Salve salve galera sejam bem-vindos para mais um tribut e esse é o programa de número 194 que vai ao ar no domingo dia 22 de outubro de 2023 caminhando já para o fim do mês eu queria agradecer o carinho agradecer a audiência de vocês na última semana com tribologia agradecer o feedback que vocês sempre mandam para mim no tribologia eu fico muito feliz com o resultado fico muito feliz com os comentários fico muito feliz com as críticas também porque não afinal de contas as críticas são feitas para que a gente possa crescer para que a
gente possa desenvolver e que a gente possa fazer toda a semana um tribut olia melhor para você que tá aí nos assistindo galera eu tô muito feliz em estar aqui essa semana e essa semana eu quero abordar um assunto que vai ser muito polêmico eu tenho certeza que uma parte de vocês que estão me ouvindo que estão me assistindo vão achar vão ficar contrá a mim vão ser contrários a mim vão criticar e eu tenho certeza que uma parte vai concordar com aquilo que eu vou dizer mas o tribologia tá aqui exatamente para isso para
provocar o pensamento para provocar o conhecimento e é no embate que ele que esse conhecimento ele vai se desenvolver nessa semana foi publicada uma decisão e muito curiosa né Na minha opinião ah em que o STJ perdão o CRF da Primeira Região ele efetivamente ele tomou um posicionamento adotou um posicionamento adotou uma decisão Em que ah foi estendida a isenção de Imposto de Renda aportador de doença grave Ah que não está previsto na lei 7713 E aí que tá o problema eh Por que que aí que tá o problema vamos lá primeiro essa decisão ela
foi efetivamente proferida né pelo TRF de primeira região por uma pessoa com transtorno bipolar tá Ah E aí que tá o problema a lei 7713 de 88 que prevê a isenção do imposto de renda para portador de doença grave tem um rol de doenças que dão direito à isenção do Imposto e esse rol de doenças ele tá desatualizado há muitos anos né E aí que tá o ponto dessa nossa discussão esse rol de doenças ele é um rol taxativo ou ele é um rol exemplificativo porque o TRF da primeira região ele adotou um posicionamento que
foi contrário ao que vem sido ao que tem sido decidido pelo STJ o STJ pacificou o entendimento lá já em 2021 de que o artigo 6 inciso 14 da Lei 7713 88 ah prevê isenção de imposto de renda com relação aos proventos de aposentadoria e pensão com relação a determinadas doenças O objetivo dessa isenção é diminuir reduzir abrandar o impacto da Carga Tributária para aquelas pessoas que são portadoras daquelas doenças porque a subsistência dessas pessoas já é mais difícil já é mais complexa né porque efetivamente Elas têm custos do tratamento que são custos mais elevados
então o objetivo da isenção do Imposto de Renda é a manutenção do padrão de vida de um padrão de vida mais Digno né um padrão de vida que que Garanta eh que essa enfermidade ela não seja ah como eu vou dizer ela não seja prejudicial a continuidade da vida do indivíduo Esse é o ponto tá E aí que tá o ponto esse rol ele é taxativo ou ele é exemplificativo o STJ ah lá em 2010 quando julgou o resp e 1.16.62 1.116 620 eh ele deixou claro né que essa lei de 88 ela foi atualizada
em 2004 tá eh e aí o STJ deixou claro que o rol seria taxativo taxativo E aí isso virou tema repetitivo é o tema repetitivo 250 dos recursos repetitivos né então efetivamente a A lógica é que o h el tem que ser taxativo porque quem faz a lei é O legislador o judiciário não não pode invadir a atribuição do legislador se O legislador escolheu que assim seja que haja um rol de de de de doenças se o judiciário estende esse benefício ele está legislando E além disso o artigo 111 inciso 2 do Código Tributário Nacional
