E aí E aí [Música] E aí o Olá boa tarde a todos hoje a gente dá início a mais uma uma live né do da sequência de lábios que quando a gente tem organizado para divulgar o material produzido no âmbito do projeto de socialização da Saúde nos municípios nós lançamos E no fim de Julho né os três primeiros três primeiras publicações né da série de socialização de saúde nos municípios como responder e prevenir E desde Agosto a gente tem feito essas lábios para discutir o conteúdo dos manuais né hoje a gente vai tá contando aqui
com a presença do professor Daniel e da doutora Ana Carolina morozowski não é para discutir o conteúdo do manual 2 que trata do tema da jurisprudência do STF né sobre a judicialização da Saúde então discussão de um tema relevante e atualíssimo né que a gente teve uma atualização atualizações recentes do Supremo Tribunal Federal relação ao conteúdo do direito à saúde tão E agradecendo né a presença de todos e queria agradecer a presença do professor Daniel Wang que coordena no conasems esse projeto meu projeto de seleção de saúde nos municípios são agradecimento especial pela presença hoje
na Live e também a doutora Ana Carolina morozowski né que a juíza Federal da 3ª Vara Federal de Curitiba especializada em saúde muito obrigado doutora Ana Carolina pela presença também é a gente começa com professor Daniel pode ser professor Daniel Professor além de coordenador do projeto professor de direito de Eventos São Paulo Muito obrigado Daniel Bem vindo e tem a palavra Boa tarde eu queria primeiro agradecer por agentes da organização desta alarme na pessoa a Fernanda e da joselice está muito obrigado pela organizar pelo convite agradecer a companhia da doutora Ana Carolina morozowski haver feito
de hoje a doutora Ana Carolina e além de ser uma juíza que decide casos ela também estuda e escreve sobre a sunga frequentemente citado nos tribunais superiores então é um caso raro de alguém que é doutrina e jurisprudência ao mesmo tempo então é uma enorme honra uma enorme responsabilidade e vou pedir licença pra compartilhar a tela não sei que aconteceu aqui desapareceu a teste sempre funciona mas e como a Fernanda Cristiane instalado assar a o a essa madeirinha ela está no contexto de um projeto chamado de realização das provas nos municípios não responder e prevenir
já produzimos 4 volumes 4 manuais para auxiliar as pessoas que atuam na nesse tema na no mês anterior eu tive a oportunidade de discutir com Luís Correia o conteúdo do volume 1 alocação de recursos direito à saúde e hoje eu vou discutir o conteúdo do volume 2 que vai ser focado na jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal e apresentação ela não é um resumo ela não substitui a leitura era mais um convite para que seja feita a leitura deste manual né no manual tudo que eu vou falar aqui vai instalar de uma forma mais
contextualizada muito mais detalhada o e problematizada também então o que eu vou fazer agora é um Panorama muito muito geral eu acho que antes de olhar a jurisprudência das peças para entender como ela potencialmente muda cenário da judicialização eu queria antes mostrar o de uma forma bastante simplificada o fluxograma para um tratamento sobre todo medicamento chegar a ser fornecido pelo aqui ao bastante simplificado e água que existe em qualquer sistema de saúde me realmente organizada como um medicamento ele chega a ser acessível via SUS Tudo começa com pesquisa clínica os cientistas descobrem o composto que
eles acreditam pode interferir positivamente no curso de amadurece faz pesquisa seu fazedor ac3 uma vez no cerrado é os dados são enviados para avaliação regulatório no Brasil é feito pela Anvisa tá Avisa a trabalhar na alça de segurança e eficácia avaliar qualidade esse Anvisa tiver segura e que o tratamento a figura eficaz com que pelo menos tem uma relação positiva entre benefícios e riscos Então ela concede o registro junto com o registro vem também a regulação de preços né aquela hora do medicamento estabelece o preço máximo pelo qual o tratamento pode ser vendido no mercado
brasileiro uma vez que existe o o registro do medicamento ele entra no mercado brasileiro ele pode ser distribuído e comercializado pode ser fábrica o fato do medicamento está no mercado não significa que ele vai estar incorporado no SUS nem tudo que existe no mercado está no SUS e a decisão de incorporar ou não o tratamento passa por um outro processo que é o de avaliação de tecnologia e no Brasil é feito pela conitec avaliação de tecnologia ela se diferencia da Vanessa regulatória por alguns aspectos primeiro existe um um dado com Parati bom então não basta
só saber se o novo tratamento ele é seguro e eficaz Mas como ele se compara com aquilo que já está no SUS ele é mais seguro ele é mais eficaz e né nossos amigos da medicina baseada em evidência tô sempre bate na tecla e que nem sempre o que é novo É melhor então se você precisa saber se na incorporação e tá tomando uma decisão que de faca melhora o serviço que ele tá se ele tá prestando além do elemento comparativo existe também o elemento de custo porque a decisão de incorporação considerando que o orçamento
ele é limitado ele tem um custo de oportunidade e o sistema de saúde eles precisam ter a preocupação com a eficiência desse precisam ter a preocupação com produzir o máximo possível de benefícios em saúde dado uma certa quantidade de recursos nessa o princípio da economicidade o princípio da eficiência que deve reger a administração pública e sobretudo sistemas de saúde e como o sistema vai levar em consideração o custo existem alguns Esse é o curso e criatividade para o sistema de saúde ele vai olhar é um tratamento viver bom traz algum benefício maior traz o teu
curso aqui supera qualquer um ganho aquele traz em saúde e qual que é o custo desse vídeo trás ele precisa calcular para ver se seguir saúde justifica o seu custo mais elevado estão discutir na larga anterior eu não vou me aprofundar multa mas só para reforçar que o sistema de saúde eles precisam ter instrumentos a distribuir tratamentos que trazem ganho muito pequeno Augusto muito ao aqueles que trazem tenho muito alto Augusto muito e quer as pessoas saber hotel que a outra para fazer suas escolhas de incorporação e sistemas que gasta muito com tratamento de trás
um pênis pequeno grupo pequeno de pessoa no longo prazo vai acabar gastando cada vez mais e trazer um cada vez menos benefícios há um outro elemento também é em parte os comentários Então vai cortar um tratamento como isso vai impactar orçamento como isso vai impactar a oferta de outros serviços como isso vai impactar o cuidar da saúde e outras pessoas historicamente continuar Live anterior não não vou entrar nesse detalhe vai só para ficar muito claro que levar ele só de tecnologia tem um elemento comparativo e o custo ele é um elemento importante para o único
mas ele é um elemento é muito importante recursos são escassos os sistemas precisa pensar em eficiência e sistemas ineficientes são sistemas que oferecem menos do que poderiam oferecer tantas vezes durante a gente depois da avaliação tem um processo de negociação de preço não é osso se Vale da do seu tamanho dos Gigantes para conseguir preços melhores do que aqueles praticados no mercado e aí tem processo de incorporação na criação de um protocolo Clínico em que se determina a luz da evidência quem pode utilizar Quando pode utilizar Como pode utilizar E aí depois Olá tudo certo
