item C presunção de constitucionalidade que exatamente se aceita se aplica pessoal à compreensão da cláusula de reserva de plenário aí o item D unidade e constituição É bem parecido com da eficácia integradora é a ideia de que as normas não devem ser
interpretadas de forma isolada e correção funcional ou justeza como a gente costuma indicar é quando a gente fala da da finalidade de impedir a alteração de rep Quest de funções O que torna totalmente falso aqui o item C então o item d o item c de casa é o gabarito da nossa questão tá bom pessoal assim a gente deve observar quant a Tais pontos então sexta questão item c o raciocínio é o da cláusula de reserva de plenário porque a cláusula de reserva de plenário serve para um juízo de inconstitucionalidade e cuidado com um pequeno
detalhe tá lá na hora da prova às vezes fala de um juízo de constitucionalidade por exemplo Supremo Tribunal Federal decidiu aplicando a técnica da interpretação conforme à constituição sem redução de texto que determinada Norma tal ponto Beleza deve ser aplicada a reserva de plenário deve não por que que não deve pessoal a interpretação conforme ela vem de um juízo de constitucionalidade em que entende que a norma é constitucional desde que ela seja interpretada conforme a constituição então assim a gente deveria dispor sobre Tais pontos tá bom bom a cláusula de reserva de plenário Ela Vem
de um juízo de inconstitucionalidade E aí só pra gente lembrar existe também aqui a a gente deve combinar com alguém falou acho que foi o Ronald que falou a gente deve combinar com combinado com a súmula vinculante número 10 aquela diz que viola a cláusula de reserva de plenária a decisão tomada por por órgão fracionário de tribunal que mesmo que não declare expressamente né a inconstitucionalidade eh afaste a incidência nod em parte é um ponto importante também para nós e lembrar que a cláusula de reserva de plenária ela vai encontrar algumas mitigações ela não se
aplica em juízo de constitucionalidade decisões por interpretação conforme ela não se aplicaria né ela seria dispensada quando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já traz raciocínio eh eh eh consolidado sobre o assunto ou quando a jurisprudência do próprio tribunal ali em específico e também não se aplica cláusula de reserva de plenário nas decisões das turmas recursais tá bom e E se for juízo de constitucionalidade não se aplica a cláusula de reserva de plenário tudo beleza a Caroline mandou professor fala um pouco sobre as constituições cesarista semântica por favor isso é tanta coisa né Caroline vamos
fazer o seguinte eu tenho um evento na segunda-feira que vai ser que é o nosso Desafio na Constituição se eu não me engano o nosso tema vai ser exatamente esse eu vou deixar aqui um convite para você que fica mais fácil tá até porque tá dando 1 hora da manhã eu tenho que liberar o Danilão que é o nosso nosso operador que tá acompanhando aqui a nossa Live Mas enfim a gente vai tratar sobre esses assuntos lá de classificação das constituições Então você é nosso convidada toda segunda-feira a partir das 21 horas nós temos um
encontro marcado aqui neste canal que é o do Gran cursos jurídicos tá bom Aí lá a gente vocês podem acompanhar vários assuntos que a gente não observa nem pro concurso nem pra banca e sim para o assunto e já tem aulas sobre esse assunto tá bom E aí pessoal já pra gente encerrar a nossa participação eu quero deixar mais uma vez à sua disposição o meu Instagram a @ profes Samuel Marques Pois caso vocês queiram acompanhar outras aulas gratuitas que estarei com vocês aqui no canal e com certeza estarei tá com vocês ainda em delegado
da Polícia Civil de Minas Gerais a gente tem uma aula de revisão final na próxima semana eu conto com a participação de vocês lá deixem o like e eu quero agradecer a todos vocês que estiveram presentes até aqui tá eu sei que não é fácil esse momento não é fácil mas ele vai ser lembrado por vocês no futuro no futuro Quando vocês tiverem lá no seu plantão policial de Fato né pessoal madrugando aí vocês vão lembrar desses momentos olha Passei já Algumas Noites viradas também estudando então isso aqui para mim vai ser agora vai ser
com mais honra né enfim isso vai ajudar bastante tá bom agradeço demais a presença de todos vocês obrigado pela participação pessoal obrigado pela interação no chat pelos likes Quero Agradecer aqui publicamente também ao Danilão nosso grande operador que tá aqui acompanhando toda essa Live é ele que faz essa Live toda rodar aqui direitinho agradeço demais a ele e Bom dia para todos vocês né já uma hora da manhã Vamos todos dormir agora mas vamos dormir com a mente limpa porque a gente fez o máximo possível não é isso bom pessoal até a próxima um forte
abraço um excelente final de semana que Deus abençoe e até mais valeu [Música] h [Música]