Concurso Banco do Brasil: questões de Código de Defesa do Consumidor

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olá olá seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda esta semaninha de carnaval aí professora André Adriano para trabalhar com você alguns temas aí do nosso CDC dentro dessa matéria aí que é uma das duas principais matérias do nosso concurso do Banco do Brasil porque principal porque tem mais questões da juntamente com informática o tema vendas em negociação acaba tendo mais é mais espaço nessa próxima cerca de uma hora eu trouxe questões de bancas outras que não a Cesgranrio E aí você se pergunta mais porque André se você já esteve aqui na nossa última aula na minha
última aula né nossa tava sozinho não nunca estamos sozinho porque tem temos todo uma equipe por trás sempre é bom lembrar Eu só sou transmissor da informação aqui mais imediato mais temos aí o nosso técnico ajudando na reprodução nossa equipe pedagógica ora o pessoal da ti né para construir toda a própria estrutura do que se você já imagina o tamanho da estrutura então quando falamos aí no plural nesse caso é para demonstrar que esse ato não é o ato ou um ato individual mas um ato coletivo muito bem Mas você que vem acompanhando as nossas
conversas você já provavelmente notou que esgotou-se as questões ao esgotaram-se as questões dessas Gran Rio nós já trabalhamos nos últimos encontros tanto o professor Ricardo quanto eu tratamos basicamente todas as questões que assegrir dispunha sobre a matéria então eu comecei a para não ficar repetitivo nas mesmas questões embora elas sejam de Fato muito relevantes como como você pode rever essas aulas o foco agora nessa nessa aproximação do nosso concurso são questões sobre temas relevantes sempre obviamente temas dentro do nosso edital e que podem ajudar na resolução das suas questões lá na frente então escolhi poucas
questões hoje mas questões que trazem bastante conteúdo para a gente poder aprofundar Mas vamos a elas aí sem maiores delongas aqui você percebe que as questões estão grandes inclusive aí Acabo de ver que é o bom é que quem sabe faz ao vivo vai fazer uma edição a edição ao vivo é Cadê o meu aqui calma calma calma calma que isso daqui ó assim agora ficou bonito porque esse conteúdo tá na sequência nessa não esqueci de deletar um pedacinho a versão questões eu só peguei questões grandes todas as questões do deixa eu pegar minha canetinha
todas as questões extremamente recentes e todas aí referenciadas para você poder encontrar caso deseje e vamos lá é nossa primeira questão Assim começa a cerca das relações de consumo Acerca das relações de consumo julgue o item subsecutivos já começa aí e Engraçadinha não é verdade então cinco assertivas e aqui a resposta né Nenhum todos uma e assim sucessivamente Mas vamos por parte primeira afirmação primeira assertiva não há relação de consumo em nenhum caso em que se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor E aí produção Está certo isso não não está certo não
está certo assim relação de consumo assim em relação de consumo ainda que seja aí um produto grátis a famosa amostra grátis ainda sim Lógico que em se tratando de algo gratuitamente fornecido você tem que graduar a relação de consumo não é a mesma relação de consumo para algo que você tenha pagado Mas vamos por partes algo importante que já caiu já tivemos isso como tema no próprio Banco do Brasil e que é uma temática relevante é a questão do envio de um produto ou entrega de um serviço sem a solicitação do consumidor e isso para
fins do código Defesa do Consumidor é uma amostra grátis assim considerada primeiro é uma prática abusiva e sendo uma prática abusiva ela não pode trazer nenhum tipo de consequência negativa para o nosso consumidor Como assim André pense o seguinte você está lá tem relação de consumo com o seu banco e recebe um cartão de crédito que você não solicitou caso você receba e a partir daquele instante análise os prós e contras daquele produto que te oferecido na verdade é um serviço né o cartão de crédito não é um produto em si mas um serviço você
