a cola meus amigos tudo bem vamos aqui retomar a nossa playlist de direito do consumidor né nós estamos estudando as cláusulas abusivas então nós estamos aí navegando pelo mundo dos contratos especificamente né os contratos de consumo e nós estamos analisando aquelas cláusulas abusivas previstas em rol exemplificativo pelo artigo 51 do cdc tudo bem vamos então dar continuidade ao nosso estudo não sai daí que eu volto já já é é muito bem meus caros então voltamos aí com a análise dos incisos do artigo 51 do cdc no vídeo anterior nós analisamos os três primeiros incisos né
ou seja as três primeiras cláusulas abusivas previstas pelo artigo 51 nesse vídeo agora nós vamos para o inciso de número 4 onde nós vamos analisar então uma cláusula abusiva extremamente importante com muita relevância prática tem que comer pela tela muito bem meus caros então nós estamos estudando aí as cláusulas abusivas previstas pelo artigo 51 do código de defesa do consumidor as três primeiras cláusulas os três primeiros incisos nós analisamos no vídeo anterior então vamos agora para o inciso de número 4 quarta cláusula abusiva se você estiver aí com o artigo se é um aberta não
deixa de me acompanhar ele fala que são nulas de pleno direito aquelas cláusulas que estabeleçam obrigações vamos lá cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas e abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem em desvantagem exagerada e o que sejam incompatíveis e com a boa-fé por com a equidade a trança cláusula aqui do inciso 4 ela é bem importante e ela é bem abrangente então são abusivas daquelas cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade é bom então rapidamente analisar né
o que seria um obrigações iníquas obrigações iníquas são aquelas obrigações perversas e obrigações perversas um injustas ou ainda é e cruéis e então quando o código fala obrigações e nicolas ele está se referindo obrigações perversas injustas e cruéis tá as a nocivas as obrigações abusivas são aquelas que desrespeito tão valores éticos da sociedade e as abusivas desrespeitam valores éticos da sociedade a vantagem desvantagem exagerada professor o que seria uma cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada o artigo 51 o parágrafo 1º do cdc bom então artigo 51 parágrafo 1º do cdc prevê lá o
que sim entendi o que que você descer entende como vantagem é exagerada né o desvantagem e exagerada então nós teremos aí depois você faz a leitura dos 51 parágrafo primeiro mas só para gente passar os olhos né é a vontade que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico aquela que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato é aquela que mostra-se excessivamente onerosa para o consumidor tá então depois você dá uma lida no 51 parágrafo primeiro nesse ponto o cdc ele disse o quê que ele entende como uma vantagem ou desvantagem exagerada tá
muito bem a boa-fé nós já trabalhamos né sabemos aí já bastante sobre a boa-fé ea equidade nós podemos dizer que é a justiça e do caso concreto a justiça do caso concreto ok muito bem então você percebe que aqui quando nós temos o artigo 51 do cdc inciso 4 nós temos uma cláusula em geral o artigo 51 inciso 4 do cdc é um exemplo de cláusula geral é porque cláusula geral a doutrina explica porque não 51 inciso 4 o código transfere para o juízo a tarefa de determinar norma de comportamento adequado ao caso então conclusão
da história né o julgador ele tem que analisar ali o equilíbrio entre as partes o jogador ele precisa alcançar a justiça contratual né tendo aí por base os princípios da boa-fé da equidade então o juiz ele analisa o caso concreto tá e verifica se ali conforme aquele caso concreto a cuidar de dados do caso concreto se aquele contrato é um contrato onde existe equilíbrio entre as partes né se é um contrato aí justo tá então ela é uma cláusula geral agora compra é uma cláusula geral né então nós temos aí uma abertura do sistema nós