tem um momento de pactuação na comentei para gestões para decidir Quem é responsável por quê E aí a gente tem o acesso se a gente com cobre que cada etapa nesse processo ele é importante para uma boa política de saúde uma boa política de assistência farmacêutica é no mínimo preocupante que na Via judiciário seja tão fácil de pular etapas desse processo é verdade que existe atualização para tratamentos que já estão incorporados provar razão acesso não corre mas tem também de sinalização para tratamentos que não foram incorporados seja porque foram rejeitados pela conitec seja porque não
foram apagados a caminho de atualização para tratamentos sem registro EA judicialização com a tratamentos ainda pesquisa clínica o que se quer começar a pesquisar caso mais famoso é da Foz cartolante entendendo esse processo entenderam a gravidade a seriedade que é pular etapas desse processo que eu acho que a gente a Opel do STF nas suas decisões feitas em 2019/2021 agora em 2021 ou seja vai Stephanie entender da gravidade discipular etapas ele tem que trazer a critérios para como isso pode ocorrer ela entende a importância desse processo ele entende que pode ter sessão mas quer sessão
ela precisa ser muito bem ela precisa ter parâmetros e critérios muito claros para quando ele Isso vai acontecer e o primeiro caso que eu gostaria de discutir é o recurso extraordinário 657718 né aqui que gera o famoso até 500 que vai tratar aqui exatamente sobre tratamentos sem registro da vida Em que situações o judiciário pode conceder tratamento sem registro na Anvisa Tyler Lembrando que a concessão de tratamento sem registro na Anvisa é uma decisão que vai a no sentido contrário da da Lei 8080 né é classificado pela 2401 desesperadamente que o SUS não pode oferecer
tratamento sem registro na Anvisa Então não é o que é essencial uma expressão muito séria porque ela vai de encontro a manopla legislativo que que o ataque decidiu áspero os seus não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentar aqui tem uma vedação absoluta não pode fornecer medicamento experimental segundo ausência de registro na Anvisa impede como Regra geral o fornecimento de medicamentos por decisão judicial Então a gente tem uma regra absoluta experimentado não pode é uma regra relativo sem registro na Anvisa em geral não pode mas tem exceções tá bom Aqui a gente tem uma primeira
dificuldade que a diferença entre medicamento experimental e medicamentos sem registro e eu não vou falar mais sobre isso eu falo sobre isso no manual mas é possível que você tenha medicamentos experimentais com o registro não vir agora possível no Brasil possível em outros lugares também então você pode ter um problema ai não vou entrar muito nisso agora a gente pode entrar depois essa Regra geral como que Quais são as exceções são as histórias estão aqui ó essa isso alguns critérios para se reconhecer uma exceção estão aqui nas item 3 e vai falar que é possível
excepcionalmente a concessão judicial de medicamentos sem registro sanitário quando a uma hora da Anvisa e e são cumulativos e secretários tem pedido de registro depois eu vou falar dessa seção Esse é o medicamento já tá registrado lá fora e não há o substituto terapêutico com registro no Brasil 1 é essa esses ela foi desenhada aqueles casos em que você tem o tratamento de Já terminou a fase de teste está na Anvisa me avisa tá demorando Tá bom seja o judiciário ele vem ele intervém quando uma mora e razoavelmente já foi assim que foi desenhado o
sistema faz um problema são as exceções tá primeiro é o caso de medicamentos órfãos para doenças raras errar nesse caso sequer há a exigência de que tem um pedido de registo bom a gente pode falar sobre isso depois eu nunca entendi muito bem porque não exige que se faça o registro porque não dá oportunidade para um Visa avaliar esse tratamento a mais formou a opção feita pelo hashtag é e a tem uma outra exceção também ela foi criada recentemente tá que virou o tema 1161 nesse caso era uma discussão sobre o falecimento de canabidiol que
não tinha registro na Anvisa mas por cada Bridge Of uma resolução da Anvisa que autorizavam a importação ferro essa entendeu que mesmo com a revista a se tiver Daniel Oi desculpa desculpa te interromper só para avisar que não Os slides não estão passando se você puder ajustar Não tá passando agora agora Acho que sim coloque em modo tela cheia mas não estavam passando não bom obrigada Desculpa ter uma página passando agora e não e ele ele alterou de tela mas tem muda para eu ver para checar para um próximo a mulher não é só deixar
aqui fora daquela cheia vocês me pegam Sim pode ser pode ser fechar aqui então tá bom obrigada obrigada então não sei se deu para comprar o que tava falando que eu tava conseguindo mas aqui só para falar uma outra expressão que o STF então se não tiver autorização para importação é tudo bem judiciário ele pode conceder e acho que o outro item interessante desse tema 500 a ideia de que nestas ações que buscaram também sem registro na Anvisa a ação deve ser proposta em Face da União a lógica que obra A vida é responsável pelo
registro você não tem registro responsabilidade é da União aqui a gente está falando de da possibilidade via devia judiciário se pular o metal mas existem outras etapas que precisam ser consideradas paz O que é tudo processo de incorporação de avaliação de tecnologia E para isso o STF ele fez uma outra Decisão foi a decisão do STF na 566471 tá esse caso ele já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal mas o tema de repercussão geral ainda não foi definido Ou seja a gente ela não sabe o que exatamente vai vincular o judiciário nesta matéria de tratamentos
não incorporados nos tá então a 657718 fala de tratamentos e não registrados a 566471 vai falar de tratamentos que ainda que registravam não foram incorporados ao meu tempo tá tá muito escassas que eu calculei mal mas vou tentar seguir e como eu falei ainda não tem uma definição do tema de repercussão geral mas tem duas propostas a sendo discutidas Na verdade são três até agora Teve alguma proposta do ministro marco Aurélio uma do ministro Barroso mas o Ministro Alexandre de Moraes mas o domínio Alexandre Morais se aproxima muito da proposta do ministro Barroso então eu
vou comprar só as propostas ministro marco Aurélio e Barroso Em que situações juntaram a pode combinar o governo o SUS a fornecer um tratamento não incorporar as suas propostas Elas têm algumas coisas em comum é a primeiro reconhecer que em regra deve-se privilegiar o tratamento oferecido pelo SUS mas essa marra o que permite a exceções E aí que a grande questão porque a dependendo do tamanho da exceção da exceção ela pode acabar engolindo a regra Então vou começar tentando apontar algumas diferenças que eu acho que são importantes dessas duas visões Lembrando que a a definição
desse tema tá de volta na porta do supremo E extremamente extremamente importante eu vou tentar mostrar Por que que ela é importante a primeiro ambos vou falar da incapacidade financeira seja o SUS só daquele fornecer via judiciária como paciente é hipossuficiente não tem capacidade financeira é interessante porque aqui o judiciário ele está criando um critério de renda que nunca existimos aos seus nunca trabalhou com critério de renda isso eu queria mais dificuldade de saber se como você vai definir se critério de renda e a dificuldade é quis o critério de renda extra capacidade ou incapacidade
