elaborar ações estratégicas atuar no curso do processo até chegando à fase de recurso de apelação de contrarrazões de apelação e se você fizer a sua inscrição você vai receber esse super kit aqui ó que tem um envelope com workbook do material para você tomar nota ali das aulas dos encontros tudo que eu vou dar tem muita coisa legal para vocês marca a página aquela de porta para ninguém ficar te perturbando uma credencial para você acessar o evento Então depende de você aí querer entrar comigo na maior jornada da advocacia em fralde pix que você já
viu e na Live de aquecimento de hoje dentro do nossos 30 minutos de direito bancário nós vamos falar sobre contratos bancários e pessoas analfabetas um tema extremamente importante porque a gente sabe que o volume de analfabetos no Brasil ainda é muito grande e você tem a oportunidade de atuar nestas demandas em decorrência aí de práticas abusivas das instituições financeiras isso acontece muito corriqueiramente e é um assunto que você vai enfrentar no seu dia a dia aí na sua advocacia então pra gente falar para vocês sobre esta temática de contratação por analfabeto né Eu quero trazer
aqui algumas informações relevantes muito relevantes para que você entenda onde nós queremos chegar com o estudo de hoje tá Vou compartilhar aqui para que vocês consigam aí visualizar melhor o que eu estou falando deixa eu dar um zoom aqui para vocês entenderem a gente vai falar de contratação né Por analfabeto eu quero que primeiramente vocês entendam o seguinte tá quando a gente fala de um contrato bancário né o mútuo bancário que é assim chamado Tecnicamente é um contrato de fornecimento de um produto por qu eu vou entregar ali um valor uma PC aquela pessoa por
isso que a doutrina acaba classificando este contrato como um contrato de natureza real porque ele exige tradição a entrega do dinheiro para quem o cliente o cliente bancário seja pessoa física ou pessoa jurídica Então veja se eu tenho um contrato em que eu estou tomando crédito da instituição financeira e ela não me entrega o dinheiro não deposita o dinheiro esse contrato não se aperfeiçoou ele não produzirá eficácia e consequentemente você poderá tomar as providências jurídicas para desconstituir este contrato Então você precisa ficar muito atento a isso aí no seu dia a dia na sua advocacia
tá Para que você não é então é importante vocês aí terem esta atenção tem que ter a disponibilização do valor e você que quer aprender mais sobre fraude pix na nossa imersão como eu falei vocês que receberam nesta próxima semana Possivelmente Vocês já vão receber o kit vocês todos que se matricularem vão receber esse kit na sua residência tá Confira aí no seu cadastro para ver se você disponibilizou o endereço corretamente E aí pessoal quando eu falo desta contratação esta é apenas uma introdução para vocês agora contrato bancário firmado por pessoa analfabeta quando eu falo
de contrato bancário eu preciso entender Qual é a forma de contratação porque senão eu não consigo entender Qual que é a lógica por trás dos contratos firmados com pessoas analfabetas então quando eu falo de contratos bancários ele não é um contrato que tem forma vinculada eu não tenho como Regra geral uma forma pré-determinada em lei Diferentemente quando eu tenho por exemplo né aquela situação que a compra e venda é feita por escritura de um imóvel acima de 30 salários mínimos aqui nos contratos bancários Como regra eu tenho forma livre e ele é um contrato não
solene ele não depende aí de uma solenidade de uma forma especial para se aperfeiçoar Qual que é o desdobramento disso para você entender não se exige por consequência uma Escritura pública e muito menos uma procuração pública então se eu Homero for ao banco para tomar um crédito eu não preciso ter uma Escritura pública salvo quando eu vou fazer por exemplo a compra e venda aí de um bem imóvel acima de 30 salários mínimos essa seria a exceção E aí veja esse contrato quando eu faço de forma livre para que ele tenha força executiva ou não
eu tenho aquela discussão pera aí vai aplicar 25 PC vai afastar a necessidade de duas testemunhas ou não para esse contrato ter força executiva então quando eu tenho por exemplo um contrato firmado por Escritura pública A Regra geral é que eu dispenso a figura das testemunhas eu posso dispensar e esse contrato vai ter validade e eficácia e quando eu levo isso para o lado do analfabeto vocês vão perceber que o 215 parágrafo sego vai ter total aplicação ali também quando o contrato firmado por pessoa analfabeto ele é firmado por meio de uma Escritura pública então
