Fala turma, professor Marcos Girão com vocês aqui em mais uma aula, mais uma aula STM. Pois é, está chegando a sua prova, né? E aqui eu tive um desafio de trazer pontos importantes sobre legislação eh relacionada ao STM, uma pancada de normas que foram cobradas aí nessa parte e que você precisa conhecer. A banca Cebrasp, ele normalmente cobra a letra da lei. É verdade, a letra da lei, bota uma situaçãozinha hipotética ali e tal, mas normalmente vai trazendo a letra da lei, tá? É o que nós temos visto nas últimas provas para policial judicial, pelo
menos para esse cargo é que tem acontecido. E o desafio aqui é em 46 minutos. trazer para você uma abordagem grande. Então, toma, prepare-se porque nós vamos dar uma varrida pelos principais pontos dessas normas aqui, tá bom? Vem comigo, então. Vamos seguindo aqui jornada por essa legislação relacionada ao STM tiro final. Como vocês sabem, o edital é grande, tem a lei de abuso de autoridade, tem crime de preconceito, lei 9099, estatuto de desarmamento, decreto do da do cerimonial público e as resoluções do CNJ. não dava para trazer tudo numa abordagem dessa. Então eu escolhi normas
que eu aposto que vão aparecer sim na sua prova, a começar pela resolução 344/2020, o poder de polícia nos tribunais. Essa é uma resolução, gente, que é cara de prova, que é cara de prova. Não tenha dúvida disso. Ela vai aparecer sim na sua prova, tá bom? Então vamos lá. Seguindo aqui, ela vai trazer o poder de polícia dos tribunais. Que que não pode faltar no dia de amanhã para para seus estudos, não é? Olha só, o artigo primeiro vai nos dizer que os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativo do tribunal. Então,
quem responde pelo poder de polícia são os presidentes dos tribunais, tá certo? Cujo exercício se dará não só pelos presidentes, mas pelos magistrados, não qualquer magistrado, magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências. e também por vocês logo em breve, agente inspetores da Polícia Judicial, podendo estes os agentes inspetores e aqueles os magistrados que presidem as turmas, sessões, audiências dos presidentes, quando necessário requisitar a colaboração de autoridades externas. Não esqueça, quem exerce poder de polícia, quem responde, aliás, quem responde ao presidente do tribunal, mas quem exerce, além dos presidentes dos tribunais, os magistrados que presidem
as turmas, sessões e audiências e os agentes da polícia judicial, assim como os inspetores. Isso aqui tem que estar na tua veia, no teu sangue pra tua prova. O artigo quarto vai dizer o que que você vai fazer da vida quando chegar lá. Bom, são atribuições dos agentes inspetores da Polícia Judicial assegurado o poder de polícia. Zelar pela segurança. Atenção, hein, aqui tem muita pegadinha. zelar pela segurança. Quando o assunto é ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e dos membros da segurança, você vai zelar pela e dos membros dos conselhos, você vai zelar
pela segurança deles em todo o território nacional e no exterior. Sempre não, quando autorizados pelas respectivos presidentes e dos presidentes dos tribunais na sua área de jurisdição. Ou seja, se você vai fazer, se você foi convocado para zelar pela segurança do de algum ministro do STF, é porque o presidente do STF pediu, autorizou e o presidente do seu tribunal também. Nesse caso, só assim, tá bom? também vai zelar pela segurança dos magistrados de primeiro e segundo graus. Todos não, na sua área de jurisdição. E sim, vai zelar em todo o território nacional, mas em todo
o território nacional, aliás, desculpa, eh eh zelar pela segurança dos magistrados de primeiro e segundo grau, seja qual forem eles. Aí você vai zelar pela segurança deles na sua área de jurisdição e em todo território nacional, mas em todo o território nacional quando em missão oficial. E nesse caso, desde que tem a necessidade comprovada e quando autorizados pelos presidentes, respectivos tribunais, atenção com esse detalhe, tá? Agora, nos magistrados atuantes da execução penal, você vai zelar pela segurança em todo o território nacional. Aí não tem que ter necessidade comprovada nem autorizado pelo presidente, não. Tá bom?
Outros, os magistrados em situação de risco real ou potencial decorrente da função em todo o território nacional, você vai zelar pela segurança e extensivo também quando necessário aos seus familiares. Não esquece desses detalhes, tá bom? Cabe também a aos agentes de polícias judiciais, inspetores zerar pelo pela segurança dos cumprimentos de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo de requisição policial constante, tá lá no CPC, tá? Você pode requisitar a polícia sem problema. zelar pela segurança também de servidores, servidores e demais autoridades na aqui, ó, nas dependências sobre responsabilidade
dos tribunais e juízos vinculados na sua área de jurisdição. Aqui tá bem focado, né? Beleza? Zerar pelos pela segurança de eventos patrocinados pelos respectivos tribunais. Também cabe aos agentes inspetores realizar a segurança preventiva de das dependências físicas dos tribunais, respectivas áreas de segurança, adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local de haja atividade jurisdicional, administrativa. Olha só isso aí. Segurança preventiva, controlar o acesso permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências dos tribunais e juízes vinculados. Cabe também aos agentes inspetores de polícia executar a segurança preventiva. Cuidado com esse termo aqui.
