REMOÇÃO DO INVENTARIANTE

9.69k views7064 WordsCopy TextShare
Jaylton Lopes Jr
Aprenda quais são as principais atribuições do inventariante e o que fazer para obter a sua remoção ...
Video Transcript:
pronto sejam todos muito bem-vindos a mais uma live Nossa Live semanal né Nós temos esse pacto de semanalmente nos encontrarmos para a gente poder estudar um pouco estudar vários temas né E nesse nessa semanas nessas primeiras semanas o nosso objeto de estudo é o direito sucessor então quero desejar boas-vindas a todos vocês aos meus amigos aqui do Instagram os meus amigos do YouTube Então eu estou com duas câmeras aqui Uma para o Instagram outra para o pessoal do YouTube então sejam todos muito bem-vindos vamos iniciar aqui o nosso bate-papo sobre direito sucessorio prático em Direito
acessório especificamente hoje sobre remoção do inventariante um tema realmente muito muito importante e muitos advogados acabam escorregando durante o processo do inventário e aqui o objetivo é mostrar para vocês um pouco desse um pouco sobre esse incidente incidente de remoção do inventariante e estabelecer e mostrar que algumas estratégias interessantes também e muitas dicas práticas que vão certamente ajudar todos vocês no dia a dia na atuação inventários [Música] Quem é esse tal de inventariante ah Professor muito fácil muito fácil inventariante é aquele que vai atuar no inventário que vai ser o responsável por administrar os bens
do espólio correto correto mas você precisa primeiro fazer uma distinção importante entre Olha só entre herança espólio e inventariante herança espólio e inventariante Qual é a diferença entre herança espólio e inventariante a diferença básica é que o Espólio é o conjunto de relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixados pelo decursos tá conjunto de relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixadas pelo de cujos já o Espólio é um ente despersonalizado é um ente despersonalizado que representa a herança é um ente desse personalizado que representa a herança e O inventariante por outro lado O inventariante é o
representante do espólio Então eu tenho a herança conjunto de relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixadas pelo morto eu tenho o espólio que é despersonalizado que representa ativa e passivamente a herança e eu tenho O inventariante que é o representante do espólio esse inventariante ele é nomeado pelo juiz no início do inventário judicial professor no inventário extrajudicial à nomeação de mentariante sim então quando é que vai ocorrer o inventário extrajudicial ou melhor quando pode ocorrer o inventário extra judicial quando todos os herdeiros forem maiores capazes e concordes então o primeiro ato desses herdeiros lá no
Tabelionato de Notas é lavrar uma Escritura pública de nomeação do inventariante aquele inventariante por exemplo vai ter algumas atribuições como por exemplo organizar todo o patrimônio para ajudar os herdeiros evidentemente nessa decisão quanto a relação do patrimônio e a partilha É ele que vai se dirigir por exemplo junto As instituições financeiras para verificar se o falecido deixou valores depositados em contas bancárias é esse inventariante que vai por exemplo a partir de valores deixados pelo falecido em contas bancárias efetuar o pagamento utilizar esses valores para pagar os emolumentos do cartório para pagar também o itcmd que
é o tributo de transmissão causa mortes Então veja que ele é muito importante no inventário e também no inventário extrajudicial não apenas no inventário judicial mas no inventário judicial que é o que nos interessa aqui Quais são os poderes desse inventariante Então eu quero que vocês pensem o seguinte eu quero que vocês pensem em três grandes categorias de poderes do inventariante Olha que bacana isso O inventariante ele tem inúmeros poderes diversos poderes só que esses poderes podem ser organizados em categorias são três grandes categorias a primeira categoria é se você estiver anotando pode anotar agora
primeira categoria poder de representação Onde está isso Professor poder de representação do inventariante artigo 618 inciso 1 do CPC O inventariante representa o espólio ativa e passivamente Então se o decurso era réu em uma ação o de cujos naquela ação será sucedido pelo espólio que será representado em juízo pelo inventariante tão poder de representação segundo poder de gestão artigo 618 inciso 2 do CPC perdão artigo 618 inciso 2 e também artigo 618 inciso 8 2 e 8 inciso 2 e 8 do 618 CPC Como assim poderes de gestão O inventariante faz o quê que poder
é esse de gestão ele administra o espólio administra essa essa essa herança também evidentemente ele deve prestar as primeiras e as últimas declarações ele deve ainda exibir os documentos necessários para provar por exemplo o patrimônios bens para provar eventuais dívidas todos os documentos necessários ele deve exibir em juízo esse documento ele deve juntar aos autos a certidão de testa se houver por exemplo um testamento ele deve ainda trazer ao inventário ou melhor levar ao inventário bens a colação aqueles bens que ele por exemplo recebeu se ele for herdeiro legítimo necessário se ele for por exemplo
