k Olá muito boa noite a todos e a todas que nos acompanham hoje temos mais uma aula magra no MBA da reforma tributária da fbt da faculdade Brasileira de tributação da qual eu sou o diretor geral hoje para nós é uma data importante é uma data especial porque eh ao durante o dia de hoje à tarde foi aprovado foi sancionado o PLP 68 então é uma coincidência que hoje tenhamos uma aula Magna com uma das maiores autoridades no Brasil em direito tributário tive a honra de ser seu aluno e também poder participar de diversas conferências
e congressos na qual nos quais a professora eh misabel der participou e sempre de forma brilhante as suas palestras então hoje ela nos dá a honra de ser a palestrante nessa aula Magna eh é um curso que para quem já nos assiste e que é aluno é um curso que traz os melhores profissionais do mercado profissionais auditores que tiveram a oportunidade de elaborar o pro os projetos de de lei complementar é coordenado pelo professor Antônio alcon forado que é o auditor fiscal da Fazenda do Estado de Pernambuco e a nossa aula magna de hoje será
de 1 hora com a professora misabel derse para quem ainda não a conhece eu vou eh me permitir ler um breve currículo da professora misabel ela é Doutora em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais Ela é professora titular de de direito financeiro e tributário também da da Universidade Federal de Minas é relatora geral da comissão de simplificação e revisão da legislação tributária do município de Belo Horizonte fundador e Presidente da Associação Brasileira de direito tributário da abradit membro titular da academia Nacional de economia e da Academia Brasileira de direito tributário é ex-procuradora Geral do
Estado de Minas e ex-procuradora do município de Belo Horizonte tem mais de 40 livros e mais de 300 centenas de artigos e capítulos de livros em matéria tributária de sua autoria e também em coautoria com outros autores no Brasil publicados no Brasil e no exterior ela já está aqui conosco a professora misabel professora para nós é uma honra muito obrigado por ter aceito o convite para participar dessa aula Magna do MBA da reforma tributária que consegue congregar no Brasil os maiores especialistas em matéria tributária não só do direito tributário Mas também da contabilidade e também
represent antes das fazendas do Estado eh dos Municípios e da Fazenda Federal eu vou lhe deixar com a palavra a senhora tem uma hora para expor o seu conteúdo para nos brindar com seu conhecimento que eu tenho certeza que é extremamente profundo mais uma vez lhe agradeço a atenção e a e a oportunidade de lhe ouvir aqui na live da fbt na aula Magna só a palavra a palavra está com a senhora Obrigado Eu que agradeço É uma honra uma alegria e estar aqui neste curso da faculdade Brasileira de tributação Ah que contém né um
corpo docente tão ilustre como o seu diretor o professor Antônio com quem eu já tive a oportunidade de conversar algumas vezes então é para mim um motivo de satisfação estar aqui discutindo com os participantes Antes desse curso alguma coisa sobre a nossa reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional 132 de 2023 como sabemos a a reforma pode ser analisada sobre muitos ângulos diferentes sobre a os quais nós poderíamos ficar aqui e assim vai acontecer durante todo o ano de 2025 em debates infindáveis né porque a todo momento uma nova surpresa surge e poderá surgir por isso
eu vou eh Me Prender alguns pontos mais amplos mais genéricos não pretendo esgotar esses 60 minutos de aula mas eu vou fazer uma pergunta elementar em relação às características dessa reforma né o que eu acho relevante a pergunta eh pretende né estimular uma reflexão sobre aquilo que eu acho relevante hoje nos sistemas tributários contemporâneos Qual é a pergunta vai ser e a pergunta é na verdade o título de um artigo que será publicado em nosso nome de outros autores Progresso digital ou retrocesso na cidadania essa é a primeira pergunta né do Silêncio ao emudecimento na
relação fisco contribuinte desenhada na reforma tributária sobre isso que pretendemos falar né ah busca analisar ou a a minha breve intervenção aqui com os senhores ela vai buscar analisar os efeitos da reforma tributária sobre a relação despersonalizada entre fisco e contribuinte que se pretende instaurar no país O infra quecimento do consentimento ao imposto com o amesquinhamento do federalismo conjuga-se a uma fiscalização a um controle e uma aplicação das normas tributárias por meio de plataformas digitais antecipações de arrecadação e presunção de Confissões de dívida e em especial e por força da figura jurídica doima todas essas
características ou aspectos que acab de realçar fragilizam e enfraquecem a o consentimento do contribuinte ao tributo Aparentemente o conjunto da reforma colocaria o Brasil em um sistema inédito e avançar de controle fazendário e automatismo arrecadatório não obstante ao mesmo tempo a relação fiz contribuinte torna-se objetado objetal ou dessubjetivação por homologação ou autolançamento em que a escrita do contribuinte gozava de certa certeza e credibilidade podendo ser afastada apenas em autuações fundamentadas despede-se o lançamento por homologação tal como hoje o conhecemos a reforma tributária da emenda constitucional 132 de 2023 implementada no PLP 68 que acaba de
ser sancionado ela vem na contramão das diretivas inteligentes de aproximação das fazendas públicas com os contribuintes em obra brilhante sobre o assunto Michel bouvier observa que na França e em outras jurisdições a forma de combate a onda Liberal radical vigente em vários países do planeta essa forma de combate a essa onda que dissemina essa onda dissemina resistência e a versão viceral a tributos é a característica da era contemporânea exatamente aquilo que o reforço do consentimento ao pagamento dos tributos Visa atenuar dissemina-se um tributo mais participativo ou prega-se um tributo mais participativo na França em outros
