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Video Transcript:
[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] Boa noite. Como é que vocês estão, meu povo? Tudo certo? Sejam muito bem-vindos, minhas corujas, meu gatedo, meus estrategistas. Quanto tempo, hein, que a gente não se fala. Tão bom, família? Tá boa? Eu espero que vocês estejam ótimos e tranquilos, tranquilos, sem desespero. Tudo bem que hoje eu vou dar uma pressãozinha aqui, pá, tal de Hora da verdade aí, né? Mas é pra gente ficar mais tranquilo, se sentir mais bem preparado, entendeu? É isso. A pegada é essa.
Não é para dar desespero, corriria, loucuragem, né? Piriri. Não. Aqui é pra gente juntos nos sentirmos mais bem preparados em direção à prova, sabe? É isso. Tranquilo, tá? Por que que eu tô falando disso? Achei engraçado, hoje à tarde quando eu postei o material no meu Telegram, teve uma aluna que vai que já escreveu lá, né, que tava ansiosa, que ia chorar, que ia da gente chorando. E gente, não é isso, né? A hora da verdade é para dar aquela cutucada em vocês, assim, ó, tal aspecto, tal assunto, tal tópico que você ainda não estudou,
dá tempo, dá tempo de revisar agora, né? Então, sem desespero, tá? Vai dar tudo certo. Na verdade, já deu tudo certo. Já deu tudo certo. A gente tá só aqui repassando para não dar erro, mas já deu tudo certo. Deixa eu ver quem tá comigo aqui no chat pra gente começar. Qual que é problema que vocês tenham com relação ao áudio vídeo, gente? Escrevam aqui para mim, por favor, que eu tô só de olho, de rabo de olho aqui no chat para não deixar passar nada, tá? Então, por favor, eh, eu conto, Deus, né? minha
Nossa Senhora do concurso que nos ajude, porque a internet, a estabilidade, etc. Tudo pode acontecer. Aula ao vivo, é isso, né? Mas vamos torcer. Já falei com os meninos do audiovisual também para me ajudarem. Qualquer problema de instabilidade, escrevam no chat que eu já fico de olho aqui com vocês e posso trancar a aula, recomeçar, reiniciar, pra gente conseguir ter uma aula tranquila e serena, tá bom? Boa noite, Nilviane, André, Débora, Rudier, Aline, o Joana, o Luí, a Neiva. Obrigada, Thaís, por pelo feedback ali, o que o som, imagem, tá tudo certo, tá tudo OK.
Obrigada, gente. É que durante a transmissão, né, são 3 horas, pode acontecer de tudo, mas eu espero que não aconteça. Espero que dê tudo certo. Lana também, Maria, tudo bem? Sejam bem-vindas. Ó, que bacana. Boa noite, um abraço pra galera do Amapá, pra galera de Brasília. Brasília que comemorou aniversário de dia desse agora, né? Foi ontem, foi anteontem. Então, parabéns pra galera de Brasília também. Muito bem, Rio de Janeiro. Marxon já é do Gatedo. Muito boa noite. Quem é do Gatedo também vem chegando. Gatedo é a galera que gosta das minhas aulas, que é meu
aluno mais tempo. Gente, se vocês não me conhecem ainda, vou me apresentar rapidinho, mas se você já me conhece, seja bem-vindo de volta. Foi ontem, Gabi. Então, parabéns de novo para vocês, viu, Neiva? Boa noite para BH. Terra boa demais. BH é gente boa demais, né? O povo daí. Socorro! Todo evento de porta de prova, de aulão, é um tal de abraça aqui, abraça colá e grita do outro lado da rua e o outro corre com pão de queijo, com cafezinho para trazer pros profes: "Quero voltar sempre que puder, viu? Estratégia, me chame. Levem pra
BH". Um beijo bem grande para todo mundo de BH também. Abraço para Sergipe, Alessandra. Com certeza. Um abração para Sergipe. Vai dar tudo certo. Sejam todos muito bem também, afortunados aí na prova. Muito bem, obrigada. Kelly tá dizendo aqui que o gat tá presente, né? Obrigada pelo carinho, viu? Goiânia também tá por aqui. Salvador, Bahia, Baaheia, né? Que eu falo que se algum dia vocês me verem ou verem alguém parecido comigo morando em Salvador, sou eu mesma, né? Salvador é uma terra abençoada demais. Amo demais. Opa, Luciana, que legal. Obrigada pelo teu feedback. Luciana tá
dizendo que acertou todas as questões de direito da pessoa com deficiência no TRT da 15ª região. Parabéns, Luciana. Mérito todo teu, mas muito obrigada por compartilhar. Fico muito feliz com o sucesso de vocês. Vocês sabem, né? É de verdade mesmo, porque a gente vive disso, né, gente? Se vocês têm sucesso e são felizes e mudam a vida suas, de suas famílias, a gente tá do lado de cá torcendo demais. Eu acho que não tem nada mais sincero e verdadeiro do que a nossa torcida e a nossa energia boa por vocês aí. Então, muito obrigada, Luciana,
por compartilhar comigo. Eu fico muito feliz. Então, vamos simbora, né? É, Silvia, já faz teu café aí, já coloca o pé para cima e já acalma o teu coração, que aqui hoje até às 10:30 da noite. Três Rios, Rio de Janeiro também, Maceió, que bacana, gente. Belém do Pará, muito obrigada pela companhia. Todos os cantinhos do nosso país aqui. Muito bem. apresentados por vocês, né? Eu adoro Hora da Verdade, gente. Eu acho que é um momento da gente consolidar aquilo que nós tivemos na reta final. E é claro que eu preciso aqui também me apresentar
rapidinho, porque tem gente que não vem comigo na reta final, né? Tem muitos alunos que preferem estudar somente pelo PDF e não me conhecem, então preferem estudar pelo PDF, vem para fazer o Hora da Verdade em tom de revisão mesmo. E tá tudo certo, né? Porque assim, cada um de nós precisa conhecer o jeitinho que é mais fácil de estudar, como aprende melhor. Acho que é um dos primeiros desafios de qualquer concurseiro, né? Saber qual é a sua forma de estudar. Então, muito prazer. Eu acredito, eu acho que essa essas questões podem subir pela para
a plataforma, gente. Então, eu vou rodar uma vinhetinha aqui, porque se os meninos da edição quiserem subir, aí não fica o nosso bate-papo, tá? Não sei se eles vão subir ou não vão subir, então prefiro fazer dessa forma, OK? Mas saibam que vocês podem deixar dúvidas de conteúdo aqui no chat e no intervalo eu vou olhar todas as dúvidas, as principais ali. Enchem e põe aí em letra maiúscula ou enchem de de pontinho interrogação para eu poder localizar a dúvida de vocês, tá? Eu procuro responder o maior número de dúvidas, mas eu não sei qual
é a intenção de realmente da coordenação, de repente subir essas questões. Então eu prefiro não falar muito com vocês durante a aula. Às vezes eu respondo, mas eu não falo o nome de vocês. Então fiquem bem atentos nas dúvidas, tá? Eu vou rodar a vinheta aqui pra gente começar então e e ficar esse bate-papo fora do do nosso vídeo lá, ok? Pois pronto. Ó que legal, Aretusa. Não, não foi Aretusa, foi a Raquel. Parabéns, Raquel. Que bacana, viu? Raquel tá dizendo que vai para Coimbra também, né? É muito bacana estudar lá, Raquel. Não sei se
você vai estudar, morar, passear, trabalhar, mas de todo modo Portugal é um país que vale muito a pena. Eu fui estudar na Universidade de Coimbra e foi uma experiência incrível. Então, vá mesmo, viu? Vai com tudo, Raquel. Força e sucesso para você. Simbora então. Oi, oi, oi, Silvestre, Aninha que estão chegando, gente. Vem chegando, puxa o banco, a casa de vocês, sintam-se à vontade. Dúvidas, escrevam aí que a gente conversa depois, tá? Então, pronto. Eu vou, deixa eu reforçar aqui meu, qualquer dúvida vocês postem aqui. Acho que tá tudo certo com os meninos do audiovisual,
ninguém falou mais nada também, então eu vou compreender que deu tudo certo com a nossa transmissão de hoje. Vai dar tudo certo também. Intervalo aproximadamente 8:30 a 9 horas. Valesca, geralmente em 1 hora meia a gente faz um intervalo para não cansar muito, né? A voz coluna da profe que já é uma senhora. Aí a gente faz para vocês poderem tomar um cafezinho e dar aquela reenergizada, né? Tá bom, então tá bom. Simbora. Então gente, vou rodar a vinheta, como eu falei para vocês, só para pessoal da edição não ficar com raiva de mim, tá?
Daí eu rodo a vinheta e a gente começa. Beijo, beijo, beijo. Belém do Pará também, João. Sejam bem-vindos. Vamos que vamos. Vamos de vinheta e a gente [Música] começa. Estrategistas, meu gatedo, sejam muito bem-vindos. Chegou, chegou ela. T t t t t t t t t t tã. A hora da verdade. Puxa o banco, a casa é tua. Seja muitíssimo bem-vinda à nossa transmissão de hoje. Você já sabe como funciona a hora da verdade, né? É uma aula de questões que o Estratégia prepara para você sempre nas últimas e derradeiras semanas que antecedem a sua
prova, justamente para você dar aquela revisão, aquele gás nos tópicos principais do teu edital. Então, ela é uma aula baseada, obviamente, em cada tópico do edital. Só que aqui a metodologia, diferentemente lá da aula de reta final que nós tivemos juntas, aqui nós temos que trabalhar exclusivamente por meio de questões. Então a profe garimpou algumas questões das provas mais recentes da banca FGV. Você vai poder acompanhar aqui comigo que tem, claro, são várias áreas, mas eu busquei as provas mais recentes e a área de vocês prioritariamente, tá? Então fique tranquilo porque a gente vai aqui
passar 100% questões da banca FGV e todos os tópicos do teu edital. Bacana, né? Pra gente se acalmar. Essa aqui é a aula para se acalmar. A galera diz que é aula para surtar, chorar, entrar para debaixo da mesa. Não, aqui é aula pra gente ficar tranquilo e sentir que já revisou, né? Vamos só colocar a cerejinha no bolo. Assim, ó. Tudo certo? Se vocês não me conhecem ainda, gente, de forma muito rápida e breve e objetiva aqui, @profgl. meu Instagram. Sou professora quase 10 anos, sou especialista em direito constitucional, sou mestra em direitos humanos,
tenho curso de extensão na Universidade de Coimbra em direitos humanos, trabalho com direitos humanos por uma questão, eu falo sempre, né, que é a minha temática de vida. Desde os meus 17 anos, eu pesquiso direitos humanos. Desde que entrei na graduação, eu escrevo sobre direitos humanos. Então é uma grande honra estar aqui do teu lado, caminhando juntinho de você em presença, porque a gente envia toda a energia também nesses cursos de reta final e hora da verdade para você se sentir amparado e acompanhado nesse momento que é decisivo e crucial para transformar sua vida da
sua família, que é aprovação no seu concurso público. Então, além de tudo, eu falo, né? Ah, sou formada em direito, sou advogada, mas eu sou uma grande apaixonada pelos direitos humanos. E eu espero que você sinta isso durante a nossa transmissão de hoje. Seja você um grande apreciador da matéria ou seja você aquele que tem ranço da matéria, porque tá tudo certo, ninguém é obrigado a gostar, né? Agora a gente vai lutar para que você gabarite, acerte todas as questões, combinado? Então, pronto. Seja muito bem-vindo lá na minha rede social, gente, que esse ano vai
ganhar muita força. Inclusive, se você clicar no link da bio, você já acessa slides da aula, materiais anteriores. Também tem lá minha produção bibliográfica, meu canal do Telegram, né, que é onde estão os materiais. E este ano reinauguro o meu YouTube, onde eu quero criar um canal de conversa sobre concursos, mas dicas, apontamentos, direcionamentos, objetivos curtos, diretos que vão auxiliar você, sem dúvida alguma, e absolutamente gratuitos, né? Então, seja muito bem-vindos lá na minha rede social. O teu edital, que que vocês acharam do edital quando vocês abriram aí, hein? Que que vocês acharam do edital
de direitos humanos fundamentais e de acessibilidade? Ah, professor, achei extenso, achei denso, achei chato. Você sabe que em comparado com outros editais, o de vocês tá bem bonzinho, viu? Tá bem bonzinho, porque nem foi tão a banca não foi nem tão coração peludo assim com vocês. Você vai ver aqui comigo que a gente vai passar por cada tópico do edital. Então, nós vamos começar pelo começo a teoria geral dos direitos humanos fundamentais e vamos começar falando sobre conceituações, falando sobre como a banca tem tratado as distinções terminológicas ou se existe ou não existe distinção terminológica
com relação aos conceitos de direitos humanos e direitos fundamentais. Aquilo, aquela expressão que a banca usa, né, hoje praticamente do ponto de vista material e da essencialidade material são expressões sinônimas. Existe uma simbiose entre as expressões. As bancas estão viajando muito nesses conceitos, mas eu vou mostrar para vocês porquê de tudo isso. Então, a gente vai começar o edital pelo começo, mas é claro que a gente vai passar por todos os itens. Eu hoje já vou espero que vocês fiquem comigo a transmissão até o fim, mas eu vou indicar para vocês os meus temas favoritos,
assim, teoria geral, características sempre cai, gente. Também acredito no Pacto São José da Costa Rica. Dentre as normas novas, né, Agenda 2030 ou a política nacional de direitos humanos, alguma delas vem com força também. E quanto a equidade, gênero e acessibilidade, eu aposto mais em acessibilidade e as questões de direito antidiscriminatório envolvendo população negra. Então, direito da pessoa com deficiência e estatuto da igualdade racial, tá? Mas ao longo da aula eu vou te mostrar quais são os meus artigos favoritos, combinado? Então, pronto, já dei vários spoilers aqui, né? Sacanagem, não consigo me aguentar, me conter.
É que a hora da verdade me deixa emocionada demais. Ó, gente, vamos começar do começo. Então, teoria geral, direitos humanos, direitos fundamentais. E já coloquei o item também da Constituição, né, e os tratados e direitos humanos, os TID ou TIDs, pra gente já falar um pouquinho também sobre esse processo de internalização dos direitos humanos, né, quando a gente tem finalmente a aprovação do teor material das normas internacionais de direitos humanos e a sua implementação aqui no Brasil. Então, com que força, com que status, com que natureza essas normas são de fato incorporadas? E por quê,
né? Por que elas tem tanto, tanto espaço e tanta força? Por que que elas podem atingir status de emenda constitucional? Qual é a da Constituição, né, do nosso constituinte lá, ao prever a partir da emenda constitucional 45 de 2004 a possibilidade de um TID alcançar status de emenda constitucional? Por quê? Qual é a intenção por detrás de tudo isso? Então vamos conversar aqui um pouquinho sobre esses conceitos introdutórios, sempre por meio de questões, tá? Vamos pra primeira questão, teoria geral. Essa é uma questão de 2025, gente. Ela é uma questão da polícia, tá? Da polícia
de Minas, prova recente, por isso que eu coloquei ela aqui, porque tá com cheirinho de caderno de prova, né? Com foto do aluno, porque esse aqui é o tipo de prova que a gente recebe a foto de vocês, né? Socorro. A foto do caderno de prova. E aí vem, ó, sobre a teoria geral dos direitos humanos. Assinale a alternativa afirmativa correta, tá, gente? Primeiro, letra A. Os direitos humanos são alienáveis, tendo em vista que podem ser atribuídos valores para fins de venda. Certo ou errado? Errado, né? são inalienáveis. Gente, lembra da teoria dos is, né?
