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e oh [Música] Y he he yeah [Música] [Música] come he [Música] e [Música] [Música] yeah [Música] m [Música] D [Música] NG [Música] fala pessoal sejam todos bem-vindos a mais um evento aqui do Estratégia Concursos o meu nome ét Almeida é sempre uma satisfa S um prazer inenarrável estar aqui com vocês e nós estamos nessa abertura desse ano que tem tudo para ser o ano da sua aprovação da sua nomeação as oportunidades certamente não irão faltar e o nosso esforço o nosso trabalho desse lado da bancada também não vai faltar só que a gente precisa da
sua ajuda da sua colaboração se você estiver conosco também ao longo desse 2024 eu tenho certeza que nós vamos alcançar coisas grandiosas buscar grandes resultados para Que você alcance a sua vaga no serviço público e hoje já vou trazendo aqui para vocês uma aula de um assunto de uma lei que vive cair em questões de concurso público que é a lei de improbidade administrativa eu quero que vocês coloquem aqui no chat já pra gente se você já estudou a lei de improbidade ou ainda não estudou a lei de improbidade administrativa Eu quero saber quem que
já tá conhecendo quem não tá conhecendo eu já adianto para vocês que na aula de hoje nós vamos pegar ali desde o base desde o começo e vamos avançando assim deixando você num nível bastante competitivo em relação às questões da lei de improbidade já adianto que essa lei eu vou ter um evento específico para falar com vocês de cinco leis que caem em basicamente qualquer concurso público e essa lei ela entra dentro dessas normas junto com a lei de licitações são as duas leis mais cobradas do mundo dos concursos até muito mais do que a
própria lei 812 por exemplo que é o estatuto dos Servidores federais mas as duas leis mais cobradas disparado improbidade administrativa e a lei de licitações E hoje nós vamos falar especificamente sobre a lei de improbidade espero que você esteja aí animado para isso e eu quero desejar a todos vocês um excelente 2024 pessoal também não custa lembrá-los que desde ontem o estratégia iniciou toda essa campanha focada nos cursos no material de altíssima qualidade aqui do Estratégia Concursos com valores super promocionais na assinatura básica na assinatura Premium se você fizer a assinatura Premium de 2 anos
pagando no Boleto ou no pix por exemplo você vai ter um desconto de 52% e ainda existem vários benefícios que serão disponibilizados para vocês para quem fizer a aquisição até o dia 15 de janeiro então já adianto para vocês essas oportunidades provavelmente vai ter um link aqui embaixo na descrição para que você possa possa se tornar então aluno do estratégia concurso mas eu vou deixar para falar um pouquinho mais sobre a promoção depois eu expor um pouquinho de conteúdo para vocês porque eu sou apaixonado por dar aula e apaixonado por trazer conteúdo e é isso
que eu quero fazer com vocês a partir de agora no estudo da nossa lei 8429 Então não esquece de jogar aqui no chat pode mandar também aí um feliz 2024 se você quiser mandar mas principalmente Eu quero saber quem já estudou a lei de improbidade e quem não estudou e vou começar aqui com vocês os slides deve aparecer aqui na descrição do nosso vídeo tá então já já aparece o slide aí para vocês e também eh você pode baixar também só ir lá no meu telegram que o material também estará disponibilizado lá no telegram beleza
Tudo pronto agora sim tudo certinho Vamos começar Então a nossa transmissão de hoje com a lei 8429 vamos rodar a vinheta vamos comigo então vamos embora que 2024 vai dar tudo certo vamos lá meu povo vamos começar a estudar então a lei de improbidade administrativa primeiro eu só queria trazer uma noção geral só para você entender o que que é essa história de improbidade administrativa e eu começo trazendo aqui no quadro para vocês essa parte aqui esse comando está na Constituição Federal o Artigo 37 da nossa Constituição lá no parágrafo quarto diz pra gente que
os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos perda da função pública indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário então aqui eu só quero mostrar para vocês por que existe essa história de improbidade administrativa então recapitulando aqui a Constituição Federal diz que aquele camarada que praticar um ato de improbidade estará sujeito a quatro consequências quais seriam essas consequências desse ato de improbidade rativa primeira das consequências que você pode ter é a suspensão dos direitos políticos então por exemplo aquele que é condenado por improbidade administrativa poderá ter a suspensão dos seus direitos políticos e
Por conseguinte não poderá concorrer a uma eleição coisa do tipo Então essa é a primeira consequência que a gente pode visualizar de um ato de improbidade uma segunda consequência também é a perda da função pública afinal de contas ninguém merece um agente público corrupto um agente público que comete atos irregulares que não cuida do patrimônio público outra medida que a gente vai ter do ato de improbidade administrativa é a indisponibilidade dos bens Professor o que que é indisponibilidade dos bens indisponibilidade dos bens é uma medida que é adotada para você impedir que aquela pessoa fique
passando o patrimônio dela para terceiros e consequentemente não possa ser cobrado professor não entendi nada que você tá falando sabe aquela história de laranja um cara quando Ele comete um ato irregular e ele sabe que vai dar ruim para ele ele começa a fazer o seguinte ele tinha lá a ferrarinha dele que ele ganhou de suborno aí ele passa essa Ferrari pro primo aí ele ganhou uma mansão lá de propina aí ele passa essa mansão pro tio ele vai se desfazendo dos bens no dia que esse cara é condenado você vai olhar o patrimônio dele
para cobrar a dívida e ele não tem nada no nome dele para evitar que isso aconteça uma medida é a disponibilidade dos bens de tal forma que ele não poderá vender doar transferir o patrimônio dele então ele vai ter o bem dele ali mas ele não poderá se desfazer desse bem isso é uma consequência do ato de improbidade administrativa Nós também podemos ter uma outra medida que é o ressarcimento do dano Como assim ressarcimento se o cara causa um prejuízo ao erário dada mais justo que ele faça o ressarcimento Ou seja que ele devolva todo
esse prejuízo que ele causou ao patrimônio público tudo aquilo que ele desviou ele vai ter que devolver e a Constituição Federal diz que todas essas medidas elas vão acontecer na forma da Lei ela fala assim na forma e gradação porque essas sanções Elas serão aplicadas conforme a gravidade do ato e tal então na forma e na gradação definidas em lei e professor que lei é essa essa lei já foi editada e é justamente esse o objeto de estudo da nossa aula de hoje a lei que a Constituição Federal está exigindo ela foi editada e se
chama lei 8429 de 1992 também conhecida como lei de improbidade administrativa ou no seu apelido mais carinhoso Lia de lei de improbidade administrativa e veja que a Ela traz um comando no final que é bem importante para você resolver questões de concurso público a constituição diz assim ó sem prejuízo da ação penal cabível Professor Como assim sem prejuízo da ação penal o que esse comando Aqui tá dizendo pra gente é que o ato de improbidade não se confunde com um crime eu quero dizer para vocês que o ato de improbidade administrativa é um ilícito é
um ato irregular é um ato errado a pessoa vai sofrer uma sanção por isso mas improbidade e crimes não são sinônimos uma mesma conduta pode estar prevista na lei de improbidade e não necessariamente será um crime previsto na legislação penal até é possível que você preveja a mesma conduta na lei de improbidade e também na legislação penal por exemplo existem atos ligados às licita públicas se você burlar a licitude num um processo licitatório em algumas condições você cometerá um ato de improbidade administrativa mas essa mesma conduta também pode aparecer lá no código penal a pessoa
pode sofrer a ação de improbidade e também sofrerá ação penal pela mesma conduta é isso que a Constituição está nos dizendo Então ela está trazendo pra gente na verdade duas regras Primeiro ela está dizendo que improbidade e crimes não são a mesma coisa segundo ela está dizendo dizendo que uma mesma conduta pode estar prevista na lei de improbidade e pode estar prevista na legislação penal desde que haja a previsão em cada uma das normas elas não são a mesma coisa não são o mesmo tipo de ilícito Mas podem estar previstos na legislação específica em cada
um dos casos legal então isso aqui é isso aqui são as regras sobre improbidade administrativa que nós vamos ver na Constituição Federal Mas vamos dar uma avançada aqui e resolver já uma questão de acordo com a lei 8429 a condenação por ato de improbidade pode resultar aí a letra A diz assim ó perda dos direitos políticos volta só um slide apesar de aqui ela falar da lei 8429 Mas vamos olhar a constituição a Constituição não fala perda dos direitos políticos ela fala em suspensão dos direitos políticos Então esse primeiro item está errado os seus direitos
políticos podem ser suspensos o item dois diz assim ó suspensão da função pública vamos voltar mais um slide também a constituição não fala suspensão da função pública ela fala perda da função pública Então o que houve na letra no item um e no item dois na verdade foi a inversão eles trocaram aqui as palavras indisponibilidade dos bens Ok ressarcimento a horário também ok então quais os itens que estão certos os itens três e quatro por isso que o gabarito é alternativa c Tá vendo como que você já começa a aprender como que esse assunto cai
em prova tá vendo como é tranquilo é bem suave E aí a gente vai evoluindo em cada um dos nossos tópicos A partir dessa parte introdutória nós vamos falar então o que que é um ato de improbidade administrativa esse conceito aqui é um conceito que eu mesmo costumo utilizar nas nossas aulas o ato de improbidade é uma conduta dolosa desonesta e imoral com a coisa pública quando eu falo coisa pública eu tô falando do patrimônio público eu estou falando da função pública do exercício das atividades públicas basicamente isso é um ato de improbidade você tem
que entender então que um ato de improbidade é um ilícito é um ato ilegal mas não é só isso é um ato ilegal em que você encontra uma Malícia uma desonestidade você vê que aquela pessoa é aquela pessoa eu vou usar uma expressão assim inadequada mas só para facilitar aquela pessoa ruim mesmo aquela pessoa que quer fazer aquilo propositalmente quer obter uma vantagem indevida no Exercício da função pública e isso será um ato de improbidade então o ato de improbidade que eu tô perguntando aqui é uma conduta dolosa desonesta e moral com a coisa pública
ato de improbidade é crime não ato de improbidade e crimes não são sinônimos nós já viemos isso só que a gente tem que lembrar o seguinte uma mesma conduta nada impede que essa conduta esteja na lei de improbidade e na legislação penal uma coisa não se confunde com a outra mas é possível que a mesa conduta esteja nas duas normas Então qual que é a natureza do Ato de improbidade nós já viemos o seguinte o que que você tem que saber sobre a natureza do Ato de improbidade número um que não é crime isso aqui
já responde um monte de questão de prova ela eu já sei o que ela não é ela não é um crime agora que tipo de natureza que nós vamos ter aqui a professora Maria de Pietro que é uma autora bastante famosa ela diz pra gente que os atos de improbidade eles têm três tipos de naturezas ou consequências uma consequência é a consequência administrativa por o ato de improbidade pode ensejar a perda da função pública isso tem um fim administrativo ela diz também pra gente que o ato de improbidade tem uma consequência civil porque por exemplo
você pode ter que pagar uma multa pode ter que ressarc o hero e ela diz por fim pra gente que oo de improbidade tem sequência política que é a história da suspensão dos direitos políticos se tiver que marcar assim um tipo de natureza eu marcaria a natureza civil mas também podemos falar que tem uma natureza política e uma natureza administrativa no ato de improbidade toda essa parte é tranquila Então olha só essa questão que caiu no concurso da AGU Advocacia Geral da União questão fala o seguinte o ato de improbidade nunca corresponde a um tipo
penal bom o nunca torna o item errado por que que ele torna o item errado nós sabemos que improbidade e crimes não são a mesma coisa mas nada impede que a mesma conduta esteja prevista na lei de probidade e na legislação penal por isso que a letra A tá errada o nunca torna a letra errada a letra B diz que não caracteriza ilícito civil nem político Olha só não caracteriza eu acabei de citar para vocês Que esse ilícito pode ter uma natureza civil política e administrativa então a letra B também está errada não corresponde a
ilícito administrativo Eu até nem gosto muito dessa alternativa mas nós vimos conforme os ensinamentos da Maria de Pietro que o ato de improbidade pode ter uma consequência administrativa não implica a suspensão dos direitos políticos errado também porque o ato de improbidade entre as suas consequências que nós já vimos aqui uma delas é a suspens dos direitos políticos então voltando para cá nós percebemos que a letra D está errada e aí sobra só a letra e não constitui por si só crime pelo simples fato de a conduta estar prevista na lei de improbidade não significa que
essa conduta representa um crime ela representa na verdade um ato de improbidade administrativa pegou tranquilo né gabarito alternativa e nesse Quito Deixa eu só acrescentar mais uma informação aqui para vocês Antes de a gente avançar talvez você esteja se questionando Professor mas a lei 8429 não é mais a lei de improbidade você vai falar o seguinte Professor a lei 8429 é a antiga lei de improbidade e deixa eu falar para você você tá um pouco certo mas você também estaria errado se você estivesse falando isso na verdade a lei 8429 continua sendo a lei de
improbidade não existe uma nova lei de improbidade O que houve foi que a lei 14 230 de 2021 atualizou significativamente a lei 8429 ela realizou uma grande mudança é mais ou menos como se fosse o seguinte você tem o seu carro aí você vai lá e troca só os pneus do seu carro ninguém vai perceber nenhuma diferença vai continuar olhando pro seu carro normal só que você vai lá e pega o mesmo carro e troca a cor dele Troca os pneus Troca os faróis faz uma grande reforma igual esses programas de televisão que você mexe
em quase tudo aí você vai andar na rua com o mesmo carro mas todo mundo vai olhar Ô tá de carro novo hein mas é o mesmo carro então a lei de improbidade ela foi tão alterada pela 14 230 que no dia a dia todo mundo fala de nova lei de improbidade mas a verdade é a antiga lei bastante alterada então quando a gente fala 8429 ou 14230 nos dois casos nós estamos falando já com a redação atualizada da Lei 8429 fechado então agora que nós já combinamos isso aqui nós vamos avançar um pouquinho mais
