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Video Transcript:
vamos lá Olá pessoal estamos aqui mais uma vez ao vivo tanto aqui no meu canal do YouTube mas também como no Instagram Tá eu vou ficar olhando um pouquinho para baixo um pouquinho para cima não tem problema tá ó lá soria já entrou aqui boa noite eh bituri entrou também decotto Pereira Wellington Ribeiro fala doutor boa Boa noite Minas Gerais Wellington Valeu Wellington Minas Gerais Alex Fernando também tá aqui boa noite no Instagram o pessoal tá entrando aqui ó falando sobre direito ansiosa aqui tá a colega que tem o canal no YouTube falando sobre direito
legal bacana Então Alex Fernando falou boa noite Professor Fares né isso boa noite também boa noite Dan também entrou Beatriz entrou boa noite Beatriz Almeida T comprei o seu curso é maravilhoso obrigado Beatriz Muito obrigado aí pela confiança né Ah bom a gente tá tô aguardando aqui o Instagram distribuir né também avisar aí as notificações aí do do pras pessoas que estão eh conectadas no Instagram e também no YouTube tô aguardando aqui o pessoal entrando Beatriz aqui já falou comigo Gil França também Boa noite Doutor que está no meu canal do YouTube ã Pereira de
Lima tá aqui Pereira de Lima Boa noite edinês Pereira de Lima São Paulo isso quem puder falar de onde está também legal bacana ontem eh a gente teve aí uma Opa Minas Gerais Viviane Miranda também de Minas Gerais a Fares tá dizendo Professor excelente Professor aprendi muito com o seu Obrigado felx isso Fabiana Vieira Boa noite também e Júnior Mendes Boa noite Doutor Fabiana Vieira Rocha de São José dos Campos Rinaldo Vanderley Boa noite Patos de eh Paraíba né Paraíba isso ah e aqui também falando sobre direito mencionou aqui no meu canal do YouTube ó
eh Luciana meu nome a Luciana então falando sobre direito é o canal dela é da o canal da Luciana saudades do dos congressos né numa Red aí tu foi lá que assisti uma aula sua pela primeira vez é a gente fazia uns congressos na OAB quando eu fui presidente da da da da comissão de direito família da OAB a gente fazia uns congressos bem legais e esses esses congressos a gente fazia um Teatro Gazeta a gente colocava mais de 1000 pessoas lá no Teatro Gazeta que é na paulista e no Maeda também colocamos 600 pessoas
o e o Maeda é um é um é um clube na verdade né que você tem pesca tem eh vári várias um parque também tem lá e teleférico né Eh um restaurante enorme bem bacana E a gente conseguiu um espaço ali no no Maeda que faz muito tempo que eu não vejo o dono que é o Maeda mesmo e ele cedeu pra gente um espaço ali pra gente poder fazer as nossas os nossos congressos da OAB uma vez por ano tinha aam fazer umas três vezes lá muito bacana muito legal eh um abraço aí para
todos daquela época inclusive para uma daí nosso eh na verdade foi o que o que cedeu né Eh nem patrocin ele cedeu para nós ali pra OAB sem cobrar nada foi bem com curso que pudesse ter um tempo de aula ao vivo para sanar dúvidas olha Beatriz Almeida Você falou uma coisa legal aqui no meu canal do YouTube Ó torceria bom um curso que pudéssemos ter um tempo de aula ao vivo para sanar dúvidas isto ó nós vamos ter um aulão Dia 27 tem muita gente confundindo com este com esta Live de maratona de direito
de família nós vamos ter um aulão de atualização do direito de família no dia 27 de fevereiro às 19 horas na plataforma Zoom tá na plataforma Zoom Ah você pode tem vários várias divulgações mas também está na descrição aqui do vídeo né na descrição do do vídeo do YouTube eh no aulão que você entra lá e aí você tem que fazer a sua inscrição eh essa inscrição é paga mas é um valor simbólico praticamente tá para você e dentro desse aulão vai ser muito legal esse aulão são três temas que eu vou falar de união
estável vou falar de divórcio e partilha vou falar também de alimentos tá ação de alimentos são três temas e você vai ganhar uma apostila de alimentos já incluso Então você vai pagar lá um valor eh bem simbólico para você poder entrar no nosso aulão no zoom com a gente comigo você vai poder fazer pergunta tudo isso isso tá é um dia só Mas né esse aulão vai ficar inclusive gravado por 30 dias disponibilizado para quem comprar esse aulão e dentro do aulão nós vamos ter uma surpresa tá ah qual horário será né Acho que do
tá perguntando do aulão né rpfm 2023 vai ser às 19 horas tá mas quem não puder estar nesse aulão e e comprar nós vamos deixar disponibilizado gravado por 30 dias por 30 dias certo Ah então pode ir lá e acessar por eh dentro desse aulão do dia 27 nós vamos lançar um curso mais um curso tão espetacular de direito de família Completão de direito de família vamos lançar o curso lá no aulão no dia 27 tá de Fevereiro às 19 horas vamos lançar lá dentro e só para quem estiver nesse aulão vai ter um super
desconto mas um super desconto nem vou falar aqui que vocês só vão ver lá no aulão tá quem qu estiver no alão e só para quem estiver no alão que vai ter esse desconto um desconto assim é espetacular vocês não vão acreditar Espetacular esse eh desconto mas só para quem estiver lá no aulão do dia 27 de fevereiro de 2024 às 19 horas mas tem comprar aí o ingresso tá eh assim o ingresso ele está aumentando tá nós tivemos um valor x até um determinado tempo agora Aumentou e até o último dia a gente vai
aumentar também né porque está Acabando os lotes Acabando os lotes a gente vai aumentando os valores Então aproveita lá para fazer inscrição a esse do aulão aí de aulão 2024 que é de direito de família e dentro do aulão nós vamos ter esta surpresa hein mas uma surpresa para quem estiver neste aulão né fora a aula mesmo né esse aulão que são três temas que eu vou discutir lá tá mais uma apostila que você vai ganhar de direito de família em PDF e direito famíliar não desculpa e você vai ganhar uma Postila de alimentos tá
ação de alimentos em PDF Mas vocês vão ter uma surpresa muito legal que é o lançamento de um curso bem bacana dentro desse aulão que o desconto que a gente vai ofertar só para quem tiver no aulão mas isso vai ser só para quem tiver mesmo tá vocês vão conferir Até depois no site que não tem é só para quem tiver no aulão que vai receber este esse desconto esse link aí para você comprar com super mas super desconto mesmo certo vamos lá então tô vendo aqui eh Romano Rangel entrou Romano Rosângela né acho que
é ah ah entrou bastante gente agora aqui a Beatriz tava falando com a Beatriz no canal do YouTube no meu canal do YouTube ah janelson Boa noite Feira de Santana Bahia ó e Cláudia Aguiar Boa noite Cláudia de São Paulo H Vargas ora Carvalho Boa noite Professor Marília oraci ora é o nosso aluno lá do método na verdade do do Elite né do do inventário isso Elite do inventário que faz mentoria com a gente lá tá ontem tivemos aula de mentoria com o pessoal tanto do método espia como do Elite do inventário Ah o orac
