é muito Bem pessoal vamos falar agora dos crimes de aborto são que eles muito cobrados pelos examinadores e obviamente nós temos que ter uma atenção mais que especial a esses crimes que estão previstos nos artigos 124 a 126 e temos pela atenção também nas hipóteses trazidas dos artigos 127 e 128 do Código Penal Então vou trazer primeiramente alguns elementos comuns aos crimes de aborto para que a gente venha entender melhor esse delito obviamente o aborto é a retirada da vida de um feto que se encontra na barriga da sua mãe você tira a perspectiva da
vida de uma pessoa e por isso ele é punido dentro do Capítulo de crimes contra a vida no artigo no artigo 124 126 do Código Penal muito bem qual que é o objeto jurídico do crime de aborto objeto jurídico e aquilo que a lei Visa fala comigo o que que a lei Visa proteger em crime de aborto a vida humana não é professor mais um feto ele já é considerado o convida ele já tem vida humana não mas ele tem uma perspectiva de vida então o objeto jurídico no crime de aborto é sim à vida
humana apesar do feto não possuir ainda vida humana ele tem expectativa de ter essa vida então objeto jurídico é assim a vida humana o objeto material que que o objeto material é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa a conduta criminosa no aborto recai sobre quem sobre o feto então objeto material é o feto Ah tá a gente tem que fazer somente uma ressalva porque lá no artigo 125 que vai ter o aborto sem o consentimento da gestante a o sujeito passivo e o objeto material também vai ser a integridade E
aí a física e psíquica de quem da gestante Ah tá bom quando a gente tiver o aborto sem o seu consentimento quando o aborto é praticado por ela própria ou com seu consentimento o único objeto material será o feto com qual que é o termo inicial da gravidez pessoal tem que ter muita atenção Qual que é o termo inicial da gravidez a partir de que momento eu posso dizer que a um certo e eu posso dizer que é possível praticar o crime de aborto esse momento é a fecundação é o momento em que o espermatozóide
se insere no óvulo humano no óvulo da mulher então reparem vou fazer umas observações aqui como da caneta até a gente tem aqui o termo inicial da gravidez é a fecundação e é Quando se inicia é a possibilidade a gente tem o crime de aborto tá bom tranquilo é a fecundação só que você falar professor e as pílulas do dia seguinte e os métodos contraceptivos que atuam após a fecundação e do espermatozóide no óvulo da mulher o pessoal veja bem e a fecundação é o termo inicial da gravidez a partir deste momento pode haver e
haverá o crime de aborto se a mulher ou a qualquer outra pessoa tiver a intenção de retirar este feto entretanto no que concerne a pílula do dia seguinte a métodos contraceptivos que atuam após a fecundação nós vamos ter uma hipótese de exclusão da ilicitude a gente tem um mês com dente de licitude qual que ela o exercício regular do direito por quê que é esse celular direito porque a lei permite em que Pese já está fecundado o óvulo a lei permite o uso desses métodos contraceptivos Então seria o aborto existe o fato típico do aborto
no momento que alguém ingere uma pílula do dia seguinte sim tem fato tipo do aborto entretanto não é ilícito porque está presente a excludente da ilicitude do o Olá do direito tá bom então muita atenção o termo inicial da gravidez é a fecundação de acordo com a maior parte da doutrina e da jurisprudência mas no que concerne a métodos contraceptivos o que atuam e após a fecundação eu sei lá o que o exercício a regular e do direito Ah tá bom uma hipótese de excludente da ilicitude prevista lá no artigo 23 do Código Penal contra
ceptivos como instante daqui né contra ceptivos muito bem continuando é possível se falar no crime de aborto culposo vem comigo sai toda gestante é aconselhado a não fumar e aí tem uma gestante que fuma e ela é viciada e ela fala eu preciso fumar ela sabe que era gestante mas ela continua fumar em razão do cigarro que ela fuma o bebê acaba vindo a ser abortado ela perde o seu bebê perde o feto em razão do cigarro que ela fuma ela deve responder por esse crime e é pare repare a crime de aborto culposo não
não existe a possibilidade de aborto culposo Você concorda comigo que essa mãe foi imprudente ao fumar cigarro estando grávida e em razão dos seus atos foi que o perto o feto veio a ser abortado sim Professor ela foi imprudente entretanto O Código Penal não prevê a modalidade culposa no crime de aborto logo esta mãe ela não poderá ser responsabilizada pelo crime de aborto professora mas foi a sua imprudência que gerou isso é verdade mas ela não teve o dolo voltado para perda do seu feto ela não teve a intenção de abordar ela agiu de maneira
