fala pessoal e nesse vídeo vou dar sequência a classificação de crimes Como assim sequência Diego para você que é o de paraquedas aqui recentemente fiz uma aula com uma parte um da classificação dos crimes as principais classificações de crimes cobradas em concurso e aqui a segunda parte e no próximo vídeo A terceira parte eu quebrei em três vídeos para ficar mais dinâmico Mas você pode segir cada um desses vídeos de forma autônoma porque são classificações distintas todas muito cobradas em concurso público se você não me conhece ainda professor de Pureza e aqui no meu canal
eu ajudo as pessoas a serem aprovadas os concursos de Polícia Civil já nos próximos editais quem me ajuda já se inscreve ativa o Sininho para receber muito conteúdo gratuito Lembrando que nessa série de aulas tem material gratuito para vocês baixarem é um resumão um resumão em uma única página de todo este vídeo Você assiste uma vez entende depois fica só revisando para ganhar tempo daí em diante então o link tá na descrição baixa mas vamos fazer um compromisso no final dessa aula se você entender todas as classificações deixa nos comentários entendi tudo coloca lá para
mim eu vou ler depois entendi tudo se ficou alguma dúvida Claro você pode colocar sua dúvida lá mas coloca entendi tudo se a aula ficou Clara para você para eu ter esse feedback saber de fato que essa aula te atingiu te ajudou que aí nós seguimos daqui em diante Tá bom vamos então começar com a nossa primeira classificação que aqui é a classificação em relação a crime instantâneo crime permanente ou instantâneo de efeitos permanentes já ouviram falar vamos começar com a primeira aqui ó o que que é um crime instantâneo Olha que fácil Olha que
simples o nome ajuda né é aquele que se consuma em momento determinado é uma consumação imediata e para por ali crime de roubo jenga um sujeito ó Passa a carteira passou a carteira ele foi embora se consumou naquele momento e acabou vida que segue Vai cada um pro seu lado ele não vai ter efeitos prolongados não tomou seu patrimônio agora é dele e acabou Simples Assim isso é um crime instantâneo resolveu naquele momento tanto é que é muito importante para fing de flagrante se você sofre o crime de roubo hoje e a amanhã você chama
a polícia para ela tentar prender e flagrante criminoso ó eu vi o criminoso na rua prende no dia seguinte já era não tem mais situação de flagrante delito O Flagrante que é o Polo do gato aqui tá Agora já ouviu falar em crime permanente esse é mais fácil esse é mais cobrado em concurso público crime permanente é aquele cuja a consumação se prolonga se protrai no tempo ou seja ele vai se perdurando isso para flagrante delito é uma maravilha porque enquanto o sujeito estiver praticando a conduta haverá consumação enquanto há consumação Há possibilidade de flagrante
delito inclusive está até no código de processo penal enquanto não cessar a permanência do delito autoriza-se prisão e flagrante então a melhor exemplo extorsão medante de sequestro sequestro e cárcere privado tráfico de drogas porte legal de arma de fogo ó pensa no exemplo do sequestro e cárcere privado a vítima tá no cativeiro desde o dia primeiro e só vai ser libertada no dia 30 30 dias em sequestro e cárcere privado enquanto ela está em sequestro e cárcere privado se a polícia descobrir aonde é o cativeiro ela pode invadir flagrante delito ela não precisa de uma
ordem judicial mete o pé na porta e já era então o crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo enquanto não cessada da permanência e quanto não cessada a execução do delito e a terceira modalidade são aqueles crimes de efeitos ele é um crime instantâneo de efeitos permanentes Essa é até mais fácil Olha só nesta espéci a consumação ela vai acontecer num único instante num determinado ponto porém a sua consumação ela é permanente Melhor exemplo homicídio Consumado matou a vítima ela vai voltar não no crime de roubo é diferente porque dá para recuperar