países por meio de intensas mediações por exemplo a França está colocando um mediador em cada departamento na apuração e acertamento dos tributos então Eh um tributo participativo por meio de intensas mediações negociações transações e remissões institutos por meio dos quais o acertamento do tributo a pagar envolve a anuência mais ativa do contribuinte cidadão não basta mais diz Michel bouvier o consentimento parlamentar ocorrido no momento da aprovação da Lei tributária Mas ainda é necessário reforçar tal consentimento ao longo do lançamento das autuações e solução de conflitos administrativa ou judicial Marie Cristine escl né a obra do
professor Michel bouvier que acabou de lançar que ele acabou de lançar se chama exatamente o imposto sem o cidadão l o consentimento ao imposto é um jogo crucial para a democracia então mar Cristina es uma outra professora francesa também escreveu interessante artigo sobre o mesmo tema publicado em 203 para tanto apontando o auge da contratualização e o Deus unilateralidade dos atos administrativos de cobrança Então essas são tendências existentes né em vários países que visam atenuar esse crescimento constante né da aversão aos tributos e principalmente a majoração e dentre outros é o caso do incidente ilustra
bem isso esse incidente do pix aqui no Brasil que prejudicou o governo né ele precisa eh pensar melhor em comunicação né do que lançar eh ideias eh por conta em risco da fiscalização Federal o peso político nisso eh em tudo isso corre com queda na arrecadação a efetividade é esta Então as sugestões tanto de Michel bouvier quanto de Marie Cristina eh e aquilo que se com o exemplo daquilo que se pratica na França por exemplo não são sugestões que vamos dizer eh que seriam pró privatização eh da administração de jeito nenhum eh tanto um quanto
outro professores da sorbon eh vieram da Fazenda Eles foram sempre altos funcionários da receita Francesa e portanto preocupadíssimos com a performance da arrecadação eh em seu próprio país daí que as suas a sua experiência é muito deve ser muito apreciada e e nós devemos prestar atenção eh nesses conselhos né e Exatamente porque sentimos esta aversão cada vez mais crescente em nosso país então Eh fazermos um projeto de reforma tributária pensado apenas pelas fazendas com uma ideia de rastreabilidade créditos apenas se forem pagos isso pode gerar mais aversão aos porque há uma um distanciamento entre fisco
e contribuintes e ao contrário produzir efeitos eh de não de majoração mas de queda na arrecadação bom este breve portanto essa breve intervenção não não tem como objeto nenhum nenhuma consideração filosófica sobre dever autonomia da vontade eh consentimento nós não vamos entrar em nenhuma consideração da teoria da Democracia partimos do pressuposto né de que a constituição eh prestigia autonomia da pessoa né e da dignidade da pessoa humana né estimula portanto a democracia o voto separação de poderes e o nosso sistema jurídico pressupõe evidentemente o consentimento eh do cidadão como cidadão Então nós não vamos entrar
nenhuma discussão prática filosófica ou metafísica em torno desse assunto partimos da ideia de que não existe dever fundamental de pagar tributo como imperativo categórico existe um dever sim de pagar tributo mas não é um imperativo categórico no sentido cantiano porque o próprio Kant ao falar sobre os imperativos os comandos dividiu-se em dois grandes grupos né do ponto de vista da moral eles podem ser imperativos categóricos ou imperativos hipotéticos o e conclui eh cân do ponto de vista moral o dever deveria ser sempre um imperativo categórico ou seja eh necessário e que se cumpre em si
mesmo sem eh nenhuma meta um objeto um interesse um apetite individual eh da pessoa eh seria o dever do ponto de vista moral Ele deveria ser puro mas assim não é na realidade ele diz que não existe nenhum exemplo no mundo empírico de um dever básico Qualquer que seja um imperativo categórico ou ou seja todos são comandos hipotéticos o dever de pagar está sempre condicionado a razões a representações a interesses e fins sempre integrará um imperativo hipotético pagamos por quê pagamos para quê pagamos com que objetivo Então nada né de se pensar que existe um
dever de pagar independentemente das condições e previsões postas sobretudo na Constituição isso é relevante né porque do ponto de vista da moralidade mesmo os grandes filósofos liberais eh contemporâ anos acham que a autonomia da pessoa é um princípio Supremo da moralidade que se assenta na generalidade das regras e na generalidade do dever tudo isso para lembrar lembrar né que o dever de pagar tributo ao contrário do que você imagina né é um dever hipotético né já que os deveres incondicionados e necessários eh não existem no mundo empírico já dizia Kant né na sua metafísica dos
costumes então o dever fundamental de pagar tributo ele não pode ser posto como muitas vezes pensam as fazendas como imperativo categórico bastante em si isso é um sofisma cuja existência a experiência empírica desmente então a constituição tem condições requisitos objetivos objetos fins resultados pressupostos e requisitos formando os imperativos hipotéticos como deveres equivocada aliás também a invenção do dever de pagar tributo orientando o intérprete Sem Lei própria apenas pela capacidade Econômica ou contribuinte de pagar em certo caso concreto que é isso porque o sistema jurídico norteia o dever de pagar a partir de uma série de
condições de princípios e objetivos e valores diversificados é fundamental que O legislador fale que ele escolha que ele que ele desenhe as condições as metas e os pressupostos limitadores do dever de pagar no estado de direito ninguém discorda eu acho que o professor Felipe não discordaria do fato de que o princípio da capacidade Econômica seja mais importante princípio a nortear escolhas legislativas a modelação dos tributos e a isonomia Equidade chamados de universalidade desde sãoas do sistema e guias fundamentais não obstante em numerosos casos previstos na própria Constituição e nas leis existem uma série de hipóteses