Os direitos humanos são is inalienáveis, indisponíveis, interrelacionados, imprescritíveis. Eh, tudo os is que a gente fala, né, dizem respeito às características dos direitos humanos. E exatamente o oposto que diz a letra A, que diz que tendo em vista que podem ser atribuído valor para fins de venda, não, você não pode atribuir valor econômico a um direito humano, que aqueles exemplos bobos que eu falo para vocês na reta final, né? A me dá quentão que eu abro mão da minha liberdade para você ficar livre e eu ficar preso por você. Posso fazer isso? Não, né? Não
posso abrir mão de uma de um direito fundamental de primeira geração, direitos individuais, civis e políticos. Eh, independentemente, né? Ah, eu vou vender o meu direito ao voto, vender o meu direito à cidadania, é, as minhas liberdades de opinião, expressão, vou atribuir valor econômico para eu me manifestar de uma forma ou de outra. Eu vendo, eu, eu crio uma relação jurídica sobre esses direitos. Isso tudo tá absolutamente errado, né? Quer dizer, você pode dizer: "Professora, mas poderia criar essa situação hipotética, mas ela não é legítima, né, gente? Porque os direitos humanos são inalienáveis. Então, não
podem a sobre os direitos humanos receber nenhum tipo de valor econômico, valores para fins de venda. Letra B. Direitos fundamentais e direitos humanos são sinônimos, uma vez que aqueles são previstos em normas internacionais na defesa da dignidade da pessoa humana. Gente, direitos fundamentais, normas internacionais, não, né? normas nacionais, ordenamento doméstico. Vamos lá, já vou começar aqui a cutucar vocês comu brinco, né? Dar aquela chamada. O que são direitos humanos? Qual é o conceito de direitos fundamentais? Direitos humanos e direitos fundamentais a mesma coisa. Eu vou fazer essa pergunta no aulão de revisão de véspera, hein,
que eu já mandei o material e eu vou est lá. Vocês vão ter que me engolir, vocês vão ter que me aguentar na revisão, vão ter que me aguentar na porta de prova que eu vou esmagar todo mundo lá. Me deem abraço, viu? Que eu sou carente, eu quero abraço. Brincadeiras à parte, vocês precisam responder a essas perguntas em uma frase. O que são? Do que trata os direitos humanos? O que são os direitos fundamentais? Direitos humanos e direitos fundamentais são a mesma coisa? Não são. Se não são o que difere um conceito do outro?
rápido, gente, uma uma frase, como se você tivesse explicando para alguém na rua, entendeu? Os direitos humanos são os direitos mínimos que garantem uma vida em dignidade. Portanto, a partir do tripé que a gente coloca dignidade, igualdade e a liberdade humanas asseguram existência em dignidade a todas as pessoas e estão positivados no ordenamento jurídico internacional lá fora. Ponto. Direitos fundamentais são direitos que asseguram uma vida em dignidade a partir da dignidade, igualdade e liberdade humanas e estão positivados no ordenamento interno, no plano doméstico. Ponto. Ou seja, do ponto de vista da característica da essencialidade material,
as bancas têm considerado que os direitos humanos e os direitos fundamentais sofrem uma verdadeira simbiose. São expressões praticamente sinônimas. Por quê? em razão justamente do direito albergado, gente, da matéria que tratam. Então nós, quando nós falamos em direito de primeira, segunda, terceira geração, a gente fala de vida, a gente fala das liberdades. É um direito humano porque tá escrito numa numa norma internacional e é um direito fundamental quando tá expressa a nossa Constituição. Então, do ponto de vista da essencialidade material, da matéria, eles se confundem. Agora, quando a banca quiser te provocar, te cutucar e
dizer: "Poxa, mas e qual é a diferença?" Aí você precisa reconhecer que do ponto de vista da essencialidade formal, forma direitos humanos escritos lá fora, direitos fundamentais escritos aqui dentro, positivação em tratados, documentos internacionais, positivação por meio da Constituição Federal de 88, regra artigo 5º, que é o maior dos artigos que tratam direitos humanos, quando aqui chamados direitos fundamentais e suas garantias. Certo, gente? Por que que eu tô provocando, né? Porque o teu edital, ele fala direitos, teoria geral dos direitos humanos e fundamentais. Então ele quer que você saiba que o sistema global, os sistemas
regionais, eles estimulam os estados a internalizarem direitos humanos, gente, no maior amplo, o maior grau possível, mais amplo possível. O que significa que é sempre um estímulo para que os estados internalizem as convenções e aqueles que eram só direitos humanos comecem a ser também direitos fundamentais. Entenderam? para que a gente tenha aplicabilidade. Por isso que é esse movimento de direitos humanos fundamentais, porque no mundo ideal todo o direito humano vai ser fundamental, porque os estados vão trazer, vão ratificar. Entenderam? Aí vocês também me perguntam, existe algum direito humano que não é fundamental? Eventualmente você vai
ver por menores em convenções que o Brasil ainda não ratificou, procedimentos que o Brasil não ratificou, exemplos que eu dou da nossa história, né? Eu falo sobre a vedação, a prisão civil do depositário infiel, artigo 77 do Pacto São José, era um direito humano não fundamental, porque no Brasil podia prisão. Então o Pacto São José faz a nossa jurisprudência se mexer, edita a súmula vinculante 25, resulta em um direito humano hoje fundamental, né? A vedação a prisão civil do depositário infiel só é possível prisão civil do devedor de alimentos. Outro exemplo, a audiência de custódia
era um direito humano previsto Pacto São José. não existia no direito brasileiro. Então, se torna um direito fundamental quando é internalizado o Pacto de São José e a jurisprudência começa a entender que a norma benéfica é o pacto. Então, o pacto precisa prevalecer. Princípio da primazia da norma mais. Certo? Então, esse ponto de partida, gente, o que é direito humano? O que é direito fundamental? É sinônimo? As expressões são sinônimas? Existe diferença? Isso você precisa saber para engatar a primeira marcha aqui, senão vai dar ruim lá na frente, tá bom? Então, estamos juntos agora. Pronto.
Quando a letra B coloca o básico, direitos fundamentais são positivados em norma internacional, tá errado. Ela tá te provocando a saber a diferença. A diferença é que internacional é direito humano, nacional é direito fundamental. Pronto. Letra C. A ideia de que os direitos humanos são indivisíveis decorre do reconhecimento de que possuem a mesma proteção jurídica, sendo essenciais para uma vida digna. Primeiro, direitos humanos são indivisíveis? Sim ou não? Sim, né? São indivisíveis. Ou seja, ser humano nasce, ele tem direitos humanos, ele não tem só a primeira geração, só a segunda, só a terceira. Ah, não.
O João das Coves só tem direito à liberdades de opinião, expressão, irivir. Ele não tem direitos sociais, econômicos e culturais. Vamos restringir o direito. O João das Coves é menos humano. Pode existir algum tipo de norma nesse sentido? Não, né, gente? Todo ser humaninho que nasce, ser humaninho, por mais ser humaninho que ele seja, ele é um ser dotado de todos os direitos humanos. Os direitos humanos compõe um bloco que é aberto, um catálogo que é aberto. Sempre é possível que a humanidade caminhe e reconheçam-se novos direitos. Mas não existe do ser humano só ter
um direito não ter outro. Nós temos todos. Pode ser que o Estado não ratifique uma convenção e não os promova dentro do seu território, mas não significa que se você invocar, tiver uma violação extrema, a sua dignidade, como é o caso da tortura, da escravidão, que eu sempre falo para vocês, não significa que você não possa invocar como ser humano, né? Então, os direitos humanos são indivisíveis, o que também significa que eles possuem a mesma proteção jurídica. Então não existe, por exemplo, ah, eu vou promover mais os direitos de liberdade do que os direitos sociais,
econômicos e culturais, né? Os direitos civis e políticos. Mais do que por os direitos civis e políticos o estado é negativo. Então o estado não precisa desembolsar recursos enquanto sociais, econômicos e culturais. O estado tem que promover, prestar esses direitos. Não pode haver distinção, gente. Os direitos humanos devem ser promovidos. É claro que os direitos da segunda geração eles são programáticos, né? Aí o estado vai implementando na medida daquilo que consiga, mas ele não pode deixar de reconhecer que o ser humano tem o direito. O ser humano tem. Aí ele vai alegando ali, né, a
reserva do possível e vai indo, vai empurrando com a barriga algumas prestações de direito. Mas o ser humano tem o direito, tá? Então, a letra C é o gabarito da nossa questão. A gente fala sobre todos os direitos humanos como um grande bloco de direitos que é sim, a cada um de nós deve ser assegurado e provido. Letra D. Um dos princípios basilares dos direitos humanos é a universalidade. Até aqui tudo certo. Uma vez que todo cidadão pode exercer o seu direito, mesmo que em detrimento de outrem. Como assim, gente? Esse final aqui aí não
gostei. Mesmo que em detrimento de outrem, não, né? Que que a gente fala? Que todos os direitos humanos são inerentes a toda a pessoa humana. Então a universalidade fala assim, né, que eu falo para vocês em aula, direitos humanos são universais, destinados a todas as pessoas em todos os territórios. Mas vamos citar o maior documento de direitos humanos da nossa história até hoje. Declaração Universal de Direitos Humanos que promove a internacionalização dos direitos humanos de uma vez por todas. A DUD. A DUD lá no artigo 29 fala: "Todos nós, seres humanos, temos o direito ao
exercício livre da nossa personalidade, desde que nós respeitemos o exercício livre da personalidade do outro. Então nós temos deveres para com a comunidade global". Lembra que a Dude tem um dever, né? Que é o artigo 29. O resto é direitos, mas o 29 é um dever. Então a universalidade é um direito que sim de todos nós, todas as pessoas em todos os territórios tem direitos humanos, mas mesmo em detrimento de outrem, o cidadão pode gozar e forçar o exercício de seus direitos de modo que o outro possa os perder. Não, não, né? Não é isso.
Todo ser humano tem direitos humanos. Ponto. Independentemente de qual território nasceu, né? Então, todas as pessoas em todos os territórios, a teoria ju naturalista, ela busca explicar os direitos humanos como aqueles que decorrem do ordenamento jurídico produzido pelo homem. Não, né, gente? Direito natural que regula os fatos da natureza, ó, não produzido pelo homem, né? Direito natural, que é inclusive pretérito à norma positivada pelo homem. Então, errada a letra E. Gabarito, letra C de Canadá. Próxima. Sobre terminologia, direitos humanos e direitos fundamentais, analisas assertivas a seguir. Gente, isso aqui é sensacional, ó. Por isso que
eu mantenho ela, tá? Ela é sensacional pra gente fazer essa diferenciação atual do que quer a banca. Um, a imprecisão terminológica para designar os direitos essenciais à vida digna decorre da evolução que levou ao redesenho da sua delimitação e fundamento. Imprecisão terminológica. Por que que a gente não consegue fechar um conceito de direitos humanos e falar: "Ess 10 direitos são os direitos humanos. O resto não é, porque os direitos humanos eles são essenciais a promover uma vida em dignidade." E o que que é uma vida em dignidade? Depende, né? aquilo que é uma vida em
dignidade para uma sociedade e um que vive em um contexto religioso, cultural, filosófico, político e em comparado a outra que vive em outro contexto, esse conceito de dignidade é absolutamente distinto. E digo mais, é distinto para você, para mim, porque a dignidade é valor intrínseco, inerente à condição humana. Inuso sarlet, conversionalista fala, né? Então, nós não podemos dizer que há um rol, um conjunto fechado e marcado de direitos humanos, justamente porque eles se relacionam a uma vida digna e a vida digna é um valor inerente a cada um de nós. Então, essa imprecisão de fato
tem relação à vida digna. Por isso nós não podemos dizer que os direitos humanos são um catálogo fechado e pá, carimbado. É só isso. Conforme a humanidade caminha, novos direitos serão reconhecidos. E este é um caminho inevitável, né? falamos: "Ah, mas ah, não, não pode haver retrocesso, gente. Vedação retrocesso efeito cliqueê". Então, nós vamos caminhando e vamos reconhecendo novos direitos. Dois, parte da doutrina utiliza uma união entre duas expressões, hum, manos acima. O que será, né? Criando uma nova terminologia citadas acima. Direitos humanos e direitos fundamentais. Gente, vamos lá. parte da doutrina utiliza uma união
entre essas duas expressões e cria direitos humanos e direitos fundamentais. Vocês acham que tá certo isso? Certíssimo, né? Tanto é, gente, que tá no teu edital direitos humanos fundamentais. E por que vocês acham que essa expressão surgiu? Como eu já falei agora a pouco, né? Vou tentar ser mais objetiva. Direitos humanos fundamentais surge como uma tentativa do juris da jurisprudência, dos jurisconsultos, da doutrina, dos estudiosos de direito, para que os estados sejam mobilizados a internalizar em uma velocidade ainda maior os documentos internacionais de direitos humanos, para que todo documento de direitos humanos que é criado
no sistema global ou sistemas regionais seja de fato internalizado pelos estados. Então o mundo ideal é que todo o direito humano será direito fundamental, porque estará lá nas constituições, nas cartas constitucionais dos Estados Partes, certo? Então há um estímulo, há um estímulo para o cumprimento e para a implementação na ordem interna. Professora, pergunta, né? Não tem problema um direito estar positivados na norma internacional global, na norma internacional, no nosso caso sistema interamericano e na nossa Constituição. Não parece que é por falar a mesma coisa? Não parece que é demais tudo isso? E aí eu falava
para vocês lá na reta final, né? Quanto mais vezes nós temos replicado um texto, maiores são as chances desse texto produzir seus efeitos. Então nós vamos invocar sempre a norma protetiva, a redação que mais protege o homem. Próomne, primazia da norma mais benéfica. Mas é sempre muito bom que o direito esteja previsto em uma norma do sistema global, sistema interamericano e na nossa Constituição. E digo mais em leis infraconstitucionais e em políticas internas para efetiva promoção desses direitos. Por isso que nós vamos falar da política nacional de direitos humanos, do PNDH3, que é o nosso
atual programa de direitos humanos. Nós vamos ver várias políticas subnichadas, a política nacional para educação em direitos humanos, a política com relação à igualdade de gênero, que também é uma pauta em direitos humanos. Tudo isso é efetivação, gente, é trazer aqui pra base da pirâmide, né, e de fato externar o que o país deve fazer na promoção dos direitos humanos. pra gente parar de pensar aquilo que eu falava também nas aulas de reta final, que os direitos humanos são aquele conjunto, né, aquela conjunto etéreo de algo parecido com o direito que não é direito e
que não tem aplicabilidade. Quando eu estudei direitos humanos, eu falo para vocês a minha dificuldade de e entender, de compreender que os direitos humanos nós exercemos todos os dias. São direitos humanos os direitos fundamentais, né? Então, corretíssimo. E esse movimento vai se visualizar com amplitude nos próximos ainda para os próximos anos. É possível concluir pela leitura da Constituição Federal Brasileira que todos, não, perdão, que direitos humanos são definidos como direitos hierarquicamente superiores aos direitos chamados fundamentais. Que que vocês acham? Será que direitos humanos estão acima, gente, dos direitos fundamentais? Não, né? Não existe. Veja por
quê? Em especial pela primazia da norma mais benéfica, porque nós precisamos olhar e entender primeiro que, em regra, os direitos humanos serão direitos fundamentais do ponto de vista da essencialidade material. Então, do ponto de vista do direito que eles carregam, provavelmente deveriam ser iguais, né, estes dispositivos, essas normas, mas em não sendo iguais, precisamos aplicar a norma benéfica. Então, não há uma hierarquia posta do ponto de vista formal, os direitos humanos estão acima sempre, não. Ah, primazia da norma maisfica. Eu aplico diante do caso concreto aquilo que mais bem protege a vítima de violação ao
direito humano, o ser humano. A Constituição Federal Brasileira acompanha o uso variado de termos. Ha, fazendo menção ao termo direitos humanos, dentre ora utilizando a expressão direitos fundamentais, dentre outros. Certo? Isso, né, gente? Por exemplo, artigo 4º da Constituição Federal. Lá no artigo quto a gente vai estudar a prevalência dos direitos humanos nas relações entre o Estado brasileiro e os Estados Internacionais, estados estrangeiros nas relações internacionais. Ou seja, a própria Constituição Federal no artigo quto fala prevalência dos direitos humanos com relação às às relações estabelecidas entre o Brasil e os Estados estrangeiros. Então, existe uma
intenção do nosso constituinte em, de fato, já caminhar nesse sentido de que os direitos humanos são fundamentais e a nossa Constituição vai tentar sempre abraçar, internalizar e fazer com que os direitos humanos se efetivem aqui na nossa ordem interna. Então, corretíssimo. A Constituição, ela não se preocupa com essa simbiose, ela promove essa simbiose para mostrar pros estados estrangeiros que a gente tá caminhando na efetivação dos direitos humanos, tá? Cinco. O direito internacional emprega a expressão direitos humanos em todos os seus diplomas legais, quando tem por objetivo resguardar a dignidade da pessoa humana. Vocês acham isto?
Que todos os direitos, todos os diplomas internacionais usam a mesma expressão em direitos humanos? Não, né, gente? Claro, a expressão ela é amplamente utilizada, é a mais utilizada, mas nós vamos ter tratados que têm outras terminologias. Nós vamos ter tratados que falam sobre direitos individuais, eh falam sobre direitos do homem, inclusive, né? Direitos que estão ali e falam do ponto de vista da essencialidade material sobre algo muito parecido com o que vem aqui dentro, né? Os direitos fundamentais, mas não há uma unicidade dessa utilização de expressão direitos humanos. Então, falsa aqui a número cinco. Gabarito
da questão 1, 2 e 4, letra C de Canadá. Olha só essa questão, gente. Emenda constitucional 115 de 2022, ela alterou a Constituição Federal de 1988, ao qual foi acrescentado então o inciso. Essa daqui, só deixa eu ver uma coisinha aqui, gente. Ah, tá. É do parágrafo segundo, por isso que eu coloquei ela aqui, tá? falando lá da proteção dos dados pessoais, piriri pororó, mas pra gente é importante porque fala da característica, ó, a inserção do referido artigo se justifica ante a característica da inexauribilidade dos direitos humanos prevista lá no 5 segundo da Constituição Federal.
