[Música] E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos firmes e fortes fazer aqui o nosso trabalho do tópico de serviços públicos pegando as questõe mas também dando uma apertadinha aí na revisada ess é um tópico meio digamos coisado né ele pode ser um tópico bem amplo é varia um pouco de acordo com o edital ele é um tópico um pouco obscuro nessas partes mas aí a gente vai fazer aquele padrão de sempre direcionando pegando aquilo que é quentíssimo pra prova mas aqui eu vou dar uma reforçada na revisão Porque como esse tópico é amplo e
às vezes fala pô mas é cara o que que cai mais que que cai menos que que vem que que não vem que a gente também tem que fazer o direcionamento Né pô aí a gente consegue revisar com a teoria Zinha dá um papiro aqui em alguns pontos teóricos que são bem importantes a gente pega também vai aí Fazendo as questões e pronto assim a gente deixa aí ó Prontinho prontinho Para você ganhar isso aqui em prova show de bola show de bola Olha só quando a gente fala aqui de serviços públicos eu quero dar
uma revisada primeiro Tá eu vou dar uma revisada vamos fazer o seguinte em vez de já chegar moendo Nas questões eu vou dar um um talento aqui na revisão com você vou até colocar um pouquinho mais de slide aqui ó eu quero fazer um resumão contigo porque esse topico quando você acerta dele Hum destacou destacou da concorrência aqui a galera às vezes se atrapalha um pouco mas vamos lá quando a gente fala de serviços públicos a gente tem uma base na Constituição a gente tem algumas regras teóricas conceituais algumas diferenças e a gente tem também
alguns pontos que a gente traz aqui nesse momento para da lei 8987 n é a lei toda não isso aí é quando tem a lei toda n Edital aí tem as questões específicas da 8987 aqui ela vai temperando um pouco só o tópico Então vamos dar uma revisadinha aí quando a gente fizer as questões elas vão fluir bem mais tranquilo porque não é um tópico que tem uma quantidade tão grande de questões como outros tópicos mas nem por isso pode ser ignorado nem por isso pode deixar para lá assim a gente consegue fazer aquele aquele
misto né no qual a gente trabalha na veia sem ser superficial e sem também ser prolixo ficar pegando um monte de coisa que a chance de vir em prova aí é quase nulo ou muito baixa e mesmo que viia talvez erra ainda então a gente vai encontrando esse equilíbrio para garantir aquele pontinho bacana Vamos lá olha só a Vunesp ela trabalha muito bem também tá a Vunesp ela Pô cara ela faz um trabalho bem legal aqui é desse tópico e ela gosta bem dessa parte conceitual quando a gente fala aqui desse ponto Deixa eu fazer
um resuminho contigo aí a gente vai metendo bronca aqui nas questões combinado combinado Professor quando a gente fala aqui dos serviços públicos nós temos uma base é um artigo depois dá uma lidinha nele tá Dá uma lidinha nele que vale a pena mas eu vou fazer um bizinho aqui para você que é o artigo 175 da nossa Carta Magna da nossa Constituição Federal esse artigo 175 da CF ele trata daqueles serviços públicos ele trata então daqueles serviços públicos que são de titularidade Esse é um termo que tem que ficar bem de olho aqui nesse tópico
tá de titularidade exclusiva do estado que que é titularidade é entre aspas propriedade quer dizer que o estado é dono são serviços públicos então que a gente vai falar aqui que o dono entre aspas aqui deles é o estado quem pode prestar isso aí é o estado não pode a gente sair mexendo nesse tipo de coisa não cara esse tipo de serviço público aqui como o estado é dono dele o Estado tem que prestar ele o estado é obrig também a prestar esses serviços aqui e esses serviços que nós estamos falando eles são portanto ó
pera aí deixa eu arrumar aqui eles são portanto prestados pelo Estado porque é o seguinte vou dar um exemplo tá vou dar um exemplo aí a gente complementa isso aqui vamos imaginar transporte coletivo Urbano vamos imaginar aí o transporte coletivo Urbano buzão exemplo showzaço de bola para esse tópico buzão bebit tá o buzão eu thos posso comprar lá alguns ônibus e sair fazendo esse tipo de atividade lá não pode não pode o transporte coletivo Urbano é um serviço público de titularidade do município Então como o município é dono e só ele pode prestar não pode
um particular se meter a fazer isso aí nem outro ente Federado pode fazer isso tem algumas competências que são concorrentes Mas essa aqui é uma que é do município tá só que como como o município é dono eu não posso fazer isso o município então tem o dever de prestar esse serviço e esses serviços que nós estamos falando aqui eles têm que ser prestados pelo Estado só que olha que legal aqui ó já vai começar a cair coisa em prova hein já pode ficar de olho eles são prestados de forma então eles são prestados pelo
Estado de forma direta e de forma indireta não confunda não confunda prestação direta e indireta com administração direta e indireta hein isso aqui cai legal porque é uma pegadinha top das galáxias velho a prestação direta é quando a prestação do serviço público está sendo feita pela própria administração pública quem que é administração pública União estado DF município autarquia fundação pública empresa pública sociedade de economia mista é o estado prestando sacou Saquei talhos e a prestação indireta a prestação indireta é aquela feita por particulares por particulares que receberam a delegação para a prestação desse serviço sacou
saque então ó ó ó que não dá para fazer uma maldade aqui de vilão de desenho animado fia coisa assim ela chega e fala ah a prestação direta pela administração direta indireta pela não não não cuidado prestação direta é que o estado diretamente está prestando esse serviço ele mesmo ele mesmo ou por meio das dos seus entes da indireta própria administração prestando prestação indireto ou quando indiretamente o estado presta é quando ele passa para particular você vai ver que tem pegadinha top dessa aqui nas questões e passa o rodo na galera muito bem pode bater
o printz se quiser depois eu deixo também ozinho sempre junto ali com as questões comentadas Mas vamos que vamos ó legal antes da gente entrar aqui numa outra parte eu quero fazer uma observação também um resuminho contigo que vai ajudar PR caramba na hora da gente diferenciar concessão permissão autorização rolo confusão que é o seguinte essa delegação para particulares que nós estamos falando você vai ver que lá no artigo 175 você vai ver que ele fala o seguinte ó que essa delegação para particulares nesse momento aqui a gente vai falar tá da concessão e da
permissão porque é para esses dois aqui que o artigo 175 faz referência a eles e autorização carma criatura Prada bicho ansioso calma autorização chega já já vamos focar nesses aqui primeiro ó concessão e a permissão porque são nesses que nós temos o artigo 175 falando tá tá bom e que que eles falam Professor falam o seguinte que essas modalidades aqui de prestação pro particular como que a administração vem e faz a concessão a permissão como que ela vai fazer isso aí então tem lá empresa de transporte coletivo Urbano que é muito comum que o estado
delegue para particular como que ele faz isso para concessionário ele escolhe porque eu quero um monte de gente quer rola uma grana querer quer eu quero não tem dinheiro para compr esse monte dees né mas tem um monte de empresa que tem porque rola uma grana bruta ali e aí como que o Estado faz para escolher licitação ele tem que licitar então nesses casos aquio a são quanto a permissão os dois os dois exigem licitação Ambos são precedidos de lici tação professor eu sei que quando vai licitar tem as paradas lá que pode contratar diretamente
né Sem licitação então aqui não tá é um pouquinho discutido mas como a Constituição fala que tem que ter licitação então Aqui não cabe não é admitida contratação direta Aqui não cabe aquela chamada dispensa e é uma loucura isso aqui porque às vezes a gente tem que estudar isso aqui né nem muitas vezes você vai ver nem tem licitação edital nunca viu na vida e vem esse tópico aqui é comum tá e não cabe aqui já vou te explicar o que que é não cabe aqui a dispensa ou a in ilidade de licitação não cabe
contratação direta tem que licitar e ponto final combinado combinado outra coisa como que a gente formaliza como que é concretizada aí uma concessão uma permissão foi feita uma licitação certo depois que foi feita licita que que ela vai celebr com o vencor um administrativo Ah então como nós temos aqui uma licitação com licitante vencedor é celebrado um contrato administrativo Só que tem um ponto Agora tem algumas características desse contrato que a banca pode perguntar lá e que a gente tem que ficar de olho primeira dessas características o contrato administrativo ele é um contrato de adesão
O que significa ser um contrato de adesão tá os contrat de adesão é aquele que você apenas adere a ele não há negociação das cláusulas contratuais você por exemplo né a menos que esteja furtando a internet do vizinho aí você celebrou um contrato de internet ou você tá me assistindo de ontem tá me assistindo uma mandioca não você tá me assistindo tem internet né então você ou alguém celebrou Esse contrato mas se você tem celebrou Esse contrato Quando você foi contratar a internet você ligou lá na operadora falou tá vamos sentar vamos juntos elabor o
contrato negativo o contrato estava pronto é quer ou não quer não tem conversa não tem elaboração de cláusulas tal contrato tá pronto é o caso é a administração que elabora o contrato não é ela e particulares que juntos elaboram por isso que é um contrato de adesão eles gostam de perguntar hein eles gostam de perguntar ele já vem pronto quem elabora ó é administração pú que elabora as cláusulas aqui do contrato beleza contrato administrativo no caso aqui né que a gente fala concessão e permissão sempre é por prazo determinado Então se ela falar o seguinte
Ah uma concessão sem prazo tá errado não existe não tem tudo tem que ter prazo determinado aqui quando fala de contrato e um outro ponto embora seja um contrato de ele é bilateral O que que significa ser bilateral B de dois tem que ter a manifestação de vontade da administração pública e do contratado ela não vai pegar o contrato jogar nele e tá feito não ele tem que assinar o contrato por isso que a gente fala que ele é bilateral tranquilo características aqui só aquilo que realmente importa pra gente nesse momento Beleza beleza professor Maravilha
