Olá pessoal sejam muito bem-vindos ao nosso quarto dia do aprovado ética em o dias na OAB aprovado em ética em oito dias em oito Capítulos em oito questões no exame de ordem uma matéria linda linda lindinha lógica mas que não pode ser subestimada e o tema de hoje que é infrações éticas disciplinares penalidades aplicadas aos advogados tem uma probabilidade grande de cair em prova inclusive porque nós tivemos uma alteração uma inclusão de uma nova penalidade em Junho deste ano na virada do 38º pro 39º nós tivemos a inclusão do assédio sexual moral e qualquer tipo de discriminação como infração ética disciplinar punido com penalidade de suspensão Então nós vamos estudar agora as penalidades que podem ser aplicadas aos advogados quero mandar um boa noite para Lila que será aprovada Vanessa que será aprovada o Carlos o Jeferson Airton de Manaus Ana Ohana Ohana Rodrigues ó aqui ó tem escrito no meu punho ó Ohana Ohana aqui ó Jusara Fabiana pessoal não sou eu que Libero a aula eu só sou professora eu só dou aula eu só dou aula eu já fiz o pedido a coordenação para liberar mas lembrem que eu só sou a professora Ok então vamos lá para trabalhar as infrações éticas disciplinares nós temos a penalidade de censura deixa aqui a penalidade censura uma bronca no pé do ouvido do advogado nós temos a penalidade de suspensão nós vamos deixar o advogado de castigo nós temos a penalidade de exclusão vamos retirar o advogado dos quadros do ob e nós temos a penalidade de multa não inventa não inventa não inventa que nós só temos quatro penalidades aplicadas aos advogado censura uma bronca no pé do ouvido do advogado penalidade suspensão deixar o advogado de castigo penalidade de exclusão vou excluir você dos quadros do AB e penalidade de multa e o min Mônico é fundamental na hora da prova você precisa saber o min Mônico na hora da prova você não vai gravar as causas de censura gravo o frica com dinheiro que suspende grava o frica ao quadrado que exclui todo o restante será penalidade de censura segura segura segura segura prova prova prova frica frica com dinheiro frica com dinheiro é causa de suspensão do advogado do ex exercício da profissão o frica com dinheiro suspende e o fique o fique ao quadrado o Fi com dois CS será causa de exclusão tudo que não for frica com dinheiro e tudo que não for fique ao quadrado será causa de censura a censura ela é o resto tudo que não cabe na suspensão fica com dinheiro tudo que não cabe na exclusão fique ao quadrado se a penalidade de censura segura segura segura segura prova prova são causas de suspensão fraudar a lei a fraude a lei vai gerar suspensão do exercício profissional R de retenção retenção abusiva dos Altos pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve retenção abusiva dos autos é causa de suspensão do advogado foca na aula foca na aula foca na aula o i de inépcia inépcia profissional erros grotescos e reiterados cometidos no Exercício da profissão a inépcia profissional ela é causa de suspensão do advogado a conduta a conduta e incompatível a conduta incompatível vai gerar uma suspensão conduta incompatível tá expressa no 34 parágrafo primeiro do estatuto do OB devidamente remunerada o camarada o advogado com uma conduta escandalosa requer habitualidade o viciado em droga viciado em jogo de ausar o alcolatra são todas situações com Doguinho caramelo lambendo a boca lá jogado as traças alcoolizados não são situações que não são compatíveis com o exercício da advocacia não pega bem para ninguém não pega bem para ninguém então conduto escandaloso habitual viciado em jogo de azar viciado em droga viciado em álcool habitualmente tem uma conduta incompatível e você será suspenso do exercício da profissão prova prova prova prova e o a o a o fric antes era fric com dinheiro agora é fric com dinheiro o A de assédio o assédio ele foi incluído em Junho deste ano o assédio moral o assédio sexual e qualquer tipo de discriminação é causa de suspensão do advogado do exercício da profissão Aé moral sexual e qualquer tipo de discriminação vai te suspender do exercício da profissão e tudo que esteja ligado a dinheiro você fez um patrocínio Infiel você fez um patrocínio Infiel você traiu o seu cliente aceitando dinheiro da parte contrária e deixando de recorrer para o seu cliente gerando prejuízo você vai ser suspenso do exercício da profissão você fez uma a apropriação apropriação indevida apropriação indevida do dinheiro do seu cliente teve um levantamento de alvará de r$ 1. 000 você levanta o alvará de R 100. 000 dá 2.
