o Olá pessoal bom dia boa tarde boa noite ou madrugada novamente aqui de maneira assíncrona vamos falar sobre a Teoria da Norma Jurídica Norberto Bobbio um vídeo passado a gente falou sobre os três primeiros Capítulos e agora vamos tocar nos Capítulos finais igualmente passado é vamos selecionar os pontos fundamentais com os principais o que não vai substituir a leitura do livro então não deixem de ler mas espero que esse vídeo ajude vocês também no caminhada dos estudos ou posteriormente uma forma de revisão é bom Pessoal esse vídeo vai ser um pouco mais curto que o
outro eu decidi falar aqui sobre o capítulo 4 Capítulo 5 esses pontos que vai ser que são extremamente fundamentais no capítulo 4 que fala sobre as prescrições e o direito e vamos tocar um pouquinho da imperatividade da Norma e ver como que envolve o afasta as teorias exclusivas mistas e negativas o Capítulo cinco que foca nas prescrições jurídicas nós vamos ver as diferenças a diferença entre na moral Norma social e Norma Jurídica baseada na ação e também vamos ver como Bobbio afasta os argumentos não são acionistas e o capítulo 6 é eu decidi que eu
vou fazer um mapa mental de que não classificação das normas jurídicas mas objetiva então eu vou fazer uma Pimental e vou disponibilizar para vocês depois então acredito que que esse vídeo vai ser um pouco o passado de novo repetirei não deixe de ler porque no livro tem detalhes que também são importantes mais que eu não trouxe aqui no vídeo o capítulo 4 móvel vai falar da imperatividade da Norma dando continuidade a Nina ao que ele já vem tratando nos Capítulos anteriores que é a mostrar Norma Jurídica como sempre uma proposição prescritiva ou seja relacionada ao
campo do de vc né então são imperativos que estão destinados na mudança de comportamento dentro de determinada sociedade nas os indivíduos aquele sociedade e acho que vocês já devem ter né que a construção de raciocínio né do de Bobbio afastando teorias Opostas ou contraditória ao que ele tá então defender né E aí na medida que ele vai afastando essas teorias contrárias ele vai apresentando-lhe os seus alunos então ele vai casar em praticidade da Norma afastando teorias exclusivas mistas e negativas e o município que vocês vão ele vai começar a minha que diz que o dicas
pelos nativos ou seja não fazer encontrar que seria assassinado com um tiro dispositivos estejam escreveu enquanto que o direito seria o não fazer o mal e não fazer parte não de o órgão jurídico é composto por normas tanto que são imperativos positivos ou seja fazer como imperativos negativos ou seja não fazer Justamente não só a liberdade a liberdade como colocar a opção então não adianta gente foi função direito comportamentos coletivos também é e não adianta Apenas não fazer mal mas tambem deve fazer um composto tanto de imperativos positivos como de imperativos na citânia falta nessa
teoria e folga apenas na proibição né das normas jurídicas ele também afasta outra teoria que diz respeito à que trata comando imperativo como se fosse coisas diferentes mas na verdade eles se confundem esses dois termos é comando imperativo para são a mesma coisa né mas a teoria da interactividade também vai afastar uma teoria que diz que as normas jurídicas são além das normas técnicas essas normas técnicas são tipos de imperativos hipotéticos que a gente viu no slide passado os imperativos hipotéticos eles podem ser divididos em dois normas técnicas e em normas pragmáticos Oi e essa
teoria que botar afastando diz clareamento jurídico e aceitar apenas de normas técnicas só que essas normas técnicas elas estão relacionadas a um fim possível não é uma possibilidade é uma escolha livre então sim e diz que se o direito as normas jurídicas fossem apenas normas técnicas é não queria para você diferenciar direito né de um jogo de tabuleiro das regras jurídicas as normas jurídicas com as normas de um voo que as normas de jogo é você é possível né você seguir eu sou não mas que no direito você na verdade deve seguir né você deve
viver em sociedade você tá e seguindo ali você não tem muita escolha né então está relacionado normas pragmáticas também então logo já faça essa teoria dado não é mais um se você quer x não é dado que você deve se você então você tem necessidade e por isso você deve por exemplo né seguir as prescrições das normas de determinado ordenamento jurídico e em outras cores que vão afastar né mas aqui entrou só pra vocês têm mudar e é bem explicativo bem descritivo e bem detalhista então não deixe de ler também para entender melhor Tá bom