financeira vai depender do curso do tratamento na nossa ter um critério objetivo a critério de renda não é estranho a políticas sociais né Assistência Social funciona com critério de renda Bolsa Família benefício prestação continuada auxílio emergencial também não é estranha ao judiciário na judiciário por exemplo na decisão sobre a conceder justiça gratuita a defensoria quando vai decidir quem pode ser assistir música critério de renda mas a dificuldade aqui como eu falei que o critério de Renda ele depende do curso do tratamento na eu como professor universitário é possível pagar um tratamento dos reais por mês
dificuldade mas consigo o tratamento de r$ 2000 é um tratamento de vítimas reais eu já não consigo você Como você vai avaliar a capacidade financeira quando você não pode estabelecer um critério objetivo já que a capacidade varia conforme o custo do tratamento acho que o outro dado muito importante também é que os dois votos Vão falar da da comprovação da eficácia do tratamento e da inexistência de substituto terapêutico a duas coisas primeiro o que em que consiste o substituto terapêutico quando o tratamento é considerado o substituto terapêutico de outro e a gente aqui tem mais
dificuldade porque por exemplo o ministro Barroso ele vai falar que o tratamento ele tem que ser adequado ainda que não tem a mesma eficácia ou seja o ministro Barroso ele admite que o substituto terapêutico não precisa ter mesma eficácia em outros ministros vão essa linha o ministro marco Aurélio vai falar de mesmo e ficar se você já Como avaliar que é o substituto terapêutico eu estou trópicos é uma segunda questão também é Como você prova que o tratamento novo é eficaz ou que então o tratamento do SUS não vale como substituto será provavelmente é o
tipo de coisa que vai gerar de emergência e como você provas o ministro marco Aurélio não fala muito né não desenvolvem Então existe o risco de que a prevalecer a tese Marco Aurélio a gente tem o que tem hoje que é a caneta do México valendo mais do que qualquer outra coisa os médicos que paciente precisa logo paciente precisa o ministro Barroso ele vai bater na tecla da medicina baseada em evidências e o que muda completamente o jogo porque não vai gastar uma opinião de um médico e não vai bastar o artigo científico medicina baseada
em evidências pressupõe a uma revisão sistemática de literatura feita por um corpo especializado em casa com ônus da prova ele se você leva bastante então assim como você interpretar o seu substituto terapêutico como você prova é um tratamento ele não tem esse objetivo terapêutico E que esse tratamento não vai ficar com duas questões muito importantes que precisam ser definidas na 566471 e acho que é um outro elemento muito importante também é que não volta do ministro Barroso existe a ideia de que ser SUS avaliou e rejeitou o tratamento essa decisão do SUS tem que vale
então se usa incorporou tem que fornecer seu surdo não avaliou a gente pode discutir alguns destes critérios seu SUS avaliou e não incorporou decidir não incorporar essa palavra final ou seja e a volta do é a posição do ministro Barroso prevalecer a decisão sobre incorporar ou não tratamento a Palavra Final sobre corporal não um tratamento volta para o sistema de saúde já não é mais um juntos então é uma mudança bastante significativa a e um outro alimento também nessa posição do ministro Barroso se prevalecer é que essas ações por tratamento da incorporado deve ser fácil
É sério pô desculpa a gente até correndo aqui um pouco contra o relógio e por fim o tema Seccional de três que importa muito com os municípios que é sobre competência Federativa e esse tema ele foi definido na decisão dos embargos de declaração no recurso extraordinário 85718 é que diz basicamente a seguinte na presidente da Federação em decorrência da competência comum ou solidariamente responsáveis na semanas prestacionais na área da saúde é o que que isso quer dizer como eu interpreto isso do ponto de vista do paciente ele pode entrar com uma ação contra qualquer mente
Independente de como SUS organismo tá pro paciente ele pode entrar é a contra qualquer ente mas tem um passou mais diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras e Reparações de competências a ao determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro Então assim para o paciente tanto faz mais pra autoridade judicial não autoridade judiciária vai ter que direcionar o comprimento Ah tá quem tem a responsável e competências do SUS duas questões elas ficam abertas e a doutora Ana Carolina vai poder desenvolver é muito melhor
do que eu que é a primeiro se o tema 793 ele também tá dizendo que o ente que tem que ser responsável pela ela sair do SUS precisa compor o polo passivo na demanda Você já se ele deve ser chamado ao processo para compor o pó e passe o tema 793 não fala nada sobre só fala em direcionar o comprimento não fala se alguém que precisa a compor o polo passivo mais ou volta no menos pro parquinho ele vai falar na inclusão do ente responsável e eu acho que é mais aquele falando com alguém que
não em termos de processo e parece muito estranho você direcionar o comprimento de uma decisão judicial com alguém que não participou do processo não teve oportunidade de se defender me parece um pouco estranho e acho que a Última Questão a questão mais difícil E aí eu já deixo essa Cristão para Doutora Ana Carolina que é assim e tratamentos que não se forem incorporados da se o tratamento para incorporado né teve a divisão de competências e responsabilidades no comitê interessante Pati você sabe quem é responsável por um tratamento incorporava um tratamento não incorporado você não sabe
porque antes da incorporação não tem comida aí a velocidade Vizela não foi feita no tratamento e para quem você vai direcionar o o comprimento se o trabalho em seu voto do ministro Barroso a gente sabe vai ser fácil da União agora assistir o tema 6 for silente quanto a isso eu acho que vai ficar essa dor bom então quais são então a minha apresentação peço desculpas pelo começo né se slides não não passaram Espero que não tenha sido totalmente obscuro o que eu falei e agradeço novamente a atenção muito obrigado [Música] bom obrigada Daniel foi
uma falha Nossa também que eu a gente não percebeu que tava só a questão dos slides mas se depois a gente pode ir eventualmente tá disponibilizar para o pessoal o conteúdo completo dos slides para eles não não perderem né Eu agradeço pelas suas colocações e convido a doutora Ana Carolina já agradecendo novamente muito pela presença da na nossa Live aqui no conasems passa a palavra para ela é para comentar a fala do Daniel e também fazer suas considerações muito obrigada doutora Ana bom obrigada doutora Fernanda obrigada pelo convite que foi feito pelo quando as vezes
eu tô muito feliz e tá aqui hoje obrigada Daniel também que também é responsável pelo convite EA josenes organiza tudo pronto aqui hoje ou uma alegria desejo uma boa tarde a todos e a todos que estão ouvindo e Daniel passou um certo sufoco aí para campainha né Daniel eu já fiz apresentação tô com meu filho tocando a campainha aí o povo começou a tocar o telefone então eu fiquei bem perdida já tô conseguindo você ver como é que é isso é acho que os slides não fizeram falta nenhuma Daniel eu só pedi para avisar ele
