olá olá olá sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula aqui no YouTube do Gran concursos eu sou o professor Carlinhos estou com vocês para conversar sobre o estatuto da pessoa idosa é isso mesmo e você pode até achar que é do Idoso como tá ali em cima ó assim ó ali em cima mas não é do Idoso porque já foi Estatuto do Idoso não é mais Estatuto da pessoa idosa eu já faço a primeira correção da nossa aula de hoje vai aparecer para você estatuto do idoso mas foi uma falha Nostra tudo bem Deixei passar a arte não não conferi então por isso você vai ver isso se esse era o nome antigo gente dado quando da Lei 10. 741 essa lei foi atualizada em 2022 substituindo o termo do estatuto do idoso para estatuto da pessoa com deficiência e trazendo muitas outras atualizações garantindo assim que a pessoa idosa teria seus direitos liberdades garantidas por essa lei de forma mais atual essa atualização Legislativa Foi bastante importante e tem sido alvo de muitas questões de prova falando provas O objetivo dessa aula de hoje é garantir que você possa acertar qualquer questão que apareça aí na sua prova sobre o estatuto da pessoa idosa sobre a lei 10. 741 de 2003 atualizada tudo bem Eu espero que você participe ativamente se aqui estiver ao vivo comigo e se não estiver ao vivo estiver assistindo offline essa aula de forma assíncrona eu peço que você coloque nos comentários o que encontrou aqui de interessante o que não foi tão bom assim para que eu possa te ajudar e melhorar a minha didática aqui no Gran e ajudar você a chegar ao seu concurso público de forma mais rápida tá bom vamos juntos eu sintetizei os principais artigos E além disso separei questões de concurso para essa nossa conversa de hoje então sem delongas eu já peço a você atenção total e dá uma olhada na tela Estatuto da pessoa idosa tudo sobre o estatuto da pessoa idosa que é a lei número 10.
740 41 de 2003 eu sou o professor Carlinhos Costa é este lindo este homem maravilhoso que vos fala tá bom vamos começar assim o estatuto da pessoa idosa ele é destinado para quê para regular os direitos das pessoas com idade igual superior a 60 anos e aí trago uma reflexão para você que tá aqui comigo é a reflexão é a seguinte antigamente quando as pessoas faziam 60 anos elas realmente eram consideradas pessoas idosas estavam ali na fase final da sua vida sem muitas forças acometidas por muitas doenças com o passar dos anos as pessoas começaram a cuidar mais de sua saúde Nós temos muitas ações ao longo da vida que tem garantido uma extensão da expectativa de vida mas tem gente hoje com 60 anos que tá extremamente ativo e tem gente que tá doente cansado como nós tínhamos lá atrás e aí seria um critério subjetivo chamar a pessoa idosa pela sua ativid pela sua proatividade então precisava se definir um critério etário por isso o nosso Estatuto da pessoa idosa é destinado às pessoas que T 60 mais 60 anos ou mais é isso que a gente vai sempre usar aqui tudo bem meu pai por exemplo tem mais de 60 anos extremamente ativo tem muito mais energia do que eu já tô morto de cansado vamos para nossa aula gente olha aqui essa a idade você vai sempre lembrar e eu vou usar o termo 60 mais tá idade igual ou superior a 60 anos e para que que esse estatuto nasce ele nasce paraa efetivação dos direitos à saúde Vida alimentação educação cultura esporte lazer trabalho cidadania Liberdade dignidade o direito ao respeito e a convivência familiar e também Comunitária logo é a obrigação da família da comunidade da sociedade e do poder público assegurar tudo isso com absoluta prioridade beleza hum com absoluta prioridade a garantia de prioridade compreende o quê essa ideia de prioridade que a gente tá falando compreende o quê atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviço à população Então você vai ter lá um guichê um caixa um espaço reservado para esse atendimento preferencial Além disso eu posso não ter esse espaço então se eu não tenho eu vou atender e isso de forma prioritária assim que terminar o atendimento que está acontecendo tudo bem que mais Professor Carlinhos preferência na formulação de políticas públicas específicas destinação privilegiada de recursos públicos