E aí o Olá gente tudo bem Já estamos aqui com a nossa Live de dia para falar sobre pensão por morte dos Servidores Públicos essa assunto eu gosto de falar bastante sobre ele se vocês acompanhem a gente no canal algum tempo vocês sabem que tem inúmeros vídeos aqui sobre pensão por morte né e ainda que tem vários vídeos a gente Produza bastante conteúdo as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre a atenção por norte né e eu entendo isso porque foi um dos benefícios que mais teve alterações com a reforma da Previdência então principalmente para os servidores públicos gente o tema pensão por morte é um tema muito caro porque é ouve ele uma série de perdas de direitos para o tanto para os servidores como para seus dependentes tá E aí hoje eu vou falar aqui sobre isso vou falar sobre como ela e com a questão do cálculo né os requisitos quem que vai ter direito a uma pensão quem que não vai ter direito a uma pensão é casos de revisão de benefício né quando uma pensão é negada ou é concedida com um valor menor do que é o dependente teria direito então é uma série de questões aqui que a gente precisa abordar tá É principalmente se a gente pode falar aí de tantas mortes que a gente teve né nesses últimos quase dois anos aí com anemia então o tema de pensão por morte é importante tá e fiquem ligados que tem algumas exceções a tem casos em que a pessoa vai poder ter uma pensão integral então assim eu recomendo de verdade que vocês assistam até o final espero que vocês vão ter com direito tá bom então gente só faz aquele favorzinho rapidinho aqui para mim se inscreve aqui no canal no botãozinho vermelho que a gente precisa da sua inscrição e se você já o seu curtir o vídeo né Faça o seu comentário aqui ao vivo Lembrando que eu leio os comentários no final né Depois que eu passar o conteúdo eu vou ler os comentários de vocês mandam ao vivo aqui então se você quiser que a sua dúvida seja respondida é me pergunta aí tá bom Vamos lá gente sem enrolar mais vocês pensão por morte do servidor público é eu tenho que eu vou falar aqui hoje tá gente é qual que é a diferença do seu público e de quem não é servidor público A diferença é que o servidor público normalmente nas se ele estiver em um município estado ou se for Federal ele tem um regime próprio de previdência e não se aposenta pelo INSS e consequentemente a pensão por morte dele Pode ser também do serviço público do regime próprio dos servidores públicos E é porque é importante a gente pode essa distinção porque as regras são diferentes tá ainda assim mesmo depois da reforma da Previdência ainda assim as regras são diferentes então se você é servidor público ou dependente de servidor público procure saber se ele tem um regime próprio de previdência os estados tem a união tem mais alguns municípios não têm então aí seriam as regras do INSS Tá vou falar você mudou de públicos efetivos Ok é outra questão muito importante da gente escolhe a ser logo de início é servidores públicos da União aos servidores federais vão seguir as regras constitucionais né que vieram com a emenda com canal 103 e os servidores de estados e municípios só vão seguir essas mesmas regras que eu vou falar que hoje se eles aderiram as regras da reforma ou se eles legislar ão nos estritos termos ou seja igual a reforma da Previdência e quem foi diferente gente você vai ter que ir lá no na lei municipal ou Estadual de qual que é a diferença né e fazer aí é por causa de aplicação é muito difícil fazer isso como Lego então caso você esteja buscando é um atendimento né o entendimento sobre uma pensão por morte de estado e município que legislou diferentes sobre a reforma é recomendo que você procure um advogado tá bom porque essas regras não vão ser sem por cento aplicáveis tá bom gente então é isso é as novas regras passam a valer a partir de óbitos do dia treze de novembro de2009 pra frente quando a gente tiver aquela nem óbitos anterior essa data a gente sempre vai falar nas regras antigas que eram regras é um todo que eram regras muito melhores do que essas agora tá então o que é qual que é o Marco aqui é a data em âmbito daquele Servidor Público tá que vai deixar com ele por nós se ele faleceu depois da reforma as regras novas ele faleceu antes da reforma regras antigas estados e municípios que ainda não legislam sobre reforma não valeu também as regras antigas OK aí gente a gente tem que falar sobre as a questão da data de tem que falar de direito adquirido se eventualmente né o falecido tiver ido na data das reformas ou a reforma local a