em que embora o contribuinte posta estar dotado de grande capacidade Econômica ou capacidade contributiva a constituição faz prevalecer outras metas e valores criando exceções exemplo simplificativo tudo isso para nós chegarmos a conclusão que as exceções eh contidas na reforma tributária exceções A Regra geral da tributação contemplando reduções de alíquota de forma Total parcial imunidades isenções e regimes especiais não são nenhuma aberração então o dever de pagar tributo existe mas ele é condicionado ele é hipotético então nós vamos dar aqui vários exemplos previstos na Constituição em que embora o contribuinte tenha grande capacidade Econômica ele está
livre do pagamento de tributos Porque a Constituição faz prevalecer outros valores sobre né acima da capacidade Econômica a equilíbrio da balança comercial e as divisas nacionais em relação às exportações imunes que são os contribuintes a todos os tributos incidentes nas operações e prestações de serviços exportados e ninguém vai negar que esses contribuintes em regra são dotados de capacidade Econômica B segurança e amistosidade Federativa com a imunidade recíproca em relação a impostos C supremacia de valores como educação cultura liberdade religiosa saúde liberdade de expressão e acesso à informação em relação às imunidades constantes do artigo 150
inciso 6 D segurança jurídica e pacificação das relações jurídicas com a adoção dos institutos da tudo na Constituição remissão Anistia prescrição e decadência coisa julgada para todos mesmo para os contribuintes de grande capacidade Econômica enquanto lhes falo pergunto-lhe decadência é desenvolvimento pleno emprego geração de renda para terceiros Proteção Ambiental biodiversidade equilíbrio climático integração territorial são Outros tantos exemplos que norteiam isenções de tributos renúncias fiscais e investimentos patrocinados pelos entes estatais então só uma visão muito pobre da constituição o princípio da capacidade Econômica de pagar tributos como um princípio um comando radical né sem as diversas
limitações previstas na Constituição desde sempre Então não nos parece Nenhuma berração e as críticas que advém de muitos autores da desta mesma reforma eh em relação àquela série de exceções em relação à simplificação prevendo tratamento mais benéfico para certos setores e certas áreas se eh estas áreas beneficiadas foram privilegiadas ou não em relação a outras ou se outras áreas que Mere seriam estar dentro dessas exceções nelas não se encontram ou seja se houver uma sub inclusão nós não vamos entrar nisso não nos interessa apenas demonstrar aqui né que apesar de toda generalidade e do da
elevação do princípio da simplicidade que é por meio do da tributação em geral uma série de exceções já no sistema tributário da Constituição eh ali essa série ali se encontra muito bem o princípio democrático do consentimento ao trib ao dever tributário Todos nós sabemos manifestação da autonomia da pessoa é vital para a compreensão do tributo em estado de direito e tal consentimento advém tradicionalmente entre nós pela representação parlamentar e atuação das leis e por meio de outros institutos portanto repito erro grave considerar o dever de pagar tributo segundo a capacidade Econômica de cada um como
dever incondicionado e pleno verdadeiro imperativo categórico n necessário que não temos que não existe né mesmo no mundo moral descante não temos uma experiência empírica dessas desses juízos categóricos Então o que aqui estamos dizendo refere-se exatamente a esse ponto central de como consentimento ao tributo vem a ser fragilizado por várias razões né esta reforma tributária bom havia na Constituição a e sempre houve antes da reforma um certo silêncio eh eu escrevi um artigo em 2014 publicado na revista da presidência da república chamado guerra fiscal Bolsa Família e silêncio ah que silêncio é esse eh o
o esse artigo examinava o bolsa família no contexto da Guerra fiscal né entre os Estados da Federação e os municípios e no plano Internacional e se refere se refere esse artigo ao silêncio da patente regressividade do sistema tributário Brasileiro né Há uma sempre houve uma série de estudos técnicos de bons institutos de pesquisa ao longo dos últimos 30 anos apontando a regressividade do sistema tributário eh brasileiro na tributação sobre o consumo em virtude da dificuldade de se individualizar a capacidade contributiva de cada contribuinte ricos e pobres aravam arcam aparentemente com Idêntica Carga Tributária né porque
a seletividade se aplicava sempre se aplicou a todos os cidadãos o bolsa família no entanto pago as famílias de baixíssima renda visava e ainda Visa atender ao mandamento constitucional de combate a miséria né mais do que a desigualdade é a miséria mas não cumpre o papel de fala e voz dos contribuintes em especial dos mais pobres por Eh esses contribuintes mais pobres não tinham noção e não sei se já têm noção da Carga Tributária suportada por eles nas suas compras daí a expressão silêncio quer dizer é um consentimento que não é consciente apenas compram os
seus produtos de consumo mais relevantes e ignoram como sempre ignoraram né a carga suportada falta conhecimento uma falta de consentimento eh há anos atrás né Por isso mesmo eu já preconizava há 10 anos atrás que o Brasil adotasse o cashback canadense que lá existe há muito tempo né como técnica de atenuação de tal regressividade o o silêncio em torno dessa regressividade do sistema tributário sempre deixa O legislador sem parâmetros como gradual o benefício do Bolsa Família naquela época e segundo os dados do ipea compilados no início daquele artigo as famílias que percebem até dois salários
