Olá colega seja muito bem-vindo a mais uma aula do previdência na prática na aula de hoje nós vamos falar sobre a instrução normativa 128 de 2022 e a sua relação com os benefícios rurais dominando aposentadoria rural com a nova instrução normativa do INSS sejam muito bem-vindos nessa aula aqui eu vou trazer a teoria a prática que vocês precisam para atuar na Via administrativa eu fiz aqui uma listagem dos artigos mais importantes da instrução normativa vigente para que você entenda como é que funciona um processo administrativo Previdenciário como é que funciona um benefício Rural lá no
INSS como é que funciona a cabeça do Servidor e além da gente estudar aqui juntos esses principais artigos trouxe também umas recomendações práticas de como você deve protocolar o seu processo administ vivo no INSS Então essa aula aqui é muito boa para você que está começando para você que é um Jovem Advogado ou até mesmo um advogado que já tem experiência com Previdenciário né mas quer se especializar ainda mais perfeito tá até porque havia administrativa do INSS funciona e é uma grande ferramenta ao nosso favor Boa tarde para Maria Cecília Ferreira João Batista vocês estão
falando de onde gente coloca aí para gente interagir Eu também trouxe um material de apoio aqui então você já conseguem fazer o download dele através do link que tá aqui fixado na descrição do vídeo E aí vocês baixam ele em PDF todo bonitinho e é isso tá boa noite para Caliane também que tá entrando aí como aula vai ficar gravada eu vou iniciar aqui o pessoal vai entrar aos poucos e qualquer coisa eles podem voltar para assistir o iníciozinho que eventualmente perderem tá o Jorge tá falando em corrente no Piauí a Kaline tá falando de
sabia Tobias Barreto no Sergipe e o Alexandre aluno desde 2021 E aí meu caro Como é que tão deferimento Alexandre que tá falando lá em São Luís do Maranhão você já teve resultado depois de aplicar as técnicas que eu ensino aqui no curso dos benefícios rurais aqui na internet nas publicações já deve estar cheio de dinheiro né colega Espero que sim vamos lá eu trouxe aqui gente um resumo como eu falei o que vocês estão vendo aqui na tela tá em Word mesmo porque fica mais fácil para editar no decorrer da aula mas vocês vão
baixar algo bonitinho em PDF tá E aqui eu separei ó passei um olho em cima e uma forma geral antes da gente e tem por item dominando aposentadoria rural com a iene 128 de 2022 Então a gente vai falar aqui do segurado especial do grupo familiar quem é que pode compor ou não o grupo familiar de segurado especial lá na Via administrativa do INSS porque não é todo mundo eu vejo o pessoal errando muito aqui colocando tio prima avô avó junto com o grupo familiar lá na autodeclaração Não é bem assim que a banda toca
vamos falar aqui também do módulo fiscal do tamanho da terra o que é que a instrução normativa diz acerca disso tem novidade viu artigos novos que surgiram ano passado sobre módulo fiscal que não tinha antes o entendimento melhorou nesse sentido deixa tudo mais claro vou falar também sobre autodeclaração inclusive autoclaração eletrônica requisita essencial para pedir benefício rural no INSS e também na justiça né Você vai precisar sempre preencher essa autodeclaração seja para aposentadoria Rural salário maternidade Rural pensão por morte Rural enfim todos eles fala bastante de prova Quais são as formas de você ajudar o
cliente a conseguir novos provas falar que ele vínculo urbano período intercalado afastamento da atividade Rural vou mostrar para vocês um negócio bem legal que é uma ferramenta que a gente usa aqui para mostrar para o servidor questão de documento de posse propriedade contrato como é que fica o contrato Lucas Quanto tempo vale uma prova dessa tem que ter contrato tem que ter declaração do dono da terra vou explicar também vou falar como é que tá funcionando no reconhecimento da autodeclaração de segurado especial a ratificação né automática como é que o robozinho do INSS tá reconhecendo
e por fim eu vou dar umas dicas aqui de organização do seu processo administrativo como instruir um processo administrativo Rural como é muita coisa bora bora vamos logo senão não vai dar tempo e aí vocês coloquem nos comentários as dúvidas Vira e Mexe eu abro para ver se a gente tá em sintonia e no final abre um espaço para vocês tirarem algumas dúvidas belezinha todo mundo preparado para a gente começar Então é isso aí ô Marília é a Natália disse que o link para fazer o download do PDF não tá disponível tu ajeita isso por
favor beleza gente já falei com Marília a super estagiária vai resolver isso Tá Mas vocês vão ter acesso ao material sim então vamos lá eu sei que pode passear até meio chato a gente começar com o conceito né Mas eu sempre digo gente o ensino ele vem moldado Dessa forma não é à toa conhecer conceito e requisito é importante Sim a gente a partir daí partir para prática de verdade e muita gente se perde no conceito básico mesmo por isso vamos ler rapidinho o artigo 109 da Iene porque esse artigo aqui ele explica o que
é o segurança especial e ele vai dizer de uma forma meio incompleta a verdade é essa porque o conceito lá da Lei eu acho mais completo do que esse daí n Ele disse que são considerados segurados especiais tanto produtor rural quanto o pescador artesanal desde que exerçam a sua atividade Rural sozinho ou seja individualmente ou em regime de Economia familiar ainda com o auxílio eventual de terceiros convenhamos aqui que tá bem simples né Ele tá dizendo que os segurados especial ele pode ser tanto produtor rural quanto pescador Então essas duas espécies de trabalhadores aquele que
trabalha com atividade agropecuária que é o rural quanto aquele que trabalha com a pesca ali com uma coleta de Mariscos de crustáceos enfim o pescador eles podem ser caracterizados como segurados especiais a gente sabe que existem também outras espécies de segurar as especiais como extrativista que pode ser o seringueiro o Castanheiro o indígena também mas esses são mais específicos regionais a gente vai ter em alguns lugares do Brasil acaba que o produtor rural e o pescador são os mais comuns né segurados especiais que a gente tem aqui a nível nacional e aqui para que eles
sejam considerados como Tais eu só quero que vocês entendam isso segurado especial seja Rural seja pescador ele precisa viver da atividade dele A ideia é essa gente quando O legislador ele estabeleceu que os segurados especial pode ter direito a benefício pode ser estar protegido pelo regime geral ele quis dizer que para ser um segurado especial é aquela pessoa que exerce aquela atividade no caso do rural atividade agropecuária certo para subsistência ou para comercialização individualmente ou em regime de Economia familiar sem empregados permanente bom é só isso por isso que eu digo o conceito não é
difícil o problema é que o pessoal endoida muito porque a jurisprudência endoida muito os magistrados os desembargadores endoida criando um monte de requisito e coisa mais que não tá na lei que não tá na Irene repito repito repito e repito segurar especial é aquela pessoa que exerce atividade rural no caso do rural sozinho ou com a sua família sem empregados permanentes e isso gente ele só precisa trabalhar na roça seja para subsistência Comendo aquele que ele planta mesmo ou comercializando também não é para ter problema comercializar sua produção sem empregados permanente ele pode até ter
uma ajudinha contratar uma pessoazinha aqui acuar não pode até empregado toda hora um monte de empregado porque aí o que é que acontece ele é desconfigurado de um segurado especial para o empregador rural e patrão empregador é autônomo portanto contribuinte individual tá vendo agora a diferença do negócio segurado especial é uma coisa e o contribuinte individual é outra simples demais até aqui beleza Lucas eu entendi então segurado especial mas essa sua atividade rural no caso do produtor rural né trabalhou sozinho com sua família sem o auxílio e empregados permanentes que mudando um pouquinho esse negócio
