k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] e [Música] [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k h [Música] [Música] k [Música] [Música] pradas senhoras senhores sejam muito bem-vindos ao Estratégia Concursos aqui é Thiago zanola é um prazer encontrá-los hoje pra nossa hora da verdade aí do TJ São Paulo a gente vai trabalhar a matéria que vocês
mais gostam nem precisa apresentar a matéria porque eu sei que vocês são fãs aí desse conteúdo a gente disponibilizou o material aqui mas ele tá em em branco tá então se você quiser depois da aula né você pode pegar fazendo suas anotações mas depois da aula lá no no meu canal do telegram que tá em algum lugar aqui pera aí deixa eu procurar o O bichão aqui a gente vai disponibilizar para vocês né lá no canal esses esse material anotado certinho bonitinho Belê outra coisa importante lá nesse canal nós temos um canal do TJ São
Paulo tá específico tem milhares de participantes ali no telegram e lá tem um resumo estratégico em texto para vocês esse material ele é cirúrgico ele vai direto ao ponto destacando aí os pontos necessários então você pode pegar ele também lá para poder acompanhar a aula de hoje eu vou seguir ali basicamente n muitos dos itens que estão lá a gente vai trazer para vocês aqui né em vídeo tá boa noite seja bem-vindo Gabriel Larissa el Esmeralda Laí el Diana Jaqueline Caroline Gabriel dá um salve aí pessoal né Adrian Bárbara sejam muito bem-vindos tá perfeito recados
dados vamos iniciar portanto né você vai perceber que a maioria dos slides que você vai pegar aqui eles estão assim ó que a gente vai construir a ideia para vocês tá pessoal dizendo que já pegou o material lá muito bom muito bom legal demais vamos fechar o bate-papo da wau aí agora dá mas calma né ficar mais calma aí e vamos focar aqui né para que a gente possa atingir nosso objetivo Teoricamente a gente tem aí até as 10:30 eu não não vou conseguir superar o professor Ricardo igual ontem foi aí 7 horas de aula
direta com vocês ontem para quem não assistiu perdeu aí uma um show do professor então a gente n normas aí o material mais é mais simples e tal é uma materal mais n menos complexa então a gente consegue ver os tópicos ao mesmo tempo fechado vamos Então vamos pro jogo estamos na pista né Vamos pro jogo aqui vamos iniciar a nossa aula aí tá legal legal ó Eneida Angelina Priscila Paula Simone tá legal pessoal tá dizendo que tá só o pau da rabiola quer dizer que tá tá indo tá indo no caminho certo tá vamos
lá [Música] Ola aí pessoal Aqui é Thiago zanola é um privilégio poder encontrar vocês hoje PR gente trabalhar um dos maiores espetáculos da terra normas da corregedoria do TJ São Paulo você aí futuro escrevente do TJ tem que necessariamente saber isso não só paraa prova mas paraa sua vida funcional depois vai ser extremamente útil eu fui 12 anos servidor do Judiciário e sempre que tinha dúvidas nós recorramos às normas da corregedoria para saber como atuar Então é isso que traz aqui para nós as normas regras procedimentais chega assim ser a a ao ponto né de
tem até regra de como você redigir e-mail é assim que funciona essas normas da corredoria a gente destacou para vocês aqui alguns pontos alguns não a gente vai fazer um Panorama geral daquilo que costuma cair em prova daqueles né itens Então são 31 tópicos pra gente poder trabalhar na da na aula de hoje certo você vai ter eles na sequência vai ter aqui em tópicos grandes tópicos pequenos para que a gente possa né trabalhar todos os itens do seu edital meu objetivo aqui nem mais nem menos trabalhar aí de forma esquematizada todos os pontos do
seu edital de normas da corregedoria e a gente não poderia começar diferente senão falando dos ofícios de justiça que são aí o local de trabalho mas como assim um ofício de Justiça pense num escritório você vai lá no escritório tem a sua atividade burocrática os procedimentos para fazer recebimento conferência É isso aí dentro de um ofício de justiça que a gente ora chama de cartório ora chama de vara judicial mas aqui no TJ São Paulo a gente chama de ofício de justiça é o local no qual você futuro escrevente vai desempenhar as atividades aando processo
expedindo mandados fazendo conferência de prazos cumprindo ordens dos juízes assim Por conseguinte é isso que faz ali no Ofício de justiça e as regras que são estudadas aqui hoje Elas têm né abrangência geral tá então o que que é abrangência geral para você entender é nada mais n que seguinte ó abrangência geral isso aqui é importante desde início porque já caiu em prova primeiro segundo abrangência geral explica Claro Quando você vai pegar ali os ofícios de Justiça Eles são categorizados de acordo com a matéria Então você tem o Ofício de Justiça Criminal que que trabalha
lá que que trata que que tramita processos criminais aí você tem a vara da Fazenda Pública o que que né um ofício da Fazenda Pública o que que tramita lá processos da fazenda pública e por aí vai mas cada uma ó cada uma dessas né unidades judiciárias das suas devidas matérias tem as suas especificidades por exemplo o Ofício de de Justiça do Júri que vai cuidar dos juris que ali são tritos crimes dolosos contra a vida e naturalmente que ali tem regras próprias por exemplo o livro de jurados que só tem na vara do Júri
as regras daqui por exemplo elas se aplicam a vara de Júri a a Ofício de trânsito a vara criminal sim quando nós falamos quando ele coloca ali que aqui nós no artigo sei lá 26 né ó as regras a que poas ten abrangência geral naturalmente naquele que não conflite com a regra específica para nossa sorte pra prova não tem regra específica só tem Regra geral então é muito tranquilo tá você pega o TJ Paraná por exemplo você tem que dar todo o código de normas é muito mais complexo aqui para nós não é só conhecer
saber as regras Gerais então elas têm abrangência geral para o quê então ela se aplica a todos os serviços certo então não tem Regra geral aí naturalmente né ela tem abrangência geral e como a gente expôs exceto naquilo que for incompatível e assim que a gente vai trabalhar esquematizando todos os itens do seu edital tá então el não se aplica naquilo que for a ali aí perfeito Então a gente tem aqui trazer PR você então o Ofício de Justiça ó vai pegando aí as abreviações que você vai usar bastante o Ofício de justiça ele tem
algumas regras tá então ele tem alguns por exemplo quais são os serviços que nós vamos atribuir a ele já falei para você agora há pouco né né da sua competência então eu vou atribuir serviços à V do juri daquilo que foi referente do jri a vara criminal a vara cív fazenda pública da infância da Juventude da família de testamento de sucessões assistente de trabalho assente de trabalho tramita no foro Estadual E por aí vai monte de coisa então esse serviço que que eu vou Ofício de Justiça os serviços e sua competência só que tem mais
isso n e tem isso só que tem mais uma coisinha mais da corregedoria Doria permanente alguém Explica explica a corregedoria permanente fazendo uma analogia bem simples e se você não é fã se você não é Ned é não é gek aqui né que nem eu sou fã de carteirinha aí de de mitologia Toki lá tem um cara que é o fodão cara do mal o Sauro ele é representado na imagem de olho que tudo vê então tudo ele vê que tá acontecendo naquela terra lá ah tudo tudo tudo tudo tudo é isso aqui não tem
interess Opa isso aqui tem tem meu interesse então ele vai dar vai dar mais atenção ou seja quando a gente fala da corregedoria permanente nós estamos falando de uma fiscalização permanente o Ofício de justiça ele vai executar os serviços atinentes à sua valea judicial aos seus serviços mas a parte da corregedoria ou seja cabe a ela própria se fiscalizar naturalmente que essa fiscalização cabe ao que está ali não ao mero servidor como eu e você tá então é isso que a gente atribui a ele a ele beleza aí naturalmente vai ter essas competências específicas ário
e cada um Cada um recebe numeração cardinal ou ordinal É tem que saber ordinal Ah que que é renumeração ordinal vai no Google aí dá uma olhada né perfeito e aí ela vai ter um nome L vai ter uma denominação própria a gente não chama de quinto Ofício de justiça a gente chama ali né ofício da vara de família por exemplo basicamente é isso aí vamos lá vamos diferenciar aqui o que que é o Ofício de Justiça o Ofício de justiça é isso é o cartório né oficial de justiça é um servidor eu fui 8
anos isso aí que pega até trouxe aqui ó vai pegar a ordem judicial que foi emanada pela autoridade competente que é o juiz que foi confeccionada por você servidor vai ser distribuído vai ser feito carga para oficial de justiça ele vai lá na casa do cara seu Fulano é o seguinte tem aqui uma citação pro senhor referente ao processo tal tal tal sabe disso eu sei tá ciente tá Assina aqui tchau e Bena Esse é o oficial de justiça aí nós temos cartório cartório e Ofício de Justiça basicamente é a mesma coisa tá é um
local que se presta serviços escrevente é o cargo para o qual você está concorrendo escrevente judiciário né serventuário serventuário é tratado os colaboradores ali da Justiça geralmente que não são concursados mas prestam serviços Delegados ali ao judicial por exemplo você tem que reconhecer firma você não vai no fórum você vai num serviço aí na cidade num cartório de protesto tabelionato e tal e aí lá você vai fazer autenticação essas pessoas que trabalham ali Elas são contratadas pelo agente delegado eles são chamados de serventuários muitas vezes tá Então essa é a diferença e fica tranquilo que
isso não cai em prova mas para você se situar É isso aí tá legal então fechamos aqui e a gente vai fracionando assim bloco A bloco para ficar mais fácil de você entender sobre fício de justiça é isso se vê no [Música] próximo E aí pessoal atendimento prioritário o que que é isso Você já foi ali no mercado onde você vai na fila tradicional mas não tem lá a caixa reservada para os idosos gestantes pcd e tal essas pessoas têm o que ali no no mercado atendimento prioritário vai ao banco não existe ali um sistema
de senha própria para esse pessoal então Ou seja é atendimento prioritário você não pode confundir com a seguinte questão existe dentro do judicio a tramitação prioritária de processos eu portanto por exemplo se eu vou entrar com processo contra uma pessoa eu tenho te aí eu vou lá e coloco os laudos coloco a carteirinha e peço pro juiz para ele passar o meu processo na frente dos outros ele vai passar porque a lei garante essa prioridade de [Aplausos] tramitação mas se eu chegar lá eu também posso apresentar minha carteirinha identificadora e ter o quê acesso prioritário
não não é prioritário é atendimento prioritário ser atendido antes que os outros na fila ou chegar lá e pegar senha especial posso entenderam atendimento prioritário aquele no balcão ali ou tramitação prioritária aqui é atendimento Não confunda com as regras porque se eu não me engano você tem que estudar isso né do atendimento prioritário PR sua prova então não confunda com as coisas uma da outra e aí o que que você vai ter aqui é a tramitação prioritária Então nós vamos os servidores ter que dar tramitação prioritária e eu vou colocar aqui né aqui nesse ponto
tá E aí sobre isso né Ó essas regras assim ó idoso de 86 anos tem atendimento preferencial com acompanhante responsável isso jamais vai cair na prova de normas da corregedoria tá por qu a prova as normas da corregedoria Só falam que o idoso ele nem coloca a idade do Idoso Tá mas o idoso tem tramitação prioritária Bel eu acho que uma coisa dessa aí que alguma coisa no cnu enfim né mas ó aqui não não não não não Norma não vai cair essa coisa aqui o que vai cair é o seguinte ó então atendimento prioritá
eu vou desenhar aqui um trem para vocês aí eu falo assim mesmo n paciência Olha só então vamos colocar aqui vamos colocar o atendimento prioritário esse atendimento prioritário a gente tem que dividir duas Du etap primeiro a quem então quem tem direito né e a forma que isso é garantido joia Então vamos lá a quem a gente vai conceder conforme as normas da corregedoria pcd gestante lactante certo idosos a partir de qual idade não é mencionado tá e pessoa tanto faz aqui com criança criança de colo existe na legislação alguma classificação para criança de colo
não Criança de Colo OK bele aí a forma que isso vai ser garantido eu dei alguns exemplos já né então a gente tem aqui lugar privilegiado nas filas né lugar privilegiado nas filas é uma 10 senha tá então aqui a senha ele fala senha com numeração adequada daí a senha prioritária né também nós vamos ter Espaço Exclusivo atendimento aí lembra do exemplo da da fila do mercado né e né ou qualquer outro qualquer outro sistema sim mas é qualquer outro que assegure o quê a prioridade Então é isso aqui ó é isso que você precisa
saber do atendimento prioritário de início tá que é o artigo 27 A A quem e a forma que isso vai ter e isso já caiu em prova inclusive do TJ São Paulo PR Norma da corredoria Essa é uma das primeiras questões a segunda questão do atendimento prioritário que as normas nos trazem é a preferência no qu você que já estudou ele dá dois tipos de preferência né nas audiências e também onde nas sessões E aí eu preciso diferenciar né e preciso explicar na verdade ó quando você vai lá participar de um julgamento e tal existe
uma ordem que vai ser que serão julgados os processos que vai ser analisado um a um Essa ordem tá na ata que essa ordem vem de uma outra regra processos com ré preso processo blá blá blá enfim tem uma regra específica aí o que que acontece eu chego lá a pessoa tem uma audiência às 15 horas mas chegou às 14 e tem duas audiências antes à vees acontece audiência rapidinho essa pessoa se se encaixar nessas hipóteses ela pode pedir preferência de julgamento então o processo dela tá na fila ela pode pedir para julgar o processo
antes é isso tá mas aí ele fala essa essa questão preferência é aqui atendimento nas audiências do primeiro grau certo no primeiro grau e também nas sessões dos colégios colégios recursais ele não dá amplo né para o segundo grau enfim mas ele coloca essa regrinha aqui para nós perfeito Então vai ter essa prioridade nesse caso audiências ou sessões recursais essa preferência ela tem que você tem que pensar o seguinte a quem novamente a todos aqueles que nós vimos anteriormente então não aqu ele fala para nós que essa preferência Ela será dada né para as para
as gestantes ou lactantes ou novamente aqui ó com crian qualer tipo de crian Criança de Colo vai ser ess reg gest lactante é qualquer pessoa uma testemunha por exemplo não el traz nós a possibilidade para advogadas e também membros do Ministério Público ele não fala ISO el fala promotoras e procuradoras Mas pode falar que as membras do ministério as membras do Ministério Público Claro que pode Claro que pode as advogadas tanto públicas que representam órgãos públicos quanto privadas as advogadas particulares tá perfeito e aí Além disso é simples assim então ele tem que definir para
nós aqui também a forma que isso deve ser feito porque galera o judiciário não tem bola de cristal tá então a primeira coisa que tem que existir é um requerimento esse requerimento tem que ser naturalmente prévio antes da sessão né Além disso vai observar a ordem de requerimentos se nós tivermos mais de uma pessoa interessada nisso vai observar ordem de requerimento E ele fala ainda que respeita os demais né que estão de acordo com a lei 10.48 você tá chando PR sua prova lei 1048 então ele fala lá na lei 1048 né Ele fala idoso
né que é mais de 60 não não ele fala o seguinte que é 60 ou mais de idade e ele traz para nós os obesos isso não cai na sua prova mas por que que eu tô colocando porque com certeza assim chove de gente fazendo essa pergunta então agora você já sabe tem tudo aí pô e se cobrar da Lei 1048 fazendo um crossover lá né sei lá tipo sei lá lá tipo sei lá Batman um homem de ferro né fazendo um crossover al de universos diferentes Pode ser que faça isso e cobre com outras
matérias E aí você já tá garantido tá na lei 1048 fala que é idoso é de 60 anos ou mais mas lá na onde a gente viu anteriormente aquele não faz menção a idade do idoso mas naturalmente que se encaixa de acordo com a legislação 60 anos ou mais certo fechado atendimento prioritário era isso até [Música] próximo item aqui da nossa pauta é distribuição o que que é distribuição de processos seguinte se você trabalha numa empresa e aí chegou 50 processos 50 itens para fazer do seu setor 50 ligações e você tem cinco pessoas que
trabalham no seu setor como é que é feito ó 50 5 pega 10 para cada um e bora lá distribuição é isso é distribuir o trabalho chegou um processo ó manda para lá Chegou outro manda para aquele lugar e pá essa distribuição é feita por um software de forma aleatória de forma ali que a gente não tem como saber quem será a unidade escolhida esse item passou por reforma aí nos últimos tempos já caiu em prova e agora nós estamos uma coisa diferente aqui daqui PR frente já um ponto inicial Então para que exista um
serviço autônomo próprio de distribuição é necessário que exista alguns requisitos qual requisito são esses eu vou anotar E aí eu vou te explicar como é que funciona ele vai basear né na Comarca o que que é comarca então você não precisa citar código de organização Mas é uma divisão territorial que nós temos dentro do estado dos serviços Judiciários sei lá comarca por exemplo de Juiz né de Juiz Comarca de de Presidente Prudente Então lá vai ter uma estrutura própria não vai Comarca de Marilha E por aí vai as comarcas naturalmente que o tamanho delas varia
de acordo com a quantidade da população e serviços forenses então nós temos de juízo múltiplo ou nós temos aqui de juízo o quê único também chamado de singular quando é juízo múltiplo nós vamos ter uma sessão de distribuição tá são de distribuição judicial esse distribui judicial vai executar aqui alguns trabalhos de qual de distribuição de processos conforme eu já expliquei partidor que trata da par né da partição de bens e arquivo geral vai ter um serviço autônomo lá mas quando é juízo único compete a ele explica explico quando você pega sei lá tipo cidade de
Presidente Prudente cidade grande cara pô Campinas Barueri São Paulo cara é gigante então que que a gente faz nós temos um serviço de distribuição que vai distribuir paraas varas judiciais por qu Imagine que chegou um processo esse meu processo é cível e esse processo eu tenho aqui 10 varas cíveis para quem que eu vou mandar o processo por sorteio de forma aleatória então quando nós temos mais de um juízo com competência igual a gente tem que distribuir entre eles certo então isso que é a distribuição em comarcas que nós temos mais de uma vara judicial
isso é necessário Tá agora quando eu tenho uma cidade pequena me fala uma cidade pequena aí que eu não lembro o nome direito sei lá consigo lembrar mais nome de Minas do que São Paulo agora pô mas enfim temos ali não Colorado ainda no Paraná Mas enfim Ourinhos por exemplo num cidade muito grande é é grande eu sei mas vamos dizer que só fosse pequena e só tivesse uma vara judicial Eu precisaria ter um ó uma vara Eu precisaria ter um outro serviço autônomo para receber os processos e mandar para essa única vara seria uma
burrice né então quando é juízo único que que nós temos aqui uma vara judicial não melhor vamos falar no seu linguajar né né Tem aqui um ofício de Justiça só beleza beleza né então você pega ali Agudos Tupã né Pega também Andradina Ouroeste Sumaré rozeira Amparo registro né então você pega ali Piraju Cajati cara então assim tem várias cidades enfim é só um exemplo né E aí quando é juízo múltiplo o que que é é mais de um ofício de Justiça entu Essa é a diferença e quando é juiz único Cabe a ele a função
de Distribuição e parti Doria e o arquivo geral tá escrito aqui não é problema seu não vai perguntar só vai falar assim ah juiz umúnico compete a ele Distribuição partidor e arquivo Geral toma cuidado tá eu vou colocar uma observação você que já tá mais né como a gente fala tá mais veaco aí no TJ São Paulo aqui ó não tem mais o serviço de contadoria porque isso tinha até 2023 E aí aí não tem mais entendeu agora não tem então toma cuidado vou deixar essa observação aqui para vocês tá que não tem mais esse
serviço se cair em prova você marca como errado e acabou o que era doce tá bom distribuição fechamos próximo [Música] em Ah o sistema informatizado que que é sistema informatizado quando eu comecei namorar minha esp minha esposa né a gente não tinha não não assim não que não existia a gente aí eu fui morar em outra cidade que sabe como é que a gente se comunicava carta e a gente era tão é que a gente mandava carta social levava um mês para chegar então se tivesse Dr até que chegasse a carta já tinha até esquecido
o motivo né então é é é isso aí depois pô tinha as lan house que que que que surgiu Ô surgiu aí né tinha o Hotmail né o AOL quem usou o serviço AOL cdzinho da AOL recebi em casa aí a gente usava o mirk o iceq o mes cara O messera maravilhoso né da Microsoft n lembra das das páginas ou seja nós estamos num sistema informatizado de comunicação no judiciário quando eu entrei no judiciário eu eu não cozinho na primeira fervura tá eu entrei no judiciário era processo aqui em papel o TJ Paraná um
dos mais avançados nisso ele tava começando a implantar eu entrei um mês depois que eles implantaram o processo judicial aqui na Comarca ou seja de 20 Vas judiciais duas era um processo eletrônico o resto era tudo isso aqui ó então quando a gente fala de sistema informatizado é isso cara é o celular é o computador são softwares que a gente utiliza para guardar e registrar e tramitar informação basicamente é isso aí tá então você que é da década de 80 ali igual eu né 83 aí você vai lembrar disso aí tá vai lembrar disso aí
você que é mais novo Car E aí eu pego às vezes uns a gente sai né E aí conversa com gente assim ah não se que que é isso aí fi cara aí é muito engraçado então assim eh as coisas evoluem e uma regra que tá tá nas normas o servidor o senhor a senhora futuro servidor é obrigado a acompanhar as evoluções se aqui uns dias sei lá vamos dizer que eles vão agora o TJ de São Paulo vai usar o neuralink lá do musk lá você vai ter que implantar se quiser continuar trabalhando n