o patrimônio dá patrimônio e você recupera dá para trazer de volta dá por isso que é só instantâneo agora instantâneo de efeitos permanentes é aquele que o crime até acontece num único instante no dia seguinte por exemplo já não tem mais flagrante delito só que o resultado daquele crime a mudança feita por aquele crime o resultado danoso ele é permanente ele não volta mais homicídio Consumado a vítima não voltará mais é só isso tá vamos para uma outra classificação e essa merece profundidade eu aprofundo inclusive e muito tem uma aula completa lá no academia DP
lá no meu curso na academia DP que o pinal é comigo mesmo eu aprofundo muito nessa classificação Porque de fato é relevante e você vão ver como cai em concurso tá detalhe tá quer ser meu aluno O link tá na descrição você quer se preparar paraa polícia civil curso sem frescura Sem enrolação direto ao ponto Vamos então paraa classificação são dos crimes consumados tentados e de empreendimento ó crime de empreendimento já ouu falar disso crime Consumado é fácil o próprio Código Penal fala para ser Consumado tem que tem que reunir todos os elementos do tipo
penal Então se o crime fala subtrair para si ou para outra e coisa alha móvel se você subtrai para si coisa alha móvel já era tem todos os elementos tem consumou matar alguém eu disparei e a vítima morreu matei alguém consumou Ah eu tentei mas a vítima sobreviveu S não há consumação eu preciso reunir todos os elementos do tipo penal o crime se aperfeiçoou reunir tudo que estava ali no tipo penal aí nós falamos em consumação porque se eu não reunir tudo estaremos Diante Do quê da tentativa Na tentativa eu inicio a execução do crime
mas o resultado ele não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente circunstâncias estranhas externas à vontade do agente fui matar a vítima a polícia me prendeu em flagrante fui matar a vítima errei todos os disparos os populares me prenderam ou ela conseguiu fugir sobreviveu já era eu parei na execução não consegui avançar por circunstâncias alheias externas diferentes da minha vontade isso é tentativa Então até aí vocês já sabem o que que dá para aprofundar nisso as classificações de tentativa né branca vermelha cruenta incruenta e enfim perfeita imperfeita tudo isso é aprofundo porque cai
em concurso lá na academia DP Só que tem uma outra espécie aqui que é o crime de atentado também chamado de crime de empreendimento já ouviu falar É raro galera é bem raro esse tipo de crime crime Inclusive eu vou trazer dois exemplos reais para vocês aqui ó olha só o que que é um crime de atentado ou de empreendimento porque veja aliás Deixa eu voltar um pouquinho aqui olha o que diz a tentativa na qual que é a diferença na punição da tentativa em relação à consumação na tentativa nós vamos aplicar a mesma pena
do crime Consumado porém diminuída de 1 a 2/33 Então se perguntarem Qual é a natureza jurídica da tentativa ela é uma causa de diminuição de pena porque ela diminui a pena em relação ao Crime consumá-lo AD ou de empreendimento aqui ó são crimes raríssimos em que o legislador ele decidiu punir a tentativa com a mesma pena o mesmo Rigor do crime Consumado são raríssimos os crimes Eu apresento dois para vocês aqui ó o primeiro crime do artigo 309 do código eleitoral Olha esse crime ó votar ou tentar votar mais de uma vez em lugar de
outre meu irmão acabou de votar eu pego o título de eleitor para votar por ele eu quero votar por ele ou ou enfim tentar votar duas para ajudar o meu candidato veja votar ou tentar votar a pena é a mesma então quando O legislador descreve a conduta consumada e a conduta atentada juntas e aplica a mesma pena é um crime de atentado ou empreendimento ele é punic com o mesmo Rigor outro exemplo agora no código penal para quem tá preso para quem tá na cadeia crime do artigo 352 evadir-se ou seja fugir ou tentar evadir-se