então continua afastando o que ele chama de teorias mistas que são aquelas teorias que admitem que guardar na mente jurídico é composto por normas imperativas prescritivas mas que não seriam só os né só essas normas imperativas que estariam ao lado dessas as normas permissivas mas blog da dois argumentos para afastar essa teoria né reforçando a imperatividade do direito dizendo que direito e dever são duas faces de uma mesma moeda então quando Norma Jurídica ela tá ali para escrevendo um direito ela é o mesmo que está com escrevendo direito a única e principalmente ela está escrevendo
um dever para que as outras pessoas respeitem aqueles direito daquele indivíduo então é um direito mas um dever ao mesmo tempo e por outro lado né se uma Norma Jurídica está trazendo um dever também ela está prevendo e também um jeito de alguém fazer com que esse bebê seja cumprido então sempre direito e dever vão estar nas normas jurídicas na mesma wederson Duas Faces Mas é a mesma moeda é a mesma Norma nele então ele vai fazer outro argumento dizendo que as normas permissivas na verdade elas pressupõem as normas imperativas elas não deixam de trazer
de alguma forma as novas interativas porque o que seria então a norma permissiva é dizer que você pode por exemplo casar novamente outra pessoa depois que você se divorciou mas esse faustao parece o ponto uma proibição anterior então uma tipo de imperativo anterior então qual seria imperativo nesse exemplo que você não poderia casar depois é de se divorciar mas aí a norma permissiva ela como se fosse uma exceção a imperatividade anterior sabe então Bob afasta essa teoria que traz as normas permissivas como sendo ali de igual para igual com as interativas dizendo que na verdade
essas novas permissíveis elas existem no ordenamento jurídico Mas elas estão ali sempre ligados a direito e dever que são Duas Faces da mesma moeda e sempre estão pré se opondo né uma Norma imperativa anterior é o implícita e depois ele vai passar então pelo afastamento de teorias que ele chamou de ativos Ou seja que afastam a imperatividade da Norma que dizem não não é que os imperativos não interativas não são características de normas jurídicas o que também afasta E aí ele vai trazer o que Kelsen defende sobre isso vai fazer todo E aí vocês tem
que ler né também tô partindo para exposto ou vocês leram ou que ainda vão ler mais que diriam que é essa ideia nessa teoria da ativa em contraposição entre a atividade da Norma diria que as normas jurídicas dizem respeito a juízos e nessa ideia é nessa teoria clássica nessa concepção juízes não seriam comandos mas não é hoje envolve o que é para refutar esse dizendo que na verdade dá para gente interpretar né como a gente viu os vírus e protéticos que juízes podem ser comandos né também então ele já vai refutar essa teoria negativa também
tem que fazer outras teorias mas essas foram que eu aqui chama mais a minha atenção enquanto está falando e nós não precisa fazer as outras cores tá chegando então no capítulo 5 vai voltar a tratar do que aqui diferencia A Norma Jurídica de outros tipos de normas né que a gente pode encontrar no contexto de determinada sociedade ele vai apresentar um novo critério ele chama de critério da resposta a violação é e ele volta a tratar então daquela questão do ser e do dever ser né Aí ele fala que as proposições prescritivas estão no campo
do TVC né como a gente já viu na aula passada especialmente e que Justamente por isso elas estão abrindo a possibilidade para que a realidade não esteja de acordo com que está ali sendo previsto Então o que é pode ser que esteja sendo o contrário do que a norma lista é para escrevendo Então Campo dos e não é o que trata o direito né o direito está lhe tratando do dever-ser é isso que a gente encontra nas normas jurídicas e a possibilidade de que uma Norma Jurídica nesse Campo dos bebês de ela não seja cumprida
ela não seja posta em prática está então apresentando a existência de um ilícito então o ilícito que é que vai ser vai se essa inobservância ou a inexecução de uma Norma Jurídica ele vai representar uma ação quando a norma foi imperativo negativo ou seja não faça isso você não deve fazer isso se você fizer ou seja se você cometer essa ação essa ação será que eles caracterizada como um ilícito justamente porque então vai ser um um campo do ser diferente do que aquilo que a Norma Jurídica no campo de vc estava dizendo que deveria ter
acontecido né então você baixar ele cometendo um ilícito e esse Isto vai ser uma omissão e quando a nova foi interativo positivo então se a Norma Jurídica está prevendo que você deva fazer algo e você não faz Ou seja que você está ali omitindo E aí você também vai estar cometendo um ilícito então o dever ser a norma como sendo proposição prescritiva de de comportamentos e atit a sociedade ela vai abrir a possibilidade né abre portas para que não não sejam cumpridos né e é isso vai ser a inobservância ou a execução de normas jurídicas