mínimos suportam 54% da Carga Tributária em suas compras Mas aquelas que oferem a CMA de 30 salários mínimos apenas 29 por. isso em projeções que começam em 2008 e se prolongavam até 2015 ou seja há uma diferença aí de carga suportada né a mais em 25% considerando a renda a ferida nas famílias mais pobres e claro é óbvio porque uma família que percebe Imagine quatro dependentes a família percebe um salário mínimo ou dois a tendência é que ela eh consuma tudo com gêneros de primeira necessidade mais energia elétrica e gás de cozinha então o peso
da despesa sobre o consumo nesses salários é muito elevado a medida em que os salários sobem o consumo sobre os gêneros de primeira necessidade eh se retraem né por isso que as famílias eh de mais alta renda suportam uma fatia bem menor Então aquela época eu sustentei né que o bolsa família apesar de benéfico e necessário ele era percebido pelo mais pobre e ao fazer as suas compras eh este miserável transferia mais da metade das suas compras a ao próprio Estado então você tem um movimento circulatório em que se ganha o bolsa familha e ao
se comprar automaticamente se retorna com dinheiro ao estado por meio dos tributos incidentes sobre bens e serviços de primeira necessidade isso que nós chamamos de desconhecimento e regressividade do sistema eh tributário sobre os mais pobres preconizando então um cashback eh a moda canadense já existente àquela época bom como nós sabemos a reforma criou um cashback isso não é nada negativo é um ponto positivo mas o silêncio em relação ao consentimento continua por quê Porque o federalismo foi amesquinhado e foi mantida a fragilidade do consentimento ao tributo especialmente em relação a grandes Impostos sobre o consumo
como o ICMS e o ISS que se transformaram no chamado ibs bom a questão ativa então é muito relevante apesar de da reforma ter criado uma série de exceções a generalidade do dever de pagar tributo apesar do cashback apesar da tributação do destino apesar da isenção da cesta básica e da criação de fundos de desenvolvimento dificilmente teremos uma redução substancial da desigualdade e mais ficara mantido o silêncio inerente à fragilidade do consentimento ao tributo é minha visão né bom nós não vamos entrar na análise dos dos pontos relevantes da reforma ela se originou come essa
habid da pé 45 de29 Mas sofri uma série de modificações né eh no congresso e criou-se afinal um Iva Dual entre nós de um lado sabemos o ibs eh administrado por um comitê gestor de outro a CBS de competência da União paralelamente foi criado um imposto seletivo de caráter extrafiscal visando a desestimular o consumo de bens e serviços prejudici a saúde e ou ao meio ambiente Tais tributos vienam Em substituição a cinco atuais tributos IPI PIS cofins ICMS ISS então há uma série de características comuns ao ibs e ao CBS a não cumulatividade por exemplo
né as imunidade das exportações não integraram sua própria base de cálculo terão suas bases Integradas pelo imposto eletivo ah e uma série de outras características que nós não vamos analisar aqui né estamos pulando tudo aqui ah para ficarmos menos tempo em uma exposição eh cansativa né Eh de início a reforma tributária acrescentou ao artigo 145 o dever de observação do princípio da Justiça tributária pelo sistema tributário nacional isso é importante Mas desnecessário porque ISO já constava da Constituição mas não prejudica repetir algo tão relevante e atenuação de seus efeitos regressivos né parágrafo terceiro e quarto
do artigo 145 a igualdade em matéria tributária pode ser derivada tanto do preâmbulo do texto constitucional como seu artigo 5 a isonomia tributária no entanto já se encontrava prevista no artigo 150 do da Constituição Federal a regressividade do sistema por sua vez ao menos no que diz respeito à tributação sobre o conum já era até mesmo ada na célebre redação do artigo 145 parágrafo primeo que predica que sempre que possiv os impostos terão um caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte bom a simplificação né parece que a característica básica fundamental da
reforma e a simplificação com a generalização do dever de pagar pagar os tributos sobre o consumo simplificação e generalização rompidas em numerosas exceções já previstas na própria emenda constitucional 132 de 2023 então isso não é uma crítica recriminador Apesar de constatarmos que a universalidade do dever de pagar Como já observavam grande filósofos H séculos sujeita-se a uma série de condições metas objetivos e valores diferenciados que se manifestam em exceções à generalidade da regra então a capacidade econômico o dever de pagar sempre foi condicionado e sempre foi um dever um imperativo hipotético a constituição consagrou A
Regra geral artigo 56 AX da Constituição o IBF aspas não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos diferenciados ou favorecidos de tributação essa generalidade porém é rompida em Face dos fenômenos sociais e da realidade da vida a verdade é essa a própria constituição teve que recolher inúmeras exceções a essa Regra geral então vários setores Combustíveis e lubrificantes vários outros setores eh esperam alterações de alíquotas regras de creditamento diferenciados base de cálculo e serviços financeiros operações com bens Imóveis e planos de assistência saúde concursos prognósticos
não geram são diferenciados em relação a alíquotas regras de creditamento mas não geram direito a crédito para os seus adquirentes para os contribuintes adquirentes desses serviços financeiros e das operações com bens Imóveis então há uma série de regimes especiais né alguns já existentes como cooperativas mas outros serviços de Aria parqu de diversão parques temáticos que gozavam dos benefícios nas leis segundo as leis infraconstitucionais e agora tiveram esses essas exceções constitucionalizados serviço de transporte coletivo e outros a emenda 132 prevê várias hipóteses de redução de 60% da líquida serviço de educação serviço de saúde dispositivos e