000 pro cliente e fica com 98. 000 você está se apropriando indevidamente do dinheiro do seu cliente e você será suspenso fica com dinheiro suspende e o fique ao quadrado é causa de exclusão do advogado então fica com dinheiro suspende e o fi ao quadrado vai excluir Quais são as causas de exclusão do advogado do exercício da profissão só pode ser excluído se obtiver o corum de 2 ter dos membros do tribunal de ética exclusão por 233 bomba exclusão por dois ter bomba e o advogado se ferra assim assim assim assim assim falsa prova OAB falsa prova OAB o inidôneo fora o inidôneo fora crime Infame no Exercício crime Infame no exercício e a delação premiada a colaboração premiada bomba exclusão por 2/3 bomba exclusão por 2 ter bomba exclusão por dois ter3 bomba o advogado se ferra assim assim assim assim assim falsa prova OAB Você comprou o exame de ordem você comprou a sua aprovação o seu diploma e comprou sua aprovação no exame de ordem você apresentou uma falsa prova OAB você vai ser exclusão por dois terços bomba o advogado se ferra assim por ter apresentado uma falsa prova você praticou um ato gravíssimo gravíssimo fora do exercício da profissão você é advogado e matou a sua mãe o seu pai o seu filho você matou a sua esposa o seu marido praticou um estupo um roubo sei lá é um ato gravíssimo mas fora do exercício da profissão você vai ser considerado inidôneo e ao ser considerado in ôo exclusão por dois ter bomba e o advogado se ferra assim você praticou um crime Infame que é um crime cometido no Exercício da profissão no Exercício da profissão Então você matou a testemunha chave do processo você foi levar droga para um cliente dentro do Sistema Penitenciário São crimes cometidos no no no no Exercício da profissão exclusão por do ter bomba e o advogado se ferra assim você é o famoso X9 você fez uma fofoca gigantesca o famoso X9 e fez uma colaboração premiada contra o seu cliente ou ex-cliente se você fizer uma colaboração uma delação premiada contra quem tenha sido ou seja seu cliente uma fofoca gigantesca exclusão por do ter3 bomba e o ADV Vogado se ferra assim você vai ser excluído dos quadros do obab sua obab Vai ser cancelada você vai deixar de ser advogado um dia você pode voltar advogar pode se você for o quê reabilitado a gente vai estudar daqui a pouco não precisa fazer exame de ordem de novo a ponderação aqui ó do Davi eu até concordo muito e é muito importante frisar o assédio ele é um crime gravíssimo sédio moral a sée sexual e qualquer tipo de discriminação é gravíssimo Mas não gera exclusão por 2/33 bomba vai gerar penalidade de suspensão vai gerar penalidade de suspensão que é o artigo 34 inciso 30 e parágrafo 2º do estatuto do AB Então se vier lá no dia 19 que o assédio sexual gerar irá gerar a exclusão do advogado falso vai gerar o quê suspensão suspensão a sede discriminação suspensão então se for frica com dinheiro nós estamos falando de suspensão se for fique ao quadrado exclusão por dois ter3 bomba e o advogado se ferra assim tudo que não tiver no frica com dinheiro que suspende tudo que não estiver no fique ao quadrado que exclui todo o restante todo o resto será causa de censura Então as hipóteses do artigo 34 do inciso primeiro ao inciso 16 do estatuto do AB a quebra de sigilo uma fofoquinha violar os quesitos de Publicidade todos vão gerar penalidade de censura todas as vezes que houver uma violação ao código de ética pelo menos uma penalidade de censura toda vez que não há não há uma pena mais grave prevista na legislação o mínimo que você será é censurado grava o frica com dinheiro que suspende grave o fique ao quadrado que exclui o restante exclusão por 2/3 bomba excluiu o restante vai ser penalidade de censura e nós