culposa e eu posso até dizer que uma culpa previsível aqui mas mesmo assim eu não vou atribuir o crime de aborto a esta mãe porque porque para que o crime de aborto seja atribuído a um Oi gente o elemento subjetivo deve ser o dolo Ou pelo menos o dolo eventual beleza muito bem então é possível falando crime de aborto culposo voltar aqui embaixo não tá bom não há hipótese de aborto culposo vamos em frente é possível a prática do crime de aborto por omissão que o missão é essa que eu estou falando eu estou falando
da omissão do Artigo 13 parágrafo segundo aquele que tem o dever legal de agir aquele que é o garante aquele que atua deve atuar em razão de ingerência Então são as hipóteses do Artigo 13 parágrafo segundo logo eu estou perguntando aqui da omissão é imprópria e é possível a prática do crime de aborto por omissão eu vou responder para vocês o pessoal sim e é possível vamos supor que uma mãe Ela queira abortar e ela sabe que se ela não chá alimentar durante cinco dias ela vai perder o feto Então o que ela faz ela
passa cinco dias sem comer reparem que ela está praticando uma inação uma conduta omissiva ela está deixando de cuidar e de agir para proteger o seu feto Então ela para de se alimentar deixa de se alimentar e em razão disso o filho vem aprender a vida ela vem abortar o seu feto reparem ela teve o dolo voltado para perda do feto para o aborto Sim ela ajude maneira dolosa só que ao invés de agir de maneira é comissiva uma a praticando uma ação positivo uma manobra abortiva ela simplesmente para de comer então por meio de
uma omissão imprópria ela venha praticar o crime de aborto e sim ela será se for sua intenção e ela buscou esse resultado por meio da sua inação por meio da sua comissão beleza é uma hipótese aqui então de crime omissivo impróprio também chamado de crime comissivo por omissão muito bem vamos então em frente para gente ver o artigo 124 do Código Penal pessoal o seguinte e o artigo 124 ele vai trazer Dois crimes ele traz um primeiro crime que é o aborto provocado pela gestante a provocar aborto em si mesma e um outro crime que
é o consentimento para o aborto con sentir o que outrem lho provoque são duas condutas distintas são duas condutas que estão previstas do mesmo artigo no mesmo tipo penal mas são condutas distintas o que que nós temos em comum em relação a eles são crimes e de mão própria o professor o que que são crimes de mão própria crime de mão própria são aqueles cuja conduta não pode ser delegada a outra pessoa se eu quero matar uma pessoa eu posso pedir para outra pessoa matar eu pago ela só furando mata aquela pessoa lá para mim
eu tô delegando essa conduta por outra pessoa é um crime comum após delegar a conduta se eu estou agora eu quero praticar um crime próprio vamos supor que eu seja um funcionário público eu quero praticar o crime de Peculato Peculato furto lado artigo 312 parágrafo primeiro é o viro para um particular para particular vai lá usa que o meu crachá ou para que você entre na repartição pública e forte e subtraia os objetos que estão lá dentro e traz aqui para mim para gente dividir os bens repare nós estamos praticando o crime de Peculato É
um crime próprio eu consigo delegar a conduta para outrem o mesmo própria não eu não posso delegar a conduta eu não consigo delegar a com dura somente eu posso praticá-la e os crimes do artigo 124 São crimes de vão próprio porque o crime de provocar aborto em si mesmo só pode ser praticado por ela mesmo pela mãe e o Crime de consentimento para o aborto a única pessoa que pode consentir para que outra pessoa provoca essa morto é a mãe então são crimes de mão própria Esse é o entendimento majoritário da doutrina mas agora eu
quero mostrar para vocês uma distinção entre o alto aborto como é chamado e esta primeira parte provocar aborto em si mesmo ele é chamado de alta aborto e aqui é o consentimento para o aborto então usar em relação ao alto aborto e os crimes de mão própria eles não admitem co-autoria eu não posso delegar conduta então não admitem co-autoria entretanto admite e a participação e repare a gestante ela quer abortar ela vira com o namorado fala namorado a gente acabou engravidando se contra nossa vontade eu vou abortar o namorado então ele concorda OK ela vira
para namorar só namorado você vai lá na farmácia eu pesquisei aqui na internet você vai comprar esse esse e aquele remédio beleza para que a gente para que eu possa mortal namorado vai lá pega os remédios entrega para gestante entrega para sua namorada ela ingere os remédios e venha cometer aborto repare ela praticou alto aborto artigo 124 do Código Penal provocar aborto em si mesma e o namorado qual que é a conduta dele ele foi um participe ele prestou ao ser o material para que a gestante praticasse a sua conduta da chuva de 24 então