o exemplo esdrúxulo né mas é dever do Servidor utilizar os meios os avanços técnicos de dispostos ao seu mter ou seja colocar disposição para trabalhar tá então é isso aí hoje quando eu era criança a gente eu fiz curso de datilografia quem fez curso de datilografia aí hoje não tem a criançada minha filha já sabe digitar lá sem nunca ter nem precisado tá então isso é o sistema informatizado então né posto Aí o exemplo você vai lembrar então nós temos aqui olha só nós vamos usar o que nós chamamos né né de sistema informatizado oficial
e como é que eu vou chamar para você ó informatizado oficial né Você vai no quer dizer você vai usar o que é o sistema informatizado oficial TJ São Paulo o aqui como é que é chamado S PG enfim tem um nome ali que você não precisa saber perfeito que que a gente faz isso naturalmente a gente faz o registro de informações aqui no sistema tá a documentação que eu preciso arquivar produzir também tá isso eu vou fazer tudo onde no sistema S PSG mas ele fala o seguinte ou livros e classificadores tá ou seja
nós temos duas opções tá duas opções você entendeu me dá um exemplo ó como é que você quem usou diário aí quem fazia diário pô era louco eu assim era era louco para achar os diários das meninas né para saber que elas pensavam da gente hoje basta você ir na na rede social para saber se tá chamando de você de babaca escroto mandando indem direta né então seguinte o TJ São Paulo muitos registros por muitos anos fez em livro físico classificador que que é classificador aquela pasta lá que você coloca documento hoje ainda é feito
hoje ainda pode ser feito sim então é seguinte registro da documentação nós fazemos no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores Então se cair na sua prova Ah que o registro da documentação de processos no TJ de São Paulo é feito exclusivamente no sistema eletrônico informatizado oficial errado por ainda pode ser feito aqui tá e eu faço aqui né o registro de qu de processo administrativo e judicial tá e judicial faço os dois E aí como é que era a criptografia né Nós temos criptografia aqui nós vamos falar do sistema de criptografia antigamente aquele
chaveiro se você desce um espirro perto o chaveiro não aquele cadeadinho assim que você desce um espirro perto e é abria tudo né ou seja ó a gente tá saindo disso aqui ó para isso aqui é isso que você tem que saber quando a gente falar de sistema informatizado oficial é isso basicamente é isso tá então você que não sabe Ah que que é um sistema informatizado é isso aí tá você nunca mais vai esquecer depois dessa aula tá então a gente faz aí a gente faz isso mas tem mais coisa tá tem mais coisa
nós fazemos esse tipo de controle agora me dá aqui qual que é o objetivo disso para que que a gente tinha diário essas hoje a gente usa outras coisas mas que que a gente tinha a gente né aqui preservação do quê preservação de [Música] informações tá Só que essa isso aqui é tanto de feitos que que é feitos né quanto da movimentação processual feitos são os processos tá são os processos que nós temos aí tá bom fechado bacana E aí Isso aqui lá a gente faz essa preservação essa preservação ela vai gerar um controle Nossa
minha letra tá louca hoje é que eu tô com tô escrevendo rápido tá a gente garante a segurança do quê da informação a gente vai ter ali a a gente consegue localizar que que é mais fácil já tentou fazer uma seleção ficha ou uma prv no Excel é gigantesca a diferença a gente consegue verificar o andamento tá e a gente tem outra coisa estatística eu como bom Engenheiro adoro uma estatística para tomar decisão e o TJ o CNJ é a mesma coisa tá mesma coisinha que você tem ali sacaram que que é essa parte do
processo aqui do processo judicial não é processo judicial que a gente tá falando é do sistema informatizado toma cuidado por quê ol porque uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa o processo judicial é uma coisa sistema de informação é outro tá porque você vai ter ex você vai ter e-mail institucional vai ter o negócio para martar carta ali carta eletrônica que é uma lote digital você vai ter uma série de sistemas o bnmp sistemas do CNJ é o sistema informatizado oficial do TJ São Paulo é né é o site PG mas tem
mais aí o que acontece o que eu falei antes você chegava aqui dois processo thgo um pro você aí coloca aí Paloma vamos para você Luana para você Vinício então assim a gente fazia essa divisão hoje como é que faz no sistema ó então para você entender cada processo isso aqui é Extra tá ó cada processo tem numeração única essa numeração única ela segue uma tabela né ela vai seguir uma regra uma tabela do CNJ que vai dar natureza feito um monte de coisa isso aqui é importante tá beleza então você tem isso aqui e
aí você tem mais isso aqui para saber a gente tem uma tabela perfeito só que é o seguinte cada processo ele vai receber mais um número interno tá ele vai receber um número interno esse número interno serve para qu divisão de trabalho então já vai sendo feito a divisão por isso aqui essa divisão do trabalho serve para quem escrevente quem é escrevente é você já se veja como escrevente oficial de justiça que eu já expliquei mas também pelos nossos queridos e amados juízes né o Juju nossos futuros chefes tá então ele vai atribuir a cada
processo número de controle interno tá veja esse número aqui ó ele SEME prejuízo disso aqui ó da numeração única Então vai ter dois processos ali rolando tá dois processos rolando por conta disso aqui dois processos não dois números para você poder trabalhar tá bom pegaram aí pegaram o código pegaram aí a o macete tá vamos lá eu tô eu tô fazendo isso aqui mas tem os slides ficam anotados tá aí belê professor legal acesso ao sistema regras regras em cima de regras porque você Viu quanta coisa tem importante né as regras são estabelecidas pela corregedoria
Geral de Justiça mais a c desculpa STI que é a secretaria de tecnologia e informação tá bom que que você vai imagina o que que você vai ter você vai ter senha meu querido senha tá senha própria tem regra sim não pode ceder Você pode ceder sua senha para alguém jamais tá você não pode ceder sua senha perfeito outra coisa não permitir uso por ter terceiros não tem ideia o Boo que dá isso aqui tá bom e a gente tem que pensar o seguinte a alteração do quadro Quando Eu Pedi exoneração chutei o balde né
eu chutou B que acontece eu deixei de ter acesso aos sistemas né meio que imediatamente mas por quê Porque o escrivão pegou s seguinte Thiago vazou exclui ele daí antes que ele faça uma besteira n ele faz o expediente faz o requerimento tá então quando a gente tem alteração do quadro tá o escrivão tá o escrivão tá ele vai comunicar comunica quem quem você acha que vai fazer esse credenciamento a secretaria de Tecnologia de Informação não é a corregedoria beleza Ah e isso aqui essa autorização do quadro ele fala ele fala de revogação concessão e
alteração alteração né ah eu por exemplo quando eu comecei lá na vara assim eu eu eu era oficial de justiça aí quando eu fui pro cartório gente eu não sabia nada aí comecei Ah só acessa pro Jú aí pô agora thago tem que acessar isso acessar isso acessar aquilo acessar aquilo né até que você vai fazendo várias coisas ali beleza sistema informatizado legal bom acabou não é um item de Veras relevante quem é o escrivão vamos ver se vocês lembram vou eu vou eu vou falar aqui eu vou fazer um um esqueminha para vocês ó
vocês lembrarem dentro da estrutura do cartório nós temos o juiz nós temos o escrivão e nós temos os escreventes e nós temos Os Estagiários gente se não fosse estagiário o judiciário não andava aqui na escala de hierarquia tá o juiz é ele que ó já tá no bizu ele faz ele é faz a corregedoria permanente é o chefão o escrivão é o Che como se fosse o chefe administrativo os escreventes são comoos né Os Estagiários eles auxiliam os funcionários ou seja os escreventes tá basicamente é isso aqui que você vai ter lá como é que
eu faço para ser escrivão não cai na prova então esquece boa dentro aqui desses acessos que que eu quero falar para você eu vou ter acesso a tudo ai ai jovem jovem jovem você não vai ter acesso a tudo nemum escrivão tem acesso a tudo então os acessos n Então deixa eu colocar aqui como é que é que a gente falando ó vamos falar vamos chamar aqui ó alteração alterações de informação alteração exclusão retificação isso aqui é feito por nível níveis de criticidade quanto mais crítica a informação menos gente que tem acesso por exemplo uma
vez teve um bozão A Chama bo aqui o problema né teve um problemão num serviço do for exra judicial que o pessoal eles falsificavam a escritura e o processo caiu lá paraa nossa unidade judicial o processo estava em sigilo total porque era um negócio um escândalo sem precedentes quem tinha acesso ao processo só o juiz nem os nem os Ass dele direto tinham o escrivão não tinha nada tá então o juiz pedia o escrivão a gente fazia o escrivão tinha que levar lá no gabinete dele tá então isso que é nível de criticidade quanto mais
sensível tá menos você tem acesso Então você vai começar com quase nada quem que estabelece isso aqui ó é definido pela corregedoria Geral de Justiça vamos fazer definido depois você vai pegar esses slides né defido corregedoria Geral de ela que vai ter aqui a definição perfeito né E aí né o seu acesso vamos voltar aqui ó o seu acesso de acordo os níveis de criticidade tá bom é isso aí basicamente é isso tá então seu acesso vai ser por isso aqui Beleza já falei disso aqui não preciso colocar ó um trem que cai também auditoria
quem vai fazer op quem vai fazer a auditoria no sistema tá o escrivão faz de quanto em quanto tempo se semanal é a auditoria semanal perfeito e ele se pegar irregularidade que que ele faz chora também tá lascado ele Comunica a corregedoria Geral de o x tá é isso que ele vai fazer boa Legal outra coisa que você precisa saber eu vou puxar aqui a aí aqui ó deixa eu puxar para cá existe já ouvi falar de log do sistema eu vou chamar de log que são as informações né todas eh como é que eu
vou colocar todas né todas informações alterações né exclusão e E por aí vai isso aqui não some tá fica registrado no sistema nossas aulas até tem um exemplo lá para você ver tá E isso aqui fica registrado beleza mais que isso vinculado ao login ao usuário que fez a alteração tá então o log é o registro né é assim eu chamo de log Mas você pode chamar do que você quiser desde que a questão de prova tá você vai ter essas informações aí para vocês boa e aí para fechar esse item né Deixa eu colocar
aqui para vocês vamos lá para fechar esse item aqui que é um item mais longo percebe né alguns mais curtos outros mais longos inserção de dados Deixa eu só fazer um ajuste aqui inserção de dados você vai inserção de dados é o registro é a informação é o lançamento ele fala seguin ó mais abrangente possível explica Sim antes de explicar ó né tudo do mundo físico registra no digital eu trabalhei muito tempo ali na vara criminal tá E que que eu fazia acordos e não persecução penal usar npps então vinha e assim é muito cé
informal então a gente fazia comunicação pelo WhatsApp ou seja fui lá e mandei mensagem pro WhatsApp do cara e ele não me respondeu Ah beleza amanhã eu mando de novo eu tinha que fazer alguma coisa com isso pô Claro que sim eu tenho que lá nesta fazer uma certidão registrar que nesta data em veem WhatsApp em vez veio contato no telefone cadastrado no sistema e não obtive informação por quê Porque todas as ocorrências do mundo físico tem que ocorrer também tem que estar registrado no sistema e eu esquecia pô tio você não fez isso ah
eu fiz só que eu esqueci de de de certificar Não faça isso tá então isso aí que [Música] é qualificação das partes e dos processos também né A a lançamento deve ser a mais abrangente possível então quando a gente vai cadastrar as pessoas que que a gente tem que fazer a mais abrente possível hum sério Uhum Então é o seguinte a qualificação das partes ela acontece em dois momentos quem chuta não não vai chutar não em dois momentos então aqui o primeiro né A primeira oportunidade né né É na petição inicial quem não sabe que
é petição inicial pode ir no Google que nessa altura do campeonato tem que saber pelos requerentes quem é requerente geralmente é o autor do processo tá assim eu quero entrar com o processo aqui contra ele ele Ah ele aqui ah mas quem é ele nome telefone endereço alguma coisa não é ele pô ah eu vou levei um golpe vai lá na delegacia levei um golpe de quem não sei tem dois casos para você pensar ver como é importante Teve um caso em fo do Iguaçu aqui que é comarca vizinha Nossa o saiu mandado para intimar
o perninha o perninha era um Andarilho que morava lá em F Iguaçu tava lá né ele era perninha porque ele não tinha uma perna e assim no mandado oficial de contando Ah saiu lá para timar o perninha ele fica na região central pelas redondezas da Avenida Brasil não sei na tua cidade a venida Brasil da minha cidade aqui tem C sei lá 10 km 15 km e aí e aí como é que você vai achar outro caso menina entrou com processo de tava lá entrando com processo de de reconhecimento de paternidade pensão aí chegou lá
contando né sei lá era uma conciliação alguma coisa algum não sei não seim ó eu quero pedir pensão porque eu fui numa festa fantasia e aí eu engravidei e eu não consigo ele não tá pagando pensão E aí pá quem é qual é o nome dele então ele tava fantasiado de Batman a dis que olhou assim tá a eu faço o quê mando penhorar o batió então a qualificação das partes é de Veras importante eu diria que um das coisas mais relevantes né que você escrevente deve fazer dentro de um processo judicial tá é muitíssimo
importante mesmo esse ponto tá toma cuidado com isso aí você pode levar uma bucha se não levar Então beleza o cara que tá entrando com processo ele vai informar nome telefone qualificação o máximo de informações que ele que ele tem possível tá E aí depois tem um segundo momento quando que é isso aí tá ó na ele fala na primeira manifestação né manifestação por quem agora pelos requeridos vamos dizer que a banca vai ser fdp ele pode chamar requerente de autor pode pode chamar requerido de R sim nem todo processo tem né R ali mas
a regra é essa E aí qual que é a regra Master regra da qualificação já falei falei que você vai lembrar mais completa possível você quer saber como ajuda uma vez eu fui quando era oficial a gente fazia intimação dentro das da penitenciária delegacia né E aí eu cheguei lá pô mandado abri o mandado falei ó tem um mandado aqui pro fulano de sei lá Fulano Neymar da silvassauro e o cara pô não conheço não sei ó tá dizendo aqui que ele tem uma tatuagem no braço assim ih não sei Ó o diz que o
apelido dele é peida pinga Ah sim tal aí aí os caras acharam por quê Porque tava na qualificação o apelido do cara então a Cunha apelido né Essas coisas tatuagem tudo tudo o cara tem três orelhas sei lá tem três pernas não não entro nos detalhes mas o cara todas as características físicas que sejam possíveis de serem lançadas também faça isso tá também faça isso bom E aí tem uma lista gigante que assim eu não não considero muito relevante mas tá aqui tá então por exemplo ó processos cíveis isso aqui já caiu na década de
sei lá década de 30 nos concursos Olha só Cívil família e sucessão Deixa eu pôr aqui tela grande para você ver tá vendo aí tem aqui os quisitos criminais Jure Olha já é mais coisa por exemplo aqui ó processo qualificação do autor natureza do feito data de distribuição registro tá pronunciamentos anotações ó tudo aqui você vai pro criminal ele vai ter aqui Coisas que referente se ele foi preso por exemplo que não vai ter no processo cívil né não vai ter no processo cívil aí ó processo de execução criminal benefício remissão Lembra que eu te
falei lá da natureza do tipo do feito vai ter informações ou registros próprios tá aqui tá aqui esse ponto né precatória também da onde que veio da onde que vai que que vai fazer esse tipo de cois aí ó tá boa aí beleza aí você Opa aí você vai ter aqui ó relação à partes Ó ali a gentea falando das né das informações de qu dos processos da natureza do processo aí das partes tem aqui ó que que é uma pessoa natural é que não é uma empresa não é uma pessoa jurídica então também vai
ter essas regras aí n ó ações penais públicas ou privadas que aí vai ter a que é mais abrangente possível também tá então tipo assim ó nome completo Thiago filiação pá pá pá nome nacionalidade naturalidade sexo cinco vezes por semana cor né estado civil profissão não sexo é né você entendeu Então essas informações você vai pôr tá então isso é importantíssimo você colocar colocar aqui mas existe algumas exceções que eu quero manar para você sobre a qualificação existe exceção existe exceção sim tá você vai ter esse material aí você vai ler esse trem depois fica
tranquilo então né Vamos colocar aqui uma coisa bem importante que eu vou esquematizar para você que é o né a vamos lá qualificação a qualificação a gente vai tem três pontinhos aqui pra gente fechar a qualificação primeiro a gente vai colocar mais completa possível você já pegou aí o bizu que que é né aqui título de eleitor e tatuagem e tal agora que que é importante Ó quem é que cadastra o cadastro é feito em dois momentos não é então a gente tem pelo distribuidor mas tem pelo Ofício de Justiça também explica sim quando a
gente faz a petição inicial né quem vai cadastrar as informações o distribuidor E aqui depois a gente tem a manifestação do do requerido não tem ou mudança de endereço aí faz pelo Ofício de justiça e ó não esqueça que tem exceção tá certo exceção assim acho que é né Não vamos colocar aqui ó na dúvida que que a gente faz salvo aí belê n né a gente tem o seguinte vamos fazer diferente vítimas e testemunhas eu preciso cadastrar Então qual que é a regra sim cadastra Mas vai ter exceção né claro que vai ter vol
aqui salvo Tá salvo se ele estiver sendo coagido então tiver coação né ou grave ameaça tem que ser grave a amea como é que uma ameaça é grave toda ameaça para mim é grave né então é o seguinte É isso aí né exceção com cedía bom ah mas o salvo ajudou bem né então a gente faz isso aí beleza mas tem outra exceção aqui que eu preciso passar para você ó a gente colocou que aqui ó a mais completa possível então o que que que a gente vai fazer aqui ó regra e vou colocar exceção
que salvo de novo para não ter perigo Tá salvo ó se comprometer o acesso à justiça a pessoa que não tem documento que não tem informação tá olha o que que a gente faz Ah não você não tem RG não vai poder não pô ó sabe o que é legal pega RG não acha RG sabe o que a gente faz a gente manda um ofício pro você vai mandar lá pro Instituto de Identificação Ricardo do bedout lá pedindo para fazer um um RG pro cara aqui no estado porque é preciso eu vai mandar fazer isso
a gente manda fazer a gente faz o que a gente quiser né né nesse ponto aí boa fechado acabou não não acabou a qualificação ainda essa é a primeira parte né né naturalmente eh sobre a qualificação ainda tem que pegar o seguinte deixa deixa eu pegar a página aqui e aí eu vou duplicar ela pra gente não não perder informações tá eita aqui quando você vai falar da tem outras informações que eu julgo relevantes Enfim vou passar para vocês porque pode estar na sua prova bem olha só o registro disso faz faz onde exclusivo exclusivamente
onde no co sistema informatizado oficial proibido que que é proibido Ah vou fazer em fichário que nem quem já trabalhou em loja de credi em loja de loja de de de roupa né você lá vou fazer um crediário ele vai lá preenchia a ficha tal tal tal aí ficava num lá num arquivo Sabe aqueles aqueles armário de Ferro antigão que você puxava em onde pastinha organizado em letra alfabética era lá e aí você ia ó eu vim pagar minha conta esse mês e aí ele ia ó tá vendo tanto e tu pagava era assim antigamente
né mas é proibido que a gente tenha esse fichário tá Tá bom então é proibido também e também é proibido usar né usar os fichários usar aqui ó fichas né você não pode usar nada disso perfeito agora caso exista porque a gente tá falando de um judiciário gigante que né tá evoluindo a gente né Guarda até estar no C no sistema informatizado oficial perfeito e aí que que você faz depois depois inutiliza isso aqui tem mais sentido se a gente estivesse falando de implantação do processo né hoje não hoje vai maioria tudo lá tá bom
então a gente faz isso ou a gente pode ter aqui ó né Essas fichas que a gente pode ter aqui tá Então você tem ali fichário e nome do autor e fichas individuais Então vamos colocar aqui ó vou colocar aqui ó fichário nome do autor ou fichas individuais é a mesma coisa aqui nesse caso de ficha individual ele vai dar uma outra regra pra gente né Ela é mantida até encerramento do processo do nosso processo querido processo tá aí depois arquiva grampeia não pode mas aqui diz que pode na contracapa dos Altos não pode mais
estar aqui Bom e a gente pode também né mais essa regra Aqui ó pode seguir essa a regra também tá Então essas são as diferenças que nós temos boa Legal tem mais coisa sempre tem então um dos itens mais longos que nós temos É esse aqui carta precatória fala para mim o que que é carta precatória você tem que saber carta precatória você já sabe então beleza quando eu falo né carta precatória segue as regras do processo comum esses que nós acabamos de ver de qualificação de registro né só que tem mais né a informações
adicionais que vai ter na aplicat cória sempre tem que ter tá o deprecante o deprecante é quem mandou essa precatória né também vai ter que ter aqui o nome das partes aqui vai ter também a natureza natureza aqui da ação e também a diligência quando a gente fala de carta aplicat olha ele vem de outra cidade outra comarca pra gente cumprir aqui é para fazer o quê a diligência deprecada tem que tá lá explícita na carta precatória né então também tem que tá aqui nesse ponto boa e alindo mais na precatória ele tem movimentações especiais
