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com transmissão ao vivo pelo nosso canal do YouTube mais um evento da nossa escola superior de advocacia a reforma do Código Civil e as suas repercussões pra advocacia privada e Pública sejam todos muito bem-vindos também a quem nos assiste eh pelo nosso canal da ESA porque não é tartu nós tivemos aí uma procura realmente bastante grande então as vagas se esgotaram rapidamente e teremos um dia de grande importância para falar da reforma do Código Civil que afeta não só quem atua na área do direito civil mas eh com repercussões em todas as áreas do direito
por exemplo também no direito do trabalho eu que atuo no direito do trabalho no direito esportivo porque sabemos que eh a o a ordenação o ordenamento jurídico eh realmente respalda eh muitos Campos da atuação eh para o advogado para a advogada e aqui conosco temos aqui um timão eh grandes nomes que vão se apresentar ao longo do dia aqui ao meu lado o nosso eh hoje Conselheiro Federal nosso professor Flávio tartuci ele que agigantou a nossa escola superior de advocacia eh quando esteve eh à frente na direção eh da nossa esa eh só agradecer tartu
você que inclusive acompanhou eh e participou da reforma do nosso código civil quer dizer não dormia a gente via aqui a sua atuação de noite tanto na ESA como também eh em Brasília eh também conosco o nosso Conselheiro Ricardo Ferrari ele que propiciou não é eh essa eh esse nosso evento foi muito colaborativo e é muito colaborativo eh sempre com a nossa escola superior de advocacia Nossa liderança Obrigada Ricardo por estar aqui conosco conosco aqui também e já para abrir nosso painel os professores renomados eh professora Verônica Rodrigues Obrigada professora por estar conosco Professor Maurício
bunazar também aqui eh presente eh eles que falarão sobre essa a parte geral do Código Civil eh nessa eh apresentação Inicial Dr Walter Farid Antônio Júnior a quem também temos agradecer pela realização desse evento ele que é juntamente com o nosso professor tartu e um dos coordenadores né Eh idealizadores eh desse evento Então teremos um dia eh bastante promissor começamos agora às 9 pontualmente para que todos pudessem eh nos acompanhar inclusive eh online aqui eh pelo nosso canal do YouTube e iremos até 18 horas ou talvez um pouco mais nos estenderemos porque o assunto é
é é de bastante é muito rico é de muito conteúdo Vamos fazer algo bastante aprofundado Professor tatu eu acho importante eh eh que possamos a escutá-lo um pouco sobre esse evento e sobre o que teremos eh e por vir obrigado Obrigado professora Sara professora Sara foi vice-diretora da ESA na gestão anterior continua Como vice-diretora nessa gestão da ESA que tem a direção também da Daniela Libório e a Sara também agora é presidente do nosso conselho consultivo eh um evento que lotou presencialmente né a gente sabe que as pessoas demoram para aparecer mas está esgotado são
150 inscritos no presencial e por conta disso nós abrimos também esse curso para transmissão online pelo canal do YouTube e esse é o primeiro curso é um evento um congresso histórico porque é o primeiro evento da assinatura do convênio da ESA com a escola da pge e o Ricardo Ferrari e o Walter foram muito importantes na assinatura desse convênio a escola da pge é uma referência também no ensino uma escola que também tem pós--graduação assim como a ESA inclusive estive lá lecionando recentemente a convite do professor Valter que foi meu colega de Mestrado então é
um evento histórico e histórico também porque essa semana e foi proposto o projeto Agora não é mais anti projeto é projeto de reforma do Código Civil é o Projeto 4 de 2025 foi proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco será agora já há um andamento será agora constituída uma comissão especial para debater a reforma uma comissão especial de senadores E como foi com a com a o projeto de lei de Inteligência Artificial e o que se diz é que ainda esse ano em 2025 pelo menos no senado eh o que se diz é que esse ano na
Câmara e no senado mas pelo menos no senado é o mínimo que se espera o projeto de lei será eh já convertido eu gosto sempre de esclarecer deixar claro que não é um novo Código Civil eh falar novo Código Civil para mim já é fake News na notícia não é um novo Código Civil a estrutura do código é mantida os princípios são mantidos a organização a gente teve uma preocupação muito grande com isso na metodologia artigos fundamentais são mantidos para mim os dois artigos mais importantes do código são 113 e o 187 esses artigos não
receberam nenhuma alteração então é uma reforma uma reforma que na comissão de juristas uma reforma muito Ampla né mas que agora cabe a congresso entender o que vai manter e o que Não Eu vejo algumas pessoas até surgindo nosso trabalho já acabou n eu até re às vezes mensagens buazar Professor buazar foi o nosso consultor da comissão Ah vocês deveriam mudar aí não a gente não vai mudar mais nada a gente já entregou o trabalho né até porque a gente não aguentava mais né buzar né a gente não aguentava uma comissão com 4 a maior
comissão de jurí da história do país 43 membros 43 38 membros efetivos e cinco Consultores participação feminina histórica com 40% na nunca houve isso foi 38% na comissão e tivemos seis ministros do STJ cinco desembargadores cinco juízes de carreira os maiores doutrinadores do país queiram alguns ou não são são são os que mais são citados na jurisprudência os que mais vendem livros os que mais são utilizados na faculdade né Lembrando que nós tivemos pabl stous nson rosenval José Fernando Simão Cláudia Lima Marques Maria bren Dias rol madaleno onaca grandes autores que são vendidos no Brasil
inteiro conhecidos Edivaldo Brito que atualiza Orlando Gomes né grande atualizador de Orlando Gomes então Sem dúvida alguma uma comissão histórica Professora Rosa n vou eu vou ia fazer no final ele me interrompe o buazar né eu ia mencionar no final Justamente a professora Rosa Neri Mas ele já antecipou porque eu ia dier do trabalho que ela fez então já antecipo Professora Rosa Neri fez um trabalho histórico nessa reforma eu tive a h de atuar ao lado dela como relator professora Rosan Neri fez um trabalho histórico e com mudanças em vários dispositivos uma preocupação humanista muito
grande e eh eu ia dizer porque eu eu preciso desse espaço eu tenho até já a mensagem pronta eu vi uma entrevista recente aproveitando as mulheres aqui presentes que o projeto ele eh ele não atende o protocolo de gênero Isso é uma mentira tem vários dispositivos em que nós tivemos essa preocupação aliás no livro que saiu do Senado tem um artigo só sobre isso da defensora Pública Fernanda Fernandes sobre vulnerabilidades e hipossuficiência na proteção do código nós tiramos a a a a concorrência sucessória do cônjuge do do convent falaremos sobre isso aqui mas compensamos com
várias outras coisas né Isso é uma mentira uma mentira deslavada tem gente que quer realmente bo cotar o projeto não tem mais jeito caiu no Congresso já era já era não h a menor possibilidade disso eh eu que trabalho nos Bastidores Ricardo há uma briga no Senado para quem vai só para vocês terem uma ideia há uma briga no Senado para quem vai ser o relator uma vocês Imaginem né a lei mais importante do Brasil se você fosse Senador Deputado não não eu não quero que faça a reforma existe uma briga no senado então eu
quero encerrar aqui já esse essa minha primeira fala Inicial vou passar a palavra depois a ao ao Walter para ele fazer uma rápida para ele fazer a apresentação dos palestrantes Mas o que eu digo para vocês se preparem estudem as propostas os senhores verão que a grande maioria do que se tem ali eu escrevi sobre toda ela já meus livros já saíram todos com a reforma a frase que eu mais utilizei foi a seguinte quando eu comentei a reforma essa proposta somente confirma o entendimento doutrinário jurisprudencial brasileiro trazendo segurança jurídica e estabilidade para as relações
privadas não tem nada de de inédito na reforma Nada nós somos muito responsáveis muito responsáveis e agora cabe ao Parlamento esse tema que é o eu eu Para mim os temas mais candentes hoje são D essa patrimoniais o artigo 944 a e a questão da concorrência sucessória tratamento comir necessário que a gente tirou porque Desculpa Isso é unânime quem escreve sucessão legítima no Brasil não funciona não termina só termina se tiver acordo e fizer no cartório a concorrência sucessória bloqueou a resolução dos inventários no Brasil pelo menos a minha visão foi visão unânime ninguém falou
contra ninguém zero não houve nenhuma e vou dizer mais tá a subcomissão teve receio a gente tirou o receio da subcomissão foi unânime esse que foi adotado então sugiro que vocês estudem quem tem proposta mande para o deputado Senador a proposta participe desse processo Porque a reforma do Código Civil não sei qual a extensão é um processo hoje Irreversível é Irreversível não tem como não ter reforma o código tá totalmente fora cada vez mais da nossa realidade não tem uma linha sobre direito digital e cada vez mais arcaico Testamento p o testamento exclusivo ninguém faz
Testamento porque a pessoa com deficiência não faz ninguém faz nada sem usar tecnologia ninguém faz Testamento né então a gente precisa realmente fazer essa reforma obrigado agradeço a ESA Obrigado Sara É uma honra voltar aqui à minha casa e vamos ao nosso evento obrigado e vai impactar advocacia pública e privada né o nosso colega eh Dr Ricardo quer falar um pouco sobre isso não eu só quero agradecer Bom dia a todos em primeiro lugar só quero agradecer a ao convite de da mesa de abertura para anizar o trabalho que já vem sendo feito no triano
passado e continuar na pessoa da Sara e também na na nova diretora geral que é a Daniel Libório eh cumprimentar meus amigos de sempre Flávio irmão falta irmão bunazar irmão todos aqui a Renatinha uma irmã Verônica que eu tô conhecendo agora também prazer conhecê-la e que todos tenhamos bom curso acho que é o vareiro mesmo porque Como disse já o Flávio é o primeiro curso que se faz depois do convênio que nós firmamos o ano passado foi no ano passado e era um compromisso para que a gente também desse executividade a esse próprio convênio e
tá aí Tá Feito Eu acho que é um tema candente como diz o professor Flávio vamos em frente sua minação Inicial obrigado Muito obrigada também vou passar aqui pro professor eh Maurício e chama atenção aqui pros grandes nomes né Eh que foram aqui eh convidados que estarão presentes para falar aqui da parte geral o professor bunazar a professora Verônica Rodrigues responsabilidade civil bom sem isso a gente não sai nem de casa né não precisa nem sair de casa e o professor Manente né Correia e a Renata Lani vamos falar de contratos com o professor tartu
e o Dr Walter Farid Antônio Júnior depois Direito das coisas com o Dr César Caio pegu e também André Luiz dos Santos na camura direito de família com a nossa professora esquete e a nossa desembargadora Débora Brandão direito das sucessões eh aqui já citado pela Claudia Stein Vieira e a Maria Helena daneluzzi e finalizando Direito Civil digital que também é outro assunto de da maior relevância Laura Porto e Diana Loureiro Paiva de Castro professor bunazar por gentileza nos fale um pouco desse evento da reforma e o do seu olhar perfeitamente eh muito Bom dia a
todos É uma honra e uma alegria estar aqui na nossa escola superior de advocacia professor Flávio quanto tempo nós temos meia hora eu tenho meia hora que beleza hein Ah tá bom a gente se faz desentendido deixa eu for aqui o meu cronômetro muito bem promo não não os cansarei é eu quero cumprimentar o Dr eh Ricardo Ferrari que é sem dúvida uma grande liderança da advocacia não só pública como também privada vou deixar por último o professor Flávio tartu cumprimento a nossa vice-presidente D Sara quin por quem eu tenho mais profundo respeito a nossa
professora Verônica e o Dr Walter Farid a quem agradeço por permitir que nós tenhamos um convênio com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo eu tenho pela procuradoria Ger Geral do Estado de São Paulo o mais absoluto respeito conversava com o Dr Walter e dizia que durante muitos anos atuei eh na defesa de Procuradores do Estado que respondi a processos administrativos disciplinares Eles são muito rigorosos eh com com Os Procuradores não é então eu tenho pela procuradoria eh a mais sincera tenho pela procuradoria a mais sincera admiração são juristas preparadíssimos não é eh A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nos deu um Zé Afonso da Silva com Celso Bastos para que vocês tenham ideia de entre inúmeros outros com relação ao professor eh Flávio Murilo tartuci Silva tenho a dizer que vocês não sabiam do Murilo né eu faço sempre questão de colocar o Murilo eh o nosso professor Flávio tartuci foi o nosso último presidente da escola superior de advocacia e eu vou dizer algo [Música] que é óbvio mas precisa ser dito a escola de advocacia em São Paulo é at DT antes de tartu depois de tartu ele operou
indisp uma reforma radical na escola superior de advocacia e quando eu digo uma reforma radical refiro-me à reforma físicas Olha a sala que vocês estão eh se vocês se os os mais velhos aqui podem se lembrar de como era Onde nós estávamos antes não é e também uma reforma institucional que deu à escola superior de advocacia uma projeção eh em todo o país professor Flávio eh agradeço a vossa excelência por tudo que fez pela Escola Superior de advocacia e tudo que certamente Continuará a fazer [Aplausos] ainda tenho a honra de ter sido membro consultor da
comissão de revisão e atualização do Código Civil não é liderado que fui pelo professor Flávio tartu e pela professora Rosa n é juristas pelos quais a evidência eu tenho o maior respeito a nossa comiss começo por dizer isso para entrar no meu tema se chama comissão de revisão e atualização que que significa isso nós vamos rever ou seja ver de novo e está em elipse Se necessário atualizar é isso que está escrito comissão de revisão e abra parênteses Se necessário fecha parênteses atualização Há quem diga como professor Flávio tartuci pirou que nós eh violando o
mandato que o Senado nos deu propusemos um novo Código Civil eh isso é Como disse o professor Flávio uma informação falsa foi desmentida agora pelo Senador Rodrigo Pacheco que no momento em que apresentou o projeto de lei se professor Flávio tartu tivéssemos usurpado a competência o mandato que nos foi dado ele teria apresentado coisa diferente ele apresentou o mesmíssimo projeto que nós entregamos fez questão de dizer protocolo nessa casa ipsis literes o projeto que me foi enviado por uma comissão de juristas então o professor o o Senador Rodrigo Pacheco validou o trabalho da comissão para
nós que somos advogados seria uma ratificação de Mandato não é em segundo ponto há um dado que eu gostaria de dizer para vocês muito claramente pedindo até desculpas se eu parecer um pouquinho indelicado né olhem esse esse catatal que eu tô na mão essa aqui esse aqui é o Projeto vocês podem olhar e falar assim Poxa nazar isso é um novo código permitam me dizer que no primeiro momento é até válido as pessoas supor isso não é mas a pessoa que estuda o projeto e mantém essa noção das duas uma ou elas e essa é
a maioria tá bem ou elas está ída da mais radical uma fé ou ela tem alguma limitação eh desculpem dizer isso mas é a pura verdade dizer que um código mudou dizer que é um código novo por uma questão quantitativa é um erro radical Então como que eu justifico essa alteração quantitativa muito simples Qual foi a diretriz da comissão de juristas presidida por sua excelência o Ministro Luiz Felipe Salomão cavalheiros juristas mulheres vocês devem fazer um código que atenda a pacificação jurisprudencial E se for o caso doutrinário a ideia fundamental é que nós tenhamos um
código seguro a A quem cabe a uniformização da jurisprudência no Brasil de direito privado ao Superior Tribunal de Justiça nós tínhamos lá seis ministros o código reflete posicionamentos consolidados e pacíficos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça alguns disseram ah a comissão permitiu o casamento gay ah foi eu que eu me lembro tinha sido o Supremo Tribunal Federal sim ou não e o o o Supremo Tribunal Federal disse união estavel entre pessoas do mesmo sexo o Ministro Joaquim Barbosa na qualidade de Presidente do Conselho Nacional de Justiça disse União estava em casamento
por não claro seguindo o espírito da da da decisão do supremo tribunal o código dizia homem e mulher a comissão disse Pessoas duas não três não 16 não com cachorro duas pessoas e aí o código civil numa alteração radical feita pela comissão suprimiu a expressão homem e mulher colocou duas pessoas o Supremo Tribunal Federal reconhece isso é é mais do que batio parentalidade sócio efetiva multiparentalidade o que que o código fez consagrou essa situação jurisprudência do STJ que para a união estável ao casamento em quase todos os aspectos O que que a comissão faz coloca
os por escrito então é óbvio que aumentou é óbvio que aumentou mas não aumentou qualitativamente aumentou quantitativamente inovações houve É verdade responsabilidade civil por exemplo mas eu não eh Vou arriscar porcentagem porcentagem melhor Mel jeito da gente mentir né então eu vou dar um uma chutada aqui eu diria que 90% é idêntico mudou redação e incremento do que já existia no ordenamento jurídico sem ser positivado tá claro isso dito isso eh falo da parte geral do Código Civil quando Nós pensamos no código civil e e quando eu falo isso eu sou professor de direito civil
eh e sou um apaixonado pelo direito como um todo não é então o que eu vou dizer agora não tem nada a ver com aquela baginha do professor Ah minha matéria é mais importante sabe essa coisa boba não tem absolutamente nada a ver né nós sabemos que no topo da hierarquia normativa está a Constituição Federal e ninguém vai des duvidar disso ninguém lúcido há de duvidar disso não é o código civil é a legislação mais importante porque ela é a mais velha de todas desde que nós nos reunimos em sociedade quem disciplina essa convivência é
o direito civil positivado ou não Direito Civil vem de civitas direito dos cidadãos Claro não é então o direito civil ele não é e eu gosto sempre de repetir isso um Ramo do direito ele é um tronco do direito os outros todos partiram do direito civil os publicistas podem validar o que eu estou dizendo Bastando que pensem na teoria da constituição do controle de constitucionalidade toda a teoria do controle de constitucionalidade é baseado na invalidade do negócio jurídico toda ela historicamente não é então o Direito Civil tem uma posição Central no sistema eu gosto de
dizer aos meus alunos de graduação primeiro aninho os meus pequenininhos lá que o código civil funciona o código civil como que sendo a parte geral de todo direito direito imaginemos que o direito positivo estou falando de direito positivo não é imaginemos que o direito positivo seja um grande código O código civil seria paral é no código civil que nós dizemos O que são bens móveis e imóveis para que os penalistas imputem a alguém o furto ou o esbulho é o precisa mudar o código civil para dizer que pode ter furto de energia elétrica é o
código civil que desenha o que é ou não uma formação familiar é o código civil que diz quem tem personalidade quem não tem e assim sucessivamente dentro do Código Civil e por tradição uma louvável tradição do direito brasileiro nós temos uma parte geral então eu diria que nós temos a parte geral da parte geral por isso a importância radical deste livro do Código Civil quando nós conversamos professora ver que eu nós alinhamos aqui o que nós falaremos nós teríamos eh cada um muito a dizer não é mas eu selecionei alguns pontos muito rápidos que eu
quero discutir com vocês apresentar para vocês não há tempo para para discussões hoje não é nós tivemos a lei 13.146 de 2015 chamada lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência Estatuto da pessoa com deficiência e Lei essa eh que é fantástica fantástica em 98% do do tempa só que tem 2% ali que são trágicos não é essa lei me fez perder amigos e cabelo não é eh amigos e cabelo porque eu falei muito mal das alterações promovidas no sistema de incapacidade e eu fiquei conhecido como alguém que não gosta da inclusão uma vez eu
fui numa universidade federal sem brincadeira tinha um folder meu contrário a inclusão só eu lá e no outro favoráveis à inclusão É mas tudo bem diver sentio muito bem o que que o nosso código o que que o nosso código fez né O que que nosso projeto de revisão do código fez trouxe sanidade a uma lei Insana como que é hoje só é absolutamente incapaz os menores de 16 anos se a pessoa tiver 17 anos for viciada em craque esquizofrenia em grau mais elevado do que levar uma machadada na cabeça com sorte ela é relativamente
incapaz isso isso isso isso me parece um um absoluto despautério o que que o código fez o código incluiu como absolutamente incapazes aqueles que não possam por qualquer meio exprimir sua vontade por que isso sem fazer qualquer menção a deficiência Tá sem fazer qualquer menção a deficiência eu levantei a mão lá e disse Ministro vamos incluir aquele que não tenha discernimento a comissão por unanimidade nazar não não não não vamos usar a palavra discernimento porque essa palavra discernimento pode ser entendida como capacitista então vamos proteger a dignidade das pessoas eu não acho que seja uma
palavra capacitista mas daí todo mundo acha 42 membros da comissão Acabou então tá escrito lá o quê que não possa por qualquer meio exprimir sua vontade o artigo 4º trata dos relativamente incapazes não faz uma menção que seja a deficiência ou enfermidade mental inclui-se ainda um artigo no quarto para dizer a deficiência mental por si só não é fator de incapacidade Então esse foi o nosso objetivo o que que nós conseguimos com isso Se isso for aprovado de fato aliar dignidade as pessoas com enfermidade deficiência mental e proteção a essas mesmas pessoas que hoje perdem
seus créditos por prescrição perdem seus imóveis por uso capião e não podem se valer do artigo 928 do código civil caso ven causar alguém muito Outro ponto que eu reputo íssimo da nossa reforma segos que me faltam foi tá bom muito obrigado fico muito feliz meu chefe Opa um ponto que foi eu sou super eu sou eu tenho transtorno obsessivo compulsivo pessoal ó eu já ia parar né Muito bem vejam vocês o da prescrição não é o problema da prescrição Outro dia eu recebi um telefonema já que ele me deu ess minutinhos a mais eu
conto esse bastidor de um de um professor um sujeito até que eu go á que horror que ficou esse artigo de vocês aí hein sobre prescrição muito longo muito confuso eu falei longo ele ficou mesmo confuso Eu acho que o amigo tá com algum problema pode acontecer né de mil pia às vezes eu eu eu mesmo às vezes né Eh Ou ou cognitivo né Nós já Vimos que nós não temos nenhum tipo de de de problema com relação a isso o que que nós fizemos Nesse artigo da prão vou contar para vocês ccj do Senado
salão da ccj os maiores juristas do Brasil os e as a minha exceção euu lá quietinho quietinho nada a única coisa que eu não fiz foi ficar quieto mas tava lá e aí fomos falar da prescrição qual era o prazo de prescrição no código civil de de 16 30 entre Ausentes E aí a gente gastava 800 Fas para dizer que que são ausentes aqueles que não estão presentes não é tão difícil mas a gente civilista tem um problema né 20 entre presentes aí vem o Código Civil de 2002 com a graça de Deus retira esse
negócio ausentes e presentes e coloca 10 anos 10 anos Talvez se justificasse na década de 70 talvez quando o código começa a ser gestado isso faz sentido hoje vai lá a comissão e traz o prazo de 5 anos Tudo bem eu vou dizer uma coisa para vocês prestem muita atenção no que eu vou dizer os juízes por quem eu tenho a mais absoluta devoção não falo isso da boca para fora professor Flávio tartu é testemunha minha tem talvez ungidos a ideia de Justiça isso nós nunca vamos tirar de ninguém muito menos um juiz então eu
vou narrar duas situações para vocês como é que o senhor chama meu amigo Felipe Felipe está saindo com o carro dele aqui da da escola e o Felipe passa com o carro dele em cima do meu pé eu olho o Felipe olho a placa e olho o meu pé na verdade olho ali meu pé a placa e o Felipe E aí eu falo eu vou processar esse cara certo passou em cima do meu pé quando começa o prazo para processar o Dr Felipe na hora que ele esmagou meu pé né começou a prescrição naquele Ou
começou a pretensão naquele momento a pretensão nasce e mal nasce já passa a ser morta pela prescrição naquele momento Então eu tenho 3 anos suficiente agora vamos imaginar que eu vac submetido a uma cirurgia e Aqui nós temos os médicos que vão me operar e eles por uma barbeiragem esquecem ali dentro de mim alguma coisinha um bisturi um algodão um anel de noivado uma prótese dentária essas coisas que a gente vê acontecer então isso acontece hoje em 2025 e quando que isso começa a me dar problema 2030 que que o judiciário que que o STJ
tem feito axata subjetiva Que bicho é esse objetiva do fato lembra o Felipe que passou em cima do meu pé AX unata subjetiva começa Apenas quando eu sei o que houve e quem foi isso gera insegurança gera ou não gera mas juiz nenhum no mundo vai dizer ó PR escrever o seu direito buzar como eu não sabia é sinto muito soubesse juiz nenhum faz isso só que nós temos uma baita em segurança porque o STJ hora diz objetiva orora de subjetiva e aí envolve uma série de problemas até custas honorários dizer né O que que
nós fizemos discutindo com a ministra Isabel Galote discutindo não de brigando mas ministra muda aqui vamos mudar aqui vamos texto de consenso a regra no Brasil passa a ser sempre foi mas a gente coloca que é axata objetiva começa do fato tudo bem segunda regra quando por sua natureza a autoria do evento Aliás o fato e a sua autoria só puderem ser conhecidos mais tarde do conhecimento a axata subjetiva limitado no entanto a 10 anos o que que significa esse limitado a 10 anos eu tenho que tomar conhecimento do fato e de sua autoria Dentro
de 10 anos se eu não souber disso antes de 10 anos eu perco o direito o que que nós fizemos aqui um compromisso entre o valor da segurança e o valor da Justiça isso tá escrito então nós harmonizamos a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça discutindo diretamente com as com com os ministros eh me parece que esse texto ah mas o texto ficou inseguro não não não mas o texto permite permite o texto pelo contrário ele traz uma segurança que o direito brasileiro nunca teve então com essas palavras eh professora Sara eu encerro eh em
20 minutos o que eu deveria ter falado em 15 tá bem agradeço penh orad a atenção de vocês todos obrigado e e professor buazar só para e esses 10 anos saíram da onde só para a gente ter aqui uma literalmente da cabeça do legislador vamos P 10 quando a gente não sabe um prazo a gente põe 10 anos quando a gente quer um Prazo Longo a gente põe 10 anos quando quer curto um ano foi assim foi foi um prazo eh eu sempre digo o prazo que que o jurista achou que ali seria um bom
prazo e parece que 10 anos certo suficiente para aparecer o defeito tá já de muito aprendizado Professor bunazar eh já já aqui eh avançamos muito com a sua fala e com suas posições acionamentos esclarecimentos e agora uma honra aqui cadeada pela professora Verônica Rodrigues taclear de Miranda Marques ela que é é doutorando em Direito Civil pela USP mestre em Direito Civil pela PUC São Paulo especialista em processo civil pela fadisp então um currículo bastante alongado aqui eh mas eh não não vamos nos entender porque queremos ouvi-la e aprender consigo seja muito bem-vinda professora uma honra
muito obrigada D Sara Bom dia a todos é uma uma alegria estar aqui inaugurando esse ano que recentemente como o professor tartu mencionou o projeto de lei número 4 foi dia 31 de janeiro então tá saiu do Forno então tratar desses temas e tratar do Código Civil e da reforma do direito civil para mim aqui é uma uma grande honra agradecendo a Dra Sara ao professor tartu pelo convite ao Dr Ricardo ao Dr Walter aqui presente e ao professor bunazar Ao qual eu tive a honra aqui de dividir esse primeiro painel tratando da parte geral
do Direito Civil do Código Civil gente eu sempre digo o seguinte né pros meus alunos para colegas de profissão e o professor Brun nazar já adiantou isso direito civil é direito da vida é o direito do dia a dia da Dona Maria do Seu João sem isso gente e aí a gente tem que colocar o pé no chão né sem o direito civil na verdade a gente a gente não vive né quando você nasce o direito civil nasce com você quando você falece você não vai ver mas os seus herdeiros vão eh vão brigar ou
não né enfim espero que não mas vão aí ter um litígio uma Contenda acerca aí da herança que inclusive vai ser tema do último painel do dia de hoje ou seja nós respiramos o direito civil daí a necessidade dele sofrer algum tipo de reforma e muito foi atacado né Professor bunazar Nossa foi muito rápido eh foi a toque de caixa Eu discordo plenamente Pois é 20 anos pra gente pensar no código civil atual ele iniciou as suas discussões na década de 70 ou seja quando nasce em 2002 Já Nasce Velho é um código civil novo
velho ou seja muita coisa que hoje a gente vivencia o direito digital a era digital a vida moderna não tá nada no Direito Civil é uma grande dificuldade né professor bunazar dar aula hoje em algum as temáticas do Código Civil que estão completamente dissociadas à nossa realidade tanto da nossa vida como da nossa advocacia por isso a necessidade gente e rápido e mesmo assim foi muito discutido uma comissão de juristas altamente gabaritados para chegar nas alterações e na redação atual que graças a Deus já virou projeto de lei e espero que que a coisa flua
rapidamente também daí a importância da gente se atualizar o tema de hoje é é justamente os impactos na advocacia privada e Pública de fato não apenas os civilistas né mas todos os advogados que militam que estão à frente da advocacia vão ter que se atualizar não tem como não tem como fugir da raia né a gente tem que estudar e tem que se aprimorar a cada minuto porque realmente houveram aí algumas alterações substanciais o professor bunazar já trouxe a questão das da incapacidade do direito civil que de fato Eh agora acredito que tenha mais consonância
né com o estatuto da pessoa com deficiência e tenha mais a ver com a nossa realidade muitas vezes nos deparámo-nos coube a mim também trazer alguns pontos importantes com relação à parte geral do Direito Civil do Código Civil eu vou falar um pouquinho tanto dos artigos iniciais o 9 e Déo para quem acompanha para quem já bachou o texto final da reforma em que eu tenho na verdade uma importância muito grande ao registro civil para aqueles que militam principalmente na área de direito de família de direito sucessório na parte contratual já se deparou com a
necessidade e com com na verdade a a realidade da Extra judicialização então cada vez mais nós estamos dentro dos cartórios registro de móveis tabelão de notas Registro Civil para resolver problemas que no passado a gente só conseguiria resolver muitas vezes no âmbito do Judiciário então a alteração com as inserções de inúmeros incisos tanto no nono quanto no 10º que trata da necessidade de alguns documentos serem registrados perante o Cartório de Registro Civil serem averbados perante o cartório de registro civil vem justamente diante dessa nova realidade né muita gente inclusive eh até alguns alunos já me
questionaram Nossa eu vou ter que fazer uma pós aí em direito registral e notarial tamanhas alterações o Conselho Nacional de Justiça versando muitas vezes sobre algumas questões eh voltadas paraa extra judicialização e pro direito na verdade voltado aí pro âmbito dos cartórios Então venha ao encontro de fato gente e tanto o nono quanto 10º com a inserção de inúmeros documentos necessários para serem averbados principalmente na certidão de nascimento e aí vem aquela discussão 2023 temos tivemos um provimento do CNJ que Versa hoje sobre tanto a possibilidade de você lavrar uma Escritura pública de união estável
perante o tabelião de notas como também daquele ato declaratório de união estável perante o registro civil logo nós temos essas duas possibilidades e isso isso agora passa de forma expressa a ser inserida aí no rol de documentos a serem averbados perante o registro civil e vocês enquanto advogados tem que estar antenados porque muitas vezes o cliente vai aparecer no seu escritório e vai querer saber como regularizar aquela questão vivemos união estável Já tem um tempo nós queremos regularizar essa situação como fazer nós temos essa Gama de possibilidades hoje cada qual Claro com as suas especificidades
mas há necessidade inclusive de averbação do ato declaratório de estável no livro e né do registro civil justamente para dar o quê gente publicidade ao ato inclusive perante terceiros com consequências inclusive patrimoniais Então hoje se você segue essa linha você gera segurança jurídica ao cliente que te procura com relação a esses problemas então começamos a pensar tantas tantas outras possibilidades e documentos e escrituras que são possíveis hoje de serem averbadas registradas e que você faz aí através de uma advocacia consultiva tem crescido muito o pacto antinupcial que no passado ninguém fazia ninguém falava né E
hoje em dia tem tomado um vulto cada vez maior quando a gente pensa no próprio Testamento também as pessoas têm tido uma maior preocupação em como deixar o seu patrimônio na sua falta e eu acredito que inclusive isso vem eh em razão de um período de pandemia que nós vivemos né teve um bum depois de testamentos as pessoas se preocupando na sua ausência como proceder para deixar o patrimônio paraos seus perder os filhos etc então começa-se efetivamente numa crescente desse tipo de advocacia daí a necessidade da inserção nesses dois artigos que eu acabei de mencionar
para PR os senhores 9 e 10º no que tange a inserção dessa documentação e ainda tem gente inserções com relação ao reconhecimento de socioafetividade da afiliação socioafetiva socioafetividade a multiparentalidade ou seja são todos temas afins ao direito de família que você pode eh através muitas vezes de de de uma escritura de uma documentação levar isso para depois ser averbado no registro civil vem vem em boa hora atualizando a nossa realidade ao nosso trabalho e a nossa vida como ela é né já que o direito civil nada mais é do que isso a vida como ela
é nosso dia a dia um outro detalhe Outro ponto importante também da parte geral que eu gostaria de tratar com os senhores é com relação aos artigos 13 e 14 e 15 para quem gosta de anotar e para depois dar uma olhada no texto final da reforma que trata gente primeiro sobre diretiva de é vontade né as diretivas antecipadas de vontade o vulgo Testamento Vital né o pessoal tratava desse dessa nomenclatura que a mim não me parece a mais correta eu não gosto particularmente para mim né diretivas antecipadas de vontade tem mais a ver com
aquilo que as pessoas muitas vezes buscam por quê nós sabemos que muito se pensa né na forma como E aí falando um pouquinho inclusive até sobre Testamento até até o famoso codicilo que pouca a gente usa ó eu quero ser cremado eu quero que no meu velório eu tenha música x y z Quero que minha cinza seja jogada no mar w enfim mas pouco se pensa no fim da sua vida pouco se pensa naquele momento em que você está debilitado fisicamente mentalmente e que muitas vezes você não consegue exprimir sua vontade e você está acamado
internado doente às vezes doenças terminais doenças graves e que você de fato tem a necessidade de Ou pelo menos a vontade de ter um fim Digno né a gente fala tanto da da dignidade da vida humana Porque que a gente não trata também da do término Digno da nossa vida e aí vem bem eh ao encontro essa ideia desses artigos que Eu mencionei para vocês em que eu tenho a recusa terapêutica tenho as diretivas espadas de vontade tenho a possibilidade de indicar um representante alguém que possa eh determinar aquilo que eu quero ou eu não
quero eu não quero esse tipo de tratamento eu não quero essa medicação eu não quero nada que seja muito incisivo ao meu corpo que eu possa passar mal que tire a a minha dignidade então isso vem gente eh ao encontro na verdade daquilo que na Constituição Federal a gente tem como uma vida digna então do início ao fim ela deve ser permeada e deve ser seguida né muita gente já passou por situações de familiares internados familiares que não poderiam nem mais exprimir vontade de falar estavam em coma e que passaram por algum tipo de tratamento
que Possivelmente se estivesse lúcido se estivesse bem diria eu não quero Quem nunca passou por isso na sua família quem nunca pegou um caso assim no escritório então começa-se a pensar na dignidade do fim da vida começa-se a pensar em como eu quero morrer Já que é um fato não tem como escaparmos disso como eu quero que isso de fato se implemente E aí vem realmente essas alterações no que tange esses artigos que Eu mencionei para vocês eh pensando justamente nessa ideia atual necessária né premente que também veio em boa hora um outro detalhe que
eu gostaria de tratar com vocês também é com relação aos queridos petes né eu falo petes mas o código civil não colocou petes tá lá animais né dos animais porque é uma discussão também atual né se você for pensar na época dos meus pais dos meus avós o vou dar o exemplo dos cachorros aqui os cachorros ficavam no quintal comiam resto de comida é verdade não era tratado como um ente da família às vezes servia pra proteção da casa pra proteção do Lar ou seja tinha-se uma outra com relação aos animais hoje já não hoje
é só você procurar a jurisprudência dos tribunais que você vai ver convivência de animais domésticos dos petes você vai ter também a manutenção um auxílio uma ajuda de custo com relação a esses petes né ó pessoal regulamentação de visitas de petes é uma realidade concordando ou não ah eu acho um absurdo Ok pode ser opinião pessoal mas é um fato da vida os animais fazem parte da família brasileira né saíram alguns índices recentemente de que o Brasil na verdade tem na grande maioria dos seus lares um animal um gato um cachoro papagaio enfim um animal
doméstico logo gente no exemplo de uma dissolução de um casamento por exemplo a discussão é ferrenha já tive alguns divórcios em que a questão patrimonial foi foi tranquila fizemos acordo não teve problema com nada mas nesse caso pontual era uma veterinária o o marido e eles tinham 16 Gatos o que fazer com os 16 bom a veterinária queria ficar com os 16 Gatos o meu cliente quera Maro falou não eu também quero ficar então vamos dividir ficou oito a oito oito gatos para cada e tinha os nomes bonitinhos Fifi enfim veja é a realidade da
vida logo o código civil não poderia tapar o só com a peneira fechar os olhos diante dessa realidade em razão disso como ainda na nossa legislação se você abrir aí o código civil vai constar os animais né ainda como semoventes bens móveis coisas né Vamos colocar desta forma e não mais são se a gente pensar na afetividade que hoje o brasileiro tem com relação aos seus animais domésticos houve a alteração artigo 91 a da reforma do Código Civil que trata na verdade os animais como seres scientes são aqueles seres que sentem eles sentem Alegria quando
te vem sentem tristeza ou seja eles devem ter um tratamento legislativo diferenciado do que hoje nós temos isso está de forma expressa agora com alteração do texto legal para seres scientes tá inconsequência na parte de direito de família lá vai ter também a possibilidade uma alteração do do do código no que tange a possibilidade da Convivência da discussão da convivência com relação aos animais veja que é uma tendência mundial o Brasil só está seguindo essa tendência mundial a par de opiniões adversas e que de fato condiz com a nossa realidade então de seres semoventes animais
semoventes passar a ser seres scientes de fato eles sentem né eles obviamente não tem uma legislação aa própria Inclusive a reforma atual já prevê a possibilidade né ou melhor a necessidade de uma legislação a tratar sobre Esse aspecto essa essa temática em especial na ausência dessa legislação ainda são tratados né de forma analógica como coisas como bens bens móveis né Eh que são mas passa a ter uma categoria de sem ciência o que já começa-se a ter uma alteração provavelmente doutrinária ao longo dos anos né os tribunais dirão a partir de ag como que isso
vai ser tratado bom acredito eu que tenho encerrado o meu tempo agradecer a presença de todos Professor muito obrigada pela oportunidade [Aplausos] retornem Porque precisamos estender aqui eh esse esse aprendizado e registrar aqui a presença e e também pedir para que ele eh faça uma manifestação breve o nosso eh tesoureiro nosso diretor Dr Alexandre dis Sá ele que foi fundamental para que nós tivéssemos esse novo espaço essa nova esa e também para a implementação daquilo que é Nossa menina dos olhos né Eh Flávio que é o anuidade zero né um programa realmente eh histórico que
faz toda a diferença e que eu faço questão eh D Alexandre que o Senhor nos fale o que é o anuidade de volta e como foi essa revolução com essa implementação me permit falar de pé atrapalha não bom dia a todos e a todas bom dia a todos e a todas querida Sara né querido Flávio e aos demais que compõem buazar sejam todos bem-vindos a São Paulo eu falo isso em nome da nossa diretoria porque para nós é uma honra toda vez que vimos aqui essa sala cheia para nós é motivo de contentamento e certeza
de que a escolha o caminho endereçado a época aqui pela diretoria do do Flávio e da Sara era o caminho que a ESA tinha que percorrer um caminho de renovação de ampliação de fortalecimento e isso tem sido eh motivo de de grande orgulho pr pra diretoria tanto da nossa presidente Patrícia vanzolini que acabou de de o cargo de conselheira Federal ao lado do Dr Flávio como também do nosso Presidente Leonardo sica e o programa anuidade de volta Sara surgiu justamente do desejo de levar a cultura de forma mais acessível a toda a advocacia nada melhor
para agregar valor a OAB ao trabalho da OAB do que mostrar que a anuidade é revertida para o fortalecimento da advocacia e uma das formas de fortalecer a advocacia é prepará-la para as novas realidades estamos aqui falando do novo Código Civil não é tivemos aqui a participação efetiva de representantes da nossa instituição na construção desse novo momento da história do direito civil e nós temos que nos atualizar nós advogados e advogadas dependemos dessa atualização constante ter uma escola de excelência é mais do que um desejo uma obrigação e nós tratamos bastante de algo que ao
longo do tempo se perdeu ou se gastou se desgastou e a gente renovou e colocou a escola no século XX é um orgulho para nós ter esse espaço mas não só esse espaço hoje a escola conta com quase 150 núcleos espalhados pelo interior de São Paulo e isso para nós é motivo de grande orgulho pois toda a Advocacia em qualquer lugar que ela esteja tem que ter a mesma dignidade tem que ter a mesma estrutura e a gente busca através at desta ampliação desta capilaridade da escola levar conhecimento pra advocacia do Estado inteiro dos 390.000
Advogados ativos que hoje compõem a nossa instituição vim aqui agora aproveitei para dar essa passag passada rápida aqui para discutir um projeto importante estamos aí às vésperas da instalação de um novo sistema no tribal de jí de São Paulo que é o eproc e nós temos a responsabilidade de coordenar as oficinas e a ESA será a grande artífice desse projeto né levando a todo advogado e advogado o conhecimento necessário para essa transição será tão importante será um avanço certamente a acesso à justiça a celeridade da nossa Justiça A efetividade do nosso Tribunal de Justiça então
a gente supera o medo enfrenta e vamos todos aprender a mexer nesse novo sistema eproc juntos com o apoio eh fundamental da ESA São Paulo então fica aqui meu cumprimento a vocês que estão aí buscando o conhecimento buscando se aperfeiçoar e o compromisso de mais esses 3 anos né buscar outros mecanismos como anuidade de volta como al São Paulo Shop como o reposicionamento da anuidade questões financeiras que tocam o dia a dia de todos mas especialmente fazendo mais com menos aplicando dinheiro da advocacia onde precisa ser aplicado na infraestrutura no suporte ao exercício profissional então
muito obrigado obrigado pela oportunidade de fala pelo convite parabéns por mais esse grandioso [Aplausos] evento Então para toda a advocacia nós temos uma conta corrente lá no site da OAB São Paulo e toda a anuidade que nós pagamos seja de forma eh eh parcelada ou em uma única vez ela pode ser revertida para os cursos da ESA não é pro cultural também agora foi ampliado pro cultur agora houve ampliação pro cultural porque eu eu o que eu mais vejo em rede social a gente falando o que que a OAB faz por mim tá aqui as
pessoas é que não procuram Na minha opinião né são vários cursos de graça e agora foi estendido também pro cultural além dos cursos da ESA os congressos do Cultural São O Cultural também tá sendo remanejado usando muito que a ESA foi o que foi feito na ESA você pode usar toda a sua unidade em curso transformar em conhecimento e eu gosto sempre de dizer Sara eh aqui é o Flávio tartuci veio de Passos Flávio tartu nunca estudou em colégio estrelado Flávio tartuci nunca trabalhou em escritório estrelado Hoje eu trabalho para todos eles nunca trabalhou em
escritório grande o que me trouxe aqui foi esforço dedicação pelo conhecimento não há nenhum outro caminho nenhum outro caminho nem ser influencer digital influencer e ficar vendendo enganação pela internet não há nenhum outro caminho que não seja esse então o caminho é esse Como que o buazar gosta de falar that's the way como que é that's the way mandaloriano né então vocês precisam realmente usufruir na nossa época não existia isso a gente tinha que pagar pelos cursos da ESA tinha que pagar pelos era não era Walter tinha que pagar não existia esse benefício né então
Eh Aproveita a OAB está fazendo por vocês nós estamos fazendo nós somos muito aliás nós todos né porque vocês também fazem parte a gente não é só um boleto e a prova tá sempre na realização desses eventos quer terminar esse painel ou já podemos direto bom eu quero então agradecer e agradecer a Dra Sara que eu conheci aqui na OAB Obrigado Doutora sucesso aí na sua gestão espero que possamos trabalhar em conjunto talvez com a ESA Nacional veremos Quero agradecer também a professora Verônica pela exposição sempre colaborativa com a reforma agradecer ao buazar eu vou