E policiamento das sessões, audiências e procedimentos dos tribunais do júri, retirando impedindo o acesso de pessoas que de alguma forma perturbem o andamento dos trabalhos. Sim, vocês podem fazer isso, né? Cuidar dessa turma que tá se empolgando, né? Também cabe aos agentes inspetores da Polícia Judicial efetuar a prisão em flagrante, hein? ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente em caso de infração penal para adultos, né, ou ato infracional adolescentes, preservando o local do crime, se for o caso, muitas funções, você precisa saber todo o artigo quarto paraa sua prova. Cabe também a
você logo em breve auxiliar na custódia provisória e escolta de presos. Auxiliar não é fazer, é auxiliar a custódia provisória e escolta de presos nas dependências do prédio do poder judiciário, tá? Não em todo lugar, não, em especial nas audiências de custódia. Cabe também a você logo em breve executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas e procedimentos judiciais. Isso aqui, essa função só quando demandado pelos magistrados. Olha esses detalhes. Olha esses detalhes, por favor. Também cabe a você logo em breve executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados
e servidores em situação de risco. Quando a história é situação de risco, é quando determinado pela presidência do tribunal. Nessa situação aqui é só quando determinado pela presidência do tribunal. Beleza? Cabe também aos agentes inspetores de polícia judicial atuar como força de segurança. Uau! realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e excepcionalmente onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do tribunal. Aqui o excepcionalmente essa questão excepcionalmente onde ela se fizer necessária, só quando determinado pela presidência do tribunal, tá bom? Não esquece disso. Cabe também realizar investigações preliminares de interesse institucional.
aqui também, também não esquece, desde que autorizados pela presidência do tribunal, cuidado, se não for autorizado, ele não pode fazer controlar, fiscalizar e executar atividade de prevenção e combate a incêndios sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes. Cabe também aos agentes inspetores de polícia judicial realizar ações de atendimento de primeiros socorros nas dependências do tribunal. Por isso que você tem que estudar essas matérias, gente. Por isso você às vezes não entende por tá aqui, não é? Atendimento de primeiros socos nas dependências do tribunal. Cabe também aos agentes inspetor isso aqui. Olha só,
isso aqui há 10 dias da prova, praticamente, isso aqui já era para est assim, ó, você olhando pro espelho, dizendo assim: "Espelho, espelho meu, quem sabe mais o artigo quartoº da resolução 344/2020 do que eu?" Ninguém. Aí, ó, brom, fala tudo aí, tá certo? Sabe ainda não? Pois tem que saber. Vamos lá, então. Olha só, vai também fazer condução e segurança em veículos em missão oficial. É outra competência. Operar equipamentos específicos de segurança, desempenas atividades de inteligência e contra inteligência. autorizadas pelo presidente do tribunal. Cabe também aos agentes inspetores interagir com unidades de segurança de
outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou do interesse do tribunal. E por fim, olha só, realizar atividade de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica institucional do tribunal, com objetivo de mitigar e controlar riscos. Olha só para que que a gente faz inteligência, né? Observada a regulamentação interna do tribunal. Beleza? Por fim, realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do tribunal. Seguindo aqui o artigo 2º vai dizer que havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente, só o
presidente, só o presidente, como regra geral, poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar ele mesmo o procedimento apuratório paraeliminar para eliminar o presidente do tribunal, tá? ou se ele não o fizer, ele pode delegar sim tal função a outra autoridade competente. Isso aqui é uma regra muito boa de prova. Olha outra aqui também. havendo flagrante delito nas dependências dos tribunais, o presidente do tribunal e os magistrados que presidem sessões, audiências, tal, tal, tal, e também você, né, os agentes inspetores da polícia judicial, havendo falamento de direito, darão voz de prisão ao
autor do fato, mantendo-os sob custódia, que as as bancas gostam de inventar, mantendo sob custódia até a entrega à autoridade policial competente. Não deixa a banca inventar outra coisa não, tá bom? Isso aqui é o que não pode faltar na sua reta final para dar 344/2020. Vamos para outra resolução, a resolução que vai tratar do Simcj, a queridinha das bancas. As bancas adoram a resolução 383, que vai trazer o sistema de inteligência de segurança do poder judiciário. E vai dizer isso o artigo terceirº que esse sistema, o CCPJ, atuará prioritariamente, prioritariamente para análise permanente sistemático
de situações de interesse da segurança institucional, tudo voltado à inteligência, né, gente? análise permanente sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão. A avaliação de riscos também vai atuar para subsidiar o planejamento e implantação de medidas para segurança. Para que que a gente faz a avaliação de riscos? Para identificar dos riscos. a fonte de ameaça vulnerabilidade, identificados os riscos, a gente possa colocar medidas de segurança, de controle para que a fonte de ameaça não explore a vulnerabilidade, o risco não se concretize.
Tá aqui o CCPJ vai fazer isso também. Atuará prioritariamente, é o que eu acabei de falar, para a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e potencialmente o livre exercício da magistratura. O CCPJ também atuará prioritariamente para a realização de estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do poder judiciário. E aqui o que o pal que rola em prova. Você sabe a composição? Quem faz? Quem compõe a cúpula do CCPJ? Isso vai ser cobrado na sua prova
STM. Primeiro, quem compõe o a cúpula, a cúpula, tá? Porque outros órgãos compõe o CCPJ, mas a cúpula são esses. O CNJ, Conselho Nacional de de Justiça, ele é o órgão central e de coordenação do CCPJ. Também o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça dos Trabalhos, os três conselhos fazem parte: o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Veja que não tá aí o STJ, não tá aí o STF. Ah, então eles não têm inteligência
no o sistema de segurança não atua neles. Hei, atua. Só que eles não fazem parte da cúpula. Também não tá aqui os tribunais regionais federais. Então você precisa memorizar isso aqui. Professor, mas eles vão vão não podem compor o CCPJ. Claro que podem e devem. Olha só, quando com relação ao Supremo Tribunal Federal, ele é o único que poderá, ao seu critério, aderir ao CCPJ. Não é ser cúpula, não, é simplesmente aderir. O único tribunal que tem a faculdade de querer ou não aderir ao CCPJ. Integram também, ó, tá aqui, ó, os demais integram, mas
não são cúpula, percebe? Integram também o CCPJ, os demais órgãos do poder judiciário, os quais deverão designar ao menos um, pode ser mais, pode, mas ao menos um servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência. Para quê? para atuar especificamente na atividade de inteligência dentro do CCPJ, tá bom? Isso é o que mais importante. Você precisa conhecer sobre essa resolução, pelo menos agora para fins de reta final. Bom, nós temos também a resolução CNJ número 435/2021. Gente, essa é queridinha do Cebrasp, viu? A banca gosta dela, viu? O artigo 14, então, nem se
fala. Vamos a ela. Olha só. Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A política nacional de segurança do poder judiciário abrange a segurança. Gente, só um detalhe, né? A gente tá aqui num ritmo já de revisão, é rever pontos. É claro que nas aulas que nós demos, a gente vai bem devagarzinho em cada ponto, explicando, pontuando, dizendo onde é que as bancas podem brincar. Aqui eu peguei o suprassumo do que não pode faltar e que que certamente a banca pode e vai cobrar, tá bom? Olha só, a política nacional de segurança do poder judiciário abrange
a segurança institucional, a segurança pessoal dos magistrados respectivos familiares em situação de risco, tá? Os os os servidores usuários e os demais ativos do poder judiciário. Tudo isso é coberto pela política nacional de segurança do poder judiciário. Pois bem, a política nacional de segurança do poder judiciário, ela é regida por princípios. Quais são os princípios? Não confunda princípios com diretrizes. Quais são os princípios dessa política? Vamos lá. Nós temos esses dois princípios só, preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do estado democrático de direito. Aliás, são três princípios. São três princípios. É,
é, às vezes eu me atrapalho um pouquinho aqui. Não, são mais, são mais, perdão. Preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do estado democrático de direito. Autonomia, independência, imparcialidade do poder judiciário. Veja essas palavras aqui, ó. Todas elas são substantivos, abstratos. Atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças. violências e quaisquer outros atos hostis contra o poder judiciário. Também é o princípio a efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais. Outro princípio, integração e interoperabilidade dos órgãos do poder judiciário com órgãos de Estado, instituições de segurança, inteligência.
