CÁLCULO DO ICMS DIFAL: Base Simples e Base Dupla do diferencial de alíquotas

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Escola Prática Fiscal
Enquanto todo mundo por aí anda te explicando que base simples e imposto por fora são a mesma coisa,...
Video Transcript:
com a publicação da emenda constitucional número 87 no ano de 2015 e a sua posterior regulamentação que só aconteceu em 2022 por meio da lei complementar número 190 mudanças significativas foram instituídas no processo de cálculo do diferencial de alíquotas e como em todos os vídeos aqui do prática fiscal Neste vídeo vou te ensinar na prática como fazer esses cálculos corretamente vamos começar [Música] Oi pessoal eu sou Eliane bem-vindos ao meu canal se você já é aluno veterano por aqui você já conhece a qualidade das aulas Então já começa a sentando seu dedinho aí no like para dar uma força para esta produtora de conteúdo que vos fala que está sempre disponibilizando conteúdo gratuito aqui para vocês agora se você é novo por aqui Fique à vontade para assistir essa aula até o final e depois se você gostar ajuda a gente também deixando seu like aí se inscrevendo no canal e ativando o Sininho para você não perder mais nenhuma aula daqui para frente e como eu te disse nessa videoaula eu vou te ensinar a calcular o diferencial de alíquotas considerando todas as variantes trazidas pela Emenda Constitucional 87 base simples base dupla cálculo por dentro cálculo por fora e todos os conceitos que envolvem o cálculo tanto do diferencial de alíquota nas operações entre contribuintes como naquelas destinadas a não contribuintes do Imposto e para começar eu imagino que você já saiba mas não custa lembrar o diferencial de alíquotas precisa que necessariamente duas condições sejam satisfeitas para que haja incidência e a cobrança dou de Fal nas operações a primeira delas é que essa operação seja interestadual somente na venda de um contribuinte que está em um estado para um consumidor que está em outro estado haverá a incidência do difal se a operação é interna não há que se falar em diferença de alíquotas Ok e a segunda delas é que é essa operação quem está comprando a mercadoria esteja comprando para o consumo final e daí a gente fala em consumidor final ainda que esse consumidor final seja contribuinte do Imposto então a gente fala incidência do difal tanto nas operações entre contribuintes quanto nas operações destinadas a não contribuinte mas a condição comum que precisa ser Satisfeita é que a razão da aquisição dessa mercadoria seja o consumo final então agora vem comigo aqui para tela que a gente vai começar a ver todos os requisitos do cálculo na prática Então vamos começar falando sobre a identificação de quais são os fatos geradores do diferencial de alíquotas é muito importante que você saiba identificar adequadamente o fato gerador de Falcon Porque dependendo de qual seja ele a gente vai ter diferentes formas de fazer esse cálculo então lá na lecandir você vê que aqui no final eu coloquei ó a referência legal para você saber de onde está partindo essa regra E aí eu recomendo que você dê uma lida nesses dispositivos assim que encerrar essa aula a gente tem dois fatos geradores muito importantes o primeiro sempre existiu que é a entrada interestadual de mercadorias destinadas ao consumo final de contribuinte do ICMS Então quem tá comprando a mercadoria é contribuinte e tá comprando para compor o ativo imobilizado ou para uso e consumo nesse estabelecimento comercial Esse é um fato gerador e a gente vai que quando esse fato gerador for a entrada de mercadoria em estabelecimento contribuinte do ICMS a gente vai ter uma forma de cálculo o outro fato gerador é a saída interestadual em uma venda de mercadoria destinada a não contribuinte do ICMS somos nós as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas que são exclusivamente prestadoras de serviço de novo a gente traz a base legal e é importante saber que quando o de fao for devido por uma empresa que está vendendo mercadoria para não contribuinte situado em outro estado aí a gente vai ter uma forma de calcular diferente então guardem esses dois fatos geradores porque eles são importantes na determinação da forma adequada de cálculo um Outro fator muito importante também diz respeito à responsabilidade pelo recolhimento quando nós estivermos falando de uma operação destinada a contribuinte ou seja este