O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

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TV CPP
No programa de hoje, a professora Maria Claudia Junqueira fala sobre alguns artigos do Estatuto da C...
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[Música] olá no papo de professor de hoje vamos estudar alguns artigos do estatuto da criança e do adolescente olá professora tudo bom tudo bom e é um professor que o ecca mudou bom vinho o estatuto ele modificou o paradigma do tratamento legal para crianças e adolescentes durante décadas não só aqui no brasil gente eles foram vistos como objecto de intervenção do mundo adulto tanto pela família quanto pelo estado ou pela sociedade portanto esse ponto de vista não era só jurídico como conseqüência crianças e adolescentes não tinham reconhecidas sua condição peculiar de pessoas em processo de
desenvolvimento que possuíam interesses especiais decorrentes da própria infância e adolescência e que inclusive mereciam contar com proteção jurídica professor e como é que alterou essa concepção o eca substituiu a primeira legislação para infância e adolescência o código de menores de 1927 baseava se na crença que qualquer conduta considerada fora de um padrão pré determinado pelos adultos era um desvio e deveria ser punida com a segregação e confinamento daquele que era considerado doente com a constituição federal de 1988 a tradição do código do menor é rompida por que no seu artigo 227 ela afirma que a
concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que eles podem exercer esse direito perante a família a sociedade eo estado então constituição federal e é cá mudaram a tradição do código do menor e quanto aos artigos que geralmente são pedidos em provas em concursos os artigos 15a é o 18 são artigos bastante pedidos em concurso né porque eles tratam do direito à liberdade ao respeito e à dignidade o artigo 15 reafirma os princípios do eca desde o primeiro filho artigo a criança eo adolescente têm direito à liberdade ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis e humanos e sociais garantidos tanto na constituição como nas demais leis que tratam do assunto esses princípios estão de acordo também com os princípios constitucionais e internacionais sobre o direito de todo ser humano portanto gente nada diferente são os nossos direitos de seres humanos dos adultos dos velhos é dos idosos e assim por diante portanto a idéia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que eles podem exercer esse direito perante a família à sociedade e ao estado é isso que
o eca trouxe e quais são esses direitos eles aparecem no artigo 16 que especifica quais são os aspectos compreendidos no direito à liberdade professor então como são vários incisos eu vou citar os títulos ea senhora explica cada um pode ser pode ser então vamos lá enciso o direito de ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvadas é claro as restrições legais isso é um direito que nós temos é de ir e vir é claro que na criança e do adolescente por exemplo que aquelas instituições 14 anos né e 16 anos 18 anos
e assim por diante inciso 2 o direito à opinião e à expressão isto é acre é isso quer dizer que a criança eo adolescente devem ser ouvidos quando dá a aplicação de advertência ou outro tipo de punição inclusive por exemplo na escola inciso 3 o direito de ter uma crença e de participar de culto religioso é um direito portanto é que a criança e e adolescência adolescente tem mas não é admissível que a religião seja o foco central das atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes e muito menos que seja determinada crença ou culto religioso ou
seja imposição é de uma crença o culto religioso ou da escola ou das suas famílias né mesmo quando a entidade a escola quem é um cunho profissional na constituição e na lei de diretrizes e bases a disciplina religião é obrigatória mas optativa para o aluno e além disso a lei proíbe porque a lei proíbe decreto não muda a lei qualquer forma de proselitismo por parte da instituição escolar e por parte do profissional que ministra a disciplina inciso 4 é garantido às crianças e aos adolescentes o direito de brincar praticar esportes e divertir-se que básico né
gente neste inciso a lei caminha para e passo com as orientações didáticas e pedagógicos que alertam para a necessidade de selecionarmos conteúdos que tenham significado para o estudante além de prevemos formas lúdicas de tratamento do conteúdo de acordo com a faixa etária inciso 5 eles têm o direito de participar da vida familiar e comunitária sem discriminação tão no contexto escolar isso significa garantir espaço para reuniões de pais e mestres para o conselho de escola a pm e também garantir aos que trabalham pincel escolar a participação na vida familiar e comunitária do aluno inciso 6 crianças
e adolescentes têm o direito de participar da vida política na forma da lei no caso da escola né para atender o inciso são bons exemplos a organização o fortalecimento onde já houver do grêmio estudantil do sistema de monitoria e ou né da assembléia de classe inciso 7 crianças e adolescentes têm o direito de buscar refúgio auxílio e orientação o papel da escola aqui no que diz respeito nem ea este inciso é chamar os pais ou responsáveis se for detectado algum problema e se nada mudar depois daquela conversa né e encaminhar o estudante e paz para
o conselho tutelar não tendo resposta do conselho tutelar ou dos pais encaminhar o problema para a promotoria tudo precisa ser registrado em ata com testemunhas com o cuidado de garantir o direito de defesa tanto do aluno como dos pais e principalmente não estou de forma alguma o aluno a situações vexatórias ou discriminatórias então professor agora vamos para o artigo 17 que sair ele disse que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física psíquica e moral da criança e do adolescente abrangendo a preservação da imagem da identidade da autonomia dos valores idéias e crenças
dos espaços e objetos pessoais que afirma também o direito ao registro imediatamente após o nascimento o direito da criança ter desde o nascimento um nome o direito de adquirir uma nacionalidade e sempre que possível o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles além disso a lei determina que o estado tome medidas para proteger a criança contra materiais prejudiciais ao seu bem estar então o estado tem a obrigação de defender a criança eo adolescente sim o estado e todos os cidadãos quem te respeitar e fazer respeitar os direitos de crianças e