né Então a primeira movimentação especial né ó devolução vamos pegar aqui ó registro e sei lá São José do Rio Preto essa precatória saiu de registro e foi para São José aqui em São José eles cumpriram a diligência que que acontece ela devolvida PR origem então um negócio só vai ter nas cartas precatórias tá só que ela pode retornar né para novas diligências foi uma vez pode e mais vezes tá e tudo né registra no sistema data de ida data de volta e e etc tudo isso vai ficar registrado aqui ok Esse é um ponto
aí bem importante olha para finalizar a parte da qualificação agora é verdade tá ó entrega dos Autos físicos eu vou rapidinho porque né porque é é um que eu nunca vi cair então mas é o seguinte o Ofício de Justiça faz ali a devolução dos Autos físicos e vai fazer o que com essa informação vai registrar sistema informatizado oficial vai colocar no C lá vai colocar no co essa informação então a gente pode devolver e tal aí tem que devolver e a pessoa não vem buscar que que a gente faz a gente mantém aqui no
cartório por um mês tá então a entrega dos Autos físicos né ela vai ser ali pelo tempo né então vamos lá então registra no se fica um mês no Ofício de Justiça né para retirar cópias pelas partes né às vezes ali ou eh pedir certidão Então vai ser feito isso aí também boa e dentro desse item mais um retificação de dados muitas vezes principalmente no processo criminal você vai pegar o ré ele tem já uma dúzia de outros processos tem uma ficha criminal imensa E aí você encontrou o novo endereço dele aí tá aqui e
aí você encontrou o novo endereço que que você vai fazer você vai fazer atualização no sistema né vai Mas essa atualização não impacta os demais ofícios de Justiça tá então pensa bem ó edificações a atualização ela impacta em quem No Ofício de Justiça tá não atualiza automaticamente isso aqui já caiu em prova também tá não automaticamente né em processos de outros ofícios de Justiça tá Por que isso porque cada Ofício é responsável né Cada cada ofício faz a gestão de dados sério isso sim aqui faz manual Se necessário explica sim ó muitas vezes eu pegava
ali o processo não achava o cara não achava e a trabalho do técnico ou do escrevente é esse é buscar informações aí eu pegava o CEP dele o cpf dele ia dar uma vasculhada no sistema ó tem um processo aqui na vara criminal tal aqui não sei o quê ó tem um processo porque às vezes o processo leva anos para tramitar e o cara já mudou 86 vez de endereço pô ele foi presa lá em Curitiba esses dias vamos ver o processo ó P aqui ó tá dizendo que tem um novo endereço dele aí eu
faço uma certidão que verificando os autos de processo número tal foi encontrado oendereço tal aí eu faço o mandado com esse novo endereço Fechou então essa é a atualização manual que eles falam que pode ser feito tá bom fechamos aqui a parte da qualificação das partes a próxima boa boa boa pessoal Ah vocês estão pedindo simulado né simulado aqui tá com problema para para alcançar eh a luí Aline pessoal que tá aí não sei se já deram o suporte mas pode dar uma olhadinha se consegue o link desse suporte aí o link do simulado tá
não sei se na descrição aqui vai ter mas se puderem dar uma olhada Marcos Luiz tá Aline tal vou pedir pro meu time também uma olhada aqui o er tá aí também dá uma olhada se a gente pega o link e coloca na descrição aqui ou Coloca aí na no no chat também a gente vai compartilhando tá bom Belê fechado tá na O link tá no primeiro link da descrição do vídeo aqui o link do simulado tá pessoal que o pessoal tá falando aí para vocês Tá vou pegar aqui e vou colocar para vocês vamos
ver ah aprovação simulado é não sei não achei pessoal peguem aí né os links do simulado e joga para nós no chat por favor Belê ó beleza como é que tá aí tá tudo certo tá bom tá como é que estamos aí a gente vai partir agora para uma outra parte mais complicada então assim a gente vai estourar o prazo hoje com certeza tá então vou fazer o seguinte ó estamos com 1 hora e meia de aula Vamos tomar um cafezinho de uns 10 minutos tá aí a gente volta a falar dos livros a gente
viu eu acho que duas aulas por enquanto até agora ou uma aula não sei tá E aí a gente vai continuar esse item falar do livro classificador e escrituração é são temas tão importantes né é os mais importantes inclusive então precis esteja com a cabeça fresca um pouco vamos lá fazer um café a gente volta 8:40 combinado combinado aí quero saber se a aula tá boa se tá tudo certo né 7 horas de aula V descer você nunca nunca nunca eu falei que eu não ia nem né eu o Ricardo de 7 horas ontem eu
não não aguento não tem idade né eu não tenho idade para isso mais não O Ricardo é novo ainda então pode mas a gente vai seguir até acabar tudo que eu tenho planejado aqui então vai passar das 10:30 tá bom beleza Vamos lá fazer intervalo depois a gente volta faz mais um tempo faz mais um intervalo a gente já [Aplausos] [Música] volta k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] m p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k m [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música]
[Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] oh h [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] l k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] bora bora pessoal vamos retornar que tá na hora vamos lá todo mundo conseguiu eu vi eu vi que o Tor apareceu aí não vou fazer 7 horas não não tenho idade para isso né Legal pessoal aproveitem aí que a aula 7 em se ali do professor é fenomenal Bora lá vamos lá voltar vamos lá
voltar aqui para mais um normas da corregedoria não tão interessante né conforme aí outras matérias mas a gente tem cinco questões na prova que você precisa resolver tá posso continuar sim posso fazer do mesmo jeito posso continuar da né fazendo do mesmo jeitinho ali sei se você está gostando mas aí a gente vai fazendo a aula né nesse ponto aí Ah vamos lá então a gente falar dos livros né aí eu já aqui eu já trouxe mais umas informações aqui já mais prontas né Bora [Música] lá e aí pessoal Belê falar dos livros que livros
são esses lembra que a gente vai manter ali registro no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores é aqui agora que a gente começa a falar dessas belezuras os livros é que você tá pensando mesmo né não é isso aqui né não é isto aqui mas é algo parecido que você vai ter ali no no processo e aí você vai registrando inform inform ação e tal e tem de de folha solta né que você vai produzindo os originais e vai colocando dentro ali do livro para produzir ele Bel então que que você tem que
saber dos livros primeira coisa a gente tem duas categorias ó deixa eu sair da tela que o importante é isso aqui nós temos os livros para os ofícios de justiça em geral tá ou seja lembra que a regra do geral é para todos e também dos ofícios de Justiça manterão também outros esses aqui não são obrigatórios Tá então vamos lá primeira coisa visitas e correições beleza um livro protocolo de autos e papéis em geral que que é isso ó autos de processos e papéis em geral é qualquer papel e lá tá tá acentuado E tá
erado registro de feitos administrativos que nós temos aqui então sindicâncias representações procedimentos disciplinares registro de decisões termin que são proferidas sabe onde aqui Ó nesses feitos e nós temos aqueles referentes à Corregedoria permanente que o que que vai ter aqui de diferente né nesse corregedoria permanente que é do artigo 23 ele vai mencionar ali além desses livros que nós temos aqui né Ó o de feitos ele vai pegar o de livro de portarias mais Ordens de serviço tá é é o único diferente daqueles que a gente já viu aqui tá bom aí se você perceber
aqui do outro lado né livros de ó livro de carga de mandados livro de controle livro de controle de horário de entrada e saída né Ou seja é o livro ponto Deixa eu fazer só livro ponto aqui então né você vai ter aqui ó o livro Geral de registro de feitos e o livro de registro de sentença mas perceba que todos esses livros eles T uma regra Ó você vai ter o livro de carga de mandados salvo se as varas forem atendidas pela sessão de distribuição de mandados aqui é o seguinte vamos pensar que a
comarca né Nós temos o o Ofício lá né que a gente viu de distribuição de processos tá esse livro ele vai distribuir processos entre as varas judiciais entre os ofícios né então Ofício um ofício dois Ofício TR certo só que aqui nesse meio do trabalho nós expedimos o quê mandados algumas comarcas são tão pequenas que não tem mas algumas né algumas elas vão ter o quê que ele chama aqui ó uma sessão de distribuição de mandados o que que ela vai fazer exatamente o que você tá vendo aqui ó ele vai distribuir os mandados entre
os Oficiais de Justiça né oficial de justiça 1 oficial de justiça do Bel ou seja o Ofício de Justiça só vai manter o esse livro se não tiver uma sessão de distribuição de mandados eu que já dei montado na minha comarca inclusive dá muito trabalho e funciona muito bem tá aí você tem o livro de controle Olha só esse aqui é um livro de folhas soltas ou outro meio idôneo e sei lá né qualquer outro jeito de ó de remessa e recebimento de feitos aos tribunais até que seja implementado o sistema informatizado em em controle
explica assim pouco processo aqui fez recurso vai para onde como Regra geral vai pro tribunal eu mandei pro tribunal como é que eu chamo isso eu fiz a remessa do processo pro tribunal vai ser julgado lá depois eles devolvem para mim ou seja eu tô recebendo isso é o livro de registro e de remé de registro registro de remessa e recebimento tá ó controle de horário que é o livro ponto caso não existam servidores cadastrados aí no ponto biométrico o de geral de feitos ele tem índice tá se não tiver no no co lá se
não tiver no sistema informatizado oficial e livro de do registro de sentença Salv se cadastrada no sistema informatizado oficial se tiver no C com assinatura digital ou outro sistema de segurança ponto é isso então o seguinte aqui é obrigatório aqui não é obrigatório cer isso aqui cai em prova já caiu várias vezes sobre esses itens aqui perfeito então a regra que você vai perceber que os livros não obrigatórios tem uma ressalva para que eles não tenham utilização se não tem essa utilização ele se torna naturalmente obrigatório perfeito a gente tem que pensar também como que
eu V lá esses livros barbaridade veja quando eu falo de livros né a gente tem aqui que pensar o seguinte esses livros nós precisamos fazer a abertura deles inaugurar o livro né ele vai falar desse assunto nós temos que cuidar da numeração então o livro Um o livro dois o livro três e e também a gente tem que pensar na autenticação garantir que esse registro é real e foi feito por uma pessoa competente tá bom E aí adivinha quem que é o responsável por isso né vai ganhar um doce se acertar como que isso é
feito a autenticação como que ela é feita Ou seja eu garanto que aquilo ali é é é né existe uma vedação existe uma vedação e nós temos que destacar o livro de folhas soltas ou seja ela vai ser feita pelas originais e aí a gente vai colocando esse livro o responsável é o escrivão o escrivão judicial tá como que é feito na mesma oportunidade como assim ele vai encerrar o livro e vai abrir o outro junto basicamente é isso a autenticação ela ela é você vai fazer o teu rabisco lá né mas pode ser mecânica
isso aqui duas coisas ela é do escrivão e tem que ser aprovado pelo juiz corregedor permanente tá já vou aqui uma informação não pode do juiz é proibido reprodução ali Mecânica do juiz boa Qual que é a vedação que nós temos aqui proibido substituir folha tá a gente não pode substituir e as folhas soltas ao término o que a gente faz encaderna vand encadernar pergunta que o pessoal sempre erra Qual é o limite de folhas dos livros Pensa aí e me responde tá Pensa aí eu me responde não tem gente não tem não tem Tá
como assim não tem E aí o que que a galera confunde a gente fala dos volumes dos Altos os volumes e processos aí esse tem limite os livros as normas da corregedoria não falam tá as normas da corregedoria não falam aqui quais são essas tá quais são essas aqui toma cuidado anota por favor porque não tem limite ah mas tem um que tem não não tem mais a gente vai falar também de uma regra específica aqui mas ó toma cuidado com isso porque cara D disso aqui h sei lá 10 anos já e sempre todo
o concurso a galera confunde tá então toma cuidado ó Belê vamos lá aí Eita pera aí que eu preciso fazer algumas coisas aí sobre alguns livros específicos agora tá deixa eu pegar aqui deixa eu duplicar uma página vou passar para vocês olha bom vamos pegar esse aqui boa vou duplicar que eu vou precisar de mais uma também vamos falar sobre os os pontos específicos dos livros agora pode ser então eu vou anotando aqui você vai acompanhando Ó presta atenção aqui ó não eu vou fazer de outra cor que esse aqui é livro do céu bem
que meu pai falou que era para fazer caligrafia quando era mais novo presta atenção no nome livro eletrônico de visitas e correições quem não sabia levanta a mão é esse esse livro mudou antigamente esse livro era feito pelos originais né e agora agora o nome é esse aqui ó livro eletrônico de visitas e correções E aí beleza vamos lá formação antes era pelos originais e agora agora é pelo expediente administrativo de digital a gente não faz mais as atas físicas né Não faz mais as atas físicas nesse processo aqui legal essas atas tá essas atas
aqui elas tem que ser assinadas por alguém assinada vamos lá juiz corregedor permanente escrivão e quem mais quem mais servidores todo mundo vai assinar eletronicamente esse trem aqui tá mas e os livros físicos que nós tínhamos Ó tem regra que que a gente faz com ele encerra a gente vai encerrar ele após cadastro no quê digital É isso aí digital aí beleza né que que a gente faz isso a gente digitaliza só que após a gente pode manter ele após pode não deve ele é mantido por um tempinho 2 anos que é geralmente o prazo
que nós temos aqui boa né E aí nós temos agora um livro eletrônico Se eu tenho livro eletrônico veja e mudou o juiz então a gente fala da redistribuição e distribuir é mandar para outro ou seja Quando muda o juiz corregedor permanente olha aí que louco de bom Tá vendo como é que funciona as coisas legal né então se você não sabia Agora você sabe isso aqui é meio que novidade para isso aqui e aí tem limite de folhas esse esse não tem porque não é mais livro físico tá bom ó e ISS e esse
cara já caiu em prova eu acho sim eu acho não faz o seguinte ó coloca como coloca uma estrelinha aqui ó porque eu aposto que é um forte candidato a tá na sua prova tá bom Vamos lá temos os demais livros que a gente vai também esse aqui para mim é o mais importante tá eu vou colocar os outros aqui algumas observações também para vocês terem tudo certinho sobre os livros porque é um é bastante incidente de prova né então enfim vamos lá o protocolo de autos de autos e papéis é um livro que você
vai precisar ali olha outra para essas informações a gente usa para quando a gente tem entrega ou então remessa Do quê Ah de sei lá qualquer coisa de documentos e aqui que tá importante ó sem devolução é um livro de protocolo quem nunca usou isso na empresa ó recebe aí dá um chamego aqui dá um visto tá beleza Além do mais eu posso usar ele excepcionalmente quando fora do ar o nosso sistema informatizado oficial estiver fora do ar tá é uma das possibilidades que eu tenho nós temos aqui também o chamado livro de carga tá
de mandados o livro de carga de mandados para que que serve para registrar mandados tá então é assim que funciona só que a gente tem uma diferença Aqui nós temos para uso interno e temos para uso externo que são destinatários diferentes tá interno tá presta atenção Ele é feito eletronicamente então eu nem uso mais esse livro tá agora externo também ó ele é feito eletronicamente a diferença tá aqui ó mais impresso mais arquivado no livro é ali que eu vou fazer esse controle também porque a pessoa vai assinar eu preciso disso aqui assinado Tá bom
outra hora né o se fora indisponibilidade do sistema tá eu posso usar também tá só que ou seja usa o livro e quando volta porque o sistema vai voltar que que a gente faz joga fora não registra no sistema e volta e dou baixa no livro pronto legal né bom beleza esse aqui n esse aqui você percebeu que que você tá Você anotou aí então você tem que prestar atenção eu quis confundir você ISS aqui não é o livro de carga de mandados como é que você tá estudando essa altura do campeonato e não sabe
isso aqui ainda isso aqui é o livro de carga de aos a gente segue essa regra para quando é processo E como dá para confundir facinho essas regras aqui que eu passei não é de mandado é de autos judiciais processo que vai e volta é na prova acontece a mesma coisa a gente vai cometer a mesma besteira E aí sim ó de carga de mandados quando necessário né qual Qual que é a regra geral é um livro para cada oficial n um livro para todos os oficiais cada Aqui nós temos né E aí Isso aqui
a gente vai fazer uma né a gente vai fazer uma informação né qual uma informação não tá aqui perfeito tá joia ó tá aqui tem mais livro tem tem um lá um outro não gosto muito né que é o livro é esse livro aqui de carga de mandados né Por exemplo um livro para cada oficial a gente lança a retirada lançamos a retirada Belê Ok E aí depois que a gente faz lança a descarga posso chamar descarga posso mas eu não vou tá não vou descarga quando ten a devolução que que eu faço eu lança
a baixa né foi devolvido eu lanço a baixa disso aí perfeito mas registro onde o sistema informatizado oficial boa tá aí o último o último livro prometo mas tem mais coisas dos livros ainda pra gente falar mas o última questão dos livros é o seguinte é o livro de registro de sentença que assim para mim tá em super desuso tá então registro de sentença saiu a sentença eu vou registrar lá sim tem prazo né até 5 dias da baixa dos Altos quando encerrou encerrou baixei ainda eu vou lançar aqui isso aqui tá bom a gente
lança a sentença né E também lança as averbações que que é verbação são alterações naquela sentença por exemplo confirmações perfeito então a gente já lança mas aqui tem uma seguinte Ó Lança no livro mais sistema sempre tá aqui a regra E aí a gente vai saber isso aqui como dispensa do livro quando quando né a sentença é assinada pelo juiz não Não Qual que é a regra com assinatura digital hoje todo mundo faz então por isso que eu falo que tá em desuso hoje perfeito aí eu vou te colocar aqui ó essas regras se aplica
a decisão terminativa quem sabe o que é decisão terminativa são as decisões lançadas em processos administrativos né então esses são os pontos a Aqui tá todos os detalhes de livro e como eu disse a minha aposta nesse ponto é o livro eletrônico de registro ali de visitas e correções que é uma novidade artigo 67 né isso aí Outro ponto dos livros que me vem à mente agora é sobre a conservação ou inutilização dos livros eu posso inutilizar esses livros posso todos não nós temos aqui ó alguns livros que podem ser inutilizados ele dá para nós
duas opções o de mandados e de Altos esses dois aqui fazem né essa possibilidade a gente tem as regras como é que eu faço para destruir um livro tira a cópia de tudo e daí destrói não brincadeira tinha isso no serviço público né após revisados reputados sem utilidade por quem pelo juiz não sei né não sei e após quanto tempo dois anos da abertura do último registro pegadinha também isso aqui ó reputado sem utilidade pelo escrivão e a gente faz o quê Só isso precisa de autorização de quem agora que vem o juiz tá a
a a Agora que vem o juiz Então vamos lá autorização juiz corregedor permanente ele vai colocar né elementos vai fazer uma certidão aqui desculpa vai fazer uma certidão a gente vai fazer uma certidão para isso tá E aqui com Identificação do livro da data dessas coisas a data de inutilização e olha só a forma de inutilização que que eu fiz com o livro Essa certidão ela é arquivada em algum lugar sim no classificador que é uma pastinha que nós vamos ter ali nesse ponto Tá bom então nós vamos classificar ali bom né entenderam a parte
aqui da inutilização desses livros tomar cuidado que tem algumas coisas que ela ele atualiza um ponto não atualiza o outro mas a gente tem que tomar cuidado que pode cair na prova tá bom fechamos os livros aqui o próximo é classificador Sai daí [Música] ó classificador que que é classificador é uma pasta aquelas pastas de plástico é isso que você vai fazer que que é importante aqui saber quais são então nós temos um classificador e isso aqui passou por várias alterações é artigo 75 né Salv maior juízo Então pega aí os artigos pra gente para
você quiser ir anotando Eu não eu não faço menção aos artigos aqui no curso até faço e tal né nas aulas mas a aqui a gente não faz não porque o seguinte então esse artigo 75 ele já passou por várias alterações né então você vai ter lá né alguns livros que são ainda utilizados ele fala o seguinte livro aqui ó atos normativos tá e decisões elas são classificadas por índice e por assunto é um livro que a gente tem ali tá mas decisões de quem da do juiz corregedor permanente tá da corregedoria permanente perfeito aí
nós temos aqui ó olha só a diferença cópia Cadê caneta tá aqui cópia dos ofícios expedidos né ofícios recebidos qual que a a diferença aqui é que aqui os ofícios eu recebo né Opa é aqui embaixo Olha só eu envio o original e arquivo a cópia ofícios recebidos eu recebo o original hoje hoje tá em demod mas tá aqui a regra a gente tem a grd que são as guias de recolhimento de diligência do oficial de justiça para quem não sabe o oficial de justiça além da remuneração ele vai receber aí por algumas diligências pagas
que ele faz então assim citação intimação panora ele recebe mais um extra para isso aí aí ele recolhe isso por meio da quê da grd temos aqui também ó relatório de cargas eletrônicas a gente viu ali já temos aqui petições de documentos desentranhados quando eu chego né Eh ali eh que nós temos uma seguinte questão importante aqui quando eu tenho um documento que sai dos Autos eu chamo de desentranhamento eu estou tirando aí eu não vou devolver nos autos eu vou fazer em outro lugar e petições é coisas que não vão pros pros autos então
