o olá pessoal nesse vídeo nós vamos corrigir os exercícios referentes à sucessão legítima nos casos em que houver concorrência de cônjuge ou companheiro já que o stf é que parou a sucessão do companheiro a sucessão do cônjuge com descendentes do falecido exercício número um joão quem faleceu neste ano vítima de um acidente aéreo deixando sua família desconsolada sua mãe maria sua esposa joana com quem era casado pelo regime da comunhão universal de bens desde 1980 seus netos gêmeos oi eduardo o e fabiana filhos de antônio o seu filho seu primogênito falecido em 2018 em seus
bisnetos julho oi e karina filhos da caçula de antônio fabiano na segunda filha bruna que ainda não teve descendentes o terceiro filho caio par de gustavo e hugo ea caçula daniela mãe de isadora além disso joão deixou também deixou dois irmãos mais novos marcos e matteus consideram nesse caso determine como ficará a partir do patrimônio deixado pelo de cujus levando-se em conta que ele deixou uma casa adquirida onerosamente em 1978 é um apartamento em 2000 e com recursos exclusivos de seu trabalho em uma fazenda recebida por herança em 2005 oi e um ótimo e por
doação em 2010 e ao passo que joana recebeu um sítio por herança em 1981 olá pessoal a primeira coisa nós já fizemos ter estabelecer as relações de parentesco a segunda também que a relacionar os bens colocar os anos em que eles foram adquiridos ea que título eles foram adquiridos isso enunciado do exercício já trouxe o terceiro passo é a gente retirar meação e dívidas como não há notícia de dívidas enunciado nós vamos estabelecer então ameaçam o regime é o da comunhão universal veja ainda comunhão universal em tem seu regramento a partir dos artigos 1667 do
código civil e tem como regra básica que todos os bens adquiridos antes e na constância do casamento é certos alguns que devem ser excluídos como bens utilizados no exercício da profissão bens de uso pessoal mas esses bens todos são comunicáveis por força do regime da comunhão e tal então nós vamos falar que todos esses bens de joão e joana são bens comuns então a gente pode estabelecer com muita segurança que joana tem direito a cinquenta por cento de todos esses bens como meira e aí agora o próximo passo é identificar quem são os herdeiros de
joão já que nós estabelecemos que a herança de joão é composta por 50 por cento de todos esses dentes a ordem de vocação hereditária está estabelecida no artigo 1829 inciso primeiro neste caso do código civil que o inciso primeiro é aquele que estabelece a sucessão do cônjuge com descendentes do falecido e em relação aos descendentes nós sabemos que os a regrinha básica é de que os na classe de herdeiros os de grau mais próximo excluem os degraus mais remoto salvo o direito de representação isso tá lá nos artigos 1833 e 1835 do código civil no
caso antônio que seria o descendente de 1º grau deste tronco faleceu antes do pai logo ele não pode herdar mas a lei então vai atribuir aos filhos de antônio o direito de representá-lo na sucessão do avô bruna caio e daniela recebem então por direito próprio ao passo que eduardo e fabiana por direito de representação sendo a partir então não por cabeça como vai ocorrer com bruna caio daniela mas a partilha por estirpe esse é o que estabelece o artigo 1835 do código civil só que voltando à questão do conjunto de cera ou não sucessor nós
temos uma regrinha básica que a premissa que foi utilizada pelo novo código civil ao prever a questão da concorrência a pênis a básica é de que o cônjuge e agora o companheiro de acordo com o stf que formeiro ele não receber a herança então quem é meiro não é herdeiro porque isso porque com ameaçam nós vamos entender que o cônjuge ou companheiro já estaria amparado então ele não precisaria é dar-se a gente verifica pelo regime da comunhão universal que é o caso de joão e joana nós vamos verificar que joana como a gente já fez
receber os cinquenta por cento como meira logo ela não é herdeira de nenhum destes bens em toda a herança de joão então caberá a seus descendentes bom então pessoal resumindo como é que vai ficar essa situação então olha todos os bens do patrimônio de joão e considerando aquele sítio de joana também 100% joana recebe o equivalente a cinquenta por cento mas não na condição de herdeira e sim na condição de meira e os descendentes de joão receberam os outros 50 por cento então bruna caio daniela eduardo e fabiana dividiram entre sim lembrando que bruna caio