descendente ou cônjuge ou companheiro se ele recebeu bem as atitude doação ele deve levar a colação Se ele souber que um dos herdeiros em vida e aqui estou falando de descendentes recebeu algum bem a título de doação ele deve indicar qual foi essa doação para relacionar no inventário a fim de levar esse bem a colação Então tudo isso é poder de gestão e se for o caso ele vai requerer também lá no inventário a declaração de insolvência como assim o passivo supera o ativo daquele inventário as dívidas deixadas pelo de cujos são maiores do que
o próprio ativo do que próprios bens logo ele deve requerer ao juízo do inventário a declaração de insolvência tá bom a declaração de insolvência e por fim terceiro grupo falei o primeiro grupo qual foi o primeiro grupo alguém lembra poder de representação segundo grupo poder de gestão e o terceiro grupo poder de alienação Professor inventariante pode alienar bens do espólio pode ele não apenas pode alienar bens como ele também pode por exemplo transigir fazer alguma coisa em algum processo ele pode pagar dívidas ele pode ainda promover as despesas necessárias para A Conservação e melhoramento de
bens só que o que você tem que anotar e o que você tem que saber é que esse essa terceira categoria que é a categoria do Poder de alienação e aqui eu me refiro a alienação transação pagamento de dívidas e despesas para conservação e melhoria de bens esse inventariante ele tem esses poderes só que o exercício desses poderes dependerá de autorização judicial tá bom então por exemplo O inventariante quer vender um bem porque esse bem está sendo depreciados ou seja está vendo uma depreciação no valor do bem um veículo que a cada dia que passa
ele perde valor de mercado o que O inventariante deve fazer peticionar falando juiz esse bem está dando prejuízo para o espólio hoje o bem Vale 40 mil reais daqui a seis meses vai valer 30 daqui a um ano vai valer 20 então é melhor vender esse bem agora então ele requer alienação de bem a pergunta é os demais herdeiros precisam consentir inventariante requereu alienação de algum bem do espólio os demais herdeiros precisam consentir e a resposta não os meus alunos sabem que não sabem que não precisa porque porque o código fala e às vezes o
advogado escorrega aqui diz o seguinte O inventariante pode bens do espólio desde que haja autorização judicial ouvidos Os Herdeiros Então você vai requerer você que advoga para O inventariante vai requerer alienação vai fundamentar a sua petição explicar porque O inventariante quer vender aquele bem e aqui você deve focar no que na prática você deve focar no benefício para o espólio a venda é boa para o espólio a venda vai ajudar o espólio porque vai evitar a diminuição do patrimônio a perda de valor dos bens você vai requerer isso ao juiz explicar porque você quer vender
e você vai requerer o juiz a intimação dos demais herdeiros para que ele se manifestem o juiz vai intimar os demais herdeiros para aquele se manifestem e depois o juiz vai decidir o juiz não depende do consentimento dos demais herdeiros o juiz precisa apenas ouvir os demais herdeiros Na verdade ele vai ler a petição né porque para garantir o contraditório tão somente porque muitas vezes percebam o herdeiro diz que não concorda por não concordar tem herdeiro que só quer travar o inventário Então você vai explicar que há um motivo relevante para vender aquele bem há
um motivo relevante E aí explicar para o juiz juiz vem requerer aqui a oitiva dos demais herdeiros valendo salientar que a decisão independe de prévio consentimento dos herdeiros pronto o juiz vai ouvir vai decidir E se o juiz negar agravo de instrumento a grávida justamente para o Tribunal de Justiça acabe de instrumento cabe contra todas as decisões interlocutórias do inventário proferidos no inventário cabe agravo de instrumento a professora não tem o que lá para o 1015 do CPC não o inventário é um procedimento diferente parágrafo único do Meio 15 assim como na execução decisões interlocutórias
agravo de um instrumento porque porque ao final do inventário a sentença meramente homologatória não tem uma sentença de procedência em procedência então por isso que cabe a grave do instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas no inventário veja que interessante isso que eu tô falando só tô falando só tô falando aqui sobre questões práticas agora vamos para uma outra questão importante tá não raras vezes não raras vezes não raras vezes O inventariante não observa esses poderes Veja a e olha aqui um já vou ajudar em Um fundamento da remoção do inventariante tá que ele inventariante
mala que não faz nada no inventário que não exerce bem a sua função primeiro ponto que vocês vão colocar na petição na hora de requer a remoção desse ventariante e que vocês têm que compreender isso e mostrar para o juiz é o seguinte O Código de Processo Civil elenca os poderes inventariante só que não são apenas poderes são poderes e deveres O inventariante não tem poder de gestão O inventariante tem poder dever de gestão poder tracinho dever de gestão não é só poder poder poder dever de gestão se ele tem um dever de gestão se
ele tem um dever de representação E se ele tem um dever de alienação para administrar bem o patrimônio quando o caso esse inventariante se não observar esses deveres ele deve ser removido ele deve ser removido o objetivo aqui é fazer com que esse inventariante conduz ao inventário até expedição do formal de partido objetivo de todos os herdeiros é expedição formal de partilha então quando esse inventariante não cumpre bem esses deveres que também são esses poderes que também são deveres ele deve ser removido e as hipóteses de remoção estão previstas no artigo 622 do Código de