você não pode errar isso na sua prática tá então anota aí Regra geral contratos bancários forma livre e não solene eu não tenho nenhuma solenidade especial e nenhuma forma especial eu posso ter exceções Sim posso ter exceções que vou ter contratos feitos por Escritura pública e aí a grande indagação que eu venho para vocês eu tenho que no caso do analfabeto ter Escritura pública não não tenho ter Escritura pública o analfabeto ele tem capacidade civil veja é diferente ele não é uma pessoa absolutamente incapaz ele tem capacidade Civil de praticar seus atos só que ele
tem algumas particularidades que a gente vai trazer aqui para você entender tá E agora ah não mas esse analfabeto fez um contrato por meio de uma Escritura pública precisa de duas testemunhas não precisa de duas testemunhas aplica ali o 215 parágrafo segundo do Código Civil para que você não erre na sua prática e aí vamos lá falar mais um pouquinho de analfabeto aqui por quê quando eu vou contratar com analfabeto eu tenho algumas particularidades importantes aqui para você no dia a dia a lógica do Código de Defesa do Consumidor traçada lá no CDC tanto né
Por decorrência do artigo sexto por decorrência da forma de contratar com as pessoas os contratos de consumo com as pessoas consumidoras eu tenho ali um dever de informação e esclarecimento mas não é só o CDC nós temos a resolução 3694 que depois foi sucedida pela 4949 com o mesmo contexto com a mesma estrutura normativa são duas normativas uma revogou a outra e cada uma Vai viger um tempo estas normativas trazem para as instituições financeiras com jada com CDC um dever qualificado que eu chamo de informação que ele tem que informar e esclarecer a pessoa do
Consumidor E aí incluindo o analfabeto você não pode esquecer disso E aí quando eu falo deste dever de informação dever de esclarecimento e aí a gente tem mais desdobramentos disso Eu até queria aqui chamar a atenção de vocês se a gente bater a nossa meta do dia de 50 pessoas na Live nós vamos entregar para você vocês esse mapa mental que tem julgados do STJ para que você aí tenha Guardado na sua casa mas depende de você ter 50 pessoas comigo aqui então Compartilha essa Live pra gente bater a nossa meta então quando eu falo
desse dever de informação com essa pessoa analfabeta você vai entender isso que ele vai pensar na pessoa analfabeta dentro de um contexto de hipervulnerabilidade vou chegar aqui pro lado para você entender melhor quando eu falo de hipervulnerabilidade pessoa analfabeta eu parto da premissa de que o contrato firmado com Analfabeto não pode ser por forma não escrita ele não pode ser ah Professor Mas você tá tirando isso da sua cabeça não não é só da minha cabeça Veja a adoção da forma escrita com redação Clara objetiva adequada é fundamental para demonstrar efetiva observância pela instituição financeira
do dever de informação imprescindíveis para livre escolha e tomada de decisão por parte dos clientes e usuários resolução 394 que foi sucedida pela 4949 E aí veja na hipótese em que o consumidor está impossibilitado de ler ou escrever acerca da hipen natural no mercado inv viabiliza-se aí o efetivo acesso ao conhecimento das cláusulas de modo que a atuação de terceiro arrogo passa a ser fundamental porque senão tem vício de consentimento Então veja olha olha onde que o ST J chega Nessa discussão ele vem a partir da do dever de fazer um contrato escrito este contrato
escrito só ele não é suficiente ele tem que trazer informações Claras adequadas cristalinas e mais do que isso ele tem que ser subscrito por quem pelo analfabeto ou por um terceiro ele tem que ser subscrito por um terceiro e daqui a pouco eu vou entrar num detalhezinho disso com relação ao terceiro para que esse contrato tenha aí a sua validade como eu falei o contrato no início ele é não solene e de forma livre não tem forma vinculada mas A Regra geral dos contratos bancários no contexto do analfabeto ele vai trazer uma forma vinculada forma
escrita e eu tenho que ter um terceiro assinando ali aquela cédula de crédito bancário E além disso mais duas testemunhas quando eu tenho um instrumento particular se eu tenho um instrumento público as duas testemunhas são dispensadas não tem necessidade E aí você tem isso muito claro aqui com esse julgado mas a gente vai chegar lá você precisa ficar atento nessa Live aqui porque eu vou trazer aqui tema repetitivo do STJ para você entender onde que eu quero chegar e aí veja na sua prática eu tenho certeza que você já viu contratos em que o analfabeto
