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Video Transcript:
[Música] Olá pessoal tudo bem com vocês aqui é Gabriel Rabelo quem fala professor e fundador do contabilidade facilitada 2024 começou e com ele novas oportunidades para profissionais contábeis Estamos diante da maior revolução já existente para contadores com a aprovação da reforma tributária a gente vai ter uma mudança total no nosso arcabo jurídico algo nunca antes visto desde a promulgação da Constituição de 1988 Além disso o governo já frisou que vai fazer uma ampla reforma do Imposto de Renda logo no começo de 2024 são muitas mudanças e somente os profissionais mais qualificados estarão aptos a atender
essa quantidade incontável de potenciais clientes não apenas empresas mas pessoas físicas se verão desesperados diante de tantas mudanças afinal você mexerá com o patrimônio das pessoas algo extremamente delicado se você é contador ou contadora você precisa ser aprovado no exame você precisa dominar a prática e os principais assuntos da atualidade Isso já é certo Além disso você precisa de acompanhamento e direcionamento e a escola contábil é a solução ideal para você nós temos mais de 63.000 alunos nos últimos 4 anos aprovamos milhares no exame de suficiência centenas no exame de qualificação técnica e ajudamos dezenas
de milhares a conseguirem clientes fazerem suas primeiras declarações de imposto de renda de mei a atender os seus primeiros clientes do Simples Nacional a escola contábil é muito mais do que um curso online é um verdadeiro ecossistema para você que quer se tornar um profissional de excelência e o melhor tudo isso por um preço que cabe no seu bolso e nesse mês de janeiro você vai poder se matricular com 12 de desconto nós estamos literalmente Tirando esse valor do nosso preço do nosso bolso para você se matricular se você ainda não é aluno se você
não gostar você pode pedir o seu dinheiro de volta em 7 dias mas eu te garanto que é muito difícil que isso aconteça Pergunte para qualquer um que já é aluno que tá nos assistindo aqui para se matricular basta clicar no link que tá na descrição desse vídeo ou que a gente tá mandando aqui também no chat da aula será um prazer caminhar com você nesse ano de 2024 que eu tenho certeza que vai ser um ano de muito sucesso um abraço e bora pra aula [Música] e [Música] k Boa tarde pessoal sejam muito bem-vindos
a mais uma aula aqui do canal da contabilidade facilitada e essa essas aulas aí né que nós estamos fazendo fazem parte do rota cont tudo para você ficar antenado aí no que há de mais novo para 2024 certo então nós Pensamos muito nos temas né que estaremos aqui para vocês durante esse esse essa seleção de aulas né para você poder extrair o máximo e com certeza sair na frente em 2024 certo então hoje nós vamos falar sobre a reforma tributária deixar os coraçõezinhos aí mais tranquilos né e o objetivo é deixar vocês a par do
que está acontecendo do que aconteceu e do que há por vir em 24 certo então eu peço para que vocês né ah entrem aqui no no site da Escola contábil conheça a nossa escola conheça todas as aulas que já temos disponíveis para você iniciar o ano já ã qualificado né e cada vez mais atualizado para atender os seus clientes certo eu quero que vocês deem um retorno aqui para mim se o áudio está tá bom se a imagem está boa se não está travando tá pra gente iniciar a aula daqui a pouco enquanto isso quem
quiser aí o material da aula tá já está sendo disponibilizado aqui nos comentários no chat tá bom É só baixar aqui o material ó nós estamos com 25% de desconto na escola contábil tá então se matricule aqui através desse link para ganhar esse desconto certo é o único desconto aí de início do ano depois não adianta certo então ó está ótimo que bom já podemos começar agora estamos com 212 pessoas ao vivo eu peço para que você compartilhe esta live com algum colega contador analista fiscal tributarista no geral que precisa estar izado com a reforma
tributária certo clica aqui embaixo do vídeo onde tem um botão de compartilhar já compartilha coloca nas suas redes sociais que você está se atualizando marca contabilidade facilitada que nós teremos o prazer de ah divulgar né de recompartilhar repostar a sua a sua o seu Story lá no Instagram tá bom certo então vamos lá né todo mundo aí no horário de almoço ninguém tem tempo a perder vamos começar aqui com a apresentação só um minutinho que eu vou colocar aqui na tela deixa eu ver aqui apresentar todos estão olhando a minha tela Deixa eu só ver