não consome o cartão mas o serviço que ele te disponibiliza que é um serviço de crédito mas ok então imagina que aquele serviço que você não solicitou te interessa E aí você desbloqueia aquele cartão e passa a usar pode cobrar anuidade se tiver Claro nos termos de uso sim pode ainda que eu envio tenha sido sem solicitação agora se você recebeu sem ter solicitado e não desbloqueou não decidiu usar aquilo não pode gerar nenhum tipo de repercussão negativa para você não pode gerar anuidade não pode gerar registro de registro em defesa do crédito se você
não pagar essa anuidade nem nada do gênero porque produto ou serviço enviado sem solicitação é considerado gratuito ou amostra grátis e portanto não pode gerar consequências negativas para o consumidor menos que ele no caso do cartão de crédito como deu exemplo passe a utilizar muito bem agora uma segunda observação importante e Então como que seria aí esquece o cartão cartão de serviço é mais difícil de ver mas e um produto que eu receba é dentro desse contexto e decida e tem aqui estabelecer uma relação de consumo por exemplo tem que trocar de um defeito alguma
coisa eu posso pode pode a mesma ideia a mesma ideia só que lógico você se você recebe um produto gratuito e decide pela troca você não vai poder realizar a troca por dinheiro a redução do preço Afinal você não pagou então André para que serve essa relação de consumo em algo gratuito primeiro para te proteger no caso da amostra grátis né para não te cobrar algo que você não pediu e segundo e mais importante a proteção é essencial que é justamente isso que caracteriza a relação é se esse produto ou serviço tiver um vício se
ele fizer mal você deve ter visto a pouco tempo é que você tá estudando para o Banco do Brasil está comprando notícias especialmente notícias do mercado financeiro na nossa atualidades Mas é bom ter uma visão geral isso é um pouco pega um pouquinho na parte Econômica mas que a Anvisa ela suspendeu a produção e venda de algumas pomadas eu não sei exatamente o contexto mas são pomadas que usaram acho que no cabelo no rosto eu não sei explicar eu vi sua Manchete que leitor Manchete mas que causaram cegueira ainda parcial em quem utilizava Imagine que
você tivesse recebido gratuitamente essa pasta essa pomada Sei lá não é relação de consumo você não pode reclamar pelo dano causado Lógico que pode então a principal proteção está justamente aí está justamente aí está justamente aí muito bem então assertiva 1 já está errada vamos ver se isso nos ajuda de alguma maneira nenhum item Está correto pode ser apenas o três correto pode ser eu elimino já esta que tem A1 porque é uma eu tenho certeza que está errado e elimina também esta que também tem assertiva 1 Muito que bem assertiva 2 aplica-se o CDC
O Código de Defesa do Consumidor as relações locaticias as relações locatícias equiparando-se o inquilino ao consumidor equiparando o seu inquilino ao consumidor e aqui não tá não não há não há separação está errado não se aplica não se aplica Como assim não se aplica alguns casos nem toda relação vou até abrir um slide aqui nem toda a relação aplica-se o CDC colocar aqui assim exclusões exclusões do CDC são algumas relações que até podem parecer relações de consumo mas não são colocar aqui só as principais tá só as principais as que tem Aparecido Mais primeiro essa
para a gente a mais importante são aquelas aquelas relações com entidades entidades fechadas e essa expressão aqui é importante de previdência complementar de Previdência complementar mas aqui guarde isso só as entidades fechadas Como assim André você que está tendo aí também conhecimento bancários quando fala em previdência nós temos a Previdência Social que não nos importa INSS e a previdência complementar que é prestado pela do justamente pela entidades privadas ou até por entidades mistas como Banco do Brasil sociedade de economia mista que tem previdências privadas muito bem essas providências elas existem de duas maneiras a chamadas
fechadas e as abertas nas fechadas justamente pela natureza jurídica de não admitir pessoas de fora daquela relação originária motivada por algum alguma relação anterior elas não tem aplicação do CDC agora se for uma entidade aberta aí é um produto como qualquer outro produto bancário pense a Previdência lá do Banco do Brasil então se você faz a Previdência do Banco do Brasil que qualquer pessoa pode fazer aquilo é um produto bancário como qualquer outro então ali se aplica ao CDC ali se aplica o CDC então cuidado cuidado se for uma entidade aberta aplica-se o cdc se
