12.02. Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217-A a 226 do CP) - Prof. Levy Moscovits

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Aula grátis e completa Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217-A a 226 do CP), da matéria Di...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi muscovites aulão de hoje pessoal dando continuidade A análise dos crimes contra a dignidade sexual Vamos trabalhar com os crimes contra os vulneráveis e ao fim também trabalharemos com as disposições Gerais que são aplicáveis aos crimes contra a dignidade sexual belezinha lembre-se sempre que se você tiver alguma dúvida vai lá no meu Instagram @ levemos e manda sua dúvida manda sua crítica manda sua questão o nosso objetivo é estar junto
com você e conduzir você ao seu sucesso belezinha diz uma coisa como é que você tá Você tá bem tô sempre ótimo porque eu tô com você então já separa seu caderno separa sua caneta separa a sua aguinha e vamos trabalhar crimes sexuais em face de vulneráveis que também tem um índice de questões em avaliações bastante relevante então a gente não pode deixar de estar ligado nisso daqui belezinha vamos nessa pessoal primeiro crime que trabalhamos estupro de vulnerável eu até falei dele so sobre falei sobre ele no bloco anterior mas gosto sempre de dizer pessoal
que o mecanismo que nós identificamos pelo menos a primeira parte dos crimes contra a dignidade sexual exatamente a partir do modos operand ou do sujeito que pratica o fato ou de que é vítima desse crime por exemplo identificamos que será crime de acerto sexual observando o sujeito que pratica por quê Porque exige-se para esse crime a condição de superior hierárquico ou ascendência inerente a Cargo emprego ou função mas também vimos pessoal que se a vítima desse crime é uma pessoa menor de 14 anos ou que não pode manifestar o seu consentimento para o ato em
razão de condição específica estaríamos falando do crime de estupro de vulnerável então a ideia do estupro de vulnerável pessoal é entender que aqui a violência ela é presumida aqui nós não vamos debater se a pessoa quis ou se ela não quis aqui nós não vamos debater se a pessoa tinha ou não tinha relacionamento eu não vou debater isso eu vou debater tão somente o seguinte eu estou trabalhando com uma vítima que é menor de 14 anos estou pronto critério objetivo caracteriza o crime de estupro de vulnerável estou trabalhando com uma pessoa que em razão da
condição que ela tem ela não poderia consentir com a prática do fato sim por exemplo uma pessoa que se aproveita de outra que está sedada uma pessoa que se aproveita de outra que está em coma uma pessoa que se aproveita de outra que não tem em razão de uma doença mental ela não tem condição de compreender o caráter do fato não é então ou ainda uma pessoa que não tem condição de ter o discernimento pr pra prática sexual uma pessoa que está alcoolizada uma pessoa que está drogada uma pessoa que está dormindo tudo isso caracteriza
o crime de estupo de vulnerável porque Qual a ideia de vulnerável a pessoa não pode se defender é isso você espera que uma criança de 11 anos Se defenda contra um adulto você espera que uma pessoa que está alcoolizada Se defenda contra desse ato você espera que uma pessoa que que possui uma deficiência mental que lhe impede de compreender os atos da vida comum Se defenda dessa pessoa é aí onde eu quero chegar vamos lá pessoal artigo 27 a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos reclusão de 8 a
15 anos a pena já é maior lembrando você pessoal independe de consentimento independe de eventual relacionamento entre o sujeito e a vítima para os fins de configuração desse crime e eu já trago o parágrafo primeiro porque o parágrafo primeiro nos ajuda a compreender também o outro lado do estúpido vulnerável que é o seguinte incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no capte com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência e aqui você vai ter
o mundo e aqui você vai ter o mundo tá Pessoal esse é o grande x da questão que nós temos de estarmos aqui debatendo tá então a ideia de vulnerável pense assim ó uma pessoa que não consegue se defender uma pessoa que não consegue resistir aquele beleza sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse crime qualquer pessoa qualquer pessoa porque por qu porque não se Exige uma qualidade específica do agente para os SS de sua prática beleza que pode ser vítima desse crime Levi também qualquer pessoa qualquer pessoa desde que ó menor de 14