ele é participe repara importante que os crimes de mão própria e as hipóteses do artigo 124 do Código Penal não admitem co-autoria porque só o mercado tua mãe entretanto admitem a participação a filha que vira para mãe mãe engravidei me leva numa clínica abortiva A mãe vai pega ela leva a clínica abortiva numa clínica é numa clínica é clandestina abortiva para que uma pessoa bem a praticar o aborto nela nesse caso a gente não tem que se quero alto ou morto mas seu consentimento a gestante com sentindo e a gente vai falar de uma exceção
pluralística aqui olha só então é com relação ao aborto atenção porque ele vai admitir a participação por outro lado quando nós tivermos pegar outra cor aqui quando nós tivermos e o consentimento Oi para o aborto e eu estarei diante de uma exceção é pura estica Professor O que que você tá falando o quê que é isso é bem simples pessoal trata de concurso de pessoas A Regra geral no código penal o código penal brasileiro ele adota a teoria monista ou unitária o que que significa que quando uma duas ou 20 pessoas concorrem para a prática
de um crime todas elas vão responder pelo mesmo crime é só isso é meio óbvio né eu o João o Marcos Emanuel queremos matar a Maria e todo mundo planeja um consegue a arma o outro fala o dia que eu vou matar só eu que vou lá e a tiro eu sou autor eles são partes mas todos nós vamos responder pelo mesmo crime qual o clima é isso química homicídio é isso a teoria unitária quem concorre para a prática de um crime vai responder por aquele creme teoria monista ou unitária vão responder por aquele creme
muito bem a gente tem algumas hipóteses raras hipóteses nosso código penal exceções pluralísticas que que essa orgânica Olha eu tenho dois ou mais agentes com correndo convergindo buscando determinado o resultado eles estão buscando o mesmo resultado mas nessas exceções eles vão responder por crimes distintos É isso aí vocês são por eles que é essa apesar de eles estarem buscando o mesmo resultado estarem convergindo em direção ao mesmo resultado eles vão responder por crimes distintos bom então repare a mãe a gestante ela quer botar ela procura uma clínica clandestina e fora lá com nem vou chamar
de médico obviamente eu vou chamar de sei lá o cara que praticar aborto e ela vira para o cara que tá aqui acabou ontem falou Olha eu tô gestante eu quero abordar ele fala OK deixa comigo e realiza manobras nessa mulher para que ela venha a comer aquela venha a botar repare reparem Qual foi o crime praticado por essa gestante artigo 124 segunda parte olha aqui na tela ela consentiu que outra pessoa provocasse o aborto um ok Por quê que vai ser uma exceção por ali fica simples porque este cara que pratica o aborto aquele
que executa o aborto ele não pode responder pelo artigo 124 e ele não será o participe porque na verdade reparem que foi ele quem gerou a conduta se foi aquele Executor do aborto foi ele Quem realizou as manobras abortivas então não pode ser considerado um mero partícipe do consentimento da gestante não ele praticou um crime descrito no artigo 126 no código penal um provocar o aborto com o consentimento da gestante então a gestante responde pelo artigo 124 segunda parte consentir que outrem lho provoque é uma exceção pluralística a gestante responde pela 124 e aquele que
provocou o aborto com o consentimento da gestante ele vai responder pela artigo 126 provocar aborto com o consentimento da gestante a pena é mais grave para aquele que executa ou aborto do que para aquela gestante que consente para o aborto beleza muita atenção nessa distinção vai aí para tela olha só Então esse é 14 pena Detenção de um ano a três anos que que significa que é um crime de médio em potencial é ofensivo e Ah tá bom admite portanto a suspensão condicional do processo e reparem que para esta gestante a pena de Detenção aí
a gente tem um artigo 125 e o 126 Ambos são abortos provocados por terceiro Qual que é a distinção entre artigo 125 126 no artigo 125 o aborto é provocado por um terceiro sem o consentimento da gestante e o 126 é um aborto provocado com o consentimento da gestante é por isso que a gente falou Olha quando eu tiver diante do artigo 126 eu voltei a gestante praticando o artigo 124 segunda parte Quando eu tiver uma gestante praticando assim 124 segunda parte quando ela consentiu para que outra pessoa provocasse um aborto eu vou ter uma
exceção pluralística e aquele que executou o aborto responde pelo artigo 126 do Código Penal o ok então eu vou colocar aqui artigo 126 ele também será portanto uma exceção pluralística a provocar aborto com o consentimento da gestante pena reclusão de um a quatro anos também é um crime assim como artigo 124 um crime de médio potencial ofensivo e a distinção aqui é que a pena máxima é de quatro anos e que ser a pena de reclusão tá bom parágrafo único eu tô na chuva serviço aí depois a gente vê no artigo 125 aplica-se a pena