for uma entidade fechada não não outra importante que não se aplica são exclusões do CDC o contrato de franquia contrato de franquia outro importante a relação tributária aqui o dever de pagar tributos que nós temos então a relação tributária 5 não é 4 a questão na de locação né locação locação de imóveis lembro que materializa a relação do de consumo É na Essência uma vulnerabilidade não simplesmente um ter mais dinheiro que o outro então um ser mais rico não é isso então locadar locador é sempre mais rico que locatório não é sempre o primeiro e
segundo é o fato de da proporção de valores não aplica o CDC a relação de consumo em si então que mais quinto e último eu só para colocar entre os mais importantes entre os mais que é esse daqui eu também é importante é que é a relação de condomínio Condomínio dentro do condomínio com o condômino condômino Então quem mora no Condomínio colocar mais um de bônus aqui que também eu opa deu um salto aqui volta aqui um de bônus que eu já vi a não há muito tempo mas é a questão advogado advogado cliente também
não se aplica você descer se algumas algumas questões que acabam aparecendo aí para gente como exclusão Ok então nessas entre elas essa da nossa questão das relações locatícias não se aplica o CDC aqui não me resolve nada né não muda nada dois aqui para a gente era um indiferente Total muito bem muito bem há três já avança um pouquinho se a três tiver eu já elimino pelo menos uma três o serviços públicos os serviços públicos olha aqui importante o ser que todos nós usamos aos serviços públicos de água e saneamento mesmo quando prestados diretamente pelo
Estado São objeto da relação de consumo e aí e aí tá certo isso Arnaldo é óbvio que sim tanto a água a luz o gás aqueles produtos básicos que nós recebemos ainda que prestados diretamente pelo Estado aqui eu sou de São Paulo meu sotaque Deixa claro mas aqui em São Paulo capital nós temos o serviço por enquanto de da Sabesp que ela é do estado provavelmente ela vai ser privatizada tá um movimento sentido até com aparentemente de missões mas ok mesmo sendo prestada diretamente pelo Estado é um produto uma relação de fornecimento de produto e
serviço na verdade é serviço né isso que até Curioso em relação a água não se pode cobrar pela água fornecida então o que se cobra o que nós pagar é minha conta de água na conta de água é fornecimento de água tanto que você paga é o fornecimento dobrado né o valor não é só o valor da água que chega mas é o valor da água que sai então você dobra o valor do que chega que até entrar de saída então é o serviço e não um produto é que é a mesma coisa Ah você
não pode cobrar pelo ar já energia aí sim você cobra não só você pode cobrar não só ao serviço mas também o próprio produto Afinal a energia ela Exige uma geração a água já está aí na natureza né mas ok então a três está correta a três está correta sendo a três correta o que eu já faço é eliminar o item a o item o item 4 veja o quatro eu já sei que tá errado porque nem tem opção né nem tem opção nem tem opção nem tem opção mas vamos ver o CDC não se
aplica aos contratos bancários e as relações de caráter trabalhista essa daqui é muito interessante para a gente aprender muito interessante para a gente aprender duas coisas uma eu não coloquei de propósito mas eu vou colocar Olha só o exclusões do CDC 7 relação trabalhista em relação trabalhista não é consumidor relação trabalhista natureza da relação já está aí então aqui só André então tá certo né Sim essa parte final tá certo mas essa parte aqui tá errado contrato bancário não se aplica o CDC uma pinoia uma pinoia isso daqui é importantíssimo Até porque eu já te
acrescento vejo o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu os bancos não queriam que a eles se aplicasse o qual Defesa do Consumidor eles são especiais né porque porque são muito muito ricos só que o STF falou nananina não amigão aplica para você sim então essa quatro não dá para falar que está correto porque é uma parte está errada então numa assertiva dessa que metade está cheia metade está vazia eu vou sempre aqui no negativismo mas o corpo Chega Não é você sempre tá errada essa tá errado agora cinco e última Essa é a defin a responsabilidade