né ou ainda a pessoa que não possui discernimento discernimento e aqui a gente inclui pessoas que por enfermidade ou Doença de natureza mental ou ainda uma pessoa que não pode oferecer existência o exemplo que eu dei é exatamente uma pessoa que está alcoolizada uma pessoa que está dormindo são exemplos para você memorizar né então a pessoa tá lá dormindo o sujeito vem de lá e começa a palpar ela crime de queijo vulnerável Esse é o ponto por quê Porque Observe você que ele se refere a conjunção carnal ato de relação sexual pênis vagina ou qualquer
outro ato libidinoso tá aqui meu amigo não tem discussão é qualquer outro at libidinoso palpar o seio de alguém é um at libidinoso é sem dúvidas ejacular em alguém é libidinoso é sem dúvidas né apalpar as partes íntimas de alguém Um Ato libidinoso é sem dúvidas Então é esse o raciocínio que eu quero de você tá objeto jurídico Levi Qual é o bem jurídico aqui envolvido sem dúvidas pessoal aqui nós falamos da dignidade sexual dignidade sexual tá objeto material bom a conduta recairá sobre a pessoa que é vítima né dessa conduta elemento objetivo e subjetivo
Vamos pro tipo vamos analisar bom já te expliquei conjunção carnal nada mais é do que uma relação pênis vagina ato libidinoso qualquer ato libidinoso qualquer ato de cunho sexual que vise satisfazer a lascívia contra a pessoa menor de 14 anos pronto aqui não tem muita discussão e como é que é feita essa prova Levi essa prova ela é feita através de qualquer documento de identificação hábil que consiga demonstrar que a pessoa a época dos fatos tinha menos de 14 anos tá nessa linha ora alguém que por enfermidade ou doença mental tal qual eu te expliquei
aqui enfermidade por exemplo uma pessoa que está sedada né como aconteceu um caso de um de um determinado médico Ah um médico anestesiologista que no momento em que a a a a paciente estava sedada ele pratica um ato sexual com ela gente isso é um negócio que eu fico me perguntando assim faz nenhum n um sentido em minha cabeça Sinceramente não faz nenhum mínimo sentido disso né ah ou ainda pessoal uma pessoa que está em coma por exemplo pessa tá em coma sujeito se aproveita desse momento para praticar um ato sexual com ela meu amigo
e ajude né uma doença de natureza mental pessoal essa doença de natureza Mental é toda e qualquer doença que lhe retira que retira o discernimento da pessoa porque uma coisa que a gente precisa dizer ah Levi então é qualquer doença mental que fará com que a pessoa não possa realizar ato sexual não gente que a gente também não pode tolher as pessoas que possuem uma deficiência mental de realizar atos sexuais não pode estou trabalhando com pessoas que não tem discernimento para isso não tem discernimento para isso pess que se quer compreende o que é sexo
você quer compreende o que é uma relação sexual É isso que eu tô dizendo a você beleza e por qualquer outra causa não pode oferecer resistência aí uma pessoa que está alcoolizada numa festa quantos casos gente infelizmente a gente vê isso velho quantos casos de pessoas que se aproveitam né Principalmente mulheres nessa condição né uma mulher que por ventura está dormindo né aí o sujeito vem de lá e se aproveita dessa condição para realizar um ato sexual é um negócio pessoal que assim de fato me desperta uma série de perguntas sobre a humanidade mas fica
para outro momento elemento objetivo para você elemento subjetivo olha trata-se de uma conduta dolosa caracterizado pelo dó tá classificação vamos lá galera trata-se de um crime comum por porque pode ser praticado por qualquer pessoa não exigimos uma qualidade específica do agente para isso trata-se de um crime material por quê Porque exige a ocorrência do resultado naturalístico Qual resultado naturalístico aqui lev a prática da conjunção carnal ou outro ato de natureza libidinosa dentro dessa linha de raciocínio é um crime material de modo que só vai haver a consumação do crime se eu ver a prática de
ato libidinoso ou conj carnal tá de forma livre por quê Porque a Lei não Exige uma forma dele ser praticado trata-se de um crime comissivo por quê Porque exige que o agente saia da sua inércia Para os fins de praticar esse crime trata--se de um crime instantâneo por quê Porque sua consumação não se prolonga no tempo uma vez Consumado cessa seus efeitos unisubjetivo único sujeito trata-se de um crime que pode ser praticado tão somente por uma única pessoa não se exigindo concurso de pessoas e ainda é um crime plur subsistente lembre sempre comigo gente plur
subsistente pluralidade de Atos portanto trata--se de um crime que admite fracionamento dos seus atos e portanto admite tentativa belezinha pessoal tranquilinho formas qualificadas que é importante a gente saber também tá se da conduta lesão se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou aqui é o mesmo raciocínio tá ou gravíssima por quê Porque você pune o menos você também vai punir o mais se resulta a lesão corporal de natureza grave ou gravíssima reclusão de 10 a 20 anos aqui sempre em decorrência do ato sexual praticado tá pessoal se da conduta resulta morte reclusão de