vai lá pega a almofadinha de carimbo e coloca a digital dele isto tem valor na sua prática jurídica nos tribunais o simples fato dele colocar a liha digital não não tem valor isto não gera validade para o contrato porque a forma essencial não é essa na lei legislação não fala em lugar nenhum que eu tenho que ter a digital daquela pessoa pode ter a digital daquela pessoa pode mas ela não referenda o contrato ela não valida o contrato eu tenho que ter o terceiro Então como é que é feita essa contratação por escrito segue esse
fio aqui desce por escrito com assinatura arrogo esta assinatura rogo é uma terceira pessoa que assina em nome do analfabeto agora veja o detalhe Olha aqui que que eu trago para vocês STJ mais uma vez o terceiro ao comparecer ao ato negocial solene ou faz no sentido estrito daquele que auxilia e que se encontra impossibilitado de assinar deve ser por isso pessoa de adstrita confiança do contratante do analfabeto Tá e por Sindicado além de terce indificado também na momento do ato então o terceiro que assina rogo que assina no lugar do analfabeto ele tem que
ser uma pessoa de confiança do analfabeto e não do correspondente bancário onde nascem as fraudes aqui o correspondente bancário que ae de mafé ele vai lá pede para uma terceira pessoa ou um preposto dele ou um funcionário dele assinar aquele documento este documento não tem validade porque a assinatura ou por terceira pessoa que não é de confiança do Analfabeto não tem valor não é válida e só basta isso não eu tenho que ter também o contexto das duas testemunhas então a forma prevista em lei é essa ah Professor Mas da onde você tirou isso Eu
nunca vi lugar nenhum falando isso vai lá no artigo 595 do Código Civil vamos ver se eu consigo abrir para vocês aqui 595 do Código Civil para você entender onde eu quero chegar vamos lá vou carregar ele aqui para vocês aumentar aqui para não ser injusto para você conseguir ler comigo quando eu falo aqui no contrato de prestação do serviço quando qualquer das partes não souber ler nem escrever o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas veja assinado a rogo e por duas testemunhas aqui não fala que é arrugo de confiança
do analfabeto mas a interpretação a lógica jurídica por trás disso e o STJ já tem julgado nesse sentido é que tem que ser uma pessoa de confiança analfabeto então o cliente bateu no seu escritório Doutor fui vítima de uma contratação aqui tem esse contrato dinheiro caiu na minha conta mas eu não sei quem é essa pessoa que assinou aqui você vai ligar o alerta por esta pessoa tem que estar perfeitamente identificada lá no contrato quem que é essa pessoa e aí se essa pessoa não é de conhecimento do analfabeto é uma forma inválida tem que
tomar muito cuidado com isso aí na sua prática para você não errar tá porque senão você vai deixar passar oportunidades nesse sentido falando disso né assinatura rogo pessoa analfabeta vai lá tem que assinar falei para você que a posição digital não tem valor então o que que que acontece nesse cenário aqui se eu tenho um contrato firmado por analfabeto que tem digital ou que tem simplesmente uma assinatura por terceiro Este é um vício formal é um vício formal vai lá no artigo 104 do Código Civil vou lá com vocês artigo 104 do Código Civil a
validade do negócio jurídico requer agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável três forma prescrita ou não defesa em lei veja se o 595 fala que a contratação com pessoa que não sabe ler ou escrever tem que ser com assinatura A rogo de terceira pessoa e duas testemunhas o desrespeito a esta forma essencial é elemento de invalidade do contrato então a ação que você vai entrar nesses casos tá é para anular o contrato por visto de validade O contrato está á lembra dos planos negócio jurídico a escada ponteana existência validade e eficácia Você tá no
segundo plano aqui da validade o contrato existiu mas ele não é válido porque a forma não foi respeitada a forma de quem do artigo 595 ah Professor Mas esta forma aí que você tá falando né é uma matéria que o STJ fala que tem que ser terceira pessoa de confiança arrogo mas a gente sabe que esse assunto está em discussão ainda no Superior Tribunal de Justiça e o que que fala o Superior Tribunal de Justiça vai lá tema repetitivo 116 eu vou abrir lá para vocês vamos lá no STJ tema 1116 vamos lá pesquisa proc
tema repe Ah tá aqui Opa mais fácil mais prático aqui para vocês ele vai carregar aqui tema 1116 para vocês entenderem onde eu quero chegar com vocês ó lá ó tema tá aqui qualificado Qual que é a questão submetida aqui validade ou não da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas Então veja aqui o espectro é dentro do empréstimo consignado mas esse entendimento ele vai se espraiar para todos os cenários vai porque quando eu falo de assinatura por Analfabeto não é só a assinatura feita
