oi oi pessoal estamos aqui mais um vídeo então da série competência vimos o vídeo anterior a competência da justiça do trabalho nesse agora vamos lá na justiça militar então estamos ainda na competência em razão da matéria justiça militar bom primeira coisa relevante nós temos a verdade duas justiças militares a justiça militar federal e a justiça militar estadual olha só a justiça militar federal ela foi criada e ela julga de regra os chamados militares federais quanto cometem crimes militares quem são os militares federais exército marinha e aeronáutica esta justiça é dividida em regiões militares aqui em
santa catarina a ajuda militar federal ela funciona em curitiba no paraná porque a quinta circunscrição militar envolve paraná e santa catarina o primeiro grau dos processos criminais da justiça militar federal de santa catarina acontecem onde nem curitiba no paraná então se o militar aqui de santa catarina cometer um crime militar ele será julgado em primeiro grau lá em curitiba o recurso das decisões da justiça militar federal vamos lá do superior tribunal militar que é sediado em brasília vou a justiça militar federal detém interessante porque ela tem uma questão que às vezes é usado em pegadinhas
que aquele que a possibilidade de ela julgar civis então a justiça militar federal ela pode sim julgar um civil quando quando civil atenta contra patrimônio das forças armadas então imagine o seguinte exemplo um cidadão ivan o padrão do exército kombi lá a fruta ao fuzil quem é que vai jogar esse furto justiça militar federal portanto gente pra descobrir a competência da justiça militar federal basta o que a pertinência da matéria porque ela pode julgar tanto militares quanto civis o que interessa é a pertinência da matéria ou seja crime militar já a justiça militar estadual ela
julga os chamados militares estaduais que são a polícia militar e os bombeiros militares só ela só julga então policiais militares e bombeiros militares essa justiça ela tem âmbito estadual e era organizada em cada estado dependendo da quantidade de membros que as forças policiais daquele estado tem e o posso ou não ter no tribunal militar próprio em santa catarina como não temos ainda vinte mil homens nas forças a nativa nós não temos um tribunal militar próprio como é que funciona nós temos uma auditoria militar uma só consegue da capital do estado e essa auditoria julga todos
os militares estaduais por cometimento de crimes militares então por exemplo se um policial pratica um crime militar no interior do estado ele é trazido à capital para ser julgado aqui em primeiro grau bom o recurso das decisões da justiça militar estadual ele é encaminhado ao tribunal de justiça que faz as vezes de tribunal militar quando santarém antes de 20 mil homens das forças militares podemos criar um tribunal militar próprio aí sim temos aí uma ação militar própria hoje em dia ela funciona com um juízo emprestado entre aspas pelo tribunal de justiça para ocupar o cargo
de juiz militar e o segundo grau feito pelo próprio tribunal de justiça a justiça militar estadual não e julga civis por isso assim ó para competência eu verifico com a matéria envolvida e mais a condição acusado ou seja área cidade que ele seja militar muito cuidado aqui nessa militar estadual porque nós temos uma questão ligada e é aos bombeiros voluntários como assim é em santa catarina a uma realidade que nós temos em diversos municípios bombeiros voluntários são pessoas que se voluntariam para prestar o serviço de bombeiro como as cidades cresceram muito nós temos aí na
verdade uma simbiose entre bombeiros militares e bombeiros voluntários os bombeiros voluntários não são militares importantes cometem que cometem crimes são julgados por quem pela justiça comum da mesma forma é muito comum que na época do verão salvar vidas sejam contratados de forma é temporário são mas é sua vida voluntário que fica no tempo da temporada de verão para reforçar os quadros de bombeiros esse só na vidas também não são militares e se cometerem crimes são julgados por quem pelas a comum porque a subsecretária estadual só julga serviço pô ajudou militares militar em geral ela teve
uma é uma grande modificação agora recentemente a sentimentos não 2017 pudessem de termos históricos assim e uma mudança total da jurisprudência dos tribunais em virtude uma alteração de ler como assim foi alterado o artigo 9º do código penal militar para não faremos começo mas é uma realidade nós temos o brasil o código de processo penal militar e temos o código penal militar tá e o código aumentar foi mudado o seu o artigo nono foi modificado em 2017 e eu vi uma alteração de competência como assim até esse momento nós temos uma regra que tinha sido