de sem o auxílio e empregados permanentes a gente pode trocar por ainda que com o auxílio eventual de terceiros é a mesma coisa a gente só mudou a ordem dos fatores sem empregado permanente significa que ainda que com o auxílio eventual o que não pode ter é empregado de forma habitual beleza Passamos o conceito e agora a gente vai aqui no parágrafo primeiro rapidinho antes da gente entrar de fato aí quem é que pode quem não pode tá nesse grupo aí porque a gente já viu que o segurado especial ele pode trabalhar tanto individualmente como
em regime de Economia familiar individualmente é bom demais porque a gente sabe que a pessoa tá trabalhando só mas quando ele trabalha com a família quem é que pode comprar esse grupo a gente vai já ver isso tá tudo aqui ó mas a instrução normativa ela ainda explicou gente o que é Esse regime de Economia familiar menino é um palavreado tão bonito que é necessário que a gente Leia tá a gente vai ler da forma como tá ali bem bonitão na Irene aí eu vou explicar de uma forma mais simples atividade desenvolvida em regime de
Economia familiar ocorre quando o trabalho dos membros do grupo familiar então aquele grupo ali aquelas pessoas da mesma família elas trabalham e o trabalho dela é indispensável a própria subsistência ou ao desenvolvimento sócio-econômico então cada pessoazinha ali que tá ajudando naquele trabalho de Agricultura Familiar é importante cada pessoa é indispensável todo mundo se ajuda não é preciso que todo mundo esteja fazendo a mesma coisa não né preciso que todo mundo esteja com enxada Pode ser que só uma pessoa usar enxada Pode ser que a outra só colha Pode ser que a outra só de Bule
o feijão tirar Vagem faça isso faça assado tá o importante é que todo mundo trabalhe e ajude e esse trabalho ele seja para subsistência Como eu disse planta para comer mesmo ou para comercialização gente tá aqui ó desenvolvimento sócio-econômico tem problema não segurado especial ganhar dinheiro comercializar a Lucas porque eu tenho um monte de cliente que foi negado porque o juiz disse que não podia comercializar eu não falei agora a pouco que a gente tem muita gente que endoida Pois é aí é um exemplo disso o pessoal lá da Justiça endoidando dizendo que não pode
comercializar mas pode tá indo aí n tá na lei lá na Constituição já diz que os segurados especial comercializa que tem um recolhimento Previdenciário de 1,3% sobre o valor da produção como é que desde 88 essa ideia já tá lá na Constituição e ainda tem juízo dizendo que não pode comercializar pois é povo endoidando né então em casos como esse onde seu cliente comercializa ou então ele tem muita vaca muito bezerro muito cavalo ovelha por galinha produção demais muito saco de feijão de milho minha dica que você fique no INSS porque comercialização no INSS não
costuma ser problema produção em mais um larga escala no INSS não costuma ser problema recolhimento com nota fiscal venda comercialização de nota fiscal no INSS não costuma ser problema mas na justiça ei ei cuidado cuidado viu Lucas Quantas cabeças de gado pode ter e eu sei lá ninguém sabe está na cabeça de cada juiz pode ser que aqui no Ceará o juiz pense de uma forma lá no Rio Grande do Sul de outra lá no Amazonas de outra isso é muito relativo Esse é o problema do Judiciário com segurança especial Então sempre que possível foco
no INSS tá E essa essa atividade aí Desse pessoal desse grupo da família é exercido em condições de multa dependência e colaboração Então tá todo mundo se ajudando bem bonitinho lá sem a utilização de Empregados permanentes aí aqui ele só repete o que ele disse lá em cima ainda que com o auxílio eventual de terceiros é a mesma coisa de sem empregados permanente Olha isso aqui que lindo olha isso que lindo gente vou até grifar de vermelho independente do valor ao ferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção isso aqui não tinha na
instrução normativa 77 de 2015 foi uma inovação agora em que surgiu com a 128 ano passado e eu achei muito bom não costumava ser problema como eu disse no INSS não era muito problema o fato do cliente comercializar ou não isso era mais coisa problema na justiça mas ainda assim eles trouxeram Independente de quanta grana esse cara faz vendendo a produção dele não é para ter problema tá então Mais Um fundamento aí para você colocar na sua petição inicial a Lucas e o juiz ele se vincula a instrução normativa do INSS ele não é obrigado
assim vincular porque não é lei é uma Norma hierarquicamente inferior isso no entanto muito juízes sim sim usam a iene como fundamento até porque eles podem né É o princípio do livre convencimento motivado ora até tribunais superiores e a própria tnu e o STJ já usaram artigos da Iene como fundamento lá nos seus acordos então o juiz ele também pode usar tá aqui Uma dicazinha para vocês agora nós vamos falar de quem é que pode quem não pode participar desse grupo familiar porque eu vejo direto gente o pessoal preenchendo autodeclaração lá de segurado especial e
colocando tio sobrinho cachorro papagaio a mulher tem um meninozinho que acabou de nascer aí bota a criança que acabou de nascer como grupo familiar aí eu fico imaginando o meninozinho com dia de nascido trabalhando na roça será que dá certo então fique a Dica porque o que importa aqui no caso de segurado especial é a gente comprovar atividade Rural dele comprovar a atividade Rural comprovar que ele trabalha na roça é isso que precisa pode ser que esse cara nunca tenha contribuído um real para o INSS se a gente comprovar que ele trabalhou na roça pelo
tempo a lei da carência do benefício e claro implementar os demais requisitos é para dar certo é para dar certo e aqui a coisa mais maravilhosa que tem é que a gente pode usar as provas de terceiro por isso que eu tô falando aqui agora de grupo familiar Então se o seu cliente e a Dona Maria e a Dona Maria casada com Seu João e os dois trabalham na roça junto além das provas em nome da dona Maria a gente pode usar também as provas em nome do seu João Para comprovar a atividade Rural da
própria Maria essa é a coisa maravilhosa que a gente tem no segurado especial ora eles não trabalham regime de Economia familiar o parágrafo primeiro do artigo 109 no disse que eles trabalham de uma forma tão intrínseca que é em condições de multa dependência e colaboração Então nada mais justo já que eles o trabalho dele se mistura se mescla dessa forma que a gente possa utilizar a prova de uma pessoa do grupo familiar Para comprovar atividade Rural do outro mas como eu disse não é bagunça não dá para colocar todo mundo porque a instrução normativa trouxe
limites Então vamos ver quem é que pode ser colocado no grupo familiar isso aqui é importante porque é alta declaração que a forma né aquele formulário que a gente preenche Para comprovar atividade Rural do nosso cliente vai perguntar você trabalha sozinho ou com a família e nesse caso você trabalhar com a família né quem são esses membros e qual é a relação deles com seu cliente então integram o grupo familiar portanto também podemos ser equipados em quadrados como segurados especial o cônjuge ou companheiro se a que a gente já sabia né Bem normal cônjuge de
companheiro não precisa ser casado não precisa ser casado se for casado junto a certidãozinha de casamento e se não for Lucas vive só em união estável Olha eu particularmente entendo que não há necessidade da gente comprovar união estável para uma aposentadoria Rural para pensar um por morte precisa se não for casado pensão por morte precisa porque é requisito da pensão por morte comprovar a dependência econômico união estável se não for casado né agora na aposentadoria Rural Lucas precisa comprovar a união estava entendo que não no entanto eu sempre digo né é muito interessante e você
vai fazer isso lá na sua edição administrativa que eu vou falar no finalzinho dessa aula aqui porque o ideal é que você sempre faça uma petição administrativa qualquer requerimento de benefício que você for fazer no INSS vocês esclareça mais um pouco diga quanto tempo eles estão juntos né junte as provas ali se for o caso a certidão de nascimento dos filhos que é uma prova melhor de união estável de várias certidões de nascimentos de filhos e períodos diversos entende então quando a gente diz isso tão juntos há tantos anos exercem atividade Rural nessa condição há