com o estudo lembra que eu comentei que o ato de improbidade é um ato que tem que ter dolo Eu falei uma conduta desonesta imoral e dolosa com a coisa pública já falei isso para vocês a lei de improbidade Ela traz pra gente o que que ela chama de dolo o que que é dolo no dia a dia você tá acostumado com o dolo como sendo a intenção a pessoa faz aquilo porque ela quer é diferente do Chaves que chega lá foi sem querer querendo não aqui o cara quer fazer isso então quando eu vou
conceituar dolo a própria lei de improbidade diz pra gente que o dolo é uma vontade o camarada quer fazer aquilo então ele tem vontade para que haja dolo e ele vai mais além essa vontade é uma vontade livre Por que que a lei tem que qualificar a vontade como livre imagina que determinada pessoa determinado agente público não quer cometer o ilícito mas alguém aponta uma arma pra cabeça do filho dele e fala se você não fizer isso eu vou estourar os miolos do seu filho filho a pessoa fez intencionalmente o agente público ele sabia que
ele não poderia fazer aquela conduta mas ele faça mas a vontade dele não era livre porque provavelmente qualquer um de nós que se visse no local no lugar daquele agente público teria feito o mesmo eu não vou deixar essa pessoa maltratar ou matar o meu filho porque eu não vou cometer esse at então quando a gente fala de vontade livre é livre não tem ninguém te pressionando te melhor dizer aquela conduta pode até estar te influenciando mas não estará te obrigando então a vontade é livre além disso a vontade é uma vontade consciente o que
que quer dizer ser uma vontade consciente quer dizer o seguinte eu sei que o que eu estou fazendo é errado isso é uma vontade consciente Então para que haja dolo na lei de improbidade essa vontade deve ser livre e consciente só que eu vou mais além A lei de improbidade diz que essa vontade é direcionada a um resultado e Esse resultado é um resultado ilícito que está previsto na própria lei de improbidade administrativa vou explicar melhor isso aqui para vocês um agente público poderia simplesmente burlar um concurso público Porque ele não gosta de concurso não
gosta de servidor concursado o cara ocupa lá um carro em comissão não gosta de ninguém que tá no setor pú público acha que tá errado ter estabilidade e avacalha com concurso só por avacalhar ele não tem nenhum objetivo ele só quis fazer isso esse não é o dolo da lei de improbidade Agora ele quer avacalhar com o concurso tô usando essa expressão avacalhar para colocar a esposa dele em um cargo público ele quer um resultado eu burlei as regras do concurso para que minha esposa pudesse ingressar em um cargo público Essa é a vontade livre
e consciente para alcançar um resultado ilícito previsto na lei deidade Agora ficou melhor e a Lei ainda fecha pra gente Esse conceito dizendo o seguinte quando nós estamos falando do dolo na lei de improbidade não basta ou seja não é suficiente apenas a voluntariedade do agente ela fala assim ó mera voluntariedade lembra que eu citei para vocês não é só querer fazer o resultado a mera voluntariedade é você querer fazer esse esse ato para alcançar um resultado eu faço est tudo para alcançar um resultado Isso não é um assunto que a gente aprende tanto no
Direito Administrativo mas lá no direito penal o pessoal do Direito Penal gosta de classificar dolo culpa essas coisas eles explicam pra gente que esse dolo que o artigo primeiro parágrafo segundo da lei de improbidade Traz ele tem uma classificação como se fosse um um sobrenome um apelido esse dolo ele é chamado pela doutrina de dolo específico o que que é um dolo específico dolo específico é aquele que busca alcançar um resultado não é só a intenção é a intenção para um fim específico se a questão de prova de perguntar tem que ter dolo para o
que haja o ato de improbidade sim verdade agora se ela te perguntar qual que é a categoria de dolo isso é difícil de acontecer mas se perguntar é o dolo específico agora que eu expliquei tudo isso para você veja que eu expliquei em nenhum momento eu li o dispositivo que está aqui no nosso slide agora eu vou ler você vai ver como a nossa aula vai te ajudar a entender muito melhor a lei de improbidade o que que é o dolo da lei de improbidade dolo segundo a lei de improbidade é a vontade livre consciente
de alcançar o resultado ilícito previsto nos artigos 9os e 11 da lei de improbidade e não é suficiente não basta a mera voluntariedade do agente público legal fechamos ISS aqui vamos ver como isso cai em prova a falta de voluntariedade e de consciência na prática do ato ilícito descaracteriza como ato de improbidade pensa comigo no seguinte para que eu tenha um ato de improbidade eu tenho que ter vontade se eu não tiver vontade e consciência a voluntariedade que vem da ideia de vontade se eu não tiver vontade e consciência Eu não tenho dolo E se
eu não tiver dolo eu não tenho improbidade não existe ato de improbidade se não houver dolo então se não houver pelo menos veja só a voluntariedade não é suficiente mas eu tenho que ter pelo menos a voluntariedade porque eu tenho que ter uma voluntariedade para alcançar um resultado ilícito então se não houver voluntariedade se não houver consciência não existe dolo e se não existe dolo não existe ato de improbidade administrativa perfeito Então esse quesito essa questão aqui ó está certa legal tá vendo como cai em prova esse item então assim a gente vai evoluindo aqui
eu vou apresentando para vocês a explicação do assunto quando for o caso eu apresento a norma o dispositivo legal E aí apresento algumas questões para vocês assim nós vamos evoluindo e aprendendo a lei de improbidade foi o nosso primeiro bloco Então já já eu volto para continuar com todos vocês pessoal agora eu quero conversar um pouquinho sobre aquilo que eu vou chamar de sujeito passivo do ato de improbidade Professor eu não sou uma pessoa do direito eu não faço ideia do que quer dizer essa história de sujeito ativo sujeito passivo eu vou explicar de forma
muito mais simples o sujeito passivo é aquele que sofre o ato Então vamos imaginar que eu estivesse falando de uma briga chega uma pessoa e mete uma bolacha na cara de alguém pá aquela bolachada na cara da pessoa a pessoa que sofreu a bolachada é o passivo ele que estava ali parado não fez nada e pá leva um tapão na cara e aquele que faz o ato que dá o tapa é o ativo então aqui eu vou falar do passivo aquele que sofre o ato de improbidade outra forma de eu explicar isso aqui é chamar
essa pessoa de a pessoa que é protegida pela lei quem que a lei protege Qual o alcance da lei de improbidade bom para começar a explicar esse assunto eu posso já começar dizendo para vocês que no primeiro momento a lei de improbidade administrativa protege a própria administração ou seja eu quero proteger o poder público os órgãos e entidades da administração pública e esse alcance da lei lei de improbidade é uma coisa bem interessante é um alcance amplo porque a lei de improbidade protege todos os entes da Federação o que que eu quero dizer com todos
os entes eu quero dizer que essa Norma vale para a união os estados o Distrito Federal e também para os municípios então se você me perguntar o seguinte a lei de improbidade vale para o poder Público Federal Vale Vale para o poder público ipal também vale Vale para o poder público do estado também vale são todos os entes da Federação ok eu quero saber se a lei de improbidade administrativa se ela se aplica a todos os poderes Professor Como assim todos os poderes Você deve lembrar que nós temos o poder legislativo executivo e judiciário e
sim a lei de improbidade vale para o legislativo vale para o executivo e Vale também para o poder judiciário todos os poderes da República São protegidos pela lei de improbidade E você já deve ter ouvido falar que a administração pública apo aqui é administração pública tá eu coloquei aqui ó apo administração pública a administração pública se subdivide em administração direta e também em administração pública em direta e eu já vou adiantar para vocês a lei de improbidade vale para toda a administração direta quando eu falo de administração direta eu estou falando das chamadas entidades políticas
que que são as entidades políticas a própria União estados DF municípios Essas são as entidades políticas e quando eu falo de administração indireta eu estou falando das autarquias Fundações públicas e empresas públicas e sociedades de economia mista vamos pegar só um exemplo aqui para contextualizar se você me perguntar a lei de improbidade protege o patrimônio vamos pegar aqui como exemplo a Petrobras que é uma sociedade de economia mista o Banco do Brasil que também é uma sociedade de economia mista o INSS que é uma autarquia a lei de probidade protege essas entidades sim porque a
lei de improbidade alcança toda a administração pública simples olha só o que está está escrito no artigo primeiro parágrafo 5º da lei de improbidade os atos de improbidade violam a probidade na organização do estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos poderes executivo legislativo e judiciário bem como da administração direta e indireta no âmbito da União estados municípios e Distrito Federal tá vendo que o que eu estou lendo agora é exatamente o que eu escrevi aqui embaixo só que de uma forma mais sintética de uma forma mais
objetiva só que eu gosto de dizer que a lei de improbidade ela tem um nariz e esse nariz cheira o dinheiro público Como assim professor que história é essa de cheirar o dinheiro público eu quero dizer que a lei de improbidade ela vai onde houver recursos públicos se tem dinheiro do estado se tem patrimônio público a lei de improbidade estará lá como um xerifão para proteger a lei de improbidade é o guardião dos recursos públicos e o que que isso quer dizer que se uma entidade particular uma entidade privada que não faz parte da administração
pública receber dinheiro público haverá aplicação da lei de improbidade administrativa então o que que eu estou falando aqui para vocês o que que que eu estou explicando a partir de agora estou explicando para vocês o seguinte a lei de improbidade se aplica à administração pública num primeiro momento mas essa lei também vale para as entidades privadas e a Lei cita pra gente duas situações em que as entidades privadas estarão sujeitas ao alcance da lei de improbidade primeira uma entidade privada que receba algum tipo de subvenção de benefícios fiscais creditícios ou ainda que receba benefícios ou
incentivos né incentivos e esses incentivos podem ser pode ser um incentivo fiscal pode ser um incentivo creditício o que que eu tenho nesse primeiro caso subvenção benefício e incentivo de forma genérica são formas de o estado fomentar apoiar alguma entidade privada exemplo uma entidade quer fazer um programa para desenvolvimento do esporte ela recebe um incentivo do Estado esse incentivo do estado ocorre por meio da isenção de alguns impostos ou ainda por meio da obtenção de crédito dinheiro com sem juros por exemplo Então isso é um incentivo do Estado essa entidade na gestão desses recursos públicos
estará sujeita a lei de improbidade administrativa segundo caso em que eu aplico a lei de improbidade para particulares eu vou aplicar cara a lei de improbidade sempre que houver algum tipo de contribuição do Estado então o Estado concorreu a lei fala assim o estado haja concorrido ou concorra para criar essa entidade então é para sua criação ou ainda para o custeio o que que é o custeio é a manutenção tipo pagar as contas de luz pagamento de pessoal então se o estado contribuir para a criação ou custeio dessa entidade haverá aplicação da lei de improbidade
administrativa Então fica assim ó estão sujeitos a sanções da lei de improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção benefício incentivo fiscal creditício de entes públicos ou governamentais previstos na lei de improbidade esse é o nosso primeiro cas subvenção benefício incentivo fiscal ou creditício segundo caso independentemente de integrar a administração indireta estão sujeitos a sanções desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação o custeio O erário Haja concorrido ou concorra no seu patrimônio receita atual portanto se o estado concorreu para a criação
o Costeiro da entidade haverá aplicação da lei de improbidade só tem uma cautela tá nesse parágrafo sétimo a lei de improbidade coloca uma ressalva que faz muito sentido se o estado contribui para criar ou custear a entidade ela estará sujeita à lei de improbidade porém não é uma aplicação integral Como assim se houver uma medida de ressarcimento devolução de dinheiro é óbvio que o limite dessa devolução estará limitada a repercussão do ilícito para os cofres públicos explico melhor para vocês com dois exemplos exemplo número um eu vou lá e pago a mensalidade dos meus filhos
só que vamos supor que eu pague a metade da mensalidade deles só que eu fiz um combinado com eles eles precisam estudar se eles não obtiverem boas notas eles vão ter que me devolver o dinheiro certo ano um filho meu meu Deus reprovou na faculdade aí o que que ele vai fazer ele vai ter que devolver o dinheiro que ele gastou da faculdade mas ele não vai devolver a mensalidade inteira ele vai devolver só a parte aqui eu paguei vamos supor que eu paguei a metade da fac dele ele vai me devolver o valor de
metade da mensalidade dele porque eu só contribui com a metade se eu contribuísse com 80% ele ia me devolver o 80% se eu contribuísse com 20% ele iria me devolver o 20% segundo exemplo agora falando do Estado o estado financia uma organização social só que ele financia com 70% do custeio daquela entidade se houver desvio de recursos O desvio estará limitado ao 70% do total do do patrimônio da ade por quê Porque o estado Só contribui com 70% ou seja estará limitada ao que houve de dinheiro do estado é óbvio se o estado repassou 10
milhões o ressarcimento será de no máximo 10 milhões se o estado repassou 20 o ressarcimento será de até 20 milhões então por isso que no final tem esse comando limitada limitado o ressarcimento de prejuízos nesse caso a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos então só para para acrescentar isso aqui essa ressalva que a lei de improbidade coloca eu posso dizer para vocês o seguinte se houver o caso de dano ao horário o eventual ressarcimento ao erário terá um limite qual que será o limite o limite do repasse do Estado então vou colocar
S assim ó ressarcimento limitado só que você tenha só PR área que você tenha essa informação Vamos fechar um resumo disso aqui tudo Qual que é o alcance da lei de improbidade a lei de improbidade alcança toda a administração pública quando eu falo de toda a administração pública eu estou falando da administração pública de todos os entes da Federação ou seja União estados DF municípios eu estou falando de todos os poderes legislativo executivo e judiciário e eu estou falando da administração direta e indireta só que a lei de improbidade Vamos só escrever aqui ó escreve
