[Música] fala pessoal tudo bom Vamos continuar analisando o código florestal Vamos falar agora de um tema específico e que é a área de reserva legal então CTE Florestal tem as suas áreas ambientalmente protegidas as apps e as áreas de reserva legal Vamos falar agora então desse segundo tipo da área de reserva legal cujo conceito está previsto no artigo 3º inciso 3 da Lei 12651 então vou deixar aqui na tela o conceito vamos seguir por ele é área localizada no interior de uma propriedade ou posse Rural delimitada nos termos do artigo 12 com a função de
assegurar o Uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural auxiliar A Conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover A Conservação da biodiversidade bem como o abrigo e a proteção da fauna Silvestre e da Flora Nativa Então pessoal importante a gente entender a reserva legal e saber eh Quais são as diferenças entre essa área protegida e as áreas de preservação permanente já analisadas as apps que nós já vimos elas são exigidas tanto em imóveis rurais quanto Imóveis urbanos então app imóvel rural ou urbano não interessa tiver uma Nascente por exemplo tem
que manter 50 m de raio de vegetação nativa aqui na área de reserva legal que a gente tá estudando agora ela é exigida apenas para propriedades rurais propriedade ou posse Rural Então não é exigida a reserva legal em área urbana então fiquem atentos uma primeira diferença lá PR app o que que seria reserva legal pessoal além das apps que nós já vimos o código exige a proteção de vegetação nativa e mais uma um percentual em mais uma área da propriedade rural eu vou direto aqui para uma imagem só para facilitar a visualização pra gente voltar
aqui no conceito na sequência Então olha aí na nessa imagem lá embaixo as apps de nascente ou uma app de nascente especificamente deixa eu reforçar ela aqui uma Nascente tá mostrando aqui né Nascente ão 50 m a redor é app vocês estão vendo aí no meio da figura um rio e a nascente da Mata ciliar então a margem do rio deve ter vegetação nativa Então essas são as apps que nós já vimos vocês já conhecem e lá em cima da figura na imagem uma área com mais uma vegetação protegida agora a título de reserva legal
então vej que a reserva legal é uma área protegida com outra função né o objetivo do Código Florestal uma função de proteção diferente lá das apps e percebe-se já de cara que a localização da reserva legal é mais flexível ela não tá vinculada ligada a nenhum outro tipo de recurso natural porque vamos imaginar aqui a nascente lá embaixo onde tem Nascente tem que ter app vocês concordam há uma rigidez locacional se assim a gente pode dizer com relação às apps na reserva legal não você ver que o código florestal fala que a reserva legal é
um percentual da propriedade a ser protegido com vegetação nativa então pode ser lá em cima da propriedade Como nessa figura mas a reserva legal poderia est aqui embaixo também ó um percentual de área protegida então ele é mais flexível no sentido da definição da localização da área protegida então eu tô falando de um percentual de proteção Deixa eu voltar aqui no conceito que ele fala então que uma área localizada no interior de uma propriedade rural delimitada nos termos do artigo 12 o artigo 12 é que traz esses percentuais de proteção para reserva legal então vamos
lá no artigo 12 tá aí na tela todo imóvel rural deve manter a área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal sem prejuízo da aplicação de normas sobre as áreas de preservação permanente observado os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel excetuados os casos previstos no artigo 68 dessa lei Então vamos ver os percentuais inciso um se o imóvel estiver localizado na Amazônia Legal a reserva legal desse imóvel vai ser de 80% do tamanho do imóvel então no imóvel na Amazônia legal se a vegetação for de Floresta se o imóvel
estiver na Amazônia Legal e a vegetação for descerrado ele vai deixar 35% da sua extensão como a área de reserva legal e se tiver na Amazônia Legal e a vegetação for de Campos Gerais 20% da área de reserva legal e fora da Amazônia Legal pessoal são Imóveis localizados nas demais regiões do país 20% de reserva legal então voltando para Aquela nossa imagem usando aqui o exemplo de fora da amazia Legal qualquer imóvel que não estiver na Amazônia Legal tem que deixar imóvel rural tem que ter 20% de reserva legal então na nossa imagem aqui ó