assim por diante não nos interessa isso eh apenas mencionar a a lei complementar reduz reduzirá e já reduziu 100% a as alíquotas do ibs CBS para dispositivos médicos acessibilidade para pessoas com deficiência medicamentos e assim por diante somse a isso a isenção ou a redução em até 100% das alías de tributos para atividades de reabilitação Urbana de zonas est E por aí vai são várias exceções importante nesse contexto dentro da reforma tributária a previsão do cashback no borjo do ibs do CBS como instrumento mitigador da regressividade da tributação sobre o consumo entre nós né ou
seja para as pessoas com de baixa renda diz o artigo 156 a pargo inciso devolução de imposto a pessoas físicas inclusive limites e beneficiários com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda embora o cashback não seja integral mas sempre preconize né o cashback há muitos anos a moda canadense além disso cria-se a cesta básica Nacional de alimentos que considerará a diversidade Regional etc e prevê e haverá né de prever as hipóteses em que as alíquotas serão reduzidas a zer do ponto de Vista interregional a reforma tributária se compromete com a justiça fiscal por meio
da instituição de determinados Fundos não vamos apenas o nome desses Fundos Não vamos entrar neste modelo mas temos aí o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional né Depois o fundo de compensação de benefícios fiscais ou financeiros fiscais do MS né temos as proteções e os o fundo destinado à zona franca de manaos então nós temos aí as técnicas né de proteção o fundo de desenvolvimento sustentável dos Estados da Amazônia ocidental do Amapá a ser constituído em recurso da união e assim por diante então a reforma modificou o artigo 82 do ato das disposições constitucionais transitórias o
qual Versa sobre o dever dos Estados municípios do distritos Federal de instituir fundos de combate à pobreza passando a permitir que tais Fundos sejam financiados com percentual da arrecadação do ibs essa também foi uma modificação né e no bojo da reforma tributária então o dever de pagar evidentemente não é um comando categórico mas um imperativo hipotético com várias condições metas valores peculiaridades setores Então somente uma análise sistemática pode deduzir e desta vez ao contrário do modelo anterior em extinção as escolhas não são constitucionais e ainda legislativas porque as leis ordinárias exerciam um papel muito relevante
nesse assunto de exceções mas as escolhas foram sobretudo consti já que foi cado o poder de estados e municípios para conceder benefícios e incentivos tributários e fiscais Então essa é uma característica importante da reforma e por que apesar de tudo isso eu ainda digo que o consentimento ao tributo permanece fragilizado porque o federalismo foi derrotado Essas são S as razões pelas quais apesar do cashback apesar da isenção da cist apesar de a tributação correr para os estados e municípios do destino e ainda apesar dos fundos de desenvolvimento o consentimento ao tributo permanece fragilizado registre-se né
um ponto altamente positivo da reforma em tela é que os novos tributos sobre o consumo mpal os senhores sabem no princípio da tributação no destino tal novidade é salutar ao invés de nas operações interestaduais e intermunicipais se privilegiar os estados e os municípios mais ricos que são produtores e exportadores líquidos a tributação no destino promete verter a arrecadação para os entes est Tais consumidores e por isso mais pobres porque compram mais do que vendem aos demais dizemos que se trata de uma promessa uma vez que tudo isso está sobre a Batuta de lei complementar e
sujeito a prazos longos para implementação Total a questão da fragilidade do consentimento permanece porque o federalismo cooperativo único autorizado pela constituição foi amesquinhado reduzido restando grande concentração de poder e de recursos em mãos da União o federalismo como os senhores sabem é uma forma de estado em que a liberdade a democracia se preserva mais exatamente em razão da diluição do poder pelo território nacional pelos entes federais Ninguém deixa de reconhecer que é possível haver estado na forma unitária como ocorre na França ou com a França ou com a Itália que seja também uma democracia ou
que seja considerado uma democracia mas em países de democracia intermitente como o nosso como a Alemanha por exemplo a Federação é um modo de de organizar o estado que é essencialmente poder distribuindo poder pelo território nacional para garantir a liberdade para dificultar o retorno do autoritarismo nos Estados Unidos já dizia mson há tantos anos há mais de 200 anos em os federalistas aspas o federalismo é uma forma de distribuição do Poder para garantir a liberdade fecha aspas e como disseram os alemães logo depois da Segunda grande Guerra ao optarem pela forma Federativa de estado depois
de terem experimentado o totalitarismo no terceiro Raj aspas para garantir a liberdade Já não basta a clássica divisão de poderes entre o legislativo o executivo e o judiciário além dessa divisão é necessário ainda distribuir o poder diluí-lo em todo o território nacional mas não apenas isso não apenas a visão tradicional de liberdade divisão de poder ou de autonomia soberanas convivendo e se opondo a nova corrente federalista inovadora nos Estados Unidos hoje é liderada pela professora herter gerk diretora da faculdade e que explica a relação entre a Federação e os dos Estados como negociada iterativa interativa