e daniela recebem por direito próprio ao passo que os demais eduardo e fabiana por direito de representação dividindo esses cinquenta por cento que restaram entre eles bruna e caio e daniela recebem o equivalente oi gente a 12 e meio por cento ao passo que eduardo e fabiana por receberem o que o pai antônio receberia dividir alma aquele quinhão de 12 e meio entre si cabendo 6:25 para cada um então de todos os bens joana 50 bruna cai daniela 12,5 eduardo e fabiana 6,25 e o próximo exercício que tem o enunciado bem parecido então nós temos
joão casado com joana pelo regime agora da comunhão parcial de bens desde 1980 e nós vemos pessoal no exercício anterior que os descendentes acabaram excluindo os ascendentes que vem segundo lugar na ordem de vocação hereditária do 1829 e também os colaterais estão não vou nem relacioná-los aqui agora vou colocar apenas o cônjuge ou melhor dizendo a cônjuge sobrevivente e os filhos netos e bisnetos de joão que faleceu neste agu então nós temos aqui julho oi e karina e os demais filhos a bruna o caio que é pai do gustavo e do hugo i i a
daniela mãe da isadora e aí nós temos os mesmos bens nós temos a casa é por meio de uma aquisição em 1978 nós temos o apartamento e em dois mil também adquirido com recursos exclusivos do trabalho dele a fazenda recebida em 2005 por herança o e temos aqui em 2010 o lote por doação e temos o sítio e em 1900 o e 81 e por e lança de joana então olha só pessoal estabelecemos os parentescos estabelecemos a questão também antônio já havia falecido estabelecemos também quais são os bens e agora a gente precisa então próximo
passo meação como eu parcial está prevista nos artigos 1658 e seguintes do código civil e a gente já sabe que a regra básica da comunhão parcial é os bens adquiridos antes do casamento então portanto aqui o caso da casa são bens particulares de cada um deles então a casa é um bem particular de joão ao passo que os bens adquiridos na constância a título oneroso são considerados bens comuns e esse apartamento foi adquirido com recursos olha anunciado exclusivos do trabalho de joão pessoal isso pouco importa no regime da comunhão parcial se foram adquiridos com recursos
exclusivos ou com recursos comuns se foi na constância e é uma aquisição a gente fala que é um bem comum ao casal ao passo que os bens adquiridos na constância a título gratuito ou seja adquiridos por herança ou doação são considerados bens particulares então esse sítio é exclusivo de joana ao passo então que a casa a fazenda e o lote são exclusivos de joão são joão tem o lote a fazenda ea casa como seus bens e joana portanto não tem meação pelo já sei que esses três compõem a herança de joão e em relação a
casa por ser um bem comum joana tem direito a metade desta casa como meira tá então eu posso falar aqui ó que os bens de joão são metade da casa o lote desculpa o apartamento corrigindo aqui ó é o apartamento né vamos corrigir aqui é o apartamento tô voltando para nós temos aqui o apartamento metade do apartamento e joana como era recebendo metade do apartamento oi e aí a gente não pode misturar esses bens então eu vou aqui para uma outra tela e vou colocar esses bens separadamente o apartamento eu tenho então cinquenta por cento
do apartamento é de joana na qualidade de meira os outros 50 pessoal como joana já foi meira e aí essa é a particularidade do regime da comunhão parcial de bens na sucessão como ela já foi meira deste apartamento ela não será nele herdeira este bem é um bem particular é um bem comum que ela já recebeu ameaçam então este bem será atribuído aos descendentes de joão bruna caio daniela e eduardo e fabiana representando o antônio então voltando aqui olha desse cinquenta por cento eu e para bruna para caio para daniela para eduardo e para fabiana