vamos estudar daqui a pouquinho a penalidade de multa aí eu completo O quadrinho Ok vamos estudar cada uma das penalidades de maneira individual a primeira penalidade que nós temos é a penalidade de censura e eu vou fazer algumas perguntas para vocês e vocês tratem de responder abra a boca meu filho abra a boca porque ao invés de assistir aula em estado de inércia interage para você fixar o conteúdo ó lá quem é censurado quem é censurado pode advogar se você levar uma bronca e porventura for censurado você pode vogar sim ou não não transcorreu o processo administrativo todinho e você foi censurado Ok você você você foi censurado você pode advogar mas não pode publicar a penalidade de censura a censura ela é uma bronca no pé do ouvido do advogado eu falo pro meu filho não faça mais isso tô te dando uma censura mas ainda pode ser para jogar bola pode então o advogado censurado que levou uma bronca no pé do ouvido ele pode advogar mas a penalidade dele não pode ser publicada sobre pena de prejudicar o bom exercício da profissão não pode publicar no diário oficial não pode publicar em rede televisão no site da OAB nada vai constar tão somente num registro funcional vai constar tão somente num registro funcional num prontuário funcional é como se cada advogado é não todo advogado tem lá dentro do computador atualizando Não tem aquela pasta de documentos aí você vai abrir uma nova pasta Advogada Maria Cristina advogada João advogado Maria advogado José advogado Carlos advogado Sei lá o qu cada advogado vai ter uma pasta ali dentro com todo o seu histórico da sua vida diploma pós-graduação mestrado e caso você seja censurado levou uma censura pode continuar advogando não pode publicar no diário oficial mas a gente pega uma folhinha quatro e salva lá dentro da sua pastinha só para F de reincidência mas o mundo não saberá que você foi o quê censurado o mundo não saberá que você foi censurado Então pode advogar então não pode publicar a penalidade de censura ok nós temos algumas atenuantes atenuantes de responsabilidade do advogado primeiro atenuante ser primário ou ter sido reabilitado primeiro atenuante ser primário ou ter sido reabilitado Ok o que acontece ser primário é aquele que nunca fez nada ou se fez já foi reabilitado porque não existe pena de caráter Perpétuo você pode ser reabilitado se você fizer provas de bom comportamento esperar o prazo que nós vamos falar daqui a pouco não precisa fazer novo exame de ordem nada disso uma vez reabilitado passou uma borracha na sua vida profissional e você volta Inclusive a ser o quê primário segura segura segura ser primário ou ter sido reabilitado porque você volta a ser primário exercer qualquer cargo ou função dentro da Ordem dos Advogados do Brasil eu não concordo muito com isso mas o que o eu acho não interessa se você exerce o cargo de presidente vice-presidente secretário geral adjunto tesoureiro Conselheiro e praticar um ato infracional isso Conta para finge atenuante eu acho que deveria contar como agravante Mas o que eu acho não interessa se você for primário eu tiver sido reabilitado exercer qualquer cargo ou função dentro do AB Você tem uma atenuante se você fizer uma advocacia de relevante relevante causa pública advogou em prol das minorias em prol dos Pobres dos Fracos dos oprimidos de uma categoria da categoria do advogado se você tiver uma advocacia de relevante causa pública isso Conta para fins de atenuante e a última atenuante excesso na defesa de prerrogativas da OAB você se excede se excede na defesa na defesa de prerrogativas da o B você por exemplo foi participar de uma sessão de desagravo para defender um advogado que tinha sido ofendido no Exercício da profissão e naquela confusão acabou se excedendo como você Se excedeu defendendo a classe isso Conta para finge atenuante na ponta dos dedos Quais são as quatro atenuantes de responsabilidade ser primário ou ter sido reabilitado cargo ou função dentro do OAB atuação irrelevante causa pública C eh ter excedido na defesa de prerrogativas da OAB se você prova se você prova tiver qualquer uma dessas quatro atenuantes e foros ser