Você tá vendo aqui que todos os os princípios são aí eh formados por substantivos abstratos, gestão de riscos voltadas à proteção dos ativos e do poder judiciário. E isso aqui é princípio. Mas também nós temos as diretrizes. São diretrizes da política nacional de segurança do poder judiciário. Não confunda princípio com diretriz. As diretrizes começam com verbos. Se isso pode te ajudar. fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do poder judiciário por meio de identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que eles sejam afetas. Buscar permanentemente a qualidade e efetividade da
segurança institucional do poder judiciário. Incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do poder judiciário, bem como com órgãos de estado e outras instituições de segurança e inteligência. orientar a elaboração de atos normativos que promova a modernização da segurança institucional do poder judiciário. Então, essas são as diretrizes. As diretrizes começam com verbo, né, professor? Vou decorar isso. Ei, mas o Cbraspa é safadinha, né? Ela é meio esculhabadinha. Ela diz assim: "Olha, é uma diretriz, olha aqui, ó, é uma diretriz a orientação da elaboração de atos normativos".
Aí você vai dizer assim: "Ixe, orientação é substantivo, abstrato, é princípio". Pois é, não decora assim tão, né, eh, inessado, não. Você tem que ter aprendido, tem que ter visto aqui, não é? Eh, tem que ter estudado, não só decorar que o princípio é substantivo, abstrato e a diretriz é velho, porque o CBRA sabe dessas coisas, sabia? Ei, você sabia que tem um comitê gestor que ele toma muitas decisões importantes no C eh eh no CCPJ? Pois é. O comitê gestor constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça é integrado por, ô rapaz, tua banca
adora essas composições de comitês e essa aqui é punk. Olha só, olha só. O Conselho Gestor ele é composto por um conselheiro designado pelo presidente do CNJ e esse conselheiro vai presidir o conselho gestor, o secretário geral do CNJ, ele substituirá o presidente nas ausências em impedimentos. Quem mais? Olha só, um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça indicado pelo corregedor geral de justiça, mas três magistrados de carreira, representantes da justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados por quem? Pelos seus tribunais? Não, pelo presidente CNJ. Um magistrado da carreira representante da Justiça Federal, ele
é indicado por quem? pelo Conselho da Justiça Federal, um magistrado da carreira representante da Justiça do Trabalho. Ora, se o Justiça Federal é o Conselho de Justiça Federal, quem indica esse aqui é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Mais um magistrado de carreira, representante da Justiça Militar da União, quem indica sempre é o bom, o maioral, o Superior Tribunal Militar, o magistrado da carreira em exercício da justiça eleitoral, ora que indica Tribunal Superior Eleitoral. E também tem o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário. Ele também compõe o Conselho Gestor. E mais
um servidor efetivo do quadro do Poder Judiciário indicado pelo secretário geral do CNJ, que o secretário geral também compõe, né, o como substituto do presidente. Tá certo? Olha, alguns desses magistrados, esses três aqui, esse, esse, esse, esse. Tem esses asteriscos aqui. Por qu, professor? Ah, ainda tem mais. Perdão, viu? Tá faltando mais um aqui, ó. Como é que eu ia esquecer de vocês, hein? Como é que eu ia esquecer? Opa! Como é que eu ia esquecer de vocês? Meu Deus do céu. E pai, não esquece não. Olha aí, um inspetor ou agente da Polícia Judicial
indicado pelo presidente do STF, caso haja interesse integrar o comitê. Ainda tem isso, viu? Eita, meu Deus. Sabe aqueles com asterisco? Aqueles com asterisco lá que eu coloquei? É porque o seguinte, essas indicações marcadas com asterisco recairão preferencialmente em magistrados oriundos e diferentes estados da federação, tá bom? Para ter uma boa eh homo eh heterogeneidade, não é? O comitê poderá, seu critério, eventualmente convidar esses especialistas para assessoria técnica em caráter consultivo. Tá bom? O comitê gestor assessorado pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, ele definirá protocolos, ele quem define, definirá protocolos, medidas, rotinas de
segurança alinhados à política nacional de segurança do poder judiciário com os seguintes objetivos. Um, identificar e difundir boas práticas de segurança institucional, provendo os órgãos do poder judiciário orientações para sua implementação e definir metodologia e gestão de riscos específicas para o poder judiciário. São os dois objetivos do comitê gestor, tá bom? Aliás, são dois, não tem mais. Tem mais, tem mais. Eh, definir metodologia para produção de conhecimento de inteligência no âmbito da segurança institucional do poder judiciário, viu? Definir metodologia para produção de conhecimento e inteligência. Orientar sobre a atuação dos profissionais de segurança inteligência que
atuam no poder judiciário. Sugerir diretrizes para formação e capacitação dos servidores da Polícia Judicial, bem como de magistrados em temas afetos à segurança institucional e definir diretrizes para a implementação dos centros regionais de formação funcional de segurança institucional. Esses são os objetivos do Comitê gestor. Lembrando que os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos de forma dirigida em normas e manuais de referência técnica, sendo reavaliado sempre que necessário. Esses protocolos, medidas e rotina de segurança serão avaliados sempre que necessário pelo comitê gestor, com exceção ressalvados aqueles relativos à segurança cibernética, que o comitê gestor
não vai meter o bedelho e sim outro comitê específico do CNJ. Cuidado com isso. Já vi isso aparecer em prova, tá? Incluindo os relativos à segurança cibernética. Ei, isso aqui é a paixão do Cebrasp. A paixão, o amor, o caso de amor, tesão do Cebrasp. o artigo 14, que vai dizer que os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais, federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança. Você tem que saber todas. Controle de acesso e fluxo e suas instalações, obrigatoriedade do uso de crachás para todos. instalação