ele é muito claro quando ele diz que a interpretação da isenção tem que ser literal ou seja não cabe ao intérprete estender os conceitos que estão previstos efetivamente na na lei caso contrário o intérprete ele vai estar legislando E aí que tá o ponto intérprete não pode legislar ah o STJ então pacificou o entendimento de que O Rol de moléstias graves ele é um rol taxativo taxativo tá eh e o STF no recurso extraordinário 233 652 recurso extraordinário 233 652 firmou entendimento de que o r taxativo adotando o posicionamento do STJ adotando o posicionamento do
STJ Então hoje no STJ no STF nós temos o entendimento de que o hw ele é taxativo ah obviamente é importante frisar que se o cara tá trabalhando e tem a doença ele não tem direito à isenção de Imposto de Renda a isenção de Imposto de Renda somente se aplica aos proventos de aposentadoria e pensão porque a lei assim diz e o tema 1037 firmou posicionamento também nesse sentido tem 1037 recursos repetitivos tá então somente aposentadoria e pensão somente as doenças que estão na lei porque não cabe ao judiciário legislar Ah Gabriel mas o judiciário
legisla o tempo todo sabemos disso mas não é o mote não é o objetivo o judiciário não deve legislar não pode legislar por isso que as decisões foram nesse sentido agora nós tivemos algumas alguns pontos favoráveis né ganhamos alguns pontos também no STJ a súmula 598 do STJ Deixa claro que é desnecessária apresentação de L do médico oficial para que haja o reconhecimento judicial do direito à isenção do Imposto de Renda ah além disso a pessoa não precisa sequer sequer ter os sintomas se a pessoa ela tem a contemporaneidade ah da doença e ela está
em entre aspas curada ela ainda assim vai ter direito à isenção do Imposto de Renda conforme súmula 627 do STJ conforme o súmula 627 do STJ Então você percebe que o STJ ele foi bastante restritivo mas ao mesmo tempo o que ele fez foi Olha é você é portador da doença não precisa de L do médico oficial súmula 598 tem um l do médico particular que comprova que você tem a doença Ok você consegue comprovar de outra forma não precisa lá do médico oficial você se curou Mas você ainda tem os sintomas se você se
curou mas ainda você ainda tem os sintomas você também tem o direito à exen do Imposto de Renda porque você efetivamente é portador da doença se você é portador da doença Você tem o direito à isenção porque a doença há doenças como o câncer por exemplo que não se curam né a pessoa fica fazendo exames durante muitos e muitos anos numa expectativa ruim se vai ter ou não aquela doença novamente vai ter recidiva se não vai então foi muito humano o SJ nesse ponto o que não pode acontecer é uma extensão daquilo que a lei
não prevê e é esse o ponto nodal aqui do nosso tribut olia por quê Porque o trf1 Quando Ele Decide de forma favorável ao contribuinte o trf1 ele traz um problema porque ele julga contrário ao STJ ele julga contrário ao STJ E aí que tá o ponto porque a jurisprudência já está consolidada e quando há uma extensão naquilo que não é considerado doença grave efetiv não pela lei né pela lei nós temos um problema porque essa decisão Ah Ela traz uma expectativa muito Grande PR as pessoas que efetivamente Ah não são não não tem a
doença prevista na lei E aí muitos advogados vão estar me ouvindo aí agora e vão estar dizendo o seguinte pô Gabriel passou um cliente no meu escritório com uma doença que não estava prevista na lei e eu falei que não tinha direito e agora essa pessoa tá achando que eu sou um burro não pelo contrário pelo contrário na verdade eh o que você tem que falar pro teu cliente é que nós vivemos num país de ins segurança jurídica o judiciário o TRF da primeira região ao proferir essa decisão ele erra ele erra ele erra E
aí que tá o ponto por que que ele erra porque efetivamente deveria seguir a jurisprudência do nosso querido ah ah ah STJ e do STF então quando o valor quando você tem o valor da doença importante é óbvio que é sabe mas o rol não é exemplificativo Ah Gabriel isso pode representar uma mudança de jurisprudência Não isso não Vai representar uma mudança de jurisprudência isso pode ser um passo para não não é a pessoa que ganhou o direito ela tem transtorno bipolar e o transtorno bipolar não está previsto na lei Ah Gabriel mas a lei