aqui junto comigo ó sujeito passivo ou seja a entidade que é protegida pela lei de improbidade e no âmbito das entidades privadas então são as entidades que recebam subvenção benefício ou incentivo ou ainda quando o erário haja concorrido concorra para a criação o Costeiro dessa entidade viu como a gente consegue escrever tudo isso aqui ó parágrafo 5º o parágrafo sexto e o parágrafo sétimo e um esquema muito melhor muito mais didático para você é assim que a gente vai trabalhando ao longo da nossa aula vamos resolver uma questão para ver como isso ficou fácil agora
Olha só esse comando desse item a lei de improbidade administrativa busca Tutelar o patrimônio dos poderes legislativos judiciário e executivo esse item aqui é para você me dizer se ele está certo ou se ele está errado bom essa altura do campeonato você já sabe que a lei de improbidade se aplica a todos os poderes logo esse quesito está certo e aqui num esqueminha que a gente já tem lá nos nossos pdfs se você for aluno de estratégia lá nos pdfs das aulas você já vai encontrar esse esqueminha o sujeito passivo ou seja aquele que sofre
o ato de improbidade pode ser a administração pública de todos os entes todos os poderes pode ser entidade privada que recebe subvenção benefício e incentivo e pode ser entidade privada que o erário contribui ou concorra para a criação costeio sendo que o ressarcimento ficará limitado à contribuição dos cofres públicos Então essa questão está devidamente correta e agora a gente já pode avançar para o próximo tópico parece uma máquina de produzir conteúdo mas é assim que funcionam as nossas aulas aqui agora eu vou falar com vocês do outro lado da moeda agora vou falar daquele que
comete o ato de improbidade agora eu vou falar daquela pessoa mald aquela pessoa que foi lá e cometeu o ato de improbidade administrativa eu vou separar as pessoas que podem participar desse ato em três categorias o agente público não precisa notar ainda não tá o particular equiparado aos agentes públicos e o terceiro que não é um agente público mas que participa desse ato de improbidade vai ficar mais claro conforme eu avançar primeiro nós vamos falar sobre o agente público pessoal tem que ficar bem claro para vocês só existe ato de improbidade se houver um agente
público na participação desse ato se um conjunto de pessoas que não tem qualquer relação com a administração pública não é um responsável pela gestão de recursos públicos se esse conjunto de pessoas se reunir e desviar recursos públicos isso não importa para lei de idade se o conjunto de particulares sem qualquer relação com agentes públicos sem qualquer relação com o estado burlar uma licitação ou alguma coisa do tipo isso não será ato de improbidade para que haja ato de improbidade tem que ter um agente público Professor mas o que que é um agente público deixa eu
contar uma coisa para vocês a própria lei de improbidade cuidou de trazer pra gente um conceito bem interessante de agente público esse conceito da lei de improbidade é tão legal que na prática nós utilizamos eles em quaisquer aulas em que nós vamos falar de agentes públicos não só nas aulas de improbidade esse conceito aqui é muito bom então vou colocar assim ó agente público Conforme a lei de improbidade administrativa e eu já adianto para vocês que a expressão agente público ela tem um sentido amplo um sentido bastante abrangente vamos puxar esse quadro aqui um pouquinho
mais para cima e vamos lá para você entender bem o agente público eu vou colocar três categorias que são inclusive as três categorias citadas pela lei de improbidade primeira categoria são os chamados agentes políticos Professor o que que são agentes políticos bom político você sabe o que que é né aquele povo que às vezes o pessoal não gosta muito que normalmente aparece para nos pedir alguma coisa de quatro em 4 anos esses os agentes são exemplos de Agentes políticos agentes políticos são aqueles que estão no alto nível da administração pública então é um governador é
um prefeito é um vereador um deputado Esses são exemplos de Agentes políticos eu não preciso miar esse conceito o detalhe do conceito porque isso não interessa pra gente paraa prova só saiba que agente político está sujeito à lei de improbidade só que eu vou continuar a lei de probidade fala o seguinte para os efeitos dessa lei considera-se consideram-se agente público aí ela cita o primeiro caso o agente político só que ela continua e fala o servidor público Professor eu sempre achei que agente político e servidor fosse a mesma coisa Não não é a mesma coisa
tá Servidor Público normalmente são aquelas pessoas que exercem atividade pública como uma profissão Então você tá estudando para concurso público para se tornar um servidor público é isso que você quer essa vai ser sua profissão seu trabalho seu dia a dia esse mesmo conceito de servidor público ele poderia ter vários significados também mas não interessa isso pra gente aqui nessa aula tô simplificando a sua vida então se te perguntar agente político está sujeito à lei de improbidade sim servidor público está sujeito à lei de improbidade também tambem Sim mas só isso não é suficiente a
lei de improbidade ela continua e ela fala assim ó e todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição nomeação designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades referidas no artigo primeiro desta lei de forma mais simples eu posso dizer para vocês o seguinte vai entrar dentro desse conceito de agente público todo aquele que exerce função pública qualquer um que exerce função pública essa função pública ela pode ser uma função itria pode ser permanente também então por exemplo o servidor efetivo nós costumamos citá-lo
como exemplo de uma função permanente agora se eu pegar um um temporário é uma função transitória ele estará dentro do conceito de agente público da lei de improbidade sim porque tanto faz ser transitório ou não tá Professor mas deixa eu só perguntar uma coisa para ser agente público o tem que receber uma remuneração né professor não não precisa receber remuneração a lei de improbidade fala que pode ser com ou sem remuneração olha aqui ó ainda que transitoriamente ou sem remuneração sempre vai aparecer uma pegadinha em prova necessariamente remunerado não pode ser com ou pode ser
sem remuneração e ele acrescenta ainda o seguinte Olha o vínculo a forma de investidura tanto faz então na prática vai ser qualquer pessoa física que Exerça a função nas entidades protegidas pela lei de improbidade tanto que ele vai falar assim ó tanto faz a forma de investidora Ah você entrou no serviço público por meio de concurso você entrou no concurso público por livre nomeação você entrou no concurso no no cargo público desculpa na função pública por intermédio de uma eleição tanto faz olha só o que a lei falou por meio de eleição de nomeação designação
contratação tanto faz como que você ingressou e tanto faz você vai exercer mandato Cargo emprego ou função quaisquer deles estarão sujeitos ao alcance da lei de propridade então pouco importa a forma como você foi investido pouco importa o tipo de vínculo que você tem com o poder público se você exercer função nas entidades protegidas pela lei de improbidade você será um agente público eu vou acrescentar aqui ó só para finalizar essa parte porque veja é qualquer um que Exerça Essas funções dentro daquelas entidades que estão sujeitas à lei de improbidade ou seja aquelas entidades que
nós vimos nesse slide anterior aqui ó qualquer um que Exerça função nessas entidades será um agente público para os fins da lei de improbidade administrativa sabe que é engraçado eu gosto de brincar tá assim ó todo mundo já viu um estagiário quase todo mundo já foi estagiário na sua vida em algum momento e sempre tem aquelas piadinhas com estagiário por isso que a gente pode fazer piada aqui com estagiário não tem o povo que fala assim estagiário nem é gente mas deixa contar estagiário é agente público até o estagiário é um agente público meu Deus
do céu até o estagiário sim pouco importa se é o estagiário se é uma pessoa que tá exercendo uma função temporá o mesário eleitoral só foi chamado para atuar naquele dia tanto faz quaisquer dessas pessoas que exerçam função nas entidades protegidas pela lei de improbidade serão considerados agentes públicos legal né podemos avançar um pouquinho mais tem algumas exceções e por exemplo o STF deixa de Fora o Presidente da República porque o Presidente da República tem regras especiais de responsabilidade essa seria uma exceção mas isso deixa pra gente falar numa aula mais aprofundada aqui eu só
quero a a noção geral que é o que cai na maioria das questões de concurso público se você entender isso que eu trouxe aqui você já vai acertar sua questão de prova mas eu quero mais eu quero avançar um pouquinho mais com vocês na reforma da lei de improbidade eles acrescentaram esse parágrafo aqui que é o parágrafo único que diz pra gente que no que se refere aos recursos de origem pública sujeita-se a sanções nesta lei o particular pessoa física ou jurídica que celebra com a administração convênio contrato de repasse contrato de gestão termo de
parceria termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente você não precisa sair decorando todos esses detalhes daqui não tá só que eu quero que você anote aí a lei de improbidade troue pra gente aqui uma categoria que eu vou chamar de equiparado o que que é esse particular equiparado ele pode ser uma pessoa física como eu você mas ele também pode ser uma pessoa jurídica como uma empresa por exemplo esse el firmou uma parceria com o estado uma parceria com a administração pública essa parceria pode ser um conv e vou colocar assim de forma resumida ou
algum instrumento afim algo parecido com convênio convênios são instrumentos de parceria tipo o estado firma uma parceria com uma organização social o estado firma uma parceria com uma ONG uma organização da sociedade civil Isso é uma parceria em razão dessa parceria essas entidades acabam recebendo recursos públicos recursos de origem pública nesse caso esse particular aqui o que que vai acontecer com ele aem da Verdade ele é um agente público ou seja ele é um particular equiparado a um agente público porque se você for parar para pensar se ele é um particular que recebe recursos públicos
ele é protegido pela lei de improbidade então ele é igual a um agente público então particular que razão de uma parceria recebe recursos de origem pública também estará sujeito a sanções da lei de improbidade administrativa Ok mas sabe Eu sempre gosto de trazer exemplos dos meus filhos porque cara O mundo muda quando você passa a ser responsável por educar um ser humano e às vezes os pais né às vezes os pais vê isso de forma errada porque os pais temem achar que o seu filho não é o Pimentinha da escola então quando o seu filho
faz algo de errado você tende a olhar para o lado e achar que é uma má influência mas toma cuidado viu pai e mãe você quer concurseiro pai e mãe pode ser que aar influência seja o seu próprio filho então por isso que nós precisamos educá-los adequadamente mas não é sobre isso que eu quero falar aqui imagina que o seu filho na verdade seja uma criança muito bem educada você fez o seu dever de casa mas certo dia o filho fez algo de errado e você foi investigar a fundo e descobriu que tinha um diabinho
no Ombro do seu filho o diabinho era um amigo dele que ficava ali cara faz isso bicho faz isso esse diabinho a lei de improbidade também prevê é aquela pessoa que não é um agente público mas que de alguma forma induz ou concorre de forma dolosa Para que ocorra o ato de improbidade Então quem são eles quem eles pensam que são nós estamos falando aqui de terceiros e a lei de improbidade já começa dizendo pra gente o seguinte são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos terceiros os terceiros são aqueles Deixa eu só melhorar
isso aqui é aquele que um não é um agente público então ele não atende aos requisitos que nós já vimos anteriormente ele não é agente público mas esse camaradinha aqui ele fica ali no ouvido do agente público tentando convencê-lo a cometer o ato de improbidade então ele induz ou concorre para a prática do ato o que que é induzir ou concorrer por exemplo ele fica lá e fala faz isso eu vou te dar isso de prêmio fica tentando pagar ou convencer o agente público para fazer algo ou até participa junto o agente público foi lá
e desviou recursos e o particular participou do desvio foi lá digitou uma senha descobriu isso invadiu determinada área ele induz ou concorre para a prática do ato na antiga redação também tinha o se beneficiar do ato agora essa parte foi excluída é induzir ou concorrer mas é induzir ou concorrer com dolo porque só existe ato de improbidade doloso não tem ato de improbidade meramente culposo Então tem que ter Doo e para fechar é importante você saber o seguinte o terceiro ele não pode responder sozinho lembra que eu comentei com vocês se não houver um agente
público não tem ato de improbidade porque o terceiro não responde sozinho ele só responderá se houver um agente público simultaneamente então o que que a lei de improbidade trouxe pra gente as disposições dessa lei são aplicáveis no que cober por que no que cober tem sanção que não tem como como aplicar um particular perda da função pública não faz sentido Por exemplo então é no que couber aquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade fechou né Então como que a gente pode resumir aqui o o
sujeito ativo do ato de improbidade nós temos três categorias então de sujeito ativo do ato de improbidade primeiro aquele que é o nosso agente primário que é o agente público que é Quem comete o ato propriamente dito segundo o particular equiparado que aquele que firma uma parceria com o estado em razão dessa parceria recebe recursos de origem pública e a terceira figura aqui é o terceiro que é aquele que não é agente público mas que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade fechou legal mas agora deixa eu só fazer uma última
pergunta para vocês Antes de a gente finalizar duas perguntas vou fazer para vocês primeira pergunta é mais simples uma pessoa jurídica pode responder por improbidade jurídica uma empresa uma sociedade uma corporação pode responder por improbidade pode a gente até já viu antes que de fato uma empresa pode responder por probidade tanto na categoria de particular equiparado que tá no parágrafo único do artigo segundo como na categoria O que é mais comum de terceiro que induz ou concorre para a prática do ato então sim pessoa jurídica pode responder por improbidade administrativa Mas vamos além e os