de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes. Veja que essas medidas aqui não tem qualquer ressalva, mas aqui aparece uma instalação de porte que isso aqui foi até, né, tal, talvez a brincadeira que o Cras fez no concurso do STJ, né, onde ele incluiu os portadores de marca-apsea, deu uma confusão danada, mas vamos lá. Ele precisa dizer se vai tirar a questão daqui, porque se tirar a questão daqui tem que obedecer isso aqui. Olha, instalação de pórtico, detector de metais e catracas. às quais devem se submeter todos que acessarem as dependências, ainda que
exerçam carga ou função pública. Pois é, aí lá na questão ela disse que estava certo que inclusive os portadores de marca-pass foi um erro, hein? Mas ela se baseou nisso aqui. Por quê? Porque a ressalva aqui não é os portadores de marca-passo. A ressalva é os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores da polícia judicial. qualquer um deles não, que tem os agentes ou inspetores da Polícia Judicial, os magistrados que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências respectivos conselhos e tribunais. Só esses estão ressalvados da da
passarem, né, serem submetidos ao deporte detector de metais e catracas. Também instalação de equipamento de raio X também a função. Então cuidado com essa ressalva, tá? Não é qualquer magistrado, não é qualquer eh agente ou inspetor de polícia judicial, mas sim aquele que tem lotação ou sede de seu cargo e função nas dependências, respectivos conselhos e tribunais. Tem mais medidas de segurança, realização de avaliação de risco. Mas essa avaliação de risco aqui é caso o tribunal opte por instalação de agências bancárias de caixa eletrônico. Essa avaliação será submetida à prévia análise técnica da unidade de
segurança institucional da sua unidade em conjunto com o órgão regulador da respectiva instituição financeira. Ei, disponibilização de cofre ou armário para guardas e munições. Sim. Outra medida. Policiamento ostensivo com quem? Vocês, inspetores e agentes da Polícia Judicial. Sem prejuízo, sem prejuízo, sem prejuízo. Não reclame não da atuação acessória do serviço de vigilância privada. Eles serão seus melhores amigos nas áreas de interesse dos conselhos e tribunais e adigências, adjacências. Em outra medida de segurança, restrição de ingresso e permanência de qualquer pessoa portando arma de fogo em suas unidades, salas de audiência, secretarias, gabinetes ou repartições judiciais
administrativas, inclusive na condição de paz do testemunha. Pode não. Ei, tem uma vírgula. Ressalvados os casos previstos inciso 4, agente, inspetor de polícia, magistrado, integrante de escolta ou preso, tá? Que tem cargo ou função, tá do tribunal de sua de sua jurisdição. E também aqueles autorizados pela unidade de segurança institucional. Se a unidade de segurança institucional autorizar, amigo pode entrar. Beleza? Seguindo aqui, vedação do recebimento de armas em fórum. sempre, nem sempre tem outra vírgula aqui, salvo excepcionalmente para exibição em processos e apenas durante o ato. É, meu amigo, cuidado com essas vírgulas, cuidados com
essas ressalvas, tá certo? É assim mesmo, né? E a banca adora essas ressalvas. Adora essas ressalvas. Tá bom? Vamos aqui de novo também. É outra medida de segurança, disponibilização de veículos blindados, inclusive os apreendidos, aos magistrados em situação de risco real ao potencial, bem como de serviço de escolta. após avaliação pelas comissões permanentes de segurança. Eita, meu amigo. É isso aí. Que mais? Permissão de uso de placas especiais para magistrados em situação de risco real potencial. Tá? Não é qualquer magistrado não, bem como para as unidades de segurança institucional, disponibilização de armas de fogo para
magistrados, inspetores, agente da polícia judicial, conforme legislação vigente, disponibilização de coletes balísticos aos magistrados, não todos magistrados em situação de risco. Cuidado com isso. E aos inspetores e agentes da Polícia Judicial, olha aí, é daqui a pouco é você para atuação em situações que a recomendem. Tem mais medidas, tem mais medidas, não é? Não acabou. Tem mais medidas. Vamos lá. É porque aqui é o artigo 14. Divulgação reservada entre os magistrados da escala de plantão dos inspetores agentes de polícia judicial com respectivos contatos. Ou seja, os magistrados precisam ter conhecimento da escala de plantão de
vocês. Criação de grupos especiais de segurança, com incubência de exec executar atividade de policiamento especializado para proteção de magistrados, servidores e usuários de suas dependências com emprego de técnicas especiais. e protocolo de seguranças próprias. E atenção, hein, essa regra também tem chamado atenção. Somente mediante previsão em lei ou convênio específico, será admitida a atuação de policiais e bombeiros militares nos tribunais, hein? Somente previsão em lei ou convênio, sujeita à fiscalização, controle deste conselho e de todos os demais órgãos a ele subordinados. Em qualquer hipóteses, a atuação dos policiais e bombeiros militares nos tribunais é restrita
à segurança institucional e a segurança dos magistrados ameaçados só podem atuar para exercício dessa segurança, sendo eles eh autorizados por lei um convênio específico. Tá bom? Vamos agora, gente, a o estatuto do desarmamento nos seus principais pontos. E aí, como é que tá a aula, pessoal? Corrida, né? corrida, mas é para ser corrida mesmo. E o importante que vocês vão ter o material em mãos para fazer suas revisões nos próximos dias, tá? A gente, não sei se a gente consegue concluir todos os 120 slides, né? Mas nós vamos chegar bem perto disso e a ideia
aqui é trazer um direcionamento de um ponto de revisão, tá bom? Ó, e aqui uma aguinha, né, para parar, porque meu Deus do céu, faltam 20 minutos, nutinhos que é pra gente conseguir fazer mais coisa, né? Ei, quando o assunto é a provas de agente da Polícia Judicial, todas as bancas, todas pode mudar na prova do STM, pode inovar, mas todas elas pedem o artigo primeiro ao artigo 11. É o que mais se cobra do Estatuto de Desarmamento, artigo primeiro, artigo 11. Você precisa saber esses artigos todinhos. Raramente você vê crimes sendo cobrados para provas