aqui ah eu fiquei lá embaixo deixa eu trocar aqui para para ficar aqui do ladinho isso melhor certo então então nós vamos navegar aqui tá quem não quem não teve tempo aí de de se atualizar quanto à reforma tributária esse é o momento tá eu vou passar aqui um breve histórico né O que vai acontecer ainda porque ã visa-se aqui que primeiro houve então a chamada promulgação da emenda constitucional ou seja houve alteração da nossa Constituição Federal para que fosse incorporada as novas disposições certo principalmente em relação aos novos tributos né que são chamados de
Iva né imposto de valor agregado Que Nós já vamos eh esmiuçar mais aqui o conteúdo já vou entrar no detalhamento com vocês então a reforma tributária em si o principal objetivo dela é a simplificação né então nós temos primeiramente a extinção né de cinco tributos para dois ou seja já há uma uma simplificação no sistema tributário E com isso espera-se que também há uma simplificação das obrigações acessórias certo na forma de recolhimento do tributo e outras variáveis aí para diminuir o tempo que o contador né que o analista Gasta só para cumprir com obrigações acessórias
então o principal objetivo é a simplificação não é nem a redução de tributos né a eu digo assim não é nem a redução da Carga Tributária e sim das obrigações do do do arcab bolso né Para que se cumpra com a obrigação tributária certo que envolve o pagamento né obrigação principal pagamento do tributo recolhimento do tributo e as obrigações acessórias então nós tivemos no finalzinho do ano passado a promulgação da emenda constitucional número 132 de 2023 certo onde ã a a está a alterando né os tributos sobre o consumo certo então nós temos aí Alguns
pilares da tributação nós temos a tributação sobre a renda certo sobre os nossos rendimentos sobre o que a gente recebe nós temos a tributação sobre o consumo que é aquilo que a gente compra que a gente consome né Eh bens em geral alimentos tudo tudo que você compra hoje tem tributo então salvo né alguma redução ou outra alguma alguma desoneração tributária tudo que a gente compra tem tributo tá então o que está se reformando nesse primeiro momento é a é é a tributação sobre o consumo certo então nós temos aqui ó deixa eu mostrar para
vocês uma evolução de 2013 a 2022 tá ã sobre a a participação né da de cada de cada tributo né de cada natureza de tributo Ah no Brasil tá então vejam aqui ó que a tributação sobre o consumo né sobre bens e serviços ela é a maior disparada né Eh em todos os anos e sobre todos os outros sobre todas as outras tributações sobre a renda sobre folha sobre eh propriedade sobre transações financeiras e outr outros tá então o que está se reformando é isso aqui ó tá então vai vai haver Impact na tributação sobre
o consumo nos chamados tributos indiretos certo então Eh esse dado aqui é da própria Receita Federal tá num documento que ela publica aí de ano em ano né não saiu ainda a arrecadação de 2023 porque tá muito recente né para compilar essas informações então a gente a gente tem ah dados aqui até 2022 então o que que está sendo proposto a substituição de cinco tributos por dois ivas tá o Iva imposto de valor agregado ele é ã utilizado já em 154 países tá e ele começou lá na Dinamarca Alemanha e França então já é um
um sistema de arrecadação utilizado aí né pela grande maioria dos países tá e Ah ele incide né sobre o valor agregado em cada operação hoje nós temos o Brasil uma incidência em Cascata né a gente não sabe exatamente quanto que está se pagando de imposto em cada etapa porque H cada etapa n agrega a sua a sua margem de lucro né e no custo de aquisição também já foi honoro pela Carga Tributária incidente na venda pelo fornecedor então é tributo sobre tributo o o i ele Visa extinguir isso porque a cada etapa né o contribuinte
terá direito ao crédito sobre a aquisição daquela mercadoria daquele insumo e quando ele vende né seja o produto final ou seja uma mercadoria para revenda ele vai tributar em cima do valor agregado ou seja da diferença né entre o custo e o o valor de venda tá então eh hoje nós temos esse cenário aqui né ah espera-se aí que o Brasil tenha um dos maiores senão o maior Iva do mundo tá estima-se aí que que a alíquota vai bater as a casa dos 27 por eh Lembrando que a alíquota vai ser definida só mediante ah
eh lei específica né lei ordinária para para para CBS e lei estadual né para o ibs tá nós Ainda temos algumas etapas até chegar no valor dessa alíquota mas logicamente para que a gente né Eh pudesse vislumbrar aí um cenário futuro né o próprio governo já fala em uma alíquota aproximada de 27 por tá então o nosso i ia vai ser comparado ao Iva de países de primeiro mundo Hungria Suécia né e assim sucessivamente aqui é só uma uma comparação né então a a a carga tributária em si não vai diminuir inclusive isso já foi