essa vegetação aqui do alto representa 20% da área de reserva legal vamos tirar is Aqui de baixo né conf então lá em cima representaria Os por da área de reserva legal então se for na Amazônia Legal com vegetação de Floresta o imóvel não tem que deixar 20% nó tem que deixar quanto gente na Amazônia Legal eles tem que deixar 80% se for Floresta se for vegetação de Serrado 35% e Campos Gerais 20 então ve que essa variação com esse percentual aqui é variável esse percentual de reserva legal é variável dependendo da localização do imóvel e
do tipo de vegetação Então quando vocês podem fazer uma prova de âmbito nacional né uma prova unificada aí pro país inteiro fiquem atentos paraa questão se ela cham atenção paraa localização dessa área do imóvel né paraa definição da reserva legal lá no conceito ainda de reserva legal vejam que o código florestal prevê inclusive o Uso econômico de modo sustentável nessas áreas então mais uma diferença da app que a gente estava vendo primeiro nas áreas de preservação permanente não há autorização para exploração econômica daquelas áreas vocês lembram lá no artigo oavo do Código Florestal há uma
uma previsão de supressão em casos específicos aqui na reserva legal O legislador prevê a possibilidade de utilização da madeira com fins econômicos na área de reserva legal então obviamente com o manejo Florestal sustentável né e suprimindo a vegetação a partir da autorização do Código Florestal e do órgão ambiental que vai analisar aquela situação específica então é mais uma diferença da APP paraa reserva legal que a gente tá vendo agora muito bem aqui pessoal uma novidade que o código florestal trouxe uma novidade que eu falo em relação ao código anterior o código anterior era de 65
o código estal anterior que foi revogado por esse código é que agora com base no código de 2012 é possível computar a vegetação de app para se alcançar o percentual de reserva legal está lá no artigo 15 no artigo 15 do Código Florestal tá aí na tela será admitido o cmputo das apps das áreas de pração Permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel desde que aí Traz alguns requisitos que que significa isso aproveitar Aquela nossa imagem aqui V imaginar que aqui como app a gente já tem aí tem 5% do tamanho do
imóvel em volta de de vegetação em volta de nascente essas apps de margem de rio aqui representem mais 5% do tamanho do imóvel se essa propriedade tá fora da Amazônia Legal vamos imaginar uma situação hipotética quanto que ela teria que ter de reserva legal no total 20% Não foi isso que nós vimos então a reserva legal dessa propriedade que está fora da Amazônia Legal tem que ser de 20% Só que lá embaixo nas apps Ela já tem 10% como vegetação nativa correto 5% em volta de nascente e 5% aí na margem de rio o artigo
15 que a gente acabou de ver autoriza o cômputo desse percentual para se alcançar os 20% então quanto que esse proprietário vai precisar de reserva legal no final das contas mais quanto se ele já tem C aqui C aqui ele tem ele tem que ter 20 ele precisaria de mais 10% de reserva legal ele teria 10% aqui em cima de reserva legal mais 5 de app mais 5 de App no total os 20% que a lei exige então uma novidade do Código Florestal que autoriza o cmputo das apps no cálculo final da reserva legal isso
não era possível no código florestal anterior certo pessoal bom aqui a a supressão de vegetação de reserva legal nós já falamos que aqui é possível né a supressão inclusive para fins econômicos aí o artigo 17 que tá aí na tela fala que a reserva legal ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural possuidor ou ocupante a qualquer título pessoa física ou jurídica direito público ou privado parágrafo primeiro admite-se a exploração econômica da reserva legal mediante o manejo sustentável previamente aprovado pelo órgão competente do sisnama de acordo com as modalidades previstas no
