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[Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] k [Música] ST [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] Fala galera vamos lá muito boa noite para cada um de vocês que está aqui conosco ao vivo tá hoje é quarta-feira dia 6 de dezembro aniversário da minha irmã um grande abraço aí pra Juliana aniversariante do dia meus amigos
vamos lá nós vamos iniciar aqui uma aula muito legal nós vamos fazer aqui eh apanhados eh Super objetivos em relação ao que pode cair em prova quanto a lgpd tá então vem aqui comigo a Miriam Barbosa muito boa noite Ribeiro tá aí conosco também boa noite Davi brn D é isso Marcelo Nascimento salve corujas eh material Poxa agora é o Márcio Nascimento né Eh Márcio infelizmente a gente não disponibilizou previamente mas eu vou disponibilizar os slides já todos anotadinho e depois para vocês lá no nosso telegram hoje à noite ainda Beleza Carmen Luciana muito boa
noite que legal galera e Janete zigmantas é isso Janete zigmantas Ana Alcântara muito boa noite Gabriel dos Santos Neto Gabriel a gente vai ter os material após a aula tá aretuza boa noite well da Santana Opa tá caindo aqui eh só fazer um um pequeno ajuste muito bem galera lgpd tá se você está aqui você sabe da importância dessa Leizinha né entre aspas e nos editais nas provas tá lgpd ela foi chegando e hoje ela tem um grande espaço em provas de concurso público nós tivemos né para vocês terem uma ideia e no domingo agora
nós tivemos esse grande concurso da FGV da Câmara dos Deputados né Então tinha lá uma questão inha em cada cargo sobre lgpd no mesmo final de semana concurso do fnd cebrasp questão lgpd então eh a lgpd realmente ela tem pelo menos uma questãozinha em Provas ela tem Aparecido tá E é uma lei que ela exige que você realmente tenha uma consiga né dominá-la ter uma boa compreensão e é nisso que nós estamos aqui para ajudá-los nessa noite de hoje beleza o que pode pode cair no meu concurso em relação a lgpd Eh galera é isso
Márcio tá dizendo amanhã tem lançamento é isso na excelente oportunidade amanhã Fernanda Santos muito boa noite eh dá para compar com os slides da área do aluno dá sim tá é um subconjunto desses slides o Davi vai fazer Câmara dos Deputados agora no domingo né área ah de técnica Legislativa não é isso né é muito provável inclusive nós vamos fazer aqui Davi essa aula vai ol para você nós vamos fazer aqui as questões do último domingo né de três dias atrás a gente já trouxe para fazer questões aqui tá legal eh Então vamos lá amigos
a a aula é ao vivo tá então qualquer dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós tá essa é uma aula que não deve ser tão longa tá é uma aula que deve durar aqui até 2030 até 8:30 da noite a gente vai tocar direto Claro sem intervalos tá e nós vamos fazer uma apanhado sobre aquilo que tem mais caído aquilo que tem sido eh bastante explorado em prova tá eu recebo muitas vezes mensagem aqui no Instagram recebo eh dúvidas no Fórum de dúvidas os nossos cursos e perguntando Professor eu leio e releio a
lgpd e eu não consigo pegar o básico da Lei tá E galera eh eu quero nesse iniciozinho aqui da aula trazer para você o o fio da miada Sabe aquele comecei o coração da lgpd para que a gente realmente vá desbravando ela e você realmente consiga compreender tá legal então olha só vocês sabem né que nós vivemos na era dos dados né Nós temos dados tanto em formato digital em formato eletrônico como dados em papel Tá mas nós vivemos a sociedade dos dados então Ah com essa crescente importância que os dados vêm assumindo na sociedade
brasileira é natural né que O legislador se se movimentasse para criar uma proteção aos dados das pessoas físicas das pessoas naturais então a criação da lgpd inclusive ela não é algo isolado no Brasil é um movimento que perpassa vários países mundiais Inclusive a lgpd brasileira ela é baseada na legislação europeia né lá no dpdr eh então o que que é o cerne do conceito aqui né do da dinâmica da lgpd olha só ó a lgpd ela Visa proteger quem pessoas físicas eu você sua sogra seu sogro né Eh proteger dados de pessoas físicas tá legal
a lgpd Não se preocupa com dados de pessoas jurídicas então eu tenho uma pessoa física aqui tá feliz ali da vida beleza e essa pessoa física ela tem uma série de dados né Tem o nome dela data de nascimento o endereço CEP tipo sanguíneo O exame que ela fez na semana passada ela foi na farmácia comprar o medicamento o atendente da farmácia pediu o CPF dela então um dado dessa pessoa é quais medicamentos que ela comprou no último ano Quais doenças que ela teve ela recebe uma pensão do INSS recebe uma aposentadoria do INSS Então
são todos dados relativos a essa pessoa e são esses dados que estão sendo protegidos que estão sendo resguardados pela lgpd qual que é o objetivo da lei é evitar que os dados dessas pessoas aqui tá nós temos aqui vamos desenhar aqui os dados né como se fosse aqui um um banco de dados é evitar que os que os dados dessas dessa pessoa aqui eles sejam divulgados sejam vazados tá que ah ocorra um acesso indevido aos dados dessa pessoa física tá legal E para isso amigos e esse ponto aqui realmente é bem importante vale para Transpetro
ah Vale também viu uma dúvida aqui sobre o cra né O cr do Rio de Janeiro no edital também tem galera lgpd veio para ficar tá Então vale a pena realmente a gente né encarar e descascar esse abacaxi mesmo tá a lei amigos a gente já viu isso aqui é o dado né dado de quem da pessoa f beleza e a Lei traz um outro conceito pessoal que é tratar dado tá realizar uma operação de tratamento de dados pessoais tá a gente já sabe pessoa física dado Pessoal agora é o tratamento de dados pessoais galera
tratamento pode parecer algo complicado né complexo mas tratar dados nada mais é do que manusear esses dados então todas as Opera tá todas as operações em que há uma coleta de um dado de uma pessoa física ah Dal o IBGE veio aqui apertou a campanha da minha casa e fez uma pesquisa perguntou quantas pessoas moravam aqui qual que era o tamanho da casa perguntou se a gente tinha internet qual que era o nível de escolaridade Beleza então o IBGE coletou o dado seus ele está tratando os seus dados o IBGE armazena os seus dados ele
processa ele transmite de um local para outro tá ele enfim em todas essas operações em que nós temos esse manuseio de dados pessoais nós temos essa operação de tratamento de dados pessoais e qual que é o grande objetivo da lgpd meus amigos regulamentar isso aqui tá então a lgpd ela vai proteger a pessoa os dados das pessoas f Fas para em última instância proteger as próprias pessoas tá eh por meio da regulamentação da limitação da restrição dessas operações aqui de tratamento de dados beleza Eh e a lgpd pessoal ela surgiu lá em 2018 tá a
lei 13709 de 2018 ela ficou um período ali em vacacio lges e alguns anos ela entrou em vigor e Ah nós tivemos esse movimento né Muito forte de proteção de dados pessoais inclusive foi alterada a própria Constituição Federal tá agora nós temos lá no artigo 5º da constituição um direito né fundamental de proteção dos dados pessoais é um direito incluído pela Emenda 115 de 2022 tá então é assegurado nos termos da Lei qual lei principalmente a lgpd o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais Tá então não é só nos meios digitais