do artigo anterior ou pa Qual que é o artigo anterior artigo 125 que a pena é maior se a gestante não é maior de quatorze anos ou é alienada ou débil mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude grave ameaça ou violência o que que o parágrafo único tá querendo deixar bem claro tá querendo deixar claro que esse consentimento ele deve ser um consentimento válido se esse consentimento foi obtido mediante fraude grave ameaça violência em relação a pessoa menor de 14 anos e o código penal tem diversos exemplos que menores de 14 anos eles
não podem consentir a nada sequer para a prática de atos sexuais Porque se o menor está usando pratica ato sexual será um e****** de vulnerável aquele com quem ele pratica então o campeonato traz diversos exemplos de quem tem menos de 14 anos não tem capacidade de ter consentimento não tem capacidade de consentir para nada então se o aborto é praticado em uma gestante menor de 14 anos ainda quer ser menor de 14 anos tenha consentido esse consentimento não é válido e aquele que executou o aborto uma pessoa menor de 14 anos débil mental mediante fraude
grave ameaça violência responderá pelo artigo 125 o aborto sem consentimento da gestante muito bem olha aqui na tela é vamos ver o artigo 125 e tal provocar aborto sem o consentimento da gestante reparem que aqui a pena é bem maior reclusão de três a dez anos logo é um crime de elevado potencial ofensivo o crime do artigo 125 e ele tem o que nós chamamos de dupla a subjetividade a subjetividade a passiva que que significa dupla subjetividade passiva que nós temos dois sujeitos passivos nesse crime que nós temos sempre duas vítimas desse crime quais são
as duas vítimas o feto Oi e a gestante E aí e vamos por um maluco o que viu uma mulher grávida e é contrário à natalidade simplesmente bate na barriga dessa mulher para que ela venha a sofrer um aborto com a intenção de matar o feto ele pratica o aborto sem o consentimento da gestante vamos supor que um médico realiza uma manobra abortiva é contra a a gestante sendo que ela queria que o filho ela queria tentar ter um filho e ele simplesmente provoca essa aborto porque ele a qualquer razão que seja sem o consentimento
dela é crime é crime a gente vai estar diante do artigo 135 do Código Penal a menos que ele queira salvar a vida da gestante aí é outra história que a gente vai ver daqui a pouco tá bom mas se não houver uma razão justificável para isso esse médico ou seja lá quem for pode responder pela tipo 125 é um crime como um qualquer pessoa pode virar praticar o crime de aborto sem o consentimento da gestante muito bem é vamos vamos passar então para o artigo 127 do Código Penal a só mais um exemplo que
tá bom que eu já vi acontecer também não pessoalmente mas eu tomei conhecimento a um casal de namorados eles tiveram a menina acabou ficando grávida oi e ela queria ter um filho mas ele não tem ele vou acabar com a minha vida essa mulher tiver filho sei que ele fez ele pegou o remédios dissolveu remédios abortivos na bebida dela e quando ela tomou ela acabou meio dependendo feto foi pro hospital e aí no hospital Descobriram que ela tinha tomado os remédios e ela foi explicar que nunca tomou os remédios chegaram à conclusão em frente até
nota fiscal da farmácia viu provou-se que tinha sido namorado quem tinha dado esses remédios para ela só para dar mais um exemplo para você sair de um aborto sem o consentimento da gestante e seu namorado no caso responder então pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento dela tranquilo vamos então agora partiu 127 o artigo 127 ele vai falar da forma qualificada mas na verdade eu já quero chamar atenção que a lei O Código Penal ele está errado ao dizer forma qualificada porque o que o artigo 127 tarde para gente não é uma
forma qualificada é um causas e é uma causa de aumento de pena a forma qualificada é quando a lei atribui uma pena específica olha nessa forma qualificada a pena será de 8 a 12 anos a gente pega lá por exemplo o crime de homicídio homicídio simples seis a vinte anos e homicídio qualificado 12 a 30 anos então a qualificadora já traz uma pena específica para o crime qualificado no caso aqui não o artigo 127 Ele é bem claro em dizer que é uma causa de aumento de pena vai aumentar a pena em um terço Tá
bom então é uma calma natureza jurídica realmente aqui é de uma causa de aumento de pena a lei se equivocou ao colocar forma qualificada então artigo 127 as penas cominadas nos dois artigos anteriores então ele vai se aplicar o artigo 127 tanto ao artigo 126 quanto ao artigo 125 atualmente 126 são aumentadas de um terço bom então um texto de aumento de pena se em Consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave essa lesão corporal de natureza grave ela está em sentido amplo tá bom vai se