artigo 20 então é Possível sim a supressão de vegetação diária de reserva legal com autorização do orgão ambiental competente mediante manejo sustentável o que não acontece lá nas apps então mais uma diferença aí entre app e reserva legal bom localização da área de reserva legal então onde vai ficar a vegetação nativa de reserva legal hein pessoal em que ponto da propriedade rural porque vocês estão lembrados que lá na P nós já falamos aá uma rigidez locacional tá uma rigidez locacional lá nas app se tem a nascente a vegetação tá ali você tem a margem de
você tem o rio a vegetação de margem de Rio tem que tá ali aqui na reserva legal a gente viu que isso não existe a a exigência de um percentual de vegetação nativa dentro da propriedade então ISO facilita a localização a definição da localização da área de reserva legal dentro da propriedade rural o artigo 14 só sugere que essa definição ou que a reserva legal seja formalizada numa área próxima a uma outra área ambientalmente protegida para que elas fiquem próximas uma das outras Então essa proximidade de Outra área de de Outra área ambientalmente protegida é
relevante porque em matéria ambiental não é o ideal que a gente tenha ilhas de Proteção Ambiental não é o ideal que a gente tenha uma parte protegida aqui e outra lá embaixo outra aqui embaixo sem nenhum contato entre elas ide que elas sejam próximas umas das outras para que tenja fluxo gênico né de fauna e flora Enfim então o que que o código florestal fala na hora de definir os 20% de reserva legal o ideal é que elas que esses 20% estejam próximos de uma outra área protegida do vizinho ou de um parque nacional que
esteja ali próximo seria o ideal né Então imagina que a gente tem a propriedade rural aqui e aqui na vizinhança tem uma unidade de conservação um parque um parque nacional uma área ambientalmente protegida então nessa nossa propriedade rural aqui onde que é o ideal que esteja a reserva legal que ela seja definida aqui embaixo né aquele percentual de 20% esteja aqui embaixo ele vai ficar mais próximo ali do Parque Nacional da vegetação nativa daquela região então Código Florestal aí no Artigo 14 sugere que essa definição da área de reserva legal da localização da reserva legal
levea em consideração outras áreas protegidas que estejam próximas a ela Outro ponto importante pessoal no código florestal é o Car o cadastro ambiental Rural é uma novidade é uma novidade em relação ao código anterior de 65 qual que a ideia aqui do cadastro ambiental Rural então cadastro ambiental Rural Car é um registro público eletrônico de todas as propriedades Rurais do país então A ideia é que daqui algum tempo o poder público tenha um mapeado ali todas as áreas protegidas as áreas de reserva legal as apps as propriedades rurais seja muito mais fácil fiscalizar essas propriedades
com as tecnologias que vem surgindo então cadastro ambiental Rural É exatamente esse eh registro público eletrônico como fala o artigo 29 vamos ver lá no código florestal o artigo 29 que fala do car que também não existia no código florestal anterior é importante que a gente conheça então 29 fala que é criado o cadastro ambiental Rural car no âmbito do Sistema Nacional de informação sobre o meio ambiente registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais então todo mundo tem imóvel rural tem que fazer o Car com a finalidade de integrar as
informações ambientais das propriedades e poes rurais compondo base de dados para controle monitoramento planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento Então veja com registro público eletrônico das propriedades rurais então o Car pessoal eh é muito parecido inclusive o sistema de funcionamento do car é muito parecido com o sistema do Imposto de Renda então que é um sistema declaratório no Imposto de Renda você não declara a sua renda seus gastos né E vai pagar o imposto de renda ao final o cara é muito parecido você abre um sistema daquele tipo também é declaratório ele abre