tá aqui de María que estava conosco ontem J França Doutor Devo entrar com ação quando finalizo um inventário extrajudicial em um dos herdeiros querem fazer a doação da sua parte nove para irmã bom pera aí um pouquinho que a gente já a gente já vai tá a gente já vai eh falar sobre as perguntas aí vou responder as perguntas mas primeiramente eu gostaria de iniciar né o Dr Norberto Costa Boa noite a todos boa noite Dr Norberto é de jundí isso Jung deí legal tá entrando aqui tá falando né de onde que vem isso que
é legal bacana eu estou só é isso eu gosto eu gostaria que vocês eh perguntasse Tudo bem eu vou responder algumas perguntas aí sim tá ã mas eu quero começar um pouquinho com algumas atualizações tá eu não vou falar o que eu vou falar no aulão tá no aulão é é união estável ações de família ações de União desculpa união estável alimentos ações de alimentos e também eh divórcio e partilha então esses três temas Eu não falo na maratona tá na maratona eh tem esta Live mas tem mais uma live que vai ser no dia
22 amanhã é dia 21 quarta-feira quinta-feira tem mais uma live da maratona de direito de família tá um pouquinho da Guarda compartilhada do divórcio tema 1053 não vou falar do divórcio partilha que é lá no aulão mas eu quero falar desta atualização do tema 1053 com referência ao divórcio e separação tá E quero falar também da Separação obrigatória Então hoje eu quero mostrar falar desses três temas de ização no direito de família esse tema da Separação obrigatória foi recente agora início de Fevereiro tá e eu quero discutir algumas coisas que é bem interessante eh mencionar
isso acho que nós também eh nós somos uns estudiosos do direito e a gente tem que fazer indagações não é muitas vezes só eh aceitar o que veio né mas eu acho que tem que ter algumas indagações importantes e eu quero falar bastante sobre essa reparação obrigatória de bens que foi julgado aí eh no início agora dia primeiro de fevereiro saiu o julgamento certo vamos lá daqui a pouco eu já falo Ju França tá Ah João Batista Nascimento Boa noite Beatriz Almeida vou comprar com certeza isso Priscila Souza Boa noite Professor vamos lá então vamos
falar um pouquinho primeiramente vamos falar da Guarda compartilhada que teve uma alteração tá nós tivemos uma pequena alteração ah da Guarda compartilhada Deixa eu tirar só esse fone aqui que não vou precisar dele mais Ahã deixa eu ver se tá funcionando aí Tá tudo funcionando tá tá funcionando direitinho o som tá funcionando tá tá funcionando isso então aguarda compartilhada primeiramente nós tivemos uma alteração né primeiro o que que é guarda compartilhada né ã eu costumo dizer eh que nós temos duas espécies de guarda pelo código civil atual tá tanto guarda unilateral como guarda compartilhada isso
se a gente pegar no artigo 1584 do Código Civil a guarda unilateral é aquela que tem O Guardião e o não Guardião Guardião e o não Guardião né O Guardião é aquele que detém a posse do menor Ou seja aquele que tem o poder da imediatidade né que que é o poder da imediatidade aquela situação que quem detém aguarda decide sobre as coisas imediatas desse menor como por exemplo matrícula na escola escol do Mico do dentista escol do da escola muitas vezes roup dos amigos das coisas imediatas já o não Guardião ele tem o poder
de fiscalização fiscalização que ele vai verificar se o guardião está realmente eh guardando este menor né e lógico tem direito à visitação que hoje a gente tem falado que seria melhor convivência do que visitação mas a gente às vezes convivência confunde com a guarda compartilhada Tá mas eh hoje muitos entendem que a melhor fala seria convivência e não visita né do menor mas teria direito à visita ou convivência certo des e essa é guarda unilateral a guarda compartilhada o poder da imediatidade são dos dois ó só foi para poder explicar de forma mais fácil para
vocês a guarda compartilhada que muita gente não entende que é guarda compartilhada tá não só e ah os colegas advogados Não Tem juiz que não entende promotor que não entende desembar que não entende um monte de gente não entende que é guarda compartilhada tá então a guarda compartilhada para ficar mais simples entendo que o poder da iMedia é dos dois dos dois a posse do menor é dos dois Apesar de que hoje a guarda compartilhada coloca se a residência vai ficar com a mãe ou a residência vai ficar com pai tá mas seria o pod
da iMedia dos dois de ambos eles de ambos os os pais tá então o que seria a guarda compartilhada quem escolhe a escola para criança Os dois conjuntamente quem escolhe a roupa da cri os dois conjuntamente os amigos os dois conjuntamente o médico o dentista os dois conjuntamente poder de decisão de ambos Esse é um compartilhamento tá e a regra pelo código civil atual que foi alterada pela nova lei da Guarda compartilhada no final [Música] de 2000 e deixa eu pegar aqui que eu não recordo agora mas no final de 2023 isso tá desculpa final
de 2023 foi o que mudou agora eh final de 2014 tá a nova lei da Guarda compartilhada Veio pela lei 1358/92 parágrafos em círculos e 1585 e uma delas foi que a guarda compartilhada seria a regra mas quantos dos juízes não davam guarda compartilhada no início de 201 15 que a lei foi em 2014 2015 não davam 17 17 começaram a falar eu lembro que até hoje eu lembro que nas audiências que a gente ia até 2017 o juiz falava assim Doutor aqui eu não entendo essa tal de guarda compartilhada não tá aqui é guarda
unilateral já falava assim tá depois de 2017 18 Já começamos ter uma grande alteração eu já comecei a vivenciar dentro do escritório que os juízes já começavam a falar diferente Doutor aqui é guarda compartilhada tá tá lá escrito no código que é a a regra né a exceção que a outra guarda em 2018 começou a mudar tudo 17 para 18 tá guarda compartilhar é regra orora é claro nós temos lá no parágrafo segundo se o pai ou a mãe não quiser vai declinar aí não é guarda compartilhada é guarda unilateral né ou um deles não
pode exercer o poder familiar Ou seja pessoas que estão impossibilitado de exercer o poder familiar por questões às vezes agressiva por questões às vezes de doença por questões de incompatibilidade também não vai ter guarda compartilhada vai ser guarda única tá então algumas situações ficou ressalvado lógico na guarda compartilhada tá é tem uma pergunta bem legal aí que a Débora tá dizendo aqui ó guarda compartilhada o filho pode morar no exterior com a mãe eu já vi eu eu acho a ideia meio complexa tá meio complexa guarda compartilhada mais um morando longe do outro mas é