aplicar tanto se a gestante sofrer lesão corporal grave lá do artigo 129 parágrafo primeiro quanto se ela sofrer lesão corporal gravíssima do artigo 129 parágrafo segundo tá bom e são duplicadas se por qualquer dessas causas lhe sobrevém a morte então se morrer aquelas penas dos artigos 125/126 do Código Penal serão duplicadas as suas penas reparem portanto que e é esse essas causas de aumento de pena do artigo 127 elas não vão se aplicar vem comigo elas não vão se aplicar à gestante quando ela provoca o aborto em si mesmo no alto aborto a gente não
pode provocar por quê Porque ela que foi prejudicada vamos supor que uma mulher gestante quer provocar aborto em si própria ela então toma um remédio abortivo e em razão daquele remédio abortivo que ela toma acaba gerando em si próprio uma lesão corporal grave ou gravíssima ela vai responder por essa causa muito pena não pessoal não vai não tá ela vai responder pelo aborto ou até mesmo pela tentativa de aborto isso ela vai responder mas ela não vai responder em razão da lesão corporal grave que causou a si própria isso contraria contraria o princípio da alteridade
Beleza muito bem e olha aqui então olha na tela com relação então é a essas causas de aumento de pena reparem que são hipóteses aqui no artigo 127 são hipóteses Peter dolorosas que que é isso Professor o preterdolo é quando a gente tem contém dolo na conduta culpa no resultado vem comigo dolo no antecedente culpa no consequente reparem que o dolo É voltado para o aborto mas mediante culpa famoso sem querer querendo sem querer acaba gerando uma lesão corporal grave ou a morte da vítima Então é só porque são hipóteses perto da zoonoses porque o
dolo da conduta É voltado unicamente para gerar aborto é só que em razão dessa manobra abortiva por culpa por negligência imprudência e imperícia acaba gerando lesão corporal grave ou gravíssima ou então a morte da vítima o dolo não era voltado para lesão corporal grave e nem para morte então são chamadas hipóteses preterdolosos tá bom e atenção também porque o artigo 127 ele é aplicável ainda que não seja praticado o aborto ainda que o aborto não seja Consumado vamos supor que alguém realiza uma manobra abortiva uma mulher numa gestante sem o seu consentimento é mas em
razão dessa manobra abortiva a vítima venha a sofrer uma lesão corporal grave o aborto não foi Consumado mas ela girou e lesão corporal grave aquela manobra erosão corporal grave ou mesmo as formas de se gerar morte o aborto é mais óbvio que acontecer a menos que salvem a oferta antes mas vamos por esse exemplo que foi realizado uma nova manobra sem o consentimento da gestante para o aborto não conseguem abortar mas acabam gerando uma lesão corporal grave nessa vítima eu aplico artigo 127 aplico normalmente tá bom aplicar-se a essa causa de aumento de pena muito
bem e aí para a gente fechar a parte do código penal Talvez o mais importante que tem mais sido cobrado em prova Ultimamente é o artigo 128 achei o 128 ele vai trazer as causas e especiais e de exclusão e da ilicitude bom então são causas especiais de exclusão da ilicitude a gente tem aquelas causas genéricas excludentes da ilicitude estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito só que nós temos causas especiais específicas de exclusão da ilicitude e o artigo 128 Então traz as causas especiais que que essas
calças apreciações e olha Existem algumas situações específicas previstas em lei em que é admitido o aborto em que o aborto não será considerado crime quais são elas Olha que não se pune o aborto praticado por médico primeiro se não há outro meio de salvar a vida da gestante Esse é chamado o aborto necessário mas atenção porque a doutrina chama também de aborto terapêutico e tem que saber essa denominação tá bom gente às vezes a prova simplesmente apresentam é a denominação aborto terapêutico então se não há outro meio de salvar a vida da gestante outras palavras
eu posso praticar o aborto com a finalidade de salvar a vítima a vida da gestante tranquilo eu tenho aqui o conflito entre dois valores fundamentais de um lado a vida da gestante de outro lado o feto que tem perspectiva de vida e aí além entendi o seguinte olha um nesse conflito de dois valores constitucionalmente protegidos eu vou priorizar a vida da gestante a vida da gestante é mais importante do que a perspectiva de vida do feto é por isso que a gente tem um aborto necessário o aborto terapêutico repare e portanto o quê para que
eu tenha essa causa excludente de ilicitude eu preciso de dois requisitos Tá bom eu vou ter aqui dois requisitos o primeiro eu tenho que ter a vida da gestante e em risco Ah tá bom e eu tenho ter também a seguinte situação não há o outro meio há-de salvá-la o ok repare que essa vida da Gestante em risco não precisa ser um risco presente atual Pode ser que o médico com os táxis seguinte olha se a gente continuar com essa gravidez no parto ela vai morrer a gente a gente vai morrer no parto inevitavelmente então