civil dos profissionais liberais será apurada com a verificação de culpa e essa daqui está correta quem quer na no último encontro até aproveitando aqui no último encontro quem é o tal do profuncional Liberal Quem é esse sujeito é aquele que presta um determinado serviço mas que ele o faz diretamente ele ainda não é empresa ele não se constitui como empresa então ele não é empresa Como regra se ele se tornar empresa aí elas são de consumo sem problema mas o profissional liberal ele não é empresa não a empresa Como regra ah direito civil vai prever
se ele for elemento de empresa ele vira empresário Ok não tô falando desse quem é o profissional liberal exemplo o médico no seu consultório o advo gado no seu escritório desde que não se transforma em empresa quem mais o pedreiro o pedreiro quem mais o eletricista eletricista é o tipo de profissional que prestam serviço mas que não se constitui como empresa ainda que no futuro ele possa fazer então essa pessoa aqui é diferente da empresa a empresa ela a responsabilidade dela é mais clara é mais robusta o profissional liberal eu preciso verificar se ele teve
culpa preciso verificar se ele teve culpa Isto é se ele infringiu algum dever de cuidado quando ele estava agindo então aqui c de casa é em Direito costuma-se dizer o seguinte é esses profissionais liberais eles têm em grande medida não todos né mas um médico um advogado Eles prestam uma uma um compromisso é uma obrigação de meio e não de resultado quando você vai lá no advogado fala doutor quer entrar contra o ação esse advogado a responsabilidade dele é entrar com ação de vida fazer as argumentações corretas e não te entregar o resultado que é
o resultado não depende dele o resultado não é simplesmente o que ele quer o que ele ser um bom profissional não garante o resultado final a mesma coisa um médico o médico adulto precisa operar meu joelho que dói ele te opera você continua com dor e falar não então não vou pagar tá doendo ainda não ele fez ele utilizou a melhor técnica disponível para ele pelo menos ele fez o combinado e mesmo assim não funcionou ele não tem o controle absoluto sobre a realização do serviço então para que o inputia ele uma sanção para quem
Puxou um vício um erro eu preciso que ele tem a demonstração de culpa de que ele errou de fato ele deixou de tomar um cuidado algo de gerar ele esqueceu um bisturi dentro do paciente aí ele tem culpa Ok beleza próxima questão peguei questões só questão cabeluda para a gente poder abranger atacar vários temas em cada uma das questões então em cada uma das questões nós temos aí uma uma grande grandes elementos sobre o assunto sobre o assunto vamos lá só bebendo uma água questão 2 o tamanho da Janaína adquiriu um veículo novo em março
de 2021 ao sair com automóvel da concessionária percebeu um ruído no acionamento da embreagem no mesmo momento retornou a loja onde foi informada pelos funcionários isso Imagine se deve ser muito comum então o barulho era natural uma vez que o motor era novo 8 meses depois já tendo percorrido 10 mil quilômetros com o veículo retornou a concessionária para fazer a revisão e mais uma vez queijou-se do mesmo ruído com tudo foi informado que se tratava de uma característica do modelo adquirido já mudou antes era porque era novo agora característica uma semana depois o veículo parou
de funcionar foi rebocado até a concessionária e lá permaneceu por mais de 60 dias Janaína acionou o poder judiciário alegando vício oculto e pleiteando o ressarcimento pelos danos materiais além de uma indenização pelos danos morais a partir da situação hipotética julgue os itens a seguir julgue os itens a seguir vamos lá um uma vez viciado o produto o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício E caso não o faça o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga essa expressão aqui está perfeito está correta assertiva a um Está correto Então já elimina a é