tanto tempo é interessante a gente colocar por mais que não seja requisito porque eu vou falar mais sobre isso no final também vocês não podem esquecer que do outro lado é uma pessoa que tá analisando E aí essa pessoa pode ficar com pulga atrás na orelha né nossa mas será que eles são casados mesmo Será que eu vou conseguir Será que eu vou deixar essa mulher usar todas as provas em nome desse senhor que não é casado com ela por isso a importância sobretudo quando as provas estão todas em nome do Companheiro você trazer aí
o indicativo não é para fazer um texto de 300 não um parágrafo dois parágrafo só explicando um pouquinho sobre essa situação tá inclusive uma afetivo não tem diferença nenhuma aqui tá o filho solteiro maior de 16 anos de idade ou a este equiparado e aqui eu quero frisar também essa questão do filho Lucas e uma forma simples quem é que pode compor o grupo familiar cônjuge companheiro e filhos solteiro só são essas três pessoas que podem compor o grupo familiar e portanto só são essas três pessoas que podem utilizar as provas uns dos outros cônjuge
companheiro e filhos solteiro mas atenção que o filho tem que ser solteiro o filho não pode ser casado não pode ser união estável não pode ser divorciado não pode ser viúvo não pode ser nada disso casou já era deixa de compor o grupo familiar do pai da mãe não pode mais não pode mais usar a prova do pai da mãe a partir do momento que ele casa que ele passa a conviver em um regime de união estável não dá certo então só é cônjuge companheiro e filho e a cidade aqui Lucas tem uma idade máxima
e Unidade mínima bom a i n trouxe uma idade mínima né ela disse que pelo menos precisa ser de 16 anos para ser considerado um segurado especial mas isso aqui já caiu por terra viu já caiu por terra hoje inclusive na Via administrativa a gente tem um entendimento de que o segurado especial pode ser pode ter essa condição pode ser ter o seu período de atividade Rural reconhecido em qualquer idade em qualquer idade tá portaria conjunta número 7 de 2020 deem uma olhada nessa portaria que ela fala justamente isso ou seja Lucas eu tô querendo
reconhecer é porque eu tenho uma cliente que essa cliente engravidou foi cedo essa menina tem 15 anos Lucas acredita e ela teve um filho agora e aí eu queria o salário maternidade Rural dela beleza vamos lá 15 anos é possível é usa aqui a portaria em qualquer idade beleza e aí eu te pergunto ela trabalha na roça trabalha na roça Beleza ela tem prova Rural não porque como ela é muito nova dificilmente você vai encontrar um cliente novo jovem comprova Rural E aí se for solteiro ou solteira usa as provas dos Pais ela é solteira
Lucas então pronto salário maternidade Rural usa as provas espirrar aqui os as provas do pai da mãe que é para dar certo viu é para dar certo dica dica nesse caso principalmente se você tá querendo reconhecer aí aquela pessoa como pertencente aquele grupo familiar Aquele filho solteiro verificar cada de único principalmente nesses casos aqui de salário maternidade Rural que vocês estão utilizando aí os documentos do pai da sua cliente né do pai da mãe da sua cliente Olha o CAD único colega porque o INSS vai olhar o servidor vai olhar para ver se ela tá
se ela tem marido um companheiro lá no CAD único Imagina aí você disse que a cliente é solteiro quando o servidor pesquisa tá lá ela o companheiro e o meninozinho um bocado de único ele não vai deixar usar as provas do pai e aí se ela não prova e nome próprio vai ser negado entende Você precisa fazer essa pesquisa eu vejo uma coisa que tá acontecendo infelizmente é o fato do Servidor negar não porque ela tem um companheiro não mas ser pelo simples fato dela não está no CAD único do pai e da mãe mas
aí eu já discordo Eu acho que isso é um erro do Servidor porque a lei diz a Irene disse que ela precisa ser solteira a instrução normativa não disse que ela precisa estar no mesmo CAD único do pai e da mãe até porque cabe o único nada tem a ver com benefício rural tem a ver com BPC com luas né então se for o caso já bota um parágrafozinho na sua petição administrativa dizendo Olha o servidor não venha com essa não ela tá morando em outra residência mas ainda assim ela exerce atividade Rural com o
pai com a mãe e ela é solteira tanto é que não tem nenhum companheiro lá no já fiz isso e funcionou agora a gente vai falar de quem não pode compor o grupo familiar e se vocês estão gostando dessa Live se vocês estão aprendendo bota um coraçãozinho aí gente se alguma informação que eu falei aqui já te ajudou de alguma forma se você construir um conhecimentozinho e ajuda aperta aí o botãozinho do gostei se você tiver assistindo no celular eu sei que os comentários ficam na frente né Você fecha aqui os comentários aperta no Gostei
depois abre os comentários de novo não tem problema Beleza daqui a pouco eu vou voltar para conversar com vocês mas eu não só não quero perder o raciocínio e então a gente vai falar agora sobre quem é que não pode participar do grupo familiar Lucas Mas você falou que só quem pode é cônjuge companheiro e filho solteiro né então todo o resto não pode eu tô tirando por exclusão Cole aí se a própria instrução normativa já disse quem era que podia Você concorda que ela não precisava nem dizer quem era que não podia mas nada
melhor do que um pingo no ir não é então tá aqui ó não integram o grupo familiar do segurado especial filho casado não integra separado não integra divorciado não integra viúvo não integra aqueles que estão ou que estiveram em união estável não integram mais inclusive uma afetivos não integram também os irmãos eu vou falar dos irmãos eu sei que muita gente vai pular lá fora oxente Lucas como é que pode o irmão até hoje eu botar Germes e nora sobre os Etios sobrinhos primos e netos e afins nenhum desses compõem o grupo familiar então você
não bota esse pessoal lá na autodeclaração tá falar aqui só Desse pessoal aqui dos filhos casados que eu tenho certeza que o pessoal vai fazer essas duas perguntas aqui as duas perguntas são Olha só como eu tenho certeza que algum de vocês vai fazer essa pergunta é o meu poder de ler a mente de vocês olha só Lucas tá aqui em Caixa Baixa né que eu não tô nem gritando Meu cliente é casado e trabalha na terra do pai e aí que que vocês acham E aí o que é que eu vou colocar lá na
autodeclaração que vai perguntar vai perguntar se é comodato se é parceria semeação se é proprietário arrendatários o flutuários vai ter que colocar alguma coisa né E aí e a primeira pergunta que eu faço eu jogo de vôo de volta a pergunta para ti Ele trabalha lá que título Ele trabalha lá naquela terra gratuitamente ele paga alguma coisa ele divide ali a renda com pai ele Paga algum aluguel ao pai não Lucas ele trabalha lá de graça do pai dele né até deixa o filho trabalhar lá beleza então agora eu já sei a resposta a resposta
é comodato porque Lucas porque como esse filho é casado ele não pode mais compor o grupo familiar do pai não dá para ele comprou o grupo familiar Lucas mas ele trabalha com pai até hoje na terra Beleza eu entendo na prática é como se fosse o grupo familiar mais para fins previdenciários não é mais porque ele é casado e aí se ele trabalha na terra de um fulano Que por sinal é o pai dele mas poderia ser qualquer pessoa gratuitamente então é comodato saiu do grupo familiar não importa se é pai ser mãe se é
vizinho você é uma pessoa alheia comodato tá ele trabalha lá gratuitamente E aí se ele pagasse uma renda seria arrendamento se ele trabalhasse em parceria com pai então seria parceria enfim agora vamos mudar um pouquinho essa pergunta aqui Lucas Meu cliente é solteiro e trabalha no Terra do pai e aí aí nesse caso o seu cliente é proprietário oxente Lucas mas a terra não é do pai mas aqui não é o grupo familiar o bom é isso quando a gente tem um grupo familiar a condição do titular Vai para os demais certo a condição do