se dividindo entre eles a mesma divisão do exercício número um 12,5 para bruna 12 e meio para caio 12 e meio para daniela e eduardo e fabiana vão dividir entre si o quinhão que caberia ao pai 6,25 para cada um agora pessoal os outros bens que são bens particulares lote fazenda em casa eu posso considerá-los conjuntamente olha o e sobre esses bens nós vimos que como eles são particulares nós não teremos meação joana não é meira destes bens estão meação ela não tem por que foram adquiridos antes ou na constância mas a título gratuito e
aí pessoal que reside o detalhe do regime da comunhão parcial nos bens comuns como o cônjuge ou companheiro sobrevivente já foi meiro que é o caso o apartamento ele não será herdeiro mas nos bens particulares como ele não foi meiro ele será portanto herdeiro então quem são herdeiros desses bem só a joana a bruna o caio a daniela o eduardo oi e a fabiana agora a grande questão é de amarelo se eu dividisse as herança igualmente eu daria um quinhão para joana um para daniela um para caio um para bruna e um para ser dividido
entre eduardo e fabiana como eu tenho cinco quinhões eu daria 15 para cada um o equivalente a vinte por cento só que nós temos a previsão do artigo 1832 do código civil que estabelece que ao cônjuge ou companheiro sobrevivente quando ele concorrer com descendentes comuns do casal que o que tá aqui no enunciado as observar sozinhas ao conjunto de fico ou companheiro sobrevivente deve ser atribuído uma cota não inferior a quarta parte ou seja ele tem direito a receber no mínimo podem e jamais no mínimo um quarto da herança logo o pessoal que que eu
tenho que fazer aqui eu tenho que atribuído o lote está fazendo da casa pelo menos 25 porcento dos bens para a joana e aí eu vou dividir entre os demais os 75 por cento restantes olha isso em observância ao artigo 1832 o código civil dividindo essa herança entre eles pessoal eu sei que eu vou ter então 18,75 para bruna 18 e 75 para o caio 18 e 75 para daniela e 9,37 para eduarda e para fabiana e para o eduardo e a fabiana lembrando que eles recebem o quinhão equivalente ao que o pai antônio receber
e aí o número 3 o enunciado é bem parecido só que agora nós vamos considerar o regime da separação absoluta de bens estão as mesmas considerações continuam valendo eu vou só colocar aqui eles são casados desde 1980 no regime da separação absoluta que é equivalente ao regime da separação total ao regime da separação convencional de bens tão que é de um é de um o que é de outro é de outro não haverá qualquer com comunicação de bens esse único regime que os bens não são comunicáveis bom então eu tenho caio pai do gustavo a
e do hugo e a daniela caçula mãe da isadora e lá o antônio já faleceu em 2018 joão faleceu agora e aí os bens ele deixou então a casa em 1978 e o apartamento e em 2000 com recursos exclusivos seus a fazenda recebida por herança em 2005 oi e o lote por doação em 2010 e a joana em opa em 1981 recebeu o sítio por herança pessoal olha só as mesmas considerações que nos vimos fizemos estabelecemos o parentesco estabelecemos os bens a gente precisa agora analisar a questão do regime de bens tá separação absoluta o
que é de uma de um que é de outra de outro então nós vamos considerar que todos esses bens de joão são bens o que particulares ao passo que o sítio é um bem particular de joana como ela está viva ela não faleceu nós não temos que tirar não temos que nem que me acionar esse sítio joana não tem meçam joana não tem meação se ela não é meia ela será portanto herdeira e nós vamos considerar que todos os descendentes são comuns ao casal então quem são os herdeiros eduardo e fabiana por direito de representação
oi bruna caio e daniela por direito próprio em conjunto com joana e aí pessoal aquela mesma resolução que nós fizemos exercício anterior joana como é ascendente comum recebe pelo menos 25 porcento de todos esses quatro bens aqui embaixo da casa da fazenda do apartamento do lote ao passo que os outros 75 então uma regrinha do artigo 1832 o código civil vai ser dividido entre eles estão cada um desses aqui recebe 18 e 75 e eduardo e fabiana cada um 9,37 desses bens tudo bem o número 4 nós vamos considerar o mesmo exercício então eu tenho
joão joana casamento em 1980 mas agora é o regime da separação legal ou obrigatória de bens então eu tenho aqui o antônio que faleceu em 1000/2018 o joão que faleceu em 2020 o eduardo e a fabiana aqui o júlio e a karina a bruna e o caio pai do gustavo e do hugo e aqui a daniela mãe da isadora aí eu tenho a casa em 1978 por aquisição tenho o apartamento em 2 mil por aquisição com recursos próprios de seu trabalho exclusivos de seu trabalho a fazenda por herança em 2005 e tenho também o lote
