Taxa (de Serviço - de Polícia - Preço Público ou Tarifa) Aula de Direito Tributário (Taxas)

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Revisão Animada
Aula de Direito Tributário abordando Taxas (Taxa de Serviço e Taxa de Polícia), de forma rápida e an...
Video Transcript:
e Salve salve amante da Lei É com grande prazer que dou de boas-vindas a revisão animada de direito tributário eu sou Mansa e dando continuidade ao nosso estudo abordaremos uma espécie tributária super importante as taxas um tributo de competência comum todos os entes Federados poderão instituir taxas seu fato gerador é uma atividade que o estado realiza para o contribuinte é um tributo contraprestacional retributivo são dois fatos do estado que possibilitam sua cobrança as taxas tem como fato gerador o exercício regular do Poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico é
divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição é a taxa de polícia e a taxa de serviço taxa de Poli e os entes Federados podem criar uma taxa para remunerar o exercício regular do Poder de polícia que é um poder que fiscaliza e limita condutas e direitos individuais é o que diz o CTN considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito interesse ou Liberdade regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança à higiene à ordem aos costumes à disciplina da produção
e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos por exemplo se eu vou construir uma casa preciso pagar um valor para prefeitura analisar com tantos projetos ver se está tudo de acordo com as regras do plano diretor e me deu o alvará é uma taxa pelo exercício do Poder de polícia o poder público fiscalize o que você fez a prova ou não e cobra por essa atividade cuidado porque o exercício do Poder de polícia deve
ser regular ou seja desempenhado nos limites da Lei com observância do processo legal Sem Abuso ou desvio de poder taxa de serviço os entes Federados podem criar uma taxa para remunerar o serviço público Só que não é qualquer serviço público deve ser específico e divisivel deve ser efetivo ou potencial atenção e conectivos as conjunções são diferentes deve ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição se você usou não problema seu a sua disposição tem que pagar assim mesmo Calma que não é sempre assim isso é válido somente para os serviços definidos em lei Como
compulsórios como é o caso da taxa de coleta de lixo Se você tirou férias não teve lixo e não usou o serviço naquele mês tem que pagar a taxa assim mesmo serviço estava sua disposição neste caso a lei permite a cobrança pela utilização potencial Isto é independe de ser ou não utilizado só pode ser cobrado exercício potencial quando o serviço for de utilização obrigatória compulsória os demais serviços só permitem a cobrança pela utilização efetiva quando o serviço for utilizado o de fato usufruídos pelo contribuinte são conceitos encontrados no artigo 79 do CTN os serviços públicos
consideram-se utilizados pelo contribuinte o efetivamente quando por ele usufruídos a qualquer título potencialmente quando sendo de utilização compulsória sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento atenção porque potencial é a utilização o serviço tem que estar em efetivo funcionamento não pode cobrar a taxa para coleta de lixo em locais onde serviço não é prestado e o serviço precisa ser específico você precisa saber pelo quem está pagando taxa de serviços diversos não dá né você consegue saber exatamente qual serviço estão te oferecendo o CTN diz que são serviços específicos quando possam ser destacados
em unidades autônomas de intervenção de utilidade ou de necessidades públicas e são serviços de e quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários tem que ser divisível no sentido de identificar individualmente cada um tem que ser possível enxergar cada um dos usuários separadamente o serviço de limpeza pública é diferente da coleta domiciliar de lixo quem vai utilizar o serviço não é possível saber quem vai passar na rua hoje pode ser alguém que nem mora na mesma cidade não dá para cobrar taxa são serviços públicos ute Universe abrangem toda a população
os usuários são indetermináveis são serviços custeados normalmente pelos impostos já os serviços públicos UTI singuli tem utilização individual e mensurável é possível você identificar quem usou e quanto usou com base nisso STF editou a seguinte A Mula vinculante a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145 inciso 2 da Constituição Federal destaque aqui para provenientes de imóveis sabe-se de onde o lixo vem então os proprietários dos imóveis são os usuários do serviço veja quantas minúcia Zé vytal
que você mantém as revisões em dia e aproveite também esse instante para curtir o vídeo Além de incentivar novas Produções ajudar a outras pessoas a encontrarem esse conteúdo respire fundo e grave isso segundo a máxima corte é Constitucional a taxa de coleta de lixos mas o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa não é possível determinar exatamente e os beneficiários da iluminação pública não é divisível não há como identificar seus usuários não dá para cobrar pela sonda que você faz na rua né e a constituição traz uma advertência as taxas não poderão
ter base de cálculo própria de impostos se já é cobrado um imposto sobre uma base eu não posso sobre essa mesma base cobrar uma taxa minha casa já sofre incidência de IPTU e um dos elementos EA área construída eu não posso cobrar uma taxa calculada sobre essa mesma base de cálculo a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos mas é Constitucional a adoção no cálculo do valor da taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto desde que não haja integral identidade
a base outra Isto é pode usar uma parte Desde que não seja exatamente os mesmos critérios não podem ser idênticos é razoável cobrar a taxa de lixo proporcional à área presumindo que os imóveis maiores produzem mais lixo que os menores mesmo que a área seja um dos elementos do IPTU outras decisões importantes do STF é inconstitucional a taxa Municipal de conservação de Estradas de Rodagem hoje a base de cálculo seja Idêntica do imposto territorial Rural pois não representa um serviço específico e nem de visível é Constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e
valores mobiliários instituída pela lei 7.940 de 1989 a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas e nesse caso STF considera que o patrimônio líquido da empresa é utilizada apenas como um fator de referência para definir a taxa de fiscalização não é a base de cálculo viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa então podem ser cobradas mas com limite sobre o valor da causa e para encerrar a súmula 145 do STF vem para diferenciar o preço público das taxas preços de
serviços públicos e taxas não se confundem porque estas Diferentemente daqueles são compulsórias e tem sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação a lei que a instituiu as tarifas ou preços públicos também possuem caráter contraprestacional e remunera uma atividade é mas se diferenciam das taxas pelo regime jurídico Ou seja a tarifa está sujeita ao direito privado tem natureza contratual admite rescisão é facultativa e a receita arrecadada é originária já tá se é submetida ao regime de direito público tem natureza tributária não admite a rescisão é compulsória e a receita arrecadada é derivada É isso
aí se gostou do conteúdo considere se inscrever no canal em nosso próximo vídeo daremos continuidade as espécies tributárias lute com determinação Abrace a vida com paixão perca com classe e vença com ousadia porque o mundo pertence a quem se atreve EA vida é muito para ser insignificante mantém o foco Bons estudos um grande abraço e até a última revisão animada valeu
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