e já eliminam a ser também que não tenham tem que ter muito aqui é veja que essa questão é muito bem construída por quê Primeiro tá certo São 30 dias mesmo e 30 dias do momento em que ó tá aqui o problema resolve para mim é um momento que eu disponibilizo bem o produto o produto para assistência Ó lá tá aqui qual começa a contar o prazo da disponibilidade tá disponível tá aqui ó arrumar aí para mim 30 Dias 30 dias eu tenho que esperar é o prazo legal se a empresa não resolver para 30
dias surge para o consumidor três caminhos que ele pode adotar surgem no caso três caminhos ele pode ficar com a coisa como está e pedir um abatimento no preço não é o caso aqui do nosso exemplo porque está não está funcionando não tem problema OK segunda opção pode pedir a substituição daquele produto no caso do carro por um outro igual sem o vício e terceira opção é justamente essa da questão a terceira opção é justamente essa a apresentar que é exigir a restituição da quantia paga e então André Por que que tá certo se ela
tem três opções a questão fala de uma só então mas a questão tá perfeita na sua construção aí diz ela pode exigir se está no campo das possibilidades quer dizer que não é a única né ou melhor quer dizer que não é só essa não diz que tem outros Mas ele também não diz que não tem gente que pode então afirmação pode exigir pode pode exigir então é uma possibilidade e tem um extra aqui que não deixa a questão errada também mas além da Restituição essa restituição tem a atualização monetária a atualização monetária tem que
receber atualização monetária e eventuais Perdas e Danos especialmente uma questão com mais que a pessoa tá é o carro da pessoa que está em jogo Muito que bem Muito que bem segunda assertiva em se tratando de vício oculto o prazo decadencial de 90 dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito E aí produção confere sim confere que sobre o slide seguinte quando eu tenho vício quando eu tenho vício o defeito eles podem ser de dois tipos pode ser aparente também chamado de fácil constatação ou oculto ou oculto então pode ser um vício
aparente ou de fácil constatação vício oculto muito bem uma vez verificado Eu tenho dois diferentes prazos porque pode ser um bem pode ser um produto ou serviço na verdade né Não durável se for um produto ou serviço Não durável ou então um produto ou serviço durável Como é o carro né O carro é durável Não durável eu tenho 30 dias para reclamar no durável eu tenho 90 dias Ah André mas o fabricante me deu um ano beleza vale o prazo que o fabricante te deu isso daqui esse prazo é o mínimo legal é o mínimo
legal fabricante pode te dar mais prazo tá tem 30 e 90 é né mas a grande sacada aqui é sempre lembrar quando que eu começo a contar no aparente eu faço constatação ele começa a contar do fornecimento né então Aqui começa a contar do fornecimento quando eu recebo o produto ou serviço E por quê Porque é de fácil constatação Então já percebo já tenho já sou obrigado a falar tá com defeito tio agora e se for um vício oculto Como é o exemplo do carro né o exemplo do carro porque ela tava ouvindo barulho na
embreagem perguntou tava falando normal tá fazendo barulho não é do modelo ó tá fazendo barulho então no oculto esse prazo começa a contar não do fornecimento mas de quando ficar evidente ficar claro o defeito no caso dela quando o carro quebrou por alguma coisa que ela já havia notado então aqui tá perfeita assertiva 2 também está corretinho Deixa eu voltar para a cor vermelha vermelha então dois também está certo então já elimino esta daqui porque dois está certo 3 a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial opa
opa também está correto a lei fala em obsta Hobby está impede impede o andamento Então tá certinho é uma discussão mais aprofundada se o obstáculo O que significa esse obstar se a suspensão interrupção ou se o prazo não nem não não vamos entrar nisso ainda mais com curta faz sentido impede Que o prazo ocorre Então você tem lá o seu prazo de 90 dias ou de 30 dias ou a garantia que a empresa te deu Então quando você reclama a parte também da sua reclamação esse prazo fica interrompido fica paradinho ali no ar fica parado