mas inclusive neles tá daud beleza eu entendi o objetivo é proteger os dados pessoais os dados das pessoas físicas restringindo aquelas operações de tratamento de dados é isso tá e como que a lei vai fazer isso como que ela alcança esse objetivo de resguardar a privacidade dos dados das pessoas amigos por meio desse conjunto de regras que tá aqui na tela tá aqui nós temos os Capítulos da lgpd é claro que você não precisa decorar isso aqui eu tô trazendo para você realmente compreender né ah e e ter aí na sua mente essa estrutura da
Lei tá claro tem as Exposições preliminares ali tá depois a lei vai realmente tratar aqui né vai vai abordar dispor sobre o que é esse tratamento de dados pessoais inclusive ela vai dizer lá no artigo vio em quais hipóteses será possível o tratamento de dados as pessoas tá esse capítulo aqui pessoal é o Capítulo segundo da lgpd né ele está ali do artigo 7 ao artigo 16 é um dos capítulos que mais cai em prova então respondendo aquela pergunta né O que pode o que cai na minha prova galera Capítulo sego dispen em Provas tá
o capítulo primeiro também eu vou até colocar um asterisco aqui em ambos o Capítulo primeiro ele ali do artigo primeiro até o sexto ele também cai bastante por quê Porque porque tem a parte das definições quem é um agente de tratamento de dados O que é dado pessoal sensível tá o campo de aplicação que situação que está dentro da aplicação da lei que situação que ficou de fora os princípios os fundamentos tá então o primeiro capítulo também ele é um tanto importante já que no terceiro capítulo a lei vai trazer os direitos do titular dos
dados tá essa terminologia titular dos dados né vai aparecer muito em provas na lei O titular do dado na na bais é do que o dono daquele dado tá então o meu nome o meu CPF Ah o meu endereço Quem que é o dono desse dado Sou eu tá então a lei vai prever aqui nesse capítulo terceiro os direitos que eu possuo em relação a uma pessoa que possui os meus dados a uma empresa que possui os meus dados tá Então imagina só eu tenho aqui a minha conta eh numa nuvem tenho uma conta aqui
no google drive no onedrive no Dropbox enfim nessas nuvens aí eu tenho uma conta no Gmail tá E aí essas nuvens esses provedores eles têm dados meus tem ali e-mails tem uma série de anexos né Ah eu tenho uma conta no Instagram no telegram enfim eh então o que que vai acontecer esses provedores todos eles têm dados eles estão tratando dados da minha pessoa tá E nessa situação eles assumem o papel de controladores dos dados das pessoas dos dados pessoais o que vai fazer aqui a esse capítulo esse terceiro capítulo é prever uma série de
direitos meus em relação a estes que estão de posse dos meus dados est esses que estão controlando os meus dados tá e nós então nós teremos aqui esses direitos do titular dos dados tá ali do artigo 17 ao artigo 22 nós vamos ver e meios para defesa dos direitos das pessoas físicas tá então tudo isso é contemplado aqui nesse terceiro capítulo o quarto capítulo ele volta a ganhar aqui um asterisco tá o quarto capítulo Ele é super importante porque ele vai trazer regras específicas pro poder público e aqui vem um ponto interessante né Por porque
a lgpd ela vale para todo mundo tá Vale pro poder público vale pra iniciativa privada Vale aqui ó Estratégia Concursos também deve obediência a lgpd tá então são situações né que a gente percebe que a lei vale tanto para iniciativa privada como para o poder público mas para o poder público nós vamos ter regras específicas aqui noo no capítulo qu da lgpd tá E você já consegue perceber como isso é importante na prática no dia a dia dos órgãos públicos tá Ah aqui nós vamos ver condições para que o poder público faça esse tratamento se
o poder público pode pegar dados das pessoas e transferir para uma empresa transferir para uma entidade privada Em que situações isso é possível quais condições precisam ser observadas nessas transferências tá então a gente vai ver aqui uma série de regras específicas voltadas especialmente para o poder público beleza Ah aqui na sequência nós vamos ver a transferência internacional de dados né os dados são fluidos não é verdade a gente tem um dado aqui hoje né você eh Envia um e-mail lá pelo seu provedor de e-mail fisicamente Onde está esse dado né onde que é o o
Data Center ali da Google por exemplo do yaho do Hotmail né onde que fica esse data center fica aqui fica lá na Inglaterra fica F na Califórnia onde que é que fica então daí a importância nesse mundo globalizado em que vivemos de nós termos regras específicas paraa transferência internacional de dados tá será que os outros países TM uma legislação que protege os dados das pessoas Então isso que consta aqui desse Capítulo 5to aqui esse capítulo sexto galera esse capítulo sexto ele é curtinho tá ele é curtinho Ah e ele vai dispor sobre os agentes de
tratamento de dados pessoais tá Ah e olha só aqui pessoal eh a gente vai trabalhar aqui em detalhes esse capítulo sexto basicamente a gente vai falar nas empresas que e estão custodiando né que tem a posse ali dos meus dados pessoais nós vamos ver ali a figura do controlador do operador do encarregado Segura que é tema bom de prova também esse sétimo capítulo ele cai pouco em prova tá ele cai mais para concursos específicos da área de TI ele traz uma parte mais técnica ali sobre segurança da informação boas práticas tá Ah e aqui Pessoal
esse finalzinho volta a ficar também bem importante esses dois quadradinhos aqui que a gente tá marcando a fiscalização por infrações A lgpd tá aqui nesse capítulo O que que a gente vai estudar as multas e demais penalidades aplicadas a quem infringe a lgpd a gente sabe sa que para uma lei pegar né para uma lei realmente ser respeitada muitas vezes é necessário que exista alguém fiscalizando né um radar Zinho ali pegando quem excede a velocidade e as multas sendo aplicadas as outras penalidades sendo aplicadas e a Lei meus amigos ela vai prever nove sanções a
quem descumprir a lgpd e vai dar poderes para uma entidade para uma autarquia aplicar essas sanções aplicar né a as sanções em geral da LGP Beleza então aí a gente vai ver aqui também né dois capítulos bem importantes sanções fiscalização de um modo geral e a anpad a anpad é a xerifa da lgpd é a guardiã a fiscal da lgpd é ela quem vai fiscalizar ela quem vai aplicar as sanções quando uma empresa quando alguém descumpre a lei geral de proteção de dados pessoais bacana certinho galera e gilciane também tá aí conosco wace Maurício lgpd
novidade é e chegou com tudo tá Ah então a gente vai começar aqui realmente a comentar com vocês o que realmente interessa para fing de prova tá logo no iniciozinho da lgpd a gente tem as situações as quais elas se aplica só que o mais importante para fingir prova é isso aqui ó situações que estão fora da incidência da lgpd tá E aqui Meus amigos nós temos Olha só nós temos B 1 2 3 4 grupinhos tá que é o G4 lá do Campeonato Brasileiro tá a lgpd ela não se aplica quando eu estiver diante
