E aí é mas quem tá no lobby com a gente Oi boa tarde policial Alex Carlos poyart tudo bem com o senhor boa tarde senhor também foi arrolado como testemunha responder a primeira perguntas do promotor de justiça tem obrigação de dizer a verdade o que eu já faço a palavra E aí Oi boa tarde pelo seu apoiar tudo bem Boa tarde doutor foi você lembra desse caso envolvendo Samuel Rodrigues no Dia Vinte e Nove de Janeiro 2021 sim senhor resumidamente se eu puder relatar eu agradeço tá é o Samuel ozônio conhecido como Sasuke ele é
amplamente conhecido nosso meio policial aí ele tinha informações denúncias em seu desfavor que ele realizava o tráfico de drogas em sua residência a partir daí iniciamos o Patrulhamento nas imediações de sua residência no bairro Por do Sol momento que a gente conseguiu visualizar dois indivíduos saíram de sua residência algumas quadras à frente abordando significa esses dois indivíduos um deles foi encontrado 50G de maconha a qual ele informou que teria comprado Samuel pela ponte r$ 200 discriminou as notas a gente os dois aborto e até a casa estão maior que estava Próximo do portão é aquele
é o fundo né então tem um corredor que dá acesso à casa eu tava pros corredor tentou correr mas foi abordado ali no corredor me buscar pessoal o Samuel foi encontrado r$ 200 exatamente na maneira que o usuário o abordado teria discriminado para gente ele franqueou a entrada na casa de que a sua amásia que também falou que eu entrada para gente entrar na sala sobre o sofá foi encontrado algumas porções de maconha uma balança de uma bacia verde e uma uma faca então a droga a bacia faca na sala ele indicou que no quintal
da sua casa enterrado Debaixo do Pé de amora tinha uma balança de precisão e mais drogas o local indicado foi encontrado certo ele informou que sua massa não tinha conhecimento da placa de trás e ele realizava o tráfico para ajudar nas custas de compra de material de tatuagem porque a tatuador segundo ele olhando bonito a prisão e conduzido para o DP para desligados Ah tá bom sem mais ligado a defesa tem alguma dor sim excelência saudade boa tarde Alex tudo bom Ó e o Alex se inscrever como foi a dinâmica dessa abordagem o Samuel Ele
tava no corredor da casa dele ele tava próximo esse portão que estava entreaberto assim que ele viu a nossa vida esta ele tentou correr a gente abordou logo no corredor ali né acerta o senhor disse que tanto ele quanto a esposa franquearam a entrada no imóvel correto ninguém entanto essa entrada foi franqueada você já está uma abordando ele no corredor é a abordagem foi no corredor próximo ao portão né Ele tentou correr o sentido sua residência mas não conseguiam aí a princípio ele levou duplo inclusive tá na placa de drogas porém assim que foi informado
que tinha dois usuários que acaba por hora de comprar essas drogas dele ele vira uma situação de colaborar a partir daí entendeu foi momento que ele fica aqui ou acompanhou a gente até o fundo da residência onde estava e eles vamos é franqueado nós entrada 1 Tá certo sem mais excelência Ok eu não tenho perguntas muito obrigado por Acho que pode ser responder não é nem parece a princípio Carlos tá ficou caso dos isso do próximo o Rafael São Carlos mesmo tá na sala o outro eu tentei inúmeros contatos e não tive sucesso inclusive agora
Carla está na sala de audiência libera microfone câmera para conversar com a gente por favor o Max você tem seu desenho aí para explicar para ele aparece a explica por gentileza qual eu tinha explicado o senhor tem que clicar nesse desenho aqui ó clica na tela do seu celular vai aparecer esse deseinho com o risco tem que clicar nele tirar esse risquinho o Ricardo só só clicar na tela do seu celular para aparecer uma janelinha com esse desenho senhor tem que ficar tirar o risquinho desse desenho Tá bom que é da câmera pra gente poder
ver o senhor gente não tá vendo senhor assim que eu fizer aí não apareceu nada disso nisso agora a gente tá ouvindo senhor clica na tela do celular agora Carlos e vai aparecer um quadradinho de novo aí vai aparecer esse desenho da câmera aqui ó e tem que tirar esse grifo que tá em cima é um quadradinho com um triângulo aí que que eles falam que é uma câmera tá bom hoje a gente consegue sorrir clique uma vez só e espera que esse vezes você clica duas vezes ele vai e volta E aí garoto beleza