primeiro fato gerador que nós falamos a responsabilidade pelo recolhimento será sempre do destinatário da mercadoria há uma exceção que é quando essa mercadoria está na substituição tributária mas originariamente em regra a responsabilidade na aquisição interestadual por contribuinte de mercadoria destinada ao consumo final a responsabilidade por esse recolhimento vai ser sempre de quem está adquirindo a mercadoria e não de quem está vendendo e a base legal tá lá no artigo 11 da Lei Candy depois da Laura conferida já na outra hipótese de fato gerador que é quando a operação é destinada a não contribuinte Exatamente porque seria muito complicado exigir o recolhimento de Imposto de cada pessoa física que fizesse uma aquisição a legislação estabeleceu que essa responsabilidade compete ao remetente da mercadoria Então tá fazendo uma venda interestadual comprar toda essa mercadoria não é contribuinte do Imposto incide de Fal a gente e o fato gerador em relação à responsabilidade ela passa a ser do remetente da mercadoria e nos dois casos o recolhimento claro vai ser sempre feito para o estado de destino dessa mercadoria dito isso a gente está pronto para começar a fazer o cálculo para eu te ensinar como é que você faz na prática o cálculo do diferencial de alíquotas corretamente para isso a gente vai partir de um exemplo de um mesmo exemplo para fazer tanto o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações entre contribuintes quanto para fazer o cálculo do difal nas operações destinadas a não contribuintes lembra que eu falei para você que tem diferença de cálculo mas a gente vai usar o mesmo exemplo a gente vai considerar aqui ó uma mercadoria cujo preço de venda ainda sem o ICMS seria de r$ 100 o preço de fábrica ok Vamos considerar que a operação interestadual tem uma alíquota interestadual de 12% e Vamos considerar que no estado de destino alíquo interna desse produto que está sendo vendido é de 18%. Esses são os três elementos que a gente precisa para fazer o cálculo do difal a lenha Claro de identificar Qual é o tipo de fato gerador entre um dos dois daqueles que a gente falou agora pouco então para começar a gente vai fazer o cálculo considerando que essa operação é entre contribuintes Ou seja é uma empresa contribuinte do ICMS que está comprando de outro estado uma mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou ao uso consumo e eu considero imprescindível para o seu adequado o entendimento de Por que você tá calculando que eu te explique qual é a base legal de onde que eu tô tirando essa regra para vir te explicar aqui que é desse jeito que precisa ser calculado você não se torna um especialista na área de ICMS fazendo tudo na base da decoreba você tem é óbvio que entender as razões a base Legislativa do procedimento que você precisa adotar e o procedimento em relação ao cálculo está grande Portanto ele é padrão para todos os estados embora lá na frente a gente vai falar que na prática Não é bem assim mas por hora Vamos considerar o que tá na lei kandique é uma normas que se aplica às 27 unidades federadas que tem competência para cobrar o ICMS que que diz a lei Candinho meu povo lá no Artigo 13 ele trata das regras da base de cálculo e referencia lá no Artigo 9 que em relação as operações entre contribuintes a base de cálculo do imposto que é o de fao vai ser a seguinte ó o valor da operação ou prestação no estado de origem para o cálculo do Imposto devido a esse estado ou seja a origem e o valor da operação ou prestação no estado de destino para o cálculo do Imposto devido a esse Estado então em relação ao ICMS devido na operação própria ou seja devido ao estado de origem a base de cálculo vai ser o valor da operação no estado de origem em relação ao difal que é devido ao estado de destino Faremos o valor da operação no estado de destino aí você pode dizer assim mas Eliane se é uma operação só como que eu posso ter valores de operação diferente a explicação para isso vou até limpar a tela aqui para facilitar seu entendimento a explicação para isso tá bem aqui ó quando a gente está falando de operações entre contribuintes o imposto que é devido ao estado de origem é alíquota interestadual já alíquota que se aplica na operação interna do Estado de destino é uma alíquota diferente Ok E lembra que a gente estabeleceu que esse valor aqui é um valor sem o ICMS porém se a gente for observar o parágrafo primeiro