consultas eleitorais que negócio maluco é esse pessoal Vamos lá Ricardo torques aqui com vocês nós estamos no nosso Direito Eleitoral resumido e o tema de hoje é o tema de consultas e para você entender e eu não quero nada complicado então vem na tela que eu já trago um exemplo olha só aqui nós temos um exemplo de consulta que foi formulada perante o TSE tá segura aí daqui a pouco eu te explico tudo sobre ela mas eu quero que você se atenha a esse exemplo nessa consulta foram feitos né como toda consulta ela envolve o
que uma série de perguntas questionamento aqui nós tivemos o seguinte questionamento aplicar-se a a lei federal né 12.891 bar1 para as eleições de 2014 então era uma lei uma Norma que saiu lá em 2013 perguntar você aplica em 2014 em caso afirmativo a lei federal 12891 será totalmente ou parcialmente aplicada toda ela ou só parte para as eleições de 2014 no caso de parcial aplicação para as eleições de 2014 quais serão os dispositivos que valem pro ano que vem certo beleza pessoal aí veio a resposta quem formulou essa pergunta foi um senador Federal aí veio
a resposta do TSE TSE consulta aplicabilidade da Lei 12891 bar 13 as as eleições 2014 princípio da anterioridade eleitoral resposta negativa a primeira indagação ou seja aplica-se não portanto prejudicados os demais tá isso é uma consulta tá bom professor já viu o que que é consulta mas eu não entendi muita coisa beleza que que acontece pessoal o objetivo aqui das consultas essa é uma função ou função consultiva né a função consultiva aqui da Justiça Eleitoral é de tre e TSE apenas esses dois os TR todos e o TSE poderem responder a questionamentos feitos por autoridades
por pessoas envolvidas no processo político eletivo para que elas possam melhor aplicar a lei eleitoral como a lei eleitoral ela tem que ser aplicada direitinho né E como o direito ele suscita dúvidas é melhor que você esclareça essas dúvidas em abstrato antes do que você vá com dúvida faça Caca isso Gere uma judicialização e depois lá no final do dia o que que aconteça nós tenhamos ações judiciais caba as eleições o cara pode tomar posse não pode tomar posse Toma Posse tira o cara faz eleição suplementar coloca o segundo colocado mas Born isso perde-se muito
da estabilidade é péssimo isso pro nosso pras nossas instituições públicas então o ideal é o quê o ideal que todo mundo saiba das regras interprete corretamente essas regras e dispute da melhor forma possível evitando problemas o objetivo das consultas é isso simplesmente isso tá aí pessoal seguinte o que que vão te cobrar em prova né vão te cobrar em prova o seguinte quem que pode fazer consultas e quem que pode responder consultas E aí essa tela que eu tenho aqui mata todos os seus problemas tá Vejam Só as consultas poderão ser formuladas perante o TSE
Tribunal Superior Eleitoral ou perante os nossos tribunais regionais eleitorais os TRS certo TSE ou TRS Ok quando forem feitas perante TSE poderão fazê-las autoridades Federais e órgão Nacional de partido então Senador da República lá por exemplo pode fazê-lo ou um órgão Nacional de partido quando feitas perante os TRE serão autoridades públicas de um modo geral então toda a autoridade um delegado de polícia né um juiz um governador um deputado estadual perfeito ou eventualmente o partido político certo perfeito pessoal então basicamente a ideia da consulta é o quê é uma resposta a um questionamento em matéria
eleitoral que é feita por uma autoridade Só que tem um outro elemento não pode se referir a caso concreto tá Outro ponto importante TS e tre é possível formular consulta perante a junta ou perante um Juiz Eleitoral não pode então não haverá consulta perante a junta nem mesmo perante o Juiz Eleitoral só TSE só nos tr certo e aí um outro ponto muito interessante pessoal porque diz respeito a uma alteração é que houve na lei de introdução as normas do direito civil brasileiro sempre houve entendimento de que as consultas elas não teriam caráter vinculante certo
por exemplo tudo aquilo que estava ali dito naquela consulta dizendo que não se aplicaria a lei né à eleições subsequentes poderia chegar lá nas eleições subsequentes e um caso ser formulado e a Lei ser aplicada ou a lei não ser aplicada nesse caso é ou ser aplicada né porque ela não pode ser aplicada as eleições 2014 Então se lá aplicada porque não era vinculante o entendimento era estranho né Pensa O TC dizendo dizendo que ah não a norma não se aplica daí chega lá depois aplica dizer assim Pegadinha do Malandro né sacanagem um negócio desse
Pois é eu também sempre achei isso uma muita sacanagem mas o entendimento que prevalecia era isso de que não era vinculante aí com a lei 33165 foi alterada a lei de introdução às normas do direito civil brasileiro para fazer constar expressamente que a resposta as consultas elas são vinculantes então acabam tendo na capacidade de Norma formal aqui é uma jurisprudência vinculante E aí naturalmente isso traz o quê estabilidade pro sistema Porque caso contrário né você ficava ainda mais em dúvida Poxa então quer dizer que não é vinculante então quer dizer que o entendimento doutrinário Então
quer dizer que se eventualmente eles entenderam que a norma não se aplica chegar lá na frente eles podem aplicar pois é era isso mas agora não é mais Então agora você pode anotar num cantinho qualquer aí das suas anotações que resposta a consulta é vinculante OK e com isso pessoal eu encerro esse conteúdo aqui com vocês nós vamos avançando né devagarinho milho após milho a gente vai encher o papo e mais do que isso vamos encher a bodega de várias questões certas de Direito Eleitoral beleza forte abraço beijo no coração de todos ó ó ó
Segue o canal valeu até mais