Direito Tributário - Aula 1 - Conceito e Classificação dos Tributos

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Revisão Animada
Aula de Direito Tributário abordando o Conceito e a Classificação dos Tributos de forma rápida e ani...
Video Transcript:
e Salve salve amante da Lei É com grande satisfação que deu-lhe boas-vindas a revisão animada de direito tributário eu sou o mantra e neste vídeo daremos o passo inaugural em nossa jornada para entender essa matéria empolgante esse tal de direito tributário que é Ramo do direito público estuda as atividades estatais os princípios e normas que regulam a criação a cobrança EA fiscalização de tributos não nos interessa de início Para onde vai a receita arrecadada e isso é tratado em Direito financeiro queremos saber como é que esse dinheiro chega aos cofres públicos e para entendermos Como
funciona o nosso sistema tributário Nacional Teremos como base os artigos 145 ao 162 da Constituição Federal e ela mesma prevê que cabe a lei com é estar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes Federados cabe também regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária Este é o nosso segundo texto legal O Código Tributário Nacional carinhosamente conhecido por CTN a lei ordinária 5172/1966 calma aí a constituição não pede lei complementar se em É isso mesmo o CTN foi promulgado em 1966 como lei ordinária
sob a vigência da Constituição de 1946 depois foi recepcionado em 1988 pela nossa Constituição cidadã Portanto ele é formalmente lei ordinária mas o seu conteúdo a pele aquele trata é de lei complementar you agora a primeira coisa que você precisa ter na veia é o conceito de tributo tem que saber de cor e salteado já que se propôs a estudar Direito Tributário e esse conceito é dado pelo artigo 3º do nosso Código Tributário Nacional tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito
instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada mas o que significa tudo isso Vamos por partes tributo é uma prestação compulsória é obrigatória é irrelevante a vontade das partes é o uso do Poder de Império do estado não a escolha não é facultativo ninguém faz porque quer ou porque gosta é porque Obrigado É porque a lei determina tem que estar instituído em lei ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Regra geral para se criar tributos lei ordinária ou Medida Provisória mas como não existe uma
regra útil sem exceção alguns tributos exigem lei complementar são os novos impostos os empréstimos compulsórios as novas contribuições sociais e o imposto sobre grandes fortunas Veremos no detalhe mais para frente é o princípio da legalidade só a lei pode exigir das pessoas o cumprimento dessa prestação pecuniária é uma obrigação de dar o que grana dinheiro pecúnia La Plata é o que o governo não quer você vai abrir a sua carteira pegar uma parcela do seu patrimônio entregar para o e dar uma parte do seu dinheirinho suado para o governo o que ele vai fazer aí
é outra história direito financeiro quando se ouve em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir parece até uma redundância né mas no Brasil os tributos só podem ser pagos em moeda Nacional somente em reais muito cuidado o pagamento deve ser feito em moeda corrente Nacional mas a base de cálculo pode ser em moeda estrangeira que será convertido em reais na data do fato gerador em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir alguns entendem que essa expressão é uma autorização para o pagamento através de bens e serviços uma vez que podem ser avaliados em
moeda em 2001 e incluíram no CTN um dispositivo que fala sobre isso a dação em pagamento extinguem o crédito tributário a da em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei uma lei pode autorizar a quitação de uma dívida tributária através de um imóvel não é dinheiro mas vai ser avaliado em dinheiro é algo equivalente a dinheiro portanto se a lei autorizar pode ser feita a dação em pagamento que não constitua sanção de ato ilícito tributo é diferente de multa Ambos são receitas derivadas mas não se confundem o tributo não constitui sanção
não é uma punição por ao ilícito é o cumprimento da lei que foi aprovada por representantes do povo se pagou não fez mais do que obrigação cumpriu a lei se não pagou o tributo não cumpriu a lei Mas continua sujeita ao tributo e como não cumpriu a obrigação tem penalidade EA celebridade das penalidades é a é muita atenção porque o juros não é punição é a remuneração do Capital se você divide um pagamento em 12 vezes não está atrasado mas você está aproveitando o capital alheio Portanto tem que pagar juros bem como a correção monetária
que é uma atualização em razão da inflação o tributo tem função arrecadatória não constitui sanção a multa tem tem o objetivo de coibir o ato ilícito EA conduta ilícita é tributada não importa a origem do dinheiro se aumentou o património vendendo drogas também vai pagar tributo sobre isso vem do princípio pecunia não o leite o dinheiro não tem cheiro mesmo que a origem seja ilícita isso não impede a tributação e essa prestação é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada não dá margem de escolha o servidor em carr em breve cobrar não exerce juízo de valor
isso é justo injusto devia ser mais devia ser menos pouco importa ainda pode pensar mas não com muita frequência é uma atividade vinculada portanto deve-se cumprir exatamente o que está escrito quem é que manda é a lei portanto tributo é toda prestação pecuniária compulsória é obrigatória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir lembre-se da dação em pagamento que não constitua sanção de ato ilícito não é punição tributo é diferente de multa instituída em lei princípio da legalidade e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada não a discricionariedade tem que cumprir os requisitos previstos em