possível que eu já vi tá eu já vi eh juízes Que entenderam que é possível então o pai mora no Brasil e a mãe mora fora do Brasil ou vice-versa com a criança tá se for por acordo é muito mais fácil mas se não for por acordo já fica mais difícil mas não é impossível acontecer isso porque hoje se os pais tiverem um bom relacionamento e os meios de comunicação é muito simples hoje muito fácil né Você consegue falar pelo WhatsApp você consegue se ver pelo WhatsApp não é só falar é se ver falando por
vídeo você consegue falar pelo zoom você consegue falar pelo meeting através do computador mas hoje o celular você consegue ver um com outro tá então é possível mas não é fácil conseguir não é todo mundo que entende desta forma não tá não é todo mundo que entende Dessa forma não Mas como eu tava dizendo a questão da Guarda compartilhada ah esta alteração acho que foi importantíssima foi no final de 2023 pela lei 14713 14713 b223 que alterou parte do parágrafo 2º do artigo 1584 do Código Civil né o parágrafo sego do 1584 menciona o seguinte
quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto a guarda do filho encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar será aplicada a guarda compartilhada isso já existia desde 2014 a nova lei da Guarda compartilhar tá então se estiverem aptos a exercer o poder familiar e não estiverem em desacordo ou seja eh ambos querem a guarda né ambos os genitores querem aguarda e se não tiver de acordo é litígio a mãe quer aguarda o pai também quer aguarda e Ambos não estão eh ambos estão aptos a exercer o poder familiar se
ambos estão aptos a exercer o poder familiar e ambos querem a guarda mais estão litigando a regra que a guarda compartilhada tá no parágrafo segundo isso desde 2014 parágrafo 2 1584 desde 14 aí vem a ressalva que eu acabei de falar salvo se um dos genitores declarar o magistrado que não quer aguarda se um deles declara que não quer Claro não vai ser guarda compartilhada Vai forçar O pai ou a mãe também quando não quer só que aí que mudou então declara o magistrado que não deseja a guarda da criança ou agora foi o que
mudou a lei 14713 b203 acrescentou isso ou do adolescente criança ou do Adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar Ou quando houver elementos que evidenci a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar redação dada pela lei 1473/2021 o entendimento aqui é simples né se há uma Aqui tá dizendo o seguinte né evidenciem a probabilidade de risco de v evidencia não tá dizendo que existe uma medida protetiva só basta evidenciar tá mas se tiver uma medida protetiva significa que existe uma ação de violência doméstica em em
trâmite entendo eu que aí realmente não há guarda compartilhada o juiz pode atribuir guarda compartilhada nesse caso há um um trâmite ou seja existiu uma separação um divórcio de forma violenta né contra a mulher então se há medida protetiva não dá guarda compartilhada o juiz já teria que rejeitar de plano a guarda compartilhada isso foi no final de 2023 tá bem importante e aliado a esta alteração do parágrafo 2º 1584 surgiu também o artigo 699 A do CPC o 699 A que também Salvo engano foi alterada por essa legislação olha só o que diz o
69 699 A artigo 699 A do Código de Processo Civil acrescentou a letra A 1699 tá isso é Código Processo Civil que a gente viu anteriormente Código Civil certo nas ações de guarda antes de iniciada da urgência de mediação e conciliação que a regra nos nas ações de direito de família artigo 693 CPC o requisito era ter a audiência de mediação e conciliação é requisito ali mas você sabe que hoje não são todos os juízes que determina a audiência mediação conciliação eles mandam às vezes citar e manda já contestar no prazo de 15 dias partir
do mandado juntado aos autos tá e não não marca eu sei que algumas varas realmente não tem pauta para audiência e acaba fazendo isso para ir adiantando mas a lei não tá sendo cumprida só isso né Eh sei que a estrutura é complicada tudo mas então não deveria ter uma lei e não tem estrutura para isso tá então nas ações de guarda antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação e que trata o artigo 695 deste código Código Processo Civil o juiz indagará Olha só o juiz indagará as partes e o Ministério Público porque
quando tem menor envolvido o ministério público está presente Olha só vai indagar a parte as partes desculpa e também ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar fixando o prazo de 5 dias para apresentação de prova ou de indícios pertinentes Ah há risco Então vai ter 5in dias para apresentar as provas pertinentes Agora eu entendo o seguinte se já existe uma medida protetiva é só juntar a medida protetiva e mostrar aqui ó né Aliás nem daria para designar uma audiência mediação e conação com a participação da parte das partes porque uma tá
com medida protetiva não daria só iria no caso se realmente o juiz insistisse Na audiência de imediação e conciliação o advogado né iria sem a parte que está com a medida protetiva tá ou aquela que tá com a medida protetiva apareceu o outro não pode aparecer você entendeu senão pode ter problema pode ter prisão ali ah então foi alterado tanto o artigo 1584 parágrafo 2º do Código Civil como acrescentou o 699 A no Código de Processo Civil certo ah deixa eu olhar mais uma pessoa aqui ah tem mais gente perguntando deixa eu ver aqui ó
rapidinho aqui no Instagram tá no Instagram já responda aqui o pessoal do YouTube tá Professor apenas por debate do tema como fica a interpretação do melhor Bem Estar do menor sobre o ângulo da Guarda compartilhar não olha veja bem se não estiver essa situações todas ressalvadas no artigo 1584 parágrafo segundo realmente a guarda compartilhada as melhores guardas que existem realmente Ficou comprovado Tecnicamente que a criança ela passa a ter eh o convívio com ambos os pais porque a guarda unilateral se infelizmente de forma natural ela vai afastando por exemplo a mãe está com a guarda
e o a guarda unilateral a mãe está com a guarda e o pai tem o direito à convivência visitação A cada 15 dias com o tempo vai afastando a gente sabe disso a não ser que realmente eles tenham uma ligação muito forte mas com o tempo vai afastando que é somente a cada 15 dias daqui a pouco ele fica adolescente e muitas vezes já está saindo A cada 15 dias aí naquele justo aquele aquela quinzena Aquela aquele final de semana que é do pai ele tem um encontro né então já começa a ficar com mais
e dificuldade realmente tá na guarda única unilateral na compartilhada há um convívio maior por isso que a gente fala direito a convivência que é um convívio maior com o menor tanto na questão de decisões que tem que estar ambos presentes decisões ambos tem que se decidir como também nas convivências não é a cada 15 dias muitas vezes de forma semanal tem a cada 15 dias lógico porque os pais também têm direito a viver né muitas vezes um já arruma um namorado ar namorada e assim então cada 15 dias final de semana né é importante mas