Processo Civil eu estou com meu código aberto aqui eu vou ler para vocês esses dispositivos rapidamente porque eu tenho uma indagação quero ver se vocês estão prestando atenção tá olha só um inventariante será removido de ofício ou a requerimento primeiro ponto juiz pode de ofício remover inventariante quando se não prestar no prazo legal as primeiras e as últimas declarações isso é o mínimo que inventaram a gente tem que fazer prestar as declarações primeiras e últimas se não der ao inventário andamento regular se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios se ele não der
ao inventário o andamento regular ele não está cumprindo o seu dever de condução do inventário se ele praticar atos meramente protelatórios ele estará nesse caso praticando um ato violador do princípio da boa fé processual também é caso de remoção do inventariante então é preciso ficar atento às manifestações do inventariante e agora que eu preciso Abrir parênteses para dizer o quê meus amigos se vocês forem advogar para os herdeiros se inventariante estiver fazendo tudo que está ao seu alcance para conduzir o inventário Não requeiram remoção tenta em colaborar porque muitas vezes o herdeiro quer porque quer
remover inventariante por birra por infantilidade e a função do advogado nesse momento é de orientar esse herdeiro dizer o seguinte Olha a despeito a despeito de questões pessoais que você tem com O inventariante ele está conduzindo o processo da melhor forma Então se aquilo que está faltando é possível cumprir com uma diligência sua através de alguma diligência sua vamos diligenciar para colaborar porque inventário vai andar mais rápido na prática eu vejo muito o seguinte meus amigos herdeiros a todo momento promovendo ações de prestação de exigir contas a ação de exigir contas travam inventário deixe para
ajuização de exigir contas ao final não vai ter prejuízo se O inventariante ficou de praticar alguma diligência que honnere o espólio e ele pratica essa diligência atravessa uma petição simples só requerendo ao juiz a intimação do inventante para juntar os autos o comprovante ao invés de você promover uma ação de exigir contas porque vai travar o inventário Então são mecanismos são comportamentos que colaboram com o andamento do inventário lá no final quando encerrar o inventário inventariante então apresentar as últimas declarações e posteriormente o esboço de partilha quando encerrar o inventário você pode ajuizar uma ação
de exigir contas e se O inventariante não conseguir prestar as contas de forma adequada ele vai ser condenado a pagar para os demais herdeiros então é importante ter essa consciência tá porque porque é objetivo de todos os atores processuais o célere andamento do processo pelo menos arrazoável duração do processo e a Expedição do formal de partilha muitas vezes é melhor agir estratégicamente e deixar para argir a remoção e requerer por exemplo a remoção de imediatamente mais para frente ou se for o caso de prestação de contas ajuizar ação de exigir contas no final após o
encerramento do inventário é possível tá bom Beleza então nós falamos que são causas de remoção nemimentariante quando ele não é prestar as primeiras ou as últimas declarações quando ele não deram inventário o andamento regular ou atuar com propósito manifestamente protelatório quando por culpa dele os bens do espólio se deteriorarem forem dilapidados ou sofrerem dano daí a importância muitas vezes e aqui é um argumento interessante para vocês que vão advogar para inventariante no momento de requerer alienação de bens juiz esse bem Está se deteriorando eu venho requerer aqui alienação desse bem inclusive se não houver alienação
esse bem vai ser deteriorado pode ser dilapidado por alguma razão e lá na frente qualquer herdeiro poderá requerer a minha remoção Então essa é uma medida de gestão alienação de bens também pode ser considerado uma medida de gestão do patrimônio tá quando ele não prestar contas ou as contas que ele prestar forem julgar não forem julgadas boas satisfatórias e quando ele sonegar ocultar ou desviar bens do espólio Então essas são as hipóteses de remoção a pergunta que eu faço é e se um herdeiro identificar alguma outra questão alguma outra situação que não está prevista nesse
dispositivo é possível requerer a remoção do imentariante por outras hipóteses que não essas ou Caso haja alguma outra hipótese vai caber apenas ação específica por exemplo de reparação de danos ação de exigir contas o que eu quero saber é eu posso requerer a remoção do inventariante por outros motivos que não esses sim ou não O que vocês acham E é exatamente isso olha vocês estão de parabéns o hall não é taxativo é possível identificar outras hipóteses de remoção de inventariante além dessas do artigo 622 porque porque o hall do artigo 622 é exemplificativo então se
vocês se vocês se depararem com outras hipóteses de remoção ou seja outras hipóteses de descaso desleixo de incapacidade mesmo técnica do inventariante para administrar o patrimônio vocês devem requerer a sua remoção tá bom deve requer remoção desse inventariante E aí meus amigos Chegamos aqui num ponto importante que é como requerer a remoção desse inventariante e muitos advogados escorregam aqui também porque porque desde o início do processo muitos advogados que atuam para os herdeiros ficam peticionando peticionando para o juiz falando o seguinte Olha é caso de remoção é caso de remoção é caso de remoção veja