porque a gente que faz um slide sabe como dá trabalho e daí depois não passa ele a gente fica assim puxe pediu tempo fazendo slide né mas não acho que não houve prejuízo nenhum porque bem tranquilo eu sou juiz então de uma vara é daqui de Curitiba uma vara federal eu lido com pessoas de saúde já faz muito tempo desde 2010 até um pouquinho antes a 16 a minha vara ficou e com competência especializada em saúde então eu recebo todos os processos de saúde eu e a minha colega você não tá vendo Oliveira si mesmos
quando todos os processos de saúde e que vou para a justiça federal aqui de Curitiba e das demais cidades que estão contempladas na nossa competência e eu devo dizer que é e sistemas duas PF trouxeram uma a gente a gente achou que fosse trazer algum tipo de crescimento maior na hora de enfrentamento da questão porém o que a gente vê na prática pelo menos aqui na jurisdição da do Paraná é que elas não esclareceram muita coisa eu lembro até hoje do dia do julgamento do tema 793 que a gente esperou muito uma definição e não
sim a definição veio e não veio até hoje continua a dúvida né Eu quando quando tô com o processo de medicamento eu sei que o Supremo o que eu posso definir carinha determinadas situações mas eu não sei até até que limite eu posso adentrar na política pública de saúde em termos financeiros em termos econômicos a questão Econômica ficou de fora do julgamento do Supremo Tribunal Federal então é necessário que o Supremo Tribunal Federal traga critérios mais objetivos eu não podes merecendo a iniciativa do supremo de tentar fazer um pouco tempo de atividade e eu sei
que é difícil trazer essa objetividade mas é a tampinha opinião é a toda objetividade possível não foi alcançada com os julgamentos do Supremo Tribunal Federal o juiz precisa ter uma segurança na hora de decidir mas não estamos tendo essa segurança e o juiz da Saúde hoje tem uma pessoa muito grande nas costas eu semana semana passada na frente do meu gabinete houve uma manifestação de pai de mãe pedindo gema para mim eu escutei em paz que tem a mãe pedido Tem um colega que indeferiu o medicamento e no dia seguinte e teodor na frente do
fórum né com a foto da criança então a pressão é grande a gente precisa distribuir essa pressão e Supremo Tribunal Federal Tem que tentar ajudar a gente na hora de resolver esses conflitos né é outra coisa que acho que ainda ficou faltando nas fezes dos primos né tem a tese o tema seis que ainda não foi não foi fechada mas a harmonia Entre esses é um analisando cada tema separadamente já falta um pouco de Harmonia a gente já fica em dúvida do que foi decidido E se nós colocarmos todas as teses em conjunto surgem ainda
mais dúvidas Então é como como o professor Daniel falou Mas precisamos saber o que as objetivo terapêutico nós precisamos saber se a hipossuficiência é só do paciente ou é da família o que é o núcleo familiar nós precisamos saber como vai ser ferir essa essa hipossuficiência é eu até hoje até falei com um amigo meu de manhã que é um juiz muito inteligente ele trouxe alguns critérios depois eu poderia falar de pro Daniel e achei bastante bastante interessante se quiseres o juiz precisa saber em relação à 793 é de quem é a responsabilidade pelos pelos
tratamentos não padronizados eu tenho um artigo escrito com a Luciana da Veiga que acaba atribuindo toda toda essa Responsa a reunião lá no ano de 2018 2019 sentei na Secretaria Estadual de Saúde daqui do Paraná e tentei enviar a lógica aqui envolve a pactuação tripartite na hora de dividir a responsabilidade pelos tratamentos e fato é que é muito difícil achar a lógica nessa pactuação Existem algumas algumas algumas disposições que orientam a compactação Maslow caso concreto fica elas não ficam evidentes então fica difícil o juiz atribui Olha isso vai ser tal isso fosse para estável que
ele tem achar o limite financeiro Vamos ver até onde que o estado poderia até onde que o princípio pode ir mas falta aqui o limite nasceu também não existe então nós precisamos ter isso definido que responde pelos não padronizados e como o professor Daniel fez a pergunta se a união se o em responsável financeiro deveria estar no polo passivo e eu entendo que se por uma questão de processo civil contraditório e ampla defesa aquele em que vai ser obrigado a cumprir uma determinada uma determinada decisão ele tem está no polo passivo assim que der tempo
para o juiz de verificar Quem é esse em que ele tem que incluir Ele só não podem eles só não precisa incluir numa situação de urgência médica eu tô numa urgência médica eu preciso resolver esse paciente será atendido eu vou deixar para ver depois mas assim que a gente se a médica errada na verdade emergência médica vamos fazer a diferença entre emergência e vocês assim que emergência médica for a for solucionado vai ter que ver se me trazer essa pessoa e sempre jurídica responsável financeiro para o polo passivo da demanda a essa questão da participação
da city me parece também que é é é um assunto em relação ao qual os municípios e os estados têm se debruça me parece que eu sei que tem que haver uma modificação de legislação mas a pactuação ao meu ver seria muito interessante se você feita anteriormente a incorporação para depois não ficar aquela coisa nas concepções gente vê muito o remédio Tem incorporado é passou o prazo para fornecer ainda não teve participação ninguém sabe de quem vai ser mas tem incorporado e isso acaba sendo vai desculpa para protelar o acesso daqui da da população aquele
medicamento então a participação vir antes da incorporação Na minha opinião seria bastante interessante Eu sei que existe esforço existe mudança mas é uma coisa para começar a se pensar né é Como se comprova a imprescindibilidade do tratamento noção Daniel não sou e sem tradição também e apesar que os julgados do supremo não estarem muito claros acerca da esse se é por um laudo médico ou se é pela polícia ou se tem que ter medicina baseada em evidências ou não eu acho que é hoje o nosso sistema que saiu já tá maduro o suficiente para saber
que precisa ter sim é um alto grau de evidência recomendando a adoção daquele tratamento não se pode apenas com o laudo médico é do médico do paciente determinar o falecimento do determinado certamente são absolutamente inconcebível e infelizmente com o tema 743 eu recebo muitos processos da justiça estadual em que eu vejo que existe a concessão de medicamentos apenas Cole o laudo médico e eu acho isso que acho que isso o independentemente do supremo o edital não acerca da medicina baseada em evidência o juízo Já devia tá maduro o suficiente para saber que não é assim
que se faz a política pública de saúde é uso como elas são ao que é o substituto terapêutico é Existem duas questões né se o substituto terapêutico precisa ser melhor esse o substituto terapêutico preciso estar dentro do SUS ou fora do SUS porque se eu não me engano ela tem umas seis o que um dos ministros dias que só osso só vai ser obrigada a fornecer medicamento fora das políticas públicas de saúde se não houvesse o Instituto terapêutico dentro do SUS e um outro Ministro diz que não é se não houvesse o Instituto terapêutico e
eventualmente nós podemos ter um substituto terapêutico e Menor custo fora do SUS e esse esse nesse caso nesse caso o os fusão obrigado a fornecer aquele que está fora do SUS e a mais caro ou o paciente precisa passar primeiro pelo fora do SUS então e mais barata essa outra questão que se coloca é que precisa ser resolvida né Oi e o substituto terapêutico Eu lembro que esse se é que like é tenho a maior número de identificar se a esse o ou efetividade mesmo se já tiver sido comprovado é verdade né se a gente