normalmente numa guarda compartilhada tem pelo menos um dia da semana pelo menos um dia da semana todos os dias esse dia da semana quarta-feira toda quarta-feira não é a cada 15 dias é toda quarta-feira só os finais de semana que a cada 15 di tá então algumas situações de convivência é maior do que realmente a guarda únic lateral e dá uma sensação de que os pais eh se separaram só eles né divorciaram mas estão ainda ligados ao filho e a unilateral ela acaba distanciando infelizmente eh para algumas pessoas tá que acabam não tendo muito mais
contato posteriormente Então é isso mas aguarda compartilhada Tecnicamente por psicólogos não não estou falando só pelo advogado mas o psicólogos que eu que eu já mantenho contato com diversos peritos tudo a maioria entende que a guarda compartil é a melhor situação que existe tá para o menor mais quando não tem jeito igual os casos de ressalvados do 1584 e parágrafo 2º do do Código Civil aí realmente o nada principalmente desta nova lei né desta nova legislação certo ah deixa eu ver aqui uma coisa no YouTube aqui que tem as pessoas que estavam perguntando para mim
deixa eu olhar aqui isto deixa eu pegar Aqui tem bastante ó ah a Gil França perguntou o seguinte tá já vou entrar no outro tema e é do tema 1053 que extinguiu a separação tá Gil França Doutor Devo entrar com qual ação quando finalizo um inventário extrajudicial e um dos herdeiros querem fazer a doação da sua parte no imóvel para irmã bom se um herdeiro quer fazer a já terminou inventar extra judicial e esse herdeiro quer doar não é uma nenhuma ação ele vai fazer uma outra Escritura pública de ção se ele quer doar a
parte dele para uma irmã ele vai ele vai fazer uma Escritura pública doação só precisa ver se ele não tem herdeiro necessário e essa parte dele não ultrapasse os 50% se ele tiver herdeiro necessário tá descendente ascendente ou con certo ah Beatriz aqui a Beatriz tá dizendo isso falando sobre direito tá dizendo aqui né que a Luciana eh guarda é complexo guarda compartilhada é complexo isso aí mesmo guarda compartilhada é muito complexo isso aí deixa eu ver aqui mais uma Beatriz a Beatriz tá dizendo o seguinte aqui no no YouTube tá Já já faço aí
uma pergun vou ver a pergunta aí do Instagram mas aqui a Beatriz tá dizendo o seguinte Dr caso um dos genitores detentor de guarda unilateral pode ir a para o outro estado sem autorização do outro genitor já que ele tem o direito de convivência caso um dos genitores detentor da Guarda lateral pode ir para outro estado sem autorização do outro genitor já que ele detém o direito de convivência não não é isso não tá sem autorização não [Aplausos] eh é assim Precisa o certo é você observar nós temos lá [Música] um lá no poder familiar
né a gente tem lá um artigo deixa aqui ver se eu se eu acho aqui para você Ahã rapidinho aqui deixa eu tentar achar deixa eu tentar achar aqui rapidinho ah família aqui ó rapidinho aqui só achar para você é lá no poder familiar no poder familiar ele fala o seguinte que na verdade eh precisa autorização do outro tá você tá falando guarda unilateral mas não é assim dessa forma o Estado tem tanto problema né no estado tá Ah o problema para viagem normalmente é tentando achar aqui não tô a aando agora o artigo aqui
ó já achei ó ó compete aos pais Olha só isso está no artigo 1634 que eu tô falando para quem estava perguntando no YouTube agora nãoé 1634 do Código Civil compete ambos os pais Qualquer que seja a sua situação conjugal o pleno exercício do Poder familiar porque isso não diz respeito a guarda Você entendeu a questão de ah de moradia não é só aga que consiste em quanto aos filhos menores olha lá o cinco o cinco conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para o outro município isso foi a lei da nova guarda
compartilhada que alterou o inciso 5 1634 que foi a Lei 358 de24 falei que existia é o artigo 1634 inciso C tá conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para o outro município então a entender que necessita de autorização consentimento Tá mas a gente sabe que infelizmente muita gente eh fala assim ó vou sumir com a criança e acabar sumindo indo pro outro estado tá E aí fica um embrolho né porque na hora de entrar coação tem que entrar naquele outro estado porque a criança tá lá bem complexo isso tá Maria Quino janaelson
Opa falando sobre direito eu entendo que não Beatriz Ah ela colocou aqui uma resposta tá isso falando já falou aqui e Lima Professor a falta de uma comunicação diálogo entre os genitores pode ser argumento base para requerer guarda lateral para um dos genitores atua Num caso assim avaliação psicosocial marcada já é é cada caso é um caso né quando é um caso concreto não dá para ficar opinando muito não né porque teria que ler o processo ver tudo direitinho Eh aí cada caso é um caso realmente é lógico você vai defender o seu cliente né
ou a sua cliente certo ol lá daane Maciel aqui no Instagram tá perguntando Boa noite Doutor eu tenho uma pergunta sobre autorização de viagem ó autorização de viagem ela é feita no próprio passaporte uma declaração na Polícia Federal tá de ambos os genitores de ambos os genitores ó Leandro Augusto contro aqui tá aqui entrou Já faz um tempinho acho que entrou eu tô passando agora né o Leandro Augusto é presidente lá da OAB de Bebedouro e eu vou dar um curso lá na ESA já está fechada a turma legal V eh eh começa em março
né só no meiado de Março ainda meados de Março mas já tá turma fechadinha Valeu Alex Fernando Genova recebi um caso semelhante em que houve medida protetiva em favor da menor sendo que a mãe praticou atos inclusive contra a integridade física da Criança é essa aí é pior ainda que é contra a criança inclusive né E essa nova lei vai ajudar bastante porque não dá guarda compartilhada aí nesse caso tá no processo de modificação de guarda pelo genitor foi concedida a antecipação da tela é designada a audiência de conciliação Alex Fernando Genova tá dizendo aqui
tá tá Ah vamos lá no YouTube tem aqui mais uma pergunta Luciele Terêncio professor no cumprimento de sentença ainda que não determinado em sentença é possível a cobrança de 13 salários em 1 ter de férias cumprimento de sentença ainda que não determinado em sentença não você cumpr em sentença tem que estar determinado na sentença se é cumprimento de sentença tem que estar determinada a sentença senão não não tem como cobrar pode até cobrar mas não sei se vai dar certo não tá e na guarda compartilhar do genitor pode impedir a menor de morar estudar com