12 a 30 anos tá E lembre-se sempre que as penas previstas desses crimes ah aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais faz anteriormente o Crime o que que eu tô querendo dizer era muitas vezes matéria de defesa quando se estava diante de um estupo de vulnerável e dizer que a vítima já tinha mantido a relação sexual portanto ela já poderia consentir meu amigo o critério aqui é objetivo tem menos de 14 anos já foi pai não quero discutir isso com você acabou tá Então pessoal lembre-se sempre que
o crime de estupo de vulnerável independe de consentimento independe de relacionamento independe de ter mantido relações sexuais anteriormente aos fatos narrados tá lembre-se sempre que trata--se de um crime Edi on com previsão na lei 8072 de 90 a lei de crimes ediondos Tá certo pessoal ficou com alguma dúvida vai no meu Instagram @ levim muscovites e conversa comigo beleza próximo crime pessoal corrupção de menores Observe que também existe um crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança adolescente vou até colocar aqui ó porque existe o crime de corrupção de menores no eca Salv engano
no artigo 244b do ECA 244b do ECA tá Ah o crime de corrupção de menores do ECA pessoal nada mais é do que um indivíduo n é que acabar aliciando um menor e para com ele praticar uma infração penal praticar um fato criminoso a corrupção de menores que nós falamos aqui é a chamada corrupção sexual de menores que é bem diferente então já tô dizendo para você que a corrupção de menores previstas no código penal é uma coisa e a corrupção de menores previstas no eca é outra coisa beleza Vamos lá gente induzir alguém menor
de 14 anos preste atenção a fazer a Lívia de outrem Observe você pessoal que esse crime aqui nada mais é do que um sujeito que irá induzir ou seja irá fazer com que uma pessoa menor de 14 anos satisfaça a lascívia de outra satisfaça a tara de outra pessoa então Observe que essa pessoa aqui ela não participa dos atos libidinosos ela não participa dos atos sexuais por porque induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia própria eu vou até colocar aqui para você a Lívia própria é crime de estupo e vulnerável acabamos de
ver agora se for a la cvia de outrem é crime de corrupção de menores é como se O legislador tivesse criado uma figura criminosa especificamente para a participação moral da corrupção de menores é como se nós tivéssemos por exemplo uma pessoa que tem uma tara sexual eem uma garota de 13 anos e esse sujeito é o sujeito que vai induzir vai dizer não rapaz vá lá vai lá fique com ele lá pode ir pode ir pode ir pode ir pronto o sujeito que realiza os atos libidinosos os atos sexuais responde pelo estúpido vulnerável tendo em
vista que ela tem 13 anos mas aquele que induziu responde pelo crime de corrupção de menores beleza pessoal então lembre lascívia própria estupro de vulnerável lascívia de outrem corrupção de menores sempre estando nos referindo a alguém que é menor de 14 anos beleza reclusão de 2 a 5 anos de reclusão de do a 5 anos confesso que eu achei essa esse esse crime em si é um crime que não sei o que foi que o legislador pensou né porque eh Observe que aqui nós temos aquilo que chamamos de exceção ah exceção pluralística da teoria mundista
Mas enfim a gente fala isso em outro momento Inclusive tem aula no teex sobre isso basta olhar aula sobre concurso de pessoas que você vai me ver explicando sobre isso O bond do Tech é isso pessoal porque o bond do Tech a gente vai gravando aula a gente faz referência às aulas Que nós já gravamos você tem um curso de Direito Penal aqui velho completo Pô velho tudo at que é maravilhoso vamos embora galera vamos embora trabalhar vamos embora que a gente vai chegar na aprovação vamos nessa vamos fazer aquela análise doutrinária que você já
conhece sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse crime qualquer pessoa né Qualquer pessoa por quê Porque nós não exigimos uma qualidade específica do agente para tanto sujeito passivo quem é uma pessoa menor de 14 anos Menor de 14 anos objeto jurídico vamos lá galera dignidade sexual bem jurídico envolvido dignidade sexual objeto material objeto material galera a que ou a quem recai essa conduta recai exatamente sobre a vítima menor de 14 anos elemento objetivo vamos analisar o tipo galera induzir o que que é induzir induzir pessoal nada mais é do que você ah empurrar
a pessoa para o Ato é você estimular que a pessoa realize aquele ato né alguém seja menino ou menina menor de 14 anos a satisfazer a lascívia Toda vez você pensar em lascívia pessoal pensa em uma tara sexual pronto O legislador não escrever tara sexual escreveu Lívia Mas você entenda Lívia é Tara sexual tá de uma terceira pessoa Lembrando que se for para satisfazer a lascívia própria Qual o crime Levi lavia própria com menor de 14 anos o crime estupro de vulnerável elemento subjetivo Levi Qual é é o dolo né pessoal é o dolo sem
