esse vídeo tem as informações mais importantes aquelas que você não pode ir para prova sem saber sobre a comissão e a corte interamericanas de direitos humanos vamos lá essa é a nossa sexta aula do projeto gabaritando Direitos Humanos na Polícia Civil de São Paulo se ainda não está inscrito inscreva-se no canal ative as notificações curta comente me ajude a compartilhar para aumentarmos aqui o engajamento do vídeo e o vou usar para ficarmos com uma aula mais dinâmica a nossa tabela resumo sobre esse tema quem é aluno do curso teórico já tem essas tabelas que vão
ser uma mão na roda para fazer a revisão né então estou melhorando as tabelas aperfeiçoando Mas vocês já têm esse material para fazerem as revisões e quem não tem em breve eu vou lançar o curso com as tabelas elas como vocês estão pedindo Quem já tem outro material mas quer estudar um pouquinho comigo não pode fazer o curso completo Em breve vou lançar o curso das tabelas então fiquem atentos nessa tabelinha aqui que é do capítulo oitavo eu trouxe as informações mais relevantes sobre os dois órgãos de monitoramento do sistema americano que são a comissão
e a corte interamericanas Então vamos lá primeiro sobre a comissão que é um órgão que tem funções administrativas não é um órgão judicial certo primeira informação importante que muitos alunos confundem a comissão foi criada em 1959 Vejam Só antes da convenção americana de direitos humanos ela foi criada pela assembleia geral da OEA que é organização dos Estados americanos fica sediada em Washington nos Estados Unidos quando vem a convenção Americana em 969 o texto apenas institucionaliza e amplia as funções da comissão então não posso dizer que o Pacto de San jossé criou a comissão Ele criou
a corte mas não criou a comissão essa comissão é formada por sete membros que também são chamados de comissionários exigências autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos são eleitos a título pessoal pela assembleia geral da OEA não representam seus países tem um mandato de 4 anos sendo admitida uma reeleição recentemente nós tivemos uma brasileira na comissão que foi a Flávia pezan realizou um trabalho Fantástico que foi bastante elogiado então para vocês se lembrarem a Flávia pezan foi comissionário estava representando o Brasil Claro que não porque eles agem a título pessoal isso cai
muito em Provas a comissão possui dúplice função que também pode ser chamada de função bifronte atuação bifronte ela atua em duas frentes ela atua em relação aos Estados membros da OEA E aí pensemos na carta da OEA na declaração Americana e tem uma atuação específica em relação à convenção Americana ou seja para os estados que ratificaram esse tratado Então essa é a dúplice função da comissão interamericana quem pode apresentar denúncias perante a comissão indivíduos ou grupos de indivíduos e ONGs as organizações não governamentais que sejam reconhecidas em pelo menos um estado da OEA Lembrando que
a comissão eventualmente também pode agir de ofício quando ela eh solicita por exemplo aos países as medidas cautelares né então é possível também a sua atuação de ofício Existe uma forma de monitoramento que o Brasil não reconhece o Brasil aceitou as petições individuais não é ele ratificando a convenção isso já vale para ele mas há uma outra forma de monitoramento que depende de declaração expressa que são as comunicações interestatais aceitar ser fiscalizado por outros países isso o Brasil não aceita tá e nós já sabemos que ele não gosta dessa forma de monitoramento então onde ele
pode escolher ele nunca aceita os idiomas oficiais da comissão espanhol francês inglês e o português conforme as partes envolvidas podem escolher outros casos importantes que merecem destaque para vocês terem uma ideia de casos envolvendo o Brasil na comissão Maria da Penha sobre violência contra a mulher Simone André Diniz que envolve racismo especialmente um racismo institucional Luísa Melinho relativo aos direitos da comunidade lgbtq a mais esse caso foi finalizado recentemente e Já enviado à corte interamericana já foi aceito pela corte caso José Pereira que envolve trabalho escravo o Terrível caso dos meninos emasculados do Maranhão direitos
de crianças e adolescentes o caso do Jaílton Nery referente à violação de direitos de um jovem negro e Carandiru que envolve morte de presos obviamente são alguns deles os mais famosos só para vocês saberem já falamos quem pode ser parte perante a comissão essa pergunta É frequente em Provas os requisitos da petição inicial estão lá no artigo 46 é necessário esgotar recursos internos a apresentar essa denúncia dentro de um prazo de 6 meses a contar da Ciência da violação essa matéria não pode estar sendo analisada por um outro órgão internacional senão gera-se uma espécie de
lit pendência também preciso de informações sobre as vítimas nome nacionalidade profissão domicílio assinatura da vítima ou das vítimas ou do representante legal da entidade que for enviar a a S normalmente são os representantes das ONGs e a narração precisa dos fatos junto com as provas vejam que se parece muito como a petição inicial informação importante isso não está no pacto de San José está no regulamento da comissão em situações graves urgentes com risco de danos irreparáveis a comissão pode solicitar ao país que adote medidas cautelares medidas cautelares nessa mesma situação a corte pode determinar medidas
