A "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen

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Direito Sem Juridiquês
Vídeo do canal Direito Sem Juridiquês no qual o Professor Xavier apresenta um resumo da "Teoria Pura...
Video Transcript:
o olá eu sou professor xavier e esse aqui é o meu canal tu o direito sem juridiquês um dos assuntos mais pedidos aqui nos comentários do canal até porque o vídeo sobre o positivismo jurídico o vídeo básico sobre o positivismo jurídico positivismo jurídico em 5 passos é um dos vídeos mais visualizados aqui do direito sem juridiquês na verdade o segundo vídeo mais mais visualizado pelo menos no momento que eu tô gravando esse vídeo aqui é um dos assuntos mais pedidos aqui nos comentários do canal já muitas pessoas pediram foi realmente porque eu gravasse um vídeo
sobre a teoria pura do direito de hans kelsen obviamente eu trato da teoria do kelsen em vários vídeos aqui do canal inclusive no vídeo sobre os 5 passos do juspositivismo né o positivismo jurídico em 5 passos mas eu ainda não tinha feito um vídeo com uma exposição um pouco mais abrangente é acerca da teoria pura do direito do kelson então eu vou aproveitar para fazer isso nesse vídeo aqui no início o canal tinha uma proposta de vídeos mais curtos inclusive o vídeo sobre o positivismo em 5 passos o jus naturalismo em 5 passos são nesses
moldes mas eu também percebi pelo retorno do pessoal até fiz uma enquete recentemente que também o pessoal gosta de vídeos mais compridos a proposta do canal continua a mesma continua com a exposição objetiva direta e sem juridiquês do assunto tá com esse vídeo aqui retomando as atividades no segundo semestre de 2020 eu vou introduzir aí emplacar uma sequência de vídeos sobre positivismo e jus naturalismo e esse assunto em especial essa contraposição entre positivismo e jusnaturalismo tem sido ou melhor foi porque eu consegui já encerrar o conteúdo de e tem sido o assunto do meu curso
história filosofia e direito lá na plataforma do instituto angélico na connect hs nesse curso você tem 48 aulas ao todo gravadas comigo eu tô terminando o material escrito você vai receber um e-book em primeira mão e para os inscritos aqui do canal ele tá atualmente com cinquenta por cento de desconto então vou deixar aqui na descrição o link para o meu curso história filosofia e direito eu obviamente trato essas questões que envolvem direito natural direito positivo e de forma muito mais ampla a própria história ea filosofia e seu impacto no direito de forma bem abrangente
tudo como catenado lá no curso tá bem então você vai ser muito bem-vindo para conferir e fique atento apesar de o curso tá com cinquenta por cento de desconto para os inscritos aqui do canal nós frequentemente não somos promo o iniciais então fique atento aqui no canal que eventualmente pode aparecer uma promoção ainda mais interessante do curso para você tá bom mas vamos ao que interessa vamos falar sobre a teoria pura do direito de hans kelsen kelsen ele é um dos mais importantes teóricos do direito da da europa continental nós precisamos entender que o os
países de língua inglesa os estados unidos ea inglaterra antes seguem um caminho um pouquinho diferente até por conta da tradição de comum ó mas é é nós também temos uma tradição de juspositivismo especialmente na inglaterra e na sequência que eu vou acabar abordando isso um pouco né mas o que é assim como um teórico do direito lá no começo do século passado no começo do século 20 vive em um momento em que o pensamento ocidental como um todo não somente o pensamento jurídico mas o pensamento ocidental pensamento da europa continental ele está influenciado pelo que
se chama de positivismo lógico então nós temos positivismo jurídico kelsen kelsen como o grande representante no continente né depois ou melhor é depois na inglaterra nós temos o herberth hearts nós vamos ter antes disso o john lost em por exemplo na inglaterra mas kelsen como um grande representante do positivismo jurídico na europa continental ele é apenas uma ou melhor e coloca dentro de um contexto mais amplo do positivismo lógico e a ideia do positivismo lógico o positivismo tinha um uma pretensão o tem para os quem deu seguem né uma pretensão de unificação das ciências tratar
as ciências humanas da mesma forma que a ciências exatas e isso é uma consequência da rejeição da metafísica aristotélica da compreensão de que é possível organizar a realidade o compreender a organização da realidade a partir de categorias filosóficas específicas e especialmente considerando a essência ea finalidade das coisas são resumo da metafísica aristotélica mas a metafísica aristotélica acaba sendo rejeitada com o renascimento e o iluminismo e o pensamento moderno então o pose é lógico ele se coloca numa num contexto né o positivismo lógico pensa a realidade apenas a partir da compreensão de que o único método