petições de documentos desentranhados só que tem mais um negócio você não pode esquecer aqui ó mais petições né eu chamo de Pete aqui ó não passível juntada nos altos juntada é quando eu vou colocar um um documento no processo Então lembre-se desse ponto aqui que passa despercebido tá e olha aquela autorização que a gente falou agora a pouco tá inutilização de livros e classificadores alguns classificadores Eu posso inutilizar também tá boa a primeira coisa grave isso aqui que também pode ser cobrado na sua prova esses itens ali dessa forma para você lembrar tá tem alguns
Biz sobre esses classificadores que igual eu fiz dos livros né então vamos começar aqui ó Nem vou nem vou pra tela de Atos aquele de Atos normativos né que a gente viu ali que a gente vai arquivar também aqui a gente indexa por assunto n assunto a assunto B assunto C quem nunca mexeu com isso aqui quem nunca fez arquivo na empresa só que tem uma questão aqui importante a gente vai fazer o classificador mas lá no artigo 76 sal maior Ju n eles vão fazer aqui os atos normativos alguns P aqui sãoimportantes por assunto
mediante ati do sistema informati facult manutenção de classificador próprio então seguinte usa o facultado classificador boa e eu indexo por assunto que tipo de assunto que eu vou indexar do Conselho superior da magistratura que é geral e da corregedoria geral tá da corregedoria geral só que aqui da corregedoria não são todos é quando tem interesse do Ofício de Justiça Ah é do Júri tem nada a ver do Júri aqui a gente não vai vai fazer para quê tá de ofício recebido vamos lá eu organizo ele de forma cronológica tá então organiza não é por número
porque vem de vários lugares então eu por ordem de recebimento cronologicamente por data de recebimento eu vou colocando mas eu não faço de tudo isso aqui eu faço o seguinte ó organiza né desses ofícios aqui e que que eu vou fazer n defeitos que não firam a processos do juízo E aí que eu eu não vou fazer maldade com vocês mais vou parar com essa brincadeira tá essa aqui não é a regra para esse aqui não tá isso aqui é pros expedidos então quando eu faço um ofício referente a um a um processo que não
é nosso eu arquivo ali tá bom aí beleza eu vou arquivar esses esses esses ofícios de Justiça esses ofícios né que que é um ofício Ofício gente Ofício de Justiça onde você vai trabalhar mas um ofício é um documento de comunicação institucional então quando eu espeço ele não se refira a processos daqui que que eu vou fazer não tenho aqui eu vou ter que numerar eles vou ter que numerar também isso também já foi objeto em prova tá então ele é aberto com folhas e aí olha só ele é feito com folhas soltas porque eu
não tenho como registrar copiar um ofício ali bom aí a gente vai ter numeração numeração sequencial renovável anualmente que quer dizer isso quando vira o ano zera e a gente começa de novo e a gente só identifica pelo final do do ano né legal então a gente vai colocar isso aqui ali só que também a gente pode colocar pode colocar os recibos de recebimento de entrega né como se mandasse uma R né aí você deixa ali nesse caso também anotado boa tá aí nós temos outra coisa que é importante os livros né os ofícios e
mensagens eletrônicas que são expedidos e recebidos porque a gente tem mensagem eletrônica também que é recebido aqui a a gente vai conservar eles essa conservação pea atenção esse eu tô falando eu tô falando do artigo 78 esse artigo 78 tá desatualizado mas ele não foi atualizado pelo TJ até hoje porque ele faz menção a um livro que foi um classificador que foi revogado E aí em prova em prova não tem essa menção porque ele faz a menção lá o inciso se do artigo 75 esse artigo artigo esse inciso foi revogado e a ema a ema
não vai cair porque não tem menção mais então se você tá lendo a Lei Seca Não se preocupa com isso tá exp porque não vai cair porque não tem essa menção mais mas eu me vejo na obrigação de mencionar isso para você aqui né por cautela também aí vamos lá ah a gente tá falando do classificador né tem outras coisinhas aqui para fechar o assunto aí a gente passa pro próximo assunto veja vamos falar sobre a a manutenção né a manutenção então o seguinte alguns aqui aguarda de dois tipos ele então é 78 que eu
falei né Ele fala né para os ofícios e aqui Tanto faz ser Ofício expedido quanto recebido a regra é para os dois ele não né diferença ele fala o seguinte conservado por um ano de quando aí depende esse um ano pode ser do recebimento quando é recebido ou pode ser da expedição quando eu faço a Expedição dele tá Belê C certo após isso ele vai seguir a mesma regra do artigo 74 tá cadê segue regra do artigo 74 Qual que é o artigo 74 esse aqui ó então vai seguir a regra naquilo que for aplicável
Beleza então é isso aqui é a manutenção desses aqui aí belê nós temos esse ponto nós temos outra que é a guia de recebimento de diligência dos Oficiais de Justiça eu também vou guardar eles eu vou manter isso mas essa manutenção tá é no mínimo Opa Peraí que parou de funcionar aqui tô sem bateria é tá eu vou manter a a as guias de recebente diligência de oficial de justiça por 2 anos pelo menos ou seja quanto eu tenho dos ofícios 1 ano essa aqui ó de oficial de justiça das requerimentos pelo mínimo 2 anos
de guarda perfeito mas aqui ó do arquivamento e não da expedição Então consue pode pegar aí depois regra do artigo 74 vai seguir a mesma regra tá nesses pontos aqui naturalmente que essas manutenções esses livros físicos eles estão deixando de existir e vão talvez Tem coisa que nem tem mais uso mas tá no edital e sempre tem questão de prova ali para você fechamos aqui a parte dos classificadores até a próxima [Música] Bora lá falar da escrituração Sabe aqueles itens mais importantes coloca uma estrelinha aí porque isso aqui cai demais coisas que as pessoas confundem
e eu espero que você aprenda agora ó nós temos três tipos de regras primeiro coisas que eu devo fazer coisas que eu tenho que evitar e coisas que são vedadas Aí presta atenção no seguinte aqui ó aqui é proibido e aqui não é proibido pegou o lance ou seja coisas que eu devo evitar mas eu se for necessário se necessário for eu posso fazer mas não é indicado que faça entendeu Essa é a pegada que você tem que legar levar aí boa né aí o seguinte as regras estão resumidas aqui que são os artigos ali
80 e poucos né são os mais um dos mais relevantes ó então para você memorizar de plano a seguir utilizar papel branco ou reciclado né salvo mas né Se tiver exceção eu vou escrever aqui ó em português ou seja vou escrever em [Música] vernáculo que é lngua culta que é a língua do que tá no vocabulário tá bom e ali Preste atenção no que ele tá dizendo aqui nós preferencialmente de forma eletrnica não tá dizendo que é obrigatório E aí ó se eu for fazer de modo físico eu tenho que utilizar tinta preta ou azul
e essa tinta tem que ser indelével que que é indelével não pode ser apagada numerais né a gente vai colocar em algarismo Então vamos colocar aqui ó né 50 a gente vai colocar aqui também por extenso ó 50 E aí reais né que é o símbolo ali tem que fazer as duas formas sempre eu sempre esqueci n ó inutilizar espaço em branco tanto em livro quanto em aos boa e coletar assinaturas após a lavratura do ato então eu fiz o documento eu já vou colher a assinatura sim que tiver pronto boa né agora evitar entre
linhas que é eu escrever aqui ó né nesse ponto aqui ó evitar erros a gente tem que evitar erro de digitação evitar omissões evitar emendas só que você percebe que isso aqui não vale hoje muito né rasuras ou borrões porque a gente faz pelo computador apaga antigamente não tinha esse é mega importante anotações de sem efeito ou seja sabe Ah eu escrevi um monte Isso não vale mais eu faço sem efeito e evitar anotações a lápis tá em livros em Altos eu devo evitar não é proibido lembre-se desse ponto e eu tenho coisas que são
vedadas aí eu não posso fazer mesmo vamos lá ó usar borracha raspagem corretivo detergente ou meio químico que que é Detergente é um detergente químico que propicia você apagar as palavras que são impressas ou escritas né tem esses tipo de de coisa aí assinar coisa em branco você não seja doido é vedado Olha só utilizar abreviaturas Tá mas tem exceção Qual que é a exceção a gente pode né aqueles siglas de órgãos tipo INSS né E tem aqueles consagrados pelo Volp que é o vocabulário ortográfico da língua portuguesa é é aqui a regra tá E
é vedado também para fechar o uso de chancela ou reprodução da assinatura do Juiz a gente falou disso aí já anteriormente é um item que tá aqui sempre presente em prova então eu espero que você memorize tá memorize esse ponto tá bom aí seguinte Acabou Não aqui tem as regras Gerais artigo 80 81 82 né Aí tem uns detalhezinhos agora que a gente precisa e é como o item que tá sempre presente em prova fique bastante atento vamos lá escrituração forma de escrever então vamos colocar aqui alguns pontos para vocês critérios quando eu vou escrever
alguma coisa eu tenho que ter clareza não é se eu vou escrever eu tenho que ser objetivo então ten que ter objetividade Sem Rodeios tá E poder de síntese de abreviar de resumir as coisas né que eu tenho senão fica um rodeio muito grande outra regrinha é a individualização de quem de pessoas e fatos é a regra do direito brasileiro eu não posso ter genérico as coisas né tá outra coisa que é importante que ele coloca aqui ó carta precatória a carta precatória tem alguns elementos que são obrigatórios ele repete isso então tem que ter
a comarca tem que ter a vara aqu ele chama de vara não fala de ofício de Justiça né o do fórum aqui opa aqui ele pede o endereço endereço do fórum né do remetente do deprecante ou seja tem que ter o CEP é necessário telefone e e-mail tá então e-mail também tem que ter isso aqui é o e-mail institucional não é de qualquer um perfeito legal e essas regras uma observação bem grande regras do físico se aplicam também a quem ao sistema informatizado oficial quando for necessário senão não não é não é não é feito
assim também anotem isso aqui que são regrinhas Ger eh Tá aí o seguinte tá escrituração você tem que conferir a assinatura do juiz às vezes tá legal né então isso aqui é é um ponto seguinte conferir conferência assinatura juiz boa sempre que eu fazer não tá quando eu tenho aqui por exemplo alvará alvará do quê alar de soltura vai mandar soltar a pessoa quando que eu vou conferir também quando eu tenho mandado mandado ou contra mandado de prisão de prisão aqui ó tá eu tenho que colocar isso aqui ó também requisição de preso para ir
pro fórum tem que ser assinado pelo juiz e quando a lei exige eu vou fazer a autenticação da assinatura tá E tem mais um ponto ó quando tiver dúvida tá quando tiver dúvida legal quando tiver dúvida também tem que fazer isso aqui né também quando a lei determinar tem outras coisas que eu tenho que fazer a conferência da assinatura do juiz e aí você não pode confundir que a assinatura do juiz é obrigatória explica sim nem todos os atos o juiz ele vai assinar ele vai delegar isso aí pro escrivão você escrevente vai assinar os
mandados muito Possivelmente Tá mas tem coisas que a lei exige que o juiz assine então primeira coisa é quando a lei exigir ou então quando as normas da corregedoria exigirem pronto vai ter aqui tem mais tem ó quando é para Pensão Alimentícia vai mandar lá para descontar né vai então tem que ser assinado pelo juiz e aqui ó quando é dirigido a autoridad você não pode quando vai para outro juiz um vereador sei lá um desembargador não pode né tá bom é esses os pontos aqui que são interessantes ainda sobre a escrituração que você precisa
saber deixa eu duplicar aqui que eu achei que ia dar não deu vamos lá então primeira coisa aqui que eu vou te falar é o seguinte muitas vezes a gente vai fazer comunicação eletrônica entre juízes Ministério Público defensoria advogados mas não é não é toda vez né quando eu vou fazer carta postal que é o qu carta carta vai pelo correio nós às vezes não precisamos assinar o documento tá esse item também já caiu em prova e derrubou muita gente carta postal tá dispensa assinatura quando aí vamos lá a lista é grande primeira coisa né
tem o cargo e nome de quem emitiu do emitente é você vai receber um documento não vai est assinado tá inexista determinação contrária então o juiz não mandou não precisa né Eh não exija a assinatura do juiz tá não aqui não tem assinatura do juiz perfeito então aqui é importante esses itens ó a gente não precisa assinar o documento nesses casos de carta postal boa aí o seguinte uma outra regrinha pra gente fechar a escrituração é que tudo certifica nos altos a gente já falou disso lembra já expliquei mas tudo tem que certificar nos altos
do que aconteceu sistema informatizado legal só que é o seguinte dispensa aqui pera aí deixa eu colocar aqui embaixo isso aqui pode ser dispensado quando o documento faça parte dos Altos por exemplo eu vou expedir um mandado vou expedir o mandado eu vou expedir por onde No processo judicial aí eu tenho que lá tá lá o movimento pedido mandado tenho certificar queed mandado já parte integrante dos Autos eu não preciso certificar nesse caso perfeito e outra coisa a data no documento ela tem que ser igual tá a efetiva emissão não vai mandar não vai mandar
pro juiz coisa com outra data que ele não vai assinar tá bom bonzinho né fechado ou seja essa parte da escrituração que é um item bastante cobrado ali você pode pegar e memorizar tá com pouco tempo vai paraa escrituração livro que é quase certo que vai cair tá então anota esses pontos que a gente falou e a gente volta naturalmente no o próximo falar de outro item correlato que é a autuação at [Música] lá bonzinho né tudo certo beleza né ai ai pessoal eu optei hoje não trazer questões tá e não vai ter questões eu
não vou parar a aula aqui para elá pegar questões e montar slide e fazer a ideia é passar conteúdo hoje por quê Porque a gente fez muita questão já no curso a gente fez Acho que mais de 200 questões inéditas então eh a gente fez questão quanto dava lá no nas aulas aqui hoje optei por conta do volume de conteúdo né eu sei que vocês tiveram aula de 7 horas ontem mas não vamos comparar uma coisa com a outra que né não não vai rolar já falei tá a gente tá no oitavo item ainda de
31 oitavo item de 31 então que hora vai acabar a aula não tem para acabar tem a gente tem uma hora de aula ainda a gente vai eu acho que a gente vai até umas 11:30 pelo menos tá não vai chegar 7 horas mas vai ir passado no nosso horário a gente tá em 9 a gente vai pro 9 de de 31 tá vamos lá vamos lá né é assim eu não vou entrar no na discussão que não vai ter questões tá vou só continuar a aula aqui [Música] olha só a a gente tava falando
há pouco da escrituração E aí agora tem um negócio que é engatado chamado escrituração não autuação escrituração e aação é diferente é a escrituração é a forma que você vai escrever a autuação é o como você vai escrever ali o que que você tem que colocar nos processos nos autos evidentemente as regras elas TM aqui as suas raízes no processo físico Então nem tudo vai processo eletrônico mas a gente vai pegar aqui eu separei aqui alguns tópicos pra gente tomar então o que que é autuação autuação é o registro normal do processo Porque chega lá
um monte de Imagine que isso aqui ó é o processo chega um monte de folha eu tenho que organizar ó né colocar aqui a identificação eu tenho que colocar o número da página eu tenho que identificar Então isso é autuação é preparar isso para tramitação né tramitação E aí o que que você vai anotar aqui primeira coisa a gente tem prazos para receber prazos para fazer pois a gente vai compilar todos esses prazos então quando a gente recebe ó Qual que é o prazo da autuação autuação ela deve ser operacionalizada em 24 horas é um
dia não é diferente tá é diferente Beleza por exemplo se eu tenho um negócio que foi protocolado às 16:45 se o prazo é um dia tá ele vai acabar às 23:59 do dia útil seguinte tá se o prazo é 24 horas ele acaba né às 16:45 do dia útil seguinte boa essa aqui tá essa é a diferença de prazo Então não é isso essa atuação ela vai ter aqui uma etiqueta que que é etiqueta você vai colar essa etiqueta na capa dos Altos para identificar o processo essa etiqueta ela é gerada pelo sistema Então você
vai mandar imprimir e ela vem né Né Com base no qu base nos dados do distribuidor fechado ele que cada su as informações necessárias joia aí beleza tudo que faz no físico né tem que tá no digital Bele eu tenho que fazer uma certidão de autuação não é dispensado porque o próprio a própria autuação vai identificar que está lá feito né enfim esse é o ponto Olha só tarjas coloridas Já viu aqueles processo tem um monte de tarja sim ah para bonito Não elas identificam situações especiais exemplo idoso ré preso pensão mandar de prisão essas
coisas vão est lá aí elas vão ter né isso aqui essas tarjas tem jeito de ser colocada elas são afixadas na horizontal eu tenho que saber disso claro que eu tenho isso aqui se eu já caiu em prova tá eu tenho que saber as cores não tenho que saber as cores não tem que saber as cores tá não tem então fique tranquilo quanto a isso porque não tá tá fora do seu Edital aí perfeito autuação agora agora que a galera confunde né volumes dos Autos que é a quantidade são as folhas com documentos dos processos
em si não é aqui de livro aqui é volume de dos Altos são os volumes que tem as peças processuais processo judicial tá ou pode ser administrativo aqui você vai pegar algumas coisas né folhas quando a gente fala de registro de folhas tem duas coisas você vai ter que pegar a regra mas tem exceção tá a regra é 200 folhas não é páginas tá são 200 folhas por altos salvo tem duas exceções primeiro ordem judicial ou para manter peças anexas Ou coloca aí juntas explica sim Imagine que a gente tem 200 folhas nesses autos aí
eu tô com 190 aqui e chegou aqui para eu inserir mais 50 Putz posso fazer isso depende o juiz mandou deixar tudo junto põe tudo junto Ah o juiz mandou para abrir outro abr outro agora é um caso mais simples eu tô com 190 e chegou um documento aqui uma peça com 14 folhas eu vou colocar 10 aqui e quatro na nova não eu vou deixar tudo junto então eu coloco tudo aqui nesses volumes e vou encerrar ela com mais folhas no exemplo anterior que eu vou colocar 50 eu vou encerrar com menos essa é
a regra e não é conjunto aqui tá ou é ordem judicial ou é manter peças anexas não depende um do outro tá bom não depende um do outro tá aqui nós temos termos tá termos de abertura e de encerramento será que é com 2R enfim corrija aí essas folhas elas são folhas numeradas então quando eu vou começar o livro eu já começo ele com um né Legal bom né aí legal veja numeração dos volumes eu tenho que numerar um depois do outro naturalmente naturalmente então o seguinte a numeração ordinal ela é destacada onde nas autuações
nas etiquetas né vou colocar volume um de do volume um de 10 Então isso é importante também que nós tenhamos aqui aí fechou numeração de volume se eu tiver erro de numeração o que que eu faço eu vou lá e corrijo apago tudo risco e faço escambal não é verdado renumeração e também eu certifico isso ó tá numerado errado eu retifica a ocorrência a fica nos próprios altos né esse aqui é um ponto agora e se a gente tiver numeração repetida eu posso substituir daí não certifica inclui letras né assim por exemplo 10 traço a
10 traço b e assim vai se eu repetir a 10 por exemplo entendeu é isso aqui que você tem que fazer na numeração você não pode substituir outro item que você tem lá feitos com atos preparatórios Ou seja você tem ali um inquérito Você tem uma denúncia que tá ali você vai jogar fora não você aproveita essa numeração e você coloca um I exemplo 1 I 2 i 3 e assim sucessivamente por quê Porque é de i de Ina você aproveita essa numeração aqui aos pontos tá jo é isso aí que você tem que saber
da atuação galera é um item também ali como escrit oração bem cobrado em Provas você tem essas regras aí para você lembrar fe chato fechamos a autuação v no próx [Música] recepção juntada de documentos o que vem a ser isso recepção é receber né eu posso receber aqui né Eh documentos peticionados direto no balcão não é sim a regra é que a recebimento ele é feito pelo setor de protocolo pelo setor próprio outra coisa que você tem que saber aqui nesse ponto juntada que que é juntada é você colocar aqui ó os documentos nos autos
a gente chama de juntada E aí você vai fazer o termo de juntada o termo de juntada é no próprio documento é diferente do Encerramento e abertura dos volumes tá então é de se é de se pensar muito aqui se você vai pegar documento aliás esse assunto caiu nos concursos anteriores aí tá que que você vai fazer quando receber do errados vamos lá então essa é a segunda série Tá então vamos lá sobre aqui regra não recebe documentos e petições direto no Ofício mas tem exceção sim quando se tratar aqui de substabelecimento que que é
o sub estabelecimento é um advogado quando passa poderes para outros advogados tá bom tá bom ou a própria procuração agora é outro advogado procuração ou substabelecimento de poderes tá é aqui você vai poder receber no cartório joia E aí que que você tem tem o termo de juntada que que o termo de juntada faz ele menciona aqui a circunstância ele menciona o que o documento Então você vai fazer um termoo de juntada esse termo de juntada tem algumas regrinhas aqui primeira delas tá você faz para um documento ou você faz um para vários documentos ou
um para vários documentos quando quando juntados na mesma oportunidade porque o termo de juntado F assim ó Nessa data né eu eu juntei as folhas de número tal tal tal ao processo epígrafe ponto é isso aí bom e eu faço isso como enfim você vai fazer você tem que ficar ó faz juntada termo de juntada Cadê vou fazer no mesmo documento ou em folha apartada faz em folha separada tá você não vai fazer no mesmo documento porque o termo de juntada nada mais é do que você ter aqui um controle daquilo que foi juntado porque
pode ser que algum malando tire documentos dos processos porque às vezes os documentos Eles saem em carga e podem ser né tirar as folhas originais a se você tem um termo de juntada fica fácil você identificar então por isso você não faz na mesma na mesma petição ou documento tá importante outra coisa que é relevante aqui que você vai anotar que o termo de juntada nesses casos aqui que a gente viu essas exceções ela vai mencionar o quê menciona a circunstância ou seja tem que mencionar que recebeu porque é esse documento tá ou decisão do
