Olá meu nome é Letícia eu sou advogada e faço parte aqui da equipe do escritório e enfim chegamos ao vídeo em que eu vou contar para vocês um pouco sobre o pacto antinopse Essa É de longe uma das maiores dúvidas que a gente recebe no nosso WhatsApp faz um impactante nupcial para gente vocês aí do escritório vocês fazem impactante Inicial Como que eu faço um pacto anti nupcial Além disso no nosso no nosso blog um dos posts mais acessados É sobre o pacto anti nupcial e eu sei que tem muitas pessoas com dúvidas sobre ele
por isso hoje o vídeo é dedicado a esse assunto que é o pacto antes nupcial Vamos iniciar então sobre o que é o pacto antino oficial o pacto anti nupcial é um é uma Escritura pública ele é um documento onde os noivos escolhem o regime de bens deles e podem colocar outras cláusulas que a gente chama de extra patrimoniais então nessa Escritura pública que a Escritura pública de pacto anti-nupcial vai ter todas as questões que os noivos querem que existam e que sejam uma regra dentro do casamento podemos ser direcionada a questões patrimoniais como regime
de bens ou não patrimoniais como regras de Conduta Então essa é justamente a sua função estabelecer questões patrimoniais e Extra patrimoniais é muito mais conhecido por questões patrimoniais que a escolha do regime de bens porque o que acontece quando você casa pelo regime da comunhão parcial de bens você não precisa fazer Como regra um pacto social a não ser que você queira adaptar um pouco Esse regime da comunhão parcial de bens agora se você escolhe qualquer outro regime Você precisa fazer um pacto antinopcial é obrigatório E essas questões extra para mas o que seria vou
dar um exemplo aqui para vocês pensão pensão alimentícia entre os cônjuges É possível estabelecer no pacto antino oficial que em caso de um eventual divórcio as partes vão pagar ali uma pensão alimentícia entre si pode estabelecer uma regra como por exemplo aquele que tiver pagando ganhando mais vai pagar a pensão alimentícia para o outro por determinado tempo ou vai pagar uma pensão alimentícia por um ano e um salário mínimo vigente naquele ano do divórcio existem essa possibilidade de a gente estabelecer o que não pode ter no pacto judicial são questões contrárias além vou te dar
um exemplo aqui o nosso judiciário já se manifestou que não é possível colocar no pacto artificial questões referente a ordem sucessória então por exemplo eu renunciando a herança meu cônjuge ou eu renunciando a um direito real de habitação a renúncia de herança por exemplo ela é feita quando chegar o momento de receber herança e daí você tem opção de renunciar mas não é possível ser feita Impacto anti nupcial e sobre essas questões de o que não pode o que que pode colocar ela tem um critério um pouco subjetivo o que que eu quero dizer com
isso dentro da doutrina quando a gente estuda essas questões sobre o pacto antissocial os outros treinadores e até mesmo judiciário já se pronunciaram que os próprios pessoal ali do cartório pessoal ali do Tabelionato de Notas eles têm que fazer essa essa verificação se aquilo que está sendo querendo ser estipulado no pacto judicial é contrário a lei ou não porque eles são Justamente esse filtro que existe é quando a gente vai registrar uma criança no cartório tem nomes que os cartórios não aceitam registrar porque são nomes muito esdrúxulos né então que acabam tendo uma discussão lá
por via judicial e o mesmo aqui no pacto antijuncial às vezes por exemplo mas já vi alguns aceitando e outros recusando colocar no pacto antinupcial que é a questão sobre a fidelidade a fidelidade ele é um princípio do casamento inclusive é monogamia ela ela é uma questão de ordem pública né então é impossível você colocar que um do casal ali pode causar novamente porque a lei não permite Mas a questão da fidelidade Então pode ter relacionamentos Extra conjugar e sem problema algum depende tem cartórios tem tabelionatos que balizam isso eu falo que não não tá
ali De acordo com a lei com os deveres do casamento e outros que aceitam Então existe essa questão subjetiva mas veja que são casos mais polêmicos né que são casos muito mais sensíveis agora você estabelecer uma pensão no eventual divórcio ou questões até mesmo de administração das contas do casal da vida financeira questões de regras de convivência entre vocês não tem problema algum e isso é plenamente possível a não ser que novamente sejam questões muito trustulas e que realmente fujam da lei né são contrários além de quem vai fazer essa primeira análise vai ser justamente
o pessoal lá do cartório ele já que a gente está falando em cartório vou falar para vocês quem que faz é se esse pacto antissocial o responsável por fazer e redigir a Escritura pública de pacto internoficial é o Tabelionato de Notas não é o advogado muitas pessoas vêm Até nós pedindo que para que a gente faça o pacto judicial só que Impacto judicial feito por alguém que não é o Tabelionato de Notas não tem validade ele precisa ser feito por Escritura pública ou seja pelo Tabelionato de Notas o que o advogado faz o papel do