passar então a palavra pro Valter já tem aí um microfone pra gente direto ir pro outro pro próximo painel vou ficar aqui até porque esse é um tema que me interessa muito e eu quero ouvir os colegas com uma visão independente porque eu também tenho críticas nesse painel né b nazar sabe mas já digo para vocês que responsabilidade civil foi feito com uma emenda de consenso né então foi o mínimo que foi possível então quero agradecer a todos Obrigado passo a palavra a Dr Walter Farid obrigada a próxima Bom dia a todas e todos em
primeiro lugar gostaria de destacar a importância do evento de hoje so ponto de vista institucional Este é o primeiro grande evento realizado em conjunto entre a escola superior de advocacia de São Paulo e a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado no final do ano passado celebramos um acordo de cooperação justamente com o escopo de aproximar a oferta de conhecimento aos colegas da advocacia privada e também aos colegas que militam na advocacia pública e com isso teremos um importante meio de troca de experiências profissionais e de ampliação de conhecimentos trazendo para discussões como o da
a da reforma do Código Civil temas que também são importantes a advocacia pública Porque como bem Dito pelo professor bunazar Ah o direito civil e eu acredito nisso constitui o principal tronco que alimenta os demais ramos do direito e não seria diferente com o direito administrativo então Dr Flávio gostaria de agradecê-lo mais uma vez por esta oportunidade de estreitamento de rela de relações institucionais entre a ESA e a Escola Superior da pge gostaria também de cumprimentar a atual direção da escola enfim eh que bem conduzirá os nossos trabalhos decorrentes a do nosso acordo de cooperação
e dito isso eu já passo a convidar para que integrem a a que é a nossa a nossa bancada em primeiro lugar a Dra Renata Alani procuradora do Estado de São Paulo mestre em Direito Administrativo pela PUC de São Paulo e que o grupo especial do contencioso voltado a combate de de improbidade administrativa né além de ser integrante do Instituto de Direito Administrativo sancionador do idam convido também o Dr Renato Manente Correia que também é Procurador do Estado de São Paulo e que tem atuação junto à matéria de probidade administrativa e combate a corrupção no
âmbito da procuradoria de Alto Estado então feitas essas apresentações passo a palavra à Dra Renata podemos Assim vocês vai começar ao Renato a o Renato perfeito então o Renato começa Muito obrigado quantos 20 mais minutinhos bem pessoal Bom dia eh eh eu queria dizer que eu tô muito feliz de estar aqui muito honrado pelo convite do Dr Walter pelo Centro de Estudos da pge aqui também pelo Dr Flávio tartu que aliás é uma super honra estudei muito pelo Dr Flávio tartu então está aqui para falar de responsabilidade civil com ele aqui é de fato uma
honra bem eh eu e a Renata nos organizamos aqui para falar eh desse tema porque bem quando a gente fala de responsabilidade civil a gente fala do tema mais Talvez um dos mais caros do direito civil nas nossas vidas né E aí talvez a nossa principal preocupação aqui foi fazer um apanhado da reforma nada nada muito voltar da crítica nesse livro especí nós achamos eh nós achamos no geral a reforma muito muito pertinente é a proposta de reforma então basicamente vamos começar aqui e deixa eu só contextualizar um pouco eu sou procurador do Estado desde
2019 hoje eu atuo na subprocuradoria geral do contencioso geral no geac que eu tenho a honra de integrar com a Dra Renata Alani E além disso eu também faço a supervisão da matéria de proposituras de ação pelo Estado né então o Estado como Fazenda autora e aí se a gente fala de responsabilidade civil do Estado talvez a nossa primeira reação é pensar na responsabilidade civil do Estado enquanto réu portanto regida em alguma maior maior medida pelo direito público pelo Direito Administrativo mas há também os espaços de intercessão com o direito privado quando então o Estado
é autor quando o estado vai ali atrás de eh a obter a reparação de obrigações de caráter um pouco mais privatística a mais uma vez o seu papel de protagonismo ou de infiltrador por todos os Ramos do nosso direito certo Então vamos começar que a gente para para dar o o o tempo certinho ó que que a gente pensou responsabilidade civil aqui nós vamos falar principalmente do título nove lá da parte especial acho que é livro dois dos direito à obrigações eh e aí a gente vai então focar basicamente na responsabilidade civil extracontratual né que
é levada aí para esse capítulo específico e não a contratual embora vão ter uns pontos que talvez a gente vai acabar abordando a responsabilidade contratual Mas qual foi a nossa ideia ali com base no relatório final da comissão dos juristas que o Dr Flávio é um dos relatores Gerais junto com a professora Rosa Maria Neri E H há uma explicitação de grandes quatro eixos de transformação nesse livro que eu acho que ajuda a gente a entender melhor a a dinâmica das mudanças né Por organizar melhor esse nosso raciocínio então a gente pensou aqui né coloc
Com base no relatório separando então um primeiro eixo que trata da organização dos nexos de imputação da responsabilidade civil eu vou começar por esse eixo depois uma um segundo eixo de mudança é a reformulação do sistema de danos depois a gente tem uma discussão sobre as funções da responsabilidade civil uma perspectiva de multifuncionalidade que aí a Dra Renata Lani vai aprofundar e depois alguns outros pontos bem quando a gente fala de uma reforma na responsabilidade civil quando eu fui convidado a falar disso eh eh eu acho que a gente tem que pensar num primeiro momento
por que a gente fala de uma reforma né Por que que a reforma vem como algo importante bem nós temos um código civil atual de 2002 que foi gestado aí a partir da década de 70 80 então ele ele tem alguns aspectos que com a mudança da nossa vida principalmente a partir dos anos 2000 a complexidade das nossas relações sociais a tecnologia tudo isso foi mudando a gente começa a ter uma emergência de novas questões emergências de novos problemas emergência de novos danos fragmentação de danos e aí a gente precisa de um código civil que
seja capaz de estar de acordo com essa mudança embora a gente já tenha eh entendimentos de espaços a doutrina tem avançado muito precisava incorporar no código essas mudanças e eu acho que é isso que a reforma faz especialmente em incluir muitos dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que já tinham né a gente fala de tecnologia sei lá em 2009 eu eu tinha um celular que era tela preta e branco com joguinho da cobrinha e de repente em 2013 a gente já tá com telefone ou em 2024 com telefones que filmam em HD telefones que fazem chamada
eh com pessoas do outro lado do mundo então quer dizer a tecnologia nos convoca a pensar novas formas de Tutelar os direitos e eu acho que na responsabilidade civil Esse é um é um capítulo e um espaço importante disso bem então vamos lá é a o primeiro a primeiro tópico aí que é a organização dos fatores de imputação pessoal lá no título nove vai ser incluído uma um capítulo das disposições eh de disposições Gerais que vai Pretender aí fazer uma uma separação entre o ato ilícito o na verdade entre a responsabilidade civil e o que
leva ao dever de indenizar a responsabilidade civil é a atribuição do dever de indenizar por quais fatores de de de atribuição o ato ilícito vai ser bem separado agora vai ser bem colocado organizado a atividade de risco especial e a responsabilidade por atos de terceiro então aqui uma preocupação veja lá ó eu coloquei para vocês para vocês conseguirem ter uma noção da mudança Então hoje nós temos o artigo 927 que vai tratar eh eh vai colocar da responsabilidade sempre que tiver a prática de um ato ilícito com a obrigação de reparar e logo no parágrafo
único ela trata da atividade de risco isso é isso hoje é Tratado de forma conjunta não tem uma boa separação e aí então a proposta é separar isso vai colocar lá aquele que causa dano fica obrigado a repará-lo e aqui é é um ponto muito interessante porque aí nós colocamos um parágrafo único que vai fazer a divisão entre as três formas de imputação da responsabilidade civil quer dizer nós não falamos de responsabilidade civil só quando tem at lícito nós falamos também de responsabilidade civil quando tem por exemplo uma atividade de risco em que a a
conduta em si não é ilícita mas ela ela enseja Tais danos especiais anormais diferenciados à coletividade que ela enseja a responsabilização também nós temos as atividades e de responsabilidade por terceiros que é uma forma de maximizar a responsabilização bem Começando por essa organização Eu acho que o primeiro ponto que eu achei muito interessante parece não ter grandes mudanças mas tem é em relação ao ilícito civil quer dizer se a gente fala de responsabilidade civil ao menos a partir de uma definição tradicional a gente fala de ato ilícito o que acontece o Nossa codificação atual ela
tem uma definição de ato ilícito Olha lá que vai dizer ela faz um link entre o ato ilícito e o dano para dizer de responsabilidade civil então o ato ilícito é definido como a conduta antijurídica que causa dano veja lá é ação ou missão que viola direito e causa dano a outrem e quem faz isso comete ato ilícito então aqui na definição de ato ilícito duas dois elementos para além da antijuridicidade que é a ilicitude em termos amplos a gente dá um plus nessa redação atual e coloca a violação do dano a mudança do código
pretende dar um um ajuste teórico a essa a essa definição tradicional para dizer olha o ilícito civil não necessariamente importa dano há uma distinção entre ilícito civil e responsabilidade civil a responsabilidade civil é uma ponta do iceberg do ilícito civil o que isso quer dizer que o ilícito civil pode ter outros efeitos que a responsabilidade civil então há no capot uma preocupação em dissociar ato ilícito de dano para dizer a ilicitude decorre da violação a direito então Aqui nós temos um sentido amplo de ato ilícito para dizer agora se este ato ilícito causa também dano
então se deflagra a responsabilidade civil e é por isso que o parágrafo único vai dizer aquele que por ato ou omissão viola direito e causa dano responde civilmente então a gente desloca antes comete ato ilía e agora a gente coloca responde civilmente aqui a gente passa a pensar um fim da simbiose entre que eu coloquei ali elía e responsabilidade civil e essa simbiose ela tá muito relacionada a uma herança Liberal do direito liberal classo que vai dizer olha a tutela principal da responsabilidade civil é patrimonial E aí então e do Código Civil de uma medida
e aqui não nós estamos pensando num num percurso de evolução do direito em que nós nos preocupamos com a tutela dos direitos em si então é possível que o ilícito não Gere necessariamente um dano eh que tenha que tenha que ser reparado e aqui eu tenho um exemplo vamos ter um exemplo por exemplo é de situações Eh vamos lá caducificante de perda do direito e vamos ou ou de acho que invalidantes é um bom exemplo suponha nós que nós fazemos aqui eu e a Dra Renata Lani um contrato de trans cujo objeto seja o transporte
de uma substância entorpecente viu Renato eu vou levar na tua casa alguma coisa que eu não devia certo e aí veja nesse meu eu cumpro minha obrigação Renata eu levo o a minha a minha substância entorpecente à sua casa e aí eu poderia cobrar de você a a a Reparação por você não ter me pago a contraprestação gerou um dano ao menos em termos jurídicos não por que que não gera porque o contrato é inválido ele tem um objeto ilícito Mas ou seja nós temos um ilícito mas ele não necessariamente levou a um dano que
tenha que ser ressarcido então a gente nota que o ilícito tem outros efeitos que meramente reparatório aqui tem um efeito invalidante o contrato é inválido então assim o que eu quero dizer é há uma multiplicidade de efeitos e por isso essa separação teórica ela é importante parece Sutil quando a gente lê mas por trás disso tem Tem essa essa questão a gente tem outros efeitos também a gente eu falei aqui do efeito invalidante mas talvez a gente pode pensar num efeito autorizante em que se dá um direito potestativo a a ao determinado titular do direito
talvez a gente pode pensar num exemplo que é muito invocado pelo professor Nelson rosenvald que foi subr relator dessa matéria que ele fala assim olha suponha a doação eu fui doei pra Renata tô usando a Renata hoje de exemplo para usar outras pessoas Walter também vou usar logo logo a gente vai fazer uma doação aqui e aí eu faço uma doação A Renata é ela incorre numa das hipóteses de ingratidão não causou propriamente dano mas a ingratidão é um ato ilícito que me permite revogar a doação Então ela me dá o direito potestativo de revogar
a doação ou seja o ato ilícito gerou um efeito outro que não propriamente a reparação então não tem mais essa simbiose Essa é a ideia dessa mudança primeiro eu vou definir ilícito sobre uma perspectiva Ampla então ilícito É a conduta antijurídica que viola o direito e esta conduta pode lá no parágrafo único caso ela cause dano ensejar a responsabilidade civil Essa é a mudança que eu queria chamar atenção Bem Além do do ilícito que a gente conhece do 186 que deflagra a responsabilidade civil a gente também tem um abuso de direito no abuso de direito
não teve mudança tá pessoal o abuso de direito se Manteve o abuso de direito é considerado hoje um ato ilícito por qu ele começa ilícito né o abuso de direito é aquele ato que sua causa é lícita você tá dentro do exercício de um direito mas você abusa no Exercício dele quer dizer ele extrapola suas consequências são ilícitas E aí ele também causando dano ele vai deflagrar a responsabilidade civil Mas ele também pode ter outros efeitos quando ele não cause dano e é por isso que a gente tem esse enunciado da jornada que fala que
olha o abuso de direito ele pode ter algum tipo de eh eh coibição algum tipo de repressão que que não a independentemente da existência de um dano e isso confirma justamente aquela aquela aquele ajuste na definição de atelo que eu acabei de falar para vocês bem eh então falamos agora sobre as também quando a gente fala de responsabilidade civil a gente precisa pensar nas cláusulas excludência de licitude também não foram alteradas E aí confirma a hipótese do professor Flávio do bunazar de que olha não foi uma um novo código é realmente uma reforma uma atualização
Então as causas de excludência estão mantidas eh e agora nós falamos então daquela divisão né responsabilidade por ato ilícito risco da atividade e fato de terceiro né fato de terceiro ato de terceiro ou fato da coisa do animal bem falamos do ato ilícito vamos agora o que que se pretende com a mudança em relação ao risco da atividade aqui é muito interessante porque quando a gente fala do risco da atividade a gente se desloca um pouco do elemento culpa que é típico da responsabilidade civil a partir ao menos de uma noção tradicional dos elementos da
responsabilidade civil e aí aqui essa é uma tendência também muito explorada por alguns doutrinadores de dizer olha o código civil avança no sentido da objetivação da responsabilidade da responsabilidade que se se deflagra sem culpa e isso numa tentativa de maximizar a proteção a determinados valores e bens jurídicos então na questão do Risco especial aqui também é é mantida a ideia do Risco especial tá eh mas é é melhorada a a redação é colocado algum uns parâmetros que nos ajudam a entender eu vou passar pra gente ver então Eh aqui se procura fazer uma definição o
que que é esse risco especial que gera a responsabilidade civil Veja a fala-se aqui em risco especial e diferenciado não me parece que é gratuitamente porque se nós pensarmos hoje na nossa vida cotidiana na vida em si todas as atividades que a gente desempenha Elas têm um risco intrínseco esse risco intrínseco ele não necessariamente vai gerar responsabilidade civil é por isso que o código Deixa claro já era entendido pela jurisprudência mas deixa Claro agora que é uma responsabilidade por um risco especial e diferenciado quer dizer eu preciso ter o risco de malferir os direitos de
outrem de uma forma um pouco mais intensa pela minha atividade do que o o risco ordinário das atividades em sociedade então precisa de um um plus nesse risco é esse risco que vai ensejar a a responsabilidade civil objetiva bem Aqui tem uma questão muito legal que aí o código traz eu acho que vai vai auxiliar muito na reforma que é trazer alguns parâmetros pessoal para fixar esse risco hoje quando a gente fala de risco a gente não fala de um risco como uma categoria abstrata ou ou ou definida de forma estanque hoje a gente tem
graus de risco risco gravíssimo risco médio risco baixo e aí eu acho que o código vai trazer agora como que a gente vai definir esse risco e aí tem menção a estatística a prova técnica máximas da experiência o parágrafo segundo vai fazer referência a critérios definidos por agências reguladores e pelo poder público e vai colocar um ponto aqui que é muito legal a inclusão da atividade de risco no ambiente virtual quer dizer qualquer conduta no ambiente virtual com uso de tecnologias queja um risco poderá ser responsabilizada objetivamente né qualquer atividade desempenhada nesse nesse Campo Isso
é uma forma de ligar a a a a a responsabilidade civil com os novos ditames da da da da atualidade e daqui a pouquinho daqui a pouquinho senão eu tenho P corrido vamos lá e certo aí então isso acho que eu queria chamar atenção sobre a responsabilidade pelo risco tá tô tendo que falar correndo por causa do tempo viu gente e E aí depois a gente tem o risco deixa eu passar porque eu passei aqui para mim não passei ali aí há uma organização em relação à responsabilidade por fato de ter de animal então como
eu falei há uma tendência de objetivação da responsabilidade a gente também ajusta algumas coisas que a a doutrina e a jurisprudência já havia tratado sobre Isso inclui algumas outras hipóteses como expressamente a do fabricante antes se falava empresa agora coloca a fabricante a gente coloca a do a do Guardião coloca e agora essa é muito interessante a do criador do desenvolvedor e coordenador de atividades ilícitas ou regulares no ambiente físico tecnológico e virtual isso é muito interessante porque também imprime essa atualização também é colocada uma separação pela responsabilidade pelo fato da coisa e do animal
professora Verônica trouxe aí a questão do animal com os seres sencientes então Eh o código Traduz essa essa questão e coloca a responsabilidade pelo fato da coisa num artigo novo separado isso é muito interessante eh e aí é claro no geral a mudança desses dispositivos em relação à objetivação ela é feita eh a partir de uma uma atual a da jurisprudência tá aqui obrigado olha aí o causando com o áudio de quem tá em casa desculpa viu gente quem tá assistindo bem pessoal aí daqui eu separei só alguns tópicos Porque de fato os artigos a
maior parte deles ali entre o 930 1 até o 954 tiveram algum tipo de alteração algum tipo de atualização Tá mas eu separei alguns que me pareceu importante né que é uma prova aí da adequação ó um deles primeiro a gente ajusta o capot tá vendo coloca já lá responde independentemente de culpa antes era uma conjugação né do 932 com 933 quer dizer 933 dizia que a os as pessoas mencionadas no 932 responderiam independentemente de culpa aí a gente ajusta coloca tudo já no capt do 932 e revoga o 933 e aqui tem alguns só
para destacar por exemplo a responsabilidade dos pais tá pelos filhos crianças e adol recentes e é que veja no código atual a gente tinha aquela questão que eh era definido como que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia e aí havia uma discussão jurisprudencial sobre essa questão da companhia tem que estar mesmo em companhia o poder familiar não se projeta para além da companhia em si e aí O código vai e tem uma proposta de ajuste para constar apenas a a autoridade em relação ao curador a mesma coisa antes a responsabilidade do tutor
e do curador estavam no mesmo inciso E aí agora a gente adequa para colocar que é do curador é nos limites da curatela definido né então ess inclui a dos Guardiões E aí aquela inciso oito que eu coloquei ali para vocês que é a a responsabilidade por quem desenvolve atividade em ambiente tecnológico e virtual tá vamos lá então isso dá D essa ainda tô falando da responsabilidade eh indireta ou por fato de terceiro agora uma que me chamou atenção eh esse esse aqui é o da coisa que eu falei para vocês que teve a separação
então se coloca a responsabilidade pelo fato da coisa separado da responsabilidade pelo animal tá é essa da é essa que eu quis chama atenção como um bom advogado público e que lida com muitas discussões sobre isso é da responsabilidade ambiental a responsabilidade ambiental ela foi incluída né de fato é uma tendência a constituição fala da responsabilidade por danos ambientais mas me pare aqui a reforma me me deixou com uma certa dúvida não sei como que isso vai ser tratado nas discussões Mas é olha responsabilidade ambiental é atribuída quem causa dano ambiental pessoa jurídica de direito
público privado pessoa natural independentemente de culpa Como regra ou tradicionalmente a responsabilidade ambiental é fundada na Teoria do Risco integral o que isso quer dizer que não se admite as cláusulas as clausulas excludentes de de ilicitude de responsabilidade agora o nosso parágrafo primeiro da proposta inclui uma possibilidade de exclusão que é pelo fato ou exclusivo de terceiro o STJ já tem um tema de repetitivo que diz olha a a o fato exclusivo de terceiro não pode ser alegado para afastar responsabilidade ambiental porque a responsabilidade ambiental se Funda na Teoria do Risco integral então talvez aqui
a gente vai ter algum tipo de discussão o que que o que que representa esse dispositivo esse dispositivo vai vai ele pretende uma superação da jurisprudência do sccj né aquela famosa o ativismo legislativo aqui pode ser que tenha sido uma superação ou não mas também é uma proposta interessante o artigo foi o herma foi o herma é Porque de fato a a questão pode ser deixa eu falar que isso é importante quem mandou o artigo foi o presidente do STJ caramba que é que tá Entre entre os que definiram o tema ele pediu para incluir
para incluir e é muito interessante do ponto Embora tenha o tema a a previsão é interessante eu acho que especialmente a meu ver pela questão do nexo causal porque se a gente fala de responsabilidade a gente tem que ter o nexo como que a a a pessoa vai ser punida por algo que é fato exclusivo de terceiro ela ela quebra o nexo causal e talvez a que se justifique essa previsão mas vamos ver como isso vai ser debatido né sobretudo por ambientalistas enfim eu acho que talvez a gente vai ter um campo paraa debate nessa
nessa nesse específico parágrafo primeiro bem eh agora já vou pro segundo eixo que é o meu último eixo logo abro pra Renata eh esse eixo é um eixo muito interessante eu coloquei as principais aí porque ele traz algumas reformulações eh interessantes sobre o sistema de danos né uma primeira delas seria esse aperfeiçoamento da indenização por dano patrimonial continua-se previsto que a indenização se mede pela extensão do dano mas se traz algumas balizas como a boa fé a razoabilidade para fixar o dano e se inclui ali numa dessas expressões Eu acho que eu já vou passar
porque eu consigo mostrar para vocês se inclui ali que essa indenização vai ter que levar em conta a não privação do responsável e da sua família pela sua subsistência e isso aqui tá muito ligado ao que a Renata acho que a Renata vai passar para vocês que é a corporação do estatuto como fala até o professor faim citado pelo professor Flávio tartu do estatuto jurídico do patrimônio mínimo então há aqui uma preocupação e agora positivada de garantir esse património mínimo ainda que se tenha aqui tá E além disso eu nós temos uma eh Então é
isso que eu coloquei para vocês né O primeiro é o aperfeiçoamento inclui lá boa fé e a razoabilidade agora agora essa questão da para reparação Private enforcement esse aqui é muito interessante porque esse aqui vai pensar em formas alternativas que os par particulares Ou que os afetados pelos danos possam ter na reparação e aqui talvez vai ser muito interessante para esses casos de danos de massa eh em que por exemplo sei lá os consumidores que TM e lesão pequena na sua conta e a conta veio com 10 centavos a mais de um Mas se a
gente for somar a conta de todo mundo o lucro é muito mais maior então talvez você procurar a reparação patrimonial desse dano para você consumidor ela é irrisória Ela não vale de nada 10 centavos mas você tem outras formas como aí né um montante razoável pela violação do direito e aí você incentiva as ações eh coletivas nesse cenário ou por exemplo a remoção dos lucros que é o famoso disgorgement né é a perda dos lucros ilícitos e isso tem um contato interessante com a nossa área que é a área do Direito Administrativo sancionador ao menos
no campo da improbidade da L an opção que hoje a gente não fala puramente do dano Pode ser que uma determinada fraude numa licitação num contrato administrativo ela não tenha efetivamente gerado um dano à administração no sentido de ter tido um um um um valor superfaturado algo que não esteja dentro do mercado mas a empresa agiu com determinada torpeza e licitude na conduta que a gente se indaga é lícito que ela permaneça é justo que ela permaneça com seus lucros quer dizer ela pratica um ato ilícito tudo bem Que não causou dano os valores estão
dentro do mercado mas e o lucro que ela obteve E aí aqui entra o disgorgement que é a perda do lucro você vai atrás do lucro que ele sim é ilícito então agora tem essa previsão da possibilidade isso conversa já com os outros sistemas de responsabilização eh bem rapidinho então agora tem quanto tempo aí já estourei já estourei então vou passar rapidinho pelos danos est patrimoniais pessoal que o professor falou é uma das grandes Highlights de mudanças é a é a a a definição do dano estra patrimonial como um guarda-chuva E aí então antes a
gente falava só em dano moral hoje a gente pensa em novos danos fragmentação dos danos Então hoje a gente tem danos estéticos que são diferentes dos danos morais danos existenciais aqueles com um grau de permanência muito maior os danos morais coletivos sociais a imagem a inclusão específica da perda de uma chance a perda de uma chance não propriamente um dano esta patrimonial né ela tem aquela figura meio nem lá nem cá porque ela pode gerar tanto um dano moral como ela pode gerar tanto um dano patrimonial E aí é previsto é expressamente bem acho que
Considerando o meu tempo acabou eu ia falar da prescrição que é super importante pra advocacia pública mas o professor bazar passou por ela em resumo você fixou um prazo Geral de 5 anos antes era 10 anos prazo Geral de 5 anos e na responsabilidade civil lembram que era três ficou cinco também E aí se incorporou a axata que já era adotada no no no no no sistema e é isso vai lá Renata desculpa aí pela passagem do tempo Obrigado Renato vi que o meu posto de civilista da PG vamos lá Renato Muito obrigado vi que
o meu posto de civilista da pge está ameaçado viu falou com muita propriedade aí sobre responsabilidade Walter foi meu examinador tá gente de concurso eu preciso deixar isso claro há há uma relação de afeto muito próprio porque quando a gente lembra do nosso examinador dá sempre aquele lugarzinho né de de de ah nostalgia não da prova porque a prova foi terrível um pouquinho mais antigo que ele só um pouquinho bom passo a palavra a Dra Renata para dar prosseguimento aí à palestra e Parabéns Renato mais uma vez inicialmente queria agradecer o convite É uma honra
estar aqui né na na OAB também a casa dos advogados públicos Então acho que esse convênio eh firmado entre a ESA e a pge a escola da procuradoria foi um passo muito relevante né muito bom a gente ter esse diálogo fora da nossa casa eh da pge mesmo e estar no num espaço com outros advogados né públicos e privados e também trazer um pouco da nossa visão da advocacia pública aqui na paraa OAB né Eh então é sempre muito bom estar aqui eh muitas vezes alguns eh alguns algumas palestras que eu participei eh tinha a
maioria eram advogados privados então a gente sempre ficava com uma posição minoritária às vezes um pouco eh criticada né sempre pedia desculpas pros meus colegas advogados no sentido assim olha eu trouxe aqui Uma Nova Visão eh um um um outro lado né muitas vezes eh temas espinhosos mas também faz parte do nosso eh da nossa atividade da nossa função pública sempre batal trar por pelo horário pelo interesse público e se esforçar também em teses criativas né então acho que é um pouco faz parte as críticas lógico são fazem parte também mas é bom ter esse
espaço para debater junto com colegas advogados eh que estão militando aí muitas vezes do outro lado das dos nossos processos eh então Valter muito obrigada pelo convite É uma honra estar aqui Professor tatur Nossa grande referência né para todos nós que estudamos o direito civil então também uma honra enorme participar desse painel Renato meu colega grande colega da procuradoria do nosso núcleo né eu sei eh quanto ele se dedica para nosso grupo crescer se expandir eh só abrilhantou a sua chegada eu tô no grupo desde a gente atua com basicamente comidade improbidade administrativa tô desde
2016 e o Renato chegou mais ou menos 4 5 anos e só abrilhantou o grupo eh com o seu esforço pessoal a gente tem crescido se expandido e ocupando lugares importantes aí na nesse eh n nessa questão da corrupção da improbidade de acordos de leniência então é também muito gratificante dividir um painel com ele que já tanto admiro bom no meu no início da minha carreira em 2010 eu trabalhei bastante com responsabilidade civil hoje nas ações de improbidade eh ela são prioritária sancionatórias mas também tem uma parte relevância relevants Sima o ressarcimento ao horário a
gente brinca lá no nosso grupo que a gente faz uma coleção de sentenças favoráveis né condenando ali sancionando agentes públicos e privados e muitas vezes a gente na no momento da do cumprimento de sentença transcorrido ali 20 anos do do ato ímprobo eh a gente as sanções TM pouca efetividade o ressarcimento então Eh Beira infelizmente Beira a zero né não tem dados do CNJ um estudo há bastante tempo atrás falava em cerca de 8% na minha experiência há 8 anos eu diria que é bem menos que isso eh infelizmente em razão do tempo a gente
consegue muito pouco o ressarcimento do Dan erário então é uma eh a gente né tem tentado se Reinventar na na luta de da no ressarcimento ao dano erário mas eh infelizmente a morosidade da Justiça atrapalha bastante a efetividade do direito bom passando agora um pouco sobre a reforma a gente tentou como é muita gente aqui é o primeiro contato com as propostas eh passar alguns temas que chamam atenção e também que um pouco que tem intersecção com a com a nossa área né como eh eu já falei a responsabilidade civil hoje tem um grupo dedicado
para isso do qual não faço mais parte eu só faço da questão da improbidade que também como com ressarcimento mas a responsabilidade civil tem um grupo específico que eh trabalha basicamente a responsabilização do Estado muitas vezes por ação ou omissão né Eh então Eh o animal que entra na pista o erro médico o estado que deixou de fiscalizar eh de tomar providências para para nas casos das enchentes né então sempre foram temas bem atuais eh da nossa sociedade e e Enfim então é um tema CNE o professor busard ele falou que o direito civil é
o tronco né da dos demais direit dos Ramos de direito e eu diria que a responsabilidade civil é o tronco dentro do direito civil né porque ela é a espinha dorsal de todo esse sistema e muitas coisas do dia a dia tanto do lado do Estado mas também nas relações só entre privados acaba na responsabilização eh civil então é uma espinha dorsal e a reforma né as proposta de a proposta de reforma trouxe aí questões bem centrais eh e eu vou discar vou eh pincelar as algumas questões que muito se fala da da das funções
da da responsabilidade civil né ela sempre foi voltada para uma função eh compensatória indenizar de né danos patrimoniais individuais eh e o Código Civil de 2002 foi muito pautado pela pela relaç relações individuais sempre tinha o exemplo do do tício versus o Caio né essa relação entre os particulares porém né como o Renato já mencionou a nossa cidade evoluiu muito né hoje em dia a gente tem as relações eh são muito mais expandidas que uma coisa que uma antes uma relação individual então a tecnologia a modernização das relações isso também se espelha també na responsabilização
civil Então apesar dela ser a a a função compensa estó ainda ser a primordial a central do sistema eh porque é mais difícil remediar do que eh indenizar né como eu falei indenizar muitas vezes a gente não atinge toda a compensação do estudando se pensou nessa função eh nessa eh nessa função preventiva né Isso é uma das grandes inovações né inovações incorporação da proposta de reforma então Eh ela tá muito preocupada com essa eh modernização de incorporar essas transformações da sociedade e ela Visa não apenas eh conter os danos mas também tá muito preocupada com
evitar comportamentos antijurídicos E aí eh Ela traz pro bojo desse sistema não só a compensação mas essa convivência entre os vários mecanismos de eh desses vários remédios compensatórios separatório então ela passa a ser uma uma responsabilidade civil agora como sistema de gestão de riscos eh de regulação social e não apenas como sistema de eh eu tô acabando Acabei de eh Uma um sistema de compensar danos desculpa aqui que eu acho que é outro né então eh a gente eu trouxe aqui o que um pouco sobre qual que é esse essa introdução né então esse artigo
927 a ele não tinha uma redação anterior então ele vai e fala todo aquele que crie situação de risco ou seja responsável por conter o danos que AD ven obrigam-se a tomar as providências para evitá-lo então ess tá bem eh Clara a função né o objetivo de evitar comportamentos antijurídicos porque uma vez eles ocorridos aí eles vão entrar naquela sistemática de compensação de danos eh então ele tem que toda pessoa tem o dever de adotar eh e de acordo com a boa fé e circunstâncias medidas para evitar a ocorrência de danos previsíveis ou mitigar a
sua extensão e não agravar o dano então aqui a gente pode depreender que eh a gente tem as pessoas T que eh né Tem tem essa postura ativa né ou de evitar o dano ou uma vez ocorrido para evitar o agravamento eh e aí Aqui tem uma tem a a a a introdução de da própria tutela inibitória Então ela tem que inibir a prática reiteração continuação ou gravamento de uma situação ou omissão contrária ao direito e aí a tutela preventiva dos direitos são admissível todas as espécies de ações e medidas processuais capazes de propiciar sua
adequada e efetiva proteção então o que que a gente eh a gente Strike D essa função preventiva então que é o dever de prevenção tá tá vem pro bojo do sistema de responsabilização a gente eh tenta eh amenizar de alguma forma a efetividade do direito na responsabilidade civil Porque como mencionado é mais fácil eh mais fácil não é mais efetivo você evitar do que depois ter que remediar e compensar a vítima a prevenção é do ilícito e do próprio dano né então aqui tá voltado não só pro ilícito mas também para agravamento do dano ele
confere instrumentos eh À Vítima para preservação dos seus bens e interesses em faes de riscos que que emanam de atividades desempenhadas por outro então tem essa tutela inibitória viabiliza a proteção preventiva de direitos também pela Via extrajudicial porque um ponto que se questionou mas a gente já tem há muitos anos nos eh instrumentos processuais no CPC porque que precisa vir para dentro do direito civil mas eh porque ele traz todo esse sistema de prevenção e com isso ele também traz para dentro do direito civil e para também você ter essa tutela do direito não apenas
pela Via judicial você precisa tomar eh ações para evitar isso apenas por um por meio de um processo mas também tá claro que é também pela via extrajudicial E aí a mitigação de riscos e Danos por ações e omissões para evitar esses danos Eh previsíveis aí algumas algum doutrinadores já apontam algumas algumas problemáticas em relação a esse a esse dispositivo do que que seria situação de risco porque ela não é eh né anteriormente falava de atividade de risco agora fala situação de risco né porque é um conceito jurídico indeterminado como que isso não aumentaria a
litigiosidade O que que a a pessoa vai ter que também eh tomar providências para eh ao seu alcance para evitar a ocorrência do danos previsíveis mas o que tá no meu alcance pode não tá no alcance do Dr Walter pode não tá ou ao que eu acho que era o meu alcance pode na do Renato não sei é o seu meu alcance então esses conceitos jurídicos indeterminados talvez ao invés de dar mais efetividade ao sistema pode criar mais eh litios e aumentar a judicialização Então são alguns contrapontos a essas propostas eh ess eu achei muito
interessante agora fazendo um gancho sobre com a nossa atividade a gente tá né quem trabalha com corrupção não sei se os senhores trabalham aqui mas tem muito a parte do compliance né que é você estar em conformidade com a eh com [Música] a eh coordeno jurídico né cumprimento do do ordenamento das normas então eh tem toda uma uma questão de você trazer uma cultura de compliance para dentro das sociedades das incorporações e eu achei muito eh interessante que isso também vem para dentro das relações privadas porque também existe a corrupção pública mas também existe a
corrupção privada somente entre particulares né Então as empresas hoje já TM né atualmente se organizam para ter programas de governança de compliance de integridade para aquelas que que atuam com com a administração pública justamente com o intuito de eh mitigar identificar pontos sensíveis mitigar ali eh Obrigada Walter desculpa eh mitigar ali algumas eh pontos de riscos né então acho que essa parte da da da reforma né da proposta de reforma tem tudo a ver com essa modernização do Código Civil também com relação a essa a ao compliance E aí eu trouxe aqui que na na
lei anticorrupção isso é muito foi incorporado integralmente já havia já havia Convenções Inter nacionais eh falando sobre a a necessidade né da prevenção detecção punição e radicação da da da da corrupção foi introduzida pela lei eh anticorrupção justamente visando uma nova relação público-privado e eu acho que isso também tá refletido na na proposta de reforma eh entanto que a lei anticorrupção ela leva em consideração na dosimetria da sanção a de programa de compliance e para aqueles que eh Então ele pode ser um fator também de redução da multa prevista na lei an corrupção e para
aqueles que firmam celebram um acordo de leniência isso também tá eh fica dentro Muitas vezes os acordos também prevêem a a implementação de um programa efetivo de de integridade na empresa celebrante então achei que isso interessante porque ela também eh a na na reformas a a função premial você eh você dá uma sanção positiva para aquele que a gente que De algum modo cometeu um ato ilícito mas também já né tinha implementado um programa de compliance tava adotando né implementando Eh uma cultura de integridade na sua Corporação então a o esse artigo 944 parágrafo primeiro
ele já traz uma possibilidade do agente do infrator ele eh ter a sua indenização reduzida se o juiz eh verificar que eh ele agiu de boa fé e tinha programas não fala em complience mas tinha eh adotava atuava com boa fé e tudo mais então é uma ação for de uma função premial que antes não tinha não havia sido previsto deixa eu andar rápido porque aqui o tempo é curto mas eh também achei destaco aqui também uma função eh função pedagógica pedagógica que é ao lado da função então premial compensatória premial Eh ela prevê a
possibilidade de uma sanção pecuniar em casos de especial gravidade né que ela também poderá ser é destinada para um fundo eh que muito se conhece no direitos difuso então Eh você vê que a preocupação do Código Civil ele de incorporar também essas essa esses danos ali difusos coletivos meta meta individuais que também já como falado numa sociedade moderna tá permeado em todas as nossas em boa parte das nossas relações E aí Alguns críticos falam sobre ah como que numa relação privada um juiz vai dar eh vai vai vai vai conceder uma sanção pedagógica destinada a
um fundo isso não seria mais das tutelas coletivas Será que se realmente é pertinente numas relações unicamente privadas então tem né as algumas pessoas têm debatido sobre esse essas críticas eh de qualquer forma ela já tava num enunciado e ela foi incorporada então nessa nessa nesse dispositivo que Eu mencionei agora rapidamente Walter comunicação comunicação entre as comunicabilidade entre as instâncias também é um é uma questão muito presente nas nossas eh atuações lá do setor de improbidade eh muitas vezes o o ato de algum do agente ele também tem refle na Esfera penal E aí tem
reflexo na Esfera civil administrativa a pessoa responde em várias instâncias né E aí sempre teve essa possibilidade da ação ex delito mas também teve sempre a possibilidade do juiz penal fixar uma indenização mínima pra vítima não só o estado quando é vítima de algum ato de corrupção mas também o particular muitas vezes é vítima e de algum a pessoa tá respondendo também na Esfera penal e o juiz penal eh também poderia já fixar uma uma indenização mínima a gente vê uma grande dificuldade eh dos juízes criminais fazerem essa fixação mínima eh e eu acho que
o código Tent Nessa proposta de alteração tenta incentivar o juiz a falar olha aqui você vai ter uma uma reparação mínima né Eh do do valor da indenização que não significa que seja um valor irrisório ou ínfimo é um valor sumário célere né justamente para Fix para eh permitir que a vítima Execute um valor ali que ela já sofreu com tantos danos eh do que ter que ajuizar uma ação e discutir eh nov não vai ser discutido a autoria e a materialidade porém vai ter que discutir a extensão da indenização Então acho que foi uma
um um uma forma de eh maximizar ali a a possibilidade da da compensação pra vítima mesmo né Eh eh outra outro ponto interessante que foi o artigo 200 Opa acho que eu vou o artigo 200 também parágrafo único eh também incorporou uma uma alteração uma um já o que já estava sedimentado na STJ de possibilidade de de prazo de cinco de de você aguardar ação eh penal para Juiz ação civil mas aqui a o código ele ele ele ele estipula um prazo máximo de 5 anos então também foi naqu naquela linha do nazar de falar
olha não vamos eternizar né os conflitos também rapidamente muito rapidamente os juros aqui eh acho que essa proposta foi IOR a alteração mas e para quem milita agora tem que ter uma calculadora mega ultra específica a gente fica com muita dificuldade de fazer essa atualização monetária eh né e acréscimo dos juros moratórios pela celic que tem uma série de regras e aí Se passasse essa alteração de 1% ia facilitar muito as nossas vidas e mas enfim né Nós advogados né que não sabemos fazer contas ter uma calcul era muito complexa pelo menos da minha parte
eh então é é complicado né porque você tem que calcular certo montante depois tem que ver se a celic foi não sei o quê criou assim mais um complicador pro credor que já tem tantas dificuldades na execução então Se passasse essa alteração eu ia ser bem-vinda apesar que eu achar que não talvez não seja o caso porque foi recente mas facilitaria ter uma harmonização eh Também achei interessante essa parte do do patrimônio penhorável trazer por dentro do Código Civil eh essa questão que já é já tem alguma disciplina no código de processo civil e aí
né que né como a função primordial da eh responsabilidade civil é reparatório tem essa né imputação patrimonial o que que é esse patrimônio penhorável né Ele fala do mínimo existencial então Então é isso pessoal tem tinha bastante outras coisas para falar mas infelizmente o tempo é limitado então agradeço aqui e fico à disposição obrigada Val Obrigado Renata pela apresentação muito minuciosa mas infelizmente nós temos um volume grande de assuntos pro dia de hoje então curto o tempo infelizmente ele é bastante curto pergunto se o professor Flávio gostaria de fazer alguma considera não então ah com
isso nós encerramos o segundo painel sobre responsabilidade civil agradeço imensamente a presença da Dra Renata Lani Dr Renato Manente Dr Flávio que nos acompanhou também nessa mesa e parabéns pelas apresentações Muito obrigado obrigada imag obrigada bom vamos então pro nosso terceiro painel que é sobre contratos que no caso eh os expositores são eu e o Dr Walter nós fizemos uma combinação rápida anteriormente que eu eu vou tratar um pouco sobre os princípios contratuais e o Dr Valter que também é um contratualista de esol tem um de referência sobre compromisso de compra e venda que é
um trabalho Espetacular vai tratar sobre contratos administrativos algumas repercussões e também a teoria geral bom eu vou falar em pé até porque eu trouxe aqui e eu só saio com essa eu tenho dois exemplares do anteprojeto eu só saio de casa ele fica bem na entrada de casa sabe no hall eu deixo ali para para olhar eu tenho muito orgulho desse trabalho então hoje eu trouxe justamente para fazer aqui a algumas anotações eu quero Antes de Partir eu vou fazer um gano com direito contratual fazer alguns comentários sobre o livro de responsabilidade civil eh para
quem não sabe nós tivemos na organização dos trabalhos a divisão em nove grupos nove subcomissões temáticas então a ideia da reforma foi cada subcomissão mandava as propostas pros relatores os relatores tinham Total Liberdade para inclusive alterar aquilo que foi feito e quando eu e a professora Rosa a gente entregou o que a gente achava das comissões o ódio dentro da comissão eh chegou no nível máximo e um dos principais problemas que nós tínhamos era a comissão de responsabilidade civil porque a comissão que era formada pela ministra Isabel Galote pela juíza Patrícia Carrijo representando a Mb
representando a Associação dos magistrados brasileiros com da magistratura e o professor Rosal que é hoje a maior autoridade Em responsabilidade civil fundador do Iber com uma visão acadêmica eles trouxeram uma proposta de um novo Código Civil em matéria de responsabilidade civil e que eu e a professora rosa que somos da mesma escola Escola Paulista de Direito Civil sobretudo USP dac eu fui inclusive Rosa Neri na PUC São Paulo lá fiz meu mestrado fiz minha especialização Professora Rosa Neri foi da minha banca de doutorado meu doutorado foi sobre responsabilidade civil a gente discordava de Quase tudo