é um risco futuro eu já posso me antecipar e realizar o aborto antes de chegar à situação de risco posso posso tá bom então não precisa ser um risco atual esse risco pode ser em razão de um risco futuro também beleza olha aqui quando diz para salvar a vida da gestante não basta eu não posso provocar o aborto em razão e da Saúde da gestante claro que isso aqui tem que ser observado com certo cuidado mas o que a lei Deixa claro é o seguinte se há um risco para a vida da gestante o aborto
pode ser provocado entretanto se a um risco para a saúde por exemplo a gestante ela e tende a desenvolver diabetes durante a gravidez a Então vamos abordar para que ela não desenvolva diabetes pode não não pode porque você tá protegendo somente a saúde da gestante haverá o risco de vida em razão dessa diabetes que ela está desenvolvendo se houver risco de vida tudo bem mas se é um risco somente saúde dela contra a diabete dela até uma dificuldade aí não pode gerar esse amor tá bom então tem que ficar bem claro que é somente em
relação a vida da gestante e quando não há outro meio de sal vala e mais importante de tudo o que mais tem sido cobrado em prova o que mais tem sido pegadinha de prova tá aqui em cima e não se pune o aborto praticado por médico eu não posso ir a uma clínica eu não que eu sou homem mas uma mulher não uma mulher gestante não pode ir a uma clínica clandestina a provocar o aborto com sentir para o aborto e alegar posteriormente que somente o fez somente ajuda essa maneira porque havia risco para sua
vida não pode ou então ela própria ingerir remédios abortivos Porque existe risco para sua vida não pode este aborto Obrigatoriamente tem que ser praticado por um médico tamo combinado tanto a hipótese nesses primeiros Quanto é prótese do inciso segundo muita atenção muita atenção a profissão em nenhuma hipótese poderia a própria gestão geral sabor pode pessoal E se for uma situação do Estado de necessidade ela tá lá morrendo morrendo morrendo então ela toma um remédio porque senão ela ia morrer naquela hora aí eu mostro ação de estado de necessidade mas em regra e o que a
prova vai cobrar de vocês é a regra no caso aqui é esse detalhe que esse aborto necessário terapêutico bem como o aborto resultante de gravidez ele deve ser realizado o médico tranquilo lembra de isso daí vamos lá segunda hipótese o aborto no caso de gravidez resultante de e****** aqui também a gente tem algumas denominações cada outro atrás esse aborto ele é chamado de aborto humanitário é também chamado de aborto sentimental o e aborto ético a beleza EA gravidez resultou de e****** e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de seu representante
Legal então se uma mulher foi vítima de e****** em razão do e****** ela engravidou ela diante do seu consentimento ela tem querer se ela quiser ter um filho Apesar dele ter sido fruto de de e****** ela pode ter um filho sem qualquer problema depende da manifestação de vontade dela Entretanto a lei possibilita aquela mulher que tenha sido vítima de e****** a abortar se tivesse duto decorrente de um e****** e obviamente realizado por quem realizado por um médico Tranquilo então mais uma vez se a gravidez resulta de e****** e o aborto é precedido de consentimento da
gestante ou porém capaz de seu representante legal então eu tenho aqui também duas hipóteses dois requisitos Quais são os requisitos primeiro a gravidez tem que eu descubro Professor esse isto para que está em sentido amplo eu posso ter o e****** de vulnerável também posso Claro que pode ser e****** de vulnerável se a vítima foi vítima de e****** de vulnerável porque ela era menor de 14 anos é ela pode vir também é Se valer dessa excludentes de ilicitude e e pedir aí enfim querer que seja realizado o aborto nela Tá bom então e****** ali tá de
uma maneira abrangente tanto estuplo normal quanto e****** de vulnerável e o outro requisito é só botar aqui olha é o consentimento é válido a beleza Atenção atenção em relação a essas a esse segunda hipótese de aborto legal digamos assim primeiro e fecha aborto resultante de uma gravidez de e****** não exige a nossa hein isso não exige autorização judicial e não exige autorização judicial não exige também não exige a condenação do autor e não tem que parar de ser condenado para então é a provocar esse aborto em razão aí decorrente de um e****** o que que
o médico precisa para realizar essa boruto ele precisa de provas de que realmente o aborto foi provocado mediante um e****** às vezes um boletim de ocorrência uma oitiva da vítima às vezes vai ser um caso notório então a vítima indo ao médico informando ele que a sua gestação a sua gravidez é ter corrente eu descubro o médico diante do que lhe for apresentado ele pode realizar esse aborto independentemente de autorização judicial grava isso Beleza muito jogo já foi muito cobrado em prova Olha aí na tela Então beleza vamos trazer aqui outras hipóteses de em que