Fala um alô para a gente saber se tá funcionando certinho só o microfone desligou agora clique uma vez lá não no negócio do microfone E aí isso Beleza quem tá contigo aí o Eduardo Eduardo tem que ficar em outro lugar não pode ouvir o depoimento do cargo então Eduardo tem que ficar laje aí tá bom ó o pó é doutores vamos conversar com o Carlos Romeiro arrolado como testemunha na denúncia Carlos vai ser ouvido como testemunha no caso tem obrigação de dizer a verdade responder a primeira as perguntas do promotor que o doutor José Rafael
Doutor ficar à vontade Oi boa tarde Carlos 15 e essa tá me ouvindo bem É sim tá É sur foi abordado pela polícia e 29 de Janeiro 2021 só tava controla estava com que a a maconha tá chupa essa maconha para uso isso só pagou quanto eu paguei 250 Estou comprando o Samuel É sim e eu já conhecia o Samuel não como é que sou eu chegou até ele Oi pelo celular É sim mas como que tem que te indicou ele colega meu Ah tá E aí o Samuel passou a localização o endereço sim Ah
tá e eu já vou entrar na casa dele para comprar o Rodolfo ali na frente que o repasse aconteceu e sim eu entrei no portão a Ah tá bom eu tava acompanhada de quem e o Eduardo Ah tá bom então sem madeira a o Dr defesa tem alguma questão para fazer e excelência Seu Carlos bota tudo bem Como que o senhor chegou até o Real só para deixar um pouco mais claro eu não consegui ouvir através de como através de quem o Senhor chegou até o réu um colega meu daqui da minha cidade no caso
esse colega seria o Davi é isso certo ele intermediou essa negociação negociação de drogas com o senhor não não e não intermediou essa venda e quando o senhor saiu da residência do réu serviu alguma viatura policial ali na rua nas redondezas não Oi Que hora que eu virei a esquina certo e foi nessa ocasião que você foi abordado foi virando a esquina você tava na viatura quando a polícia voltou até a casa do réu Você viu a atuação dos policiais e não a gente estava longe certo você não conseguiu ver então se os policiais conversaram
com o réu antes de entrar na casa dele não né o senhor não conseguiu ver não não o sexo sem pergunta você lembra o Carlos é porque os policiais foram até a casa do Léo e Ah e não em outra casa dá para ver se tinha droga eu acho Olha que ele sabia que você tinha saído de lá e eu falei e ele só falou que comprou a droga dele O senhor falou que negociou pelo WhatsApp me contou tudo certinho isto para os PMs Ah sim ok o Eduardo também contou isso sim Dr Rafael estão
na mesma casa eu não vou nem desligar a link para saber eu quero ser o senhor vai querer ouvir O Eduardo não dão acesso para evitar o risco eu não quero ouvir o Eduardo tá já tá então aí pela defesa tem alguma objeção na despensa lanterna não excelência Eu também não vejo necessidade cara estão pode ser o Eduardo o teu teu quase Xará e tá descansar beleza ok falou tudo bom é E aí tô vendo logo mas outro normalmente Doutor exames segmento aqui a instrução remanesce a oitiva trabalhar dentro do interrogatório do réu e não
vai pedindo para o pessoal liberar o microfone dele por gentileza mas pelo chat enquanto eu explico o procedimento é Samuel vai ser interrogado que é o momento que o Senhor tem para dar a sua versão mas não é obrigado a responder perguntas porque tem o direito de ficar em silêncio e fazendo uso desse direito não terá prejuízo no processo eu tô sendo acusado do crime de tráfico de drogas e essa contração é baseada na entrega de droga na venda de droga pra esses dois garotos com Eduardo Carlos e também pelo fato de sua irmã ter
mais algumas porções 36 na verdade é guardadas para esse fim num terreno aí que fica próximo da sua casa lá na sua casa e não trazer o senhor teria sido inclusive encontrado na posse de 200 reais que seria o dinheiro entregue em pagamento pelos dois garotos eu teria feito tratativas pelo aparelho celular tanto ele quanto o senhor foram apreendidos também é uma balança de precisão uma faca e tudo isso ostentava resquícios de maconha conforme laudo tá só para não ter dúvida as drogas que foram vendidas serão 15 porções com peso total de quatro pouco mais