dúvidas é o dolo tá classificação vamos para a nossa classificação doutrinária vamos nessa trata-se de um crime comum por porque não ex os uma qualidade específica do agente Para os fins de sua prática trata-se de um crime Aqui não está pessoal mas trata-se de um crime material ter sido um erro de digitação aqui pessoal até perdão por isso mas chama atenção trata-se de um crime material por porque sua consumação depende efetivamente da satisfação da lascívia do outro trata-se de um crime de forma livre por quê Porque não Exige uma forma específica prevista em lei trata-se
de um crime comissivo por quê Porque exige que você saia da sua inércia Para os fins de praticá-lo trata--se de um crime instantâneo ou seja sua consumação não se prolonga no tempo trata-se de um crime unisubjetivo um único sujeito pratica esse crime não se exigindo concurso de pessoas e um crime plur subsistente já sabe vários atos PL subsistente vários atos admite fracionamento do hter crimes e portanto admite tentativa fechado minha galera beleza Esse é o crime de corrupção de menores Vamos para o próximo pessoal Olha só satisfação de Lívia mediante presença de criança ou adolescente
Observe bem praticar na presença de alguém menor de 14 anos ou induzir esse alguém menor de 14 anos a presenciar conjunção carnal ou outro at libidinoso a fim de satisfazer lascívia própria ou de outra o que que caracteriza esse crime aqui caracteriza esse crime você praticar um ato sexual na presença de alguém menor de 14 anos ou estimular esse alguém menor de 14 anos a presenciar a conjunção carnal ou atro libidinoso de outra pessoa qual é o o ponto aqui que a gente precisa reforçar nesse crime pessoal não existe prática de ato libidinoso com o
menor menor de 14 anos não pratica ato libidinoso com ninguém ponto O que que você faz aqui você faz basicamente é o seguinte Olha eu quero que uma pessoa menor de 14 anos me assista a a praticar sexo com uma pessoa o crime é esse ou ainda estimular para que esse menor de 14 anos assista o sexo praticado por outra pessoa Levi estimular o menor de 14 anos assistir uma um filme pornog gráfico configura esse crime não presença presença presenciar tá Então pessoal Observe que ah a diferença para o crime anterior é que no crime
anterior você induz a pessoa a praticar com outra para o se satisfazer a Lívia do outro aqui você tão somente ou pratica ou ainda induz a presenciar pratica na presença ou induz a presenciar ato libidinoso por outra pessoa então Pessoal esse é o ponto que muita gente me pergunta Levi venha cá e se um casal está praticando um ato sexual e o filho do casal adentra naquele momento eu tenho certeza que deve ser um momento desesperador sem dúvidas é um momento desesperador né então qualquer pessoa que nesse exato momento tá pensando junto comigo aqui se
você tem filhos você sabe que isso é desesperador então meu amigo naquele exato momento ali tudo Para para que você resolva a situação então é mais um crime que eu fico me perguntando gente não faz o menor sentido mas vamos lá se Tá previsto no código penal é porque existe um fato social que ensejou isso Beleza deu para compreender galera como é que vai funcionar esse crime belezinha pronto então vamos lá vamos fazer a nossa análise doutrinária vamos nessa sujeito ativo Levi quem é que pode praticar esse crime qualquer pessoa qualquer pessoa não vamos exigir
uma qualidade específica do agente para essa finalidade sujeito passivo que é o sujeito passivo uma pessoa menor de 14 anos objeto jurídico Qual é o bem jurídico envolvido Levi dignidade sexual objeto material a que ou a quem recai essa conduta essa pessoa essa conduta recai sobre a vítima menor de 14 anos elemento objetivo vamos analisar o tipo praticar nada mais é do que fazer sexo ou qualquer outro ato libidinoso na presença de alguém menor de 14 anos pronto é isso é isso simples assim tá ou induzir essa pessoa a presenciar o ato sexual a fim
de satisfazer la cív própria ou de terceiro Essa é a ideia do tipo que aqui nós estamos estudando tá elemento subjetivo pessoal é o dolo conta dolosa né Vamos pra classificação doutrinária trata-se de um crime comum você já sabe é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa não existe uma qualidade específica do agente trata-se de um crime formal por quê Porque não exige a ocorrência do resultado naturalístico para de sua consumação tá basta que você efetivamente pessoal Principalmente nesse ponto aqui ó para princialmente nesse ponto aqui de induzir a a a presenciar você