uma outra cita para ficarmos de olho aqui tá uma outra coisinha ó a gente tem também que observar que quando é feita uma concessão quando é feita aqui a permissão isso não transfere isso não transfere a titula ridade beleza isso não transfere a titularidade a administração pública ela está passando a prestação daquele serviço por particular mas ela que continua sendo a dona tanto que é por prazo determinado Beleza beleza essas regras que nós vimos até aqui elas são comuns paraa concessão e paraa permissão São Regras comuns para os dois e olha como faz sentido tem
que licitar tem depois que licitou celebra um contrato o contrato não tem que assinar sim então o contrato é bilateral depois a gente trata um pouquinho da autorização que ela já é um cadinho separada mas por enquanto grava essas informações aqui show de bola show de bola legal a gente vai começar Nas questões mas eu já vou aproveitar porque você vai ver que a questão número um ela já vem tratando aqui de uma classificação ó muito boa pra prova muito boa pra prova então antes da gente começar já ali Vamos dar um visual aqui com
o tio vamos dar uma revisadinha nessa classificação que é muito boa Vale bastante a pena dar uma um Talentinho aqui vem cá ó primeira essa diferença aqui é uma diferença entre serviços gerais e serviços individuais muito bom PR prova também esse conceito nós temos aqui os serviços gerais você sabe o que que todo examinador GO C ama sinônimos vi parada que eles gostam é de tal de sinônimo ó os serviços gerais também podem ser chamados de serviços individuais serviços coletivos Ó que coisa fina elegante ó nomezinho latim Universe é top demais da conta Universe Beleza
beleza por que que eles têm esse nome Gerais individuais não indivisíveis indivi síveis individual é o próximo a gente vai estudar o geral e o individual são dois dois de dois tipos Tá vamos começar por esse aqui pelos Gerais chamado de indivisíveis coletivos ou UTI Universe vou te dar uma explicada bem rápida tá aí a gente vai colocar por escrito Gerais porque ele é prestado para geral prestado para geral para todo mundo indivisível não dá para dividir é prestado de forma coletiva para todo mundo não dá para falar olha você usou um pouco mais você
usou um pouco menos você usou não tem como já já vou trabalhar exemplos mas são serviços prestados universo é Universo para todo mundo é prestado para todo mundo junto não sabe quem tá usando quem não tá quem usa mais quem usa menos por isso que a gente chama de serviços gerais indivisíveis coletivos ou u Universe Vamos colocar aqui as regrinhas Bora tio ó esse tipo de serviço aqui eles são prestados a toda coletividade eles são prestados para toda a coletiv todo mundo para todo mundo e essa prestação que a gente tá falando você vai ver
cara já já a gente chega no exemplo vai ficar top essa prestação é feita de forma [Música] ind visível não dá para dividir não dá para mensurar o uso elas são prestados aqui então de formas de forma indivisível a usuários inde minados esse tipo de servço aqui não tem como mensurar o uso não D para falar olha você usou o monte Você não usou nada você usou mais mensurar é um sinônimo de medir que eles gostam desse verbo aqui nesse tpico não dá para mensurar o uso Justamente por isso como não dá para mensurar o
uso não dá para saber quem usou mais quem usou menos o custeio desse tipo de serviço aqui é feito por meio de impostos Cuidado hein cuidado nesse tipo de serviço aqui o custeio não é feito por meio de taxa não é feito por meio de tarifa cuidado com a pegar não é taa não é tarifa aqui sacou eles gostam de jogar essa pegadinha tá vamos então entender com o exemplo Vamos colocar exemplos aqui com exemplo que a parada vai ficar B esse aqui ó policiamento Urbano da discussão ele confe um pouco ó ilumi nação pública
é taxa não é não Inclusive a gente tem aqui a súmula vinculante número 41 do STF tratando sobre assunto vamos trabalhar um exemplo aqui tá por exemplo aí policiamento quanto que você usou de polícia esse mês ai Professor eu peguei um polícia lá usei tanto Oxe se comporte Não tô falando disso tô falando de policiamento Ah esse mês eu não liguei pro 90 nenhuma vez não precisei não usei talvez você não usou não precisou porque a polícia tava lá a gente usa e nem sabe a gente tá usando e nem tá vendo que às vezes
tá usando então policiamento como que vai falar ah vai chegar um boleto lá na tua casa ó o boleto de polícia desse mês não não tem como cara iluminação Urbana não eu não ponho o pé fora da minha casa à noite interessa não interessa o tipo de coisa que não dá para medir fala Olha você usa mais a rua à noite você vai ter que pagar mais a luz do poste você vai pagar menos não tem como cara como que vai dividir isso aí porque é prestado para todo mundo porque tem coisa que a gente
nem nem acha que tá usando e tá usando Às vezes você não precisa da polícia porque tá lá a iluminação pública né dando aquela né iluminada e a polícia passou na rua por isso eu não preciso às vezes tá vendo a gente usa até ass V Então esse tipo de serviço aqui não é por taxa não é por tarifa que ele é pago ele é pago por meio de impostos por isso que a gente chama de serviço público Olha o nome Ó geral é prestado para geral indivisível não dá para dividir coletivos são prestados para
toda a coletividade UTI universo eome bonito né Universo para tudo beleza tá esse é um agora a gente tem que dar um Talentinho aí para revisar no outro acessa a classificação ela é linda demais cara isso aqui quando vem em prova é o ó do borogodó é top top das galáxias Beleza beleza querido professor então vimos os Gerais tá vimos os Gerais agora vamos dar um talento no irmão dele no outro que são os serviços individ duais tem sinônimo se tem parado que eles gostam de sinônimo ó individual indivíduo aqui também podem ser chamados de
serviços públicos divi síveis divisíveis singulares divisíveis singulares tem um nome Ó UTI singu u pô combina com o Ti que o nome ajuda ajuda né thos claro que ajuda o nome ajuda tá o nome ajuda individual divisível que dá para dividir singular ul single ó esse tipo de serviço aqui ele já é prestado para usuários deter minados nesse tipo de serviço aqui o uso É mensurável Ah que sim a gente sabe falar certinho quem tá usando quem não tá usando quanto cada um tá utilizando aqui dá para falar certinho velho nesse caso como nós conseguimos
mensurar o uso nós conseguimos A então ver quem tá usando quem não tá quem usa mais quem usa menos a remuneração ela é feita por e-mail de taxa ou de tarifa depois a gente vai aí entender a diferença de taxa ou de tarifa é que muitas vezes cara tem imposto que vem com nome de taxa entendeu é uma bagunça é uma bagunça a prática não ajuda muita gente aqui não tá porque às vezes tem coisa ali que vem eh vem escrito ali né Eh é imposto e tal para essa parte que não interessa tanto não
porque já entra muito no direito tributário também sabe mas é legal a gente tirando as dúvidas você vai ver que eu vou dar alguns exemplos já já também ó vamos lá vamos lá colocar exemplo Zinho aqui exemplo aqui que é legal tá você vai verificar que todos esses exemplos que eu vou dar é fácil você ver que dá para saber certinho quem tá usando quem não tá E quanto cada um usa telefonia cada um paga o seu ah eu quero viver Tipo na Idade Média sem telefone sem internet sem água sem energia Maravilha show de
bola porque ó telefonia água encanada energia elétrica gás encanado gás encanado transporte coletivo ó pode ver a gente sabe certinho Aqui quem tá usando e o quanto tá usando cada um quem tá usando e o quanto cada um tá utilizando os famosos boleto os alguns deles né alguns deles aí os famosos boleto Beleza beleza então quando vier questão perguntando se é ult universo ult single coletivo individual divisível indivisível singular coletivo Pô cara é moleza é moleza vem uma conta só para para você só para você no teu nome de acordo com o que você usou
então é ul single é um tipo de serviço que eh só paga né quem tiver usando quanto tá usando é ul single é ul single ul Universe é que é o para todo mundo vamos pegar a questãozinha esse aqui é muito difícil chegar só corrigir a questão sem dar uma revisada agora meu Nossa a hora que cair isso aqui em prova tenho certeza tu vai detonar pegou a diferença show de bola legal thos Vamos então dar uma bisurada na questão Olha aqui que o tio ó agora fica até até dar risada ó agora você vai
fazer assim ah ó óó sabe o que vai acontecer vai fazer Ah uma fácil dessa não cai na minha prova aí vai falar isso né Que absurdo depois que a gente revisou não mas agora vai ficar fácil para você né mas dep F fal uma fácil assim nem cara min fácil nada filho isso que é bagulho doido é que a gente revisou bacana tá fresco na memória agora você pode ter certeza que o ponto é teu olha aí olha aí é um exemplo de serviço público úti single o single é individual cada um paga o
seu cada um paga o seu tanto que usa limpeza urbana cara limpeza urbana é ú Universe a gente paga todo mundo junto tá não usa limpeza lot tá limpo Por isso acho que não tá pagando iluminação pública ó esse aqui confunde a galera ai que vem lá não sei o que na taxa não é cara é um tipo de imposto isso aqui tá lá na súmula vinculante 41 fornecimento de água nossa Guara fica faz pacas fornecimento de água aí cada um paga o tanto de água que usar defesa Nacional como que vai dividir Segurança Pública
não há como dividir aí ó ficou Tranquilão hein meu pra gente bater aqui alternativa c temos então um serviço público O sle divisível individual show de bola Beleza então Deu pra gente dar uma revisada boa aqui e nessa parte toda teórica né a gente vai complementar depois tá esses aqui principalmente ó guarda todas essas informações na cabecinha aí que já já a gente vai fazendo mais questões vou só encerrar esse vídeo para não ficar muito extenso também a gente vai fazendo aí mais questões vai revisando vai complementando Caraca você vai depois ficar olha bem que
podia vir uma dessa em prova e vai vir você vai ver se não e aí aquela questãozinha que pô vai dar a diferença no final valeu até daqui a pouquinho forte abraço estamos junto até já E aí meu amigo minha amiga concurseira vem com tiu vamos juntos firmes e fortes continuar aqui desenrolando o nosso tópico de serviços públicos Como foi combinado nesse tópico aqui tio quis fazer um pouquinho diferente com você como não é um tópico que tem uma quantidade tão grande de questões na verdade tem é que tem muita questão totalmente fora do do