lá do Artigo 13 da Lei Candy o que que ele diz que integra a base de cálculo do Imposto inciso primeiro o montante do próprio imposto então quando eu vou calcular o diferencial de alíquotas eu tenho que curtir neste preço de venda quando eu calcular o imposto devido ao estado de origem eu tenho que embutir 12% de imposto quando eu vou calcular a operação do Estado de destino na operação eu tenho que incluir 18% de imposto eu tenho que embutir isso na base de cálculo porque por força do que determina o parágrafo primeiro inciso 1º do Artigo 13 eu preciso fazer com que o imposto constitua a própria base de cálculo é por isso que nas operações entre contribuintes nós vamos ter duas bases de cálculo diferente embora a operação seja uma só e ter duas bases de cálculos diferentes é justamente o que a gente chama de base dupla do Imposto e perceba que Em ambos os casos a gente vai trabalhar com o imposto por dentro a gente vai colocar 12% por dentro dos 100 reais para cal o imposto devido à origem e vai colocar 18% dentro dos r$ 100 para calcular o imposto devido ao destino da mercadoria Então vamos lá entendida toda essa base legal o que que a gente vai fazer dois cálculos a gente precisa da base de cálculo da operação própria que é o valor da operação no estado de origem e do de fao que é o valor da operação no estado de destino E por que que essas operações tem valores diferentes porque eu vou embutir 12% no preço de venda para a operação na origem e 18% no preço de venda para a operação no destino como é que eu faço para embutir o ICMS na própria base de cálculo sempre você vai fazer um menos a alíquota Só que essa alíquota que no nosso primeiro caso é a alíquota de 12%, ela vai ser colocada utilizada na sua forma decimal então eu vou fazer 12% dividido por tem e o meu resultado vai ser 0,12 que equivale a 12% na sua forma decimal então é por isso que aqui ó vocês vão ver um -0,12 o resultado disso aqui é 0. 88 você vai pegar o preço de venda e vai dividir por esse 0.
88 o resultado disso aqui é o valor de venda da mercadoria com o ICMS embutido no valor ou seja compondo a própria base de cálculo então eu pego esta base de cálculo trago para cá e aplica o alíquota de 12% e como resultado eu vou ter um imposto devido ao estado de origem de r$ 13,64 Olha que interessante se você pegar essa base de cálculo que é 113,64 e subtraiu o imposto que a gente acabou de calcular eu vou ter como resultado o que gente exatamente o preço de venda sem o ICMS o que nos faz demonstrar de fato neste preço de venda aqui de 113,64 o ICMS está compondo a própria base de cálculo agora para a gente calcular o ICMS devido ao destino a gente vai trabalhar com uma base de cálculo diferente se antes a gente embutir o 12% para calcular o imposto devido a origem agora lá no destino alíquota 18 então agora a gente vai repetir o mesmo procedimento só que embutindo no valor de venda da mercadoria uma alíquota de 18%. então vou fazer a mesma coisa ó 18% convertido na sua forma decimal vai ser igual a zero vírgula 18 então eu vou fazer um menos o 0,18 eu vou ter como resultado 0. 82 vou pegar o valor de venda o preço de fábrica sem o ICMS dividir por esse 0.
82 ele observa em que agora eu tem uma base de cálculo diferente da anterior antes a nossa base de cálculo era 113,64 agora a nossa base de cálculo é 121,95 se eu multiplicar essa base de cálculo pela alíquota lá do destino que é 18%. eu vou ter um total de 21 e 95 só que a gente precisa observar que aqui ó o que que a gente tá calculando a diferença de alíquotas então para chegar na diferença de alíquotas você vai pegar esses 21,95 que seria a carga tributária Total vai subtrair a carga tributária que já ficou lá na origem que é 13 reais e 64 e a gente vai chegar a uma carga tributária total de oito reais e 31 centavos devidos ao destino esse aqui é o valor do diferencial de alíquotas devido ao estado de então observem base dupla Por que que a gente diz que isso aqui é base dupla porque eu tenho uma base de cálculo para o imposto na origem e outra base de cálculo diferente para o imposto no destino Em ambos os casos tanto aqui quanto aqui vocês viram que nós embutimos o ICMS por dentro então a gente tem base dupla e ICMS por dentro quando quando a gente está falando de operações entre contribuinte quando a gente fala de operações entre não contribuintes a história muda de figura e é isso que a gente vai ver