por doação em 2010 e a joana que recebeu em dois mil e novecentos e oitenta e um em 1981 um sítio por herança pessoal o regime agora da separação obrigatória praias regime nós temos que aplicar à disposição da súmula 377 do stf como a interpretação de que são que são comunicáveis os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento da união estável desde que se demonstre o esforço comum segundo orientação é jurisprudencial do stj então a gente tem que demonstrar o esforço comum então em relação à meação de joana que é o passo que a gente
está identificando porque aqui olha são todos descendentes comuns estão a gente tem a bruna o caio a daniela como herdeiros eduardo é fabiano mesmo fácil assim em relação a casa ela foi adquirida bom então é um bem particular de joão em relação apartamento que foi adquirido na constância com recursos próprios a gente não sabe dizer se a esse esforço comum porque apesar de ser com recursos exclusivos de seu trabalho a gente pode pensar no esforço comum indireto a gente pode pensar por exemplo que joana tenha assumido outras despesas dentro de casa despesas da família para
que joão pudesse utilizar o recurso na aquisição deste apartamento mas a fazenda e o lote sem sombra de dúvidas que são bens particulares já que não há esforço sequer de joão já que ele recebeu por herança ou doação da mesmo raciocínio sítio que é um bem exclusivo de joana tá então olha em relação à meação a gente ficaria na dúvida em relação a este apartamento se joana é ou não meira mas em relação aos outros e na fazenda o lote joana não é meira tá então essa ressalva então a herança de joão é composta pela
casa pela fazenda pelo lote e pelo apartamento integral ou metade do apartamento se joão tiver joana tivesse menção agora o seguinte o artigo 1829 que estabelece a ordem de vocação hereditária no inciso primeiro ele vai expressamente dizer que aquele casado pelo regime da separação obrigatória não é herdeiro logo joana não herda este bem aliás não era nada de joão herdeiros são apenas bruna caio daniela e eduardo e fabiana por representação representando o antônio tá então todos esses bens e o apartamento integral ou metade dele serão atribuídos aos descendentes o número 5 joão mesma coisinha com
joana casado pelo regime da comunhão parcial de bens desde 1980 então nós vamos pegar o mesmo regime que a gente já analisou antes mas nós vamos mudar alguma coisinha aqui então nós temos o antônio a bruna o caio e a daniela e a daniela com a filha isadora o caio com o gustavo e o hugo o antônio pai do eduardo e da fabiana falecido em 2018 oi e a fabiana mãe do júlio oi e da karina então olha lá ele deixou a casa e em 1978 por aquisição ele deixou o apartamento em 2 mil por
aquisição e a fazenda por herança a mulher colocar aqui a fazenda por herança em 2005 e o lote e por doação em 2010 oi e ela tem o sítio em 1981 por herança o que vai mudar nesse exercício em relação ao que a gente já observou já analisou antes é que e o antônio e a bruna são descendentes apenas de joão então olha nós vamos até corrigir aqui e os filhos de joão só que antônio e bruna são apenas deles ao passo que caio e daniela são deles então o que que acontece aqui pessoal em
relação ao exercício anterior de diferente tá nós não temos mais aquela questão da filiação comum então olha nós vamos continuar tirando ameaçam a casa é um bem particular o apartamento é um bem comum a fazenda particular e esse particular os harlot e esse também particular de joana então joana vai ser meira apenas de cinquenta por cento do apartamento ao passo que os outros cinquenta por cento do apartamento deverão ser atribuídos a bruna a caio a daniela e eduardo e fabiana representando antônio ok já e a casa em a fazenda e o lote que são os