lei veja que são muitos detalhes é a usar a matéria leva o entendimento melhor do conteúdo respire fundo e Curta o vídeo agora classificação dos tributos não alma exigência jurídica com lógicas matemáticas para se classificar os tributos existem diversas maneiras de se fazer isso são critérios normalmente arbitrários de diversos autores em que cada um busca alcançar determinado objetivo as classificações que veremos então são as mais recorrentes em Provas os tributos podem ser reais ou pessoais os tributos reais tem como base o valor da coisa do bem do objeto à venda de um produto a propriedade
de um imóvel ou de um veículo não levam em conta aspectos pessoais são tributos reais vamos imaginar duas pessoas com carros idênticos mesmo modelo mesmo ano e que morem no mesmo e em regra o valor do IPVA será o mesmo independentemente de suas características individuais já os tributos pessoais são subjetivos tomam como base a conduta do indivíduo da pessoa tem sujeito envolvido o Imposto de Renda sobre o fruto do trabalho dos rendimentos é personalizada duas pessoas com o mesmo salário podem pagar tributos diferentes de acordo com sua capacidade Econômica quantidade de dependentes e despesas os
tributos podem ser diretos ou indiretos os tributos indiretos permitem a repercussão permitem que o seu encargo monetário seja repassada a uma pessoa diferente da definido em lei como sujeito passivo Quando você compra um produto na loja incide o ICMS a loja tem que recolher o imposto mas ela embute o valor no preço do e quem realmente sofre Impacto financeiro é você o contribuinte de fato o comerciante é o contribuinte de direito aquele que recolhe o tributo mas Quem suporta o ônus da Carga Tributária o contribuinte de fato o consumidor é quem realmente sofre o impacto
financeiro já que o valor do tributo está embutido no preço final sob o ponto de vista econômico esse repasse Pode ser observado em quase todo o tributo mas são indiretos os tributos que tem previsão para esse repasse como ICMS IPI ISS e o f já o tributo direto não tem previsão oficial para transferência do encargo econômico-financeiro onera diretamente o sujeito passivo como é o caso do Imposto de Renda IPTU ITR ITBI IPVA e itcmd os tributos podem e vinculados e não vinculados aqui vinculado não se refere ao conceito de tributo pois Vimos que a atividade
de cobrança de qualquer tributo é sempre vinculada queremos saber agora sobre o destino da arrecadação os tributos vinculados tem destinação específica o produto da arrecadação é destinado para um determinado fim como as contribuições sociais para o financiamento da Seguridade Social e os empréstimos compulsórios já os tributos não vinculados vão para um caixa geral do Tesouro São destinados a custear atividades Gerais os impostos Como regra não podem ter destinações específicas uma outra forma de se analisar é quanto à hipótese de incidência se há ou não há necessidade do Estado retribuir realizar alguma atividade específica ao contribuinte
para validar a cobrança neste os tributos vinculados são contraprestacionais o estado da algo em troca tem caráter retributivo dependem de uma ação estatal são as taxas e as contribuições de melhoria para cobrar uma taxa o estado precisa exercer o poder de polícia ou disponibilizar um serviço público específico é divisível ao contribuinte já no caso de realizar uma obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte pode exigir uma contribuição de melhoria já os tributos não vinculados tem caráter apenas contributivo é o caso dos impostos Você paga e vai para um buraco negro independem da ação estatal
e tem vários apelidos São contributivos unilaterais Sem Causa o desvinculadas os vinculados também tem suas alcunhas são contraprestacionais retributivos bilaterais ou sinalagmáticos o BO tos podem ser fiscais e extrafiscais e parafiscais é uma classificação quanto à finalidade dos tributos mas a finalidade não é só pegar no nosso dinheiro e fazem muito bem isso é a função fiscal arrecadatória é o papel principal que os tributos desempenham no sistema econômico e jurídico do nosso país tem como objetivo trazer o dinheiro para os cofres públicos é o caso do imposto de renda do ICMS IPVA e tb IPTU
e ISS tem função fiscal Mas além de arrecadar alguns tributos possuem uma outra finalidade uma função extrafiscal tem por objetivo corrigir distorções sociais ou econômicas Tem um limite do viés regulatório por vezes intervindo no mercado estimulando ou desiste mulando consumo são quatro em pó e liberais com essa característica o imposto de importação o imposto de exportação wi-fi e o IPI esses três tem eficácia imediata Aumentou a alíquota publicou no Diário Oficial já está valendo já o IPI deve obedecer ao princípio da noventena tem que aguardar 90 dias da publicação para ter eficácia existe também a
finalidade parafiscal a lei que cria o tributo no meia outra pessoa jurídica para ficar com os recursos arrecadados é o caso das contribuições corporativas de interesse das categorias profissionais ou econômicas CREA CRM CRC bem como das contribuições para o custeio dos serviços sociais o chamado sistema S Sesc Sesi Senai a união instituiu a contribuição mas os recursos não ficam com ela e para essas entidades É isso aí um passo fundamental da nossa jornada foi dado se você gostou do conteúdo curta o vídeo compartilhe e considere se inscrever no canal não se a tem alguns termos
que não tenham ficado totalmente claros para você de início de sequência ao estudo muito serão aprofundadas nos próximos vídeos estamos estruturando um conhecimento e esses conceitos são a fundação de todo uma construção que virá na sequência portanto Organize comprometa se confie Acredite em si mesmo com o tempo e esforço grandes resultados virão lembre-se que uma jornada de mil milhas começa com um simples passo mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a próxima revisão animada valeu [Música]
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