no contrato com pessoa analfabeta no crédito consignado vai se aplicar no crédito em conta no financiamento de veículo e financiamento imobiliário todo ou qualquer outro contrato que a gente tenha tá em todo e qualquer outro contrato que a gente tenha E aí você precisa se atentar segundo ponto que você tem que se atentar aqui este assunto ainda não foi definitivamente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça então a matéria está pendente já existem julgados tanto da quarta quanto da terceira turma falando que o contrato tem que ser Assinado por uma pessoa arrogo de confiança do analfabeto
e duas cemas já tem terceiro e quarto mas como houve debate sobre o assunto a questão agora está em sede de recurso repetitivo pendente julgamento E aí o que que aconteceu esta afetação ela gerou uma suspensão E aí eu vejo muita gente errar isso aqui cuidado a suspensão aqui que tá determinada no STJ é suspensão dos processos quando ele chega na fase de curso especial Então você vai distribuir a sua Inicial ela vai tramitar no primeiro grau ela vai tramitar no segundo grau quando chegar na fase recurso especial é que será suspensa entenderam Então você
tem sim ajuizar por mais que tenha essa determinação de suspensão você tem que levar essa ação pra frente você não pode esperar o desfecho disso aí até porque o cenário É um cenário de possível vitória do analfabeto porque já tem precedentes tanto da terceira quanto carta turma sobre esse assunto então você não Não pode errar isso tomem cuidado tá olha hoje agora tivemos participação especial Olha quem chegou aqui para participar ah essa cachorrinha vê viu participar comigo aqui da Live entrou conosco aqui para participar Então pessoal nesse ponto aqui você precisa prestar atenção quando o
juiz primeiro grau fala ah não vou suspender a ação porque tem recurso repetitivo pendente de julgamento não pode não pode suspender esse processo só pode vender lá no recurso especial você não pode errar isso na sua prática mas eu falei até agora apenas do vício de forma elemento de validade também do contrato mas o STJ já tem debate eu vou voltar pro meu mapo mental mais profundo do que isso tá vamos lá o analfabeto ele tem capacidade isso a gente já falou ele tem capacidade mas com a forma especial mas e o seguinte vamos entender
o analfabeto é aquela pessoa que não sabe ler e não sabe escrever veja Este é o analfabeto também pode ter uma invalidação do contrato por vício de consentimento Pode sim qual o vício de consentimento pelo vício de vontade dele pelo erro ele pode ter sido induzido ao erro por qu a falta de informação adequada Clara e a falta de esclarecimento conduz ao qu ao vício de consentimento ao vício de vontade éo erro ele só firmou aquele contrato porque ele foi enganado induzido ao erro e aí o STJ vem e fala o seguinte Tá e é
bem interessante esse voto Vocês precisam ler esse julgado aqui esse aqui 18h 8683 que é originário do Ceará ele vem e fala o seguinte ó a par de concordar com o entendimento do ministro relator no tocante a nulidade dos instrumentos lá celebrados por analfabeto quando não observada a forma do 595 acrescento também meu entendimento quanto a possibilidade de invalidação desses negócios por vício de consentimento desde que devidamente alegado e demonstrado na situação concreta observada a possibilidade de inversão anos da prova veja um cartão RMC firmado por uma pessoa analfabeta se não tem assinatura A rogo
tem um outro lado que agrava que é o vício de consentimento o erro ele pode ter sido induzido ao erro aqui nesta contratação então é perfeitamente possível você buscar a invalidação desse contrato tanto pelo vício na forma quanto pelo vício na vontade daquele analfabeto aí a grande Pergunta que sai por trás disso tudo aqui que vocês não podem jamais esquecer e deixar de entender é E aí eu quero ver a perspicácia de vocês aqui quero ver comentários Pessoal vocês sabem que a bancarização levou ao caminho da digitalização os contratos bancários hoje são praticamente todos eletrônicos
Qual que é a grande indagação e aí o analfabeto ele pode fazer por si só sozinho contrato eletrônico bancário o que que vocês acham sobre esse assunto eu Homero particularmente tem já uma construção formada uma linha jurídica formada para vocês entenderem onde que eu quero chegar tudo que eu falei de contratos com analfabeto 595 que é forma com assinatura rogo da terceira pessoa de confiança duas testemunhas contratação escrita não pode ser verbal são requisitos essenciais que devem ser levados para o contrato eletrônico então o analfabeto ele não pode sozinho fazer um contrato bancário eletrônico a