já tiver estudos para demonstrar afetividade ou se basta ter um tratamento disponível no SUS Eu lembro que lá no começa da judicialização é as pessoas que ainda que já estudavam um pouco matéria falava assim não se no SUS Existe algum tipo de tratamento dispensado para aquela doença é o suficiente é o aquela pessoa não está abandonada pelo SUS ela ela deu uma certa maneira ela tem um tratamento lá dentro mas eu e eu percebo que com a evolução é o esse substituto terapêutico passou a ser visto como aquele de maior eficácia e não em relação
àquele que tá dentro do sistema né e talvez de mesma eficácia mas que é uma vez a parte o paciente aqui no tentado outro sem sucesso tenho que vir a utilizar um de mesmo eficácia de acordo com os estudos Mas enfim caso ele tem a refratariedade é com os medicamentos fornecidos pelo sistema único de saúde mas isso essa questão ainda também está em aberto né o Supremo Tribunal Federal também poderia falar um pouco melhor sobre isso e eu último A grande questão que me parece que o Supremo poderia né entrar eu sei que é uma
questão bastante delicada é análise Econômica como eu falei anteriormente porque é inevitavelmente um dia nós vamos ter que fazer essa discussão com o alto custo dos medicamentos vai chegou uma hora que fornecer Esses medicamentos para doenças raras vai ficar insustentável e vai ser necessário estabelecer o limite Então essa discos e na minha opinião vai ter que acontecer mais cedo ou mais tarde e é melhor que aconteça agora do que depois que eu tinha formula todo uma tese que enfim vai vai demandar um trabalho vai demorar muito tempo e o Oi e o quê que nós
vemos que eu viaje posso tá errada né Toda essa abertura que foi conferida pelo Supremo Tribunal Federal e eu acho que até talvez tenha sido intencional vamos deixar para o juiz da causa verificar e proficiência é verificada substituto vamos deixar para ele verificar o curso do medicamento acaba gerando uma insegurança muito grande a Abatida no meio de uma falta de cuidado e muito grande algumas pessoas acabou conseguindo um medicamento outras não consegue e eu e de uma certa maneira eu eu acredito que é como diz o professor o ministro marco Aurélio a mulher muito interessante
disse que não tem umas seis ele fala assim até se não podem trazer mais conflito E no fim das contas as peças do Supremo Tribunal tão trazendo mais conflito do que sem elas quando eu saber entendeu então é uma outra questão em que se divide em avançar essa questão tipos de festividade primeiro e em segundo lugar e Limiar bicos esse ditado o Professor Luiz na última reunião que teve aqui né no último encontro que teve também concursado nenhum falou que é necessário que se fixam Eliane você festividade aqui no país e acho que Daniel também
concorda com isso e eu sou uma pessoa que ele venha já faz algum tempo a adoção do Limiar sei que o projeto de lei que vai fixar esse linhado que diz que tem que ser fixados e ganhar ou os limiares não quis fazer apenas uma deu mandar agora na academia não vi depois como é que ficou Mac como é que tá andando Mas essa é uma questão que a gente precisa precisa almoçar e acho que acho que as as primeiras impressões que eu tinha para falar eu messas acho que o Daniel agora por sempre vai
fazer umas perguntas né e isso é que agradecer primeiro Dra Ana Carolina acho que trouxe que as suas bem e levante-se antes de passar para o Daniel vou me permitir que fazer um comentário porque eu acho que é muito interessante a gente perceber isso né existe uma expectativa enorme né que o Supremo se posicionar sobre essas questões foram anos né nessa expectativa na jurisprudência na demorou para Bora a gente tem tido alguns momentos né ao longo desde que os creme começou a se manifestar sobre saúde sempre os espaços entre as mudanças são são distantes então
a gente tinha muita expectativa em relação ao julgamento desses três dessas três aplicações Gerais você viu uma daqui não foi concluída e eu acho assim quando a gente Analisa eu eu acompanhei ao vivo inclusive tamanho a expectativa que eu fui ao vivo acessando seu treino para acompanhar e quando você escuta o escutava os votos e é dos ministros a sua expectativa era muito positiva da Gente Pobre só eles compreenderam agora quando chega no dispositivo na hora de escrever a tese de repercussão geral você percebe que existe receios de que as coisas fiquem muito definidas né
então eu Como foi mencionado aqui é é um pouco proposital né O que deixa daí o juiz na como como a doutora falou na ponta muito mais exposto né que seria muito mais fácil Se o Supremo dessas limites mas eles me parece que eles evitaram né propósito dar esses limites e isso que você que a doutora Ana Carolina colocou isso Acabou gerando mas mais dúvidas né então embora algumas coisas tinham ficado mais claras mas eu passei até Vocês acabaram de listar uma série de questões em aberto né que essas teses deixaram pra gente e daí
quando eu recebo que por exemplo uma das perguntas eu vou passar para o Daniel mas só presente ficar aí e sobre a possibilidade da ação entre os dentes né então quando eu deixo a tese em aberto para o juiz pensar de repente Direcionar para o ente responsável isso pode gerar ainda a gente cialização sobre a socialização né então eu achei muito interessante sua colocação e para a gente perceber a gente enquanto representantes dos municípios que não tá resolvido né temos de jurisprudência ela tem muita coisa ainda para ficar melhor né definida e mas aí eu
queria passar a palavra o Daniel para mim fazer as perguntas e depois a gente volta com comentários e as perguntas do pessoal que tá participando Obrigada nossa troca tá sem fala depois a participação da Ana Carolina Fernanda porque acho que cobriram toda as coisas que eu preciso digerir precisa parar para pensar mas assim eu tenho que ficar algumas questões e vou aproveitar que a doutora Ana Carolina mencionou fala sobre de pesca como você vai determinar o critério de renda né para saber se essa pessoa tem capacidade financeira o meu para ouvir como isso pode ser
operacionalizado porque eu já ouvi algumas pessoas que trabalham na área que o judiciário ele tem adotado é os lugares critérios objetivos número de salários mínimos Mas isso não dá né dependendo custo do tratamento não faz tanto sentido assim uma ideia que me ocorreu é que o Organização Mundial da Saúde ela tem um conceito de gasto catastrófico e saúde né é o gasto em saúde que se a pessoa faz do bolso dela pode aí na pobreza a gente vai ficar mais calcular os 10 por cento da renda familiar ao Garcia mas eu queria ouvir outras ideias
para saber como se operacionaliza esse critério de renda sobretudo se vai começar a renda familiar Ou arrendar individual e a segunda questão é se eu fiz uma bem específico mas eu queria fazer uma muito ampa o pincel na sua na sua prática o que que essas O que é sistema de repercussão Geral de fato mudaram ou seja quais os tratamentos que antes não eram concedidos e que agora podem ser conseguidas e quais tratamentos que era concedidos e agora não podem ser conseguido porque assim eu vejo todo um esforço intelectual de se criar critérios étnicos mas