afirmado várias vezes pelo governo que a intenção não é diminuir Carga Tributária certo então Ahã nós teremos aí uma expectativa né de um Iva de na casa ali dos 27 ah podendo ser até mais tá porque a medida que ah o governo vai estabelecendo exceções desonerações para setores específicos a tendência da alíquota básica desse Iva é subir alguém tem que pagar tá então nós teremos a substituição do PIS da cofins e do IPI tá pelo pela CBS o imposto seletivo também eh é como se fosse uma substituição do IPI Tá mas ele não vai incidir
sobre todos os produtos como o IPI incide né salvo ali as as ncms com a não tributação ou com alíquota zero enfim eh o ibs o o imposto seletivo perdão vai apenas sobre ah bens serviços considerados nocivos ao meio ambiente saúde tá então nós nem vamos entrar muito nesse detalhe mas eu quero que vocês saibam aqui então que o PIS a cofins e o IPI vão ser substituídos pela CBS e com a possibilidade da da criação desse imposto seletivo tá e o ICMS e o ISS vão ser substituídos pelo ibs tá então só voltando aqui
PIS e cofim são contribuições federais tá então será substituído aqui pela contribuição sobre bens e serviços Quem lembra no ano de 2022 que teve a ameaça da reforma tributária também fatiada onde havia já uma legislação pra CBS então naquela ocasião a alíquota estava ali em torno de 12% por aí tá não quer dizer vai se manter mas já é um Norte aí pra gente eh pra gente ter alguma expectativa né e o ICMS imposto Estadual né que incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços né e o ISS imposto Municipal os dois serão substituídos pelo
IPS tá imposto sobre bens e serviços servos Então vamos lá como eu falei aqui IP pisic confim serão substituídos pela CBS o início da cobrança é em vai ser em 2026 então né em 2024 nada muda né a a a cobrança de pisco finin IPI cms SS inclusive vai haver aí uma uma transição né ã bastante longa né pro icmr pro ISS PIS e cofins a gente já vai ver a extinção ali em 2027 né daqui 3 anos então eh a gente ainda tem TRS anos aí com a cobrança de PIS e cofins tá e
a partir de 2026 com a cobrança de 0,9% da CBS diga-se de passagem esta cobrança né da CBS ela vai poder ser deduzida eh da das próprias contribuições pro PIS eh e da cofins ou H ser objeto de compensação né com outros tributos federais ou objeto de ressarcimento Tá mas lógico tudo isso que eu tô falando vai ser eh validado numa lei complementar tá nós temos a emenda constitucional que já prevê né Eh vários prever basicamente a possibilidade de instituição desses novos tributos Ou seja é necessário alterar a Constituição Federal para que a união estados
né consigam definir as alíquotas que serão aplicadas Tá mas na Constituição Federal já há a menção da cobrança né nesse período de transição aí iniciado em 2026 para CBS de 0,99% em relação ao ibs também vai haver uma cobrança já iniciada a partir de 2026 de 0,1 tá E somente em 2033 ou seja daqui 9 anos né vai haver aí a extinção integral do ICMS e do ISS certo então aqui tem uma tabelinha de como vai ser essa transição né do do ibs tá olha só Ah aqui nós estamos vendo né 2029 30 31 32
33 aqui eh a gente vai ter uma uma uma progressividade né ou seja tá vendo aqui esse quadrinho Verde aqui representado né pelo ICMS pelo ISS ou seja o ibs que é o amarelo né laranja aqui vai sendo cobrado gradativamente né até 20133 né até atingir aqui 100% da sua arrecadação certo então nós teremos aí uma transição pro ibs né E pra CBS também com a extinção do PIS da cofim já em 2027 tá agora eu quero entrar um pouco aqui no que esperar da lei complementar tá porque a própria Constituição Federal a própria emenda
constitucional número 132 de 2023 prevê que o congresso tem que ah publicar esta lei complementar em 180 dias né em se meses da promulgação da emenda constitucional certo então nós vamos ah entender melhor né qual que vai ser o fato gerador lá pela lei complementar qual que vão ser as alíquotas tá aqui no caso eh alíquota Estadual né e municipal ela vai poder ser definida pelos estados e municípios respeitando uma alíquota máxima definida pelo Senado Federal tá e a CBS vai poder ter uma alíquota definida de lei ordinária Então a gente vai ver eh essas
alíquotas de verdade mesmo só na legislação ual e na legislação eh da União né na lei ordinária depois mas a própria lei complementar já vai poder prever isenções desonerações regimes específicos o local devido do Imposto o regime de compensação como que vai se dar a compensação do ibs da CBS já que serão tributos não cumulativos né que existe a possibilidade da tomada de crédito do que foi pago na etapa anterior então entrando um pouquinho aqui no fato gerador nós teremos né o momento da incidência Ah quando que que vai incidir né Será da venda Ah