reforma Federal aí tem direito adquirido e também tem a questão do direito adquirido sobre as acumulações de pensão e aposentadoria Tá vou falar daqui para frente também sobre os dependentes Inválidos e com deficiência que tem requisitos diferenciados Então são esses são vou falar dos novos valores de pensão por morte como calcular o valor da pensão por morte vou falar sobre a acumulação né cumulação de benefícios É muita gente tem o que já recebe uma aposentadoria de repente Será que eu posso receber uma pensão também como que funciona isso né e vou falar de revisão de pensar tá bom então é isso gente bora lá para o assunto certinho requisito gente quê que eu preciso é ter para receber uma pensão por morte né quem que eu preciso ser que que eu preciso apresentar é o seguinte é os requisitos gente são esses aqui primeiro o servidor e tiver falecido ele tem que ser um servidor da ativa né O Sérgio está trabalhando ou um servidor que está aposentado ou afastado por doença em que ele tem que estar ele tem que ser alguma ligação com o regime depois o servidor que já foi exonerado algum tempo aí não vai ser pensão por morte a gente está falando de outra outro possível benefício é quem que vai ter direito gente o cônjuge a banheira né as pessoas que vivem em um regime ali de união estável ou de casamento não é com o servidor público tá então tem que comprovar o casamento união estável ou então a união estava aqui não foi reconhecida mas ela existe de Fato né então tem que comprovar essa união entre o casal tá E tem que comprou Vagem se você não tem nada de você não tem casamento ou união estável reconhecida você tem que ter as provas de dependência Econômica de que você conviver com aquela pessoa até a data da do falecimento né então é bem importante que você tem as provas de que você era casada ou tinha um avião está tá bom e é atenção a pode ser vitalícia Caso for tiver invalidez eu já vou falar sobre duração de pensão aqui tá gente eu fiz um só para isso é quem mais tem direito cílios e equiparados tá quê que é equipado o menor sob guarda por exemplo pode ter direito a pensão por morte também tá bom Por exemplo netos que vivem sob guarda dos avós que tem dependência Econômica pode ter direito a pensão por morte é enteados podem ter direito a pensão por morte vai depender muito da situação então é esses filhos equiparados Eles precisam ter menos de 21 anos de idade para ter direito a uma pensão por morte salvo se forem válido ou com deficiência é aqui gente sobre os filhos e equiparados a gente eu atendo bastante pessoas com deficiência que viviam lá que eram dependência econômicos dos pais dos Avós eu tinha uma uma aposentadoria o servidor escutar nesse caso a gente não precisa ser até 21 anos né você for inválido ou tiver uma deficiência você pode ser maior de idade você pode ter quarenta anos depois de ter 50 anos desde que você tenha uma dependência Econômica daquela pessoa que faleceu tá bom é os pais também podem ter direito a pensão com Norte porém né eles só vão ter direito se aquele falecido não tiver cônjuge companheiro ou filhos para deixar pensão aí pode ficar com os pais desde que os pais também comprovem a dependência Econômica naqueles filho né é ímpar dos irmãos mesmo caso dos pais Se não tiver com os companheiros filhos a página certa se ele comprovado apenas se cômica e tiver menos de 21 anos de idade pode também receber atenção a não ser que também tenha é tem uma invalidez ou tenha deficiência tá os irmãos também podem receber maiores de 21 anos se tiver a invalidez ou deficiência sob um parênteses aqui com relação aos filhos está nesse muita pergunta ai Doutora mas eu tô seu filho tenho mais de 21 anos só que eu tô na universidade e eu não posso receber pensão depende gente depende da Lei local o servidor Federal Não tem essa essa exceção tá então fez mais de vinte e um anos não importa se você tá Universidade enfim não tem essa distinção tá bom a não ser que você tenha seja de algum regime Municipal Estadual que tem essa previsão legal tá então vamos lá é para os valores tá vamos falar de valores agora que são o que foi assim o que mais pegou eu que mais mudou na reforma vocês vão ver que eu tô se exemplos e vocês vão entender na prática o tanto que mudou aqui gente eu vou falar um pouquinho dos valores antes tá da reforma antes de 13 de novembro de 2019 que era feito o seguinte cálculo gente você pegava valor integral da aposentadoria daqueles servidor nessa ele já fosse aposentado ou então da remuneração daqueles Servidor ou da sua média né Vai depender da lei do tabaco e se reservava é sem por cento do valor do teto do INSS que na época era 5800 e poucos na época da reforma e caso o esse valor ultrapassasse o teto do INSS você aplicava um percentual de setenta por cento sobre o valor que esse dia se esse dinheiro não é esse valor do do teto então por exemplo um servidor Federal que recebeu um salário de 15 mil reais antes da reforma se teria direito a uma pensão por morte no valor de 12. 