Direito das Obrigações - Aula 01 - Conceito de Obrigação

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o conceito de Obrigações; os sujeitos da Obrigação, bem co...
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olá anos do site direito em tela na sala de hoje sobre conceito de obrigações direito das obrigações é o conjunto de normas jurídicas que regulamentam as obrigações mas o que são obrigações obrigação é quando existe um vínculo jurídico entre duas pessoas que podem ser das pessoas naturais ou pessoas jurídicas mediante o qual a pessoa é obrigada a realizar uma prestação realizar um dever em favor de outra pessoa essa prestação essa obrigação pode ser dar de fazer ou não fazer então por exemplo a obrigação de realizar um pagamento é uma obrigação de dar dinheiro ou então
uma obrigação de construir uma casa é uma obrigação de fazer um serviço ou ainda uma obrigação de não desmatar um terreno é uma obrigação de não fazer então vamos ver um exemplo para ficar mais simples joão contratou rafael para prestar serviços de marceneiro pelo valor de 20 mil reais joão já pagou o valor integral para rafael já pagou os 20 mil reais para rafael agora eu tenho de ver tem a obrigação de fazer o serviço para joão como podemos verificar rafael puls uma obrigação rafael possui obrigação de fazer fazer o que o serviço de marceneiro
por sua vez joão tem direito de exigir uma prestação exigir um dvd rafael joão tem o direito de exigir que rafael preste serviço de marceneiro pois ele já pagou o valor por isso sempre dizemos que uma obrigação sempre terão dois sujeitos um sujeito ativo que é o credor e um sujeito passivo que é o devedor o credor e devedor são sujeitos da obrigação quando nós dizemos que obrigação sempre terão dois sujeitos sujeito ativo sujeito passivo isso não quer dizer que serão apenas duas pessoas pois nós podemos ter vários credores e também podemos ter vários 2
o que nós queremos dizer com isso é que existem dois lados de uma relação obrigacional que é o lado o credor e lado o devedor isso fica claro no nosso caminho que mostra bem que uma relação jurídica obrigacional nós temos duas partes uma parte credora e uma parte devedora e um vínculo jurídico entre elas que é obrigação credor é o sujeito é a pessoa natural ou jurídica que têm o direito de receber uma prestação e devedor devedor é o sujeito que também pode ser uma pessoa natural ou jurídica que tem a obrigação de realizar uma
prestação uma obrigação ea obrigação a obrigação é o vínculo jurídico que liga esses dois sujeitos ou seja liga o credor ao devedor mas qual é a obrigação qual objeto da obrigação é a prestação do devedor que pode ser de dar de fazer ou não fazer então um devedor é obrigado a realizar uma prestação em favor do credor que pode ser de dar de fazer ou não fazer colocando o nosso exemplo esqueminha joão com algum 20 mil reais para rafael prestar os serviços de marceneiro joão é credor rafael devedor e o vínculo jurídico entre eles é
obrigação de fazer assumida por rafael que é prestar os serviços de marceneiro mas o que acontece se o devedor não cumprir com a obrigação se o devedor não cumprir com a obrigação o credor poderá exigir judicialmente que ele cumpra a obrigação para entendermos o que é obrigação devemos ter isso sempre em mente se o devedor não cumprir com a sua obrigação o credor poderá exigir do poder judiciário que obrigue o devedor a realizar a sua obrigação e isso só é possível porque a relação jurídica entre o credor e devedor é integral por um direito subjetivo
já que falamos em direito subjetivo vamos entender o que é direito subjetivo direito subjetivo é o direito que a pessoa tem de exigir de uma outra pessoa uma prestação um dever de prestar algo em seu favor então nesse caso o credor tem direito de obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação e como credores é seu direito e obrigou devedora cumprir com a sua obrigação é simples o credores e irá ajuizar uma ação perante o poder judiciário para que o juízo briga e se devedor a cumprir com a sua obrigação mais uma pergunta e
com o juiz poderá obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação aí vai depender do tipo de obrigação que estivermos falando por exemplo se for uma obrigação de pagar que é uma obrigação de dar dinheiro e o devedor não pagar o juiz poderá por exemplo penhorar valores na conta bancária do devedor ou então se for uma obrigação de fazer como no nosso exemplo do joão e do rafael se rafael não prestar os serviços de marceneiro o juiz poderá fixar uma multa diária pelo descumprimento por exemplo ou ainda se a obrigação era de não fazer
como por exemplo uma obrigação de não construir o juiz poderá mandar demolir a construção então quando nós podemos unificar existem várias formas de obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação e vai defender então da modalidade de obrigação que estivermos falando mas uma coisa que devemos ter sempre em mente é que para que fique caracterizada uma obrigação o direito subjetivo tem que ter um conteúdo econômico nós temos que está tratando direitos de crédito por isso que nós podemos dizer que os direitos da personalidade não gera obrigações somente para reforçar os direitos da personalidade não
gera obrigações porque para que fique caracterizada uma obrigação o direito subjetivo tem que ter esse conteúdo econômico que eu falei para vocês e os direitos da personalidade são esta patrimônio não em valor econômico por isso que eles não geram obrigações vamos concluir na sala de hoje direito das obrigações é o conjunto de normas jurídicas que regulamentam as obrigações obrigação é o vínculo jurídico entre o credor e devedor mediante o qual o devedor é obrigado a realizar uma prestação em favor do credor o objeto da obrigação pode ser a prestação de dar fazer ou não fazer
sendo assim obrigação é o vínculo jurídico entre o credor e devedor mediante qual o devedor é obrigado a realizar uma prestação patrimonial em favor do credor que pode ser de dar fazer ou não fazer se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos deixe a sua mensagem e inscreva-se no nosso canal e visite o site direito interno
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