de 48 gramas e as apreendidas ainda lá no local é 36 porções essa mesma droga na maconha o piso mais um pouquinho acima de 374 kg a verdadeira essa acusação o cara o desculpe só para verdade ser ciência Há quanto tempo o senhor vinha praticando o tráfico de drogas fazer eu peguei essa droga foi na segunda-feira Senhor Bom Dia Sai disseram que o senhor tinha até algumas profissões inclusive parece que tatuador é isso quem vive é de tatuagem E por que que resolveu mudar de profissão para uma coisa que não pode fazer não ser pergunta
necessidade é dificuldades eu tava vendo mesmo do auxílio aí como cortou auxílio ser é eu tive que pegar essa troca aí por último são ainda mais a última opção Senhor e eu já havia praticado tráfico de drogas no passado Nossa é a primeira vez ciência qual era o problema certinha com os policiais especial da força tática porque eles disseram que se eu já era freguês de abordagem deles a proposta das tatuagem né se você mal besta assim aí Fernandópolis é durma arrumar alguém sem tatuagem não é tem tem mais internet tem muita gente e eu
é raro ver alguém tatuado é a cena abordado bom só não sabe explicar com o quê que foi Fora as tatuagens Porque que só era freguês de abordagem tá vendendo também andava com bastante uma companhia isso daí a verdade traficante também ou não Sim ser andava com bastante É isso aí negociava pelo pelo celular à venda da droga maioria das vezes inferno e esse Davi que o doutor falou Davi não sei se dá via O David é que seria aí o O Elo de ligação entre o senhor e os garotos lá quem que é esse
rapaz são conheci ele mesmo pelo Facebook até mesmo eu cheguei vender algumas vezes para ele umas duas três vezes eu vendi para isso o rock já foi condenado no passado por alguma coisa na nossa eu cheguei ser condenado e na adolescência também Nossa não tem tem é casado tem filhos pessoa amasiada foi meu primeiro filho nasceu e mora em junho Senhor e a esposa mexia alguma coisa errada ou não ela nem que a ciência que trata da ação Oi como é que foi a entrada na sua casa explica para gente estamos solteiros rapaz lá no
uma pequena porção que foi assim que porção lá aí foi ela lembra meio de soltar eles os policiais já invadiram minha casa eu tava no corredor lá no fundo e eles já chegaram outra não chegaram perguntando para mim se podia entrar nas chegaram Então tá lá no fundo e até mesmo eu não tentei com em você já viu que eu tinha perdido aí só eles entraram a chave cinco porção e ali de bate-pronto tem um menos já entreguei o restante estava internado onde estava a droga enterrada só pra gente entender certinho no galinheiro tava dentro
da casa fora da casa da casa no quintalzinho que tem lá cima ó e pega um fogão Debaixo do Pé de amora em E aí é a minha conexão caiu aqui ó Me fala onde é que tava droga enterrada por favor tá enterrada no quintal no galinheiro Debaixo do Pé de amora Ok a balança também estava lá e Eu só gostaria de explicar mais alguma coisa então eu gostaria de pedir uma oportunidade senhor atrás quando a liberdade tá vendo meu filho nascer até mesmo eu sou cristão Desde quando nasci minha família toda não tem retornado
Senhor e eu queria pedir a oportunidade do Senhor eu me reconciliar com Deus entendeu não quero mais essa vida para me ensinar né e eu vou usar Rafael sorteio uma questão para fazer Não obrigado Dr mistério uma questão para fazer bom fica à vontade do Carmo oh Alô tudo viu Samuel Boa tarde tem Mega tudo certo é só os pontos aqui e entorpecente o que faz troca abateu tempo o certo é que ia acontecer isso eu não consigo entender senhora tá cortando esse aplicativo para poder não entendi senhor é E aí o Samuel você está
pretinho Tu tá ficando é pós-venda meu PC não se vê para mim se o dinheiro investido material tatuagem você tava sempre falhar Quanto tempo mais ou menos eu praticamente um mês haver alguma semana bem Lê as poses ela trabalha na você vai ter perdido o emprego por causa da gravidez e é isso I Dream of you E aí ferrou ela é mais do que cantores encerrado o interrogatório vou tirar o microfone aí ou Samuel Mas continuou com a gente está Bom Senhor os doutores é encerrada a instrução caso não haja requerimento diversos eu passarei a