titular se comunica aos demais membros se estende aos demais membros Então se o pai é proprietário a mãe é proprietária e o filho solteiro também é proprietário agora parte do momento que o filho casa deixa de compor aquele grupo familiar do pai e da mãe e vai passar com o seu próprio ou ele vai trabalhar individualmente ou em regime de Economia familiar com a esposa dele mas não mais com pai com a mãe entenderam aí tem essa pegadinha né e agora o irmão Lucas vamos fala só nesse negócio do irmão para a gente partir porque
senão não vai dar tempo Beleza o do irmão como é Lucas eu coloco ou não o irmão lá na autodeclaração tá aqui irmão não compõem o grupo familiar então não coloca você não coloca aqui a ideia gente de família né lá na faculdade todo mundo não estudou direitozinho de família não foi eu vou até desenhar aqui eu acho que vai facilitar Vamos abrir o eu gosto é do Pai então não sei mexer em Photoshop não mas no pai então eu faço miséria Então imagina só que esse quadradinho aqui é quadrado é homem bola é mulher
não era falando um pouquinho aqui de direito de família imagina aqui que essa quadradinho preto aqui é o seu cliente é um cliente homem tá E aí esse cliente tem um pai e tem uma mãe não é isso Beleza E esse cliente ela é solteiro então ele trabalha aqui com pai e com a mãe regime de Economia familiar Tá certo só que esse pai e essa mãe eles também tem outro filho aqui aí não se não vai dar certo assim esse pai essa mãe ele tem outro filho outro quadradinho aqui cadê cadê outro quadradinho aqui
se o seu cliente é esse se o seu cliente é esse aqui vermelho ó se eu pintar aqui cadê se o seu cliente é esse agora tá fácil demais você só vai colocar ele o pai e a mãe você não coloca o irmão que irmão não compõe o grupo familiar agora se o seu cliente na verdade é o a mãe vamos lá se o seu cliente é a mãe a pessoa azulzinha aqui ó e a mãe tem um filho solteiro e esse outro filho solteiro aqui então você vai colocar tanto a mãe quanto o marido
dela quantos dois filhos na alta declaração por quê Porque a sua cliente é a mãe aí sim você não tá colocando a irmã dessa Mãe você tá colocando os filhos dela então sempre veja quem é o seu cliente você começa a contar a partir dele se o seu cliente for o Zezinho aqui o vermelhinho um menino solteiro você só coloca o pai e a mãe não coloque irmão agora se for Pai você pode colocar o pai e a mãe e os filhos solteiros que são irmãos mas o cliente é o pai tá entendendo então é
fazer esse exercício mental para ver quem é o seu cliente identificando o cliente começa a contar dele no direito de família não é assim para você descobrir cliente colateral não sei o que não sei o quê de primeira geração segunda geração você não começa dele você começa a contar dele A ideia é essa tá certo e aqui eu ainda digo outra coisa a Lucas então quer dizer que eu não posso mais usar certidão de nascimento do irmão Para comprovar porque eu sempre usei o servidor já pediu você acredita Lucas que o servidor pediu que eu
juntasse a certidão de nascimento dos irmãos do meu cliente então esse servidor ele tava errado não porque aí você tá confundindo documento com prova documento comprova junto e continue juntando a certidão de nascimento de Maria de José de João de Zequinha de Mariazinha se por exemplo lá na certidão de nascimento desse vamos trabalhar com cores né esse Amarelinho aqui eu vou pintar o pai de preto temos o pai a mãe Zequinha e Mariazinha E aí gente na certidão de nascimento de Maria que amarelinha tem a profissão da mãe e do pai como agricultor te pergunto
teu cliente é Zequinha o vermelhinho tu vai usar a certidão de nascimento de Mariazinha que tem a profissão do pai e da mãe como agricultor usa pelo amor de Deus usa Porque por mais que essa certidão de nascimento seja de Maria a profissão diz respeito ao pai e a mãe de Maria e o pai e a mãe de Maria são os mesmos pai e mãe de Joãozinho e se a profissão tá em nome do pai e da mãe Então usa porque o pai e a mãe compõem o grupo familiar então não confunda a certidão de
nascimento do irmão beleza é um documento do irmão mas você quer saber se tá a profissão de Rural do pai e da mãe desse irmão que consequentemente é o mesmo pai e a mesma mãe do seu cliente então sim pode ser a certidão de documento de nascimento de Maria mas no fim das contas é uma prova Rural do pai e da mãe e se o filho é solteiro usa Eita menino que agora o negócio foi complicado Mas eu acho que todo mundo conseguiu entender fez sentido gente isso para vocês Coloca aí se Vocês entenderam Tá
certo então agora todo mundo já sabe essa questão do grupo familiar e aqui eu ainda deixei esse cinza os pais podem integrar o grupo familiar dos filhos desde que eles sejam solteiros Tá então não tem idade Lucas é porque a minha cliente ela tem 50 anos e ela ficou para titia nunca casou até hoje ela mora com pai e com a mãe pode usar o documento dele ela com essa idade toda pode o importante é solteiro não tem idade máxima não e nem mínima por conta daquela porcaria que eu falei ali em cima né Agora
falando aqui de outro artigo muito importante que fala sobre a questão da terra primeiro essa terra pode ser em qualquer cidade Pode ser na zona urbana na zona rural onde é que o segurado especial pode morar Olha o segurado especial gente ele pode morar tanto na zona urbana quanto na zona rural não tem problema não tá Lucas mas eu já tive problema lá na justiça um dos fundamentos que o juiz negou foi porque o meu cliente morava na zona urbana eu sei eu já tive várias sentenças dessas mas é aquele negócio que eu falei justiça
é uma coisa é o mundo e o INSS é outro o INSS o servidor ele se falta muito no que tá escrito naiene a n é a regra na justiça gente tem muito espaço para subjetividade então isso pode acontecer lá mas o que é que tá na iene pode morar tanto na zona urbana quanto na zona rural pode morar no próprio imóvel onde ele planta pode morar numa casa em outro lugar qual é o limite desde que ele more na mesma cidade onde está o imóvel rural ou pelo menos na cidade vizinha aqui o artigo
110 parágrafo primeiro então considera-se que o segurado especial reside em aglomerado urbano Rural próximo quando ele resida no mesmo município ou no município vizinho contigo vizinho então se ele mora no mesmo município do imóvel beleza mesmo que ele more na zona Urbano Rural se ele mora no município vizinho aquele imóvel Vizinho ao município a cidade do imóvel rural também vai dar certo agora se ele mora em um município mais distante aí que não é vizinho não vai funcionar Tá certo e aqui eu quero falar uma coisa muito importante sobre esses módulos fiscais o segurado especial
ainda tem mais um limitador gente segurar especial tem mais um limitador esse limitador ele surgiu em 2008 não tinha não tamanho de terra Nunca foi problema especial mas em 2008 criaram uma lei que foi a Lei 8.718 e estipulou um tamanho de terra de até 4 módulos fiscais para o segurado especial Então se os segurados especial tinha uma terra maior do que esse valor aqui maior do que quatro módulos não é mais segurado especial desconfigura a sua qualidade de segurado especial ele vira outra coisa ele vira um contribuinte individual o contribuinte individual para se aposentar
tem que pagar e ainda se aposenta com idade normal mesmo a idade Urbana 65 anos 62 mulher Então muda tudo jamais a gente quer que isso aconteça a gente quer que nosso cliente se aposento mais cedo aos 60 anos homem aos 55 mulheres pagam r$ 1 só comprova atividade Rural então daí o perigo né do cliente se eu trabalhar numa Terra maior do que quatro módulos fiscais Lucas mais com que medida é essa que eu nunca ouvi falar Eu conheço tarefa que meus clientes que eles plantam tanta S tarefas eu conheço o alqueres eu conheço
isso eu conheço aquilo mas o módulo fiscal é a medida oficial o módulo fiscal é uma medida calculada em hectares então para você descobrir quantos módulos fiscais tem a terra do seu cliente você precisa saber Quantos hectares tem aquela terra e aí como é que eu sei Lucas pergunta para o cliente olha na documentação que ele trouxe normalmente os documentos e não é um bicho de sete cabeças na verdade é muito fácil gente é muito simples olha é cada município tem um módulo fiscal diferente cada município tem o seu próprio módulo fiscal e aí você