sócios administradores dessas empresas você que não é do mundo do direito você tem que entender que no mundo jurídico nós separamos a pessoa jurídica da pessoa física se eu Herbert tenho uma empresa a minha empresa causa um prejuízo a terceiro não é o Herbert que vai ressarcir o terceiro não é o meu patrimônio do Herbert que vai usar para custear essa dívida é o património da minha empresa são coisas distintas salve situação de fraude coisas do tipo mas a priori a empresa não se confunde com a figura dos seus sócios então se eu te perguntar
um sócio administrador um cotista um colaborador das pessoas jurídicas respondem pelo ato de improbidade que a pessoa jurídica cometer ou participar [Música] hum em regra não tá em regra não mas é possível em situações excepcionais e eu vou explicar isso para vocês agora o parágrafo primeiro do artigo Tero diz assim ó os sócios os cotistas os diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado Privado não respondem pelo ato de improbidade que venha serend imputada a pessoa jurídica Essa é a regra então na regra aquelas pessoas que fazem a gestão da empresa que trabalham na
empresa não respondem pelo ato de improbidade imputada à pessoa jurídica só que se isso é uma regra existe uma exceção exceto quando comprovadamente houver participação e benefícios diretos caso em que responderão nos limites da sua participação como que funciona isso aqui funciona da seguinte forma funciona assim ó eu sou dono da empresa a minha empresa cometeu ato de improbidade A princípio eu não respondo pelo ato de improbidade porém vamos supor que eu fiquei ali ligando pro agente público falando cara nós vamos te dar um carro um apartamento o que que você precisa eu quero te
ajudar mas o você tem que me ajudar e te ajudar eu estou participando diretamente do ato de improbidade porque sou eu que tô ligando eu que estou incentivando quando o ato de improbidade foi cometido por causa disso eu ganhei ali R 1 milhão de reais eu obtive um benefício direto Então veja eu participei e obtive benefícios diretos nesse caso eu respondo no limite da minha participação então funciona da seguinte forma os sócios cotistas diretores e colaboradores não respondem pelo ato de improbidade salvo se houver participação em benefícios direto diretos quando eu vou responder no limite
da minha participação é isso que está na lei de improbidade eu preciso acrescentar para vocês mais uma regrinha que está tanto no Artigo terceiro quanto no artigo 12 que é a situação da Lei anticorrupção e da lei de improbidade Deixa eu só contar uma coisa para vocês eu tenho que contextualizar isso rapidamente o Brasil tem alguns históricos gravíssimos de corrupção e é algo que afeta muito a moral da sociedade por causa disso foi editada uma lei lá em 2013 Olha o momento da edição dessa lei que é chamada de lei anticorrupção é engraçado que quando
essa lei foi criada até houve uma campanha para tentar não pegar esse nome o pessoal queria queal que entrasse um nome assim mais bonito tipo lei da responsabilidade da empresa a brasileira mas não foi o nome que pegou o nome que pegou é o nome que tá no linguajar Popular lei anticorrupção só para vocês entenderem o papel da Lei anticorrupção essa lei ela se destina a punir empresas pessoas jurídicas mas aí qual foi o problema o âmbito de responsabilidade da lei anticorrupção tem uma natureza semelhante essa natureza civil política equiparada ao da lei de improbidade
aí poderia acontecer de uma empresa responder na lei anticorrupção e na lei de improbidade pelo mesmo fato e nessa situação aqui não dá porque o âmbito de responsabilidade das duas normas é semelhante é diferente do caso do Direito Penal Direito Civil de responsabilidade penal civil administrativa não é disso que eu t falando estou falando de um regime de responsabilidade muito parecido aí O legislador pegou e falou o seg olha no caso de pessoas jurídicas somente no caso de pessoas jurídicas conduta dela estiver na lei anticorrupção e na lei de improbidade nesse caso Afasta a lei
de improbidade e aplica-se apenas a lei anticorrupção olha só o que que diz a lei de improbidade as sanções desta lei não se aplicarão à pessoa jurídica no caso de ato de improbidade também sancionado como ato lesivo à administração de que trata a lei 128 8 46 que é a lei anticorrupção o parágrafo séo as sanções aplicadas às pessoas jurídicas com base na lei anticorrupção deverão observar o princípio constitucional do non Bis in iden ou seja não punir duas vezes pelo mesmo fato então Então como é que vai ficar isso aqui vai ficar da seguinte
forma se você tiver um ato já punível com base na lei anticorrupção eu não posso aplicar as duas Normas em conjunto o que que eu vou fazer eu tenho Olha só eu tenho aqui a lei anticorrupção e eu teria a lei de improbidade administrativa o que que eu faço afasto a aplicação da lei de improbidade e aplico apenas a lei anticorrupção toma cuidado tá porque essa regrinha é só para pessoa jurídica E é só quando a conduta estiver nas duas leis se a conduta não está nas duas leis aplica a lei de improbidade se não
for uma pessoa jurídica aplica sempre a lei de improbidade tá bom professor então pessoa jurídica não responde com base na Lia responde quando quando a conduta dela não estiver na lei anticorrupção Então ela responde também desde que a conduta não seja punível com base na lei anticorrupção finalizado isso aqui nós temos o resumo né dos sujeitos ativos do ato de improbidade mas como a gente explicou isso aqui ao longo da aula eu já vou passar direto para a resolução de questões agentes políticos como prefeitos e governadores não mais respondem por ato de improbidade nos termos
da Lia pois a eles é reservado o regime específico de responsabilidade errado Por quê os agentes políticos como prefeitos e governadores respondem sim com base na lei de improbidade o STF Olha a jurisprudência aparecendo já havia decidido isso o STF já havia nos dito que é possível você punir alguém com base na lei de crimes de responsabilidade e também com base na lei de improbidade não é um problema e a nova lei de improbidade né nova naqueles termos que eu falei com vocês confirma isso então não tem nenhum problema puni-los com base na lei de
crime de responsabilidade e com base também na lei de improbidade administrativa só tem uma exceção o presidente da república e veja é só o presidente não é o chefe do executivo porque que se fosse chefe do executivo Prefeito e Governador também ficaria de fora aqui eu estou falando do presidente da república por que que o Presidente da República fica de fora porque a própria constituição traz uma forma de responsabilizar o presidente perante o Senado e a por isso que eu não poderia criar uma lei para punir o presidente também então aí é a única exceção
os demais respondem com base na lei de improbidade então por isso que essa questão está errada bem tranquila bom isso nós finalizamos esse nosso bloco sobre os sujeitos do ato de improbidade até já pessoal é isso aí a gente tá avançando eu já passei aqui com vocês por uma boa parte dos nossos slides eu não sei se vai dar tempo de a gente ver tudo mas se der legal se não der também não é um problema e agora a gente vai entrar numa outra parte da da lei de improbidade que são os atos de improbidade
administrativa em P Como assim professor explic Ah eu só quero saber de vocês aí no chat como é que tá o ritmo da aula se vocês estão acompanhando a gente aqui eu espero que esteja acompanhando é assim ó 3 de Janeiro a gente já tá aqui ó de Sorrisão aberto trabalhando pesado Eu espero que você também eu tô olhando para cá que o retorno daqu eu espero que você também esteja aí trabalhando pesado viu então vamos lá depois eu vou me cobrem de enviar esses slides anotados lá pro nosso telegram aí vocês podem fazer o
download também lá no telegram deixa aproveitar esse momento que é fundamental eu trazer esse recado para vocês como diz o nosso amigo Fausto Silva os reclames do plinplin afinal de contas a gente tá aqui trazendo todo esse conteúdo gratuito para vocês mas existe toda uma estrutura por trás para justificar e viabilizar esse processo e toda essa estrutura é todo esse conteúdo que nós trazemos no estratégia concurso e o estratégia tá nesse período de lançamento que a gente faz sempre em janeiro para trazer para vocês aqui grande uma uma forma de você ter um acesso ao
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uma introdução a lei de improbidade trouxe lá pra gente o conceito de ato de improbidade a gente já viu já falamos sobre as pessoas que estão sujeitas à lei de improbidade mas agora eu quero mostrar para você vocês que existem na verdade três categorias ou espécies de atos de improbidade administrativo Deixa eu só posicionar isso aqui melhor e vamos lá por que três espécies essas três espécies elas estão organizadas como se fosse um grau de hierarquia primeiro nós temos o ato mais grave que são os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito então o
cara faz isso aqui para ganhar uma GR para ganhar uma um dinheiro extra de forma indevida esses atos que importam enriquecimento em enriquecimento ilícito Eles estão enumerados no Artigo 9 da lei de improbidade administrativa depois disso nós vamos ter os atos de improbidade que causam lesão ao erá qual que é diferença do primeiro para o segundo no primeiro no enriquecimento ilícito o camarada ganhou indevidamente Tipo ele ganhou um suborno ganhou uma casa ganhou o carro ganhou um prêmio teve uma promessa de uma vantagem indevida isso acontece no enriquecimento o cara ganha o agente público gan
algo na lesão horário o agente público não ganha nada olha pro agente público ele não ganha nada mas o estado per alguma coisa por exemplo eu não ganhei nada Mas deixei o particular desviar um recurso público o dinheiro ficou lá com o particular não ficou comigo eu não ganhei nada se eu não ganhei nada eu vou verificar se é uma lesão horário o estado perdeu aquele dinheiro se o estado perdeu aquele dinheiro é uma lesão ao os atos de improbidade que causam lesão ao erário estão previstos no artigo 10 da lei de improbidade tá vendo
que tem uma escadinha cada artigo vai trazendo uma espécie por fim nós temos alguns atos de improbidade que o agente público não ganha nada o estado não chega a perder algo no sentido financeiro de perder um patrimônio alguma coisa do tipo porém nós temos uma certa ofensa aqui aos princípios que a administração pública se submete Então são os chamados atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública Tá mas vamos só prosseguir um pouquinho mais com isso aqui os atos que atentam contra os princípios são atos que estão previstos no artigo 11 da
lei de improbidade e agora eu preciso contar uma coisa para vocês que é uma coisa bem bacana primeiro lembramos mais uma vez que só existe ato de improbidade se houver dolo Então as três aqui tem que acontecer com dolo enriquecimento ilícito somente se houver dolo lesão erário somente se houver dolo atenta contra os princípios somente se houver doop antigamente Olha onde que vem a polêmica antes da reforma da lei de improbidade você poderia ter lesão ao erário culposa isso lembrando não existe mais agora ato deidade somente se houver do em todas as espécies Mas sabe
qual a polêmica que surgiu quando estava tramitando a lei 14 230 vários parlamentares culpavam o Ministério Público e o poder público em geral de processar um agente público por ato de improbidade por qualquer coisa eles falavam que a lei 8429 permitia que você punisse um agente público por qualquer coisa e qual que era a maior crítica a lei de improbidade a crítica era ao artigo 11 que trata dos atos que atentam contra os princípios porque se você for para pensar qualquer coisa errada de certa forma viola um princípio E aí na prática o agente público
até era uma pessoa bem intencionada mas fazia algo de errado sofria uma ação de improbidade por isso que se você puxar a ficha aí de antigos políticos cara o cara sofria lá 30 40 ações de improbidade a maioria acaba acabava sendo considerada improcedente mas ele sofri ação por um monte de Conduta E aí O legislador pegou e falou ó tem que dar uma um baça nisso aí aí o que que ele fez ele fez o seguinte primeiro tem que ter dolo e segundo ele delimitou ele falou pra gente que agora para para que um ato
seja considerado um ato que atenta contra os princípios ele tem que estar dentro de um rol taxativo na lei de improbidade o que que isso aqui quer dizer para que seja improbidade que atenta contra os princípios tem que aparecer em algum dos incisos do artigo 11 você não pode inventar Como diz a professora Nelma não inventa Não pode inventar você tem que olhar ó a conduta é horrível tá no artigo 11 não então não atenta contra os princípios já teve banca como a FGV por exemplo que cara montou uma questão formidável trouxe um cara lá
que que fazia condutas contra crianças um negócio assim bizarro Aí perguntava isso é improbidade administrativa a gente olhava pra situação ele não ganhou nada ele não fez o estado perder então não era nem enriquecimento ilícito nem lesão horária aí será que era um ato que atentava contra os princípios também não sabe por quê Porque não estava nas condutas do artigo 11 foi o caso daquele médico também que era um ginecologista aluma coisa do tipo que violava as a as usuárias do serviço público aí perguntaram isso seria improbidade não porque não tá não é ele não
ganhou nada o estado não perdeu nada e principalmente não está no artigo 11 se não está no artigo 11 não pode ser ato que atenta contra os princípios Olha que formidável isso por outro lado quando nós falamos do enriquecimento ilícito do enriquecimento ilícito e da lesão ao erário O Rol das condutas é exemplificativo professor Eu não entendi o que que isso quer dizer Quero Dizer para vocês o seguinte tanto o artigo 9 quanto o artigo 10 apresentam um conceito de enriquecimento ilícito ou lesão horário conforme o caso se a conduta se enquadrar naquele conceito ela
não precisa aparecer nos incisos do Artigo 9 ou do artigo 10 porque o artigo 9 e o artigo 10 estão nos dando exemplos de enriquecimento ilícito e lesão her vou contextualizar para vocês o artigo 9 diz que é enriquecimento lícito perceber vantagem patrimonial para alguma coisa e depois ela enumera vários exemplos de enriquecimento ilícito se a conduta não estiver em nenhum dos incisos mas ainda assim o agente ganhou uma vantagem patrimonial indevida será enriquecimento ilícito o artigo 10 diz pra gente que será ato de improbidade que causa lesão erário a conduta que gere uma perda