aos debates posso eu não sei se a minha internet ou dos fios têm pode ok a minha peça bem ruim vamos lá depois Rafael Tô ouvindo bem o senhor são 15:04 conversar com a palavra Obrigado silêncio sente-se Doutor advogado Vinícius também é réu é o Samuel Boa tarde processo em que o Samuel Rodrigues os olhos vou com o Samuca tá sendo acusado da prática de crime de tráfico de drogas por ter vendido porção de droga aproximadamente 50 gramas para usuários e porque também na mesma ocasião 29 de Janeiro 2021 na residência Adevaldo Faria Borges 275
ele mantinha ali guardado né sem autorização legal porções de drogas destinadas Altar reporto-me aos fatos descritos na denúncia de folha 102 e é 104 processo regular 9 o a denúncia foi oferecida a folha 102/104 sua maior notificar a folha 253 defesa apresentada por 254 268 instrução nesta data autorização da Defesa representando os interesses do réu no mérito eu peço a procedência integral da pretensão punitiva ante a maternidade foi bem apontada auto de exibição e apreensão de folhas 25 26 fotografias de furar 38 39 43 laudos de folhas c67 87 88 e de folhas 92 positivos
para droga inclusive para resquícios de drogas dentre as quais a cocaína também além da maconha é da faca né Eh também a e na bacia é localizada na residência que foi a 106/107 autoria do Samuel também tá bem comprovado somel admitir o Tanto na polícia como nesta oportunidade a guarda de drogas o tráfico eo tráfico meu tio instantes antes da abordagem é policial não há qualquer irregularidade na ação dos policiais está o que é os dois policiais foram uníssonas no sentido de que observar movimentação características já tendo conhecimento do tráfico que o acusado cometia na
residência vendo duas pessoas Claro aparentemente os olhos saindo da residência verificaram a distância e fizeram a abordagem abordagem não foi um acaso eles viram essas duas pessoas saíram surpreenderam os dois usuários com quase 50 gramas de maconha que acabaram de adquirido acusado portanto é o caso eu do flagrante delito para aderir a partir de misturas de flagrante né os se arrumar vai usar que segundo os policiais o acusado franqueou a entrada ainda que não tivesse franqueado entrada data máxima vênia ainda que não tivesse franqueado entrada né flagrante nele o entendimento que os tribunais têm tido
no sentido de que é nula a a impulsão a residência e apreensão de droga é nos casos em que a abordagem se da aleatoriamente neste caso estava ocorreu o flagrante lá de fora qualquer entendimento fora disso ainda que seja do STJ e do STF com todo respeito virou a Constituição da República que diz que a invasão do domicílio é proibido a não ser nos casos de flagrante delito e é flagrante Delito tá é o repasse de droga foi feito ali na residência qualquer um ar que se falar em qualquer em verdade ainda que fosse os
dois policiais falaram que o acusado é frente ou é a entrada né deles próprios policiais e na residência por ocasião da ação e em nenhum momento do depoimento seu na polícia folhas folhas 9 10 o acusado invocou qualquer tipo de abuso por partes policiais ou coação no sentido do ingresso deles na residência de moto que é sustentável com todo respeito qualquer tese desse time é de outro lado os policiais militares confirmaram a ocorrência de toda a dinâmica dos fatos que tá denúncia inclusive um encontro das drogas e os materiais né indicativos da rede utilizados para
o preparo Divisão subdivisão das drogas e inclusive dos reais inclusive com as notas bem definidas indicadas pelo usuário Card o caso foi ouvido nesta data assim como na polícia confirmou que adquiriu dobra vai usar por indicação de um outro amigo né portanto prova plena no sentido da ocorrência do crime de tráfico de drogas na e dizendo ir na guarda pelo acusar tá porque ela tem mais alguns eu peço a procedência da pretensão punitiva peço seja considerada a quantidade de drogas para atingir aumento de pena a primeira faz é o acusado ele é primário mesmo Embora
tenha envolvimento por tráfico e associação para o tráfico no passado inquérito foi arquivado ele tem uma npp um acordo não persecução penal recentemente feito por envolvimento de outro dele aqui não caracteriza a gente se der né próximo seja afastado o benefício para o artigo 33 por várias razões primeira palavra dos policiais os dois policiais dizendo que em geral tinham conhecimento e que o SAMU é uma muito sabe o risco que um especialmente trago o sargento do aparelho está pelo menos dois meses tinha essa informação é a quantidade de drogas por si só indica que o