agora então vamos lá agora a gente vai pegar os mesmos valores r$ 100 de preço de venda Sem SMS as mesmas alíquota só que agora a gente vai fazer o cálculo para não contribuinte do ICMS e da mesma maneira que a gente fez antes a gente vai ver agora qual é o dispositivo que dá embasamento para essa metodologia de cálculo que a gente vai adotar agora então essa base de cálculo também tá determinada lá no Artigo 13 da le mas só que em relação as operações destinadas a não contribuinte Ela tá no inciso 10 E observa aqui ó Que Fala o seguinte que a base de cálculo é o valor da operação ou o preço do serviço tanto para o cálculo devido ao estado de origem que a operação própria quanto ao destino que é o diferencial de alíquotas mas veja que aqui a gente fala de uma base única uma base só para calcular o imposto devido aos dois estados a origem e ao destino aqui também se aplica essa regra aqui do parágrafo primeiro que diz o seguinte que o montante do ICMS compõem integra a própria base de cálculo então a gente também trabalha com base dupla para o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações destinadas a não contribuintes a partir daqui eu quero que você tenha bastante atenção que eu vou firmar o entendimento um pouco diferente da grande maioria dos vídeos que você vai assistir tô aqui no YouTube quanto em qualquer outro site na internet porque a maioria vai te dizer o seguinte que base única é a mesma coisa que imposto por fora e eu Eliane fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá de vir Ju desse posicionamento vou expor para vocês as os fundamentos porque eu Divino e aí você se posiciona não estou dizendo que eles não é o nós contra eles eles estão errados e eu estou certo só estou dizendo que o meu posicionamento é diferente do dele embora eu possa estar errada e eles não E por que que eu tô dizendo isso gente porque essa regra aqui do inciso primeiro do parágrafo primeiro ela não comporta exceções o ICMS em regra é um imposto calculado por dentro tanto faz nós estarmos falando de base dupla ou base única Então para mim esses conceitos eles não se confundem o que você vai ouvir e ler em toda a internet são as pessoas te explicando olha de dupla é o imposto por dentro e base única é o imposto por fora então eu vou calcular agora o imposto com base única e vou provar para você que ele também é um imposto por dentro e por quê Porque nós vamos aplicar a regra que consta na lei candir também no Artigo 13 lá no parágrafo 7º o que que ele diz utilizar-se-á para os efeitos do inciso 10 este bendito aqui que a gente está trabalhando operações entre destinadas a não contribuinte para os efeitos dessas operações a gente vai usar alíquota prevista para a operação ou prestação interna do Estado de destino para estabelecer o quê a base de cálculo da operação então quando a gente associa a análise do que diz o inciso primeiro parágrafo primeiro como que diz o parágrafo sétimo a conclusão que a gente chega é a seguinte ó você vai calcular o imposto por dentro é o que tá lá no inciso primeiro e para calcular o imposto por dentro e definir a base de cálculo quando se tratar de operações destinadas a não contribuinte você vai embutir o imposto mas vai fazer isso utilizando alíquota do destino agora a gente vai para a prática ver como a gente faz isso para você entender em detalhes o que eu tô te explicando primeira coisa que a gente vai fazer então é embutir o ICMS no valor de venda da mercadoria para que a gente tenha o valor da operação o valor da base de cálculo com ICMS compondo a própria base e vamos nos lembrar que agora a gente está trabalhando de uma operação destinada não contribuinte do ICMS e que lá no parágrafo 7º ele diz que a base de cálculo vai ser determinada utilizando o valor da alíquota no destino no nosso exemplo o valor da alíquota no destino é de por cento Então nós vamos trabalhar com uma base de cálculo única colocando por dentro o ICMS considerando alíquota do destino então para a base de cálculo da operação própria e para a base de cálculo do difal devido ao estado de destino nós vamos usar embutir por dentro utilizando a mesma alíquota alíquota de 18%. e o procedimento é o mesmo só mudou alíquota aqui que que a gente faz converte isso aqui na sua forma decimal que vai ser 0,18 vamos fazer 1 - 0,18 por resultado nós teremos o 0,82 vamos dividir o valor de venda da mercadoria sem o imposto por 0.