será no momento da transferência será em qual momento né hoje nós temos a incidência do ICMS por exemplo no momento da circulação da mercadoria né Será que ah o ibs vai seguir a mesma a mesma disposição hoje nós temos a tributação do PIS e da cofins pelo faturamento né a CBS vai seguir a mesma lógica então isso a gente vai ver na lei complementar tá e importante a gente vai ver muitas definições né definições sobre o que é serviços para fins né da da CBS do ibs O que são bens O Que São Direitos né
hoje por exemplo nós não temos a tributação de ss sobre locação de bens móveis né e móveis então ah Muito provavelmente vai haver sim a inci do ibs sobre esta locação tá então essas definições serão muito importantes para que não seja gerado um contencioso tributário em cima de uma lei que mal acabou de nascer né em cima da reforma tributária certo alíquota como eu falei né alíquota do do ibs né que é a substituição do ICMS e do ISS cada estado e município poderá estabelecer suas próprias alíquotas respeitando logicamente essa alíquota máxima definida pelo Senado
Federal certo após a instituição plena do ibs tá então lá em 233 com a extinção do ICMS do ISS o estado vai definir a sua alíquota o município vai definir a sua alíquota as duas alíquotas juntas somadas definirão a alíquota do ibs certo que vai ser devido ali né Eh o estado de destino município de destino tá isso também vai ser definido através de lei complementar cer certo e nós Ah temos aqui aquela expectativa né de atingir ali a 27 certo então ibs é isso aqui o que nós temos por hora e CBS poderá ser
definida em lei ordinária certo então nós teremos que aguardar né ah Muito provavelmente em 2027 né com a extinção do PIS e da e da cofins nós teremos aí já conhecimento sobre a alíquota integral da CBS certo bom o que que nós já temos aqui sobre isenções e desonerações tá previstas pela própria emenda constitucional que podem ser ali eh validadas né ã pela lei complementar porque a emenda constitucional ela não é ela não é taxativa impositiva ela diz que pode haver isenções sobre que pode haver redução redução da cbss sobre determinados bens e serviços tá
então o que que pode ser abrangido aqui com isenção do ibs da CBS cesta básica compreendida aqui também a cesta básica e a cesta básica ampliada né estendida que vai levar em consideração os Produtos Regionais de cada região enfim né e serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter Urbano semiurbano Metropolitano então transporte público né que a gente é acostumado aí a eh aver nas cidades né então a própria emenda constitucional já traz essa previsão de que pode haver isenção sobre esses itens também prevê a redução de 30% né que pode
haver essa redução de até 30% da CBS do ibs sobre os serviços de profissão intelectual né de natureza científica literária artística Desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional então a gente a gente tá falando aqui de contadores advogados administradores Engenheiros arquitetos etc tá então a gente sabe que essa vai ser uma classe que vai ser muito impactada pela reforma tributária certo pelo ibs né pela CBS então ah a própria emenda constitucional já traz uma possível redução né para esse para essa classe Aí certo que ainda né né não não seria o suficiente aí
na visão de muitos tributaristas inclusive na minha tá o que que pode ter redução aí h de até 60% serviço de educação e serviço de saúde e de 100% alguns outros itens aqui como medicamentos dispositivos médicos produtos de cuidados básicos da Saúde menstrual produtos hortícolas frutas e ovos serviços prestados por eh instituição científica Tec teológica e de inovação sem fins lucrativos compra de automóveis por taxistas pessoas com deficiência e com Transtorno do espectro autista e pra CBS aqui pode ter uma redução de 100% no ProUni nas receitas eh de proni tá então continuando aqui a
lei complementar vai dispor aí sobre essas possibilidades também de desonerações de isenções né que depois serão batizadas né pela legislação Estadual eh Municipal e também da União tá porque elas que instituirão as alíquotas certo a emenda constitucional também já prevê aqui uma alguns regimes específicos tá que podem ser aplicados sobre combustíveis lubrificantes serviços financeiros sociedades cooperativas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros enquanto o transporte urbano né e Metropolitano Pode ser abrangido lá pela pela isenção certo o transporte interestadual e intermunicipal pode ah pode sofrer a incidência de um regime específico tá Nós
também vamos entender melhor qual vai ser o local devido desses tributos tá se vai ser o local da entrega se vai ser o local da disponibilização da mercadoria se vai ser da localização do bem se vai ser do domicílio do adquirente Então tudo isso vai ser definido nesta lei complementar né que está para ser publicada aí dentro do primeiro semestre de 2024 então a para que a gente consiga eh definir melhor cenários futuros né a gente precisa desta lei complementar também tá E aí muitos negócios né serão impactados ah por este local do tributo devido