em outro estado no caso o menor irá residir com avó materna veja bem Luc esse que eu falei né se a gente pegar e o artigo lá do do Poder familiar 1634 não não interessa a espécie de guarda o que interessa é o poder familiar o poder familiar artigo 1634 tá dizendo o seguinte no inciso 5 conceder-lhes ou negar-lhes concentimento para mudar sua residência permanente para o outro município conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para um outro município você nem estado outro município tá Nelson aqui 100 legal isso a lima acho que
me ajudou aqui 1634 405 é é agora que eu vi aqui tá Pedro Luiz Pedro luí Napolitano Parabéns meu mestre faz tempo Pedro Luiz Pedro era presidente foi presidente várias vezes da OAB da Lapa eh prazer em falar com você Dr Pedro Faz muito tempo hein muitas palestras del lá na OAB da Lapa sobre a sua presidência foi muito bacana vamos lá vamos lá então a Dani Zig tá dizendo aqui aqui mais uma pergunta mas eu já vou passar pro próximo tema é o divórcio e a questão da separação não vou falar divórcio partilha que
vai ser no aulão dia 27 tá então aproveitando para falar para vocês sobre o aulão que nós vamos ter dia 27 de fevereiro o link está aqui na descrição mas precisa fazer a inscrição tá não é gratuito esse mas é um preço acessível muito acessível que nós vamos falar de união estável divórcio e partilha e alimentos tá E vocês vão levar de presente lá um uma apostila de alimentos tá uma apostila de alimentos e para quem se inscrever nesse aulão do dia 27 e dentro desse aulão do dia 27 eu vou lançar um super curso
um super curso de direito de família que é muito bacana super atualizado de uma forma diferenciada tá E só para quem estiver nesse aulão é que vão receber esse super desconto mas é um super desconto super desconto tá super desconto tã o que falar Tá super só quem estiver lá que vai ter o direito de super desconto certo e vocês vão até olhar depois no site que que o preço Não é esse mesmo né só para quem estava no aulão do dia 27 de fevereiro às 19 horas que vai ser pela plataforma Zoom comigo ao
vivo ao vivo eu estou ao vivo aqui também mas lá no Zoom você vai poder falar vai poder perguntar tá dentro da plataforma e vai ficar gravado por 30 dias eh e este vídeo aqui eh no YouTube eu vou normalmente tem que deixar uma semana duas semanas depois acaba eu coloco para os membros tá as imersões de Direito das sucessões imersão de Direito das sucessões eu deixei tudo para os membros do meu canal do YouTube tá então ele não não tá mais público ficou para os membros só quem é membro do meu canal do YouTube
Mas deixei por 15 dias aí né quem aproveitou assistiu legal agora quem não aproveitou e marcou bobeira já não dá mais de forma pública Esse vídeo é a mesma coisa esse vídeo aqui eu vou deixar só por eh 15 dias aí no máximo e depois eu coloco para os membros do meu canal do YouTube tá só aqueles que são membros dentro do canal Ah mas vamos lá a Dani zelig tá dizendo o que quando não há consenso entre o genitora e avó materno genitora já falei é a disputa pela guarda se torna até prejudicial ao
menor a guarda compartilhada mas juízes estão decidindo assim é tem decisão de guarda compartilhada para os avós também tá ã mas aí é caso a caso né Aí não dá eu tem que saber que qual foi o embate que houve né eh qual que é a situação de origem do desse embate desta briga eh e ter laudos né não tem jeito Tod são iG vai ter um laudo cículo social né E aí vai ter perícia tanto psicológico como de assistente social tá vamos para o próximo tema então aqui depois já leio as outras perguntas tá
Ah o Pedro Luiz napolitan dizendo aqui com certeza e a pós-graduação que implantamos também isso eu coordenei a primeira pós--graduação da OAB da Lapa da ESA da OAB da Lapa foi a primeira coordenação eh minha lá que nós abrimos né foi com o Dr Pedro e após a família sessões da ESA da Lapa Na verdade eu abri também a primeira pós--graduação em família e sões foi na OAB de Santos na ESA de Santos puxa é muito bacana mas muito legal também lacho salvin tivos duas turmas lá eu lembro que era toda semana toda semana ia
para Santos subia a serra Desc a serra subir a serra Desc a serra né vamos lá ah segundo tema segundo tema tema 1053 o tema 1053 diz respeito à separação e divórcio o embate foi se a separação era requisito para o divórcio que isso entendo eu que já estava totalmente já descartado Né desde a emenda constitucional 66/20 mas o segundo sim A segunda situação é se a separação judicial ou extrajudicial persiste e permanece no nosso ordenamento jurídico e no final no final não no início de novembro de 2023 final de 2023 final do ano de
2023 em novembro veio a decisão do supremo ponal Federal sobre o tema 1053 primeiro que ficou afastado né A questão do divórcio a questão da Separação sendo requisito para o divórcio isso já estava superado desde a emenda constitucional 66/2010 porque a emenda constitucional 66/2010 para quem não sabe ela alterou o artigo 226 parágrafo sexto da Constituição Federal e com esta alteração do artigo 227 parágrafo 6º ficou a seguinte redação o casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio Bom muitos entenderam que o Instituto da Separação portanto não existia mais só tá
o divórcio bom mas alguns entenderam que alguns né eu também entendi assim que tá Tá poderá o casamento poderá ser dissolvido não é deverá poderá poderá é opcional portanto ainda existia separação se quisesse Tá mas o que daria de para entender de forma Clara sem qualquer discussão pela Emenda Constitucional 66 2010 que não tinha mais prazo para divorciar então assim já tava superado desde 2010 que não era requisito ter separação para divorciar se o divórcio não tem prazo que é o menor Por que que a separação vai ter prazo né então eu poderia pedir o
divórcio de forma imediata poderia caso hoje divorci amanhã então isso para mim já Desde aquela época em 2010 est esperado não tinha mais prazo os prazos foram foram os prazos foram extintos exti mais prazo para o divórcio portanto não teria como requisito a separação para quê Tá tirar o período de reflexão pode divorciar direto bom mas é uma outra história que daria para contar tudo por da Separação porqu do divórcio pois mas aqui não dá para falar bom no final de 2023 Supremo Tribunal Federal julgou o tema 10 53 que falou realmente que a separação
não é requisito para o divórcio Como já disse já estava superado Tá mas o que mais estava sendo debatido é se a separação ainda permanecia ou não no nosso ordenamento jurídico nós sabemos que a separação só falar assim ah por que que eu quero entrar com separação sen posso entrar com o divórcio pô a separação ela atribui culpa o divórcio não existe culpa então eu quero atribuir culpa a outra parte para quê três situações para atribuir culpa a outra parte três situações primeiro perda os alimentos sociais falo osos sociais porque os necessários tem um artigo
