Sociedade Limitada | Quota Social | Indivisibilidade Cessão das Quotas | Responsabilidade | AULA 02

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Pedro Henrique Sanches
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a indivisibilidade das cotas neste caso vamos lá artigo 1056 diz assim ó a cota é indivisível em relação a sociedade salvo Para efeito de transferência caso em que observará o disposto no artigo seguinte o caso quando o condomínio cotas os direitos a ela inerentes somente podem ser exercícios pela pelo condômino representante ou pelo inventariante do espólio da sociedade falida é para o segundo sempre é prejuízo do disposto do artigo 1052 os os condôminos acorde vindo ao responder a mente pelas prestações necessárias à sua integralização da União deste material perante a sociedade é divisível perante o
comproprietário condomínio é possível neste caso um lá vou explicar aqui esse esse E aí é a pergunta que um simples inicial a cota social né as cotas elas podem ser divididas em regra ela é indivisível de visível né entre a sociedade nesse caso do por exemplar tem um sócio Afonso B eu vou passar essa minha conta aqui vou passar metais bem tipo senha da minha conta eu passar para você é possível não Ou passa a quota integral ou não passa o valor Está correto não posso dividir uma cota trazer para uma cota Vale 50 mil
reais né colocava 50 Eu tenho 50 cotas Então posso pegar um aqui dividir ali Passa Vinte por cento do outro possível não. Ok sem exceção têm Essas são aqui ó salvo Para efeito de transferência para efeito de transferência é possível fazer isso E até tá que tem um exemplo aqui ó que segue os efeitos para comer para o segundo que são os condomínios né que são a copropriedade entre os sócios os por assim ó ó e lá tem uma cota e o vendo para o Pedro não eu não sou Pedro Roberto para o João e
aí tem um João e Marcelo ambos vai receber essa conta então João e Marcelo é responsável por essa rota especificamente isso é um condomínio uma cor propriedade o João acesso responsável por essa conta Professor esse fazer a voltar numa possível usar limitada voltar para ter um sócio ambos mostram neste caso tá a Isabela não tá dividida ela está dividida entre eles mas desde a sociedade é uma cota só é como se fosse uma uma bola sorte né então eu amo São donos de Chicago mas dentro sociedade eles respondem esse respondendo igualmente pela cota ficar outro
exemplo aí também tá aqui ó a questão de herdeiros né Vamos por lá estou aqui hoje né Eu sou sócio com o Marcos esse é mais fácil tá for sós com Marcos e eu venha a falecer tá minhas costas ela tem um 10 copos essa empresa peça bom a cola beleza aí essas dez cotas eu vi a falecer e uma certeza recebem eu tenho lá 20 vamos lá tenho cinco filhos beleza é para o serviço Sim passei por inventaram esses esses meu ser desses 20 esses 20 e 25 né esse cinco herdeiros são responsáveis por
essas dez cotas neste caso tá todos os dois responsável por essa essa cota numa eleição para voltar um mesmo exemplo para voltar para tirar um sócio por exemplo o PC de cinco cotas tá mais logicamente aqui tem esse cinco sujeitos envolvidos Beleza então dentro da sociedade indivisível Mas pode transferir neste caso até outro ponto também ela é solidariamente responsável entre eles neste caso beleza Partiu aqui é bem claro neste aspecto Ok tranquilo adiante meus amigos adiante ó a cessão de cotas diz assim ó o afeto você tá honesto Persona entrada de estranhos na no caso
você tá depende em regra de anuência dos demais Vale artigo 1.002 o sócio não pode ser substituído por não posso Justino no Exercício das suas funções sem o consentimento dos demais sócios Expresso é a modalidade de contrato social 1003 a sessão né Total ou parcial de cotas sem com você correspondente modificação do contrato social com consequências com consentimento dos demais sócios não terá eficácia quanto a esse e a sociedade tolof há muito tempo ser isso né eu posso entrar na sociedade fazer parte de tirar um sócio ele sair logo sim olha como Regra geral não
