o Olá meus amigos tudo bem com vocês professor Sérgio alqueire aqui para retomarmos a nossa playlist sobre cumprimento de sentença vamos dar continuidade ao estudo do procedimento de cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos não saia daí que eu volto já já já [Música] é muito bem meus amigos então retomando o estudo relativo ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos né mas ainda temos algumas coisas para falar nós Já estudamos que um dos procedimentos possíveis para o cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos é a prisão Civil do devedor OK trata-se
aí de uma medida de uma técnica drástica prevista pelo código de processo civil e que na prática costuma surtir algum efeito tá toda via Eu já comentei aqui que existem outras formas outras técnicas outras maneiras de se cobrar o devedor de alimentos né fora a prisão isso e a prisão civil Embora tenha sem sombra de dúvida ou eficácia é ainda bastante positiva é uma medida drástica e às vezes pode ser que o credor dos alimentos né ele não queira se utilizar deste método dessa técnica porque você que ele não queira pode ser que ele não
peça para o juiz a prisão civil não imagine por exemplo um filho que está cobrando alimentos do pai é ele ingressa ou pretende ingressar o cumprimento de sentença contra o pai que está devendo Alimentos mas ele não quer que o pai seja preso né ele não quer essa medida drástica ele não quer correr o risco do pai ser preso ele não quer ver o pai preso então ele prefere utilizar outra técnica prevista pelo CPC ou então a e são alimentícia que ele vai cobrar não admite a prisão civil como tá sem Professor a prestação não
admite a prisão civil pois é se você voltar um pouquinho lá na nossa aula onde nós falamos sobre a prisão civil eu comentei com vocês que o artigo 528 parágrafo 7º do CPC ele prevê que o débito alimentar que autoriza a prisão Civil do devedor de alimentos é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo repetindo artigo 528 parágrafo 7º do CPC Então a partir desse dispositivo nosso eu quero saber que não é toda prestação não é qualquer débito alimentar que pode ser
cobrado através da técnica da prisão então pode ser que aquela prestação ali que aquele débito ele não comporte o rito da prisão ok muito bem nesse sentido o artigo 528 parágrafo 8º prever que o credor dos alimentos pode optar ele pode optar ele pode escolher se utilizar do procedimento de cumprimento de sentença relativa às obrigações de pagar quantia que nós Já estudamos aqui nessa playlist então pode ser nos termos do 528 parágrafo 8º que o credor de e ao invés de requerer a prisão Civil do devedor opte pelo procedimento de cumprimento de sentença das obrigações
de pagar quantia E aí nesse caso não haverá prisão do devedor u1 não haverá prisão do devedor tudo bem O devedor ele vai se submeter aquele procedimento que nós Já estudamos ele vai ser intimado para efetuar o pagamento em 15 dias sob pena de multa etc etc etc tudo bem então isso é uma opção que o 528 parágrafo 8º da Olha se você quiser o credor Não precisa pedir a prisão Não precisa pedir a prisão ou pode ser que o débito nem autorize pedir a prisão então aqui você pode optar pelo procedimento de cumprimento de
sentença as obrigações de pagar quantia é aquele procedimento que nós já estudava o devedor ele é intimado para realizar o pagamento em 15 dias sob pena de multa etc etc e tal tudo bem trata-se aí de uma opção dada pelo código eu vou agora chamar a nossa lousa para nós tratarmos sobre algumas outras informações muito bem meus amigos então continuando a nossa playlist nos termos do artigo 528 o parágrafo 8º I do CPC o exequente ou seja o credor dos alimentos pode optar pelas regras relativas ao cumprimento de sentença das obrigações de pagar quantia o
ou seja ele ó fita e pelo cumprimento uma das obrigações das obrigações de pagar tá bom tia é aquele procedimento que começa a partir do artigo 523 do CPC aí nesse caso não vai se admitir a prisão do Executar a prisão do devedor porque o dever do ouro o executado ele vai ser intimado para pagar no prazo de 15 dias sob pena de multa né E aí vai seguir aquele procedimento que nós já estuda falando agora um pouquinho sobre e o 528 e agora o seu parágrafo nono existe uma regra que vale a pena a
gente comentar aqui que é o seguinte é o seguinte o parágrafo nono permite permite que o exequente Ou seja que o credor dos alimentos promovam o cumprimento de sentença no juízo e no juízo do seu domicílio E aí a juízo do domicílio do exequente bom então se você se recorda se você se recorda nós analisamos aqui nessa playlist algumas regras previstas pelo artigo 516 do código não sei se você está se recordando disso mas se você acompanha aqui a nossa playlist nós temos um vídeo onde eu expliquei as regras do 516 pois muito bem o
528 parágrafo nono ele traz uma regra que pode ser utilizada pode ser utilizada além daquelas regras previstas pelo 516 então um parágrafo nono permite que o exequente promover o cumprimento de sentença entre o cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos no juízo do seu domicílio Ok juízo do domicílio do exequente Ah tá certo tem uma regrinha aí uma regrinha importante que você vale a pena você conhecer e que eu acho que você deve ficar atento né Principalmente aí para provas ou concursos repito repito essa regra de competência que nós estamos vendo do parágrafo nono
tá ela é uma Ouçam que o código coloca à disposição do credor tudo bem Tá certo é uma opção novamente então o cantor se ele quiser Com base no que entre 28 parágrafo nono ele pode entrar com o cumprimento de sentença no juízo do seu domicílio Ok Maravilha é é muito bom avançando então eu quero falar sobre o artigo 529 do CPC e ainda estamos falando sobre cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos ok muito bem e afinal de contas Professor o que que diz o artigo 529 gente o 529 ele prever uma técnica