punido com penalidade de censura se você tiver qualquer uma dessas quatro atenuantes e for ser punido com penalidade de censura a penalidade de censura diante de uma dessas quatro atenuantes será convertida em advertência será convertida em advertência escuta a única a única penalidade que pode ser convertida em advertência diante de uma das quatro atenuantes é a penalidade de censura e qual é a graça de converter a censura em advertência se converter em advertência nem no registro funcional do advogado pode constar nem no prontuário funcional dele Pode constar não vai constar em canto nenhum mas a única penalidade que pode ser convertido em advertência se tiver uma das quatro atenuantes é a penalidade de censura e nada além Nada Além da penalidade de censura para ser convertido em advertência diante de uma das quatro atenuantes se você tem uma atenuante Você pode ter uma agravante Uai quem pode ter uma atenuante pode ter uma agravante se você tiver uma gravante Provavelmente você vai ser censurado e multado ao invés de ser só censurado você vai ser censurado e multado porque a multa ela tem caráter de penalidade acessória no estatuto a multa ela é uma penalidade acessória Você jamais será só multado ou você vai ser censurado e multado ou você vai ser suspenso e multado só multa não vai rolar só censura Pode só suspensão pode censura com multa pode suspende com multa Pode só multa não vai rolar e a multa ela vai ter uma variação de uma a 10 anuidades a multa vai ter uma variação de uma a 10 anuidades da OAB segura segura segura segura Vou botar aqui uma informação que ainda não caiu no exame de ordem ainda vou até trocar a cor da caneta ainda não caiu no exame de ordem a única penalidade que o estagiário pode suportar a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura O estagiário jamais será multado O estagiário jamais será suspenso O estagiário jamais será excluído O estagiário a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura segura segura segura segura prova vamos botar aqui também muito importante o taque tá é termo de ajustamento de Conduta taac ter termo de ajustamento de Conduta lá no 47 A 47 a e o 58 a do Código de Ética primeiro Parece sebbe isso aqui código de ética e disciplina do AB tac pode ser celebrado com advogados com advogados e ou Estagiários segura isso por que que pode ser celebrado com advogados Estagiários porque o tac Ele só pode ser celebrado em Fatos que venham a ser punidos com censura não tem taque se for punido com suspensão não tem taque se for punido com Exclusão o taque ele só é permitido em penalidades de censura e desde que não não não não não desde que o ato não Gere prejuízo a dignidade da profissão Nós temos dois requisitos são requisitos cumulativos para ter taque o fato tem que ser punido com com censura e não pode gerar prejuízo à dignidade da profissão da advocacia por isso que estagiário pode ser celebr ataque porque a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura se o ato dele é punido com censura e não gera prejuízo à dignidade da profissão antes de instaurar um pad para punição por censura pode ser celebrado um termo de ajustamento de Conduta para que ele Se comprometa a não mais praticar o ato infracional e esse taque pode ser celebrado pelo Conselho Federal do OB ou pela Seccional então advogados e ou Estagiários em penalidades eh penalidades punidas com censura Desde que não Gere prejuízo a dignidade da profissão podendo ser promovido pelo Conselho Federal ou pela Seccional segura segura segura segura ok nós podemos ter o famoso camarada sem vergonha a reincidência Reincidente Não faça isso faz de novo não faça isso faz de novo não faça isso faz de novo por isso que duas censuras convertem uma penalidade de suspensão porque se com duas broncas você não entendeu nós vamos ter aqui agravar a penalidade duas censuras convertem uma penalidade de suspensão duas censuras convertem uma penalidade de suspensão E aí nós vamos ter também o Instituto da reabilitação pessoal não interessa o que aconteceu não interessa a gravidade do fato não existe pena de caráter Perpétuo Lembrando