Assinale a opção que aponta a característica que não se adequa aos direitos humanos. Vamos lá. Então, para nós é mais do que o direito fundamental à produção de dados pessoais. Essa é uma questão que envolve direitos humanos porque trata das características. Tá bem? Eu quero a alternativa que não se enquadra uma das características dos direitos humanos. Os direitos humanos são transnacionais, gente. Que que vocês acham? Hoje nós podemos falar que os direitos humanos são transnacionais. Hum, sim, né? Inclusive, e aí é uma lá no meu mestrado, quando a gente fez, tem muitos anos, é mestrado,
entrei lá em 2018, a gente fez a uma das áreas, uma das matérias é direitos emergentes na sociedade global. E aí nós estudamos os direitos na sociedade em rede. Quando eu entrei, eu pensei que eu ia ter um ban de aula de TI, sabe? Ia ter que mandar whats para Emanuele, que eu não conhecia pessoalmente na época. Emanuele, pelo amor de Deus, me salva que eu não vou entender nada de rede, é de documentos. processamentos de arquivos. Quando, na verdade, o que eu entendi a partir do momento que nós cursamos as primeiras aulas lá, é
que quando nós falamos o direito na sociedade em rede ou sociedade informacional, aí nós vemos os autores Manuel Castel, sociólogos, nós estamos falando que essa rede não é só a rede mundial de computadores, é nós olharmos para uma estrutura. Vocês já viram uma rede de pesca, né? Tá lá os quadrinhos e os nozinhos da rede de pesca, né? É pra gente visualizar essa rede circundando as relações internacionais. Hoje os estados eles têm fronteiras porosas e essas esses nozinhos da rede de pesca seriam as nossas conexões com os estados estrangeiros que são forçadas a partir da
porosidade das nossas fronteiras. O Zigmon Balman fala, né, dos tempos líquidos, ou seja, não existe mais um estado absolutamente absolutamente fechado, mesmo que tente. E aí a imposição da comunidade internacional para que deixe de ser, né? Então quando nós falamos da transnacionalidade, ela é necessária pra universalidade. Então é há um estímulo para que nós como humanidade venhamos a viver essa ideia de conexão entre direitos, né? Claro que alguns estados resistem mais. fazem mais lambança na promoção dos direitos humanos do que outros, né? Para não falar, não citar aqui nomes, não dar nomes aos bois por
enquanto, mas há uma necessidade da transnacionalidade paraa efetivação da universalidade. Então, os estados eles têm fronteiras porosas, fluidas, líquidas, em rede informacionais, como você quiser chamar. Então, logo um direito humano seja reconhecido em um estado, esse direito ele é reconhecido universalmente, né, pela transnacionalidade. Letra B. Então, eu quero uma que não é característica dos direitos humanos. Imprescritibilidade, salvo as limitações expressas em tratados internacionais que estabelecem procedimentos perante as cortes internacionais. Essa daqui os alunos na época exerceram o jus esperneand. Vocês já ouviram falar, né? Que é o direito de espernear frente à banca para tentar
mudar o gabarito. Mas não colou. Por quê, gente? Porque essa foi dada como uma característica correta, tá? Então, existe a máxima, né, o império da imprescritibilidade, que significa que o direito humano é imprescritível. O direito humano não desaparece, não perece, não deixa de existir pela passagem do tempo. Não significa que determinado texto dentro de um de uma carta, pacto, uma resolução, uma declaração de um documento internacional não possa limitar, não possa prever procedimento, tá? Mas o direito humano em sua natureza, quando passa a existir e ser afirmado, afirmação histórica, ele é imprescritível. Aproveito também para
fazer um adendo que uma aluna perguntou: "Professora, mas nós estudamos as ações, nós estudamos eh o prazo prescricional de alguns direitos, né? E aí eu quero que você obviamente respire aqui e não confunda, tá? Gente, o direito humano é imprescritível por natureza. Então, tão logo você é um ser humano, você carrega o seu direito humano ao longo de toda a sua vida. Alguns deles permanecem após a sua morte, né? Agora, diferentemente desse seu direito intrínseco à condição humana, vai ser o caminho por meio do qual você pode exigir a prestação jurídica, a indenização por violação
eventual a esse direito. O que é prescrição para o direito civil? é a perda da pretensão ressarcitória por um direito violado. Quem morre na prescrição para o nosso direito civil é o caminho por meio do qual você exige uma pretensão ressarcitória por violação ao seu direito. OK? Não tem nada a ver com o seu direito como pessoa humana de ter reconhecido o direito humano. Percebe que não tem nada a ver? Pronto. Letra C. Interrelacionalidade. Direitos humanos se relacionam, gente, entre si? Com certeza. Isso você tem com a maravilhosa professora Nelma com relação aos direitos fundamentais,
né? A necessidade perante o caso concreto de nós aplicarmos mais de um direito para salvaguardar aquele bem da vida. Então, muitas vezes, mais de um direito fundamental, assim como mais de um direito humano, vai estar ali sendo aplicado pelo operador do direito, né, levantado pela pelo advogado, decidido ao final da história lá pelo magistrado, né? Então, se relacionam de modo que sempre protejam em maior grau a pessoa que está ali buscando a proteção ao bem da vida, né, gente? Então eles são interrelacionados, eles são complementares. Então não pense que um direito humano ele faz o
outro, ele se sobrepõe de modo a matar o outro, né? Na verdade eles se complementam de modo a promover a a melhor proteção ao caso concreto, que é o que nós também falamos lá na característica da limitabilidade ou relatividade. Os direitos humanos podem sofrer Ronaldin, direito interno, juízo de ponderação, né? Então, frente ao caso concreto, algum pode sim ser mais bem aplicado, tutelar, sobrepor, né? Mas não significa que o direito humano, o outro que não foi ali o principal direito, deixa de existir, né? Então, cuidado, eles se relacionam, eles se complementam, os direitos são limitáveis,
um perde espaço pro outro ganhar espaço. Para quê? Para que a pessoa sempre tenha a melhor proteção com relação à sua dignidade, liberdade, igualdade humanas, tá? Letra D. Dependem do reconhecimento por parte de um estado e da existência do vínculo da nacionalidade. Eita nós, né? Ai gente, claro que não. Essa daí é o nosso gabarito, né? Depende do reconhecimento por parte de um estado. Vamos lá, né? Um estado tem que reconhecer que aqueles são direitos humanos para daí os direitos serem direitos humanos. Não. E outra, depende do vínculo de nacionalidade. Quer dizer, as pessoas que
não têm nacionalidade não têm direitos humanos. Isso é um absurdo, né? Então, letra D, o gabarito da nossa questão. Não confunda, gente, o direito que o Estado tem, tá, que o líder soberano tem de ratificar um documento, porque é direito do Estado ratificar ou não ratificar um documento internacional com a a característica que disposta, né, da falta de deste direito ser daqueles seres humanos. Então, a partir do momento que você é pessoa humana, você é um ser dotado de direitos humanos. Mas o teu estado é soberano para ratificar ou não ratificar alguns documentos internacionais, né?
O que não significa que as pessoas humanas do estado sejam mais pessoas do que outras do outro estado. Entendam? Então, existe o material, a essencialidade material e existe o procedimento, a essencialidade formal. Agora, para que um direito humano exista, ele não depende que um líder soberano reconheça. Imagina se dependesse. Nós estávamos lascados para não usar um palavrão aqui, né? E se dependêsemos de estados autoritários que vivem em conflitos para o reconhecimento de direitos humanos, estaríamos lascados, né? E a questão da nacionalidade também, gente, tome cuidado. Pessoas que vivem em situação de apátridas, né? pessoas que
estão em condição de refugiados, são pessoas que devem ser protegidas pelos organismos internacionais, né? Então não deixam de ter direitos humanos. E a letra e interpretação próomne, também é uma das características dos direitos humanos, né? Nós falamos em termos leigos, que é a interpretação próomne, próomem, termos leigos, para você entender que diante do caso concreto, a interpretação é sempre aquela que mais bem tutela, beneficia, abraça aquele indivíduo que tá sofrendo violação a direito humano, proteção ao bem da vida naquele caso, né? Então, diante de um conflito aparente, como nós falamos, das antinomias, né, eh, entre
direitos fundamentais, entre direitos humanos, você aplica a partir daquilo que mais bem protege a vida humana, a dignidade, a igualdade, a liberdade daquele ser humano, tá bem? Isso significa princípio próomne e o juízo, o julgamento que se deve fazer é sempre em favor do indivíduo, não em favor dos interesses das autoridades soberanas, do estado soberano, tá bem? Então, gabarito de Dinamarca. Próxima. De acordo com a doutrina em direitos humanos, há quatro fases que levam à formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado internacional de direitos humanos, assumindo obrigações perante o direito internacional, a fase
da assinatura, a fase da aprovação congressual, a fase da ratificação e a fase da incorporação do tratado que já celebrado é incorporada ao ordenamento interno pelo decreto presidencial. Nesse sentido, assinale a afirmativa. Olha, FGV incorreta. Hum. Veremos. Letra A. Gente, a fase da assinatura é iniciada com as negociações do teor do futuro tratado. Negociações é fase sim que compõe a fase da assinatura, tá gente? Mesmo que não haja previsão expressa sobre a fase da negociações, ela compõe a fase de assinatura. As negociações não possuem destaque no corpo da Constituição, mas são consideradas sim e são
atribuição do chefe do Estado, presidente da República, que tá lá, né, 848 da Constituição. Eu sempre indico esse artigo para vocês, porque é um artigo que pode cair em uma questão de direito constitucional ou em uma questão de humanos, tá? Então, corretíssima a letra A. A letra B diz que na fase da aprovação, que também é conhecida como fase do decreto legislativo, não há prazo para o término do rito, podendo arrastar-se por décadas em razão da conveniência política. Infelizmente, digo eu, como profe de humanos, é verdade a letra B, né? Veja, não há um prazo,
gente, pré-definido para a aprovação e conseguinte, próxima etapa, terceira etapa, ratificação e produção de efeitos pela quarta etapa, né? Infelizmente eu lembro de, acho que falei também para vocês do evento que eu fiz com relação ao direito da pessoa idosa, né? O Brasil ainda não criou, ratificou e trouxe para o nosso ordenamento a Convenção Interamericana sobre os direitos da pessoa idosa. Dá para chorar lágrimas de sangue, né? Porque quer dizer, uma temática que agora tá na mídia e virou modinha falar de etarismo, idadismo, né? Ageísmo e idadismo eismo, que é a mesma coisa, preconceito em
razão da idade, quando cometido frente à pessoa idosa é crime pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Vocês tiveram aula também com a professora Lilian, salvo engano no reta final. Ou seja, tá na moda, tá na rede social, piriri pororó, mas a galera não estamos, né, ainda com um texto absolutamente completo atual, que é a Convenção Interamericana, porque o Brasil não tem interesse, luta, né? luta. Então, infelizmente, não há prazo. A letra B tá correta. A letra C diz que ao ratificar um tratado internacional, o presidente não pode formular reservas. Tá errado, né, gente? É o gabarito
da nossa questão. O presidente, ele pode formular, pode estabelecer reservas. Estabelecer reservas, gente, é inclusive manifestar como o representante do nosso estado, né, como representante do poder executivo e líder soberano, é um exercício da soberania, tá? Então, pode oporas. Porém, porém, já vou fazer um um porém aqui, existe sim a possibilidade do próprio documento internacional dizer: "Não, não, não, aqui não, Pau". Eu não autorizo a oposição de reservas. É o caso do estatuto de Roma. O estatuto de Roma não deixa que o estado que o ratifique venha a opor reserva. Então quer, você me quer,
então me quer com todos os meus problemas, todos os meus artigos e cláusulas do jeitinho que estão. Não tem nada de opor reserva aqui, não, palhaçada, tá? Existe a possibilidade dos documentos internacionais já de serem dentro do seu texto, do seu corpo, que não autorizam o posição de reservas. Mas não é a regra, tá? Então é possível que o líder soberano, sim, ratifique com algumas reservas. Portanto, o gabarito é a letra C, porque aqui a gente tá procurando a incorreta. A letra D diz que a celebração de um tratado é um ato complexo, porque não
basta a vontade isolada de um poder, né? É preciso somar a vontade do legislativo e do executivo. A letra E diz que de acordo com os tribunais superiores, a norma, por mais que seja válida internacionalmente, ela não será válida internamente até que seja ditado um decreto pelo presidente e referendado pelo min pelo ministro das relações exteriores. Letra E. Gente, veja aqui, nós tivemos um problema nessa questão, né? Foi inclusive mais uma vez o exercício do juerniante dos candidatos, mas eu vou passar para vocês a referência, tá? O tratado internacional aqui, quando nós estudamos o decreto
do executivo, esse decreto ele marca a execução interna do tratado. Mas se nós formos analisar, o STF inclusive decide sobre, né, lá no ano de 2000, o a ideia da produção de efeitos no âmbito interno se dá com o decreto do executivo, que é a quarta fase de internacionalização de um documento. Mas isso também em certa medida precisa ser externalizado a comunidade internacional. Então o STF entende gente que sim, referendado pelo ministro das relações Exteriores no sentido da do conhecimento que deve ser dada à comunidade internacional sobre já ter a vida a edição desse decreto
executivo, tá? Então vamos lá. Quatro etapas para reconhecer um documento de direito internacional. Fase número um, assinatura, que tá ali dentro da assinatura prévia. a fase de negociações. Número dois, decreto do legislativo que vai marcar a existência desse documento, mas não vincula o Estado aos organismos internacionais. Tá só pontuando que o Estado tem o interesse em futuramente quando houver condições ideais. Não sei quando, no caso da Convenção Interamericana da Pessoa Idosa, irá ratificar, né? Então o passo número dois é o decreto legislativo ou aqui chamado decreto congressual que traz a existência do interesse. Então existe
esse tratado para a ordem brasileira. Passo número três, ratificação. Ratificação, vinculação. É ali que o Estado está vinculado aos estados estrangeiros e organismos internacionais. Então ali o estado passa sim a estar obrigado a promover, né, e a tentar se colocar na implementação daqueles direitos perante a comunidade internacional. E o passo número quatro é o passo do decreto do executivo, que marca a edição, a internalização dos dos artigos dispostos lá naquele documento na nossa ordem interna. Então esse quarto passo, como nós temos, por exemplo, olha, olha o tempo, né? Pacto de São José da Costa Rica,
editado na Costa Rica em 1969. Quando sai o decreto executivo aqui na nossa ordem interna 678 e 92. Entendem? Então existe a condições ideais, a questão política, a questão recursos de quando o Estado vai de fato promulgar, o líder soberano vai de fato promulgar esse decreto executivo, trazendo efeitos à ordem interna. E daí sim deve ser dada ciência aos estados e organismos internacionais sobre existência decreto, tá? Então a única incorreta aqui é a letrinha C, gente. O estado pode, o presidente na figura de representante pode formular reservas, a exceção de quando o próprio documento não
autoriza, tá, a formulação, como é o caso do Estatuto de Roma. Ah, essa daqui muito boa, hein? Essa daqui vai. Essa daqui, deixa eu dizer uma coisa para vocês, disparado é o tema que mais cai em prova quando o assunto é os direitos humanos na Constituição Federal. Eles dão jeito de cobrar a emenda constitucional 45 com uma redação diferente, mas sempre é quase sempre a mesma questão, gente. Então vocês têm obrigação de decoreba, se não decoraram ainda, do artigo 5º, parágrafo terceirº da Constituição, saber a história da emenda constitucional 45 de 2004 pra vida inteirinha
de vocês. Eu peço e Nelma agradece, tá bom? Vamos fazer a questão. A emenda constitucional 45 de 2004 é conhecida por ser por ter instituído a tal reforma do judiciário, né? Trouxe também uma importante inovação no que tange a disciplina do processo de internalização dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, nossos queridos TID, né? A esse respeito é correto afirmar que, galera, emenda constitucional 45/2004, alteração do artigo 5º forte aí, né? principalmente o parágrafo terceiro falando sobre quórum especial de aprovação de TIDES. Letra A. Desde o advento da Constituição da República, o STF entende
que os tratados e direitos humanos têm natureza de norma supra, perdão, constitucional, independente do quórum de aprovação pelo Congresso Nacional. Certo ou errada essa letra A? Qual é o status de um TID? Gente, hum, olha para mim, três possibilidades. Três, profe, três, porque pode ser um TID antes da emenda constitucional 45. Qual é o status de um TID? ou ele tá lá pau a pau com a Constituição Federal, equiparado a norma constitucional, equiparada a emenda constitucional, ou ele tá aqui abaixo da Constituição e acima das leis, ou a banca ainda pode te perguntar qual é
o status de um TID de antes da emenda 45. Então são três possibilidades que você tem que decorar, cuspir na prova, tem que fluir como a água do seu corpo, entendeu? orgânico. Qual é o quórum especial por meio do qual um tratado internacional de direitos humanos deve passar para assumir posição de norma constitucional? Responde comigo. 3/5, 2 turnos pelas duas casas do Congresso Nacional. Quórum especial, emenda constitucional. 3 2 turnos, duas casas do Congresso Nacional equiparou a emenda constitucional por quórum especial. Galera, se não passar pelo quórum especial, fica em posição supralegal ou infraconstitucional aqui.
OK. E qual a posição que ocupa um tratado internacional de direitos humanos de antes de 2004, que não passou por novo procedimento, que não foi reapreciado aqui, ó, supralegal. Houve ampla discussão no STF com relação ao status dos TID de antes. Inclusive havia sim fragmento da doutrina que dizia sobre o caráter supraconstitucional ou equiparado emenda constitucional para todos os tratados porque envolvem direitos humanos. Mas essas correntes perderam. Então, um tratado de antes da emenda 45 tem o mesmo status supralegal daqueles que passam por quórum comum, turno único. Exemplo, Pacto de São José da Costa Rica.
