Intercambialidade: Medicamento de Referência, Similar e Genérico

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Vida de Farmácia
INTERCAMBIALIDADE: Troca entre medicamento de Referência, Similar e Genérico. RDC 58/2014. Você vai ...
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o olá pessoal bem-vindos ao meu canal vida de farmácia aqui é a talita a farmacêutica e o tema de hoje é sobre a diferença entre os medicamentos de referência genéricos e similares também vamos abordar sobre aquela regrinha de intercambialidade antes de começarmos aproveite e se inscreva ative as notificações para ficar por dentro de todo o conteúdo relacionado a vida de farmácia vamos algumas definições de acordo com a lei dos genéricos lei 9.787 de dez de fevereiro de 99 o medicamento de referência é o produto inovador registrado na anvisa cuja eficácia segurança e qualidade foram comprovadas
cientificamente na ocasião do registro o medicamento similar é aquele que contém o mesmo princípio ativo apresenta a mesma concentração a farmacêutica via de administração posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência registrado na anvisa podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto prazo de validade embalagem rotulagem excipientes e veículos devendo sempre ser identificado por nome comercial ou de marca o medicamento genérico é um medicamento similar a um produto de referência o inovador que pretende ser com esse intercambiável geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos
de exclusividade comprovada sua eficácia segurança e qualidade e designado pela dcb ou na sua ausência pela desse aí em outras palavras para facilitar o entendimento o medicamento de referência é basicamente um original aquele que obteve o primeiro registro para comercialização mas não somente o medicamento inovador pode ser o referência às vezes por razões comerciais quando a comercialização de um medicamento é suspensa ou quando ele para de ser produzido a lista de medicamentos de referência pode ser alterada em um outro medicamento equivalente poderá ser eleito pela anvisa conforme os critérios estabelecidos na rdc 35 de 2012
um exemplo disso é do amoxil conhecidamente por todos o referência da amoxicilina porém nas dosagens de 875 mg e 400 mg por ml que teve sua produção e comercialização suspensa o novo se line de 875 mg e a premiére foi incluso em julho de dois mil e dezenove com o medicamento de referência mas apenas dessas duas dosagens das demais o amor que se o continua como referência e o medicamento similar genérico são uma cópia do original o genérico só pode ser comercializado com o nome do princípio ativo enquanto similar pode ter um nome comercial ou
de marca além disso eles não são exatamente iguais a originais pois podem diferir em alguns aspectos como tamanho forma do medicamento embalagem rotulagem prazo de validade outro aspecto importante em que podem diferir são os recipientes e veículos que são os componentes da formulação fazendo uma analogia uma receita de bolo vamos imaginar que o medicamento de referência é um bolo de chocolate e na receita vai margarina açúcar farinha ovos leite chocolate e o medicamento similar é você fazendo uma receita e decide trocar a margarina por óleo e usar uma outra qualidade de chocolate no final obra
não teríamos como resultado o bolo de chocolate mas aposto que a textura e o sabor saíram diferentes mesmo sendo do mesmo sabor justamente por não serem idênticos e por se tratar de um medicamento o procedimento de troca entre eles conhecido como intercambialidade deve obedecer às regras dispostas na legislação e podem ser encontrados na resolução rdc 16 de 2007 58 de 2014 e nota técnica 23/2018 qual o medicamento similar ou genérico ser intercambiável com o medicamento de referência ele deve passar por testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica que comprovem os mesmos efeitos de eficácia e
segurança no organismo dos produtos são considerados bioequivalentes quando não apresentam diferenças significativas e são a biodisponibilidade o que é quantidade do fármaco absorvida ea velocidade do processo de absorção e é obrigatoriamente todos os medicamentos genéricos para obter seu registro devem passar por esse teste enquanto para os medicamentos similares a obrigatoriedade foi a partir de 2003 com a resolução rdc 134 e 133 de 2003 a dispensação de medicamentos em farmácia deve seguir algumas regras básicas o medicamento de referência como já explicado é original abaixo dele vem o similar o similar bioequivalente e o genérico e o
similar que não passou por testes não pode ser trocado por nenhum outro portanto ele só pode ser vendido quando vier prescrito o seu nome comercial se na receita estiver escrito o medicamento de referência com seu próprio nome de marca ele pode ser substituído por qualquer um dos seus equivalentes farmacêuticos que é o simlab o equivalente ou genérico que é inscrito o similar bioequivalente poderá ser feita a substituição somente pelo seu respectivo medicamento de referência e quando vier prescrito pela dcb ou desse aí ou seja pelo nome do princípio ativo pode ser dispensado somente o genérico
ou o referência nesse caso específico não pode ser liberado o medicamento similar a troca de medicamento só é proibida quando o médico expressa na própria receita que não autoriza a substituição do medicamento que ele prescreveu você nesse momento deve estar se fazendo uma pergunta é possível fazer a troca entre o medicamento similar e o medicamento genérico informa que a intercambialidade ocorrerá somente entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamentos referência dessa forma ainda não foi estabelecido por lei a troca entre medicamentos similares sim o celular ou entre medicamento e medicamento similar e medicamento genérico
similar genérico você pode consultar essa informação na rdc 58/2014 a detalhe essa regra não vale para o sus dispensa-o que tivesse punível resumindo a legislação vigente prevê apenas a intercambialidade entre medicamento genérico e o medicamento de referência bem como a intercambialidade entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência descrito na lista no portal da anvisa para decidir sobre a substituição do medicamento de referência ou pelo genérico similar consulte sempre o farmacêutico sempre que for realizada qualquer substituição da da prescrição o farmacêutico deve colocar seu carimbo onde conste seu nome o número de
inscrição no conselho regional de e por a data e assinar espero que tenha esclarecido suas dúvidas sobre esse tema se tiver ficado alguma dúvida deixe abaixo nos comentários se gostou curta compartilhe com seus colegas da farmácia não esqueça de se inscrever e ativar as notificações muito obrigada e até o próximo vídeo e
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