que eles mandaram na verdade a gente só concordava a partir do artigo 932 a gente discordava da estrutura que foi enviada a gente discordava eh de um artigo que falava das funções de responsabilidade civil aliás 10 a retirada desse artigo foi a primeira premissa pra gente ter uma negociação e a partir do momento em que se instalou esse descenso eu comecei a entender qual é o papel eu comecei não eu já entendia mas eu tem tem gente da que é da comissão de juristas que até hoje não entendeu qual é o papel ali até hoje
que perdeu ganhou um monte de coisa perdeu só fala do que perdeu e Só ataca o que perdeu não aceita perder quem não aceita perder não não não tem que ser chamado paraa comissão de juristas de reforma de lei nenhuma porque o seu papel na comissão de juristo não é de doutrinador o seu papel é técnico e um papel de saber que você vai fazer Algumas propostas algumas você vai ganhar outras você vai perder então a presidência da comissão formada pelo Ministro luí Felipe Salomão e pelo Ministro beliz que também foi muito ativo aliás todos
os ministros STJ que estão nativo foram muito ativos sem exceção eles disseram o seguinte vocês vão ter que encontrar um consenso aqui e um consenso obrigatório E aí o Consenso foi feito eu sou totalmente contra por exemplo a o código se falar de danos extrapatrimoniais sou contra porque eu acho que deveria tratar os danos em espécie materiais os que são consolidados hoje materiais Morais estéticos e acabou e colocar um artigo que o Ro taxativo ainda né e perda da chance ins separado só que eu perdi a magistratura Por uma questão de facilidade que é tratar
de danos extra patrimoniais para colocar tudo dentro de danos extrapatrimoniais talvez aumentar o valor e multiplicar por quatro como foi feita a proposta então foi isso que acabou prevalecendo e a gente teve muita negociação claro eu tinha várias pessoas pensava como eu mas se fosse pro voto a gente ia perder então para que que a gente vai perder tempo a até o final e na hora lá da plenária em abril a gente perder a votação E aí professora Sara a gente fez uma orientação a reforma trabalhista o Supremo chancelou que é danessa patrimonial nesse caso
aliás eu deio parecer eu sou citado nesse voto mar lá do danos patrimoniais eu deio parcer pra comissão de responsabilidade civil do Conselho Federal da OAB que era tudo inconstitucional eu perdi eu perdi no Supremo perdi na comissão é isso Perna Longa conhece o Perna Longa como termina o programa do Perna Longa em várias línguas É isso aí pessoal perdeu É isso aí pessoal então é preciso ter consciência do seu trabalho que é um trabalho colaborativo ainda mais se você tiver um papel de liderança num processo desse né Eh eu achei que no final o
trabalho de responsabilidade civil que era um grande desafio ficou bom porque a a a pergunta que eu faço aqui para todos vocês quem acha que o sistema de responsabilidade civil no Brasil hoje existente funciona levanta a mão por favor pensa o que os bancos fazem com vocês o que as seguradoras fazem com vocês o que as plataformas digitais fazem com Vocês acabaram de voltar de viagem né de férias O que os hotéis fizeram com vocês o que as companhias fizeram aéreas fizeram com vocês por favor quem acha que o sistema de responsabilidade civil funciona no
Brasil levanta a mão [Música] ninguém eu nunca vi alguém levantar a mão nem advogado de banco e de plataforma digital né então isso eu fui convencido a gente precisa ter uma função pedagógica não tem outro sistema que não seja com conceitos indeterminados com cláusulas Gerais isso a jurisprudência e a doutrina vão construir a gente precisa mudar o sistema de responsabilidade civil e nisso eu fui convencido que se com danos extrapatrimoniais mas fui convencido e só para fechar esse tema na responsabilidade civil nós temos lá claramente uma delimitação de função pedagógica não da responsabilidade civil a
função pedagógica é só nos danos Extra patrimoniais danos materiais não tem função pedagógica nos danos materiais nós temos uma função pura de reparação essa foi essa foi a mudança e não tem nada de a outra mentira punitiv dem tem nada a ver não estamos nem delaware nem Walt Disney ninguém conhece o sistema americano para falar que é igual ao deles nós não adotamos nós adotamos nesse 944 Carlos Alberto bitar e Antônio Junqueira de Azevedo né o caráter de desestímulo do Carlos Alberto bitar e do professor Junqueira aquela questão do dano social para quem que vai
essa essa indenização pedagógica não tem nada de Estados Unidos aí nada aliás eu vejo as pessoas falando punitive Damage nem sabe o que tá falando não tem nada disso temos algumas questões de direito estrangeiro esse essa fórmula de multiplicar por quatro por exemplo vem da Inglaterra uma proposta do Professor Nelson rosenvald bom eu vou começar minha fala Para Dizer para vocês o seguinte eu fui advogado de contencioso de massa muito tempo por um período eu fiquei afastado da advocacia porque eu eu Centre no quando tava fazendo meu doutorado em dar aula em dar aula para
concurso público livros né viver de direito autoral também e eu me preparei para voltar em outro tipo de advocacia que quando eu comecei não tinha nada que era atuar em Arbitragem e atuar com grandes demandas com pareceres advocacia nos processos que eu escolheria isso que eu fiz deu certo Deu certo hoje eu trabalho com arbitragem cheguei a ter 15 painéis arbitrais como árbitro em ao mesmo tempo hoje eu tenho quatro e trabalho com uma média de três a quatro pareceres por mês em grandes demandas inclusive sou parecerista de seguradora empresa pública banco público e por
conta dessa preocupação em matéria contratual nós tivemos uma grande preocupação diminuir a intervenção nos grandes contratos criar como fez a lei da Liberdade Econômica eu acho que esse é um ponto central e não há menor possibilidade disso não passar no Congresso Nacional possibilidade porque isso trai atrai Atai Não atrai muito capital pro país depois os senhores podem ler que também nessa perspectiva o que foi feito com penhor Rural o sistema da Lei das garantias de alienação fiduciária e de hipoteca para destravar as garantias nós colocamos tudo no penhor Rural penhor de coisa futura penhor de
universalidade sabe qual é a possibilidade disso não passar no Congresso Nacional zero se pegar só a parte de penhor Rural e fizer reforma só com a parte de penhor Rural já é uma revolução do agronegócio do Brasil e os senhores acham que pelo congresso nacional que temos hoje há alguma possibilidade do congresso não adotar isso nenhuma e essa parte que eu separei para falar também não há menor possibilidade Nós criamos para os contratos tidos como contratos paritários e simétricos parit plena nego entre as partes o oposto contrato parito é contrato de adesão e para os
contratos simétricos existe uma diver contrat simé mas o que nós adot simé são partes igual no código civ cont a contratos em que não há essa igualdade os contratos assimétricos uma Liber da responsabilidade civil e que tem relação com o nosso tema é o 946 a que diz assim em contratos paritários e simétricos é lícita a estipulação de cláusula que previamente Exclua o limite do valor da indenização por danos patrimoniais Desde que não viole direitos indisponíveis normas de ordem pública boa fé ou exima indenização causada por D então nós incluímos que todas as grandes empresas
fazem nos grandes contratos que são celebrados no Brasil contratos de infraestrutura contratos de venda de empresa que tem uma sigla em inglês que o pessoal usa para cobrar mais caro mas é venda de empresa contratos societários contratos de seguro Empresarial de grandes riscos a cláusula de não indenizar ou a cláusula limitativa de indenização isso é um pleito antigo a gente possibilitar nesses contratos uma indenização máxima geralmente ela é fixada para danos emergentes excluindo lucros cessantes e Danos indiretos ou mesmo excluir qualquer tipo de indenização isso é urgente no país Porque isso tem relação com a
locação de risco isso tem relação com fixação de parâmetros de preço sobretudo nesses grandes contratos de infraestrutura a norma é Clara só vale para danos materiais só vale para direitos disponíveis e só vale para grandes contratos para contrato de adesão a cláusula continua nula pelo 424 do Código Civil e para contrato de consumo nula duas vezes pelo 25 e pelo 51 inciso 1 do códo Defesa do Consumidor só lembrando que mesmo o códo Defesa do Consumidor no 51 inciso 1 se for relação de consumo com pessoa jurídica tá lá expresso na lei que se admite
a clausa limitativa de ação é que as pessoas esquecem essa segunda parte tá no CDC Então isso é mais do que necessário repito se for aprovado só esse artigo 946 a para trazer investimento pro Brasil para uma questão de alocação de risco a segurança jurídica ganha muito com essa proposta do artigo 946 a bom eu vou centrar em basicamente dois princípios no tempo que eu tenho até para ouvir o Walter que são os dois princípios que aparece em todos os meus casos que são função social do contrato e boa fé objetiva né boa fé objetiva
todo mundo utiliza já aparece naturalmente todo mundo gosta de usar boa fé objetiva mas função social do contrato as pessoas não usam tanto por questão ideológica e o pior erro que se pode fazer hoje e a gente tá vendo o estrago a gente já viu é levar a ideologia Ao Extremo e abandonar o pragmatismo Eu Sempre Digo Ah função a pessoa fala assim né Ah eu vi um amigo meu comendo um sanduíche um um lanchinho o clube social na rua ele deve ser comunista porque tá escrito social né e assim é com a função social
do contrato existe um preconceito ideológico com a função social do contrato Ah isso é coisa de socialista comunista bom primeiro que contrato e propriedade são conceitos que não dialogam com o socialismo comunista é por concepção né Então aí você falar função social do contrato é comunista não tem assim dá um no mínimo um Rivotril aí com isky para ele para ele dar uma né tentar voltar pro planeta terra e eu gosto sempre de dizer pros meus colegas não usem a função social do contrato eu uso com frequência senhores Imaginem que eu atuo hoje com um
grande banco público que trabalha com fomento não precisa só tem dois né que eu uso isso com frequência porque eu tenho atuado naquelas grandes demandas que o banco foi condenado por perícia malfeita por corrupção no processo por forças ocultas e eu sempre utilizo a função social do contrato porque o banco pagar uma indenização bilionária com laudo esquisito vai prejudicar sua função social a função social dos contratos habitacionais que ele celebra e aliás eu acho que acabei sendo contratado justamente porque eu trabalho esse conceito então eu percebo as pessoas não utilizando a boa a a função
social do contrato por dizer ah a função social do contrato é um conceito robinhood ano pode ser também mas não é só na recuperação se utiliza recuperação de empresa com frequência função social da empresa e do contrato para conservar a atividade Empresarial a pandemia mostrou pra gente quanto a função social foi utilizada para manter os contratos o adimplemento substancial A Conservação a ideia de trocas úteis e justas como está no enunciado 22 da primeira Jornada do direito civil então é um conceito que os senhores precisam incluir na sua correta interpretação a utilização está na lei
havia lá na lei da Liberdade Econômica até uma ideia de tirar a função social do contrato porque a lei da Liberdade Econômica ela surge no ministério da economia com ideias Ultra libertárias dos juristas que compunham o misis fo ludwick e eu gosto sempre de dizer DR Nathan eles tomaram uma surra da gente no Congresso Nacional quando a gente fala a gente civilistas brasileiros porque ali foi Curioso o que acontecia como era o direito civil antes da lei da Liberdade econômica e depois os civilistas eles eram divididos no Brasil em dois grandes grupos um grupo mais
conservador mais estruturalista e um grupo mais vanguardista da escola do direito civil constitucional quando vem a mp da Liber Econômica tentando destruir o direito civil esses dois grupos se uniram contra se uniram contra atuaram na lei da Liberdade Econômica que é uma lei muito boa nós atuamos em outras leis também lei do serp lei da abertura facilitação de negócios rjet E aí veio a reforma do Código Civil E aí houve uma ruptura houve uma ruptura Se bem que os principais lideranças daquela União continuam em conjunto mas a reforma do Código Civil gerou sobretudo na academia
uma ruptura e muito bem explicada por uma série de fatores que aqui eu não vou entrar no mérito até porque o ambiente tá tranquilo mas quando ele não fica eu explico Quais são as razões Aliás o Orlando Gomes quando tentou fazer a reforma do código de 16 ele escreveu um texto sobre os ressentidos sobre os invejosos sobre os imobil que eu não vou aqui detalhar então eu vou aqui procurar falar com vocês do artigo 421 e do artigo 422 o artigo 421 é o artigo da função social do contrato que foi alterado pela lei da
Liberdade Econômica para ser corrigido ele diz assim a liberdade contratual será exercida em razão e nos limites da função social do contrato a finalidade coletiva de um contrato limita a autonomia privada é assim que o princípio é interpretado e o parágrafo único ele atual ele passa a ser parágrafo primeiro e passa ser e mencionado e expressamente porque tem um artigo em separado sobre isso o o contrato Empresarial que vai receber no artigo 421 C regras interpretativas próprias além do que já está no 421 hoje né Essa foi uma parte muita eu ó para mim na
minha opinião assim foi até mais difícil do que responsabilidade civil porque a comissão de Direito Empresarial formado pela professora Paula forgioni pelo Daniel carnio pelo Marcos Vinícius Furtado Coelho acabou a luz mas a gente continua pelo Marcos Vinícius Furtado Coelho pelo Desembargador Moacir Lobato e pelo Flávio Galdino eles queriam desde o início fazer um então eles queriam fazer um livro de direito contratual separado dentro do livro de empresa é aquela velha discussão briga entre os comercialista e os civilistas e a maioria da comissão não aceitava só que diferente da comissão de responsabilidade civil a comissão
de comercial não fez consenso quanto a isso por que que ainda bem não tá filmando por que que eles não fizeram porque na base dos comercialista seria inadmissível eles negociar conosco nós concedemos Tudo para eles eu e Professora Rosa e os demais mas eles não concederam isso gente então a gente foi até o final eles perderam alô alô E aí eles perderam feio eles foram pra votação final lá no em abril e só eles votaram quem vota pegar o capítulo veja os civilistas concederam colocar regras interpretativas de contratos empresariais dentro do Código Civil Isso é
uma concessão histórica que os civilistas fizeram só que a gente não queria no livro de direito empresarial a gente queria dentro do livro de direito civil mas eles não fizeram consenso foram até o final aí fizeram a votação quem é favorável a ficar o livro lá no livro de direito empresarial as regras de contratos comerciais só eles levantaram a mão e aí o que que eles falaram nas bases nós fomos até o final mas a gente insistiu e a gente perdeu por maioria porque eles não compreenderam o que a gente queria na verdade 90% do
que eles queriam foram foi colocado aqui critérios de interpretação a partir do tipo contratual do contrato Empresarial uma boa fé Empresarial diferente das outras boas fés com uma valorização muito das justas expectativas daquilo que foi clausulado né uma aplicação dos bons costumes das regras de tráfego que já está no artigo 113 mais de forma mais detalhada licitude de cláusula de não concorrência que é muito comum nos contratos de venda de empresa com limitação territorial e temporal também uma regra relacionada à preservação da tipicidade dos contratos empresariais que tem que ser preservado e proteção do sigilo
Empresarial então aquilo que eles pediam pediram foi atendido existe uma uma falácia que se diz ah se levou para os contratos empresariais um consumerismo uma excessiva intervenção eu não não há nenhuma previsão a respeito disso porque o 421c cria regras próprias e foi incluído muito bem pela professora Rosa o 421b que prevê quatro tipos de contratos os contratos civis os contratos empresariais os contratos de consumo e os contratos de trabalho o 421b e o Cap diz deve se levar em conta para o tratamento legal e para a identificação das funções realizadas pelos diversos tipos contratuais
as circunstâncias de disponibilizarem E aí prevê a disponibilização de bens serviços e trabalho para cada tipo contratual e para que as características e as funções de cada tipo contratual sejam sempre preservados isso faz uma isolamento desses quatro tipos contrato Empresarial contrato civil contrato de trabalho e contrato de consumo para que as regras próprias sejam observadas Então me parece que não há esse receio porque o que se diz ah mas o adimplemento substancial o adimplemento substancial não deveria ser aplicado para contrato Empresarial bom em regra pode ser que não seja aplicado Mas por que que eu
posso fech por que que eu vou fechar as a as portas para não aplicar o adimplemento substancial pro contrato Empresarial se as próprias empresas querem que se aplique ah frustração do fim do contrato que é uma teoria do direito ângulo sacão e que tem alguns códigos quando o contrato Pede a sua causa não deve ser aplicado para contrato Empresarial como não deve ser aplicado para contrato Empresarial se na pandemia as próprias empresas alegaram porque desapareceu a razão de ser do contrato e é uma teoria interessante para ser utilizada também na relação Empresarial de qualquer forma
o julgador vai ter que separar os tipos para dizer se o conceito se aplica ou não mais uma vez acho difícil o congresso Nacional não não não aprovar isso porque isso mais uma vez traz segurança traz estabilidade e eu digo para vocês além de ser advogado além de fazer análise de risco além de fazer análise por exemplo em grandes riscos se a seguradora tem que pagar ou não antes do conflito eu falo como árbitro também como julgador com o que se tem aqui quem julga tem muito mais segurança jurídica para julgar um contrato Empresarial o
que tem sido debatido e crítico e aís fizemos o nosso trabalho foi no voto e foi uma vitória eu defendia isso talvez o Congresso Nacional tire mas isso cabe ao congresso nacional foi por maioria de votos O que é polêmico não posso negar que não seja é a proposta que foi feita pro artigo 421 parágrafo 2º é polêmica mas como diz o professor pianes que essa comissão de contratos foi formada pela Cláudia Lima Marx pelo Carl pianovski pelo Carlos Elias que é praticamente O legislador recente do país em matéria de Direito Civil assessor do Senado
Federal né e pela professora Angélica carlini para nós a gente já debatia isso há muito tempo que cláusula contratual que viola a função social do contrato é nula de pleno direito tem anunciado de jornada isso se retira do artigo 203 eu uso isso direto se retira do artigo 2035 parágrafo único do código que diz expressamente que a função social do contrato é prece de ordem pública ó a redação do artigo 2035 parágrafo único nenhuma convenção prevalecerá se Contrariar preceitos de ordem pública previstos por esse código tais como aqueles que visam assegurar a função social da
propriedade dos contratos já tá lá a convenção não prevalece porque ela é nula e a lei da Liberdade Econômica prevê isso no artigo 3º inciso oo porque o artigo 3º inciso oavo que é aplicado até para grandes contratos empresariais tá dizendo lá que o objeto da lei da Liberdade Econômica são esses grandes contratos o dispositivo vai dizer que prevalece a convenção a força obrigatória aquilo que foi convencionada a liberdade Econômica as regras TM aplicação subsidiária e assim eu vou dizer para vocês porque isso foi muito caro a nós porque essa foi uma vitória do civilistas
um mises F zero vírgula exceto Norma de ordem pública porque é uma regra secular uma vez eu perguntei Professor Rodrigo Xavier Leonardo que atuou muito nessa lei quantos mil anos tem essa regra falou olha deve ter um desde que começou depois que acabou lá o conflito de Caim e Abel já começou essa regra no sistema legal que a gente precisa respeitar a norma cogente ou de ordem pública e cabe ao legislador escolher o que é cogente ou de ordem pública pública ou ao intérprete a gente Maria Elena Diniz sempre dizia isso né Então tá lá
escrito eu posso colocar tudo no contrato Empresarial desde que não contrarie Norma cogente matéria de ordem pública sou pena de nulidade não tem novidade nenhuma aqui se o congresso falar vamos tirar tudo bem a gente continua usando o 2035 parágrafo único e a lei da Liberdade Econômica que já pode ser utilizado eu encerro minha fala com um artigo que também me parece muito útil numa redação que foi feita eu não tenho tempo para tudo mas fica aí a recomendação de leitura porque pela nossa proposta o 421 recebe letra A que ressalva as leis especiais o
B que eu comentei o c que eu comentei o d que trata de de liberdade em contratos paritários e simétricos e a letra e que trata de contratos coligados mas eu quero e f também porque a f é mais um uma concessão que foi feita pro para o pessoal Direito Comercial Manda aplicar pros contratos empresariais o artigo 966 que recebeu uma assim o pessoal de Direito Empresarial é o novo 966 a o pessoal de Direito Empresarial sempre criticava os civilistas porque a gente utiliza muitos princípios sabe o que eles fizeram fizeram um artigo só com
os princípios deles o 966 a lá tem até força obrigatória do eles queram colocar pact assunto servanda tudo bem Eu concordo que contratos empresariais entre partes fortes pacta assunto servanda tem uma força maior foi colocado né mas eu quero falar da boa fé para terminar o 422 e o 422 a no 422 nós corrigimos os problemas mencionamos agora a fase pré-contratual hoje ele não fala de fase contratual fala da fase de tratativas iniciais conclusão e execução do contrato tem que se respeitar a boa fé enunciados 25 e 170 todo mundo já lê o artigo assim
e no 422 a a teoria que eu mais utilizo hoje no meu dia a dia teoria que eu utilizo em todos os meus pareceres praticamente que é o enunciado 24 da primeira Jornada conjulgado com o enunciado 363 da quarta jornada a violação positiva do contrato quebra dos deveres anexos Professor Elson Capeto que foi presidente da OAB a tibai conhece há muito tempo professor de direito civil toda aula direito civil a gente usa esse conceito os princípios de confiança da probidade da boa fé são de ordem públ e a sua violação Ger o inadimplemento contratual com
isso a gente resolve tantos problemas a gente positiva a violação positiva doato e a gente coloca na lei brasileira encerrando um debate que tá na jurisprudência coloca dentro do regime contratual quebra da boa fé na fase pré-contratual quebra da boa fé na fase pós-contratual violação positiva do contrato está submetida ao regime de responsabilidade contratual e não submetida ao sistema de responsabilidade essa contratual aí alguém vai dizer Olha eu acho que tem que ser deveria ser responsabilidade essa contratual na democracia do voto isso nós debatemos prevaleceu que tem que ser contratual entre os sim é que
o hoje na doutrina a prevalece que deveria ter a professora Maria Helena eu acho que entende que é contratual mas prevalece que é extra contratual né o STJ tem julgado dizendo que é contratual tem julgado dizendo que é exra contratual e tem um julgado do Salomão dizendo que é drit pur em alemão terceira via uma responsabilidade de terceira via então vocês percebam aqui mais uma prova só aprovar esse artigo aprova 10% que a gente mandou só se quiser 20% que a gente já mandou que a gente mandou é uma revolução a gente resolve aqui um
um debate hoje desnecessário nesse último tempo que só gera polêmica acadêmica é bom para escrever livro e defender tese e que não resolve o problema das pessoas sobretudo em grandes contratos a gente coloca no sistema de responsabilidade contratual muitos países adotam isso Itália por exemplo e encerramos esse essa polêmica Como eu disse para vocês na fala de de inauguração o que que a gente procurou fazer colocar o que é majoritário foi o que nos foi pedido nós fizemos uma reunião com o presidente Pacheco eu Professora Rosa Ministro beliz Ministro Salomão Professora Rosa muito preocupada com
Fake News né porque quem que vocês acham que foi escolhido para ser objeto de fake News Joe como sempre como sempre meu filho fala que eu sou instagramável né porque eu pareço com jacan né com cozinheiro então é por isso né e meu filho falo isso é sempre vai sobrar para você pode ter certeza é assim a treta me chama então fui eu fui eu e vai de novo começar tô preparado né então a gente tava muito preocupado aí o o o Rodrigo Pacheco disse o seguinte o senador jurista faz lei política faz política vocês
mandem para cá aquilo que vocês pensam foi o que nós fizemos na composição que tinha ali e vou dizer tá se pegar trocar 10 peças ah tinha Ah eu acho que não devia estar esse pessoal teu preferido né Coloca aquele outro ali ia dar na mesma ia dar na mesma né porque uma coisa a pessoa falou não tinha que ser uma uma reforma modesta dá caneta na mão para ver se ele vai fazer modesta dá caneta na mão para ele para ver se ele vai fazer modesta e coloca ele num grupo de 40 para ver
se ele vai fazer modesta né então não não seria muito diferente na minha visão né É Essa é a proposição do Direito Civil Brasileiro né da nossa geração agora cabe ao congresso congresso pode adotar o Pacheco no primeiro passo o que que ele fez adotou tudo que a gente mandou literalmente Ele propôs o antipoeta é igual não tem uma mudança ele fala isso na apresentação agora pode adotar tudo Acho que não vai acontecer pode adotar 70% eu acho que é a grande possibilidade ou até menos nosso trabalho já foi feito eu já tô até em
outra aí e eu termino mostrando que estou em outra Para Dizer para vocês que vídeo gravado não é sustentação oral Muito obrigado e até a próxima [Aplausos] oportunidade bom muito difícil falar depois do professor Flávio tartu muito mais instagramável que eu claro né de ele chama atenção a questões de bastidores que nós não temos em grande parte acesso e pra gente é muito rico conhecer os bastidores desta desse desse processo todo saber como cada jurista Pensa como os políticos eh eh lidam com as questões trazidas pela comissão de juristas e isso sempre certamente é muito
enriquecedor e são informações que não chegam pelos livros Mas pela conversa né E ess este é um momento realmente único para todos nós aqui presentes Então parabéns Dr Flávio pela apresentação eh muito enriquecedora bom a a a mim Coube eh a missão de relacionar um tema específico que elegi ah dentro do projeto de reforma do Código Civil que tenha uma conexão com os contratos administrativos E por que digo isso porque é errado supor que o direito privado anda a láe Do direito público houve-se muito por aí incorretamente que são Ramos absolutamente distintos do Direito com
princípios e regimes jurídicos completamente estanques o que é é uma grande inverdade conforme Dito pelo professor bunazar e aqui eu também cito o professor Guido alpa o direito e os seus ramos derivam sempre de um mesmo tronco E deste tronco saem todos os elementos que vão instrumentalizar as outras áreas de aplicação do direito à situações concretas porque o objetivo do Direito É de fato solucionar conflitos sociais dos menores aos maiores e não é diferente com o direito público porque o direito público busca no direito privado em especial as categorias jurídicas que irão nortear suas relações
jurídicas os elementos de responsabilidade civil no âmbito da administração pública São oriundos do direito privado o conceito de contrato administrativo antes de ser administrativo ele é contrato correto e onde eu busco a inão de contrato no direito privado dentre dentre tantos outros exemplos que passam pelo direito de propriedade pelo direito de propriedade Industrial vocês sabiam que a administração pública tem marcas registráveis no Instituto Nacional de propriedade industrial no INPI sabiam disso ou acham que marca pública é de todos e de ninguém ao mesmo tempo o artigo 128 128 inciso primo da lei de edade Industrial
por exemplo diz que as marcas podem ser registradas inclusive por pessoas jurídicas de direito público aliás Esse foi o tema do meu doutorado na Universidade de São Paulo em 2021 e só o ponto de vista do contrato senhoras e senhores Vejam o que a nossa nova lei de licitações e contratos nos traz lei de número 14133 de 1eo de abril de 2021 e não é mentira né de lei de Primeiro de Abril enfim para ess é a piada dentre os administrativistas mas olha o que traz o artigo 89 da nova lei de licitações olha lá
tá lá os contratos de que trata esta lei regular seão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público seu regime jurídico próprio verticalidade supremacia do interesse público indisponibilidade do interesse público que me permite por exemplo aditar um contrato administrativo em até 25% de modo unilateral o 124 inciso Primeiro me garante isso é um exemplo eu administração pública posso numa relação contratual com um particular pós licitação aplicar sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário sanções administrativas por descumprimento contratual a multa a advertência o impedimento do direito de licitar ou contratar com a administração são prerrogativas
que eu administração tenho pelo fato de seguir um regime jurídico próprio correto apesar disso Olha o que vem depois dessa vírgula em amarelo a estes contratos eu vou aplicar o quê supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos direito privado e disposições de direito privado ou seja olha aqui o direito civil conversando com o direito administrativo e com os contratos administrativos e so essa perspectiva existe um tema que eu recortei em razão da brevidade do tempo que diz respeito à revisão dos contratos tanto civis objeto de importantes alterações no projeto de lei número 4 2025
como nos contratos administrativos eu me dispuso a fazer um paralelo entre o que vem na reforma e o que nós já contamos com que já contamos no âmbito dos contratos da administrativos aqui eu separei alguns elementos do projeto de lei que são bastante relevantes primeiro deles a exceção de inseguridade do Artigo 477 que fala da possibilidade não de eu resolver o contrato mas eu parte num contrato vendo que a outra se encontra à beira da insolvência ou com Clara dificuldade de cumprimento das suas suas obrigações eu posso deixar de cumprir a minha obrigação enquanto a
outra parte em dificuldade não cumprir a sua ou então exigindo portanto que se cumpra obrigação ou alternativamente que se exija uma garantia de cumprimento de uma obrigação futura bom sob Pena de não sendo atendido isso parágrafo único recisão do contrato né na sequência Eu tenho um artigo muito importante e bem interessante que Versa sobre a resolução ou quebra antecipada de contrato que é o 477 a e quando eu li esse artigo professor Flávio eu me lembrei daqueles ah ah ah aplicativos e ofertas em redes sociais daqueles pacotes miraculosos de viagem né vá a Paris por
r$ 2000 uma semana aéreo e terrestre inclusos r$ 2000 está certo disso parafraseando O Grande apresentador está certo disso e a pessoa embarcava né que aconteceu com essas empresas vocês conhecem não vou citar nomes por uma questão ética né Tem uma aí entra com a reforma 477 a que nos brinda com a possibilidade de eu enxergando uma insolvência muito provável do da outra parte do contrato eu posso simplesmente dele desistir eu resindo o contrato eu quebro o contrato valendo-me do título da são 3 né então é um importante uma importante alteração que vem aí no
nosso projeto de lei vou pular isso aqui que o objeto de falar mais específica e vamos ao 480 quando trata da cláusula de hardship ou a cláusula que obriga em situações de desequilíbrio econômico financeiro nos contratos de execução continuada ou ou diferida obriga as partes as partes se comprometem via cláusula contratual a antes de judicializar assentarem e negociarem excelente Isso é muito bom porque antes de você buscar a heterocomposição do conflito você por meio de uma cláusula como essa obriga as partes a uma prévia Instância de conciliação na administração pública nós temos isso de certo
modo já materializado em especial pela por nossas câmaras de mediação nós temos na na Agu nós temos Advocacia Geral da União nós temos câmaras de de consilia de de mediação em que determinados conflitos contratuais e que envolvam a administração Federal antes passam por ali aliás os contratos que nos encaminham para a assinatura mesmo os convênios todos eles têm essa cláusula de prévia submissão a essas câmaras de mediação e nesse sentido a pge de São Paulo pretende implantar a sua própria Câmara fizemos uma importante capacitação no ano passado eh por por um ano capacitamos Procuradores do
Estado para que para que atuem como mediadores e sem prejuízo temos aí um outro assunto Nossa a assistência de arbitragem seja para os contratos grandes da administração pública mas a cláusula de hardship nas relações privadas Visa justamente convidar né trazer as partes contratantes uma prévia negociação para restabelecer o equilíbrio do contrato né porque o objetivo sempre é reequilibrar direitos e obrigações numa relação contratual na medida do possível e no limite do necessário veremos que isso consta do 478 num dos seus parágrafos tá então são novidades trazidas pelo projeto de lei sem prejuízo de importantes alterações
por meio da inserção de uma série de parágrafos no artigo 478 do Código Civil tem alteração importante no capot também mas pelo artigo 478 eu tenho os requisitos legais agora mais objetivos e com mais precisão para que se proceda à revisão de contratos de execução diferida ou continuada que venham a sofrer a sofrer um desequilíbrio da sua equação econômic financeira segundo critérios objetivos o critério atual é diferente hoje buscar-se a por meio do projeto de lei se aprovado buscar critérios objetivos de reequilíbrio do contrato né E veremos isso nos nas nas próximas páginas então São
esses os elementos que o projeto de lei 42025 de reforma do nosso código civil nos nos traz o que o regime jurídico administrativo nos apresenta em matéria de revisão contratual temos lá na lei 14.133 de 2021 a nova lei de licitações e contratos três figuras três institutos jurídicos em primeiro lugar o ajuste em sentido distrito líquido e certo atualização monetária segundo o índice previsto no contrato fórmulas paramétricas enfim tem todo lá um um cipoal de de de regras que se aplicam aos contratos administrativos é a correção monetária evitar o Minus não gerar o Plus ponto
número um ponto número dois temos a figura da repactuação que também se faz presente nas relações privadas porque a depender da natureza do contrato em especial os contratos que envolvam que envolvam mão de obra 100% ou predominância de mão deobra o que você tem além da correção dos preços a incidência de aumento de custos derivados de Convenções coletivas coletivos né ou seja de acréscimos remuneratórios devidos àquela categoria profissional contemplada no contrato então lá no âmbito da nova lei de licitações nós temos a figura assim da repactuação lá no artigo 135 salvo melhor juízo acho que
é esse mesmo 135 que diz que observada a periodicidade mínima de 1 ano havendo o contrato que envolva sessão de mão de obra exemplo limpeza predial eh ceragem vigilância armada Ah o estado contrata esse serviço de vigilância aliás uma informação interessante você sabe já ouviram delegacia de polícia Contratar serviço de vigilância armada já fiz parecer e é o caso é o caso porque o policial ele vai se dedicar à atividade fim dele que é se for Polícia Civil que foi o meu caso ele vai investigar os crimes é isso e Deixa pro vigilante privado contratado
segundo um contrato administrativo preced de licitação um pregão fazer o serviço de enfim é interessante quando eu recebi opa pera só um pouquinho fica que tá acontecendo mas pode pode tá havendo aumento do valor da mão de obra eu faço a repactuação isso é obrigatório Aliás a nova lei de licitações obriga que os contratos administrativos prevejam inclusive o prazo para a realização do pedido de repactuação Imagine que o decídio da sua categoria seja em Julho administração você tem até setembro para repactuar o contrato para além do reajuste tá E além disso nós temos a figura
que é o objeto da fala de hoje apesar do pouco tempo do reequilíbrio econômico financeiro o terror né dos Procuradores do Estado que recebem processos AD administrativos com consultas e a pergunta é a seguinte Doutor esta Construtora está pedindo um reequilíbrio econômico financeiro de R 50 milhões deais Posso ou não posso acolher o pedido deles concordam que é um ato de coragem mas existem eu tenho certeza que o Ato é de bastante coragem né Mas vamos lá comparar os requisitos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos com os previstos no projeto de lei de reforma
do nosso código civil tá lembrando que o escopo de tudo isso é sempre reequilibrar a balança eu ponho para os meus alunos uma imagem né de uma balança para lá e para cá é com equilíbrio né restabelecer numa linguagem bem civilista o sinalagma sinalagma maravilha então Quais são as regras de reequilíbrio econômico financeiro previstas em primeiro lugar no projeto de lei de reforma do Código Civil e na sequência na nossa nova lei de licitações primeiro ponto campo de incidência nos contratos civis artigo 478 Cap contratos de execução diferida ou continuada Ou seja que se prolongam
no tempo então esse é o ponto de incidência nos contratos administrativos algo parecido haverá o a incidência do regime jurídico de re equilíbrio econômico financeiro de contratos sobre serviços de natureza contínua exemplo limpeza predial ceragem o vigilante lá da delegacia de polícia são contratos que se protem no tempo que aliás pela nova lei podem viger por até 10 anos Olha só de cinco fomos para 10 nos contratos administrativos e também em obras que se prolongam no tempo né se prolongam no tempo então este é o campo de incidência das relações civis privadas e este é
o campo de incidência nas relações contratuais sujeitas ao direito administrativo sempre um contrato que se prolonga no tempo aqui vem uma uma proposta de alteração bastante significativa o texto atual do artigo 478 capot do Código Civil diz o seguinte né diz que nos contratos de prestação eh de prestação continuada ou diferida de execução continuada ou diferida né Eh poderá haver a resolução deste contrato se a no por motivo superveniente a sua celebração a prestação tornar-se excessivamente onerosa com extrema vantagem de um contratante em relação ao outro então a expressão usada no código atual antes da
reforma é essa prestação tornar-se excessivamente onerosa com extrema vantagem à outra parte definam para mim aí o que é onerosa que é excessivamente oneroso Dr Flávio não sei o que a Extrema vantagem para o outro nem se aplica Pois é o que é isso difícil definir né a ponto de deixarmos de aplicar e nesse ponto a reforma propõe a substituição critérios bastante fluidos e abertos pelas chamadas circunstâncias objetivas do negócio o que efetivamente ocorreu de concreto e objetivo para desequilibrar a equação econômico financeira daquele contrato foi a pandemia da covid-19 foi uma enchente rompimento de
uma barragem são Dados objetivos e com issso Eu também evito um problema que de certo modo é bastante invocado das relações privadas de você poder usar como fundamento da revisão de um contrato de execução continuada ou diferida que recaia sobre a pessoa do devedor da pessoa obrigada E que se desonerada que eu posso dizer o seguinte Olha eu não posso prosseguir com pagamento das parcelas deste compromisso de compra e venda porque eu perdi meu [Música] emprego é claro que existe a possibilidade de resolução deste contrato com fundamento do artigo 53 do CDC mas com a
incidência da das regras trazidas a lei 4591 de 64 pela lei do distrato de 2018 se tem patrimônio de afetação se não tem etc bom mas enfim Imaginem uma pessoa que diga esse contrato é econom inviável para mim porque eu perdi o emprego O que traz a reforma no Parágrafo 4 diz o seguinte artigo 178 parágrafo 4 não se aplica o disposto Nesse artigo para a mera impossibilidade Econômica de de implemento decorrente de fato pertinente à esfera pessoal ou subjetiva de um dos contratantes reforçou o caráter objetivo da revisão porosidade excessiva e já afastou expressamente
a invocação de argumentos de cunho pessoal que dizem respeito à pessoa Obrigada que é muito bom aliás eu me lembrei de uma época eu fui eu sou procurador de estado há 28 anos né E comecei na assistência judiciária na PJ na PJ São Miguel Itaquera Penha Zona Leste inteira Vila Prudente Tatuapé fui para todos os fóruns aliás fui muito feliz lá e um abraço a todos os colegas e eh a todos os colegas e as colegas dessa região ah eh e eu tinha muitas ações de despejo por falta de pagamento sempre pelo réu né Sempre
pelo réu sempre pelo Réu e eu encontrei num livro eh do professor Arnold wald uma passagem em que ele em que ele cita como exemplo de caso fortuito ou força maior chamem como quiser a perda do emprego para não romper o contrato de locação de imóvel Urbano imagina se eu não juntava isso em todas as contestações perdia todas as ações mas o prazo era em dobra eu contestava no último dia e o assistido ganhava meu querido assistido tem muita saudade dessa época ganhava prazo ali de moradia para buscar um outro local tá então no código
civil tivemos essa importante teremos se aprovada seado o projeto de leit tal como redigido essa alteração é importante né já na lei de licitações e contratos na 14133 os fatos foram descritos de outra maneira né caso fortuito Força Maior fato do príncipe ou já indo direto ao assunto fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis nos contratos administrativos eu terei revisão contratual a possibilidade de discutir isso o equilíbrio econômico financeiro de um contrato em razão de fatos posteriores PR venientes imprevisíveis ou previsíveis Ok eu sei que o dólar sofre eh avariação de mercado mas eu não
sabia que ia aviar 100% em uma semana como aconteceu em 99 lembram-se do leasing Aliás foi a OAB quem reverteu tudo isso né 100% de aumento o dólar de um pulou para dois pessoal foi paraa Disney pensando numa conta voltou com uma conta dobrada lembra disso lembram-se disso então esses dois elementos são previstos na nova lei de licitações e contratos Já o nosso código civil faz menção a evento imprevisível que exceda os riscos normais da contratação então tem essa diferença entre um e outro muito embora eu entendo absolutamente possível que se proceda a revisão de
contratos civis a partir de eventos que embora embora previsíveis tenham efeitos incalculáveis tá e enfim temos no artigo 478 uma série de novos parágrafos né pela proposta né A primeira e importantíssima previsão desses parágrafos consta do seu parágrafo primeiro que diz respeito à alocação de riscos e eu acho que eu vou ficar só com esse tema dentre não vou falar de todos os parágrafos em razão do tempo tá olha o que diz o parágrafo primeiro do artigo 478 do Código Civil segundo o projeto de lei para a identificação dos riscos normais da contratação deve-se considerar
a sua alocação Originalmente pactuada do que que eu tô falando gente todo contrato civil administrativo de grande de médio ou de pequeno vulto ele comporta riscos qual risco de cumprimento das obrigações pela parte contrária e quando a obrigação é descumprida por uma das partes sempre gera dúvida Quem é responsável por isso se houver um aumento dos insumos de construção civil pode o Construtor contratado reclamar um aumento da sua contraprestação a pretexto de buscar um reequilíbrio econômico financeiro de um contrato a de Quanto foi o aumento de 2% Ah isso é risco normal do contrato Ah
foi de 88% Ah é risco normal não Eu discordo 88% e acima da inflação vejam que se estabelece um debate de quem vai pagar a conta deste agravo de valor contratual uma das partes será onerada como é que eu torno isso objetivo através da criação de algo que nós chamamos Tecnicamente de Matriz de riscos todo contrato em especial os de grande vulto que são bem redigidos Tanto serviços como administrativos trazem como anexo um documento rotulado como Matriz de riscos ou de distribuição de riscos entre as partes então Ness nosso contrato de obra de R milhões
deais Qual é o limite de reajuste de insumos da construção civil que o Construtor é obrigado a suportar sem pedir reequilíbrio econômico revisão do contrato porosidade excessiva Qual é o limite coloco lá numa obra pública vou construir uma Rodovia vocês sabem que quando você constrói uma Rodovia vem uma série de surpresas porque no trajeto Pode ser que eu encontre lá uma uma pedra gigante chamada de mataco e isso quando é encontrado difícil como é que eu dinito Aquilo é caríssimo aí encontrou no trajeto o projeto foi aprovado sem essa ressalva quem paga a explosão deste
mataco trecho norte da do rodó Nel enfrentou isso aí tá voltando agora quem quem paga a conta é o estado contratante ou a empresa ou consórcio contratado se for um contrato bem feito vocês encontrarão a resposta neste anexo na matriz de riscos que hoje é expressamente referida no parágrafo primeiro do artigo 478 não temos no texto atual mas passaremos a ter então advogado contratualista atenção no que diz respeito à delimitação de riscos correto eu faço isso não verbalmente eu ponho por escrito num documento anexo ao próprio ajuste e aquilo será minha Matriz objetiva para saber
se tem ou não direito a reilo de contrato e por que digo isso porque olha o que diz aqui ó parágrafo terceiro a revisão se limita ao necessário para eliminar ou mitigar a unidade excessiva respeitada a alocação de riscos Originalmente contratada tá no papel o risco é seu arque com ele tá bom então isso é bastante importante assim como a definição de evento previsível do parágrafo sego novidade eh já falei da do descabimento da alegação de incapacidade financeira e por fim temos a já falada ência deste regime jurídico nos contratos de consumo e Por quê
os contratos de consumo recebem um tratamento específico por lei especial inclusive no que tanja reequilíbrio econômico financeiro de contratos que vem até como direito básico do Consumidor no artigo 6º inciso 5º do CDC tá então tudo isso vem como novidade né enfim uma coisa para fechar que poderia eventualmente ser aproveitada do regime jurídico de direito público a dos contratos administrativos junto aos contratos civis é isso aqui ó o parágrafo primeiro do artigo 478 a proposta fala em alocação de riscos ótimo o que faz a lei de licitação em contratos no seu glossário artigo sexto traz