de um tratamento de dados pessoais feito por pessoa natural uma pessoa física um tratamento feito para fins não econômicos e exclusivamente particulares galera pega aí a sua agenda do celular tá você tem aí a agenda do celular tem o nome dos seus amigos tem a data de nascimento para alguns tem o endereço né Para aqueles mais chegados ali tem até o número do pix né o CPF Enfim então você está tratando dados pessoais está tá ali com dados de várias pessoas na sua agenda mas vem cá Será que você precisa seguir todas as regras da
lgpd a resposta é não porque você é uma pessoa física tratando dados para fins exclusivamente particulares só para você ligar para eles né E para eh com finalidade não Econômica você não quer ganhar dinheiro não quer lucrar com base naqueles dados Então você fica de fora da lgpd bacana o segundo grupo é o tratamento realizado para fins jornalísticos tá então tem um veículo ali de comunicação que está tratando dado das pessoas só paraa divulgação de uma notícia de uma matéria para fins artísticos ou acadêmicos tá tô escrevendo aqui a minha tese de doutorado legal não
precisa seguir a lgpd bacana a lgpd também fica de fora quando é o tratamento de dado realizado para fim de Segurança Pública imagina a polícia civil a polícia militar para fim de defesa Nacional exército Marinha aeronáutica para fim de segurança do estado e PR investigação e repressão de crimes tá são situações que ficaram de fora da lgpd amigos para esse grupinho aqui ó nós teremos regras específicas tá tem legislação própria para regir como é que esses órgãos como que esse tratamento para fimir segurança pública defesa Nacional como que vai ocorrer Mas eles ficam de fora
da lgpd também fica de fora da lgpd o tratamento né de um dado que veio de fora do país fora do território nacional tá tá então o que que vai acontecer deixa eu desenhar aqui para ficar mais claro tá olha só imagina que a gente tem aqui o Brasil tá com Boa Vontade Tá vamos lá eu vou até colocar uma cor aqui mais brasileira para ninguém dizer tá Vou colocar até legenda galera tem até legenda para ninguém dizer que não reconheceu aqui o mapa do Brasil tá e imagina só que venha um dado lá dos
Estados Unidos pro território brasileiro beleza esse dado é proveniente de fora do território nacional e se e aqui são condições cumulativas se esse dado ele não é compartilhado com agente Bras ileiro e não é compartilhado com outro país que não o de origem esse tratamento de dado aqui ele não precisa seguir a lgpd só que tem mais uma condição se o país de origem desses dados ele tem também a sua própria lgpd ele tem a sua proteção de dados pessoais Bacana Então o dado veio dos Estados Unidos tá Veio aqui pro Brasil e voltou para
os Estados Unidos ele não foi compartilhado com outro país não foi compartilhado internamente os Estados Unidos tem a sua legislação de proteção de dados pessoais a esse tratamento não se aplica a lgpd brasileira tá ão dizendo aqui galera que isso aqui tá parecendo um brócolis tá eh Marcela viu Marcela mas e tá claro aqui que é território brasileiro né Eh mas brincadeiras a parte Realmente nós estamos aqui diante desses quatro grupos o G4 ao qual não se aplica a lgpd Tá e agora eu quero trazer uma questão desse último domingo uma questão do concurso da
Câmara dos Deputados que diz o seguinte Jaqueline e Isabel são amigas tiveram que realizar o tratamento de dados pessoais exercício suas atividades profissionais sendo certo que Jaqueline o fez para fim ó então a Jaqueline galera para fim exclusivamente jornalístico já a Isabel aqui em azul ela fez para fim exclusivamente acadêmico E aí meus amigos a gente já consegue perceber que a lgpd ela não se aplica nenhum e no outro caso tá faz parte lá do G2 Então deve ser aplicada a lgpd em ambas situações errado deve ser aplicado no tratamento realizado por Jaqueline Errado letra
C aqui ó não deve ser aplicada em nenhuma das situações descritas começou bem P pelo simples fato de o tratamento ter sido realizado por pessoas naturais independentemente da finalidade não tá errado Não é porque tem uma pessoa física tratando né que a lgpd não se aplicará galera a lgpd ela protege dados só de pessoas físicas Mas quem está tratando esse dado pode ser pessoa física pode ser pessoa jurídica pode ser governo que ela se aplicará a não ser naquelas hipóteses que nós comentamos Tá então não é porque uma pessoa física que automaticamente se afasta lgpd
ah letra D não deve ser aplicada na situação de Isabel beleza que deve respeitar as hipóteses em que é possível o tratamento de dados pessoais e dos dados sensíveis previstos na Norma galera a letra D meus amigos ela é o nosso gabarito tá a a lgpd não vai se aplicar nem na situação da Isabel nem na situação da Jaqueline mas a letra D trouxe só a situação da Isabel tudo bem tá Ah e a letra e tá errada porque diz que deve ser aplicada em ambas as hipóteses tá meus amigos é aquela típica questão da
FGV que a gente fica entre duas alternativas C e D E essa aqui a gente faz até por eliminação por quê Porque a C está errada as demais todas estão er com exceção da letra D tá percebam que não é né De novo não é porque quem está realizando o tratamento é uma pessoa física que a lgpd Está afastada eu vou dar aqui para vocês um exemplo tá imagina só você vai se consultar com o médico Beleza vai se consultar ali com o médico o médico é uma pessoa física que tá te atendendo ele vai
tratar dados seus ele vai coletar uma série de dados da sua pessoa né vai fazer aquela ficha ali com a secretária depois lá dentro ele vai coletar dados sensíveis né da sua saúde eh e ele é sim ele deve respeitar a lgpd por ele só ficaria né a pessoa física só deixa de respeitar a lgpd de se obrigar a lgpd quando ela estiver realizando um tratamento para fins não econômicos e exclusivamente particulares e a letra C ela tá fazendo o seguinte ela tá riscando tudo isso aqui ó tá dizendo olha basta que seja por pessoa
natural independentemente da finalidade não se aplica lgpd Isso tá errado bacana beleza show de bola Márcio vamos lá então primeira questão anotem aí gabarito letra D amigos seguindo adiante a gente vai lá pro artigo s tá a Capítulo sego já da lgpd e esse artigo artigo stimo vai dizer em quais hipóteses pode ser realizado o tratamento de dados pessoais em quais hipóteses as empresas podem coletar processar armazenar Transferir dados das pessoas físicas tá são várias hipóteses A gente dividiu aqui em duas telas para facilitar Então olha só a primeira hipótese é quando o próprio dono
do dado Expressa o seu consentimento amigos ele dá o seu consentimento e você é talvez já tenha feito isso né em mais de de uma oportunidade Você tá navegando por um site da internet tem aquele aquela pergunta clique aqui para você dar o seu consentimento Você concorda Ok você clica lá no ok que que você deu o consentimento para aquele site tratar dados seus tá então nessa hipótese existe o consentimento dos do do titular em todas as demais o tratamento pode ocorrer sem o cons sentimento do titular tá e a FGV a FCC já cansaram
de cobrar questões dizendo tratamento de dados pessoais só pode ser realizado com base no consentimento não existem várias hipóteses que dispensam o consentimento uma delas é quando o controlador estiver cumprindo uma obrigação prevista em lei ou em um regulamento tá cumprido em lei ou em um regulamento eu tenho certeza que muitos de vocês que estão nos acompanhando aí estão estudando estão ali de olho naquele concurso de auditor fiscal do trabalho né concurso com 900 vagas que daqui uns dias nós já teremos edital publicado Olha só pensando ali naquela dinâmica né de uma relação de emprego