tem um Regra geral os dois temos aqui importantes que o afeto setare e Instituto Persona que que é isso inicialmente que Safety sustentável é o seguinte como eu faço a sociedade ângulos possui uma intenção uma vontade de ser sócio as eu sou sós com João Eu também tensão ser sócio com João tem a vontade sós com ele temos aliarmos que um sistema queremos lucros queremos e tal coisa estamos à vontade ninguém entra na sociedade sem uma festa os etária né sentem à vontade estar junto se querer então eu tô aqui costumam junto ali comigo antes
um sócio no desejo e também é isso Persona eu fiz a sociedade com João agora não me invente é o João colocou Março no lugar dele né então é pessoal é eu com o João agora vamos assim vai dar um novo sócio o a Mariana não olha estudar fora é eu não né então como Regra geral ninguém pode entrar né Essa essa cessão de cotas nesse caso mas até possível desde que tem uma anuência dos demais sócios nesse caso Claro existe uma doença é mais fácil é possível Essa é a regra então a Eu quero
uma a sociedade o João também quer o mar Opa aí é possível que exista Tá bom mas como Regra geral não é possível fazer parte dessa sociedade não gosto né é o cidade algo entre os sócios não é para terceiro quarto que encontrar um dos a parte acontece mas não é o ideal neste caso Ok responsabilidade do cedente o que sai sociedade e do cessionário das cotas ali a senhora responsabilidade do cedente a consciência dentro ali né os sai da sociedade ó não automático afastamento da de obrigações perante terceiros e perante o próprio é sociedades
s8003 ó próximo único até dois anos depois de averbada a modificação do contrato respondo cedente solidariamente com selecionaram perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio atenção a responsável pelas dívidas anteriores neste caso que acontecia na prática por quê que certinho veio à tona né E porque é tão usual que acontecia na prática o cara lá né sócio com João aqui nesse exemplo e eu ia lá e fazer o que eu ia lá eu vou precisar me um mal muito dívidas e fazer raiva você for fazer eu vendi a minha sociedade minha
parte para o Márcio e nem palavra para o João João Assina aqui que não então não aceitava o Marcelo tava eu saí colocava uma acho que não tinha bens nenhum tava quebrado e fim e o Márcio se ferrava nas execuções E aí o pavio o parágrafo 1 do artigo 23 veio para opa não é por essas coisas não meu caro neste caso que foi feito ó o cedente o que sai da sociedade permanece responsável por até dois anos tá depois de averbada a modificação do contrato social então a for Pedro vou sair e vai entrar
o Márcio eu vou lá no na na junta comercial do comercial tá aqui a alteração contrato social tô saindo tanto no macho Tá beleza entre o macho eu saio eu eu continuo responsável sim por dois anos tudo que tudo que aconteceu dali para trás efeito x né é ex tunc next bom né É tá tum tum então é é feito para trás você terá retroarch nesse caso a gente condicionar o sabão acabou de um branco retro ágil para trás deixa em casa e eu que tô saindo para o cedente com permanecer responsável por até dois
anos neste caso tá então a balança no bateu de um credor ali na sociedade de um credor ali que tá cobrando né E aí sou responsável também sua criminalmente tudo isso responsável pontual dentre as pessoas das veja bem para trás a entrou o Marcio Marcio começou a fazer coisas erradas aí eu março eu sou responsável a ver bem dois anos atrás nesse caso eu fui responsável por cílios postiços execuções que existam possível erros que existam ali tá tá bom culpa eu fico responsável para trás né até dois anos eu fico lá para sempre também né