eu tinha alguma dúvida de como isso na prática vai mudar né se não é o juizo o juizo aqui quer conceder vai continuar considerou porque vai achar buracos nos temas para sua posição e os da juíza que não que a conceder Também vai encontrar critérios não seja de que forma o STF está de fácil trazer alguma baunilha para a judicialização da saúde ou sua esperta simplesmente [Música] e jogando a responsabilidade na mão de juízas como você doutora Ana Carolina É não é fácil não é fácil tá ali no nosso lugar mas eu vou começar falando
sobre a renda o que nós temos hoje é são vários juízes adotando critérios dos mais diversos né ou alguns também sempre tenho nenhum porque alguém que é muito difícil dele dele de conseguir passar na tudo isso que a gente tem que analisar Então hoje eu falei para o meu colega o nome dele Emerson gás vejo isso ele se formou na mais ou menos na minha vida uma pessoa brilhante e eu falei era só você que é tão criativo Tenta achar uma solução para ele se ele nem a todos saúde é só no Previdenciário e ele
falou assim canal veja olá uh o estado brasileiro diz que as pessoas que não é conseguem ganhar uma renda superior a 1 x por ano não precisa marcar não devia de solidariedade de pagar então imposto de renda de arcar com os custos que são divididos entre uma parcela da população Então você veja se não dá para fazer o seguinte você pega quando aquela pessoa ganha e diminui custos do tratamento e ver se o que sobra da Lei ou aquém do limite de isenção de imposto de renda e se tiver a lei daquele limite é você
então você então faz com que gaste até o tanto que vai dar aquele limite ele possui renda se o tratamento cio o que ele ganha menos o tratamento de menos do que do do que aquilo o Estado então pode pagar um Pagar também aquele tanto até ele conseguiu ou seja a equação final seria sim deixar aquela pessoa como limite isento do imposto de renda e aí é nós podemos até pensar e alguma colhimento parcial do pedido é porque vamos supor você tudo bem a pessoa tem a 10 mil vamos supor que o limite tia já
4 mil por mês eu não sei direito quando estão em serviço só 12 anos ela vai continuar sendo tirando o cônsul tratamento ela vai continuar com 5 mil por mês o que então aquela pessoa não acaba com esses r$ 1000 por que que não se faz uma decisão indicada uma das é difícil operacionalizar difícil verificar alguma coisa assim que ir que que está beleza então esse é o carteiro objetivo é uma ter objetivo que imagino eu que faça com que pessoas se ganho uma ganha o nome daquele uma determinada quantia que podem pagar escola particular
dos filhos etc não acabam prejudicando aquelas pessoas que estão com eles nas escolas públicas que que vem que vivem com o vih em baixo por mês aí a gente pode também considerar patrimônio a gente pode também ver o patrimônio daquela pessoa e aí entra também o que o quanto daquele património impenhorável por exemplo é o CPC também traz a regra de impenhorabilidade de bens Então tudo aquilo que não for penhorável a gente fugir então usar para algo seu para considerar a renda familiar né para verificar se a pessoa que o suficiente ou não com relação
ao núcleo familiar e a gente tem o Marco Aurélio e fala no voto do tema seis olha veja vamos pegar todas as pessoas que são obrigadas a prestar alimentos no código civil pai e mãe e filho irmão e assim vai né E daí o Barroco o Alexandre de Moraes e mais alguém fala não vamos deixar só o paciente mas como é que nós vamos deixar seu paciente tem uma criança uma criança paciente desde não vai poder ainda do pai e da mãe não tem como como é que a gente vai gostar esse lucro familiares a
lei que estabelece o benefício de prestação continuada traz um conceito de a minha área que é o seguinte é meu 8472 93 né cônjuge companheiro paz e na ausência destes madrasta padrasto termo solteiros os filhos e enteados solteiros menores tutelados desde que mora sobre o mesmo tempo eu acho que esqueçam de morar Sob O Mesmo Teto é bastante importante pra gente conceituar o novo é isso a gente for pegar constituição federal é mais mais não vai assim só falta um pouquinho e parece que tu é esse conceito de grupo familiar estabelecido pela lei do BPC
muito amplo não sei se seria o mais adequado mas a Constituição Federal no artigo 226 dias o pior que a família el é o homem EA mulher obviamente agora homem homem ou mulher e mulher e os seus descendentes então eu eu acredito que usar eh eh esse conceito de núcleo familiar pai e mãe né Oi Vinho só um ovo mesmo sexo e os filhos me parece uma boa solução e bastante objetiva né com relação ao que não sei se não sei se sim Se respondeu eu achei você tem que pensar nesse critério objetivo acho que
vai dar você trabalho com o juiz atualizar tudo isso mas fiquei bem feliz com a solução e o que mudou eu vejo na prática Não mudou muita coisa eu acho que o Temos que se 93 aqui no Paraná deu nem para cada é muito processos vieram para a Justiça Federal em outros lugares não é acho que o tema 500 do STF foi o que mais surtiu o efeito que deu uma maneira ou de outra ele ainda é um dos mais objetivos né que nós temos e mais mas que ainda possa você vai que mesmo naquilo
que o tema é um objetivo muito juiz não segue né então Oi Daniel o Daniel se me permite eu queria na verdade colocar um tem algumas perguntas aqui mas colocar um pouco de acho que essa é uma discussão a gente que analisa a partir do referencial da jurisprudência STF como essa questão da hipossuficiência ela tá muito presente aí nas ações dessas também a gente acaba Qual que é a consequência Vamos definir esse conceito né mas quando a gente faz essa discussão junto com o pessoal que é da saúde coletiva e não da área jurídica para
eles a causa um estranhamento né porque eles entendem que essa é uma discussão que não deveria fazer parte da judicialização da gente tá acabando discutir judicialmente um critério que é de renda que a condição não prever para saúde né Então esse é um ponto né uma outra questão foi colocado foi colocado aqui as questões né do eu queria que você falasse um pouco em relação é isso né tipo é uma questão anterior o STF tra bom senso para dentro das decisões Além disso tem aqui algumas colocações no chats de em relação à questão da responsabilidade
que acho que acaba pegando o bastante para os municípios aqui eles costumam pedir né que seja chamado né o a gente está da União para o processo e os juízes não não concedem né inclusão no polo passivo e depois até em algumas situações depois de terminado o processo e buscar um ressarcimento daí E isso também não é aceito Porque entende que a responsabilidade não tá bem definido legalmente né outra pergunta em caso de uma determinação judicial município pode manifestar solicitando que o comprimento seja dividido entre as três entes Federados em caso de medicamento de alto
custo na que daí outro curso vai depender muito que a competência é dividida né e as possíveis ações de regresso entre os dentes que é uma questão que a gente falou né essa coisa de pode de passagens a circulação né mas como ficaria a isso a ideia do da da repercussão geral da aplicação da tese né era que não tivesse essa necessidade de a gente entendeu como haver um próprio direcionamento pelo juiz né mas como o traz o ônus acaba que eu acho que muitos optam por não fazer esse redirecionamento daí se penso então daí