patrimonial para o poder público a perda patrimonial efetiva e comprovada e depois ela cita exemplos no artigo 10 se a conduta não estiver nos incisos mas ainda assim gerar uma perda patrimonial efetiva e comprovada de forma dolosa será uma lesão horário um ato de improbidade administrativa pegou então mais simples do que isso guarde que o artigo 9º e 10 trazem exemplos e o artigo 11 traz uma lista fechada que você não pode inventar o 9 e o 10 você pode inventar o 11 você não pode inventar de forma bem simples é isso que eu estou
trazendo para vocês e aí Olha só artigo 9º constitui ato de improbidade importando enriquecimento ilícito veja que esse notadamente notadamente é a mesma coisa que eu falar e exemplificativamente por outro lado no artigo 11 ele fala assim ó caracterizado por uma das seguintes condutas ou seja tem que ser uma das condutas que eu vou listar abaixo no caso do artigo 11 fechado agora vamos resolver questão de prova considerando a lei de improbidade e o entendimento do STJ julgue o item a seguir a referida lei exaure os tipos que configuram atos de improbidade exaure significa que
que ela mostra todos encerra traz uma lista fechada falso por falso ela exaure se for ato que atenta contra os princípios aqu ela exaure por outro lado ela não exaure se for enriquecimento ilícito e lesão erário porque nesses dois aqui O Rol é exemplificativo então este item está errado fechado avançamos mais um pouco as hipóteses legais de Atos ó já tô lendo aqui direto tá porque o enunciado é o mesmo que nós já Lemos da questão anterior as hipóteses legais de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da administração
retratam condutas específicas e configuram rol exemplificativo Qual que é o erro no enriquecimento ilícito O Rol é exemplificativo mas na no ato que atenta contra os princípios o hol atenta contra os princípios o hol é taxativo com isso esse quesito está errado beleza agora nós vamos começar a falar de cada uma das espécies e eu vou começar trazendo aqui para vocês um pouquinho do enriquecimento ilícito eu já vou fazer um combinado com vocês o artigo 9º 10 e 11 São de leitura indispensável você tem que ler esses três artigos 9 10 e 11 da lei
de improbidade eu vou mostrar aqui para vocês o conceito que é o caput caput sempre que você que não é do direito quando a gente fala de caput caput a gente tá falando assim ó da parte principal do artigo que é a cabeça dele depois nós temos os incisos Tá eu vou apresentar para vocês o conceito do cap e alguns do incisos não todos só alguns que eu quero destacar aqui com vocês mas depois da aula você vai fazer a leitura é o seu trabalho o seu dever de casa que você vai fazer depois mas
vamos lá vamos começar aqui constitui ato de improbidade importando em enriquecimento ilícito a ferir mediante a prática de ato doloso AF final de contas todos têm que ter dolo qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo mandato função de emprego ou atividade nas entidades idas no artigo primeiro desta lei e notadamente mais uma vez Lembrando que o notadamente quer dizer que nós vamos trazer alguns exemplos de condutas Então olha só artigo 9º a gente tá no artigo 9º vantagem patrimonial indevida a lei de improbabilidade diz aqui então enriquecimento ilícito você recebe
uma vantagem patrimonial indevida de forma dolosa em razão do exercício da função estatal das entidades sujeitas à lei de improbidade administrativa de forma resumida eu posso dizer para vocês que enriquecimento ilícito acontece sempre que o agente a ferir a ferir significa que ele vai perceber receber uma vantagem patrimonial o que que pode ser essa vantagem patrimonial pode ser um dinheiro um presente tipo um carro alguma coisa do tipo e essa vantagem patrimonial é uma vantagem indevida porque por exemplo a remuneração do agente público aquilo que ele tem que receber mês a mês é a vantagem
patrimonial devida aquilo que ele tem que receber pelo cargo aqui eu tô falando de uma indevida ou seja aquela que não é certa aquela que que é ilícita irregular ele percebe esse tipo de benefício agindo com dolo vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei de improbidade administrativa e tudo isso aqui essa vantagem patrimonial ele acaba recebendo porque ele é um agente público então a lei diz o seguinte ele recebe essa vantagem em razão do Cargo emprego função que ele exerce eu vou colocar assim só de forma resumida em razão das atribuições
do cargo ou função que ele exerce nas entidades protegidas pela lei de improbidade administrativa então a gente sempre Coloca essa parte final aqui ó entidades protegidas pela lei de improbidade administrativa isso aqui é o enriquecimento ilícito perceba que eu tenho um comando aqui ó vantagem patrimonial indevida E aí eu vou passar um macete para vocês se a questão de prova fala fá assim ó perceber vantagem patrimonial para o agente público recebeu vantagem patrimonial indevida para marca enriquecimento ilícito simples assim vantagem patrimonial para alguma coisa enriquecimento ilícito Olha só para vocês terem exemplo Isso aqui é
uma figurinha que tem no nosso PDF Aqui tá um pouquinho ruim para ler mas lá no pdf tá bem claro se você é aluno de estratégia você vai conseguir ver isso de forma bem completa sem nenhum problema perceber vantagem patrimonial indevida para ou para ou de alguém de quem tem interesse nas suas ações tá lá no artigo 9º inciso 1 facilitar a contratação por preço superior ao de mercado Ou seja você recebe uma grana para fazer o estado pagar mais caro por algum produto para facilitar a alienação de bem público ou fornecimento de serviço por
preço inferior ao de mercado você recebe uma grana para o estado vender algo muito mais baixo por um preço muito mais baixo do que deveria vender Hum tá errado isso Você recebeu uma vantagem patrimonial para tolerar a prática de atividade ilícita Pode só receber a promessa já é suficiente para configurar receber vantagem patrimonial para prestar uma declaração falsa sobre um dado técnico uma medição ou algo do tipo para intermediar a liberação aplicação de verba pública para omitir ato de ofício Providência ou declaração que seja Obrigado receber o vantagem patrimonial para alguma coisa é enriquecimento ilícito
mas aí qual que é a sacada As bancas perceberam que sempre que elas colocavam perceber vantagem patrimonial para não sei o que lá o aluno acertava o aluno ficou esperto veio vantagem patrimonial ele já começava a rir aqui recimento Elí manda mais difícil banca aí eles perceberam isso e começaram a mandar umas mais difíceis aí o que que eles fizeram Eles olharam cada um dos incisos do Artigo 9 e pensaram tem alguma conduta que a expressão agem patrimonial tá escondida pro cara não saber que que é enriquecimento ilícito tem tem cinco incisos que funciona dessa
forma Olha só o Inciso 4 fala assim ó utilizar em obra ou serviço particular qualquer bem móvel de propriedade ou à disposição das entidades públicas bem como trabalho de servidores de Empregados ou de terceiros contratados por essas entidades o que que isso aqui quer dizer você vai utilizar em uma atividade particular o maquinário os equipamentos os servidores os trabalhadores que estavam à disposição da administração exemplo um João Servidor Público vai com o carro da administração para a faculdade isso é enriquecimento ilícito você tá usando o carro público para uma atividade privada não bastasse isso ele
ainda abasteceu o carro com recursos do poder público isso é enriquecimento ilícito perceba não apareceu aqui no inciso a expressão vantagem patrimonial mas mas a gente sabe que ele tá ganhando alguma coisa indevidamente segundo caso tá no inciso o aceitar emprego comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tem interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação omissão decorrente das atribuições do agente público durante a atividade o que que isso aqui quer dizer eu o agente público aceitei exercer algum tipo de atividade para o particular aqui por exemplo
eu aceitei ou eu exerci então é aceitar ou exercer E aí pode ser qualquer tipo de situação pode ser uma a lei fala um emprego eu já vou dar um exemplo para vocês assim bem clássico que inclusive já caiu em questões de prova um outro exemplo você aceita uma comissão comissão um percentual ó vou te dar um percentual se a gente obtiver um lucro x y essas coisas do tipo uma consultoria exemplo um secretário de fazenda fazenda quem faz a arrecadação secretário de fazenda presta uma consultoria ou um assessoramento para uma empresa diminuir o custo
dela cont tributos cara tem um nítido conflito de interesse porque é óbvio que o secretário vai tentar prestar uma consultoria que vai gerar resultados para ele ganhar mais e aí ele pode conseguir mais resultado ou contando coisa que não é para contar pra empresa ou fazendo coisa que não é para fazer no cargo público dele então por isso que a lei já pega e Veda você não pode exercer emprego comissão consultoria ou Assessoria numa entidade que tem interesse nas suas decisões isso é enriquecimento ilícito também Eu presumo que quecimento de certa forma essa outra conduta
é uma conduta bem interessante adquirir para si eu vou até colocar um nome disso aqui que a gente chama assim ó de evolução patrimonial evolução patrimonial desproporcional o camarada entra no serviço público ele vai lá apresenta sua declaração de bens aí você vai ver o cara tem um golzinho ano 98 aquele golzinho bonitinho dele financiado um ano depois ele tem um patrimônio de R milhões de reais só que a remuneração do cargo dele era de 5.000 por mês como é que ele fez isso pô porque Compartilha esse segredo aí meu filho milagre da multiplicação do
dinheiro o que que você tá fazendo Pode ser que ele ganhou na Mega Cena Pode ser que ele casou com alguém que tenha muit dinheiro pode ser que ele recebe uma herança mas pode ser também o que é muito provável nesse caso que ele tenha cometido algum tipo de ato ilícito por isso que a lei de improbidade busca coibir esse tipo de Conduta ela fala assim ó adquirir para si ou para outrem outrem significa para Terceiro receber para se ou para um terceiro bens de qualquer natureza corentes dos atos descritos na lei de improbidade cujo
valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou a renda do agente público então ele adquiriu bens cujo valor seja desproporcional a sua evolução patrimonial a sua evolução patrimonial ou a sua renda então assim não bate o que ele ganha e o o que ele teve de evolução patrimonial de um ano pro outro não faz sentido tá mas olha só existe a possibilidade o direito da pessoa comprovar a origem lícita Então eu tenho direito eu posso chegar pro poder público falou não deixa eu só contar uma coisa para vocês na Megra virada eu apostei essas seis
dezenas aqui ó e Por isso fiquei rico é por que que você não abandonou o cargo público então não porque eu amo o que eu faço né dinheiro para mim não é mais problema agora mas eu ganhei na BG virada aqui mas por isso que agora eu tenho esse patrimônio aqui super pomposo Pode ser que seja pode ser que sim pode ser que não mas hoje a gente tem direito de comprovar a origem lícita dos seus recursos legal né bacana agora vamos avançar mais um pouco e trazer outras duas condutas incorporar por qualquer forma ao
seu patrimônio bens rendas verbas ou ou valores integrantes do acervo das entidades protegidas pela lei de improbidade e usar em proveito próprio bens rendas verbas ou valores integrantes do Acervo patrimonial das entidades protegidas pela Lia nesses dois incisos ou eu estou usando para um benefício para um benefício próprio aquilo que não é meu ou estou incorporando para mim aquilo que não é meu nas duas situações eu estou ganhando algo que não deveria ganhar com isso a gente tem esse primeiro resumo essa é a primeira parte que eu já mostrei antes para vocês são aquelas condutas
que f de perceber vantagem patrimonial para alguma coisa e as cinco condutas que eu citei agora utilizar em obra ou serviço particular bem imóvel servidores ou empregados adquirir bens em valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda exercer emprego comissão consultoria ou assessoramento em quem tem interesse nas suas decisões incorporar ou utilizar ao seu patrimônio seu proveito bens rendas verbas ou valores do acervo das entidades protegidas pela lei lei de improbidade legal você não precisa anotar que depois eu mando tudo isso aqui para vocês e também tá tudo disponível na lei de improbidade para você
fazer a sua leitur vamos resolver essa questão cometerá ato de improbidade o servidor que exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tem interesse suscetível de ser atingido pelo desempenho da regular função pública calma aí ato de improbidade que exercer atividade de consultoria para a pessoa que tem interesse sucetível de ser atingido pelo desempenho regular da sua função e aí isso é improbidade Sim Isso é improbidade Tá mas vamos mais além que a questão pegou leve eu já sei que é um ato de improbidade Mas qual que é a espécie de improbidade aqui enriquecimento ilícito
pronto esse quesito Então está certo questãozinha tranquila mas serve para a gente dando uma treinada na memória agora nós vamos para a segunda espécie deixa eu contar uma coisa para vocês os atos de improbidade eles estão Dea hierarquia enriquecimento ilícito é o mais grave lesão a erário é o do meio e atenta contra os princípios é o mais baixo é importante você saber que você responde por um ato é muito possível e faz sentido se uma conduta é enriquecimento ilícito muitas vezes ela também vai causar um prejuízo por qual da duas você vai responder pela
mais grave pelo enriquecimento ilícito você responde só pela mais grave se a conduta é enriquecimento ilícito causou prejuízo erário e também atentou contra os princípios a mesma conduta a mesma infração você responde pelo mais grave que é o enriquecimento ilícito se ela causa lesão e atenta contra os princípios responde pela lesão se só atenta contra os princípios responde só por atentar contra os princípios sempre vale a conduta mais grave a conduta mais grave engloba as mais simples vamos falar agora de lesão a a erário segunda a lei de improbidade constitui ato de improbidade que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que seje a efetiva efetiva e comprovadamente perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades previstas na lei de improbidade administrativa então a gente tá falando de lesão ao erário primeiro assim como todas as demais condutas a lesão ao horário pode acontecer por meio de uma ação ação é fazer alguma coisa ou por uma omissão que é simplesmente não fazer alguma coisa que o agente público deveria fazer Lembrando que essa conduta ela tem que acontecer com dolo porque só existe ato de improbidade com
dolo e essa ação ou omissão tem que ensejar algum tipo de perda patrimonial toma cuidado aqui com essa parte que eu vou trazer para vocês quando eu falo perda patrimonial eu quero dizer que o Estado está sofrendo algum tipo de prejuízo o patrimônio do Estado está diminuindo a lei de improbidade ainda coloca pra gente assim alguns nomes eu vou usar assim como se fossem exemplos de de e lesão horária ela fala assim ó desvio que que é o desvio você vai lá e desvia recursos públicos para uma outra finalidade apropriação eu pego um carro da