SAMU ela começou a traficar duas três dias antes e como ele quer fazer aquele mesmo porque não tinha a balança de precisão tinha é bacia né e resquícios de Outras Drogas além da maconha isso não é conduta típica que começou ontem a traficar o terceiro ponto importante é que nós várias conversas porque foram foram foram foram devassados os celulares do acusado e também do dos usuários mas de foram os 221 ali verifica-se que o Samuel é referido por um conhecido do Carlos usuário com pessoa que vende do na cidade tá ou seja ele já é
uma referência e já era uma referência como vendedor de droga e isso não acontece com quem inicia o tráfico naquele dia dois dias né ninguém vai à casa de um outro para tentar ver se essa pessoa é vende droga se não tivesse conhecimento prévio de que essa pessoa gráfica que exerce o tráfico como atividade e ainda que me a busca de uma renda complementar era uma atividade que ele incorporou já vim procurado na sua vida né ah ah reforçar aí habitualidade dessa conduta nova de complementação de renda que um se justifica nem em meio ao
colorido é né porque ele tinha atividade ele que com dificuldade ele tinha atividade e ainda que não tivesse né e ainda que não tivesse é por tal razão penso que seja afastado o benefício para terceiro um benefício para o artigo 33 ignorante e fixados a pena aí acima do mínimo de cinco anos por fim peço fixação do regime fechado para o cumprimento da pena não obstante o quanto da pena do crime de tráfico sem a causa de redução é crime que parar de on-line dirigido a qualidade da condição de hediondo por equiparação e a quem
se reserva a meu ver o regime fechado como único o único capaz né de fazer em curtir no seu agente ou pelo menos tentar fazer incutir no seu a gente é os princípios da da prevenção e da repressão que são da pena nem um outro regime de hoje lá de quatro nesses casos que não fecharam portanto peço eu fiz um fechado para dentro da perna sem substituição a coletivo direito ou suspensão prevista no artigo 44 e 77 do Código Penal possui pés porque o coração de perda os valores em dinheiro e dos bens apreendidos porque
claramente produtos do crime e utilizados é para o crime por fim peço seja mantida em caso de Condenação a prisão preventiva da acusada para aplicação da lei mamente em caso de Condenação por fim essência de estar que é seu pedido de oportunidade do acusado que que é comum em caixa como trás já existe na nossa legislação socialização não tem pena de morte e muito menos Perpétua para traficantes de drogas como ter os países o benefício oportunidade existe o nosso nos dar eu já deu que é daqui dois anos e meio dois anos no máximo e
já tá na rua gozando da sua vida se viu lá ainda que com liberdade restringido a meu ver para tráfico de drogas não existe oportunidade o maior quando se comprovada ação pouco no caso é só brigar E aí o doutor deixa ele está com a palavra são 1513 o certo é bom excelência primeiramente gostaria de iniciar Nossa palavra cumprimentando vossa excelência pelo zelo Copie o senhor conduza as instruções criminais gostaria também de entender os cumprimentos ao ilustre Doutor José Rafael promotor de justiça e também aos serventuários aqui representados na pessoa do senhor Max é uma
tocante aos autos excelência verifica-se que o réu está sendo processado como incurso no artigo 33 da lei de drogas haja Vista que segundo narrador da acusação no dia Vinte e Nove de Janeiro 2021 por volta das dezessete horas na rua Adevaldo Faria Borges nesta cidade e comarca o réu guardava em depósito trinta e uma porção de maconha bem como vendeu para Carlos Eduardo de Souza Romero e Eduardo donário dos Santos 5 porções do mesmo entorpecente segundo consta Carlos Eduardo o Homer Eduardo donário foram abordados pelos policiais militares após saírem da residência do réu ocasião em