Provisórias não confundam coloquei aqui para vocês alguns exemplos de medidas cautelares recentes em relação ao Brasil por violação dos direitos de povos indígenas principalmente na época da pandemia algumas não foram cumpridas e já foram objetos de medidas Provisórias na corte além de casos famosos como medidas caut no caso deano willes André luí Moreira de Souza do Padre Júlio Lancelote Antônio Martins Alves eh Don Philips e outros então só exemplos Então essas são as informações sobre comissão interamericana vamos ao outro órgão que aí sim é o órgão jurisdicional que é a corte interamericana de direitos humanos
criada pela convenção americana de direitos humanos o Brasil não reconheceu imediatamente a jurisdição da corte Isso só aconteceu em 98 e o decreto presidencial só veio em 2002 a corte fica em San José na Costa Rica tem sete juízes mandato um pouco mais longo de 6 anos sendo admitida uma reeleição mesma exigência autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos eleitos a título pessoal sendo essa eleição Secreta o país pode indicar até três nomes se ele indicar os três dois são de nacionais seu e o outro nome tem que ser de um outro
país membro da OEA não podemos ter mais de um juiz da mesma nacionalidade então serão sempre sete juízes com nacionalidades distintas temos lá atualmente um brasileiro Rodrigo mudros a corte possui competência ou são contenciosa julga conflitos e consultiva emite pareceres que são chamados de opiniões consultivas foi a pergunta discursiva da última prova de São Paulo apenas os estados partes e a comissão podem apresentar denúncias perante a corte então estamos falando aqui da competência contenciosa os indivíduos não têm acesso direto à corte indivíduos não tem acesso direto à corte isso cai muito a Vunesp tenta fazer
pegadinha não tem acesso direto à corte poderão participar se os casos estiverem na corte mas não tem acesso direto à corte a corte pode determinar medidas Provisórias nas situações graves urgentes com risco de dano irreparável só voltando aqui na função consultiva que é uma função mais Ampla a corte pode agir mediante pedido dos Estados da OEA e até de órgãos da OEA tá então é uma competência mais Ampla as sentenças da corte que devem ser fundamentadas são definitivas E inapeláveis então não Cabe recurso cabe um pedido de interpretação no prazo de 90 dias a partir
da notificação que se parece muito com os nossos embargos de declaração o juiz que tem a mesma nacionalidade do Estado réu não pode atuar naquele caso né então ele fica impedido de atuar naquele caso se a demanda é iniciada pela comissão interamericana esse estado demandado não tem mais o direito de indicar juiz nacional adoc isso só existe nas demandas entre Estados Tá então não é o que normalmente acontece já Vimos que só os estados e a comissão podem apresentar casos perante a a corte os indivíduos não têm acesso direto mas desde 2001 é possível que
eles participem do processo apresentando argumentos provas sendo ouvidos então isso se deve muito ao trabalho do Antônio Augusto cansado Trindade que esteve como juiz na corte por dois mandatos muito elogiado o trabalho do brasileiro de Belo Horizonte Antônio Augusto cançado Trindade infelizmente faleceu há pouco tempo mas deixou aí o seu legado lá na corte interamericana sobre as medidas Provisórias já vimos aqui a situação caso situação grave urgente com risco de dano irreparável não é necessário que o caso já esteja sendo analisado pela corte a comissão pode solicitar à corte que adote as medidas Provisórias quando
ela mesma não consegue resolver se o caso já estiver na cor corte a corte pode agir de ofício importante medidas Provisórias já determinadas contra o Brasil penitenciária Urso Branco penitenciária Sebastião Martins Silveira unidade de internação socioeducativa complexo penitenciário do Curado complexo de Pedrinhas Instituto penal Plácido de Sá Carvalho foi aqui que a corte decidiu que se a pessoa está presa em uma situação que é degradante a pena deve ser contada em dobro lembram-se disso então muito importante essa medida provisória mais recente Antônio Pereira Antônio Tavares Pereira lá no Paraná também em relação a povos indígenas
e Penitenciária varisto de Morais no Rio já em 2023 então exemplos de medidas Provisórias casos contra o Brasil na corte interamericana os alunos me perguntam se tem que saber todos os casos no Brasil e na corte eh do Brasil na comissão e na corte me perdoem gente na comissão só uma noção dos mais importantes mas na corte tem que saber sim a que se refere o caso não acho que eles cobrariam isso em uma questão discursiva Ainda não mas pode aparecer em uma questão objetiva foi objeto de questionamento na prova oral então não custa ter
essa noção como não são poucos eu vou fazer o seguinte eu vou deixar para um próximo vídeo comentar esses casos um resuminho dos casos para vocês terem isso bem resumido mas é só se vocês curtirem compartilharem deixarem aí o recadinho #aula 7 ou deixarem como vocês têm feito um emoji uma sugestão um elogio fico muito feliz com a participação e nos vemos em breve então para falarmos dos casos contra o Brasil na corte interamericana Combinado então um grande beijo para vocês ótimos estudos até a nossa próxima aula