de agente de polícia judicial. Cebrasp pode inovar, pode, o problema é dele. Ele cobrou o estatuto todo e você que tem que estudar. Mas artigos primeiro a 11 tem que tá dominado. Então vem para cá. Olha só, vamos ver aqui esses primeiras partes aí do próprio estatuto de desarmamento, a começar pelas regras de aquisição de arma de fogo. Ei, adquirir não é portar, tá? Não é porque eu adquiri que eu posso portar uma arma de fogo. Cuidado com isso. Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, ou
seja, primeiro requisito, declarar efetiva necessidade. Mas não basta, além de declarar efetiva necessidade de atender aos seguintes requisitos: comprovação de doneidade com a apresentação de certidões negativos de antecedentes criminais fornecidos pela justiça federal, estadual, militar e eleitoral e de não estar, e também tem que comprovar que não está respondendo nem a inquérito e nem a processo criminal. Essas eh eh certidões podem ser fornecidas pelos meios eletrônicos. Então, primeiro, efetiva necessidade. Segundo, comprovação de donidade. Terceiro, apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Outro requisito, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo atestado na forma disposta do regulamento desta lei. Isso são requisitos para adquirir, não é para portar arma de fogo. Tá bom? Bom, eh, tem gente que tá dispensada dessas de alguns desses requisitos. Olha só, está dispensado das exigências de comprovar a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Só a aptidão psicológica, tá? O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquele a que ele quer daquela a ser adquirida. Ou seja, ele já é um
policial que já tem, né, porta arma de fogo parecida com aquela, né, semelhante à aquela que ele quer adquirir. Então ele precisa comprovar todos aqueles requisitos. precisa, só não precisa comprovar a aptidão psicológica, porque pressupõe-se que ele tá fazendo aí na sua corporação. Tá bom? Voltando aqui, então o SINARME é quem expedirá a autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos que nós acabamos de ver. Ele vai expedir o SINARM, vai expedir essa tonização de compra em nome do requerente e para a arma indicada pelo requerente, sendo intransferível sua autorização. Na hora
que eu dou entrada para adquirir minha arma de fogo e receber essa autorização para adquirir, a expedição da autorização será concedida ou recusada com a devida fundamentação. A banca vai dizer que é no prazo de 30 dias. errado. É no prazo de 30 dias úteis a contar da data do requerimento do interessado. OK? Beleza. A aquisição de munição, atenção, só poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento. Não pode comprar uma munição diferente daquela arma registrada, não, né, meu povo. Bom, uma vez que você então foi autorizado a
adquirir, adquiriu arma de fogo, ela precisa de que o quê? Todo nenezinho quando nasce precisa de uma certidão de nascimento. Toda arma de fogo quando é comprada precisa da certidão do de propriedade. Quem é seu papai, quem é sua mamãe, precisa também ter uma certidão. A certidão é chamada disso aqui, ó, o registro, certificado de registro de arma de fogo. O craft volta para cá. É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, viu? Se não registrar é ilegal. E as armas de fogo de uso restrito não serão registradas no Sinarme, serão registradas
no comando do exército, mas as armas de fogo de uso restrito. Seguindo aqui, pronto, adquiriu a arma de fogo, foi lá, não é? Pedi agora o registro da sua arma, pois bem, para receber seu CAF, né, e poder ter a arma no seu nome, o certificado de registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no SINARM, tem validade em todo o território nacional. E atenção, não autoriza você portar arma de fogo, não autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência destra ou
ainda no seu local de trabalho. Mas não se não se anime não no seu local de trabalho, só se ele for o titular, o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa. Cuidado com isso, tá bom? Pois bem, os requisitos para autorização de aquisição de arma de fogo, os requisitos deverão ser comprovados periodicamente, aqueles requisitos que nós estudamos, e eles têm que ser comprovados periodicamente em período não inferior a 3 anos. A banca vai dizer que tem que ser comprovado em período de a cada 3 anos. Errado. Em período não inferior a 3 anos. Pode ser
pode ser comprovado periodicamente a cada 5 anos, a cada 6 anos, a cada 10 anos. Só não pode ser menos que 3 anos. Quem vai dizer isso aí é um decreto, vai dizer qual é esse período, só não pode ser menos que 3 anos, que a lei tá dizendo que não pode. Para quê? Para que você renove o certificado de registro de arma de fogo. Para renovar, tem também que eh recomprovar novamente os requisitos para autorização. Essa periodicidade é um regulamento, se eu não me engano, já foi 10 anos, não sei se já passou para
5 anos de novo, né? O governo Bolsonaro botou para 10, era cinco, mas não pode ser menos que três, tá certo? Bom, que mais? Ei, aos residentes em área rural para os fins dispostos no caput, considera-se residência. Ele não pode manter a arma em sua residência ou dependência dessa. Pois bem, para quem reside em área rural, fazenda e tudo, considera-se residência ou domicílio toda toda a extensão, respectivo imóvel rural. A, pronto. Aqui nós vimos as principais regras para aquisição de arma de fogo. Adquiriu, agora você tem o seu certificado de registro, pode manter na sua
residência ou no seu local de trabalho, se você for proprietário responsável legal. OK? Isso não quer dizer que você pode portar, porque o porte de arma de fogo, segundo o artigo sexto, portar, gente, é levar consigo, carregar aqui no code, né? É portar arma de fogo. A regra geral é que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Se terminasse aqui, hein, ninguém poderia portar arma de fogo no nosso país, mas graças a Deus tem uma vírgula, né, professor? Não é, rapaz? Ufa. Ufa. Porque se fosse assim nem policial poderia