só precisa descobrir o módulo fiscal do seu município bota aqui nesse site ó Embrapa aqui bem facinho de graça todo mundo usa vamos ver se ele vai entrar né site do blog tem às vezes dá uma caída e aqui você escolhe até um Brasil todinho todas as cidades você escolhe o estado e a cidade vamos botar aqui Juazeiro do Norte Ceará [Música] um módulo fiscal é que vale aqui ó a 26 hectares é só dividir gente um módulo fiscal aqui em Juazeiro do Norte equivale a 26 hectares imagina que o meu cliente em uma terra
em Juazeiro do Norte né Biz 100 hectares quantos módulos fiscais tem essa terra é só dividir 100 por 26 126 E aí você vai descobrir eu não como não consigo dividir de cabeça né vou Abrir a calculadora aqui sem dividido por 26 deu 3,84 3,84 é menor que 4 é então beleza meu cliente é segurado especial não tem problema bom E aí vocês procuram da cidade de vocês né ou melhor da cidade do cliente de vocês né que esse é o ponto chave mas eu quero mostrar um negócio aqui ó Muito bom isso como eu
disse essa questão toda surgiu lá em 2008 e no direito previdenciário a gente tem um princípio chamado tempo rege o Ato é diferente dos outros direito aí Aqui tem esse negócio da Lei retroagir não ah não é porque a lei se ela for mais benéfica tá mas é Direito Penal né aqui não aqui a gente vai aplicar a lei da época eu quero reconhecer um período Lucas de 1990 a 1995 qual era a lei de 1990 a 95 porque a gente precisa saber né já que nesse período Ali era a lei e essa é a
ideia o tempo rejuar tem que saber o tempo lá da Lei e aí ó como essa questão do módulo fiscal só surgiu em 2008 Nada mais justo do que isso seja aplicado de 2008 para frente então agora isso tá na iene não tava antes mas agora tá mais claro que a luz do dia olha o enquadramento na condição de trabalhador rural para o período de atividade trabalhado a partir de 23 de junho de 2008 que a data da vigência da Lei 11.718 está condicionado a comprovação de atividade em Agropecuária em área continua ou não de
até quatro módulos fiscais independentemente do tamanho da área explorada e aqui eu sei que tem gente pensando Lucas é porque ai meu Deus eu fiz o cálculo aqui deu cinco módulos fiscais mas o cliente ele só usa um tá aqui colega independentemente do tamanho da área explorada INSS não vai aceitar ele vai ele quer saber o tudo e ele quer saber o todo tá então fica aí a explicação e aqui em outras palavras esse módulo fiscal só é para valer de junho de 2028 e 2008 para frente a delimitação do tamanho da Terra em módulos
fiscais tem vigência a partir de 23 de junho 2008 de forma que os períodos de atividade anteriores devem ser analisados independente do tamanho da propriedade Lucas isso vai servir para alguma coisa olha olha que casa caso interessante que eu tive gente eu tive um cliente que ele tinha muita terra e aí quando a gente foi dar entrada com benefício dele foi negado por conta do módulo fiscal né E aí foi negado eita peste porque na aposentadoria Rural a gente precisa comprovar o período imediatamente anterior é meio que os últimos 15 anos né a gente tem
precisa comprovar os últimos 15 anos para dar certo não adianta você comprovar que o cliente trabalhou 15 anos de roça lá de 1900 e tanto porque tem que comprovar hoje que ele tá na roça hoje entendeu Essa é a ideia o período imediatamente anterior né E aí o cliente foi negado Porque tem uma terra grande a gente pode tentar uma híbrida aposentadoria por idade híbrida Quando o senhor completar os 65 anos de idade viu e aí eu disse a ele ele tinha 60 anos pronto eu tinha mais de 60 completou 65 aí sim eu dei
entrada com aposentadoria por idade híbrida E aí Eu reconheci todo o período anterior a 2008 porque não importava o tamanho da terra lá era segurado especial independentemente do tamanho da terra e aí como Eu reconheci mais de 15 anos eu só Precisei fazer uma mesclazinha um temperinho ali do vínculo Urbano fiz uma contribuição como facultativo e pronto Urbano e Rural 65 anos que a idade da híbrida para o homem e deu tudo certo Olha que interessante né então essas coisas que vocês vão aprendendo com o tempo nessas manhãzinha do advogado da Malícia porque isso ajuda
você pode utilizar esse período aqui mais antigo para um Aposentadoria por tempo reconhecendo o período Rural antes de 1991 ou aposentadoria aí querida por exemplo autodeclaração também é um formulário indispensável você precisa preencher autodeclaração Lucas eu preciso preencher autodeclaração para salário maternidade aí eu jogo a pergunta você quer comprovar tempo Rural é quero que precisa né então precisa da autodeclaração Lucas eu preciso preencher Auto declaração para pensar por morte Aí eu pergunto você quer comprovar tempo Rural do falecido quero então precisa da autodeclaração Lucas precisa comprar precisa preencher para aposentadoria híbrida e eu te pergunto
você quer comprovar tempo rural na aposentadoria híbrida quero então precisa da Auto declaração vai precisar para todos a forma de comprovação da atividade Rural se dá através da autodeclaração então ela vai ser necessário pouquíssimos os casos em que você não vai precisar da autodeclaração digamos pensar por morte de um cliente que já era aposentado Então vamos lá a Dona Maria chegou no seu escritório e o marido dela o seu João ó bateu as botas E aí a primeira pergunta que você faz para Dona Maria é beleza Dona Maria o seu João era aposentado ou não
eu filha ele era aposentado já de roça pronto como ele já havia comprovado a sua atividade Rural lá atrás quando do Advento da aposentadoria Beleza se a senhora for casada com ele basta a certidão de casamento certidão de casamento é dependência Econômica presumida deu tudo certo não precisa nem preencher alto declaração é claro que um servidor outro ainda pode pedir mais Tecnicamente não precisa se ele pedir você cumpre né que ele pega a gente compra assim que a banda toca e se ele não trabalhava na roça quer dizer se ele não era aposentado ou meu
filho ainda não e agora eu ainda tenho direito a pensão tem dona Maria Não se preocupe não se ele fosse aposentado ia ser mais fácil mas a gente vai atrás aí como ele não era aposentado a gente basta comprovar que ele tava trabalhando na roça quando ele bateu as botas E para isso Eu preencho alto declaração Tá certo então Auto declaração continua valendo mesmo com a nova iene e a diferença é que hoje ela é feita de forma eletrônica Beleza eu vou falar daqui a pouquinho mais sobre a eletrônica porque ainda tem uma coisa que
eu quero mostrar ali embaixo provas rurais gente olha uma coisa é certa você precisa ajudar o seu cliente a conferir as provas você não pode simplesmente pedir para o cliente trazer as provas e dar entrada com aquele que ele traz pode assim isso é bom demais né você simplesmente pegar lá aquele envelope aquela pasta cheia de documento e dar entrada quanto mais prova melhor aqui a gente vai pecar pelo excesso quanto mais prova melhor aí o cliente já trouxe oito provas pois eu quero 15 agora vou lhe ajudar Dona Maria você trazer mais prova e
aí como é que você vai ajudar o cliente a conseguir mais prova você pega o artigo 116 artigo 116 esse artigo ele tem mais de 30 tipos de prova diferente são exemplos é um rol exemplificativo e você vai embora dona Maria Senta aqui na minha frente que eu vou ler um por um e vou lhe ajudando a pensar porque Dona Maria quanto mais melhor tava conversando ali com Dr Lucas quanto mais prova melhor então se a senhora vai trazer esses documentos para mim aumenta mas a chance pensa comigo Dona Maria se a senhora fosse o
servidor do INSS a senhora prefere aposentar uma pessoa com três provas ou com 10 é meu filho eu acho que eu prefiro aposentar uma pessoa com 10 né porque faz mais sentido é a ideia então quanto mais prova melhor aí você vai lendo Dona Maria a senhora já fez um contrato alguma vez de parceria de reação não meu filho a senhora já fez um adap não sei nem o que é isso meu filho vamos seguindo o senhor já começa a realizou a produção Não beleza se acalma que vai dar certo daqui por meio do meio