juiz que autorizou uma informação importante tá quando a gente fala decisão judicial a decisão judicial é do juiz não é do escrivão tá decisão decisão judicial é de autoridade judicial não é do juiz não é não é do qualquer juiz é do seu juiz competente não é do escrivão então você não pode confundir isso aí decisão judicial É dele do juiz que manda ali em você ou outro juiz que mandou né fazer alguma outra coisa além além disso aqui eh eu posso receber por exemplo petição por fax qu não conhece o fax simile né ou
aqui era um e-mail físico antigamente ainda usa no judiciário eu posso receber sim tá pode receber direto no cartório aí Segue regra tem a lei que autoriza a fazer isso né a lei 9800 que fala da contagem de prazos aqui igual essa lei não é mencionado aqui porque não cai junto né e imediatamente lança número de protocolo aqui é no próprio documento não em outro lugar tá boa ainda tem mais coisa ainda tem mais coisa sim Você vai pegar sobre a juntada aqui né Opa deixa eu parecer um trem aqui que não deveria deixa eu
fechar aqui Ah beleza ó aqui ó objetos inviável em treinamento isso aqui são objetos ou documentos que você não consegue juntar os altos né aqui o escrivão escrivão vai ele confere né se é o documento está tudo certo escrivão ele rola que é descrever e ele faz o qu se for em volume ele quantifica se for documentos ele sei lá ele quantifica quantas páginas tem tá bom É esse o ponto nesse caso faz uma certidão para juntar os altos tá explicando essa situação essa certidão ela tem aqui ó que ser feita se possível na presença
do interessado tá ou é obrigado não é ser possível e a gente vai fazer o seguinte isso aqui ó tem que guardar Tem que manter no cartório Até fim da demanda até o processo vai muitos anos né vai muitos anos para isso aqui boa tá essa é uma parte que você tem da recepção juntada dos processos porque como eu disse é algo que você vai fazer basicamente diariamente no cartório ainda não acabou Fica tranquilo tem muita coisa você tem a gente vai falar da certificação a certificação é uma ação daquilo que aconteceu pode ser no
mundo físico pode ser ali no e-mail que eu recebi uma ligação Ó recebi a ordem do juiz para fazer isso eu certificava o escrivão ó certifico com o escrivão nessa data determinou tal coisa meu filho né é uma técnica boa para você juntar para você ter ali ó vamos lá certificação você certifica os atos termos né atos e fatos que aconteceram certifica nos autos aí você também anota no sistema informatizado oficial essa informação tá E outra coisa que você tem que lembrar esse ponto dispensa quando faz parte do processo que eu já mencionei ali n
passa a fazer imediatamente fazer isso Além disso essa certificação tá é vedado na mesma folha seja no verso ou anverso eu não posso tá eu inutiliz espaço em branco lembra que a gente tem que ter seguir aquela regra Então se fica o espaço Branco ten que não utilizar tá é vedado cotas interlineares Ou seja no meio das das Linhas eu faço isso e ou marginais são a margem né que é vedado também ISO aqui vou deixar em dest porque pode ser que seja uma um combo de informações tá É verdade sublinhar Ou seja a pessoa
quer fazer ela pode fazer anotações nos arquivos próprios pode ser tanto a lápis ou caneta é vedado fazer isso aqui tá também é vedado expressões injuriosas o que que é injuriosa é xingar né ih então aí não pode e quando tem isso aqui tá comunica ao juiz você não vai fazer nada por quê Porque você não pode mexer no processo alterar você tem que comunicar ao juiz e o juiz que vai ter a decisão de fazer essas alterações mandar riscar o processo mandar pagar mandar imprimir uma nova folha fazer a restauração restituição entendeu é o
juiz que pode mandar o juiz manda tudo do processo ali respeit as regras processuais naturalmente você não faz nada lemb isso aqui ó comunica o juiz para providências a ele fala serventuária nesse ponto né inclusive servent deve comunicar o juiz já falou fechou juntada recepção juntada É isso aí valeu [Música] bora falar da movimentação dos Autos um tema queridíssimo pela banca aqui do TJ São Paulo que que é movimentação dos Autos gente é o prazo que a gente tem para trabalhar para fazer as coisas acho que caiu em 2023 2018 sempre cai então Fique atento
Ó tem inclusive trabalho de prazos no curso né você tem que pegar lá eu deixi eu trouxe aqui já pra gente pegar os principais atos né então Então vamos lá o primeiro a gente já viu a autuação qual que é o prazo para fazer a autuação 24 horas tá boa aí eu recebi os autos fiz bonitinho tudo certo aqui e aí que que eu vou fazer eu juiz eu o servidor coloquei a certidão segui tudo que o código de normas Fala aí tem que fazer alguma coisa com esse processo quem decide que vai fazer no
processo o juiz aí a gente tem que mandar conclusos autos quando a gente vai mandar para pronunciamento do juiz a gente fala que é concluso qual que é o prazo que eu tenho para mandar paraa conclusão um dia eu já te expliquei a diferença de horas para dias o juiz decidiu eu tenho que publicar Qual que é o prazo que eu tenho para mandar a publicação no diário oficial três dias tá o juiz mandou e me expediu um mandado mandou expediu alguma coisa qual que é o prazo que eu tenho para executar os atos processuais
que é o mesmo do CPC 5 dias boa Qual que é o prazo que o processo pode ficar sem andamento parado aqui tem várias coisas tá então primeiro aqui ó o prazo legal o prazo né fixado pelo juiz ou aqui tem uma uma geral 30 dias que aí a gente movimenta tem relatório lá e a gente faz né se acontecer aqui o seguinte se estiver aguardando diligência que que a gente vai fazer ah a pessoa não mandou não respondeu né então a gente reitera após 30 dias não foi respondido que que eu vou fazer eu
vou ligar e vou xingar a gente ligava para resolver a gente certifica mas manda pra conclusão do juiz o juiz que vai despachar né ele que vai despachar ali e vai dizer o que deve ser feito a gente não a gente servidor a gente não determina mas o juiz vai mandar né com certeza dar um expor sobre pena de desobediência alguma coisa assim tá beleza Esse é o principal é mas é o seguinte o juiz recebe muita coisa o cartório recebe muita coisa do gabinete como é que eu organizo isso aqui e aí ordem cronológica
movimentação a gente segue a ordem cronológica Essa ordem cronológica depende nós temos uma do juiz e nós temos uma do escrivão o escrivão cartório né ele que vai ele que vai distribuir o processo aqui os trabalhos entre vocês então o juiz é ordem cronológica de conclusão de acordo com que o processo foi chegando lá e o escrivão é de recebimento chegou aqui na mesa de trabalho ele faz né para fazer isso boa então esse é um ponto bem relevante aqui tá então a ordem de conclusão para para ele se manifestar e tal mas é ordem
cronológica sempre mas aí vou te falar uma regra uma coisa ruim preferencialmente como é que ele vai decidi o que não é aí ele que decide lá tem as regras lembra que eu falei lá atrás das da tramitação prioritária aqui já vai né fazer pode fazer de outra forma que forma só tem que saber que preferencialmente é ordem cronológica Tá calma é mais um negócio aqui para você saber mais um negócio sempre que a gente faz movimentação que que que que a gente tem que ter o termo de movimentação que é uma declaração do que
aconteceu no processo né e vamos lá primeiro item tem que colocar a data data que foi feita ou não data do encaminhamento não que foi feito é um termo de movimentação né aqui ó sempre que possível então não é obrigado não sempre que possível não é obrigado tá tem ter os nomes do juíz do Ministério Público advogado tá E essa coisa aqui tem uma vedação Duas né termos sem data tá não pode tá sem sem data não pode né ali e permanecer no Ofício após assinado assinou despacha vai paraa frente tá legal outra coisa que
eu quero te falar aproveitar que que é conclusão a gente manda lá para despacho para sentença PR decisão né Ela é diária e sem limite então o juiz não pode determinar que seja tantos né tantos ali aí olha só se não voltar no dia transforma em carga Ah como é que vai funcionar só lembra dessa regra muito longo para explicar e não não vale a pena movimentação dos Altos um dos top 10 assuntos top TR assuntos aqui lembre-se disso ordem cronológica preferencialmente faz termo de movimentação não pode estar sem data não sempre que possível indicar
o nome por extenso é verdado sem data é verdado permanecer ali assinou despacha manda embora e lembre-se principalmente aqui né ah Cadê você de desses prazos aqui que é recorrente em Provas se vê no próximo até boa boa boa é olha só galera a gente tá aí avançando né agora acho que vai ter mais rápido um pouco os pontos aqui enfim mas vamos estender né que que vocês acham podemos estender podemos podemos estamos inspirado né estamos inspirado eh imagina se enfim Imagina se fosse por questões né assim difícil a gente fez um intervalo já né
a gente vai fazer agora mais um conforme a gente combinou pra gente recuperar a energia pessoal que chegou depois aí que tá uns minutinhos atrasados também poderem acompanhar a gente legal E aí eh não vão dormir assim a gente vai fazer uma revisão com cara vocês estão tendo a oportunidade igual né ali Vocês tiveram ontem de fazer uma revisão completa de todas as normas corrigir em um dia em um dia cara é magnífico isso tá cafezinho Bora lá já voltamos 10 minutos tá 10:20 a gente volta e continua isso aqui tá não tem que tem
que revalo Camila eu preciso de um café eu preciso tomar uma energia líquida ali também tá e a gente vai avançando na sequência [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] l [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] l [Música] C [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] E aí pessoal papéis fos em andamento o que
que são isso são documentação procedimentos que estão andando ou acabaram em andamento ou findos ponto final não tem discussão que que é isso que que a gente vai fazer é com esses papéis a regra muito simples tá muito simples meso que que eu faço com papéis finos e em andamento bem eu acho que primeira coisa né tem que falar que eles serão bem conservados eu tenho que conservar bem porque naturalmente são documentos necessários aqui joia aí o seguinte quando for o caso ou seja não é todos né não é todos a gente encaderna a gente
cataloga como é que a gente vai saber é caso concreto a gente vai fazer o que também classifica eles deixar organizadinho e tal né então esse é o ponto aqui importante aí né eu vou guardar para sempre não pode inutiliz para inutilizar é a regra do artigo 74 que a gente viu lá atrás já e é a mesma regra que a gente tem para fazer aqui né o arquivo manter deixar guardado deixar feito ess esse monte de papelada lá tá bom e é só isso papéis fos em andamento tópico pequenininho mas tá no seu edital
V no próximo [Música] Bora agora falar de um assunto extremamente relevante certidão a certidão é uma declaração Se você pegar ali a sua certidão de nascimento ou de casamento se você já foi iluminado né com matrimônio você pega lá e vai ter ó né verificando ou consta nos né nos nos livros deste ofício o registro de nascimento registro de casamento de fulano de tal no livro número tal Folha número tal a é uma declaração daquilo que a gente tem e é uma declaração naturalmente daquilo que eu tenho no sistema e nos livros ou nos processos
físicos tá então quando eu falo de certidão ela é uma declaração de informações que estão no sistema informatizado Oficial processos físicos livros Enfim tudo aquilo que eu tenho anotado aqui eu tenho que manter nesse ponto a gente tem que saber também que a Certidão de Inteiro teor ou breve relatório ela compete exclusivamente aos ofícios de Justiça diferença a em breve relatório é a simples e a tradicional a inte teó ela tem um monte de detalhes ali específicos né mais informações mas o que a gente usa geralmente é a ordinária que é a comum aí o
seguinte prazo prazo que é bastante relevante ó a certidão geral ou certidão comum que a gente pode chamar aqui o prazo para expedição é de 5 dias tá E esses 5 dias né É do protocolo ou seja do pedido tá aí a gente tem o tal de certidão de objeto IP ela é de CCO dias úteis aliás Professor como é que eu faço para saber se é dia útil ou corrido a regra é dia corrido se vai ser dia útil vai tá escrito igual aqui né que raios quer uma certidão de objeto e pé lembra
quando você fazia trabalho na escola que tinha que segurar a cartolina aí fi assim ó vamos fazer um trabalho sobre as Américas de geografia eu faço América do Sul você é América Central e ele é América do Norte beleza aí chegava no dia reunia pessoal apresentação é amanhã como é que tá em que pé que tá o seu trabalho em que pé que tá a sua cartolina então a certidão de objeto IP é um pedido para saber o estus de um processo e ela é feita de um ofício para o outro via e-mail não é
pro público em geral tá então essa observação que eu vou colocar para vocês aqui ó é de um ofício para outro via e-mail a gente vai fazer esse esse pedido por e-mail tá não vale pro público em geral aí ó certidão com autos no arquivo em geral no arquivo geral quando tá arquivado são 5 dias tá aqui naturalmente se for aqui seja D um comum só que aqui ó conta do recebimento dos Autos pelo Ofício porque a gente vai ter que pedir a gente o cara chegou aqui pera uma certidão desse ponto Putz tá lá
no arquivo eu vou ter que fazer um ofício pedindo pro arquivo o arquivo vai pegar e vai mandar esses documentos para mim esses autos aí quando eu receber que começa a contar o prazo de 5 dias tá certidão para protesto extrajudicial prazo é 3 dias quando a gente tem uma sentença líquida e certa a pessoa pode pedir uma certidão dessa sentença para ir lá e protestar a pessoa maravilhoso então TRS dias aqui tem uma regra Tá parte aqui ó né importante contar aqui que que a gente vai fazer a gente vai contado do recebimento do
pedido né do recebimento ou do pedido do pedido mas o que acontece aqui ó ela é levada ao aqui vai ser o cartório extrajudicial né ao cartório Extra pelo requerente pelo requerente Ou seja a pessoa que pediu a certidão é ela que tem que levar essa esse process esse essa essa essa certidão lá no cartório boa Legal e processo sob sigilo aqui o prazo é igual só que depende de autorização quem que vai autorizar juiz n autorização judicial então a autorização do juiz bom né bom aqui para você ter esse ponto Esses são os prazos
que você tem que lembrar sempre sempre sempre sempre quem é o juiz que autoriza quando é processo de Justiça quando é aqui né o juiz do feito não é o diretor do for não é o presidente não é ninguém tá E aí a certidão vai ter uma série de regas né você tem que pegar ali principalmente essa certidão de protesto tá deixa eu colocar aqui vou fazer uma uma gambiarra pra gente poder falar sobre a certidão aqui então olha só desca essa parte aqui e Vamos considerar que é ainda certidão certidão do prot ela tem
um rito um pouquinho mais complexo mas é de boa o seguinte ó prazo que a gente viu 3 dias úteis ocorridos que que tá escrito aí beleza né leva ao extrajudicial requerente tá só que aí vamos dizer que por exemplo né aqui por exemplo a gente tem que cancelar [Música] cancelamento protesto então o requerente leva para protesto né E aí depois o cara pagou você acha que ele vai falar você acha que ele vai falar ah o cara me pagou tira o nome dele não tá para tirar aqui ó requerimento do executado quem é o
executado aquele que pagou né ele tem que comprova o pagamento Ah eu fiz não ele tem que comprovar o pagamento tá o prazo é TRS dias também tá três dias para seja mandado tá então é também o prazo que vai ser expedido esse Ofício aqui tá joia E aí tem que levar lá né Aí manda ao Extra Quem manda é que dá entender que é o próprio Ofício de Justiça tá joia bom né bom fechado então lembre-se dessa serão de protesto lembra aqui quando a gente fala que ah esse prazo aqui é igual o quê
é igual o que você tem aqui ó igual aqui igual aqui igual aqui igual aqui só que naturalmente ele tem um traço né vai ser pedido o juiz autorizou aí o prazo a partir da da autorização vai começar a contar é pela lógica é a seguinte as normas não explicam isso Tá Mas é assim a lógica né a mais lógica possível aí dentro das certidões aqui a gente né Tem um tópico que é os mandados a parte dos mandados a parte dos mandados foi revogado antes tinha ali Ah que fori de prisão vai pro irdr
que é inclusive já caiu em prova né mas agora tá revogado tá a única coisa que ela fala dos mandados aqui para nós tá é que vai se aplicar né aplica regras Gerais de escrituração geral né Só tem isso do mandados não tem mais nada mais nada aqui tá mais nada nesse ponto tá outra coisa que foi revogado perdeu bastante coisa é a parte dos ofícios tá então a gente tem que saber do Ofício quando é extraído do processo Então a gente tem um ofício que tá referente a um processo né ou a gente tem
aqui de autos que não são do Ofício Então tá se é est do processo a gente coloca data e identifica ele só que identifica com o número do processo não cria um número para ele tá tá Não não precisa a gente anexa cópia nos autos lembre que tem a questão do certificador do classificador também quando não é afeito do Ofício de Justiça aí a gente numera sequencialmente que que é sequencialmente um depois do outro né então numera sequencialmente só que essa numeração ela renova por renova anualmente então quando que a gente vai renovar a gente
começa aqui ó 1 2024 por exemplo E aí chegou lá no final a gente tá no 11224 virou o ano eu começo 1 2025 e assim vai o ano a ano tá ano a ano tem mais que eu faço aqui ó numera sequencialmente tem mais alguma coisa que eu preciso fazer série é renovável analmente e aí vai né arquiva no classificador não tem um classificador próprio para isso a gente faz isso Então nesse ponto aqui legal essa identificação aqui a gente coloca número do processo mais nome das partes também a gente vai colocar lá em
cima só para não passar batido tá Então São pontos aqui né também bem simples para você pegar já emendei com certidão aqui para ficar tudo tudo em casa fechado fechamos aqui até o próximo pessoal importante eu falei na aula agora sei que vocês estão cansados Mas ó quando é dia útil vai tá escrito que é dia útil se não tá dia útil é corrido tá lembre-se dessa regra para tudo que você vai estudar aqui fechado ó estamos avançando já passamos da metade agora Hum será que vai dar tempo Vai dar tempo sim vamos lá vamos
segir e aqui a gente vai falar das Comunicações oficiais transmissão de dados entre outros pontos também que são [Música] interessantes H da gente falar das Comunicações oficiais ou seja são documentos institucionais né Qual que você acha que é a regra naturalmente eletrônico nós viemos no mundo digital hoje mas eu posso usar o meio físico claro né Vamos lá a gente tem aqui tem que pensar no seguinte então vamos falar das Comunicações oficiais né são comunicações entre Ofício de Justiça né não é entre o público externo a regra tá é que a gente vai fazer as
comunicações pelo meio eletrônico básico salvo quando Pensa aí uma forma ó quando sistema né indisponível que é fora do ar mas tem mais um negócio importante Aqui também tá quando utiliza malote digital lote digital é um sistema do CNJ no qual eu vou lá p eu tenho aqui no Paraná e Cascavel tinha que mandar lá para Salvador eu entro no lote de tal aí eu coloco lá TJ Bahia comarca tal e pro distribuidor aí eu mandava para lá assim então economiza milhares de dinos ali por ano com correspondência tema Fantástico Tá bom então essa é
a regra que a gente faz tá ali Enfim uma coisa que você pode se perguntar quem é que pode Ah todo mundo que tá no cartório pode todo mundo não então ele fala que nós podemos o dirigente o dirigente vai ser quando não é um cartório judicial né quando é uma sessão ali diferente o escrivão chefe more naturalmente ele pode que é o escrivão judicial podemos ter o chefe de sessão também que vai ser geralmente administrativa e o escrevente tá vendo estagiário aqui não tá vendo estagiário porque não pode não pode tá Belê joia a
gente vai fazer por meio eletrônico algumas coisas ele ele Não claro que não fala tudo né mas por exemplo informação pra segunda segundo grau Segunda instância né ofícios faço por isso aqui comunicações pode ser geral Ah uma solicitação também também a gente faz aqui ó certidão só que aqui ele dá para nós um problema objeto e pé criminal como é que a parte criminal não cai em prova tá e Distribuição Ah mas não falamos é porque não cai Fica tranquilo mas ele dá essa regra aqui e ele também fala das cartas precatórias só que precatória
urge eu não sei por mas ele dá essa regra para nós aqui nesse ponto isso ele fala que vai ser feito eletronicamente de bola então comunicação É isso aí já que a gente falou de carta né ele tem aqui o que que vai falar de carta para nós aqui pô vai falar praticamente nada precatória é dentro do Brasil entre jurisdições diferentes rogatórias é entre países diferentes toma cuidado entre Estados entre municípios é rogatório ou precatório precatório rogatório é internacional arbitral é quando a gente tem de um juízo arbitral que ele carece de poder de Império
então quando precisa fazer executar suas decisões precisa ali né Poder Judiciário e as cartas de ordem que são emanadas por uma autoridade superior para que uma autoridade inferior faça isso tá que que eu preciso saber sobre as cartas elas são feitas em três vias uma volta uma arquiva e uma entrega n indivíduo aqui ó tem que pagar a taxa antes da distribuição os processos judiciais em regra são pagos né aí o pagamento é sempre antecipado ver aí Aqui tem que tomar cuidado n mais cópias se for mais pessoas se vai 10 pessoas vai ter que