né porque tendo em vista que cada estado né vai poder definir a sua alíquota eh eu acho que Muito provavelmente né eles vão acabar seguindo a alíquota máxima definida pelo Senado Federal afinal de contas nenhum o estado quer perder arrecadação né acredita-se então que a guerra fiscal vai vai ser eh vai ser diminuída né com a instituição do ibs mas mesmo assim né a gente precisa ficar de olho porque negócios aí podem ser impactados né Por esta por esta eh destinação da arrecadação dos recursos tá dos tributos e o regime de compensação que é muito
importante né a lei complementar vai definir se vai ser possível aproveitar algum crédito presumido né que hoje a gente tem alguns créditos presumidos para ICMS tem crédito presumido também para piscofins então a lei complementar vai trazer né ah Quais quais operações aí podem se beneficiar desse crédito presumido as hipóteses de manutenção de créditos e estornos de crédito tá e forma e prazo para ressarcimento de saldos credores certo então nós ainda não temos nada definido mas já temos já temos aqui eh que isso pode acontecer né pode haver sim a instituição de créditos presumidos vai ter
ali a disposição Quanto a manutenção do crédito ah se a venda não for tributada né tiver ali elencado ali na nas hipóteses de isenção ou n na de redução Ah será que vai ter que se tornar parte do crédito né ou a totalidade do crédito vai ter alguma exceção a este a este estorno né ah hoje eh nas operações de exportação por exemplo é mantida ã mantido o crédito né de de cms mantido o crédito de PIS cofins será que com a ibs com a CBS também vai ser garantida essa manutenção do crédito nas aquisi
ões né Então tudo isso a gente vai ver nessa lei complementar também tá E no caso de houver eh saldo credor aí de de bsbs ah vai ser estabelecido o o prazo né para ressarcimento desses saldos aí tá que é quando a empresa apura mais créditos do que débitos tá por alguma situação específica então entrando aqui nos impactos para 2024 isso é importante tá porque Ah já está surgindo Impacto Afinal nós estamos aqui conversando sobre a reforma tributária né Nós não teríamos aqui o tanto né o número de pessoas aqui ao vivo na Live agora
acompanhando se né não se a reforma tributária já não estivesse nos impactando certo então inclusive agora eu convido você de novo para clicar no botão de compartilhar essa Live compartilha com algum colega contador analista tributarista no geral que né queira saber aí quais serão eh os próximos Capítulos dessa dessa reforma tributária certo Então primeiramente né Nós estamos tendo aumento na demanda H dos nossos próprios clientes né com dúvidas né Ah vai alterar alguma coisa para 2024 tem que me preparar já né então os clientes já estão aí Aflitos com tudo isso afinal de contas a
mídia né não espera publicação de nada Néa não espera publicação de lei complementar não espera eh definições ela trabalha em cima de de de fatos né de de conversas enfim de suposições né que o próprio governo ah comenta Então os empresários de certa forma ficam Aflitos tá então eh de nossa competência né né explicar dizer que para esse ano né Nós não teremos nenhum Impacto ah No que diz respeito ao pagamento dos tributos né aumento ou não de Carga Tributária nós vamos começar a ver uma mudança lá em 2026 com a cobrança de alíquotas teste
né paraa CBS paraa ibs de 0,9 e 0,1 respectiva ente Então nós não teremos nenhuma alteração né de Carga Tributária no que dis respeito né que se diga-se de passagem apis cofins IPI cms SS até 2026 tá então 2024 2025 nada altera nesse aspecto Lembrando que eu vou entrar nesse ponto aqui depois também é previsto aí a Ah há um projeto de lei né que o congresso faça um projeto de lei em até 90 dias né em até 3S meses ã da promulgação da emenda constitucional um projeto de lei que reforme a tributação sobre a
renda tá então aqui a gente pode ver alguma novidade também certo ã Mas voltando aqui à nossa demanda de 2024 Tá o que que eu como tributarista né ah V oportunidade para nós em nesses anos que virão tá principalmente Principalmente eh 2024 2025 tá ã que é a o período prévio a extinção do PIS e da cofins né 2027 Vai haver a extinção lá em 2027 vai ser definido como que o saldo dos credores de PIS e cofins no regime não cumulativo vão poder ser utilizados tá Ah vão poder ser Compensados vão poder ser ressarcidos
então tudo que nós pudermos né apurar de créditos para os nossos clientes será muito bem-vindo lá em 2027 tá então eu falo em revisão fiscal né faça a revisão dos últimos 5 anos dos seus clientes para ver se não ficou nenhum crédito para trás né E aí Ah se houver ali algum pagamento indevido a maior já faa a recuperação de créditos né já faça a compensação já faça a restituição daquilo que foi pago a maior já deixe o saldo credor Red para que lá 27 quando seja definido eh como vai ser utilizado esse crédito você