você não deve algo em remoção nos altos do inventário não deve arguir remoção nos autos do inventário você vai requerer a remoção em incidente próprio em um incidente próprio é uma petição inicial que vai gerar um incidente específico incidente de remoção do inventariante E aí você vai peticionar e vai nominar esse incidente e você pode nominar como incidente de remoção do inventariante Você vai endereçar ao juízo do inventário distribuição por dependência Já que é um incidente processual e esse incidente vai tramitar de forma a pensa aos autos em atenso aos autos do processo do inventário
em atenso aos autos do processo de inventário E aí O inventariante e veja qualquer herdeiro e qualquer interessado não sai dele qualquer interessado poderá requerer aqui a remoção do inventariante tá E olha que interessante ele vai requerer por meio desse incidente e ao requerer você vai expor contatos vai expor os fatos vai expor as razões pelas quais ele deve ser removido removido e ao final você vai requerer basicamente a intimação do inventariante para que ele se manifeste no prazo de 15 dias e produz a provas se ele quiser e que o pedido seja julgado procedente
para que o inventariante seja removido e ao ser removido O inventariante Por conseguinte deverá você deve requerer isso Deverá ainda entregar imediatamente ao novo inventariante porque você vai requerer a remoção do inventariante e consequentemente a nomeação de uma outra pessoa para assumir o cargo de inventariante e consequentemente você vai requerer que O inventariante que está sendo removido ele seja intimado para entregar imediatamente ao seu subst produto ou seja o novo inventariante os bens do espólio sob pena de busca e apreensão como se tratar de bens móveis e emissão na posse quando tratar de bens Imóveis
sob a administração desse inventariante então vejam as consequências né Isso vai você vai formular Exatamente isso Ó eu não ia compartilhar mas eu vou compartilhar com vocês porque hoje eu estou muito feliz tô bonzinho hoje o que eu vou fazer aqui ó não sei se todos vocês já me acompanham lá no meu canal do telegram tá quem está no meu canal do telegram vai ganhar hoje eu vou fazer o seguinte para quem não ainda não está no meu canal do telegram ao final Eu vou compartilhar nos meus Stories o link do meu canal do telegram
Vou mandar uma modelo de petição de incidente de remoção de inventariante Ok então vejam que são questões que são muito importantes para quem atua com inventários você precisa saber Quais são os poderes do inventariante você precisa saber que esses poderes não são meros poderes que em relação aos quais o inventário a gente tem carta branca para fazer o que quiser não são poderes deveres E além disso Além disso quando ele não cumpre esses poderes e esses deveres cabe esse incidente você tem que saber como realizar esse incidente e mais a pergunta é e se O
inventariante Olha que bacana E Se O inventariante se O inventariante fizer o seguinte O inventariante vamos imaginar que O inventariante seja um dos filhos do Falecido inventar O inventariante aqui é um dos filhos do Falecido ele só nega bens ele recebeu bens do falecido e está sonegando esses bens ou então ele nem ele nem ganhou esses bens o falecido ele pegou por exemplo uma obra de arte que estava lá na casa e escondeu ele quer vender por fora é um bem móvel é difícil de você provar o bens móveis e ele simplesmente escondeu esse bem
ele omitiu do inventário em um dos herdeiros está dizendo juiz tinha uma obra de arte de Portinari lá na caixa pensou uma obra dessa vale milhões né de Portinari lá na residência e ele está omitindo ele não relacionou e agora Quais as consequências para esse inventariante deixa eu ver aqui ó quem é que quer falar comigo hoje quem quer falar comigo hoje aqui tem que ser aluno tá quem é aluno do curso completo de prata em direitos sucessório ou quem é aluno de outro curso ou do curso de prata em Direito acessório é PPC imobiliário
ou família tem que colocar o seguinte eu quero e Sou aluno tá tem que ser aluno é uma quer falar comigo já foi aluno também vale Se quiser falar comigo é só pedir aqui Elma quem vai querer pronto Paulo pode chamar quer falar comigo Paulo César é só clicar na câmerazinha que tem um sinal de mais para poder requerer Oliveira advocacia também embaixo Aqui tem uma câmerazinha com mais é só solicitar aqui a sua a sua participação Cristiane se quiser também você é bem-vinda querida é só solicitar Cadê pessoal muita gente muitas pessoas falando do
que querem querem querem vocês tem que solicitar aqui para poder admitir vocês para a gente conversar Então vamos lá eu vou chamar viu Paulo César te chamei Paulo César é nosso aluno já te chamei é uma também já aceitei vamos lá Vamos bater um papo Boa noite Elma tudo bem como vai muitíssimo que legal qual foi o curso o curso foi de prática em processo civil que legal que legal o objetivo é esse mesmo é mostrar os fundamentos né E como aplicar esse fundamentos na prática né porque de nada adianta né é importante os nossos