para proteção da pessoa idosa especialmente pelo quanto ela já contribuiu com a nossa sociedade formas para Que ela possa participar se ocupar e conviver com as demais gerações contribuindo né com o desenvolvimento das Gerações mais jovens priorização no atendimento por sua própria própria família e ó Isso o atendimento asilar não é a regra pode acontecer porém a gente vai priorizar o atendimento na família está em convivência familiar tá bom exceto aqueles que não tenham condições para manutenção da sua própria sobrevivência capacitar e reciclar recursos humanos nas áreas de Atendimento à pessoa idosa na geriatria na gerontologia e também paraa prestação de serviços específicos mecanismos que favoreçam a divulgação de caráter educativo sobre os aspectos ligados ao envelhecimento lembrando envelhecimento é direito eh eh direito social é uma questão personalíssima isso cai muitas vezes em prova garantia de acesso a Serviços de Saúde e de assistência social e prioridade na restituição do Imposto de Renda eles recebem lá no primeiro lote tá bom aí a gente tem uma prioridade ainda mais especial nós temos a prioridade que é a prioridade do 60 mais e a prioridade especial que é do 80 mais esse 80 mais tem prioridade sobre o 60 mais sobre as demais pessoas Vou colocar aqui demais pessoas Professor Carlinhos Então coloca você vou colocar eu eu tô aqui com 35 anos tá Esse sou eu o idoso 60 anos prioridade especial 80 anos então esse tem prioridade da prioridade eu sempre brinco a prioridade da prioridade que essa pessoa possui beleza essa prioridade é chamada de prioridade especial e sempre vai ter prioridade inclusive em relação às demais pessoas envelhecimento é um direito personalíssimo sua proteção a envelhecimento é direito social não esqueçam disso outro direito que nós temos pra pessoa idosa é o direito à liberdade ele tem a liberdade de ir e vir e de estar em qualquer espaço uma liberdade para sua opinião e expressão liberdade de crença e culto religioso da prática de esportes e diversão de participação em Vida familiar e Comunitária participação na vida política faculdade de buscar Refúgio auxílio orientação tudo ISO está ligado ao direito à liberdade da pessoa idosa tudo bem mais que isso quando se fala de alimentos os alimentos vão ser prestados à pessoa idosa quando ela não tiver condições por si só de realizar isso logo logo logo logo logo essa obrigação alimentar poderá ser a pessoa idosa optante por quem vai prestar porque é uma obrigação alimentar solidária tá bom essa obrigação alimentar de prestar os alimentos né de garantir os recursos mínimos necessários à pessoa idosa ela é solidária Vamos pensar no caso Carlinhos idoso de 68 anos possui três filhos fhos seus filhos notando a incapacidade do pai de manutenção da sua própria saúde alimentação resolvem então prestar os alimentos mas se eles não resolvem poderão ser obrigados a fazer isso Carlinhos então opta por um dos filhos Qual o filho que ele vai querer pro filho josis cade aí o josis cade Então vai guardar essa prestação obrigatória e ele pode solicitar de seus irmãos a divisão desses valores para a oferta essa prestação obrigatória tudo bem seguindo em frente casos de suspeita ou de confirmação de violência contra a pessoa idosa toda vez que houver suspeita ou confirmação de violência estou falando de serviços de saúde públicos ou privados posto de saúde hospital ou similar toda vez que isso tiver a gente vai ter uma notificação compulsória tudo bem Tem que notificar notifica para quem seis pessoas estão listadas primeiro notifica Autoridade Sanitária e depois notifica a autoridade policial ministério público e os conselhos da pessoa idosa Conselho Municipal Estadual Conselho Nacional beleza Essas são as nossas regrinhas aqui para notificação em casos de violência ou de suspeita de violência tranquilo vamos para mais vamos para mais profissionalização trabalho a pessoa idosa Professor Carlinhos ele pode trabalhar Claro que pode gente ele tem o direito a exercer suas atividades profissionais claro que deve se zelar pela sua boa saúde suas condições físicas intelectuais e psíquicas mas ele pode sim exercer essa ideia esse direito à profissionalização