que agenciamento de clientela é punido com penalidade censura quebra de sigilo é punido com penalidade de censura violou os quesitos de Publicidade é punido com penalidade de censura Mas independente da gravidade do ato um dia você pode ser reabilitado e quando você é reabilitado passa uma borracha na sua vida profissional e É como se você nunca tivesse feito nada você volta Inclusive a ser o quê primário você volta a ter inclusive uma atenuante segura segura segura segura prova prova prova prova reabilitação Quando você vai pedir você vai pedir a reabilitação após um ano o prazo da reabilitação profissional é sempre após um ano ponto na censura um ano contado de quando na censura um ano contado da data da censura na censura um ano contado da data da censura segura segura segura e aí nós fechamos todos os quesitos de censura vamos começar a estudar a suspensão vamos começar a estudar a suspensão não saia daí Porque a aula tem que ter começo meio e fim eu estou construindo um raciocínio se eu saio do raciocínio da censura para explicar outra coisa a gente não fala nem de uma coisa nem de outra assista a Live que eu vou passar em todos os quesitos de penalidade então passamos na censura na censura pode advogar não pode publicar constra no registro funcional nós temos quatro atenuantes se tiver uma das quatro atenuantes sua penalidade de censura pode ser convertida em advertência se tiver uma agravante censura com multa a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura e taque termo de ajustamento de Conduta pode ser celebrados com advogados e ou Estagiários e infrações punidas com censura soma Desde que não Gere prejuízo à dignidade da da profissão pelo Conselho Federal ou pela Seccional reincidiu duas censuras uma suspensão duas censuras uma suspensão e pede reabilitação profissional após um ano contado da data da censura segura segura segura segura prova prova prova prova Ok então vamos botar agora a penalidade de suspensão finalidade de suspensão foca na aula que sua prova está aqui foca na aula 2. 1 Quais são as hipóteses de cabimento de suspensão Nós já tínhamos trabalhado no início da aula é o frica é o frica com dinheiro tudo que for frica com dinheiro vai ser penalidade de suspensão apresentação de falsa prova a OAB a gente começou por isso retenção abusiva dos Altos retenção abusiva dos Altos a inépcia inépcia profissional inépcia profissional erros grotescos e reiterados cometidos no Exercício da profissão a conduta incompatível conduta incompatível alcoólatra o viciado em Jogo de Azar o drogado o assédio o assédio sexual o assédio moral o assédio moral e qualquer tipo de discriminação será punido com suspensão e tudo que diga a respeito a dinheiro esta parte Nós já tínhamos trabalhado Então vamos terminar aqui a nossa penalidade suspensão se você for suspenso você pode advogar não se você for suspenso você não pode advogar porque você é um advogado que está o quê de castigo enquanto de castigo você não pode brincar você não não pode advogar não vai advogar sob pena de um ato nulo artigo 4to do estatuto do OB fala que advocacia por advogado suspenso configura ato nulo se você não pode advogar deve publicar a penalidade de suspensão para que não se contrate um advogado que no momento está proibido de advogar sob pena da prática de ato nulo ok Como regra como funciona como funciona a dosimetria como funciona a dosimetria da penalidade de suspensão então a regra a regra é que a suspensão ela vai ter uma variação de 30 dias a 12 meses Como regra você vai ser suspenso por 30 dias a 12 meses salvo salvo salvo salvo espera se você estiver com dívida com OB segure a sua ansiedade se você estiver com dívida com obab dívida com cliente ou no caso de inépcia profissional dívida com OB dívida com cliente ou no caso de inépcia profissional o artigo 37 do estatuto ele fala que no caso de dívida com obab você vai ser suspenso pelo prazo por prazo indeterminado até você pagar no caso de dívida com OAB você vai ser suspenso por prazo indeterminado até você pagar no entanto Todavia o Supremo julgou esse dispositivo inconstitucional risca não pode