e quando se lida com direito seja na prática ou seja no estudo automaticamente se tem consideração ou se percebe se perspectiva uma visão sobre direito que pensa que imagina que deve ser uma técnica então as pessoas decoram normas as pessoas aprendem prazo as pessoas aprendem competência dos tribunais como se isto fosse é fundamental do saber do direito direito seria uma técnica essa forma de narrativa acerca do direito ela é praticamente universal no momento contemporâneo as faculdades de direito do brasil e do mundo assim dizem aos seus alunos que o direito é uma técnica que basta
saber esta técnica para poder trabalhar na realidade prática e inclusive aqueles que vivem o dia-a-dia do direito muitas vezes se iludem também imaginando que sabem manejar uma técnica ea sua vida profissional é simplesmente mexer nesta mesma técnica e esta noção de que o direito seria uma técnica ela advém exatamente da idade contemporânea do século 19 e 20 e chegaram agora no século 21 neste momento então quando a sociedade se tornam capitalismos os procedimentos dos vínculos sociais passam a ser determinados de alguma certa maneira com previsibilidade então nós temos normativas nós temos leis nós temos instituições
nós temos tribunais competências muito bem marcadas delimitadas para fazer com que o comportamento das pessoas e o vínculo entre as pessoas tudo isso seja bastante consolidado e não escape de aquilo que daquilo que fosse uma média social geral esta noção de que o direito fosse uma técnica e isto tem um nome para a compreensão científica do nosso tempo isso se chama juspositivismo as pessoas imagine com direito é um direito posto dos possíveis direito posto eo direito posto pelo é de tal sorte que o estado controla o estado garante o estado dá aos trilhos pelos quais
o direito funciona no seu cotidiano é certo que tomando pela rama tomando pela sua superfície imediata de fato uma pessoa pode adentrar à uma faculdade direito e passar tudo da sua vida jurídica trabalhando simplesmente tendo por referência essas normas que o estado poço para a vida das pessoas então ela tem a tendência de imaginar que o direito é uma técnica mas isto é apenas a aparência porque o direito fundamental mente não é uma criação do nada feita pelo estado o estado não aqui aqui não venta relações o estado no final das contas ele toma as
relações concretas da sociedade e da parâmetros dá uma certa ordem dá uma certa organização aquilo que já existe então nós temos aqui uma série de práticas sociais concretas materiais vividos nós e o capital está na mão de alguns ea maioria das pessoas então tem que trabalhar nós temos o fato de que este vínculo entre quem trabalha aquele que é o capitalista um vínculo contratual com base em todos esses fatos depois as instituições do estado do direito fazem com que haja parâmetros fazem com que haja normativos dando uma certa regulamentação aquilo que já existe então o
direito não é constituído pelo estado o direito e dá uma certa maneira retificado pelo estado ele é a inclusive garantido pelo estado mas não criado o estado do final das contas observa as relações sociais e dá uma certa organização aquilo que já existe por causa disso o direito não revela que simplesmente uma técnica estatal o direito revela uma ordem de manifestação de relações sociais concretas a isso que eu quero chamar a atenção porque para pensarmos no fenômeno jurídico contemporâneo é preciso que nós ganhamos a entender esta ordem social o áudio que o estado as relações
sociais de tipo capitalista geram as manifestações do próprio direito além disso este fenômeno jurídico contemporâneo ele também revela uma um caráter profundamente ideológico e o que eu chamo aqui por ideologia do teu trapo por ideologia no meu livro de introdução ao estudo do direito a ideologia é uma certa modalidade de compreensão de mundo constituída nas pessoas de tal sorte que pelo fato de que estas pessoas para todas as suas interações sociais elas se vinculam mediante contrato e tudo que temos na vida seja um pouco seja muito feliz está garantido pelo estado tudo está garantido por
normas jurídicas todas essas coisas são circuláveis transacionáveis se quisermos um copo de água temos que pagar pelo copo da água então é de alguém e nós fazemos um contrato mediante dinheiro nós compramos o copo de água que é de alguém tudo isso que nós temos a nós e-social isto gera para nós uma certa compreensão de mundo esta é a ideologia nós vivemos no capitalismo de tal sorte que a nossa ideologia é a ideologia que o catarismo constitui em todos os nossos as coisas são as coisas tem dono as coisas são apreensíveis as coisas somente circulam
mediante contrato e esta ideologia do direito o direito não é uma ideologia criada pelo jurista o direito revela que reflete aqui uma ideologia que vem das relações sociais concretas claro o jurista no seu a fazer cotidiano ele retífica essa mesma ideologia geral da sociedade então todos têm de acordo com garantias do capital de acordo com estruturas que são do estado e todos só fazem circular aquilo que tem para os outros mediante contrato esta é a ideologia tomada no seu sentido mais profundo a ideologia da sociedade capitalista mas é certo que o jurista também pode modular
estas relações sociais então pode dizer a hora de se vincular para o trabalho deve haver garantias mínimas de direitos sociais direitos trabalhistas ou não deve haver estas garantias então nós podemos entender que a ideologia jurídica advém de relações sociais concretas mas perpassa também a atividade do jurista então quando na faculdade de direito o jurista se preocupa com condições sociais dos trabalhadores ele faz com que tendencialmente o campo jurídico busque se ocupar busque determinar normas que serão mais favoráveis aos próprios trabalhadores estão a ideologia subsidiária que o direito reflete nesta ideologia geral da sociedade o direito
advém portanto em termos de ideologia destas relações gerais mas ele também está perpassado pela fazer cotidiano do jurista e também da ideologia do jurista é preciso entender que no fundamental todo esse complexo para mais ou para menos nas suas tamanhos variações nas suas múltiplas modulações tudo é nesse aquela que é a ideologia da sociedade capitalista além disso esta ideologia tomada aqui como manifestação de uma sociabilidade capitalista ela também gera no jurista a percepção de que o direito se estrutura como uma ciência como direito reflete um padrão de práticas sociais as pessoas são sujeitos de direito
elas têm subjetividade jurídica ela se vinculam umas às outras mediante compra venda aluguel mediante circulação de mercadorias por meio de contrato tudo isso é o chão no qual as pessoas se estabelecem na prática o direito se assenta sobre esse chão então muitos imaginam que isso saber do direito é científica na medida em que ele praticamente tem um acoplamento muito profundo muito estável com a própria realidade social e alguns creem que esta ciência do direito a simplesmente o manejo daquele que é o ferramental o técnico normativo estatal eu quero insistir muito em uma percepção mais avançada
a esse respeito à ciência do direito não é simplesmente a compreensão dos mecanismos estatais dos mecanismos normativos dos tribunais das instituições jurídicas modo geral que fazem com que o direito vem a se acoplar na sociedade não é este nível meramente técnico um saber científico do direito é aquele que alcançar a iso do direito nas manifestações do fenômeno sociais então quando ele entende que o direito é aqui uma forma social engendrado pela forma da mercadoria engendrados pelas formas da da organização dos vínculos obediente subjetividade jurídica neste momento nós estamos fazendo uma ciência sobre o direito que
alcança de fato as determinações sociais e históricas do direito quando nós tomamos um nível periférico nível da epiderme do direito que é um nível das técnicas e nós não podemos reservar a compreensão das normas do direito da compreensão das instituições do estado da compreensão dos fóruns os tribunais nós não podemos reservar ao estudo disso o caráter de ciência do direito embora nós tendamos a fazer aqui uma equivalência de técnica consciência é preciso reservar um caráter de compreensão científica do direito para as raízes profundas o direito na sociedade