científico válido a partir da compreensão de que o único método científico válido seria o método empírico então o positivo e o que é o método empírico não método empírico é aquele que diz respeito a mera observação da realidade você observa realidade coleta dados e analisa aqueles dados é isso o que é ciências exatas fazem tá e é isso o que o positivismo lógico e com seu grande expoente em augusto comte no século anterior o caos no século 19 é isso que o positivismo lógico é propõe para as ciências humanas e é isso que o kelsen
vai aplicar a sua teoria do direito a teoria do a teoria pura do direito tá então no momento em que o que é assim está ali vivendo desenvolvendo sua teoria existe uma necessidade de afirmação do direito como ciência oi e aí com isso surge uma distinção que é típica do positivismo lógico ou melhor uma distinção que faz aplicação de algo que é típico do positivismo lógico ao direito surge a distinção entre direito e ciência do direito tá agora o que que significa isso dizer que existe uma distinção entre direito e ciência do direito é o
direito é o sistema de normas que regulamenta que rege a conduta humana à vida humana em sociedade esse é o direito agora a ciência do direito é aquela ciência aquele ramo do conhecimento que vai aplicar uma metodologia própria o método científico método descritivo o método empírico para compreender o melhor descrever o direito como esse fim e-social direito como fenômeno social ciência do direito aquela ciência que procura descrever o fenômeno existe uma diferenciação então entre o objeto do conhecimento e o conhecimento que é produzido direito e ciência do direito existe uma figura de linguagem chamada metonímia
tá metonímia significa em grego dar nome de uma coisa para outra e muitas vezes nós usamos por metonímia direito e ciência do direito como sinônimos mas numa perspectiva positivista existe diferença entre ciência do direito e direito numa perspectiva jus naturalista isso já não é tão fácil de verificar ou talvez fosse melhor dizer uma perspectiva jus naturalista não faz muito sentido falar nessa distinção entre direito e teoria do direito ou melhor entre direito e ciência do direito o que é o que ver as duas coisas de fora né uma outra distinção importante tá aqui é típica
também nesse momento que é típica do positivismo jurídico é a distinção entre direito objetivo é direito subjetivo e o direito objetivo aquele direito que está na lei cuidado não tem isso aqui não tem a ver com o direito e ciência do direito agora é outra distinção máxima distinção crítica do positivismo jurídico também a primeira distinção ela é típica do positivismo lógico ela se aplica a qualquer coisa que você utiliza o método do positivismo lógico essa segunda distinção entre direito objetivo é direito subjetivo é uma distinção que diz respeito especificamente à algo que a teoria positivista
do direito introduz o direito objetivo como aquele direito previsto abstratamente nas leis na ordem jurídica o direito subjetivo como o direito que é é atribuído especificamente a uma pessoa diante do caso concreto como consequência da aplicação da lei certo então duas distinções importantes como consequência desse pensamento positivista na área do direito e aí então eu já mencionei né nós temos aqui qual é o grande método científico né o qual é a proposta do positivismo jurídico ao aplicar o método científico ao direito a proposta é a mera descrição tá então método científico quando a gente tá
falando em ciências exatas o método científico não pode fazer outra coisa que não descrever esse procura no positivismo aplicar isso ao direito agora cuidado cuidado com o que eu chamo de contrabando metafísico ou contrabando filosófico a atualmente muitos cientistas de ciências exatas o contrabando metafísico contrabando filosófico para dentro das ciências exatas deixam de lado a mera descrição da realidade e embutem filosofia afirmações filosóficas embu tem uma análise filosófica da realidade e até mesmo teológica ainda que seja uma a teologia como diria o alvin plantinga embutem até mesmo argumentos teológicos ou análise teológico filosófico meta física
mesmo que seja uma lente metafísica na análise e supostamente neutra e descritiva das ciências muito cuidado com isso isso é muito comum hoje no campo da biologia isso é muito comum hoje no campo da física e eu trabalho isso muito no meu outro canal no hotel de datas se você for cristão tiver interesse por apologética esse tem sido o foco recente no meu do meu outro canal tem o de dados ele vai aparecer aqui aqui eu vou deixar o link na de e o link pro hotel de datas aqui na descrição do vídeo vou deixar