mais não pode mais suspender o advogado do exercício da profissão porque ele está em dívida com a tá devendo anuidade tá devendo Sei lá o qu não pode mais suspender o advogado do exercício da profissão por estar em dívida com OB sob pena de violar o princípio do livre exercício da profissão foi julgado inconstitucional mas se você estiver em dívida com o seu cliente se você não devolver o dinheiro pro seu cliente não devolver os documentos do seu cliente não prestar contas ao seu cliente se apropriar indevidamente do dinheiro do seu cliente você vai ser suspenso é justo pelo prazo indeterminado vai ser suspenso até pagar vai ser suspenso até pagar vai ser suspenso até pagar até pagar até pagar tudo bem pessoal certo então lá se você estiver com dívida comob foi julgado em constitucional não pode mais se você estiver com dívida com cliente vai ser suspenso por prazo indeterminado E no caso prova prova prova no caso de inépcia profissional inépcia profissional são erros grotescos e reiterados cometidos no Exercício da profissão errou errou não é Errar uma vez errou o nome da peça errou o nome da peça errou o nome da peça errou o nome da peça de novo errou o nome da peça errou o nome da peça no caso de erros grotescos e reiterados cometidos no o exercício da profissão você vai ser suspenso até a realização de novas provas você vai ser suspenso até a realização de novas provas então Como regra suspensão de 30 dias a 12 meses no caso de dívida com obab não pode mais foi julgado inconstitucional não pode mais suspender se for dívida com o cliente suspende por prazo indeterminado suspende por prazo indeterminado E se for iné profissional até a realização de novas provas até a realização de novas provas que a doutrina majoritária não considera novo exame de ordem porque uma vez aprovado no exame de ordem para sempre aprovado o exame de ordem e o exame de ordem não é uma prova de reabilitação é a prova de inscrição inaugural nos quadros do abab que louca aqui é fraudar a lei Eu ainda nem tô em exclusão por 2 ter bomba fraudar a lei retenção abusiva inépcia profissional conduta incompatível o assédio sexual moral e qualquer tipo de discriminação e tudo que diga a respeito a dinheiro então não pode mais suspender por estar em dívida com a b pegou o dinheiro do cliente vai suspender por prazo indeterminado no caso de inépcia profissional até a realiza ação de novas provas Tudo bem pessoal Você pode ter uma atenuante pode pode ser que você seja punido com suspensão seja primário tenha sido reabilitado que você Exerça um cargo dentro do AB temha uma relevante causa pública ou tenha ser cedido na defesa de prerrogativas se você foros ser suspenso e tiver uma das quatro atenuantes sua penalidade de suspensão vai ser convertido em advertência não a única penalidade que pode ser convertida em advertência é a penalidade de censura a única penalidade que pode Cadê que pode ser convertido em advertência é a penalidade de censura e nada além de censura e nada além de censura Tudo bem pessoal certo Olha lá se você tiver uma atenuante no caso da supensão Só serve para fazer o quê a dosimetria nada além de dosimetria então provavelmente você vai ser suspenso mais próximo dos 30 dias Ok se você tiver uma gravante se você tiver uma agravante você também só vai servir para fazer a dosimetria você vai ser suspenso mais próximo dos 12 meses você vai ser suspenso mais próximo dos 12 meses somado com penalidade de multa somado com penalidade multa então a na suspensão Só serve para fazer o quê dosimetria se você vai ser suspenso e tem um atenuante mais próximo dos 30 dias se você vai ser suspenso e tem um agravante mais próximo dos 12 meses somado com penalidade de multa somado com penalidade de multa e aí nós vamos trabalhar a reincidência que é o famoso camarada sem vergonha você agora é reincidente duas censuras convertem uma penalidade de suspensão duas censuras convertem uma penalidade de suspensão e três Suspensões convertem uma penalidade de exclusão duas censuras uma suspensão três Suspensões uma exclusão porque você é reincidente E aí vem aí vem a reabilitação 2.