dois anos funcionado teve nada saiu minha responsabilidade neste caso a não é que eu fico responsável só e para trás eu fiz não sabe todo tempo para ver bem aqui ver bem 2020 beleza dormiu 20 para trás eu sou responsável até quando por dois anos eu fico responsável neste caso beleza tá pro senhor dúvida e o cessionário o cara que comprou essa empresa fala artigo 1025 o sócio admitido em sociedade já constituída não se exime das dívidas sociais anteriores A admissão neste caso Então tá com que ali ó responsável as dívidas anteriores e posteriores neste
caso ó Então quem entrou na empresa este Sim esse vai ser responsável por que foi antes o que foi depois tá quem vende sua responsável por que foi antes então novamente deixa eu sei que chego lá chego lá na cena do comercial tudo feliz da vida Pimpão tô aqui registrando as do comercial alteração e tchau que eu estou saindo foi preso ainda não for Março tentando oh Março nesta sociedade Ok eu fui pedir que sair fica responsável né Por até dois anos tudo aconteceu para trás eu sou responsável agora o Márcio o cessionário ele foi
responsável por com seu a trás e para frente também neste caso Talvez nós Pergunta assim que funciona mas conta do março e nem tem culpa nem foi ele que praticou o ato foi o Pedro então assim dentro da empresa ele é responsável também neste caso por isso é importantíssimo ao entrar na sociedade pegar todas as certidões criminais dos civis as dívidas porque você entrando você é responsável SIM neste caso temos um cara entrar sujeito ele vai trazer Não quem fez para trás ficou morreu né ali eu falo com ele responde formato não também fica responsável
por que o seu sócio selecionaram artigo 1025 neste caso lógico no que se refere à sociedade limitada tá o sociedade pode ter outros entende é escasso beleza na paz Espero que sim Espero que sim adiante meus amigos só cessão de cotas específicas na sociedade limitada neste caso ali artigo 27 na omissão no contrato o sócio pode ceder sua quota Total ou parcial a quem seja sócio independentemente da anuência dos outros ou a estranho se não houver oposição de titularidades de mais de um quarto do capital social para único a a sessão vocês a cessão terá
eficácia quanto a sociedade e terceiros inclusive Para os fins do parágrafo único do artigo 1.003 a parte da averbação expectativa instrumento subscrito pelos sócios anuentes ficar sobejamente Serra da social depois do artigo músculo de 7 que é o artigo ele tá vamo lá ó vou explicar tipo li-ion a pessoa você falou que não posso passar e tem mais aqui aqueles especificamente se for entre os sócios que ela não estamos no contrato o sócio Pode ceder a sua quota Total ou parcial para membros da mesma sociedade que eu tô aqui hoje eu dou uma A B
C e D tá lá vende o seu vem do seu Sérgio a sua quota social para ver é possível sim totalmente possível CD neste caso aqui será sócio Veja bem se ele próprio sócio neste caso o senhor mas eu tô aqui CD para um terceiro Nesse caso a outra pessoa pessoa é fora da sociedade pessoa distinta da sociedade Aí sim nesse caso né a transferência nesse caso transferência tem que ter lá ó tem que ter anuência dentária que o negócio aqui de mais um um quarto do capital social tem que autorizar chegada as pessoas não
chega lá o ZQ Eu acho que o a comida para ele beleza tem que ter mais de um quarto do capital social as pessoas têm que aceitar ou não aceitar Estamos por lá os por bens de capital social de tem 51 pouquinho capital social Então e o cê tem dez porcento capital social é a b c d e e o dente um pouco catar social um por cento só beleza tentei lá mais do que um quarto do capital social tem que aceitar se a pessoa porque afinal a pessoa estranha faz parte sociedade Essa é lógico
né Eu até acho que deveria ser mais vê assim até esse caso maioria absoluta dos votos tá dizer só mais um quarto captação é bem alto por si só nesse caso mas logicamente que está formato perfeito voltará para a câmera aqui tá não dá pra olhar com essa câmera não dá né só da da roupa ó deixa pegar um ponto tá inicialmente essa regra Segue o formato do contrato social Essa é a regra e a regula curar social Como assim professor sim vai que o contato social para uma outra regra acho pulou que neste caso