dispositivo no código que eu vou falar lá no aulão que é possível mesmo o outro que traiu ter direito aind alimentos tá então perda os alimentos sociais segundo perda do sobrenome se aquele que traiu tá usando sobrenome perda no sobrenome e o terceiro um possível dano moral um possível dano moral que hoje em dia é difícil os tribunais darem dano moral por traição dizem que é mero sabor né mero de sabor porque não é com ele né Se fosse com ele quer ia ver se é mero de sabor Tá mas então seriam essas três situações
para você discutir a culpa Então significa que hoje com o julgamento do STF pelo tema 1053 o ficou assim consignado que a separação não persiste mais no nosso ordenamento jurídico ele não é mais figura autônoma no nosso ordenamento jurídico Então realmente agora passa a existir somente o divórcio e a separação foi excluída do nosso ordenamento jurídico então vamos dizer o seguinte Onde vamos discutir a culpa por isso que vai ter que ter uma reforma muito grande do Código Civil novamente tem que alterar tudo isso Onde que eu vou discutir a culpa então se não existe
mais culpa então não existe mais penalização para quem é o culpado na separação porque não existe mais separação certo Olha só né que mexu no negocinho que mexe em toda a estrutura tem que mudar tudo Código Civil para praticamente Então tem que ser reformulado né Eh principalmente com os julgados que nós estamos tendo agora né no nosso ordenamento eh jurídico no direito de família tá dentro do direito de família certo Bom eu acho vai dar pana para manga ainda porque como o código civil ainda não foi não foi reformulado dá a entender que ainda é
necessária a culpabilidade para perder os alimentos sociais é necessário a culpabilidade para perder ao sobrenome D entender que ainda é necessário para dar dano moral é difícil mas é possível então onde nós vamos discutir no divórcio se o divórcio não se discute culpa mas após a emenda constitucional meam houve um um debate num julgado do Tribunal de Justiça de São Paul onde um desembargador mencionou que era possível ter divórcio com culpa em razão de que não existiria mais a separação então esse embate vai ficar muito grande é que não foi muito grande ainda porque o
acordon do tema da3 não foi publicado ainda não foi publicado né Na hora que tiver publicado a gente vai ter acesso a essa publicação e aí pode vir os embates dentro do tema 1053 que este a separação com figura autônoma no nosso ordenamento jurídico hein tá Ah vamos lá Pedro Luiz Napolitano quero participar do seu super curso legal o PED Pedro o o aulão o aulão é dia 27 de fevereiro tá eh a descrição na descrição aqui do vídeo tem um link aqui no YouTube tá depois de eu terminar Também quem estiver no Instagram tá
na minha Bill quem estiver no Instagram está lá na minha B Entra lá na minha B tem aulão aulão de direito família tá al família que é Atualização E aí você vai clicar ali e já vai direto para o site e dentro desse aulão que eu falei para vocês nós vamos lançar um curso Claro vão ter três matérias lá hein amão estável Dire divórcios e e partilha e alimentos três matérias lá dentro do aulão tá mais uma apostila que a gente vai dar para vocês aí no pdf de alimentos Ah mas dentro desse aulão nós
vamos lançar um super cur o curso de Direito família de forma diferenciada e a gente vai dar um super desconto mas super desconto só para quem estiver nesse aulão só só para quem estiver nesse aulão tá vocês vão ver no dia do aulão que realmente lá no site vai até diferente mas é um super desconto queem tiver no aulão certo mas vamos lá ah deixa eu ver aqui ah tem umas coisas legais aqui do YouTube mencionando aqui ó ai imagem Professor Gostei do curso combo completo famil soluções na academia de direito isso legal Clareou mais
ideias Obrigado isso temos lá um curso Completão de família sessões Mas vamos ter uma um lançamento legal tá agora aí no dia 27 de fevereiro dentro do aulão que vocês vão gostar bastante tá bastante ah faça coisa certa muito Ah é o canal né faça coisa certa um canal isso muito difícil tudo isso hein Professor putcha muito tá muito complexo as situações estão o o o judiciário está legislando praticamente eh São falar assim mas pô Como que pode o judiciário fazer isso mas também assim o legislativo deu poder para eles né o legislativo deu poder
pro Judiciário porque eh eh o legislativo não soluciona o legislativo não cria legislação demora muito aí o judiciário acaba sendo mais rápido na morosidade ainda do processo ainda é mais rápido ainda que fazer uma legislação Olha só mund do Absurdo que a gente acaba chegando né então faça coisa certa dizendo mais uma vez acredito ser razoável utilização subsidiária da teoria do dano para Sanear tudo isto é eh gilon Bezerra de Araújo faz tempo em gilon gilon sempre estava aqui no nosso canal do YouTube falando aqui e legal né boa noite a todos legal gilon faz
muito tempo que a gente não vê você estávamos com saudade também viu Ora ora é o nosso aluno eh professor fala sobre o direito potestativo na exordial Ah legal ô orac eu vou falar isso lá no aulão também mas assim o o divórcio tivemos até um julgado recente agora o divórcio é um direito Atualmente como o divórcio não tem mais prazo e não se discute culpa ele passa a ser um direito potestativo porque você pleiteia o juiz conete e acabou por quê Porque el não depende de mais nada então eu entendo que é possível pedir
eliminar inclusive no divórcio porque eliminar porque às vezes você quer casar no dia seguinte então se eu divorciar em entrar com o divórcio e o juiz demorar 6 meses para homologar eu vou poder casar só daqui a 6 meses mas por exemplo já já quero casar agora já está marcado agendado liminar peço liminar em razão do direito potestativo e o juiz concede esta tutela antecipada houve um julgado recente que foi eh que foi reconhecido o divórcio pós morem pós morem ou seja houve um efeito retroativo do divórcio o juiz consu um efeito retroativo do divórcio
propôs o divórcio no dia 10 por exemplo e a pessoa morreu no dia 20 né você vão falar assim para mim pô então não houve divórcio agora é viuvo não o juiz retroagir a data da propositura da ação porque ele entendeu que o divórcio hoje é potestativo né trata-se de direito potestativo que independia de qualquer coisa basta entrar com o divórcio que ele vai ser concedido você não se discute culpa você não se discute para O que que você vai discutir no divórcio a concessão do divórcio só tem que fazer certo então essa parte interessante
muito bacana a tá Pedro Luiz Napolitano eu comprei o curso completo também muito bom Pedro Napolitano também comprou o curso completo Daniela Andrade Santos boa n ISO tá aqui a Daniela que é nosso membro do grupo de estudos da academia tá aqui e membro também do canal eh a Dani ela é membro do canal E aí ela consegue assistir todas que eu tirei do público foi para os membros tá e tem lá um curso de sucessões também 70 horas tá lá todinho ele lá só que é um pouquinho mais eh eh não é não é