super eficaz tá que o criador de alimentos ele pode optar é o desconto o desconto em folha o desconto em folha de pagamento o desconto em folha de pagamento como falar um pouquinho sobre esse desconto em folha de pagamento do 529 Tá eu vou até aqui mudar de tela para a gente poder trabalhar melhor esse dispositivo gente o 529 ele prever que o credor dos alimentos pode optar pelo desconto em folha de pagamento quando o executado em e quando o executado se ele for o funcionário público e quando ele for funcionário público e quando ele
for militar e quando ele for diretor e o gerente de empresa é de empresa e o quando ele for empregado e quando ele for empregado sujeito e a legislação Vou abreviar legislação do trabalho bom então nos termos do artigo 529 quando o executado quando o devedor de alimentos por funcionário público militar diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho O exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia Olá tudo bem é isso que diz o artigo 529 caput do CPC aí o que que acontece a
doutrina vem e se posiciona no sentido de que essa técnica do desconto em folha pode ser utilizada mesmo quando o devedor mesmo quando o executado não ocupar uma dessas profissões elencadas pelo caput do artigo 529 Olá Tudo Bem que você poderia se perguntar assim aí professor Então é só quando o executado estiver aqui uma dessas ocupações é só quando o executado tiver uma dessas funções aqui profissões veja o posicionamento da doutrina no sentido de que não no sentido de que não essa técnica do desconto em folha pode ser utilizada mesmo quando o devedor não ocupar
uma dessas profissões Tá certo basta que o devedor basta que o devedor que o executado ele Tenha uma renda é estável o item ó dica bom então a doutrina vem e fala o seguinte olha sempre que o executado sempre que o devedor tiver uma renda estável e periódica o credor dos alimentos vai poder usar essa técnica mesmo que ele não seja funcionário público militar diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho por exemplo um professor por exemplo imagine um devedor de alimentos tá que seja sócio de uma empresa ele é sócio
de uma empresa ele não é nem diretor e nem gerente da empresa mas ele é sócio da empresa ele poderia sofrer esse desconto em folha na teoria sim na teoria assim OK esse desconto em folha ele Depende de requerimento expresso por o cara duro tá então é importante fazer essa observação É depende essa técnica Depende de requerimento só depende de requerimento do credor Ah tá Depende de requerimento do credor a professora o juiz pode decretar de ofício resposta não o juiz não pode decretar de ofício precisa de requerimento do credor Ok Maravilha Professor Então vamos
lá o credor fez o pedido pelo desconto em folha Rio juiz deferiu o juiz autorizou E aí deferido o pedido o antigo 529 parágrafo primeiro vai dizer o seguinte que é um proferir a decisão se você tiver com o CPC aberto aí não dispositivo faz a leitura junto comigo palavras primeiro fala que ao proferir a decisão o juiz oficiar a autoridade bom então ou seja vai haver aí a expedição de um ofício Vai haver a expedição de um ofício o que pode para autoridade E aí e para autoridade para empresa e pode ir para autoridade
pode ir para empresa ou pode ir para o empregador e a depender do caso então o juiz ao proferir a decisão ou que se a autoridade a empresa ou ao empregador a depender do caso né determinando o desconto determinando o desconto o juiz oficias determinando o desconto sob pena de crime de desobediência sobre pena de crime de desobediência tá lá no parágrafo primeiro olha que uma coisa é séria sobre pena de crime de desobediência tá E aí o parágrafo 1º Parágrafo primeiro ele fala que vai determinar o desconto a partir da primeira remuneração posterior do
executado a contar do protocolo do Ofício Tudo bem então o parágrafo 1º Parágrafo 1º e o desconto vai ser a partir da primeira remuneração posterior do executado a contar do protocolo do Ofício Certo Maravilha muito bom para gente concluir esse vídeo é para gente concluir esse vídeo e o parágrafo 2º e aqui a gente falou do 529 parágrafo primeiro o 529 parágrafo segundo traz os requisitos desse Ofício ou seja Quais são as informações que precisam constar neste Ofício tá então ele fala que o Ofício precisa conter nome o e CPF nome e CPF do exequente
e do executado nome e CPF do exequente e do executado e tem que constar a importância e a importância a ser descontada mensalmente a importância a ser descontada mensalmente o tempo é o tempo da duração o tempo da duração e a conta e a conta na qual deve ser feito o depósito Olá tudo bem então tem que ter nome e CPF do exequente e do executado a importância a ser descontada mensalmente o tempo da sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito tudo bem veja aqui o seguinte o desconto ele pode
consistir em um percentual dos rendimentos do devedor u-tube bem então o desconto ele pode consistir em um percentual dos rendimentos do devedor a aí o que que acontece a doutrina EA que o cinto especificamente a doutrina do professor André Roque né o professor André Roque explica que aquele que é responsável por implementar o desconto em folha né ou seja o responsável por realizar o desconto em folha por implementar o desconto em folha ele tem o dever de colaborar com o poder judiciário Tudo bem então ele tem o dever de colaborar com o poder judiciário para
que haja a efetivação das suas decisões Tudo bem então repetindo o responsável por implementar o desconto em folha ou seja o responsável pela realização do desconto em folha tem o dever de colaborar com o poder judiciário tudo bem muito bom bom meus amigos ver nós ainda não terminamos de estudar o artigo 529 tá o 529 ele ainda tem um parágrafo terceiro que eu quero comentar com vocês mas como o nosso vídeo que já tá bem grande já passamos do tempo eu vou deixar para comentar o 529 parágrafo terceiro no próximo vídeo Tá bom então no
próximo vídeo nós damos sequência e ao estudo do cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos forte abraço Bons estudos e até