que confessaram condição de usuário e que haviam adquirido o entorpecente deste desta feita os policiais militares foram à residência do denunciado e lá encontraram outras 31 porção de maconha uma vasilha plástica uma faca com resquícios de entorpecente uma balança de precisão Além do dinheiro que havia sido descrito pelos usuários né que haviam pago para o réu embora com a devida vênia embora os milicianos sustentem que o réu teria franqueada a entrada deste imóvel ocorre da dinâmica dos fatos narrados pelos policiais pelos próprios Policiais É que esse já estavam no interior da residência do réu quando
houve de fato essa autorização nem por parte do Réu e essa confissão acerca dos fatos é o depoimento do senhor Carlos e e deixa Claro que não havia na rua da casa do real no momento que eles saíram da casa da do Réu que não havia viatura policial ali de modo que seria questionável é que de fato esses milicianos tivesse visualizado a saída destes da residência o depoimento do réu também deixa nítido que os policiais militares adentraram o imóvel sem sua autorização de modo que data máxima vênia a conduta dos policiais evidentemente afronta à inviolabilidade
domiciliar garantida pelo Artigo 5º inciso 11 da Constituição Federal é isso porque não haviam quaisquer hipóteses do mencionado dispositivo te permitem né a invasão de domicílio conforme entendimento jurisprudencial que inclusive foi apresentada em sede de defesa a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lista quando amparada em fundamental e devidamente justificadas que indiquem que dentro do imóvel ocorre situação de flagrante delito de modo que com a devida vênia resta Evidente a irregularidade da prisão em flagrante e consequentemente a nulidade das provas obtidas através da mencionada violação e entretanto excelência sendo suplantadas nessas causas
de nulidade acima expostas é entende que o réu faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado o ex conforme dispõe o Parágrafo 4º do artigo 33 da lei de drogas esse esse essa causa redutora da pena será cabível quando o agente for primário e de bons antecedentes não se dedicar a atividades criminosas em integrar organização criminosa se é o que se faz presente no no caso concreto verifica-se da folha de antecedentes criminais que o réu foi investigado no por nos autos do inquérito 1500 163 de 2019 o qual foi arquivado e que tem apenas um processo
em trâmite que seria por uma apuração de um crime de desacato ou seja inexistem condenações pretéritas festas que reti e de primariedade do réu ademais nos termos da Súmula 444 do STJ enquetes um processo em andamento que ainda não tenham transitado em julgado não devem ser levados em consideração como maus antecedentes então pouco como causa para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob pena de violação ao princípio da presunção de Inocência igualmente o réu não integra organização criminosa e se querem desistem ali indícios de que ele se dedicava efetivamente a prática de atividades criminosas ao
contrário o réu deixou claro que a tatuador e que em decorrência das dificuldades financeiras que estava atravessando decidi olhei naqueles dias naquela mesma semana iniciar a venda de entorpecentes para conseguir sustentar a família e comprar materiais para voltar a tatuar e portanto requer respeitosamente o reconhecimento do tráfico privilegiado e consequentemente a aplicação da redução da pena da redução máxima da pena no patamar de dois terços nos moldes do artigo 33 parágrafo único no tocante a dosimetria da pena ficar com idêntico o respeito eo reconhecimento das circunstâncias favoráveis do réu tais como o comportamento deste durante
abordagem policial e colaborou com essa atuação é bem como para que seja aplicada a atenuante da confissão visto que ele confessou espontaneamente os fatos tanto em sede policial quanto agora em juízo sem prejuízo excelência restando o réu condenado à pena inferior a quatro anos sendo reconhecido o tráfico privilegiado a substituição por medida restritiva de direito ou ainda a suspensão condicional da Pena E aí e sem mais excelência e redutores eu estou redigindo aqui a a sentença o acordo com foi passado eu já quero adiantar para os senhores antes de e do texto final porque já