induz a presenciar independentemente ter presenciado ou não o crime Já Está Consumado tá praticar na presença de alguém menor de 14 anos independentemente desse alguém de 14 anos ter menor de 14 anos ter visto ou não o crime Já Está Consumado trata-se de crime de forma livre porque porque a lei não impõe uma forma dele ser praticado trata--se de um crime comissivo porque Levi Porque exige-se que o agente saia da sua inércia para os fim de praticá-lo trata--se de um crime instantâneo porque Levi porque a consumação não se prolonga no tempo uma vez praticado seus
efeitos se exaurem unisubjetivo você já sabe falei aqui mil vezes ol o crime praticado por um único sujeito não se exige o concurso de pessoas para os fins de sua configuração e o Crime plur subsistente vários atos a admite fracionamento do itter e portanto admite tentativa belezinha pessoal tranquilinho ficou com dúvida vai no meu Instagram @ levim muscovites e conversa comigo porque esse assunto é muito importante tá vamos lá pessoal Ah aqui na realidade não é nem esse não é nem esse nome aqui tá pessoal aqui nada mais é do que favorecimento sexual de ah
criança ou adolescente aqui aqui aqui o o o nome tá errado viu pessoal me perdoem porque aqui deve ter sido um erro mas aí você já faz o conserto nas suas anotações perdoem esse professor mas cansado elaborando aula às vezes a gente deixa passar uma coisa ou outra mas vamos lá pessoal 218b crime importantíssimo de você entender porque aqui vai ser algo que a gente não viu até agora porque a gente fala de exploração sexual Bora lá submeter induzir ou atrair a prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 ou que por
enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou ainda facilitar essa prática IMP ou dificultar que a pessoa abandone reclusão de 4 a 10 anos então aqui o raciocínio é simples ó pessoal aqui nós temos uma pessoa que ó uma pessoa que irá ó submeter induzir atrair ou facilitar a prática de prostituição ou qualquer outra qualquer outra exploração sexual como turismo sexual por exemplo de quem Levi ó lembra que é crime contra vulneráveis menor de 18 anos ou ainda pessoa que por enfermidade ou deficiência mental não possui o quê
não possui discernimento pronto Essa é a base tá submeter induzir atrair ou facilitar a prática de prostituição exploração sexual de pessoa menor de 18 anos ou ainda pessoa que por razão de enfermidade ou deficiência mental não possui discernimento ou ou seja aqui é para a pessoa entrar ou impedir ou dificultar a saída da prostituição ou exploração sexual então aqui pessoal nós teremos um crime a dupla face como eu gosto de chamar por quê Porque é um crime que vai punir aquele que faz a pessoa entrar e vai punir também a pessoa que quer sair não
consegue beleza essa é a ideia eu acho que assim no quadro fica mais fácil você enxergar tá vamos lá galera sujeito ativo Levi que pode praticar esse crime qualquer pessoa gente qualquer pessoa ou seja nós não iremos exigir uma qualidade específica do agente para os fims de sua prática sujeito passivo quem que pode ser vítima desse crime Olha só pessoal as vítimas desse crime São pessoa menor de 18 anos ou pessoa que por enfermidade ou deficiência mental não possui o necessário discernimento para o ato objeto jurídico gente qual é o bem jurídico envolvido de dignidade
sexual objeto material a que ou a quem recai a conduta recai sobre essa vítima né quem é essa vítima a pessoa menor de 14 anos ou pessoa que por enfermidade ou deficiência mental não tem condição de discernir elemento objetivo vamos analisar o tipo agora a gente vai achar coisa aqui Vamos nessa submeter Levi até colocar de outra cozinha aqui para você ir acompanhando o raciocínio Olha só submeter levia O que é submeter basicamente é você obrigar alguém né submeter é você impor que a pessoa se prostitua induzir é você estimular né É você estimular é
você fazer com que a pessoa sinta estimulada aí atrair atrair é você contar as vantagens rapaz você vai ganhar isso isso e aquilo facilitar Ou seja você que de qualquer modo que pudesse de jeito a ou de jeito B preste atenção de jeito a ou de jeito b a facilitar o que tá acontecendo você faz isso é muito comum inclusive por autoridades né pessoal autoridades públicas que fazem isso né para que a pessoa entre nesse mundo o que você vai impedir o que você dificulte a saída da pessoa através de qualquer modo tá então é
essa linha que eu queria trazer para você uma série de condutas elemento subjetivo bom galera também é o dolo sem dúvidas é o dolo tá trata--se pessoal vamos paraa classificação doutrinária trata-se de um crime comum tá por Porque qualquer pessoa pode praticá-lo trata-se de um crime material por Levi por qu Porque existe de ocorrência do resultado naturalístico para o fim de sua consumação portanto a pessoa efetivamente deve adentrar na prostituição ou ser vítima de exploração sexual trata-se de um crime de forma livre porque a lei não impõe uma forma de ser praticado um crime comissivo