o preso ou o indivíduo submetido à medida de segurança detentiva mas aqui o detalhe ó fugir da cadeir crime mas usando de violência contra a pessoa aí é então sa agredindo os segurança os policiais penais agentes penitenciários e fugiu ou tentou fugir aqui a punição é a mesma então isso é um crime de empreendimento ou de atentado tá bom E olha como isso cai em concurso caiu para Juiz de São Paulo olha só a crime em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime Consumado sem a diminuição legal de 1 a 233
sem nada disso exemplo artigo 309 do código eleitoral aí coloca até o exemplo enunciado votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outre E aí eles querem saber o nome dessa espécie Qual é o nome disso aqui a doutrina chama de como crime consunto crime de Conduta mista crime de atentado de empreendimento ou crime multitudinário vocês já sabem alternativa c crime de atentado ou de empreendimento Ou seja a banca cobra o nome que a doutrina deu beleza fáil né memorizou aqui já era bom obra próxima classificação Essa é interessante essa vai
ajudar a entender muitos crimes previstos na legislação penal especial e a classificação dos crimes de dano e crimes de perigo tá nós temos os crimes de dano e os crimes de perigo concreto e abstrato vou explicar tudo primeiro vamos vamos à regra crime de dano o próprio já ajuda né crime de dano são aqueles em que o legislador ele Exige uma efetiva lesão ao bem jurídico tem que ter um dano ao bem jurídico para nós falarmos em consumação exemplo homicídio tem que ter uma efetiva lesão à Vida para falarmos de homicídio curto uma efetiva lesão
ao patrimônio lesão corporal efetiva lesão à saúde ou à integridade corporal do sujeito Então tem que ter uma efetiva lesão E essa lesão por exemplo é perici Vel eu consigo periciar um homicídio eu consigo periciar um furto eu consigo periciar uma lesão corporal um crime de falsificação de documento público Então se exige um dano efetivo ao bem jurídico tutelado aí é um crime de dano Tá bom agora no caso dos crimes de perigo Nós temos duas espécies nós temos os crimes de perigo concreto e os crimes de perigo abstrato vamos a eles fácil fácil Olha
só crime de perigo concreto a diferença Vamos ao ponto em comum entre os dois nos crimes de perigo não é necessário uma lesão ao bem jurídico é necessário a mera ocorrência do perigo só que nos crimes de perigo concreto O legislador ele vai exigir prova de que o bem jurídico foi exposto a risco o melhor exemplo é o abandono de incapaz no crime de abandono de incapaz Quando vocês forem estudar comigo lá na acemia DP lá não fala por exemplo que basta er o comportamento não a vítima tem que ser exposta a efetivo perigo como
é que seria isso na prática imagina o seguinte uma mãe vai deixar um um filho ali de 1 ano e meio num orfanato só que ela deixa essa criança na porta do orfanato de dia toca campainha atravessa a rua e fica atrás de um arbusto só observando meia hora depois meia hora depois alguém abre a porta e encontra a criança essa criança foi exposta a efetivo perigo cuidado com a resposta que a resposta é não a todo momento aquela mãe ficou vigiando ela não deixou nada acontecer nenhum risco a hora que alguém abriu a porta
pegou aquela criança e foi embora aí essa mãe pôde descansar em paz ela ficou atenta agora olha como muda a mesma mãe agora deixa a criança na porta de orfanato à meia-noite não toca campainha e vai embora ela deixa a criança a própria sorte 5 minutos depois uma boa alma abre a porta e encontra a criança o tempo foi menor mas mas apesar de ser 5 minutos aquela criança foi efetivamente exposta ao perigo porque ela ficou lançada à própria sorte aí consumou então perceba que nos crimes de perigo concreto eu preciso demonstrar comprovar a existência