Quando foi a edição do decreto executivo? 678 em 92. 92 é antes ou depois de 2004? Antes. Estatus supralegal, tá? Quais são os quatro tratados documentos? hoje reconhecidos com status de emenda constitucional. Quais são? Convenção sobre os direitos da pessoa com Deficiência, CDPD de 2006, protocolo adicional à convenção de 2006, tratando sobre o sistema de peticionamento individual com relação ao direito da pessoa com deficiência. Ambos internalizados junto ao nosso ordenamento pelo decreto 6949/2009, pessoa com deficiência. Terceiro documento tratado de Marrake em 2018 para falar sobre a publicação de obras em formato acessível para pessoas com
baixa cuidade visual ou cegas. Também direito à pessoa com deficiência. Último documento, 2022, Convenção Interamericana para proibir o racismo e outras formas de intolerância. 2022. Estes quatro documentos têm hoje junto ao nosso ordenamento status de emenda constitucional. tem que saber, tá bom? Então, dizer que desde a Constituição todo o tratado de direitos humanos é equiparado à Constituição Federal, independe independentemente do quórum, tá errado. Tem que passar por quórum especial para ter status de emenda constitucional, senão tem status supralegal. Agora que você entendeu, gente, o procedimento, memorizou o quórum, sabe o que acontece que é supraconstitucional
quando tem quórum comum e sabe o que acontece quando um tratado foi internalizado, aconteceu quando o tratado foi internalizado antes da emenda? Não tem como você errar uma questão sobre isso. O que que mais pode vir aqui com relação ao controle? Controle de constitucionalidade e convencionalidade. Tratados que integram bloco de constitucionalidade passam controle de constitucionalidade. Tratados que são supralegais fornecem controle de convencionalidade porque tão aqui, ó. Como é que vai exercer controle de constitucionalidade se estão abaixo da construção? convencionalidade, ou seja, também servem ao nosso operador do direito para confrontar a atos espécie normativa, né,
abaixo da Constituição, no sentido do controle, sim, se há uma ilegalidade, se há uma incongruência, se há falhas, lacunas naqueles textos. Então, serve ao controle de convencionalidade e matou a questão. Nunca mais vai errar uma questão sobre isso, tá? Vamos terminar aqui para procurar o nosso gabarito. A letra B. Parte da doutrina defende que os tratados e direitos humanos são incorporados pelo regime jurídico interno com status de norma infralegal. Gente, os direitos humanos têm essencialidade material, né? Natureza, Juscogens, são imperativos, são superiores aos demais direitos. Como é que vai est lá abaixo da lei? Que
é isso? C. As convenções internacionais de direitos humanos são firmadas pelo representante do Ministério das Relações Exteriores, autorizados pelo presidente da República para assunção de responsabilidades internacionais. Gente, quem é que firma firma as convenções internacionais? O nosso presidente da República pela assinatura, que é o passo número um, né? Tô vendo aqui se eu deixei de anotar algum artigo. Não, é o artigo 5into, parágrafo segundo, parágrafo terceiro. Pronto. A letra D diz: "As obrigações decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos deverão prevalecer ao disposto na Constituição, uma vez que os direitos fundamentais não se equiparam a
direitos humanos". Vamos lá. Olha, olha, olha. Direitos humanos devem prevalecer sempre, não, né, gente? Primazia é da norma benéfica. Princípio próomne, você aplica aquilo que é melhor pra pessoa. Se o que é melhor pra pessoa tá na Constituição e não tá no tratado, vamos aplicar a corão. Direitos humanos não são superiores aos direitos fundamentais. O sistome tenência. E a letra E. O artigo 5º terº regulamenta a hipótese de equiparação emenda constitucional dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovaram com quórum qualificado em cada casa legislativa. Perfeito. Quórum qualificado. Quanto é o quórum qualificado? 3/5,
dois turnos, duas casas, Congresso Nacional. equiparou a emenda constitucional gabarito letra I. Vai errar nunca mais na sua vida, tá? Vamos rezar para cair mais uma dessas. Vamos, profe. Então, pronto. Bora mudar de assunto. Ó, gente, questão de teoria geral direitos humanos fundamentais e de acessibilidade vai cair, tá? Isso aí você pode tomar por certo. Agora a questão de Dude, já não sei, nas últimas provas a Dut tem aparecido pouco, então a gente vai fazer as questões mais rapidez. Aqui tem até o menor número de questões, só para não deixar de pontuar a nossa Dude,
né? Já falei sobre ela inclusive na aula de hoje. Para mim, ela é o maior documento de direitos humanos que nós temos, para mim e para grande parte da doutrina, porque ela promove a tal efetiva internacionalização, nova fase ou segunda fase de internacionalização dos direitos humanos. Eu falo que ela promove o boom, né, dos direitos humanos na esfera global, quando finalmente nós saímos daquela perspectiva temática, né, direito humanitário, direito de guerra, vamos tratar as vítimas dos conflitos bélicos ou direito dos refugiados. A gente sai de um eixo temático ou de uma época ou de uma
vivência, como é o caso da criação da OIT, nós saímos de eixos temáticos com a DUD. A Dud, ela promove a internacionalização dos direitos mínimos paraa vida em dignidade. Então não é um grupo de pessoas, não é apenas um eixo de de direitos, né, uma dimensão de direitos. Nós estamos falando de direitos mínimos para uma vida em dignidade para toda a pessoa humana. Declaração Universal de Direitos Humanos. Em breves palavras, resumão do resumão do resumão da Dude. Dor minuto, preâmbulo, conta a história da Dude. A Dude é fruto das atrocidades da Segunda Guerra Mundial. O
que que ela quer? Ser um documento de pacificação. Então, Dude nunca estimula conflito e guerra. Ela pacifica pano quente, estimulando educação em direitos humanos, cooperação, paz, amizade, fraternidade. Artigos Dude, 30, 29 direitos, um dever. Quais direitos? Do primeiro até o 21, a gente fala em direitos da primeira geração. Então, o artigo primeiro nos fala que todos nós somos iguais em dignidade de direitos e devemos nos tratar em espíritos de fraternidade. E dali paraa frente vem vida, integridade, as liberdades, opinião, expressão, religião. Cuidado com a religião, direito de ter, mudar e manifestar. Manifestar pode haver restrição
desde que imposta em lei. Artigo 29. Direito de reunião, direito de associação, de liberdade sindical. Lembra que a reunião não pode sofrer limitação quanto ao direito, pode sofrer limitação quanto à manifestação. Direito constitucional, artigo 5º, direito a vida, direito a nacionalidade, direito de ter nacionalidade, mudar de nacionalidade, não ser privado de nacionalidade arbitrariamente. direito ao gozo de asilo quando perseguido ilegitimamente pelo Estado, perseguido por motivos políticos, ideológicos, filosóficos, direito à anterioridade da lei penal e presunção de inocência. Todo é, todo ser humano é presumido inocente até que se prove sua culpa. Anterioridade da lei diz
que não existe crime sem lei prévia que o defina, como diz o direito penal e a Constituição Federal. Então, primeiro eu crio o tipo para depois eu poder punir uma pessoa quanto aquele tipo. Hã, esses são os principais, gente, direitos da primeira dimensão. A segunda dimensão já vem a partir do 22, falando em família, em falando em cuidado com relação aos direitos ao trabalho, a o acolhida no desemprego, as condições justas de trabalho. Então, vamos lá, quanto ao trabalho, né? lazer, férias remuneradas, havia a possibilidade de limitação de jornada, o que era algo impossível, né?
O ser humano trabalhava feito um doido. Então, limitar a jornada para que possa haver lazer, a remuneração, promover uma vida digna para aquele ser humano, para sua família, a o cuidado com relação ao desemprego, a proteção à família, como unidade do estado, né, como base da sociedade, eh, os deveres de ambos, homens e mulheres, para com a sua próle. As mulheres não podem ser forçadas a casar. Então existe já o consentimento como direito na Dude. Ã, os direitos finais, quando nós falamos em propriedade, direito de ter propriedade, regularizar sua propriedade, de não sofrer interferências arbitrárias,
né? E os direitos, o artigo 29, 30, gente, há quem diga que são terceira geração. Inclusive, isso foi uma fala lá no Congresso, onde no curso de extensão que eu fiz em Coimbra, a comunidade em especial Portugal vê o artigo 29, o artigo 30 como terceira dimensão, né? Porque fala em ideais de transindividuais. O artigo 29 é aquele artigo que é o único dever da DUD, né? Deveres para com a comunidade global. Todos nós temos direito a manifestar livremente nossa personalidade, mas temos que reconhecer os direitos dos demais, que a gente aprende em casa que
o teu direito acaba com quando começa do outro, né? Então eu preciso reconhecer que o outro também tem o livre exercício da personalidade e eu posso sofrer restrições e limitações quando impostas por lei. Não por uma arbitrariedade de um líder, mas por lei. A lei é quem pode restringir a minha manifestação de direitos. Tudo isso, artigo 29. artigo 29 é sensacional. E o artigo 30, o artigo 30 fala: "Eu não posso interpretar nada do que tá aqui para restringir, limitar, eliminar direitos humanos, para deturpar o interesse da DUD, que é ser um instrumento declaratório de
direitos humanos. Eu não posso interpretar para o mal. Ponto, acabou. 4 minutos, 3 minutos. Você estudou a Dude. Vamos fazer questões. Bora. Os direitos humanos e direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na constituição brasileira como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Olha aí, ó. Olha aí, ó. Olha aí, ó. Nessa medida, é importante verificar como procedeu a Constituição de 88 na positivação da Declaração Universal. Esse tipo de questão aqui, gente, é o mais difícil que pode aparecer, que é confrontar a DUD com a Constituição Federal de 88, artigo 5º. Isso aqui,
o que que tá na DUD, o que que tá na Constituição, é o mais difícil que pode aparecer na tua prova. Qual é a minha primeira dica? Dica para concurseiros iniciantes ou concurseiros desesperados, né? Quando dá aquele tela azul assim, ó, pan, não lembro. Tudo que vier muito específico, cheio de pormenores, cheio de procedimento, cheio de informação, é constituição. A Dude não vai falar de número de dias e férias. Tem que ser 30 dias de férias. A DUD não vai falar isso porque a DUD é uma declaração universal, gente. Entenderam? Então os estados soberanos que
vão aí, ó, decidir o número de dias de férias, o que eu vou prever que deve haver férias remuneradas. Exemplo, tá? Então quando vier muita informação, muito mimimizinho assim, é constituição. Essa é uma dica boba. Você já deve ter percebido a a uma vida isso, né? Mas eu acho que às vezes o óbvio tem que ser dito, porque às vezes vocês estão tão nervosos que vocês ficam, né? Vamos lá. Letra A. Os dois documentos positivam o direito de propriedade. Embora expressamente a declaração reclame, ó, o atendimento da função social e a Constituição, não. Os dois
documentos positivam propriedade. Sim, gente, mas a Constituição não fala do cumprimento da função social. Claro que fala, né? É a luta aí, ó, da reforma agrária. Uma luta grande ao atendimento da função social é o artigo 5º, inciso 23 da nossa Dud, perdão, da nossa Constituição, tá? Então, erradíssima a letra A. A letra B diz que a ideia de que não há crime sem lei prévia que o defina é contemplada na declaração e na Constituição, admitindo esta uma exceção. Então a Constituição traz uma exceção em caso decretação de estado de defesa. Existe essa exceção, gente,
expressamente na na Constituição? Não, né? Não existe essa exceção na Constituição, não. Nem na DUD. C. O direito à privacidade ou resguardo da vida privada encontra amparo nos dois documentos. Sim, tá? Apesar de apenas a declaração exigiu assegurar proteção ou resposta à sua violação, não tendo a Constituição seguido o exemplo. Errado também, né? Direito de resposta pela via proporcional à ofensa sofrida é previsto na nossa Constituição. Inclusive, graças a Deus que a gente pode exercer o direito de resposta em via proporcional. Letra C também tá errada. Letrinha D. Comparativamente, a positivação da proteção à casa
na declaração, ela é menos explicativa, visto que a Constituição expressa sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso, as exceções do consentimento no situação de flagrante delito, por exemplo, né? Certo ou errado, gente? Certíssimo. Gabarito da questão, tá? Letra D. Dinamarca, tá? correta. A Dude fala da proteção à casa, inclusive fala das inviolabilidades, tá? É violabilidade da do domicílio, né? Eh, do sigilo das nossas correspondências. A DUD menciona, mas ela não traz exceção, por exemplo, da situação aí do flagrante delito, as exceções da inviolabilidade. A DUD não traz por menores. Quem traz por menores é a Constituição.
Essa é uma dica que é boa pra vida, né? E a letra E diz que a Constituição ela prevê a presunção de inocência ou de não culpabilidade até o trânsito emjulgado da decisão penal condenatória, mas a declaração é omissa quanto a esse direito, o que permite dizer que esta não serviu de inspiração para aquela. Erradíssimo, né, gente? Vamos lá, né? Artigo 11 da DUD é um dos mais importantes. Eu, como profe de humanos, eu sempre vou priorizar a explicação pelo texto da declaração, né? A Declaração Universal, o artigo 11, que é o artigo da presunção
de inocência da anterioridade da lei penal, da lei, é um dos artigos mais recorrentes em prova. Então, a todo aquele se presume inocente até que se prove sua culpabilidade. E a anterioridade da lei diz: "Eu não tenho um delito se eu não tenho uma lei que o tipifique, que o qualifique como delito, né? E digo mais, o que que mais cai nesse artigo 11? a lei do tempo, né? Qual é a lei que eu aplico? Qual é a pena que eu aplico àquele indivíduo, ao acusado? A pena prevista para o tempo do delito. Essa é
a regra. Aí nós vamos ter também, eu falo da princípio da reforma impégios, né? Proibida reformácos. Você não pode ter atribuído ao indivíduo uma pena maior do que aquela que era prevista a época do delito. Tudo isso a gente compreende também da DUD, artigo 11. Você pode interpretar para o bem, não interpretar para o mal, né? Atribuir pena maior, agravar a pena do que aquela que era prevista a época do delito. Então o artigo 11, assim como o artigo 9, né, o 9o, eu falo que são os mais importantes, são aqueles que você tem que
revisar, tá? mesmo que a DUD tem uma incidência cada vez menor aí nas provas da FGV. Então, gabarito D. Diversos documentos de origem internacional, com preocupação voltada aos direitos humanos, previram um direito de vital importância, que é a liberdade de expressão. Por ela, diszse que a pessoa é livre para expor opiniões e fatos. No entanto, com a maior massificação das redes sociais, passou-se a questionar a existência de limites, né, para tal direito. Quanto ao tema, gente, a declaração e a Constituição, é correto afirmar que tanto a Declaração quanto a Constituição promoveram uma abordagem absoluta desse
direito fundamental, de modo que é equivocada a ideia de uma restrição ou limitação aí, nada podendo ser feito no universo das redes sociais. Socorro Deus, né? Se nada puder ser feito, eu vou sentar embaixo da pia chorar essa noite, né? Claro que pode ser feito, tanto é que está sendo feito. a lei de proteção de dados, a lei de acesso à informação, o marco civil da internet, são os maiores documentos que estão falando aí sobre os nossos dados, o tratamento dos nossos dados, os limites do manuseio de terceiro sobre os nossos dados e estamos sempre
em em um caminho, né, gente, de tentar tentar, porque o universo, ai o universo das redes sociais, socorro Deus, né, meus discursos de ódio, eu também estudei no meu mestrado o surgimento da internet. Vocês sabem que surgiu a internet com a Arpanet, né, em 1991 pelos exército americano. Então eles desenvolveram um sistema chamado Arpanet para comunicação interna das forças armadas americanas. Aí eles viram que o trem era bom, né? Daí vazou. E hoje o quê? Todo mundo refém desse negócio chamado internet, né? Tão rápido, gente, tão rápido. A gente tá absolutamente imersos todos, né? Então
vamos lá. Existe. Mesmo que você não não compreendesse aqui a a totalidade dessa letra A, existe uma máxima aqui. Que máxima? Não existe direito humano absoluto, né? Os direitos humanos são relativos. Então, não existe a possibilidade de você dizer: "Ah, liberdade de expressão é um direito absoluto, não pode sofrer nenhum tipo de regulamentação, restrição, isso tá errado." Característica dos direitos humanos, relatividade, limitabilidade. Então, mesmo que você não entendeu nada da letra A, já ia lembrar, ó, direitos humanos não são absolutos. Tá pronto? Vamos procurar a correta. A declaração, ela previu expressamente limites ao exercício das
liberdades como expressão. E a Constituição, ela contemplou um leque de direitos que precisam ser acomodados, como a honra e a imagem das pessoas, o que pode ser sim um guia paraa questão trazida pelas redes sociais. Então, liberdade, expressão, honra, imagem, a gente vai estar sempre, gente, nessa linha tênue, né, que é de não causar prejuízo à esfera jurídica do outro, ao patrimônio jurídico do outro, material ou imaterial. Então, você vai gozar da sua liberdade de expressão, desde que você não viole o patrimônio jurídico imaterial, o material do outro, né? Voltamos ao artigo 29 da DUD.