como se fosse um Google Maps ali para você preencher eh o limite ali da sua propriedade Aonde tá localizada a sua área de reserva legal seu percentual de reserva legal onde estão as apps Você encaminha isso pro poder público um sistema declaratório então assim como lá no Imposto de Renda depois o poder público pode fiscalizar passar o pente fino ali e verificar essas informações prestadas estão corretas Mas a ideia é que todos os proprietários rurais façam cadastro ambiental Rural façam participem desse sistema declaratório e assim o poder público vai ter uma base de dados é
significativa importante para acompanhar as áreas protegidas as áreas eh ambientalmente protegidas dentro dos imóveis rurais né então todo toda propriedade rural tem que se inscrever no car e é importante porque é no car então que você vai declarar por exemplo Aonde que tá a localização da sua reserva legal então que parte do seu imóvel que tá seus estão seus 20% de reserva legal você vai declarar aquela localização no cadastro ambiental Rural Então o dia que o órgão ambiental for fiscalizado sua propriedade falou minha minha meus 20% né Se tiver fora da Amazônia Legal meus 20%
de área de reserva legal estão localizados aqui ó tá comprovado no car tá declarado né tá cadastrado então isso vai formalizar a sua área ambientalmente protegida aí D dentro da propriedade rural Outro ponto interessante pessoal com relação à legislação Florestal é isenção Do It o imposto territorial Rural as áreas ambientalmente protegidas formalizadas aí pelo proprietário Rural são isentas do ITR que é o imposto territorial rural na cidade nós estamos acostumados Quem mora em cidade a pagar o IPTU do imóvel né o imóvel rural não não tem IPTU tem o ITR né o ITR que deve
ser pago na em relação à propriedade rural quem protege quem formaliza essa proteção da sua área de reserva legal das suas apps sobre essas áreas ambientalmente protegidas não incide o ITR não incide o imposto territorial rural tem um incentivo econômico paraa Proteção Ambiental iso é muito comum no direito ambiental esses incentivos econômicos aquele que protege o meio ambiente não vai pagar o imposto territorial Rural aquele que formalizar lá no k né registrar seus 20% cadastrar seus 20% de reserva legal suas apps sobre essa essa área protegida não incidirá tributo ele vai pagar menos tributo porque
ele tá Protegendo o meio ambiente tá comprovando essa proteção muito bem pessoal com relação ao cóigo florestal trou também uma jurisprudência decisão e dos tribunais superiores aqui é uma súmula a súmula 623 do STJ e fala que as obrigações ambientais possuem natureza próprio terrenho sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e ou dos anteriores A Escolha do credor então aqui é uma relação de temas aqui do direito ambiental né O Código Florestal com a responsabilidade civil vi ambiental então no caso de um dano à propriedade rural de um dano a uma área protegida como
uma app ou uma área de reserva legal quem vai reparar esse dano quem é obrigado a reparar esse dano Será que é o atual proprietário Será que é o antigo proprietário que causou o dano aí depois transferiu essa propriedade para um um terceiro é um antigo que responde os dois podem responder então se for ajuizada uma ação civil pública de reparação de Dan então V imaginar uma situação aqui nós já vimos lá na responsabilidade civil ambiental a gente tem a propriedade rural e aqui uma Nascente que deveria ter 50 m de raio de app Então
você comprou essa propriedade com essa vegetação já danificada quem passou o trator aqui foi o antigo proprietário por algum motivo você não fiscalizou não pesquisou tinha um dano ambiental ali que você não tinha percebido agora tá com você essa propriedade rural foi transferida a você com o dano ambiental em volta da Nascente se o ministério público é juí uma ação civil pública uma ação de reparação de dano ambiental quem responde quem pode figurar no polo passivo dessa ação você que é o atual proprietário o antigo proprietário que efetivamente passou o trator lá qualquer um dos
dois e aí o atual proprietário responde pode ser o atual o atual junto com o anterior mas fato é que quem tá lá hoje na propriedade Responde sim por que que ele responde se não foi ele que passou o trator ali porque a natureza das obrigações no Código Florestal São próprio terrenho obrigações de natureza real obrigações que seguem a coisa seguem o imóvel o imóvel tem que ter ação ao redor da Nascente independentemente quem seja o atual proprietário o imóvel tem que ter essa vegetação nativa em volta da Nascente então o atual proprietário responde então