vai ser é possível à venda para Terceiro somente com voto de um terço do Sócio é possível sim o capital social assistir por ou é possível tão meramente segue as regras do capital social e capital do contrato social Então segue a sério o contato social acontece o céu isso não fala nada então beleza aí eu sigo a regra do Artigo miui 57 neste caso então entre os sócios é possível transferir a quarta social a cota nesse caso tranquilo e se for para terceiros tem que ter anuência de pelo menos mais do que um quarto do
capital social tem aceitar aquele novo sujeito é o óbvio né que é o certo beleza então é isso Beleza tranquilo tá bom meu senhor Lógico que não tem mais aqui pessoal ó adiante se eu passar aqui o sócio remisso tá Léo só cms aquele que está em mora tá conta a integralização do capital social que que é isso aqui pessoal é sócio remisso faz remissão ao sujeito que fala que vai entrar o capital social mas ele não entra o capital social ele falou vou entrar com 50 mil reais aí beleza só que ele não efetivamente
faz isso não entrei Galiza aquele valor ele fala colocar E não coloca o correto no Brasil seria ter uma fiscalização para ver que aconteceu isso mas na prática acaba as pessoas vão fazendo isso né E aí acaba sendo um grande alguns efeitos jurídicos e esse cara que o sócio remisso cara que fala que vai colocar e não coloco então novamente o exemplo eu a Paula que foi da 20 mil e coloca 20 mil legaliza 20 mil B fala que vai ter realizar três veículos e internaliza vocês veículos da 20 mil o abc você fala fala
categorizar um a pena e o abc de fala que que vai ter realizar contigo só que no final na televisão Ela só falou registrou mas não contei gazonato Esse é o sócio remisso que que esse cara vai receber vamos ver lá ó e ele nesse caso artigo 1004 que fala para o sobre dizer assim ó o sócios são obrigados na forma e no prazo previstos as contribuições estabelecidas no contrato social e aquele que deixar de fazê-lo nos trinta dias seguintes a notificação pela sociedade responderá perante este pelos dano emergente da Mora parava o único verificada
a Mora poderá a maioria das das hemácias dos demais sócios preferir a indenização a exclusão do sócio remisso ou reduzir ele a cota é ao montante já realizado aplicando-se em ambos os casos poção para primeiro do artigo 1031 e neste cartão vamos lá o Olá pessoal então sou advogado já os melhor seu sócio e eu vi que meu sócio remisso ele falou que entregou o dinheiro não entrou se eu faço ele notifica ele tá a sociedade notifica o for eu eu eu que fui lá eu sou só serviço aí me notificou eu tenho 30 dias
da notificação neste caso a se manifestar né E já responder pelos danos emergentes caso exista além disso a sociedade possui três opções que come a pessoa ou sociedade vai é daqui ó pedir uma indenização surpresa Então arruma assim como você falou que ia que ia fazer isso no Face ele usar ou eu posso o sócio né pedir a exclusão do sócio remisso cidade pede para que eu saia da sociedade faz uma votação para ir para o site sociedade ou reduzir ele a cota montante já realizado um supor a cota social de 20 mil reais vale
um exemplo aqui né e eu sou realizei 10 Então vai reduzir ali a sua e o outro sócio gente tá com 10 é possível é possível nada é são três opções que a sociedade tem nesse caso Professor falar pela câmera novamente é porque como é esse cara que entrou com foco social pro coitadinho dele eu fiz não entrou porque o motivo né Eu sou muito tempo Leite as pessoas Acho que tá errado tá errado não cara porque veja então como sócio quem não integralizado o capital social eu sou responsável por isso lembra da da voz