administração pública e vou passar ele para uma outra pessoa essa outra pessoa vai está se apropriando desse carro é uma apropriação desse bem o malbaratamento malbaratamento é você fazer o patrimônio do Estado ficar menor mais barato por isso de malbaratamento e ainda Ele termina com dilapidação dilapidação é estragar eu pego lá um um prédio da administração pública e estrago esse prédio Isso é uma dilapidação você precisa decorar o significado de cada uma dessas expressões não nunca vi isso cair sincero assim ó são 12 anos trabalhar num concurso entre trabalhar e estudar nunca vi cobrar um
conceito desse aqui é só você lembrar desvio apropriação malbaratamento dilapidação é tudo forma de gerar perda patrimonial tudo forma de gerar prejuízo ao erário Mas o que eu quero destacar aqui mesmo assim ó o que eu acho que é fundamental é o que a lei fala aqui no trecho durante o conceito essa perda tem que ser efetiva e ela tem que ser comprovada o que que isso aqui quer dizer que que a perda patrimonial não pode ser presumida antigamente o STJ tinha algumas decisões em que ele considerava algumas hipóteses em que a lesão ao erário
era presumida eu iria eu nem iria conseguir quantificar mas eu iria presumir que o estado perdeu a lei de improbidade falou que agora isso não pode mais tem que comprovar a perda tem que mostrar ali na calculadora ó o que aconteceu foi isso aqui aí haverá lesão ao horário A parte disso nós podemos avançar para algumas das condutas lembrando o artigo 10 hol exemplificativo e o artigo 10 é o que tem a lista mais longa de condutas eu vou mostrar para vocês alguns exemplos que Me cham atenção por exemplo inciso 12 fala permitir facilitar ou
concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente Opa calma aí professor isso aqui não seria enriquecimento ilícito não sempre quem define minha conduta é o agente público você olha para o agente público e veja o que aconteceu se o agente público ganhar algo é enriquecimento ilícito se o agente público não ganha mas deixa outro ganhar é lesão erário eu sou um servidor público ganhei um dinheiro para que uma empresa desviasse recursos eu ganhei e a empresa Ganhou se eu ganhei enriquecimento ilícito para todo mundo eu sou um agente público não ganhei nada nem promessa nada Mas
deixei aquela empresa ganhar ela se enriqueceu ilicitamente Qual a conduta que nós vamos responder lesão a erário porque eu tenho que olhar para o agente público o agente público ganhou algo enriquecimento ilícito o agente público não ganhou nada pode ser lesão a erário fechado então Aqui nós temos esse exemplo com deixar o terceiro se enriquecer ilicitamente lesão erada realizar operação financeira sem observância das normas regulamentares sempre Ó na lei de propridade você vai ver várias vezes em que você tem uma transferência de recursos uma doação e sempre utilizando a expressão assim ó sem observar as
formalidades legais ou regulamentares a espécie se você encontrar alguma conduta que está falando de transferir recursos realizar op financeira doar sem observar as normas legais e regulamentares guarda essa esse trecho sem observar as normas legais e regulamentares lesão horário é o caso aqui realizar operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares conceder benefício administrativo ou fiscal sem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie tudo isso vai entrar como lesão erado Olha uma questão de prova constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares
sem observar as normas legais e regulamentares El lesão ao erário e a questão tá falando que seria enriquecimento ilícito não é enriquecimento ilícito Então esse item está errado aí aqui outros exemplos ordenar ou permitir a realização despesas não autorizadas em lei ou regulamento liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir para que isso aconteça Veja tudo ó sem observar Norma regulamento vai ser lesão ao horário agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda bem como No que diz respeito à conservação do património antes a lei falava assim ó agir negligentemente Por
que que eles trocaram por agir ilicitamente porque negligência é culpa é conduta culposa e não ter mais conduta culposa na lei de improbidade então eles tiveram que trocar para o ilicitamente conceder aplicar aou manter benefício financeiro tributário contrário ao que dispõe a lei do ISS a essa lei que tá citada aqui ela trata do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN o se você concede um benefício que dá uma alíquota abaixo do Tá previsto em lei do que deveria ser isso será também lesão a erário tem que observar os atos aplicáveis as normas as regras
previstas na legislação e essa conduta é a que merece mais destaque da gente frustrar a licitude do processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-los indevidamente O que que a gente tem aqui nós temos uma conduta em que a pessoa vai frustrar a [Música] licitude em outras palavras você vai fazer o negócio ficar errado irregular Então você vai frustrar a licitude desse processo ou ainda você pode dispensar esses processos dispensá-los indevidamente Professor Como assim frustrar a licitude e dispensá-los indevidamente dentro do poder público você sabe
que você precisa fazer licitação da mesma forma você precisa fazer processos seletivos se você vai firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos então é licitação ou processo seletivo com essas entidades Existem algumas exceções na a legislação no caso da lei de licitações tem dispensa tem inexigibilidade então aqui eu tô falando uma hipótese em que eu vou dispensar o processo licitatório quando deveria realizá-lo Então estou dispensando indevidamente essas duas situações configuram um ato de improbidade que gera lesão ao erário Então vamos lá frustrar a licitude ou dispensar indevidamente e ele coloca duas situações ou a licitação
ou processo seletivo para firmar parcerias Ok só que agora a lei vai trazer para vai trazer aqui mais um requisito acarretando perda patrimonial efetiva porque lembra que agora a lei de improbidade não admite mais um prejuízo presumido então aqui eu tenho que ter uma perda patrimonial efetiva ou seja uma perda patrimonial comprovada Por que que o legislador colocou isso aqui porque antigamente lembra que eu comentei que o STJ tinha uma jurisprudência que admitia um dano presumido era justamente no caso de licitações o STJ entendia que se o poder público não fazia licitação isso eu teria
a presunção de um prejuízo só que o legislador pegou e falou não não faça mais isso poder judiciário tem que ter o dano comprovado senão não será ato de improbidade que gera lesão horário daqui a pouquinho eu vou mostrar para vocês o que acontece vamos lá isso aqui é um ato que causa lesão a her e o que acontece se eu tiver alguém que está frustrando a licitude da licitação ou do chamamento público do processo seletivo mas eu não consigo comprovar o prejuízo eu vou deixar assim mesmo não não é que eu vai deixar assim
mesmo se você não tiver prejuízo aí você enquadra na conduta de baixo que é o ato que atenta contra os princípios Que Nós já vamos ver já agora se eu tiver o prejuízo ao erário será lesão ao erário Então guarde sempre isso se eu frustrar a licitude do processo de licitação ou do processo para firmar parcerias e eu tiver um prejuízo comprovado marca a lesão ao horário vamos resolver uma questão de prova essa questão diz pra gente o seguinte constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir facilitar o concorrer
para que terceiro se enriqueça ilicitamente lembra se eu ganhei algo enriquecimento ilícito se eu não ganho nada mas deixo o terceiro ganhar o terceiro se enriquece será uma lesão a horário então isso não é um ato que atenta contra os princípios Como disse o quesito mas sim o ato que causa lesão ao erário E assim a questão está errada show de bola dá pra gente já estudar o próximo tópico vai dar sim mas eu vou chamar uma vinheta e já volto para continuar com vocês pessoal agora nós chegamos nos atos que atentam comos princípios eu
sei que a gente tá passando com bastante conteúdo mas é muito em razão do tempo que nós temos disponível aqui paraa nossa aula tá os atos que a tento cont os princípios Eles foram aqueles atos que mais sofreram mudanças com a reforma da lei de improbidade a principal mudança eu já citei para vocês que as condutas agora passam a ser taxativas tem que descrever a conduta no artigo 11 para que configure um ato que atenta contra os princípios grava isso porque isso está caindo muito em prova nós já vimos aqui alguns exemplos conforme nós estos
resolvendo as questões agora olha só o conceito do que é um ato que atenta contra os princípios porque agora a lei deixa bem claro pra gente que tem que ter o dolo então ele fala assim ó são atos que atentam contra os princípios da administração pública qualquer ação omissão dolosa que viole os deveres de honestidade imparcialidade e de legalidade eu vou passar para vocês aqui alguns macetes tá então nós estamos falando dos atos que atentam contra os princípios da administração pública Lembrando que o ato que atenta contra os princípios pode acontecer por meio de uma
ação mas também pode acontecer por intermédio de uma omissão daquele agente público isso tudo aqui vai ter que acontecer com dolo porque a conduta tem que ser dolosa e a lei de improbidade ainda na parte conceitual diz pra gente que essa ação ou missão viola os deveres do agente público e aí ela enumera esses deveres em três itens quais são ele fala em legalidade só que assim não é só simplesmente descumprir a lei porque tem que lembrar que tem que ter aquela situação dolosa tudo aquilo que nós já vimos anteriormente o dever de honestidade e
por fim o dever de in parcialidade se você quiser memorizar isso aqui ó eu gosto de usar o l l de legalidade honestidade e imparcialidade e por fim Lembrando que as condutas constam em um rol taxativo e esse rol taxativo todo está no artigo 11 da lei de improbidade administrativa legal agora vamos lá tratar de cada um desses dispositivos eu só queria trazer aqui também uma partezinha antes de falar de cada um dos incisos ir lá para o final do artigo 11 falar do parágrafo terceiro e do parágrafo quarto da lei de improbidade olha só
o que que esses dois dispositivos dizem pra gente o enquadramento da conduta funcional na categoria de que de que trata esse artigo Ou seja no ato que atenta cont os princípios pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no Exercício da função pública com a indicação das normas constitucionais legais e infralegais violadas o que que o legislador quis com isso ele quis evitar que uma pessoa sofresse uma ação de improbidade por qualquer coisa então é um ato que atenta contra os princípios mas não pode ser um negócio assim meio genérico você tem que mostrar o
que que esse cara tá fazendo de errado mesmo ah ele tá descumprindo essa lei ele tá descumprindo essa Norma vamos pegar um exemplo a Constituição Federal Veda a publicidade que você utiliza a publicidade oficial para se autopromover isso tá lá na Constituição também agora está na lei de improbidade se um agente público utilizar a publicidade oficial para se autopromover eu consigo indicar ó essa conduta que ele fez é verdada pela constituição e é verdada pela própria lei de improbidade eu mostro Qual é o dispositivo legal que foi violado e não fica algo genérico Ah ele
agiu incorretamente Não eu mostro o que ele está violando o parágrafo quarto traz mais um ponto aqui pra gente os atos de improbidade de que trato este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado O que que a lesividade relevante representa é o que nós chamamos de princípio da insignificância imagina a seguinte situação uma autoridade deveria prestar contas não vou colocar prestação de contas que seria mais complicado ela deveria dar publicidade oficial porém certo dia o volume de trabalho estava muito grande e e eles não conseguiram dar publicidade oficial naquele dia olha que aqui eu
tô até passando por cima da questão de que tem que ter dolo aquela coisa toda tô até passando por cima disso no dia seguinte Eles fizeram a publicação aí vem alguém fala ah violaram o princípio da publicidade a lei de improbidade fala que deixar de dar publicidade quando você está Obrigado quando você deveria fazê-lo é um ato de improbidade mas cara a gente divulgou no dia seguinte houve algum prejuízo a gente usou isso para para alguma coisa de errada não então é insignificante então não haverá improbidade nesse caso Então tem que ter uma lesividade relevante
e a Lei continua falando pra gente assim ó eles dependem da lesividade relevante para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento de produção de dano e de enriquecimento ilícito o que que eles querem dizer que haverá um ato que atenta princípios ainda que o agente não tenha recebido nada que é um enriquecimento ilícito nem feito o estado perder alguma coisa que seria lesão horá isso aqui é óbvio Teoricamente esse dispositivo nem precisava estar aqui mas ele está só para não gerar uma dúvida tipo ah mas eu atentei contra os princípios mas não ganhei nada
eu atentei contra os princípios mas não causei um prejuízo tanto faz continua sendo um ato que atenta contra os princípios em outra em outras palavras o ato que atenta contra os princípios acontece mesmo não havendo enriquecimento ilícito por Óbvio nem lesão a horário também por Óbvio é a a famosa regra até o Óbvio tem que ser dito e é isso que o artigo 11 está fazendo então aqui ó somente haverá ato que atenta contra os princípios se houver dolo uma conduta funcional do agente para alcançar algum tipo de benefício a demonstração objetiva da ilegalidade a
indicação das normas violadas e a lesividade relevante aplicando aqui o princípio da insignificância vamos resolver questão a configuração de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de ofensa ao bem jurídico tutelado pela legislação de de Regência ainda que a lesão Seja ínfima pessoal tem que ser uma lesividade relevante se ela é ínfima não tem essa lesividade relevante então a questão está errada s agora eu vou analisar com vocês cada uma das condutas vou passar por algumas mais rapidamente algumas eu vou conversar um pouquinho mais já destaco que os
incisos um e dois foram revogados então eles não existem mais por isso que eu começo do inciso três porque eu coloco o inciso Professor você pulou os dois primeiros os dois primeiros não existem mais então a gente já vai direto pro inciso três que diz assim ó revelar fato ou circunstância Constância de que tem ciência em razão das atribuições do cargo e que Deva permanecer em segredo propiciando um beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado de forma bastante resumida o que a gente aquele cara que revelou um