não é atualizada e isso é injusto existem novas doenças que deveriam dar o direito para garantir a dignidade concordo mas então cobre do legislador o que você não pode é cobrar do Judiciário que faça as vezes do legislador e Isso tá errado então a decisão do TRF não é para mim uma esperança eu continuaria falando para os meus clientes olha só a lei não prevê e O Rol é taxativo não crie Esperança com essa decisão Quer tentar vamos tentar vai que o recurso repetitivo muda eu não acho que vai mudar Eu não acho que vai
mudar porque o STF já concordou com o STJ no tocante ao recurso repetitivo 250 temos 250 recurso repetitivo então assim eu não acho eu acho que é uma aventura jurídica tá muita gente tá dizendo assim ah eu vou tentar porque vale a pena porque é novidade porque a gente gente ó na boa eu concordo que a lei é desumana eu concordo que deveria ser atualizada todo ano eu concordo H do que estão na lei que são muito cruéis que merecem atenção agora a decisão TRF da primeira regiãoa uma decisão tão confusa porque na verdade ela
fala que o exemplificativo ela não tenta nem enquadrar naquilo que tá previsto na lei sabe na verdade ele até assim vamos lá el equipar n oorno bipolar ali mental porque há laudos que falam que a pessoa é portadora de uma alienação mental quem quiser ler o processo Anota aí o número é o 00546 90 00546 9008 2014 401 3400 005 4690 0824 401 3400 Esse é o processo que a decisão foi favorável ao ao contribuinte tá então galera que que eu quero dizer para vocês cuidado porque isso é é uma decisão favorável ponto não é
jurisprudência não é precedente qualificado é uma decisão a jurisprudência virou não virou é uma decisão sejam responsáveis com os seus clientes digam para os seus clientes que há o risco que essa é uma decisão que se ele quiser você pode tentar mas essa é uma decisão eu Gabriel estou aqui no tribut olia Para Dizer para vocês que na minha singela a decisão está equivocada o STJ vai virar essa decisão Com certeza porque a jurisprudência vai se impor aí sim nós temos Presidente qualificado nós temos repetitivo nós temos a a STF falando que o hall ele
é taxativo não é exemplificativo Beleza então o tema 250 deve ser aplicado e provavelmente a decisão vai ser revista tranquilo galera belezinha não há dúvidas Então o que eu quero dizer com para vocês com esse tribologia de hoje cuidado tem muita gente vendendo sonho na internet quem vem de sonho é padeiro você que tá me assistindo se você é portador da doença grave Quer tentar tente mas não crie uma expectativa porque não há jurisprudência há um há uma decisão que não é precedente qualificado se você é advogado quer vender pro teu cliente venda mas seja
honesto fale que é uma decisão que a juris consolidada é contrária isso faz com que você seja um profissional respeitado não saia por aí querendo ganar dinheiro a Qualquer Custo porque isso só vai lhe prejudicar Maravilha gente eu queria agradecer pela audiência pelo carinho do tribologia se você gostou dá o seu like curta esse vídeo curta a a a na plataforma de Podcast avalie porque isso é muito importante para mim E compartilhe para que mais e mais pessoas possam ouvir para que mais e mais pessoas possam assistir agora se você é portador de doença grave
ainda que não tenha lá no médico oficial tem como comprovar você tem direito se você não é já foi portador curou mas ainda assim você vai ter direito súmula 627 tá e basta você pleitear os últimos 5 anos é um direito Muito bom é um direito muito positivo porque você já passou por situações difíceis na sua vida vá lá e pelo seu direito peço administrativamente se não for bem sucedido você vai lá e pede em juízo Muito obrigado senhoras e senhores Um beijo grande e até a semana que vem com mais tribologia tchau tchau galera