tem condições de fazê-lo agora até porque a matéria ela é de fato ela é pouco controvertida resta inicialmente apreciar a preliminar levantada pela defesa e já previamente combatida pela acusação de violação regular domicílio afasta essa preliminar tendo em vista a que não houve inicialmente violação para busca mas para a prisão em flagrante de quem foi delatado pelos compradores do entorpecente como como vendedor da droga daí abordagem no interior se deu regularmente a violação a ela é respaldada pela constituição a busca que ocorreu após a prisão em flagrante EA prisão captura ela se deu porque o
réu indicou local de guarda demais entorpecente aí confirmando mais uma circunstância própria de flagrante também a verbalizar é afora autorização dele para que isso ocorresse então não há que se falar em nulidade da atuação dos policiais militares da coleta de prova inicial no mérito não tem dúvida de que o tráfico ocorreu próprio real confessor tava cortando o dinheiro na quantidade entregue pelos usuários se é que são usuários os policiais militares confirmaram a diligência nos moldes da denúncia então basicamente a prova oral é uníssona no sentido de que o réu entregou a droga consumo desses terceiros
e mantinha as porções para esse fim ainda que parte pudesse ser consumida por ele o importa é que ele é tipificado pela conduta mais grave do artigo 33 a defesa pede o reconhecimento da causa de redução de pena própria do delito mas as ligações as mensagens trocadas pelos aparelhos apreendidos do Carlos do réu indicam aí a existência do Davi no meio do caminho e os dois os dois é a questão a defesa perguntou para o Carlos quem é que passou o contato do réu Ele disse que foi esse Davi o David e o próprio réu
nos disse isso hoje essa dinâmica eu faço do réu ter confirmado venda de drogas em pelo menos três oportunidades para o tal do Davi inviabiliza a história de que a droga foi adquirida há poucos dias antes e que estava somente esse iniciando aí a venda de entorpecente que seria uma vez só primeiro que não seria uma vez só porque havia uma grande quantidade no imóvel seria essa atividade se desenvolveria ao longo do tempo Além disso ele já havia vendido o droga em várias oportunidades Como eu disse já era freguês de abordagem da polícia militar conhecido
como o traficante de drogas como Samuca então Eu afasto beijo logo a possibilidade de aplicar o redutor a despeito da primariedade destaco que é primariedade do tráfico não significa nada se o sujeito é a traficante habitual porque na verdade eu vi mais isso é do que inocente assim a condenação é dono 33 caput tem na base estabelecida é um cesto acima do mínimo pelo uso do domicílio como ponto de venda de droga brindando a atividade criminosa e também o sexto pela quantidade de entorpecente foi apreendido é a segunda fase reconheci a atenuante da confissão que
foi pura e simples ainda que ele tenha buscado aí o para quarto o fato é que ele não ligou à venda de drogas em outras ocasiões colaborou então construção inclusive colaborou com Abordagem Policial reduzir o sexto a pena então ficou definitivamente em cinco anos seis meses e 20 dias de reclusão quem 55 dias-multa no valor mínimo como tenho defendido o regime fechado para o traficante habitual é o único adequado sob pena de criar uma uma falta de sistematicidade no sistema no jeito penal eu destaco aqui que três crimes de furto praticados pelo mesmo sujeito a
jurisprudência defende com afinco que o regime fechado é o mais adequado porém três crimes de furtos são muito menos graves que três vendas de entorpecente e só hoje o réu confessou 4 e assim é razoável que o regime seja fechado a pena impede pena alternativa e pede for cisco que superior a quatro anos e eu recomendo ele na prisão que se encontra por permanecerem presentes dos seus motivos é isso doutores a interesse de manifestar em geral sobre recurso ou não Ou quer aguardar pela leitura da sentença com o texto final excelência eu prefiro aguardar a
sentença final perfeito Doutor então se eu quiser aguardar quiser mais testar já com os também pode completar o perdimento com todos valores entendimento dos valores que são produtos do crime e do celular que é instrumento do crime exceto dos outros garotos que eu vou devolver caso eles queiram balanças também balança apreendido sem recurso vai para o dinheiro União os demais Bens São inservíveis para a união manda destruir Ok obrigado semana certeza fica aí o prazo em aberto ok ok Olá boa tarde papai verdade