NOVA MODALIDADE | O QUE É A EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS? - LDB Art. 60-A e 60-B [ATUALIZADOS]

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Educadores sem tempo
Conheça os artigos 60-A e 60-B da LDB e entenda a nova modalidade de ensino da educação brasileira. ...
Video Transcript:
Você sabe o que é a Educação Bilíngue de Surdos?  Então vem entender com a gente essa modalidade que foi incluída na LDB em 2021! Olá, eu sou a  professora Júlia e este o “Educadores sem tempo”!
O canal que veio ajudar você, professor  que tem pouquíssimo tempo para estudar, a se preparar para os seus concursos, com vídeos  curtinhos e didáticos. A Educação Bilíngue de Surdos é uma modalidade que foi incluída na LDB  em 2021 com dois artigos que explicam como ela funciona. Como ela é uma modalidade de ensino,  ela é aquele tipo de ensino que perpassa todos os níveis e etapas da educação.
Vamos para o  primeiro artigo deste capítulo então! Art. 60-A.
Entende-se por educação bilíngue de surdos,  para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira  de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas  bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue  de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com  altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade  de educação bilíngue de surdos. De acordo com esse artigo, a Educação Bilígue de Surdos é toda a  educação que tem como primeira língua a LIBRAS, que é a Língua Brasileira de Sinais, e  como segunda o português escrito. Por ser uma modalidade, ela poderá acontecer em escolas  bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue  de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes.
Aqui, vale  explicar que, em termos técnicos, o termo surdo diz respeito a não ter a audição, já a deficiência  auditiva trata da habilidade de audição reduzida, que pode ser de maior ou menor grau. Quando  a lei fala da pessoa com deficiência auditiva sinalizante, ela está falando de pessoas que  têm a habilidade auditiva reduzida e utilizam a linguagem de sinais para se comunicarem. A lei  também fala que essa modalidade pode acontecer em polos de educação bilíngue para surdos com  altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade  de educação bilíngue de surdos.
Optantes, ou seja, todos os grupos de educandos que a lei  prevê como público-alvo dessa modalidade têm o direito de optar por essa modalidade  de ensino ou pelo ensino regular que tem o português como primeira língua. “E como as  pessoas surdas podem estudar numa escola com o português como primeira língua, professora? ” Pode ser com o auxílio de intérprete ou não.
Nós ainda veremos neste capítulo o termo surdos  oralizados, que diz respeito às pessoas surdas que se comunicam pela linguagem oral, falando  e fazendo leitura labial. “Mas, professora, essa modalidade está dentro da Educação  Especial? ” Então, não.
Essa inclusão na lei cria justamente uma modalidade independente.  Como as outras modalidades, a Educação Bilíngue de Surdos pode acontecer na Educação Especial,  porém, ela existe independente da Educação Especial. § 1º Haverá, quando necessário,  serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado  bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
Assim como a Educação Especial, a Educação Bilíngue de Surdos também prevê apoio educacional  especializado àqueles que precisarem para atender as especificidades desses educandos. § 2º A oferta  de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo  da vida. Esse parágrafo é bem simples, pois ele diz que a educação bilíngue se iniciará ao zero  ano e se estenderá ao longo da vida.
“Então os pais são obrigados a matricular a  criança ao zero ano, professora? ” Não, a educação obrigatória continua sendo dos  4 aos 17 anos de idade, mas, se a criança foi matriculada na creche e os pais quiserem optar  por essa modalidade, a lei diz que ela vai do zero ano, na Educação Infantil, ao longo de toda  a vida. § 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas  de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que  couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.
146, de 6 de julho de 2015  (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias  assistivas. Aqui, o que dá pra gente entender, é que, apesar de termos uma nova modalidade, isso  em nada prejudica a matrícula desses grupos de estudantes em escolas ou classes regulares.  Afirmando que a escolha da matrícula fica a cargo do estudante ou, no que couber, dos seus  pais ou responsáveis.
E ainda que não haverá prejuízo das garantias de acesso a tecnologias  assistivas para educandos surdos oralizados. O parágrafo menciona o Estatuto da Pessoa  com Deficiência, pois as garantias do que ele trata estão previstas no estatuto. Art. 
60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos  surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades  ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores  bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Os educandos dessa modalidade  citados neste artigo também têm asseguradas todas as garantias que vimos com o artigo 59 da LDB  e, além delas, materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas,  em nível superior. Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos  professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das  pessoas surdas.
Esse parágrafo diz pra gente que as entidades representativas das pessoas surdas  serão ouvidas no que diz respeito aos processos de contratação e avaliação periódica desses  professores bilíngues que o artigo fala. Agora aperta esse like, se você gostou desse vídeo.  E compartilhe esse vídeos com mais pessoas, que isso nos ajuda muito!
Vocês não  fazem ideia. E aqui, quase me esqueci, mas todos os artigos que mencionamos neste vídeo  ou que possam te ajudar a compreendê-lo melhor estarão disponíveis no final da descrição. Um  abraço e até os nossos próximos minutos de estudo.
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