o aborto não é considerado crime que foi julgado ultimamente aí pelos tribunais superiores atenção essa terceira hipótese não está prevista em é fundamental interrupção da gravidez de feto anencéfalo anencefalia que que a anencefalia é quando não é construído não é gerado a caixa craniana não tem cérebro em um ditos populares o feto então o STF entendeu que em razão dessa condição não há uma expectativa de vida e se não a expectativa de vida é direito da mãe abortar este feto porque não há expectativa de vida logo não atingir o bem jurídico dentro perfumista aula não
atingir o bem jurídico tutelado pela Norma penal Essa foi a lógica do STF olha aqui na adpf 54 do Distrito Federal o STF decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e conduta atípica Quais são os fundamentos primeiro de acordo com o Conselho Federal de Medicina o anencéfalo é um natimorto cerebral portanto é um feto inviável nesse entendimento o anencéfalo não possui vida uma e não há perspectiva do feto e o outro fundamento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal é a dignidade da pessoa humana Essa é a perspectiva da gestante então pela perspectiva do feto
não há que se falar em viabilidade da sua vida vem comigo e no que concerne a perspectiva da gestante é a sua dignidade porque você exigiria que uma mulher carregasse um feto durante nove meses sendo que depois ela perderia se beber psicologicamente fisicamente desgastante sendo que ela não teria viabilidade naquele bebê que está sendo gerado que está sendo formado tranquilo pessoal esta hipótese aqui é pacífica a professor mas eu não concordo não interessa é é claro que eu não tô dizendo que ela é pacífica na sociedade Mas ela é pacífica na jurisprudência e portanto se
vier será cobrado na sua prova você vai dizer que o feto anencéfalo pode sofrer Aborto Não é considerado eu boto à gestante que aborta um feto com anencefalia tranquilo vamos em frente existe essa quarta hipótese vem comigo aqui essa quarta hipótese eu fiz questão de colocar um asterisco por que que eu botei* porque houve uma decisão do STF encabeçada pelo Ministro Barroso no sentido de permitir o aborto realizado dentro do primeiro trimestre mais ou menos aqui as 12 primeiras semanas de gestação Tá bom então tem uma decisão específica hc-12 43006 em que o STF não
condenou uma gestante ou melhor absolveu concedeu habeas corpus a uma gestante que havia praticado o crime de aborto por quê Porque ela tinha praticado esse aborto no primeiro trimestre de gestação e o STF entendeu que um aborto praticado no primeiro trimestre de gestação não deve e incriminado não é crime Este é o entendimento do ministro Barroso e que ele tá tentando levar ao pleno do STF Por que então que possui um asterisco Professor o STF já decidiu sua maneira quer dizer que é Pacífico não tá bom tem que ter cuidado só só provas e olha
disser o STF já decidiu nesse sentido de não incriminar um aborto praticado no primeiro trimestre de gestação verdade o STF já definiu Mas se a sua prova coloca que é Pacífico o entendimento da possibilidade de interrupção da gravidez no primeiro trimestre isso não consideraria aborto está errado está errado porque não é Pacífico tranquilo eu trouxe aqui para conhecimento mas a gente tem que tomar muito cuidado com esse julgado no HC 124306 a primeira turma ó tanto com essa turma foi nem o pleno a primeira turma do STF decidiu por uma quarta exceção a interrupção de
gravidez e começa a gestação foi julgado em novembro 2016 e houve manifestação por maioria tá bom não foi nenhum unânime dentro da primeira turma do STF Então não é uma hipótese Pacífico ainda mas qualquer maneira é importante a gente tem que ter conhecimento de que o STF assim decidiu lá em 2016 muito bem algumas observações aqui jurisprudenciais homicídio de mulher visivelmente grávida vamos supor que o João ele mate é feita assim que faz uma gestante não calma aí e pronto ficou melhor né ele mate uma gestante sabendo que ela é gestante sabendo que ela está
grávida o simples fato dele ter conhecimento de que ela era gestante e vira matá-la ele vai responder por ambos os crimes como em concurso formal impróprio em perfeito então ele vai responder tanto pela pena de homicídio quanto pelo aborto provocado por terceiro sem obviamente a pessoa o consentimento da gestante tranquilo julgado o HC um 91490 do Rio de Janeiro foi julgado 2012 aborto de gêmeos ou trigêmeos vamos supor que alguém a morte gêmeos Eu tenho dois fetos na barriga vem comigo eu uma pessoa uma gestante tem dois pés na barriga três fetos na barriga e