complicada difícil de categorizar e mais ainda de prever e ela predica um federalismo de resistência estados e municípios devem resistir né E que explica que a Municipalidade os estados cumprem sempre projetos nacionais Então o que significa isso ela diz assim olha vários serviços educação saúde que são serviços públicos e são atribuições de estados e municípios Eh que que devem prestá-los concorrentemente com a união no nosso caso do Brasil artigos 23 e 24 mas a união não tem capacidade de gestão e de execução para estar presente no último posto de saúde ou no último grupo escolar
rural ou urbano tanto aqui como nos Estados Unidos se pode dizer com rer kerken que os estados e as entidades locais cumprem funções nacionais de concretização dos direitos e garantias fundamentais ora esta reforma é representa uma grande derrota para os partidários do federalismo e se consolidou com a evento da emenda constitucional 132 de 2023 por aí né Nós temos uma concentração O que é relevante do poder em mãos da união Ah a expressão a o ibs eh diz a constituição na emenda constitucional 132 é de competência compartilhada entre estados e municípios a expressão competência sempre
foi tradicionalmente na doutrina brasileira internacional uma expressão utilizada em matéria de tributos relativamente aquele ente político estatal que tem poderes para exercer a política tributária Ou seja criar o tributo e comandar a política Legislativa relativamente àquele tributo né critérios de eh tributação base de cálculo aía e exceções a tributação mas O legislador nesse caso será Federal exclusivamente e somente a união comandará a política Legislativa do ibs e do CBS então Então essa expressão competência compartilhada é uma expressão ilusória ilude né mas não há ali uma competência no sentido técnico propriamente dito no que tange a
política Legislativa a faculdade de se a possibilidade de se criar uma alícota [Música] própria não não é um exercício de uma política Legislativa porque há tantas restrições e limitações a criação dessa alícota própria por exemplo não se pode eh criar uma alícota diferenciada para serviços e bens dentro do próprio Estado a alícota se for reduzida relativamente à lía de referência posta pelo Senado Federal ela terá que ser reduzida para todos os produtos bens e serviços se for majorada igualmente Então ela sofre uma série de limitações esse exercício da criação da alita sofre uma série de
limitações gravíssimas podendo nós dizermos né que não é Portanto o verdadeira competência ali se diz compartilhada competência com compartilhada só no Exercício da fiscalização e dação todos os estados e os municípios perderam a chave do cofre então isoladamente nenhum deles vai arrecadar fiscalizar os próprios tributos né no caso o ibs é compartilhada porque a administração a cobrança a regulamentação né do ibs Serão exercidas por pelo comitê gestor que se compõe de representantes dos estados e municípios então a receita pertencente a cada estado e a cada município será devolvida depois de ter sido arrecadada para um
Fundo Nacional gerido por esse comitê gestor esta receita será devolvida por intervenção desse comitê gestor a cada estado e a cada município ou seja nenhum estado ou município tem mais as chaves dos próprios cofres Este é o problema e mais ainda o no comitê gestor apesar de os estados cada um deles tem representação no comitê gestor assim como os municípios prevalecerá sempre o voto da maioria dos estados e municípios mais populosos coincidentemente os mais ricos da Federação pode-se dizer adeus a um federalismo cooperativo então Eh H quem sustente portanto que tá tal forma ou mudança
substancial não abalará a forma Federativa de estado mas eu digo ao contrário que abalará nenhum estado tem mais a chave do próprio dos próprios cofres em relação ao tributo mais relevante né para a sua para o seu sustento né E além disso as políticas estaduais e municipais relativas a matéria de sua competência prevista no artigo 24 sobre a saúde educação clima meio ambiente segurança matéria que está arrolada no artigo 24 da Constituição essas políticas dependem da performance arrecadatória de cada ente estatal e de sua eficiência Então são interdependentes Tudo estando sobre a Batuta do o
Congresso Nacional tanto as leis complementares instituidoras do ibs como aquelas leis reguladoras do comitê gestor o ibs continuará sendo a principal fonte de financiamento de estados e municípios meios essencials a sua subsistência e mais comandado ibs na sua arrecadação gestão administração e Distribuição pelos Estados mais ricos da Federação Brasileira então o professor Antônio que parece que é auditor de Pernambuco pode existir pode existir porque ainda que todos os estados do norte e do Nordeste Se un não não vão conseguir fazer prevalecer a sua vontade no comitê Então os os regulament o regulamento do ibs posto
pelo comitê gestor e as demais normas de solução de harmonização e de solução de conflito postas pelo comitê gestor serão comandadas pelos Estados do sul e do sudeste senhores vão me desculpar mas isso não é federalismo cooperativo de jeito nenhum na Constituição nas no sistema hoje em este ão as decisões entre os Estados da Federação sempre se deram no confaz por unanimidade ou seja nenhum estado por menor menor que fosse fica para trás ou poderia ficar agora não agora nós estamos em um outro mundo né em em que os estados mais ricos vão fazer prevalecer
a sua vontade e nem se diga que isso é bobagem porque o Rio Grande do Sul por exemplo poderia se unir em alguma questão Pernambuco ou Rio Grande do Sul Santa Catarina etc poderiam se unir alguns estados do norte e do Nordeste para tentar impor a sua vontade acho que eu risco é enorme tanto é verdade que o governador do Estado de São Paulo Senor Tarcísio e Caiado do de Goiás se uniram nessa questão o governador de São Paulo disse São Paulo não participará dessa reforma não apoiará essa reforma por causa do comitê gestor este