usar, né? A pessoa apagar aqui. Não tô conseguindo não, mas vamos lá. Vocês têm uma vírgula aí, né? Vocês estão vendo uma vírgula aí, né? salvo para os casos previstos em legislação própria, aqueles que a própria lei diz que pode portar arma de fogo, mas também para esses casos aqui, ó, os integrantes das forças armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública, lá do artigo 144, os integrantes da força nacional de segurança pública podem portar arma de fogo, né? Os integrantes das guardas municipais, na verdade isso aqui é a regra original, tá? Os integrantes das
guardas municipais, das capitais, dos estados, dos municípios com mais de 50, 500.000 habitantes aí poderia portar fora de serviço, aí tal, tal, tal. Isso aqui acabou, tá gente? E a decisão aí do Supremo Tribunal Federal é que todo integrante de a Guarda Municipal pode portar arma de fogo. Todos não tem mais essas distinções aqui e também dentro e fora de serviço, tá certo? Os agentes operacionais da ABIM, eles podem portar arma de fogo. Os agentes do departamento de segurança do gabinete de segurança institucional da presidência da República podem portar arma de fogo. Os integrantes das
polícias legislativas logo em breve tá chegando aí o concurso da Câmara, não é? Você também vai fazer, vai passar e vai portar a arma de fogo. Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de preso e das guardas portuárias. Aqui, gente, agentes e guardas prisionais, hoje eles já estão no artigo 144, né? Então ficou mais do que oficial isso aí, né? Também as empresas de segurança privada e de transporte de valores legalmente constituídas, elas podem portar arma de fogo. Sim, o porte de arma de fogo é no nome delas.
Os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem uso de arma de fogo, eles também podem eh portar, observando o que cob a legislação ambiental. Quem mais pode portar? os integrantes das carreiras da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho, todos eles não. Os integrantes das carreiras da auditoria da Receita Federal e auditoria fiscal do trabalho, mas dos cargos de auditor fiscal e analista tributário. Não todo mundo não. Ei, olha essa regra aqui que é específica para os caçadores para subsistência. A turma lá do interior que precisa da arma
para se alimentar. Aos residentes em áreas rurais maiores de 25 anos. 25. Não deixa a banca colocar 21 não. Aos residentes e áreas rurais maiores de 25 anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo. Tem que comprovar para prover sua subsistência alimentar familiar. Será concedido a essa pessoa pela Polícia Federal o porte de arma na categoria caçador para subsistência. De uma arma ele vai poder portar qualquer arma de fogo? Não. Só arma de fogo de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos de espingarda, né? De alma lisa e de calibre
igual ao inferior a 16. E olha, desde que o interessado comprove efetiva necessidade em requerimento, a qual deverão ser anexados os seguintes documentos, é mais simples, né? Documento identificação pessoal, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. Agora, atenção, viu? O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo que não seja paraa subsistência familiar, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, ou pro porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido, depender da conduta dela, tá certo? Seguindo aqui, lembre-se que é boa para
você, hein? Os tribunais do poder judiciário e também os Ministérios Públicos da União e dos Estados para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício das funções de segurança. Você logo em breve, na forma de regulamento a ser emitido pelo CNJ e CNMP, esses tribunais também podem, né, podem, né, portar arma de fogo, tá certo? Beleza? E olha, as armas de fogo utilizadas pelos servidores dos tribunais e do Ministério Público da União e dos Estados, essas armas de fogo não serão de propriedade dos seus servidores, serão de propriedade, responsabilidade e
guarda das respectivas instituições, tá? somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidos pelo órgão competente, sendo certificado de registro e autorização de portes pedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. Ei, ei, só pode usar quando de serviço pelo Estatuto de Desarmamento, mas pela resolução 467 há a possibilidade do porte extensivo de arma de fogo para os policiais judiciais. Vamos ver isso daqui a pouquinho. Vem com a gente aqui. Olha só, artigo 7º, parágrafo 2º, vai dizer que o presidente do tribunal ou chefe do Ministério
Público designará os servidores seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo. Respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores que exerçam funções de segurança. Gente, por essa regra aqui, do jeito que essa regra tá aqui, só 50% dos agentes de polícia judicial poderiam ter por de arma de fogo. Pode botar minha imagem. poderiam terste fogo, certo? Só 50%. Só que agora pela decisão jurisprudencial, não tá minha imagem, pela decisão jurisprudencial, eh, pode ser eh agora todos, 100% deles, só que isso é decisão jurisprudencial. Não sei se
o Cebrasto vai chegar a esse ponto. Só que a resolução 467 também já tinha dado uma um jeitinho brasileiro nessa regra dos 50% que poderiam ter por de arma de fogo. Nós vamos ver isso aqui daqui a pouquinho, tá bom? Seguindo aqui, artigo séo diz que as armas de fogo é utilizada pelos profissionais de segurança privada dos dos prestadores de serviço de segurança privada e das empresas e dos condomínios e edifícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada constituídos na forma da lei. Essas armas serão de propriedade, responsabilidade, guarda das respectivas empresas, tá? somente podendo