na descrição do vídeo também pequeno roteiro desse estudo e links para outros vídeos que interessa aqui tá bom e agora com esse parentes entendendo essa ideia da descrição da realidade aplicada ao direito então nós temos aí uma descrição da realidade jurídica uma descrição daquela realidade abstrata do direito surge também uma distinção importante típica desse método positivista que é a distinção entre o mundo dos fatos o mundo do ser e o mundo jurídico o mundo do dever-ser e aí nós temos a teoria do fato jurídico a teoria do fato jurídico como sendo aquela ou melhor o
fato jurídico né como sendo aquele fato que é retirado do mundo dos fatos do plano do ser e é em e é transposto retirado no sentido de que é recolhido né obviamente ele continua ele continua como um fato do mundo real do mundo fático e é transposto para o mundo jurídico passa a ser objeto de uma disciplina jurídica passa a ser objeto de uma norma jurídica tá bom então esse é o contexto e essas são as premissas que estão por trás do desenvolvimento de uma teoria pura do direito por raquel por hans kelsen o livro
dele é de 1934 e em que sentido o direito a uma teoria pura do direito a uma teoria pura para que o celular a teoria do direito uma teoria pura a ciência do direito como uma ciência pura no sentido de que o objetivo do kelsen apenas descrever aquela realidade abstrata do mundo jurídico o que é o se não tem nenhum objetivo de dizer como direito deve ser sem fazer juízo de valor sobre o direito o que é o objetivo de descrever como o direito é e aí então entra aquela ideia do direito livre de valor
do direito sem qualquer tipo de influência de outras ciências de outras esferas do conhecimento e sem qualquer tipo de influência também de outros campos é como a moralidade a ética a religião e em especial sem supostamente na medida em que isso é na verdade é impossível sem as influências das predileções do intérprete do cientista né essa análise da realidade que o kelsen se propôs a fazer ela é análise de uma realidade introduzida pela separação de poderes pós-revolução francesa e pensando bem agora um vídeo específico sobre separação de poderes na perspectiva francesa na perspectiva anglo-americana talvez
seja interessante na sequência aqui e essa série que eu estou nessa série de vídeos que eu tô introduzindo aqui nesse segundo semestre 2020 mas análise da realidade é aquela realidade introduzida pela separação de poderes pós-revolução francesa que na europa continental se traduz numa separação de poderes estrita cada poder exercendo suas funções de forma bem delimitada poder legislativo sua legisla poder executivo só administra poder judiciário somente julga e nesse contexto com uma forte influência da ideia da vontade geral do povo de jacko sou tem um vídeo sobre o russo e sobre montesquieu aqui no canal já
nesse contexto é a ideia é que a função de criar o direito é do poder legislativo tá então a criação do direito como sendo uma atividade preponderante do poder legislativo e o direito como sendo um ato de vontade decorrente do exercício o poder estatal isso é o direito na perspectiva positivista uma um jargão do positivismo é o direito como um fato social grave isso direito como fato social e esse fato social é o exercício da vontade do estado exercício da vontade pelo poder estatal e essa vontade é exercida preponderantemente pelo poder legislativo claro que o
próprio direito reserva funções normativas para o poder executivo já vou falar disso quando falar sobre a construção escalonada da ordem jurídica mas dentro dessa função preponderante da do poder legislativo e pensando especificamente na contraposição entre poder legislativo e poder judiciário você vai ter dois pontos importantes quando nós pensamos em alguma função criativa do direito pelo poder judiciário quando nós precisamos de alguma função criativa do direito p se você tem dois pontos importantes que eu vou ressalvar ainda na sequência da exposição você tem a ideia da sentença como norma individual que precisa ser bem compreendida e
você também tem a teoria da interpretação do kelsen ou teria teoria da moldura o célebre capítulo 8 da teoria pura do direito tá bem então essa é a esse essa é a metodologia do créu sem propósito no chelsea uma análise da realidade e pela análise da realidade essa realidade introduzida pela separação de poderes essa compreensão de que o direito ele é um fruto é preponderante da atividade do poder legislativo o que nós temos nós temos então a a descrição de uma estrutura formal do ordenamento jurídico então direita um problema de forma ou é o problema