atual ele né mas o a as lives que eu tô dizendo vai ficar aí 15 dias e eu vou máximo 15 dias eu vou transferir para os membros tá só vai ficar público por pouco tempo aí então aproveitem e assistir logo e falam pras pessoas aí compartilhem para assistir logo que eu vou começar a tirar para deixo PR os membros aí eh fazer um um que faz uma diferença eles ajudam a manter o canal sabe tudo direitinho eh paga uma mensalidade então eh tem que tem que ofertar algum benefício aí pros nossos membros do canal
do YouTube tá porque eles acabam sustentando né manté lá né todo mês é é importante isso ol lá Shirley Isidoro Boa noite sensacional combo completo Família bô legal pessoal gostou bastante o combo é agora não temos mais o combo tá agora não tem mais quem comprou Comprou agora não temos mais pode ser que até lá na frente final do ano lançamos outro mas agora por enquanto não que estamos lançando todos os cursos novos hein lancei o método spi aí com mentoria lançamos o Elite do inventário com mentoria também e agora dia 27 de fevereiro nós
vamos lançar aí o curso ah de direito de família um um curso diferenciado né Completão também direito de família mas vai ser no dia 27 eu eu falo direitinho para quem estiver no aulão e um super desconto no aulão você não vai nem acreditar tá Marcelo Barbieri tá dizendo aqui Professor comprei esse curso de como cinco cursos e não comecei a estudar ainda pelo amor de Deus Marcelo vai lá tem um ano hein acho que é um ano né E a minha dúvida se preciso comprar um novo curso ou o curso antigo tem atualização conforme
novos temas tem ó os cursos os cursos que estão lá que precisou de atualização nós acrescentamos um vídeo esse tem que ir lá na atualização tá o curso novo ele já vai ser gravado com todo não tem essas emendas né ou seja não é um um vídeo separado vai estar já de forma atualizada tá bem atualizada mas o que mais alterou foi direito de família tá direit das sões nem tanto tá mais direito de família eh mas eu tô atualizando todos tem um inventário e partilha agora 2024 já daqui a pouco vem o planejamento patrimonial
familiar 2024 também tá E esse que nós vamos lançar dia 27 hein dia 27 entra aqui na descrição e faça lá sua inscrição tá tá ali o site já para vocês fazerem a inscrição do do eh aulão do dia 27 de fevereiro hein o aulão que é Atualização do direito de família são três temas três temas lá ah faça a coisa certa Professor acompanha o Senor desde o legale suas aulas são fantásticas e muito cheias de conteúdo e humor Parabéns Obrigado eh do canal faça coisa certa gilon Bezerra comprei o curso de sessões 70 horas
uma preciosidade Obrigado professor nelso por nos proporcionar tanto conhecimento gilon também é aluno então comprou lá o curso sões 70 horas tá 70 horas bom pessoal olha só a gente já está no limite mas eu vou ter mais uma deixa eu ver aqui se tem algumas perguntas dentro ah rapidinho ó eh qu inteiro advogado Professor o amigo me saca lhe Envia um abraço e vamos sim ao parque Maeda lá no parque Maeda quinteiro advogado aqui que é amigo também domca meu amigão também havendo medida em favor da mãe o direito a visita deve ser resguardado
ao Pai sim tem medida protetiva da mãe tem resguard lógico direito de visita Se a medida protetiva da mãe o filho não tem nada a ver tem que ter a visita tá ter que ter a visita Só não vai dar guarda compartilhada agora só não vai dar guarda compartilhada certo isso aí tá aqui já respondi vou responder só mais algumas Olha eu vou deixar o tema que é da Separação obrigatória poxa esse tema aqui vai dar o que falar tá é o tema 12:36 tema 12:36 julgado pela STF dia 1eo de Fevereiro sobre a separação
obrigatória de bens puxa eu vou dar umas dicas aí essa separação obrigatória de bens vou dar umas dicas para vocês vai ser na quinta-feira agora quinta feira Live no meu canal do YouTube e também aqui no Instagram gratuitamente esse tá só que no YouTube eu tiro e fica pros membros certo Então olha live dia 22 agora dia 22 hoje é dia 20 amanhã é 21 22 quinta-feira tem mais uma live que é da maratona dentro família vou discutir a separação obrigatória de BS tema julgado tema 12:36 julgado pelo STF como repercussão geral também certo e
vou falar mais alguns temas no direito de família Então se vamos falar da Separação obrigatória que é mais uma atualização vamos falar também eh de ação declaratória de filiação socioafetiva tá no próximo na próxima Live que é no dia 22 então não perca aí anote aí já na sua agenda 19 horas no dia 22 no canal do YouTube Nelson ou no Instagram certo ou no Instagram Ah deixa eu ver aqui mais gente isso legal ah o Leon colocou aqui para mim academia direito colocou a o aulão aqui tá é o link do aulão né É
isso aí vamos lá Eline Soares doutor existe regulamentação de convivência para idosos no caso de obrigar os filhos a cuidar dos Pais é possível sim é possível não não tem um Você tem que ver o estatut do Idoso já foge um pouquinho de família mas tá trelado né que é o estatuto de idoso é possível sim então na academia nós temos um curso junto com a Camila eh que abrando fui eu e a Camila que abrando que fizemos o curso que é alienação para inversa alienação parental inversa que é a alienação parental do Idoso tá
que acontece muito também tá a gente utiliza e por parâmetro né alienação parental para o menor e é a mesma coisa para o idoso a faz uma analogia tá possível sim vamos lá então cai Oliver é possível pleitear uma indenização em ação de reconhecimento de eternidade maior sim é possível tá possível tudo é só que a gente tem que por isso o advogado ele tem que analisar o caso concreto para ver se corre muito risco de fora do negócio que não dá certo tá que muitas vezes oente falar eu tenho prova eu tenho tudo ten
tenho Cadê me mostra né que às vezes chega lá não tem nada hein Alex Fernando na reforma do Código Civil irá tratar da obrigação de visita do Guardião que não detém a guarda é alguns dizem que é obrigação né outros dizem que não é obrigação né a gente não tem ainda qual que é a reforma do Código aí mas é uma polêmica se é obrigação é ou é direito entendeu uns dizem que é obrigação a visita uns que dizem que é direito a visita já houve decisão que está se posicionando quanto a obrigatoriedade já já
tem muita decisão n já houve decisão que está posicionando quanto a obrigatoriedade de convivência sim tem decisão já vi também dá multa inclusive se o pai não for tá só que eu falo assim é um meio um é controvertido porque se o pai não quer ir visitar e você faz visitar mediante multa vai ficar mais com raiva ainda dessa criança né a meu ver tá minha opinião Parabéns professor foi sua aluna da pósgraduação do legar é Previdenciário Pode ser que eu tenha dado algumas aulas só porque eu não dou Previdenciário né é família pode ser