ser utilizadas quando serviço, devendo elas observar as condições de uso e armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo certificado de registro e autorização do porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. Esse artigo sé foi recentemente atualizado, tá aqui a nova versão dele, tá bom? Seguindo aqui, vamos lá. Artigo 9º. Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma de fogo para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visitas a sediados no Brasil. E cabe ao comando do exército o registro é a concessão de porte de trânsito de arma de fogo, porte
de trânsito para os caques, né, de arma de fogo para os colecionadores, atiradores, caçadores de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. E por fim, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após a autorização do SINARM. E a Polícia Federal concede depois da autorização do SINARM as armas de fogo de uso permitido. E aí a gente já emenda com a resolução 467/2022 atualizada pelo 566/2024 nas principais eh porque ela vai tratar
do porte de arma para os policiais judiciais, não é? E ela vai dizer que nos termos do artigo 6º, inciso 11, acabamos de ler, é autorizado aos servidores do poder judiciário, enquadrados como agentes inspetores de especialidade pol judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia. A eles é autorizado, a você logo em breve o porte de arma de fogo em todo o território nacional. O artigo terceiro, parágrafo primeiro, vai dizer que as armas poderão ser utilizadas por esses servidores, os APJ e os IPJ, quando estiverem em serviço, ou também, olha só, em
regime de sobreaviso, bem como também quando a retirada da arma não puder ser feita no mesmo dia do início da missão, a missão é muito cedo, não dá para ir pro tribunal, vamos tirar um dia anterior, ele pode, né, ficar com essa arma, portar essa arma nesse momento. E também a quando a devolução da arma não puder ser feita no mesmo dia do término da missão. Terminou muito tarde, o tribunal tá fechado, então vou levar paraa casa a arma, amanhã eu entrego, tá certo? São situações em que podem, ei, esse artigo terceº A, o terceiro
A, B, C, D, vai ser cobrado em sua prova. São as novidades estabelecidas pela resolução 566. vai dizer que o presidente do tribunal, ou por delegação ao chefe da unidade de polícia judicial, ele pode delegar essa função, designará o servidores que portarão armas de fogo respeitado o limite constante na lei. Considerando, ei, considerando o quantitativo não total dos agentes de piz judicial, mas considerando o quantitativo do dia de serviço. Sabe o que que essa regra vai dizer daqui para você e para mim? Que agora o 100% pode, não é só 50%, mas como que ele
faz? 50% no turno, 50% no outro turno. Aí todo mundo tem o porte de arma, tá certo? Vem para cá, você vai ver isso. Não sei que tô dizendo não, tá bom? A designação acima deverá ser informada a Polícia Federal para expedição do número de porte e respectivo cadastro no Sistema Nacional de Armas. E olha só, o presidente do Tribunal, lembra o estatuto desarmamento? Ó, ó, ó, ó, ó. De novo. O presidente do tribunal ou chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de
fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores que exercem funções de segurança. E acabamos de dizer que ela deu uma ajeitada nessa regra, resolução, né, dizendo que considerando o dia de serviço. E olha aqui o que que ele vai dizer, ó. Olha aqui, presta atenção. Essa limitação dos 50% deverá considerar para fins de cálculo, o número total de policiais judiciais pertencente ao quadro dos respectivos tribunais. OK? Todos os policiais judiciais poderão receber autorização de porte. Todos. De modo que essa limitação de 50% incidirá somente sobre o quantitativo de portes simultâneos no dia
de serviço. Então, num turno você bota 50, no outro turno você bota 50 e você tá respeitando, né, a regra, não é não? Agora, olha que interessante. Excepcionalmente, de forma justificada, por razões de segurança, o chefe da unidade de polícia civil poderá ampliar esse percentual, gente, excepcionalmente de forma justificada. Olha que flexibilidade deu, não é? A listagem dos servidores do tribunais deverá ser atualizada semestralmente no SINAME mediante comunicação do chefe da unidade de polícia judicial semestralmente, não esquece, tá? Olha aqui, isso aqui é uma novidade. Sabe aquele porte só quando serviço? Só quando esse serviço
acabou aqui, após avaliar a necessidade de proteção, o próprio policial judicial, em razão do desempenho da função, a chefia da unidade de polícia judicial concederá, desculpa, gente. Após avaliar a necessidade de proteção do próprio policial judicial em razão do desempenho da função, a seu chefia, a chefia da unidade de polícia judicial concederá a autorização de extensão do porte de arma funcional para defesa pessoal fora de serviço. É o porte extensivo. Pois estendido. O porte de arma de fogo funcional estendido para defesa pessoal, fora de serviço, conforme tratado, bem como porte de arma de fogo para
defesa pessoal são válidos tanto para as armas institucionais, atenção, cauteladas, quanto para as armas devidamente registradas do acervo pessoal do policial. Eita, meu Deus. Ou do magistrado. É mesmo, professor. É. E olha, autorização para porte de arma de fogo, de porte estendido, ela já é presumida quando o policial judicial estiver empenhado nas seguintes atividades: proteção de pessoas, dignitares, autoridades, servidores, testemunhas, inteligência policial institucional, policiamento ostensivo, ou seja, é presumida sempre. Percebeu aí que o porte extensivo para fora do serviço, defesa pessoal é presumido sempre. É. que você vai tá fazendo uma dessas atividades aqui, não
é? Não. Seguindo aqui, sim, embora. Autorização para o porte de arma de fogo funcional terá valid terá prazo de validade indeterminado, sendo obrigatória a realização de teste de aptidão técnica e psicológica no período de 5 anos, sob pena de suspensão da autorização e podendo ser ainda revogada a qualquer tempo, tá? Por determinação do presidente do respectivo tribunal. É por tempo de validade determinado, mas nem tanto, né? Tem que se reciclar cada 5 anos. E se o eh vacilar, o presidente do respectivo tribunal pode tomar a seu porte. Fica autorizada a aquisição pelos tribunais de arma