para nós o conceito em primeiro lugar do que é uma matriz de riscos e em segundo lugar quais informações mínimas devem constar desta desta matriz para que eu não parta do zero tem um Norte legislativo que so ponto de vista do Diogo do diálogo de fontes pode servir ao advogado privatista barra contratualista como um ponto de partida para a elaboração dos seus documentos de alocação de riscos então eu tenho lá no artigo 6to inciso 27 o conceito do que é matriz de riscos e quais são as informações mínimas primeira delas a mais importante né com
a lista de possíveis eventos supervenientes à assinatura vou tentar antever o que pode acontecer de problema e já ponho na matriz e negocio Claro e as alinas B e C tratam de reflexos relativos a obrigações de resultado e obrigações de meio aí eu convido as senhoras e senhores para que façam a leitura do dispositivo diante do abreviado tempo que temos e com isso senhoras e senhores fiz essa brevíssima apresentação e a fecho aí com uma fala do professor Miguel re que aliás é muito usado né pela professora Maria Elena Diniz que diz que o direito
é experiência social concreta e não simples abstração livre de valores sociológicos históricos econômicos e políticos e por que eu fecho com isso porque a modifica do Código Civil essa proposta hercula de reforma do Código Civil ela é indispensável né o Renato mencionou que tinha um celular do jogo da cobrinha quando eu entrei na procuradoria um pouco antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 que vez o outro ainda chamo de novo coisa dos mais antigos né nem celular tinha tá meu primeiro celular eu paguei o preço de um carro popular das primeiras linhas
os mais antigos se lembram disso Então você pega um código civil que tem lá teoria da expedição tem lá a correspondência as pessoas mandando cartas é uma era uma época romântica era legal mandar uma carta para receber uma carta era motivo assim de aquecimento do coração ficava tão feliz quando chegava uma carta né enfim mas saímos já estamos numa época digital forte bem consolidada e daí a necessidade de trazermos a nova realidade social para o plano das relações privadas e o código civil sim é o mais importante com perdão de quem eventualmente discorde é o
mais importante dos diplomas legislativos porque o código civil serve para reger as nossas vidas privadas da regulamentação de visitas do Pet e já fiz audiência disso em Juizado Especial Cívil Já fiz as grandes questões empresariais contratuais Muito obrigado meu contato está aqui e até uma próxima oportunidade [Aplausos] obrigado obrigado Dr Walter excelente exposição e quero saudar Isabela Castro Nossa conselheira Ana Raquel foi me orientando no mestrado da ipd também professora de Direito Civil eu vou fazer aqui sete sorteios quatro cartilhas da comissão de Direito Civil da gestão anterior do professor presidida na época pelo Professor
Nestor Duarte agora a presidência é da professora Rosa Neri é a nova presidente da Comissão de Direito Civil e também nós fizemos no mandato passado eu não poderia deixar de fazê-lo uma revista sobre a reforma do Código Civil eh escrita por membros da comissão de juristas e também por alguns convidados à tarde eh eu trouxe uma edição 2024 do livro mas eu recebi hoje a edição 2025 eu no período da tarde eu vou fazer vou trazer dois exemplares para sorteio já com comentários à reforma bom antes de fazer o sorteio eu vou eh abrir para
três perguntas sobre qualquer um dos temas que foi analisado de manhã naquilo que eu puder ajudar e o Professor Walter também ninguém tem perguntas não estão tímido pois não pra só do microfone o pessoal do YouTube Eu vou dizer uma coisa dos nossos tempos toda coisa da reforma do Código Civil aparece alguém falando e o código penal deixa dizer uma coisa eu não tenho nada a ver com o código penal eu quero código penal se exploda Cara o que que eu tenho e o Kiko lembra aquela brincadeira da quinta série que que eu tenho a
ver com isso cara se não fizer a reforma do Código Penal eu não tenho assim eu não eu não sei o que dizer né né pois não autora Olá bom dia eh queria agradecer pela palestra muito boa com todos eu acho que a minha pergunta ve um pouco mais direcionado à Dra Verônica que eu achei incrível ter quo aos nossos PES e FZ uma vez um trabalho muito interessante respeito da família por espécie né que é quando a gente Reconhece esse vínculo afetivo com os animais e eu gostaria de entender se essa reforma do do
Código Civil ela realmente traz um pouco de credibilidade essa família muit esp né além do reconhecimento do ví afetivo que nós temos ó Verônica vai responder mas a resposta do relator geral é que não não há nada de família mpcie na reforma bom seguindo o relator de fato acompanhando o relator eh de fato não não houve o reconhecimento Expresso da familha M espécie foi muito debatido né Professor eh Até porque eu acho que era um afã social de de que isso de fato fosse implementado mas a houve na verdade uma uma evolução a meu ver
pensando-se na sciência dos animais e não apenas mais vendo eles como um sem movente mas ainda estamos aí o professor tartus pode falar com mais propriedade do que eu porque ele acompanhou os debates em loco Mas eu acredito que nós estejamos sim talvez num longo período de discussão para implementar a questão da família multiespécie a gente sabe que o direito de família é muito dinâmico Existem várias modalidades que ao longo das décadas vão surgindo na sociedade a lei tem que se coadunar e acompanhar essas alterações mas a gente sabe também que existem algumas ressalvas e
isso demanda tempo então com o novo texto não tem nada específico da família mul espéci não não foi esse o propósito e sim dar um tratamento diferenciado aos animais trazendo tirando eles do patamar da mera sem moven e passando para sem ciência não sei se eu respondi sua dúvida Dr tart quiser complementar Exatamente é exatamente isso olha eu quando quando começou a reforma eu e a professora Rosa a gente não queria nada sobre animais no código Zero Nada e depois os senhores podem assistir a primeira audiência pública foi na OAB foi aqui na OAB São
Paulo aliás deixando bem claro que a OAB São Paulo institucionalmente desde o início apoia a reforma e o Conselho Federal da OAB também apoia a reforma institucionalmente e nessa primeira audiência pública quando abriram as perguntas apareceu lá já na nossa primeira reunião o Vicente Ataí Júnior que é o maior especialista na causa animal do país Vicente de Paula Taí de Júnior né e houve um debate muito intenso e eu fui convencido eu e a professora rosa que alguma regra sobre sem ciência seria necessária nós somos além porque nós colocamos uma regra de sen ciência e
uma regra de afetividade como direito da personalidade se bem que aquilo ali tem um propósito não é para criar a família muito espéci essa interpretação está equivocada é que a indenização não seja destinada para o animal a indenização seja destinada E aí usem a expressão que quiserem pro tutor pai mãe eu continuo achando que é dono mas né eu aceito as outras expressões isso não é nenhum problema para mim a efetividade é mais importante do que expressão tá e o Vicente Ataí ele tinha uma outra proposta o ministério o Ministério do meio ambiente tinha uma
outra proposta prevaleceu e eu vou recomendar um texto pra senhora O Vicente Ataíde não ficou totalmente satisfeito e isso é bom ninguém ficou totalmente satisfeito Professor an cqu fala isso ninguém ficou totalmente satisfeito tem um texto do migas na coluna reforma do Código Civil que não é nem pessoa nem coisa é isso que nós estamos entregando pra sociedade e acho que já é um passo muito grande agora cabe as gerações seguintes quando eu tiver bem velhinho se eu chegar nessa condição eu vou aplaudir eventualmente essa adoção da família mul espécie mas no momento não foi
possível conseguir essa essa essa efetivação da família mpet ó eu adoro Pet tá E eles me adoram também né até posto morreu a Kate Lá em casa tem quadro dela em casa fez uma homenagem na rede social adoro não tem nada pelo contrário né até mais reciprocidade os pets se eu não fosse advogado talvez seria veterin porque eles me adoram né cachorro gato nem tanto né então eu tenho nada contra mas foi um passo adiante Então esse a professora Verônica pontuou bem essa leitura dela eh da semên para sen ciência agora é bom porque todo
mundo pergunta ah vamos passar para Raquel depois colega você v como foi a a gente vai sendo convencido né eu queria pergunta Professor pro senhor que nas espécies de contrato falou das quatro espécies fou de for de família Então queria saber se teve esse debate dessa contratualização direito de família além do livro de família mas para trazer pro contrato entre botar uma quinta espécie Não mas aí se a gente coloca contrato de família vai ter contrato de sucessões contrato administrativo eh o direito privado Ele trabalha com esses quatro troncos houve uma uma uma abertura da
Autonomia privada no livro de direito de família mas não existe uma autonomia de contratos de direito de família Aliás não só de direito de família sucessões a gente abriu eh no artigo 426 possibilidade de renúncia de herança então a não para o civilista não existe essa autonomia de contrato direito de família senão seria contrato Direito das coisas contrato de sucessões a a autonomia que existe é civil Empresarial trabalho e e consumo né de família nem chegou a se cgit se cogitar o uma autonomia Bom dia professor a minha pergunta também vai pro senhor e para
falar a respeito das causas compromissórias ah em relação de consumo existe aí uma discussão da claramente do Código do Consumidor da impossibilidade na novidade fta compromissória eh mas teorias aplicam-se que eh desde que haja o consentimento prévio eh na contratação e posteriormente à existência do litígio ela pode se aplicar Houve alguma eh menção disso na reforma do Código não e a clausa compromissória de arbitragem ela só hoje eu tinha tenho minhas ressalvas mas dizer o panorama hoje é ela obrigatória ela é nula pelo 516 do CDC agora se o consumidor quiser ir para uma arbitragem
ele vá né por coincidência um caso atual que eu tô agora de parecer é de uma arbitragem de consumo É consumo de uma pessoa juríd comprou uma embarcação tem um seguro de embarcação e tá na Arbitragem tem nada de consumidor aí né Tudo bem que não a empresa não usa a embarcação de consumidor que a gente conhece tipicamente não usa embarca é comprou pessoa jurídica pro executivo e pescar e fazer festa o tio da lancha fazer festa né Então tá numa arbitragem né Aí você vai dizer é aplica-se o códo fe consumidor tá passivo que
se aplica né mas é isso é relação de consumo como a gente conhece né a gente não colocou nada disso isso foge até do Código Civil o que a gente fez na parte de arbitragem nos artigos sobre o contrato de compromisso foi adotar a mesma redação da lei de arbitragem né então a lei de arbitragem fala direitos disponíveis a O Código Civil fala direitos patrimoniais tem que colocar disponível Como tá E aliás eu fiz essas propostas né Eh a O Código Civil ainda fala eh só da da cláusula compromissória prévia não fala do compromisso tem
que falar dos dois como tá na lei de arbitragem então a gente só fez adaptações de de de redação desses artigos não mudou nada o conteúdo só para atualizar o código civil em matéria de de compromisso uma questão Um questionamento que acho importante se falou aqui agora da limitação desses 10 anos né Com relação à prescrição a parte partir da ciência do dano ou do Fato né Essa simbiose entre o direito civil e a e o direito do trabalho ele é muito presente nessa eh inclusive nessa área porque a gente lida muito com acidente de
trabalho doenças ocupacionais então por exemplo eh doenças como hidrargirismo contaminação por Mercúrio muitas vezes o sintoma aparece depois de 20 anos ou ou a ciência plena se dá a partir de um lapso de tempo muito prolongado gado é esse essa limitação essa circunscrição há 10 anos que que se embasou na na Lude da eh segurança jurídica Como que o senhor vê isso o senhor nesse aspecto não poderia ser um retrocesso vamos dizer assim não não vai ser retrocesso porque nesse caso específico seu vai ser aplicada a axion Nat pura envolve pessoa natural envolve doença ocupacional
violação da dignidade da pessoa humana primeiro que eu acho que é pode ser tido como imprescritível tem discussão mas eu acho que nesse caso não vai ser aplicado eh essa regra eh eu não comentei Eu vou contar um pouco da história como ficou o 189 havia uma proposta da professora Rosa uma proposta minha e uma da mina Galote né a mina Galote tinha o apoio dos julgadores eh entre a minha proposta da professora Rosa a gente fez o consenso mas a a minista Galote queria ó veja só a questão que foi pontuada até do ambiental
eh uma coisa que o STJ diz hoje outra coisa é o ministro sendo legislador os ministros como legisladores opinaram várias coisas que eles julgam de maneira diferente do STJ porque o que que diz o STJ hoje a axata objetiva é regra subjetiva exceção eles queriam aata subjetiva regra aí eu me acertei com a professora rosa e eu fui até o final contra os julgadores isso tá lá no vídeo sem arredar o pé sem arredar o pé com Independência e não vou abrir não vai ter consenso agora porque eu achava errado se aato subjetiva regra foi
pra votação empatou E aí o presidente ia decidir falou o ministro Salomão não quis decidir aí vamos vamos tentar ajustes aqui e colocar a votação de novo aí fizemos ajuste votação de novo eu ganhei aí quiseram rotar Não não eu ganhei já era é acon at objetiva regra subjetiva exceção E aí nós vamos colocar esse prazo de 10 anos mas ficou uma abertura ali que alguns casos excepcionais não tem como a gente falar se a pessoa teve a ciência depois uma doença grave que tá limitado nos 10 anos com certeza a jurisprudência vai criar exceções
né Vocês precisam ter também a consciência que o texto de lei Nós pensamos também nas futuras interpretações Esse é o caso com certeza não vai ser aplicada a limitação temporal de 10 anos porque se for direito patrimonial até tudo bem mas direito Extra patrimonial eu tenho certeza que não vão aplicar os 10 anos mas relação de emprego é ó vou dizer Esse essa esse tema foi debatido no último dia foi difícil viu porque ficaram olhando para mim tipo assim você concedeu até agora você não vai conceder agora não porque se fosse axata subjetiva Eu trabalho
muito com isso muito muito de cada 10 casos que chegam para mim oito tem prescrição e é uma insegurança tão grande vocês Imaginem aí os herdeiros que em grandes fortunas todas as grandes fortunas do Brasil tem esse problema morre o pai e a mãe controlador controladora aí ele descobre que o pai e a mãe só vai descobrir quando o pai morrer a mãe morrer que dividiu em R mandou dinheiro para fora né eu não vou Tutelar essa pessoa vou falar que vai é do quando o ato foi feito quando a doação foi feita claro que
é quando morreu a pessoa que ela teve contato pela axona subjetiva a realidade patrimonial E aí vai contar o prazo de 10 anos para sonegados para declaratório de nulidade não tem nem prazo mas efeitos patrimoniais da ação declaratória as grandes fortunas do Brasil Todas têm esse problema hoje eu atendo o Brasil inteiro depois que eu escrevi aqueles meus artigos de holding eu sou o caçador das holdings do Brasil né então todo dia chega caso gente são as maiores fortunas do Brasil tudo mal feito por R nunca vi uma R que não foi feita para fraude
nunca vi né isso demanda responsabilidade de vocês porque o pós-venda disso é complicado é tudo errado eu continuo dizendo essas holdes que são feitas só para esvaziamento patrimonial elas são nulas por concepção você tá cobrando 100.000 150.000 pro seu cliente para vender algo para ele que é nulo isso É vergonhoso é nulo existem vários argumentos tem pelo menos cinco argumentos para dizer que é nulo cinco Então quer dizer você vai se responsabilizar pelo pós-venda daquilo que você tá vendendo pro seu cliente porque depois vem para mim vai pra professora rosa e o judiciário vai dizer
que é nulo né ontem mesmo saiu uma decisão do STJ eh da ministra nanc de indisponibilidade você não M garas hoje de indisponibilidade da legítima dizendo que é imprescritível ação que o direito herança é direito fundamental nem prescrição aplicou aí você vai vender algo pro seu cliente que é nulo e é imprescritível a nulidade você estudou para isso você é advogado para isso para vender algo que é nulo ilícito civil Então esse artigo resolve esse problema também né desculpa viu toda vez que eu falo desse tema muita gente fica assustada né sejam responsáveis bom vamos
pro sorteio primeiro a cartilha primeira cartilha vamos lá semana passada eu fui no no grande escritório Beatriz tá aí Não perda da chance vamos pra próxima e aí eu fui no grande escritório o sócio fez holding ele ele ficou roxo e ae falou Pô ainda paguei 300.000 quase quase ele pagou 300.000 na holding dele Eduardo Figueiredo tá aí não por isso tem que colocar na anidade de volta esse curso teve 150 inscritos lotou tá vendo aí o pessoal não vem tem que mexer no bolso Carlos Gabriel tartuci meu primo Carlos não tá aí não tá
aí o Carlos eu conheço nem Meu primo veio no curso Cátia Alves tá aí você vê como eu t com Prestígio Sil Vamos fazer um sorteio então com quem tá aqui vamos lá fala o número de 1 a c não de um a 200 desculpem C 1 2 3 4 5 Anderson dos Santos muito bem agora fala outra Vitória Carol Brito Parabéns Carolina outra cartilha muito boa cartilha viu você pode usar citar em petição próximo Vitória 32 Guilherme favor Parabéns Guilherme Parabéns 46 Larissa Regina Parabéns D Larissa Essa foi a última cartilha agora vamos só
pra frente viu parabéns viu OB Vamos só pra frente Paulo Borges Júnior imagina com a Cláudia Lima marqu se a gente ia ter alguma coisa contra o consumidor lá na na convisão Parabéns mais um 80 já passou vou pegar o último aqui Vinícius Tainan fala mais um para trás 50 eu vai ser difícil achar aqui Júlia Nunes muito bem agora acabou só tarde bom meus caros quer fazer encerramento então vamos fazer o nosso intervalo voltamos 2 horas temos 1 hora3 de almoço com Direito das coisas obrigado gente até a nossa volta [Aplausos] B bom Boa
tarde a todas e todos vamos dar prosseguimento aí ao nosso congresso aí sobre a reforma do Código Civil peço que os colegas tomem se uma saud né E para isso nós contamos comon Rosa presença de dois especialistas no assunto né em primeiro lugar temos o Dr André luí dos Santos na camura que é Procurador do Estado de São Paulo Doutor em direito político mestre também autor de diversas obras jurídicas acerca do os direitos reais está com até uma obra muito boa sobre desapropriação redigida pelo pelo Dr André ele é o atual examinador de Direito Civil
do do 23º concurso de ingresso na carreira de procurador de estado trabalhoso né André é bem trabalhoso e ele é coordenador da assessoria de gestão de imóveis da Procuradoria Geral do Estado é o chefe da unidade cuida de todas as questões jurídicas relativas ao patrimônio do Estado de São Paulo né temos também contamos com a presença do professor Dr César Carlo pegu que é doutor em Direito Civil pela pug de São Paulo mestre em função função social do direito pela pela fadisp advogado e professor universitário professor de cursinho eh muito instagramável né eu acompanha a
sua trajetória aí pela pelo Instagram e esse é um valor relevante hoje viu Professor pois é eh e com bastante experiência no Campo do do Direito das coisas aqui nos Bastidores ele revelou que acompanhou de perto muito embora não tenha integrado a comissão ele acompanhou de muito perto a confecção de grande parte dos artigos que versam sobre o direito das coisas que constam do projeto de lei número 42025 então eu gostaria em nome da escola superior da Procuradoria Geral do Estado e também em nome da ESA que transmito os abraços e os cum o professor
Flávio pela presença honrosa dos Senhores grandes conhecedores dos direitos reais e nessa linha eu já passo a palavra ao Dr César Peguin para que faça as suas considerações Muito obrigado muito bom dia a todos aqui presentes aos que também estão aí nos acompanhando nos canais oficiais que nós temos da Escola Superior da advocacia eh sempre muito honroso sentar aqui ao lado de de grandes nomes que acompanharam eh o projeto ou fazendo parte de comissões grandes nomes aqui presentes mas também quando na verdade a gente consegue na praticamente na semana em que eh a propositura se
torna um projeto de lei nós temos a sorte de poder tá trabalhando temas importantíssimos em cada um dos livros específicos que nós temos por aqui a criação de um novo que é o livro do direito digital que no atual estado da arte de verdade não poderia faltar eh a agradeço a acolhida eh que foi maravilhosa aqui e posso dizer para vocês que eu sou apaixonado pelo livro do Direito das coisas se humildemente alguém me perguntar sobre o que que eu escrevi na minha vida sobre esse tema vocês vão perceber que desde a graduação eu escrevo
sobre isso da graduação ao pós-doutorado na Itália que eu fiz foi sob posse e propriedade e eu gosto de coisas tangíveis e coisas materiais sabe eu me coloco na minha condição de ficância Eu sei que existe todo um estudo por trás dos direitos imateriais que até um primeiro momento tá sendo era resguardado pro direito empresarial né propriedade material propriedade intelectual propriedade Industrial mas que parece que o código civil quer agora avocar para si dando uma natureza jurídica diferenciada é uma preocupação que nós vamos colocar aqui hoje mas de fato eu tive a oportunidade eh de
estar muito próximo da comissão que trabalhou o código e especialmente eh na comissão que trabal a reforma da parte do livro do Direito das coisas então o desembargador federal Marco Aurélio eh Melo que tomou conta dos trabalhos e capitaneou exatamente a relatoria do livro da Direito das coisas ele sempre me deu muita liberdade nunca me respondeu no dia é um fato apesar de ser uma gentileza de pessoa eu diz o seguinte olha como é que estão as coisas por aí ele falou assim César tá E tá caminhando Tem coisas que nós estamos colocando que são
de Vanguarda e há coisa que de fato a gente precisava organizar a casa né e e não que eu sei que o Flávio não gosta disso Flávio tart não gosta de la en conomic Flávio tartu não gosta muito de direito não quantitativo e mais qualitativo então quando eu começo a apresentar números ele torce a cara e tudo bem eu já entendi ele não gosta mas eu quero que vocês entendam a dimensão das alterações que estão sendo propostas no livro do Direito das coisas só para vocês saberem né Nós temos aí basicamente os artigos 1196 que
inicia pela posse vai até o artigo 1510 e nós temos neste transcurso de artigos nada mais nada menos do que 314 artigos quantos artigos você acha que estão sendo notados vai rápido 30 não todos também né Doutor 30 e todos pelo amor de Deus né Vamos pelo meio de um caminho então são 163 artigos 163 artigos estão sendo objetos de novas contribuições e eu posso dizer assim para por cima para vocês a preocupação do legislador e as suas alterações 17 em posse 21 em propriedade 14 em vizinhança 27 artigos em condomínio edilício especialmente 27 é
onde que de certa forma nós temos mais alterações 12 artigos em propriedade fiduciária direitos reais de goz e fruição na verdade nós temos 30 e aí onde vem o uma coisa não se trabalha nesse país sem lastro sem garantia alguém aqui comprou o apartamento tirando os mais abastados né a a professora Ana Furtado que tá lá no fundo que tem dinheiro e tal ela compra imóvel à vista mas quem tá aqui dentro de certa forma vai comprar o primeiro imóvel compr compra como ol nação fiduciária em garantia ipoteca e assim por diante 40 artigos alterados
onde há uma sensibilidade de alteração muito importante aí parece que vem alguém aqui que conversa com vocês tenta assustar com os números e dizer de certa forma que é muita alteração vai dar muito trabalho e que de verdade nós eh aqui pelo menos pela minha voz que é alardear vocês muito pelo contrário porque eu quero mostrar os números para vocês entenderem de fato o que que aconteceu com esses números isso é quantitativo e agora nós vamos pro qualitativo eh isso acontece porque muitos artigos precisavam de uma redação melhor quanto a sua construção na conjugação do
uso do vernáculo alguns conceitos jurídicos foram realocados foram colocadas as questões de em ordem um artigo que não tinha uma redação muito boa que era o artigo 1277 que precisava de uma construção melhor então boa parte desses cento e tantos artigos pessoal Fiquem tranquilos de verdade são adequações de dispositivos são construções de uma necessidade eh de adequação até o atual estado da arte Mas eu posso garantir também que em cada um dos das subs que nós temos e das sessões nós temos alguns dispositivos que de fato representam uma preocupação no sentido de que a doutrina
e a jurisprudência vão ter que se ajoelhar para poder entender e vou até passar a palavra para que pro nosso colega para que coloque alguns desses pontos e mostre para nós as nossas preocupações que algumas delas nós já Compartilhamos mas que de verdade assim como no código anterior do Código Civil de 2002 foram construídas com base em algum em algum alicerce e conversando com o professor Marco Aurélio que cuidou e capitou os trabalhos das coisas falou César eu vou tentar utilizar o mesmo espírito que foi feito por Miguel re quando fez eh a construção ou
quando ele conduziu a construção do Código Civil de de 2002 que entra em vigor em 2003 que são alguns pilares e eu falei para ele assim ele e ele me disse o seguinte eh de verdade o que eu estou fazendo é basicamente uma construção eh com seguintes pilares e o Miguel rell também utilizou alguns deles a primeira deles foi não trazer coisas polêmicas ou não tentar trazer coisas polêmicas na confecção de um código se eu tenho um tema polêmico você pode ter certeza o projeto inteiro para por conta daquele ponto polêmico e isso não quer
dizer que nós não tenhamos um um para mim me preocupa muito que é a propriedade e a posse sobre os bens imateriais tem um artigo específico para cada um deles Isso me preocupa mas conversei com o Marco aurelo a época e falei assim professor ele muito gentil meu Deus do céu poderia at dar o trabalho nem de me responder mas é de uma grandiosidade gigantesca ele César esse tema tem que ser debatido no atual estado da arte eh do direito do espaço virtual e da sociedade no âmbito de virtualização Será que não é o momento
de nós darmos eh os reflexos jurídicos da posse da propriedade como sistema de proteção eu vou colocar e não só eu mas a comissão vai propor se o congresso vai aprovar outro problema olha vocês perceberam como tem questões de provocações e não provocações a grande parte é não provocar ninguém não polemizar e trazer o que é importante mas tentar evitar o que é polêmico segunda questão que nós temos aqui é uma tentativa e ainda que não plena de uma consolidação não somente do entendimento doutrinário consolidado no sistema de enunciados do Conselho da Justiça Federal para
quem é jovem e não acompanhou esses espos como Regra geral nós temos de 2 anos de 4 anos as jornadas de Direito Civil que são famosíssimas nesse sentido e as jornadas consolidam o entendimento doutrinário sobre determinados institutos E cria enunciados o ibd fan também faz isso o ibd fan tem alguns enunciados eh a magistratura Federal dos juizados também tem esses enunciados e é uma tentativa doutrinária de resolver aqueles problemas que a gente tem ali isso foi levado em consideração aqui ele disse isso para mim uma outra coisa também é que os julgados do STJ consolidados
também foram observados ou uma tentativa nesse sentido Então esse é o espírito e de certa forma tentar tentar vamos dizer assim mitigar algumas injustiças que acontecem no decorrer de algumas transações imobiliárias principalmente de natureza jurídica direito real de garantia para solucionar E lembrando que eh apesar de ser Desembargador o presidente da relatoria da parte específica do livro de coisas veio inicialmente da Defensoria Pública da União Então você tem uma pessoa que tem a visão eh da defensoria pública sobre problemas correlacionados a aplicação dos direitos reais de garantia ele é Desembargador Mas ele foi Desembargador pelo
quinto e vocês precisam entender muitas Às vezes o que existem por trás de determinadas pessoas de determinados projetos para efeitos de construção eh existem questões de verdade que eu sou muito entusiasta mas eh mexer com o livro do Direito das coisas com todo o respeito e o carinho é mexer eh com estabilidade segurança jurídica e acima de tudo quando alguém chega para mim e fala assim César Por que que você quer ter propriedade lá 4 tá pode ser usufruto P qualquer coisa você fala o seguinte estabilidade segurança jurídica e acima de tudo economicidade os direitos
reais mexem com uma questão muito importante que é o peso econômico que existem sobre as coisas eu gosto de fazer uma analogia bem interessante sobre institutos jurídicos que são protegidos de mas distintas e muitas das vezes a gente não trabalha uma analogia próxima entre eles e de aí quando a gente aproxima eles a gente consegue entender os impactos quais são primeira situação eu gosto de dizer que a propriedade está para o casamento como a posse está para a união estável que que é que que que que que que é a propriedade o casamento claro que
cada um dentro das suas categorias jurídicas publicidade estabilidade jurídica no sentido você sabe quando você casou e quando você descas você sabe qual que é o regime que que é propriedade tudo isso aí que que é direitos reais são isso aí o que que é a união estável é uma situação de fato protegida pelo direito a posse é a mesma coisa e eu não tô dizendo que posse e união estável ou propriedade e e casamento existe um melhor do que o outro ou um pior que o outro eu sou estou falando de institutos jurídicos que
tentam salvaguardar situações jurídicas distintas aí eu faço uma pergunta se um cliente seu bater na porta de vocês e perguntar Doutor eu eh me caso ou tenho uma união estável que que qual que é a melhor resposta hoje a união união estável ou casamento união estável se você tiver que distribuir uma ação para poder dissolver a união estável você primeiro precisa ter um trabalhao para descobrir qual que é o marco inicial da união estável você tem que entrar com uma ação de reconhe solução de união estável é fácil Ah tá você vai dissolver um casamento
é fácil hoje em dia você sai mais rápido do divórcio do que do casamento só pela homologação e habilitação eu vou perguntar um cliente seu foi pro seu escritório e quer comprar posse Doutor Surgiu uma oportunidade para eu comprar uma posse e comprar uma propriedade que que eu compro eu falo tudo depende do Risco envolvido e a economicidade por trás do Instituto não existe melhor ou melhor melhor ou pior é isso que se mexe neste livro mexeu com isso mexeu com milhões em valor econômico e Mexe com expectativas das pessoas Então é esta preocupação que
eu tenho de verdade quando nós mexemos com institutos que são historicamente pautados cada um dos livros tem preocupações Mas se me deixarem eu falo aqui até às 3 horas da tarde então eu vou devolver na verdade vou entregar a palavra o nosso queridíssimo membro que aqui está para os debates e eventualmente se ele me permitir eu coloco uma ou duas das minhas preocupações pessoais com eh eu gosto de dizer com as alterações que estão sendo propostas Eu acho que isso é muito importante e e vejam os direitos reais são assim desde quando o mundo é
mundo o direito é a arte muitas das vezes de se repetir algo que de fato já vem sendo dito há muito tempo se vocês forem ver outros códigos civis principalmente de língua latina todos eles são muito parecidos todos eles são muito parecidos por sinal a Argentina utilizou o código o projeto de Teixeira de Freitas durante muito tempo agora provou novo mas mexer com propriedade com Posse A H sempre uma irritabilidade talvez não tão passional quanto o direito de família e sessões né professora Débora mas de verdade mexe com as estabilidades e com as questões específicas
de uma economicidade que se busca por trás desse direito Muito obrigado e eu agradeço muito a participação e a presença de todos aqui e se professor se restar um tempinho eu coloco uma outra questãozinha que me preocupa muito [Aplausos] obrigado bom Primeiramente boa tarde todos agradeço a presença de todos aqui eh eu pedi para colocar uma uma apresentação isso bom eh enquanto coloca a apresentação preliminarmente como o professor disse temos 163 propostas de alteração eu não vou tentar falar das 163 propostas de alterações eh do projeto do Código Civil então eu selecionei algumas que eu
considero mais relevantes algumas polêmicas e apesar da finalidade do legislador de não criar polêmicas eu acho que há polêmicas sim tá E vamos tentar debater um pouco sobre elas né bom aqui ia falar um pouco da reforma do código que coisa que o professor já falou muito bem hoje temos o projeto de lei número 4 de 2025 né Já estava até acompanhando ele apesar das atividades do congresso terem iniciado ontem né eu essa semana eu fui dar uma olhada se já andou mas estamos ansiosos pela pelo debate do pl4 de 2025 o primeiro assunto que
eu trago aqui para vocês é uma novidade trazida pela proposta que é a inclusão do parágrafo 7 ao artigo 1228 do Código Civil para relembrar a todos o artigo 1228 é aquele que prevê que o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel estiver ocupado por um número considerável de pessoas que tenham cumprido a função social da propriedade no texto original de 2002 eh havia uma grande indagação eh porque o texto fala o seguinte o proprietário vai ser privado da coisa e vai ser fixada a justa indenização sempre se perguntava quem paga essa indenização
sempre a resposta mais comum que se ouvia era o próprio ocupante os próprios ocupantes mas em razão das características das ocupações a maioria de baixa renda pessoas eh eh eh eh de eh com fragilidade Econômica se dizia que o Instituto era letra morta porque essas pessoas não teriam condições de pagar a indenização isso gerou um imento da doutrina e parte da jurisprudência não uma jurisprudência dominante mas uma jurisprudência esparsa no sentido de que quem pagaria a indenização no caso de pessoas com hipossuficiência financeira seria o poder público essa proposta acabou sendo trazida no projeto que
prevê que a justa indenização devida ao proprietário somente dá ser suportada pela administração pública se tratando de possuidores de baixa renda e desde que temha havido sua intervenção no processo nos termos da Lei processual Ou seja hoje havendo uma ocupação por um número considerável de pessoas e o juiz decretando a perda da propriedade quem vai pagar a a indenização será o poder público Isso já é um essa proposta já tem gerado alguns debates em especial sobre sua constitucionalidade porque está se argumentando que seria uma ofensa ao Princípio das separação dos poderes o juiz determinar a
administração pública realizar uma desapropriação mas ainda seria uma inconstitucionalidade nos termos da responsabilidade fiscal e orçamentária porque o valor dessa indenização não estaria previsto na lei orçamentária no plano plurianual no plano qu quinquenal ou seja aí vê-se que teremos algumas dificuldades práticas na aplicação deste desta posta tá eh outra questão que Tem surgido vai pagar como Teoricamente precatório porque a decisão judicial ela deve ser paga por precatório tá enfim é esse essa então já é uma questão que está gerando já alguma polêmica no âmbito da administração pública em especial nos entes que vão ser em
tese condenados a pagar essa indenização em especial o município o município com certeza vai ser o principal alvo desse dispositivo legal que vai acabar também podendo ser inviabilizado em razão da inexistência de recursos orçamentários é uma questão a se debater né outra agora aqui trago aqui outra polêmica não verdade aqui não a proposta ela retirou uma polêmica que existia que era o artigo 127 parágrafo sego que previa a arrecadação de bem em razão do abandono na na redação original do Código Civil El ele falava que se presumia de modo absoluto abandono quando o proprietário deixar
de satisfazer os os fiscais ou seja se houvesse um um imóvel eh não utilizado sem posse e o proprietário deixasse de satisfazer os os fisc pela letra expressa da redação original do Código Civil o poder público municipal poderia considerar esse móvel abandonado e arrecadá-lo ou seja isso gerava algumas discussões que já chegaram no judiciário por quê essa quando você fala que algo se presume de modo absoluto significa que não admite prova em sentido contrário aí eu poderia arrecadar um bem por exemplo um imóvel da sua propriedade que falece r$ 500000 porque você está devendo 5.000
de ptu eu posso presumir de modo absoluto o seu abandono arrecadar isso e aferir esse essa vantagem patrimonial se entendia que não porque a gente estaria utilizando o pelo menos a execução do tributo com efeito de Confisco e mais nós estaríamos eh suprimindo o contraditório ampla defesa que sempre foi assegurado em qualquer tipo de processo inclusive o administrativo por isso a lei ela suprimiu a expressão de modo absoluto o que eu acho que pode fomentar a melhor aplicação deste Instituto que ele foi pouco aplicado desde 2002 eh recentemente eu sei que o município do Rio
de Janeiro regulamentou essa hipótese de perda do imóvel por presunção de abandono né lá pelo que eu vi eles abriam a possibilidade de contraditório e de ampla defesa essa questão já era até tratada pela pela doutrina existem dois enunciados das Jornadas de Direito Civil o 243 né que fala que a presunção não pode Contrariar o artigo 154 da Constituição Federal que V da utilização de tributo com efeito de Confisco E também o a o o enunciado 242 da terceira jornada que assegura a o devido processo legal ampla defesa e contraditório aqui então Eh essa proposta
é muito positiva né outra questão que eu achei interessante dentre as 163 né Professor 163 propostas de alteração está o parágrafo único do artigo 1202 ele fixa o prazo do término da boa fé do possuidor Isso é uma questão extremamente relevante porque agora a partir da citação notificação protesto judicial ou extrajudicial se reconhecida a pretensão contra o possuidor a partir daquela data cessa a boa fé e cessando a boa fé cessam todos os efeitos dela decorrente que seria o direito a indenização por benfeitorias o direito de retenção e isso pode ser muito importante em especial
devido à demora dos processos judiciais infelizmente eh sabemos que os processos judiciais no Brasil não caminham na velocidade que se quer então às vezes você eh inicia uma ação possessória uma uma reintegração de posse ou uma ação reivindicatória e ela é julgada depois de 15 anos você consegue o trânsito em julgado e nesse período todo o possuidor está realizando benfeitor as sessões e gera uma controvérsia sobre o dever de pagar ou não essas indenizações e benfeitorias eu acho que a nova proposta do a a proposta então do parágrafo único do artigo do parágrafo primeiro do
artigo 1285 resolve Opa aqui só tá passando paraa frente ser que passa para trás ah consegui conseguir Enfim então a nova a parágrafo único do artigo 1202 resol essa questão tá outra novidade que eu considero muito positiva é a previsão de cancelamento administrativo do registro imobiliário ou seja o código civil previu que o juiz corregedor o juiz corregedor é o juiz é o juiz que exerce a correção do registrador de imóveis ou seja o juiz corregedor que a atividade do juiz corregedor é atividade administrativa que não gera coisa julgada o juiz corregedor pode efetuar o
cancelamento administrativo do registro imobiliário se o registro não representar a verdade dos fatos na atual disciplina qualquer cancelamento de registro imobiliário tem que se dar perante o poder judiciário tá e com a demora dele decorrente eh atuando lá na procuradoria do estado eh em ações reivindicatórias e discriminatórias eu achei esse dispositivo extremamente relevante porque nós conseguiremos por exemplo cancelamento de matrículas e transcrições em áreas de terras devolutas de forma administrativa sem necessidade de recorrer ao poder judiciário eu acho que poderá ser um um grande passo na celeridade da regularização imobiliária no Brasil tá e também
em casos de grilagem sobre posições de títulos também seria possível o uso dessa nova desse dessa nova possibilidade trazida pela proposta de reforma do Código Civil tá uma questão que eu acho que pode gerar polêmica é a previsão do parágrafo único do artigo 1239 que ele permite o uso capião constitucional Rural que é daquele que ocupa até 50 hectares e limita apenas uma vez tá eh a finalidade do dispositivo eh seria evitar grilagem evitar fraude só que eh eu acho que pode podem surgir eh dúvidas acerca da constitucionalidade do Instituto porque o artigo 191 da
Constituição não limita a uma única vez o reconhecimento do Instituto ao contrário do do que ele faz o artigo 183 parágrafo 2º quando trata da usocapião constitucional Urbana Então eu acho que isso pode gerar alguma polêmica sobre a constitucionalidade e talvez aí é uma opinião minha eh a grilagem como nós vemos na prática ela não ocorre em 50 haar a grilagem ela ocorre em 2500 ha que é o limite constitucional enfim Normalmente quando a gente vê casos de grilagem ninguém vai grilar 50 haes vai grilar uma área muito maior aí eu não sei se a
finalidade da proposta vai acabar atendendo ao fim a que ela se destina e vai gerar alguma controvérsia sobre a adequação ou não da proposta Constituição Federal tá outra questão que eu achei bem eh interessante seria a supressão da exigência de encravamento absoluto para o direito de passagem por quê eh pela nova proposta eh essa segurada a passagem forçada nos casos em que o acesso à via pública a nascente ou ao Porto for insuficiente ou adequado consideradas as necessidades de utilização social econômica por quê hoje qual é o que diferencia o encravamento da servidão de pass
eh a o direito de passagem da servidão de passagem a existência ou não de encravamento porque hoje eu só teria direito a a ao o direito de passagem no caso em que o imóvel não tem acesso à via pública ou ao Porto Ou seja que ele realmente é encravado nos casos em que havia acesso eu poderia obter um acesso melhor unicamente por meio da servidão de passagem a proposta agora permite que mesmo que eu tenha um acesso se ele não for adequado à à finalidade Econômica da propriedade que eu posso obter compulsoriamente claro que pagando
a devida ação o direito de passagem no imóvel do vizinho Ou seja a a a a grande diferença entre a servidão de passagem o direito de passagem foi bastante relativizado por essa proposta tá E existe até a possibilidade do direito de passagem suplantar a servidão de passagem na maioria dos casos tá outra questão aqui que eu achei extremamente interessante que foi a eh Sessão do direito de sobrelevação na superfície no direito de superfície Está prevista agora no parágrafo 5to admite-se na superfície a sessão do direito de sobrelevação Ou seja eu posso vender o direito de
sobre de sobre elevação ou seja o direito de construir acima ou seja o direito de construir no teto o que eu acho extremamente eh útil eu quando eu vi o dispositivo já me veio a cabeça is o seguinte e Imagine as estações de metrô e de trem que tá que dá para fazer uma laje gigantesca a gente poderia o quê fazer conjuntos habitacionais em cima comércio Ou seja revitalizar a cidade isso esse dispositivo Vai facilitar bastante que eu poderia até incorporar em cima de lajes existentes em outras propriedades eu acho que pode ser um Uso
econômico extremamente interessante enfim outra questão que me trouxe aqui quando eu li eu tive algum espanto né o artigo 1247 a alienação de imóvel feita por aquele que não é o seu proprietário é considerado ineficaz e não se procederá o seu registro quando eu li isso eu falei qual será terá sido a intenção do legislador que afinal existe o princípio da continuidade eu não posso alienar o que eu já não sou proprietário né até os registradores de móveis atendendo ao princípio da continuidade eles nem registraram uma venda que em que o vendedor não constasse como
proprietário no registro aí o parágrafo único ele fala ressalva-se os direitos adquiridos de boa fé pensando aqui para dar alguma aplicação prática no Instituto talvez eh a gente possa considerar que esse dispositivo teria aplicação nos casos em que por algum motivo aquele que não é proprietário obteve o registro da propriedade seja por falsificação de documentos seja por por grilagem seja por algum tipo de artifício que acabou gerando um registro imobiliário e a finalidade do Instituto é o quê proteger os que adquiriram de boa fé Então vamos pegar a seguinte hipótese Imagine que alguém falsifique um
documento obt um registro de propriedade Teoricamente ele não é proprietário porque ele afinal ele não teve eh a transmissão regular de um direito e se alguém adquire essa propriedade sem saber disso ele vai ter os seus direitos assegurados Talvez seja aí essa a finalidade do Instituto eh outras novidades trazidas são as a a nova disciplina da indenização ao possuidor eh aqui eu acho que foi um acerto no artigo 1216 vai suprimir o direito à indenização das despesas de produção e custeio do possuidor de mafé tá outro acerto eh se iguala a disciplina jurídicas das benfeitorias
e as sessões pelo artigo 1219 parágrafo 2º ainda que a doutrina já fizesse uma uma uma equalização dos dois institutos agora a lei traz isso de forma expressa Tá e por fim eh no no 1219 parágrafo Tero eh ele ele declara nula qualquer eh cláusula convencional ou contratual em que o possuidor renuncie a indenização por benfeitorias necessárias tá enfim essa é a nova disciplina da do possuidor outro assunto que eu achei muito interessante foi a a locação por a a locação por temporada a chamada hospedagem atípica né que é chamada dobb que eu descobri aqui
nas conversas aqui com o professor que ele é o especialista no assunto né Eh esse a questão do rbnb ela já estava sendo objeto de controvérsia no judiciário o judiciário estava caminhando para o seguinte sentido de que eh poderia fazer o airbnb mas poderia a convenção de condomínio eh vetar proibir tal prática O legislador está indo por um caminho um pouco eh mais rígido que apenas se a convenção se a convenção de condomínio prever expressamente a possibilidade de realizar a a locação para fins debbi enfim ela é ou seja agora o judiciário estava no sentido