amigos aqui tem essa ideia de nada adianta é você é por exemplo estudar a prática a prática pela prática né que prática pela prática muitas vezes O estagiário sabe também ele tem estagiário conhece muito mais ali a rotina do cartório do que muitos advogados então o advogado ele tem que se preocupar Claro com a prática mas Sobretudo com os fundamentos porque aplica daquela forma porque não se aplica daquele jeito porque a partir daí que ele consegue por exemplo construir teses ele consegue criar soluções jurídicas né diferentes então a gente procura sempre bater nessa tecla então
é uma olha só que interessante aqui no dia de sucesso você atua também como sucessões ou pretende atuar e quero fazer o curso porque só nessas pinceladas aí eu já aprendi um monte de coisa aqui que legal eu tenho [Música] na Bahia ele tá muito complicado ele já perdura assim por mais de 13 anos não comigo né com outro advogado e eu vejo muitas arbitrariedades da inventariante então eu comecei a estudar muito bem o papel do inventariante para poder atuar de melhor da melhor maneira possível Claro e olha você Você tocou num ponto que é
importante que é um dos grandes um dos grandes problemas no inventário é muitas vezes realmente a demora do processo né o processo do inventário ele costuma demorar só que muitas vezes até mesmo por falta de conhecimento especializado de todos os atores processuais eu não me refiro só a usar advogados advogados juiz também o juiz gosta mais do penal e não tá muito ali antenado no sucesso promotor defensor todo mundo muitas vezes todos os atores processuais não tenham conhecimento especializado interessante até lembrando para os nossos amigos que nos dias 23 24 e 25 mês nós vamos
realizar um evento gratuito e online de prática em Direito acessório e o objetivo desse evento é uma é exatamente falar sobre isso como acelerar o inventário então há diversas ferramentas para destravar o inventário de diversas técnicas para acelerar o processo e a nossa aula esse nosso curso gratuito vai ter esse objetivo Então você já está convidada os amigos aqui também já estão convidados para se inscrever é só clicar no link que está na minha Bio deixei o link lá o evento gratuito ao vivo online vai ser muito legal e é uma olha só a nossa
discussão aqui era O inventariante ele é um filho que pegou um quadro e não levou para o inventário esse quadro E aí quais são as consequências você acha que essa omissão desse bem pode gerar a remoção desse inventariante pode gerar o histórico perfeito você acha que você imagina mais ou menos qual seria o melhor momento para Arco e isso o quanto antes deixa para água e depois ou em mais de um momento você acha que dá para argir essa omissão O que você acha Qual é a Sua percepção minha percepção assim o quanto antes eu
notasse né porque com certeza Os Herdeiros iriam tá me falando que teria um bem um suposto bem que não foi colecionado nos autos eu traria esse ponto informando comunicando para o juiz para que pedisse para O inventariante se manifestar com esse ponto porque na hora que for eu acho que não pode ser tão tarde excelência Quanto é comunicar sobre esse bem porque quando fosse fazer as últimas declarações já tá tarde né É o que eu entendo Olha que interessante isso é uma aqui nesse ponto e aqui é muito importante os amigos eu quero que todo
mundo preste muita atenção no que eu vou falar agora o advogado tem que agir com estratégia nesse ponto porque porque primeiro quando o herdeiro disse para o advogado Olha O inventariante esconder um bem não relacionou um bem primeira coisa que o advogado tem que fazer fazer um trabalho conhecer herdeiro de o que correr atrás de provas então por exemplo fotografias mensagens de Whatsapp faz uma ata notarial dessas mensagens por exemplo aquelas mensagens do grupo da família que ele falou não o quadro tá comigo tal aí depois no inventário ele fala não não tá comigo não
sei onde tá começar a juntar essas provas desses bens principalmente bens móveis porque os bens Imóveis são mais fáceis porque tem registro né ou tem Contrato mas os bens móveis são mais difíceis então juntar todas as provas e aí quando o herdeiro é citado para se manifestar no inventário você falou muito bem ele já deve falar olha faltou aqui nas primeiras declarações o bem x Esse é o Primeiro Momento o juiz vai ouvir O inventariante professor já é um momento de requerer a remoção alimentar antes não não precisa agora agir com estratégia deixa o metade
se manifestar ele no nosso exemplo esse mentalmente é um filho lembra ele é um filho beleza e poderia ser qualquer outro herdeiro tá poderia ser qualquer outro herdeira mas o nosso exemplo é o filho e aí ele falou para o juiz que ele omitiu ele falou ah não omitiu esse bem não existe mais beleza e você tem provas de que esse bem existe você deixa rolar o processo não precisa requerer a remoção agora processo vai seguir vai seguir vai seguir no momento em que ele fala que não há mais que ele apresenta as últimas declarações
e que ele diz que não há mais bens a relacionar nesse momento fica caracterizada a sonegação porque se você Alega antes e junta você pode até pode juntar provas mas você pode segurar algumas provas no momento em que você Alega e ele não relaciona se você não relaciona-se bem se você insistir ele relacionar você não consegue aplicar a pena de sonegados para ele Agora não só para pedir a remoção Mas sabe pedir uma pena específica que eu vou falar agora lá quando ele apresenta as últimas declarações ele diz olha juiz os bens são esses não