porque exige-se que você saia da sua inércia para fins de praticar exige um comportamento ativo por parte do agente um crime instantâneo por quê Porque sua consumação não se prolonga no tempo crime um subjetivo um único sujeito pode praticar esse delito não se exigindo concurso de pessoas e é um crime pluris subsistente de modo que admite fracionamento do Inter crimes e também admite tentativa belezinha pessoal tranquilinho Essa é só a primeira parte do crime tá para você ter noção de como isso aqui é importante Isso é só a primeira parte do crime tá ficou com
alguma dúvida vai lá no meu Instagram @levi muscovites para os fins de sua de sua de tirar a sua dúvida tá vamos lá pessoal finalidade Econômica se o crime é praticado com o fim de obter finalid vantagem Econômica aplica-se também a multa sinceramente pessoal eu acho que isso aqui é chovendo molhado porque eu não vejo sujeito induzir alguém a prostituição a exploração sexual e não ter vantagem Econômica com isso né não faz o menor sentido mas é O legislador né eu tenho que falar aqui para você figuras equiparadas incorrem nas mesmas penas quem Levi quem
pratica conjunção carnal outro ato libidinoso com alguém menor de 18 maior de de 14 na situação descrita no Cap desse artigo o que que ele quer dizer eu tô punindo aqui o cliente eu tô punindo aqui o cliente meu amiguinho ó se você sabe que aquela pessoa é menor de 18 anos e está sendo vítima de exploração sexual e você pratica Esse ato sexual com ela se você é o cliente Você merece ser punido da mesma forma com do que o rufião né o cafetão por assim se dizer né agora qual é a manha pessoal
preste atenção responde pelas mesmas penas se é menor de 18 ou maior de 14 e se for menor de 14 Levi volta comigo se for menor de 14 o crime é estupro de vulnerável massa esse raciocínio que eu quero de você terceiro segundo perdão o proprietário gerente o responsável pelo local que se verifique as práticas referidas no Cap desse artigo é o dono do B sabe o que acontece e deixa porque o b dele fica movimentado né porque ele percebe que as pessoas chegam até esse bar eu tô falando dessa pessoa aí tá e o
parágrafo terceiro pessoal diz assim ó na hipótese do inciso 2 do parágrafo 2º constitui efeito obrigatório da condenação a cação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento belezinha pessoal tranquilinho isso aqui é importante tá isso aqui é importante você trabalhar e memorizar certo vamos lá pessoal vamos para esse último crime desse bloco que a gente trabalha divulgação de cena de estupro ou de cena de estupo de vulnerável de cena de sexo de pornografia Observe que eu até toquei nisso daqui quando eu falei lá do crime do artigo 216b da questão do registro de
cena de nudeza de sexo sem consentimento Não foi isso que a gente viu lá foi isso aqui é mais do que isso aqui é você divulgar vamos lá oferecer trocar disponibilizar transmitir vender expor a venda distribuir publicar divulgar por qualquer meio inclusive por meio de comunicação de massa o sistema de Informática ou telemática fotografia vida ou qualquer outro registro audiovisual de quê cena de estupro estupro vulnerável o que faça Apologia ou induza a sua prática ou essa parte aqui que é importante cai muito em prova sem o consentimento da vítima cenas de sexo nudeza ou
pornografia pronto aqueles vídeos que muitas pessoas recebem aplicativo de mensagens que não tem ideia do que é e simplesmente Repassa Sim todas essas pessoas elas podem ser responsabilizadas pelo artigo 2186 ah Levi é muito difícil de achar eu concordo mas aqui eu tenho que pensar do ponto de vista material da coisa a conduta dessas pessoas caracteriza esse tipo penal caracteriza se vai ser pego se tem prova isso é coisa de processo penal gente mas aqui eu tenho que trazer a caracterização do crime para você tá então é essa análise olha basicamente o sujeito né sem
o consentimento da vítima divulgar as cenas de sexo nudez pornografia dessas pessoas belezinha pena reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constitui crime mais grave vamos lá galera fazer aquela análise doutrinária sujeito ativo quem é que pode praticar esse crime Levi qualquer pessoa qualquer pessoa porque não exigimos uma qualidade específica do Agente né sujeito passivo quem que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa sem dúvidas pessoal qualquer pessoa tá objeto jurídico Levi Qual é o bem jurídico envolvido aqui sem dúvidas a dignidade sexual objeto material bom objeto material são as cenas né