de perigo real em relação a aquele bem jurídico é diferente dos crimes de perigo abstrato porque nos crimes de perigo abstrato existe esse nome ou também chamado de crime de perigo presumido ou de simples desobediência porque o perigo ele é presumido de forma oluta O que que é uma presunção absoluta Diego é aquela que nem se admite prova em sentido contrário nem adianta você espernear e falar não mas eu tô provando que nenhum risco aconteceu não interessa o risco é presumido Melhor exemplo tráfico de drogas acabou de ser recrutado pro tráfico de drogas tá ali
Campana tá ali 5 horas da manhã não passou uma Alma Viva ninguém primeira pessoa que passa é um policial militar e da voz de prisão eem flagrante aí o suito pode provar mas pera aí ninguém foi exposto ao perigo a saúde pública não foi exposta aquela droga não tinha como circular não passou ninguém não interessa porque é um crime de perigo abstrato O perigo é absolutamente presumido não se exige e nem se admite prova em sentido contrário Esses são os crimes de perigo abstrato tá bom beleza vamos pra próxima classificação Essa é interessante olha essa
classificação crime simples também chamado de mono ofensivos crimes complexos e os crimes Ultra complexos também chamados de pluriofensivos aqui agora estou olhando para quê Vou dar o vou dar a dica eu estou olhando para o bem jurídico tutelado exemplo vida é um bem jurídico do homicídio patrimônio é um bem jurídico do furto do roubo do estelionato então aqui eu estou olhando pro número de bens jurídicos tutelados vamos entender Olha o crime simples o crime simples é aquele crime formado objetivamente por apenas um tipo penal ele viola um único bem jurídico Melhor exemplo homicídio O homicídio
protege o quê a vida outro exemplo furto o furto protege o quê patrimônio só só isso só isso vai ficar mais fácil entender quando a gente passar pro próximo exemplo ó crime complexo o crime complexo ele é uma junção de dois tipos penais eu estou fundindo dois tipos penais e essa fusão vai gerar um novo tipo penal mas como há uma fusão de dois tipos penais eu tenho a proteção de pelo menos dois bens jurídicos tutelados exemplo o crime de roubo porque o crime de roubo ele protege o patrimônio e ele protege a incolumidade pessoal
da pessoa pessoa da vítima Então veja é a fusão do furto com o constrangimento legal que tem a violência ou grave ameaça pra pessoa fazer ou deixar de fazer aquilo que que bem entende Então veja então o roubo ele é a fusão do furto com constrangimento ilegal O Roubo ele protege dois bens jurídicos O Roubo protege o patrimônio e a incolumidade pessoal é isso então eu protejo pelo menos dois bens jurídicos E agora temos Claro o Ultra complexo também chamado de pluriofensivos aqui tem mais fusão olha só aqui ocorre quando um crime complexo ele recebe
um novo tipo penal três ou mais tipos penais exemplo roubo majorado pelo emprego de arma de fogo porque aqui eu tenho o furto o constrangimento legal e o porte legal de arma de fogo eu tenho três tipos penais três bens jurídicos protegidos fundido em uma única figura típica aí é o Ultra complexo Ou pluriofensivo você tem que contar quantos tipos penais tem dentro daquele único tipo penal e forma um crime único Olha que interessante hein bacana essa classificação Ficou claro deixa para mim nos comentários se você entendeu tudo Diego entendi tudo Ficou claro deixe que
eu gosto para mim é importante esse feedback até para produzir mais e mais conteúdo de qualidade gratuito para vocês inclusive não se esqueça de baixar o material aqui na na descrição do vídeo O link tá aí de graça baixa que é o seu material de revisão e claro para você quer ir além link do academia DP está na descrição desse vídeo Beleza eu vou ficando por aqui e a próxima aula semana que vem é a parte três com novas classificações para agregar no seu conhecimento é o que eu falei no primeiro vídeo depois que você
assistir os Três vídeos até para você que não tem informação de direito vai ficar fácil fácil entender todos os crimes da parte especial e da legislação penal especial beleza grande abraço bom a todos e até a próxima valeu