Você tem deveres para com a comunidade global. Exerça livremente a sua personalidade, mas saiba que o outro também tem esse direito. Então, não viole o direito do outro. Exista em fraternidade, exista em comunhão. E aí vamos parar com essa palhaçada de discursos de ódio na rede social, né, na internet, terra de ninguém. E esse caos. Então, a letra B é o nosso gabarito. A letra C diz que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas tanto a declaração quanto a Constituição brasileira elas autorizam a censura paraa proteção desse interesse. Gente, pelo amor de Deus,
né? Não. A letra D diz que a declaração previu apenas e tão somente a liberdade de expressão em sentido estrito, não com relação ao direito à liberdade de informação que a Constituição introduziu. Errado também, tá? Já inclusive a Dude, ela menciona também eh o indireito do indivíduo livremente se informar e participar das informações produzidas, o progresso produzido. A letra E diz que a existência de um conflito entre a declaração e a constituição traz um impasse quanto ao tema das redes sociais, porquanto a primeira não admite qualquer limitação ao exercício das liberdades. Veja, gente, não existe
direito humano absoluto. Então nós podemos ter limitações impostas por lei. Artigo 29 da DUDE. Nunca se esqueça, tá, do artigo 29, carrega ele contigo, que fala que a lei poderá impor limitações aos direitos humanos expressos no que diz respeito à sua manifestação. OK? Então, por isso que é legítimo nós termos uma regulamentação quanto ao exercício da nossa liberdade de opinião e expressão, porque a lei pode limitar a nossa manifestação. Por que que eu falo tanto em manifestação? Porque uma coisa é você ter o direito. Você é um ser humano, você tem o direito. Outra coisa
é o caminho ou os limites por meio do qual você vai manifestar esse direito, entende? E esse caminho, essa forma pode ser sim restrita, limitada por lei, não arbitrariamente, tá? Próxima. A Dud, ela pode ser considerada um marco ético universal, lembra que ela é o principal documento da segunda fase, nova fase efetiva internacionalização de direitos humanos, né? Ela vai trazer um consenso sobre os direitos e valores a serem seguidos pelos estados. Ela foi aprovada inicialmente por 48 estados, sem nenhum voto contrário. Oreram oito abstenções. E quanto ao texto dela, é correto afirmar que, letra A,
prevalece seu caráter restritivo no sentido de apenas incorporar o seu texto direitos de segunda dimensão ou geração. Gente, quais são os direitos da DUT? Artigo primeiro ao 21, primeira, 22 ao 30, segunda. Doutrina minoritária fala que 29, 30 são terceira. Do meu ponto de vista, ela é o marco jurídico da terceira geração, porque ela traz a fraternidade, mas ela não traz um catálogo de terceira geração, né? Ela não vai prever o meio ambiente como direito equilibrado, sustentável, equilibrado, como direito humano. Ela não vai prever o direito ao consumidor. Ela não é um documento que se
promove direitos da terceira geração, mas ela é um marco jurídico da terceira geração, porque ela promove fraternidade, direitos transindividuais, do ponto de vista da família humana que nós devemos ser. Isso ela fala desde o preâmbulo, artigo primeiro de novo, né? Quer dizer, a gente tem que se unir como família humana, pensar em cooperação, pensar em paz mundial. É isso que a DUD quer. Então ela é o marco jurídico da terceira geração, porque ela vai sacudir a galera e dizer assim: "Parou, parou de cada um pensar no seu umbigo, porque a gente tá na eminência de
uma terceira guerra. A gente tá saindo da segunda guerra e ninguém quer essa esse caos de novo. Essa ameaça à nossa existência como humanidade mais uma vez. Então vamos nos unir. Bora! Então, pronto, aqui está a declaração de direitos mínimos a serem garantidos a toda a pessoa humana. Assinem, né? Então, a DUD é esse instrumento, gente. Ela não é restritiva. Ela quer que o maior número de pessoas assinem. Ela quer que esses eh artigos que prevêm direitos mínimos sejam amplamente divulgados e propagados e são primeira e segunda geração, majoritariamente primeira geração, dimensão, artigo primeiro até
o 21. A letra B caracteriza-se principalmente pela particularidade. Olha que absurdo, né? Declaração universal de direitos humanos. Ela quer que o maior número de estados assine o texto. Então, para todas as pessoas em todos os territórios. É marcante a divisibilidade dos direitos, posto ter sido uma opção estratégica cuidar dos direitos tidos como civis e políticos sem conjugar os direitos econômicos, sociais e culturais. errado, né, gente? Ela trata também dos direitos de segunda geração. Então, não há divisibilidade marcante. Nós temos ali, inclusive eu conto isso para vocês nos bastidores da DUD, né? Primeiro, ela ia sim
ser uma declaração de 21 artigos, porque os estados não queriam garantir segunda geração dimensão, porque não tinham dinheiro, condições políticas, econômicas, né? Então, eh, o primeiro texto dela tinha 21 artigos, primeira dimensão. Porém, os líderes, né, os estudiosos de direito da época pensaram, mas é importante do ponto de vista mundial que a gente já tenha uma previsão da segunda geração para que na medida que os estados consigam, eles promovam a segunda geração, né, direitos econômicos, sociais e culturais, direitos prestacionistas. Então, uma boa, como é o caso direito ao trabalho, a proteção ao trabalho, condição de
desemprego, o cuidado com relação à qualidade, né, de vida do ser humano. Então, isso é, obviamente pós Segunda Guerra era algo a ser feito, né? normas programáticas, implementação paulatina, progressiva, como todo o direito da segunda geração é, mas foi importante porque naquela época colocou a galera para pensar. Na medida da realidade de cada estado vai se implementar esses direitos também de segunda geração, tá? Letra D. Categoriza-se como uma resolução. Resolução 217. Resolução 17 A3 da ONU, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, cujo preâmbulo externo propósito de promover o reconhecimento universal dos direitos
humanos e das suas liberdades fundamentais. Lindo, né? Perfeito. Gabarito da questão. Não se qualifica como uma interpretação da expressão direitos humanos presente na carta das Nações Unidas, significando, portanto, uma ausência de interrelação, declaração e carta. Gente, se você for ler o preâmbolo da Dude, tá, que tem lá seis parágrafos que você tem que ler, vai falar que sim, aqui nós estamos cumprindo os propósitos elencados pela propósitos objetivos da Carta das Nações Unidas. É um dos motivos, inclusive que a doutrina diz que a DUD ela, do ponto de vista material tem efeito jurídico vinculante porque ela
se inspira na carta e a carta é vinculante. Inclusive, aproveitando para já que ficou aqui essa deixa, a Declaração Universal de Direitos Humanos é um tratado internacional de direitos humanos que consagra os direitos humanos na ordem internacional. Certo ou errado? Repito, a Declaração Universal de Direitos Humanos é um tratado que consagra os direitos humanos na ordem internacional. Certo ou errado? Errado. Errado. Por quê? Porque Dude não é tratado. A Dude é uma resolução. Blim blim blim blim blim. Pegadinha do malandro, tá? Dudo, DUD é uma resolução, uma declaração de direitos. OK? E aí vem a
minha pergunta: A DUD tem efeito jurídico vinculante originalmente a partir da forma por meio da qual ela é editada? Não, ela é editada como uma resolução, galera, para que o maior número de estados assinasse sem ter medo de sofrer uma sanção. Ah, vai assina aí que quando der implementa, entendeu? Ela não era imperativa, não tinha um ban de sanção para punir os estados. formalmente não vinculativa, não punitiva, resolução não é tratado materialmente, a DUD ganha efeito jurídico vinculante ao longo dos anos? Sim, principalmente por quê? Número um, ela passa a inspirar o o operador do
direito. O advogado, por exemplo, quando ele vai escrever a sua tese dentro de um processo, ele vai usar a DUD, usar a Constituição, usar a lei infraconstitucional para motivar o direito na sua petição. Então, os operadores do direito começaram a usar DUD, assim como as cortes, os tribunais começaram a usar DUD. E olha a importância material que ela tem. Ela se torna uma norma costumeira, então na existência de alguma lacuna levanta uma DUT, ela começa a inspirar os constituintes, gente, paraa redação das constituições, como foi o caso do Brasil. Então, em razão da matéria que
ela traz, ela começa a ganhar o efeito jurídico vinculante, porque ela tá sempre sendo usada, levantada, entendem? Mas lá, ó, formalmente ela não é imperativa, ela não é vinculante, ela não é tratado, tá? Não errem. Ai ai ai. Vou caçar vocês na saída da prova. Bora. A Declaração Universal de Direitos Humanos. Analises afirmativas. VF. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Ved-se a poligamia. Professora, consentimento é a regra? É, homem e mulher tem que consentir, mas a Dude não veda poligamia. Ela nem fala em poligamia. Essas coisas aí
de coisa i, coisarada i tudo coisa da de hoje em dia, entendeu? Modernidade, pós-modernidade. A Dude não fala disso aí não. O que que ela fala? Homens e mulheres devem consentir pro casamento. Segundo parênteses, ninguém pode ser culpado por qualquer ação omissão, que no momento não era delito perante o direito nacional, gente, ou internacional. E também não é imposta uma pena mais forte do que aquela na data da prática do delito. Verdadeiríssimo. Artigo 11 aqui anterioridade da lei. Todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países, salvo
se a perseguição for legitimamente motivada, crime comum ou crimes que sejam contrários aos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas. Verdadeiríssimo, professor. Então, me dá um exemplo de de um direito de um uma situação em que o indivíduo tem o direito de gozar o asilo, né? Situação de perseguição por delitos políticos ou temática de gênero e equidade que cai no teu edital. O indivíduo da comunidade LGBTQ+ que está sendo condenado à morte por seguei lá no seu país. Ele pode invocar as zilo. Sim. Princípios de Iogia Carta. Claro, é um documento soft law, gente,
mas ele pode invocar, né, perante a comunidade internacional, os princípios de hoje à carta, que prevém expressamente a proibição da pena de morte em razão de identidade de gênero. Então, há um gozo, um direito de gozar asilo por parte desse indivíduo, porque ele está sendo perseguido pelo Estado em razão da sua identidade de gênero condenada à morte. Entenderam? Então, ah, a Dud é um documento lá de 48, não tem aplicabilidade hoje em dia, questão de gênero e equidade agora, hoje, com isso, gabarito da questão, letra B, falso, verdadeiro, verdadeiro. Olha o Antônio Pedro aí, gente.
Que que fizeram esses homens? O Antônio Pedro, estudioso direito internacional público, eles travaram intenso debate a respeito da DUD, instituída pela resolução 217 A3 da ONU. Por fim, alcançaram as seguintes conclusões. A DUD é um tratado. Se vocês marcarem que a Dude é um tratado, eu nem sei. Eu nem sei, nem sei. Dois. A Dude é conceitualmente distinta dos Juscogens, não influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada. Conceitualmente distinta do Juscogens, não influi no surgimento e não é afetada. Gente, uma coisa é a DU de não ser um tratado. Uma coisa é
ela ser editada como uma resolução para que o maior número de estados assinassem e ela viesse declarando direitos, né? Outra coisa é ela não ter materialmente uma força do caramba. Materialmente o quê? Todos os nossos direitos de primeira dimensão, gente, segunda dimensão, estão ali. Então, é claro que ela tanto influencia quando sofre efeitos do Juscógens. Que que é o Juscogens? a força que um documento de direito internacional apresenta. A gente diz que as normas de direitos humanos elas têm força, caráter juscogens porque elas são imperativas, elas são inderrogáveis, gente. Olha, e materialmente, claro que a
Dude tem essa força. Por isso que, como eu já mencionei para vocês, ela é invocada pelo operador de direito, invocada pelas cortes internacionais. Ela serve a constituinte para redigir as constituições. Ela tem uma força material do caramba. Só que ela veio como uma resolução porque ela nasce dos do pós- Segunda Guerra. Se ela viesse como tratado trazendo um monte de sanções, os estados não ia assinar, não iam ratificar. E assim nós tivemos apenas oito abstenções, entendeu? Pronto. Então, não confunda o fato dela ser uma resolução, imaginando que por ela ser essa resolução, ela não tem
materialmente vinculação ou não tem reflexo sobre o caráter juscens dos direitos humanos, porque tem, obviamente tem. Três, a DUD exorta a unidade dos direitos humanos, que devem ser observados tanto na dimensão das liberdades como na perspectiva da fruição de direitos prestacionais. Primeira geração dimensão. Segunda geração dimensão. Verdadeiríssimo. Letra E. Ou seja, o texto tá difícil. Tá difícil, mas o que que ele diz? Que a dud carrega a primeira geração e carrega a segunda geração. Acabou. gabarito letra E, tá? Três apenas. Beleza, gente? Então, a Dude é um documento, do meu ponto de vista, é o
maior documento da nossa história de direitos humanos, porque promove esse pensamento coletivo sobre assegurar o mínimo, a existência em vida, em dignidade a todos nós como família humana, tá? Não subestim esses 30 artigos que tem aí a nossa DUT. Combinado? Combinado? Vamos fazer algumas questões agora sobre ela. A Soft Law Agenda 2030. Que de acha é isso, professora? Essa tal de agenda 2030. Nem chegamos ainda em 2030. Como é que a gente já tem uma agenda? Temos. Em Nova York, no ano de 2015 foi criado um plano global. Plano global. Veja, soft law é um
plano, não é um tratado que vai impor sanções, é um plano de objetivos de desenvolvimento sustentável, ODS 17, contemplando ações para que todos os estados do mundo, essa agenda é da ONU, então o sistema global, pudessem assinar, aderir e paulatinamente ir cumprindo esses objetivos que são escalonados em subobjetivos ou metas. Dentro desse texto, gente, nós vamos fazer agora várias questões. Até não lembro quantas questões eu coloquei, mas são várias. Dentro desse texto, você vai ver a objetividade dessas metas. Então, claro, né, 193 estados assinaram a agenda porque ela é soft law. Então eles não ficaram
com medo de sofrer grandes punições do ponto de vista com relação aos organismos internacionais, mas ela é de uma de uma vale, eu diria que hoje, né, se nós formos analisar no cenário internacional, ela tem uma importância porque ela abraça temas que são atuais, sensíveis, como igualdade de gênero, como sustentabilidade, como crescimento econômico dos estados, o acolhimento, né, aos estados que estão em situação de desigualdade. Eu tenho majorada a situação de desigualdade social, os vulneráveis. Então essa agenda é porreta, cara. 17 objetivos desenvolvimento central. Tá? Vamos fazer as questões. Bora. A Agenda 2030 é um
plano, plano de ação global para promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza, promover a vida digna para todos até 2030. Então, já pega esses essas três linhas aqui, ó. Se você não abriu o documento até hoje, que que quer esse plano? Desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza, promover a vida digna. Aqui no vida digna você já ataca aqui, ó, vulneráveis. Aí você já lembra que há lá a previsão de proteção, por exemplo, né? Os direitos de meninas e mulheres, não sofrerem violência, não sofrer discriminação em razão de gênero, tá? Fala-se sobre a mulher que deseja ser
empresária, autônoma e criar seu próprio negócio e crescer. Pronto. Então, igualdade de gênero, OK, né? Então, o que que você observa? Essa é uma norma extremamente atual frente às desigualdades que são trazidas, gente, que são observáveis à nossa contemporaneidade, que são trazidas pelas gerações, né? Então, o item um, a Agenda 2030, ela é composta por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável. É ou não é? É. Entre eles tá lá a erradicação da pobreza, a segurança alimentar, a saúde, a educação e a igualdade de gênero, que no teu caso, teu edital, ele fala questões de gênero e
equidade. Então, para vocês, a igualdade de gênero é muito importante, tá? Então, verdadeiro, o item um. O item dois, o Brasil ele propôs um 18º ODS que se compromete pela busca da igualdade étnico-racial. Gente, certo ou errado esse esse item dois? Essa é uma questão de 2025, tá? O Brasil ele propôs em 2023 que se criasse esse 18º ODS, mas não passou ainda, tá? Então isso aqui é verdade, mas não existe ainda um 18º. Então por hora, 17 ODSs. OK? Mas é verdade. Três. A inobservância dos objetivos previstos na agenda acarretam sanção ao estado parte
pelas Nações Unidas. Que que vocês acham? Não, né? Por quê? Porque a Agenda 2030 é um plano, é é uma resolução de metas soft law que não traz sanções, gente. Então a gente diz que ela é um documento voluntário. Os estados assinam se quer, né? O cada líder soberano assina se quiser, entendeu? Pronto. Então falso. Não existe aqui um compilado de sanções. Quatro. A agenda 2030, ela está de acordo com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil? Está ou não? Eu diria que absolutamente de acordo com os objetivos fundamentais. Com quem você estuda os
objetivos fundamentais? Com o profit constitucional, né? Ou até mesmo administrativo. Então você lá memoriza artigo primeiro, sócio de vaplu, artigo terceiro, com guerra pró, né? Fundamentos versos objetivos. Primeiras aulas de direito constitucional. Vocês lembram? Vocês estavam achando tudo muito fácil. Vai, é só memorizar esse minemônico. Nunca vou errar uma questão. É, eu lembro como era essa sensação. Então, os objetivos com erra pro, mais do que nunca a agenda reflete aos nossos objetivos como estado, né, como República Federativa. Então, nós temos, e eu diria que pro teu edital, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades,
é o mais importante que nós temos em termos de objetivos, que estão absolutamente bem contemplados na agenda 2030. Então, a frente a à notória desigualdade que se propaga, nós precisamos encarar esses objetivos, né? E diria gabarito da questão aqui, letra D, né? 1, 2 e 4 são então as alternativas corretas. Como cidadãos, nós temos o direito, o dever/ra direito, gente, de nos informarmos, né? Então, vá lá, as pesquisas jurisprudenciais no STF correlacionam. Quando nós temos julgados de repercussão geral, você tem menção a cada ODS que tá relacionada no teorele julgado, o que demonstra o compromisso
do República Federativa, do Poder Judiciário Brasileiro em cumprir de fato a agenda. Então, há uma importância salutar, professor. E dentre os ODSs, quais são os mais importantes? Eu diria para você que a redução das desigualdades, né, a busca do crescimento, do desenvolvimento sustentável comparado e e a busca pela redução das desigualdades em comparado aos demais com relação ao teu edital é muito importante, porque a gente tem essa questão do dos vulneráveis no teu edital. Em termos de número, o ODS que mais se destaca é o 16, que fala da promoção das instituições eficazes, a busca
pela paz, né, e pelas instituições que sejam de fato eficazes. Então ali entra todas as questões, por exemplo, dos crimes graves, violência, tráfico, né, que obviamente ainda assolam o nosso país. Então é essa luta do poder judiciário também para construir instituições eficazes na promoção da justiça, no melhor dos termos, né, que ou seja, o poder judiciário atuante na promoção da tutela do bem da vida, então a promoção da paz, da justiça frente ao caso concreto. Então em termos de número, o ODS1 é o que mais tem ações hoje. Mas eu diria pro teu edital, os
ODSs que falam sobre o desenvolvimento em direitos humanos, o crescimento em direitos humanos e o olhar atento às desigualdades e aos vulneráveis, principalmente levar em consideração o direito da mulher, a igualdade de gênero, então a proteção a meninas e mulheres, o crescimento, a participação da mulher, a mulher que vive em zona rural, a mulher que participa do da economia familiar, reconhecer a participação da mulher junto à economia familiar. Isso tá expresso na agenda, gente, né? Ou seja, retira da mulher esse estigma sobre ela procria, a mulher procria, o homem é o provedor. Isso está expresso
na agenda. Inclusive mulheres que vivem lá em zona rural, né, que eu sempre falo para vocês, eu sou da roça, eu nasci numa localidade que tem 275 pessoas. 275 pessoas sem água encanada, sem saneamento básico. Então as mulheres sim trabalhavam feito umas doida velha acordando às 4 da manhã, né? Desde lá tirar levar o tirar o lê da vaca e depois ir correr pra lavoura e ainda embalar os meninos, né? embalar a gurizada aqui, ó, dando de mamar e correndo com as crianças atadas no corpo e delicado de inchado. Então eu eu lembro de aprender
a tirar leite uma vaca com 4 anos de idade, gente, no escuro, no meio do serrendo, da serração, baixando, porque tinha que ser naquela hora que as condições são melhores pra vaca dar mais leite, que a vaca não pode estar estressada com calor, que senão não dá leite. É uma loucura aquilo, né? Mas quer dizer, o tanto que a mulher trabalha, mas muitas vezes não é considerada a participação dela na no economia familiar. E isso tá ali, tá expresso na agenda, né? Um exemplo aqui que fala em equidade e em igualdade de gênero. Claro, né?
Outras populações vulnerabilizadas, a gente fala da situação eh dos vulneráveis com relação também às pessoas que que vivem em situação de desigualdade até mesmo sistêmica, se nós formos analisar, né, de de marginalização dos segregados humanos, enfim, muita coisa. Tem aqueles os ODS de preservação da vida na água, preservação da vida na terra que falam muito sobre o nosso ecossistema, né? a sustentabilidade. Nós precisamos crescer como economia, mas sem depredar, né, sem eh h influenciar diretamente no no direito transindividual ao meio ambiente equilibrado. Então, nós precisamos assegurar o direito ao meio ambiente como direito humano e
mesmo assim falar sobre crescimento do país. Enfim, né, vamos fazer mais questões aqui, mas eu aposto sempre nas ODS de combate à desigualdade, instituições e de instituições eficazes, promoção da paz. Vamos ver aqui mais uma questão, ó. Os objetivos envolvimentos restável, compromisso adotado por 193 membros da ONU, representam um plano de ação global para eliminar pobreza extrema e fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida, proteger o planeta e promover as instituições, sociedades pacíficas e inclusivas até 2030. Autodução, gente, quantos objetivos? Olha que questão maravilhosa. São quantos objetivos? 30, 8, 5, 17 ou 10?