já tenha ah em mãos em então esses anos serão excelentes para nós tributaristas que trabalhamos né com revisão fiscal com recuperação de créditos tributários tá uma excelente oportunidade aí para quem tá procurando alguma atuação dentro do tributário né alguma outro algum outro tipo de serviço aí para o seu escritório Aposte na revisão fiscal e em recuperação de créditos com foco na reforma tributária tá com foco lá em 2027 quando será definido né como será usado esse saldo credor existente de físico se existente né então por isso que tem que fazer essa revisão aí para ver
se algo não ficou né Eh para trás tá Ah esse período pré-reforma também né pré Instituição da reforma da das alíquotas enfim é uma boa hora para você você trabalhar com compliance né ah com conformidade da da tributação das obrigações acessórias certo ah para que você para que o seu cliente entre né no período ah da reforma tributária de fato com ao né com o impacto ali na tributação já conforme né já com as suas obrigações acessórias ah impactado de certa forma com eh a reforma tributária terão que estarem consonância para que a empresa ah
recolha né os seus tributos de maneira justa então o setor de compras né a gente vai precisar avaliar eh se vai continuar comprando de empresas do Simples Nacional ou não porque a gente sabe que para Simples Nacional é facultativo o recolhimento da CBS do ibs certo Ah isso a gente vai ver com a lei complementar também tá mas a própria emenda constitucional já prevê isso então se o cliente continua adquirindo de uma empresa do simples que não vai dar o crédito de ibs CBS Essa empresa do simples vai ter que ter um preço muito abaixo
do seu concorrente porque o concorrente que paga CBS ibs vai gerar créditos para compensação nesta aquisição certo então tudo isso tem que ser analisado então setor de compras né da onde está comprando de quem está comprando eh para quem está vendendo então tudo isso vai ter que ser revisado Em momento oportuno certo então esses setores já tem que estar preparados para receber a reforma tributária certo então Eh falando ainda em governança né Nós temos ali setores integrados nós temos com compras custos né para para empresas aí industriais prestação de serviço comér o próprio faturamento Então
tudo tem que ser analisado e revisado para empresa atuar né na sua eficácia plena na sua eficácia tributária para que ela não pague nada de forma indevida certo então com certeza absoluta já temos uma demanda em tributária tá eh em elaboração de parecer né ã em em elaboração de cálculos mais simples né porque nós não temos ainda alíquotas definidas mas o fato é que a demanda por consultoria tributária já está aumentando certo seja internamente né com a sua equipe com os seus próprios clientes é ou seja de externo mesmo né de novos clientes que estão
chegando e que já estão com dúvidas aí sobre a reforma tributária certo e os serviços correlatos né Principalmente a revisão fiscal e Recuperação de créditos tá eh seria uma excelente oportunidade de foco porque lá em 2027 com a institução de PIS e cofins né Quanto mais conforme Redonda a empresa estiver melhor vai ser esse período de transição para ela certo então hã para 2024 não temos aumento de alíquota não temos redução de obrigações acessórias não vai ter IMPA Ah o impacto é praticamente zero exceto Nessas questões aí de dúvidas de clientes né e a essa
preparação para o que está por vir certo e como eu já havia adiantado aqui em até 90 dias né já está previsto na emenda constitucional que o congresso tem que ah ter um projeto de lei que reforme a tributação sobre a renda e aí eu volto a perguntar né Será que eles vão querer tributar os lucros porque no ano de 2022 com a reforma fatiada né não sei quem lembra ah a o lucro seria tributado com exceção de lucros pagos né ou creditados por empresas do Simples Nacional certo então já preparem aí os coraçõezinhos tá
E lembrando que esse é o mês de opção pelo simples nacional né então se quiser talvez blindar aí ah essa tributação dos lucros né E se for possível opção pelo simples nacional porque nós sabemos que tem limitação de faturamento atividade algumas atividades ainda existem né mas eh ao que tudo indica né E se for coerentes com o que havia sido falado a tributação de lucros né ã vai ocorrer ali para empresas do lucro presumido do lucro real veremos tá porque o governo está com sede de arrecadação Então não é uma coisa que a gente pode