existe mais bens a inventariar aí o que você faz você a juíza uma ação específica que deve ser distribuída no juízo sucessorio Mas é uma ação própria ação de sonegados porque a última oportunidade que ele tinha para relacionar todos os bens era o momento das últimas de apresentar as últimas declarações e o que o código de processo civil diz O inventariante ao inventariante Será aplicado a pena adicionar então você a juíza uma ação específica junta todas as provas requer o juiz a aplicação da pena de sonegados que pena é essa ele perde o direito dele
sobre aquele bem Então se era um filho que tinham direito sobre um quadro valiosismo ou uma joia ou uma obra ou uma bicicleta de 15 mil reais ou qualquer outro bem móvel por exemplo nessa ação o juiz vai aplicar a ele essa sanção Aí lá você junta essa sentença vai e traz lá da sentença para o inventário E aí lá no inventário o que vai acontecer retificação das últimas declarações com a inserção desse bem ele vai ser condenado apresentar o bem se ele já tiver vendido você vai descontado do quinhão dele o valor daquele bem
e ainda ele perde o que um dele erra em relação a esse bem porque a pena de sonegados ela não pode ser aplicada no inventário ela precisa de uma ação específica e para o inventar e antes especificamente para ele nós temos um termo um momento em que nós vamos conseguir cravar essa sonegação que as últimas declarações Então os advogados tem que entender isso agir com estratégia para no momento certo você se for o caso ajuizar a ação de sonegados para conseguir aplicação dessa pena E aí ele vai ser duplamente penalizado remoção desse inventariante e pena
de sonegados remoção lá no inventário e pena de São negados na ação específica entendeu Pois é esse tipo de conhecimento porque a gente tem que explicar o que qual é o fundamento e qual é a consequência sempre atuando de forma estratégica querida Foi um prazer falar com você obrigado aí por participar um abraço para você Boa noite Quem mais quer participar aqui comigo pessoal fala Robson Beleza meu amigo como vai mas você é professor você é um craque que isso E aí meu amigo tudo bem com você tudo bem graças a Deus o Robson Mas
é interessante né você que atua muito também nessa área e também especificar e bem fortemente no âmbito do direito civil direito contratual Há muitas relações né Robson entre o direito das obrigações direito dos contratos direito empresarial também e o direito sucessor né ah você sente que há realmente essa conexão muito íntima entre as obrigações os contratos o Direito Empresarial e o direito sucessório como direito empresarial quando envolve família Empresarial sim muito né A morte é uma deusa de dissolução parcial da sociedade e quando você trata da dissolução parcial você tem um instituto né completo no
código civil no Código Processo Civil e é interessante Você tocou num ponto aqui já falando sobre o Dia do Empresarial que é até para alertar os nossos amigos aqui né Robson que muitas vezes o advogado acha que a melhor solução primeiro muitos advogados que atuam com direito acessório e não tem essa percepção muito nítida do Direito Empresarial acham o seguinte o decurso era sócio Então os herdeiros têm direito é sobre os bens da sociedade não vamos dividir completamente as as questões aqui porque a sociedade ela gosta de autonomia patrimonial e os herdeiros eles herdarão o
que não é o pinhão de herdeiros vai dizer respeito evidentemente as cotas sociais daquele sócio que faleceu e isso não vai gerar evidentemente o ingresso desses herdeiros também na sociedade Claro que vai que pode depender também do que consta lá no contrato social mas isso é uma outra questão mas o que os nossos amigos tem que entender é que no inventários devem relacionar no inventário as cotas sociais daquele sócio Então já começa por aí né e um outro ponto também interessante né Robson é apuração de haveres Esse é um problema dos grandes né quanto vale
esse imóvel manda três imobiliária a mais diferente agora uma empresa é E aí e é interessante também uma das técnicas até para acelerar o inventário sempre digo isso para os meus para os meus alunos é muitas vezes a apuração de haveres dentro do inventário pode ser um tiro no pé não que sempre vai ser um tiro no pé às vezes ela pode ser interessante mas muitas vezes pode ser um tiro no pé porque porque no inventário o pessoal tem aquela ideia Ah no inventário não cabe perícia cabe perícia no inventário A Regra geral é não
cabe uma dilação probatória profunda notadamente em relação às provas orais não existe a audiência de instrução julgamento no inventário mas para apuração de haver eles por exemplo o próprio código é prever a perícia para apurar o quê Qual é a participação quanto vale aquelas cotas sociais Porque não basta apenas olhar para o contrato social o valor nominal tem que ver qual é o valor real daquela sociedade às vezes os sócios eles montam uma empresa e consta lá capital social r$ 100 mil reais o capital social daquela empresa mas aquela empresa Vale 50 milhões então [Música]
se engano e pro sócio remanescente o sócios sobrevivente quando ele olha o advogado requerendo o inventário as cotas sociais do sócio do decúrios olhando apenas para o valor nominal ele Agradece a deus agradece ao advogado dele fala pode pagar amanhã porque ele quer E aí para ele é ótimo advogado tem que conhecer isso tem que requerer o que apuração é e depois Aí surge um outro problema né com relação ao próprio pagamento dos aveiros tem uma discussão no STJ vamos imaginar o seguinte dois sócios morrer um ficou remanescente de quem é a obrigação de pagar
