Como identificar a peça processual na 2ª fase da OAB em Tributário?

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Professor Gabriel Quintanilha
Esse vídeo simplifica o cabimento das principais peças em direito tributário na 2ª fase da OAB!
Video Transcript:
o olá pessoal tudo bom com vocês nesse vídeo eu vou dizer para você como identificar uma peça na segunda fase da oab em direito tributário ou seja vai ficar muito fácil a partir desse vídeo a identificação da peça afinal de contas que a gente vai fazer a prova da oab o maior medo é saber identificar a peça e afinal de contas a gente não pode deixar de identificar porque identificação e a peça vão valer praticamente cinco pontos e a dica que eu dou inicialmente na segunda fase da oab em direito tributário é principalmente focar na
estrutura da peça a estrutura da peça é fundamental para que você tenha sucesso na sua prova portanto efetivamente você tem que pensar a identificar e eu preciso estruturar a peça de forma correta com isso você vai indiscutivelmente ser bem sucedido na sua prova então vamos pensar no seguinte primeiro eu vou identificar depois eu vou estruturar as gabriel como identifico a peça na prova da oab onde a gente acha que prova da oab prática primeira coisa que você tem que ter em mente é que não se trata efetivamente de prática tributária que você não tem nenhuma
prática tributária você pode vir tranquilamente para 2ª fase da oab em direito tributário porque não é o que vai ser cobrado nós vai ser cobrado o dia a dia de advocacia tributária não cair na prova são gatilhos que permitem a identificação da peça que a tiros fáceis e dá tiros que você consegue identificar com o alto grau de facilidade então eu nunca fiz uma peça em direito tributário eu posso ir para a segunda fase em direito tributário a resposta é sim é óbvio que você pode ir pra o direito de lutar por quê porque primeiro
você não tem vícios que a prática traz a prática ela traz muitos vícios para advocacia muitos vídeos então efetivamente você não tem visto você já vem com uma vantagem e além disso você tem um outro benefício como você não tem vícios seu coração está aberto para identificação de peças pelos gatilhos que a prova atrás quem já vem com a prática esses artigos eles talvez fiquem um pouco mais perdidos mas um pouco de treinamento o suficiente para te levar aprovação gabriel afinal de contas quais são esses gatinhos fácil e como será sua prova caia um mandado
de segurança para identificação do mandado de segurança na banca a prova da oab adota alguns critérios por exemplo a banca deixa claro que está dentro do prazo de 120 dias afinal de contas o mandado de segurança na forma da lei 12.016 ele só pode ser impetrado no prazo de 120 dias da ciência da violação do direito like o contribuinte então eu não sabe deixa claro que se for mandado de segurança repressivo está dentro do prazo de 120 dias está dentro do prazo de 120 dias da ciência da violação do direito líquido e certo além disso
além disso preste bastante atenção o anunciado também vai dizer que a prova está pré-constituída foi anunciado também vai dizer que a prova está pré-constituída porque o mandado de segurança é aquele remédio constitucional que não admite dilação probatória então anunciado vai dizer que tá dentro do prazo 120 dias e além disso que a prova está pré-constituída ou que não há necessidade de latão probatória mas então enunciado vem com o golpe de misericórdia para identificação da peça e o enunciado vai dizer que a parte não quer correr o risco da sucumbência da parte não quer correr o
risco da sucumbência aí a única peça cabível é mandado de segurança tá vendo vocês nunca fez um mandado segurança nave e ele ficou o resto é treinar é fácil também ao beleza e que caiu outra peça fica numa repetição de indébito ação de repetição de indébito está prevista no artigo 165 do código tributário nacional e é a ação que efetivamente vai ser utilizada para restituição do tributo pago indevidamente que em matéria tributária o direito à restituição e largamente utilizado e largamente protegido quando o estado vai dizer que se você que você na verdade contrato um
advogado ou você é o advogado contratado para ingressar com ação para ter restituído em dinheiro o tributo pago indevidamente se é para ser instituído em dinheiro o tributo pago indevidamente nós estamos diante de uma ação de repetição de indébito gabriel é assim é assim você nunca fiz aí a prática vamos praticar juntos durante preparatório para a segunda fase ok beleza gabriel você caiu outra peça embargos à execução ficar embargos à execução o enunciado vai dizer o que você está dentro do prazo de 30 dias da garantia do juízo na forma do artigo 16 da lei
12 mil da lei perdão 6.830 que a lei de execuções fiscais é claro que não se abre não vai dizer a lei foi anunciado vai dizer que o cliente que procura no prazo de 30 dias da intimação da penhora ou da penhora ou da construção de média é isso que vai acontecer e se houver condição de bens na execução fiscal a única peça cabível é embargos à execução no prazo de 30 dias gabriel e outra peça ficar uma exceção de pré-executividade foi anunciado vai dizer para você ingressar com a medida judicial nos autos da execução
medida nos autos de execução recurso é medida nos autos da execução se é medir o sal execução para llegar a matéria que o juiz pode reconhecer em ofício súmula 393 do stj caber a exceção de pré-executividade perceba a identificação é a parte mais fácil tem como você fugir disso você não vai errar eu te garanto então a gente já falou aqui no mandado segurança da repetição de indébitos embaixo secção de exceção de pré-executividade gabriel ficar em uma ação anulatória o anunciar ele vai dizer que o crédito foi constituída e a parte de procura para anular
o crédito tributário e a parte tem interesse na condenação em honorários que é o que vai diferenciar anulatória do mandado de segurança repressivo a condenação em honorários que não tem um mandado segurança mas tem na anulatória e o como é que a molezinha e se cair ah sei lá uma ação de consignação em pagamento que anunciado vai dizer o anunciado vai dizer que conseguiu de quer pagar quer pagar mas haverá o condicionamento do pagamento o pagamento estará condicionado condicionado a que estará condicionada ao pagamento de um tributo ou a pagamento de uma multa conforme previsto
no artigo 64 inciso 1 do seu bom então mente teremos dois entes sobrando tributos idênticos sobre o mesmo fato gerador na forma do artigo 164 inciso 3 também do ctn perceba é fácil identificar a peça não tem como errar a gabriel mas pode cair o recurso claro que pode ficar um recurso não tem na dúvida mas ficaram no curso anunciado também vai colocar um ponto que é exatamente o que tá na lei e ainda quando a sentença cabe apelação tem como errar caiu no vigésimo exame de ordem sentença face recurso contra a sentença contra decisão
interlocutória cabe agravo de instrumento a tutela indeferida agravo de instrumento agora decisão monocrática do relator no tribunal agravo interno artigo 21 do cpc perceba todo cabimento de peças em matéria tributária é de fácil identificação o anunciado ele não vai fazer nada diferente disso que eu tô falando para vocês efetivamente não haverá nenhum tratamento diferenciado esse vídeo vamos vídeo de propaganda é um vídeo vai demonstrar para você que você não tem que ter medo do direito do trabalho e você que escolheu a segunda fase tributário relaxa porque vai dar tudo certo afinal de contas a parte
mais complexa da prova que a identificação de peças para gente que tá no tributário não gera absolutamente nenhum risco de erro porque o enunciado é claro ele grita qual é a peça cabível e aí gente tributária molezinha não tem como errar é um prazer tá aqui com você e é um prazer desmistificar o que tributário a matéria difícil não é uma tarde difícil ou firme e vamos juntos um beijo galera é
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