por fim fica umas coisas mais fácil viu Tá certo a senhora tem algum documento do INCRA Ah parece que eu tenho meu filho aqui ó ah a senhora é casada sou casada no civil e na religioso Pois me dê aí a certidão de casamento civil da senhora Eita tô vendo aqui tem a profissão agricultor bom Cadê a certidão de casamento religioso não meu filho não tem não mas a senhora não casou na igreja casei ou vai lá vai lá na paróquia lá no Padre no Bispo no Como é que chama o pastor em todos esse
povo aí e vai lá saber se na certidãozinha de casamento religioso tá lá a profissão da Senhora do marido Tá bom eu vou eu quero certidão de nascimento de todos os filhos viu pode trazer Dona Maria para eu olhar se a profissão da senhora tá lá então batizado desse menino vai lá na igreja no canto lá buscar também para olhar se lá tem a profissão beleza a senhora já fez alguma procuração antes para outra advogado para resolver alguma coisa em banco parece que já meu filho uma vez eu fiz porque eu não sou muito boa
com essas coisas eu tenho sempre minha filha que anda comigo aí eu tive que fazer eu quero Será que não tem lá a profissão da senhora como agricultura vai aproveita vai lá na justiça eleitoral deixa já puxar aqui na internet para ver se tá com a profissão da Agricultura também Ok E aí esses filhos da senhora estudaram estudaram meu filho graças a Deus meus filhos estudaram tudo são tudo formado hoje em dia ou Dona Maria que coisa boa foi vá lá na escola um desses meninos estudava e eu quero comprovante de matrícula ficha de inscrição
se tiver a profissão como agricultor aí ajuda agora atenção gente não adianta juntar esses documentos aqui se não tem nada a ver com a roça viu pelo amor de Deus ah esse daqui todo mundo sabe toda advogado chega já com uma Roma de documento lá na escola dos meninos eu sei que o do menino inteira nota boa quando o menino inteira nota ruim mas não tenho mais importância a profissão do pai e da mãe como agricultor então não junto não porque não vai ajudar em nada não adianta saber se o menino era um Pestinha ou
um CDF o nerdzão da sala eu quero saber se a profissão do pai e da mãe agricultor só junto se tiver pertinência porque você juntar documento por juntar fazer atrapalhar o caso viu e assim ó não vou ler tudo para não demorar demais mas você entendeu né a essência do negócio aqui então quantas pessoas tem aqui comigo agora ó 105 São 105 pessoas que amanhã ou no seu próximo atendimento já vão fazer diferente são 105 pessoas que não vão simplesmente mas da entrada Com benefícios só com documento que o cliente traz Porque se o cliente
trouxe 56 documentos pode ir atrás meu irmão que ele tem muito mais e aí Eu repito você se põe no lugar do juízo do Servidor prefere aposentar uma pessoa com três documentos ou com 10 A ideia é essa né então vamos lá meu Deus do céu corre corre agora a gente vai falar de uma coisa muito importante aqui que são os períodos intercalados de atividade Rural Como assim Lucas ai ai Olhe imagina que o teu cliente ele teve um vínculo Urbano Ave Maria e agora será que dá certo coisa mais comum do mundo né gente
um cliente com vínculo Urbano ficou difícil demais de plantar naquele ano uma seca da peste o cliente tem que botar comida para dentro de casa Ave Maria foi trabalhar de carteira assinada de prefeitura de contrato sei lá agora tá com medo e você também desses vínculos urbanos acabarem atrapalhando a aposentadoria Rural dele e aí pode atrapalhar Lucas Pode claro que pode até porque o segurado especial gente Ele só pode exercer atividade urbana por até 120 dias no ano então se o seu cliente Ele trabalhou mais do que isso quatro meses né Mais ou menos 120
dias no ano então ele deixa de ser segurado especial Olha só Lucas do céu e aí ele não vai mais ter direito aposentadoria não calma Pode sim ter direito porque sempre foi possível o afastamento né a descontinuidade já era uma característica bem típica da atividade rural de segurado especial porque até O legislador já sabia gente que nem sempre o cliente consegue plantar todo mês bonitinho às vezes ele tem que se afastar o importante é que ele volte se ele voltar tá tudo certo então a resposta é essa o cliente ele pode vir trabalhando normalmente E
aí se ele tem um vínculo Urbano primeiro você precisa saber qual a duração desse vínculo Urbano se for um vínculo Urbano menor do que 120 dias ignora não é para feder nem gerar certo não é para influenciar simplesmente deve ser ignorado agora se for um vínculo Urbano maior do que 120 dias para de contar o tempo de segurar especial ele deixa de ser um segurado especial e ele só vai voltar a ser segurado especial quando ele primeiro de tudo né deixar aquela atividade Urbana cessar que ele vínculo Urbano Mas além disso constituir uma nova prova
Rural que será chamada de prova de retorno então constituindo essa prova de retorno volta a contar a partir daquele momento para frente deixa eu mostrar isso aqui para vocês na prática porque a minha equipe desenvolveu uma calculadora né um sistema que que eu uso até hoje em todas as minhas casos e benefício oral para entender se o cliente ele já tem ou não a carência necessária é o sistema da linha do tempo né deixa eu abrir aqui para vocês acho que os meus alunos já conhecem esse sistema que é uma mão na roda é você
vem aqui ó slt sistema Linha do Tempo vamos criar uma nova um novo cliente aqui a encaminha e aqui nesse sistema é muito simples a gente só precisa estabelecer o tempo colocar as provas rurais e os vínculos urbanos que o sistema ele vai mostrar quanto tempo de roça Carminha tem e é muito bom porque a gente pode copiar essa foto nessa imagem colocar lá na nossa permissão Inicial na nossa petição administrativa os servidor ele fica chocado E aí aumenta a chance de deferimento o juiz fica chocado também tá então é uma aposentadoria Rural Vamos colocar
aqui a terra agora mesmo em Maio de 2003 e dizer que a Dona Maria começou a trabalhar na roça desde 2001 isso em agosto sei lá uma gata bem aleatória tá Você tá vendo que o sistema ele já calculou de 2009/2023 e o mais legal é que a gente vai já ver pessoal que cada prova na vida administrativa do INSS tem um período de abrangência de sete anos e meio a gente vai já falar mais sobre isso Tá Mas é uma coisa de louco imagina só uma prova valer 7 anos e meio de atividade rural
na Via administrativa é assim é assim vale 90 meses ou seja sete anos e meio Isso significa que se você tiver duas provas boas mesmo é bem bonitinha uma em cada metade dessa linha do tempo dessa carência né então você vai reconhecer com apenas duas provas o tempo necessário que você precisa top na balada beleza Lucas vou voltar para falar isso E aí foi o próprio sistema ele já calcula esses blocos nesses períodos esses intervalos de sete anos e meio a gente só precisa ir colocando as provas e vai dar tudo certo instrumento retificador Vamos
colocar um aqui 2003 uma prova aqui em 2003 já ficou 7 ano e meio vou colocar outra aqui em 2011 Eita coisa boa olha Tá já chegando também tem uma prova agora 2022 pronto ficou todo tempo que eu queria deu muito mais do que a carência necessária deu 262 meses de carência tá ótimo eu vou mostrar isso para o servidor para ele ver que o meu cliente já tem vai fazer muito sentido ó os instrumentos ratificador bem bonitinho aqui ó você ainda pode descrever o nome dele instrumentador número um certidão de casamento com profissão agricultor
E aí vai enfim voltar aqui agora vamos dificultar né porque a gente tá falando de períodos intercalados vamos botar uma inclusão Urbana aqui ó vou botar um vínculo Urbano bem aqui gente que o cliente ter trabalhou vamos dizer que o cliente trabalhou de 2012 até 2014 eita peste dois anos gente vínculo Urbano veja só uma mancha na vida rural do cliente e agora será que vai dar certo eu disse que em havendo vínculo Urbano maior do que 120 dias isso aqui é muito maior são dois anos a gente precisa de uma prova de retorno né
Eita Lucas o problema porque a próxima prova depois de 2012 que é quando ele começa e termina esse vínculo Urbano o cliente só tem uma prova de 2017 ele fez um adap lá em 2017 pois dois Essa será a nossa prova de retorno então vamos adicionar aqui em 2017 Olha aí sim começa a contar da prova de retorno para frente Beleza então aqui vai dar um caso que vai dar certo porque tem um vínculo Urbano ficou esse vácuo aqui esse buraco Mas não tem problema somando todo o período intercalado de atividade Rural deu 202 meses