vir pelo menos a quantidade de cópias referentes à quantidade de intimações citações deve ser feito perfeito aqui o que é importante também das cartas ela pode ser remota agora o artigo que fala certinho tá fora do seu edital Então mas só sabe que pode fazer a ca precatória ela tem o caráter Itinerante que vai funcionar o seguinte ó vamos dizer que a gente tá em Barueri não diferente Vamos colocar aqui ó V ficar mais eu sei o vamos lá em Guarulhos tá E essa carta ela tem que pôr lá para vir a copos lá em
Campinas tá pega o fio só que chegou aqui ah esse cara ele na verdade ele tá lá em Sei lá tá lá em Presidente Prudente ou seja ao invés de devolver para cá e esse aqui enviar para lá ele simplesmente já Manda direto isso é o caráter Itinerante da carta precatória simples ela é devolvida após cumprida porque quando a gente recebe uma carta precatória é para executar uma diligência né uma diligência E aí com você devolve boa outras coisas aqui ó eh olha só no caso de atraso né que que a gente faz a gente
pede informações Geralmente eu faço oficial né então a gente pede oficial não respondido que que ele vai fazer ele vai ter que ligar pra pessoa para cumprir Ah beleza não respondeu inércia eu vou ligar xingar vou abrir um pad não a gente manda concluso lembre-se manda concluso para o juiz tomar a decisão deixa eu pegar aqui Vou apagar aqui que eu preciso preciso mais informações tem que caber tudo aqui vamos lá ó devolução pelo advogado gente já teve carta precatória que foi cumprida foi devolvida meses depois então o advogado para ajudar Pode lá e pegar
essa carta precatória e vai devolver então é permitido para devolução que em vez de esperar meses ele já faz rápido quando for urgente admite várias formas de envio tá olha só pode ser telefone ele fala olha só que louco ele fala um negócio que eu nem sei o que que é radiograma eu sou antigão mas para mim não sei o que que é não pode por fax também então essão coisas se você cair lá Não não estranhe tá eh eentão ah pode e-mail pode e-mail Claro que pode né hoje a gente usa o WhatsApp usa
ali os outros meilos mas é possível usar esses outros meios meio demodê aqui que tá né fax Ah pode telegrama também eu nem sabia que existia algumas coisas ainda aqui então quando for urgente e quando for rogatória vai seguir a regra própria ali mes né as mesmas regras aqui adaptadas naturalmente aí tem regras pouc você tem que seguir de tradução autorização é uma loucura mas não fala nada das rogatórias aqui pra nossa sorte tá bom fechamos aqui essa parte também até [Música] Bora lá falar das intimações agora que é isso quando a gente vai chamar
a pessoa para participar do processo a gente faz citação tá então a gente tá diante ali de um processo novo só que depois que essa pessoa foi citada ela participa da Como regra da Tríade processual ela precisa ser comunicada de outros atos e fatos e aí a gente faz a timação ah ten que usar regra de citação não não tá no seu edital mas a intimação Tá certo então não confunda intimação com citação vamos pegar aqui que que a gente pode descrever para você tem bastante coisa lá cai Mais oficial de justiça enfim vamos lá
vamos começar com a regra como é que a gente usa o que que a gente usa para fazer intimação de forma eletrônica a gente vai preferencie Oficial da União no Diário ó toma cuidado que os TJ T próprios né no ário judicial eletrônico nos DJs não ali então isso agiliza o processo bom Outra coisa sobre a intimação que ela que que que que ela Visa né esclarecer informações do que tá acontecendo no processo então a pessoa pode ligar lá e pedir informações é vedado por telefone eu acho isso maravilhoso no TJ Paraná a gente passava
metade do dia atendendo telefone tá essas questões vai ter uma série de regras Então vai ter nome vai ter telefone né vai ter nome endereço que precisar ali o conteúdo naturalmente mas a gente pode fazer intimação pela imprensa Como assim empra jornal Jornal Local físico tá quando a gente não encontra a pessoa então pela imprensa quando fala pelo jornal tá então ali né então jornal quando não encontrada ou tá enfim tá se escondendo alguma coisa nesse sentido Veja a gente também tem regra nós temos que publicar né que é para dar conhecimento a a publicidade
dos atos também mas olha só se omissa e causar prejuízo ela ela vale nula né ela gera nulidade Mas e se ela não causar prejuízo enfim aí pode então aqui ó correção imediata é tipo um negócio meio de de ordinário você tem que lá e fazer e resolver e a publicação quando a gente tem aqui segredo de Justiça a sigilosa eu posso publicar Claro bom então a gente faz Só a parte dispositiva né mas os o que que é importante os nomes só as iniciais então se eu pegar o meu nome por exemplo né vou
colocar só as iniciais lá nesse ponto aí você tem quando eu tenho que falar de valores lembra da regra por extenso e numeral É tem que tá aqui também então tem que fazer o seguinte a gente tem que deixar ela né deixar ela Claro tem que informar o valor Ah tem que pagar o valor não você tem que informar o valor que você tem que pagar bom is interessante ainda mais sobre as intimações se eu vou fazer aqui e eu tenho que fazer uma certidão uma manual não o sistema gera E aí eu anexo no
processo n essa certidão gerada pelo sistema eu posso fazer intimação por Edital a citação também dá mas aqui ó eu posso por Edital a gente não encontrou a pessoa pode tá pode sim a gente vai vai fazer o seguinte faz tudo o processo coloca as qualificações coloca tudo ali e a gente junta né aos autos mas é permitido que se faça também e Quem fiscaliza Quem é responsável Car o escrivão tem muita responsa às vezes nem vale o que ganha é isso aí tá É isso aí Ah tem que ter aqui alguns casos a gente
vai colocar né tem que colocar o nome do advogado né aqui deixa eu ver on é que tá aqui ó regras Então a gente vai colocar as partes advogados também tem que colocar sempre o advogado a parte se foi indicado naturalmente a gente tem aqui a parte dispositiva que que é parte dispositiva é o que o objeto ah você tem lá toda uma decisão porque foi intimado por isso por isso por isso não é intimar para isso isso é a parte dispositiva que se chama aqui tá Então você vai colocar isso aqui também Aí você
coloca resumo né de despacho ou decisão Você não vai colocar ela inteira também tem que fazer um resuminho ali só para dizer o que que é para fazer tá isso aqui é importante eh e aí enfim tem uma questão dos nomes né inteiro só que se for sigilo ó sigilo toma cuidado o requerido é inteiro porque como é que a pessoa vai saber que aquela sigla é no nome dele né né as outras só iniciais isso aqui pode passar despercebido também mas é assim que funciona a parte das intimações aqui tá fechamos aqui intimação Claro
que não é uma atividade do oficial de justiça aqui que a gente tá falando atividade que o cartório vai fazer nessa parte Tem várias coisas que fala sobre intimação exitação aqui mais aqui é só para escrever Bele até o próximo [Música] bora falar agora de um dos temas mais difíceis de você entender é mas eu tô aqui para solucionar tua vida né que é a consulta aos autos a consulta ela né naturalmente quer dizer que a gente pode ter acesso aos autos aos processos eu posso chegar aí para onde você trabalha onde você vai trabalhar
ó quero ver esse processo aí você eu preciso ser parte eu preciso ser advogado defensor não se não for processo sigiloso eu posso ter acesso e olhar e posso tomar apontamentos tirar fotos aqui a gente tá falando do exame né do exame que a gente pode fazer dos Altos aí existe o exame em balcão que eu vou lá pego e olho na tua frente e existe a hipótese que eu faço carga que eu vou pegar os altos e vou levar embora tá é bem difícil entender mas olha só essa tabela aí e essa tabela já
foi copiada por um monte de gente aí tem um monte de gente que vende curso com isso aqui você tá você tem aqui de graça tá então é o seguinte tem duas divisões a primeira aqui ó exame em balcão e depois carga é diferente mas eu separei público em geral que você precisa saber sobre público em geral é que ele pode olhar no cartório e né só que sob sigilo não pode tá vendo não pode público em geral jamais não faz não faz carga dos aos tá o público não faz carga advogado constituído naturalmente com
o advogado que atua tem procuração nos autos ele vai acessar tudo seja sigiloso seja carga seja qualquer coisa ele vai sempre ter acesso a mesma coisa acontece com o estagiário constituído ele vai ter acesso a tudo né E aí a gente entra aqui na parte do advogado não constituído ó ele não tem procuração nos autos ele pode a ele pode acessar igual o público em geral mas a diferença é que o advogado ele pode fazer carga rápida por uma hora ou se os processos já findaram por 10 dias a mesma situação é parecida com o
estagiário não constituído mas aqui ó O estagiário não constituído ele tem que estar inscrito na OAB ele vai ter acesso naturalmente aqui Aos aos em geral por quê Porque ele se qualifica como público em geral e pode fazer carga rápida de 1 hora as normas não mencionam aqui os findos tá por 10 dias ali não não menciona estudante de direito eu posso falar porque eu já fui estudante de direito são os acadêmicos não estão inscritos na OAB público em geral sim pode ver que aqui inclusive o público em geral né Qualquer pessoa pode pegar os
altos independentemente quem seja mas aqui o público né O acadêmico Elde quando el atua numa entidade de assistência judicia com autorização do advogado constituo acadêmico não pode fazer carga tá nenhuma hipótese também pessoa credenciada pelo advogada aquela pessoa que advogado autorizou a retirar né é o office boy alos em geral tranquilamente e carga se andamento ou fos também el pode as normas não falam nada desse cara aqui ó quando os altos estão sob sigilo ou seja por isso que eu não coloquei aqui porque não tá nas normas e parte no processo ela pode consultar naturalmente
tanto como autos em geral como se o se o processo está em sigilo né só que aqui D cuidado né sim o o dele né o dele não dos outros então só para ficar claro Eita e as partes não podem naturalmente fazer carga dos Altos é um item de extrema importância Um item que cai bastante aqui então tá bem compilado para vocês aqui tá bem resumido eu espero que tem ajude fora isso né tem algumas regrinhas tá por exemplo o cara pode chegar lá e tomar apontamentos pode usar um scanner pode tirar foto pode tá
então ele pode vamos lá quando a gente fala exame no balcão a pessoa não pode tirar os autos tá não pode pode ser aqui no Ofício de Justiça ou sessão administrativa que esteja lá tá pode tomar apontamentos fazer anotações sim pode fazer isso tranquilamente pode pedir cópias pode também talvez tem que pagar mas ele pode pedir naturalmente ele pode usar um scanner tem scanner portátil né ou pode tirar foto hoje com o celular naturalmente Pode sim aqui é importante isso aqui ó escrivão ou chefe da sessão né ele deve zelar Deve cuidar para que n
não leve embora deve ter uma vigilância rigorosa eles podem fazer isso ou via servidor um escrevente né autorizado a fazer isso aí consulta dos Autos É isso aí consulta dos Altos tem alguma vedação tem qual vedado desencar sabe a pessoa pegar o processo tirar o fecho e tirar as folhas para tirar foto Cara isso não pode né é ver dado desencar para cópias apontamentos não pode tá isso é vedado porque senão daria maior bagunça também certo aí belê nós temos algumas outras coisas e é um item que cai bastante isso aqui então eu vou estender
depois da consulta você tem que saber o quê retirada dos Altos as pessoas podem retirar dos Altos aqui do cartório esse processo a retirada quer dizer assim ou para cópia ou para carga né então a gente vai tirar dos Altos e tem regra tem Geralmente se os se o processo tá parado agora agando alguma coisa do juiz não tem prazo então ó sem fluência de prazo não tá correndo o prazo para ninguém ou pode ter con fluência de prazo aí o prazo tá correndo se não tem influência de prazo né podem sair aí belê então
não tem problema só que confluência de prazo existe uma regra que você precisa saber então aqui confluência de prazo só permitido por lei ou seja se tá fluindo o prazo tá fluindo o prazo para alguém só ela pode tirar né só que aqui pode cópias mediante autorização do escrivão Hum será autorização judicial ou não Sim ele vai ter que justificar A Urgência nesse caso aqui aí tá beleza E se a gente tiver confluência de prazo comum o juiz mandou as partes se manifestarem em tal prazo as mesmas partes aqui né eles têm o mesmo prazo
se tá correndo o prazo comum Os Procuradores Os Procuradores das partes tá podem tirar em conjunto vai os dois juntinhos lá ou eles podem fazer um acordo prévio né acordo prévio E aí eles peticionam Ó você vai ficar os primeiros dias e eu vou ficar os outros dias Bele legal né Tem esse prazo aí mas nesse caso pode tirar para cópia aqui ó sem acordo mesmo sem acordo não precisa de acordo não precisa de autorização tá Não precisa de nada não precisa de nada eh aqui né então sem necessidade de ajuste por 2 a 6
horas que que vai decidir isso aqui respeita o expediente se Ele retirou a cinco o expediente termina seis ele tem que devolver em uma hora em uma hora exata nesse ponto né então quem pode retirar nesse caso Os Procuradores das partes tá nesse caso aqui isso aqui acontece na fluência do prazo comum a Como regra ajuste tá como juste aí sobre a retirada dos Autos a gente tem o tal da carga rápida Qual que é o prazo da carga rápida aqui vai ter um monte de de bullets aqui para vocês agora carga rápida o nome
já indica né é um bate e volta e aqui é por uma hora que é permitido a pessoa vai ter aqui ó perfeito e pode por advogado advogado ou estagiário constituido nos autos tem que ter autorização nesse ponto tem que respeitar o expediente forense como eu já falei né então é a primeira coisa isso aqui tem controle de movimentação física vai ter a movimentação física vai ser nesse ponto aí formulário né com data de devolução horário de devolução tudo e se extrapolar né Se tiver atraso eu não tô dizendo que tudo isso aqui vale e
vai ser feito tá o escrivão liga então não também vai ligar mas ele representa a o juiz ele vai lá e fal juiz o cara não devolveu não tá então ele vai fazer isso aqui ele tem prazo para devolver é como o pessoal fala rapidinho é 1 hora Deus Liv uma hora né tem que ser mais tempo mas pensa comigo a ideia só para tirar cópia mesmo essa carga rápida lá teve mudança então se você já estou para outros concursos toma cuidado Mas pensa comigo que você precisa saber sobre a carga rápida que seria relevante
a gente tem que identificar né esse é o advogado aí o seguinte ele atrasou a gente tá falando do atraso como é que funciona o atraso tá então representa ao juiz tem prazo aqui aí ele tem o prazo de 24 horas para representar ao juiz e aí onde o juiz vai tomar as providências necessárias e tal ali que são importantes não confunda a carga rápida com carga de 2 a 6 horas que é diferentão também né lembra que a carga rápida precisa respeitar o término do expediente a concessão da carga rápida escrivão ou escrevente é
um negócio que você pode autorizar a Mas tem que tomar cuidado quando você autorizar né mais informação mais bullets aqui para nós então bora lá bem e exemplo de coisa que você precisa saber sobre a carga rápida é vedado reter documentos pro fazer o cara devolver Quando você vai lá ah não passou meu negócio deixa meu meu celular aí meu relógio para pagar não pode é proibida tá para controle de carg Esse é o primeiro ponto outra coisa que você vai precisar notar aí é que a autorização por terceiros que é o office boy o
cara que faz o serviço externo né aqui ó nesse caso é por escrito tá e o o preposto ele tem que tem que apresentar documento legal aqui ah deixa eu colocar aqui essa concessão é pela escrevente né lembre-se que ele tem que consultar regularidade da OAB ele não concede não concede nunca e aqui tem um ponto ó inclusive quando por terceiro que é esse cara que a gente tá falando aqui ó por isso que eu lembrei esse cara que chegou né então tem que ter consulta OAB do advogado né esse aqui não vai ter boa
para ser isso ser feito existe também um controle mensal não é um controle mensal o escrivão ele deve mensalmente verificar as devoluções tá ele tem aqui ó até que dia para fazer isso ó Déo dia útil de cada mês para verificar tá E aí ele lista que foi devolvido que não foi que tem que cobrar feito aí existe um negócio aqui que a gente já começou ó cobrança de devolução é feito um process tipo um processinho né Mas que que você vai anotar Então quem que vai iniciar esse processo tá então cobrança por não devolveu
ele vai ser intimado Olha só pessoalmente não pode ser pelo diário para devolver em três dias mas ele tem que devolver em três dias né aí seguinte tem outras regras perde o direito de vista fora do Ofício ele não pode fazer carga né levar embora isso aqui não que seja legal mas tem multa de meio salário mínimo ele comunica o AB então o juiz comunica o ab que o advogado fez isso n ah essa cobrança né ela não precisa de registro formal tá E ela dispensa é por simples autuação não vai haver um processo e
tal fazer uma simples ali né de para cobrar Esse é um ponto aí que já eu já vivi isso aqui aqui tem que cobrar aos fazer busca e apreensão é horrível né tá bom e é isso aqui ó quando devolve que a gente tem que fazer conferência tá tudo ali e aí vai certificar vai fazer as coisas já que a gente falou da cobrança n a gente tem aqui também devolução a devolução tradicional né que não tá atrasada e tal então recibo reo na presença do interessado né facultativo ele vai ter que devolver ali e
vai ter que já pegar essa essa ponta aqui para pegar de volta bom então quando fala aqui nesse ponto por exemplo dispensa atuação formal mal é atuação simples singela os o código não fala como é que vai fazer só fala que dispensa aqui a formal tá Fique atento isso aqui tal com os pra totalmente Fecha aqui a parte da consulta e retirada dos AL [Música] ó falar do desentranhamento não é aquele negócio que você tem ali com seu pai com sua mãe com os seus irmãos de vez em quando desentranhamento é tirar documentos é peças
processuais tem motivo inúteis para o processo estranho às vezes é uma receita de pamonha né Às vezes uma receita de bolo laranja às vezes é simplesmente um documento estranho foi juntado errado tá então a gente faz o desentranhamento aí é o seguinte o desentranhamento você não precisa necessariamente colocar uma coisa no lugar ou precisa vamos pegar as regras Então vamos lá ela pode né aqui ó Qual o que que é então vamos colocar aqui ó retirada de peças estranhas você vai lembrar que que é deseno substituir por cópia simples eu devolvo original e coloco uma
cópia ali tá é um ponto que pode acontecer posso fazer outra coisa aqui no lugar enfim se eu não quiser colocar uma cópia que que eu faço no lugar tá E aí é importante eu posso colocar uma certidão Então veja depende o que que você tá tirando dos Altos tá Então olha só aqui ó facultada substituição por cópia simples seguinte não substitui el o juiz não vai mandar substituir quando for aqui ó quando for intempestivo que que é intempestivo manifestação intempestiva fora do prazo pessoa tinha 10 dias respondeu com enfim tá né documentação estranha que
é o que a gente falou ali em cima né e que não serviram de base pra sentença PR decisão ou seja de base para nada aqui não foi é inútil isso aqui tá que que a gente faz aqui então Ah beleza e a numeração Então não é que substitui coloca folha em branco simplesmente vai ter ali esse ponto que não vai ter né e substituição por uma cópia Tá certo então uma folha em branco no lugar aí a gente vai fazer o quê certidão né amigão a gente vai fazer uma vai lançar uma certidão explicando
o que que foi feito onde é que tá a decisão Quais as folhas que foram retiradas Por que foram retiradas aí o seguinte é é importante quando for estranha se relativo outro feito imediatamente lá juntado viu não vou não vou juntar lá é isso é isso que é importante né nesse ponto aqui aí tá a gente tá falando da substituição né Tem outra regra que se não tiver determinado né e os títulos de créditos É dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos entranhados que que isso quer dizer o que que é
um título de crédito dá um exemplo o cheque eu posso pegar um cheque e é o original a gente tem a cartularidade quem tem o cheque é o dono do desse dinheiro aí né então é o seguinte se não for determinado pelo juiz né salvo determinação judicial dispensa certificação no título aí o juiz autorizou a levar Daí pode passar pra frente tá isso aí é o é o ponto necessário Tá mas tá tem mais coisa do desentranhamento Claro desentranhamento é um ato um pouco complexo por eu tirei os documentos de lá e aí que que
eu faço com esses documentos eu tenho que devolver então a gente tem regras nesse caso aqui ó vamos lá eu retirei as peças tá então o que acontece ó deferido o Ofício de Justiça desan processo é simples aí vai certificar né como a gente já falou o Ofício mantém local adequado manté local adequado conserva né certo né para entrega E aí intima para retirada tá essa prazo né Qual que é o prazo para retirar 5 dias a pessoa tem para retirar esses documentos desentranhados né se outro não tiver ali naturalmente eh pelo juiz aquele des
entranha faz a certidão né Essa certidão que que eu falei que tem que ter para você tá número das Folhas desentranhadas então eu tirei as folhas x y e z tá e da determinação pera aí o número da folha da decisão que determinou o desentranhamento ó Conforme falei a tal eu retirei tal tal tal e aqui também eventual substituição por cópia vai mencionar isso na certidão também beleza eu tô guardando lá pro cara enquanto não entregues elas são arquivadas elas são arquivadas onde eu coloquei aqui para você onde é que a gente vai a gente
Onde que a gente vai colocar a gente tem um classificador próprio para manter isso aqui de peças desentranhadas aguardando a retirada Tá bom eu tô aqui ah eu quero deixar no processo aqui que fica mais fácil é vedado grampar nos altos junto é mais fácil mas é verdado colocar isso aqui perfeito uma para retirada aqui faz um termo de devolução depois quando é é feito Essa questão aí Joia Então essa é a parte da desento E se a gente tiver Olha que legal se a gente tiver objetos porque às vezes pode ter uma faca uma