quórum nós não aceitamos e foi por causa eh desses estados estados do sul e do sudeste são os mais ricos da Federação é que se modificou esse quum então ele tem relevância sen não não haveria esta este não teríamos tido este bloqueio feito sobretudo por São Paulo né em relação ao comit modo que eu acho que todas as vantagens trazidas pelo cashback etc aquelas normas de Justiça eh fiscal que de certa forma atenuam aumentam o consentimento ao tributo foram reduzidas anuladas por essas outras que impõem né uma hegemonia dos mais estados mais ricos das regiões
mais ricas ricas eh relativamente às regiões mais pobres eu sou de Minas Gerais né Minas Gerais vai perder o rio também isoladamente pode perder porque não se pode supor que em todas as questões em hipótese o interesse de Minas isoladamente vai estar sempre alinhado ao interesse de São Paulo a vida surpreende e haverá hipóteses em que tanto o Rio Grande do Sul se vai se sentir Contrariar como Minas Gerais também haverá de se sentir contrariado então não acho que isso na minha opinião não é constitucional esse quórum do comitê gestor tem que ser mudado né
E espero que em face de um caso concreto em que Pernambuco Ou Alagoas ou Ceará qualquer estado do Norte do Nordeste que se sentir prejudicado em relação a um quórum [Música] eh comandado pelos Estados mais ricos da Federação poderá obter né uma correção por parte do Supremo Tribunal Federal Não tenho dúvidas que isto eh poderá ocorrer bom sim o fracasso das correntes federais federativas federalistas que pretendiam preservar a autonomia tributada de de Estados e município e a patente então concentrou-se a política tributária em mãos da União uma desconexão entre democracia e federalismo se fortaleceu com
coisa que nós não tivéssemos tido um 8 de janeiro tão recente não entendi uma essa desconexão rompe os rumos da constituição que desenhou uma democracia social apoiada na forma Federativa de cooperação entre os Estados né então Eh este está estão aqui as nossas considerações críticas eh neste primeiro momento mas a reforma também leva a um novo o silêncio a que nós nos referíamos eh trata portanto de uma fragilização Federativa eh em que o contribuinte do Estado de Minas por exemplo não participa mais diretamente né Eh relativamente às decisões de do de tributos como o ibs
que ele vai pagar aqui é somente a representação no âmbito Federal e no âmbito Federal né Nós temos na Câmara uma representação proporcional de modo que os estados mais populosos T mais deputados São Paulo é o estado que tem mais deputado na Câmara embora no senado federal a representação seja paritária mas o contribuinte podia falar no seu município obedecendo aquele critério da subsidiariedade ele podia escolher né a política Legislativa dentro do seu município e dentro do seu estado não poderá fazer isso s a união legisla bom além disso acho que as plataformas digitais de pagamento
As Confissões automáticas de dívida e a figura do split pay afastam o contribuinte da fazenda né e trazem uma nova fórmula de emudecimento de ecimento dessa relação em vez de se aumentar participação do contribuinte na formação eh do título executivo da Fazenda Pública esse consentimento se fragiliza em um contexto internacional justamente marcado por uma tendência ao aumento da contratualização dessa relação vejam bem mesmo no Brasil uma alta de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e do senado federal em 2023 sobre a presidência da ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça essa comissão reuniu vários
espertos senhores sabem em direito tributário e financeiro com vistas a oferecer sugestões para redução da litigiosidade e aprimoramento dos Remédios procedimentar processuais de controle e da jurisdição foram elaborados nove projetos de lei disciplinando a mediação a transação a negociação arbitragem outros institutos que estão em curso no Congresso Nacional né E isto é dificultado né na reforma tributária nas segundo as técnicas ou de de acordo com as técnicas de apuração do ibs apuração do CBS né que e a automação da arrecadação eh esse movimento de aproximação entre fisco e contribuinte vem bem mais despersonalizado né por
primeiro que em resumo vamos dizer assim por algumas técnicas que eu gostaria de referir aqui como emissão de nota fiscal apenas eletrônica eu não sei se já estamos prontos para isso houve uma reação em relação ao PX mas eu imagino aqueles Comerciantes do interior todos tendo que emitir nota fiscal eletrônica principalmente autônomos não sei se isso vai eh ser viabilizado dentro do sistema para pequenos Comerciantes o crédito do contribuinte na dentro da não cumulatividade somente existirá com a prova do seu pagamento não ex eu não conheço nenhum sistema tributário no planeta que adote essa restrição
né Ou seja no na reforma tributária toda todo o risco do negócio é transferido ao contribuinte ou seja credores de modo geral mesmo bancos eh tem o seu crédito sujeito a risco quanto maior o risco maior o spread bancário mas A Fazenda as fazendas conseguiram transferir os riscos para os contribuintes porque o contribuinte só terá direito de crédito em relação às suas compras se o seu fornecedor tiver efetivamente pago ou se ele tiver a prova do pagamento ou se o próprio contribuinte resolver pagar o que consta da sua nota fiscal de eh de compra que
seria o tributo né relativamente àquela compra diretamente ao fisco Então como ele mesmo pagou o contribuinte ele se credita mas vejam bem ele se antecipa ao pagamento depois na apuração mensal do seu contracorrente Porque hoje o sistema é pensado segundo um contac corrente é o modelo europeu né durante em regra esse período é de um mês esse Isso deve ser mantido é mantido na lei Eh agora do ibs 68 todo mês todas as saídas quer dizer o fornecimento de mercadorias de bens e de serviços configuram eh fato gerador fato jurídico e incidência do ibs ou