a gente sabe que o empregador a empresa o empregador ele acaba sendo um controlador de dados do dos seus empregados existe uma lei meus amigos existe uma lei que obriga o empregador a enviar dados dos seus empregados pro governo lá pro ministério do trabalho lá pra Previdência Social tá então quando o empregador pega os dados dos seus trabalhadores coloca ali no sistema tá coloca lá antigamente era a Rais né coloca ali no sistema e envia isso pro governo é um controlador por força de uma obrigação Legal está tratando dados das pessoas precisa do consentimento de
cada empregado não tá a lei já está autorizando quando a administração pública meus amigos estiver eh realizando ali uma política pública uma política pública prevista em lei regulamento respaldada em contrato convênio ou outro instrumento do gênero tá então Claro para ela prestar uma política pública ali de bolsa família por por exemplo ela precisa sim tratar dados daquelas pessoas assistidas pelo Bolsa Família tá quando um órgão de pesquisa como o IBGE estiver realizando um estudo uma pesquisa também ele pode tratar dados das pessoas só que aqui galera tem um pequeno detalhe tá tem um pequeno detalhe
o IBGE o órgão de pesquisa sempre que possível Ele precisa anonimizar os dados das pessoas Tá eu vou detalhar essa anonimização logo aqui na sequência por hora eu quero que você perceba que não é sempre é sempre que possível é só uma recomendação não é obrigatório anonimizar tá quando o titular do dado ele for parte ali em um contrato tá E aí para executar o contrato né Para viabilizar o contrato será realmente necessário o tratamento do dado daquela pessoa para o titular exercer direito em um processo judicial em um processo administrativo em processo arbitral vai
vir uma questão de prova e vai excluir aqui o arbitral vai dizer é legítimo o tratamento de dados para exercício regular direitos em processo judicial administrativo mas não arbitral tá errado tá nos três é possível o tratamento de dados pessoais tá paraa proteção da vida paraa proteção da incolumidade física ou seja aqui O legislador está flexibilizando a privacidade a intimidade para proteger algo maior a vida da pessoa a incolumidade física daquela pessoa isso aqui e c em prova tá isso aqui vale tanto pra vida do titular do dado como de um terceiro então é possível
tratar um dado seu para proteger a vida do seu vizinho por exemplo bacana ah D tratamento de dados para tutela da Saúde Tá paraa proteção da saúde Só se for um procedimento de saúde realizado por um profissional de saúde serviço de saúde ou por uma Autoridade Sanitária tá exclusivamente nessas três situações para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiro exceto se houver ali um um direito fundamental do titular que fale mais alto tá e finalmente o tratamento de dados para proteção do crédito leia-se SPC Serasa tá então para realizar essa proteção do crédito
esses órgãos esses organismos de proteção do crédito tá como será eles podem tratar dados nossos mesmo sem o nosso consentimento tá e tem questão de prova aqui eu vou pegar uma questão lá da Fundatec 2023 que pede aqui eh que diz que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses e ele quer saber em qual dessas três hipóteses é legítimo o tratamento primeiro mediante fornecimento do consentimento pelo titular Opa isso aqui amigos né claro con deu o consentimento pode tratar o dado para cumprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador também
tá certo para realização de estudos por um órgão de pesquisa legal garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais também tá certinho o nosso gabarito está aqui ó na letra e tá o gabarito tá aqui na letra e Maravilha só tem um detalhe tá essa questão ela foi bem direta mas muitas vezes as questões de prova elas né Elas muitas vezes o examinador né escorre aquele veneninho ali ah da boca dele né por ele vai no Detalhe ele faz trocas sutis aqui nesse rol do artigo séo tá ele ah de algum modo ele acaba
dizendo que só vale para obrigação legal não vale por obrigação regulatória tá a a questão da anonimização a gente já viu né sempre que possível a anonimização tem questão de prova que ele coloca o seguinte ele coloca aqui um pseudo tá tá errado também pseudonimização é diferente de anonimização tá errado tá Ah aqui né a gente já comentou Vale também proteção da vida do terceiro eh procedimento de saúde exclusivamente por três situações profissional serviço ou Autoridade Sanitária e para a proteção do crédito tá então atenção eh porque muitas questões de prova vão ali no detalhe
mesmo né por meio de trocas sutis beleza olha só a gente falou aí na anonimização e tem aqui um macete tá tem um detalhe sobre a anonimização que vale a pena a gente comentar aqui nessa aula em vídeo Olha só o artigo 12 da lgpd ele traz ali detalhes para nós mas eu quero primeiramente comentar com vocês a seguinte situação imagina só que a gente tem aqui um dado pessoal tá por exemplo vou colocar aqui Ah o Antônio da ele pesa 72 kg tem 40 anos o cpf dele é o x o tipo sanguíneo dele
é y tá e tem uma série de dados pessoais meus aqui eí o que que acontece existe uma técnica que ela é capaz de transformar um dado pessoal em um dado anonimizado dado anônimo tá Ah E aí por exemplo né eu vou só eh a partir desse momento a partir da aplicação dessa anonimização anonimização Essa esse método a partir do qual eu saio né de um dado pessoal e chego em um dado anonimizado o dado anonimizado nada mais é do que aquele dado sem as informações do titular tá então eu pego esse dado a Antônio
daud Eu não coloco aqui 72 kg 40 anos o cpf também não posso trazer tá o tipo sanguíneo eu posso trazer ah coloca aqui do do sexo masculino ah Enfim então eu tenho dados aqui que não conseguem me identificar a anonimização basicamente ela retira a anonimização retira a possibilidade de individualizar aquele dado de identificar quem seria o titular daquele dado É nisso que consiste a anonimização tá legal é o processo portanto que torna o dado pessoal anônimo ou anonimizado e porque Por que que isso aqui é tão importante por causa dessa regrinha aqui galera em
regra os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais então o que que o que que muitas empresas né institutos fazem eles trabalham só com dados anonimizados é muito mais simples se o dado anonimizado não é mais dado pessoal ele nem precisa mais seguir a lgpd todos aqueles controles aquelas regras aquelas condições toda essa burocracia da lgpd fica de fora já que agora o meu dado estou trabalhando com dados anonimizados tá só que tem uma exceção muitas vezes o processo de anonimização ele pode ser revertido Então imagina só eu estou aqui ó com o dado anônimo
na minha mão se existe tá se enfim existe aí na internet o método procedimento bem fácil de ser realizado por meio do qual eu consigo desanimar tá Ou seja eu consigo reverter a anonimização aí meus amigos aquele dado anonimizado continua sendo considerado um dado pessoal tá bem porque foge da Regra geral Ah vai incidir essa situação né quando o processo de anonimização for revertido utilizando exclusivamente meios próprios ou quando com esforços razoáveis puder ser revertido tá eh ah dald tem um dado aqui anônimo aqui na minha empresa e veio um hacker lá da Coreia um