do do do limite que a gente tá traçando aqui tá falei não vou pegar as questões boas vou dar uma revisada forte porque esse aqui né é um tópico que muitas vezes tá pro final edital às vezes nem estudou né nem estudou tá pegando só aqui da revisão né é eu tô sabendo se você estudou show de bola parabéns muito bonito tá certinho mas seo daquele jeito que às vezes acontece cola aqui que o tio vai deixar pronto pronto aí para ganhar aquelas questões vamos lá antes ó a gente só vai dar uma olhada na
questão a a gente revisa volta para ela olha aí determinada prefeitura optou por criar uma sociedade de economia mista no qual o governo Municipal é o acionista majoritário tendo por objetivo o estudo e a solução do problema da Habitação Popular daquela localidade com isso tem-se um exemplo de centralização do serviço público desconcentração do serviço público descentralização por outorga concentração do serviço público descentralização por delegação E aí os isso aqui não me é estranho não acho que eu já vi isso não sei onde nem quando sim pô tu viu comigo mesmo a gente estudou isso aqui
lá no tópico de organização da administração pública quando a gente fala de organização da administração pública direta indireta centralizada descentralizada é isso aqui mesmo mas vamos dar uma revisada porque aqui é muito bom paraa prova ó dar uma revisada rápida nessa parte vou jogar o quadrinho e show aí a gente vai e mete bronca tranquilo até aqui Tranquilo então vamos lá ó diferenciação Zinha básica então uma revisada que essa parte que ela é tranquila pô mas essa aqu ela vale a revisão porque isso que a gente gente tá falando ele cai né bastante aqui em
serviços públicos que é o tópico que a gente tá bisur mas pô você sabe também que isso aqui lá em organização da administração pública é sucesso heem cara é sucesso aí a gente tem aqui a descentralização administrativa depois a gente vai falar da desconcentração descentral rolo com fusão mas olha só olha só tanto na centralização quanto na descentralização nós temos aqui a figura da administração direta beleza nos dois casos ó nós temos aqui a figura da administração pública direta que é o ente Federado titular do serviço público em questão União estado DF município Belê Belê
que que muda de um pro outro mesmo que que muda de um pro outro mesmo na direta é quando o próprio na centralização é quando o próprio centro do poder está prestando o serviço público aqui na centralização a administração pública tá fazendo a prestação do serviço público por meio por meio ó dos seus próprios órgãos por meio dos seus próprios agentes é a própria direta prestando serviço público por meio dos seus órgãos dos seus agentes ela não passou para ninguém olha o nome Ó descentralização é quando a gente tira do centro na descentralização é é
quando a administração pública transfere a prestação daquele serviço público para um ente da administração indireta ou para um par particular bom vou levantar a braba aqui agora hein descentralização indireta é a mesma coisa que desculpa desculpa prestação indireta é a mesma coisa que prestação descentralizada hora que cai isso aqui só vai dar gente chorando na prova não é a mesma coisa volta aqui com o tio ó Opa o que que é a prestação direta a prestação direta é aquela feita pela própria administração pública O que que a prestação indireta é a feita por particulares essa
direta que é pela administração pública tanto faz é direta indireta União estado município pública 100 Sacou Agora a descentralizada que é o que a gente tá vendo ó é quando passa outra pessoa quando passa para indireta ou para um particular confunde um cadinho né Mas é simples tá é simples agora que a gente esquematizou tenho certeza que tu vai arrebentar em prova legal cara visto isso colocar só mais algumas regrinhas aqui ó aqui na descentralização aqui na descentralização a administração pública está fazendo a transferência do serviço público para um outro ente ele faz a transferência
para uma outra pessoa olha o ente aqui ó Quer vê ó de descentralização tá vendo ó ente ele passa para outro ente para outra pessoa da indireta ou um particular nesse caso nesse caso aqui que a gente tá falando é uma situação na qual não há que ser falar em hierarquia é uma situação na qual inexiste subordinação a gente sabe que entre administração pública direta e indireta não tem hierarquia não tem subordinação entre direta e indireta Tem o quê tutela administrativa controle finalístico supervisão ministerial e o particular não tem hierarquia Ela só fica de olho
para ver se o particular não tá prestando um serviço suino né se ele não tá prestando um serviço inadequado OK OK aí Tá show de bola Cuidado para não confundir ó vou até passar um bizinho aqui quv só cuidado para não confundir que eles gostam com a concentração quando a gente fala da desconcentração administrativa nós estamos falando de uma outra coisa na desconcentração administrativa a gente tem esse ozinho aqui ó por quê Porque a desconcentração administrativa é a técnica de divisão interna de competências aqui nós estamos falando da criação de órgãos públicos é a divisão
interna das competências estamos falando de órgãos públicos olha aqui para não confundir ó quando a gente fala da desconcentração nós estamos falando de uma transferência que foi feita no âmbito da mesma pessoa ele não passou para outra pessoa estamos falando ainda da mesma pessoa tá dentro da mesma pessoa jurídica a desconcentração ela é feita por meio de lei tem que ter lei para criar órgão público e Aqui nós temos uma relação pautada por hierarquia Aqui nós temos uma relação pautada pela subordinação legal legal s para não confundir O importante mesmo pra gente nesse tópico de
serviços públicos é isso aqui tá vendo ó Centralizado e descentralizado mas eu sei que confunde a banca sabe que confunde Então a gente tem que dar uma revisada tranquilo poos bem tranquilo tá concentração pô concentração é mole né concentração já tá falando aí da Extinção de órgãos públicos tá estamos falando aí da Extinção de órgãos públicos OK OK o mais importante nesse momento era esse aqui Centralizado descentralizado só que quis D um talento no desconcentrado eles jogam para confundir mas o que vem top mesmo aqui são as diferenças aquilo que muda dependendo se ela descentralizou
aqui ó pra indireta hum ou pro particular vem cá vem cá ó vamos fazer aquele Talentinho então tranquilo até aqui sim professor Show de bola então beleza fazer esse quadrinho a gente volta lá arrepiando na questão quando a gente fala da descentralização nós estamos falando do quê da transferência da direta para indireto pro particular vamos começar aqui pra indireta vamos começar aqui ó dessa transferência pra administração indireta na descentralização a direta vai criar a indireta aqui a gente pode utilizar o verbo criar porque a direta cria a indireta beleza e de acordo com o princípio
da reserva legal qual que é o instrumento necessário para criação dos entes da indireta é a lei Aqui estamos falando da Lei aquela lei que cria a autarquia autar Cria Lei cria aquela lei que autoriza a criação da fundação pública da empresa pública da sociedade de economia mista é a lei Então aquela lei que cria ou que autoriza ela já vem e transfere pro ente público transfere pro ente público aquela competência Tá qual que é o nome dessa parada aí essa é a chamada descentralização por serviços é a chamada descentralização por serviços ou descentralização por
outorga o top top top mesmo seria falar outorga legal para ficar bonito mesmo mas eles não fala não viu eles jogam lá por outorga e que se lasque o goleiro é desse jeito tá eles não costumam falar outorga legal não o bonito mesmo seria falar outorga legal para ficar bonito assim sabe deixar vó orgulhosa mas não cara eles falam de outorga só e Pois é então a gente tem que saber ok ok transferência quando a gente fala da descentralização para indireta a administração pública transfere a execução do serviço público claro né porque ela quer transferir
justamente execução mesmo para alguém prestar no lugar dela só que aqui pra indireta também existe aí a possibilidade de transferir a titularidade na verdade verdadeira essa transferência aqui da titularidade não é bem para todo mundo tá Seria apenas para pessoas jurídicas de direito público estamos falando fando de quem quem da indireta que tem personalidade jurídica de direito público autarquia autarquia Então tem que tomar um cuidado aqui Belê você vai ver que tem questões que a banca joga assim ah na descentralização por serviços nessa aqui de cima ó execução titularidade e pá beleza compara as alternativas
essa essa é a melhor parte de uma questão de múltipla escolha compara as alternativas usualmente eles jogam assim joga assim ah vai transferir execução titularidade e pronto tá é uma divergência mas se veio simples assim viu que é melhor alternativa cara não procura sarna para suar põe que é isso aí mesmo e acabou só que se a gente pegar um examinador um pouco mais refinado um pouco mais chique aí aí ele vai chegar um pouco mais técnico fala Olha na verdade a transferência da titularidade é paraa pessoa jurídica de direito público ah Aí você fica
de olho que ele tá sendo mais específico beleza porque como tem tem divergência tá esse tópico aqui cara é cheio de divergência doutrinária mesmo e a gente parece que na prova tem que pegar bola de cristal assim adivinhar né O que que é que o examinador quer da gente tá bom vamos aprender então a a usar a nossa bola de cristal para fazer o qu fazendo isso aí você vai ver que dá para resolver de boa show de bola pô maravilha maravilha agora olha só quando a gente fala aqui do particular a direta vem transfere
aqui para o particular só que você vai tomar cuidado que aqui nós não podemos utilizar o verbo criar sacou por qu porque a direta não cria um particular ela cria indireta o verbo que poderíamos utilizar aqui é o verbo contratar é o verbo autorizar Ok Ok como que ela transfere pro particular o serviço público ela pode transferir esse serviço público por meio de um contrato administrativo ah falamos disso aqui já hein quando que ela faz pro contrato pra concessão e pra permissão mas também é possível que ela seja feita aí por meio de um ato