preponderantemente de forma o direito é uma questão preponderantemente de forma e não de conteúdo tá então analise do céu sem análise tipicamente positivista é uma análise tipicamente formal uma análise tipicamente concentrada na ideia de validade validade das normas normas que são produzidas dentro de uma estrutura formal obedecendo uma estrutura de hierarquia e obedecendo a um procedimento pré-estabelecido uma ideia básica a ideia sobre a qual a teoria positivista do direito vai se concentrar diz respeito à validade das normas numa perspectiva formal uma perspectiva de forma e não de conteúdo análise de conteúdo que positivismo as formas
ela é muito limitada tá bom é então dentro dessa o a partir dessa consideração de que a preocupação é uma estrutura formal de validar preocupação é com uma estrutura formal de validade nós temos o que se chama de construção escalonada da ordem jurídica e tem um vídeo bem específico sobre isso aqui no canal a ideia da construção escalonada da norma jurídica pode ser resumida numa frase norma de hierarquia inferior retira seu fundamento de validade da norma de hierarquia superior e aí nós temos a chamada pirâmide normativa de kelsen no modelo do que ao se nós
temos a constituição as leis os regulamentos regulamentos do poder executivo que me no de sião aspectos administrativos né aspectos relativos à administração pública para a aplicação da lei então nós temos esses três elementos básicos né constituição leis e regulamentos o colocando numa ordem hierárquica a constituição servindo como fundamento de validade das leis leis que podem servir de fundamento de validade entre si também e as leis servirão como fundamento de validade para os regulamentos de maneira que se houver o mar ou uma desobediência uma contrariedades a competência que foi delegada de um ato normativo de uma
norma superior uma norma inferior aquela norma que desobedeceu que contrariou a norma superior será inválida nem abri que é um problema formal de validade que nós estamos considerando que na perspectiva positivista tá bom mas dentro dessa estrutura formal que é preponderantemente centrada na análise da constituição e das leis nós temos um papel importante para a sentença e para o contrato por que a sentença se o contrato são considerados pelo kelsen como normas e qual é o sentido de norma individual aqui o sentido é de fumar concretização do direito no caso concreto ou seja nós vamos
dar generalidade da abstração das normas jurídicas para uma especificação do direito até chegarmos ao caso concreto estão começando com o contrato depois a gente vai se concentrar na sentença e especialmente no processo de interpretação aqui no final do vídeo começando com o contrato quando duas partes dois sujeitos talvez fosse melhor dizer quando dois sujeitos contratantes com base nas alturas nas autorizações contidas na lei aqui no vídeo sobre a diferença entre direito entre normas cogentes e normas dispositivas né pode ajudar quando sujeitos contratantes é com base nas autorizações previstas na lei isso aqui também é tipicamente
positivista tá pensando que a lei pode limitar a autonomia da vontade das pessoas fazem um contrato eles estão e criando uma norma individual com base nas autorizações da com base na autorização com base naquela estrutura formal do ordenamento jurídico criando uma norma individual essa norma individual ela não é norma no sentido de ser geral e abstrata características das outras normas da constituição das leis e dos decretos é a generalidade e abstração a norma individual como o contrato ela não é norma no sentido de ser geral e abstrata mas ela é norma no sentido de ser
vinculante para aquelas pessoas para os sujeitos do contrato tanto quanto são leis constituição e decretos para todas as pessoas sujeitas à ordem jurídica tá bom nesse sentido também a sentença é tão vinculante para as partes do processo quanto é para quanto a lei é para qualquer pessoa debaixo da ordem jurídica então falando fazendo a transição para a sentença e a sentença é aquele ato que os produz dentro do processo resolvendo um conflito e ali no conflito ele diz qual é a norma individual aplicável para o caso ele faz o processo de aplicação da lei ao
caso concreto e diz qual é a norma individual qual é a norma que vai vincular aquelas partes agora quando o que é um sim pensa em norma individual eu já resolvei que ele não está pensando numa norma com requisitos de abstração e generalidade isso então significa que a sentença vinculativa para aquelas partes do processo mas isso não significa no pensamento positivista original que você possa pensar em direito jurisprudencial que você possa pensar em força obrigatória de precedentes tem que se trilhar um longo caminho na europa continental até que se passa a admitir isso tem que
ser criar um longo caminho no brasil especialmente até que se passa a admitir isso em especial agora com o novo cpc né se passa a admitir a força vinculante dos precedentes judiciais tem uma playlist específica sobre presidência aqui no canal recentemente outra ter a questão sob a ótica do da contraposição entre a ideologia dinâmica da interpretação na perspectiva de hermenêutica jurídica e o ativismo judicial então esse é um assunto que também tem bastante conteúdo aqui no canal tá mas nesse momento eu tô sem entrando análise naquela naquela característica típica do pensamento do kelsen e onde