e também ao trabalho não esqueça disso tá bom Por que isso gente porque na missão dessas pessoas não pode haver discriminação não pode haver fixação de limite máximo de idade isso cabe gente até nos concursos tá não pode haver limitação de idade máxima nos concursos exceto se os cargos exigirem por exemplo cargos ligados a carreira policial esses exigem idade máxima mas está ligado ao cargo a lei que cria o cargo tudo bem outra coisa nos concursos públicos o primeiro critério de desempate é a idade sendo que o mais velho terá prioridade sobre os mais jovens tudo bem Não esqueça disso vamos lá vamos seguir em frente tem mais dispositivos legais para tratar com você do transporte isso é legal tá gente existe a gratuidade do transporte a partir dos 65 anos onde não é gratuito em serviços seletivos ou especiais vamos supor que aí na sua cidade tenha um ônibus inho tá esse é o ônibus coletivo do município e há um ônibus especial melhor mais confortável que também tá aqui eu vou colocar o especial e o normal a gratuidade tá onde a gratuidade tá aqui e no especial é no especial não tem gratuidade não tá bom quando eles é quando eles são oferecidos paralelamente ao serviço regular o regular o normal ele tem gratuidade e o outro não não tem gratuidade como que eu faço para ganhar essa gratuidade Professor Carlinhos aí eu vou te dizer qualquer documento que comprove a idade qualquer documento por exemplo o documento de identidade mas carlinos aqui na minha cidade tem que ter uma carteirinha toda a cidade eles TM esse papinho aí de ter uma carteirinha ter um cartão aqui no Def também é assim tá também é assim não se preocupa não mas não precisa segundo a lei qualquer documento de identificação aqui deve o que que acontece se eu tenho um cartão idoso eu passo pela catraca e me dá gratuidade eu posso girar a catraca e me deslocar dentro do ônibus se eu não tenho se eu tenho documento de identidade eu vou entrar pela porta da frente e descer também pela porta da frente sem acessar a catraca é isso que acontece aqui no distrito federal Tá bom então só para você saber não precisa de documento específico qualquer documento que comprove a idade é o necessário para a gratuidade tem outra coisa que eu quero te contar existe uma hipótese gente que entre os 60 e os 65 anos também pode haver gratuidade aí no seu estado no seu município desde que a lei municipal ou Lei Estadual assim eu disser pronto feito isso você agora já sabe pode haver gratuidade antes dos 65 anos pode a partir de 65 obrigação entre 60 e 65 aí vai ser uma questão ligada ao município ao estado que deve dispor em legislação própria e isso eu estou falando de veículos do transporte Metropolitano transporte urbano ali do próprio município ou da região metropolitana quando se trata gente de transporte interestadual aí nós temos um caso específico deve haver algumas condições uma delas a hipossuficiência deve receber até dois salários mínimos E aí eu vou ter dois assentos com gratuidade se tiver mais pessoas que busquem tal gratuidade essas terão desconto de 50% tudo bem Então é a condição então em veículos Inter estaduais duas vagas serão disponibilizadas para as pessoas com idade igual superior a 60 tem 5 anos e também sejam hipossuficientes fechado isso vamos em frente vamos para mais medidas de proteção à pessoa idosa eh são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos estiverem ameaçados aí os direitos da pessoa com deficiência ou pessoa com deficiência da pessoa idosa estiverem ameaçados tudo bem vamos em frente vamos em frente seja por ação omissão da sociedade do Estado por falta omissão ou abuso da família curador ou entidade de atendimento ou em razão da condição pessoal essas medidas então serão utilizadas tudo bem Eu queria falar uma coisa que eu tinha esquecido sobre transporte lembrei-me agora jos tá aqui ou estamos aqui é J vaga de estacionamento já deve ter visto vaga de estacionamento com placa para pessoa idosa já viu essas vagas J você estaciona nessas vagas por quê Porque constitui crime não infração Grave meu amigo infração grave tá bom e ó pode ter recolhimento do veículo e ó 5% das vagas nos estacionamentos e aqui ó diferente da