500 252 reais O que é 100 porcento do teto né que na importância 3945 e mais setenta por cento do que esse dia né que era 9:30 e pouco chegava em 12252 não era uma benção 100% integral Não não é mais era algo bem razoável né porque a única perda que efetivamente aquele dependente teria seria o que ultrapassasse o teto e ainda ele teve um aproveitamento ali disse a trinta por cento do que os a passar outro então era um cálculo relativamente razoável tá então é como que ficou depois dos óbitos a partir da data da reforma de 13 de novembro de 2019 gente é esse cálculo é feito por etapas aí vai depender muito se o servidor já era aposentado ou se ele era da ativa né se ele ainda estava trabalhando na ativa então é foi instituída é um sistema de cotas de pensão não é a cota de cinquenta por cento mais dez porcento é por dependente então isso a gente vai trabalhar com essa cota para todos os cálculos tá bom como que funciona a gente pega o 50 por cento ele é fixo ele não muda e os dez porcento ele é variável dependendo de quantos dependentes aquele servidor tem então vamos supor que ele tenha dois dependentes das 50 por cento mas dez porcento mais dez porcento que vai dar setenta por cento se tiver só um e sessenta por cento tiver três dependentes oitenta por cento e assim vai até 100 porcento tá até se ele tiver cinco dependência se tiver 6 7 8 e 10 não muda vai continuar sendo 100 porcento em E aí esse essa cota né se percentual ele aplicado sobre alguns algum cálculo que vai ser o valor base da pensão por morte dele e aí sim vai depender se ele aposentado ou se ele tannat bom Então como que seria se ele fosse aposentado seria essa cota aplicada o valor da aposentadoria dele e Se ele não fosse aposentar do valor que seria uma eventual aposentadoria por invalidez naquela data tá o valor que chegar de resultar disso né eu vou dar um exemplo para vocês a placa na prática mas o valor do resultado disso vai ser dividido entre todos os dependentes se tiver mais de um igualmente tá então dividir igualmente Entre todos Oi e aí gente pensão por morte e devido aos dependentes de policiais é onde ocupante de cargo de agente Federal penitenciário socioeducativo que foi o óbito decorrente de agressão sofrida no Exercício da função ela vai ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro equivalente à remuneração do cargo Então nesse caso não precisa fazer cálculos vai ser vitalício E aí vai ser o valor do da remuneração daqueles servidor público o que foi assassinado né que foi morto em razão da do cumprimento dos deveres dele como servidor como policial Tá bom então vamos aqui no próximo slide para vocês terem uma noção É eu falei para vocês que tinha sessão para quando houvesse dependente inválido ou com deficiência né o dependente válido ou com deficiência ele tem direito a um valor diferenciado não é qualquer deficiência gente manda o capital intelectual ou grave ou invalidez tá então se tiver algum dependente seja filho seja dependente seja cônjuge seja menor nessa de guarda enfim ele for inválido né tiver uma doença que incapacite para o trabalho ou alguma sequela que o né ele esteja considerado uma pessoa com deficiência grave mental ou intelectual ele pode receber 100 porcento da aposentadoria do segurado ou do Servidor é ou aposentadoria a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito tá até o limite do teto hoje está 6. 433 E aí o e ultrapassar o teto vai ser feito a cota lá dos cinquenta por cento mais dez porcento por dependente tá bom bom Então como que faz o cálculo a gente pega sem por cento do teto que hoje está 6.