que cenas de estupro de estupro vulnerável de Sexo nudez ou pornogra tá elemento objetivo pessoal olha são muitíssimos verbos né são muitíssimos verbos mas que todos eles a gente consegue tirar uma finalidade comum qual é propagar pulverizar difundir essa cenas A ideia é exatamente essa pessoal A ideia é exatamente essa isso começa preste atenção isso começa lá no ano de 2012 quando criou-se o tipo de dispositivo informático cenas de nudez de uma determinada atriz passaram a ser divulgadas mas naquela época não existia esse crime que é do ano de 2018 agora que que acontece sujeito
recebe essas fotos e simplesmente pulveriza ela de qualquer forma T lucro sem ter lucro entregando de graça não importa Mas a partir do momento em que ele difunde a partir do momento que ele propala a partir do momento que ele pulveriza caracteriza o crime 28c belezinha pess joal tranquilinho elemento subjetivo o dolo né gente é o dolo né conduta dolosa vamos lá classificação doutrinária aquela que você já conhece trata--se de um crime comum por qu pessoal porque nós não vamos exigir uma qualidade específica do agente para o singir sua prática trata-se de um crime formal
por quê Porque Ah não é necessária a ocorrência do resultado naturalístico ou seja independentemente da vítima se sentir ofendido ou não o crime Já Está Consumado crime de forma livre por quê Porque você pode praticar esse delito de qualquer forma não Exige uma forma vinculada trazida em lei crime comissivo por Levi porque você precisa sair da sua inércia paraim de sua prática diferente do crime omissivo instantâneo permanente porque instantâneo em determinadas condutas em que a partir do momento que você pratica seus efeitos não se prolongam no tempo agora é possível também você tem um crime
permanente como por exemplo Expor a venda Expor a venda galera ou seja enquanto estiver ali exposto à venda você vai est trabalhando com uma hipótese de Ah um crime permanente não é mesmo por exemplo transmissão hha Enquanto Tiver ali transmitindo meu amigo vai haver crime então a consumação nesses casos ela se prolonga no tempo unisubjetivo pode ser praticado por um único sujeito e pluis subsistente já sabe vou até puxar para cá trata-se de um crime que admite a tentativa belezinha pessoal deixa eu dar uma manha de prova para você que eu não falei no começo
da aula mas que eu me recordei aqui agora eu vou só voltar Porque é importante tá gente é do crime de estupo de vulnerável pessoal Infelizmente existem algumas hipóteses em que nós acabamos verificando que a em um casal com filhos né e um dos membros desse casal acaba praticando um ato libidinoso em face do filho então por exemplo uma determinada pessoa que se divorcia e arranja um namorado ou seja Esse namorado é padrasto de uma de um adolescente e esse adolescente passa a ser vítima de atos libidinosos por parte do seu padrasto a mãe ou
pai sabe vê mas não faz nada nesses casos a gente precisa se lembrar da aula que nós tivemos sobre garantidores os garantidores são aqueles que TM o dever de agir para impedir o resultado ou seja se uma mãe ou um pai sabe que o filho tá sendo vítima de qualquer tipo de ato libidinoso essa essa mãe ou esse pai tem um dever de agir para impedir o resultado ou que esse resultado se perpetue então a mãe ou o pai que na condição de garantidor sabendo que o filho está sendo vítima de um crime sexual e
se omite entre aspas por amor ao seu namorado ou namorada responde como se estivesse praticando aquele mesmo crime beleza essa era uma manha que eu deveria ter trazido para você na análise do crime de estupo vulnerável Mas pela correria eu acabei deixando passar por quê Porque isso cai em PR mas de todo jeito deu tempo de eu trazer para você beleza então vamos lá galera Ó falando de coisa para caramba e vamos chegar agora na parte das disposições Gerais aplicáveis aos crimes contra a dignidade sexual tá aqui é rápido mas isso ficar em prova é
importante primeiro todos os crimes que nós vimos aqui se procedem mediante ação penal pública incondicionada a Levi já foi diferente já o crime de estupro por exemplo era um crime de ação penal pública condicionada representação do ofendido E hoje passou a ser de ação penal pública incondicionada portanto todos os crimes que nós vimos até aqui são crimes que se processam mediante ação penal pública incondicionada dois as causas de aumento de pena que elas são muito importantes tá pessoal a pena é aumentada de que crime todos os crimes que nós vimos até agora todos todos até