segredo se você tem acesso a alguma informação e essa informação é uma informação sigilosa ela não deve ser divulgado para a sociedade sobretudo porque existem hipóteses de justamente para proteção da intimidade da vida privada e também para a proteção da sociedade e do Estado inciso qu negar agora é o contrário veja só se antes você revelar um segredo que não deveria revelar Agora nós estamos diante de uma situação em que você deveria divulgar Ou seja você vai negar a publicidade dos atos oficiais então negando idade dos atos oficiais é óbvio que se existem situações de
sigilo será uma exceção a situação de divulgar as informações serão exceções as hipóteses de sigilo então exceto nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal e na legislação então a lei fala negar publicidade de Atos oficiais exceto em razão de sua imprescindibilidade para segurança da sociedade do estado ou em outras hipóteses instituídas em lei Ou seja eu tenho que dar publicidade Essa é a regra exceto as hipóteses de sigilo admitidas pela constituição e pela legislação note que não é absoluto porque existem sigilos tanto que o inciso três e o inciso quatro de certa forma se
complementam quando a hipótese de sigilo você não pode divulgar e quando a hipótese de Publicidade você não deve dar o sigilo simples avançamos mais um pouco frustrar lembra que nós estudamos a lesão a erário e eu falei daquela situação da licitação se gerar um prejuízo comprovado é lesão a erário Mas se não tiver prejuízo comprovado o que que eu faço aí você enquadra nos atos que atentam contra os princípios Olha esse dispositivo frustrar em ofensa imparcialidade então eu vou colocar assim ó o que que você tá frustrando aqui ó ali fala assim ó fruz entrar
quando você faz isso você está frustrando em segundo a a nossa lei de improbidade administrativa em ofensa a imparcialidade porque esses procedimentos aqui eles são procedimentos em que você esperam uma imparcialidade uma impessoalidade das autoridades públicas e aqui quando você tá frustrando você está prejudicando aquele caráter concorrencial exemplo um concurso público você vai lá e vaza o gabarito para determinada pessoa você está frustrando o caráter concorrencial você estará ofendendo a imparcialidade eu dei o gabarito para uma pessoa prejudicando Naturalmente todos os demais por essa medida que eu adotei frustrar o caráter concorrencial em ofensa a
IMP realidade mas do que que nós estamos falando nós estamos falando de processos que buscam assegurar a isonomia Quais são os processos que buscam assegurar a isonomia o primeiro deles você está se preparando agora concurso público vazei o gabarito disse quais informações que a pessoa deveria estudar e tal indevidamente frustrei o caráter concorrencial desse concurso público em ofensa imparcialidade processo de chamamento professor o que que é o chamamento amamento é um termo genérico para tratar de vários processos seletivos que o estado pode lançar tipo eu quero selecionar uma entidade privada sem fins lucrativos isso é
um chamamento é um termo genérico para chamar a sociedade para participar de uma seleção ou ainda o o procedimento licitatório Olha só licitação aparecendo de novo aqui procedimento licitatório aparece aqui mais uma vez tudo isso eu faço para obter algum benefício próprio direto ou indireto ou de terceiros então eu frustro esse benefício para obter algum tipo de benefício Quero que minha esposa obtenha uma vaga em concurso público quero que a minha empresa seja contratada quero que a empresa do meu amigo seja selecionada para isso que eu adotei essa conduta isso será um ato que atenta
contra os princípios e aqui nessa tabelinha eu faço um comparativo Olha só frustrar a licitude se houver dano ao erário ou seja uma perda patrimonial efetiva será uma lesão a horário e a Lei fala frustrar a licitude de licitação o processo seletivo ou dispensá-los indevidamente Entra no grupo da lesão erário por outro lado se não há dano eu teri um ato que atenta contra os princípios frustrando o caráter concorrencial de concurso chamamento e procedimento licitatório para obter um benefício próprio ou para terceiros sempre adotando essa linha explicamos trazemos esquemas explicamos de novo trazemos esquemas de
novo e resolvemos questões próximo passo deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo desde que dispõe de condições para isso com vistas a ocultar irregularidades essa daqui é uma daquelas condutas que eu eu vou usar a expressão assim que eu mais fiquei com pé atrás quando a lei de improbidade foi reformada porque cria assim um monte de de ressalvas mas a gente também entende a razão disso o que acontece todo mundo que recebe recursos públicos tem o dever de prestar contas se alguém se o estado me passar um um recurso público eu tenho que
prestar contas da regular aplicação desses recursos só que o legislador colocou algumas condicionantes para que isso aqui seja considerado um ato de improbidade eu simplesmente deixar de prestar contas pode ser só uma irregularidade só uma falha e etc isso será um ato de improbidade se um eu estou numa situação que eu sou obrigado a fazê-lo então recebi recurso público eu sou obrigado a fazer a prestação de contas o primeiro Ponto Além disso eu tenho que ter condições de fazer essa prestação de contas pode acontecer por exemplo de o estado me passar um recurso falar que
eu tenho que prestar contas em um sistema e no dia da prestação de contas o sistema não está disponível eu não tenho condições de fazer a prestação de contas eu tenho que ter condições de fazer essa prestação e o que é mais grave ainda eu deixo de prestar as contas para ocultar irregularidades Então por que que eu não prestei contas porque eu emboli todo o dinheiro claro que o fato de embolsar Pode configurar um enriquecimento lío Mas esquece isso nesse momento olha só eu ocultei eu não fiz a prestação de contas porque eu fiz algo
de errado com aquele recurso E aí eu não quero prestar contas senão o povo vai descobrir que eu fiz algo de errado isso é um ato que atenta contra os princípios da administração pública e agora eu vou trazer para vocês as duas condutas mais importantes de todas mas eu quero fazer um combinado com vocês sabe por essas condutas Quando caem prova elas caem de forma muito simples e o problema é que o aluno quer entender tudo no momento que ele ainda não precisa entender tudo que nem a banca entende necessariamente tudo que a gente tem
esse olha olha a extensão desse dispositivo isso aqui é o artigo 11 inciso 11 Olha o tamanho disso aqui ó a gente tem uma duas 3 4 5 se linhas e uma redação bem truncada isso aqui nós chamamos de nepotismo eu vou simplificar para vocês eu não vou nem fazer a leitura dessa regra aqui não vou nem fazer a leitura porque eu quero simplificar para vocês aqui nesse caso nós temos uma conduta Que nós conhecemos como nepotismo o que que é essencialmente o nepotismo o nepotismo acontece quando você vai nomear parentes para ocupar Cargo em
comissão ele chama de cargo de confiança também ou função gratificada na administração pública isso é nepotismo você nomeia o seu parente para ocupar carro comissão ou função de confiança no poder público só isso vamos ficar vamos trazer vamos trazer aqui um pouquinho mais de conceitos quando a gente fala de nomear parentes eu estou falando de nomear parentes até o terceiro grau eu vou deixar nos slides aqui para vocês essa tabelinha que é uma tabelinha que Quem elaborou foi a Controladoria Geral da União a CGU e o que eu quero que você anote aí são dois
extremos que são aqueles que sempre caem em prova o Ti Na verdade vou até trocar trocar a ordem das cores o e o primo o tio é parente de qual grau tio é parente de terceiro grau Qual o grau de parentesco do primo primo é parente de quarto grau quando vem aquela pessoa e fala ah o Fulano é meu primo de primeiro grau pessoal não existe primo de primeiro grau qualquer primo o grau Inicial aqui do primo é quarto grau como é que funciona isso quando você quer verificar o grau de parentes você tem que
ir medindo Como que você chega até aquela pessoa exemplo o meu pai e a minha mãe foram os dois que me colocaram no mundo então eles são parentes numa linha reta reta é aqui ó da ascendência e descendência eles estão do primeiro grau acima de mim está meu pai e minha mãe primeiro grau abaixo de mim estão os meus filhos primeiro grau também acima dos meus pais está o meu avô e minha avó segundo grau porque ó meu pai é primeiro avô e avó segundo bisavó terceiro abaixo de meus os meus filhos primeiro os meus
netos segundo os meus bisnetos terceiro grau como que eu chego no meu irmão o pessoal às vezes acha que irmão é primeiro grau irmão não é primeiro grau irmão é segundo porque para chegar no seu irmão você tem que passar pelo seu pai e pela sua mãe então pai e mãe primeiro irmão segundo grau o seu sobrinho que é o filho do seu irmão terceiro grau você passa pelo seu pai passa pelo seu irmão chega no seu sobrinho como que você chega no seu tio você está aqui seus pais primeiro grau o que que liga
os seus pais ao seu tio seu avô e sua avó segundo grau do seu avó e da sua avó o seu tio terceiro grau então seu tio é terceiro grau e como que eu chego no seu primo do seu tio vai pro seu primo quarto grau olha essa tabelinha nos mostrando isso aqui está o servidor primeiro grau segundo grau terceiro grau primeiro grau segundo grau terceiro grau como que eu chego no meu irmão passo pelo meu pai chego no meu irmão para chegar no meu sobrinho eu tenho que passar pelo meu irmão aí agora só
pai primeiro grau avô segundo grau tio terceiro grau todos os que estão nessa linha aqui ó você não pode nomear não pode nomear o irmão o sobrinho o tio Guarda esses dois do Extremo Ó tio e sobrinho você não pode nomear agora o que que vai entrar fora disso o primo chamaram também de primo irmão que é o filho do seu tio Esse é quarto grau esse você pode fazer a nomeação então tio terceiro grau primo quarto grau pode nomear o tio não pode nomear o primo sim viu que Simples então a gente simplifica bastante
aqui a súmula a redação da lei de improbidade que é uma cópia de uma súmula do STF que era súmula era não é a súmula vinculante 13 tem uma redação igualzinha desse dispositivo Professor lá no final ele fala assim ó mediante designações recíprocas designações recíprocas é o que nós chamamos de nepotismo cruzado que que é o nepotismo Cruzado ao invés de eu nomear a minha esposa eu nomeio a sua esposa e você nomeia a minha esposa isso é cruzado a gente faz uma troca de favores não pode também legal pegou isso aí então isso é
o que está aqui no artigo 11 inciso 11 da lei de improbidade tem mais algumas particularidades a respeito do da forma como eu vou analisar esse parentesco mas isso deixa pra gente estudar numa outra oportunidade aqui é só uma noção inicial para você já começar a pegar e olha o que o par do artigo 11 diz não se configura em probidade a mera nomeação ou indicação política Por parte dos detentores de mandatos eletivos sendo necessária aferição de dolo com a finalidade lía Por parte dos agentes eu vou traduzir o que esse dispositivo está dizendo porque
a redação é bastante truncada talvez até de forma proposital existem alguns cargos que são cargos chamados de cargos políticos os cargos políticos ocupados pelos agentes políticos não estão sujeitos à vedação ao nepotismo parece parece assustador né mas o que eu quero dizer o governador pode nomear a esposa dele para ocupar um cargo de secretária de saúde por exemplo o governador pode nomear o irmão dele para ser um secretário de obras por exemplo também secretário assim como Ministro Ministro de estado secretário de estado secretário municipal São cargos políticos para os cargos políticos eu não aplico a
vedação o nepotismo Como regra Como regra eu só vou aplicar essa vedação o nepotismo se houver a demonstração de dolo com finalidade ilícita por parte do agente por exemplo eu nomeei o meu irmão porque eu e ele já tínhamos um combinado de desviar recursos eu prova isso tem gravações e tal mostrando isso aí sim haverá ato de improbidade agora se exemplo meu irmão é médico e eu nomeio ele para ser secretário de saúde não tem nenhum problema até porque ele sendo médico eu pressuponho que ele tenha a qualificação para esse cargo é um assunto delicado
é um assunto polêmico que o pessoal sempre fica revoltado quando a gente traz mas é a decisão do STF e que a lei de improbidade inclusive acabou incorporando essa figura no pdf tá muito mais organizada aqui eu tive que dar uma achatada nela para que ela entrasse dentro de um slide mas só para vocês entenderem então nepotismo é um ato que atenta contra os princípios configurando a vedação a nomeação de cônjuge companheiro parente em linha reta colateral por afinidade até o terceiro grau aqui eu lembro tio não pode primo pode nomear essa vedação se aplica
a toda a administração pública direta indireta todos os poderes de todos os entes da administração pública para carro em comissão cargo de confiança e função gratificada não é probidade a mera indicação política por detentor de Mandato eletivo exceto se houver dolo com fim ilícito avançamos para uma questão de prova constitui ato de improbidade nomear parente linha reta até o quarto grau para o exercício de função de função gratificada na administração direta Qual que é o x desse item Tá vendo como é simples até o quarto grau quarto grau não está dentro da vedação a vedação
é até o terceiro grau a redação é mas as questões são tranquilas e é isso que eu estou mostrando para vocês então o item está errado e o último ponto essa conduta também é nova ela foi acrescentada na lei de improbidade pela lei 14230 que é a publicidade indevida também chamada de promoção pessoal o que que é isso é uma autoridade pública utilizar a mídia estatal para se autopromover utilizar a publicidade institucional oficial para se autopromover professor mas eles não fazem isso nas eleições eleição não é publicidade oficial eleição é campanha eleitoral aqui eu tô
falando daquelas campanhas tipo um programa de vacinação um programa educacional de prevenção imagina que aparece lá o prefeito eu sou o prefeito fulano de tal durante o a propaganda institucional né em tese um um programa de vacinação é o prefeito flor de tal estou aqui para convidar você meu eleitor e você que ainda não é meu eleitor mas vai se tornar meu eleitor a vacinar os seus filhos afinal de contas eu Prefeito aqui estou na melhor gestão que esse município já teve inclusive nós temos aqui programas de saúde que estão melhorando muito a saúde da