não proibiu é permitido agora O legislador está propondo só É permitido se expressamente for previsto é Então essa essa é a aí vocês vão falar é mas Professor esse assunto interessa a administração pública Acredite interessa ó Peguei uns anúncios na airbnb muito interessantes ó apartamentos da CDHU Olha só ó ó lá ó lá o Estado faz uma política Habitacional destinada a moradia para pessoas de baixa renda na Inglaterra tem também enfim não enfim é e na Europa tem então e elas estão alugando no airbnb ó lá ó lá 6 Km da Praia Fi fiquei até
interessado nessa aqui não não tem um 2,5 ó lá então Ó lá en ó lá mas é um enfim é um desvirtuamento da política pública Habitacional que eu acho que e essa modificação vai dar melhor fundamento para que a CDHU a Coab e outras outras entidades da administração pública que atuam na moradia Popular possam coibir essa prática tá eh outra questão que eu achei interessante a proibição de acesso ao condomínio do morador antissocial isso também era uma questão que a doutrina já advogava a possibilidade porque o que que seria o condomío antissocial é aquele que
pratica atos incompatíveis com a com com a convivência em comum ele ele é sancionado com a multa é sancionado com a multa em 10% do valor e mesmo assim ele não se adequa ao comportamento esperado nesse caso então agora eh vai ser permitido o a proibição do acesso ao condomínio tá isso essa medida também poderá ser muito bem utilizada Nos programas habitacionais de moradias populares tá eh essa essa outra também proposta eu achei super interessante é que reconhece a autonomia da posse do direito de Laje autonomia da posse da laje porque o direito de Laje
ele foi trazido pela lei 13465 de 2017 e eu posso falar ele foi um fracasso Por que que ele foi um fracasso porque ele pressupunha a regularidade documental do imóvel que estivesse no solo só que nas grandes ocupações eh comunidades eh cortiços favelas não existe esse pressuposto básico que é a titularidade form da construção base do solo Onde se encontra a construção base isso inviabilizou de forma Quase completa o uso do direito de Laje como meio de regularização fundiária tá então esse dispositivo prevê isso você vai dar uma autonomia à posse do direito de Laje
para possibilitar o quê aquisição da da propriedade pela usocapião ou seja na verdade o que vai acontecer vai ser a aquisição por capião da propriedade das Lajes independentemente da titularidade do imóvel do solo eu acho que sim essa proposta finalmente pode dar alguma efetividade ao direito de Laje que hoje ele é uma letra morta dentro do Código Civil tá vamos lá aqui eu ia eu ia fazer um Panorama geral sobre sobre as propostas de alterações dos direitos reais eu vou passar muito rapidamente que Afinal nós temos pouco tempo não elenquei a 163 por favor tá
tá aqui a uma interessante aqui eu só vou realmente citar não vai dar tempo comentar tá é a possibilidade de direitos possessórios sobre bens e materiais no artigo 1196 parágrafo único eh admissão do detentor fazer a autotutela possessória no 1198 parágrafo 2º a substituição da Posse precária por posse por abuso de confiança que eu acho que é uma alteração significativa no nesse Panorama da da teoria geral da Posse eh a a a admissão da modificação da causa originária de aquisição da posse no artigo 1203 parágrafo único eh a previsão do o constituto possessório no artigo
1205 inciso 3 e a inserção da propriedade fiduciária no rol dos direitos reais no artigo 225 parágrafo 11 eh a expressa previsão do uso capião é no realizado no cartório de registro de móveis isso está sendo trazido para o código civil mas já existia na lei 65 desde a edição do Código de Processo Civil de 2015 né nova agem a usucapião familiar eh enaltecendo a proteção à família e não no foco de punição a aquele cônjuge que abandonou o lar né Eh artigo 1280 parágrafo único eh usar a demolição do imóvel nos casos em que
possam ferir a saúde sossego e segurança dos vizinhos como medida excepcional eh artigo 1290 parágrafo único eh previsão de que que o o o sujeito que poluiu as águas que correm para o prédio inferior deve fazer a recuperação ambiental eh disciplina da venda de vaga en caragem de condomínio edilício no artigo 1331 parágrafo 3º reconhecimento da personalidade jurídica do condomínio no artigo 1332 parágrafo 1eo eh possibilidade de multa por atraso na na contribuição das cotas dominiais para até 10% revogando aquele teto de 2% tá eh previsão de regime de patrimônio de afetação na incorporação por
condomínio de lotes nova disciplina do Fundo de investimento imobiliário trazendo mais regras previstas no mercado em especial o uso do regulamento do fundo para disciplinar direitos e deveres do cotista eh Constituição da superfície por Constituição da superfície por cisão seria o caso em que alguém deten a plena propriedade e ele pode vender a superfíci e manter a propriedade seria a Constituição da superfície por cisão previsão do direito real de uso nas concessões de jazigos de cemitérios previsão da usocapião de Servidão predial em 10 anos atualização do penor tornando de potencialidade de financiamentos para o agronegócio
e Comércio e expressa a previsão da validade do pacto Marciano que é aquele que permite do credor adjudicar o objeto em garantia e sem o risco de enriquecimento Sem Causa bom é isso gente espero que tenha sido útil esse Panorama geral que eu quis trazer aqui para vocês da do nosso do pl4 de 2025 e vamos acompanhando como se desenvolvem esses debates que tê algumas polêmicas relevantes eu devolvo a palavra pro professor se ele quiser tratar de algum dos assuntos trazidos em que ele é entusiasta especialista será um prazer [Aplausos] ouvi-lo Ah tá bom bem
eh tenho várias preocupações né mas é tem uma delas que me preocupa muito porque hoje eu vivencio a temática né durante 15 anos da minha vida eu fui civilista eu eu tentei estudar o direito civil dizer que é civilista num uma ciência que tem 2000 3.000 anos e eu viver 40 e estudar 20 eu não posso me julgar civilista mas eu gosto muito do direito civil e civilista como Regra geral cuida de família contra e propriedade tanto é que eu falo que é muito difícil passar para trás civilista porque civilista é muito chato porque ele
conhece de família contrato e propriedade como Regra geral as pessoas têm problema de família contrato e propriedade então é muito difícil passar civilista para trás mas eu me senti um clínico geral e aí um determinado momento da minha vida isso tem mais ou menos uns se anos eu falei assim eu tenho que me especializar em alguma coisa ser civilista por si só uma grande grandeza mas eu tenho que ver um negócio que eu acho legal bem aí por uma questão de pertencimento eu fui criado no leite Cupira no carpete e dentro de um apartamento porque
isso que aconteceu jogava bolinha de G no no carpete porque eu sou criado mais perto que eu cheguei Dea fazenda é longe só para vocês terem uma noção da construção então da aula por exemplo de contratos agrários para mim não dá certo eu chamo outra pessoa chamo chama bunazar por exemplo é bom de contratos agrários mas eh apesar de ter prática ente nascido crescido e reproduzido né no sentido de que eu tive filhos e tudo mais dentro de um apartamento eu falei assim por que que eu não mexo com isso eu sei do que acontece
ali dentro Quais são os desdobramentos Só me faltava entender o motivo E aí sem querer mudar o mindset sabe essas coisas Doutor sem querer fazer essas mudanças de de desses dessas siglas inglês eh só para vocês terem uma ideia no ano de 2024 foram criados no município de São Paulo 818 condomínios novos Eh esses condomínios como Regra geral eles têm 250 unidades em média um condomínio de 250 unidades em média gera um orçamento mensal de 60.000 eu até anotei aqui para não ficar pedindo para pegar a calculadora Vamos fazer um cálculo simples você pega 60.000
multiplica por 13 porque você tem o 13º salário dá R 700.000 por por ano você pega esses R 700.000 R 780.000 você pega esses R 780.000 por ano de um prédio e multiplica por 818 aí eu vou falar para vocês dá R 638 bilhões é sobre isso que tá em cima da mesa só em um ano aí fal pô César você gosta de direito condominial por Como diz minha esposa amada esposa é blá blá blá blá blá blá blá blá blá dinheiro tem muito dinheiro em cima da mesa e as pessoas começam a entender que
é is sobre isso que nós estamos falando aí você junta esse dinheiro e pega o faturamento do rbnb no ano de 224 no Brasil que foi de 2,5 bi quanto de dinheiro a gente tá falando em cima da mesa mas sobre quando você mexe no direito condominial e da personalidade jurídica ao condomínio quando ele tem interesse você tá mexendo com quase meio trilhão 600 e não sei quantos bilhões e você tá mexendo com 2,8 e 2,8 bilhões no ano é sobre direitos reais é sobre isso Se vocês forem pegar o valor assim o valor envolvido
de garantias pelo sistema financeiro da Habitação por exemplo pra utilização de compra e venda por meio de alienação fiduciária para aquisição da casa própria verifica quantos trilhões dá em cima da mesa tanto é que nós temos um banco público que a cada ano bate recorde de faturamento emprestando dinheiro para pobre acho que estranho isso né bater recorde de faturamento para emprestar dinheiro pra gente vocês perceberam que eu não sou um homem que sou fã do mercado como Regra geral eu sou fã do direito e aí quando alguém chega no artigo eh 1 1332 diz o
condomínio edilício poderá ser atribuído a personalidade jurídica para a prática dos seus atos do seu interesse eu pergunto que interesse e para que dar personalidade jurídica ao condomínio edilício você quer tributar de Imposto de Renda 638 trilhões Ou você quer dar personalidade jurídica eventualmente para que endereço para que interesse Instituto categoria jurídica para mim é É ou não é Ou dá personalidade jurídica ou não tem personalidade jurídica quando isso não existe é confusão na certa Qual é a natureza jurídica do embrião congelado é pessoa ou é coisa confusão então quando eu tive a possibilidade de
perguntar pro Marco pro professor Marco Professor Mas quando tiver atos de seu interesse ou dá ou não dá ele falou assim foi o que eu consegui fazer essa quando foi debatido era para dar e todos os civilistas de uma geração mais próxima da mim da minha eu falo todos Pablo stous Flávio ttur o saudoso Cristiano Chaves todos esses dessa geração entendem ou acreditam que o condomínio edilício tem que ter personalidade jurídica Aí eu pergunto e todos os desdobramentos que estão atrelados a isso quem tá aqui dentro da atividade que conhece direito condominial vai tentar entender
o impacto quer dizer agora que eu vou ter que registrar no cartório de registro civil das das pessoas jurídicas alguém aqui cuida de associação sabe o trabalho que dá para alterar um quadro societário associativo para quê mexer com que tá quieto que tá funcionando bem esse é um perigo e vejam não há problema nenhum de não ter personalidade jurídica A não ser que ele não pode adquirir de verdade esse é o ponto nada em nome dele o condomínio edilício não pode adquirir bens porque ele não tem personalidade jurídica se ele não tem personalidade jurídica ele
não pode comprar imóveis Aí eu pergunto de verdade não só aqui rolo tem em todo lugar a questão do rbnb que foi colocada de imóveis com finalidade social acontece no mundo inteiro na Espanha quem vai ofertar um imóvel em arbb Tem que cadastrar o imóvel na prefeitura por quê para saber se o imóvel é de finalidade social toda a zona dois da Inglaterra como Regra geral foi dada paraas pessoas que estavam em situação de vulnerabilidade de guerra vocês sabiam disso então ele você sabe o que acontece na Inglaterra na zona dois perto da da AB
Road o pessoal tem uma união estável um vai pra casa do outro os dois receberam a casa com uma finalidade social e você faz o rbnb inglês numa casa que que foi entregue com finalidade social vocês acham que chicana só tem no Brasil picareta só tem no Brasil tem todo lugar agora a questão específica do airbnb quando nós estamos mexendo com condomínio de l só para fechar o raciocínio precisa de uma regulamentação assim como todas as outras mas essa questão cabe a convenção e as características do condomínio posso dar um exemplo convenção do condomínio prevista
a possibilidade do arban B região do antigo Largo da Batata Como que o bairro ali é Pinheiros né era terra devastada e fizeram Nova Estação Pinheiros ficou tudo chique prédio espelhado aquela confusão toda rbnb no prédio permitido Maravilha até e vejam não é uma questão de gênero não é uma questão de atividade Cada um faz o que quer da vida as moças que trabalham como garota de programa utilizarem o espaço de um prédio que é híbrido para poder atender as pessoas e aí o problema não está no ato sexual em si e nem da atividade
exercida mas as confusões que acontecem chega gente bêbada chega gente chutando o pessoal é uma entrada saída de gente o tempo inteiro e aí tá na convenção que pode que que eu faço permito deixa deixa o trem torar e acabar com o prédio e o prédio simplesmente diminuir o valor econômico ou a prática se tornar uma prática comum e a questão se consolidar e você eventualmente perder a destinação daquele respectivo imóvel porque tá na convenção Então tá na convenção permite aí que vem a magia Qual que é a magia que eu tenho percebido cada vez
mais meios adequados de Solução de Conflitos vai socializar você sabe o que vai acontecer só Deus sabe porque tá na convenção vai permitir você sabe o que que foi feito um síndico simplesmente regulamentou o ingresso no condomínio antes o que era feito somente por nome passou a ter reconhecimento facial e obrigatoriedade de entrega do documento de identificação ah Acabou a brincadeira direito é sobre isso gente direito é sobre vencer o desafio e de uma situação de desconforto de fato nós conseguirmos solucionar esse problema essa é a mágica desse Instituto e essa é a construção e
de fato as questões condominiais T se debatido em torno desses temas que é a área que eu mais atuo recentemente Então qual que é o grande desafio que eu percebo não só dos direitos reais como um todo mas de questões estabelecidas que envolvam posse propriedade muitas das vezes eh como elas estão sendo colocadas para nós e Minha tese de doutorado foi sobre a aplicação da boa fé objetiva nas situações jurídicas reais de todo lado muitas das vezes as pessoas utilizam os direitos reais como uma fórmula de eventualmente prejudicar o outro porque ele tem o exercício
de um direito e ao exercido ele abusa quer ver um exemplo outro que eu vivencio por conta da atividade cond dominial vocês já perceberam Quanto tempo que a Caixa Econômica Federal nos casos de nos casos de inadimplemento obrigacional de alienação fiduciária em garantia demora para consolidar a propriedade vocês já pegaram essa situação jurídica que que acontece eu tenho uma alienação fiduciária em garantia infelizmente a o o o devedor fiduciante não consegue pagar e aí o que que acontece a Caixa Econômica tem o inad implemento já constituiu e mora mas não olida a propriedade por não
é função dela ter propriedade em nome dela e ela sabe que se ela consolidar as dívidas do devedor fiduciante passam a ser do credor fiduciário e essa é uma situação comum muito mais do que vocês possam imaginar e não acontece só com a caixa o código tem uma possibilidade de previsão que eu acho que é muito interessante se somente isso passar já resolve o problema Qual é é o Instituto do D to mitigate the loss que é o dever de mitigar a própria perda sabe o que acontecia Ele simplesmente deixava vários meses quando fosse ter
nas vésperas do leilão extrajudicial e da venda do imóvel ele consolidava a propriedade para prejudicar a situação do devedor fiduciante no código civil é simples 120 dias teve um in de implemento o próprio devedor fiduciário que sabe que vai se agravar cada vez mais vai no cartório e consolida a propriedade em nome do credor aí eu quero vê banco demorar para poder fazer o leilão extrajudicial Este é o grande problema que nós temos muitas das vezes de um bom direito quando nós temos uma eficácia como os direitos reais nos proporcionam em vários momentos da alteração
do código se buscou tentar apresentar uma boa fé a um determinado Instituto isso é perceptível até mesmo a mudança de posse precária para posse exercida mediante abuso de direito é uma alteração que para mim é importante eu dava eu dava aula nesse sentido como é que obtida a posse precária é aquela posse obtida mediante abuso de confiança artigo 177 do Código Civil que é estelionato posse violenta artigo 155 eh artigo artigo posse precária artigo 155 posse violenta artigo 157 que são as designações dos institutos então a reconstrução que é proposta e conheço bem a relatoria
alguns que estavam lá dentro tentaram trazer esses pilares da boa fé da Extra judicialização Mas claro que no pacote vem muito assunto polêmico e questões que de verdade foram colocadas na codificação para efeitos de debate para efeitos de oxigenação e a última que me preocupa de verdade eu encerro minha minha participação é tanto dois artigos do Código Civil Cadê eu até anotei aqui eu sou do século XIX o o artigo 1196 e o artigo 1228 o artigo 196 fala da Posse e o artigo 1228 fala sobre propriedade esses dois dispositivos estão dando a natureza jurídica
a institutos que nunca foram enquadrados na situação jurídica de propriedade e de posse quais são que que é que que era Posse a situação de fato de um ou dos alguns institutos relacionados ao direito de propriedade não era assim então posse parecia propriedade e o que que é propriedade são os atributos do direito de propriedade somado à publicidade é basicamente isso é basicamente isso só que o código Em ambos os lugares falam posse e propriedade podem ser passíveis tanto de bens materiais quanto de bens imateriais isso vem no código não por força dos civilistas da
área da atividade do Direito das coisas porque e isso Desde quando o mundo é mundo sempre foi assim propriedade material tanto é que foi estudada foi estudada e continuada e era estudada pelo livro do Direito Comercial pelos pelos profess ó como sou velho pelos professores de Direito Empresarial agora eu pergunto eu tenho direito sobre um a propriedade eu tenho os direitos sobre um software bem material eu tenho uma pessoa que não está está utilizando esse software sem a minha autoriza eu vou ter que entrar com reintegração de posse é esse o raciocínio é essa a
construção n é essa ideia que nós temos que ter porque assim o problema não vem do âmbito do direito material vem do exercício do direito subjetivo em juízo mexer com um negócio desse não é mais obrigação de não fazer ou obrigação de fazer cumulado com ess com pedidos específicos a natureza jurídica passa ser real aí vai ter interdito proibitório por exemplo nesses casos porque esse é um vai ser um ato atentatório quanto ao exercício de um direito imaterial eu vou ter que entrar com interdito proibitório para para potencial dano quanto ao exercício de uma propriedade
imaterial que me pertence para que outra pessoa não utilize indevidamente por isso que assim eu sou particularmente César eu eu sou muito fixo e muito preso aos conceitos jurídicos e a a a ideia de mutação somente em casos de exceção médico eu gosto muito de trabalhar com atividade médica médico precisa obrigatória saber Obrigatoriamente saber onde ele utiliza antibiótico e onde ele utiliza anti-inflamatório para ele pode ser um conceito simples como para nós onde é posse onde é propriedade porque por um lado eu tenho um remédio por outro lado eu tenho outro e aí as pessoas
gostam de mudar as coisas pela força talvez por um ideal e só para vocês terem uma ideia desse problema animal doméstico é pessoa ou é coisa hoje só Deus sabe SDS só para concluir o STJ permitiu a possibilidade de guarda compartilhada de um animal doméstico nesse caso salvo me engane foi um malte branquinho foi esse é o caso né ah Professor você não tem animal eu tenho uma gata que manda mais do que eu na minha casa porque ela deita no meu travesseiro se eu mexo a minha filha fala tira a mão então já perceberam
que a gata tem uma posição na hierarquia de Hans Kelsen lá em casa maior do que eu então Fiquem tranquilos eu não tenho nada contra os animais domésticos muito pelo contrário eles têm que ser protegidos e tanto é que nós temos pessoas que fazem isso por exemplo o delegado Bruno o irmão dele tem pessoas que representam atividade de proteção animal tá tá ótimo aí o que que acontece você diz que você aplica guarda pros animais beleza ótimo Sem problema nenhum guarda desdobramento do Poder familiar que somente é paraa pessoa não é pra coisa Vocês conseguem
entender isso Ótimo então se tiver você comprar um cachorrinho você compra alguém tem um Lulu da Pomerânia aqui ah lá você tem Doutor Você sabe a diferença entre Ó lá ela levanta sempre quem tem cara de rico tem Lulu da pomeran impressionante aí Você sabe a diferença de Lulu da pania para SPS Alemão tem diferença ah tem ela sabe tá vendo é mais rica que você tá vendo meninos é simples Quando você compra um lulo da pomerania ele tem um problema genética por conta de cruza próxima ele pode perder a pelagem Vocês entenderam isso vício
redibitório ou Agora não é mais vício redibitório Porque se é gente Você Não Pode alegar vício redibitório quando a minha esposa casou comigo ela não sabia os problemas anteriores que eu tinha ela Pode alegar vícios redibitórios percebeu o problema Doutora mexer com Instituto jurídico clássico cria uma irritabilidade como também acontece muitas das vezes com os problemas que estão sendo apresentados aqui então a classificação e as categorias jurídicas são muito importantes porque ela faz a diferença entre antibiótico e antiinflamatório Muito obrigado Mais uma vez agradeço a tarde [Aplausos] Muito obrigado Dr César Dr André pelas brilhantes
Exposições O tempo é curto Infelizmente quem sabe em outras oportunidades podemos nos aprofundar em matéria dos direitos reais no projeto de lei de reforma do código então muito obrigado pela presença dos Senhores na sequência já vamos sem intervalo dar início ao nosso próximo painel que versará sobre direito de família e ele será presidido pelo professor tartu Muito obrigado [Aplausos] ciao gente Obrigado Cia ciao Cia Cia ela tá chegando [Música] 3:30 eu já bebo na garrafa para já não sujar o copo tudo bem examin Que medo ela é examinadora que hein 8 muito bem vamos voltar
sabe que eu entrei no YouTube ainda O pessoal ainda pedindo o código paraa reforma do Código Penal ainda né não adiantou eu falar aqui que a gente não tem nada a ver com código pessoal ainda quer a reforma do Código Penal vamos fazer então movimento pela reforma do Código Penal bom Boa tarde Boa tarde a todos os os senhores e as senhoras aqui na nossa escola vamos então agora agora já começa Aquela fase da confusão extrema né família sucessões e digital e eu quero enquanto a Ana a professora Ana esquete chega primeiro nós vamos começar
os trabalhos com a desembargadora Débora Brandão Doutora pela PUC se eu errar você me corrija eu sei de cor Doutora pela PUC São Paulo com trabalho exemplar sobre Regime de bens mestre pela PUC pós-doutora pela Universidade de Salamanca professor professora titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo professora da Escola Paulista de Direito da pós-graduação desembargadora pelo quinto constitucional uma querida amiga da advocacia e vamos receber daqui a pouco a esquete para tratar de direito de família não sei se vocês combinaram acho que a Ana deve tratar de repr Fal daquelas questões relacionadas
aito reprodução assistida quero também aqui destacar a presença da professora Maria Helena daneluzzi A examinadora dos examinadores né minha querida amiga lá da PUC São Paulo junto com a professora Maria Helena Diniz também professora Claud Stein que está aqui conosco Professor César Perini que falou agora há pouco então vamos lá Débora ten a palavra uma grande honra recebê-la aqui novamente para tratar das propostas de direito e família uma grande honra para nós aqui da ESA ou Vila muito obrigado eu que lhe agradeço Flávio pelo convite vou pedir licença para falar em pé e tô muito
feliz de estar aqui porque afinal de contas é a nossa casa né né eu cheguei eles me cumprimentaram ai professora eu falei gente eu tô em casa tá tudo bem né tá tudo bem Quero Agradecer mais uma vez o professor Flávio tartu pelo convite ele falou tudo aquilo de mim ele me falou a coisa mais importante o tanto que eu amo esse homem ele sabe disso O bom oi menino pera aí gentea dar um beijo nesse menino ele foi meu aluno na graduação e eu gosto tanto dele oh ele se chama Lucas que ano que
foi isso que você que eu fui 2013 Então imagina 2011 eu nunca mais te vi que legal te ver Fiquei emocionada agora é nas redes eu vejo Mas puxa eu fiquei feliz de te ver que bom e ele sabe tanto que ele é amado tanto que ele é querido por Alé por mim é amado Então é isso que importa quero cumprimentar todos os professores amigos aqui presentes to Professora Maria Helena professora Cláudia Professor Peguin Ana Raquel Enfim uma satisfação e os meus alunos ex-alunos e todos os alunos e todos os colegas porque afinal de contas
aqui todo mundo é colega né então é isso eh eu tava ouvindo posso falar negócio do painel passado Então tá eu tava ouvindo o painel passado e vocês não sabem esse meu viés mas eu adoro o direito das coisas e sou super estudiosa de direito coisas acho aqui nessa sala só a professora Cláudia e o professor Flávio sabem disso que eu entrei na São Bernardo como titular de Direito das coisas não como familiarista e daí eu vi um dos colegas aqui falando sobre a questão da usucapião constitucional Rural E ele disse eu acho que isso
daí vai dar inicialidade daí eu fiquei quieta mas falei não vai dar sabe foi o senhor que falou foi outro foi profess ele tá aí eu também quero acrescentar porque que não vai dar mas vamos ver a professora vai dar porque eh esse Instituto da usucapião constitucional Rural foi criado justamente para permitir acesso do produtor do pequeníssimo produtor rural à Terra então Aquilo é uma por incrível que pareça é uma política pública estabelecida na constituição para fazer com que a pessoa que vive na terra aquele trabalhador com aquele com aqueles 50 hectares possa produzir mas
possa produzir em pequena escala mas não em escala minúscula que seja só para sua sobrevivência é paraa sua sobrevivência é também PR sua subsistência mas é também paraa sua sobrevivência enquanto pequeniníssimo produtor rural Então essa é a razão jurídica e econômica pela qual não se pode permitir mais de uma azuc capião rapidinho o desembargador mar bezera de Melo que foi quem fez a proposta eh eu resolvi destacar não passar direto justamente por análise de inconstitucionalidade Assessoria do Senado uma equipe uma das melhores equipes do Senado Lenita e Leandro de coordenadores fizeram a análise de todos
os precedentes do congresso nacional todos os casos dessa equiparação de institutos e a conclusão deles é que não há precedente legislativo e nem no judiciário de inconstitucionalidade quando se faz essa equiparação então a gente já fez essa análise prévia lá no no Parlamento ag difícil fica congresso aprovar ou não mas em termos de justificativa técnica é isso que eu acabei de falar esqueçam Não vai dar inconstitucionalidade porque é para isso que aquilo foi feito tá bem e tem a histó do casamento e da União está Que professor Peg falou eu não sei como é que
alguém ainda vive em união estável pronto falei saí correndo agora a gente começa o nosso o nosso painel bem em primeiro lugar eu quero destacar que em em regime de bens a gente só Teve acerto praticamente então o código a reforma né A Proposta o projeto número 4 de 2025 ela é a proposta é simplesmente maravilhosa o projeto é simplesmente maravilhoso e eu já disse isso aqui aqui e vou falar outras vezes se não tivesse valido de nada só por revogar a participação final nos aquestos já tinha valido a minha vida então professor Flávio eu
vou falar isso até ficar bem velhinha n mais que eu já tô que isso foi a melhor coisa que aconteceu com essa com essa proposta com o projeto uma observação Inicial é que o convivente ladeia o cônjuge então antigamente no antigamente atualmente no nosso código nós temos o cônjuge o cônjuge o cônjuge o cônjuge ou o companheiro e agora todas as questões vão vir sempre assim o cônjuge ou o companheiro o o convivente porque é A nomenclatura que é usada portanto existe a sei que para primeira coisa bacana que aconteceu e segundo a revogação da
participação final nos aquestos que eu vou viver a vida para falar que isso é maravilhoso quem já me ouviu falando sabe todos os motivos pelos quais isso precisava acontecer e vai acontecer e vai ser a melhor coisa para regime de bens no Brasil depois a gente tem aqui as disposições Gerais porque eu vim falar hoje sobre o direito patrimonial de família e em falando de direito patrimonial multif família eu destaquei só as disposições Gerais algumas questões e regime de comunhão parcial de bens também questões pinçadas porque são muitas propostas e muitas coisas muito boas então
não dá para falar de tudo a gente faz o recorte e começa falando sobre a desjudicialização da alteração do regime de bens isso é importante é importante por que que é importante porque que permite que as pessoas consigam fazer a mudança do regime de bens escolhida na hora da da celebração do seu casamento sem a necessidade de propositura da ação de modificação de regime de bens com a oitiva do Ministério Público com os editais publicados por 30 dias ou seja aquilo que era para ser super rápido acabou sendo Moroso E isso não é bom para
ninguém Então a partir de agora orora nós temos a desjudicialização da alteração do regime de bens e que vai ser feita por Escritura pública outra coisa que acaba com essa discussão que é uma discussão tão eu entendo porque tem a discussão tem a discussão porque os advogados não sem razão querem resolver os problemas dos seus clientes Mas a gente não pode resolver problema de de cliente criando um problema pro futuro porque o que tem acontecido atualmente é isso as pessoas estão vend ilusões pros seus clientes Qual que é a ilusão que tá sendo vendida Ah
vamos fazer uma Escritura pública falando que a união estável Ela foi de fato pode até ter acontecido ela foi constituída em 1996 e vamos dizer que o regime que vocês escolheram em 96 foi um regime de separação eu não tô falando que isso não aconteceu mas eu não posso com uma Escritura pública exigir que os efeitos sejam ex tunk o efeito de uma Escritura pública é dali pra frente então os efeitos os efeitos são ex nun e Vira e Mexe a gente vê alguém falando que que absurdo Que injustiça porque eles não sabiam porque eles
não foram bem orientados e essa questão precisa ser corrigida gente não dá para corrigir tudo e isso é algo que não é aceitável efeitos ex tunk numa Escritura pública isso não é aceitável por quê Porque o princípio registral diz que a escritura precisa registrar o quê a atualidade e não fazer remissão ao passado então isso resolve e fica muito bom finalmente também pacificação sobre o regime de bens personalizado convida a professora an Claud scalet para compor aqui a mesa professora querida muito [Aplausos] bem-vinda então Pacifica finalmente a questão do regime que eu sempre chamei de
personalizado mas no código está escrito regime atípico e também misto a doutrina também fala de regime atípico ou regime misto O que que significa isso significa possibilidade de nós criarmos um regime personalizado mesclando normas eh do regime de comunhão do regime de comunhão Universal do regime de separação aquilo que for mais adequado para aquele casal porque para cada casal existe uma fórmula que é a melhor para fazer toda a conformação do patrimônio deles então tem muita gente hoje em dia ainda que diz que não é possível fazer esse regime personalizado porque no código não está
expressamente escrito isso já é aceito pela doutrina a décadas mas o artigo vem ele é claro e Pacifica essa questão desde que não contraria as normas de ordem pública as normas cogentes eu posso fazer o que eu quiser portanto eu preciso tomar muito cuidado porque não posso sair por exemplo eu vi uma holding esses dias a professora claudin até conhece essa holding que o marido achou por bem colocar a mes mesma cota da mulher e dos três filhos colocaram todo o patrimônio na holding e colocaram e um não sei quanto para um não sei quanto
para outro não sei quanto para outro Cadê a meação dessa mulher cadê a ção dessa mulher Então se a gente faz um regime personalizado não pode fazer estabelecer no pacto antinupcial uma cláusula Nesse sentido porque isso fere Norma de ordem pública depois isso também é uma novidade maravilhosa proibição de disposição do domicílio conjugal Imóveis que guarnecem o imóvel sem anuência do outro cônjuge olha agora ainda que esse imóvel seja particular isso resolve uma enormidade de problemas práticos que os nossos clientes têm por quê Olha eu com falha ainda de vocês nem perceberam por quê por
quê Porque as pessoas vão lá morar na casa que o Fulano recebeu de herança e daí o relacionamento começa a esfriar ele fala vou ele começa a bater em retirada vocês sabem como é que é o movimento né E daí ele põe para vender a casa e ele fala eu vou vender essa casa porque não dá mais estamos com dívida na nossa empresa a mulher vai lá super né assina tudo não pode mais fazer isso sem autorização do outro então o domicílio com conjugal ainda que seja bem particular de um dos cônjuges não pode ser
disposto alienado sem autorização do outro então Esqueça essa história de esvaziamento do patrimônio eh unilateralmente sem a ciência da outra parte isso é fantástico fantástico e daí a gente vai paraa Comunhão parcial de bens que é o regime que desparado todo brasileiro eh médio adota e eu e eu particularmente Acho ótimo Esse regime de bens eu vejo às vezes algumas pessoas falando ai a separação é muito melhor a se eu a Cláudia a gente sempre fala sobre isso separação é ótimo gente enquanto você tá jovem cheio de saúde e com trabalho e portanto dinheiro no
bolso o dinem que você começa com com a cabeça ombro joelho e pé artrite artrose não sei o que não sei o que lá acabou e é nessa hora que a gente precisa do apoio daquele marido daquela mulher daquele companheiro a vida inteira e daí faz como não faz porque cada um pega o seu banquinho e sai de mansinho então o regime de comunhão parcial ele é ótimo e vem aqui ó novidade ó só para vocês entenderem o que tá em vermelho não existe mais foi revogado isso aqui é novidade o que tá em azul
é novidade então vejam só excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge revogado se isso está revogado significa de uma vez por todas que entra na comunhão final não é que sempre foi mas assim só pra gente ter os proventos comunicam-se então acaba aquela história Olha a titularidade é dele mas depois que caiu na conta é nosso Então a partir de agora isto aqui está sendo aprovado está revogado e também está revogado a exclusão das pensões meios soldos montepios e outras rendas semelhantes portanto essa história que eu vejo eu gente eu vejo
nas petições Fulano trabalhou portanto todo o patrimônio que foi amealhado durante a vida toda é dele eu falo faltou na aula faltou na aula porque não é desse jeito e daí nós temos aqui essa inclusão essa inclusão é uma inclusão de ouro porque olha lá as indenizações por danos causados à pessoa de um dos cônjuges ou conviventes ou a seus bens privativos com exceção do valor do lucro cessante que teria sido ofero caso o dano não tivesse ocorrido isto significa que indenização vai ser excluída da comunhão portanto a indenização sim vai ser o quê bem
particular bem particular agora provento salário tudo isso a partir de agora vai ter esse caráter de comunhão Olha lá entram na comunhão e entra gente de uma vez por todas porque não é possível já parou para pensar que se eu tenho o meu salário o marido meu marido tem o dele se esse salário não comunica tudo que eu comprar vai ser o quê meu pelo princípio da subrogação real e tudo que ele comprar é de quem dele é óbvio que tem de comunicar porque senão a gente nunca teria um regime de comunhão de bens e
isso não é por conta do código antigo ou por causa do código novo isso daí é uma questão de conceito de conceito é a mesma história que vocês virão tempo atrás que saiu não vou nem falar qual foi o portal uma mensagem uma uma propaganda propaganda não uma uma notícia falando que o STJ tinha votado pela comun pelos efeitos ex tunk da alteração do regime de bem Vocês viram isso ou não viram isso né aquilo não tem nada ver foi um equívoco aquela notícia gigantesca porque os efeitos é nunk de uma comunhão Universal eles são
conceituais se eu tô num regime de comunhão parcial e troco para um regime de comunhão universal por óbvio que vai ter efeito exun porque tudo vai se comunicar não é por conta do efeito exun da alteração é por conta da categoria jurídica regime de comunhão universal de bens exatamente tá bem E aqui o que que a gente tem ó remuneração salário pensão dividendos e eu quero parar aqui ó fundo de garantia por tempo de serviço previdências privadas abertas ou outra classe de recebimentos ou indenizações que ambos os cônjuges ou conviventes obtenham durante o casamento ou
união estável como provento do trabalho ou de aposentadoria eu quero começar falando de previdência privada por quê Porque Com todo o respeito aqui eu acho que o código pode dar um passo a mais nessas discussões no Congresso porque tá falando de previdência privada aberta só que não há diferença entre previdência privada aberta e Previdência Privada fechada o STJ entende que há eu já publiquei um artigo explicando o por não há e o por não há tá justamente aqui ó a denominação entre aberta e fechada diz respeito à natureza do ente operador e da contratação Então
vamos lá eu tenho uma previdência privada na prudential E a Cláudia tem uma previdência privada no Bradesco são abertas eu fui lá contratei e ótimo agora a professora Ana ela é funcionária do Banco do Brasil daí ela tem uma previdência daquele PR Previ PR não sei Brasil Pr a o Banco do Brasil subsidia lá um valor na Previdência dela essa é a diferença agora isso tem a ver com operador e a contratação só isso não tem nada a ver com a natureza essas coisas que falam que eu fico toda arrepiada natureza de investimento alguém faz
previdência privada para comprar casa própria me diga tem alguém aqui que fez previdência privada para comprar casa própria Claro que não porque Qual é a natureza jurídica de uma previdência privada é justamente para fins de aposentadoria então há um equívoco em relação a essa questão aqui então tá perfeito ó previdências privadas abertas e daí a gente vai pedir professor Flávio né ou fechadas porque a questão de quem administra e como administra não muda a natureza jurídica da Previdência e a sua função social também então Eh que que foi falava Eu queria colocar fechado foi o
vencido É eu sei eu é então muito e é eu também fico mas mas o que é certo é certo o que é certo é certo e Isso tá errado sabe essa essa essa posição majoritária que vige atualmente está errada em relação à previdência privada Isso precisa ser corrigido e e por fim a questão do fundo de garantia por tempo de serviço gente todo mundo pede em alimentos fundo de garantia eh incidência sobre fundo de garantia pro tempo de serviço partilha querem partilhar o fundo etc e tal isso tem uma uma divergência no tribunal gigantesca
Mas vamos lá o que as pessoas ainda não perceberam é que o fundo de garantia por tempo de serviço FGTS não tem natureza indenizatória tô igual o homem do Rep não tem natureza indenizatória por professora porque não tem e não tem desde quando desde 1966 só que você vai ver o meu acordam eu vou vou falar que tem natureza Olha que loucura né eu vou explicar o por Porque é importante eu aqui para explicar o por Porque existe uma coisa que vocês já ouviram falar que é o tal do princípio da idade ouviram falar nisso
tô vencida nisso então a gente Aceita que dói menos e fica no bastidor falando Eu Já Fiz muito isso já mudei várias posições lá assim mas isso é uma coisa que a gente agora tá começando uma nova empreitada Então já fiz ess esse adendo aqui para que vocês não falem Mas eu vi um acórdão teu falando nunca teve e eu tenho um artigo publicado sobre isso então eu tô ressalvada que nunca entendi diferente é isso aqui não tem natureza de indenizatória qual é a natureza jurídica então no fundo de garantia por tempo de serviço gente
é poupança diferida é salário diferido então Claro que tem que compor partilha é claro que tem que compor alimentos não tem a menor dúvida quanto a isso já fou acabando tem menor dúvida quanto a isso e olha só antes de 6 que que o trabalhador tinha estabilidade gente as pessoas tinham estabilidade no emprego depois de 66 com a lei do Fundo de gar vocês sabiam disso que as pessoas tinham estabilidade né daí a gente Abriu mão da estabilidade Abriu mão da estabilidade em troca dos 40% do fundo de garantia por tempo de serviço só que
as pessoas se esqueceram que o fundo foi mudando as suas características e hoje em dia ele não tem natureza indenizatória ele é salário diferido que é administrado pela Caixa Econômica Federal que gente indenização se tira do meu salário para pô lá como é que pode ser uma indenização que eu mesmo me paga já pararam para pensar nisso então não tem o menor cabimento do ponto de vista técnico a gente fala ai fundo de garantia tem natureza indenizatória portanto não compõe esse tipo de verba então é uma reserva Financeira em caso de demissão sem justa causa
administ trado pela Car econômica e não tem dano então não pode ser indenizatório razão pela qual este 1660 ele vem em enorme bom tempo com esses incisos novos para contemplar duas injustiças que o povo brasileiro vem sofrendo há décadas então só por isso professor Flávio professora Ana que compõe a comissão eu gostaria de parabenizá-los porque o trabalho que vocês fizeram pelo Brasil ele é indizível E vai ser louvado enquanto nós tivermos aqui nessa geração rememorando os iddos dos do código de 2002 e as suas alterações que vieram para fazer de verdade com que a nossa
sociedade seja mais justa mais humana mais solidária E por que não mas pessoal pessoalidade Porque as a gente só pensa e eu vejo ainda na graduação as pessoas falando o direito civil cuida do patrimônio e o direito civil não cuida do patrimônio o direito civil cuida de gente gente rica Gente Pobre gente de todas as tribos de todas as etnias de todas as realidades porque o direito civil no mundo inteiro vida de gente gente que tem um patrimônio ainda que o patrimônio dela seja só um sabonete muito [Aplausos] obrigada muito obrigado desembargadora Débora e comentava
aqui que Nesse artigo nós tivemos muitas polêmicas né E como eu disse ao início eu lembrava aqui com a d anquet que foi Nossa consultora na comissão e muitas derrotas e vitórias aqui e aquilo que eu disse ao início aqui não só Nesse artigo mas também no 1688 na separação convencional de bens tem ali economia do afeto essa vedação de eficácia retroativa houve uma preocupação da comissão em relação a mulheres até porque havia uma outra proposta que era para que houvesse eficácia retroativa porque todos os casos pelo menos que eu vi todos os casos que
eu vi de reg com eficácia retroativa todos sem exceção era com eficácia retroativa de separação convencional para prejudicar quem as mulheres outra dica também que eu gostaria uma pergunta que eu faço a vocês além daquelas que eu já fiz na minha palestra esse casos de holding são feitos geralmente para prejudicar quem a esposa e as filhas as as esposas as conviventes e as filhas eu nunca vi um caso de aliás eu vi um só que aí foi de propósito para mim era nulo do mesmo jeito que digamos assim aspas o patriarca foi expulso pelos filhos
a fing foi feita para expulsar ele né foi único caso que eu vi lá no far far oeste brasileiro no Centro Oeste Brasileiro né mas a grande maioria das vezes os casos são de expulsão de mulheres e o último detalhe até pro próximo painel essa hipervalorização da comunhão parcial que foi feita foi feita de propósito pra retirada da concorrência sucessória em relação aos bens particulares então a gente efetiva o direito em vida não precisa morrer para eventualmente ter a concorrência travar sucessão então foi feito de propósito por isso que a gente lutou bastante para manter
a coerência Muito obrigado desembargadora Débora Brandão pela exposição Agora passo a palavra a nossa conselheira Estadual reconduzida foi minha colega no conselho anterior reconduzida também a nossa Presidente como presidente da Comissão do exame de ordem a professora Ana esquete que é Doutora pela USP fez um excelente trabalho de doutorado sobre reprodução assistida que inspirou um projeto de lei que acabou infelizmente não seguindo mas que foi incorporado no nosso projeto professora eh Ana esquete é professora da Universidade de McKenzie professora também do mestrado da Escola Paulista de Direito advogada lecionou para várias gerações diferentes lá na
universidade de maquens é uma grande honra tê-la aqui e lembrar sempre né professora Ana primeira audiência pública convocada para fazer exposição chegou com trabalho pronto entregue muito bem sucedido E aí o ministro Salomão estava na mesa disse para mim tartu precisamos contratar essa professora hein e depois acabou sendo incorporada na comissão de jurista teve um trabalho fenomenal de mediação também depois se quiser contar esse trabalho de mediação se quiser tá então Professor cqu tem a palavra gente eh São tantas palavras elogiosas que eu não mereço elas são devidas muito mais a generosidade do querido eh
Professor tartu dos amigos que tenho aqui D Débora muito prazer Dr Walter querida Cláudia dout Cláudia eh do que mérito meu né são muitos anos de trabalho duro eu conheço o tartuci nos no início das nossas carreiras acadêmicas eu não vou falar quantas décadas faz né e aqui eu retribuo as palavras elogiosas dizendo que o professor tartu passa para a história do direito civil como uma pessoa que venceu pelo trabalho né que formou uma doutrina prática uma doutrina de visualização visualização da nossa realidade Me perguntaram querida Dra Débora se e a inspiração num congresso desses
que a gente como professor tem obrigação de participar né internacional bá bá bá E aí me perguntaram qual foi a inspiração eh paraa reforma e atualização do Código Civil foi o direito alemão foi o direito italiano aí eu respondi como a Dra Débora falou foi o direito da nossa gente né foi a realidade brasileira ficou todo mundo um pouco confuso né porque normalmente as inspirações vêm de outros ordenamentos jurídicos Mas nós somos um povo tão especial com tantas desigualdades infelizmente que batem as dos tribunais todos os dias que nós precisamos fazer essa reforma humanizada e