hacker Russo ficou aqui um mês né tentando quebrar aqui tentando reverter a anonimização e ele conseguiu galera isso aí já tá fugindo do razoável tá não é sobre isso que nós estamos falando é quando com esforços razoáveis a anonimização puder ser revertida tá então isso que é anonimização suprimir a informação de quem é o titular só que tem algo muito parecido né Tem um conceito parecido na lgpd que é a tal da pseudonimização tá parece difícil mas é fácil Olha só eu coloquei aqui nessa tela o conceito de anonimização e o conceito de pseudonimização anonimização
a gente já viu utilização de técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo seja Associação direta ou indireta eu realmente não sei de quem que é aquela altura aquele tipo sanguíneo agora a pseudonimização é quando eh eu utilizo não é que eu vou apagar a informação do titular em vez de apagar o nome ali Antônio da apagar o CPF que que eu faço eu utilizo um apelido eu utilizo um pseudônimo tá então eu pego aquele dado onde estava escrito Antônio daud eu coloco sei lá James Bond beleza eu
coloco ali x y z coloco 001 onde tava aquele CPF eu coloco uma máscara eu coloco ali abcd tá então eh eu utilizei um apelido um pseudônimo então é uma situação em que a anonimização ela pode ser facilmente revertida basta eu saber de quem é aquele apelido de quem é aquele pseudônimo tá então essa pseudonimização consiste tá essa diferença cai em prova no tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação a um indivíduo só que aqui segue adiante senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado daud
Como assim informação galera essa informação adicional é justamente o apelido que eu usei é justamente o pseudônimo legal certinho então a gente viu aí o que que é anonimização e essa diferença né Sutil em relação à pseudonimização que é quando eu uso um apelido eu uso um pseudônimo tá E aí o que que vai acontecer o controlador que realizou essa pseudonimização ele tem ali dentro do ambiente dele uma tabelinha tá ele tem uma tabelinha ali com um nome verdadeiro e o pseudônimo que ele usou para cada um tá então ele tinha um nome ali verdadeiro
Antônio daud Qual que é o pseudônimo que ele utilizou ah 007 tá então ele vai ele tem essa tabelinha ou seja de posse dessa tabelinha qualquer um conseguiria Cadê de posse dessa tabelinha qualquer um conseguiria reverter aquela pseudonimização tá então é o tratamento em que se perde a possibilidade de associação senão pelo uso dessa informação adicional aqui Aí sim né ah e aí a gente vai se lembrar que o dado pseudonimização que são os dados sensíveis tá e a lgpd define dado sensível como sendo aquele sobre a origem racial ou étnica da pessoa a convicção
religiosa Ah eu sou judeu sou protestante Sou muçulmano sou católico sobre a opinião política da pessoa é de esquerda de direita ah Eu só voto no candidato do partido x tá afiliação daquela pessoa sindic Olha o direito do trabalho aqui afiliação daquela pessoa a uma religião a uma organização filosófica política tá são Dados realmente mais delicados dados sobre a saúde daquela pessoa Ah tô fazendo um tratamento x né eu tive fiz uma cirurgia Y dado sobre a vida sexual também é mais delicado e o dado genético e biométrico tá dado genético biométrico mas desde que
vinculado a uma pessoa natural ah dald eu fiz o Genoma do meu cachorrinho não galera aí não é mais dado sensível só será dado sensível se for um dado genético de um ser humano dado biométrico de um ser humano Então você foi lá na academia né academia muitas vezes tem aquele sensor Zinho que você faz a biometria facial né Só de chegar lá perto já abre a cancela então a sua biometria lá da academia dado pessoal sensível tá Ah o artigo 11 da lgpd ele vai dizer para nós em quais hipóteses os dados sensíveis podem
ser tratados só que aqui meus amigos Opa Que que é isso aqui só que aqui tem um macete deixa eu ver muito bem só que aqui tem um macete tá para você não ter que né Vamos economizar espaço em disco o macete aqui o seguinte eh daquelas hipóteses que nós vimos lá no artigo sétimo que é que autorizam o tratamento do dado pessoal em geral basicamente uma delas não se aplica ao dado sensível tá a hipótese que ficou de fora aqui é o tratamento de dado para proteção ao crédito Sabe aquela história do tratamento realizado
lá pelo Serasa pelo SPC muito bem [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] oh [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h tô a Vivo Evandro só me confirma aqui por gentileza estou ao vivo tá com com você já beleza cara galera voltamos tá eh nós tivemos aqui uma pessoal tá dizendo foi uma anonimização da transmissão galera realmente tela preta apagou tudo aqui eh confesso que em todos esses anos nunca tinha visto isso né Estão dizendo aqui já falando com Campeonato Brasileiro o time Caiu
né Eh mas beleza amigos vamos lá Vamos retomar aqui só espero que agora realmente aí a nossa transmissão eh nós estávamos falando sobre tratamento de dados pessoais né falamos sobre anonimização sobre a pseudonimização começamos a falar sobre dado sensível né Ah e eu estava comentando para vocês né se eh estava comentando que basicamente a diferença entre o tratamento de dados pessoais e o tratamento de dados sensíveis é a falta aqui da possibilidade do tratamento de dados sensíveis quando for para a proteção ao crédito está lá nos dados pessoais em geral e não está aqui nos
dados sensíveis beleza muito bem tem questão de prova tá uma questão do ano passado da cfas do Amazonas e que não é uma questão desse ano mas ela trata exatamente aqui desse ponto que nós estamos comentando de acordo com a lgpd o tratamento de dados sensíveis somente poderá ocorrer em algumas situações com como sem fornecimento do consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para galera então quando é e que nós poderemos ter o tratamento de dados sensíveis para a proteção da vida da incolumidade física do titular certinho mas não de terceiro tá errado
tanto do titular como do terceiro exercício regular direitos em processo judicial vedado em administrativo ou arbitral errado incluída também o administrativo arbitral C realização de estudos por órgão de pesquisa vedada anonimização não sempre que possível anonimização e letra d o tratamento compartilhado de dados necessários a execução pela administração pública de políticas públicas previstas em leis ou em regulamentos É isso aí a letra d o nosso gabarito vale para dado geral vale para dado pessoal em geral e Vale também para dados sensíveis a letra e tutela da Saúde exclusivamente procedimento realizado por Autoridade Sanitária excluído profissionais
de serviço de saúde excluídos não pelo contrário incluídos tá letra d o nosso gabarito seguindo adiante a gente vai lá pro terceiro capítulo da lgpd que trata dos direitos do titular dos dados perante o controlador perante o empregador perante uma empresa perante uma nuvem perante uma Plata plataforma aí e de redes sociais tá então nós vamos ver aqui os direitos que a lei assegura ao dono ao titular do dado primeiro deles tá E vocês vão perceber que aqui é uma crescente tá primeiro direito é saber se realmente existe algum dado que foi tratado tá então