bater o martelo certo mas né ah a gente sabe que a opção do simples ela pode ser feita só em janeiro né ah com exceção ali das empresas que est que que forem constituídas né Eh depois desta data né que podem ah optar em períodos Diferentes né ah empresas já constituídas que querem optar pelo Simples Nacional tem que ser agora em Janeiro tá então já já seria um ponto de atenção aí para nós certo agora eu vou voltar aqui com vocês deixa eu parar de compartilhar a tela aqui e vou ver as perguntas os comentários
tá se quiser fazer alguma pergunta o momento é agora deixa eu voltar aqui lá para cima quem Ahã quer o acesso a esse mapa mental aí com o resumo tá ele está lá no comecinho do do nosso chat e ó ah tá no Drive lá é só baixar tá bom de deixa eu ver agora os outros comentários não se esqueça Tá de entrar aqui no link no link que está aparecendo na sua tela que já está aqui no chat também para conhecer melhor a escola contábil para conhecer as aulas que já temos disponíveis e também
para conseguir fazer parte desta comunidade contábil tributária com desconto tá com 12$ 120 de desconto é uma excelente oportunidade para você começar 2024 com tudo tá ó o colega Janderson aqui perguntou tô pensando em fazer ciências contábeis esse ano Mas tenho 30 anos será que vale a pena sempre vale a pena tá eh tem gente né né que que faz a sua vida em poucos anos né Eh não é a idade que vai definir se você vai ter sucesso profissional ou não eh É lógico nessa nossa área a gente sabe que a experiência conta muito
e com a dificuldade né da nosso sistema tributário da legislação tributária do tiver melhor tá mas nós tá eh hoje você tem n exemplo da contabilidade facilitada da escola contábil Você tem uma plataforma que você vai escolher a aula que você quer assistir Você vai clicar na aula vai assistir vai absorver o conhecimento enquanto no passado né Na minha época eu tinha que ler a [Música] legisla para me ensinar tá então hoje em dia tá muito mais fácil deixa eu ocultar aqui vamos lá colega Eliéser aqui falou que é estudante de contabilidade né está acompanhando
a programação acompanha a programação do rota contábil tá eh tá muito legal né para você se atualizar saber como iniciar na área contábil enfim com vira a programação lá no Instagram da contabilidade facilitada tá ó a colega María aqui Maria falando Janderson entrei na faculdade com 37 anos e não me arrependo hoje com 47 me sinto muito jovem ainda é a nossa profissão exige o quê ó exige exige treino né exige cérebro muito mais do que o corpo lógico sem saúde a gente a gente não consegue nada mas enquanto a cabeça tiver funcionando né a
gente a gente pode executar deixa eu ver aqui se tem mais alguma dúvida tô lá em cima ainda Ah eu vi aqui que que dê um probleminha né na imagem mas espero que tenha ficado bom depois sobre os tributos né que estão sendo extintos Eu já comentei deixa eu ver aqui aqui colega Paulo tá perguntando no período de transição será cobrado os dois impostos sim tá pro pro PIS e cofins né eles vão ser cobrados junto com a CBS numa alíquota reduzida tá eh em 2026 certo porque 2026 é o momento que começa ali a
cobrança de 0,9% da CBS esse valor vai ser abatido das próprias contribuições ou em caso de saldo credor vai poder ser compensado ou ressarcido tá então contribuinte em si né ele não vai eh sair perdendo né é mais uma questão de de validação mesmo tá inclusive no que diz respeito às obrigações acessórias tá então eh por isso que ah vai existir esse período aí de de cobrança simultânea e no que diz respeito também ao ICMS tá e ao ISS nós teremos ali então o início da o início da cobrança de 0,1 também em 2026 tá
até 2023 aí essa alíquota vai aumentando até a extinção plena lá em 2033 do ICMS e do ISS tá E aí também logicamente com a possibilidade de compensação ali né da com os com os próprios tributos tá ou em caso de saldo credor né o ressarcimento vamos lá deixa eu ver aqui a Jéssica perguntando e a substituição tributária Jéssica essa é uma é uma das benesses da reforma tributária né a intenção é acabar com tudo isso exceto né Se for instituído ali o regime especial para combustíveis por exemplo Tá mas vai acabar né com essa
com essa questão da substituição tributária que diga de passagem né é muito ruim né para controlar para cumprir as obrigações acessórias para fazer o recolhimento do imposto né cheio de regras aí tem que que abrir inscrição no outro estado se quiser recolher de forma eh mensal né vocês conhecem né Essas regras também então a tendência é que acabe graças a Deus tá aqui vamos lá deixa eu otar aqui esse Luana então para 2024 a reforma não interferirá nos cálculos as mudanças começam em 2026 de forma geral exatamente tá vamos [Música] lá deixa eu ver aqui