arma né também enfim algum produto que foi alterado enfim Elas serão devolvidas depois né ó após o trânsito a gente vai chamar as pessoas para devolver tá os objetos eles são devolvidos então a gente intima tem 30 dias so pena destruição a gente pode destruir pode tacar fogo pode fazer pode queimar e quando eu tinha de coisa velha para devolver celular velho para devolver pessoal nem ia sobre o desento a gente também tem que fazer uma verificação periódica no classificador De quanto em quanto tempo enfim não tem ele só fala que é verificação Periódica do
classificador toma cuidado não tem prazo classificação periódica né que vai ser feito classificador se foi feito se foi devolvido se não foi ali seguinte ele vai fazer o seguinte verificou aqui que tem aí seguinte tem lá petições documentos né que tem não passível de juntada eu não consigo né que que ele faz simples intima para fazer a retirada tá bom E aí isso é uma questão pouco nova também Tima ó para retirada aí tem outra coisa Hã 11 meses após intimação veja que é um prazo específico 11 meses por quê Porque o prazo que Eles
escolheram tá aqui ó tá deu 11 meses não retirou publica no diário da Justiça eletrônico né que tem que fazer que tem que retirar tá ele tem prazo tirar em 30 dias também aqui tá sobre pena de inutilização aí é o seguinte isso aqui ó manda uma cópia para o AB por quê Porque tá nas normas da corregedoria tá aí eles vão ajudar a intimar o cara retirar cobrar essa pessoa aí aí beleza aí sim ele fala do prazo esse processo aqui né ele vai ser feito pelo menos tá uma vez por ano mas não
é tudo que vai ser feito tá ele vai verificar duas vezes por ano sabe o quê isso aqui tá esse ponto e também isso aqui ó que ele fala que tem que ser feito pelo menos uma vez por ano não fala das outras coisas tá nada nada nada nada das outras coisas nesse sentido aí fechamos o desentranhamento das peças agora também fechado Fecha aqui com vocês também a gente se vê no próximo e aão ainda estão de pé aí aí galera Ó agora assim tá quase acabando mais uma hora e pouco né Eu acho Caraca
eu não queria passar do horário a gente tá na reta final eu acho que mais uns 40 minutos a gente finaliza Aguenta Firme aí Aguenta Firme aí que vai dar bom a gente vai falar da função correcional Depois tem do processo administrativo que é simples tá e a gente tem o sistema de peticionamento eletrônico que é bem simples protocolo de petições consultas movimentações também eu acho que a gente dá para finalizar antes da meia-noite tranquilo tá E aí basicamente só depois só o arquivamento dos processos que é super tranquilo também de falar vamos lá então
sem delongas peguem café lá e vamos falar da função correcional que é um dos itens que mais cobra também prova né Vamos lá Sacode areia ó a gente tá finalizando [Música] bora falar agora de uns itens mais cobrados em prova que é a função correcional a função correcional é a função de fiscalização orientação e reorganização do Judiciário é feito por quem ó a gente tem aqui que ficar atento que que é a função correcional Ah é punição não que é o que faz o que come orientação naturalmente fiscalização e reorganização é isso aqui que você
vai pegar da função correcional perfeito quem faz tem diferença o corregedor Geral de Justiça ou juiz corregedor permanente que é o juiz ali do cartório aqui é todo o estado o corregedor faz todo o estado naturalmente né E aqui na sua área de competência não necessariamente é só o só o cartório dele que é feito tá mas ele faz isso aqui né então ele pode que que ele pode fazer nessa função correcional nessa função de né ele pode ordens ó vai fazer assim né vai resolver pode me falar coisa da disciplina organizar até aplicar um
pad se for o caso naturalmente orientação que é o principal foco né ver se está sendo sendo feito aqui bom só que é o seguinte ele pode também fazer aqui ó essa apuração Deixa eu fazer aqui diferente quando ele faz isso não exclui a responsabilidade por exemplo penal ou civil da pessoa que tá sendo investigada apurada esse caso aqui ele vai ter esse ponto aí que é importante lá fiscalizar Ah não dá não vai ter que responder um processo às vezes n aqui nesse caso aqui o juiz corregedor permanente as ordens dele de serviço elas
são revisadas pelo corregedor Geral de Justiça por quê Porque hierarquicamente nessa função está né abaixo dele Tá bom então ele pode fazer isso aqui tá que mais que ele pode fazer Quais são as formas que ele exerce E aí aqui que vem talvez a cereja do bolo nesse ponto né ele vai fazer essa fiscalização essa função Corral é feito como ela é feito da seguinte forma caráter permanente lembra do olho que tudo V é isso aqui então ela é feito na aqui função permanente Sempre tem alguém de olho e a gente pode correções ou pode
fazer por visitas tá correições nós temos correição aqui ordinária e extraordinária tá E aqui nós temos as visitas correcionais então é dessa forma que é feito a a a questão da função correcional aqui nesse ponto aí o seguinte a essas visitas o que que é qual que é o ponto chave quando eu falo em ordinária é a prevista anunciada ela tem um calendário próprio vai ser avisado todo mundo tá E ela aqui ó segue as normas da corredoria Geral de Justiça mas o que que a gente vai seguir vai seguir a lei de organização judiciária
isso já cai prov por isso que eu tô escrevendo tá então esse é o ponto chave que você tem que memorizar daqui das correções então prevista e anunciada é ordinária a extraordinária excepcional sem aviso aí teve alguma irregularidade a gente vai chegar de supetão ela pode ser geral ou parcial quer dizer que a gente pode fiscalizar todos os serviços ou só parte dele daquele que tá no Ofício de Justiça perfeito conforme a necessidade e a visita cara a visita para você pegar o ponto chave ela é Cadê é uma fiscalização direcionada vai verificar o aspecto
da regularidade de alguma coisa então ela vai ter ali um aviso alguma ó quero verificar Exatamente isso aqui então é direcionada ou Opa para que a gente tenha alguma notícia de irregularidade aí a gente vai verificar Exatamente isso tá então esse é o ponto aqui ela é direcionada à verificação da né irregularidade ou da regularidade enfim é esse ponto aí essas correções Elas têm atas lembra que nós temos aquela modificação no livro né das visitas e correções e tal mas as atas a gente tem que enviar a gente tem o prazo de 60 dias para
alguns casos tá ou tem o prazo de 15 dias a depender da situação 60 dias quando ela é ordinária a ata vai dizer o que que foi fiscalizado o que que foi feito o que que foi constatado que que foi arrumado tá 15 dias para extra ou visita e a permanente a permanente é outra coisa você já vai entender e olha que interessante é Eita pera aí que não deu muito certo não nós temos aqui a virtual é aquela online a distância então ela tá gradativamente implementada diferença sim quando é ou quando é quando é
ali é uma uma fiscalização local vai toda uma equipe aí quando é virtual faz lá da capital da conforto do seu gabinete não precisa ir aqui são os pontos principais das funções correcionais que você precisa saber tá aí permanente né você pediu vamos falar da permanente aqui ó vamos lá deixa eu colocar permanente aqui nesse aqui ó a permanente realizada pelo juiz corregedor permanente é a abreviação que você tem que aprender aqui tá aí o seguinte quem que é esse cara aqui a regra é que é o juiz titular é o que tá ali da
Vá então ele que vai fazer isso aqui mas n a corregedoria Geral de Justiça mediante aprovação do presidente do TJ então aação do Conselho da magistratura que cuida da disciplina da magistratura aqui né pode designar outro ah é porque coisa boa não vai ter sido né aí por isso que vai mandar outra pessoa aqui se mudou o ano e não mudou nada mantém aquele que tá aí bele ele vai fazer o que aqui essa é a regra Mas aí tem outras coisas você precisa saber da ordinária aqui porque ele não ele não é muito claro
mas é o seguinte mas ele vai falar para nós nesse ponto deixa eu pegar aqui ó vou abrir um um quadrado aqui pra gente falar desse ponto quem que vai fazer juiz corregedor permanente uma vez ao ano ele vai fazer na sua serventia no seu cartório ali tá uma vez ao ano né A correição não é visita não correição ordinária Oxe é é isso aqui que ele vai fazer é uma vez ao ano tá e tem tem prazo preferência dezembro janeiro Março dezembro é preferencialmente em Dezembro que pode ser feito isso aqui pode fazer antes
pode vai tá enfim ele pode fazer o seguinte só que aí ele vai falar ó preferencialmente aqui e aí tem um negócio que tá desatualizado Mas pode cair na sua prova tá aí ele vai falar que vai Lavra termo no livro próprio eu acredito não é que tá desatualizado é o livro digital agora né Beleza é importante isso aqui aí o que que acontece aqui para ficar fácil para nós eu vou pegar e transformar pegar tudo isso aqui que a gente viu e vou transferir PR outra tela porque tem mais coisinhas que eu quero passar
para você então que que eu vou fazer aqui ó continua a gente viu aqui a permanente que tem a ver com esse cara aqui mas vamos continuar falando da ordinária que é feito porel esse juiz aqui ó vamos tirar aqui ó beleza vamos organizar Aqui ó tira isso aqui também e vamos pegar essa ordinária aqui então já tem várias informações aqui que a gente pode pegar Ó mas tem mais ó fez lá o negócio ele faz ali tudo essa ele fala para nós o seguinte aqui ela vai ser anunciada sim então anunciada como que a
gente anuncia enfim vai anunciado e várias maneiras tá anunciada Ah vou fazer aqui embaixo ó por Edital então a gente solta um edital falando sobre isso publica esse edital naturalmente tá então ele vai ter que est ali aí coloca no átrio do fórum que é o espaço entre a entrada e a rua de saída ali tá coloca no á e publica publica né no Dio da Justiça eletrônica conforme a gente já falou ou seja ele tem que colocar isso aqui nesse ponto tem que fazer isso e também comunica pessoal aqui da OAB da subs local
naturalmente né não da da geral ali e tal vai ter comunicar perfeito e aí ele vai seguir o quê aqui ó segue en normas aqui ó né só que segue mais o formulário um formulário padrão dizendo o que que ele tem que fiscalizar que que ele tem que fazer ali é assim que acontece ele ele não nada se cria né nada se cria sacou então a ordinária É isso aí vamos falar mais da na permanente vamos lá vou trazer para cá a gente tá falando da permanente né e aqui a gente fechou a parte da
ordinária justamente porque puxou ali do outro aí Vem cá a gente tá falando da ordinária da da da da permanente só que o seguinte nós temos aí a questão da visita é a visita é diferente da da permanente é ó fiscalização direcionada irregularidade essas visitas vai funcionar o seguinte deixa eu colocar aqui pra gente você não esquecer visita correcional ele vai fazer isso aqui quando tem prazo para fazer sim até 30 dias após assumir né a corregedoria permanente o que que é isso cara assim ó o juiz tá aqui ele vai pra outra vara Ele
não conhece dentro que ele começou a trabalhar lá ele é o juiz corregedor permanente ele tem 30 dias para verificar regularidade tá tudo certo para senão ele se precaver então ele tem esse prazo para fazer isso aqui só isso então assumir aqui ó definitivo se ele tá lá só substituindo não precisa fazer tá ele faz em todos serviços de sua competência que tem por exemplo o juiz lá da V execução penal às vezes ele tem que fiscalizar o presídio tá ele faz isso aqui também então até 30 dias ele vai fazer uma visita correcional nesse
ponto tá até 30 dias é avisada não independe edital ou prévio aviso você não precisa fazer nada você não precisa avisar ninguém tá você não precisa avisar ninguém lança termo no livro livros de visitas e correições eletrônicos né el Tem que avisar isso aqui também que foi feito isso aqui só que é o seguinte tem uma regra aqui ó ele assumiu definitivo certo e se ele foi tipo o final do ano ele faz a visita e a correição ordinária então se ele né se se assumir a partir de Novembro a visita ela vai vai ser
dispensada ou não a visita prescinde né não a a Opa a ordinária prescindirá a visita então você não precisa fazer as duas faz uma ou outra nesse ponto aqui outras coisas que você vai fazer na função racional né o pessoal fica à disposição fica lá você vai ter que ir de manhã e eu já fiz já fiz muita tá o escrivão auxilia juiz corregedor permanente vai ajudar ali tá e pode escrivão adoc que que é adoc a doc é quando ele é nominado para um ato específico tá para um ato específico is da aqui ah
na função correcional né os livros os livros tá e classificadores vão ser fiscalizados vão ser fiscalizados tá vão ser fiscalizados também serão fiscalizados ou inspecionados né como você quiser e para fechar a função correcional a gente pega aqui ó Opa Cadê tu Peg aqui para caber estabelecimento prisional o estabelecimento prisional né e outros de recolhimento que que é recolhimento que as pessoas ficam lá né recolhidas lá n então fazer o seguinte elas tem que ser fiscalizadas sim aqui ó uma vez ao mês uma vez ao mês é mais mais complicado que você parece aí aqui
ele fala registra ó no livro de visitas e correições tem esse livro ainda não que agora tem o eletrônico né mas ele tá falando aqui que é que registra nesse livro aqui tá bom aí ele faz o seguinte registra informações lá no cadastro do CNJ ele tem que informar o CNJ tá então isso é bem importante aí seguinte se foi se o juiz tá afastado mais de 30 dias né ele vai ele vai não vai realizar então é o seguinte só não faz quando afastado mais de 30 dias aí vai outra pessoa bom só que
isso aqui ó não desobriga visita vai ter que outro é o titular que tá dispensado disso aqui tá bom fechado fechado fechado função correcional super compilado para vocês aqui o ponto é um dos itens mais cobrados por isso que tá bem detalhado assim tá bom Bora lá então fechamos aqui a gente se vê no próximo bora falar aqui de apurações disciplinares você não tem um estatuto tem mas as normas da corredoria põe um pezinho lá no regime disciplinar ó é só diferenciar uma apuração preliminar a gente usa para esclarecer fatos né esclarecer fatos se aquilo
que foi praticado é irregular ou autoria tá que que pode gerar isso aqui pode gerar o arquivamento ou instauração de um procedimento disciplinar propriamente dito tá E aí gente instaura por portaria não precisa de ó e aí toma cuidado essa portaria eu coloco em livro não exceto se nós tivermos autoria e a gente vai esclarecer só o fato né sindicância questões menos graves quando eu vou aplicar repreensão suspensão ou multa aplica por portaria o p de processo administrativo faltas graves quando tem demissão dispensa demissão a bent de serviço público e cassação também estar por portaria
Ah mas lá no Estatuto dos Servidores está diferente aí enfim aí você vai lá e responde de acordo com que questão tá perguntando se é de acordo com as normas ou de acordo com as né o estatuto dos Servidores também Então essas são as apurações disciplinares que são feitas naturalmente tem um monte de coisa para falar sobre isso aqui tá um monte de itens aí porque é um enfim é um negócio que já caiu em prova também recentemente aí E aí a galera estuda acaba confundindo com o estatuto vamos lá então apurações disciplinares lembre que
a gente tá falando em conjunto dos dos itens ali que nos que nós temos aplicação e que não não estamos estudando o regime jurídico dos Servidores mas sim exclusivamente as normas da corregedoria propriamente dita tá bom feito isso vamos lá ó resumao resumida a gente você tem que saber quem vai instaurar quem é que pode instaurar esse processo formato V falar para [Música] você comunicação ao distribuidor de começar tá bom Aqui quem que pode instaurar juiz corregedor permanente n e por portaria instalação por portaria né a gente já viu Inclusive só que é tudo digital
tudo procedimento digital aqui eu tenho que comunicar aqui o distribuidor só que ele cadastra por dependência explica quando você manda pro distribuidor você tá a ali né para mandar para algum lugar mas se eu que eu vou apurar ele tem que mandar para mim então a gente fala que cadastra por dependência o cadastra já de forma direcionada tá então a gente vai fazer isso aqui ah a publicidade é cadastrado como segredo de Justiça tá então não é a publicidade dele é reservada nesse caso aqui outra coisa se o servidor for que que a gente faz
com o processo redistribui ao novo juiz que daí vai ser o juiz lá da onde ele foi que vai ter que apurar en Esse é o pronto Isso aqui vai ter prazo aí vai est ó prazos ele não diz para nós os prazos Tá mas diz para nós que é suspenso lembre que a suspensão não gera né começo entre 20 de dezembro até quandoo 20 de janeiro que é ali o do geral né do do TJ enfim é basicamente isso aí tem mais coisa tem a vocação que é chamar lá para cima corregedor Geral de
Justiça pode vocar para ele tá E aqui ó em qualquer fase na instrutória julgament tudo tudo tudo reame vamos reanalisar os autos pode quem que vai fazer veja aqui o corregedor Geral de Justiça ele pode né aplicar sanções as penalidades então ele tá lá ele pode aplicar naturalmente tá e pode também reexaminar absolutórias absolveu o cara ou arquivamento que aí naturalmente não não prosseguiu tem recurso tem recurso também desse ponto aqui lembre-se se se for contrário ao que tá lá no estatuto você tem que pegar pela questão Tá ele deve ser eletrônico você não pode
fazer físico porque é um processo físico aqui né eletrônico eh pode ser mantida a decisão né então que pode pode manter ou modificar a decisão pode fazer alguma das duas coisas tá E também é aqui ó quando for demissão ou dispensa negócio mais grave né ou inclusive cassação aposentadoria ou disponibilidade sempre redistribui para quem ao corregedor Geral de Justiça tá isso aqui é uma remessa de ofício não precisa ter recurso já vai vai tá ali automaticamente direcionado para esse camarada aqui tá sempre nesse ponto e a opação disciplinar é aqui Um item curtinho que você
precisa saber tá feito aqui também né a revisão então estamos podemos podemos finalizar ó estamos no estamos no item 24 de 31 então vai dar para terminar tá vai passar um pouquinho da minha noite mas assim eu acho que é tranquilo né a gente pode seguir ali eu tô vendo aqui 24 tem mais eu separei aqui mais esses tópicos Enfim vou dar uma resumida para vocês aí também mas eu acho que mais uns 30 40 minutos né isso aí importante e fechado ó prazos di Fé do do CPC Então beleza ó vamos lá para que
tomar banho gente tomar banho amanhã vai tomar banho é não é Regra geral ter que tomar banho todo dia não tá vamos lá soltar a vinheta e a gente começa [Música] hora da gente falar de um item que a probabilidade de cobrança é quase 100% se não é 100% é 101% é posicionamento eletrônico é algo que tá ali que vai fazer todo dia todo dia ali você tem que fazer registrar aí seguinte como é que é o acesso ao sistema para começar veja o acesso ao sistema ele é feito de algumas formas então se você
pegar aqui ó acesso sistema sistema de peticionamento a gente vai ter aqui a forma que é feita né pelo sítio do tjsp quando fala sítio é por site nós temos os conveniados então via convênio tá opa n vai ter aqui via convênio E tem também naturalmente internamente internamente internamente quem é que vai fazer Vai juízes né os magistrados os servidores tá funcionários que tipo de funcionário não importa não precisa aqui que estão autorizados e vai internamente quando é convênio é por integração aí eles vão desenvolver lá ti entre elas se conversa para fazer né no
site do TJ qualquer pessoa eu posso chegar lá então qualquer pessoa credenciada você tem que fazer o cadastro ali e aqui ó certificado digital que é o meio seguro né de do ICP Brasil para fazer isso então a gente faz isso desses pontos aqui para ter o acesso tá lembre-se o processo eletrônico nada mais é do que as peças processuais no digital no sistema Pô né ali no sistema tá aí beleza tô usando eu posso ceder minha senha Claro que não e o uso inadequado pode ser punido Pode sim se a gente usar de forma
inadequada que que a gente vai ter aqui veja tem que ter uma regra aqui ah eu passo a minha senha não pode ó uso inadequado tá vamos lá inadequado mais prejuízo prejuízo à partes as pessoas que estão ali né aqui pode ser então as partes o atividade jurisdicional vai ser punido vai né que que a gente faz aqui ó bloqueio o usuário né vai bloquear aqui o usuário user usuário só que tem aqui acabou beleza né pode ter combinações legais processos enfim pads né então pode ter também esse ponto não esqueça a diz que não
tira uma coisa da outra legal e como é que a gente garante a autenticidade eu tinha essa dúvida quando eu comecei que tava sendo implantado e tal né a gente tem aqui a certificação digital que é um sistema de criptografia que garante a autenticidade né o Quem assinou é como se fosse uma identidade eletrônica Qual que é o modelo usado no TJ São Paulo ICP tá Brasil que é o Instituto de chaves do né do País Aqui Chaves públicas e o padrão vai que cai né padrão A3 é esse o modelo que é é usado
nesse ponto e aí naturalmente né que a gente vai garantir aidade o seguinte o autor [Música] assina digitalmente não é isso que ele faz para garantir exatamente só que tem algumas outras coisas que precisa saber a gente pode ser aqui qual que é o momento que vai fazer essa verificação Pode ser que na digitalização para você juntar um documento você servidor tem que assinar né você tem que assinar ali esse documento bom ou na transmissão se ele não foi assinado antes aí não vai ter validade legal e quer ver um negócio louco quando dig digital
faz prova de original vai valer como original também tá mas e se eu escanei eu tenho Tenho que guardar esse documento sim o original tem que man mantém manter até prazo da o quê da ação rescisória Qual que é o prazo da ação rescisória sei lá eu não lembro se tenho ten um tem lá um negócio né que é que é feito ali para 2 anos 3 anos tem tem uma uma súmula né do STJ sobre isso mas isso não cai em prova mas você quer saber 2 anos boa aí nós temos um outro ponto