fica suspenso porque depois que se consertar etc esse prazo volta a correr vai que surge outro vício né então a três também está correto logo consequentemente só pode estar certa alternativa e de escola todos estão corretos vamos conferir a quatro né Por se tratar de vício do produto a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante é solidária e isso está correto também que raio André significa dizer que a responsabilidade será solidade que eles são solidários uma outras vão se abraçar e chorar juntos não em direito essa solidariedade significa que a concessionária responde 100% pela pelo
problema e o fabricante também responde 100% Ah André aí vai dar 200%. não não é essa ideia Qual que é a ideia o consumidor Aquele é vítima de um produto viciado então para o consumidor surge a opção de reclamar perante qualquer Elo da cadeia de fornecimento Então ele pode reclamar tanto para o fornecedor no caso a concessionária quanto por para o fabricante E aí se ele vai reclamar não pode falar Não não é comigo não é comigo isso é com a o fabricante não amigo vício do produto tanto a concessionária quanto fabricante respondem solidariamente diz
todos os toda a cadeia de fornecimento vai ter a responsabilidade integral Ah mas André e aí como que funciona e se a culpa de fato não for da concessionária Mas sendo o fabricante que é o provável no caso Aí cabe a concessionária entrar com uma ação específica contra o fabricante a ideia aqui não é proteger o fabricante o proteger funcionar nada do gênero A ideia é proteger o consumidor não passar para o consumidor a dor de cabeça de resolver um problema que não é dele esse problema não é dele não cabe a ele a análise
de quem é o responsável a questão é que ele sofreu e ele já é o vulnerável na relação então o nosso consumidor ele vai ser salvo de toda essa Tormenta E aí as pessoas da cadeia de consumo que se virem nessa relação beleza próxima questão da tela da tela terceira questão terceira questão Enquanto você lê vou beber uma água essa daqui eu gosto muito primeiro todas as questões desse que eu separei hoje eu escolhi Lógico eu fiz as questões mas eu fiz a separação mas eu escolhi essas questões especificamente essencialmente porque são casinhos e que
trazem vários elementos que já caíram direto ou indiretamente no nosso concurso então todas elas aí em todas elas Eu acho bem válido o nosso o nosso diálogo no dia de hoje mas vamos lá Mariana comprou uma roupa nova pela internet Roupa Nova pela internet aqui é interessante que o meio foi fora do estabelecimento a internet é uma das espécies e quando eu disse Roupa Nova para dar aquela não entre particulares nem nada ao receber o produto em casa além de não ter gostado do tecido notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem então
tô lembrando de tamanho que é justamente o que por isso que onde vende esse roupa tem os provadores né para não ter essa desculpa razão pela qual pretende exercer o direito adoro isso direito de arrependimento adoro o direito de arrependimento acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento julgue os próximos itens uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual Mariana não tem direito de arrepender animal não não não não é justamente por ter sido adquirido em loja virtual na hipótese que sim ela tem o direito então ela não tá errada e a
dois Mariana pode exercer o direito de arrependimento certo pode exercer porque loja virtual por telefone por catálogo são todas espécies do gênero aquisição fora do estabelecimento e aqui breve brevemente para a gente entender melhor essa essa relação veja aqui não é porque é roupa uma coisa é você adquirir algo no estabelecimento outra é fora dele ainda que você conhece o produto A questão não é essa não estabelecimento você vê o produto você toca o produto você tira ali naquela momento só as dúvidas se desejar você pode pedir para abrir a caixa do produto para ver
se ele veio inteiro eu odeio isso faz tempo que não compra em loja física mas tem uma loja específica aqui de São Paulo não sei se era Nacional eu não vou falar o nome mas é uma loja que eu tenho muitos eu já comprei coisa que eu tenho certeza que era de vitrine ele só é reembalaram e é triste mas ele tem a mania de quase não dá tempo de você falar não ele já abre a embalagem não quero eu ter experiência de abrir só parece uma criança quando compra alguma coisa nova não só não