você que comprou essa propriedade dessa forma vai ter que reparar esse dano reflorestar aquela área se você tiver como comprovar que foi o antigo proprietário você vai contra ele de regresso cobra dele depois mas se você não tiver como cobrar do antigo proprietário morre ali você ficou com essa incumbência de reflorestar aquela área porque a natureza real Segue o imóvel né o imóvel tem que ter essa obrigação cumprida então aqui a responsabilidade civil sendo aplicada aqui no Código Florestal e aplicando aí o artigo 2º parágrafo sego do Código Florestal né vocês para quem já estudou
O Código Florestal vai est lembrado aí deixa eu colocar ele aqui na tela artigo sego tá na tela o artigo 2 parágrafo sego é muito claro as obrigações previstas nessa lei então obrigações de manter a app com vegetação nativa manter a reserva legal tem natureza real natureza real que segue a coisa Segue o imóvel e são trans ao sucessor você que comprou esse essa propriedade agora ela essa obrigação é transmitida a você que é o sucessor naquele imóvel são transmi sucessor de qualquer natureza no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural Então
tá muito Claro aí no parágrafo segundo né O Código Florestal aí de 2012 já consolida essa ideia já vinha antes de 2012 na jurisprudência né e OB ação da das obrigações próprio terren no código florestal fica consolidada aí no parágrafo seg do artigo 2º do Código Florestal então lembrem-se disso né pessoal ponto importantíssimo do direito ambiental porque relaciona responsabilidade civil e Código Florestal e pra gente finalizar Código Florestal uma questão de concurso aí na tela é a proprietário de um imóvel rural com vegetação de floresta no Estado do Pará esse imóvel deixou de ter área
de reserva legal porque o proprietário anterior a suprimiu o proprietário anterior que suprimiu essa vegetação nessa situação Rafael não tem obrigação de reflorestar a referida área porque não foi ele quem causou a degradação certo ou errado errado né a gente já viu que a obrigação Segue o imóvel né Então Rafael que é o atual proprietário terá obrigação Sim ele é proprietário do imóvel com vegetação de floresta no Estado do Pará então o atual proprietário responde a gente acabou de ver a obrigação Segue o imóvel deve reflorestar 50% da sua propriedade 30% 80% ou 20% sen
uma Se o se o imóvel está na Amazônia Legal e tem vegetação de Floresta é a proteção mais Ampla aqui né de uma área mais extensa que a qual letra d de dado deve reflorestar 80% da sua propriedade exatamente naquele percentual lá do artigo 12 do Código Florestal que nós vimos né o artigo 12 fala que o imóvel rural localizada na Amazônia Legal com vegetação de Floresta Tem que manter 80% de área de reserva legal E no caso aqui Rafael o atual proprietário tem sim que responder tem que reflorestar aquela área porque nós vimos no
artigo 2º parágrafo 2º que transmite a obrigação é transmissível né o sucessor então ele responde pela proteção dessa área certo pessoal então a gente destacou os principais pontos do Código Florestal principalmente relacionados à app e área de reserva legal que são os temas sempre mais abordados mais cobrados aí nas provas e no dia a dia e do direito ambiental também são importantíssimos deixo aí também mais uma vez a indicação do meu livro né do manual de direito ambiental pela Editora jus pódium Então a gente tem um Capítulo inteiro lá sobre Código Florestal e ao final
do capítulo jurisprudência relacionada ao tema as questões de concurso comentadas Então a gente tem são 15 capítulos aí sobre os principais temas de ambiental um deles O Código Florestal que nós acabamos de estudar e deixo também o Instagram aí no alto Rome Tom direito ambiental e fiquem à vontade para entrar em contato ou pelo Instagram ou pelos canais do supremo vai ser uma alegria poder receber suas mensagens esclarecer suas dúvidas sobre as nossas aulas [Música] n