né E que serão representadas por Vinícius ele vai falar que tá diferença não entre essas normas com relação às leis científicas na lei científica se uma lei ela não é seguida simplesmente muda-se a lei Então vamos voltar naquele exemplo da água que ferve a 100 graus celsius se algum e alguém tem que ser ver a água chegar a 100 graus celsius e a água não ferver Então aquela lei vai deixar de ser válida então adolei mesmo vai mudar não é o comportamento que vai ter que mudar mas a própria lê entendeu E o sistema normativo
Diferentemente dessa ideia científica né seria o foco seria modificado o comportamento mas a lei a norma ela continuar existindo o objetivo seria que essa Norma continuasse ali existindo O que teria que ser modificado é o comportamento Então qual que é na relação com o escritório a resposta a relação ele tá falando que a gente pode diferenciar as normas jurídicas de outros tipos de normas com base na resposta a violação da Lei científica Por exemplo quando a gente viola né essa lei significa que essa lei deixou de existir ela não está sendo mais vaga no direito
é diferente a viola uma Norma que está é dentro de determinado ordenamento jurídico aquela nova vai continuar sendo é existindo dentro daquele ordenamento jurídico né então o que se orienta é que se mude o comportamento o que tem que diminuir os efeitos que aquele comportamento não é transgressor aquele comportamento ele se tu tem eventualmente ou possa vir a causar dentro da sociedade e ele vai chamar de sanção é muito importante esse tempo talvez muito Central para para toda a compreensão do direito daqui para frente que a gente vai ter sanção um essas vontade né de
modificar o comportamento então a a ação que é imposta os indivíduos Ai que quando eles estão cometem ilícitos chama sensação a gente vai ver direitinho no próximo site com a sanção Então ela seria exatamente essa resposta a violação e bom que vai dizer que essa resposta a relação ou seja a sanção vai servir para a gente diferenciar normas morais de normas sociais e normas jurídicas não mais aí um critério né da gente é caracterizar as normas como sendo jurídicas quanto à sanção ou seja quanto a resposta a violação ele diz que há sanção moral ou
seja quando alguém viola uma Norma moral a sanção vai ser apenas interior a gente até falou disso sobre isso né no vídeo passado que quando você viola uma Norma moral o máximo que você vai se sentir como resposta né é um peso na consciência por exemplo né então seria apenas interior Diferentemente das função social que dá um passo a mais ela não seria interior seria externa àquela diferença entre a oi oi garoto então ascensão social da gente já sentir externa mais ainda não seria tão efetiva ou tão justa porque ela não seria institucionalizada acho que
tá muito claro que seria nessa situação social nos contextos de violação de normas sociais quando a gente pensa no linchamento é o problema de não ser institucionalizada é que pode ser que não seja proporcional pode ser que não seja justa então a sanção jurídica Ou seja que está relacionada a uma resposta a violação de normas jurídicas então a violação de normas jurídicas responde com uma sanção jurídica é ela que seria não só externa ou seja seria posta em prática né por outra pessoa que não o nossa nossa própria consciência mas ela seria Diferentemente da ação
social institucionalizada né então a outra pessoa né ou no caso o estado colocaria em prática a sanção jurídica é isso é resolverem o problema da Ascensão social porque daqui uma certeza de resposta ou seja para cada violação a uma previsão de gestação há uma proporcionalidade então né tem ali uma medida em que o juiz né no caso vai poder dar uma pena por exemplo de dois a quatro anos ele tem ali uma medida né e vai valorar de acordo com com que tá sendo previsto Então vai ser pronto pelo menos deve ser né proporcional E
aí ele traz também é imparcial porque é um terceiro né que estudou aquilo e tudo e não então a pessoa que violou Norma Jurídica ela não vai estar nem ser de quem quer que queira né ali fazer aquela resposta a sua relação é sem passar a idade a gente pode até tardar depois é questionada inclusive um dos Campos que eu estudo assim tem um monte diferente desde o começo a faculdade e aí será que existe mesmo assim com essa idade média pois a gente comenta sobre isso antes de qualquer forma já é um avanço em