ela vem abortar ambos ou os três não seja lá quantos forem como é que fica essa situação Olha na tela h o que haverá dois ou três crimes de aborto em concurso formal impróprio imperfeito desde que o agente tenha conhecimento dessa condição Claro se ele achou que tinha somente um feto e a porta dois é achando que tinha somente um ele responde por um único aborto Mas ele tem conhecimento se a gestante tem conhecimento que possui gêmeos trigêmeos e vem abordar todos é vai responder por cada um desses abortos Lembrando que o concurso formal impróprio
imperfeito é quando a é mediante uma ação o agente pratica dois ou mais crimes o e havia desígnios autônomos Ah tá bom desígnios autônomos aquele cara que mata uma mulher gestante visivelmente instante ele sabe que ela tá grávida nem comigo ele sabe que ela tá grávida e ele age no mínimo aí com gola virtual então houve desígnios autônomos ele vai responder por ambos os crimes em concurso formal impróprio mesma coisa quando uma gestante ou quando um terceiro é provoca o aborto numa gestante em que a Gêmeos trigêmeos ou de desígnios autônomos para a prática de
múltiplos abortos ainda que tenha ocorrido mediante uma ação o agente vai responder por cada um deles em razão do concurso formal impróprio imperfeito em razão dos desígnios autônomos muito bem na tela e potes proibidas de aborto hipóteses que vão gerar a responsabilização penal quais são elas primeiro aborto eugênico cuidado tá porque já teve prova falando que o aborto eugênico era permitido que não configuraria o aborto Sim configura O que é o aborto eugênico é o aborto cometido em razão de uma má formação do feto e a mãe possui conhecimento de que o feto não tem
um braço não tem uma perna possuir ato algum tipo de deformidade e simplesmente provoca o seu aborto Esse é o aborto eugênico ele não É admitido no Brasil tá bom aborto miserável também chamado de aborto econômico ou social aborto praticado pelo agente que não vislumbro é possuir condições financeiras adequadas para criar um filho é crime também ah eu vou botar porque não tenho condições de criar meu filho não há qualquer excludente nesse sentido então ela vai responder normalmente pelo crime de aborto aborto honoris causa aborto para esconder a gravidez originária de uma relação Extra matrimonial
ou então decorrente de fornicação aí mais antigo como dizia-se então um aborto provocado para esconder uma desonra própria considerada uma desonra própria também será Clínica Aborto Não a qual Oi gente nesse sentido tá bom Como você pode se com as questões de prova Já trouxeram que fique bem claro aqui para gente vamos lá e agora pra gente finalizar processo que serão julgados pelo STF nos próximos meses próximos anos existem é dois processos duas ações de controle de funcionalidade que estão em curso no Supremo Tribunal Federal é que não sabemos quando exatamente mas que serão julgados
os próximos meses nos próximos anos assim que o Fury e obviamente estaria aqui é atualizando nessas aulas mas por enquanto ainda não foram a primeira delas ação direta de inconstitucionalidade 5581 a pugna pela permissão para abortar feto vítima de microcefalia deficiência na caixa craniana Então existe uma ação direta de encostar lidar incondicionalidade hoje no STF para que inclua a microcefalia do feto dentro das hipóteses que permitem o aborto tá bom lembro bem que somente É admitido o aborto naquele julgamento do STF da anencefalia a ausência de caixa craniana ausência de cérebro mas quando a deformidade
a deficiência na caixa craniana que aí a chamada de microcefalia aí nesse caso não É admitido hoje o aborto se uma gestante aborta comete o aborto em razão de microcefalia Por enquanto é considerado crime claro que a gente vai ter que aguardar esse julgamento do STF mas por enquanto é crime no realmente existe uma outra outro julgamento controle consonalidade abstrato que a de PS4 o Instituto Federal que pugna pela não punição do aborto praticado pela gestante até a 12ª de gestação esse daqui vai ser um Marco quando for julgado pelo STF é aquela hipótese que
eu mostrei pra vocês daquele HC em que não foi considerado crime o aborto praticados no primeiro trimestre de gestação ali nas duas primeiras semanas de gestação o STF já entendeu dessa maneira mas foi um julgamento isolado aqui na adpf-442 o STF ele vai se manifestar de maneira definitiva e que vai gerar inclusive efeito vinculante vamos aguardar para ver como é que vai ser esse julgamento beleza pessoal basicamente é isso com relação ao crime de aborto a gente finaliza aqui é um crime muito cobrado tem que ter muita atenção e fazer muitas questões de prova para
que a gente não seja pego aí de maneira desprevenida pelo examinador Bons estudos e até a próxima aula [Música]