interior hoje foi sobre isso então se quem não qual que é a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é que todos os seus ossos responde a cor pos por seu capital social agora quem não integralizou todos os sócios respondem para dentro vamos lá vamos ver ó Eu entrei com 10 e eu falei que entrar com 15 20 e coloquei 20 o outro Uber falou que ia entrar com 20 colocou 20 você falou que ataca 20 colocou 20 na sociedade e o de não colocou nada ficou faltando né no caso aqui em 20 né então vamos
pular faltou 20 neste caso o botão tá com 10 da rodovia e esse caso e aí esses 20 aqui todos os sócios respondem solidariamente pela dívida civil execução trabalhista passível todos os sócios e os pontos devem pedir vida lógico esse só para entrar com uma ação regressiva contra que o sujeito que não tem realizou mas é um problema então e sua forma o cara se você não ter alisar eu recebi essa diva eu uai o b e o c Então nada mais justo que você integralismo essa quantia tá então é para isso que serve então
o sócio para de ficar dentro de dias esse caso e ele tem ele tem que ter sensibilidade organizar ou excluir o sócio ou reduzir bom então gente já realizado neste caso Tranquilo então olha isso é uma ferramenta boa para o sócio para evitar que não paga dívida mas ainda vou pagar uma dívida ou apresentar pagar a dívida do berdua ABC dedo de que nem foi ele sabe lá Fábio não tem nada a ver ele que não integralizou você responde nesse caso melhor do que nos é só o cara Beleza Tá tranquilo simples é pessoal fala
Empresarial difícil é moleza eu nunca vi uma coisa mais fácil isso ok vamos adiante tá quase acabando já tá Oi Gisele exclusão do sócio pesado tá temos anunciado leu não sabe 216 dar já Direito Civil diz assim ó o colo deliberação previsto no artigo 1004 para o único do artigo e 30 é de maioria absoluta do Capital representado pelas cotas dos demais sócios consoante A Regra geral fixado no artigo 99 negócio né para a celebração sociedade simples é entendimento aplica-se ao artigo 58 E caso exclusão de sócio remisso ou então no valor de sua quota
social no montante já idealizado e os casos 62 jornal gente se viu com exclusão do sócio remisso a forma de reembolso das suas cotas em regra deve se dar Com base no balanço especial realizado na data de exclusão posso dar soro a sociedade tem duas opções ou de mim ou penalização ou pede exclusão ou ele pede ali a nossa fugiu ou indeniza né olho paga ali reduz e a sua conta que bom que já tem investido caso caso eu tenho vestido tá vou excluir ele primeiramente tem que ter maioria absoluta do Capital tá tem que
voltar exclui o cara a gente quer que faz enviar o peu eu volto excluir então a maioria absoluta tenho aqui na dois terços um terço maioria absoluta dos votantes têm que aceitar e retirar o sujeito da questão de excluir ele tá pessoa mas tem que ver se não sabe 62 aqui ele vai receber esse sócio é sócio remisso vai porque às vezes ele vai investir uma quantia a já investiu 10 20 30 aí nesse caso ele vai sim é fazer parte com capital social vai ser pago ali uma quantia através bola especial por se a
vou excluir ele né mas ele entrou ali com 10 mil OK mas você paga para ele esses 10 mil né para o balanço pessoal da empresa e aí ele sai da vida deles acho que ele tá excluído nós vamos seguir aqui eu vou dividir a sua copo bem entender a sociedade que nesse caso Beleza então fechou aqui nessa o Olá pessoal aqui beleza olhar sua câmera aqui para a gente fazer o nosso resumo da civilização filmes aqui então as cotas sociais importante cima né no logicamente sobre o tema sociedade limitada vamos aqui sobre cada uma
delas né falamos pode ser bens pode ser em crédito posso em serviço serviço é possível né na cidade me tá então a cota social não pode ser em serviço possuem bens crédito o dinheiro logicamente tá tão sócio responsável se caso né é passamos ali todos os pontos dessa cota social que é importante isso tudo tempo essas são dois do Código Civil perfeito tão presente olha a hora já franzão por aí na sua aula muito bem a presença forte abraço tchau tchau Bons estudos e E aí
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