eu quero saber né eu chego ali por exemplo para uma grande plataforma fala vem cá você tem algum dado meu que foi tratado aí por você Então esse é o meu primeiro direito saber confirmar se houve realmente aquele tratamento de dado Ah e ele me responde houve sim tenho dados tratados seus aqui beleza aí a gente vai pro próximo de direito vem cá eu quero ver esses dados Eu quero acessar os dados então que você tratou em terceiro lugar depois que eu já vi os dados Opa eu vi dados incompletos inexatos desatualizados eu tenho o
direito de pedir a correção desses dados bacana é uma crescente tá Ah se eu percebo que foram tratados dados meus desnecessariamente Ah era um banco tá um banco Por que que ele precisava de dados sobre a minha saúde era algo desnecessário existe lá o princípio da Necessidade aqui da lgpd que diz que o tratamento de dados deve ser realizado para o mínimo a ao mínimo necessário para atender a finalidade então se eu identifico que há dados tratados de maneira desnecessária excessiva ou violando a lgpd eu tenho o direito de pedir a anonimização a gente já
viu o que que é isso o bloqueio e a eliminação dos dados então ele vai né pegar o controlador vai fazer o quê o shift del né vai gar a borrachon e eliminar os dados que forem desnecessários excessivos tratados em violação e desconformidade com lgpd também é direito do titular junto ao controlador a portabilidade dos dados para outro fornecedor igual tem portabilidade de empréstimo bancário portabilidade telefone né existe a portabilidade também dos dados tá Ah existe o direito de pedir a eliminação dos dados aqui meus amigos o dado foi tratado conforme lgpd tava tudo certo
mas mesmo sim eu inclusive dei o meu consentimento Mas agora estou revogando o consentimento e eu quero que o dado seja apagado tá eh então isso aqui né muitas vezes é igual quando tem um namoro ali tá o namorado termina namorada termina E aí eles vão e apagam as fotos um do outro né vai lá no perfil da rede social apaga pega aquelas cartinhas apaga tá então aqui é mais mais ou menos nessa linha o dono do dado pedindo a eliminação dos dados dele que estão lá com aquele controlador só que nem sempre esse dado
vai ser apagado existem situações lá no artigo 16 da lgpd que vão autorizar o controlador a manter os dados mesmo após o fim do tratamento tá legal então existe situações que o titular pede a eliminação dos dados e o controlador fala olha não essa situação a lei me autoriza a manter esse dado tá então é um direito o direito de eliminação é um direito limitado é direito também ah de obter de entidades públicas e privadas a relação de quais foram as entidades com as quais aquele controlador compartilhou Vem cá você tinha dado os meus aqui
e enviou para outra pessoa enviou para outra empresa para qual empresa você enviou eu tenho direito de saber para quem foi eh é direito também o ob ção de informação sobre a possibilidade de não dar o seu consentimento e as consequências da negativa desse consentimento tá e outro direito é a revogação do consentimento então eu expressei meu consentimento pro tratamento de dados legal agora eu posso voltar atrás e revogar aquele consentimento por procedimento gratuito e facilitado tá tem questão de prova Olha só uma questão do último domingo de três dias atrás se um consumidor expressamente
consentir que uma empresa privada faça tratamento dos seus dados pessoais ou seja um tratamento realizado com base no consentimento e posteriormente solicitar a eliminação desses dados a referida empresa estará desobrigada de eliminar esses dados em qualquer hipótese tendo em vista o consentimento Inicial galera isso aqui tá errado tá a gente viu é direito do titular doss dados a eliminação de dados tratados com o consentimento mas claro né existem exceções o que essa questão está dizendo é justamente o contrário está dizendo que o o controlador nunca precisa apagar o dado já que ele foi tratado Com
base no consentimento tá errado tá as hipóteses meus amigos em que a lei autoriza a conservação dos dados pelo controlador mesmo após o fim do tratamento são essas aqui ó essas quatro hipóteses quando o controlador tiver estiver cumprindo uma obrigação legal regulatória e amigos o Marco civil da internet ele traz pra gente uma obrigação legal pro controlador muitas vezes ele vai ter que armazenar informações sobre quem acessou aquela página quem conectou na internet por algum tempo para atender uma obrigação prevista em lei tá então ele não vai eliminar ele vai manter quando um órgão de
pesquisa estiver realizando um estudo tá ele também mantém ali para além do fim do tratamento quando ele transferir o dado a um terceiro respe isso aqui de modo bem abrangente Né desde que respeitado os requisitos de tratamento de dados e quando for para uso exclusivo do controlador Desde que seja vedado seu acesso por terceiro e desde que o dado seja anonimizado tá então o controlador ele quer pegar aqueles dados para melhorar os seus processos internos fazer ali uma inteligência de negócio um bi ele anonimizado não transfere para ninguém e pode ficar com aquele dado para
ele tá legal eh outra questão de prova também do último domingo é a questão da Maia tá caiu para dois Cargos da câmara ah desse último domingo a Maia concordou em participar de um estudo relacionado aos impactos financeiros seus hábitos alimentares realizado por determinado órgão de pesquisa né já começa a pintar aqui na mente a situação que se comprometeu a prover a anonimização de seus dados sendo certo que tal estudo não é da área de saúde pública Beleza se um dado se o estudo não é da área de saúde né algumas regras específicas da lgpd
não se aplicarão então a luz disposto na lei é correto afirmar que a anonimização dos dados em questão tá Inclusive tem uma vírgula aqui não pode impossibilitar a associação direta e imediata das informações com Maia pelo contrário a anonimização é a técnica que vai justamente impossibilitar essa Associação direta e indireta das informações do titular tá letra B ainda que a anonimização dos dados de Maia seja possível o órgão de pesquisa não precisa realizá-la se o estudo tiver por objeto assunto de interesse público não galera não existe essa exceção sempre que possível deve se anonimizar o
dado tá letra C os dados anonimizados são considerados dados pessoais ainda que não seja viável a reversão do processo aí tá errado aquilo que nós comentamos em regra o dado anonimizado ele não é mais considerado dado a letra C tá errada legal letra D não é possível a autorização para conservação dos dados anonimizados de Maia após a conclusão do estudo em questão eu trouxe essa questão aqui para nós pessoal para comentarmos Justamente a letra D tá por qu porque o artigo 16 que a gente viu uma das quatro hipóteses em que o controlador Pode manter