pessoa com deficiência que são 2% aqui nesse estatuto 5% das vagas serão destinadas para pessoa idosa tá legal lembrem-se 5% das vagas nos estacionamentos serão destinados à pessoa idosa pessoa idosa e moradia 3% das unidades habitacionais eh quando em programas habitacionais do governo ou financiados pelo governo serão destinados também a pessoa idosa tá legal prioridade para essa aquisição não esqueça disso tá vamos em frente vamos falar de medidas especiais de proteção pra gente já resolver exercícios Lembrando que esses são os principais tópicos sobre o estatuto da pessoa idosa ajudando você aí a chegar mais longe alcançar a sua sua aprovação Estatuto da pessoa idosa tem sido cobrado também em muitas provas né em muitas provas por vezes da Saúde de outros espaços que não eram cobrados antes inclusive como aqui no distrito federal concurso da Nova Cap também concurso Nacional Unificado cobrou Nós temos muitos concursos cobrando o estatuto da pessoa idosa vamos em frente verificada que houve uma hipótese aí prevista do 43 que houve violação eh das medidas de proteção quando há ausência de ação da família da sociedade do Estado eh o poder público ou poder judiciário a requerimento poderá determinar outras medidas Então quais são as medidas encaminhamento à família ou curador mediante termo de responsabilidade orientação apoio ou acompanhamento temporário à pessoa idosa requisição para tratamento de saúde em regime ambulatorial hospitalar ou domiciliar inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio orientação tratamento ao usuário dependente de drogas lícitas e ilícitas a própria pessoa idosa ou quem convive com a pessoa idosa e cause perturbação à pessoa idosa abrigamento em entidade ou ainda abrigo temporário para garantir que essa pessoa idosa estará protegida lembrei-me aqui de um ponto que tem caído do estatuto eu não coloquei no material atendimento em tempo integral durante o período de internação da a pessoa idosa é uma característica que tá ligada ao direito à saúde com o direito à educação você vai ter ver um dispositivo que é a inclusão nos currículos da dos processos de envelhecimento e também dos direitos dos idosos Então as escolas de Educação Básica devem fazer a tratativa destes assuntos para contribuir na formação das novas gerações e pode inclusive contar com os idosos para tratar dessa temática dentro dos ambientes escolares Ok vamos lá vamos resolver exercícios questão de Nan vamos ver como isso pode estar presente nas provas no âmbito do serviço público estadual transita projeto para preparação dos Servidores para a futura aposentadoria decorrente da majoração da idade fruto da melhoria dos serviços de saúde e do surgimento dos modernos medicamentos essa conjuntura faz surgir pessoas com mais disposição também com mais longevidade acarretando normas de proteção a essa categoria de cidadão nos termos da lei 10. 741 de 2003 o envelhecimento é o quê um direito peculiar não protestativa não moderno não é um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social tá bom e isso a gente tem visto cada vez mais tá gente no serviço público uma preparação pra aposentadoria porque depois a pessoa se aposenta não tem o que fazer ela cai em depressão ansiedade então é preciso se preparar para este momento eu posso falar uma coisa j l gabarito é letra B mesmo eu já me vejo nesse momento de preparação você pode me indicar o programa de preparação para aposentadoria aqui do Gran aqui funciona ess esse programa porque você já é uma pessoa de idade J então sinto que você tá participando desse programa também não é nem tanto joses tá bom tá bom vamos paraa questão de número dois abençoados olha aí ó de acordo com o estatuto da pessoa idosa questão aplicada 2024 já ó eh tal lei é destinada a regular os direitos assegurados à pessoas com idade igual ou superior a gente estamos falando aqui da idade de que trata o nosso estatuto 50 não 62 65 70 não estamos a falar de 60 anos estamos a falar de 60 anos então gabarito novamente letra b de bola fácil demais né fácil demais vamos para mais uma questão questão de número três também aplicada em 2024 e disse ela o seguinte para os efeitos da lei número 10.