esses aveiros ela é da sociedade ela é do sócio ou é uma obrigação é interessante solidária né Eu discordo ali completamente entendendo esse posicionamento e posicionamento próprio STJ em sentido contrário é e por que que Eu discordo desse posicionamento pelo seguinte vamos imaginar nós dois aqui sócios aí de uma cidade mas ninguém morre Então vamos facilitar nossa pessoal se retira né o que que acontece veja é quando os dois sócios Nós entramos na sociedade Vamos colocar ali um milhão de capital social né r$ 500 mil 500 mil para a gente foi lá então você coloca
o teu 500 mil eu coloco o meu melhor a gente o meu e o teu a gente fez o relatório para a sociedade capital social Então o que acontece a partir desse momento que eu te devo alguma coisa não você me deve alguma coisa não quem deve para mim e para você a sociedade e a pessoa jurídica entendeu autonomia Então ela passa a ser vendedora né pra partir 49 do Código Civil o que que vai acontecer [Música] porque porque ela vai viver 500.000 para você em 500.000 para mim resolver essa sociedade não é o sócio
então quer dizer eu acho que esse próprio relacionamento STJ ele precisa ser mudar nesse sentido né mas é uma questão complicada eu acho o seguinte eu tenho uma para mim uma solução que é que eu acho que era uma solução Bem prática no caso em vai assim ao encontro do que você está falando que é o seguinte eu parto da premissa é que a sociedade deve pagar esse valor então por exemplo no caso de morte agora né que acaba sendo a mesma coisa ali porque há mais uma retirada do sócio nesse caso por uma um
fato natural ali que foi a morte é os herdeiros vão requerer por exemplo apuração de haveres Então vamos imaginar que os herdeiros não incluam as cotas sociais no inventário porque eles podem excluir eles podem ajuizar uma ação específica de apuração de avelhas e até para os nossos amigos aqui isso é muitas vezes é importante para você acelerar o inventário e deixar essas cotas para sobrepartida depois porque pode E aí você evita essa perícia nos autos do inventário a demora eu acho o seguinte fez a perícia apurou os zagueiros Então chegou lá olha o capital social
como você falou um milhão mas hoje a empresa Vale 50 milhões e a participação societária desse desse sócio que morreu por exemplo é de sei lá de 20 milhões 20 milhões é a participação societário porque aí tem passivo tal então ele faz a perícia 20 milhões é o valor das cotas Dele quem paga esse valor primeiro para mim sociedade Só que essa sociedade vai pagar e Perceba como ela paga vai haver uma diminuição do capital social porque saiu patrimônio da sociedade não existem mais aquelas cotas daqueles sócio que morreu só que isso não afasta o
direito do sócio remanescente de pagar porque no seu exemplo são dois sócios Mas podem ser três então eu quero ter por exemplo ao invés de um texto eu quero ter dois terços da sociedade então eu por exemplo o nosso amigo que era sócio morreu eu posso falar poxa eu quero ser sócio majoritário vou dar um a zero no Robson Então o que eu faço eu quero você não quis você vai você não quis Cochilou falei eu quero e eu vou aí adquiro e pago compro Aquela aquele aquela participação societária e me torna um sócio majoritário
ou então o Robson já vamos dividir vamos manter aqui a igualdade Vamos eu dou metade você da metade então o sócio tem esse poder e eu acho que é interessante para que para ele manter o mesmo capital social agora se o sócio não quiser a sociedade vai ter que responder por isso E aí necessariamente a gente vai ter que tirar patrimônio dela para garantir aí o pagamento para os herdeiros e consequentemente Vai haver a redução do capital social você acha que é por aí também perfeito Robson Querido vamos falar com você obrigado aí pela participação
[Música] o que que acontece nação de sonegação que você tocou ali é a pessoa eu acho muito fácil hoje para um herdeiro chegar e é legal você o que que perdeu no máximo que ele vai perder lá os honorários sucumbência Entendeu Ou seja é muito bom não se aplicaria o artigo 940 do Código Civil porque quem tá pedindo algo mais do que devido ter que desenvolver a mesma quantidade não Douglas nesse caso seria a mesma importância que ele tá pedindo né Porque daí a gente tem uma posição pra ele porquê porque vamos imaginar que você
comer herdeiro nós dois irmãos né você diz assim ó está aqui você está sonegando esse teu esse teu imóvel que vale 1 milhão de reais esse dinheiro aí era do nosso pai sei lá qualquer coisa que eu tô sonegando tá bom se eu não tiver provas né esse juiz mandar inverter o podem me mandar eu provar um imóvel que eu comprei lá 10 15 20 anos atrás o juiz vai ser prove que você tem dinheiro só você meu irmão lá a gente se dava bem e você sabe que eu comprei aquele imóvel lá mas você
não tem mais comprovante eu paguei pensa uma coisa muito antiga você quer me ferrar Pensa bem na prática o que acontece muito lógica para mim é muito boa porque que eu vou perder seu alegar isso daí nada e eu sei agora eu vou ferrar com a vida dele ou seja é isso daí facilita a vida de uma pessoa e pode prejudicar a outra então eu acho que tem que ter os dois PES e o outro conseguiu provar aqui as mãos porque eu ia perder meu imóvel e você sair perdendo nada então tá eu não perco