numa ação de regresso entre os dentes que eu acho que é uma a gente tem notícia né de alguns municípios que entram na justiça contra a união ou contra o estado né Por ter encontrado medicamentos da que estão na lista do Sul mas que eram uma competência de outro ente assim como o contrário pode acontecer também na União o estado contra os municípios é mas é uma questão que é para os municípios geram dificuldades a questão de incluir no polo passivo eu consegui a responsabilização é akita e também relação por exemplo aos medicamentos oncológicos né
que a gente não tem tanta clareza quanto à competência né É E no caso de som Ecológico é possível que algum trâmite entre municípios judiciário quando o paciente tem uma ordem judicial de medicamento que a incorporado o SUS a nossa desculpa gente tá lendo errado aqui só um minuto no caso de medicamentos oncológicos incorporados não disponibilizados no SUS no prazo de 180 Dias ser responsável União por questão de uma hora administrativa que o exemplo que a doutora Carolina até mencionou e que eu acho que a gente já tá discutiu na outra Live que essa questão
do dos prazos né de incorporação e da incorporação muitas vezes acontecer antes da discussão de quem é responsável pela compra e a gente não consegue entregar em 180 dias né então de quem seria responsabilidade nesse caso né então tem essa pergunta aqui acho que é e também estão perguntando em relação aos Netshoes sempre aparecem uns natjus aqui né que existem muitos juízes que solicitam né o parecer mas nem sempre utilizo a gente sabe que não é obrigatório mesmo utilização não é do parecer né do dos argumentos mas assim até que ponto [Música] vale a pena
né a gente ter todo mundo é um sistema criado para a produção desses pareceres quando isso é pouco utilizado né pelo pelo Judiciário das coisas pois perguntas demais é isso aí é tão falada porque eu vou deixar mais difíceis para Doutora Ana Carolina do critério de renda não é um vinho na Carolina Achei super interessante a proposta que tem alguma semelhança com a ideia de gás catástrofe de saúde Só que coloca a mais elevada Como é o óleo toda a e pode ser desses olhos né 2020/2021 eu tenho impressão que é muitas vezes o judiciário
ele tentando havia sessões de um desenho regulatório de uma política pública e tá resinada a política regulatória uma política pública e em muitas vezes a noção do todo então sem saber as consequências do que tá fazendo porque aquilo que parece uma boa ideia no caso concreto Quando você joga dentro de um sistema de uma política pública pode não ser olhar e pegar tão boa assim ah pode ser muito difícil de operacionalizar o critério de renda isso né você goste imagina Manda uma assistência social você tem tudo desenhado em e legislação em portaria nessa tem um
debate amplo sobre isso né ou imagina deixar na mão de cada juiz individual criar um critério para sofisticado com esse de olhar patrimônio olhar é Imposto de Renda né só é você não tem é só na verdade compartilhar uma angústia e que muitas vezes o STF e se coloca no papel e ainda política pública mas se não necessariamente com essa política pública e para quem faz a política pública aí você fala não problema eu não tenho uma resposta muito boa para isso mas só para compartilhar essa essa angústia né Eu tava conversando com a doutora
Ana Caroline outro dia só decisão relativa a cara pedir obra A gente tem um problema parecido né Vai estar tentando resolver um problema concreto abrindo uma superstição mas eles não tem noção do tamanho desse são vitamina D como isso vai trazer enorme confusão para o sistema de regulação de medicamentos no Brasil é só compartilhar essa esse meu é meu incômodo e assim e falar de que eu tenho muita muita empatia né para o papel exercido por juízes juízes colocar na Carolina porque eu te faça em toda a responsabilidade de lidar não só com problema com
crédito mas o toda a a clareza que vem na do STF ai meu colo esse juízes dessa juíza né e e acho que você está muito certa Fernanda e a falta de clareza ela não é um acidente ela é talvez a intenção né É de não deixar o mais aberto possível para talvez não se comprometer com nenhuma posição que possa levar a resultados que que você não queira eu não sei lá deixar mais difícil e a Doutora Fernanda perguntou sobre essa questão de consciência diante de aniversário suas Ela poderia ser colocada fato é que acho
que agora essa discussão já nem tem mais sentido para que consistência me parece que é uma coisa que não vai sentir não vai sair ela tá lá e a gente vai ter que descascar esse abacaxi ler eu trouxe aqui uma lista de processos Até que combinou foi o Fernando castelo que a procuradora do estado que eu gosto sempre de dizer que me ajuda tá então por isso que eu tô sempre dando o nome para as pessoas que e nesse processo Supremo Tribunal Federal entendeu que o processo deveria vir sim para a justiça federal porque tratava
de medicamentos não padronizados tá bom isso tá no no recurso extraordinário 1332 520 1297 4481 307 921 e 299 593 nas reclamações quatro 1954 45777 a suspensão de tutela para usar as 768 São decisões dos ministros tófoli faquinha Cármen Lúcia e Marco Aurélio Gilmar Mendes Barroso fux Rosa Weber Alexandre de Moraes Lewandowski Nunes Marques ou isoladamente ou é no planejado por um militar então a gente já tem decisão do STF dizendo isso várias e tá na hora agora do STJ se convence disso né e parar e dizer que enfim que não porque tem que prestar
acho que isso é bem importante nexo município saiba que o Supremo Tribunal Federal de uma certa maneira em casos individuais está tentando deixar claro e processos que permitem tratamentos não incorporados devem ser propostas contra União E logicamente na justiça federal os oncológicos e 180 dias né Fernanda vários oncológico e incorporados e que nós não temos a disponibilidade ainda os oncológicos eu defendo e acho que bastante gente aqui também do Paraná define e oncológico responsabilida união somente em razão dos modelos de pagamento dos ataques nenhum cologico seus então o medicamento oncológico tem que ser Penteado contra
um leão é um caso em que mesmo quando a participação simpatia a gente consegue saber de que a responsabilidade existem alguns alguns casos que me parece que a responsabilidade fica Clara a e sempre que essa palavra ficar claro é da União então por exemplo algum medicamento que vai combater uma doença em dele tá me companhia estratégico faz cedo a união responsabilidade é reprodução é nem anticoncepcional essas coisas é da União em alguns casos a gente vai conseguir saber mesmo sem a pactuação e todos esses casos a expulsão agradecer da União bom então é acho que
eu caso de Donati José quando nativos é usado mas o juiz não não se baseia na nota técnica para proferir a decisão de criança essa pergunta né Pois é fica difícil mas ho-oh início Marco Aurélio também fala né olha a parte ré tem tem o direito de fazer contra a prova de que aquilo não tá certo de que ele tratamento não é eficaz caso né eu ou efetivo e vim ou não não não ou a pessoa não é para o suficiente Então me parece que aí cabe ao município o estado ou União fazer essa contraprova
deixar bem claro se o juiz acabar é a vez né não considerando e falar com o juiz na Comarca na na na seção Associação parece que esse contato tá meio Jesus e o advogado do município com os meus é bastante importante tem mais alguma pergunta você manda eu vou a gente tem aqui mais algumas perguntas eu voltar só que eu tô sem passar na frente todo mundo né fazer alguns comentários acho que interessante isso que foi colocado né é interessante ver como algumas discussões elas tomam elas passam a ter autonomia né Então essa questão da
