[Música] olá bem vindo a mais uma vídeo aula sobre orçamento público nós vimos que o processo orçamentário é composto de quatro etapas elaboração aprovação e execução e controle e avaliação vamos começar agora sobre essa última etapa controle e avaliação a rigor o responsável primário pelo controle da boa e regular aplicação dos recursos públicos é do gestor que executa as despesas e as políticas públicas trata se de um poder dever de garantir a legalidade e eficiência dos atos administrativos é um grande equívoco dos gestores acreditar que o controle compete apenas aos órgãos de controle interno e
externo que estão distanciados da gestão ou seja eles não gere os recursos já o controle interno é aquele realizado por órgão interno a própria administração controlada no mesmo poder dentro da sua mesma estrutura o fato de ser interno não significa que se trata de controle primário são coisas diferentes o controle interno já é considerado secundário porque é realizado por agente que não praticou ato avaliado mas que se insere na estrutura do poder em que o ato foi praticado e quem é responsável pelo controle interno na administração federal como exemplo o órgão de controle interno do
poder executivo é o ministério da transparência e controladoria geral da união conhecida pela sigla seja eo então seguindo a mesma lógica de classificação o controle externo é assim chamado porque é realizado por um órgão externo a administração controlada no âmbito de um outro poder como uma instituição independente autônoma o controle externo coexiste com o controle interno ou seja ambos possuem competência simultânea para avaliar a execução do orçamento observe porém que o controle interno só pode exercer essa atribuição dentro do próprio poder que se vincula já o controle externo pode atuar sobre toda a administração nos
três poderes conforme o artigo 70 da constituição federal o titular do controle externo no nível federal é o congresso nacional que o exerce com auxílio técnico do tribunal de contas da união é muito importante dizer que o tcu não é submisso ao congresso o sentido é outro uma vez que o tribunal dê tem prerrogativas constitucionais privativas no campo do controle externo estão estabelecidas no artigo 71 da constituição veja que as competências do tcu são amplas e abrange um rol de poderes de investigação apuração caracterização responsabilização e sanção de irregularidades praticadas por pessoa física ou jurídica
pública ou privada que gerencia recursos públicos em geral portanto quando se diz o órgão auxiliar isso significa de apoio técnico com vistas ao fornecimento de informações e subsídios especializados no tema de controle fiscalização no caso de outros entes federados a constituição diz que as normas colocadas para o tcu se aplicam os tribunais de contas dos estados e do distrito federal bem como os tribunais e conselhos de contas dos municípios assim em caso de recursos públicos estaduais ou municipais a prestação de contas deve ser apreciado e julgado pelo respectivo tribunal de contas essas são as principais
características do controle interno externo nós nos encontramos na próxima aula até lá