que eu entrei algum módulo ali Ah agora sim mudou digo após graduação de família e sessões tá agora sim agora zim agora tá certo fal Previdenciário ué eh Leandro Augusto estamos ansiosos pelo curso sobre guarda Ah isso meso mesmo lá na ESA Escola Superior da advocacia da OAB de Bebedouro eu vou estar é no em meados de Março meados porque agora eu tenho um curso de planejamento patrimonial eh na escola superior da advocacia Distrito Federal né vou começar amanhã amanhã inclusive agora eh eu terminando esse curso da ESA do Distrito Federal eu vou pra esa
de Bebedouro que é no meados é quarta-feira mas é meados de Março que eu vou para lá e termina em abril tá já tá com a turma fechada o Presidente falou aí ó Leandro Dr Leandro é o presidente da OAB de Bebedouro já está falou comigo já pelo WhatsApp falou que já está fechada a turma já está confirmada a turma tá legal até lá viu Dr Leandro um abraço ah sanda Godói da subseção de Santos ó de Santos falei de Santos agora né e e é de Santos aqui ó Muito bacana Poxa eu tive muito
tempo em Santos fiz era uma vez por semana eu dava a lá toda segunda-feira dava a lá durante dois anos anos a pósgraduação da ESA são do anos e toda segunda-feira estava lá em Santos foram do anos fazendo isso muito bacana ó Leandro colocou até aqui ó quem quiser ó lá eu vou fazer a divulgação ainda também né que ainda está um pouquinho longe mas eu vou fazer ainda divulgação também desta discurso da ESA de Bebedouro ele colocou até o link aqui quem quiser a gente a gente vai lecionar quatro quatro noites são quatro noites
12 horas ó tá ao vivo plataforma meeting que é da ESA plataforma meeting da ESA de São Paulo eh Denise Brito Professor eu ia comprar seu curso essa semana vou aguardar então 27 27 entra Mas você precisa entrar no aulão para saber né para saber não não é só saber é para você ter o Descontão né o desconto ali Vamos lá eh entrou bastante gente aqui deixa sen houve um mal entendido correto Adna Rodrigues Santos Não entendi aqui Adna Rodrigues Santos Doutor houve um mal entendido correto não sei que mal entendido A Valente aqui falou
top legal não sei qual o mal entendido aqui se puder falar aqui para mim Adna Adna Rodriguez tá não sei se qual mal entendido que foi ah Com licença Doutor eh vara Cívil se o juiz entender saber dano mor cer se o juiz entender caber dando moral isso às vezes manda para var Cívil isso aí mesmo é a Valente aqui tá tá dizendo é se o juiz entender at Tem juiz que manda pro sível ainda verdade mas eu entendo que seria família mas tem juiz que manda pro sível mesmo é Celinha Regina quero participar do
aulão Professor isso tá no link aí no no Instagram na minha Bill entra na minha Bill que você vai ter o link lá do aulão dia 27 o melhor professor de direito de família Obrigado Michele Carvalho para quem adquiriu o curso esse mês vai estar atualizado também poxa eu não sei qual o curso Cléia que você adquiriu tá não sei qual curso que você adquiriu eh se foi o de família não tem atualização como eu falei né Eh lá numa parte de atualização que você vai ver os vídeos lá tá Professor haverá então muita mudança
no C de 2002 pode ser que sim tá não sei se haverá tanta mudança mas mudança vai ter mas assim são mudanças previsíveis entendeu são mudanças previsíveis Ah por isso que a gente tá fazendo aqui um curso bem legal bem bacana que vai ter essa previsão né de que se houver essa alteração a gente vai trocar as aulas que a gente vai colocar de forma diferenciada lá tá ah RP MF RP FM né Acabei de me escrever Obrigado Quando vai ter pósgraduação em EaD Olha a pósgraduação EAD que é do legale que que eu coordeno
Eles tiraram do ar agora porque nós estamos fazendo atualização Mas eles vão relançar pós em março tá é a Michele né tá perguntando isso nós vamos relançar em março meados de Março após da faculdade legal que o coordeno lá eu dou dois módulos Tá mas a gente tá atualizando tudo tem muita atualização de família eh muitos juízes não conseguem divorcio um litígio isto sub TCM retificação de partilha retirada do imóvel tem aula sub tcmd em retificação de partilha retirada de imóvel tem bom eh an saí do itcmd a gente fechou uma turma agora agora eh
tem eu tenho um curso de inventário e partilha que fala de tcmd mas não sei se é específico do seu caso porque não dá para dar uma de forma específica porque o tcmd ele é Estadual entendeu então eu dou alguns exemplos ali tá eh mas assim fechou a turma agora do Elite do inventário que aí sim você poderia perguntar para mim que a gente faz eh mentorias em grupo tá o Elite do inventário e método espia tem mentorias em grupo tá por isso que o curso é mais caro né mas a gente tem 12 encontros
nesse caso aqui foram 15 encontros que nós lançamos tá foi a primeira turma com 15 encontros mas as próximas tudo com 12 encontros Ah mas vai ter aí uma próxima turma do método espia em abril tá no início de abril nós vamos ter mas é com mentoria tá com mentoria que é aquela que você vai ter encontro no Zoom comigo ao vivo e e é para trazer casos concretos mesmo entendeu para trazer casos concretos mesmo é o do método SPE e o Elite do inventário são os dois tá agora o curso Perpétua esse curso que
fica gravado está lá na academia de direito e é um curso Lógico o preço é menor mas não tem os encontros né tem os encontros são gravados Então quem tem escritório muito legal ter a mentoria né Eh agora muitas vezes a pessoa tá começando na advocacia realmente não tem cliente muitas vezes então Catiane Dantas tem um curso em Santos presencial não não tem presencial curso que será lançado dia 27 será ao vivo sim o curso será ao vivo e na plataforma Zoom você vai me ver e eu vou ver você tá vou ver você lá
na plataforma Zoom não é pelo YouTube aqui no YouTube você consegue só perguntar né digitando lá na plataforma azom não você pode até digitar no chat mas você pode falar também tá Ah legal legal legal legal pessoal Olha eu vou encerrando aqui porque senão vai conseguir tá a gente não vai conseguir terminar encerrar aqui já passou de uma hora certo pessoal Olha vou encerrar Dia 22 tem mais live dia 22 às 19 horas tem mais Live certo pessoal obrigado a todos e aguardo vocês no dia 22 19 horas da próxima Live que eu vou falar
do tema 12:36 que foi o julgado pelo STF a separação obrigatória que não é mais obrigatória para 70 anos de idade tá queer discutir sobre esse assunto e outros temas de direito de família tá só não vou discutir união estável e nem divórcio partilha e alimentos que é do aulão dia 27 certo pessoal Muito obrigado e até a próxima hein valeu um abraço n
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