temos muitos exemplos práticos na jurisprudência de aplicação desse artigo 51 inciso 4 né e eu quero conversar com vocês um pouquinho sobre esses exemplos exemplos esses que eu extraio da jurisprudência do próprio stj tá porque se você parar para analisar o que nós já falamos até agora essa cláusula geral esse artigo 51 inciso 4 ele é bastante aberto é é bastante aberto porque veja é analisar se uma obrigação é um mim o saeem justas ela é cruel isso varia muito conforme as peculiaridades do caso concreto né se aquela cláusula é compatível ou não com a
boa-fé hora isso depende muito do caso concreto tá por isso que nós temos aqui uma cláusula geral porque o julgador ele vai precisar analisar as peculiaridades do caso concreto para chegar aí a conclusão se a cláusula ela é abusiva ou não tá então é uma tarefa que a lei transfere para o juiz transfere para o julgador tá para ele analisar bem pro ali daquele daquele caso levando em consideração as peculiaridades daquele caso se existe aqui livro entre as partes se o contrato é justo está de acordo com a boa-fé enfim agora do ponto de vista
da jurisprudência do stj e talvez seja aí o ponto mais importante do nosso estudo nós temos vários exemplos de cláusulas contratuais que são consideradas nulas tá são consideradas nulas por que conflitam com a boa-fé e conflitam com o equilíbrio existente nas relações entre fornecedores e consumidores tá e eu quero que falar especificamente dos contratos é de plano de saúde e para quem vai fazer concurso para quem está estudando para oab é muito importante conhecer posições do stj acerca da abusividade de cláusulas contidas em contratos de plano de saúde porque plano de saúde pessoal né por
mais que meu país que nós estamos por mais que aqui no brasil plano de saúde seja uma coisa indispensável muito importante né infelizmente nem todas as pessoas têm acesso um bom plano de saúde né mas dada ao a situação da nossa saúde pública nós nos vemos praticamente obrigados a contratar planos de saúde né então é muito comum na prática nós temos problemas com os contratos de plano de saúde é muito comum na prática nós nos depararmos com cláusulas abusivas inseridas em contratos de plano de saúde e o stj fazendo uso desse artigo 51 inciso 4
que é o que nós estamos vendo né ele ele tem alguns posicionamentos o primeiro posicionamento que eu acho interessante é um posicionamento sumulado tá lá na súmula 302 tudo isso que eu tô falando pessoal stj tá então um primeiro posicionamento o posicionamento sumulado súmula 302 quem diz que é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado então é abusiva e a cláusula e é abusiva a cláusula contratual que limita o tempo é de internação e limita o tempo de internação hospitalar e aí e do segurado ah tá depois você faz a
leitura da súmula né mas a súmula ela diz exatamente isso é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado são muito importante né pessoal nós tiramos vários é problemas várias demandas judiciais envolvendo essa cláusula né de limite de tempo de internação e aí o stj achou por bem sumular o assunto e como resultado temos aí a súmula 302 tá uma posicionamento também muito importante aí do stj né o stj considera como abusiva a cláusula que exclui a cláusula que exclui o tratamento o tratamento de doenças é
de doenças infecto infecto contagiosos bom então aqui é abusiva a cláusula que exclui otratamento de doenças infecto-contagiosas os exemplo a paz bom então é o caso aí da aids tudo bem considera-se abusiva essa cláusula que exclui o tratamento né de doenças infecto-contagiosas outro posicionamento importante também é abusiva a cláusula que restringe a cláusula aqui restringe a cobertura e a cobertura de transplante é de transplante de órgãos tudo bem pessoal então temos aí também é abusiva cláusula que restringe a cobertura de transplante de órgãos o quarto posicionamento também é abusiva a cláusula que suspende e o
atendimento é abusiva a cláusula que suspende o atendimento em razão e em razão do atraso e do atraso de pagamento bom dia de uma única parcela é de uma única a parcela ah tá então é esse posicionamento aqui ele é muito interessante porque veja contrato de plano de saúde não pode até cláusula que preveja a suspensão do atendimento por causa do atraso de pagamento de uma única parcela assim nesse posicionamento o que nós temos por de trás dele é uma aplicação da chamada teoria do adimplemento substancial uma teoria que a gente estuda tanto no direito