adolescentes agindo na defesa deles diante de qualquer ameaça ou violação o artigo 18 acima que todos têm o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente pondo os a salvo de qualquer tratamento desumano violento aterrorizante vexatório ou constrangedor esse artigo portanto indica possibilidade de responsabilização daqueles que se omitiu é no caso é de um problema com a criança porque sempre é preciso fazer a comunicação do fato mesmo que se trate de mera suspeita aos órgãos e autoridades competentes no caso de abuso por exemplo né professora vamos falar um pouquinho sobre o direito à
educação à cultura ao esporte ao lazer então um artigo 53 né já tá ele ele vai estabelecer que a criança eo adolescente têm direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho para isso fica a eles assegurado como está na constituição federal e na lei de diretrizes e bases a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola 2 o direito de ser respeitado por seus educadores 3 o direito de contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores a 4 o direito
de organização e participação em entidades dantes e 5 o acesso à escola pública e gratuíta próximo de sua residência além disso pelo artigo 54 é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico bem como participar da definição das propostas educacionais e quais são os deveres do estado em relação ao é cão os deveres são é para que tudo isso né tá na lei seja concretizado né então é k este pula é esse deveres no artigo 54 e são eles o ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiverem acesso
na idade própria a progressiva a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino o atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 6 anos de idade agora cinco é gente o acesso aos níveis mais elevados do ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um a oferta de ensino noturno regular e adequado às condições do adolescente trabalhador o atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático escolar transporte alimentação e assistência à saúde
ainda o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo portanto é obrigatório né o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente portanto o cidadão à cidadã pode exigir do poder público o cumprimento deste princípio e qual seria a responsabilidade dos pais cabe aos pais ou responsável né é conforme o artigo 55 a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos como diz a lei na rede regular de ensino no artigo 56 fica claro que a lei não se limita a garantir o acesso ao ensino
mas prevê também uma forma de controle externo da manutenção do aluno na escola para um é de forma a contribuir né para que a instituição não chegue ao a o pior que seria a exclusão então pra isso estabelece como dever dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental queda em escola pública ou da escola particular comunicar ao conselho tutelar os casos de maus tratos envolvendo os seus alunos a recuperação de faltas injustificadas e de evasão escolar após esgotados todos os recursos na escola e os elevados níveis de repetência gente que se de uma coisa é o
pai o responsável e também a a instituição que tiver por exemplo é internado numa instituição na extinção casa né que é o caso aqui em são paulo ele também é responsável por essa criança por esse adolescente e qual a parte do governo cabe à também ao poder público né como consta do artigo 57 estimular pesquisas e experiências novas propostas relativas àquela ao calendário seriação currículo metodologia e didática e avaliação com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório eo papel da escola lá e do conselho se sobrepõe não eles são complementares
né a lei diz que a escola é a primeira e primordial responsável pela rejeição dos alunos excluídos ela deve tomar todas as iniciativas para o retorno ea freqüência às aulas pelo aluno mas esgotados todos os recursos da escola o conselho tutelar deve ser acionado e no caso do conselho tutelar deixar o negócio pra lá também é outro órgão público geral promo promotoria deve ser comunicada o artigo 58 do que trata nele estão as orientações relativas ao processo educacional né ele determina que os valores culturais artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do
adolescente terão que ser respeitados e garantidos se a eles a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura ou seja que afirma os princípios constitucionais a serem observados no processo educacional estes princípios foram retomadas em 1986 pela lei de diretrizes e bases da educação nacional porque o ecca vem antes né gente professor e por fim o artigo 59 fala um pouquinho sobre ele e determina que os municípios com apoio dos estados e da união devem estimular e facilitar a destinação de recursos para espaços culturais esportivos e de lazer voltadas para a infância e
juventude bom da licencia-se claro pra me despedir de vocês hoje né eu quero falar aqui uma uma frase não é na verdade uma fase um pensamento né é da autoria do jurista paulo afonso garrido de paula que eu admiro muito e ele trabalhou muito com a questão do eca né a luta pelos direitos passa inexoravelmente pela educação pela aquisição que possibilite o enfrentamento ea superação das adversidades que caracterizam o cotidiano de todos nós especialmente daqueles impedidos do acesso aos bens e serviços capazes de de atender às mais elementares necessidades humanas dessa forma o educar crianças
e adolescentes pressupõe necessariamente reconhecimento de que estes são sujeitos de direitos a admissão de que se trata de partícipes do processo educacional a aceitação de sua situação peculiar de pessoas em processo de desenvolvimento e sobretudo de ques ao destinatário de nosso dever de respeito nada mais nada além do que todo ser humano perfeito professora por hoje é só muito obrigada pela sua participação ligar você e vídeo o papo de professor de hoje fica por aqui até o próximo programa [Música]
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