de fogo de uso restrito. Eles podem, olha só, e de suas munições, no interesse da garantia da autonomia da independência do poder judiciário, assim como da defesa nacional do estado democrático. Toma. Aquisição direta de armas e munições de uso restrito. É permitida aos membros da magistratura. Uau! Você sabia que você pode adquirir arma de fogo de uso restrito? Porque é permitido aos membros da magistratura e aos integrantes da polícia judicial que tem autorização de porte de arma funcional vigente. Meu Deus do céu. Ei, o servidor requisitado ou cedido por outros órgãos e instituições e que
possua porte funcional de arma de fogo terá o direito à utilização de arma de fogo de propriedade do tribunal. Tome o porte de arma de fogo institucional. poderá ser ostensivo. Ei, mas só quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou ou devidamente identificado conforme o padrão estabelecido pela instituição. No caso de perda, furto, roubo, outras formas de escravio de arma de fogo, acessórios, munições, certificado de registro, documento institucional de porte de arma. O servidor, o servidor deverá imediatamente registrar a ocorrência policial e comunicar o fato à unidade de segurança institucional do seu respectivo órgão. O
servidor, ao portar arma de fogo institucional, deverá fazê-la acompanhar do respectivo certificado de registro. Atenção, hein? Não, atenção, hein? Tem que fazer eh acompanhar do respectivo certificado de registro do documento institucional que autoriza o porte da identidade funcional. Com observância de toda legislação pertinente, o servidor terá seu porte de arma suspenso ou caçado. Ou regra boa de prova. O servidor terá seu porte de arma suspenso ou caçado nas seguintes situações: em cumprimento à decisão administrativa ou judicial em caso de restrição médica ou psicológica para o porte de arma de fogo. Quando portar arma de fogo
em estado de embriaguez. Se cuida não? Se cuida não, meu filho. Quando fizer uso de substâncias que cause dependência física ou psíquica ou provoque alteração do desempenho intelectual motor, no caso de afastamento provisório definitivo do exercício das atribuições de função policial judicial, no gols de férias ou de licença, pode ter suspenso e também nas demais hipóteses previstas na legislação. E olha, a revogação, suspensão, essas situações aqui, gente, só para gente terminando, tá? Eh, a situação de porte de arma suspenso ou caçado, tá? Poderá ter a situação, tá? A revogação, suspensão, cassação do pó de arma
de fogo implicará imediato recolhimento pela unidade da Polícia Judicial de Arma de Fogo, acessórios, munições, certificados de registro que esteja soit como também a retirada da anotação de autorização do porte constante na respectiva carteira de identidade funcional. Gente, a gente já chegou aqui no nosso limite de tempo, mas eu quero que vocês tomem nota aí de algumas coisas importantes aqui dessa lei. Abus de autoridade. O que que você precisa revisar? Que a banca só tem cobrado isso em todas asas últimas questões, praticamente, artigos primeiro ao tá bom? Olha para cá. Lei de abuso e autoridade.
Você tem que dominar artigos primeiro ao Vai ser, vai daqui, vai sair daqui as questões de sua prova, tá bom? Ei, lei 9099 de 95. Você precisa conhecer muito bem artigos primeiro, mais ou menos ali é o artigo 15, tá certo? Faz o seguinte, artigos primeiros ao artigo 62, tá bom? A banca adora cobrar isso aqui da lei 9099, tá? Da lei 9099 adora cobrar isso aqui, tá certo, gente? Eh, Estatuto da Pessoa Idosa, pode cobrar qualquer coisa a a banca, tá? Mas você não pode ir paraa sua prova sem saber os artigos primeiro ao
39. Esses são fundamentais. Ela cobrou na última prova aí, artigo 100, que são aqueles crimes, artigo 100, artigo 102, foi uma novidade também. também fique ligado no Estatuto da Pessoa Idosa situações eh de prioridade da lei para quem tem acima de 80 anos, os super idosos e também as regras, tem duas regras para quem tem acima de 65 anos. Lembra que a pessoa idosa é aquela que tem acima de 60 igual ou superior a 60, mas tem regras específicas, duas regras que tem só você botar na estatuto da pessoa idosa, 65 anos, porque a banca
pode tentar te confundir nisso aí também, tá bom? Aqui nós temos, teríamos só, eh, iríamos só revisar os artigos primeirº a oitavo da lei abuso de autoridade e ficou faltando a lei de crime contra preconceito. Crime contra preconceito, tudo que foi novidade agora da lei de 2023, tá? Vou bota aqui no no coiso rapidão, ó. Vou passar aqui só para você lembrar essa lei aqui, ó. Tudo que tiver aqui no no crime de preconceito, tudo que tiver da lei aqui tem um crime cobradíssimo. Artigo qutarto, tá? Artigo quto é muito cobrado. Eh, o artigo, atenção,
oxe, artigo sexto é o único crime que tem uma agravante de pena podeção da banca e todas aquelas mudanças promovidas 14, 15, 32, principalmente o crime de injúrio racial, todas essas mudanças, as principais mudanças estão aí no seu material. A banca tem gostado de cobrar elas, tá bom, gente? E é isso, muito obrigado. Espero que vocês tenham gostado. Ah, só mais uma coisa, olha para cá. Olha para cá. Seja seguidor em nossas redes, @profamarcosirão. Nosso YouTube, professor Marcos Girão, e também o esse canal, esse nosso eh grupo de WhatsApp, EUAPJ e policial, né? Eh, federal,
eh, legislativo federal. gente, eh a eh esse grupo aí você tem que fazer parte desse grupo, porque lá nós temos um contato diário, nós fazemos eventos, nós fazemos uma série de de eh os links das nossas aulas, colocamos lá tudo, tá bom? Olha só, pra gente fechar aqui uma palavra dos céus paraa sua vida. Salmo 19:14, o Senhor diz assim que tem que ser, aliás, tem que essa era a oração do salmista, essa tem que ser a nossa oração. Que as palavras da minha boca e a meditação do meu coração sejam agradáveis a ti, Senhor,
minha rocha e meu resgatador. Que essa seja a sua oração, que as palavras da sua boca e a meditação no seu coração e tudo que você fizer e falar seja agradável ao Senhor. Isso vai alegrar o coração e bênçãos virão sobre a sua vida. Deus te abençoe. Muito obrigado. Valeu,