civil como também no direito do consumidor né ela é uma teoria muito ligada ao direito das obrigações então rapidamente o que que é a teoria do adimplemento substancial só para relembrar e se eu tenho um contrato nesse contrato ele foi quase todo adimplido e aí no finalzinho dele houve o descumprimento povo descumprimento você aplica a teoria do adimplemento substancial para que para preservar o restante do contrato né você mantém você conserva aquele contratar professor mas o contrato ele foi descumprido tudo bem pode até tecido descumprido mas se a maior parte do contrato foi adquirida não
há razão para você jogar tudo aqui no fora mais ou menos é esse o raciocínio né então por exemplo ai eu fiz aí uma compra financiada em 12 parcelas das 12 parcelas eu paguei 10 ou das 12 parcelas eu paguei 11 eu deixei aí e como duas parcelas porque eu tive uma dificuldade financeira é alguém da minha família ficou doente enfim então ao invés de jogar tudo fora descumpriu o contrato não a gente aplica a teoria do adimplemento substancial para preservar o contrato mesmo que tenha havido de certo modo um inadimplemento então é o caso
aqui quer dizer o pagamento a falta o atraso melhor dizendo né o atraso de pagamento de uma única parcela não pode permitir a suspensão do atendimento ok então por de trás aí desse posicionamento nós temos a teoria do adimplemento substancial e por fim um quinto e último posicionamento que eu queria trazer para vocês é abusiva a cláusula que estabelece limitação o bebê valor e para custeio de despesas e despesas com tratamento e com tratamento clínico o clínico cirúrgico o clínico cirúrgico o e de internação a internação hospitalar olá tudo bem então aqui meus caros nós
temos aí alguns posicionamentos do stj que dizem respeito a contratos de plano de saúde todos esses posicionamentos com base e aí no artigo 51 inciso 4 tá mas não é só não é só e hoje em dia nós temos um problema muito grande tem bem se envolvendo cartão de crédito o cartão de crédito furtado e isso é um problema muito grande né pessoal o furto de cartão de crédito e aí o que que acontece é o bandido ele furta o teu cartão e aí ele começa a fazer compras com aquele cartão de crédito e depois
a fatura do cartão chega para você pagar as compras do sujeito né então esse é um problema muito grande existe discussão muito séria entre o cliente eo banco e aí o stj sobre esse tema o que que ele entendeu ele diz o seguinte é a cláusula contratual que impõe ao consumidor a responsabilidade total por compras realizadas com cartão de crédito furtado até o momento da comunicação do furto essa e contratual que impõe essa responsabilidade total consumidor anula tá então vou repetir é nula a cláusula contratual que impõe ao consumidor a responsabilidade total por compras realizadas
com cartão de crédito furtado até o momento da comunicação do furto nesse ponto o que que o stj entendeu que nós teríamos aí uma desvantagem uma desvantagem exagerada para o consumidor a o consumidor ele estaria em desvantagem exagerada existe também só para constar aqui g1 a cláusula a cláusula de eleição é de furo e o stj ele também tem decretada a nulidade de cláusulas de foro de eleição a cor de eleição o cláusula de eleição de foro né enfim é puro colocar as vezes o consumidor em desvantagem exagerada né então às vezes eu posso ter
um contrato uma cláusula de eleição de foro e aí essa cláusula de eleição de foro ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada o stj também tem julgados nenhum validando esse tipo de cláusula perceba que no final das contas o pessoal cláusula de eleição de foro que era para ser uma coisa para facilitar é a vida dos contratantes muitas vezes acaba trazendo mais um problema para dentro do processo bom pessoal então nesse vídeo nós vamos parando por aqui eu escolhi ficar só com esse zoom é porque o inciso 4 como vocês puderam observar ele tem aí
muito conteúdo muito informação para passar não só as informações doutrinárias mas também informações jurisprudenciais que sem sombra de dúvidas são muito relevantes para tua prova tá vou parando vídeo por aqui próximo vídeo nós continuamos análise das cláusulas abusivas até