que o poder judiciário não pode produzir direito no sentido geral e abstrato o poder judiciário apenas produz o direito no sentido concreto nesse sentido da concretização da ordem jurídica do geral para o particular do direito objetivo para o direito subjetivo tá bem é esse processo todo formal de delegação de competência que nós temos aí resumido nessa fórmula da que resume o a construção escalonada da ordem jurídica norma dinheiro aqui enferior retira seu fundamento de validade da norma de hierarquia superior esse processo de delegação de competência ele precisa encerrar em algum momento né se nós formos
fazer uma regresso dele né ele precisa iniciar em algum momento e aí então no começo desse processo de delegação de competência a norma fundamental e aí um existe um vídeo específico sobre a norma fundamental aqui no canal é a norma fundamental do que a alcinha é hipotética preço posta não escrita não jurídica e consiste em obedeça a constituição aqui nós temos um problema que é um problema metafísico tá a norma fundamental do kelsen a introduzida por um problema metafísico por uma questão metafísica ainda que o kelsen seja consequência de um pensamento que rejeita a metafísica
aristotélica nós não podemos fazer uma regressão ao infinito e isso é uma questão metafísica essa é uma impossibilidade metafísica e para homens como aristóteles e tomás de aquino era muito natural trabalhar isso tá tanto que tomás de aquino aplica essa impossibilidade de regressão ao infinito é na sua 5 vias mais especificamente nas as primeiras vezes as três primeiras vezes que encerra hoje resumem no tomás de aquino o que hoje se chama de argumento cosmológico e nas cinco vias de tomás de aquino nas três primeiras vias no argumento cosmológico nós temos essa premissa como é o
essa questão metafísica uma premissa fundamental é impossível regredir ao infinito tá é impossível aí se você pensar em termos de física e matemática contemporânea infinitos reais são impossíveis apenas existem infinitos ideais eu trabalho todas essas questões na no hotel de datas especialmente na perspectiva da apologética vou deixar aqui na descrição o vídeo os vídeos para 5 vias de tomás de aquino para o webnário de apologia à para o link para playlist lábia project causa do hotel de dados mas só fazendo essa ressalva é como se em kelsen partilhasse das mesmas premissas por trás das cinco
vias de tomás de aquino por exemplo sem no entanto admitir isso pelo contrário inclusive se colocando num contexto de uma análise puramente empirista puramente científicos ista da realidade tá apesar de negar-se a metafísica né na filosofia da ciência contemporânea pelo menos no naquela que predomina no ambiente acadêmico não tem como você levar a uma premissa metafísica que é inerente à realidade nesse caso a proibição de regresso ao infinito e o que é o sem precisou construir não de forma satisfatória eu diria porque não existe solução satisfatória no positivismo o que é o sempre precisou construir
essa solução é artificial da norma fundamental tá então é só oi ju me dois pontos bem centrais antes de nós jantar entrarmos na a teoria da interpretação do que ao se encerrarmos o vídeo a produção das normas é um ato de vontade decorrente do exercício de poder o direito é um fato social e o direito para o positivismo jurídico uma questão de forma e de validade tá essas idéias resume o pensamento positivista grave bem isso aqui o fato de vontade de decorrente do exercício do poder estatal direito como fato social forma e validade tá isso
aqui resume bem o pensamento positivista tanto do kelsen quanto depois dos positivistas britanicos que britânicos e americanos que a gente vai estudar tá então isso aqui é importante para você gravar bem tá a norma é válida desde que respeite a delegação de competência da norma superior e aí com isso que hotels in também é concebe um controle um sistema de controle concentrado de constitucionalidade naquele momento em que ele concebe como uma matriz mais uma matias desculpa né como a coloração mais formal do que material também controle de constitucionalidade é assunto de uma playlist pelo menos
mais introdutórias sobre isso aqui do canal tá bom vamos encerrar então com a teoria da interpretação o chelsea a famosa tese da moldura do capítulo 8 da teoria pura do direito bom então nós temos aquela estrutura formal nós temos aquela concretização né do direito a partir da constituição das leis para a norma individual na sentença o juiz aplicando a lei mas o que nós precisamos entender é que existe uma pluralidade semântica no direito tá as palavras têm normalmente em mais de um sentido tá a palavra homem por exemplo ela pode significar homem do sexo masculino