esse último de um quarto se o crime é cometido em concurso e duas ou mais pessoas sim de metade se o agente ou seja se quem pratica o crime é ascendente ou seja pai mãe avô avó padrasto ou madrast tio irmão cônjuge companheiro tutor curador preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela cuidado sobre o empregador da vítima porque lembre-se que o empregador tendo superioridade hierárquica esse caso caracteriza a sede sexual minha pergunta Levi se o empreg pratica céo sexual também podemos falar nesse aumento de pena não por qu
por causa ó do chamado princípio do nebis iden ó cuidado com o bis iden Ou seja você não pode punir duas vezes a pessoa pelo mesmo fato Ou seja se o fato dele ser empregador da vítima foi apto a caracterizar assédio sexual você não pode usar dessa mesma informação para aumentar a pena da pessoa ou por qualquer título tiver autoridade sobre ela ok qu de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado mediante concurso de dois ou mais agentes Observe aqui nós estamos falando do chamado estupro coletivo e paraolar o comportamento social sexual da vítima
o chamado estupro corretivo tá corretivo atenção que isso cai prova viu galera chamando logo a sua atenção porque isso aqui cai em prova belezinha tranquilinho já sabe final de bloco é para quê pra gente resolver questões pra gente fixar se você nunca fez eu vou passar a questão no quadro você vai responder e depois você volta comigo para juntos ah tirarmos as suas dúvidas Beleza vai lá primeira questão no quadro para você vamos nessa galera cebraspe Polícia Civil de Pernambuco delegado de polícia do ano de 2024 considere que João tenha induzido Maria menor de 14
anos a satisfazer a Lívia de Paulo seu irmão nesse caso João praticou o crime de olha aqui pessoal que que você aprendeu comigo aqui induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem não é crime de estupro de vulnerável é crime de corrupção de menores mas a corrupção de menores do Código Penal e não a do eca não dá para ser importunação sexual porque não é crime subsidiário né e não envolve menor de 14 anos não dá para ser estupro de vulnerável porque estupro de vulnerável seria para satisfazer a própria lascívia não é
registro não autorizado da da intimidade sexual porque não se fala em emem em em em Registro aqui de nada não é satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente exatamente pelo fato de que não há que se falar em prática de ato libidinoso sexual na presença de menor de 14 anos mas se trata de corrupção sexual de menores lá do artigo 218 do Código Penal beleza primeira tá aí para você vamos pra próxima beleza galera vamos lá FGV Tribunal de Justiça de Santa Catarina juiz substituto 2024 Bianca é acordada de madrugada por ruídos provenientes
do quarto de sua filha de 12 anos de idade deslocando-se ao cômodo de onde provinham ído surpreende a menor tendo relações com o padrasto após assistir o fato por alguns segundos sem tomar qualquer medida em relação ao que presenciava a mãe retorna em sua cama diante do caso narrado é correta afirma aqui bem Estamos tratando aqui de uma filha de 12 anos de idade que portanto é vulnerável então sem dúvidas o padrasto pratica crime de estupro de vulnerável ponto e ela na realidade presencia e não faz absolutamente nada então aquela última dica que eu lhe
dei lembra que eu lhe disse que era importante é importante mesmo porque cai em prova por qu pessoal porque na realidade Observe você que trata--se da prática de estupro de vulnerável por parte da mãe na condição de garantidora é aquilo que nós chamamos trata-se do crime ah comissivo por omissão ou seja trata--se de um crime que decorre da chamada omissão imprópria galera no Artigo 13 parágrafo 2º do Código Penal portanto a mãe que não toma qualquer ação a mãe por ter se omitido responde como se tivesse praticado o crime então não há que se falar
em omissão de socorro certo E aí vamos lá deverá responder pelo crime de estupo de vulnerável sem incidência de qualquer causa de aumento de pena errado a primeira pergunta que fazer o seguinte Levi ela deve responder pelo fato de ser genitora certo errado o STJ tem entendimento pessoal no sentido de que se você utiliza da da da da qualidade dela de ser mãe para caracterizar a omissão imprópria Você também não pode utilizar isso para caracterizar o aumento da pena Então pessoal Esse aumento de pena não será não será trazido em face dela ser genitora da
vítima mas será trazido em razão da do concurso de pessoas gabarito alternativa letra C gabarito alternativa letra c belezinha pessoal então aqui nós finalizamos Mais uma aula para você espero que você tenha gostado do nosso conteúdo acabou a aula aqui vai lá no tec resolve muita questão e estamos sempre à sua disposição ficou com alguma dúvida vai lá no meu Instagram @le moscovitz e conversa comigo valeu pessoal deixando um beijo no seu coração fique com Deus e até a próxima [Aplausos] [Música]
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