espero que a história reconheça não só o trabalho do professor tartu e da professora Rosa como relatores Mas também essa humanidade e essa esse viés de igualdade que o projeto todo tentou trazer pra prática né eu também tenho que falar algumas palavras sobre a d Débora porque é um orgulho pra gente na classe da advocacia ter enviado pro tribunal uma das melhores juristas de Direito Civil uma unanimidade porque lá no nosso conselho ela se ti ela teve 80 votos Se tivesse 90 ela teria 90 se tivesse 100 ela teria o 100 e ela foi eh
muitas vezes super validada pela classe da advocacia até que ela conquistasse nós sabemos hoje o porquê porque com jeito bacana e sensato e técnico de fazer as coisas ela vai conseguir contribuir muito para novas interpretações jurisprudenciais então é um orgulho viu D Débora um orgulho tê-la como Nossa representante eh eu tenho 20 minutos para falar o professor tusi me fez uma uma provocação aqui olha também teve um trabalho como mediadora né Eh eu tinha programado fazer eh aqui um comentário sobre a proposta eh que agora se tornou projeto de lei né com muito muito orgulho
qual foi essa nossa toada e vou comentar um pouquinho os destaques no âmbito pessoal e os destaques no âmbito patrimonial o vermelho eu não vou mais precisar fazer porque fez todos os comentários foram feitos e análises pela Dra Débora então eu vou aqui na dinâmica quando o professor tartuci fala assim Nossa eu fui vencido e muito vencido eh pela personalidade forte que ele tem que eu gosto de falar que ainda bem existe o professor tartu para expor as suas opiniões dá impressão que tudo foi feito de acordo com o que ele quis né Isso aqui
é coisa do tartu e não porque o tartu conduziu as votações junto com a professora Rosa trocou por mais de se meses ideia com todas as subcomissões nas votações expunha as suas opiniões assim como a querida professora Rosa por quem eu nutro uma amizade também de décadas mas eh a gente teve que se conformar com sermos vencidos como a desembargadora Débora acabou de relatar pra gente aqui que passa na prática né porque quê Porque é uma democracia é um extrair de decisões de um grupo e trabalhar na coletividade Não há nada mais difícil do que
isso é porque se sou um grupo de eu comigo mesma já resolvo O que é E se fosse grupo do tartu com o Flávio né tava tudo certo já tava lá mas não e é ajuste é entender e a experiência de um que é levado em conta a experiência do outro então foi um processo absolutamente democrático intenso sério para mim foi um presente de vida de vida poder participar e olha que eu entrei depois da audiência pública minha nomeação Saiu em dezembro eu fiquei até abril e eles estavam desde agosto setembro nessa toada Então foi
uma experiência jurídica incrível de vida incrível e o que se tem como extrato disso foi um pensamento coletivo ninguém saiu 100% satisfeito e nem poderia porque senão não teria sido uma democracia aqui a gente sabe nessa questão da previdência privada só um comentário eu tenho uma previdência privada fechada pela Universidade e todos os semestres eles mandam assim quer aumentar o seu percentual porque do salário Eles já tiram um percentual e nos dão a possibilidade de aumentar então se eu quiser lesar o meu marido querido professor Rodrigo cqu poupando a ponto de não comunicar no final
de um casamento um valor que sai do meu salário eu vou aumentando o percentual e tô fazendo uma poupança à parte de qualquer comunicação então é claro que alguns ajustes ainda deverão e poderão ser feitos porque nenhum projeto anteprojeto é perfeito mas esse foi feito com muito trabalho com muito carinho e com busca de efetivarmos a igualdade constitucional eu vou trazer aqui só alguns exemplos tá primeiro exemplo foi colocar as relações de parentesco sob um novo sob Um Novo Olhar sob um novo aspecto das pessoas na família então a gente não classificou e teve uma
briga muito grande no bom sentido de Direito das famílias ou direito de é família é uma questão de português de língua portuguesa nós tivemos aqui Assessoria do professor Jorge Miguel para isso quando a gente põe o d mais o artigo definido a ou as direito das famílias a pergunta que se faz é quais se eu tô usando Todos Nós aprendemos direito né a língua portuguesa o das significa que eu defini quais e aqui a gente quer amplitude então por isso ficou o d que num olhar que não de português parece mais restrito mas pelo contrário
é mais amplo e quando a gente coloca das pessoas na família e foi um um costurar do professor tartus professora Rosa comigo com toda a subcomissão a gente abre paraa igualdade que a gente tanto busca desde 88 e que na prática a gente sabe que ainda não se efetivou porque a gente ainda coloca numa caxinha de famílias Banda B algumas famílias que a gente tem que constitucionalmente se não for por princípio mas por constituição entender como iguais aqui retirada da união estável de de título próprio a união estável tem no código civil atual na redação
atual um título próprio título três Tipo você é um bicho estranho que chegou aqui pela constituição Dr Valter e a gente colocou aqui ó título três a gente tira esse título três e coloca o convivente não companheiro e aí tem essa questão muito de delicadeza da expressão companheiro por força de a gente saber questões políticas companheiro companheira Então vamos deixar convivente no código numa linguagem apolítica não é para que a gente possa ter toda vez que se f falar em cônjuge se falarem convivente e não mais Excluir numa caixinha apartada a união estável vocês vão
notar isso em termos estruturais do direito de família impedimentos foram as maiores fake News a gente até é uma coisa assim importante né tartuci Quantas vezes o tartu foi vítima de fake News profor tartu ai o aqui é verdade é são as notícias verdadeiras esse pessoal da comissão é a favor do Incesto porque retirou a proibição de casamento entre irmãos adotivos irmãos que a hora que a gente viu isso dá vontade de óbvio não cometer um crime de homicídio doloroso contra a vida mas dá enfim né porque o nosso lado humano mas uma outra vontade
falar assim como você é pouco técnico porque são irmãos ponto eu não preciso falar Irmãos bilaterais Irmãos unilaterais Irmãos adotivos irmãos socioafetivos aí vou fazendo caixinhas de irmãos irmãos ponto pessoas ponto então todo o olhar do direito de família vocês vão observar Se tiverem tempo de ler o projeto o pl4 número quro que tudo isso foi um cuidado que a comissão teve e eu acho que a gente tem um bom resultado tem umas coisas muito mais refinadas Tecnicamente que a gente aprende na faculdade quando a gente tem 20 anos de idade que acaba depois nem
prestando atenção na Vida Prática mas que a gente fez questão de consertar aquela diferença entre inexistente e inválido lembram disso existente válido e eficaz lembram nosso querido professor Antônio Junqueira a a gente pegou um casamento que era considerado como nulo ou inválido ou anulável e a gente trouxe pro lugar correto que é de inexistência que é um passinho anterior né quando você por exemplo tem o casamento do menor de 16 anos a gente pôs lá claramente é nulo mas quando você não tem procuração válida ele nem existiu Como que eu posso casar Como é seu
nome como eu posso casar em nome da Júlia se ela não me deu procuração se a procuração que ela me deu foi num papel de pão esse casamento não existe não é que ele é nulo ou anulável Então são questões assim muito técnicas que nesses momentos muito especiais com vocês que são enfim eh advogados Procuradores e e pessoas que já estão atuando que a gente tem a oportunidade de ressaltar porque é óbvio que mereceriam todas essas alterações um curso específico mais longo para que a gente pudesse se atualizar mas eu tô querendo chamar a atenção
dos senhores e senhoras para essas nuances técnicas mais refinadas mas que a gente teve o cuidado de pensar acessibilidade nunca se pensou em facilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência até para facilitar casamento só quem tem um deficiente na família um amigo deficiente sabe o quão não preparados nós estamos e a gente teve arrepio de falar mas a gente teve esse cuidado aqui é supressão da Separação obrigatória que na verdade é uma diminuição da capacidade sem que se possa presumir que a pessoa perdeu a capacidade porque se eu tenho condição de ser empresário aos 80
se eu tenho condição de fazer um contrato de CPR venda aos 90 por que que eu perco a capacidade de escolher regime mas é velho protecionismo porque a gente vive nesse direito né de Tutelar e de achar o que é melhor pro outro de Ah calquer seu pai não deve ter dinheiro mesmo porque se fosse o meu queria que ser regime de obrigatório aos 30 né e não aos 60 aos 70 aos 80 mas a gente tem que tomar uma decisão somos todos adultos e responsáveis pelos nossos atos ou a gente vai usar do ordenamento
jurídico para fazer os interesses pessoais interferirem nas relações familiares entenderam foi difícil né eu até trouxe uma ideia de Ok não obrigatoriedade da Separação Total mas não dá para pelo menos proibir comunhão universal para cima de 80 que é o super idoso mas eu ah esquete é liberdade falei tá bom né porque a gente sabe que depois que a pessoa começa a ficar um pouco mais vulnerável pode ser pode ser ou não Que ela possa ser mais e enfim estar mais sujeit a alguma coisa não necessariamente boa né mas se vi é a vida né
Eu brinco com todos viu doutora Débora Dr Walter que às vezes a o tempo tira Beleza tira agilidade tira até saúde Mas deixou o dinheiro é se o charme da pessoa for o dinheiro é dele né enfim trabalhou a vida toda ficou meio né ficou recheado deixa ele né Eu sei que não é fácil quando acontece na nossa própria família mas a gente tem que pensar como princípio né aqui eu vou gastar os últimos 10 minutos né que que me foram dados para que eu possa encerrar a palestra em 20 destacando as questões de direito
pessoal tá eu fiz menção mas agora vou mostrar direitinho o que quer dizer essa família parental falar um pouquinho do divórcio unilateral falar dessa proteção ao cônjuge que já veio em vida das pessoas na família e afiliação que é a minha menina dos olhos né Então vem aqui 1511 B Eu Tô cobrindo a sua frente mas enfim deixa eu ver onde que eu me me ponho aqui ou aqui ó que eu acho que eu enxergo 1511 B são reconhecidas como famílias as constituídas pelo casamento pela união estável bem como a família parental num primeiro momento
a professora Rosa Nery trocando ideias comigo ela falou olha esquete eu acho que a gente tem que pensar o Brasil tá sempre foi um país de jovens mas nós estamos envelhecendo e tem novas estruturas que acabam acontecendo mais né nessa velice acho que não tem nenhum problema falar nesse termo que são irmãos que vivem juntos duas amigas que enviaram e que começam a dividir despesas novas configurações que não são aquelas famílias tradicion que tradicionalmente nós estávamos acostumados a conviver mas que hoje merecem uma proteção e talvez essa ideia tenha parecido um pouco avançada até porque
a gente sabe de pessoas que trabalharam na família por 30 40 50 anos envelheceram lá cuidaram dos filhos tô falando de empregadas domésticas e que depois acabam se tornando membros da família e sobrando um dos filhos com aquela senhora que acaba sendo cuidada por um dos irmãos Ou seja a gente tem tantas novas formas e a ideia era estender essa família Não parental para todos esses casos mas o que a gente conseguiu aprovar foi isso a família parental é composta pelo menos por um ascendente seu descendente Qualquer que seja a natureza da afiliação bem como
a que resulta do convívio entre parentes colaterais que vivam a gente não limitou graus que vivam Sob O Mesmo Teto com compartilhamento de responsabilidades familiares pessoais e patrimoniais duas primas uma sobrinha e uma tia agora vai caber a doutora Débora de fazer esse gol na prática quando aparecerem lá duas amigas que moram juntas que dividem as aposentadorias quando aparecer uma pessoa que trabalhou na família com o filho que sobrou e que eles formam núcleo familiar vai depender aqui do entendimento do nosso tribunal para falar olha isso aqui dá para encaixar porque pareceu moderno demais naquele
momento certo a gente tem que ir no possível a gente mira no alto e passa o possível né mas vejam que a gente já conseguiu ampliar até para primos até para irmãos que viviam Sob O Mesmo Teto e agora oficialmente na lei tá para a preservação dos direitos entes a formação da família parental é facultado a todos os seus membros declararem Olha que bacana em conjunto por escritura por Escritura pública a Assunção da corresponsabilidade pessoal e patrimonial entre seus membros e postularem a verbação dessa declaração nos respectivos acentos de nascimento na forma do parágrafo primeiro
do artigo 10 do código sem que essa Providência lhes altere o estado familiar eu vivo com uma família que é composta por duas primas em uma família que é composta por duas primas eu posso deixar isto público sem que eu me torne irmã das minhas primas e aí o melhor a família parental cria obrigações comuns e recíprocas de suporte de sobrevivência e de de sustento dos que dividem fraternalmente a mesma Morada a gente deixou uma abertura para que amanhã ou depois se você viveu por 30 anos e São muitos os casos com a sua prima
com a sua enfim eh tia e acontece de uma faleceu ou não nós vamos bater na porta não do TJ mas da Justiça Federal para fala olha sabe aquela pensão Ah mas aí vocês vão quebrar a Previdência já tá quebrada vocês estão querendo ainda ampliar mas é que há realidades e realidades e a gente não pode fechar os olhos para essas novas formas familiares e fora que a gente pode pensar em alimentos a gente pode pensar em alguma outra coisa Tá bom Eita mas tá tão pequenininho para vocês agora né esse é do divórcio tá
eu não eu acho que eu tenho aqui o cônjuge acho que você não falou do divórcio né de bar o cônjuge ou convivente poderão E aí eu quero fazer um comentário que todas as vezes que na minha vida por quase 50 anos eu usava fulano ou beltrano ou eu colocava o verbo no singular acho que a maioria daqui faz isso né um ou outro aí a gente põe o verbo no singular aí veio o professor Jorge Miguel de português língua portuguesa e falou o seguinte o um ou o outro é singular quando você coloca Lula
ou bolsonaro Vencerá as eleições um ou outro quando você coloca Lula ou bolsonaro serão candidato você tem que pôr no plural porque um ou outro ambos serão Ah e a gente tinha colocado tudo no singular e a gente começou a mudar tudo pro plural né e agora eu tô me sinto na obrigação de falar que isso não tá errado porque às vezes é tão mais palatável né audível a gente ouvir um um ou com singular e eu tô colocando então aqui o CJ convivente poderão requerer unilateralmente o divórcio ou a dissolução da união estável no
cartório de registro civil em que está lançado o acento do casamento Onde foi registrada a união após efetivada notificação pessoal por Edital o oficial do registro procederá em cinco dias a verbação do divórcio da dissolução e aí após ser efetivada a notificação porque tá todo mundo chamando de divórcio drive true né esse é um projeto do Senador Rodrigo Pacheco professor Flávio tartu professora Rossa falou não a gente tem sentido a gente precisa dar segurança mas tem sentido mas já viram pessoa que desaparece que não quer que foge e aí o outro fica a mercê Então
tem um jeito mas não é drive through não é o casamento ou o divórcio em Las Vegas você passa e sai com sua certidão tem todo um procedimento que eu peço que os senhores e senhoras se interem bastante até para que possam né formar suas próprias opiniões se isso vai funcionar ou não e nós não estamos falando no divórcio por exemplo de um magnata milionário brasileiro porque se não consegue fugir a gente sabe onde estão os milionários Ou eles somem não a gente localiza eles tentam sumir às vezes mas a gente localiza porque eles são
pessoas muito ricas dá trabalho sumir quando é rico agora a gente tá falando que essa medida vai auxiliar pessoas mais simples pessoas pobres que você não sabe o paradeiro que você não consegue localizar que voltou pra sua terra natal que é no interior do interior de um estado remot moto do Brasil então essa é uma medida muito mais Atenta às necessidades de quem não tem dinheiro do que quem tem dinheiro captaram eu eu acho muito lindo tudo isso né proteção ao cônjuge o que o professor tartuci falava o que a professora Débora também é garantido
ao cônjuge e ao convivente o direito de permanecer na residência conjugal se com eles residirem filhos com menos de 18 anos ou incapazes ou a quem se dedicou aos cuidados de família e não desempenha atividade remunerada tá Protegendo o homem ou a mulher predominantemente as mulheres então quando as pessoas quiserem criticar falando que este projeto de reforma tirou direitos das mulheres o que a gente tem que fazer na prática é mostrar falando não não não calma talvez vocês não tenham entendido movimentação do momento que a gente quer proteger as mulheres a gente não quer deixar
como o professor tartus disse na morte para protegê-las a gente quer protegê-las desde sempre tá penúltima tenho para acabar as duas das pessoas na família né como era ou como a gente viu no código 16 que foi repetido aqui no código de 2002 o parentesco é natural civil conforme resulte de conseguidade o código 2002 colocou outro origem tipo sabe se lá que outra origem que que a gente coloca na proposta a relação de parentesco pode ter causa natural ou civil e aí parentesco natural se resultar de consanguinidade ainda que o nascimento tenha sido propiciado por
sessão temporária de útero porque é outro filho estranho no linho né sessão temporária de útero esse filho é o quê que tipo de parente se tiver o mesmo material genético dos Pais ele é um filho consanguíneo ou parentesco é civil conforme resulte de socioafetividade de adoção ou de reprodução assistida em que há material genético de doador Vamos enfrentar as palavras Vamos enfrentar esses assuntos que ninguém quer enfrentar e que a comissão teve coragem de fazer vamos colocar assim ó reprodução assistida socioafetividade adoção sem precisar falar de adoção adoção Qual o problema então quando a gente
tem essa transparência na lei eu acho que a gente começa a mudar culturalmente uma sociedade e aí encerrando deixa eu ver se é encerrando é porque o direito patrimonial eu vou pular encerrando acho que a Grande Virada de chave de acordo com a 88 filiação presumem-se filhos dos cônjuges ou conviventes vamos colocar presunção para união estável também que não tem hoje os nascidos ou concebidos na Constância do casamento ou da unuma estava registrada ou durante o convívio de fato todos são filhos ou a gente vai falar ah mas se você era só namorado não é
filho Ah não sei o que tá ali ó união estável aí embaixo sócio efetividade prevista expressamente com reconhecimento judicial para menores de 18 e igualdade para filhos de reprodução numa outra oportunidade o professor Flávio tartuci pode me convidar a gente esmiuça a gente vai a fundo nas duas coisas tanto na reprodução assistida que o professor já me fez todas as honrarias de de falar que foi Minha tese nós tivemos matéria juntas no no doutorado e e eu cheguei mesmo porque eu falei a grande oportunidade se eu não entregar isso nas mãos deles agora nessa audiência
pública como convidada Acho que ninguém mais fará isso né e acabou vindo para pro texto da reforma então foi uma oportunidade de ouro e nós tivemos coragem de enfrentar o professor me dá o crédito de ter feito um trabalho de mediação porque nós temos a querida professora Maria Berenice dias que tem posições bastante contundentes bastante conhecidas de todos nós mas eh eh um tanto quanto em alguns momentos disto Anes da maioria ali dos membros da comissão e eu perguntei pro professor tartuci pra professora rosa e depois eu falei posso tentar aí pode fica à vontade
qualquer Posso t fica à vontade qualqu posso aí nós passamos uma tarde na biblioteca do Senado mais um outro tanto conversando E chegamos a um denominador comum de várias emendas que ela tinha proposto para que a votação ficasse mais fluida mas isso muito mais pela confiança que a professora rosa que o professor tartuci e a subcomissão de família me deram do do que por qualquer talento meu então assim foi um trabalho muito gratificante publicamente diz que a gratidão é a memória do coração então lhe sou muito grata muito honrado de ter feito parte da sua
história acho que na advocacia nós temos orgulho e ainda ouviremos muito falar das nossas das teorias da nossa querida desembargadora e prazer em conhecê-lo Dr Walter obrigada a [Aplausos] todos Se alguém quiser o contato tá aqui professora dpd com muito orgulho obrigado obrigado obrigado professora Ana bom tivemos um grande painel eu vou abrir como eu sei que as pessoas gostam muito de direito de família eu vou abrir para uma pergunta duas no máximo se a primeira for objetiva ninguém pois não Ana só não vale perguntar de contrato de direito de família que já perguntou a
Ana Ana Raquel não até PR professora a minha pergunta é o seguinte que a senhora mostrou várias várias assim pontos que ficam será que é isso mesmo tem que evoluir né pra proteção da mulher mas e se não for na sucessão Será que Justamente a boa fé objetiva não consegue anular tudo o que não for de acordo com a confiança e acaba sendo uma proteção da vulnerabilidade na verdade a grande proteção da vulnerabilidade não tá nessa boa fé objetiva aplicada ao direito de família eu eu assim se nós conseguíssemos uma interpretação uníssona do que seria
esse princípio da boa fé objetiva ou a boa fé objetiva na prática acho que a gente não precisaria ter nada é como os deveres do casamento o respeito já abarcaria todos os outros praticamente a gente não precisaria ter nem Estatuto do Idoso da pessoa com deficiência e nada porque de novo boa fé igualdade alguns princípios que a gente tem do direito de família se aplicados a todas as áreas eles dispensam mais detalhes mas eu acho que no Brasil ainda a gente precisa ser bem literal sabe doutor an é felizmente infelizmente né Porque infelizmente porque mostra
que a gente tem um caminho a seguir e felizmente porque a gente tem paciência para fazer isso mas essas tentativas Sem dúvida alguma são para dar corpo prático ou aplicabilidade mesmo a isso que a senhora falou né então Eh pegou no meu na minha menina dos olhos né tudo se resolveria lá atrás mas infelizmente a gente precisa desenhar o óbvio até para ratificar mesmo que não tem perigo porque a gente tem essa essa essa clausa de segurança mas isso foi incluído no projeto é o 1655 e o 1655 a de novo com preocupação com a
proteção das mulheres 1655 foi ampliado para prever que é nula a convenção não é mais pacto antinupcial é convenção nupcial que viola disposição absoluta de lei Norma congente ou de ordem pública ou que limite a igualdade de direitos que deva corresponder a cada cônjuge ou convivente e o 1655 a que trata de cláusula existencial os pactos conjugais e convivencia is podem estipular clausulas com solução para a Guarda sustento dos filhos em caso de ruptura da vida emcomum Eh aí fala do tabelião etc e o parágrafo que as CL cláusulas não terão eficácia se no momento
de seu cumprimento mostrarem-se gravemente prejudiciais para um dos cônjuges ou conviventes e sua descendência violando a proteção da família ou transgredindo o princípio da igualdade então isso foi incluído são dois artigos também que trazem essa preocupação na parte de regime de bens foi bem destacado aqui pela professora Débora eu até falava mais cedo com com o presidente do IBF Rodrigo da Pereira que assim dependendo da gritaria vão aprovar tudo menos famílias sucessões há esse risco é um risco tem que se tomar porque eu já mostrei aqui para vocês vocês viram nos PIS iores que a
parte patrimonial é ótima para mercado pro agronegócio há esse risco há esse risco depende da grita vai ficar tudo igual mudar menos família e sucessões para direito de família é uma assim a gente revogou os artigos de separação judicial a reprodução assistida um grave dano né Há esse risco há esse já me falaram que há esse risco no Parlamento especialmente sucessões perdeu o teu trabalho por exemplo sensacional sobre fidec comisso perder tudo né então eu acho que essa parte aqui ficou muito boa alguém que é muito radical para um lado ou pro outro acha ruim
dois lados e Isso mostra que ficou bom nem conservador nem Progressista nenhum dos dois né então é uma pena essa parte de regime de bens é muito valiosa muito valiosa né mais uma pergunta não bom então podemos ir painel Quero Agradecer desembargadora Débora Brandão profess foi uma honra recebê-las e já vamos convocar aqui professora clud professora Maria Helena danel pro próximo painel nós vamos ter um sorteio no final [Aplausos] Tái eu V dizer uma coisa vocês se conhecem mas eu conheço vocês de origens diferentes Professora Maria Helena por exemplo da que grupo de mulheres viu
eu que conheço vocês são grandes juristas professora Cláudia por favor bom vamos agora eu vou começar os trabalhos depois eu vou passar pro pro Walter para seguir temos mais um painel direito digital Vamos agora para direito da sucessões com a professora Claud Stein com a professora Maria Helena Daneluz Professora Maria Helena danel é procuradora do estado uma jurista que tem uma obra importante sobre sucessões já utilizei muito foi uma das primeiras foi a primeira que foi lançada primeira obra lançada quando o código entrou em vigor professora da PUC trabalha com a professora Maria Helena Diniz
há muitos anos Doutora pela PUC uma uma importante referência de Direito das sucessões e a professora Claud Stein Nossa colega aqui da da da ESA também professora da ipd Doutora pela USP uma das maiores advogados de direito de família de São e sucessões de São Paulo e do país com certeza será um painel muito rico sem mais delongas eu passo a palavra paraa Professora Maria Helena daneluzzi 20 minutos 25 depois professora Cláudia está uma grande honra recebê-la aqui na ESA Professora Maria Helena A senhora tem toda a minha admiração há muitos anos bom a honra
é toda minha Professor tartu Eu agradeço muito o convite formulado pela esa em conjunto com a minha querida e Saudosa a escola a pge A Procuradoria Geral do Estado que eu queria cumprimentar aqui na pessoa Dr Walter Farid Professor Walter Farid professor tartus que são os coordenadores deste evento maravilhoso sobre a reforma do Código Civil os impactos na advocacia pública e privada e realmente tem impactos eu eu vim da área pública também sou procuradora como o Dr tartus disse mas Ten o eh a minha vida acadêmica voltada pro Direito Civil onde sempre promovi o diálogo
e é importante o quanto o direito civil eh me ajudou na procuradoria do estado na tanto na área da da PJ da onde eu sou egressa hoje defensoria pública quanto na na própria consultoria jurídica né Então meus colegas também da procuradoria eh que vão trabalhar com itcmd também essa questão sucessória eu acho importantíssima aí o dia das sucessões de prosseguir queria cumprimentar a minha amiga Débora Brandão a d Ana Cláudia pela brilhante pelas brilhantes Exposições Dr César pegin enfim mas antes de que eu queria dizer que esse diálogo é muito importante né Do direito público
e privado até propus Na época na escola deve est arquivado Walter Farid lá um projeto eh desse diálogo né da do público e do privado né Nós temos aí a função social já de manhã destacada pelo professor tartuci do contrato né tanto quanto é importante esse esse diálogo né e o direito civil Como disse professor gisel da aeronca nada mais é do que o esqueleto né do direito onde o cérebro é a constituição né então o direito civil não é mais ou menos importante Ele simplesmente ele ele é o que vai trazer aí o desdobramento
e o direit das sucessões ele ele acaba abarcando todos os ramos do direito sempre digo aos meus alunos todos os Ramos todos os livros do Código Civil estão inseridos eh no dia das sucessões né Essa parte contratual a parte de personalidade saber quem são pessoas o cachorrinho como diz a professora hoje de manhã não vai herdar né ainda não vai herdar quem vai herdar é uma associação alguém convido de cuidar do cachorrinho né Como disse também Dr César Peguin então não houve até uns fake News né que os cachorrinhos iam merdar não eh então nós
temos saber quem são as pessoas quem são o que são os bens os bens digitais agora que vão fazer parte da sucessão também próximo bloco né o próximo painel né quem quem que o que vai suceder o que que não vai suceder como vai ser eh como é que vai ser e tudo isso obviamente o direito das sucessões ele vai abarcar né Não tanto nas questões existenciais que podem ser apostas no Testamento quanto as questões patrimoniais então sem mais delongas antes que eu me me aprofunde mais ainda o que eu gostaria de falar da principal
mudança Dr tartus já levantou hoje pela manhã principal mudança Sem dúvida nenhuma é a volta se que a volta né do 1603 do Código Civil de 16 que o cônjuge eh e agora também o convivente né pela pelo tema 809 a igualdade das das das sucessões é a volta do cônjuge à sucessão como terceira classe né não que uma classe menos ou mais importante e quando fiz aesse doutorado que acabou da publicação do livro eu enfrentei justamente um tema importante o protagonismo do cônjuge o protagonismo do cônjuge em que ele tinha o direito concorrencial concorrendo
com descendentes conforme regime de bens que denotou aí umas eh originou dqu mais de quantas correntes aí eh eh doutrinárias se se eh eh herdava se não herdava bem particular bem comum mais a a exceção da comunhão universal de bens separação obrigatória então misturava ali regime de bens com ã tem uma ideia a Minha tese foi eh de doutorado foi só do inciso primeiro do 1829 né as várias correntes professora Mariana Diniz disse que a ência geral que não existem bens particulares ou bens comuns herança em Divisa enfim isso eu não sei se eu vou
dizer DR tartus se deu certo ou não deu certo a polêmica há os que não querem a mudança Óbvio Eu particularmente escrevi né talvez sobre isso sobre a concorrência o direito concorrencial comparação com o direito português mas vejo hoje que talvez eh a sociedade talvez eh tenha mais aí uma uma vocação para a volta do 1603 que que é a volta do 1603 eh retirar a concorrência o direito concorrencial né o cônjuge não passa mais a a andar em vagões né de trens do primeiro Escalão e do segundo né não vai concorrer mais com descendentes
ou ascendentes ele vai herdar e o convivente também aí tudo que eu falar pro cônjuge é pro convivente também não só pelo código civil mas já existe a decisão do ministro Barroso que iguala as sucessões né como diz o professor tartu uma igualdade relativa mas não vamos entrar nessa discussão agora que não vai dar tempo mas enfim o convivente e o o conge tem a igualdade como dror caquet falou hoje eles têm aí a a questão da família eh na na na plena igualdade e também sucessória mas o que acontece vai ser agora pelo projeto
4 de 2025 vai ser estinta a o direito concorrencial ou seja cônjuge de convivente não concorrerão mais com des conforme o regime de bens nem com ascendentes independentemente do regime de bens passarão a herdar não havendo descendentes e ascendentes na terceira classe e outra coisa né que o tornava o torna n na vigência do Código Civil de 2002 um herdeiro não só necessário mas como privilegiado ele passa o cônjuge pelo projeto a não ser mais herdeiro necessário a legítima só para avisar não desapareceu continua inta né ela vai ter aí Alguns algumas uma algumas questões
aí de de retirar a parte no 1846 do do do testador se ele quiser dar uma parte da legítima para ah Os descendentes e ascendentes que ele julgar mais vulneráveis ele pode fazer isso mas a legítima permanece só que a legítima né não é mais agora eh eh não pertence mais ao cônjuge convivente convivente H discussões a respeito mas não pertence mais ele sai fora do artigo 1800 45 do Código Civil Então hoje eh Os Herdeiros necessários são cônjuge descendente e ascendente convivente aí questões eh doutrinárias né o a decisão do Barroso não abarcou o
cônjuge o convivente Mas enfim há os que consideram sim H os que consideram não enfim mas eh positivamente nós temos o cônjuge descendente e ascendente como ficará no projeto só descendente e ascendente cônjuge não será mais necessário foi pelo que eu percebi ah essa volta né pra pra redação do e pra sistemática do paradigma do código 16 era aquele time que alguns dizem que dava certo né que não que dava menos polêmica e alguns dizem conversando com Mário Delgado outras pessoas dizem não Maria Lina o protagonismo da mulher é quando ela não estava inserida no
mercado de trabalho ela era mulhera era dona de casa então o Miguel Reali participou desse todo esse processo que vem de 26 anos do código de de de 2002 então havia uma preocupação enfim eu eu vamos vamos vamos ver a resposta que eu não vou dizer que acertou ou não acertou essa volta né para algumas pessoas o direito concorrencial veio a ser eh De grande valia mas como o Dr tartuci disse não mas nós acertamos aí no na parte de regimes Comunhão parcial até na questão de empresa né de frutos paraa valorização de da empresa
que vão vão ser repartidas mesmo quando a empresa individual não é da do cônjuge né então nós temos outros acertos em vida eu sempre dizia quando né quando sempre digo quando eu dou aula de direito sucessões que o que o contrato não uniu Deus unirá né então ou seja não havia a não havia a comunicação desses bens ou porquea separação de bens enfim mas a na morte mesmo em separação de bens o regime de separação de bens haveria a a cônjuge como herdeiro então isso causa alguma insegurança acho que o Dr tartu falou hoje de
manhã causou alguma insegurança Talvez algumas pessoas que tinham uma expectativa né até hoje se eu falar com algumas pessoas mas eu sou casada em separação de bens Então o meu marido não vaiar nada falei vai né Então até hoje depois de mais de 20 anos de vigência do código de 2002 há pessoas ainda que não não não conseguiram alcançar o que o código poderá dar na questão de herança eles associam a sua escolha a sua escolha eh para o regime eh da separação de bem bem como a continuidade para a a sucessão né nanc Andri
já tentou né grande jurista eh e ministra nandri num brilhante acordam ela eh postou ali várias posições isso H alguns anos dizendo que havia se se a escolha fosse do pacto pela separação absoluta não haveria a a sucessão eh posterior só que não há possibilidade disso vingar enquanto não houver uma uma uma legislação mudando isso porque o regime de bens cessa com o com o fim do casamento que é com a morte então não H que se mais não se falar em separação eh depois eh do regime depois da morte então mesmo a mudança Legislativa
talvez fizesse necessária então resumindo cônjuge convivente não são herdeiros necessários pela mudança Legislativa eh não o cônjuge deixa de fazer parte do artigo 1845 ele não concorre mais com entes e ascendentes não concorre mais com desendentes herdará só inexistindo descendentes e e ascendentes sucessíveis então o tempo dirá aí é uma é uma é uma grita de alguns outros eh Nem tanto mas talvez eh aquela quando eu disse no meu livro que talvez não o time que tá ganhando não se mexe talvez naquela época não não houvesse necessidade de se alterar né mas trouxe ali o
protagonismo do con depois do convivente para a sucessão então ele também tinha o direito real de habitação qualquer que fosse o regime de bens tem ainda pelo 1831 e ele professor tartuci né Eh vocês vão encampar aí a nesse nessa nesse código algumas nuances né que vai trazer aí eu eu eu só fico com um pouco medo da convivência né embora eu acho que muitas vezes o cônjuge não necessite muitas vezes o direito real de habitação né fique permanecer desde que seja para a moradia o único imóvel a partilhar hoje o o o o cônjuge
e o convivente vão poder aí eh se houver pessoas com deficiência eh pessoas necessitadas vão poder aí eh dividir eh essa esse direito real com outras pessoas né então eh não só eh Os descendentes mas também não só herdeiros mas também até outras pessoas da família remanescente né tá no 1831 1832 então eh não é uma exclusividade então o direito real de habitação ele no 1831 atual ele ele tá eh positivado como vitalício não há como até cessar até dizia que era alimentar enfim teses mas não há uma forma de cessação mesmo a pessoa casando
o Nova União estável não não cessa o direito r habitação Isso vai ser eh eh entabulado no na na mudança né vai cessar com nova família ou não havendo mais necessidade né necessidade então ele fica apesar de ser um direito real Dr pegin ele é uma de natureza alimentar Sem dúvida nenhuma né essa esse direito real de habitação é um direito real legal mas ele é um um direito que tem uma natureza alimentar Sem dúvida nenhuma então o que o código coloca aqui na reforma ela coloca que esse direito vai cessar se houver aí não
houver mais a necessidade por parte do cônjuge O convivente que é o titular então ele não vai ser titular exclusivo ele poderá dividir aí com outras pessoas né que já habitam na casa que já moram na casa eh e e que já vão continuar ou com outras pessoas remanescentes né irmãos enfim eh que já que também já habitam na casa ou que sejam necessários ou até a exclusão desse cônjuge né então ele tem ele sofre uma restrição mas uma ampliação das pessoas já vi uma lei anterior ao código de 2002 que dava para as pessoas
com deficiência o direito real de habitação Então isso é interess interessante porque eh vai eh ampliar um pouco o direito real de habitação trazendo mais a sua característica alimentar o único temor que eu tenho aí é de como isso vai realmente porque na na na prática isso ocorre algumas distorções pessoas que não precisam morar no imóvel ficam no imóvel menores ou de outro casamento ou de uma outra União ficam fora né trazendo umas distorções eh e umas injustiças eu só Eh quero folgo aqui aqui a mediadora né né Eh que exista aí uma possibilidade de
convivência dessas pessoas né ah mas eles já conviviam antes de morrer o um o autor da herança então poderão continuar convivendo poderão mas eh como vai ser isso né então ele ele tenta o direito de habitação ele surge aí eh e antes eh como uma questão mais eh também de alimentar então só para focar o que surge de novo aí na no direito sucessório que eu percebi aqui na na grande discussão é um direitos mais polêmico no livro mais polêmico do do do que eu senti não não sei porque envolvem vários assuntos né que então
para que ele possa ser ser concretizado é preciso concretizar os outros livros ele vem um pouquinho nisso tudo na questão reprodução assistida na questão eh de de de direito sucessório eh daquele que vai ser ainda não concebido mas por reprodução assistida depois de de do falecimento né até 5 anos então todas essas questões elas se eh entrel passam e é preciso então para que o direito sucessório de le de ferenda seja levado a efeito é preciso que haja aí os outros livros precisam também ser levados a efeito né então vamos ver como vai ficar E
lembrando que o direito sucessório atual ess o direito de família essas mudanças que que estão nós falamos aqui eles não decorreram da cabeça só essa comissão magnífica de juristas representados pela professora Rosa ner minha amiga professor tartu né eles surgiram também de decisões do STJ decisões do STF né que já venham né essa esse Esse costume eh eh judiciário né essa essa essa essa essa essa essa mudança de paradigma com vários julgamentos né várias repercussões Gerais o que muitas vezes o o o que essa comissão fez foi acolhê-las foi absorvê-las para dentro de uma legislação
positiva então eu fogo que isso continue e eh que eu percebi esses paradigmas né nós percebemos uma mudança então na a sucessão do cônjuge também do convivente né uma volta 1603 da redação do código 16 né que 1829 Então passa a ter uma redação que era antiga do 1603 nós vamos ver depois a Dra eh Claudia Stein aí vai falar sobre a questão do do testamento né planejamento nós vamos tem uma uma tentativa não foi expressa mas de contratualização né possibilidade de renúncia recíproca no na convenção no pacto antinupcial que é importante também a tendência
aí portuguesa da contratualização que nós não temos ainda no Brasil mas há uma tendência aí o pacto vem com muita importância vem o convenção antinupcial mesmo o contrato de de convivência com muita importância porque você poderá estabelecer regras sucessórias né então hoje o 426 não é regra sucessória já termino não é regra sucessória mas ele traz muitos elementos dessas regras sucessórias ele foi modificado né a Parque tá corvina ou seja não estabelecer contrato eh de herança de pessoa viva é é o que diz o caput mas ele vem com muitos parágrafos dizendo que há exceções
né E uma delas é possibilitar a renúncia eh no próprio pacto na convenção antinupcial ou no contrato de união estável de Convivência da herança né que pode ser eh condicionada à essência de herdeiros ou não ou enfim com estabelecido então é uma questão inovadora que traz questões sucessórias né exemplo de Portugal na lei 48 de 2018 né que que prevê essa renúncia recíproca lá eles estabelecem para regime de separação aqui é geral então Eh vamos ver aí eu acho que né não tá bem claro se poderia ser modificado na mudança de de regimes na mudança
de de de de pacto mas eu acho que isso poderia ser modificado eu acho que não é irrevogável não sei se fica a opinião de vocês mas é possível então a renúncia eh no pacto recíproca dos cônjuges ou conviventes já nesse contrato né então é uma outra Atualização aí eh já em caminho eh que vai ser inaugurada por essa mudança E como eu vejo também por último outro paradigma que eu vejo já encerrando a vulnerabilidade nós vamos ver aí a volta do usufruto do do Não não é que eu tô a volta do usufruto né
A Volta Dos Que Não Foram não esse foi e voltou né Dr ele foi e voltou usufruto usufruto virtual que vai ter também Dr Peguin um caráter alimentar é um direito mas fica claro o caráter alimentar que o juiz é que vai vai determinar não é nem o testador o juiz vai vai poder determinar ao cônjuge convivente que nele necessitar ou necessitar aí a usufruto de bens necessários aí a subsistência que poderão ser cessados quando não houver mais essa necessidade independentemente né Dr tartuci do direito real de habitação podem conviver então direito real de habitação
e usufruto né então vejam quanto a gente vai dialogar com todos os livros do Código Civil então por isso talvez Dr tartu nós vamos aguardar o direito sucessório talvez não sei não entendo de articulação política né mas deixá-lo aí vamos eh porque realmente eh ele vai ele vai ser Fidei comisso depois maravilhoso depois a d vai falar eh eh eh Fidei comisso e outras coisas mais que estão surgindo aí que vem do código 16 e que são importantes nessa nova visão Então eu acho que estamos aí estudando e vamos aprofundar e eu acho que eu
falei assim dentro da da sucessão legítima Eu falei uma coisas mais importantes que é realment a retirada do cônjuge com merdeiro necessário e a exclusão aí do direito concorrencial cônjuge de convivente herdarão só não havendo descendentes e ascendentes agradeço muitíssimo a esse convite esse debate acho que muito algo que se bater e e fico aí à disposição para perguntas e para discussões futuras muito obrigada a todos minha cara Cláudia também Boa sorte a todos muito obrigada Muito obrigado Professora Maria Helena eu vou fazer duas rápidas observações eu disse aqui a vocês que eu fiz a
atualização dos meus livros eu trouxe inclusive dois para sortear e o livro que eu tive mais certeza que precisa mudar quando você estuda direito das sucessões é o volume se quantas vezes eu falei assim precisa mudar isso porque é uma bagunça que ninguém entende ninguém entende o sistema na min pelo menos na minha visão né cônjuge concorrer com descendentes com os bens do primeiro casamento Qual é a lógica disso copiar o de Portugal e da Itália na metade do século passado quando o casamento era indissolúvel Qual é a razão disso Qual é a razão pro
cônjuge concorrer na separação convencional que a pessoa escolheu para não nada nenhuma razão e qual é a razão vocês me desculpem para cônjuge ser herdeiro necessário se a premissa do direito das sucessões é continuidade o seu filho vai continuar você seu ascendente vai continuar você o seu cjud seu convivente vai continuar a vida dele com outra pessoa com todo o direito que ele tem não há nenhuma razão para cjud ser erder o necessári nenhuma a razão para ter direito de meação bombado que foi o que a gente fez Mas para ser herdeiro o que fundamenta
a sucessão é continuidade é continuidade do que morreu não há nenhuma razão sucessão cesine a expressão da origem cesine era isso morto continua a vida do do Vivo então não há nenhuma razão professora brilhante posição quero só fazer uma observação cônjuge sobrevivente situação de vulnerabilidade além de ter meação E se for separação convencional que só Ultra rico gasta com ura para escolher separação convencional separação convencional É menos de 1% da sociedade brasileira ele vai ter além da amea ele vai ter se ele tiver em situação de vulnerabilidade usufruto de quanto for necessário legal por decisão
do juiz vai ter direito real de habitação e vai ter o 1832 antecipação e imediatamente 10% da herança Então veja nós ampliamos a comunicação colocamos divisão de bens e separação convencional colocamos usufruto de quantos bens precisar colocamos direito real de habitação e colocamos também antecipação de 10% da herança isso tudo para para compensar a retirada da concorrência para nós só para encerrar passar para CL não havia razão de tirar porque assim retirar ninguém tem concorrência com Os descendentes essa não vai ficar concorrência do cônjuge companheiro com Os descendentes ela vai ser retirada talvez com os
ascendentes alguns criticam talvez fique e talvez fique com merdeiro necessário o congresso faz isso eu não tenho coragem de fazer nós somos nós somos técnicos como é que a gente explicar PR os alunos Professor tartuci Então você mandou um projeto que você tirou a concorrência com Os descendentes Manteve com os ascendentes e tirou com e Manteve comir necessário explica aí eu não teria como explicar não tem o menor sentido se tira um tem que tirar o outro tem que tirar também com merdeiro necessário nós fizemos o trabalho técnico agora a política se a política quiser