aqui ó de Veras relevante quem que de quem que é responsabilidade é do usuário é do usuário o sigilo não pode passar né ali não aceita alegação de uso indevido porque você é responsável por guardar sua chave sen não vai ter que se lascar tá é do usuário ele que tem que manter essa chave aqui esses documentos tudo certo tá Prontinho do peticionamento eletrônico do acesso ao sistema em si é esse ponto que você tem precisa saber fechado se vê no [Música] próximo bora falar das petições intermediárias ó vamos pegar o momento a gente tem
aqui a petição inicial a petição inicial ela inicia o processo né É a peça inaugural então a peça repetição intermediária onde que ela vai ser no meio não né fica feit no ó no tramitar processual enqu tá correndo o processo enquanto tá no meio né a gente vai fazer ess aqui esse peticionamento aí seguinte aí como é que eu apresento isso eu exent da seguinte forma ela eu posso levar físico lá enfim não tá elas devem ser apresenta eletronicamente não po não Como regra né eletronicamente então tenho que levantar eletronicamente aqui onde a ao protocolo
lembra da regra não posso apresentar exceto algumas coisas ali tem que fazer fazer aqui o vínculo né aí aí depois eles enviam ao Ofício de Justiça Esse é o rito mas a pergunta que eu quero te falar eu posso apresentar né físico posso E aí quando que vai ser imagina a primeira regra quando que vou apresentar físico primeira coisa seguinte quando o sistema tá indisponível tá então col quando sistema informatizado oficial indisponível ten a materialização quando volta digitaliza E aí só aceita pelo meio eletrônico também naturalmente né perfeito apresenta física né volta digitaliza Veda o
peticionamento físico daí Porque daí tem que ser eletronicamente tá fechou aí outra coisa eh a gente vai receber aqui deixa eu pegar um trem aqui preciso mais uma tela essas petições intermediárias a gente tem que pensar o seguinte é no setor de protocolo tá então o seguinte protocolo vedado peticionamento físico de autos eletrônicos não daria muito trabalho é a pessoa que tem que se virar tá tem que se virar só que e se receber se recebido indevidamente isso aqui caiu lá 2023 se eu não me engano ó se recebido indevidamente se for antes do cadastro
Acontece uma coisa se for após o cadastro acontece outra então se for antes do cadastro o que que ele faz e devolve paraa origem tudo certo ok e se for após o cadastro o protocolo deve ó se virar para a regularização adotar as providências para regularização tá E esse é o ponto importante aí o seguinte a gente tem que pensar aqui em umas coisas interessantes para você nesse peticionamento existe o chamado protocolo integrado o protocolo integrado é o seguinte você pode peticionar eh petições em papel para processos físicos de outras comarcas então ó peticionamento físico
para outras comarcas quando é aceito né é o peticionamento aqui eletrônico boa É isso aí outra coisinha aqui ó né apresença eletronicamente é o processo se a gente tiver né quando que a gente pode apresentar físico aqui ó quando tem disponibilidade do sistema né aí o juiz autoriza nesse caso se não puder esperar voltar perfeito e aí depois né verdade peticionamento físico e o que que a gente faz com esse que digitalizou tem que devolver tá retirar em 45 dias ou não é Ou não né sob pena destruição aqui a gente chama de U in
ução bom isso aqui é o ponto que você precisa saber das petições aqui intermediárias e tal lembre-se ela no meio do processo processo andando aí você tem que fazer esse trem aí fechado fechamos aqui petições intermediárias também [Música] quero falar para você agora de consulta as movimentações já não falou mas aqui ó Eletrônicas é regra diferente é um pouquinho diferente tá é um item tão importante quanto a consulta e carga dos Autos que dentre as minhas principais apostas eí está esse item aqui porque é algo que vai acontecer diariamente também algo um pouco complexo é
São Regras longas que nós temos aqui né então é um ponto interessante também da gente discutir vamos começar eh com a parte básica né Vamos lá as consultas as movimentações ó vou colocar é nem vou sair da tela é livre é livre né no quê no site do TJ então eu consulto tudo ah não que que a gente consulta lá as movimentações processuais então quando que movimentou a data qual que é o movimento eu aqui também consigo pegar decisões tá decisões aí acordam né Eh coisas que né que são eh sentenças são feitas pelo juiz
então eu consigo pegar esse ponto lá e também o mandado de prisão que tá quando tá registrada no Banco Nacional de mandados de prisão hoje é 2.0 mas aqui tá aqui ainda isso que é livre eu não consigo acessar as petições das partes mas os pronunciamentos judiciais e os movimentos eu consigo faz um teste aí qualquer processo é isso que é livre a consulta tá a aqui isso esse ponto mas isso é das pessoas em geral né Agora se a gente pegar aqui ó eh vamos pegar o advogado o advogado é só isso advogado ele
tem acesso integral acesso integral aos autos naturalmente tá desde que ele esteja ali peticionado também né nesse caso ele tem que tá junto ali tá bom nesse caso quem vai ter acesso a integral também imagine o Ministério Público Defensoria Pública tá o pessoal tá que tá Ah quem mais as partes todos esses aqui tem o acesso integral porque eles fazem parte do processo entendeu é isso aqui que eles podem fazer aí beleza Só que tem um negócio aqui interessante desse ponto e se a gente tiver Ó advogado MP e Defensoria Pública se eles tiverem não
vinculados sem procuração nos altos né que a gente pode falar também eles estão eles também acessa integralmente Não Salvo sigiloso ele não pode participar né boa Vale lembrar que aqui né aqui ó mesmo sigiloso Qual que é a diferença do um para outro aqui atuam no Feito AES tem acesso a integral mesmo que seja mesmo que seja ali pô eh ali né Eh o advogado membro do Ministério Público esse ponto aí só ises que podem consultar tá E aí outra coisa que a gente falou indicação de segredo de Justiça Vamos colocar aqui ó indicação a
sigila ou segredo é igual tá não vou querer diferenciar então a gente pode fazer no a ajuizamento que vai pedir ali né vai pedir na na transmissão do recurso determinação judicial ou por previsão em lei aíe já classifica automaticamente nesse ponto tá tá bom outra coisa que eu quero pegar aqui para você deixar claro a gente consegue consultar os mandados de prisão fica horrível a gente porque né a gente consegue consultar Também Nada mais justo e como que as pessoas fazem essa consulta aí vamos diferenciar aqui ó vamos pegar aqui o advogado como é que
ele vai acessar o sistema gente ele faz o cadastro tá faz o cadastro no portal ele vai usar senha tá né aqui não é verdade não é 100 login Então vamos colocar aqui a forma pode ser login e senha ou pode ser também por certificado digital que é identidade digital ele coloca lá e vai ser feito ali tudo né ele vai ter acesso a integral Tá mas e as partes as partes também podem ser ali né Sim e como é que a gente faz senha essa senha é fornecida né né na citação ou por solicitação
as pessoas geralmente perdem aí vai pedir para você fazer de novo aí seguinte é esse ponto aqui aqui é importante né que o advogado pode requerer para essas pessoas aí temos aqui terceiros são os interessados intervenientes pode acessar sim por autorização do escrivão ou do juiz do juiz autorização judicial nesse caso aqui perito assistente e E por aí vai e ó nós temos as vítimas aqui ó tá nos processos de execução execução criminal já vou né já vou fazer ó senha e o acesso é pelo tempo da Pena para você entender a gente tem hoje
uma as Vas criminais ah a vá criminal vai conduzir o processo vai fazer instrução julgamento pá condenou o cara vai ficar preso 5 se anos quando vai tá lá é aí ele vai ter que cumprir a pena a pena vai ser executada quem cuida disso não é a vara criminal é a vara de execução criminal aí vai para outro Ofício de justiça se não tiver integrado ao nosso aqui na minha comarca é a outra então todas as quatro Vas criminais condenam transitou mandam paraa vara de execução penal aí seguinte aí seguinte a vítima ela tem
acesso para acompanhar comprimento da pena da pessoa vai ter acesso por todo o prazo tá a gente falou da senha né como é que faz ess essa senha essa solicitação de senha então pode ser pelo interessado interessado é com ess interess ou quem representante advogado eh Defensor Público tá como que faz isso pelos canais institucionais tem várias formas né de atendimento hoje virtual tá bom e só que tem o seguinte dá não aqui ó do Ofício de Justiça não é qualquer lugar tá onde tá tramitando o processo precisa de documentação né Precisa documentação de identificação
vai ter que apresentar ali isso aqui né como é que ele confirma né pode ser por vde conferência vai dar pra pessoa lá pra videoconferência ela vai fazer ali né aí ela vai exibir o documento tá basicamente é isso aí que ele vai fazer um rito bem simples tá aí essa senha tem que encaminhar beleza a senha envia pelo mesmo canal Se for esse telefone se for telefone e-mail vai ser esse pano esse tá vai ser daquele jeito né vai ser pelo mesmo tipo tá boa e aí vamos pegar pro curioso senha ao terceiro interessado
para não falar curioso né ó sem sigilo não pode ser em segredo de Justiça né ele é por senha e essa senha tem validade tá 24 horas de validade bem mais rápido bem mais curto né esse ponto aí tá joia para isso para você tá bom aqui falar das consultas é um item aí bastante relevante tá fica bastante atento a esse tópico não entendeu volta que vale a pena valeu [Música] bora falar agora dessa tramitação el dos aos a gente sabe que tem o judiciário não funciona de ofício mas depois que o processo foi iniciado
ele vai ter ali naturalmente né o impono de ofício aí tem várias coisas que precisa fazer a primeira coisa a gente faz basicamente a mesma coisa todos os dias então n que que existe existem modelos modelos de expedientes Como assim de certidão de ofício de mandados tem tudo modelo e obrigatório utilizar esses modelos é obrigatório uso por qu porque cada uma ela fica vinculado com seu código lá seu movimento então assim é obrigatório o uso tá Por quê Porque vincula a movimentação vou te explicar aqui ó a gente pega lá quando você pega tem várias
opções lá Ofício mandado certidão aí quando você abre Tem vários tipos de ofício Tem vários tipos de mandado Tem vários tipos de certidão pronta já é isso que é importante tá é isso que é importante aqui para você lembrar né desses modelos que por isso que você usa aí tem várias coisas e cada cartório tem um modelo próprio de trab então o seguinte é permitido modelos próprios o juiz geralmente vai fazer modelo de sentença tá sempre sempre sempre e vai ter regra que tipo né Que tipo de grupo quem que vai fazer certo isso vai
ajudar a gente a produzir mais né também aí belê esses modelos próprios até caiu também já em prova isso aqui e ele vai ter aqui criação pelo juiz né ele que vai poder criar e colocar ali nesse ponto essa tramitação assinatura se é eletrônico como é que o juiz vai assinar o juiz sempre eletrônico a assinatura dele né enfim ele vai usar apenas aqui né nesse ponto mesmo para ato fora da jurisdição sei lá uma carta precatória algum outro ponto tá aqui é importante e nós vamos movimentando os processos tá movimentando os processos então existe
um negócio chamado fluxos fluxo né de ordens aqui enfim fluxos de Atos Então tudo é registrado tudo é feito ali né então a gente usa fluxo que nem eu te falei ó eflux lembra Ofício vários tipos de ofício E por aí vai e tem um negócio meio estranho aqui ó a gente tem aqui ó quando tá na fila de expedição é classificado o processo o ato de um jeito específico quando tá ali direcionado ele fala o seguinte ó aguardando análise ó de cartório ele chama de cartório aqui nas próprias normas né né de cartório urgente
é tipo um status do processo que vai tá lá aqui tá aguardando que a gente alguém olhe com urgência aqui Para expedir esse trem tá tudo pronto então temos que expedir tem acabou nesse ponto tá isso é a tramitação eletrônica que você precisa saber ponto fechou [Música] até vamos falar do infojud sistema de informações judiciais muito importante e use com muita cautela tá a gente vai por exemplo mas por exemplo não se a gente precisa de informações da receita a gente usa o sistema infoj tá então usa infojud aqui vai ter informações bancárias né Opa
informações bancárias de endereço e por aí vai aí o uso é meio restrito tá uso pelo juiz ou servidor indicado então eu eu nunca tive acesso por exemplo porque eu não usava isso aqui tá é importante também é obrigatório usar isso aqui com certificado digital não aceita outra forma tá não aceita outra forma Então a gente vai pegar o que aqui informações sigilosas econômicas né financeiras a gente vai ter ali nesse ponto e esse doc né esse doc aqui ele é restrito nem todo mundo que tá no processo vai ter acesso aos autos ali tá
é importante você ter esse item aqui mas às vezes você vai pegar aqui para só para informações de endereço aí Isso aqui é sem sigilo né também não precisa nesse ponto aí tá legal ó ponto aqui né nesse ponto para vocês utilizarem foj é só isso caiu em prova já a galera errou Mas ó aqui informações da receita infoe lembrou até vamos lá pessoal chegando ao final aqui das normas da corregedoria arquivamento Então quer dizer que o processo acabou né já não tem mais o que fazer a gente gente vai fazer quando quando tivesse o
trânsito em julgado né A gente só vai dar baixa quando acabar tudo do processo Então vamos lá começando do início aqui arquivamento né né Deve ter veja ele não fala Trânsito jado mas fala de sentença definitiva que é a mesma coisa né ou terminativa quer dizer que passou o tempo para as pessoas fazerem ali as coisas e acabou um prazo né não tem mais o que fazer tem prazo para isso tem qual que é o prazo para arquivamento aqui a gente tem duas etapas que você tem que ficar atento tá então o seguinte a gente
teve aqui ó tem o arquivamento provisório depois a gente tem o arquivamento né definitivo que a gente chama mas olha só esse não vamos fazer vou fazer na próxima na próxima isso aqui esquece o prazo é o seguinte a gente tem a decisão a decisão então a gente já corre arquivar não teve a decisão os autos ficam no Ofício de justiça por 30 dias aguardando ali né ali pacotes de arquivo tá ali nesse ponto então deu 30 dias a gente mantém arquivado mas é o seguinte eles permanecem no Ofício Acabou o prazo a gente vai
fazer os pacotes de arquivo arquivo que é para mandar para arquivar também o máximo disso aqui é 30 dias também tá lembre-se que é depois aqui desse prazo um do outro não faz nesse nesse ponto Bom vamos lá arquivamento provisório agora que a gente ia falar o processo para de não tá movimentando a gente né então é seguinte é possível tá processo na fase de execução que a gente tá tentando receber do cara né que não quer pagar né uma execução de título né título judicial há mais de um ano então tá ali não consegui
receber aí não localizou bens né então A ideia é a seguinte ó sem bens localizados ou dinheiros localizados nas contas a a a gente não vai conseguir movimentar isso aqui bom aí a gente usa a caixa normal a gente vai fazer ali né Eh vai mandar pro arquivo né então ó usa caixa padrão do TJ e advogado né ou partes não podem retirar lá do ar arquivo geral tá não é do cartório aqui não podem tirar do arquivo terceirizado não podem retirar de lá naturalmente ele pode pedir desarquivamento pode equipamento a gente vai fazer o
qu vai fazer voltar de onde que tá mas aqui ó tem taxa tem custo para fazer isso não tem tem tem custo aí olha só a gente tem que pensar aqui no seguinte eu vou fazer o desarquivamento E aí né eu tenho prazo para fazer isso poer tem taxa né ele tem que fazer aqui a a taxa aí aquele que foi que pediu né ele tem prazo para consultar Qual que é o prazo que ele tem para consultar aqui aqui você já sabe Ele tem prazo para arquivar e prazo para desarquivar também veja o nesse
ponto o desarquivamento eu não enfim desarquivamento ele vai ficar ali aguardando quanto tempo a pessoa retirar enfim ele vai ficar um tempinho olha só os requerimentos do arquivo eles são precisam do arquivo se tiver né não tiver o comprovante a gente vai intimar a pessoa não vai para pagar tá intima pagamento em 5 dias tá beleza em 5 dias sob Pena de não prosseguir a sua licitação aí a gente vai fazer o seguinte a gente vai pedir pro sistema ali pro terceirizado Então pede ao arquivo Mas quem que pede ao arquivo o Ofício de Justiça
tá vai registrar nesse ponto aí antes de requisitar o processo né ali a gente tem que verificar ou se antes Verifica o status se tá lá mesmo se foi enviado se já chegou se não tá fora então ele vai pegar a parte desses pontos aqui ali Pode ser que seja demorando é vedado ou seja proibido fazer um novo pedido Ou seja antes de quanto tempo Olha só 10 dias úteis novamente prazo útil aparecer da aqui tá Então é isso aqui que é feito o desarquivamento Bom enfim esse o ponto que você tem aqui a fazer
daí naturalmente vai ficar aguardando a pessoa lá tem o prazo para ficar não as normas não estabelecem quanto o prazo vai ficar à disposição né mas aqui eh que que a gente faz depois o re arquivamento que é mandar pro arquivo de novo basicamente é né mesmo processo do arquivamento e acabou não tem o que fazer muito aqui segredo vai ter umas regras ali ó né vai comunicar que que a gente faz no reamento a gente comunica ao arquivo terceirizado de novo tá pô beleza vai ter a data de um monte de informação e tal
e aí a gente né O que que preciso para fazer aqui ó dispensa caixa prar em caixa para arquivar né ou então cotes basicamente é isso aí fechamos aqui então arquivamento e desarquivamento encerrado Valeu bora falar da pesquisa científica que que é a pesquisa científica ó é um item não é que não é tão novo mas é novo é lá de 2019 é não não assim tem muita coisa para saber mas tá no edital a gente tem que saber a pesquisa científica é o seguinte aqui a pesquisa científica lembra que é vedado advogado e parte
pesquisar no arquivo aqui é quando é para pesquisa permite Opa permite que seja feito no arquivo terceirizado Então nesse caso para pesquisa científica é possível seja feito tá para cara fazer pra pessoa fazer precisa de credenciamento Ou seja a pessoa só vai fazer com autorização né do próprio TJ nesse caso aqui esse credenciamento aqui é pra Coordenadoria coordenadoria de gestão de documentos e arquivos tá ela é feito ali né Por esse ponto via e-mail a gente tem que mandar um e-mail lá para fazer o cadastro para pedir para esse cara aqui precisa de credenciamento tem
que ter o tema da pesquisa que que você tá pesquisando que que você tá fazendo para que que você quer entendeu É é importante né aqui a lista de processos que você quer fazer tá mais origem Qual que é a vara Qual que é a Comarca de onde vem qual que é o número de cada processo tem que ser identificado tá faz um termo de sigilo você não vai prestar as informações para fora também tá é um termo de confidencialidade e sigilo que tá tem um modelinho no site do TJ tá bom aí é seguinte
depois que é autorizado né né Depois que é autorizado o TJ Comunica a empresa que cuida do arquivo tá para franquear o acesso a essa pessoa lá tá são feitos aqui isso aqui tem prazo esse credenciamento do autorização no caso né aqui o credenciamento tem prazos diferentes depende o tipo de prazo tá ele é seguinte ó é de ele faz ele não deixa muito claro mas ele fala que ah é de 30 né 60 ou no 90 dias vai depender da solicitação do tema né E esses prazos renováveis se justificada pessoa tem que fazer o
pedido tá então é importante isso aqui é importante que aqui nesse caso dispensa taxas el não tem que pagar nada tá não tem que pagar taxa de arquivamento né né mas Mas pode cobrar custos né cursos ali de cópias por exemplo aí ele vai fazer esse caso aqui nesse ponto precisa disso aí legal fechamos aqui a pesquisa científica também itens fininhos das normas da corregedoria pra gente não passar batido valeu até a próxima Rapaz do céu passou só 2 horas do programado é u Ainda bem que não chegamos às 2as da manhã caraca Gente do
céu saiu digital TJ São Paulo é Caraca vocês estão maluco que saiu oficial de justiça também Nossa senhora gente terminamos tá graças a Deus ó eu vou subir esse material lá pro telegram vocês pediram aí eu tinha avisado antes mas né vou confirmar que a gente vai subir pro telegram ainda hoje tá ainda hoje também esse ponto aí tá a pesquisa histórica né pesquisa científica né ou pesquisa histórica né eu falamos pesquisa científica porque ele fala pesquisa histórica aí F ah pesquisa científica é permitida no processo Então chamo de pesquisa aqui ela é física tá
ela é é lá no negócio lá para você pegar porque se for eletrônico é acredito que seja possível também mas aí ele tá falando processo físico tá fechado acho que não faltou nemum item a gente passou todos os itens né né todos os itens aí do das noras da corregedoria e eu vou a gente vai subir esse material aí se der tudo certo né posso vou ver se eu consigo postar lá no meu canal do YouTube também aí vocês podem dar uma olhada também né Então tá tudo aqui ó as informações que vocês precisam para
poder acessar legal Espero que você tenha gostado Se gostou dá um salve dá um alô lá no no Instagram no telegram né ou no YouTube sei lá qualquer lugar aí dá um alô lá Espero que você tenha gostado a gente né Faz aí o melhor possível né e enfim mais uma revisão é um concurso muito importante a gente tem revisão de véspera agora na outra semana também vai estar em São Paulo vai fazer porta de prova se nos encontrar se nos vê faça questão de falar conosco é muito gratificante poder eh nesse ponto tá eh
então é o seguinte n o grupo do telegram É esse aqui tá você pesquisa esse grupo aqui no telegram que é um grupo específico do TJ de São Paulo eu tenho o geral mas é esse grupo aqui ó tjsp 21 já faz uns anos que a gente fez então tá TJ sp21 ali eu não quis mudar o nome tá pega esse grupo aqui tá então enfim Ach gente obrigado fiquem com Deus até a revisão de [Música] [Música] [Música] véspera m [Música]