advogado que além é claro da Consultoria sobre orientar qual que seria o melhor regime de bens é fazer como se fosse um a minuto um rascunho para que as partes os noivos levem até o tabelionato e o escrever entrelina né vai receber esse documento com advogado fez e vai redigir a Escritura pública de acordo com esse documento do advogado esse serve para facilitar o trabalho do cartório e para que não tenha nenhum erro porque às vezes por exemplo um regime de bens adaptado e são várias questões que eles querem colocar ali no pacto antunicial às
vezes eles se esquecem ou não sabem como se expressar ali para o tabelião para o escrevente nesse momento daí se torna muito útil esse documento que o advogado faz que é um documento por escrito pedindo e solicitando ao escrevente a o Tabelionato de Notas ali que faça o pacto antuxiliar naqueles moldes Então essa é a função do advogado mas um advogado não pode fazer um impactante judicial porque ele não vai ter validade para ter validade perante o casamento precisa ser feito por Escritura pública e pelo Tabelionato de Notas e quando que esse pacto antissocial ele
deve ser feito o pacto judicial ele deve ser feito antes da celebração do casamento então vocês dão entrada ali no cartório de registro civil ao casamento fazem a habilitação tá tudo certinho depois disso se vocês optarem por um regime de bens adaptado a um regime de bem diverso da do regime da comunhão parcial de bens vocês vão até o tabelionato ou procuram um advogado para saber sobre o regime de bens enfim e daí vão fazer o pacto antinopse depois vocês precisam levar esse pacto antissocial até o cartório onde vocês se habilitaram para o casamento para
aquilo lá eles consigam ter acesso ao qual será né o regime de vez que vocês escolheram E constata aí na certidão de casamento então precisa ser antes da celebração alguns cartórios aceitam um dia antes outros aceitam dois dias antes então você precisa verificar bem certinho com o cartório onde você vai casar Qual que é o prazo limite para levar o pacto antissocial mas ele precisa ser levado antes da celebração porque que acontece quando você faz a celebração do casamento você já sai de lá você assim nos papéis e já sai de lá com a certidão
de casamento ou seja essa certidão de casamento já foi feita antes já foi preparada ela só vai ser entregue aos noivos no momento ali da celebração coisa todo o ato solene Mas ela já foi feita antes e já consta ali qual vai ser o regime de bens se vocês não levarem o pacto antinopse antes da celebração e na data que o cartório pede vai constar ali o regime da comunhão parcial de bens que é o comum né porque na ausência de informação sobre isso o cartório precisa constar um regime da comunhão parcial de bens Beleza
então levou o pactante nupcial no cartório antes da celebração fez a celebração tá ali com a tua certidão de casamento bonitinha o que que precisa fazer agora precisa fazer mais alguma coisa vocês acharam que não mas precisa o ideal agora é levar esse a certidão de casamento com a Escritura pública de pacto anti nupcial até um registro de imóveis um cartório de registro de imóveis do domicílio de vocês porque o pacto nupcial ele tem validade se não for levado nesse Cartório de Registro imóveis tem mas ele não tem validade perante terceiros ele não tem ele
não surte efeitos perante terceiros Então para que ele tem efeitos perante terceiros ele precisa ser levado a Registro no cartório de registro de imóveis e lá vai constar né o casamento de vocês o pacto antes nupcial depois disso por exemplo caso você já tenham Imóveis antes de se casar em vai constar ali o pacto antissocial como que foi feito né o regime de bens de vocês e também em caso de futuros bens Imóveis que venham a ser adquiridos depois do casamento vai constar ali o pacto antino oficial você chama de casamento para deixar tudo bem
certinho então é importante sim precisa no dia seguinte ou no mesmo dia não não precisa mas é bom fazer o quanto antes para já deixar tudo certinho igual eu expliquei ter efeito perante terceiros Além disso uma questão importante que é para empresários para empresários o pacto judicial precisa também ser registrado na junta comercial porque eu já expliquei aqui para vocês em vários outros vídeos que os regimes de bens eles têm influência direto em todas as negociações da nossa vida e um deles são as questões empresariais né então negociações é cor de societários Então ela tem
uma grande o casamento tem uma grande influência o regime de bens tem uma grande influência nisso e precisa Então constar ali a certidão de casamento e o pacto antissocial na junta comercial Então essas foram as considerações sobre o pacto antissocial eu acordei aqui várias questões que são trazidas até mim várias dúvidas de vocês e espero que vocês tenham gostado desse vídeo não se esqueça de curtir se inscrever aqui no canal para não perder os novos conteúdos e me conta aqui nos comentários quais dúvidas que você tem para que a gente possa conversar e eu possa
auxiliá-los de uma forma melhor Muito Obrigada por assistir e até o próximo vídeo tchau tchau