pode conservar os dados é quando é um órgão de pesquisa tá então órgão de pesquisa sempre que possível anonimizado o dado ele pode conservar esse dado para além e do período de tratamento Então por eliminação Nós já vamos marcar aqui a letra e como sendo o nosso gabarito os dados anonimizados de Maia pode ser podem ser conservados após o término do seu tratamento para uso exclusivo do controlador sendo vedado o seu acesso por terceiro basicamente essa questão estava cobrando outra hipótese lá do artigo 16 essa última hipótese ó então Eh um controlador Pode manter dados
pode conservar dados desde que ele anonimizar o uso é Afinal exclusivo daquele controlador Beleza então mais questão de prova tá eh e amigos né Depois confirmem aí pra gente Opa Marcela Obrigado Maravilha Obrigado aí pelas palavras eh dan é muito provável que vai cair para FT sim tá o concurso de alto nível eh lgpd tem caído para concursos em geral nós vimos aí nesse último final de semana né inclusive são nós estamos trazendo aqui questões desse último domingo tá e seguindo adiante Olha só eh eu quero comentar aqui com vocês os atores né quem realmente
operacionaliza né aquelas pessoas para quem a lgpd foi especialmente endereçada e nós vamos ter aqui basicamente três figuras nós vamos ter a figura do controlador dos dados do operador e do encarregado de dados pessoais né encarregado de tratamento olha só a lei define que controlador e operador eles são chamados de agentes de tratamento de dados então primeira pegadinha de prova é dizer que são agentes de tratamento de dados pessoais o controlador o operador e o encarregado errado só os dois primeiros podem receber essa esse nome de Agentes de tratamento de dados pessoais tá agora daud
qual que é a diferença entre o controlador e o operador dos dados pessoais amigos o controlador é quem qu manda Beleza o controlador é quem manda o operador é quem obedece tá então o controlador a ele competem as decisões quem decide sobre tratamento de dados controlador quem tá controlando agora quem executa Quem coloca a mão na massa para executar o operador dos dados pessoais Beleza então o controlador Ele toma as decisões relativas ao tratamento de dados o operador ele realiza o tratamento de dados em nome do controlador ambos precisam se eh manter registro das operações
tá precisam ter o quê um log das operações né ter ali um Rastro das operações que eles fizeram ah e o controlador muitas vezes a autoridade Nacional ampad ela pode pedir que ele realize um relatório de impacto né justamente em relação ao tratamento de dados que ele já realizou agora o encarregado daud galera o encarregado e Ele é aquele que fica no meio do caminho ele é o canal de comunicação sabe Ah nos órgãos públicos nós temos ali junto da ouvidoria o encarregado esse canal de comunicação ele vai interligar tudo isso ele interliga a O
titular do dado com o controlador ele ele interliga a autoridade nacional com o controlador tá o encarregado ele é indicado por esse controlador inclusive o contato os dados né quem é o encarregado a informação pública que precisa ficar facilmente divulgada pro usuário tá e ele vai anotar ali receber reclamações comunicações prestar esclarecimentos aos titulares vai receber comunicados adotar providências em relação à autoridade Nacional vai orientar funcionários e outras atividades que forem determinadas pelo controlador tá isso aqui também cai em prova Olha só uma questão Vunesp desse ano sobre esse assunto tá a Prefeitura de Sorocaba
vai realizar um um evento sobre a Lei aud Blan a lei ligada lá à cultura para projetos culturais dos artistas da cidade você foi contratado para realizar Olha só você foi contratado para realizar o tratamento dos dados mas não tem o poder de utilizar dados que não foram previamente autorizados pelo seu superior hierárquico pelo seu chefe tá tá então que que acontece eu já sei que se você vai realizar o tratamento os dados você é a figura do operador quem está mandando ali naquele caso né quem está mandando é o superior hierárquico esse aqui é
o controlador tá então uma questão criativa aí da Vunesp nosso gabarito está aqui na letra e tá você é o operador e seu superior imediato é o controlador dos dados pessoais gabarito aqui na letra e legal é caminhando aqui pro nosso pro finalzinho do Nosso bate-papo pessoal a gente tem talvez a parte mais densa mais difícil mesmo da lgpd tá lá no finalzinho são as sanções aplicáveis tá nós já estamos caminhando para aqueles três últimos capítulos da Lei as sanções aplicáveis galera proteção de dados pessoais é coisa séria pro legisl então ele estabeleceu nada menos
do que nove sanções que podem ser aplicadas aqui a quem descumprir regras da lgpd aqui as sanções ela Elas têm uma gradatividade nós temos sanções mais brandas como puxão de orelha ali por meio de uma advertência tá até sanções mais duras né Essa aqui são as sanções mais duras que nós temos na lgpd tá então deixa eu comentar aqui rapidamente essas principa as características das sanções da lgpd a advertência tá em que a anpad autoridade Nacional fixa um prazo para adoção dessas medidas corretivas Nós temos duas multas tá a multa simples e a multa diária
a multa diária é aquela que a autoridade coloca e fala Olha enquanto você não adotar essa Providência multa de 50.000 por dia essa é a multa diária tá E os limites dessas multas São os mesmos tá o limite é de até 2% do faturamento daquela pessoa jurídica do último exercício tá então se se eu estou abrindo um processo agora em 2023 eu pego o faturamento né quanto que aquela empresa Ganhou quanto que ela vendeu no ano passado excluídos os tributos tá eu aplico ali 2% é o máximo do valor da multa só que Ah tem
um teto que não pode ser ultrapassado que é o teto de 50 milhões de multa por infração grava isso aqui galera até 2% obedecido ao máximo de 50 milhões por infração vale para as duas multas tá enquanto a multa dói no bolso da empresa essa quarta sanção aqui meus amigos ela vai doer na imem da empresa tá porque é a publicização tá pequenininho né é a publicização da infração tá eh muito bem agora sim nós vamos fazer o seguinte é a publicização da infração então aqui a autoridade Nacional vai obrigar aquele controlador a divulgar para
todo mundo que aquela empresa está descumprindo lgpd ela descumpriu o lgpd depois que abriram processo confirmou aquela ocorrência Qual que é a sanção divulgar aos quatro cantos do mundo que é uma empresa violadora dos dos dados da proteção dos dados pessoais tá outras sanções que nós temos é o bloqueio dos dados até sua regularização a eliminação dos dados pessoais e Aqui nós temos as três sanções mais duras essas três somente podem ser aplicadas se aquela empresa já recebeu alguma dessas outras sanções se ela já recebeu multa já recebeu publicização bloqueio eliminação só aí que eu
posso partir para realmente né ah engrossar o casco ali pesar a mão contra aquela empresa tá então essas três sanções somente são aplicáveis se antes alguma daquelas outras já foi aplicada quais são essas mesmos daio são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração suspensão pelo máximo de 6 meses prorrogável por igual período beleza a outra suspensão não é só parcialmente daquele banco de dados não é a suspensão do próprio tratamento de dados a que se refere a infração também limitado a seis ou mais 6 meses e finalmente