Essas aqui é pra galera que nunca nem abriu a agenda, né? 17 ODSs. Igualdade de gênero e erradicação da pobreza estão lá. Gabarito letra D. Não vou nem falar isso aqui, não vou nem 2024, uma questão nova, né? Um dos mais importantes passos pro reconhecimento da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos foi a doção da agenda. Olha que legal esse esse enunciado aqui, gente. São as palavras do André de Carvalho Ramos, que é um autor de direitos humanos que nós usamos muito em aula, né? Então ele tá dizendo que a agenda 2030, ela reconhece que
os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes. Isso é sensacional. Daí, de acordo com a agenda, vamos analisar os itens. Um é um plano abrangente cujo objetivo prioritário é o crescimento econômico de cada país por meio da concessão de benefícios fiscais. Claro que não, né, gente? O objetivo prioritário é erradicar a pobreza, é fazer com que se promova uma educação de qualidade, que se desenvolva cada um dos estados na sua realidade, mas que se desenvolvam os estados, que busque-se uma igualdade, uma equidade, né, tratativa dos vulneráveis. Então, falso, né? Tem natureza soft law, tem, tem natureza
soft law. O que que significa? É uma agenda, né? É um plano, gente. Então, não é imperativa do ponto de vista como seria um tratado, né? que trazendo sanções e impondo medidas aos estados. A execução das metas estabelecidas, ela depende de cada estado que pode atuar de acordo com as prioridades nacionais, estimulando-se inclusive parcerias e projetos de cooperação entre os estados. Tá certo isso, gente? Está está certo, tá? O item três tá corretinho. Então ele, inclusive a gente fala, né, sobre os estados que têm mais condições econômicas, estruturais, são os estados envolvidos, auxiliarem aqueles que
são estados em desenvolvimento, que t mais dificuldade na consecução, né, eh, dos objetivos. E aí eu falo sempre sobre a utopia que nós vivemos no cenário atual, na consagração dessas metas, mas não podemos deixar de lado e deixar de elevar aqui a a importância de haver esse documento no cenário internacional hoje falando sobre cooperação entre as potências soberanas, né? Então assim, vamos esperar que haja a sua confirmação, que haja a sua implementação, porque a intenção é muito boa. Concorda? Agora, é claro que as potências soberanas que têm maior número de recursos tem uma dificuldade também
de cooperar, né? Então, gabarito dois e tr estão corretas, a um falsa de Dinamarca. Show de bola. Com isso, gente, nós fechamos a revisão em questões do sistema global, tá? Sistema global de direitos humanos, teoria geral. Passamos, já falei para vocês, teoria geral vai cair. Passamos pela DUT, passamos pela agenda 2030. Próximo, próxima leva de questões. Sistema interamericano e sistema interno de proteção aos direitos humanos. Sistema interamericano, Convenção Americana, Pacto de São José da Costa Rica. Sistema interno, Política Nacional, Direitos Humanos. Questões de gênero e equidade, direito da pessoa com deficiência ou acessibilidade, tá? Então,
temática global, regional americana. interna. São as três esferas propostas aí pelo teu edital, que você precisa compreender que elas se complementam, se interrelacionam, porque os direitos humanos são complementares, são interrelacionados, mas são também divididas, né? Sistema global, ONU, sistema interamericano, OEA, sistema de proteção interna e estado brasileiro que é soberano, certo? Então, pronto. Me despeço de vocês por enquanto. Daqui a pouquinho a gente volta. Beijo, abraço no coração e até já. [Música] Gatedo, vocês estão vivos? Gente, eu não tomei um santo gole do meu café. Tá bom, Sociro, tão vivos, né? Quero agradecer a participação,
a galera que tava aqui me ajudando, tava dando resposta, a Eduarda, a Lana, Jânio, Max. Obrigada, gente. Eu sinto que eu não tô sozinha. Eu fico feliz demais, viu? Obrigada por terem colaborado aqui com a prof junto comigo. Vocês sabem que, como eu falei lá no iniciozinho, eu não prefiro não falar com vocês pelo nome durante a aula, porque às vezes a aula é editada e vai lá pra plataforma, pro banco de questões, né? Então, prefiro seguir essa orientação aí da coordenação. Mas agora no intervalo também a gente pode bater papo. Eu vou olhar agora
no intervalo se existe alguma dúvida que ficou pendente, vou olhar os pontinhos de interrogação. Aí a gente retorna, façam as perguntinhas, lá no final da aula a gente vai conversar mais um pouco, tá bem? Então, pronto. Quero agradecer também o carinho. Hoje nós temos aqui a audiência tá boa, né? São 740 almas aqui. Muito obrigada pelo prestígio, gente, pela companhia de vocês. Eu sei que alguns ainda, provavelmente ainda não me conhecem, né? Apesar de eu já tá aí há vários anos na estrada. É sempre uma honra conhecer cada um de vocês. Então, sejam muito bem-vindos
sempre. Vou aproveitar inclusivem para passar mais uma vez a minha rede social. Então, se você ainda não me segue, @profjl lá no Instagram. Tenho prometido trazer mais conteúdo lá nas redes sociais. o meu YouTube, o meu Instagram, gente, justamente para auxiliar vocês o que eu tenho recebido de feedback, tá? Vocês podem olhar ali os meus destaques, tem quatro ou cinco destaques cheios de feedback de alunos que já provaram, que gabaritaram, que E eu acho que esse seria o meu diferencial, assim, se eu tiver que elencar um diferencial, os alunos me dizem muito que eu tenho
uma linguagem que traduz os direitos humanos ou os direitos, legislações também, que eu dou aula de legislação especial, traduz para uma linguagem que é mais fácil de digerir, né? Eu não vou dizer que eu torno a norma fácil, porque depende da da tua pré-compreensão, da tua bagagem, da tua área de formação. Mas eu acredito que o feedback mais comum assim que eu que eu gosto muito de receber é esse. Ah, profe, nem parece que que é tão chato de estudar, sabe? Isso me deixa muito feliz. Então, por favor, vá lá pra minha rede social, conheça
meu trabalho, dê uma olhadinha nos comentários dos alunos, no feedback, tá ali nos destaques alunos 1 2 3 4 mostrando também que dá para confiar, né, na professora quando eu falo vai cair assim, assim, assim, assim. Pronto, porque a gente trabalha com isso, né, gente? Imagine você todo santo dia da sua vida por 10 anos estudando essas desgramadas dessas bancas, né? Então, é sobre isso, né? Se a gente não acertar, a gente tá fazendo errado, tá bem? Então, só para dizer que é uma honra estar aqui juntinho de vocês também, compondo a equipe de professores
do Estratégia. Vocês sabem que a folha aqui do Estratégia é longa, né? São muitos professores, então divido o palquinho aqui do Estratégia nessa matéria, mas é a minha matéria de vida, de pesquisa, de paixão. Então, espero que vocês estejam curtindo a aula, combinado? Então, pronto. Obrigada aqui também os elogios. Muito obrigada, Silvestre e a Bruninha que estão passando. Vou pegar meu mouse agora, gente, para dar uma olhada no nas perguntinhas. Deixa eu ver aqui. Deixa eu ver. Obrigada, Rômulo. Rômulo tá dizendo que eu falo bem. Você sabe quando eu dava aula para UAB, os alunos
me pediam um curso de oratória. Aí eu saí da UAB e morreu esse projeto. Mas eu gosto muito de comunicar, gente, de verdade. Então assim, tem que fazer algo nesse sentido, né? Um cash, alguma coisa no meu YouTube pra gente bater papo sobre direitos humanos. Ó, quero agradecer os comentários. O Edmar também, pelo jeito que é da roça aqui, né, Edmar? acordava às 4 para tirar leite da vaca. Isso. E tinha que ir embora cedo, né? Quando ia para reunião de família, ia pras festas, tinha que ir embora cedo também para tirar a lei da
vaca tardinha de novo. É luta. Gente, não tô achando os pontos de interrogação. Vou olhar de novo pelo celular aqui no intervalo. Se ficou alguma dúvida, por favor, escrevam de novo. Coloquem pontos de interrogação paraa profe achar, tá bom? Tô subindo aqui lá em cima já e já não achei. Me ajudem. Sempre lembrando que vocês podem encaminhar suas dúvidas pelo @prof Jessica. Tá gente que eu tô ali. Outra questão importante é o Lucas, eu concordo contigo, viu? Agenda 2030 é um baita tema para redação. Inclusive vocês assistiram a aula do Rodolfo Gracioli. Já tem que
assistir, gente. Ele ele acerta muito o tema da redação, o tema das provas em geral, né? Redação e discursiva. Ele acerta demais. A gente tem um evento, eu e o Rodolfo, aqui, tá aqui no YouTube. Ah, temas, como é que é o nome do evento? Temas recentes, temas recorrentes. Coloca Jéssica L Rodolfo Gracioli, vocês vão achar, tá? eventualmente sobre um tempinho, é uma aula de uma hora e pouco e a gente fala sobre os temas relacionando os temas discursiva redação com direitos humanos, né? Eu acho que é muito válido que vocês me mandam também, professora,
qual é a tua aposta de tema? Por enquanto, essa aula que eu fiz com Rodolfo, ela ainda tá atual. Eu ainda tô apostando ali, porque ali a gente fala bastante da Agenda 2030, tá? Tá aqui no YouTube, podem procurar aí depois vocês vão ver que é uma live que a gente faz um bate-papo de uma hora e pouquinho ali, tá? Tchau. Pronto. Obrigada, Joana, pelo carinho. Obrigada, obrigada. Obrigada, Gustavo, que tá dizendo tá me conhecendo hoje. Que bom. Prazer, Gustavo. Seja bem-vindo. Jan artigo 5º, não, artigo 15. 15. 15 povos originários. 15 da convenção 69
da OIT. Ah, fui específica agora, né, gente? sobre povos originários, direito à autodeterminação, a o dever do Estado brasileiro em ouvir povos originários, então a participação, dever de participação na tomada de decisões, o usufruir das riquezas de suas terras é um direito e sempre que não possa usufruir, o estado deve promover justa indenização, que é o que tá no artigo 15 da convenção 69 da OIT. Então, eu jogaria marco temporal com Convenção 69 da OIT e com Constituição Federal. Fui bem agora, né? Fui longe, né? Mas este é, do meu ponto de vista, o que
tem de mais recente sobre direitos dos povos originários. É você realmente contrapor o marco temporal a Constituição e resolver com a convenção 69 da OIT, colocando os povos originários com superioridade no direito, em especial à participação e a autodeterminação. Então, você não é categorizado como povo originário na marra, você não pode ser integrado na marra e você não pode ser excluído de modo algum, né? Então, o direito de participação, o direito de usufruir das suas riquezas, o direito de receber justa indenização do Estado, eu acho que se o o mínimo que tá lá na Convenção
69 da IT fosse respeitado, ô meu Deus do céu, a realidade seria outra, né? A compreensão do social sobre a temática também seria outra. A gente não teria tanta discussão, não teríamos tantas revoltas sociais quanto a essa temática. Que mais? Pois então, professora Nelma, eu espero que a professora Nelma tenha também, claro, né, gente, assim, as falas e o do artigo 5into, em especial, você trabalha com muito mais profundidade nas aulas de direito constitucional, né? Então, claro que aqui a gente vai pontuando e eu sempre puxo a brasa pro meu assado que é direitos humanos
a partir do texto da DUDH, porque eu sei que lá vocês têm um curso extensivo, vocês têm um bando de aulas, né? E eu só tive três aulas, então eu preciso ser objetiva, né? Vamos simbora então gente pro nosso intervalo e aí a gente retorna, tá? E fica aqui mais uma vez a dica, Vanessa, para assistir essa aula que tá aqui no YouTube Minha e do Gracioli, tá? Temas direitos humanos nas discursivas, nas redações, ainda está disponível, então pode colocar os nossos nomes aí, temas recorrentes em direitos humanos, algo nesse sentido. Rodolfo Colel GSKL que
você vai achar aqui no YouTube, tá bom? É um webinar que a gente fez aí os dois juntinhos. Então, pronto. Vamos embora pro nosso intervalo. Daqui a pouco nós retornamos. Espero que vocês retornem. Espero que não vão se embora, né? Fiquem comigo. Eu fico triste aqui sozinha. Olha a carência. Olha aí a apelação. Retornem, tá gente? Em nome de Jesus que a hora da verdade vocês sabem, né? É importante fazer questões. É importante. Beijinho, beijinho. Faça um cafezinho e volte daqui a pouquinho. Eita rima pobre. Adriana Figueiredo chora. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música]
[Música] โอ [Música] [Música] โ [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] โอ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Ah. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] โอ Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] โ [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música]
โ [Música] Queridos, vamos voltando devagarinho. Como é que vocês estão de intervalo aí? Foram bem? Sim. Eu confesso para vocês que eu comi chocolate. É, ainda resquícios da Páscoa. Até quando, Deus, né? Pois a gente vai correndo para sempre atrás do balde que a gente chuta na Páscoa. No meu caso aqui, né? Eu vou ficar correndo para trás do balde faz muito tempo ainda pela frente até o matar os resquícios da Páscoa. A Ana tava falando que ia comer pizza, né, Ana? É, Ana, só para deixar a gente com inveja. Ô, meu Deus do céu,
gente. O meu cachorro. Ai, Deus. Tito, Tito, sai daí, Tito. Ah, ah, sai daí. Sabe onde é que ele tá, gente? Ele tá do lado da câmera. Se ele der um uma patinha dele ali na câmera, vai dar ruim. Sai daí, meu filho. É, sai daí. Não faz, não. Fica aí, não. Não deu bom aí. Aí a câmera. A galera vai cair, vai ver nós tombando aqui. Já pensou? É, a gente tem que voltar agora do intervalo, menino. Não fica aí não. Vá cavar lá no outro lugar. Vai lá na sacada cavar lá. Vai. Tá
melhorando assim, ó. Gente, é luta. Parou quieto agora, mas se ele botar o dele ali na no fio da câmera, nós estamos lascado. Nós vamos aí realmente literalmente derrubou a transmissão. Ai, Deus, que medo, que agonia. Deita quieto então. Pronto, deitou. Deus amado. Socorro. Nunca aconteceu. Vocês já pensaram cair hoje na nossa hora da verdade? Ai, ai. Galera, volte, viu? O povo tá voltando ainda, né? Espero que voltem. Vamos lá. Como nós não temos tempo para ficar esperando o povo voltar do intervalo, a gente vai voltar aqui já, né? Espero que a galera volte. Vamos
embora. A Vanessia perguntou: "Você acha realmente que vai cair teoria?" Sim, Vanessa, vai cair uma questão falando direitos humanos fundamentais, interrelacionando ou características. são as minhas duas apostas primárias aí com relação aos conceitos e direitos humanos fundamentais e e envolvendo aí, né? Será que direitos humanos são direitos fundamentais? Porque o teu edital ele foi direto nesse aspecto ou uma questão sobre características dos direitos humanos fundamentais que sempre cai. Então eu acredito sim. Acho mais fácil cair direitos humanos fundamentais, teoria geral do que dudase nas últimas provas da FGV, tá? Isso que eu falo, gente, assim,
é intuição, né? Mas é com base nas métricas das últimas provas da banca, tá? Eu não tô chutando dois temas, né? Com base no número de questões que eu faço diárias, né, sobre essas temáticas. ou caiu a emenda constitucional 45 de 2004, qual é o status dos tratados internacionais de direitos humanos? Essa é outra que é campeã de prova, assim. Então não vá paraa prova sem revisar esses temas que eu falei, tá? quer dizer, conceituações, direitos humanos fundamentais, características dos direitos humanos, direitos humanos na Constituição, emenda constitucional 45, artigo 5º, parágrafo terceirº, eh, artigo 84,
inciso 8, sobre a aprovação de tratados, artigo 109, parágrafo 5º, incidente deslocamento de competência, né? Com relação à grave violação em direitos humanos, o procurador-geral da República pode suscitar o deslocamento de competência da justiça comum paraa justiça federal perante o STJ. Então assim, são aqueles artigos carimbados, galera. Não vá paraa prova sem revisar, tá? Não dá, não vá dar sorte por azar, para quê, né? Vamos embora, então. Vamos para o sistema interamericano e depois sistema interno de promoção direitos humanos. Vamos que vamos rodar a vinheta aqui. A gente começa, tá? Força na peruca. Vamos que
vamos. [Música] Oi, oi, oi, estrategista. Seja muito bem-vindo a mais uma leva de questões aqui, Direitos Humanos. Hoje nós vamos falar sobre sistema interamericano. Uhum. Vamos falar sobre OEA e claro o principal documento do sistema interamericano, que é a CAD ou Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, editada em 1969. mas que começa a produzir seus efeitos no Brasil com e por meio do decreto 678 em 1992. A Convenção Americana é o principal documento de direitos humanos. Mesmo assim, no Brasil, ela tem status supralegal e não equiparado
emenda constitucional. com relação aos direitos que ela promove, prioritariamente direitos de primeira dimensão. Após o protocolo de San Salvador, ela vai ter internalizados também ao seu corpo os direitos de segunda dimensão, não prevendo direitos de terceira dimensão. Dentro do seu texto, você vai ver a atuação da Comissão Interamericana, a SID, e da Corte Interamericana, a Corte IDH. A primeira é órgão executivo de promoção dos direitos humanos, composta por sete pessoas de auto saber em direitos humanos e idoneidade moral, reconhecida idoneidade, que será o órgão responsável pela implementação dos artigos que estão ali no corpo da
convenção. A Comissão Interamericana oferece estudos, pareceres, consultas gerais sobre os textos de cada um dos dispositivos da convenção, ao passo que a Corte DH é o órgão jurisdicional do sistema interamericano, composta por sete juízes. Portanto, dentro da corte, nós vamos ter a incumbência primária, né, de oferecer consultas interpretativas aos Estados e, obviamente, condenar os Estados pela violação a direitos humanos, porque a corte é o órgão jurisdicional. Então, é da corte que saem as condenações, é na corte que o estado se torna réu. Daí falamos em legitimidade, vítimas, grupos de vítimas amparados ou não por organizações
não governamentais. reconhecidas em mais de um estado peticionam na comissão, ao passo que a comissão e os estados soberanos peticionam na corte. Portanto, a vítima de violação a direito humano não tem o direito de levar o seu processo diretamente à corte. Ela pode peticionar na comissão, claro, se ela comprova os requisitos mínimos de admissibilidade da petição, dentre os quais preponderantemente o esgotamento das vias internas. Porque lembre, o dever de responsabilidade primário de proteger o bem da vida, de proteger os seus, é do estado soberano. Caso o estado soberano não seja satisfatório e suficiente e a
pessoa se sinta violada em seus direitos humanos, direitos previstos no Pacto de São José, a pessoa pode então peticionar, né, junto à Comissão Interamericana. Certo, gente? Olha que revisão bacana que a gente fez aqui, né? Meia dúzia de palavras. Agora nós vamos usar as questões para revisar os direitos albergados, os direitos previstos no corpo da Convenção Americana. Vamos lá. Pronto. Primeira questão. Então, na tela. A pena de morte é assunto sempre em voga em países com alto índice de criminalidade violenta. Essa é uma realidade nos países da América. Não raras vezes, a sensação no seio
da sociedade é de que para alguns delitos mais graves, a melhor solução é que o seu autor se submeta à sanção penal mais grave. Sobre a pena de morte e a Convenção Americana, é correto afirmar que então direito à vida, direito à integridade, tá gente? O artigo quarto aqui, um dos artigos mais importantes da convenção, o artigo 4, né? como diz o texto da convenção. Veja, letra A diz o seguinte: "Admite-se sua previsão de aplicação a qualquer pessoa, inclusive entre 12 e 18, exceto gestante." Quem não pode ser condenado à morte de acordo com o
Pacto São José, gente? Também crianças e adolescentes, tá? Menores de 18 não podem ser condenados à morte. Também não podem ser condenados à morte mulheres grávidas. Então essa parte aqui da questão finalzinho, né, que fala da gestante, tá certo? Também não pode ser condenado à morte o maior de 70 anos, tá? E quem mais? H, aqueles que cometem, né, paraa perpetração do delito. Uhum. Deixa eu ver onde é que tá aqui no artigo quarto pra gente. Delitos comuns, né? Conexos com delitos políticos ou delitos políticos. Vamos colocar aqui acima, ó. Delitos políticos. Mais comuns conexos.