433 e o que ultrapassar esse valor vai ser feito esse esse cálculo das costas tá vai ser 60 70 80 porcento Negra quantidade independente que tiver certo então a essa exceção toma cuidado Oi e aí gente como eu falei o cálculo ele é feito por par então eu trouxe alguns exemplos aqui para vocês para vocês entenderem como que a gente divide né a as etapas desse cálculo então eu vou dar um exemplo aqui de um de um servidor falecido que não era aposentado na data do óbito e tinha um dependente não só dependente é vamos supor tá no nosso exemplo ele tem 22 anos de contribuição e uma média salarial de r$ 5000 A então se ele falecer até a data do óbito né até desculpa até a data da reforma Então até 13 de novembro ele teria uma pensão deixar ali uma pensão pessoa dependente nesse dia r$ 5000 tá esse ele fala esse depois da reforma aí entra o cálculo por etapas que eu falei primeira coisa como ela é gradativa né ele não era aposentado de tem calcular como seria aquela aposentadoria dele estão conseguindo a aposentadoria por invalidez daquele servidor naquela da como ele tinha 22 anos de contribuição até onde a gente saiba né tá aqui no nosso exemplo a gente teria que fazer cinco mil vezes o coeficiente de uma pessoa que tem 22 anos de tempo porque que eu tô falando em coeficiente gente quem assistiu as lives de aposentadoria vai saber o que eu tô falando quando a gente vai calcular uma aposentadoria por invalidez como que a gente faz a gente pega sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que eu só passa vinte anos de tempo né E aí é esse esse é o coeficiente que aplicado sobre a média olha o tanto que complexa né então a gente pega e faz esse cálculo se eles receberam r$ 5000 ia o coeficiente dele 64 por cento porque ele só tinha 22 anos de tempo a aposentadoria dele seria né cinco mil vezes 64 por cento que dá é 3. 200 reais essa seria a aposentadoria dele atenção é diferente né Eu falei para vocês que tenham um cálculo da cota então aqui a gente aplica dois redutores né e a cota É nesse caso como eu sou assim Independente de sessenta por cento a cinquenta por cento mais 10 por cento então gente de uma benção que ele deixaria de r$ 5000 agora como o cálculo da reforma vai ser r$ 1920 tá é então gente é uma uma redução aí é menos da metade né que ele vai receber 1920 pela 5. 000 vai ter aí uma perda bem significativa para esse dependente o essa dependente a lembrando que sim essa dependente for é inválida ou tiver uma deficiência o ou se esse Servidor Público tiver falecido em razão do exercício dele como Servidor Público aí o cálculo é diferente tá pode ser até integral o benefício dele pode ser integral pode receber o 5.
000 reta tá bom E aí gente outra situação aqui se esse falecido com um dependente da força aposentado na data do óbito e aposentadoria dele fosse r$ 5000 como que seria o cálculo antes da reforma então se ele faleceu ter reforma e recebeu aposentadoria de 5. 000 o benefício da atenção também vai ser cinco mil Ourém com o óbito depois da reforma como que funciona fica é cinco mil vezes sessenta por cento só tem um dependente né E aí fica r$ 3000 na tá então é cinco mil vezes sessenta por cento igual r$ 3000 certo E aí bom então como eu falei gente existem essas exceções do dependente que tem uma dessa deficiência intelectual mental ou grave e também dos policiais que vem à óbito no Exercício das funções dos agentes federais né como eu mostrei pra vocês ali sempre gosto de lembrar que tem esse só é a duração da pensão por morte como que ficou ficou assim gente a duração vai depender da data do dependente tá então a data do dependente se for por exemplo com 22 anos menos de 23 anos atenção vai durar até três anos tá então tô falando aqui para dentro do cônjuge então assim é o esposo ou a esposa tiver somente dois anos de idade 3 anos de pensão da ligação da pensão se tiver entre 22 e 27 já sobe para seis anos 128 30 10 anos entre 31 e 41 15 anos entre 40 a 44 20 anos 45 anos ou mais o benefício passa a ser vitalício ou seja dura até o resto da vida tá bom salvo os Inválidos ou com deficiência Que bom receber a pensão até que perdure essa condição de validez ou deficiência Então vamos supor aqui e você é seja cônjuge na companheiro e você tenha lá 25 anos a água não é E aí só que você tem uma invalidez tá você tem uma vai de sol Você tem uma deficiência E aí nesse caso é só pensam do Lar os seis anos e Tá previsto de durar é porém se a sua invalidez ou deficiência perdurar por esses anos né chegar ao final do sexto ano você ainda tiver essa invalidez deficiência a sua atenção tem que durar até que a sua invalidez Doutora eficiência perdoe também se for vitalício vai ser vitalício a sua pensão por morte é por isso que tem que estar bem atento quando for pedir pensão se houver qualquer situação de deficiência de invalidez é preciso levar o conhecimento né da planta do regime próprio Oi e aí gente vamos falar de cumulação de benefícios agora tá É muita gente me pergunta eu faço muito atendimento digital né com servidores