mas agora eu perdi você tá certo é facilita gordos é eu acho o seguinte eu acho que não pode inverter a sanção né Eu acho que não pode inverter a sanção porque a Sansão é específica para quem sonegar E aí vai muito naquela ideia do direito de ação como direito abstrato mesmo sendo incidente se aplicaria toda aquela teoria geral do processo como um direito autônomo subjetivo e abstrato agora senhor inventariante ou herdeiro que está sendo que está sendo ali que está sendo imputado a ele a sonegação provar conseguir provar porque veja a prova não é
dele a prova é de quem é Alega a sua negação ela fala assim olha tudo bem que a vem outra questão mas é difícil provar um fato negativo mas ele fala assim olha eu nunca tive acesso a esse bem então ele tem que provar que esse mim que eu tive acesso a esse bem porque é diferente de você dizer o seguinte Olha é ele está com o bem na casa dele tá quem tem que provar quem tá alegando se o herdeiro entrar em fala assim ó Eu nunca peguei nesse bem agora se ele disser realmente
o bem estava comigo e eu vendi e paguei para os herdeiros a gente já distribuiu aí Me parece que o ônus da prova vai ser dele mas a para além dessa questão donos da prova eu acho que tem duas questões a primeira três questões a primeira direito público subjetivo é abstrato E aí vai aquela mesma maçã seu a juízo uma ação contra você por danos morais inventando qualquer mentira o juiz vai jogar improcedente você não pode conviver para falar olha é tão absurdo essa ação que ele está fazendo para me ferrar Eu quero uma reconvenção
aqui para que ele me pague dano moral por essa ação que ele ajuizou infelizmente para alguns infelizmente para outros o STJ entende isso segundo ponto é o 940 fala em dívida aquele que demanda por dívida já paga aí fugiria agora há uma terceira possibilidade que aí eu eu eu acho que dá que a litigância de má-fé que aí me parece que sobra de uma fé se esse se essa parte demandada né no incidente que aquele suposto sonegador ele é conseguir demonstrar para o juiz que realmente foi uma atuação para fraudar a lei ou para prejudicar
a ele pode conseguir ou ou uma condenação por a tentatória dignidade da Justiça ou uma condenação de má-fé mas realmente a sanção ainda pode ser uma sanção mais Branda quando na verdade o herdeiro só queria ferrar né mas é isso paciência mas boa colocação a última reflexão [Música] Valeu meu amigo obrigado aí viu Um forte abraço para você boa noite [Música]
Related Videos
Inventário na Prática: Conheça os segredos da partilha
53:11
Inventário na Prática: Conheça os segredos...
Jaylton Lopes Jr
38,992 views
Inventário na prática: saiba como destravar o inventário
49:30
Inventário na prática: saiba como destrava...
Jaylton Lopes Jr
13,732 views
Grok 2 Chegou! 3x Mais Rápido, 10x Mais Poderoso! OpenAI, Microsoft, Pika Labs, xAI e Muito Mais!
9:20
Grok 2 Chegou! 3x Mais Rápido, 10x Mais Po...
Paula Bernardes
2,906 views
Polêmicas da USUCAPIÃO!
52:36
Polêmicas da USUCAPIÃO!
Professor Marcos Salomão
14,464 views
Inventário na Prática: Os 7 erros mais comuns no inventário que você precisa evitar!
47:30
Inventário na Prática: Os 7 erros mais com...
Jaylton Lopes Jr
54,240 views
Cônjuge separado do herdeiro participa do inventário?
47:23
Cônjuge separado do herdeiro participa do ...
Prof. Roberto Ribeiro
11,347 views
👨 Saber Direito - Direito das Sucessões - Aula 1
52:59
👨 Saber Direito - Direito das Sucessões -...
Rádio e TV Justiça
26,196 views
Direito sucessório na prática: Inventário ou usucapião, qual o melhor?
40:39
Direito sucessório na prática: Inventário ...
Jaylton Lopes Jr
27,643 views
PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO JUDICIAL NA PRÁTICA
25:36
PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO JUDICIAL NA PR...
Maria Julia Cardoso l Prática em Inventário
13,964 views
AULA: CUIDADOS DO CÔNJUGE NO INVENTÁRIO
31:21
AULA: CUIDADOS DO CÔNJUGE NO INVENTÁRIO
Jaylton Lopes Jr
19,324 views
Live 11/08/2023 - Inventário Judicial: Passo a  passo
1:03:01
Live 11/08/2023 - Inventário Judicial: Pas...
ESA - Escola Superior de Advocacia Nacional
3,428 views
Usucapião familiar: Tudo o que você precisa saber para atuar na prática
16:07
Usucapião familiar: Tudo o que você precis...
Jaylton Lopes Jr
24,908 views
Inventário na prática: O passo a passo do inventário extrajudicial
48:04
Inventário na prática: O passo a passo do ...
Jaylton Lopes Jr
61,101 views
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Civil: Sucessões
1:02:06
1ª fase do 39º Exame OAB - Direito Civil: ...
Gran Cursos OAB
16,739 views
HERDEIRO QUE NÃO CONCORDA COM O INVENTARIANTE ESCOLHIDO. O que fazer?
6:12
HERDEIRO QUE NÃO CONCORDA COM O INVENTARIA...
SEU DIREITO online
30,270 views
COMO ECONOMIZAR NO INVENTÁRIO
13:03
COMO ECONOMIZAR NO INVENTÁRIO
Jaylton Lopes Jr
30,259 views
Direito sucessório: Aprenda o passo a passo do inventário judicial
17:27
Direito sucessório: Aprenda o passo a pass...
Jaylton Lopes Jr
62,272 views
Tudo o que você precisa saber sobre colação de bens no inventário
11:09
Tudo o que você precisa saber sobre colaçã...
Jaylton Lopes Jr
15,708 views
​​Direito Imobiliário: Como Impedir ou Evitar a Ocorrência da Usucapião
12:03
​​Direito Imobiliário: Como Impedir ou Evi...
Jaylton Lopes Jr
29,107 views
SONEGAÇÃO DE BENS EM INVENTÁRIO
5:52
SONEGAÇÃO DE BENS EM INVENTÁRIO
SEU DIREITO online
8,244 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com