só nesse momento mas chega lá o celular Nossa Abrir aquele cheirinho de novo que quando sujeito abre já Mete a mão já bota daquele jeito não gosta eu não gosto fora que vai encher de covid assim não só convide né Não confio eu prefiro receber fechadinho e eu abro no eu chego do meu lar ou na saída ali quando tá na ansiedade mas todo modo o principal é na loja Você tem todo o contato necessário para fazer a melhor aquisição possível embora às vezes seja enganado um pouquinho no fora do estabelecimento você não tem isso
então você aumenta muito a chance de roupa é o mais Evidente não cabe não é o tecido que você achava uma TV que você compra chega você vê nossa imagem não é o que eu achava Nossa o computador não é o peso que eu esperava a sensação x Então você tem uma série de elementos que só foto só o vídeo não traduzem para sua prática Então chega e você vai fazer aí você fala mais Poxa então é legal né que aí você receber comprou Fora telefone internet catálogo chegou na sua casa você recebeu você tem
sete dias para se arrepender e esse arrependimento a questão continua E é claro é sem necessidade de motivação para desistência você não precisa justificar algumas empresas vem com aqueles Campos aí vem lá embaixo não desejo informar clica lá você quiser informar beleza se não não precisa não precisa porque é arrependimento arrependimento não precisa de motivação a motivação é aquela que está na sua cabeça mas Andressa não fica injusto porque veja eu posso receber posso abrir posso até usar o negócio tem sete dias e aí não é ruim para empresa não Eu custo benefício a empresa
que faz essa venda ela vai ter uma parcela das pessoas que vão devolver algumas pegas são modelos Americana e dá muito certo lá aqui a gente ainda tá engatinhando quando a pessoa pega devolve que que eles fazem eles verificam lá até Vai um computador tem o computador faz uma análise vê se está formatado bonitinho tá zerado não tem nenhum dano físico e eles botam para revender chamada de caixa aberta não Open Box algumas lojas no Brasil já estão fazendo isso seria o antigo produto de vitrine da loja física então é o produto devolvido faz uma
verificação Se tiver tudo certo devolve Sem problema Ok só beber uma água com a boca total vamos lá então é nesse caso aí né deu uma travada aqui na garganta que que eu faço a empresa sai perdendo não vejo essas pequenas perdas que ela vai ter vai ter são recompensadas pelo fato de que ela não tem um baita investimento na loja física não teve o gasto da loja física é por isso que várias lojas físicas estão fechando a parte do comércio tá mudando é o que nós vemos especialmente com um livro O que eu me
sinto muito triste porque as livrarias de rua eu gosto demais mas hoje com a concorrência da internet é difícil e o livro na internet acaba sendo mais barato até porque você tem facilidade de busca Sabe por que que é mais barato porque não tem que pagar os funcionários estão falando na loja a estocagem é mais barata que eu posso guardar longe não precisa guardar perto tem todo uma questão de logística que torna mais barato mesmo mas aí você perde aquela relação próxima com a coisa mas de todo moto esse essa esse nosso esse nosso direito
existe e qualquer um de nós pode utilizar três o prazo para arrependimento se inicia no ato da compra logo logo eventual atraso na entrega prejudica o exercício do direito arrependimento está aqui é óbvio que está errado não dá nem trabalho né imagina se você comprou dia 10 e recebeu o dia 18 já era o seu direito arrependimento é óbvio que não o direito arrependimento ele se inicia isso é texto do CDC tá é recebimento recebimento recebimento o evento assinatura de um serviço etc mas aqui recebimento não da data da compra se não tiver aqui seria
a letra morta né então um e três errados e a dois tá certo deixa eu ver aqui se já resolve um Tá certo não tá errado um e três estão errados um e três estão errados Já respondi que se 1 e 3 estão errados todos não podem estar certos um tá se tá errado e o muita tá tá já só dois então o 4 o 4 vamos lá 4 tem que tá errado também é exercido direito de arrependimento os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela até aqui tá perfeito necessariamente em forma de crédito