do gênero masculino quanto ser humano eu não vou entrar nas discussões contemporâneas sobre isso porque isso é perda de tempo linguística tá um outro exemplo bem ridículo a palavra gato pode significar um animal ou pode uma gíria já um pouco defasado significar um homem bonito tá enfim as palavras elas têm naturalmente em um sentido possível tá e isso então essa puridade semântica das palavras se reproduz nas normas tá isso aqui é o aspecto linguístico da textura aberta ou da dupla determinação do direito e sobre esse assunto também gravei um vídeo recentemente aqui no postei um
vídeo recentemente aqui no canal tá dentro dessa bom aí o que que acontece essa pluralidade de sentidos estabelece uma moldura aqueles vários sentidos e são colocados dentro de uma moldura vários vários sentidos das palavras são colocadas durante uma moldura e dentro dessa moldura o juiz então tem liberdade para escolher qual o sentido ele vai usar no caso concreto tá e é dentro dessa moldura então é que o juiz cria a norma do caso concreto recolhendo o sentido das palavras um por um ato de vontade decidi aplicar ao caso concreto e então criando a norma individual
diante do caso concreto quando um conflito vier apresentado para a solução tá bom porque é o sem parar aqui porque ele está dentro de um contexto na muito influenciado pela separação de poderes pós-revolução francesa o que é o sim para aqui ele não leva o raciocínio adiante aliás pelo contrário ele não admite que o poder judiciário crie normas gerais e abstratas ele não admite direito jurisprudencial ele não admite um sistema de precedentes isso com algum com passar do tempo né com algum percurso histórico já decorrido e isso já não é mais é é o que
predomina no pensamento ocidental do pensamento jurídico ocidental quem aqui no brasil ainda tá afirmando o positivismo do que ao sem separação de poderes revolução francesa para negar força de precedentes tá bem defasado no tempo se não tem nada a ver com a questão ideológica do ativismo judicial eu acho que eu consegui estabelecer bem claramente essa diferença no último vídeo sobre o assunto tá mas a própria ideia de uma textura aberta própria dentro a tese da moldura do quel se introduza necessidade lógica de um sistema de precedentes tá só lembrando que me em que sentido necessidade
lógica né no sentido da busca da segurança jurídica no sentido da busca da igualdade diante da decisão judicial tá lembrando que o quel se não chegou aí pelo contrário negou essa possibilidade o texto no qual ele vivia tá a massa nós pela simples consideração dessa questão da textura aberto da dupla determinação do direito que é o que está por trás da teoria da moldura do chelsea pelo menos no sentido linguístico é apenas a partir da consideração dessa questão nós percebemos a necessidade lógica de um sistema de pressão tá bem então com isso nós encerramos a
nossa análise aqui da teoria pura do direito do que ela obviamente isso aqui não é uma leitura comentada é isso aqui é apenas um realmente um grande resumo uma visão panorâmica daquilo que é mais importante daquilo que você precisa saber para dominar bem especialmente o positivismo jurídico do kelsen é ele é o principal referência em termos de positivismo para o brasil somado aí ao norberto bobbio também né razão da nossa tradição de civil ló e é só que é a série e aí para você esse vídeo esse conteúdo serve para você poder manejar bem essas
idéias só resumindo então é para você gravar bem direito como fato social é o que resume o positivismo jurídico direito livre de valor é o que resume a teoria pura do direito do que ao se direito como uma questão formal e de validade é a preocupação principal do positivismo jurídico e para encerrar interpretação jurídica porque elsie atividade que o juiz desempenho interpretando tese da moldura tá bem eu espero que você tenha gostado do vídeo não se esqueça de deixar o seu like nesse vídeo não se esqueça de compartilhar o vídeo com seus amigos com seus
colegas não se esqueça de se inscrever no canal e deixar o seu comentário nesse também é muito importante e em especial se você quiser uma visão mais aprofundada estudar esses assuntos com mais detalhes a mais ampla começando a antiguidade com a história passando pelo desenvolvimento do pensamento filosófico confira o curso história filosofia direito com desconto especial de 50 por cento para os inscritos aqui no canal o link preocupam vai estar na descrição e fique atento porque eventualmente podem aparecer promoções especiais do meu curso por aqui um forte abraço e até a próxima
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