de carência a gente só precisava de 180 que é 15 anos né e o cliente ainda tá trabalhando na roça até hoje ó na terra então ele tem um período de atividade Rural imediatamente anterior Ader ou ao fato gerador ainda que de forma descontínua e foi descontínuo porque teve um vínculo Urbano aqui tá vendo isso é o que é maravilhoso na vida administrativa porque tá aqui ó os dois artigos da Iene que permitem que essa maravilha do universo aconteça é o artigo 116 inciso 5 e o artigo 259 Tá certo bom de tudo esse entendimento
aqui que eu acabei de mostrar para vocês nesse sistema maravilhoso hoje ele também se aplica a via judicial é o tema 301 da tnu antes gente ave maria era horrível se o cliente tivesse um vínculo Urbano na justiça já saiba que o seu trabalho ia ser difícil porque o juiz provavelmente ia negar eu não vou mentir para vocês e dizer que hoje está um mar de rosas não hoje o entendimento da Via administrativa é igual ao da Via judicial nesse ponto aqui de períodos intercalados é para ser dessa forma que eu acabei de mostrar aqui
mas como eu disse isso é na teoria na prática o juízes eles ainda tão se adequando essa nova realidade até porque esse tema 301 foi julgado ano passado Então tem muito juiz que ainda tem aquela ideia arcaica de que um vínculo Urbano acaba com tudo e já era na Via administrativa Isso já é uma coisa que já é mais aceita então outro motivo para você focar no INSS tá mas tá aí é para ser dessa forma no INSS na justiça hoje viu então vamos só ler aqui ó na hipótese de período intercalados de atividade Rural
é justamente isso atividade Rural aqui e aqui tá intercalado tem dois períodos de atividade Rural diversas aí por isso que eu sempre preencho essa primeiro por isso que eu sempre faço o primeiro a linha do tempo e depois que eu entendo a ideia do caso aí é que eu preencha autodeclaração Aí sim é que eu vou preencher Auto declaração do dia tal do Metal de 2001 até o dia mestrado tal de 2011 e em seguida de tal 2016 até tal do tal de 2003 porque se eu simplesmente preencher esse lá na autodeclaração Eita período de
atividade Rural 2001 a 2023 ia dar problema primeiro porque a declaração eletrônica roubou do INSS ia bater de logo com vínculozão Urbana aqui no meio e aí ia negar esse período ia ser desconsiderado você não pode colocar o período Urbano maior do que 120 dias lá na autodeclaração porque o robô não pode ler esse período da necessidade de você fazer essa linha do tempo antes inclusive se vocês quiserem usar esse sistema comprar o sistema para ficar usando é só entrar em contato comigo no Direct pronto É só você clicar no link do chat que Maurício
já disponibilizou para vocês adquirem também o seu sistema da linha do tempo tá falando isso gente aproveitar o que a ocasião tudo que eu ensino aqui né que já é muito bom muito atualizado muito direcionado é só um pouquinho do que tem no curso completo que é o curso de formação em prática previdenciária Rural Nossa é um curso já tudo gravado todo atualizado com a instrução normativa do INSS que traz tudo que você precisa saber para atuar nesse ramo tá dos benefícios rurais então se você tem interesse também em ser meu aluno em participar do
curso de formação Aprender todo direitinho passo a passo mesmo entre em contato com a gente que aí ó Maurício vai colocar também aqui o link para você sobre o curso de formação que hoje inclusive tenho certificado reconhecido pelo MEC tá então nosso curso hoje no fim dele você vai ganhar o certificado reconhecido pelo MEC e 96 horas aulas como capacitação profissional não perca Essa chance vai a Samara tá dizendo aí a minha aluna curso maravilhoso é isso aí Samara obrigada aqui por trazer o seu depoimento querida vamos lá e o outro então Olha tá vendo
aqui período intercalados de exercício de atividade Rural e Urbana superior a 120 dias no ano deverá ser apresentado pelo menos um instrumento ratificador a cada retorno da atividade Rural O que é um instrumento ratificador a cada retorno uma prova de retorno tendo vínculo Urbano maior do que 120 dias para de contar tempo Rural e só volta a contar com a prova de retorno que essa vermelhinha aqui ó tá vendo isso é a prova de retornar aqui na legenda bom belezinha e esse outro artigo também ajuda demais para as aposentadorias por idade dos Trabalhadores Rurais não
será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rigolas ele perdeu a qualidade de segurado especial em algum momento aqui perdeu aqui ó ele perdeu a qualidade de rural no momento em que ele teve um vínculo Urbano maior do que 120 dias e continua perdida mesmo depois do final do vínculo mas só retomou aqui com a vermelhinho uma prova de retorno E aí Lucas não tem problema essa perda aqui ó que eu tô circulando no mouse ela é desconsiderada olha para não será considerada a perda isso aqui é que é bom
aí o tema 301 da tnu gente é engraçado porque eu acordamzinho a jurisprudência menino é igual esses dois artigos eles pegaram esses dois artigo ajeitar ali a concordância verbal e nominal e é o mesmo tema a mesma coisa que está escrito aqui é o que tá lá escrito no tema e aqui a gente já tá chegando nos Finalmente né Eu quero falar uma coisa que é vamos eu acho que é melhor a gente falar do 7 e depois voltar para vocês eu acho que faz mais sentido então aqui ó no sete ratificação da autodeclaração como
é hoje hoje quando você preenche a sua autodeclaração de forma eletrônica você colocou os períodos que você quer reconhecer você colocou esse tempo Urbano ou não você colocou seu cliente sozinho com a família CPF dos familiares CPF do dono da terra a terra menino roubou ele vai atrás de tudo tudo isso e o robô ele já procura ali gente em sites se tem algum CPF do cliente cadastrado então por exemplo se o seu cliente ele tem um cadastro lá no se o seu cliente ele tem um cadastro na dap no Pronaf né no RGP no
Incra no cafi então robozinho já acha e já ratifica já reconhece aquela prova além disso você vai juntar os documentos normal porque o que o robô não achar o servidor vai ver né então primeiro como é que acontece quando você preenche a autodeclaração e dá entrada no requerimento lá no site do meu INSS primeiro robozinho faz uma varredura nessas bases de dados né nesses sites oficiais já tem no cadastro já o reconhecimento Total parcial do período cada base de dados dela vai valer 7 anos e meio e aí se não tiver o reconhecimento total aí
o servidor vai olhar as provas de papel mesmo que você juntou no processo aquele que a gente já falou né E fica da mesma forma Então é assim que funciona beleza Como eu disse cada prova Vale 90 meses 7 anos e meio tá aqui o fundamento ó portaria 990 de 2022 lá no artigo 94 inciso 1 na análise dos benefícios de aposentadoria Rural cada instrumento ratificador equivale a metade da carência exigida no benefício se a carência é de 15 anos a metade dessa carência 7 anos e meio cada prova Rural cada instrumento ratificador que pode
ser tanto o site né quanto o documentozinho ou seja tanto a base governamental quanto ao documento é que vale a sete anos e meio ou seja 90 meses e agora eu quero falar aqui de uma exceção a regrinha dos sete anos e meio nem toda prova vai valer 7 anos e meio existem aquelas provas que vão valer um tempo diferente quanto tempo Lucas depende da prova depende da sua Constituição São por exemplo os contratos imagina que o seu cliente tem um contrato de parceria Esse contrato ele valeu quatro anos então Essa prova vai reconhecer 4
anos e não sete anos e meio imagina que o seu cliente comprou aquela Terra lá no ano de 2000 tem a escriturazinha toda bonitinha Escritura pública tudo bonitinho pronto então se o seu cliente comprou a terra em 2000 e ele é dono da terra até hoje esse documento vai comprovar de 2000 até hoje Lucas esse documento vai comprovar 23 anos que a gente tá em 2023 exatamente esse único documento Então vai comprovar mais do que a própria carência Essa é a ideia Esses são chamados de documentos de caráter permanente que são os documentos de posse