administrativo que é o caso da autorização calma não precisa escever tudo correndo depois vai ter o quadrinho lá para falar de contrato at autorização permissão rolo confusão depois vai ter lá nesse caso nós temos a chamada descentralização por delegação também conhecida como descentralização por colaboração casos em que a administração vai transferir para o particular única e exclusivamente a execução do serviço público jamais a titularidade casos então que ela transfere apenas a execução poderemos dizer que a direta conserva a titularidade conserva ou seja fica aqui com ela tá a titularidade ela passa apenas a execução nesse
caso a gente vai ver depois que o contrato ele é Vou colocar aqui já colocar o que já não tem problema ser redundante porque a gente depois vai aprofundar isso aqui a gente tem o contrato e a gente tem o ato administrativo Belê belê a gente vai ver que o contrato ele é para concessão e para permissão e o at é para autorização só que o contrato administrativo nós vimos que sempre é feito por prazo determinado então quando a gente fala de uma concessão permissão que é por contrato sempre tem prazo determinado e o ato
o ato não tem prazo não cara O ato não tem prazo não mas assim não quer dizer que ele é eterna pro resto da vida é farra pelo contrário ele é muito mais precário porque justamente ele não tem prazo porque ele pode ser revogado a qualquer momento qual que hora administração chega e fala perdeu perdeu acabou dá para revogar a qualquer momento muito bem muito bem pô revisão Zinha top aí na veia essa parte aqui é quente ela vai ajudar a gente lá na hora que a gente começar a descascar aquele abacaxxi mais espinhudo mesmo
que a diferença de concessão permissão autorização tal e vai também salvar Pátria Aí lá na parte de organização do distrações o quadrinho é Top né esse aqui cara esse aqui é tesouro esse aqui ajuda para caramba pegar aí uma das partes mais coisadas da prova Beleza beleza Professor pô Aqui tá fiada asso hein para destruir mesmo Olha a questão agora aí olha a questãozinha ó vamos lá determinada prefeitura optou por criar uma sociedade de economia mist quando a gente cria uma sociedade economia mista que que a administração tá criando um ente da administração indireto tá
vendo o resto é só blá blá blá Vel governo Municipal é só BL BL só BL que tá falando aqui só de lingui criou uma soci de economia mista tá agora é só procurar aí ó criou um ente indireta beleza indir é descentralização e o particular é descentralização centralização não é porque centralização é quando a própria direta tá prestando desconcentração tem um ozinho de órgão tá criando um órgão concentração ó se na desconcentração tá criando órgão na concentração ele tá extinguindo um órgão público vou até colocar aqui ó cria e extingue né depois quando você
tiver revisando a questão pegar aqui O slide com comentário aí vai ficar bem legal para bater o olho pô tá na veia tá na veia tá fiado potos então a gente fica na dúvida entre a alternativa c e a e que fala descentralização não é aham vamos voltar pro quadrinho volta pro quadrinho cuti tá passando para quem lá pra indireta pra indireta paraa indireta a gente chama por serviços ou autorga pro particular que a gente chama delegação ou colaboração E aí alternativa c é a por outorga a por delegação é quando ela transfere a prestação
do serviço público para um particular questão muito boa boa muito boa mesmo pequenininha né curtinha mas Ordinária às vezes Nossa que questão zona grande deve ser difícil PR Caramba ah às vezes tamanho não é documento não às vezes aquele grandão que é meio bobão meio Molão assim aí tem um pequenininho que ele é bem brincalhão assim é me ordinário tal faz muito mais estrago às vezes olha aí essa aqui não é tão pequena essa aqui é média né porque estão boa cara porque chega na prova a pessoa fala pô é esse Ou aquele é esse
Ou aquele vai e volta Hum Tem que est fiado que é bem Pontual resposta Maravilha Maravilha thos show de bola então pode marcar aí alternativa c que é o nosso gabarito fazer mais uma aqui Opa Opa essa aqui é o seguinte essa aqui é o seguinte meu filho antes da gente fazer ela antes da gente fazer ela eu quero dar um talento nisso aqui com você ó talento nisso aqui esse quadrinho ele me deu um trabalho fazer trocin eu fico com ódio quando os outros copia meus quadros fala joga esse aqui deu trampo fazer mas
ficou top vamos fazer o seguinte para não ficar muito extenso o vídeo vou cortar ele aqui vídeo seguinte a gente vem e vai fazer aí a revisão desse quadrinho aí vai ficar coisa mais linda para você responder essas questões que vem confundindo conão permissão autorização rolo confusão e vai aprender uma regrinha bem diferenciada fechou até já E aí meu amigo minha amiga concurseira vamos então conforme combinado d a revisada aqui no quadrinho Tratando as diferenças da concessão permissão autorização aí a gente deixa bem afiado Caraca umas questões assim cara sabe parece simples mas confunde para
caramba vai ver que não a gente faz um esqueminha aqui vai ficar top para você revisar vem C chu vem C chu olha só que que a gente viu lá no começo cara que que a gente viu lá no começo ó vem com tiu aqui na frente quer ver de eu voltar aqui ó vem cá lembra que eu falei para você guardar essas informações É verdade Professor você falou mesmo ó quando delega para um particular por meio da concessão e da permissão O que que tem que ter licitação depois da licitação o que que é
celebrado um contrato da licitação sai um contrato tá lembrando que contrato ele é de adesão sempre tem prazo determinado e ele é bilateral Belê Belê lembrando só disso aí que tio falou para você guardar Olha como vai fluir bem cara se eu chegar e jogar esse quadro eu não gosto de chegar e fazer assim ó pá decore é uma bosta não eu não gosto não é muita coisa muita formação Aí você olha assim e fala e Eita é eita mesmo não não não vamos construir eles juntos Porque conforme a gente vai construindo eles juntos a
gente vai criando pontos aí na sua memória para na prova você conseguir lembrar também isso aqui cara Às vezes a pessoa estuda 3 anos estuda bem até chegou na prova deu um branco então não vai acontecer isso aí que a gente vai trabalhar a construção dele a memorização é outra aí sim tu bate o olho pá tá tudo na cabeça a revisão fica Então vamos lá ó vamos começar pelo que a gente já viu combinado combinado o que que nós vimos nós vimos que tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos para serem feitas
necessita de quê de licitação tem que ter licitação ó tanto a concessão quanto a permissão nós precisamos de lici tação ok ok autorização deixa a autorização quieta lá depois a gente fala dela Vamos focar no que a gente já sabe Beleza beleza vamos preencher aqui o que a gente já sabe legal cara ó depois que foi feita uma licitação quem ganhar licitação que que vai celebrar com a administração pública vai celebrar um contrato administrativo não é verdade verdade Professor Então quem ganha licitação celebra com o Estado um contrato administrativo vamos lá contrato administrativo ele é
um contrato de adesão e contrato administrativo sempre tem prazo determinado então Ó o contrato administrativo seja na concessão ou na permissão é um contrato de adesão e ele sempre tem prazo determinado ah mas tem gente que fala que a permissão que é de adesão Ah sim então lá na concessão eles V eles vão formar o contrato juntos Claro que não pô é de adesão também é de adesão agora vai começar dar confusão contrato administrativo é bilateral ou é unilateral administrativo é bilateral Ah mas eu não sei o que eu vi alguém falando com a permissão
não sei o que lá filho do céu às vezes é um erro que vem se interpretando aí há muito tempo pode colocar isso aí se banco falar diferente joga o recurso que o pai resolve deixa o recurso na minha mão eu quero ver como que vai me explicar que um contrato é un coloca bi coloca que Bi você vai ver tem divergência mas por quê Porque tem coisa que vem se repetindo errado há muito tempo parece que ninguém contesta e vai seguindo falei não ele é bilateral não mas não sei onde que tá no livro
não interessa o contrato é unilateral agora hum se a banca jogar deixa aqui com o tio que você vai ver não é a primeira vez que vai ganhar recurso com isso não já ganhamos outras é coisado muito examinador até evita mexer nisso pode colocar isso aí tá muito bem Olha que legal que que eu te trouxe de informação nova até aqui nada trouxe nada tudo isso aqui a gente já tinha visto beleza tudo isso aqui a gente já tinha visto tá agora quero colocar uma diferença entre a concessão e a permissão a concessão ela é
mais coisada um pouco ela é um pouquinho mais trabalhosa por quê Porque a concessão ela é um pouco mais exigente ela só pode ser feita mediante licitação na modalidade concorrência e hoje admitimos também É admitido também aquela modalidade nova que é o diálogo competitivo que é o diálogo competitivo embora tá embora eles foquem muito mais na concorrência aqui e a licitação aqui Aqui varia que vai variar tá que não tem Expresso a exigência Então não vou nem escrever isso aqui vou deixar só ali o diferente tá a autorização ela não precisa de licitação Não não
ela não precisa de licitação a autorização Ela é bem mais simples ela é feita sem licitação se não teve licitação Não tem Contrato contrato tem que ter licitação antes é feito mediante um mero ato administrativo não é contrato é um ato e nesse caso tá é um ato administrativo discricionário é é um é por meio de um ato administrativo que diga-se de passagem aí ó é um ato administrativo discricionário Ah eu posso vai parar e vou olar Hum ela Analisa ela Analisa ela vai analisar e o o ato administrativo ó o conceito que a gente
estuda em atos administrativos ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade então o contrato administrativo é bi a autorização não é por ato é ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade concorda com o tio que até aqui eu não trouxe quase nada novo ó isso a gente vê em Atos isso vê em Atos isso aqui a gente viu lá no começo parou que por enquanto eu tô aqui só na sustentabilidade hein tô só reciclando informações que a gente já viu estamos só na sustentabilidade Por enquanto só reciclando coisas que a gente já viu esquematizando
