salve salve amante da Lei É com grande satisfação que dou-lhe boas-vindas a revisão animada eu sou o manfra e atendendo pedidos farei a leitura grifada da declaração universal dos direitos humanos deixe você também a sua sugestão aqui nos comentários pré-ambulo considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da Liberdade da justiça e da Paz no mundo considerando que o desprezo desrespeito pelos direitos humanos resultaram em Atos bárbaros que o trajaram a consciência da humanidade e que o advento de um
mundo em que mulheres e homens gozam de liberdade de palavra de crença e da liberdade de viver em a salvo do temor e da Necessidade foi proclamado com uma mais altaspiração do ser humano comum considerando ser essencial que Direitos Humanos sejam protegidos pelo Império da lei para que o ser humano não seja compelido como último recurso A Rebelião contra a tirania opressão considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram na carta sua fé nos direitos fundamentais do ser humano na dignidade no valor da
pessoa humana e na igualdade de Direitos do Homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais Ampla considerando que os países membros se comprometeram a promover em cooperação com as nações unidas o respeito Universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades considerando que uma compreensão comum direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso agora portanto assembleia geral proclama a presente declaração universal dos direitos humanos como ideal como uma ser atingido por
todos os povos e todas as nações com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade Tendo sempre em mente essa declaração esforce-se por meio do ensino e da educação por promover o respeito a esses direitos e liberdades e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional por assegurar O seu reconhecimento e a sua observância Universal efetivos tanto entre os povos dos próprios países membros quanto entre os povos dos territórios sobre sua jurisdição artigo primeiro todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade são dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com Espírito de fraternidade artigo segundo todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nessa declaração sem distinção de qualquer espécie seja raça cor sexo língua religião opinião política ou de outra natureza origem nacional ou social riqueza Nascimento ou qualquer outra condição não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política jurídica ou internacional do país ou Território que pertence uma pessoa quer se trate de um território independente sob tutela sem governo próprio quer sujeita qualquer outra limitação de soberania artigo 3º todo ser humano
tem direito à vida a liberdade e a segurança pessoal quarto ninguém será mantido em escravidão ou Servidão a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas Artigo 5º ninguém será submetida tortura nem a tratamento ou castigo Cruel desumano ou degradante artigo sexto todo ser humano tem o direito de ser em todos os lugares reconhecidos como pessoa perante a lei artigo sétimo todos são iguais perante a lei e têm direito sem qualquer distinção a igual proteção da Lei todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente declaração
e contra qualquer incitamento tal discriminação Artigo 8º todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violam os direitos fundamentais que eles sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei artigo 9º ninguém será arbitrariamente preso detido ou exilado artigo 10 todo ser humano tem direito em plena igualdade a uma justa e Pública audiência por parte de um tribunal independente e Imparcial para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele artigo 11 todo ser humano acusado de um ato delituoso tenho direito de ser presumido
inocente Até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento público no qual ele tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional também não será imposta pena mais forte de que aquela que no momento a prática era aplicável ao ato delituoso artigo 12 ninguém será sujeita interferência na sua vida privada na sua família no seu lar ou na sua correspondência nem a ataque a sua honra ou reputação todo
ser humano tem direito a proteção da lei contra Tais interferências ou ataques Artigo 13 todo ser humano tem direito a liberdade de locomoção e Residência dentro das Fronteiras de cada estado todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio e a esse regressar Artigo 14 todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas Artigo 15 o
ser humano tem direito a uma nacionalidade ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade artigo 16 os homens e mulheres de maior idade sem qualquer restrição de raça nacionalidade ou religião tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família gozam de iguais direitos em relação ao casamento sua duração e sua dissolução o casamento não será válido se não com o livre e pleno consentimento dos nubentes a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito a proteção da sociedade e do Estado artigo 17 todo ser
humano tem direito a propriedade só ou em sociedade com outros ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade Artigo 18 todo ser humano tem direito a liberdade de consciência e religião esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino pela prática pelo culto em público ou em particular artigo 19 todo ser humano tem direito a liberdade de opinião e expressão esse direito inclui a liberdade de sem interferência ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras artigo 20 todo ser humano tem direito a liberdade de reunião e Associação pacífica ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação artigo 21 todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos todo ser humano tem igual direito é só o serviço público do seu país a vontade do povo será a base da autoridade do governo essa vontade será expresse em eleições periódicas e legítimas por sufrágio universal por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto artigo 22
todo ser humano como membro da sociedade tem direito a Segurança Social a realização pelo esforço Nacional pela cooperação Internacional e de acordo com a organização e recursos de cada estado dos direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade Ao livre desenvolvimento da sua personalidade artigo 23 todo ser humano tem direito ao trabalho a livre escolha de emprego a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego todo ser humano sem qualquer distinção tem tá igual remuneração por igual trabalho todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração Justa e satisfatória
que lhe assegure assim como a sua família uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão se necessário outros meios de proteção social todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses artigo 24 todo ser humano tem direito a repouso e lazer Inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e as férias remuneradas periódicas artigo 25 todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a fia e a sua família saúde bem-estar inclusive alimentação vestuário habitação cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis e direito à segurança tem caso de desemprego doença invalidez viu vez Felício outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle a maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistências especiais todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social artigo 26 todo ser humano tem direito a instrução a instrução será gratuita pelo menos nos graus elementares e fundamentais a instrução elementar será obrigatória a instrução técnico profissional será acessível a todos bem como a instrução superior esta baseada no mérito a instrução será
orientada no sentido do Pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais instrução promoverá compreensão a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da Paz os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos artigo 27 todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade destruir as artes e de participar do Progresso científico e de seus benefícios
todo ser humano tem direito a proteção dos interesses Morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor artigo 28 todo ser humano tem direito a uma ordem social e Internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente declaração são ser plenamente realizados artigo 29 todo ser humano tem deveres para com a comunidade na qual o livre pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível no exercício de seus direitos e liberdades todo ser humano estará sujeito apenas as limitações determinadas pela lei exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento
e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da Moral da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática esses direitos e liberdades não podem hipótese algumas ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas artigo 30 nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como reconhecimento a qualquer estado grupo ou pessoa do direito de exercer relatividade ou praticar qualquer ato destinada destruição de quaisquer dos direitos e liberdades a que estabelecidos É isso aí uma declaração que deve ser conhecido e defendida por todo ser humano compartilhe curta o
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