manter um o outro criar um Frankstein né é problema da política aí eu vou descer o pau na sala de aula inclusive né que faltou técnica Mas a gente não poderia fazer esse trabalho nós somos comissão de juristas não de deputados e senadores por isso que a gente entregou assim e todo especialista sabe as razões o Arari deu uma entrevista recente hoje você fala mentira uma vez lancha lança o chavão com inteligência artificial monte de viúva faz Inteligência Artificial desamparada acabou com o direito das viúvas é mentira é mentira fake News Mentira deslavada só que
para explicar demora como a gente tá demorando aqui não D é é é muito é muita coisa não dá né sabe que a verdade custa dinheiro né A mentira é barata a verdade custa dinheiro explicação Então esse é o panorama o jogo tá dado cabe ao congresso nacional escolher qual o caminho Olha jacta este como eu tenho dito rofo lendo disse semana passada professora Cláudia colaborou conosco diretamente na comissão de sucessões tem a palavra para falar desse tema importantíssimo que é o planejamento sucessório obrigado obrigado Professora Maria Helena muito boa exposição Boa tarde a todos
Obrigada Professor pela confiança pelo convite minha querida Maria Helena que tive tanto livro que que me ajudou em tantos momentos que a gente tinha de escrever as coisas Professor Walter muito obrigada também por est aqui conosco se calquer nossa querida Nossa amada né Ela é realmente um um doce de pessoa como é que muda isso aqui é no computador mesmo tem Ah obrigada você viu que eu tenho um problema sério né mas do computador Ah tá bom bom professor Flávio eh eh disse que eu tô falando sobre o planejamento sucessório mas quanto mais eu estudo
mais eu vejo que eu tenho que estudar esse projeto de revisão e eu acho que nós temos obrigação de estudar eh sobretudo para poder fazer frente quando a gente sabe que tem um monte de grita um monte de bobagem que tá sendo dito quanto a revisão do código o que me causa espanto é que algumas pessoas que tanto gritam tanto falam tem que mudar eh se dedicam a ter uma obra publicada para dizer o que que tem de ruim né de bom ninguém vê nada de bom ninguém vê nada tá tudo ruim tá tudo horroroso
eh esqueceram que a gente falou de bens digitais né que é alguma coisa que tá tão perdida e quando nós tratamos no direito das sucessões dos bens digitais Eu só gostaria claro que a professora Laura Porto vai falar e fala isso com excelência vejam que coisa interessante quando nós estamos no no no direito das sucessões eh lembram-se das senhas dos dados financeiros perfis de redes sociais contas arquivos de conversa vídeo foto arquivo de outra natureza pontuação em programas de recompensa ou incentivo e qualquer conteúdo de natureza Econômica eu acho tão interessante ler isso aqui eh
sobretudo por analogia Será que nós vamos conseguir agora falar na partilha desses pontos desses que as companhias aéreas dão que é um pedido de todo casal quando tá lá se separando quando tá se divorciando né então eu achei muito interessante eh disposição de última vontade o testamento ão tratadas mensagens privadas do dord erança difundidas ou armazenadas em ambiente virtual eh que não podem ser acessadas pelos herdeiros T de ter alguma disposição de última vontade coisa que eu já me preocupo em colocar em Testamento coisa que eu já me preocupo em colocar inclusive em escritura porque
às vezes até abrir o testamento algum curioso já foi lá e mexeu na rede da gente e às vezes a gente não quer ou às vezes nós queremos ter segredos na vida segredo mesmo então deixar por escritura que antecede o testamento que a pessoa fulana de tal é nomeada por mim para poder inclusive destruir tudo que eu tiver em nuvem em arquivo digital pode ser uma vontade minha ter um segredo eu não quero que as pessoas vejam eu não quero por exemplo que meu filho peça para abrir alguma coisa que eu tenho na nuvem Então
você destrói Tá bom eu deixo isso pra pessoa vejam que agora nós podemos resolver lembra aquele problema ai não pode vender nada da herança singularmente porque é um verdadeiro parto porque pode anular porque não tem eficácia fica essa briga isso é muito comum Quando nós vamos pra região centro-oeste é muito comum alguém que perde por exemplo um ascendente e vai lá e promete a venda uma chácara um pedaço de uma chácara nós sabemos que isso não tem uma uma eficácia olha aqui a previsão é válida a promessa de alienação por qualquer herdeiro de bem integrante
do Acervo hereditário mesmo pendente a indiv ilidade mas claro só vai ter eficácia se o bem for atribuído a esse herdeiro e muitas vezes nós sabemos que dentro do ambiente familiar nós sabemos o que vai acontecer às vezes é só uma questão de tempo e nós precisamos às vezes circular riqueza O Herdeiro tem direito sabe que vai receber aquilo e não pode fazer dinheiro naquele primeiro momento isso acontece muito na região centro-oeste muito legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas bem como os filhos do autor da herança gerados por técnica de reprodução humana
assistida pós morem eu penso que isso é muito rico e é muito rico por quê Porque não é que as pessoas querem ser mais reais que o rei as pessoas não querem fazer filhos depois que elas morrem mas é uma opção daquele casal então também vai ser legitimado a suceder Claro que tem um prazo 5 anos e muito cuidado por quê isso veio de um um julgamento do STJ para que haja utilização do material tem de ter uma manifestação de vontade inequívoca leia-se aquele documento que se assina na clínica de reprodução não será documento o
bastante para que haja implantação Então tem de fazer por Testamento Isso foi um julgamento muito muito interessante lá no STJ que veio reconhecido isso então tem de fazer por um documento público ou por um testamento tá posso revogar essa autorização e vejam que interessante embora haja um limite temporal para que haja esse direito sucessório ligado ao quê a legítima tá não muda vínculo de filiação e parentesco será filho vai ter aquele vínculo de parentesco nossa coitado então esses que forem implantados Depois de 5 anos não são herdeiros meu Deus do céu para ISO tem Testamento
Basta fazer o cálculo bem feitinho Puxa mas se eu deixar por Testamento ele vai herdar duas vezes for dentro do 5 anos não gente coloca aquela coisa famosa caso não seja aido com herdeiro Para os fins da legítima é desejo do testador a gente pode fazer tudo isso a gente pode fazer agora no Testamento caso o cônjuge ou o companheiro não seja vido com herdeiro necessário coloca caso é desejo do testador deixar 5% da herança deixar 10% deixar metade Então hoje nós temos o dever de explicar paraas pessoas que se encontra em trâmite o projeto
quatro e que pode haver essa mudança no cônjuge por quê porque algumas pessoas querem realmente desejam que isso aconteça Olha então há um projeto de revisão em curso já não é melhor colocar bem na sucessão testamentária quem que nós podemos continuar a chamar a pró eventual não Concebida ou ainda não assumida pronto resolvemos aquele problema né aí pode ser adoção pode não precisa só essa concepção se dá para que nós tratemos daquele parentesco consanguíneo tá bem quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário achei só interessante porque os pais nós veremos que os pais isso
vem muito mais com a lembrança do professor Zeno Veloso agora os pais podem fazer o testamento dos filhos que forem incapazes E se o filho falecer nesse estado de incapacidade esse Testamento será eficaz Isso quer dizer Professor zenu Veloso contava a história a mãe foi ao cartório dele falou Doutor pelo amor de Deus o meu filho tem uma deficiência mental grave ele foi abandonado pelo pai eu posso fazer um testamento pelo menos não deixar metade para esse pai eu posso fazer um testamento pedindo que haja uma deserdação não sei se terá eficácia Mas eu posso
e o professor Zen no Veloso dizia assim não não pode hoje se tornou realidade acho que ele fez Festa no Céu do jeito que ele era festeiro eu tenho certeza que ele fez ele fez festa porque é uma festa ele era E aí nós estamos falando do quê do famoso planejamento sucessório que ninguém mais aguenta também falar Não não dou mais conta eu não dou mais conta agora é assim eu gosto muito de assistir um jornal na vida tem gosto para tudo né eu chego na minha casa muito tarde da noite e tem um jornal
que eu gosto de assistir só que o jornal no YouTube fica passando uns comerciais eu não aguento mais tem uma advogada que diz assim você não quer que o seu patrimônio vá pro inventário você não quer que os seus filhos paguem imposto assista clique no saiba mais que eu estarei ã com umas aulas três aulas gente isso é pavoroso isso é uma coisa horror primeiro porque faz pouco da nossa inteligência e todo mundo é inteligente e Capaz primeiro porque nós sabemos ler Então nós vamos ler a primeira coisa doação puxa existe algo que chama doação
no Brasil então eu posso fazer a o meu planejamento sucessório fazendo o quê doando o que eu tenho eu posso doar noa propriedade e reservar usufruto pronto isso continua então tudo aquilo que estão falando que vai ter casamento de bicho com gente é uma coisa horrorosa tá só que tiraram resolveram essa situação como o cônjuge ou convivente não é mais herdeiro necessário então a doação que antes no código civil atual consta como adiantamento de legítima Deixa de ser então só de ascendente para descendente é que vai importar naquele adiantamento que nós vamos levar para a
colação também quando nós falamos por colação da colação vem uma novidade que já era utilizada foi lá o pai foi lá fez lá uma doação para um filho chegou em casa o vizinho contou para ele falou escuta mas eu sei que você gosta muito do seu filho você sabe quase sempre é o filho hipossuficiente quase sempre é o filho vulnerável nós temos isso como pais nós sabemos os filhos que temos E aí diz o seguinte Mas você sabia que quando você morrer ele vai ter que igualar com os irmãos porque é assim que se fala
na linguagem Popular vai ter que Como assim ele vai ter que não não não quero isso você vê Meus outros dois filhos estão tão bem fizeram a vida tão organizados como é que eu faço agora ah agora as pessoas vão dizer não constou na escritura vai ter que fazer Testamento pronto eu posso correr lá no Tabelião e faço uma Escritura pública dispensando aquele meu filho da colação tá bom o que que aconteceu quando nós falamos também da doação inoficiosa nós só podemos quem tem herdeiro necessário só pode doar metade do seu patrimônio ponto por quê
Como diz a professora gizelda porque a lei quer então não tem explicação a lei quer tá bom então o que que nós vamos fazer resolvemos por quanto nós vamos considerar ação inoficiosa pelo valor da liberalidade no momento que aconteceu se doou uma casa valia 10 e depois passou o metrô construiu praça e Vale 10x tinha que ter uma opção é o valor do momento da liberalidade corrigido monetariamente tá perfeito doações sucessivas que é uma preocupação das pessoas né porque às vezes é assim esse ano eu tenho 100 fichas dou 50 no ano que vem eu
tenho 50 dou o 25 no ano seguinte eu tenho 25 dou 12,5 Pronto Olha aí sou um gênio gente a ord encontrei fiquei feliz porque isso era uma coisa juro para você isso era uma coisa que me causava muito muito muita angústia os acórdãos que eu encontrei a doutrina que eu encontrei eu vou levar em conta a data da primeira liberalidade para saber se superou o patrimônio é claro que juiz não é tolo é óbvio que se um juiz tiver diante dele uma discussão de doação inoficiosa no momento que houve a doação O doador tinha
100 fichas doou 50 e no ano seguinte ele doou 25 mas o patrimônio dele que era de 50 fichas depois de doar 50 foi para 1 milhão de fichas é claro que o poder judiciário analisará caso a caso Mas no geral eu pego a data da primeira liberalidade isso é importante por puxa eu quero fazer doação é um planejamento uma família chega e conversa com vocês olha a gente não queria que tivesse inventário a gente não queria que os nossos filhos gastassem Claro não fala em holding pelo amor de deus eu acho que quem lê
os artigos do professor Flávio não fala mais em holding primeiro que Hold não é brincadeira é sério é coisa de gente séria você não pode constituir uma empresa e acabar com a amea de quem tem direito ame ação você não pode ficar constituindo empresa que o objetivo social não é objetivo social razão pela qual o seguro saúde já estão de olho nisso de gente que constitui empresa só para contratar o seguro saúde uma barato tem que acabar essa brincadeira as coisas T de ser sérias tá então vejam que coisa interessante pra doação lembra aquela discussão
pacta corvine herança de pessoa viva pronto resolveu Tá bom não ficam mais brigando com o Coitadinho do Mário Delgado que era apedrejado todos os dias da vida dele o pobrezinho pronto gente nós podemos lavrar o o o o que não é mais pacto né o pacto antinupcial convivencial renunciando à condição de herdeiro combinados mas não é herdeiro necessário Cláudia Então mas pode renunciar tá bom vocês vão dizer assim puxa vida mas ele vai renunciar e se não tiver descendente e ascendente tem previsão mas vai renunciar pode tem uma coisa muito interessante também agora os herdeiros
necessários eles podem sentar numa mesa e claramente com o pai vivo escuta che uma sacanagem o papai doou pro teu filho pro teu filho teu filho não tem que levar colação não acho isso justo quero que vá pra colação Vamos fazer um acordo vamos produzir um documento por quê Porque esse contrato agora ele pode existir então isso ajuda muito quando nós vamos aconselhar as pessoas as pessoas hoje olha teve a revisão do código vamos imaginar que teve a revisão e mantiveram o cônjuge convivente como herdeiro necessário senhor pode fazer agora um documento pós nupcial com
a renúncia porque isso passou tá os nubentes podem renunciar ambos um a herança do outro naquele pacto ou por Escritura pública pós nupcial a renúncia pode ser condicionada vejam que interessante Então vamos fazer o famoso protocolo familiar que é o maior documento do planejamento sucessório ali a gente conta a história daquela família olha ele começou ele tinha uma papelaria no fundo da casa dele essa papelaria cresceu ele ficou muito bom ele soube fazer chegou um grupo e falou para ele eu quero comprar sua papelaria por R 50 milhões de reais ele não sabia o que
era isso ele procurou um advogado ele descobriu o que é hoje ele é rico Então porque ele é rico e ele tem 10 filhos ele tem ele quer fazer então ele quer fazer isso ele por quê Porque isso dá um sustentáculo a tudo que for feito depois e o ideal do planejamento familiar planejamento familiar só é planejamento quando todos participam sen não é o escondidinho que eu quero passar a perna em alguém acabou planejamento familiar é isso é ver a a a o tipo de pessoa de cada um dos herdeiros o que seria melhor para
cada um na opinião de quem é dono do patrimônio e o dono do patrimônio é o dono do patrimônio ele faz o que ele quer essa história dizer assim não porque o filho porque pai ele é o dono do patrimônio a renúncia Será ineficaz se no momento da morte do cônjuge ou do convivente o falecido não deixar parentes sucessíveis gostaram fez a renúncia não deixou descendente nem ascendente pronto a renúncia é ineficaz tá o testador agora tá muito claro ele ele pode individualizar os bens da legítima e partilhá-los já podia fazer antes claro que já
podia fazer antes mas agora tá claro agora cuidado não quer dizer que aquele que tem uma casa e tem uma empresa ele deixa a empresa pro filho homem a casa pra filha Mulher Não não tem jeito porque a empresa vai dar lucro vai dar frutos e a casa muito provavelmente gerará muitas despesas Então tem de ver realmente a equivalência Entre esses bens que nós colocarmos dentro da legítima testamento não tem mistério porque testamento é bom senso o bom senso Tá Feito Eu costumo dizer pro testador assim conta tudo que o senhor quer que a gente
vai tentar tornar jurídico ele contou tudo aí vamos estudar o que pode o que não pode como é que pode como é que deixa de ser Tá mas vejam esse artigo dos pais no Exercício da autoridade poder instituir um testamento público pros seus filhos que estiverem no estado de absolutamente incapaz Isso realmente é muito rico muito rico mesmo eu não tenho dúvida quanto a isso tá aqui algo que eu achei muito interessante que no Testamento Cerrado veio muito claro que a Declaração pode ser escrita ou pode ser um um arquivo de sonho digital para aqueles
que não sabem durante a pandemia algumas pessoas que estavam numa situação já que sabiam que ia morrer mas ainda estavam com capacidade cognitiva gravaram no seu celular o seu Testamento não teve jeito não foi havido como válido para fins sucessórios pelo nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tá agora olha só é permitido ao testador inserir no mesmo invólucro o o dispositivos eletrônicos ou outros dados que dados são esses são o famoso número da criptomoeda que é aquele monte de número que você não pode contar para ninguém porque se você contar para alguém
a pessoa vai lá e retira seu dinheiro bom Cláudia mas Testamento Cerrado vai ser aberto Claro que vai ser aberto tem problema não gente o Brasil é um país muito rico e ele é muito rico de ideias coloca um aviso ao Testamento Cerrado que é pedido do testador que é o magistrado que for proceder a abertura desse Testamento que não divulgue o número que está dentro dele que guarda relação com criptomoeda o juiz vai chamar a mesma audiência vai abrir o Testamento do mesmo jeito mas vai dizer que deixa pro seu Geraldo aquilo que tiver
em criptomoedas desde já fornecendo o código parou só ele vai receber o código e é claro que isso não vai pra internet quando for o termo de audiência pra internet tá então dá pra gente deixar e eu acho que isso vai ser muito interessante não vai precisar mais costurar tá pelo menos agora vai poder vai ser outra forma que nós vamos lacrar o testamento Cerrado mas isso vai ser muito útil o duro vai ser guardar mas também acho um jeito isso aqui isso foi só o que eu fui procurar que é a senha de recuperação
do sistema que nós temos quando falamos de criptomoeda e a própria chave privada que é a senha para esse para essa para essa finalidade e por fim o Fide comício é uma palavra horrorosa quem ouve di assim meu Deus do céu o que será que é isso os mais jovens não têm nem noção porque isso é um instituto que nós viamos muito no Código Civil de 1916 o código de 2002 Ele simplesmente acabou com Fide comisso Fide comisso de uma forma numa análise muito muito res do chão eu tenho um patrimônio eu destino esse meu
patrimônio para uma pessoa que é chamado fiduciário e eu fixo um momento que o fiduciário passará esse patrimônio para uma outra pessoa que é o Fide comitente tá é muito simples não não não precisa ficar assustada sabe para que que isso serve também para caso por exemplo de filhos incapazes é filhos que têm por exemplo uma doença mental séria eu pego o meu metade disponível hein só o disponível a legítima e a legítima eu não posso mexer nela eu pego esse meu patrimônio destino ao meu cunhado ao meu irmão a quem eu acho que realmente
eu acho que pode fazer mas eu também posso destinar pro banco Taú pro Bradesco pro BTG e digo para eles eu vou fazer um documento é é meu desejo que esse meu filho com esse dinheiro pague psiquiatra de preferência o Dr João ou o Dr Felipe ou Doutor isso ou Doutor Aquilo é meu desejo que pague todo tipo de terapia que esse meu filho porque eu não confio nas pessoas que vão cuidar desse meu filho que eles vão cuidar como eu cuido eu não confio que eles levarão paraa fisioterapia como eu levo porque custa muito
dinheiro mas eu tenho dinheiro para meu filho então eu quero que esteja Obrigado no cumprimento desse meu pedido então eu constituo um Fidei comisso não é não são duas sucessões claro que nada impede que eu deixe em fid comisso algo pro meu filho pro meu filho entregar pro meu neto se eu tiver um neto Deus queira que eu tenha eu posso deixar mas isso tem muita utilidade quando nós temos alguém que precise muito ser cuidado e também resolver o problema do brasileiro brasileiro chega com AD no escritório Doutora eu queria eu não queria dar peixe
pro meu filho eu queria que meu filho pescasseroli comitente me perdoe eu errei o nome transfere os bens ou direitos sob uma condição quando meu filho fizer 25 anos entrega para ele ele ou quando meu quando a pessoa que eu quero eh ou sob condição resolutiva pode ser a morte também há um ou mais fiduciário essa primeira pessoa que ocupa dever de gestão conservação ampliação e com o propósito de transmiti-lo sob condição ou termo a um mais beneficiário final que é o Fidei comissário tenham certeza que isso vai ter muita utilidade pro nosso país pode
ser objeto de f com isso qualquer bem o direito inclusive digital eh Tá previsto no código todos os elementos que são necessários quando eu vou deixar para esa os slides para eles darem para vocês tá então com prazo de vigência pode ser vitalício tá os bens vão ser administrados ou conservados vocês vão dizer para mim Cláudia desculpa você não descobriu a pvra você não falou da Pólvora porque para isso existe usufruto eu vou dar um exemplo para vocês usufrutuário e no proprietário usa o futurio do terreno porque aí todo mundo vai dizer ele vai fazer
um estacionamento né terrenão ficou lá para ele ele é só uso futurio ele vai fazer um terren não não chega lá um laboratório e diz o seguinte meu filho você tem um terreno que é fantástico aqui no Rodo anel eu queria fazer minha fábrica aqui você quer me vender não vender eu não posso senhor sabe porque eu tenho usufruto mas eu não sei se eu como é que eu posso fazer aí ele diz assim olha existe uma figura no direito Direito Civil eu posso construir meu laboratório aqui no terreno do Senhor eu pago tudo mas
o senhor vai me alugar esse bem aqui por 20 anos eu tenho que ter certeza que eu vou conseguir fruir daquilo que eu vou ter vocês vão dizer para mim ah se tem usufruto vai então se o no proprietário quiser bater o pezinho por pura maldade ele bate ah mas tem pura maldade gente aqui todo mundo é advogado aqui todo mundo já viu alguém perder dinheiro por pura maldade você diz pra pessoa você vai perder dinheiro não tem problema quando eu era pequeno ele não me deu um pedaço do sorvete pois agora ele não vai
ganhar que que acontece com o fiduciário e isso vai ser importante que nós coloquemos nos nossos testamentos o fiduciário ele pode fazer isso então ele pode Celebrar Esse contrato sem pedir a anuência do Fidei comissário E é claro vocês vão me dizer assim ô mas ele vai correr um risco quem é no judiciário que vai mandar destruir um prédio que gerou muito mais valor para aquele terreno então entre uso fruto e o Fidei comisso eu sempre encontrei esse essa diferença tá propriedade é resolúvel então do fiduciário porque em algum momento essa propriedade irá pro Fidei
comissário eh qualquer sujeito de direito ente jurídico despersonalizado ou pessoa determinável pode ser Fidei comissário o professor só sabe o que eu fiquei pensando outro dia deixar pro meu condomínio achei interessante por aqui ente jurídico despersonalizado achei interessante mesmo gostei disso aqui porque o time de futebol a gente já não fala mais nisso o Fide e comisso por ato entre vivos então de novo Eu tenho um irmão que é hipossuficiente meu irmão tem problema para ganhar dinheiro é uma tragédia tá E que que eu quero fazer eu quero dar dignidade pro meu irmão Eu tenho
bem para dar pro meu irmão só que eu também não quero dar porque afinal de contas eu acho legal que os meus filhos fiquem ó Olha vou fazer o seguinte eu vou te dar uma casa em fideicomisso entre vivos você vai explorar essa casa aluga ganha teu dinheirinho quando você morrer essa casa vem pro meu filho pronto então eu penso que é um instituto ele não vai incomodar mas eu penso que ele pode ajudar e muito inclusive quando as pessoas dizem assim nossa mas isso é para rico não não é a depender do filho do
descendente que eu tenha não é alguma coisa ruim é alguma coisa boa que pode protegê-lo porque alguém olhará por ele tá gente são essas eu penso que claro a gente vai estudar muito mas de verdade olhem no senado Leiam vale muito a pena até para que nós possamos fazer campanha dizer olha isso é interessante isso é bom pro Brasil isso vai mudar isso vai ajudar as pessoas e é mentira que a mulher está ficando completamente eh eh eh eh deixada de lado Que Nós criamos um mini cônjuge meu Deus do céu Isso não existe vejam
que hoje nós já temos algo acontecendo criaram criaram esse trabalho do Cuidado para fim de pensão alimentícia sabe o que é isso isso é um movimento de volta porque foi tanta coisa dizendo que mulher não tinha direito um cônjuge não tem que receber companheiro não recebe mas quantas não são ainda no maior número as mulheres f em casa cuidando da família e essas não tinham pensão tá bom gente muito obrigada viu muito bom professora clud eu já vi semana passada segunda vez uma excelente palestra sabe que um caso que eu estou agora que a mulher
foi prejudicada é de usufruto sucessivo houve uma fraude no segundo casamento deveria ser por separação obrigatória casou Comunhão parcial houve transformação de cotas estabeleceu usufruto pra esposa do primeiro do a esposa do segundo casamento sobre cotas de empresa falecendo o marido as cotas foram trans isso é pacta corvina hoje claramente o sistema porque você tá fraudando fidec comisso as cotas transmitidas para e a segunda esposa as prejudicada as duas filhas porque o único filho é da segunda esposa e uns R 600 milhões de reais mais ou menos que é o que as cotas valem né
então é um pacote de fraude né e por trás de tudo isso três holdings né prejudicou a primeira esposa esse parecer meu tá com 190 páginas né porque é um parecer para já construir a tese para entrar com ação resumo executivo que é o que as pessoas leem né o resumo de três páginas mas eu tô com esse trabalho Desde dezembro né E tenho várias outras histórias quero comentar também Cláudia que essa ideia da doação sucessiva tenho vários casos de doações sucessivas a comissão não mandou fui eu que coloquei essa regra da doação sucessiva no
no artigo que foi foi exata eu falo desse tema no Volume três inclusive né porque são vários os casos também de doação sucessiva vários casos eu lembro de um que é do Nordeste de uma grande empresa do Nordeste que aí é um pouco diferente porque as filhas morreram as filhas tinham a vocação para para gerir a empresa sobrou só um filho com deficiência eh o pai não confiava no filho então ele foi esvaziando o patrimônio e transferiu para uma fundação com o nome dele né eh e aí eu fiquei em dúvida esse pai teria direito
de fazer isso não não não tem direito de fazer isso aqui não em delaware em Walt Disney Pode ser que ele tenha lá no filme da Disney mas no sistema Romano germânico ele não tem direito ele tem um herdeiro necessário e Continuará não tendo direito de fazer isso né porque a legítima foi mantida né Vamos abrir então para depois vem o último painel eh duas perguntas as sucessões sempre tem né pois não Boa tarde gente meu nome é Luísa queria agradecer pelas palestras muito enriquecedoras no dia de hoje eu queria fazer uma pergunta sobre algo
que foi rapidamente mencionado que seria a antecipação de 10% da herança pelo que eu li rapidamente aqui que eu fui pesquisar seria em favor de quem cuidou do do Falecido né E essa antecipação seria justamente antes da abertura da partilha mas ela em diria sobre a legítima ou sobre demais bens Caso haja um testamento os 10% í sobre tudo ela ID sobre tudo o problema é que esse artigo fala quando a O Herdeiro quando o cônjuge concorre aí falar mas o cônjuge não vai concorrer vai porque ele vai concorrer pelo menos na minha visão usufruto
É herança e direito real de habitação também herança são direitos reais e eu vejo gente do direito da falar que não é herança faltou d o direito das coisas porque é um direito real de é um direito real de GO usufruição usufruto É herança usufruto usufruto é Patrimônio Dependendo do valor do usufruto ele vale mais do que o próprio bem Como que ele não é herança se você tem um imóvel que vale vamos imaginar R 1 milhão deais e vamos pensar que o negócio foi bem feito o aluguel dele é 50.000 por mês dependendo da
localização usufruto vale mais do que imóvel então vejo gente falando não usufruto não é herança onde que não é é direito real habitação também é direito real e a herança então estão interpretando na verdade não é que estão interpretando Mal Tem muita gente que queria est lá com a gente que interpreta de má vontade vamos porque eu que falo ess gente que tem inveja gente que tava lá e saiu gente ressentida gente de outro grupo que não é que queria ser membro da comissão queria ser o presidente da Comissão não queria o meu lugar nem
da Rosa quer o lugar de Salomão ou até do presidente do senado né então vamos falar o bem o papo reto aqui gente que cai em contradição com o que escreveu antes né Um dia eu ainda vou lançar um livro mostrando isso ficar um pouco mais velho né mostrar print com ata notarial de mensagem no WhatsApp né ainda vou mostrar isso então assim é muita interpretação com má vontade com má vontade falar que a gente tirou o direito não não não tiramos esse é mais um direito que o cônjuge vai ter basta ter o direito
real de habitação para ter essa antecipação né e basta e tendo usufruto também terá né Mais alguma pergunta professora Cláudia Muito obrigado pela sua exposição exposição brilhante Obrigado Professora Maria Helena daneluzzi eh desculpe esse momento de rompante mas senão não sou eu eu tenho que falar mesmo e Cabe a mim falar porque as pessoas são muito elegantes eu não tenho muita elegância então Cabe a mim falar mesmo e um dia eu vou mostrar isso vou publicar porque eu gosto muito de escrever e publicar as coisas e contar um pouco de história também bom vamos fazer
o sorteio dos dois livros como eu prometi porque no último painel Professor Walter vai conduzir então trouxe direito de família e direito das sucessões com a reforma comentada tá vou pedir então para vamos vamos por número Vitória vamos lá de novo um número de um até 20 20 já eu vou direto com que estão aqui tá pode ser que seja lá na frente Cláudio Barbosa já foi outro 36 Gabriele Rosa também perdeu ela veio de manhã Larissa Alexandre você ões sucessões obrigado muito obrigado sabe que as pessoas hoje viu Maria Helena Eu também eu não
atuo mais só comp parecerista como advogado eu não atuo em direito de família atuo em sucessões porque o pacote hoje direito de família Cláudia é tão complicado hein meu Deus do céu que Deus te proteja sucessões não sucessões é uma área muito boa Hã Não não mas é porque Rodolfo aldana Parabéns Dr Rodolfo direito de família sucesso Muito obrigado Dr Rodolfo ficou o dia todo Opa bom fazer um rápido intervalo de Já que é o último painel de do minutinhos só pra gente trocar os copos e preparar pro último painel que é direit digital com
a professora Laura Porto que foi a relatora de direito digital e a professora Diana que é professora lá da PG inclusive esteve conosco lá da uer Então tá bom pessoal intervalinho Então nesse dia 16 vai ter vai 1 à noite vai ter um evento no Tuca lanamento Liv homenagem ailo diretamente o projeto de reforma do nosso código civil e em especial pelo que pelo Que acompanho eh participou diretamente da confecção do livro de direito digital que talvez seja uma das grandes novidades que virão que virado no nosso código civil se aprovado o projeto de lei
contamos também com a presença da Dra Diana Loureiro Paiva de Castro que é procuradora do estado de São Paulo ela é mestre em Direito Civil uma das poucas né da carreira né se unindo à minha pessoa porque são todos publicistas né raro encontrar e aqueles que estudam o direito privado né no nível acadêmico ele é mestre em Direito Civil professor de direito civil em curso de pós-graduação e tem um currículo extenso aqui e atualmente ela ela está em exercício na subprocuradoria geral da Consultoria geral da Procuradoria Geral do Estado e ambas falarão sobre um tema
que é bastante importante eh bastante relevante e sobretudo atual eh eu enquanto eh eh professor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado eu tive oportunidade de acompanhar o encerramento de um curso de especialização que a a a Diana foi uma das coordenadoras em Direito digital e inovação Ah e orientei dois trabalhos que versaram sobre um assunto que eu acredito que ainda não comporte resposta e até gostaria de provocá-los no curso da apresentação que diz respeito ao uso da Imagem e da voz de pessoas falecidas em trabalhos publicitários publicados pós morem né tem o exemplo
clássico aqui da da eles Regina né da filha aqui dirigindo uma combe né cantando com a mãe Quais são os limites disso né então são eu tenho muito mais perguntas e questionamentos sobre este tema do que propriamente respostas eu acredito que com o livro de direito digital nós tenhamos aí muitas respostas para questões como essa além de outras né No que diz respeito ao que acontece com as redes sociais da pessoa falecida senhas todo o patrimonio digital que ela deixa né mas feito esse esforço introdutório aí para destacar a importância deste último painel eh eu
já passo a palavra à D deana né foi essa combinação para que dê início aí a sua fala muito obrigado por aceitar o convite obrigada boa tarde a todos primeiramente queria agradecer ao Dr Walter pelo convite ã o Dr Walter foi meu examinador no concurso da procuradoria de Direito Civil Graças a Deus eu fui bem senão ele tinha caçado a minha carteirinha de pretensa civilista tirou 10 sim mas é uma a nossa maior referência lá na na procuradoria do direito civil é uma alegria estar aqui ã também com a professora Laura que é a grande
referência aqui no Direito Civil digital ã participou né da comissão e tem muito também a nos dizer sobre todo esse processo e cumprimentar também o professor Flávio tartuci que é né a referência de todos nós todos estudamos por seus livros Então queria primeiramente então dar boa tarde a todos e falar sobre então começar aqui no nosso tema do direito civil digital no pl4 de 2025 eu coloquei aqui só uma visão geral eh Imagino que vocês já tenham tido a oportunidade de ver detalhadamente mas o pl4 de 2025 né o projeto de reforma do Código Civil
ele tem um um livro específico de Direito Civil digital e é uma inovação até em termos assim não se tem notícia de outro ordenamento hã no mundo que tenha esse livro de direito civil digital dentro ali do Código Civil então assim foi posto né porque assim foi solicitado pelo presidente do senado pelo presidente da Comissão e foi elaborado então pela comissão esse livro de direito civil digital coloquei aqui para vocês terem uma visão geral sobre ã esse livro né tem 10 capítulos então Capítulo um disposições Gerais depois da pessoa no ambiente digital das situações jurídicas
no ambiente digital do direito ao ambiente digital transparente e seguro do patrimônio digital ã presença e identidade de crianças e adolescentes no ambiente digital Inteligência Artificial celebração de contratos eletrônicos assinatura eletrônica e atas atos notariais eletrônicos Então são basicamente esses capítulos como vocês podem ver é bastante extenso e por isso eu separei aqui três tópicos principais ã pra gente conversar e escolhi esses três tópicos porque me parecem bastante relevantes dos mais relevantes e porque são tópicos que a gente tem um diálogo muito interessante entre O legislador né no PL e a doutrina e a jurisprudência
Então a gente vai falar primeiro sobre a responsabilidade civil digital e aí a gente vai passar pelo Marco civil da internet responsabilidade dos provedores lei geral de proteção de dados pessoais e o PL de Inteligência Artificial como é que tudo isso conversa com o pl4 de 2025 depois o direito ao esquecimento e por último a herança digital não sei se alguém aqui lembra do Orkut nosso falecido Orkut eh denunci um pouco a idade eu não sei se a gente tem aqui Geração Z Geração Z vai olhar e falar que é isso Orkut mas a gente
tinha lá as comunidades do Orkut eu coloquei é só pra gente lembrar eh eh acho que essa todo mundo tinha Eu Odeio acordar cedo com a fotinha do Garfield e também não fui eu foi o meu eulírico também era outra clássica Mas por que que eu coloquei isso aqui pra gente conversar porque ã está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal um caso que diz respeito à responsabilidade dos provedores e que diz respeito ao Orkut uma comunidade que foi criada contra uma determinada pessoa para ofender uma determinada pessoa infelizmente não sei se vocês lembram mas isso
acontecia essa pessoa solicitou que o Google tirasse aquela comunidade do ar e não foi atendida e nesse contexto Então o Google foi condenado e tá contestando essa decisão que o condenou a pagar a indenização por danos morais por não excluir dor Cut essa comunidade criada para ofender uma pessoa e aí a discussão que se coloca aqui é posso ficar diretamente hã um determinado provedor e obrigá-lo a retirar do ar um conteúdo Amim ofensivo isso atualmente Está no artigo 19 do Marco civil da internet da lei 12965 de 2014 qual foi a escolha Legislativa a época
do Marco civil da internet o provedor só é responsabilizado se ele não tirar do ar depois de ter uma ordem judicial específica então ele não responde se ele não tirar no caso de uma mera notificação extrajudicial precisa a pessoa ir a juízo ter uma ordem judicial específica E aí sim ã passa a ter a obrigação com a consequência de responsabilização Essa foi a opção do Marco civil da internet e isso tá sendo discutido no Supremo Tribunal Federal como eu já antecipei né inclusive o caso que eu contei é um dos dois ão são julgados aqueles
dois casos com conjuntamente e eu coloquei aqui algumas notícias né ã do supremo mostrando né assim a importância do tema né então primeiro voto ali eh do ministro tle entendendo inconstitucional a previsão depois do ministro fux também entendendo inconstitucional depois do ministro Barroso dando uma inconstitucionalidade parcial hã e focando na questão do risco de postagem criminosa Então mas a gente não tem ainda né uma Deão definitiva não acabou o julgamento houve um pedido de vista do ministro Mendonça Então esse é o panorama temos uma previsão vigente sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo lá
questionado a constitucionalidade ou inconstitucionalidade essa previsão e o que que isso tem a ver com o nosso projeto de reforma o PL Quad de 2025 eh eu acho que uma das dos impactos práticos assim mais relevantes né a gente falando aqui de implicações práticas para advocacia pública e privada é a revogação desse dispositivo então o PL quas 2025 revoga esse artigo 19 do Marco civil da internet então ele tira essa necessidade de ordem judicial específica para ter responsabilização uma mudança bastante significativa e o PL vem numa lógica de responsabilização uma lógica de prestação de contas
uma lógica de boas práticas das plataformas digitais então coloquei esse dispositivo pra gente ver e aqui vou até aproveitar para dizer que eu vi alguns de vocês tirando foto eh no final do slide eh tem um q code que já dá acesso a todos os slides então Não se preocupem em tirar foto e também coloquei aqui alguns textos maiores não necessariamente a gente vai ler todos mas é para vocês terem de material depois Especialmente porque algumas previsões ainda não são numeradas né porque vai depender ã da tramitação né da e da ordem então fica mais
difícil falar assim artigo não tem a numeração ainda então achei por bem colocar alguns textos alguns a gente vai passar outros vamos passar né vamos contar a ideia e depois a leitura no slid para vocês Então as plataformas digitais podem ser responsabilizadas administrativo e sil vilmente pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade da plataforma e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento sistemático dos deveres e das obrigações previstas neste código aplicando sistema de responsabilidade civil nele previsto então revoga o
artigo 19 e traz a responsabilização nesses termos e uma outra previsão importante são as previsões que dizem respeito às plataformas digitais de grande alcance que o PL conceitua como aquelas que TM mais ã um número médio usuários no Brasil Seja superior a 10 milhões e aí eu coloquei duas previsões ilustrativas essas plataformas digitais vão ter que analisar e avaliar ao menos uma vez por ano os riscos sistêmicos e também essas plataformas Edit de grande alcance vão estar sujeitas a auditorias anuais e Independentes por elas custeadas Então acho que fica bastante claro né que aqui uma
mudança significativa que a gente tem hoje então revogação da Marco civil e uma responsabilização ã dos provedores com toda essa lógica de boas práticas e de eh responsabilização boas práticas e prestação de contas hã então Possivelmente aqui se esse caso fosse hoje né não temos mais o Cut mas Possivelmente se fosse sob a éd do que está no no PL Possivelmente a gente teria aqui e uma possível obrigação de retirar eh o conteúdo a partir de notificação extrajudicial né dependente de como a jurisprudência se constituirá porque o código O PL não chega a falar expressamente
né sobre a notificação extrajudicial mas me parece assim interpretando que essa que esse seria o caminho a partir de então e também queria esse ponto ainda ã Colocar assim que eu acho que um um ponto que pode ser bem refletido e que tá assim na ordem do dia lá na lá na Europa no Reino Unido para ser julgado até mês que vem eh uma nova discussão Que Tem surgido né assim o entendimento de alguns uma parcela entende que para que de fato esse tema possa ser enfrentado a gente precisa passar para uma lógica não tanto
de responsabilização também mas também um outro outro enfoque somado que é o enfoque de atacar ou de enfrentar o modelo de negócio das plataformas Como assim enfrentar o modelo de negócio tá tendo essa discussão no Reino Unido a partir de uma ação proposta por exemplo o direito de uma pessoa de ajuizar uma ação contra a meta por exemplo querendo determinar e poder customizar o tipo de Publicidade direcionada que a meta faz Então esse tema tá em debate Será que eu posso com o que a gente tem hoje de previsão ou com novas previsões e regulamentações
ou com a jurisprudência ã passar a determinar o que me é oferecido o que me é direcionado como publicidade poder começar a fazer opções quanto a isso ã ISS é o tema que tá assim na ordem do dia e que faz bastante sentido debatê-la porque ele vai no cerno da questão do modelo de negócio e portanto vai no CNE da questão aqui do monopólio então é um tema que tá bastante na ordem do pois bem então isso é com relação aos provedores e nós temos também a lei geral de proteção de dados pessoais lgpd agora
a gente tá falando do caso de vazamento de dados pessoais como é que é a relação entre o PL 4225 e lgpd diálogo convívio o PL ele convive dialoga com as legislações especiais e aqui na lgpd a gente tem uma controvérsia grande na doutrina se responsabilidade na lgpd é subjetiva ou objetiva me parece prevalecer a tese da responsabilidade objetiva ou seja independentemente de culpa mas o tema é controvertido e isso é especialmente com relação ao artigo 43 da lgpd que vai dizer assim ó os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem primeiro que
não realizaram tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído ISS é uma questão de Nexo de causalidade entre a conduta e o dano inciso terceiro que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro também é uma questão de nex causalidade fato exclusivo da vítima ou fato de terceiro a grande controvérsia e lembrando né que que na mesmo sendo responsabilidade objetiva a gente continua precisando ver o nexo de causalidade e o dano só a culpa que não a principal discussão tá aqui no inciso segundo que embora tenham realizado tratamento de
dados pessoais que lhes é atribuído não houve violação à legislação de proteção de dados para quem defende a tese da responsabilidade objetiva lê esse dispositivo e compara esse dispositivo com várias outras previsões que a gente tem de responsabilidade objetiva no ordenamento como cdc e diz olha isso é uma previsão típica de responsabilidade objetiva independentemente de culpa por outro lado é uma tese que me parece minoritária entendendo que seria uma responsabilidade subjetiva que na verdade a gente teria aqui uma culpa normativa uns estardes conduta deveres de agir padrões de Conduta à luz da boa fé objetiva
ã Então temos essas duas duas teses possíveis e quando a gente fala especificamente de estado né puxando um pouco aqui pro nosso setor público a acaba que essa controvérsia não se coloca porque a responsabilidade do Estado ela tem sede constitucional e tem previsão na própria constituição Então esse debate fica superado porque a responsabilidade do Estado né já tá bastante assentado 37 parágrafo 6 da Constituição é uma responsabilidade objetiva então o Estado tem responsabilidade objetiva por ação e no caso da omissão há uma análise né assim se cristalizou jurisprudência de de avaliar a omissão específica Então
se H ali uma missão específica um dever especial de agir do estado e também nesse ponto o PL qu de 2025 traz uma previsão sobre a responsabilidade do Estado ã na justificativa do L né se diz que essa previsão buscou concretizar o que já está na jurisprudência e a gente observa que essa previsão um pouquinho diferente né ele traz questões mais expressas como por exemplo que a responsabilidade é objetiva independentemente de culpa e fala na responsabilidade dessa forma por ação ou omissão a leitura que eu faço a interpretação que eu faço esse dispositivo É que
na verdade ele até pelo que tá na justificativa que ele buscou positivar o o que já é o entendimento jurisprudencial porque assim tá na justificativa Então me parece que ele buscou tornar mais claro que a responsabilidade do estado é objetiva por ação e no caso da omissão eu acho que aqui a gente consegue extrair facilmente uma lógica dessa omissão causada que nada mais é do que essa omissão específica esse dever especial de agir Então me parece aqui que o PL segue nessa mesma linha da responsabilidade do Estado então se o estado estiver tratando dados pessoais
responsabilidade objetiva por ação e necessidade de omissão específica dos deveres previstos na lgpd onde cumprimento desses deveres ã Então a gente tem esse diálogo Então essa questão se mantém porque o PL 42025 dialoga com a lgpd matéria tratada em lei especial Então essa questão aqui se mantém da forma que a gente conversou e por fim coloquei aqui a responsabilidade civil na Inteligência Artificial ou seja o caso dos danos causados pela utilização de sistemas de inteligência artificial a gente tem um projeto de lei específico de Inteligência Artificial que é substitutiva ao PL 2338 ã que foi