montando Sem pressa Sem pressa isso aqui ter que ter pressa F É melhor nem estudar eu vi lá só que eu não lembro Hein Então perdeu o tempo então tem que ter o Talentinho aí até aqui beleza beleza vamos complementar um pouco mais ó Isso aqui já tá showzaço de bola depois vou te mostrar ainda o que cai mais tá ainda além de fazer o Quad vou te mostrar o que é mais quente mas vamos deixara primeiro seguinte a concessão ela gera uma garantia maior pro concessionário porque ela tem o que a gente chama de
natureza não precária que que é precário precário é algo que a gente não tem muita segurança quando a gente fala aqui de uma concessão a administração ela tem prazo né administ ela não pode chegar e falar pro cara perdeu perdeu acabou do n tchau some não precário é algo incerto é algo que não tem estabilidade não aqui tem na concessão a gente vai falar depois se ela quiser acabou essa palhaçada aqui então me paga vai ter que pagar o concessionário não fez nada de errado ter que pagar ter que indenizar ele já a permissão ela
é mais simples ela tem um caráter precário já naiss ela não é tão segura tão certa como a concessão ela já é mais assim sabe mas inserta um pouco assim como a autorização Ela também tem um caráter precário ó ato a gente sabe que revoga qualquer tempo né Só que a diferença delas é isso aqui aqui ela é não precária ela não é incerta aqui já é um pouco mais incerto administração aí não tem aquela digamos obrigação toda Não beleza Beleza agora eu vou te passar um bizu que desmorona em prova desmorona quem pode Celebrar
essas paradas aí vamos lá vamos comear pela pessoa jurídica pessoa jurídica pode Celebrar qualquer um desses aqui ó uma PJ a pessoa jurídica PJ ó até de outra cor aqui ó quando a gente fala aqui de uma PJ de uma pessoa jurídica pessoa jurídica é show de bola por qu porque ela pode Celebrar qualquer um desses aqui pode ser uma concessão uma permissão uma autorização Bele então a PJ não fede nem cheira ela com todo mundo pode com os três tá agora é o biso certo he meu que a gente vai pegar diferença o que
pode com um não pode com o outro e tal vamos lá a concessão ela pode ser celebrada também com um consórcio de empresas é um monte de empresa junta enquanto a permissão e e a autorização podem ser celebradas também com uma pessoa física ó PF aqui não rola certo PF aqui ó pessoa física aqui não vai rolar beleza não pode pessoa física aqui é só com pessoa jurídica consócio de empresas agora consórcio de empresa é só na concessão Tá bom Tá bom calma que já já vai dar um talento aqui com você pra gente fechar
aqui mais uma diferença quando a gente fala da concessão ela sempre será feita a título hoso a concessão sempre será deferida a título oneroso conão e a permissão elas podem ser feitas a título oneroso ou a título precário precário não desculpa gratuito precá tô lembrando o outro aqui a título oneroso ou gratuito que que é oneroso thos a gente fala oneroso aqui no sentido de que tem que sobrar algum pra administração pública fala ah você quer expar serviço público beleza eu tenho que levar alguma vantagem nessa Tem que rolar alguma vantagem aí pra administração pública
pessoa vai ter que pagar vai dar uma parte para ela vai deixar um imóvel depois lá para ela vai ter que sobrar algum aí né um faz-me rir aí vai ter que sobrar pra administração pública os outros talvez não pode ser a título anoso pode ser a título gratuito beleza Beleza cara deve ter visto aí né Essas distinções ó Lembrou daquela parte inicial da licitação já tá show porque licitação faz contrato contrato é bi não tem licitação faz ato ato é une aí começa a trabalhar as diferenças uma das coisas que eles gostam muito de
perguntar tá que eles gostam bastante assim cara V perguntar meio que tudo né mas ó esse aqui E esse aqui vixi é pouca vergonha esse aqui esse aqui cai para caramba só que confunde né porque a gente pensa assim eh não né Eu falei que sobram aqui não é propina não tá não é não é propina não falo tem que sobrar um no seguinte no seguinte sentido tem que ter alguma contraprestação para administração tá pra gente a concessão é boa por quê porque sobra alguma para administração os outros Pode ser ou não mas vamos lá
chega na prova fala hum Professor eu só eu cara caiu lá e eu lembrava assim que tinha uma que que era pessoa física jurídica consórcio de empresas puxa vi só não lembrava qual que era qual pô tu só não lembrava da resposta né exatamente isso que ela cobra Mas para não confundir nós temos a nossa famosa regrinha do cocô é regrinha do cocô cocô duplo Inclusive eu sempre lembro dessa regra aqui que uma vez chegou um aluno né falou Professor fiz fazer a prova lá caiu lá aquela regra da bosta que você fala em aula
eu regra da bosta falei regra da bosta eu falo tanta coisa né falei deixa eu tentar lembrar regra da bosta que eu inventei alguma não lembro aí depois eu falei regra da aposta velho não não é regra regra da merda eu regra da merda eu falei porque eu falo tanta coisa né cara eu falei que que será que eu soltei em aula meu pai amado eu falei cara que que to que assunto que era ah negócio de serviço fo não se animal era a regra do Cocô pô É ISO aí mesmo fale né é regra
do cocô ó vou te mostrar aqui a nossa famosa regra do cocô vai ver que é o cocô duplo ainda hein é cocô que fez até história em vários concursos já ó o cocô Por que cocô deixa eu te mostrar para você cô um são concorrência ó co C deixa eu pegar outra cor que essa cor ficou um cocô Mesmo não deu vê nada pegar um deixa eu ver aqui um acho que o verdinho vai aparecer bem ó ó o co co cocô concessão concorrência E por que que é cocô duplo porque funciona duas vezes
é vem parcelado é aquele que vem parcelado ó regra do Cocô concessão consórcio da empresas ó cocô duplo concessão consórcio da empresa o outro mato por exclusão e se você me desafiar vira cocô triplo ainda viu fho porque tem até o diálogo competitivo aqui ó né vai que a banca joga né ó é você vê que o cocô não tem fim né É você é C galeira quase né professor é então né p o cocô até triplo se for bobiar aí né ó competitivo ó tá vendo ó concessão concorrência concessão consórcio de empresa Caraca isso
aqui quando cai em prova você vai ver cheio de gente chorando Ah isso aqui é muito difícil e vai uma galera rindo fala não é possível mano do céu não pode ser bruxaria é aí estudou contigo né aí tá ligado na regrinha do cocô que ela é infalível Já pensou quem que diria isso aí para você né fal ó cocô Que coisa né é quantos Tomas alegrin assim a gente tem as técnicas diferenciadas Beleza agora o quadrinho tá top agora o nosso quadrinho tá top Bora voltar pra questão vamos Professor vamos Professor Então tá nossa
cara faz tempo eu lembro até hoje lá o professor caiu lá a regra da bosta eu não tava entendendo né cara regra da bosta cada um ó volta lá pra questão comigo ó ó Que tesouro que fica agora ó os contratos administrativos que servem para que o poder público transfira a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas a prestação de um serviço público do qual será cobrado o pagamento de tarifas pelo usuário são denominados contratos de Nossa a pessoa fala sar vá isso aqui eu não estudei cor cor concessão consórcio de empresas alternativa d Ó
quem que salvou Nossa pátria aqui aqui o consórcio da empresas tá vendo ele veio narrando um serviço público né veio narrando a transferência aqui ó tá vendo ó de um serviço público aí por conta do Cocô concessão consórcio de empresas é aquela questão que você acerta falou Olha eu não sei nem direito o que que tava acontecendo ali eu só falei cocô e acertei a questão é isso aí show de bola pode marcar alternativa d é rapaz quem diria hein quem diria é muito bem vamos pra próxima vamos vamos pra próxima ó essa aqui a
gente já tem o talento aí para desenrolar ela também olha aí sobre a organização do serviço público é correto afirmar a descentralização por outorga origina entidades da administração indireta bom pediu a correta tá fica sempre de olho Olha aí cara questãozinha caraca questãozinha fazedora de viúvas aí na prova vai matar muita gente lá né de viuvos de viúvos né olha aí descentralização por outorga por outorga é quando a gente transfere pra indireta é pior que é só que a gente desconfia né eu pelo menos quando é alternativa a correta Nossa eu fico desconfiado para caramba
eu nunca então uma vez falo será jogou correta na a eu já fico já meio desconfiado Claro tá certo cachorro picado de cobra temmin até de linguiça Então vamos analisar as demais aí para confirmar que é ela vamos lá B serviços de gás canalizado são de competência exclusiva dos Municípios ó é o seguinte quem tem competência a rodo É a união a união tem competência a rodo Nossa pega na consal tem um monte o município tem uma quantidade grande também o estado tadinho quase não tem competência sabia o estado ele tem competência residual Tipo o
que não for da União o que não for do município é do estado é residual ele tem pouquíssimas competências expressas e as poucas que ele tem a banca tá tentando tirar dele ainda não né fho o gás canalizado é uma das competências aí do estado qual tado de estado competência expressa tem pouquinha coisa O pouco que ele tem que é dele ali já quer tirar dele também não é que ele tem residual também né O que sobrar é dele Beleza tchau para essa C serviços públicos próprios podem ser prestados diretamente por meio de concessões e
permissões ó quando a gente fala serviço público próprio ou impróprio Vixe velho uma treta sabia porque serviço público próprio impróprio tem uma divergência doutrinária quando a gente fala a próprio impróprio tem divergência porque tem doutrina que entende uma coisa tem doutrina que entende que é outra nossa dá um Angu de caroço tá porque tem aí né que o que acaba prevalecendo é que o serviço próprio é o exclusivo do Estado o impróprio é o de titularidade não exclusiva Mas independente de qual doutrina a banca tá utilizando ó o que você vai analisar comigo Olha só
você achou o erro dessa quando a gente fala da concessão e da permissão a gente tá falando de particulares não é aham quando ela passa para particulares o estado tá prestando diretamente Você tá brincando que é esse o erro aham eles são prestados indiretamente pode ter o erro que esse aqui tem quem entenda que aquele que não pode delegar é discutido mas tem esse erro aqui também quando é concessão e permissão não é prestados diretamente são prestados indiretamente sacanagem judiada Essa d pelo princípio da continuidade não perite que em nenhuma hipótese os serviços públicos sofram