para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor necessariamente não isso é uma possibilidade necessariamente uma pinóia segundo a lei segundo a lei eles devem ser devolvidos de imediato inclusive com atualização monetária isso daqui eu confesso que eu nunca vi nunca vi uma atualização monetária Mas pela lei é possível na verdade é impossível é é devida né pela lei seria obrigatória ter a atualização monetária firme Vamos então para nossa última questão veja só trouxe quatro questões porque questões cabeludas questões longas e todas elas nos ajudando aí a aprender vários outros temas correlatos e nos tornar
mais preparados para o nosso concurso concreto do Mateus Mateus foi atraído pela propaganda e aqui importante lá vá lembrando aí seus outros ensinamentos de da matéria né diferente de propaganda e publicidade Mateus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada razão pela qual Procurou a loja anunciante a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento verificando que o valor das parcelas cabinem no seu orçamento Mateus iniciou os procedimentos para aquisição da televisão contudo para surpresa de Mateus o seu parcelamento via crediário foi negado sobre argumento de que
seu nome estava negativado nos cadastros de proteção de crédito podia Chamar André também tá na mesma indignado e buscando esclarecimentos Mateus Se dirigiu a empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida de ativação e chegando lá foi informado de Que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial tendo como referência à situação hipotética apresentada jogo e os itens a seguir a luz do direito consumidor veja aqui é importante tá aqui é importante essa questão ela acaba abrangendo mais temas do que só o CDC ela vai falar algo mais vai aprofundar
um tema e do direito minha cachorra querendo colaborar com a aula mas é não o que tem a mais aqui nos prejudica a essência é trabalhar essa relação de consumo essa sim bem importante para a gente mas vamos lá então vamos as alternativas um a empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício do direito de negar as informações a Mateus e essa daqui está obviamente errada não que direito de negar é justamente o contrário tá justamente o contrário o artigo 43 do CDC vai dizer que o consumidor tem acesso eu vou até
colocar em separado aqui que é importante para o nosso concurso Olha só o consumidor ou consumidor tem direito ao acesso às informações em cadastros em cadastros em em registros dados pessoais calma um pedaço de fichas sobre dados pessoais e de consumo ele tem direito e não só as informações mas também as suas Pontes as informações e as fontes isso é o texto lá do artigo 43 do CDC então tem direito ao acesso ao acesso é um dos direitos do consumidor Muito que bem voltando aqui então tá errado é justamente o contrário é a seguinte aqui
ela tem uma mistura de temas mais vem comigo é um tá errada já resolve aqui grande parte a nossa nossa conversa e eu sei que a três Tá certo então a três lá o consumidor Esquece o resto por enquanto o consumidor tem direito a Ampla acesso às informações constantes do banco de dados pertinente à sua pessoa azão pela qual a recusa da empresa configura crime uau é crime é crime crime contra a relação de consumo é crime contra a relação de consumo Olha que importante isso uai onde tá isso André artigo 72 do CDC você
acha por lá você acha por lá então crime além de tudo crime então três Está correto agora dois ou quatro dois ou quatro dois dada recusa o remédio jurídico ao habeas corpus não tá errado né Então é dois e quatro aqui mas assim abre as corpos abre as corpos ele tem a ver com de locomoção aqui é um pouco mais específico mas o que abunda não prejudica nesse caso que é bem tranquilinho certo é o quatro né então 3 e 4 são corretos o habeas data é a forma legal para garantir o Mateus o acesso
à informação então caso a empresa descubra a lei não me dê esse acesso sendo um banco de dados de caráter público eu ou no caso Mateus ele poderá utilizar-se desse espaço que é o dessa ação constitucional que é o habeas data Muito que bem Muito que bem era isso agradeço a Espero que tenham um ótimo final de carnaval né tenha sido proveitoso nos seus estudos Afinal seu concurso está chegando desejo aí sorte e sucesso nessa sua empreitada aí nos vemos na próxima
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