relação avançou não existente em relação a função social porque seria externa né institucionalizado a sanção jurídica então daqui assim né mas segurança e tenha mais chance de ser proporcional é uma outra tela e é institucionalizada em o Bob vai chegar então no final do capítulo 15 é afastar algumas que ele chamou de não são acionistas ou seja argumentos que não reconhecem na sanção um elemento constitutivo do direito como ele reconhece ele afastar usar uma cidade ação espontânea da nova sensação e alguns outros argumentos mas que aqui mesmo eu decidi focar nesses dois primeiros o argumento
da Adesão espontânea diz que a função ela não é um um elemento constitutivo do direito porque o direito conta com a Adesão espontânea das pessoas em relação as suas normas né jurídicas aquilo que o ordenamento direito está prescrevendo as pessoas vão espontaneamente seguir e Bob fala que na verdade isso não é o que vem acontecendo historicamente Vamos ver que esse trecho juntos modernamente de um ordenamento normativo em que eu nunca necessidade de recorrer a sanção e você sempre seguindo espontaneamente seria tão diferente dos ordenamentos históricos que costumamos chamar de jurídicos que nem ousaria ninguém ousaria
ver ali apesar da ideia de direito adesão acompanha o direito mas não caracteriza Então ela faz esse alimentadas responde dizendo óleo a gente conta assim né o direito conta se enquadravam espontânea de maior parte das pessoas mas a gente não pode ignorar toda uma história de Direito da preexistência que existe vinculação a gente não pode simplesmente ignorar achava todo mundo bonitinho aliás espontaneamente fazer a todo e qualquer Norma Jurídica o direito ele vai ter que lidar com essa possibilidade com essa abertura de porta para que haja violação alguma Norma Jurídica que ele está escrevendo Então
móvel está afastando nessa teoria da essa aumento da Adesão espontânea a visão da sanção dizendo que olha é preciso que a gente é Lidi né com a possibilidade de que algumas normas jurídicas não vão ser seguidas né E aí ele valoriza né volta a importância da ação nesse sentido em relação ao aumento da Norma sensação registo que algumas pessoas argumentam que olha existem normas com sanção mais existe nova sensação como é que você quer colocar a sanção Então como sendo um elemento constitutivo do direito ele disse olha a sessão como elemento constitutivo do direito ela
não está assinada as novas singulares mas a ordem na mente jurídico como um todo é tomada em seu conjunto então não o fato de uma Norma em específico né singularmente tomada ali analisada não termo sanção que acompanha ou seja ela ser só a proposição só a prescrição sem uma consequência Caso haja Há alguma relação não significa que aqui que essa Norma não vai ser jurídica ele explicando a indicação ela não tem relação com a validade no direito ela tem relação com a justiça por isso que eu lamento constitutivo do direito mas ela não tá não
tá relacionada com a existência do direito da sociedade ficasse justiça que a gente vê no 24 Então as ação ela não tem mas quando você está analisando a norma singular uma nova única né ali dentro do ordenamento jurídico é você não vai estar vendo se ela tem que se nação ou não para ela ser caracterizado como jurídica ou não mas você vai tá vendo aqueles critérios da que caracteriza a nova como sendo válida né que a gente viu na aula passada ela não não vai desistir porque ela tem uma sanção então uh a valorização da
sanção dentro não é como um elemento constitutivo do direito do talento jurídico com todo e não o mais importante excluir dizer que não mas que não possuem sanção não são juízes né então também móveis já afasta esse argumento outros argumentos também importantes mas como queria que esse vídeo ficasse um pouco mais curto que o passado eu deixei focar nesses dois é está muito bem explicado no livro então não deixe de ler é um lembrete que eu fiz aqui várias vezes e vou fazer antes provavelmente nos próximos slides Mas é isso a sessão então foi isso
espero que esse vídeo apesar de mais curto que o passado tenha sido útil para vocês como eu disse no começo deste vídeo é o capítulo 6 né que o último capítulo do Teoria da Norma que vai ficar para o mapa mental né Espero disponibilizados para vocês até o final desta semana é próxima semana nós vamos ser seminário não encontro sincronia em forma de seminário sobre o Teoria da Norma Jurídica todos os capítulos Então vai só oportunidade né O Professor Renato vai estar presente a Vitória também então essa quantidade a gente escutar vocês Eu vi as
impressões de vocês sobre a leitura que os vídeos também e qualquer tipo de inquietação ou opinião mesmo é mas é isso então acho que estes são usados e ainda vamos estudar a teoria do ordenamento jurídico que é de móvel também depois da primeira prova então ainda teremos muitas oportunidades não é para falar sobre direito a música e etc Toys 20 Se cuidem e disco 1