bens particulares de joão-joana também herdeira junto com os filhos e os netos de joão só que ela não tem mais direito a receber um quarto da herança ela vai receber o mesmo que os descendentes de joão receberiam então nós vamos dar da casa da fazenda do lote vinte por cento para joana 20 para daniela 20 para caio 20 para bruna e os 20 que seria de antônio 10 para fabiana e 10 por cento para eduardo e não número 6 e nós temos ainda o mesmo casinho básico só que agora nós temos a separação absoluta de
bens tão pessoal nós já resolvemos essa questão da separação absoluta eu não vou destrinchar que em relação aos bens tá eu vou apenas mencionar as diferenças nós temos joão e maria a separação absoluta é o mesmo separação convencional separação total e os descendentes são todos de joão então eu tenho aqui os descendentes apenas do joão né que que nós iremos gente na separação a quando o cônjuge concorre com descendentes apenas do falecido não há a reserva de um quarto então esse exercício que vai ter a mesma resolução do anterior mas sem a reserva maria então
vá a bandeira de joão em relação a todos os bens mas ao invés de receber vinte por cento 25% ela recebe apenas vinte e aqui os netos de joão vão dividir entre seus 20 cada um recebendo os dez porcento ok e na número 7 nós temos a mesma situação agora aqui vamos lá joão deixar maria a esposa joana o regime da comunhão parcial desde 1980 e os netos gêmeos eduardo o e fabiana filhos de antônio seu primogênito falecido em 2018 e o joão morreu agora em 2020 os bisnetos julho e karina e aí oi e
aí nós temos também é e os netos gustavo e o hugo filhos de caio seu terceiro filho o falecido em 2017 e sua nossa neta isadora então a bruna que tava aqui como notícia ela nós vamos também com será que não tem a bruna então aqui nós temos a isadora a filha da daniela que faleceu em 2016 então agora pessoal que que vai mudar nessa situação aqui ele deixou deus irmãos e deixou os bens tá todos são descendentes comuns que que vai mudar nesse exercício ao invés de nós temos os descendentes de 1º grau herdando
os bens particulares junto com a joana lembrando regime da comunhão parcial é meio dos bens comuns ah e não é herdeiro e é herdeiro apenas dos bens particulares tá bom mas nesse caso aqui nós vamos chamar a herança os herdeiros de segundo grau né que são os descendentes de segundo grau eles é que vão ajudar nesse caso pessoal nos termos do artigo é [Música] em 1835 nós vamos considerar que todos os descendentes recebem por direito próprio já que eles são os descendentes de grau mais próximo de joão nós não temos então nenhum descendente de primeiro
grau que está vivo e que possa receber então aqui olha sendo todos comuns nós temos que reservar a quarta parte para joana artigo 1832 mas aí qual que vai ser a diferença aqui eu tenho cinco descendentes que vão dividir entre si os 75 por cento restantes tá bom então nós vamos pegar esse 75 por cento da herança tirado aí né os 25 porcento de joana então vai dar quinze por cento para cada um a acidentes tá porque eles são chamados por direito próprio mas aí é a resolução da divisão dos bens é a mesma do
exercício número dois no oitavo exercício nós temos joão que morreu neste ano deixando a mãe maria a esposa joana o regime da comunhão parcial já coloquei aqui desde 1980 e aí ele deixou os netos eduardo e fabiana filhos bom dia antonio que faleceu em 2018 os bisnetos julho e karina filhos da fabiana os netos hugo e gusttavo seu terceiro filho falecido em 2017 e a isadora filha da daniela falecido em 2016 para nós vamos considerar que a bruna também já era falecida oi e aí nós vamos entender o seguinte que ele deixou dois irmãos deixou
aqueles bens que a gente já viu só que aí o que que vai mudar que ele deixou apenas os netos gustavo hugo e isadora são comuns ao casal sou eu vou entender que esses aqui olha são filhos de são descendentes apenas de joão pessoal que que vai mudar no exercício 8 em relação aos sete a joana ela vai ser herdeira porque o regime da comunhão parcial então lá é herdeira dos bens particulares nos comuns ali apenas meira só que ela não tem mais a reserva do artigo 1832 então a joana ela vai receber tinham igual
aos demais né que aqui não a representação aqui é direito próprio todos ele só tem eu tenho um dois três quatro cinco seis herdeiros eu vou dividir toda a herança pelos seis o que dá um equivalente a 16,66 para cada já que a joana não tem mais a reserva prevista no artigo 1830 e 2