assinatura eletrônica ela não gera naquela pessoa analfabeta o conhecimento do conteúdo do contrato porque Qual que é a premissa que existe por trás disso pera aí aquela pessoa que não sabe ler e nem escrever ela não consegue compreender o contrato as suas características os seus os as suas consequências os direitos por trás daquilo ali por isso que exige a figura da terceira pessoa de confiança para ler o contrato interpretar o contrato e falar parece não fo meta Esse contrato pode ser assinado Então você tá esperando que para transportar esse mesmo exato raciocínio porque não tem
uma Norma especial disso para o contrato eletrônico ah Professor Mas então quer dizer que na contratação no INSS com biometria facial eu tenho que ter uma assinatura A rogo de terceira pessoa sim sim você tem que trabalhar com isso pegou um contrato em biometria facial a pessoa é analfabeta você advogado tem que buscar a anulação se não tiver assinatura rogo se não tivesse testemunhas você tem que buscar isso pro seu cliente ah Professor Mas qual disso ele pegou o dinheiro ele usou o dinheiro ele vai ter que devolver vai eu não tenho dúvida disso eu
não tenho dúvida de que ele vai ter que devolver porque o dinheiro não é dele mas de outro lado as parcelas que foram pagas vai gerar o quê repetição do indébito porque quando eu desfaço o contrato eu volto à partes para o momento anterior a celebração então o consumidor o cliente tem que devolver o capital emprestado e o banco tem que devol as parcelas pagas em dobro repetição do em dobro do entendimento do STJ tá então é importante demais essa questão da repetição para aí não danos morais você vai encontrar diversos julgados em que quando
há uma contratação da pessoa analfabeta sem o respeito dessas formas essenciais ou quando ela não tem informação adequada vício de vontade há aqui também a figura do dano Extra patrimonial na modalidade do dano moral Então você tem sim espaço para atuar ah Professor mas não tem espaço para fazer esse tipo de ação tem sim você tem milhares centenas de milhares de pessoas que são analfabetas no Brasil são centenas de milhares de pessoas analfabetas algumas completamente analfabetas que é aquela analfabeta clássica mas nós temos também de outro lado o analfabetismo funcional E aí o analfabetismo funcional
é algo mais complexo quando eu falo de analfabetismo funcional a pessoa sabe desenhar o nome dela mas ela não consegue interpretar e entender um contrato ela não consegue ela não consegue interpretar e entender um contrato então neste caso quando você tem o analfabetismo funcional nesse sentido você precisa provar provar concretamente que aquela pessoa não sabe ler nem escrever ela desenhou a assinatura mas ela não sabe ler e escrever Ah mas como é que eu vou provar isso eu vou juntar comprovante de estudo daquela pessoa demonstrando a escolaridade dela eu vou provar através de Testemunhas que
conheço aquela pessoa e tem ainda a possibilidade de uma perícia uma perícia de psicopedagogia para constatar que aquela pessoa não tem condições de entender aquele contrato entenderam a importância desse assunto então você que tá aqui comigo enfrentando né este momento em plena sexta-feira essa gravação aqui convosco ao vivo Você merece ó isso aqui ó ganhar muito dinheiro na sua advocacia e se você quer ganhar dinheiro na sua advocacia escreve aqui pix ou toca no link do me Bill e Garanta a sua vaga na maior imersão de advocacia em fraud piic se você já viu totalmente
diferente daquilo que eu já fiz anteriormente nós vamos mergulhar trazendo convidados especiais eu vou ficar cara a cara com vocês três dias Te Entregando tudo que eu sei e muito mais com atualizações Advocacia no curso processo estratégias prospecção que você realmente vai sair de lá transformado eu tenho certeza que o investimento de apenas r$ 7 é capaz de transformar a sua vida depois você vai me contar o que aconteceu lá na sua vida depois de participar comigo dessa imersão tenho certeza que com 2 TR meses você aí vai ter um faturamento diferenciado no seu escritório
e como cumpriram o nosso combinado de 30 minutos de direito bancário comigo aqui eu quero deixar o meu agradecimento a você que esteve comigo aqui segunda segunda-feira não Domingo nós teremos mais um encontro com vocês às 21:59 de Brasília para nós tratarmos mais 30 minutos de direito bancário um beijo