como os contratos por exemplo ou os documentos de propriedade como Escritura pública escritura particular compra e venda enfim doação inventário tudo isso olha só os documentos de caráter permanente como os documentos de propriedade posse ou um dos tipos de outorga O que é esses documentos de outorga são os contratos incomodados são válidos até a sua desconstituição então eles vão valer até o momento que eles foram eficazes não faz sentido a pessoa que comprou a terra e tem a terra até hoje precisar ficar comprovando a existência da terra todo ano Ora se ele comprou a terra
até que provem ao contrário até que provam que ele vendeu a terra beleza Tá certo vai servir até mesmo para caracterizar todo o período de carência então isso aqui já constava lá no Ofício circular 46 de 2019 e agora tá lá na iene também muito muito bom eu toda vida que meu cliente tem documento de propriedade de posse eu junto esse artigo aqui lá na minha Mini petição Tá e agora eu quero falar uma coisa aqui que me perguntam bastante Lucas eu ouvi dizer que para o contrato Agrário ser válido precisa de reconhecimento e firma
contemporâneo a atividade Rural é verdade é Como assim Lucas contemporâneo imagina que o teu cliente começou a trabalhar na roça em 2000 E aí hoje 2003 tu fez o contrato e reconheceu a firma Esse contrato Vale não porque esse é um contrato extemporâneo O correto é que afirma Se você tá dizendo que ele começou a plantar em 2000 que afirma tivesse sido reconhecido em 2000 não é não dá para fazer um contrato retroativo era para ter sido reconhecido em 2000 tá certo o INSS ele só aceita o reconhecimento a partir da firma do cartório Então
esse contrato ele vai valer de 2023 para frente já que a firma foi reconhecida em 2023 Eita Lucas pois meu cliente não tem não esse contrato não e agora aí eu digo o contrato gente ele não é obrigatório o contrato é só mais uma das várias formas de comprovar a atividade Rural o contrato é só mais uma prova eu não mostrei para vocês o artigo 116 não foi com várias provas complementarmente a autodeclaração a comprovação do exercício da atividade Rural será feita por meio dos seguintes documentos entre outros contrato de arrendamento parceria ameaçam a partir
da data do registro do reconhecimento da firma em cartório Esse é um documento mas tem vários outros o contrato é só mais uma prova o que você precisa comprovar é a atividade Rural e não a relação do cliente com a terra e não a existência do contrato eu sempre digo isso contrato ele não é obrigatório não é tanto ajuda ajuda muito e na prática ainda tem muito servidor que nega dizendo não tem Contrato meu irmão e o contrato verbal você tá por fora disso contrato é só mais uma forma mas aí aquele negócio para que
bater de frente né com servidor e ficar tomando indeferimento na cara então mesmo que você não tem o contrato passa faça o contrato mas Lucas tu não acabou de dizer que não vai valer mas Faça Ah Lucas reconheça firma ainda que hoje mas reconheça e junto lá mesmo que atividade Rural se deu em 2000 porque o servidor adora formalidade e querendo ou não Por mais que não vai valer e não vai no fim das contas ele vai ficar mais tranquilo sabe por quê porque você tá dividindo a responsabilidade com ele tem ali um selo público
daquele cabo lá do cartório Como é o nome da pessoa que fica à frente do cartório esqueci agora diga aí gente a mim nos comentários e tem um celular público então servidor ele já fica mais tranquilo bom se ele tiver mentindo a culpa é dele tá aí ó selozinho do contrato da firma reconhecida ainda que isso temporária eu sei que não vale mas já me dá um alívio Porque sim mas na frente descobrirem que esse processo aqui foi uma enrolada Tabelião É isso aí pelo menos para mim não vai sobrar porque ó tava lá o
problema foi o pessoal do cartório O problema foi as testemunhas aí vai atrás dele Polícia Federal vai atrás de mim não o servidor do INSS ele adora dividir a responsabilidade porque ele morre de medo dele conceder um benefício indevidamente e a polícia federal vir atrás dele e ele recebeu um processo administrativo nas costas um processo disciplinar beleza que ele vai conseguir comprovar mas só a humilhação de receber um puxão de orelha desse imagina quem é que quer a gente passar por isso então os servidor ele só consegue um benefício quando ele tá certo de que
aquilo É verdade de que tá tudo bonitinho porque se ele tiver qualquer dúvida ele nega na dúvida ele vai negar tenha perigo dele não negar que ele tem medo de sobrar para ele então quanto mais você envolve pessoas nesse processo você divide a responsabilidade a chance dele se lascar é menor então é que vai acontecer ele gosta quando tem um reconhecimento de uma firma porque a responsabilidade já tá dividida eu falei com o tabelião e as testemunhas ele gosta quando tem um documento lá do INCRA a responsabilidade já tá Dividida com o técnico lá do
INCRA ele gosta quando você autentica os documentos você é advogado autentica lá pelo site do INSS digital porque ele tá dividindo a responsabilidade com você então se o cliente tiver juntando documento falso quem se la você também entendeu ele gosta quando acontece isso então devido a responsabilidade quanto mais vocês fazem isso mais o servidor fica mais tranquilo É isso aí já falei aqui disso e por fim já vai uma hora e meia de aula a gente já vai finalizar o último ponto gente façam sempre a mini petiçãozinha uma mini petição já que você vai adquirir
a linha do tempo Cole a linha do tempo lá na sua minipetição e Organize também as provas rurais em ordem cronológica para facilitar a vida do Servidor processo administrativo tem que ser desorganizado quando a gente dá entrada com requerimento administrativo desorganizado gente o servidor ele não perde nem tempo ele nega Olha eu disse a vocês que ele morre de medo de uma coisa é ser falsa e aí tu Junta um monte de documento velho sem ordem preto e branco faltando pedaço garrancheira que não dá para ler resolução baixa tu acha mesmo que ele vai ficar
tranquilo e julgar um caso desse você tem que juntar documento colorido boa resolução documento em pé bonitinho não é botar aqueles documentos deitado aqui menino quando eu recebo aquele documento eu fico morrendo de raiva imagina um servidor do INSS Então a gente tem que fazer um negócio bem feito e aqui é uma dica ó quando você for juntar as provas você lista elas em ordem cronológica da mais antiga para mais recente lista elas na sua petição certidão de casamento tracinho qual foi o ano 1986 bota para o servidor não ter dúvida onde é que essa
prova tá prevista lá na instrução normativa tá ali ó tal tal próxima Qual é a próxima prova é a ficha de Sindicato dos Trabalhadores Solares também de 86 próxima recebimento do benefício hora de plantar 95 próxima fichas derivadas aqui de 98 a 2009 próxima 2000 2017 bota tudo é paradozinho para que o servidor ele Olhe e ele entenda Ah tá agora eu tô vendo aqui e já que você organizou tudo dessa forma bota essas provas pelo amor de Deus tudo num PDF só minha gente na mesma ordem seja organizado pelo amor de Deus junto essas
provas tudo cada meu Deus tem casos gente que eu recebo o cliente juntou uns 40 PDF cada PDF com uma prova diferente Nossa a gente fica em tempo de morrer Bota tudo no pdf só em ordem cronológica Vai facilitar até para tu para tu se achar nesse teu processo imagina para o servidor viu e faz a mini petiçãozinha a Lucas como minha repetição eu sei que vão me pedir modelinho de mini petição lá no curso de formação em prática previdenciária tem adquire um curso sejam meus alunos que vocês vão ter acesso tanto além do tempo
quanto aos modelinhos tudo e ainda vão aprender que só viu então é isso gente como já vai uma hora e meia de aula eu vou ficando por aqui e eu quero agradecer a presença todo mundo foi muito boa essa aula mais de 100 pessoas aqui ao vivo e é isso tá é até a próxima tchau tchau gente espero que vocês tenham gostado e coloca aqui nos comentários eu quero saber coloca aqui nos comentários que vocês acharam da aula foi boa foi ruim foi mais ou menos você aprendeu alguma coisa qual o seu melhor aprendizado se
você gostou tchau tchau