conversamos acerca da sucessão dos descendentes na aula passada nós conversamos acerca da ordem de vocação hereditária lembra desse lembra desse quadro aqui eu havia dito que a sucessão legítima tem cinco classes primeiro descendente com cônjuge segundo ascendente com cônjuge terceiro tudo para o cônjuge 4 colateral até o quarto grau se não tem ninguém da família município ou União lembrando que quando eu falo o cônjuge eu me refiro a cônjuge ou companheiro nosso papo agora é isso aqui ó ó isso aqui o estudo da herança do descendente como funciona olha Vamos começar com um descendente e
um filho então Imagine que nós temos aqui o de cujos de cujos que não tem esposa não tem companheira ou seja ou ele é solteiro ou ele é divorciado ele é viúvo faleceu e deixou um filho tá vendo aqui ó filho descendente de primeiro grau esse filho aqui vai ficar com a herança legítima dele a outra metade ele pode testar pode testar para quem quiser e se ele não testou o testamento tá inválido vai tudo 100% do espólio vai para esse filho a primeira questão é que tipo de filho herda três natural adotivo ou só
sua afetivo guarda filho natural ou biológico Filho Adotivo ou filho sócio afetivo filho sócio afetivo é o filho de criação Mas ele tem que ter passado pelo processo de registro como filho sócio afetivo Não é bagunçado assim então esses são os três filhos aptos a sucederem filho natural ou biológico filho adotivo e o filho sócio afetivo igual direito sucessorio para eles e por falar em igualdade a divisão se houver mais de um filho também será igualitária na herança legítima Então se esse morto aqui deixou três filhos aqui ó Caio tício e Médio Caio disse Médio
é uma galera lá no penal que veio veio parar aqui no civil então Caio tício e Médio são três irmãos filhos desse depois vão dividir a herança igualmente se por um acaso esse decochos gostava mais do Caio que que ele teria que ter feito para melhor mais aqui no ar essa palavra é bonita hein aqui em oir aqui em ar o Carlos deveria ter testado aquela metade disponível para ele porque aí a parte legítima seria dividida e o Caio além de ficar com um terço da legítima teria ficado com toda aquela parte testamentária Se não
aconteceu tudo vai ser dividido entre os três bom já sabemos qual tipo de filho é filho natural filho adotivo e só sua efetivo a questão é Em que momento esse filho está apto a suceder nosso código diz o seguinte se legitima a suceder os filhos que no momento da morte ó quando o nosso deccus morrer quer dizer depois morrer não né quando o João virá esse filho dele já tem que estar ou nascido Ou pelo menos conseguido concebido Então imagina que ele morreu e deixou uma mulher ó grávida dele tá essa mulher não é esposa
não é companheira nada é um rolo ali pá ela engravidou porque ele morre ele morre essa mulher ainda não teve ainda não teve o filho do depois quando nascer esse bebê que ó nasceu bebê ele já nasceu ele já nasceram porque porque no momento da morte quando deccus quando João morreu já estava concebido ela já estava gestante agora a atenção se acaso o bebê fornate morto se ele não nascer com vida passa para os outros irmãos a parte dele o nome disso é direito de acrescer então imagine Olha tinha a mulher grávida mas já tinha
dois irmãos aqui ó Então esse recurso deixou dois filhos nascidos e um na cintura né nasce tudo é o ente humano já concebido ainda não nascido se por um acaso esse bebê fonati morto se ele não nascer com vida o terço da herança que seria dele vai acrescer a esses dois ou seja herança será dividida em dois filhos não em três agora atenção se essa criança nascer respirar com força própria e morrer nesse caso por um segundo que seja ele foi herdeiro ele vai receber o patrimônio e a parte dele vai para os herdeiros dele
ele tem descendente não cônjuge menos né bebê quem é o próximo herdeiro dele na linha de sucessão a mãe a mãe Então nesse caso aqui ó morreu João deixou uma mulher grávida se por um acaso esse bebê morre antes de nascer com vida vai para a próxima classe Vai para os irmãos Mas se por um acaso esse bebê nascer e morrer a parte vai para essa mulher aqui vai pela mãe do bebê bem entre os filhos não pode haver distinção Tá eu já falei que é filho natural filho só seu afetivo filho biológico né filho
natural adotivo Não interessa que quem foi melhor ou pior filho se não teve deserdação por testamento é tudo igual Inclusive a própria constituição a própria constituição determina a isonomia de tratamento entre os filhos não do casamento não é isso não existe mais essa delimitação entre o filho legítimo e legítimo que outrora ouve bom uma próxima regra é o seguinte graus mais próximos exclui os mais remotos Então olha só morreu Alguém deixou um filho e um neto ó morreu Alguém deixou um filho e o neto quanto da herança legítima vai para esse Neto nada nada porque
porque se temos um descendente de primeiro grau nada vai para o segundo grau porque porque graus mais próximos exclui os mais remotos Então se esse filho aqui tiver vivo se ele tiver vivo depois que o pai morreu vai tudo para o filho nada nada para o neto se ele quiser deixar se ele tivesse querido deixar existir isso enfim se ele quisesse aqui no ar o neto dele com alguma coisa ele que tivesse feito por Testamento se não deixou vai tudo para o filho único dele e nada para o neto falemos sobre Os descendentes que não
herdam são três primeiro renunciante Então olha lembra caiu médio Caio renunciou sua herança se cai o renunciou a herança a parte dele que ele cabia será redistribuída para ti se o imóvel mas existe outras causas onde não se herda por exemplo exclusão exclusão é pena indignidade deserdação os dois casos é castigo é pena e pena não passa da pessoa do condenado isso é um princípio lá do penal uma Vale Aqui também tá princípio da intranscendência da pena se cai o renunciou a parte dele não vai poder ascendente dele vai para os irmãos já disse né
mas atenção Imagine que tício é esse aqui bom já só tem dois isso é esse aqui tício foi deserdado pelo pai ou tício foi considerado indigno você vai saber o que é dignidade desertação Calma calma ocorre naqueles casos onde tenta matar o pai onde trata mal onde abandona enfim só coisa horrível bom se foi deserdado ou considerado indigno a parte da herança o que não a cota da herança que seria dele não vai para o irmão dele se ele tiver descendente Olha só vai para o descendente dele porque o filho da mãe o pilantra o
safado foi ele não foi o filho dele e a pena não passa da pessoa do condenado então se nós temos aqui ó indignidade ou deserdação o quinhão do indigno dos deserdado Olha só passa para o próximo para o descendente porque porque ele não sente pilantra do pai dele pegou não pegou bom mas tudo que eu falei aqui os filhos estão vivos os filhos estão vivos no momento em que o pai morreu mas temos uma questão que que acontece se havia filho pré morto é morto imagina olha João teve três filhos Caio tício só que Neve
morreu antes dele de novo médio morreu antes dele médio médio aqui ó já morreu antes dele será chamado pré morto é morto e quando nós temos descendente pré morto algo vai acontecer chamado representação é o próximo vídeo então só para não para não ficar muito muito aleatório tá descendente vai subir vai herdar no lugar do pai mas eu vou explicar isso melhor no próximo vídeo Nós ainda estamos em sucessão de descendente no próximo vídeo nossa conversa é direito de representação O que significa herdar por cabeça ou herdar por estirpe palavra bonita né Vamos ao próximo
vídeo é isso