públicos e tal e eles falam assim às vezes é ai Doutora eu já sou aposentado E aí meu marido faleceu e tal então eu não tenho direito a pensão Porque eu já sou aposentado muita gente ainda acredita nisso e na verdade gente sempre podia acumular os benefícios né é a pensão por morte com aposentadoria por exemplo pode acumular só que tem algumas regras depois aí fala principalmente da questão do cálculo da acumulação tá então a gente precisa se preocupar com isso porque porque a gente não como mula mais como era antigamente como Lula sem por cento dos benefícios então por exemplo Digamos que tinha uma aposentadoria de cinco mil e a O que é vai receber uma atenção de 10 mil você recebe o 5. 000 mais uns 10 mil e aí você pode receber os dois depois da reforma Isso mudou tá a gente só vai receber o benefício maior de forma integral e o que for acumulado que a foram benefício menor você vai receber um percentual se daquele benefício tá então vou dar um exemplo aqui digamos se você já é aposentada e tenha las aposentadoria de 5.
000 reais e aí você vai receber uma pensão né Vamos para o seu cônjuge faleceu você vai receber uma pensão lá de 10 mil tá Então como que você vai fazer você vai receber o valor maior integral seja a pensão de 10 mil e a sua aposentadoria ela vai sofrer uma redução proporcional a depender da faixa salarial que você está inserida E aí as faixas são essas aqui que eu torço para vocês nesse celular Bom vamos lá sessenta por cento do valor que cedeu um salário mínimo até dois salários mínimos é primeiro você tira um salário mínimo tá que você tinha um salário mínimo e aí você começa a reduzir de uma dois sessenta por cento de dois a três e quarenta por cento e assim vai é muito difícil a gente fazer um cálculo assim de cabeça quando você fala assim ai eu tenho uma aposentadoria de 5 e vou receber uma pensão de 10 então a gente tem que fazer esse cálculo da aposentadoria de cinco para ver quanto que você vai receber você vai receber uma parte ainda mais a semana bem reduzido aí mais ou menos o valor da metade ele fiz mais ou menos um pouco mais ou menos Então tem que fazer o cálculo Tá mas ainda pode ser colado ok bom então vamos lá outra coisa gente deixa eu voltar aqui o que pode acumular nesse caso é pensão por morte do regime Geral do regime próprio e regime militar tá Muita gente me pergunta por exemplo às vezes recebe duas pensões por morte pode receber duas pensões por morte pode pode receber duas pensões em uma aposentadoria também só que vai depender do caso não é assim duas pensões do regime geral né não tem como você receber duas pensões do mesmo regime A não ser que seja por exemplo regime próprio e aquele Servidor Público tinha um cargo acumulável né Por exemplo o médico tinha dois cargos públicos sim pode gerar duas pensões mas no regime geral na ISS por exemplo não tem como você receber mais de uma atenção tá então é isso aí aqui gente sobre revisão e Boa tarde gente me procura fala assustada na verdade com o valor das tensões tá a gente falou bastante sobre isso quando saiu a reforma e as pensões para o norte gente foi um reduzidos assim de Max hiruma-lima pensam de 5. 000 passa para ser r$ 1900 então houve sim uma diminuição gigantesca no valor das pensões depois reforma da Previdência então muita gente pega de surpresa Não imagina que teria tanto a redução assim e aí é quer saber se pode aumentar o valor da tensão com uma revisão de alguns carro sim tá alguns casos dá para rever outros casos não dá tá o que que dá para Regente primeiro quando o servidor público ainda não é aposentado por exemplo né ou até quando ele aposentado e tem direito a uma revisão de aposentadoria aí dá para melhorar o valor da pensão por exemplo como a gente primeiro Qual o valor do que seria uma aposentadoria por invalidez daquele servidor se ele tiver uma aposentadoria por invalidez melhor do que ele realmente o que realmente foi concedido pode revisar então por exemplo é no caso que eu trouxe até exemplo anterior do Servidor Público que tinha 22 anos de tempo se você conseguir um tempo especial ou averbar um tempo rural de uma ação se baliza ou converter ali né com tema 942 agora dentre outras situações você consegue aumentar o valor do que seja aposentadoria por invalidez dele e consequentemente o tamanho que pensar então cada caso tem que ser avaliado individualmente nesse nessa situação antes de você tentar aumentar o valor base da pensão tá outra situação de revisão é quando o benefício é concedido tão dependente inválido ou com deficiência grave