recentemente aprovado no senado e também aqui mais uma vez Então o projeto de reforma que a gente tá conversando P qu de 2025 vai dialogar então ambos convivem e ambos dialogam esse projeto de lei de Inteligência Artificial ele veio no começo né e no artigo 66 do pl 21 a de 2020 houve ali um início de uma previsão de uma responsabilidade subjetiva como regime padrão então precisando ali do elemento culpa e aí a doutrina reagiu de forma assim bem enfática dizendo não responsabilidade objetiva Inteligência Artificial atividade de risco e então Houve essa reação forte e
isso Acabou avançando pro substitutivo ao PL que acabou optando por não dizer qual é o regime de responsabilidade o que que o substitutivo faz ele diz diz assim Olha o regime de responsabilidade é o do Código Civil e aí o que ele dá são critérios de interpretação então ele vai dizer o substitutivo a PL 2338 no senado ainda em trâmite diz então que o regime de responsabilidade no caso de inteligência artificial é o previsto no código civil e ele coloca alguns critérios que serão avaliados para determinar se o caso é de responsabilidade subjetiva ou objetiva
o nível de autonomia do sistema de a o grau de risco e também tem a legislação específica e que a gente envolvida a gente está falando então essa foi a opção do substitutivo ao PL 2338 e no pl4 de 2025 que é o projeto de reforma que a gente tá conversando vão ter várias previsões sobre a responsabilidade civil no uso de tecnologias e na interpretação que eu faço me parece que ã há aqui um um uma lógica de fato da coisa trazida aqui paraa Inteligência Artificial resultando numa responsabilidade objetiva nos termos aqui previstos especificamente lá
no no livro ã de Direito Civil digital temos essa previsão que diz que a atribuição de responsabilidade pelo princípio da reparação integral não chega a dizer se subjetiva ou objetiva mas na parte de responsabilidade civil no 927 a gente tem previsão de responsabilidade objetiva por fato de animal coisa ou tecnologia e temos também no artigo 932 a responsabilidade objetiva daqueles que desenvolvem e coordenam atividades ilícitas ou irregulares no ambiente físico virtual ou com uso de tecnologias por quaisquer danos sofridos por outra em consequência dessas atividades Então me parece que eh numa lógica interpretativa eh nesses
termos que eu que eu que eu mostrei H caminha-se aqui para uma responsabilização objetiva né nessas condições então de responsabilidade civil é isso né então Marco civil revogação do artigo 19 previsão no PL de responsabilização nos teros que a gente conversou lgpd continua com a legislação especial e no caso Inteligência Artificial me parece um caminho de responsabilidade objetiva nos termos que eu mostrei se foi o primeiro caso né que eu queria conversar porque responsabilidade c viil é um tema que sempre vem bastante controvertido quando vem qualquer nova tecnologia subjetivo objetivo culpa não culpa pois bem
o segundo caso é um caso de direito ao esquecimento eu coloquei aqui eh uma reportagem tem vários casos mas eu coloquei uma que foi desse mês foi de Janeiro agora foi bem recente que a Globo ela foi condenada a pagar 23.000 para uma ex-participante do BBB por pelo chamado eles chamaram de direito ao esquecimento o que que aconteceu teve uma participante aqui no BBB 5 que saiu com 95% de rejeição fato fato verídico 10 anos depois a Globo fez uma matéria lembrando Quais foram as maiores rejeições da história do programa alguém tinha sido eliminado e
Globo falou ah essa pessoa foi eliminada com bastante porcentagem mas não é a maior da história a maior da história é da ex-participante com 95% né e enfim lembrou a as circunstâncias de eliminação dessa pessoa essa ex-participante entrou com uma ação dizendo que ela tinha o direito de que isso fosse esquecido de não ser lembrado ã este fato né de não ser serem feitas novas matérias sobre isso mais de 10 anos depois ela disse que ela não vivia uma vida pública que ela era anônima Então essa foi a discussão que se colocou ela ganhou essa
ação então a Globo foi condenada eu acho que agora tá um pouco mais fácil pra Globo porque agora é Carol conc com 99 não sach que a Carol não não vai precisar mais falar dessa que era o 95 agora a gente tá no 99.17% E aí bom então e essa é a situação aqui colocada E por que que eu acho esse caso especialmente interessante né E esse debate porque o direito ao esquecimento foi hã um tópico julgado pelo Supremo Tribunal Federal então coloquei aqui o recurso extraordinário o tema e então o Supremo Tribunal Federal julgou
isso e o que que entendeu o Supremo Tribunal Federal que o direito ao esquecimento é incompatível com a constituição não existe esse direito a esquecimento mas vejam que o Supremo diz que eventuais excessos ou abusos na liberdade de expressão ou de informação vão ser analisado casos a caso então ao mesmo tempo que ele diz que não existe ele dá ali uma abertura paraa análise do caso concreto Pode ser que a liberdade de expressão e de informação seja exercida de forma abusiva e o pl4 de 2025 ele traz uma previsão sobre isso e traz uma previsão
no seguinte sentido a pessoa pode requerer a exclusão permanente de dados ou de informações a ela referent que representem lesão aos seus direitos de personalidade diretamente no site de origem em que foi publicado E aí o parágrafo único vai trazer os requisitos então que passou muito tempo ã que não tem interesse público ou histórico naquela informação de que a manutenção da informação gera potencial de dano também que aqui a manutenção da informação eh não não tem nenhum benefício a quem quer que seja a concessão de autoridade judicial e o que eu quero chamar mais atenção
de requisito aqui é a presença de abuso de direito no no exercício da liberdade de expressão e de informação Então traz aqui um direito a excluir né a solicitar exclusão de informações mas condicionada a presença de um abuso de direito na liberdade de expressão e de informação eu identifiquei né que esse esse dispositivo tá sendo objeto de bastante debate e alguns né entendendo que esse dispositivo ele em alguma medida contrariaria a jurisprudência do STF seria uma hipótese aquilo que a gente chama no Direito Constitucional de backlash de reação Legislativa quando o legislativo ele reage e
ã dá vem vem na lei dando entendimento diverso do que o STF tinha decidido anteriormente isso é relevante porque até coloquei aqui uma decisão ã o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento bastante restrito sobre essa questão da reação Legislativa e ele coloca que a reação Legislativa quando ela quando ela tá configurada a legislação ela nasceria com uma presunção relativa de inconstitucionalidade é o que diz o STF Mas na minha interpretação na minha visão não há uma uma contrariedade entre a hipótese do A previsão aqui do pl 2025 e a decisão do STF a meu ver
a A previsão aqui do pl ela vai exatamente na mesma linha do que a gente do que eu mostrei aqui que é tratar do excesso ou abuso no exercício da liberdade de expressão e de informação Então pelo menos na minha interpretação Não há aqui uma reação Legislativa não há que se eh falar disso embora alguns assim entendam porque me parece que as duas coisas estão alinhadas né a previsão vai no mesmo sentido aqui do STF que diz que excessos abusos devem ser sim combatidos e é isso que também diz hã a previsão não a Tou
colocando a próprio abuso de direito ali como um dos requisitos no PL e só para mencionar para vocês para vocês lerem depois ã tem também ã o direito à desindexação eh eh a possibilidade de você pedir a remoção de um link então depois também para vocês derem uma olhada mas eu acho que em relação ao direito esquecimento é isso não me parece que é uma reação Legislativa mas mas sim um assim incorporar e trazer segurança jurídica em uma questão eh incorporada na lei trazendo mais segurança jurídica uma questão ã que já foi decidida sobre a
possibilidade de analisar no caso concreto se houve abuso do da liberdade de expressão de informação ao meu ver esse caso olhado por essa Ótica do abuso que a gente conversou do pl me parece que pelo menos na minha interpretação não teria direito a reparação aqui não me parece que extrapolou os limites aqui pelo menos na minha leitura então talvez esse caso sob essa Ótica poderia ter outros desfechos e por fim rapidamente queria falar sobre anan digital a gente eu vi que falou um pouquinho no painel anterior mas eu queria falar especificamente sobre uma situação que
eu acho que é bastante difícil assim em termos de ponderação de interesses que é o caso que acontece né a gente tem algum julgado sobre isso que o familiar vem a juízo Então perdeu um ente querido e o familiar vem a juízo pedindo o desbloqueio do telefone da pessoa então a pessoa faleceu deixou o bem material telefone enfim você tem acesso ao telefone mas você não consegue acessar você não tem a senha não sei como acessar pois bem nesse caso Imaginem vocês alguém tendo acesso a todo o seu telefone será que o familiar Tem esse
direito o que o famíliar costuma alegar nessas ações é que tem um interesse sentimental quer ter acesso a fotos quer ter acesso a conversas a lembrança daquela pessoa que faleceu e eu acho que tem uma questão aqui humana difícil né porque às vezes são casos de mães que perderam filhos casos que acho que acaba influenciando não tem muito como não influenciar Mas aqui então o debate é esse o que que prevalece os direitos da personalidade dignidade da pessoa manda da pessoa que faleceu então o telefone fica inacessível ou prevalece o direito de familiares a terem
acesso a a fotos vídeos conversas e sobre qual fundamento assim basta dizer não que eu tô com saudade eu não tenho as fotos S quero ver as fotos como é que fica essa questão eh coloquei aqui um julgado só para ilustrar aqui do tjota de São Paulo em que se entendeu que haveria sim o direito então se liberou eh se obrigou lá a Apple no no caso a conceder o acesso inteiro a todas as conversas e todas as imagens Enfim tudo que estava lá no telefone e isso como é que isso tá então no PL
o PL aqui né Eu acho que agindo muito bem e e já trazendo segurança jurídico ao trazer pro código Hã o que já estava consolidado na doutrina o p Quad de 2025 ele fez uma distinção essenci entre bens digitais patrimoniais e bens digitais existenciais bens digitais patrimoniais é aquilo que tem apreciação Econômica Bitcoin milhas bens digitais existenciais aquilo que é diretamente relacionado a dignidade da pessoa humana aos direitos da personalidade por exemplo um perfil pessoal não monetizado por que que essa diferença importa porque assim diz o PL depois vocês podem ler com calma as previsões
que eu coloquei aqui mas assim diz o PL O que é bem digital patrimonial transmite aos herdeiros O que é bem digital existencial morre com a pessoa Como regra então o patrimonial transmite o existencial morre com a pessoa Como regra nós temos também casos híbridos então ou seja um caso em que o bem digital ele tem aspectos patrimoniais e aspectos existenciais por exemplo o perfil de um influencer tem aspectos ali da vida pessoal mas também um perfil monetizado tem aspectos ali também econômicos nesses casos da situação híbrida a gente vai ter que ver no caso
concreto o que que prevalece se prevalece o aspecto patrimonial e transmite ou se prevalece o aspecto existencial e não transmite Então essa foi a lógica adotada aqui pelo PL E especialmente aqui no eu queria destacar o artigo 11 que não tá no livro específico né mas na parte de direa personalidade que eu acho que é o o dispositivo que indica a solução para aqueles casos que a gente conversou eh da possibilidade de acesso à memória ali da pessoa pediu desbloqueio do celular diz assim ó a aplicação dos direitos da personalidade deve ser feita à luz
das circunstâncias e exigências do caso com conceto aplicando-se a técnica da ponderação de interesses Então eu acho que aqui né o p fez eh que eu acho que assim que é o caminho porque S uma questão de caso concreto a que somente no caso concreto eh vai ser possível identificar qual interesse prevalece do familiar Ou da pessoa mas me parece claro que o PL indica uma tendência a que né não tem acesso a esse telefone porque os bens existenciais morrem com a pessoa precisará ter ali uma ponderação de interesse no caso concreto que justifique fazer
diferente ter acesso a bens digitais existenciais da pessoa que faleceu Então essa foi a lógica aqui na herança digital com isso eu queria só pincelar e ah Essas são as previsões só para depois vocês verem da da onde eu extraí tudo isso que eu contei para vocês eu queria só pincelar dois temas né a professora Laura é super especialista neles e com certeza vai abordar só queria assim eh mencionar duas inovações que eu acho importantes uma primeira é do neurodireito e é neurod direitos a gente tá falando de que que que é neurodireito que que
é isso a gente tá falando de neurotecnologia que CONSEG acessar dados neurais conseguem acessar a atividade cerebral de uma pessoa e a gente precisa ter proteção quanto a isso proteção jurídica da mente proteção desses dados neurais a proteção contra a coleta desses dados é sobre isso que a gente tá falando aqui e aí eu coloquei um casinho aí foi um caso que teve recentemente no Chile de uma tecnologia chamada Insight que era um fone de ouvido que conseguia captar dados neurais e atividade cerebral da pessoa e conseguia captar dados sobre gestos movimentos preferências tempos de
reação e atividade cognitiva do usuário então vejam consegui captar bastante coisa e a pessoa foi em juízo assim contra a tecnologia e ganhou e acabou que a tecnologia parou de ser comercializada e o neuro direito então ele tá aqui na excelente previsão aqui do pl4 de 2025 então isso tá agora no né se pretende com o PL que isso esteja no código civil Então os neurod direitos são parte indissociável da personalidade e recebem a mesma proteção desta não podendo ser transmitidos renunciados ou limitados então Possivelmente essa tecnologia aqui também teria um destino ã de de
de bastante restrição à coleta de dados nos termos dessa previsão e por fim Professor Walter mencionou né o caso da criação de imagem de pessoas falecidas por meio de a o caso da eles Regina com a Maria Rita né juntas e Comercial todo mundo conheceu esse caso e a discussão ali foi muito rapidamente né Eh se assim que se discutiu Foi eles Regina em Vida teria feito esse comercial eu só queria chamar atenção que a gente tem uma previsão sobre isso também no PL e acho que uma parte muito elogiosa toda previsão né excelente queria
destacar uma parte que eu acho que é fundamental que foi justamente que foi discutido aqui no caso da da Elis Regina que é o como um dos requisitos aqui para a utilização de imagens produzidas por Inteligência Artificial de pessoas falecidas o PL coloca aqui a necessidade de observar a reputação da pessoa o seu legado e a impossibilidade de de praticar né aquilo que seria contrário ao modo de ser ou de pensar da pessoa falecida Então acho que é que um ponto bastante importante com isso eu agradeço eh coloco aqui a disposição o meu contato muito
obrigada pessoal e por fim os slides que eu prometi já sou eu Cadê meus slides vou levantar porque eu não consigo ficar sentada de jeito nenhum Olá gente vocês estão Cans ados então né Tá todo mundo exausto Óbvio essa hora gente eu acabei de descobrir agora aqui que eu não estou pronta para ouvir falarem do meu bebê que eu relatei esse livro de direito digital lá no Senado eh junto com a minha subcomissão eu tive a honra de relatar e eu não tô pronta e você falou bem dele imagina alguém fal não falando bem dele
eu vou ter um negócio se eu tava ouvindo ali falando falar dele já tava me dando um negócio querendo com comentar e falar e não tô pronta preciso me preparar PR os debates Democráticos que virão agora lá no no nosso congresso nacional bom gente boa tarde a todos que alegria estar aqui meu nome é Laura Porto sou da comissão de direito digital junto com meus ilustres colegas que muitos já passaram por aqui com o relator tartu a Rosa Neri com essa comissão de estrelas que foi a nossa a comissão de digital deixa eu até colocar
meu tempo aqui porque eu falo que nem não sei o quê capaz vocês ficarem aqui até amanhã Se depender de mim bom são seis em ponto tá fácil eh e aí foi uma comissão de estrelas que estava ali e eu estava ali por um mero acaso e tive a sorte de ser relatora desse livro novo que não foi ideia minha infelizmente n pediram para nós que fosse colocado um livro novo Senador Rodrigo Pacheco e o o presidente da Comissão o ministro Salomão eh pediu que fosse feito um livro novo livro de direito digital que hoje
é o que eh impulsiona a nossa vida né quem aqui percebeu que a vida de vocês mudou um pouquinho principalmente depois da pandemia eh quem hoje não faz eh reuniões digitais não conversa por aplicativos não faz compras digitais não faz tudo digital né então eh a a diferença da nossa vida com o mundo digital eu acho que é é muito nítida é muito clara a gente consegue visualizar como o digital hoje impacta a nossa vida de formas que não impactava antes questões que nós não tínhamos antes vários pontos que foram trazidos aqui que vamos comentar
algumas questões eh nós não tínhamos porque simplesmente isso não acontecia e isso vai continuar acontecendo cada vez mais eh o próprio PL de inteligência artificial no primeiro na primeira versão eu trabalhei nele também ali eh no dentro do congresso a primeira versão a gente não tinha a ativa por exemplo surgiu por exemplo chat tpt que eh já existia mas foi a versão Popular né que popularizou para para que a gente conseguisse utilizar e não tinha previsão então Já ia nascer algo eh ultrapassado e essa foi uma discussão que nós tivemos muito lá como criar algo
do zero que Como disse aqui brilhantemente a nossa palestrante que não existe hoje nenhuma em nenhum país essa regulamentação nós fomos já muito elogiado por outros países né em alguns eventos que fizemos internacionalmente por ter esse protagonismo pela primeira vez o Brasil está sendo protagonista de algo e nós estamos muito felizes e nos embasando nas legislações europeias e nas melhores práticas mundiais obviamente né não estamos inventando nada ainda que estejamos criando algo do zero sim foi um grande desafio criar algo do zero com certeza mas a ideia justamente de criar algo do zero e que
é algo tão volátil que tem essa questão do mundo digital que cresce e que todo dia tem novidade foi justamente trazer conceitos princípios e fundamentos de vários temas que nós pudéssemos ter uma base forte sólida para desenvolver legislações futuras por exemplo então vários temas que estão aqui vários temas que já foram trazidos e que eu vou fazer um ampass geral aqui com vocês do livro que já foi trazido mas só para que vocês tenham uma noção da estrutura dele vão precisar por exemplo de uma legislação específica mas nós já temos uma base sólida pensando e
o que é o centro de tudo que nós pensamos aqui no desenvolvimento desse livro nos direitos fundamentais a gente não pode esquecer que no centro de tudo tem o cidadão tem uma pessoa natural os direitos são os nossos direitos Afinal ainda que nós estejamos ali dentro desse mundo digital e é isso né hoje estamos conversando sobre regulamentação de mídia de rede social Só que é no fundo quem que está sendo impactado com tudo isso somos nós é a pessoa natural que tá ali do outro lado segurando o celular então foi tudo isso que foi pensado
muito debatido muito discutido e hoje virou a pouco a poucos dias temos agora o nosso projeto de lei Então como já foi falado aqui eu tenho certeza que todos vocês já leram tudo já leram o livro inteiro mas eu vou repetir aqui só por ma acaso tá temos 10 capítulos lá que eu vou passar rapidinho por cada um deles com os principais pontos eh e eu nem vou ler todos aqui porque já foi lido e a gente vai passar por eles o primeiro capítulo que é o capítulo das disposições Gerais eu gosto de falar que
ele é o capítulo do da base estrutural do do dos do nosso livro É nesse capítulo que nós temos os princípios os fundamentos e os principais conceitos do livro inteiro que vão fundamentar diversos pontos dos outros capítulos que é esse Capítulo aqui que traz traz várias questões que são super importantes para desenvolver vários temas então ele traz achei que era chuva já tava você vê que eu tô com medo né você vê que eu tô com medo aqui São Paulo já tá tudo alagando eh como o como regulamenta o que que Visa fortalecer sempre preservando
dignidade da pessoa humana eh Quais são os fundamentos então nós eh pensamos o que nós temos hoje de legislação Marc civil da internet lei geral de proteção de dados acabou não temos mais nada que mais né Nós temos de de digital mas nada acabou era isso mesmo agora nós temos recentemente aprovado lá no no senado o p de Inteligência Artificial que ainda tem uma aprovação para acontecer mas ele está lá bonitinho e com algumas questões de direitos autorais ainda a discutir né que eu imagino que ainda vai ter algum tipo de discussão na Câmara mas
eh já é um grande progresso e trouxemos então fundamentos liberdade de expressão que sempre tem que ser um fundamento super importante quando estamos falando do mundo digital dos meios digitais eh o conceito conceituamos O que é um ambiente digital eh que é super importante quando a gente pensa nas relações digitais que a gente vai ver também um pouquinho mais para frente o que é uma plataforma digital e o que é uma plataforma digital de grande alcance que foi trazido aqui eh que é o que tem um número superior a 10 milhões de usuários mensais aí
todo mundo falou você tava maluca quando você escreveu isso por que que você chutou um número não né Nós nos utilizamos de boas práticas da do dsa que já são utilizadas na União Europeia para nos embasar para fazer isso daqui tá então nós não tiramos da do do nada esse número e isso tudo é para que as plataformas Tragam um certo accountability para que elas tenham uma certa responsabilidade interna o foco aqui é que infelizmente a gente não tem uma hora para falar de cada capítulo eu queria a cada comentário eu queria falar o que
que a gente pensou porque aonde como quando eh mas e o foco aqui dessa regulamentação das plataformas é pensar mais uma estrutura interna das plataformas né as plataformas se estruturarem internamente e terem uma responsabilização não é ah postagem o que que foi eh pagou não pagou Quem publicou fake News não é uma questão voltada para ela se estruturarem internamente então por exemplo como que uma plataforma hoje consegue ter tantos robôs ali dentro e pagando e tendo conteúdos virais ali como que isso tá acontecendo dentro de uma plataforma isso tá sendo visto como que isso tá
rodando ali dentro enfim são várias questões que as plataformas vão ter que se responsabilizar E aí as plataformas que tem um número maior que são conceituadas como plataformas de grande alcance tem uma responsabilidade Maior Que As plataformas menores e por isso elas foram conceituadas eh o segundo capítulo que fala da pessoa no ambiente digital e esse é um capítulo maravilhoso porque ele fala de nós e traz diversos direitos e deveres para nós pessoas naturais e aqui tem muitos pontos muito legais que inclusive foram trazidos aqui tem os neurod direitos que eu amo de paixão a
a exclusão permanente de dados vou falar um pouquinho desindexação então Eh bom primeiro que o neurodireito Eu sempre gosto de contar que essa foi a minha maior luta dentro do do livro de direito digital porque quando nós mandamos o primeiro projeto ele voltou da relatoria do tartuci sem os neurodireito aí fui lá brigar com o tartu tartu que história é essa eu gosto quando o tartuci tá aqui para para jogar na cara dele né e El pena que ele foi embora tartu Como assim cadê meus neuro direitos ele falou que Neo direito você tá ficando
maluca O que que você tá falando do que que é isso né ninguém que que você tá falando tá doida eu não tou você vai por essu direito ele não ninguém entendeu nada o que que é isso daí ninguém vai entender nada mas eu briguei tanto para deixar esses neurodireito falei é o seguinte a partir do momento que nós estamos inovando no Brasil com livro de direito digital e nós nascemos eh com uma legislação que não tem os neurodireito que hoje já são tão importantes eh E nós nem mensuramos né o Apple watch já faz
várias várias leituras alguém aqui tem Apple watch Então já tem dados neurais ali acontecendo Eu não estou só falando do um tal de Yellow musk acho que algum do Senhor já deve ter ouvido falar um senhor um pouquinho polêmico que tem uma empresa chamada neurolink que instala chips no cérebro para doenças como parkson e várias outras que faz experimentos e eles realmente funcionam e estão cada dia mais se utilizando da Inteligência Artificial nesses chips implantados no cérebro para melhorar a vida das pessoas para melhorar doenças Só que até que ponto essas doenças serão melhoradas e
até que ponto e esses chips podem mexer com o meu discernimento Será que a partir do momento que eu tiver me utilizando de uma neurotecnologia eles podem mexer no meu discernimento eles podem me induzir a matar alguém eles podem me induzir a qualquer coisa até qual é o limite dessa tecnologia Então tudo isso tem que ser debatido e a gente não pode deixar uma legislação nascer sem esse ponto e aí a minha discussão foi tão grande e aí o eu lembro Ministro Salomão falando tá bom Laura você ganhou vamos deixar os neurod direitos Mas você
que vai lá no congresso explicar pros deputados e pros senadores que que é neurod direito eu falei tá bom deixa comigo eu eu vou eu explico para eles e enfim exclusão de dados e informações também como foi eh trazido aqui é um ponto super relevante eh qual que é a questão aqui nós entendemos que ah hoje a internet o celular as nossas redes sociais isso tudo faz parte da nossa vida mas alguém aqui ficar sem celular o que que acontece Eu não chego na minha casa por exemplo só apenas não sei quantos dias ia demorar
para chegar na minha casa eu não consigo não ia conseguir ia morrer e olha que eu tô na minha cidade não você esquece você não ia chegar Nunca mais nunca mais é Esquece então assim hoje e tem vários pontos que eu queria ficar horas falando mas a internet as redes sociais tudo isso faz parte de um livre desenvolvimento da nossa personalidade o que impacta muito também no livre desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes por isso que foi colocado um capítulo só de crianas e adolescentes aqui que infelizmente não vai dar tempo de falar mais
sobre isso E aí justamente foi o ponto que foi lembrado aqui eu era uma dançarina de Aché quando eu tinha 12 anos e eu gostava de dançar Ché lá não sei aonde tinha umas fotos Ali sei lá hoje eu sou uma deputada Federal taran você põe o meu nome lá parece que eu dançava Xé no bairro Qual é o interesse social que tem a minha foto dançando a Xé com 12 anos de idade no site tem um interesse para alguém ou nem sou uma deputada Federal sou eu pessoa vocês aqui eu sou advogada meu cliente
põe meu nome aparece minha fotoo dançando a ché uma foto minha de biquíni num site que quando eu tinha 15 anos para mim não fazia diferença hoje faz Será que a perpetuação de informações e de notícias que acontecem na internet hoje que não acontece nem na área criminal porque a pessoa vai cumpre a pena dela sai e ela está limpa perante a sociedade n na internet não você vai ser julgado o resto da sua vida por aquilo será que não é válido você pensar que algo que não tem um interesse social envolvido um crime não
um político que fez algo errado não algo que tem relevância social não mas eu dançando a ché com 12 anos qual que a relevância social isso tá interferindo o quê na minha personalidade Será que eu não posso pedir uma exclusão disso foi isso que nós pensamos para colocar eh o que nós não falamos direito a esquecimento nunca que foi um termo proibido justamente por pelo que foi dito aqui então eu nunca posso falar de direito do esquecimento inclusive fui até conversar com min stofle porque o lein case é do min stofle e tivemos o julgado
também do próprio Ministro Salomão e qual que foi o leading cas só para que já vou passar um perder um tempão falando disso aqui é tão importante eh que a o leading case Que constitucionaliza direito que no Brasil era um caso do ma chacina tã que ia passar uma vez na Globo quem aqui assiste sei lá Globo Repórter tá você ia ver entenderam assim ia ser uma pessoa tudo bem agora qual é a importância hoje de um caso que ia passar uma vez na Globo e a rememorar o nome de uma pessoa com algo que
vai perpetuar na internet para sempre entendeu tem até um eu posso até colocar no material atualizar o material e colocar para vocês um julgado super recente que o próprio Ministro jilmar Mendes fala que e a os direitos fundamentais e a questão da constitucionalidade e E ele fala até do direito esquecimento que tem que ter uma adaptação com as novas tecnologias e com o mundo digital e tem que ter né porque são questões que nós nunca lidamos né nunca tivemos que nos deparar e enfim pensamos nisso e isso vai ficar a cargo dos juízes né então
vai ser sim no caso a caso que vai ser analisado não vai ser um político ou uma questão específica que eu quero simplesmente apagar que eu fiz algo errado não enfim a desindexação que é você ainda fica no site de origem aquela informação mas você desvincula da busca do Google então se você puser o nome da pessoa não vai mais aparecer aquela foto do biquíni mas se você conseguir achar o site aquele site do Aché a foto ainda vai tá lá mas se a pessoa buscar o nome não vai tá então são coisas diferentes tá
só para contextualizar enfim situação jurídica no ambiente digital então nós conceituamos como se dão as situações jurídicas pessoas naturais pessoas jurídicas isso aqui também é super relevante esse inciso terceiro entidades digitais incluindo mas não se limitando a robôs assistentes virtuais inteligências artificiais sistemas automatizados nós tentamos ser o mais abrangente possível e gente é óbvio que a gente sempre brinca na comissão a gente fala nós não temos apego com o que nós escrevemos é mentira óbvio que a gente tem óbvio que a gente tem que dizer mentira mas brincadeiras a parte nós não temos apego óbvio
que o tempo foi curto também tem muita coisa para melhorar e eu espero que melhore agora no Congresso que inicia-se a mais ainda o debate democrático tanto no senado como na Câmara em ambas as casas eh e eu quero mais é que melhor o t tem muita melhor Mas nós tentamos deixar o mais abrangente possível e essa questão até aqui do sistemas automatizados Arará por quantas vezes nós estamos fechando um contrato fechando negócios fechando qualquer coisa com uma máquina a gente nem sabe que a gente tá fechando com uma máquina você tá ali achando que
você tá conversando com a com a Luciana e a Lu da magalu é um computador ali é uma inteligência artificial você tá num bote ali você nem sabe e você tá ali realizando um negócio jurídico que tem consequências jurídicas E você tá ali enfim Isso tudo foi regulamentado eh Ao que se submetem Quais são as interpretações os vínculos derivados enfim isso tudo está neste capítulo eh esse capítulo aqui super relevante né que já foi falado que é um capítulo para falar do direito a um ambiente digital transparente e seguro que é o capítulo que fala
da responsabilidade das das plataformas Como já foi trazido nós indicamos a revogação do artigo 19 do mar civil da internet porque Qual que é a ideia né a ideia do Marco civil da internet e o que Vale ressaltar aqui o Marco civil da internet eh ele é de 2014 2014 se V engano não existia nem Instagram eh então assim muitas pessoas falam ah nossa mas é de 2014 fou assim será que precisa não existia nem Instagram quanto será que o mundo mudou só com a pandemia imagina em 2014 então assim hoje nós analisando na comissão
e eu pessoalmente aqui uma opinião pessoal vejo que não é mais o suficiente o que tem de regulamentação com o que as mídias trazem hoje as mídias não são mero condutor de informação elas são editoras de informação elas conseguem direcionar o conteúdo que elas querem para você então tem uma responsabilidade civil envolvida nisso Com certeza enfim trouxemos várias questões eh então e esse só para concluir esse artigo 19 Como já foi dito ele diz que você só será responsabilizado se você receber uma decisão judicial e não cumprir essa decisão judicial E aí qual que é
a questão saiu ali um Revenge por alguém postou uma foto nua sua nua ou nem é uma foto sua nua alguém col fez com uma inteligência artificial uma foto sua que não é você mas enfim publicou e aquilo está rodando alguém publicou você vai ter que entrar com pedido conseguiu uma liminar com o juiz o juiz dá liminar você vai pegar essa liminar e no jurídico da Meta o jurídico da Meta vai analisar e ele vai analisar Depois dessa análise ele vai ver se ele vai tirar do ar ou não quanto estrago já aconteceu na
sua vida nesses dias tô falando de pornografia normalmente pornografia cai rápido nos algoritmos da Meta mas assim pode ser qualquer coisa pode ser uma notícia falsa sua e aqui eu não tô falando do do famoso eu não tô falando do Gustavo Lima Eu não tô falando do presidente tô falando de você pode ser uma notícia sua quanto tempo hoje leva uma notícia falsa ou qualquer para fazer um estrago na vida de alguém um grupinho das das das voz ali com uma notícia falsa ali que Que estrago que isso vai causar então será que ainda é
vale desse sistema de notice and take D judicial então eu inclusive defendo o notice andal extrajudicial que está aqui inclusive que as plataformas T que ter um sistema de receber essas essa as notificações extrajudicialmente e terem essa análise e verificar se tira isso doar ou não para garantir essa agilidade essa presteza na prestação de serviço porque a gente sabe que hoje eles já T algoritmo suficiente e um sistema apto para realizar esse tipo de gestão enfim plataformas mais transparentes alguém aqui lê né Eh termos de uso ninguém né política de privacidade ninguém Às vezes você
vai vai entrar tudo em inglês em e em alemão enfim obrigatório que seja Claro e tudo mais colocamos tudo isso lá tá já deve ter acabado meu tempo né não falta 10 minutos patrimônio digital gente isso aqui super importante eh já foi comentado também nós conceituamos O que é Patrimônio digital a título de pensar na herança digital Como já foi falado porque é justamente isso né Nós temos um ento exponencial das tecnologias cada dia mais nós estamos acumulando eh acumulando patrimônios digitais o que antes imagina nossos pais mal tinham patrimônio digital nossos avós então não
tinham nenhum patrimônio digital daqui para frente vai ser cada vez maior e esse foi um dos temas que mais foi solicitado para nós que regulamentá-la Brasil a época já faz um tempo né que nós começamos o estudo para da comissão eles me disseram que tinha apenas um caso no Brasil de herança digital ativo e aí quando eu contei isso pro tartus tartus enlouqueceu nós estamos aqui perdendo Dias debatendo esse tema e só tem um caso no Brasil isso é um absurdo falei não calma tem tem uma razão de ser né que é justamente isso antigamente
ninguém tinha né patrimônio digital hoje nós temos patrim patrimônio digital daqui paraa frente teremos cada vez mais patrimônio digital Então as discussões vão ser cada vez maiores hoje o julgado de São Paulo que inclusive que foi mostrado aqui Eu discordo dele veementemente que eu espero que infelizmente vira jurisprudência porque é o que saiu aqui né terrível [Música] eh ele até me perdi lembrei do julgado aqui até eh Oi não é sim eu comecei a pensar no julgado ele vira jurisprudência e eu Eu discordo V memente mas antes eu tava falando do patrimônio só tinha um
caso justamente E aí a gente acumula cada vez mais esse patrimônio digital e o o que tinha ali era Ah a mãe que é o celular do filho e muitas vezes a gente consegue resolver algumas problemáticas dentro de plataform formas digitais porque Ah é menor de 12 anos por exemplo não pode acessar meta não pode ter rede social então o pai se responsabiliza e tudo mais e a gente entra muitas vezes também na questão da personalidade livre desenvolvimento Outro ponto que nós chegamos aqui quem né pelo que eu vi Imagino que e ela estava aqui
comentando a professora eu ficava olhando para cara esperando as reações assim né para ver quem pensava diferente quem aqui gostaria de morrer hoje quer dizer né Acho que ninguém gostaria de morrer hoje não era essa pergunta conta Desculpe me expressei mal morreu hoje seu pai sua mãe seu filho sua filha seu marido esposa companheiro companheira vai pegar o celular e ver tudo que você faz suas mensagens suas buscas o que você olhou o que você curtiu o que você salvou as suas intimidades as suas entranhas que estão no seu celular Nossa é é Nossa tipo
assim nossa então assim será que é válido hoje o celular faz parte da nossa a personalidade o celular não é um mero um mero equipamento um mero aparelho então será que é válido eu morri e vão ter acesso a tudo então e essa foi uma das maiores discussões que nós tivemos lá porque eh só voltando rapidamente antes de entrar nesse ponto polêmico essa discussão eh que foi desse julgado ela foi ah quero ter acesso ao celular mas muitas discussões que nós teremos daqui paraa frente é olha meu filho ele é Gamer ele tem um patrimônio
bilionário dentro do dos jogos online esse patrimônio é bilionário eu quero ter acesso a isso então assim estamos falando de muito muito valor pecuniário envolvido Então as discussões daqui para frente não vão ser quero ter acesso à foto o que eu também discordo veementemente então daqui para frente as discussões vão ser outras então nós conceituamos O que é um patrimônio digital conceituamos como aa falou os personalíssimos ou eh ou essenciais ou que tem um valor patrimonial agregado e os híbridos né E aí colocamos justamente de toda a transferência realizada não ter acesso às mensagens pessoais
e a não ser que a pessoa declare deixa ali expressamente declarado que ela quer que transfira tudo isso isso foi uma grande discussão inclusive dentro da comissão porque tem um grande julgado que o legin case da Alemanha que eles acham que tudo tem que passar pro herdeiro e a argumentação eu acho uma argumentação então assim com todo respeito a Alemanha que inclusive eles os maiores julgados e a maior eh as maiores questões de proteção de dados vem de lá nós nós nos acertamos muito da experiência deles eles eles argumentam que quando a pessoa morria antes
as cartas das pessoas ficavam ali eles tinham acesso àquilo eu falo gente não é possível que a pessoa falou carta Eu lembro quando eu ouvi a primeira vez que a pessoa falou falou não ela não disse carta a pessoa não falou carta ela falou carta eu falava assim professor ela disse carta carta gente cara fal aí eu fala mas gente Será que essa pessoa que acharam as cartas de amor dela quando ela morreu Será que ela queria que achassem aquela que tava no tablado escondido assim será que ela queria que encontrasse aquelas cartas que que
tava escondido na gaveta porque não tava no meio da sala para todo mundo ver né então assim poxa será que a gente pode pensar hoje no digital e no acesso que nós temos no digital que é uma carta que a gente ah não porque no o o o o digital tem que ser exatamente igual o físico tudo que a gente tem acesso ao físico tem que ser igual a digital Eu discordo veementemente tá eh inclusive inauguramos aqui outra problemática que é algo que eu defendo muito que é um direito da personalidade pós-morte que não existe
no Brasil tá já vou spoiler para vocês que bom direito à privacidade aqui é um direito à personalidade a pessoa morre se esv né com o falecimento e eu defendo essa privacidade da pessoa mesmo depois do falecimento que não existe hoje né no Brasil que mor eu acabou direita personalidade eu defendo veementemente com e identes mesmo porque nesse celular do Falecido vão ter terceiros interlocutores vivos então eu tô ali Sei lá o cara tem uma amante que tava Viva o cara é a mãe do cara tá conversando e contando intimidades o outro tá pegando e
lendo aquelas mensagens e a minha privacidade que tava conversando com a pessoa que agora tá viva era meu psicólogo E aí como é que fica então enfim nós defendemos cunhas identes a privacidade dos falecidos também agora eu prometo que eu vou acabar eh herança digital como eu falei agora tá acabando mesmo ai meu Deus eh tudo que fori então valor agregado passa automaticamente pros herdeiros eh dá para deixar a disposição de última vontade comunicando então tivemos muitas não ten problema que meu marido tem minha senha Ela tem minha senha todo mundo tem a senha meu
filho tem minha senha Então tudo bem e se você provar administrativamente que tinha essa senha também em juízo tem exceção tamb também tá gente entrou em juízo você tem exceção e tem tempo de guarda e também teve outro argumento que eu acho importante ressaltar que falaram ah e o novo Código Civil tá deixando tudo pras empresas nós colocamos inclusive para as contas digitais perfis digitais tempo para eles excluírem contas quando a pessoa falecer que isso também foi regulamentado tá vai ficar Memorial se a pessoa quer que deixe não quer que deixe enfim tem muita coisa
muito spoiler para vocês aqui para vocês irem ler o livro digital depois eh Ó coloquei os leading cases aqui presença de identidade de criança adolescent no ambiente digital Como eu disse fizemos um capítulo só para as crianças e adolescentes que são eu sempre pergunta maior as crianças hoje Alguém tem filho essas crianças passam mais tempo hoje conversando com vocês longamente conversas no jantar sobre a vida ou no celular então assim o que essas crianças estão adquirindo de conhecimento ou estão vendo ou o tempo todo no celular Quanto isso impacta no livre desenvolvimento dessas crianças então
assim é muito relevante esse tema das crianças e adolescentes tá Inteligência Artificial um capítulo só para Inteligência Artificial que está totalmente eh junto com o PL de a todos que estavam ali também estavam trabalhando eh concomitantemente no no próprio PL Inclusive a relatora é a Laura sherton que desse PL aqui eh e aqui nós regulamentam uso de de criação de imagens tanto de pessoas vivas como falecidas por Inteligência Artificial a comercialização dessa imagem e colocar ali que aquela pessoa é uma imagem criada por Inteligência Artificial isso tudo Eu tive um insite um dia que eu
estava no Instagram e apareceu uma mulher muito sedutora incrível assim né Eh toda sex eu falei gente mas que perfeição Como assim quero ficar igual comecei a olhar tinha 200.000 seguidores falei uau ela é famosa Eu não conhecia comecei a ver ela tinha amigas lindas que nem ela eu falei meu Deus que que está acontecendo aqui e quando eu fui ver ela era uma imagem criada por ia ela tem mais de 200.000 seguidores e eles são clã tem vários e eles assim vendem produtos respondem às perguntas As pessoas mandam linda ela responde linda é você
comercializam produtos e é todo Enfim uma máfia e não está escrito em lugar nenhum que aquela pessoa aquela imagem é criada por Inteligência Artificial então nós colocamos que é obrigatório a informação de que a a imagem é criada por ia para que nós não né temamos essa esse conhecimento e essa comercialização também da imagem respeitando o legado que foi um ponto super relevante ah celebração de contratos então contratos digitais quem não os faz né impossível os Smart contracts também eh assinaturas eletrônicas finalmente trouxemos a regulamentação e notariado todo mundo falou meu Deus A Laura enlouqueceu
colocou o e notariado aqui todo mundo sabe o que é e notariado do Tabelionato de Notas Imagino que todos utilizem né Tabelionato de Notas maravilhoso esse provimento que surgiu no ápice da pandemia o CNJ trouxe essa regulamentação para que as pessoas conseguissem utilizar os tabelionatos de notas tão essenciais né pra sociedade sem ter que sair de casa e funciona super bem esse sistema só que em teoria eles não poderiam ter criado por provimento e nos Foi pedido que colocar os aqui para legitimar por via e Legislativa o provimento do próprio CNJ que inclusive quem fez
a época foi o próprio min Salomão como corregedor então nós simplesmente colocamos do jeito que saiu do CNJ gente muito rápido Obrigada foi um prazer eu queria ficar aqui mais 72 horas falando dele mas eu fico à disposição só queria dizer que são 6 e me ponto hein bom ah em razão do adiantado da hora e nós não vamos abrir para perguntas muito embora o tema seja palpitante e ele não cabem apenas uma hora de fala inclusive já adianto aqui viu Diana e e Laura a a minha intenção porque eu sou coordenador lá da escola
superior da pge e nós já fizemos um evento dentro da escola sobre direito digital no código civil e foi o Flávio né o Flávio tartuci com a Diana eh mediando o o debate nós podemos pensar em renovar esse evento com enfoque na Inteligência Artificial escolher fazer esse recorte para tratarmos da do pl4 2025 eh diante das questões que derivam de Inteligência Artificial a identificação da da Inteligência Artificial como autora de um determinado trabalho seja um trabalho acadêmico um trabalho jurídico ou um trabalho de arte isso fundamental né na formação do do convencimento de nós somos
de carne e osso que nem sempre temos condição de identificar aquilo que é feito a partir de uma combinação de algoritmos e de tecnologia mas enfim eu queria agradecer demais a presença das doutoras Dra Diana Dra Laura e foram muito oportunas as os apontamentos feitos pelas senhoras e mais do que isso gostaria de agradecer demais a presença de todas e todos os advogados neste evento que é um evento bastante importante vocês tiverem tiveram a oportunidade de ouvir pessoas que participaram diretamente do processo de confecção do projeto de lei aqui é a Dra Laura Dr Flávio
dentre tantos outros que passaram por aqui hoje Consultores né do do turista caquet eh Enfim então privilégio né Vocês contarem com a ESA e também com a escola superior da pge para a divulgação deste conhecimento que é tão precioso então eu espero que vocês tenham gostado do evento de hoje que vem sendo montado há mais de um mês isso é obra lá do final de de 2024 e resultou aqui neste encontro de grande excelência então doutoras e doutores Muito obrigado e até uma próxima oportunidade Até [Aplausos] logo n
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