interrupção esse nenhuma hipótese aí já deixa a gente até cangote arrepiado né já fala em nenhuma hipótese já fica ligado mas ó deixa eu te explicar rapidinho princípio da continuidade cai bastante aqui no gogó a gente mata ele princípio da continuidade serviço público tem que ser prestado de forma contínua de forma contínua e ininterrupta o serviço público não pode parar por exemplo energia elétrica abastecimento de água não pode ter semana assim semana não tem que ser prestado de forma ininterrupta tem que est funcionando sempre essa é a regra só que tem casos que poderia haver
a suspensão interrupção do serviço tem pô primeiro no caso de uma emergência veio um carro bateu lá no poste caiu o poste só que não o poste tá lá caído né e tem um fio de energia que tá lá Chic Ó mas não pode desligar hein vai ter que consertar na emoção isso aí com adrenalina cara vai ter que desligar para poder arrumar aquilo então em casos de emergência pode ser feita a interrupção uma coisa óbvia também pode ser feita a interrupção com aviso prévio às vezes já recebeu aquele aviso que eles mandam ali Por
e-mail às vezes antigamente ainda tem até hoje no rádio ah em tal dia de tal a tal hora os bairros tal tal tal ficarão sem água por uma manutenção pode parar e tem um outro caso por ser concurseiro concurseira né talvez vez esse exemplo lhe soui bem familiar né não sei né não sei mas concurseiro concurseira tem assim talvez um pouquinho mais de probabilidade né de ter assim vivenciado essa situação parou de pagar lá não tá pagando energia né boleto Guerreiro né boleto tá vencendo hein Professor pensa no Boleto boleto venceu ó queria o seu
boleto dia vencer também boleto lá da água da energia da internet passou do prazo eles chupar e corta não chega a cartinha avisando paga senão vamos interromper aí pode em caso de inadimplemento também pode haver a interrupção do serviço então esse an nenhuma hipótese pô Não é assim em caso de e emergência aviso prévio tanto para fazer uma manutenção da rede e na de implemento não tá pagando né Coisa feia vai fazer o corte também então esse em nenhuma hipótese que torna a parada errada muito bem muito bem alternativa é descentralização por colaboração ó quando
a gente fala descentralização por colaboração para quem que tá transferindo pro particular estamos transferindo para o particular e nessa que transfere pro particular quando que vai a titularidade mesmo jamais jamais é feita a transferência da titularidade para o par particular muito bem muito bem alternativa a veja não é não foi uma questão fácil Essa Olha aí quantas coisas diferentes ela tratou cara pô questão aí né Muito bem show de bola prof Professor Bora mais uma vamos lá quando o estado transfere por contrato ou ato ó já te entregou o tesouro aqui hein Contrato ou ato
unilateral unicamente execução do serviço para que o ente o ente o realize ao público em seu próprio nome por sua própria conta e risco sobre fiscalização do estado ocorre a descentralização administrativa denominada então quando a gente fala de contrato de ato a gente tá falando aqui da descentralização para quem Para um particular Belê Belê por outorga não por outorga é quando transfere para administração indireta delegação ah boneta Agora sim sim ó por delegação ou também chamada de descentralização por colaboração aí o resto ele vai falando coisa errada né velho administração auxiliar da onde que tira
isso aqui né designação entendeu aí aquele bison que estudou nada não sabe nem nem chutar ele tá sabendo né porque não estudou é zero concessão Por que que não pode ser a concessão thos porque ela falou Contrato ou ato o Ato é autorização pode a concessão por contrato não e outra coisa né existe descentralização por concessão não né não é o nome o nome é descentralização por serviços outorga para indireta ou descentralização por delegação por colaboração que é para o particular beleza beleza beleza a concessão Vou até escrever aqui ó a concessão ela é apenas
por contrato administrativo tá vendo e ela falou ato ali também e tem a questão do nome né cara tem a questão do nome beleuza beleza Professor Aí sim meu só sucesso vamos lá Opa isso aqui também é legal fazer o seguinte ó essa aqui ela veio tratando da da política remuneratória da política remuneratória vamos fazer o seguinte tio vai cortar esse videozinho aqui para não ficar muito extenso a gente vai voltar vai dar uma revisadinha na política remuneratória você acha difícil vem cá que vou te mostrar que é de boa aí a gente vai falar
um bocadinho da Extinção também tem questão de extinção pô já tá showzaço de bola para quebrar tudo em prova Valeu Voltamos já vamos para cima E aí meu amigo minha amiga concurseira vem cuu e vamos aí firmes e fortes continuar aqui o nosso treino falando aqui dos serviços públicos e agora vou trabalhar com você a parte que fala da Pol remuneratória Vamos dar um Talentinho vamos vamos dar um Talentinho Professor venha cá comigo Olha só antes da gente voltar aqui então pra questão vamos dar uma rápida relembrada aqui nessa parte teórica ó deixa eu trocar
de tela aqui a gente já volta nela já volta nela ó vamos lá D uma revisadinha aqui custa nada é rapidão a gente já vê essa parte né já que a gente começou a revisar vamos revisar a parada toda no que interessa política ória Beleza cara quando a gente fala aqui da política remuneratória nós temos três formas aqui tá três formas e da gente falar dessa remuneração A primeira é a que menos nos interessa porque ela é muito mais ligada ao direito tributário mas ela vem também só que quando eu falo que é menos o
que que menos interessa é porque ela é pouquinha coisa que cai pra gente sabe ela é bem mais simples do que as outras é o imposto o imposto a gente já viu que ele é utilizado no caso de serviços UTI Opa UTI Universe pera aí para ficar bonito UTI Uni verse aqueles serviços públicos indivisíveis Gerais ou coletivos aqueles que é para todo mundo não tem como dividir lembra que a gente falou lá daqueles serviços que não dá para dividir colocar aqui exemplo ó exemplo sempre ajuda né cara a lembrar aí defesa Nacional policiamento Urbano tá
vendo iluminação pública a gente falado dele já o que interessa pra gente mesmo aqui é dar um talento na taxa e na tarifa esses aí que a banca dá uma pegada fechou Vamos colocar as regras aí eu vou exemplificar vou te explicar bem bacana ó quando a gente fala da taxa essa aqui é a modalidade utilizada quando estivermos falando dessa prestação compulsória que que é compulsória compulsória obrigatória não tem querer Ah não quero não tem querer não tem como recusar a prestação do serviço não tem como recusar a prestação do serviço a taxa ela é
compulsória a gente diz que ela é compulsória porque aqui ó nós estamos falando de um serviço público que não cabe recusa na prestação Calma que o tio já já exemplifica vai ficar show Mas e o biso é não cabe recusa não pal não quero aqui não tem querer é meio que um serviço público digamos obrigatório e sabe por que não cabe recusa na prestação porque esse aqui é um serviço público que não é um benefício só para o indivíduo esse aqui é um serviço público que vai aí atingir o próprio interesse público ele transcende o
Mero indivíduo já já vou trabalhar um exemplo com você que vai ficar bem fácil de visualizar Além disso como ela é compulsória ela é obrigatória ela é compulsória obrigatória ela tem natureza de tributo não é imposto tá é outra coisa mas ela tem natureza de tributo Porém esse tipo aqui tá a taxa no caso ela não tem fins lucrativos como ela tem essa natureza de interesse público ela é compulsória ela é obrigatória ela não tem ela não tem fins lucrativos tem um exemplo aqui que é o top velho esse aqui ó coleta de lixo do
liar coleta de lixo domiciliar esse aqui é o que não dá treta vou te dar um exemplo aqui tem uma casa certo ó imagina que aqui tem uma casa aqui tem uma outra casa e aqui tem uma terceira casa vizinhos né tem os vizinhos aí legal aí cara esse aqui chega fala não vou pagar a coleta de lixo domiciliar lixeiro vem leva embora o lixo dele esse aqui fala eu vou pagar a coleta de lixo domiciliar o lixeiro leva o lixinho embora dele esse aqui fala vou pagar nada não vou pagar não quero por mim
deixa o lixo aí o lixo é meu pode deixar aí se eu quiser vou comer esse lixo mas não precisa não vou pagar olha que que vai acontecer vamos imaginar que isso fosse possível Ok vamos imaginar que isso fosse possível ele se recusar não quero não quer deixa o lixo aí tô nem aí o que que vai acontecer o que que vai acontecer o lixo vai começar acumular aqui né ó ele vai começar a acumular lixo aqui na casa dele tem gente que não liga não filho tem a galera que é meio suína aí não
liga não vai começar a acumular lixo aqui lixo lixo lixo que que vai acontecer vai começar a dar bicho vai vir ali ó vai vir ali A Baratinha o rato aí vem a cobra que quer comer o rato a hora que vê tem todo um ecossistema Funcionando aqui vamos pensar só na baratinha vai encher de barata a barata fala olha eu só vou entrar nessa casa porque é esse cara não tá pagando o lixo não é justo eu entrar nessa e nem nessa né porque eles estão pagando a barata pensa assim não né cara os
bichos vai entrar na casa dos vizinhos também então você reparou que esse tipo de serviço público Aqui não cabe recusa na prestação por quê Porque se ele não tiver esse serviço não é só ele que sai perdendo não é só ele ele vai prejudicar as demais pessoas por isso que quando a gente fala da taxa a gente tá falando dessa contraprestação que é compulsória que que é compulsória obrigatória não tem querer ele não pode falar não quero não tem querer cara porque nesse caso aí se ele não tiver pagando aqui opa pera aí deixa eu
voltar se ele não tiver pagando aqui e e vamos imaginar que é que que fosse possível isso tá a recusa na prestação não é só ele que é prejudicado Às vezes ele é um baita do porco não tá nem aí entendeu Mas às vezes não às vezes eh os vizinhos seriam prejudicados né o vizinho não é porco igual ele e aí por isso que não cabe recusa na prestação por isso que ela é compulsória que ela é obrigatória então tem algumas taxas que a gente paga que parece que é uma parada media imposto não é
não é para isso não é imposto você não tiver casa ah eu moro moro na rua tá beleza não vai pagar isso aqui né por você mora numa casa mora alguém tá pagando essa essa taxa aí alguém tá pagando se a casa é tua você tá pagando se ela é alugada tem que ver o combinado que você fez com o dono Mas alguém tem que pagar essa taxa aí beleza beleza essa é a taxa vamos ver a tarifa não pode confundir taxa com imposto tá porque veja bem a taxa aqui a gente paga é tem