do CBS então terá que haver emissão de nota fiscal e aquilo que se chama de incidência do tributo Mas isso não é o que se recolhe aos cofres públicos Porque sendo o tributo Não cumulativo durante o mesmo período mensal todas as compras feitas pelo fornecedor pelo estabelecimento eh geram crédito Então as notas fiscais de compra representam crédito a ser compensado com esses débitos dentro do período mensal o contribuinte só recolhe hoje a diferença entre débitos e créditos então se há um saldo né positivo se ele tem saldo devedor ele recolhe esse débito e quita o
tributo Devito A Fazenda não tem direito ao débito integral sem a luz da Constituição antes e agora sem se deduzir o crédito porque se diz que o tributo é não cumulativo mas as técnicas lá previstas são técnicas [Música] Nossa [Música] Senhora é alarme não é a Defesa Civil desculpem um alarme aqui alarme extremo que vai cair uma chuva uma uma algo uma Intempérie aqui em minos Gerais bom então dentro dessa apuração mensal do conta corrente se o contribuinte apura um débito esse débito apurado por ele ou compensado vai configurar confissão de dívida e o automaticamente
o crédito tributário será constituído virar também o split payment que é uma técnica de apura de antp do pagamento do tributo que descapitaliza a empresa descapitaliza o contribuinte Então hoje no período de apuração o contribuinte só tem que recolher a diferença né ele tem direito de abater o crédito relativamente às suas compras ele recolhendo apenas a diferença no esit payment ele vai recolher de acordo com as saídas ele já recolhe diret ente ou nas compras que fizer né aí vamos ver como é que vai ser regulado esse split payment que está em Viz de ser
mutado que está em a os bancos que vão assumir as plataformas digitais eh receberão recurso está previsto né Eh no orçamento estão previstos deverão estar pros recursos para a a montagem de programas a serem inaugurados pelos bancos e outras plataformas ou instituições de pagamento que podem eh fazer né ou trabalhar com Split payment ou seja em vez de o contribuinte pagar eh tudo que deve ao fornecedor quer dizer o preço da mercadoria ou do bem mais imposto no split P se dá uma divisão né o pagamento do Imposto não seria feito ao fornecedor contribuinte que
vendeu o produto mas diretamente à Fazenda esse pagamento feito diretamente à Fazenda geraria um direito de crédito Claro automático porque o adquirente foi ele mesmo que pagou diretamente ao fisco mas em relação ele vai veja bem o split P em toda a cadeia vai gerar o quê ó que ele pagou ele tem direito de crédito mas para compensar com o quê com os débitos mas que débitos se o seu adquirente também na cadeia vamos diz dizer o consumidor ou o varegista também vai fazer um split payment se ele fizer um split payment o o contribuinte
não tem os recursos do seu débito para compensar então nós temos que é feito né um recolhimento antecipado do tributo à Fazenda eh antecipado a quê aquela conta de débito e crédito tanto é que no período né sendo recolhidos os tributos incidentes sobre as saídas depois apurando-se contabilmente que naquele mês houve um saldo credor em favor do contribuinte a a lei promete devolver ao contribuinte este crédito em TRS dias se isso vai ser cumprido não se sabe porque a grande questão hoje é o acúmulo desses créditos do contribuinte no nosso ICMS todos os Estados da
Federação eh mantém né um volume altíssimo de créditos contribuintes bloqueados não são créditos ilícitos ou contaminados por irregularidades são créditos a que o contribuinte tem direito ou nas exportações ou em outras operações de Eh vamos dizer assim eh substituição tributária ou simplesmente o contribuinte compra muito mais do que vende ele faz por exemplo eh aquisições elevadas de bens do do seu ativo permanente né e do seu ativo fixo maquinário renovação da sua indústria então ele tem um volume alto de crédito de impostos pagos em relação às suas entradas mas as suas saídas ou vendas não
são suficientes para absorver esses créditos então é da natureza de um Iva eh de um imposto eh sobre valor adicionado que haja o o quê um acúmulo de créditos maior ou menor na Europa esse se pode né pedir o ressarcimento desses créditos excedentes para serem quitados em 3 meses no máximo 3 4 meses Então se prevê também na reforma a possibilidade de ressarcimento porém em prazos mais longos mesmo porque a o ibs estará Pagando os créditos no modelo atual do ICMS em volumes em volume muito elevado créditos que estão retidos por exemplo Minas Gerais tem
cerca de 16 bilhões não é milhões não bilhões de crédito do contribuinte retidos São Paulo tem cerca de 70 bilhões de créditos de contribuinte retidos bloqueados não honrados no Brasil inteiro eu estimo não sei os dados porque eles são escondidos ocultos por parte das fazendas deve haver cerca de 200 bilhões de créditos de ICMS retidos então nós temos uma não cumulatividade entre nós que não funcionava vamos ver se essa não cumulatividade funcionará Mas com esse já prejuízo que aqui estamos referindo trata--se de uma relação jurídica que vem dess subjetivada porque se pretende uma automação impessoal
ou seja recursos telemáticos plataformas digitais e bancos e outras instituições de pagamento que vão cobrar para fazer isto né E que vão onerar Claro o serviço público mas afastando-se sempre da relação tributária o próprio contribuinte então nós estamos voltando a origem da minha fala nós estamos encerrando dizendo que lamentamos que a reforma tributária não tem apostado em mais consentimento em mais participação tributária e em mais democracia M Obrigado aos senhores acho que tá todo mundo dormindo Muito obrigado professora dout Ana Isabel pela essa aula com certeza todos que estavam presentes saíram com mais conhecimento agradecemos
em nome da fbt pela sua presença e Tenham todos uma boa noite obrigado boa noite boa noite tchau tchau