no Teleton ao mental EA concedido de forma proporcional Ah tá quando não é observado que a atenção é quase integral quando são azuis de invalidez ou deficiência tá aí é possível rever também outra situação quando a invalidez da aposentadoria por invalidez acidentária ou de doença ocupacional né também dá para rever quando o servidor público falei que faleceu faleceu em decorrência de um acidente ou de uma doença ocupacional ou então quando o salário dos benefícios podem ser descartados menores contribuições aqui é uma regra de cálculo depois da reforma e se não for observada na concessão da pensão também pode ter uma revisão de benefício Tá bom então São esses os as possibilidades Claro que não são só essas que existem tá Eu sempre gosto de falar de revisão eu falo que revisão Esse é um tema e não acaba né ele não tem fim porque cada pessoa vai ter uma história diferente vai ter um caso diferente naquele naquela situação e aí ela pode ter direitos diferentes umas existe uma revisão no seu caso que eu não falei aqui porque não tem como a gente ver todos os carros específicos né É por isso que eu tenho uma revisão é inesgotável então assim recebeu uma pensão por morte foi muito o valor baixo né muito baixo é possível sempre a gente então tá desse foi calculado da forma correta tá bom bom então gente é isso tá é o conteúdo que eu tinha para vocês aí esse e agora eu vou começar a ler as mensagens que vocês me mandaram aqui a ouvir tá lembrando que eu respondo às perguntas que mandam ao vir a Simão não depois nos comentários a gente tenta responder algumas mas a gente não consegue responder todas infelizmente é muito volume muito grande a gente não não dá conta a gente não tem gente suficiente para poder responder se esse volume de duplas está gente esse aqui é o nosso primeiro comentário Maria José da Boa tarde todos Marília Rocha eu gostaria que e é que voltasse a atenção de 30 anos foi suspensa porque viúva tinha é um excesso de Justiça o Marília perdeu a pensão como faço tenho chácara de corte na justiça para uma juíza que tirou como resolver olha Marília teria que entender Por que que você perdeu a sua pensão Tá o que que aconteceu você já tá com um processo na justiça pelo que você falou que foi uma juíza que tirou sua pensão né tem que verificar se o processo foi transitado em julgado já acabou o sucesso esse sua advogada recorreu na é tudo isso tem que trabalhar então eu recomendo que você procure sua advogada ou se você não tiver advogada que você procure um para entender melhor do seu caso tá caminho de Vitória eu sei que não é assunto na híbrida antes da reforma tinha tinha 15 anos de carência o tempo só falta a idade 15 anos outro 20 quem tá certo e a carência continua de 20 anos para quem já estava no regime tá aí aposentadoria por idade né o Edilson Francisco Eu tenho quatro anos de salário mínimo 13 anos de um mínimo e-mail 15 anos comigo na prendedor e a tem 57 cidades certo parar ou não pode me ajudar enquanto costurar as informações para mim Edilson pelo que entendi você quer uma aposentadoria e que a verificar Quando que você aposenta né com quanto cuidar você fazer uma consulta um planejamento tá se você quiser entrar em contato né se a gente puder te ajudar os contatos são e seu e-mail tá atendimento@redemaisvoce. com.
br e retificando os dizem 15 outros 20 mas o que falta é a idade Então entendo que na carência e no tempo não muda nada híbrida Olha não tem fundamento jurídico você 20 anos a não ser que a pessoa que seja um homen e que ele tenha entrado para o regime depois da reforma o que não me parece que ele já tem 15 anos ele nasceu antes da reforma Então são 15 anos de carência e e ele sabe Boa tarde doutora sou homem 64 anos já tô com mais de ano que recebo auxílio-doença mesmo assim posso fazer planejamento de aposentadoria com certeza e nem é possível sim até recomendável porque porque como você já tá para completar a idade esse auxílio-doença ele pode até mesmo contato é sua aposentadoria ou não dá para ver se é se vai ser benéfico contar essa auxílio-doença ou não Por exemplo dá para fazer sim planejamento bem recomendado todo mundo que ainda não se aposentou pode fazer um planejamento para ter o melhor benefício possível tá bom Oi Márcia boa tarde Wagner Ribeiro Oi Oi Wagner Ribeiro não sei que estava ao vivo nesse lá a raiz reino Minha sócia Boa tarde Priscila Wagner Ribeiro Maria Petrúcio Melo Oi boa tarde como posso entrar em contato com vocês para uma consultoria Maria esse aqui é o e-mail tá atendimento@dnalaboratorio. com.