hipossuficiência ainda que a gente encontra pensando em saúde pública acho que isso não deve acontecer a partir do momento que ela já se espalhou pelo Judiciário está sendo discutida né isso os juízes vão continuar discutindo né então é importante que a gente tem essa consciência e uma coisa que eu acho que também interessante Até porque aqui a nossa ideia é atingir o público que tá nos municípios para que não é as defesas dos Municípios nos processos ou nos procedimentos extrajudiciais sejam né o feitos com mais vamos dizer assim com mais conhecimento da jurisprudência dos conteúdos
da polícia produção do material que o Daniel fez né é que eu acho que é isso que a doutora falou que o Daniel tem falta meu Supremo avançou pouco né então se a gente consegue ver pouco tipo de mudança disso na prática mas o pouco que aconteceu em virtude das discussões que foram provocadas no processo veja eu isso que foi colocado sobre os oncológicos os medicamentos não incorporados serem levar colocados na justiça federal ter a união como responsáveis teve um participante aqui que até mencionou isso vamos levar em consideração a divisão que já existe né
12 incorporados e os na medida do possível que nem sempre é possível e tentar fazer um paralelo quando foram não incorporado que existe é o mínimo de mudança acontecendo né esse é um exemplo né que foi falado é da cidade de deslocamento de competência para a união nos casos de medicamentos oncológicos medicamento não importa bom então é papel do município mas que a gente saiba né que essa disputa via processo judicial é sempre muito demorada e difícil mas é levar isso para o processo também né além das discussões porque isso vai chegar na gente tem
municípios que conseguem decisões do supremo em relação ao ressarcimento assim como podem discutir essa questão de competência é por mais que seja difícil muitas vezes a gente deferido a ideia do conasems atrás esse conteúdo na porta justamente né para que os municípios possam se apropriar dele colocar isso nas discussões tanto extrajudiciais mas também nas peças que são apresentados nos processos e apresentar recursos a partir né dessas dessas novas teses né Então é eu sei que é os nossos palestrantes tem horário né vão precisar sair a gente teria mais algumas perguntas mas depois a gente se
compromete a selecionar aqui encaminhar tanto do Daniel como para Doutora Ana por favor Gabriel e eu tô super chata falando que eu preciso sair mas ao mesmo tempo eu tô super animado para fazer mais perguntas e aí eu queria ver se você está chegando na Carolina também a gente Oi tá esperando uma certa clareza nas aqui direcionamento vindo de cima né Mas por outro lado existe também a base tomar algumas decisões distância judicial que em alguma medida podem influenciar lá em cima né porque acho que vai estar ele também tá vendo que tá acontecendo embaixo
ele reage eu fico pensando por exemplo fazer esses olhos da Stephanie nesse nesses temas em grande medida respondem a ideias que apareceram na conferências nacionais de saúde né do CNJ em grande medida das vezes a uma menção explícita e esse chá movimento que acontece na base e pode talvez a ecoar lá em cima dessa a gente tá sempre pensando lá em cima definir embaixo Mas lá embaixo o que acontece em baixo pode colar em cima também eu que eu vi de vocês se vocês enxergam esse movimento do que tá acontecendo na base lá em cima
você já o oxi a pintura da Carolina o Gaspar em algum momento pode mudar jurisprudência lá na frente e e quer falar Doutora posso falar olha eu lá com certeza Daniel eu acho que é isso que é o que que aconteceu nesses últimos julgamentos é fruto desse movimento da base por isso que eu tô falando aqui Não desistam Por mais que seja demorada as mudanças sejam demorada cê e difíceis porque são né via processo também ah não só mas se você vê o reflexo das funções das Jornadas do CNJ assim das discussões nesses últimos julgamentos
do supremo É lógico que a gente tem essa desvantagem que no fim né a argumentação vem muito construída a partir dessa dessa do movimento de base que foi feito mas quando chega na hora de fugir lá da complica um pouco nesse sentido que abre né decisão mas é percebo essa influência assim do que vem das decisões do juízo do que vem dos movimentos CNJ do que vem das teses apresentadas na pelas procuradorias e acredito que essa talvez a forma mais realmente vou tentar mudar lembrando sempre que essas mudanças elas nunca são é revolucionários né Elas
vão ser sempre graduais incrementais mas nunca revolucionários porque é o modo do nosso judiciário atuar não só no termo da Saúde como em outros temas também mas eu sou otimista e já acho que mudou um pouco como a doutora Ana Carolina eu coloco aqui mas eu ouvi a doutora Ana Caroline eu acho que é acho que você tá coberta de razão cara Acho que existe sim movimento dele dialógico talvez até dentro lá e foi esse aqui aqui foi Sei lá acho que sim é eu eu só me lembrei agora também eu sei que o Daniel
tem que sair mas eu eu aqui no Paraná procuradoria do estado tem ajuizada essas ações ele está cimento contra a união ou os medicamentos oncológicos é a minha vara acabou recebendo bastante processo desse jeito dele né se esse esse intuito a e agora o tempo está poder a gente acaba nem falando do que uma 161 né Daniel o Daniel falou muito rapidamente acerca do termo milhão hoje precisa agora falar sobre ele né que resolveu um problema de medicamento autorizado que não tem registro só que a cannabis já tem o produto registrado aqui no Brasil então
que é o o medicamento já tem um Enfim então têm uma ficou meio perdido Aline você sabe muito bem porque foi ressuscitado né mas acho que é só isso e vamos obrigada agradeço só isso não é tudo isso né foi muito boa discussão acho que o tempo é curto né porque senão temas bem complexos né a gente pode depois pensar em novas rodadas mas queria agradecer muito né a doutora Ana Carolina ao Daniel por estarem conosco né hoje para fazer essa discussão eu acho é do manual dois realmente daí me desculpa Daniela merece novas discussões
acho que foi muito importante não é o que que a doutora trouxe que você trouxe também é E então só para dizer para o nosso público que a gente recebeu bastante pergunta percebeu que esse tema precisa ainda de mais discussões vamos fazer né mas agradecendo aos tanto que a gente já né evoluiu dessa discussão com a presença de vocês dois agradecendo a presença das pessoas também a gente teve participação de vários lugares do país né é Salvador Bahia São Paulo Rio de Janeiro Paraná Tocantins a gente tava com Brasil inteiro aqui acho que isso é
muito importante né a nossa nossa grande objetiva que essas discussões cheguem no país inteiro nos lugares né Nem todo mundo tem tem a sola em todo lugar tem a sorte de ter uma vara especializada em saúde como a de Curitiba né é que faz essa discussão é tão é o tema da Saúde então agradecer a participação de todos agradecer em especial a participação de vocês e até uma próxima oportunidade Lembrando que a gente faz no dia sete de outubro a nossa terceira Live sobre o manual três então que a gente conta com a participação de
todos vocês muito obrigado a doutora Ana Carolina Muito obrigada minha muito obrigada a todos pela participação um abraço