as perguntas tem bastante comentário eu tô filtrando só as perguntas tá ó ainda é válido fazer cursos de gestão tributária atualmente visto que as alterações não serão para agora Inclusive eu oriento né que que que conheça muito bem né os tributos atuais Para que Ah em entre na transição né aproveitando todas as oportunidades todos os créditos tudo que e ainda existe né com o sistema tributário atual vamos lá deixa eu ver aqui minério gás fale novamente sobre o simples também será as duas alíquotas não a emenda constitucional ela prevê o recolhimento opcional da ibs do
ibs da CBS paraa empresa do Simples Nacional tá ou ela vai né recolher Ahã dentro do simples ou ela vai recolher por fora tá eh hoje nós temos piscofins SS SS dentro do das certo então Muito provavelmente vai haver uma alteração da própria lei complementar também 123 de26 para prever né este recolhimento ah de diferenciado da ibs ou e do CBS dentro do Simples Nacional ou a opção do contribuinte recolher por fora tá E aí ela se enquadra nas regras Gerais né Eh eh aplicáveis às demais empresas ela que vai fazer a opção ao que
tudo indica tá e não tá definido ainda né se a empresa do simples também vai recolher alguma alíquota nesse período de transição acredito que sim tá mas tem que haver alteração da lei complementar do Simples Nacional certo CPP e rrf como ficam tudo na mesma por enquanto tá se houver ali a reforma do Imposto de Renda a gente vai ter que ver se vai ter alguma alteração no Imposto de Renda ali retido na fonte acredito que não tá muito provavelmente vai ser a tributação sobre lucros eh jcp até já saiu agora na na MP 202
de 2023 então Eh acredito que no imposto de renda retido na fonte não vai haver nenhuma alteração e a contribuição previdenciária patronal também não né com exceção aí dessa discussão que está ocorrendo agora sobre a desoneração da folha de pagamento tá tem algum de como funcionaria a cobrança progressiva do itcmd então eh são outros tributos né impactados aí na reforma tributária não é apenas né o ICMS SS pisic fins IPI tá essa regressividade Muito provavelmente Ah vai ser muito assemelhada né com a tributação regressiva também progressiva né do do ganho de Capital no que respeito
ao Imposto de Renda né então a gente precisa aí aguardar também eh maior detalhamento sobre como vai ser essa essa progressividade tá do itcmd Ticiane referente a um simples será mais vantajoso optar pelo Iva Depende a gente vai ter que fazer conta lá na frente tá vai ter que fazer conta porque se ele optar recolher ibs CBS por fora Ele também vai ter direito ao crédito e vai transferir créditos isso até é mais importante né porque mantém ali a atividade da empresa dentro do mercado e a pergunta da colega Dan aqui sobre sped fiscal e
contribuições Possivelmente haverá mudança sobre a entrega dessas obrigações sim sim eh provavelmente já a partir de 2026 com a cobrança ali né de 0,9 da CBS e 0,1 da do do ibs tá porque Ah vai ter que ter Campos específicos né para informar esses valores eh pagos e ah consequentemente aí vai ter alteração SIM no layout acredito certo bom não temos mais perguntas estamos encaminhando aí pro final já Eh quero lembrá-los tá que nós temos ali a oferta né para quem quer ingressar aí na escola contábil né com desconto de eh 1220 na escola contábil
pro tá eh Entra aqui por este link ã ah da da da Rota contábil né que é a nossa série de aulas aí que nós estamos fazendo Ah no início de 2024 tá Ah logo mais também tem lançamento da primeira pós-graduação da contabilidade facilitada que também já tem link disponível né para inscrição aqui para pré-inscrição se o pessoal puder colocar aqui no no chat também certo e não deixe de compartilhar esta aula tá se você gostou do conteúdo achou interessante compartilha com um colega contador ah advogado analista fiscal qualquer tributarista aí que vai eh que
vai que vai precisar né estar atualizado quanto a reforma tributária no mais tá conteúdos extras sobre a reforma tributária lá no Instagram da contabilidade facilitada eh outros vídeos aqui no YouTube certamente tá mas se quiser se manter atualizado lá diariamente ah siga o perfil da contabilidade facilitada no Instagram Tá certo pessoal Muito obrigado tá nos vemos aí na próxima aula e acompanha aqui a nossa série de aulas do rota contábil nos vemos na próxima aula tchau tchau fim de aula e muito obrigado pela sua presença aqui conosco no canal do YouTube do contabilidade facilitada foi
uma grande satisfação dividir esse momento com você e só lembrando que se você quiser conhecer um pouquinho mais da escola contábil a gente vai deixar um link aqui na descrição a gente vai deixar um QR Code aqui para você também e se você quiser falar com a nossa equipe conhecer um pouco mais marcar uma apresentação da Escola contábil vai ser um grande prazer tê-los conosco Então é isso vamos embora estamos junto até mais
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