Comunxos aos delitos políticos. Também não podem levar o sujeito à condenação à pena de morte, tá? É tudo o artigo quarto, item quatro, item 5, tá bom? Cuidado com a pegadinha, gente. É o maior de 70 que não pode ser condenado à morte, tá? Não pensem que é 60 porque a pessoa idosa é 60. Não, isso aqui é uma declaração americana. Todos os estados partes da Convenção Americana. OK? Aí a letra B, ó. Permite-se sua positivação da pena de morte, né? Se antes o ordenamento a havia revogado. Não, tá errado aqui já. Se o ordenamento
revogou, ele não pode voltar a prever, gente. Não pode. Como é que você memoriza isso? Artigo quarto, item dois. Países que a abolirem não podem restituir a pena de morte. Então, aboliu, não restitui, acabou, não pode prever de novo, tá? Então, errada a letra B também. Letra C. admite-se somente em caso de crime político, caso previamente tenha sido decretado o estado de defesa o estado de sítio. Na verdade, o que que o artigo faz, né, o artigo quto ele fala das exceções daquilo que não pode ser reservado à pena de morte, né, que é o
caso dos elites políticos ou conexos. Não cabe pena de morte. Letra D. Em país que a contempla, sua imposição pode ser efetivada a delitos considerados por lei de média ou alta gravidade. Não, gente, o Pacto de São José, ele fala que a pena de morte deve estar reservada aos crimes de alta gravidade quando dentro do ordenamento o estado prevê, né? E a letra E diz que existe vedação de sua aplicação se a lei que a contempla foi promulgada depois do delito ter sido cometido. Porque aqui nós temos inclusive a anterioridade da lei, nós temos a
ideia de que não podemos ter uma pena mais grave do que aquela época do delito, né? E também nós não podemos ter uma alteração, gente, da disposição que prejudique, né? Então o artigo quarto, item um, fala que em geral o que que nós precisamos observar? O momento da perpetuação perpetração do delito. Então o gabarito é a letra E, gabaritinho da questão, tá bem? O que que costuma cair? Eu acho que ali a o texto, né, gera até uma questão até às vezes meio dúbia. A Convenção Americana, ela de certo modo estimula que os estados empreguem
outras penas. Então ela até luta, a gente fala sobre isso no protocolo adicional, né? Luta contra a pena de morte no sentido de que conforme os estados forem abolindo, eles não podem restituir. Mas o texto original da convenção, ele não aboliu a pena de morte. Tanto é que ele diz deve restar reservada, estar reservada aos delitos mais graves, excetuadas tais e tais e tais pessoas, né? Menores 18, menores de 70, mulheres grávidas de elites políticos, conexas delites políticas. Quer dizer, tem as exceções, mas ele não veda absolutamente a pena de morte e estados que abolirem
não podem restituir. Então, existe uma um incentivo, né, que futuramente a gente venha a não ter mais a pena de morte, mas não há uma uma abolição imposta aqui, né? Cuidado com esses trocadilhos. Às vezes faça a leitura com calma das questões, tá gente? Vamos pra próxima. A segurança institucional do TRF da Primeira Região possui uma ordem interna que disciplina trajes das mulheres. Gente, essa questão eu lembro de ter feito o gabarito extra oficial, o pessoal tava lá tentando exercer o juerniante, né? Porque não tava entendendo muito bem o enunciado. O que que você tem
aqui? Você tem uma ordem interna do TRF da primeira região que fala sobre como as mulheres devem se vestir, tá? Que é exigida lá a saia abaixo do joelho. Só que o que que vem aqui? usa a Convenção Americana, gente, para tratar sobre igualdade de gênero. E daí diz assim, ó, muitas vezes a temperatura fica muito fria dentro da sala onde essas mulheres trabalham, né? Ficando daí as agentes longas horas desprotegidas, com frio, tá? Pensem na questão humana narrada aqui. Considerando a Convenção Americana, o que que seria correto a gente afirmar? Tá? Será que uma
ordem interna prever uma vestimenta que traga um prejuízo com relação às mulheres, né, pela questão de gênero, passarem mais frio do que os homens para estarem com aquela roupa, entende? É isso. Ah, mas foi lá no regulamento do TRF, não cabe a mim, não compete a minha prova. Compete sim. É uma questão que traz uma um tratamento discriminatório, tá? As mulheres têm que ficar com aquela saia e passar frio. Homens não. Essa é a questão. E aí invoca a Convenção Americana. Então é uma questão de gênero e equidade com base na Convenção Americana. O que
que nós temos aqui? A letra A diz que a igualdade prevista na convenção, ela permite um tratamento discriminatório ao impor o uso de saia baixo do joelho e proibiu o uso de calça com base no sexo. O que que a gente consegue interpretar a partir da letra A? que poderia haver um tratamento discriminatório com base no sexo, mesmo que as mulheres sofram, né? Frio, passa em frio. Entende? Como é simples a questão? Uma questão interpretativa. A letra B, o tratamento discriminatório com base no sexo e a igualdade, eles visam salvaguardar a mulher, de modo que
se a calça melhor protege o agente, tal vestimenta não pode ser proibida. Se a mulher vai passar frio, de saia, a gente tem que usar calça, acabou. Entendeu? O tratamento discriminatório com base no gênero, ele não pode colocar a pessoa numa situação de prejuízo, de desfavorecimento frente ao outra pessoa, porque outra pessoa é do sexo masculino. Entende? Então, a letra B, o gabarito da questão, artigo. Bom, se a gente for indicar o artigo, dá para indicar até o artigo primeiro do pacto, que fala que não pode haver nenhum tipo de discriminação por motivo de sexo.
Outro artigo que nós podemos elencar é o artigo 24, que também fala que todas as pessoas são iguais perante a lei, devem ser tratadas sem discriminação e sofrer a mesma proteção por parte da lei isonomia, né? Quer dizer, é uma questão basicamente interpretativa. Então, uma questão de gênero e equidade poderia vir tranquilamente na tua prova. O que que você vai concluir? Interpretando a questão, você vai entender que não pode haver um ato, uma regulamentação, uma espécie normativa que for, né? Ou seja, dentro de um ordenamento de um estado que traga, que promova a desigualdade, que
promova a discriminação com base no gênero, né? No caso aqui fala-se sexo mesmo, homens e mulheres sem nem mencionar a questão de identidade de gênico. Então mulheres t saia mesmo que passa em frio. Isso tá errado, entende? Então assim, por mais que os alunos na hora da correção do gabarito pensaram: "Professora, mas com base em qual artigo?" Com base no artigo que proíbe toda a forma de discriminação com base no sexo, gente. Artigo primeiro, né? Aí os alunos também quiseram invocar o direito à discriminação positiva. O que que é uma discriminação positiva? É a discriminação
que promove igualdade material, equidade. É uma discriminação que reduz as desigualdades, reduz o desfavorecimento de um de um grupo, de um segmento frente ao outro. Uma discriminação positiva, ela é positiva, afinal de contas, no combate à desigualdade. Não é nada do que tem narrado aqui pela nossa questão, tá? Então, gabarito letra B. As outras alternativas, nada com coisa nenhuma. A letra C dizendo: "Igualdade prevista na convenção autoriza o tratamento discriminatório independentemente de desigualdades." A letra D. O tratamento discriminatório com base no sexo proibido na convenção visa tornar a mulher mais igual ao homem. Mais igual
ao homem. Socorro, né? Com essa. Mas a referida à ordem interna, por ser infralegal, não deve se conformar com a norma convencional. Gente, a norma infralegal não pode se opor à norma convencional, né? A nossa ordem interna desconsiderar uma convenção, né? Não deve se conformar, deve se conformar a uma convenção que tem estatus supralegal. Pacto de São José é supra legal. Cara, a convenção não positiva a norma sobre igualdade desde o artigo primeiro fala que é proibida a discriminação de sexo, sexo, raça, né? Etc. artigo primeirº. Então, é vedada toda e qualquer espécie de discriminação,
inclusive entre homens e mulheres. Então, gabarito, letra B, não tem o que dizer. Interpretação pura e simples. Tá, deixa eu ver aqui a Maria. Ah, essa aqui é da Maria, tá? Olha a Maria, olha, olha, olha, olha a Maria. Maria é uma cidadã brasileira que entendia que os seus direitos humanos tinham sido objeto de grave violação pelas autoridades estatais, o que lhe permitia invocar a proteção da Convenção Americana. Isso aqui é o que ela entendia, né? As autoridades, claro que entenderam diferente, entenderam que entendiam que tinham agido corretamente, né? E aí, ao consultar um especialista
em relação à possibilidade, gente, a Maria, o especialista falou para ela que ela poderia sim recorrer à Convenção Americana. Mas o que que esse especialista deve ter dito a ela? A Maria é uma cidadã que diz sofrer grave violação a direito humano e diz que o estado não atendeu, tá? Então o que que de acordo com a convenção ela poderia fazer? Teresso direto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, levando a Comissão a sua petição. Porque a Maria é o quê, gente? Vítima. Vítima. E vítima peticiona onde? na Comissão Interamericana. Letra B, gabarito da questão, artigo
44 da Convenção Americana. OK? Professora, não tem que ter intermediação de ninguém, não. Professora, o que que a questão disse? Que o Estado não foi satisfatório, suficiente, que as autoridades estatais não a protegeram. E isso legitima a Maria levar sua petição à comissão, porque a questão não deu mais nenhum outro dado, gente. A questão não exigiu que você soubesse os caminhos, os requisitos para o esgotamento das vias internas. A questão só te disse, uma vítima que alega que o seu estado não está a protegendo. Resgotados esses recursos, o Estado não está promovendo o a proteção
ou bem da vida, ela pode peticionar na comissão. É isso que você tem que saber. Ela não pode peticionar na corte, porque quem peticiona na corte é a própria comissão ou os estados partes da Convenção Americana, tá? Vítima peticiona na comissão, assim como grupos de vítimas e organizações não governamentais que são reconhecidas em mais de um estado. Gabarito B. Todas as demais falam que teria direito a acesso na corte, que teria que solicitar intermediação de ministério, nada disso. A própria vítima tem legitimidade para peticionar na comissão, tá? E essa daqui, eu lembro de ter trabalhado
essa questão na reta final e hoje eu trouxe a questão e trouxe um plus para vocês, tá? Porque eu sou muito querida, uma mãe para vocês, né? Que eu acredito que seja o que pode vir de mais difícil dentro do sistema interamericano, que é de fato a jurisprudência da Corte. Então vamos lá, né? A jurisprudência da Corte. Analise as opções a seguir. Apresentam casos brasileiros que foram analisados pela corte, ou seja, o Brasil foi réu, a exceção de um. E aí você teria que destacar qual não é um caso que envolve o Brasil, qual é
o gabarito, a letra A. Todos os demais, gente, são casos consagrados pela jurisprudência da Corte que envolvem o Brasil. Então eu aproveito esse minuto aqui para falar para vocês que é importante conhecer os casos da corte, mas sem desespero, né? O que que é o caso? Das interceptações telefônicas indevidas, né? Escuta telefônica ilegal, lembra? Então, os policiais, né, militares lá do Paraná fizeram interceptações telefônicas indevidas nos membros do MST. Brasil condenado. O que que é o caso Jimenes Lopes em que o Brasil foi condenado? Francisco das Chagas Jimenes Lopes foi internado numa casa de repouso
em Guararapes. Era uma clínica psiquiátrica e sofreu maus tratos, agressões, tortura. Brasil condenado, tá? Porque era um tratamento psiquiátrico muito, né? Tratamento psiquiátrico. Você sabe que na nossa situação, na nossa história, nós tivemos a situação manicomial por muito tempo. Então, violação extrema dignidade humana, infelizmente, né? um episódio triste da nossa história. O que que nós temos no caso Nogueira de Carvalho? O advogado defensor dos direitos humanos, denuncia crimes do suposto grupo, né, miliciano, conhecido por ser formado por funcionários também, funcionários do estado, agentes públicos, os meninos de ouro, né? E aí esse advogado é morto.
O que que é o caso Hirsock ou Herzog, né, no bom português aqui neste aspecto, o Vladimir Herzog, o Hirsock, ele durante a ditadura, a época da ditadura, ele foi levado a um quartel para prestar depoimento sobre suspeita de estar ligado com o Partido Comunista e aí na sequência ele é encontrado morto. Então nós também não tivemos a devida investigação com relação à morte, né? A falta de investigação com relação à sua morte gerou a condenação do Brasil, então por mais um crime de homicídio à época da ditadura. OK? Filme ainda estou aqui, né? Galera,
estes são os clássicos. Mas professora, eu não sei onde eu encontro esses casos. Esses dias eu li numa plataforma de questões que eu não vou citar names, um aluno escreveu assim: "Gostaria tanto de saber onde é que eu pesquiso a jurisprudência da Corte Interamericana". Primeiro lugar, gente, no site da Corte Interamericana, né? Então, site da comissão, site da corte, aba da esquerda, vai lá, né? Você digita o nome do país, vai vir os processos para você. É que nem pesquisar a jurisprudência num site do STF, entendeu? Agora, se você já quiser olhar pro para uma
versão português da coisa, né, organizada no nosso português, o site da corte DH dentro do CNJ, nós vamos ter cj.jus.br. Colei para vocês aqui a aba, você vai ter as decisões que envolvem o Brasil prioritariamente. Claro, maior número de questões cobram esse tipo de jurisprudência. minoria de questões, gente, vai ser como essa, né, que vai pedir para vocês destacarem qual não é um caso que envolve o Brasil. Então, você tem que relacionar aqui, você vai ver gráficos inclusive do andamento dos processos, quais os Brasil, o Brasil já cumpriu, quais pendem de cumprimento. Então, é muito
elucidativo o portal do CNJ quanto a à jurisprudência da Corte. E estes aqui são os casos. Então assim, hora da verdade, né? Se você ainda não abriu, abre o site do CNJ, clique em cada um desses ícones que e leia o resuminho do caso, do que que ele trata, se o Brasil foi condenado, se pende, gente, a partir aqui do Honorato, ó, Leite de Souza, o Silva e outros, Santos Nascimento e outros, esses três últimos aqui são de 2024. Então, obviamente eles pendem de cumprimento, mas é para mostrar para vocês que a corte continua um,
on, entendeu? E a gente continua sendo investigado, né? E e ainda bem, né? Impunidade não. Então, ainda bem. Então, assim, conheça os casos, faça um cafezinho, um chazinho aí, tem tempinho, faça e dê uma olhadinha. E se você tá já atacando louco, né, metendo louco aí, não quer mais estudar nada, decore os nomes, porque se aparecer uma questão como essa, qual dentre esses casos não envolve o Brasil, pelo menos você sabe aqueles que envolvem, né, de Coreba. Eh, né, eu coloquei para vocês os três últimos, então, gente, que envolvem o Brasil, que são de 2024,
tá? Vai que a banca, né, queira inovar, não queira puxar lá os clássicos, ela queira falar sobre os novos. Essa aqui, gente, é falta da da devida diligência nos responsáveis por desaparecimento também de pessoas e violência sexual contra duas meninas e uma mulher, tá? Na favela de Acari, é o caso Leite Souza e outros. Aqui a gente tem Santos de Nascimento Ferreira Gomes, que fala sobre discriminação racial que a Neusa Santos Nascimento e a Giseliana Ferreira Gomes sofreram. Racismo institucional e a omissão do Ministério Público em investigar. Inclusive nesse processo foi horrível porque eles alegaram
prescrição. E o que que a gente conhece, né, uma Fontana? Racismo é imprescritível e inafiançável, né? Então se reconheceu prescrição porque não se reconheceu que era racismo. Aí imagina o tempo que as coitadas levaram, né, gente, para ter justiça no causo. Então, absurdo, absurdo. E o caso Silva e outros que envolve o Brasil é o homicídio do Manuel Luiz Silva também lá em 97, gente. E o que que vem aqui? Ore homicídio e não há diligência devida com relação às nuances desse homicídio, né? Ou seja, as circunstâncias, obviamente não se promove a garantia da razoável
duração do processo. Então, a família do Manuel não tem notícias das circunstâncias do seu homicídio, a devida investigação sobre as circunstâncias do homicídio dentro de um prazo razoável. Então, também houve a a a levada, né, da petição da pela comissão à corte, o Brasil tá sendo investigado. Então, esses são casos, ó, como você pode observar, de 2024, bem recentes. Tá bom? Vamos para um próximo tema. Isso aqui é o que mais difícil pode aparecer na tua prova, que são os casos envolvendo condenações ou investigações do Brasil, né? A gente chama de jurisprudência da Corte Interamericana.