82 e como resultado a gente vai ter a base de cálculo de 121 e 95 essa base de cálculo será a mesma tanto para o cálculo da operação própria devida ao estado de origem tanto para o cálculo da do diferencial de alíquotas devido ao estado de destino mas eu quero que você perceba que aqui nós estamos trabalhando com uma base única ou seja aqui a base de cálculo É 121,95 e aqui a base de cálculo também é 121,95 Porém Aqui a gente não tá trabalhando gente com o imposto por fora perceba que a gente pegou o valor da mercadoria Sem SMS colocou o imposto por dentro considerando alíquota do destino então nós estamos trabalhando com o imposto por dentro portanto base única e base dupla não é a mesma coisa que imposto por dentro ou imposto por fora porque no caso do ICMS a gente sempre vai ter o imposto por dentro e aí como é que fica então para a operação própria para calcular o valor do Imposto aí sim eu vou trabalhar com alíquota e interestadual então vamos pegar a nossa base de cálculo única que é 121,95 aplicar alíquota de 12% e a gente vai definir que o Estado o ICMS devido ao estado de origem é de r$ 14,63 E no caso do diferencial de alíquotas o imposto devido ao destino a gente vai pegar essa mesma base de cálculo vai aplicar os 18% vai subtrair desse resultado o imposto da origem e a diferença de alíquotas será de r$ 7,32 perceba então que a gente tem uma única base de cálculo com o imposto por dentro sendo utilizada para calcular o imposto devido nas operações destinadas a não contribuinte do Imposto tanto para o estado de origem como para o estado de destino dito isso vamos a mais uma polêmica o que eu considero uma arbitrariedade que alguns estados estão cometendo vou explicar Qual é essa arbitrariedade e depois vou te fazer algumas ressalvas Porque apesar de eu Eliane discordar desse procedimento você tem que ter muito cuidado porque quem tem o poder de decisão Em relação a sua empresa é administrativamente na Esfera administrativa é o teu fisco então se ele tá adotando o entendimento diferente daquele que é o entendimento da Eliane aqui no fisco do Amapá você fazer de uma outra forma pode acabar resultando numa atuação então eu vou te explicar porque que eu não concordo os fundamentos de porque eu não concordo e vou te explicar se você tá no estado se eu estivesse aliás num estado que cobra de uma maneira diferente de Fal o que que eu faria Então olha só vamos lembrar que agora pouco na tela anterior quando a gente embutiu ICMS aqui ó e dentro desse preço de venda de r$ 100 a gente embutiu utilizando alíquota lá no destino Ou seja a carga tributária integral devida no estado de destino da operação e aí a gente utilizou essa mesma base de cálculo para calcular o imposto da operação própria então sobre os 121,95 que integra os 18% do destino a gente só separou os 12% da origem mas em uma base de cálculo que utilizou como referência alíquota de 18 existem alguns estados que apesar disso e apesar desse procedimento atender ao que diz o parágrafo 7º da Lei kandi existem estados que estão publicando respostas à consulta determinando que também no caso das operações destinadas a não contribuinte o contribuinte retire 12% que seria a operação própria de dentro da base de cálculo Então vamos lá você utilizou essa base de cálculo de 121,95 você jogou aqui os 12% E chegou a 1463 que que o estado manda você fazer alguns manda você tirar esses r$ 14 daqui de dentro vai ficar 107 e 31 e perceba que 107 e 31 não gente 32 não é o teu preço Sem SMS originário o teu preço originário 100cms era r$ 100 e não 107,32 mas ele mandou você tirar 107 32 ou seja apenas uma parte do toldo que você tinha embutido aqui e mandou você pegar esse valor e embutir 18% de novo em duplicidade e perceba que quando a gente calcula a gente chega numa base de r$ 130,88 quando você joga os 18% você chega a 23 e 56 e abatendo os r$ 14,63 você teria que pagar ao destino 8 e 93 ao invés dos sete e trinta e um se eu não me engano 7 32 que nós havíamos calculado antes utilizando o que diz a lei Candy Então para mim isso aqui com mais um excesso de exação é uma cobrança que vai além do que é devido pelo contribuinte e eu Eliane considero isso aqui uma arbitrariedade e para ficar mais claro para você vamos comparar aqui tudo que a gente fez até aqui na operação destinada a contribuinte o que foi que a gente fez embutiu 12% lá nos r$ 100 e chegou ao imposto de 1364 porque lá a gente tem uma base dupla então para calcular o defal a gente embutiu 18% que é o imposto Total devido no destino então quando a gente calcula a diferença de alíquota a gente chegou a r$ 8,31 carga tributária Total 1364 na origem oito e 31 no destino 21 e 95 que somado aos 100 reais lá ó da origem do preço de venda sem o ICMS dá exatamente esses 121,95 se essa é a base de cálculo da Carga Tributária Total incluindo os 18%. quando eu calculo o imposto devido não nas operações para não contribuintes ela deve ser a mesma porque afinal de contas alíquota é a mesma 18%.
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