imposta que era seguinte se o militar praticar um crime control civil ele era jogado por quem pela justiça como e essa alteração do código de código penal militar ocorreu em 2017 de ver aquelas operações que acontecerão no rio de janeiro as operações ele hora em que o exército acabou subindo as comunidades dá para tentar fazer a pacificação social houve uma pressão nas mãos armadas e o cartão habilitar forma de ficado e aí gente mudou completamente a jurisprudência e mudou completamente a ideia e qual é a ideia é o que está aqui gente olha só agora
a partir 2017 então cuidado com livros pegar em livros antigos mas há problema é isso aí então a partir 2017 competirá à justiça militar julgar crimes de militares contra civis desde que seja em serviço ou endereço da função então agora mudou completamente se o militar praticar um crime contra um civil ele será julgado onde na justiça militar então foi uma mudança é completa é da jurisprudência e obviamente teve um vídeo da modalização certo então hoje a praticar um crime contra civil ele será julgado pela justiça militar exceção para isso é a questão do do omsi
torozo então se um policial militar por exemplo mata um civil da em operação e se percebe que ali houve um crime ele será pelo tribunal do júri onde na justiça comum certo gente tão todos os cremes justiça militar crime doloso contra a vida ele é jogado onde na no próprio no próprio nosso juiz da justiça comum essa regra aqui do tribunal do júlio não vale para os militares federais então se o militar federal o e uma operação dele ordem que ele chama operação de gel de garantia de lei ordem acaba matando um civil nas operação
ele vai ser julgado por quem pela própria justiça militar então atenção do júri só vale para quem posso gritar estaduais isso não vale para os militares federais certo gente uma questão bem interessante que eu achei um lugar interessante sobre isso é sobre a questão da força nacional para nós temos a chamada força nacional é uma força formada por militares estaduais que são cedidos essa força nacional e vai devíamos dados para auxiliar a segurança e aí gente se esse militar da força nacional comete um crime onde que ele é julgado esse corretor parecido stj diz que
ele é julgado no estado da federação onde é meu ele é lotado então por exemplo o militar catarinense que vai integrar a força nacional e comete um crime de talho na força nacional é julgado por quem pela justiça militar catarinense certo gente então essa gritaria isso ela é uma a justiça então que vai julgar os militares quando cometem crimes e muito cuidado com essa alteração de lei aqui então que foi feito 2017 então livros apenas o 2017 não servem mais porque alterar porque mudou virou ao contrário o que se entendia de competência para julgar militares
em relação a crimes contra civis mas ele deve para terminar essa questão de habilitar e desabilitar ela tem um apelido de justiça castrense então está militar também chamado justiça castrense bom a próxima matéria gente justiça eleitoral muito fácil aqui tá bem simplesinho é muito fácil à justiça eleitoral é uma justiça comutador na rede né que julgue as duas ligadas às eleições e portanto também pode julgar crimes eleitorais certo o que é um crime eleitoral é aquele que tá previsto e nem como tal então são crimes previstos na lei que são crimes eleitorais não o que
tu acha que é então assim por exemplo o sujeito que é o corpo a votos e são primeiro editorial então os crimes estão tipificados como eleitorais é que são crimes eleitorais a justiça eleitoral ela tem uma estrutura fixa que funciona o tempo todo mas o jogadores do juízes eles são já da justiça comum ou da justiça federal estão cedidos para lá porque não lavei eles vai ter o juiz específico ele entrou não porque as eleições relação o que é de forma periódica bom ela julga então os crimes eleitorais e os crimes conexos certo gente o
stj stf então nesse inquérito 4435 decidiu que ela julga os crimes eleitorais e os conexos a ele ouve aqui assim quer entrando uma pessoa lava-jato uma grande polêmica sobre isso porque acabou enviando então traz eleitoral crimes em tese que não são da w qualidades a justiça como por exemplo eu não me engano aqui foi enviado inclusive até crime de lavagem de dinheiro e aí entendeu que a conexão a regra de conexão que a mãe vemos um pouco para frente também vale no caso da juíza eleitoral a uma polêmica é muito grande entre tribunal do júri
e crimes eleitorais ou seja se eu tiver um crime eleitoral conexo com o crime que iria a júri e as duas posições nesse sentido uma fala que a vender deveria haver um então um júri na justiça eleitoral e outra forma que deveriam se sentir os e por quê porque tanto tribunal do júri quantos crimes eleitorais são de competência constitucional importante deveria dividir e cada um se aplicado em separado tá me parece essa questão da divisão a mais correta porque o que tem sido mais mais defendido pela doutrina em geral então se houver coleção é de
um tribunal tem entre 1 clínicas outra vida e o primeiro ao separa e julga os dois em separado bom pessoal esse é o segundo vídeo onde vimos então a justiça militar ea justiça eleitoral no próximo vídeo verão a justiça federal abraço pessoal valeu