tem métricas né pro pagamento dessa taxa aí e é para quem tem casa Se tiver uma casa vai ter uma se tiver 10 casas vai ter 10 É isso aí por isso que a gente fala que ela é ela é Ela não é ult Universe né Legal cara agora ó vamos ver a tarifa aí a gente deixa Prontinho para matar aquela questão lá Belê Belê olha só Vamos dar um bizu aqui na tarifa a tarifa tem um sinônimo um pouco discutido tá é um pouco discutida essa parte do sinônimo aqui mas a gente encontra aí
na maioria dos casos na maioria mesmo eles trabalhando tarifa como sinônimo Inclusive a vesp mesmo faz isso tá como sinônimo de preço público então falar tarifa ou preço público dá na mesma vamos lá essa aqui você vai ver que ela faz bastante sentido ó a tarifa ela é facultativa por que facultativa você não é obrigado a usar você vai pagar ela apenas se você utilizar o serviço você não é obrigado a usar o serviço mas se você usar você paga se não quiser usar não usa aí não paga justamente por ela ser facultativa ela não
possui natureza de tributo ela não possui natureza de tributo não é obrigatória é facultativa aqui pode ter fins lucrativos sim tá aqui ó ela pode ter fins lucrativos diferente lá da taa aqui pode Serv para ganhar dinim e quando a gente fala de um serviço público tá que foi prestado por delegatários a gente tá falando dela sempre que for prestado aí por delegatários a gente tá falando da tarifa colocar os exemplos com os exemplos vai ficar bem bacana Olha só como os exemplos casam bem aqui ó telefonia você é obrigado a ter telefone ter internet
e tal não é não é obrigado a ter mas tiver paga se tiver paga água energia elétrica a gente não é obrigado a ter eu quero ver como que não vai ter né Entendeu Como que não vai ter é meio difícil mas sei lá se fala não tô numa Vibe aí de idade média quero voltar a viver naquela época lá né então beleza é água energia transporte coletivo Urbano você não é obrigado a pegar o buzão vai quiser ir na canela vai mas se pegar vai ter que pagar entendeu é meio né meio esquisito né
esse esse não é obrigado né Porque pô Como que a gente faz né sem ele sacou mas tá aí muito bem muito bem legal demos essa revisadinha aí certeza que agora aí tu destrói na questão vamos voltar para ela vamos voltar para ela quer ver ó olha só era seis vemo e um serviço de transporte coletivo cujo objeto de concessão ou permissão não desculpa em um serviço de transporte coletivo objeto de concessão a permissão sua remuneração será constituída ela é por quê é por tarifa usa o buzão Se quiser que a gente conhece também como
preço público ok ok alternativa a exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários Calma aí já vol volta nela B pelo preço público somada a receita oriunda de outras fontes tenho certeza que você ficou em dúvida entre essas duas né porque aqui falou tarifa e aqui falou preço público Beleza deixa as duas aí em standby exclusivamente pelo déficit tarifário da onde que arrumou isso fisca D pelo preço público porém sem previsão orçamentária para complemento em caso de desequilíbrio Deixa essa aqui também eu já explico ela sem subsídio porém com receitas extra tarifárias e alternativas não cara olha
só vou te explicar é assim pensa no buzão falou aqui pô falou justamente transporte coletivo Como que o transporte coletivo é com é é remunerado que não é de gra tem que pagar é a a tarifa né Professor o preço público você já reparou que no buzão também tem lá aquele banner lá que eles fazem propaganda é já reparou não tem às vezes no buzão assim tem lá eles coloca propaganda ali é por quê Porque além de est recebendo a tarifa isso aí também é uma outra fonte de custeio município fala não pode colocar propaganda
nos ônibus tal aí a gente consegue abaixar um pouquinho o valor da tarifa beleza é uma das fontes de custeio é alternativa b o nosso gabarito exclusivamente torna errado porque ele pode ter outras fontes de custeio beleza e aqui na alternativa d ela já um pouquinho mais aprofundada tá E ele falou aqui né Sem previsão orçamentária em caso de desequilíbrio financeiro ISO que é o seguinte cara pô fez o contrato lá e tá correndo algum imprevisto tal e pô não dá para manter aquele valor lá aí fala não então quando tiver um desequilíbrio o estado
complementa para não ter que subir o valor da tarifa tal pode ter esse tipo de cláusula para gerar esse equilíbrio não vai falar n se assinou o contrato agora que morra que queer quebra a empresa não tô nem aí não tem que ter né bom senso ali então esse 100 aí é que torna errado mas no caso é alternativa b a resposta tá é alternativa b o preço público que a gente falou somado a receit oriunda de outras fontes só lembrar aí da propaganda que tem no buzão e correr para o abraço muito bem vamos
pra questão número sete agora ó Eita Opa a sete é extinção beleza vamos dar uma revisadinha aqui na extinção jogo rápido a gente mata ela também que é pouca coisa ó porque assim quando a gente fala da Extinção ela tem algumas formas eu vou direto contigo naquilo que nos interessa beleza venha cá comigo ó nós temos aqui ao falarmos da extinção do serviço público quando a gente fala aqui da Extinção da con a gente tem algumas formas a primeira bobeira ela ocorre com Advento do termo contratual Acabou o prazo do contrato não tem graça é
muito bobeira a gente tem em caso em caso aí de quando o Ato é ilegal a gente anula pode haver anulação aí do contrato quando houver uma ilegalidade Descobriram que a licitação foi fraudada tal essa também bem bobeirinha terceira falência ou extinção da empresa imagina que a empresa de buzão lá faliu quebrou foi até extinta ela vai continuar prestando serviço Óbvio que não né Óbvio que não então tá extinta aí a concessão essas três é meio meio de boa sabe sabe onde que o bicho pega mesmo nas próximas que o tio vai te mostrar agora
essas aqui ó Essas aqui que são as quentes pra gente tá ó essas outras eu coloquei porque caso a banca Jogue e às vezes ela joga você tem que estar de olho nelas mas são essas três aqui que a gente vai dar um talento legal ó a encampação a caducidade e a rescisão essas três aqui que é o bagulho doido cara que às vezes confunde vou destacar elas tá vou destacar elas porque elas que são o bagulho mais doido aqui as outras três ali são mais de boa você vai tomar cuidado muito cuidado que essa
caducidade que a gente tá falando aqui não é aquela caducidade que a gente estuda em ato administrativo hein o nome é o mesmo a regra é outra vamos lá a encampação a encampação ela é a retomada do serviço público por razões de interesse público a quem encampação administração chega e fala perdeu ele fala que que eu fiz de errado fez nada de errado mas o serviço público O interesse público faz com que ela vá lá e tome de volta para ela pô concessionário coitado fez nada de errado né velho fez nada de errado então Ó
a encampação ela não é tão fácil de fácil de ocorrer Não primeiro tem que ter lei autorizando e outra coisa Vai pagar vai pagar vai ter que indenizar o concessionário afinal pô o cara não fez nada de errado tinha lá o prazo tudo administração que por motivos de interesse público tem lá né digamos ferrar com ele certo certo Professor Cuidado para não confir com a caducidade na caducidade sabe quem que fez cagada a concessionária a caducidade é a forma de extinção aqui em razão de inexecução em de inexecução Total ou parcial da concessionária Conce sária
é a concessionária que tá pisando na bola velho aí o poder público vai chegar fal tá de palhaçar tá de brincation e ela vai lá e extingue a concessão essa aqui ela é feita por um decreto e meu é uma coisa at é óbvio mas o óbito tem que ser dito ela chega e fala assim ah tá errado acabou pum não pô tem que ter um procedimento para avaliar né não é chegar eu acho que tá ruim vai lá e v não vai ter um procedimento vai ter um processo administrativo para verificar realmente a situação
ele tem direito de se defender não é chegar loucamente também né is é uma coisa óbvia mas é por meio de um decreto tá vendo que é menos exigente ali do que o outro e nesse caso não há que se falar em indenização prévia não quer dizer que não tem indenização tá Às vezes pode até ter às vezes Pode Até Rolar não dá para afirmar que não tem indenização mas prévia ela não é mas como que vai indenizar ele tal isso a culpa é dele é que às vezes é o seguinte imagina que ele fez
um investimento lá a empresa construir imóvel estáa de R milhões deais ela construiu construiu imóvel gastou uma nota e começou a fazer cagada tá a gente vai aplicar multa nela vai ver as perdas ali que o poder público teve os gastos que o poder público vai ter e a gente abate às vezes lá vai dar 70 milhões vai ter que dar 30 milhões para ela porque ela deixou um imóvel de 100 milhões pra administração sacou então a regra é que não tem indenização porque a multa Tá tudo meio pesado mas o que dá para ficar
de olho na prova que é importante é que indenização prévia não tem essa parada de indenização prévia é lá na encampação Belezinha belezinha a rescisão é quando Ó quem está descumprindo as obrigações é a própria administração aqui cara é a ação pública que tá pisando na bola que tá dando mole e é o seguinte hein o concessionário ele não pode chegar interromper no serviço assim do nada não viu ele somente pode interromper a prestação do serviço público quando houver aí decisão judicial com trânsito em julgado por isso que é complicado aí né contatar o poder
público tem os outros fatores né Porque pô às vezes poder público aí ele tá né pisando na bola concessionário não pode chegar lá repando não eu não quero saber vou acabar nada vai ter que continuar prestando então ó esses três aqui que são os mais quentes encampação caducidade e rescisão Cuidado para não confundir com a caducidade deo administrativo tá que quando tá embasado em lei velha o nome é o mesmo a regra é diferente então ó encampação Quem que é o responsável o interesse público por isso vai ter que pagar o cara na caducidade Quem
que é o responsável pela extinção que fez cagada concessionária e na rescisão é a própria administração aí o concessionário quando ele quer extinguir Ah vou acabar quero saber não cumpri o fui ele vai ter que entrar com uma ação a administração pública ela pode rescindir unilateralmente concessionário Não beleza show de bola tá aí ó resuminho na veia na veia top top top da forma de extinção da concessão Maravilha legal Professor P isso aqui já faz bonito hein mas vem cá vamos voltar então ó considere que o município ex por meio de contrato administrativo concedeu a