população aí aparece o prefeito lá passando passando a cabeça de uma criança Por exemplo essa criança linda maravilhosa aqui vai receber a vacina dela do do Zé Gotinha e Se você votar em mim nós vamos poder vacinar ainda mais crianças não pode tá isso é publicidade institucional não pode utilizar a publicidade institucional para se autopromover a lei de probidade diz o seguinte praticar do âmbito da administração e com os recursos do erário ato de Publicidade que contraria o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 37 da Constituição de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente e
personalização de Atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos o que que isso aqui que dizer que o camarada ele vai na administração pública com recursos da administração pública realizar uma publicidade contrariando o que a Constituição Federal prevê o artigo 37 parágrafo primeiro da Constituição diz que a publicidade deve ter caráter informativo educativo ou de orientação social dessa publicidade não podem constar nomes imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal de autoridades públicas se essa publicidade gerar um inequívoco enaltecimento de agente público eu sou o prefeito bonzão demais ou a personalização de Atos programas
obras serviços ou campanhas eu sou o prefeito que vou inaugurar mais um hospital e mais uma escola isso tudo é um encio uma personalização de Atos isso vai configurar um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública Ok vamos lá fechar aqui a com uma questão de acordo com a lei de improbidade o ato que tenta contra os princípios da administração caracteriza--se pela violação dos deveres de ó estou falando dos atos que atentam contra os princípios lembra do lhe legalidade honestidade e imparcialidade então vamos lá legalidade honestidade imparcialidade legalidade honestidade imparcialidade gabarito
alternativa a todas as demais opções elas vão trazer situações não tem nada a ver com aqu lei com a lei de improbidade tipo imperatividade motivação regularidade continuidade publicidade modicidade tudo isso aqui tá errado então o gabarito aqui que a gente vai ter conforme consta lá no nosso artigo 11 capt para falar bonito né para falar o juridicas lá no artigo 11 no início dele nós temos lá o conceito de atos de improbidade que atenta com os princípios que viola os deveres de honestidade imparcialidade e de legalidade Por parte dos agentes e demais pessoas sujeitas ao
regime da nossa lei de improbidade administrativa voltando para cá então gabarito alternativa e e assim nós fechamos esse bloco sobre os atos que atentam contra os princípios até já pessoal agora nós vamos para o último bloco da nossa aula que é um bloco Vapt Vupt só pra gente fechar sobre as penalidades e é legal porque a gente conseguiu fechar o ciclo porque eu expliquei para vocês o que que é improbidade lá no começo da aula expliquei Quem sofre o ato e Quem comete o ato falei das três espécies de atos de improbidade e a gente
fecha o ciclo olha só é cíclico isso que legal com as penalidades ou seja sanções em outras palavras no bom e velho português Escreveu não leu o pau comeu né já diria o ditado o que a gente quer fazer é o seguinte se você faz algo de errado você vai sofrer as sanções pelo ato de improbidade e para cada um dos atos de improbidade Você tem uma lista de sanções para enriquecimento ilícito para lesão erário e para os atos que atentam com os princípios eu só queria eu não trouxe aqui pro slide mas já queria
acrescentar para vocês que a aplicação das sanções de improbidade acontece independentemente do ressarcimento a erário porque a pessoa é obrigada a fazer o ressarcimento a erário se ela causar um prejuízo se for o caso e também da aplicação das sanções de outras naturezas por exemplo da sanção penal a própria Constituição excepciona de penalidades administrativas exemplo o servidor público pode ser demitido em um processo disciplinar que não se confunde com a ação de improbidade e também de sanções civis então a aplicação das sanções de improbidade é independente das sanções penais civis e administrativas cabíveis Ok E
como eu tô falando para vocês se enriquecimento ilícito nós temos algumas penalidades se a lesão Ária ou outras e se é atenta contra os princípios outras eu vou começar do modo mais difícil e depois vou para o modo mais fácil o modo mais difícil vou mostrar o seguinte se você comete um enriquecimento ilícito você pode sofrer de forma isolada ou cumulativa olha só isolada ou cumulativa conforme a gravidade do ato o juiz lá no poder judiciário vai definir qual que é a sanção que vai se aplicar ela pode variar o juiz que vai analisar a
gravidade da sua conduta o quanto de benefício você obteve e vai definir a sua pena é igual no direito penal às vezes o cara fica preso 5 anos 8 anos 12 anos a gente chama de dosimetria aqui também tem uma dosimetria para aplicar as penalidades Quais as penalidades que o réu pode sofrer perda dos bens acrescidos ilicitamente perda da função pública suspensão dos direitos políticos por Até 14 anos pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por um prazo
não superior a 14 anos são essas as penalidades Professor tem algumas penas aqui que não estavam lá naquela lista que você citou lá no começo da aula lá no comecinho da aula você citou algumas situações é porque a lei ela pode criar outras penalidades Então você tem que entender isso aqui nós temos mais algumas penalidades possíveis se for lesão erário na lesão erário as penalidades elas são meio parecidas né Elas são basicamente idênticas só que mudam algumas pequenas peculiaridades então você pode ter a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente se concorrer para esta circunstância
perda da função pública suspensão dos direitos políticos por até 12 anos multa civil equivalente ao dano e a proibição de contratar ou de receber benefícios ou incentivos pelo prazo de até 12 anos e por fim se for o ato que atenta contra os princípios da administração aqui fica simples porque são só duas penalidades multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar ou de receber benefícios ou incentivos pelo prazo de até 4 anos lembra que eu falei para vocês que tem o modo fácil e o modo difícil
eu vou agora passei para vocês o modo difícil agora a gente vai para o modo fácil então vamos lá isso aqui é uma tabelinha e eu quero preencher essa tabela com vocês eu gosto de fazer o meu aluno pensar quando eu faço o meu aluno pensar ele entende o sistema e vai conseguir Responder questões fáceis e também as difíceis quando a banca sair da zona de conforto Porto do do concurseiro não vai ser aquele aluno que chega meu Deus Professor mas essa prova foi atípica né OK S uma prova comum simples uma prova mais difícil
mais atípica você vai estar preparado mesmo assim é isso que eu gosto de fazer aqui a gente tem uma tabela nessa tabela eu quero que você coloque aqui nas linhas os atos de improbidade Quais são os atos de improbidade nós temos o enriquecimento ilícito a lesão ao erário e os atos que atentam contra os princípios lá em cima na primeira linha nós vamos colocar Quais são as sanções que a lei de improbidade prevê a primeira sanção é a perda dos bens acrescidos ilicitamente então o cara ganhou lá um carro que a título de suborno ele
tem que perder esse bem a outra penalidade que a gente tem é a perda da função pública então por exemplo um parlamentar pode perder o mandato dele um servidor efetivo pode perder o cargo efetivo dele também a lei também prevê como penalidade a suspensão dos direitos políticos então você pode colocar aqui ó suspensão Lembrando que a suspensão não é perda porque As bancas sempre gostam de trazer essa confusão aqui é suspensão políticos a perda é da função pública políticos a perda é da função pública e a suspensão dos direitos políticos a lei ainda criou a
multa ela também chama aqui de multa civil Mas pode simplesmente colocar multa aí no seu material e por fim a proibição essa proibição aqui pode ser uma proibição de contratar com poder público então exemplo vai L participar de licitação ganha a licitação e é contratado pelo estado se você sofrer essa penalidade você não poderá ser contratado contratar ou então de receber benefícios ou incentivos do Estado Essas são as nossas proibições Tá vendo como tá ficando fácil aqui conseguimos já preencher agora vamos para os atos que atentam contra os princípios lembra que o ato que atenta
contra os princípios só tem duas penalidades só a multa e a proibição de contratar e receber benefícios Então olha só quando a gente vai falar das multas daqui a pouco vou mostrar para vocês que a multa ela vai equivaler a multa ela vai equivaler à conduta a multa equivale à conduta só que eu não tenho como equivaler a multa no caso do ato que atenta contra os princípios Porque como é que eu vou equivaler algo a um princípio você consegue perceber não tem como aí O legislador teve uma sacada vamos utilizar a remuneração do agente
público como referência então a multa aqui fica até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente público Então deixa eu olhar quanto que esse servidor aqui recebe a multa será de até 24 vezes a a remuneração percebida pelo agente aqui é bem da verdade a lei utiliza assim ó pagamento de multa Civil de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente público e você pode pegar esse quatro que tá aqui embaixo esse quatro aqui e já puxa ele para cá porque quando eu vou falar da proibição de contratar e de receber benefícios aqui eu também posso
colocar assim ó até x anos posso colocar assim ó até x anos e por sinal você já pode pegar esse até x anos que eu coloquei aqui ó e já reproduzir para os demais porque agora é só ir preenchendo Ó coloquei aqui coloquei aqui vou colocar também na suspensão dos direitos políticos fechado ag vamos lá eu quero pegar esse quatro que tá aqui embaixo do 24 anos e puxar lá pro outro lado pega esse quatro daqui e puxa para cá porque a proibição de contratar e de receber benefícios no caso de Atos que atentam contra
os princípios é de até 4 anos eu peguei só o qu tá até 4 anos pronto fechei essa parte agora vamos para a lesão horária e enriquecimento ilícito quando a gente vai falar de lesão horária enriquecimento ilícito guarde isso aqui ó enriquecimento ilícito você guarda o 14 lesão ao erário você guarda o 12 14 e 12 Então olha só suspensão dos direitos políticos no enriquecimento ilícito Até 14 anos proibição de contratar e de receber benefícios do poder público no enriquecimento ilícito Até 14 anos até 14 Até 14 suspensão dos direitos políticos na lesão horário até
12 anos proibição de contratar de receber benefícios na lesão erário até 12 anos até 14 até 12 fácil a multa equivale à conduta a multa equivale à conduta no enriquecimento ilícito no enriquecimento ilícito o agente público tem um acréscimo patrimonial indevido então a multa será equivalente ao acréscimo patrimonial indevido na lesão erário Qual que é a conduta é o prejuízo erário então a multa equivale ao valor do dano o valor do PR ISO então enriquecimento ilícito equivale ao acréscimo lesão erário equivale ao dano causado ao poder público as duas admitem a aplicação da pena de
perda da função pública tanto no enriquecimento ilícito quanto na lesão horária no enriquecimento ilícito o agente ganha um bem indevido então ele tem que perder esse bem indevido e na lesão ao erário olha só que bacana a lei fala assim ó na lesão ao horário você vai sofrer a perda dos bens acrescidos ilicitamente se você concorrer para essa situação Como assim se concorrer lembra que lá na aula nas espécies eu falei o seguinte olha pro agente público se ele ganha algo enriquecimento ilícito se ele não ganha mas deixa um terceiro ganhar é lesão erário o
terceiro ganhou aquele cara ganhou um bem e eu não deveria ter deixado ele ganhar sabe o que vai acontecer ele tem que devolver aquele bem não tem então se eu concorri para isso acontecer eu respondo com ele pela a perda do bem Lembra que o terceiro responde com agente público aquele terceiro ganhou um bem que ele não deveria ter eu não ganhei nada mas ele ganhou eu vou junto com ele responder pra perda daquele bem se o cara some com aquele bem eu posso ter que arcar com esse prejuízo também então se concorrer eu respondo
também com a perda dos bens e aí a nossa tabelinha fica preenchida Olha só na hora quem como diz o quem sabe faz ao vivo louco bicho então Aqui nós temos as penalidades pelos atos de improbidade Lembrando que o ressarcimento vai se aplicar sempre que houver uma perda patrimonial efetiva avançamos agora para essa questão caso certo agente público pratique ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública independentemente das sanções penais comuns e de responsabilidades civis e administrativas previstas na legislação a pena aplicável a esse agente será a hum atenta contra os princípios
só admite duas sanções lembra nós já falamos sobre isso multa e proibição de contratar e de receber benefícios isso é ato que atenta contra os princípios atenta contra os princípios multa e proibição de contratar e receber benefícios Então se é um ato que atenta contra os princípios não tem perda da função pública não tem suspensão dos direitos políticos mas tem a proibição de contratar e de receber benefícios com poder público aqu proibição de tratar é suficiente e não existe isso aqui advertência não tem nem na lei de improbidade não tem advertência na lei de improbidade
nenhuma conduta Então não é a letra D com isso naturalmente o gabarito é alternativa c e com isso nós concluímos o estudo uma revisão zinha aqui básica da nossa lei de improbidade administrativa Espero que você tenha gostado dessa nossa transmissão é a minha primeira aula aula de fato aqui ao longo desse 2024 já participei da transmissão de lançamento e de webinários mas aula essa é a minha primeira aqui em 2024 Eu espero que você tenha gostado dessa transmissão e tenha aprendido começar a entender a lei de improbidade só quero contar um segredo para vocês tem
muita muito mais conteúdo da Lei de improbidade para estudar por isso é importante você ler a lei de improbidade e resolver muitas questões e se quiser um material de altíssima qualidade você pode vir estudar aqui no estratégia concurso que nós temos aulas da lei de improbidade completa de todas outras Normas em PDF em vídeoaula vídeoaula completa vídeoaula simplificada resolução de questões e muito mais se tem uma coisa que eu garanto para você é que você não vai se arrepender de estudar aqui com a coruja lembro reforço mais uma vez que esses valores promocionais com os
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nossa disposição mas nós dependemos da sua ação vem com a gente vem ser coruja que logo logo nós estaremos comemorando aquele seu cargo público e o seu sonho sendo realizado um grande abraço fique com Deus e até a próxima he he he
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