aqui não é mais suspensão temporária aqui já é a proibição de exercer tratamento de dados é uma proibição que pode ser Total ou ou parcial tá bem Como que isso aqui cai em prova galera questão também do último domingo tá uma empresa privada que viole a lgpd poderá ser multada sim em no máximo 50 milhões por infração tá isso aqui está certíssimo tá então vejam como é importante não apenas cebrasp Tá mas pro examinador em geral nós conhecemos ali máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior excluídos os tributos atendido ali o teto de
50 milhões por infração legal pra gente fechar aqui galera essas sanções são aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal não são aplicadas pela autoridade Nacional de Proteção de dados são aplicadas de forma gradativa a gente já viu podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa Assim como nós temos lá da lei de improbidade tá claro eu preciso de um processo administrativo devido processo legal oportunizando contraditório pela defesa e ah vale a pena lembrar também que os pequenos vazamentos de individuais de dados ou simplesmente acessos não autorizados a minha ficha os meus dados ao meu cadastro Isso aqui
é uma situação menos grave então nessa situação primeiramente deve se oportunizar uma conciliação direta entre o controlador e o titular se isso não ver Aí sim parte-se paraa aplicação de sanções ah pela ampad tá e finalmente amigos nós temos aqui alguns pontos bem importantes sobre a autoridade Nacional tá a ampad galera ela fica aqui em Brasília e tem um detalhe que tá pegando muita gente boa na hora da prova toma cuidado com o material desatualizado porque até há alguns anos a ampad ela era um órgão público era um órgão sem personalidade jurídica própria E aí
né houve auditorias ah houve uma série de trabalhos e aí a anpad foi transformada em uma autarquia meus amigos né Eu gosto de imaginar anpad como se fosse uma agência reguladora de dados pessoais tá então ela é uma autarquia é uma autarquia que tem uma autonomia para tomar as suas decisões uma autonomia Para expedir seus regulamentos para interpretar ali na Via administrativa a lgpd tá claro se ela é uma autarquia ela tem patrimônio próprio fica aqui no distrito federal tá ela vai ter ali um Regimento Interno aprovado pelo seu conselho diretor e enquanto a estrutura
da anpad olha só que legal a ampad meus amigos vamos imaginar aqui um como se fosse um organograma da ampad tá ampad ela tem um conselho tá um conselho um conselho diretor que é o seu órgão máximo CD tá é o seu órgão máximo é o órgão de Cúpula da ampad E aí você vai olhar pros dedos das suas mãos e vai se lembrar da CD porque a câmara a o conselho diretor né Câmara dos Deputados não o conselho diretor tem cinco diretores beleza todos esses diretores são escolhidos pelo presidente da república ade é coisa
séria mediante Sabatina aprovação pelo Senado Federal tal qual uma agência reguladora esses diretores da ampad t mandato de 4 anos e eles têm estabilidade durante esse prazo não podem ser livremente exonerados tá ah que mais eh ela tem ainda o cnpd Né que é o Conselho Nacional de Proteção de dados pessoais e privacidade né esse cnpd é um órgão estratégico vai fazer ali uma interlocução com a sociedade vai avaliar os resultados da política de proteção de dados pessoais tá faz parte aqui da ampad ah existe aqui a corregedoria existe a ouvidoria existe a procuradoria né
que vai cuidar ali de assuntos administrativos existem outras unidades administrativas e especializadas esta é basicamente a estrutura da ampad muito cuidado porque talvez lá na hora da prova o examinador coloque tem corregedoria tem ouvidoria e tem procuradoria tá E talvez soue estranho mas não é verdade ampad ela tem esses três órgãos Tá além de outras unidades mas Lembrando que o seu órgão máximo é realmente o conselho diretor tá eh é o conselho diretor beleza é exatamente é anpd tá sigla é anpd mas muitos acabam falando ampad para facilitar tá é até interessante essa colocação porque
teve um julgamento né não faz muito tempo teve um julgamento na justiça federal que ah examinava ali uma associação cujo nome as cores o símbolo era muito parecida com a figura ali da anp né da autarquia era uma uma associação privada né um particular mas que eh acabou adotando ali um nome e um um logotipo muito próximo da autoridade Nacional de Proteção de dados pessoais e realmente a justiça Estava eh coibindo né esse abuso que foi identificado tá muito bem eh galera olha só eu gostaria de trazer aqui para vocês uma excelente oportunidade Estratégia Concursos
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Eu já cansei só de ver esse tanto né Só de ver esses números aí Calma galera você não precisa assistir né essa esse universo aqui de videoaula só para você ter realmente uma noção de quão completa é a plataforma tá hoje você está estudando pro cra do Rio está estudando vai estudar para fiscal do trabalho está estudando ali para eh tcdf né CGU TCU enfim está estudando para TRT TRF tá a plataforma tem o curso especificamente voltado para você tá legal eh para compararmos aí essas assinaturas tá principalmente aqui a básica e a Premium que
estão dentro dessa promoção de hoje tá eu lembro que na assinatura básica que de básica tem só o nome né nela já estão incluídos o os sistemas de questão a o cas concursos né que é o aplicativo de áudios os livros dos digitais estratégicos famosos pdfs as videoaulas monitor de performance cursos especiais resumos marcação dos aprovados e os mapas mentais tá a a diferença da Premium está aqui ó está aqui nas trilhas estratégicas que é um roteiro de estudo que vai dar tudo realmente mastigado sobre o que você tem que estudar naquele dia o passo
estratégico que um baita de um método de revisão tá você tem acesso às monitorias à salas vips né que é uma videoconferência ali com Coach com um aprovado e as rodadas avançadas de simulados para você realmente se aprofundar aí no seu conhecimento tá o estratégia concurso ele disponibiliza 30 dias de garantia de satisfação meus amigos e ele reembolsa integralmente o investimento que você fez caso você resolva cancel canar dentro desses 30 dias tá eh Então se por qualquer motivo você né sentiu ali que não vai dar né conseguiu emprego vai mudar pro exterior qualquer motivo
que seja o estratégia reembolsa 100% do valor investido tá e tem uma outra garantia super importante que é a garantia de atualização do seu material estratégia de concursos garante que vai manter o seu material atualizado até a publicação do edital sem nenhum custo adicional tá legal isso aqui é super importante E com isso galera a gente fecha por aqui tá eu vou me despedindo aí de vocês eu agradeço muito a sua presença sua participação aqui neste evento Janete zigmantas Muito obrigado aretuza grato Ana Alcântara até a próxima Maravilha Adriano Almeida Carmen Luciana Muito obrigado né
Se for possível colocar na aula o Decreto que saiu contra a disponibilização por parte das empresas dos dados dos trabalhadores Ah sim com certeza vamos examinar também essa questão Denise Oliveira Muito obrigado Valeu galera Então é isso tá um bom restinho de semana a todos vocês um Fortíssimo abraço bom descanso e até a próxima [Música] [Música] e [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh
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