pessoa jurídica b o serviço de transporte público municipal por 10 anos mas frequentemente a concessionária hum cumpre as cláusulas contratuais e não o presta de forma adequada de acordo com indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço com base na situação hipotética é correto afirmar que a inexecução Total ou parcial do contrato acarretará a critério do Poder concedente quem tá pisando na bola concessionária concessionária que forma de desição que é cad Legal vamos procurar as alternativas tem caducidade as outras a gente já risca ó encampação tchau encampação é por interesse público fui caducidade até pode
ser deixa em standby anulação negativo não estamos falando de legalidade risca e a d caducidade pode ser pode ser encampação risca encampação é retomada por interesse público na encampação ninguém fez nada de errado a administração que tá retomando por razões de interesse público sacou então sobrou pra gente aí alternativa b e alternativa d Ok vamos analisar as duas que sobraram caducidade de concessão tá olha só o que ela disse que independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo e independe de pagamento antecipado realmente não tem que ter pagamento antecipado mas independe de
prévia verificação da inadimplência é tipo assim extingue com base no achismo Não cara não pode tem que verificar sim se ela fez alguma coisa de errado ou não ah eu acho que fez vapo não pô Olha só a alternativa d agora ó caducidade da concessão por meio de boneto decreto do Poder concedente após restaurado processo administrativo bonito ó e comprovado aí na adimplência e independerá de prévia indenização Que coisa linda pode marcar alternativa d Olha que questão top cara mas o que eu resumi que a gente fez você tira de letra de letra aí dá
para ter que analisar com calma Lógico né na prova Tem que ler com calma devagarzinho mas olha aí que maravilha cara ficou um tesouro agora muito bem muito bem querido professor vamos para oito então vamos para oito questãozinha top hein cara bem cabulosinho considere que uma concessionária de serviço público deixou de honi uma cláusula do respectivo contrato e o município teve que assumir a prestação do serviço no seu lugar essa Conduta do ente público baseia-se no princípio do Direito Administrativo denominado princpio da a encampação encampação não é princípio mas às vezes a minador gosta de
chamar as coisas de princípio Ah mas encampação a gente sabe que não tem nada a ver porque ó é a concessionária que fez cagada não é a encampação é a retomada por razões de interesse público então aqui não tem conversa Essa não é princípio da legalidade é o dever de cumprir a lei de praticar os atos previstos em lei tal não casou muito bem não né cara não tem muito a ver com a legalidade assim porque legalidade Fala outra coisa moralidade moralidade fala aquele dever de uma atuação ética decouro boa fé D supremacia do interesse
público sobre o particular Esse princípio da supremacia do interesse público sobre o particular fala que o interesse público prevalecerá sobre o particular pô lê de novo comigo ó a concessionária não estava cumprindo o contrato e o município o próprio município foi lá e assumiu a prestação do serviço público no lugar dela ou seja a concessionária não tava cumprindo a administração extinguiu o contrato falou daqui que eu vou eu mesmo fazendo por que que foi ela mesmo fazendo porque o serviço público não pode parar a alternativa é continuidade do serviço público cara que questão maldosa bem
interpretativa tá se tivesse aqui alguma coisa falando de caducidade Hum mas não tem caducidade Confessa para mim você ficou procurando caducidade aqui né é eu também quando eu vi essa questão falei oxe Cadê a caducidade pera aí então vamos analisar com calma ela foi meio né maldosa maldosa mesmo ela foi de forma bem Sutil falou é o município pegou e continua prestando ele por que será né Por causa da continuidade essa aqui cara nossa na hora da prova Olha ela judia um pouco da Galera Então pode marcar alternativa e show dela Pelota vamos para a
número n na hipótese de município vira a contratar uma empresa Para prestação de serviço público por meio de regular processo licitatório de concessão é correto afirmar que a responsabilidade civil da contratada em relação aos usuários do serviço será Poxa hein tlos is aqui é responsabilidade civil aham esse tópico ele brinca um pouquinho com outros tópicos também no caso ele deu um Talentinho aqui na parte de responsabilidade civil olha Olha só lá quando a gente fala da responsabilidade civil só Relembrando a gente sabe que funciona assim a responsabilidade objetiva aquela que não precisa de comprovação de
dola culpa alcança quem pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público então concessionários permissionários a empresa de buzão responsabilidade objetiva aí olha como funciona ó Olha como funciona É assim vamos imaginar aí buzão Ok vamos imaginar aqui ó serviço público mas vamos colocar o estado né para ficar de forma genérica Aqui tá o estado Quem que é o estado o estado é o prestador de serviço público ele é o titular de serviço público O que que o estado pode fazer ele pode vir aqui e descentralizar ess serviço [Música]
público para um particular que no caso seria a concessionária Vamos colocar aqui a concessionária como exemplo beleza a empresa de transporte coletivo Urbano a empresa de buzão aí essa empresa de buzão tá aqui né Ó o buzão óbvio que isso aqui é um buzão né Tá na cara aqui tá o motora aqui dentro tá os passageiros Beleza beleza aqui tem alguém tá aí o buzão vem capota atropela essa pessoa machuca as outras rolo confusão tá aí a gente tem quem a vítima aqui a vítima que é esse terceiro que foi lesado Beleza beleza essa pessoa
aqui não tá feliz não ela quer dinheiro ela quer ser indenizada essa pessoa aqui o que que ela vai fazer ela vai então ajuizar aí uma ação de inden uma ação indenizatória Beleza beleza como funciona isso aqui ela vai entrar com essa ação contra quem contra a concessionária é ela que responde é ela que responde a gente sabe que ela vai responder ela tem o que a gente chama de responsabilidade ó primária ela tem aqui a responsabilidade primária a gente vai cobrar dela a conta só que imagina velho que essa empresa aqui quebrou faliu não
tem dinheiro para pagar se ela não tiver dinheiro para pagar a boneca a gente vai fazer o quê vai cobrar a conta aqui do estado se ela não tiver dinheiro para pagar aí meu a gente vai aí quem vai ter que assinar esse bo aqui ó é o estado porque o estado teria responsabilidade subsidiária não é solidária ins solidária é pau nos dois junto é responsabilidade subsidiária Por que primária porque primeiro a gente vem aqui segundo a gente vem aqui sacou e a responsabilidade da concessionária ela é objetiva é aquela ação que não precisa comprovar
dolo ou culpa as mesmas regras estudadas Em responsabilidade de cabe o direito de regresso contra o servidor seu servidor agiu com dola culpa as mesmas regrinhas tá revisadinha rápida aí porque esse tópico ele também dá uma passeada aqui pela responsabilidade muito bem vamos voltar pra questãozinha Opa vamos Então olha aí falou que o município contratou uma empresa Para prestação do serviço público por meio de regular processo licitatório de concessão aí ele quer saber da responsabilidade da empresa contratada a responsabilidade da empresa é o qu objetiva Beleza tchau para essa tchau para essa tchau para essa
e veja a da empresa é objetiva e a do município é solidária ou subsidiária show de bola subsidiária se a empresa quebrar e não tiver dinheiro para pagar as indenizações devidas quem vai pagar esse pato é o município pronto muito bem legal Professor vamos lá para 10 Olha aí a delegação delegação é para quem Para particular olha as informações ó a título precário mediante a licitação já dá para matar só com isso Tá Mas vamos ler tudo de prestação de serviços públicos feitas pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para
o seu desempenho quando ela diz a título precário quem que a gente elimina quem que a gente elimina a gente elimina a concessão porque a concessão é a título não precário e a concessão também não pode com pessoa física vé licitação é licitação de serviço a b não faz nem sentido a b não faz nem sentido a a tem autorização e permissão Ok regulamentação de serviço velho é que que nem estudou o tópico a gente sabe que ele tá perguntando aí da concessão permissão autorização tá vendo dessas três ó é dessas três que a gente
tem que identificar título precário a concessão já dança licitação quem que dança a autorização dança porque a autorização não é por licitação a autorização é por ato administrativo então sobrou quem permissão de serviço público permissão de serviço público show de bola questão boa também nin cara viu que o quadrinho lá é sucesso isso aqui não é fácil na prova não tá isso aqui na prova é bagulho doido Maravilha só que nossa revisão está matando umas questões aí bem cabulosas e a 11 aí pra gente fechar aqui ó A retomada do serviço público pelo poder concedente
durante o prazo da concessão por motivo de interesse público mediante lei autorizativa específica nem precisava né já tá falando a gente já sabe a resposta e após prévio pagamento da inden é a extinção por qual forma ah Professor alternativa B né encampação advento contratual é tipo o fim do prazo rescisão é quando a administração fez caca caducidade é a concessionária que fez Caca e revogação não pode não tem como revogar a concessão então alternativa B de birosca é o nosso gabarito muito bem muito bem tenho certeza aí com essa revisada aqui que a gente fez
já deu aí para pegar bem né Essa parte de serviços públicos dar uma revisadinha nela que eu sei que é o tópico Às vezes a gente né negligencia um pouco mas vale a pena ficar de olho tá pegando esses pontos aí meu você já vai matar questões quentíssimas na prova então dá uma treinada é é é legal dar essa revisada meu chegou na prova cara aperto ali só dar um bizinho nos quadros Nos esquemas caiu questão disso você acertou pode ter certeza tá na frente da concorrência fechou a gente continua nas próximas aulas aí tamo
junto forte abraço até [Música] já