Política Nacional Direitos Humanos. Gente, vamos falar de proteção, sistema de proteção interno. Política Nacional, PNDH1, PNDH2, PDH3, decreto 7037, o atual Programa Nacional de Direitos Humanos. seis eixos orientadores, 25 diretrizes de base. As importantes, universalizar um contexto de desigualdades, promover direitos humanos nesse contexto de desigualdades que estamos todos, em especial dando atenção à aqueles que são os em posição de desfavorecimento, os vulneráveis. Educação em direitos humanos é outro eixo que cai muito em prova. Então, a gente também vai observar aqui uma preferência. E o um, gente, o eixo orientador um que fala da abertura do
Estado à sociedade civil. Então, a participação da sociedade civil pro alargamento da democracia representativa no país. Então, o eixo um também é bem importante. Vamos fazer algumas questões. Primeira questão. O Programa Nacional de Direitos Humanos será implementado de acordo com os eixos orientadores e respectivas diretrizes listados nas opções a seguir, a exceção de uma questão de 2025, pedindo só decorar, ó. Então, PNDH3, seis eixos orientadores, 25 diretrizes. Qual, gente, dentre as alternativas abaixo? Não é, tá? Um eixo orientador ou uma respectiva e sua respectiva diretriz. Memória e verdade, sim, né? Eixo orientador, memória e verdade,
é o eixo orientador seis, que fala inclusive da importância da criação da Comissão Nacional da Verdade para apurar os crimes ocorridos na ditadura militar, né? Eixo universalizar direito em um contexto, direitos em um contexto de desigualdades é o meu favorito para tua prova. É o eixo orientador três, eixo da interação democrática entre estado e sociedade civil para alargar a democracia representativa no nosso país. Eixo orientador um. Eixo promoção integral da saúde pública. Não, gente, não está como eixo orientador, tá? só a temática da saúde como algo exclusivo de um eixo, não. Então, o gabarito é
a letra D, não é um eixo orientador. A letra E de segurança pública, né? Acesso à justiça e o combate à violência também ao eixo orientador, é o quatro. Então, gabarito letra D. Esse tipo de questão privilegia o aluno que decorou os eixos e as diretrizes, mesmo sem entender muito bem o seu conteúdo, né? Ainda bem que algumas questões são assim, que a gente leva a vantagem aqueles gabar, aqueles alunos que costumam ter facilidade decorando. A maioria das questões da FGV, a gente sabe que precisa de interpretação, né? O atual programa nacional de direitos humanos,
ele apresenta diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas. Acerca desse assunto, é correto afirmar que letra A, gente, a ideia de interação democrática entre estado e sociedade civil decorre da necessidade de fortalecimento da democracia representativa a partir da escolha de organizações idôneas, não, né? A partir da ampliação do ambiente de diálogo. O que que é uma democracia representativa? É ouvir a população, ouvir a sociedade civil. Então essa parte aqui da organizações idôneas parece que tá substituindo a participação do cidadão, né? Tá errado. Isso é o eixo orientador um. A letra B. O combate a desigualdade social,
ele deve considerar a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Sim, ressalvada a situações cuja responsabilidade é exclusiva dos genitores. Errado, né, gente? Quer dizer, a promoção dos direitos da criança ou adolescente também se estende à situações onde os genitores são os responsáveis. Vamos pensar no no direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Os pais detém o poder familiar sobre os filhos. Os pais são família natural. Então, dever de guarda, amparo, sustento, né, dos direitos. A gente fala em um direito fundamental, educação, dever de matrícula e e controle sobre a frequência. quer dizer, são dos
pais ou o responsável legal. Guardi é um tutor, né? Então, nestas nas circunstâncias e nesses aspectos, o estado ele não é omisso, não deve ser omisso. O estado vai inclusive exigir dos pais essa ação, né? Então, nós não podemos colocar aqui que na promoção dos direitos da criança adolescente, quando os pais detém o poder familiar, o estado não tem responsabilidade nenhuma. Isso é um absurdo, né? Então, errada a letra B. Letra C. Letra C fala a atual versão, gente, apresenta apenas três eixos orientadores, que são interação democrática entre estado e sociedade civil, livre mercado e
direito ao acesso tecnológico. Primeiro que são seis eixos e não três. E depois interação democrática, estado, sociedade civil, tá certo? O resto tá tudo errado. Não existe isso aqui, né? Dentro do PNDH3. O direito à memória verdade deve ser relativizado com as perspectivas de cada cidadão. Misericórdia, né? Claro que não. Imagine se a perspectiva de cada cidadão fosse ditar a verdade dos fatos. Nós precisamos construir a verdade para construir o direito à memória no país, né, gente? Então, o direito à verdade é a o trazer os fatos tal como ocorreram, né? em especial quando a
gente pensa na ditadura militar. E a letra E que vai ser o gabarito, PNDH3 possui como missão nortear as medidas governamentais em prol dos direitos humanos no Brasil. Perfeito. Quando você abre o PNDH3, os primeiros artigos inclusive nos falam que o PNDH3 é uma política de governo, porque ele é um decreto do executivo federal e os estados, municípios, IDF podem aderir facultativamente a esse programa. O que que isso mostra pra gente? Que o Estado tá dizendo, olha, isso aqui é um decreto do executivo que diz que direitos humanos devem ser implementados. Ponto. Como é que
a gente vai fazer isso? seis eixos, 25 diretrizes. Cada diretriz vai ter objetivos estratégicos e ações. E abaixo das ações, nós vamos ter as autoridades que são responsáveis pela fiscalização quanto a essas ações. Não existe nada mais prático e pragmático do que o PNDH3, gente, no sentido da efetivação dos direitos humanos no Brasil. Eu acho que pra galera que pensa que os direitos humanos são aquela bola, né, aquela nuvem etérea circundando a terra, que não são sequer direito, as pessoas têm que sentar e ler o PNDH3, que fala desde a acolhida daqueles que vivem em
situação de áreas em áreas remotas, comunidades ribeirinhas, que também devem ser incluídos, tratados em sua desigualdade de acesso a direitos humanos. Então aí eles devem ser concedidos os direitos humanos, de que forma? Em que caminho, sabe? Então assim, não tem como haver um documento mais objetivo na implementação de direitos humanos. É para realmente aquela galera que pensa que os direitos humanos são algo que, né, lá fora existem, aqui não existem, começar a repensar, tá? Então, gabarito, gabarito letra E. O atual Programa Nacional de Proteção dos Direitos Humanos, ele foi editado em 2009 7037 ao decreto
sobre esse assunto assinale a afirmativa correta. O objetivo estratégico do plano é unificar e definir os destinatários dos direitos humanos, sistematizando as normativas dentro da natureza restritiva aos cidadãos. Não, né, gente? Primeiro aqui parece que nós temos que categorizar os seres humanos, né? Algumas pessoas devem ter direitos, nós vamos unificar aqui os destinatários, mas sistematizar algumas normas que são só para os cidadãos, outras que não alcançam, né, somente os cidadãos, mas todos. Então assim, não existe esse tipo de categoria, não, não é essa a intenção. A intenção é promover direitos humanos, é mostrar que os
direitos humanos são uma preocupação do Estado brasileiro e assim devem ser, né, pautados e levados a sério pelo Estado. A letrinha B vai dizer: "O atual plano é a terceira versão, sim, né? o PNDH3 e apresenta as bases de uma política de estado para os direitos humanos, definindo diretrizes, objetivos e ações. Perfeito. Gabarito da questão. Resumiu. O que que é o PNDH3 pra gente? Letra B, gabarito da questão. A letra C diz que o plano nacional é resultado de um trabalho desenvolvido pelo Congresso Nacional, representantes legítimos do povo brasileiro. Gente, o PNDH3 é um decreto
do executivo, né? Letra Dzia transversalidade decorre da necessidade de adoção das propostas do plano impolíticas que observem a garantia de direitos de uma coletividade que é previamente definida. Se é transversal, é para todo ser humano, né, gente? Inclusive, que ultrapasse segmentos sociais, que olhe para aqueles que vivem em situação de desigualdade, não unicamente para uma coletividade pré-definida, né? Então, se contradiz aqui a própria alternativa. E a letra E, o programa é uma proposta desnecessária ao contexto democrático, tendo em vista que a Constituição dá conta. Gente, que isso, né? Claro que não. Quanto mais documentos nós
tivermos comh3, mais fácil será a implementação dos direitos humanos no Brasil. A Constituição, principalmente pelos direitos da segunda geração, ela é uma norma que nos mostra o caráter programático, né, dos direitos econômicos, sociais e culturais. Isso é um baita problema. Então, nós precisamos de instrumentos de efetivação dos direitos humanos para conduzir o indivíduo, cidadão ao gozo desses direitos. A carta magna maravilhosa, a nossa constituição cidadã, a constituição que mais protegeu o ser humano na história brasileira, das nossas constituições, mas ela sozinha não dá conta, não. Ela ela precisa de leis infraconstitucionais, ela precisa de uma
política nacional, com toda certeza. Tá bem? Vamos falar agora, vamos virar a chave e vamos dedicar esse espaço final da nossa aula, né? Temos aí ainda alguns blocos de questões para o direito antidiscriminatório. Eu gosto de chamar dessa forma porque o teu edital ele relacionou temas. Ele falou sobre direito da população negra quando ele elenca o Estatuto da Igualdade Racial, a lei 12.288/2010. Ele fala: "Olha, é importante conhecer o Estatuto da Igualdade Racial". Ou seja, né? Quem é a população negra? O que é discriminação étnica, racial, racial? O que é desigualdade? Quais são os direitos
albergados dentro desse estatuto? Por que esse estatuto é uma norma importante no nosso país até hoje? Foi editado ali em 2010, né? A Constituição de 88 já falava que todos nós somos iguais e é proibida qualquer tipo de discriminação com base em raça ou cor. Então, por que ou etnia? Então, por que esse estatuto ainda tão importante? também fala, né, o edital de vocês sobre a DO26 e o MI473, que eu tive a felicidade de editar, inclusive um PDFzinho pequeno enxuto para vocês, a em nome da equipe de legislação, complementando o material do direitos humanos,
que falhava nesse aspecto. E eu fiz e tentei elaborar um material bem enxuto mesmo para mostrar a contribuição dessas duas jurisprudências, né, desses duas ADI. primeiro MI 47313, depois a a DO26, mostrando então a criação de uma nova espécie de racismo, né, que é o racismo homotransfóbico. Então, a tipificação da homofobia e da transfobia no Brasil a partir da aplicação da lei 7716, onde a pelo STF admite-se a inconstitucionalidade por omissão ADO, né? Isso é fantástico. É dizer, Congresso, crie vergonha, legisle, fale sobre homofobia e transfobia, porque enquanto isso não acontecer, a gente vai aplicar
a lei do racismo, sim, né? Então, assim, fantástico. Nós temos essa temática envolvendo, portanto, os direitos da população negra e ao lado nós temos a temática de igualdade de gênero, gênero e equidade. Afinal de contas, o que que é igualdade de gênero? Quer dizer, o que que é identidade de gênero? Gênero é a mesma coisa que sexo. E o que que é equidade? Equidade é a mesma coisa que isonomia. Então são termos básicos e conceitos básicos que eu espero que vocês tenham vindo comigo lá desde a reta final nas aulas do curso extensivo lá com
outro professor que vocês tenham passado por isso também, né? A priori, gente, sexo diz respeito às características biológicas do indivíduo, né? Então, sistema reprodutor, órgão genital, identidade de gênero diz respeito à sua relação com o seu sexo. Como você quer ser visto em sociedade, como você se sente e se relaciona pessoalmente, psicologicamente com o sexo ou os sexos com os quais ou o qual você nasceu. E a partir da sua identidade de gênero, você pode optar ou não por manifestar a sua sexualidade ou sua orientação sexual, porque você também pode ser asexual e tá tudo
certo. Então, esses conceitos de base nos falam sobre um direito de sermos, os direitos da personalidade, direitos de sermos, de termos liberdade de ser gente pessoa humana, como quisermos, né? Pronto. E o que é equidade? Equidade é tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Tá? Traduz. Eu preciso reconhecer que há um ambiente atual e contemporâneo absolutamente desigual, onde grupos, segmentos sociais são desfavorecidos frente a outros grupos. E diante desse reconhecer, eu trato de juntar ferramentas de efetivação de uma igualdade. Essa igualdade vai ser uma igualdade material, porque eu não quero isonomia,
eu não quero igualdade perante a lei. A lei tá lá, muito bonita para todo mundo. Constituição é a mesma. As leis que o Congresso aprova são para todos. Mas se eu não considerar a desigualdade, se eu não considerar que alguns acessam esses direitos fundamentais humanos com mais facilidade do que outros, eu nunca terei equidade. Equidade é reconhecer que para alguns acessar direitos fundamentais humanos é muito mais fácil que para outros. Ponto. Vamos fazer as questões. Depois a gente fala sobre direito da PCD, que eu não esqueci não, tá? também é grupo vulnerável, também tá aqui
no edital sobre a ocorrência da violência doméstica familiar contra a mulher. Gente, resolvi colocar essa questão que fala em específico, né, da violência contra a mulher, que é uma temática que pode vir. Lei Maria da Penha, pode vir. Então, por desencargo de consciência, eu a coloquei aqui. Quando ocorre violência contra a mulher? Artigo 5º da Lei Maria da Penha, tá? Só porque traz aí questões de gênero e equidade, né? Também está lá, gente, Lei Maria da Penha, a convenção que proíbe as formas de violência contra a mulher da ONU também estabelece, né, no âmbito da
unidade doméstica, compreendida como um espaço que tenha convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar, mesmo que seja pessoas que estejam esporadicamente agregadas, né? Então, pessoas que estão ali temporariamente residindo, mas contém convívio, um espaço de convío. É violência doméstica. Sim, no âmbito da família, que é a união de indivíduos que são ou se consideram aparentados, certo? Que são unidos por laços naturais ou até mesmo por afinidade ou vontade também, né? A sogra que apanha do genro, etc. três, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação. Então, a relação era à distância, existe violência doméstica? Sim, a relação já não é mais contemporânea, mas existiu violência, pronto, também pode ser aplicada a Lei Maria da Penha, tá? Então, verdadeiro gabarito é a letra E. Todas essas situações descrevem o artigo 5º. E eu vou aproveitar essa questão, gente, para fazer um adendo. Artigo 20, artigo não, 21 de fevereiro de 2025. O STF entende que há possibilidade da aplicação da Lei Maria da Penha a casais afetivos do sexo masculino quando houver subjulgação, submissão de um para com o outro. Então eu
aproveito para trazer para vocês uma jurisprudência, né, porque eu acho que complementa aqui. O STF já havia entendido que casais homossexuais, aliás, perdão, que travestis e transexuais com identidade de gênero feminina poderiam se aproveitar das disposições da Lei Maria da Penha para proteger a sua integridade, sua vida para proteção do bem da vida, né, nas situações de violência doméstico familiar. Isso já era jurisprudência. Em 21 de fevereiro de 2025, o STF amplia o entendimento para casais homoafetivos do sexo masculino, onde há essa relação de subjulação, de submissão de um com relação ao outro. Então o
que que nós devemos entender hoje? Que a Lei Maria da Penha protege a violência doméstica quando uma pessoa está em uma posição de desfavorecimento, de subjulação, sofrendo violência com relação à outra pessoa. Ponto, né? Claro, o que um exemplo que eu sempre trago assim, que é um fora da curva, a empregadora que comete violência contra a empregada. é uma relação que não é de afeto, uma relação empregada doméstica, né, de trabalho, entre aspas, você tem uma mulher que é agressor e uma vítima mulher num ambiente que não é familiar, mas que daqui a pouco a
a doméstica dorme lá, faz aqueles regimes doidos de que precisa, né, gente, a realidade do nosso país, assim, então não raras vezes ocorre violência. Nessa situação pode ser aplicada a Maria da Penha, pode, porque você também tem uma relação onde há um vínculo de convivência, né? Ah, mas não é afetiva, sim, mas cai aqui daí, né? No vínculo de convívio. Há um convívio e há violência nessa unidade doméstica, né? Então, as hipóteses de violência são consagradas no artigo 5º da Lei Maria da Penha. E eu coloco essa questão e mantenho essa questão até pra gente
falar sobre questões de gênero e equidade e ampliar para travestias transexuais e casais homoafetivos, onde há relação de submissão de um para com o outro, tá? Então, aplicação da Lei Maria é violência doméstica, né? Aqui fala-se sobre princípios de hoje. A carta, gente, não sei se vai cair, mas eu por desencargo de consciência coloquei que tratam sobre o direito à identidade, gênero e orientação sexual as pessoas da população LGBTQ+, tá? E eu já mencionei esses princípios para vocês antes, eles são soft law, eles falam, por exemplo, da proibição a pena de morte em razão da
identidade de gênero, né? Mas vamos fazer a análise aqui das alternativas com VF. Nenhuma pessoa deverá, deve ser submetida a pressões, esconder, reprimir ou negar sua orientação sexual, identidade de gênero, salvo quando realizado pelos pais. Falso, né? Então, os pais não devem se sobrepor suas vontades com relação à identidade de gênero ou sexualidade dos filhos. E está lá. Nenhuma pessoa deve ser submetida a pressões para mudar sua orientação sexual, identidade de gênero. Princípio de hoje a carta. Os estados deverão revogar todas as formas de crimes que tenham como objetivo proibir as atividades sexuais consensuais entre
pessoas do mesmo sexo, até mesmo dispositivos que tenham sido revogados. E, ó, impor a essas pessoas a pena de morte, gente, verdadeiro, tá? Os estados devem revogar esses dispositivos. A pessoa não pode ser condenada à morte, né, por identidade de gênero ou orientação sexual. Os princípios não mencionam crianças e adolescentes porque tem um tratado próprio para menores e 18. Errado, gente. Se fala também, tá? Ao direito à proteção, né? Aqui até mesmo no sentido da proteção mesmo integral, né? Crianças e adolescentes serem protegidos e, portanto, não serem punidos ainda com maior afinco, porque há vulnerabilidade
em razão da idade, né? no estágio de desenvolvimento. Então, falso. Com isso, o gabaritinho da questão é a letra B, ó. Falso, verdadeiro, falso. Eu aproveito para falar aqui que há possibilidade das pessoas que são perseguidas por identidade de gênero, orientação sexual invocar asilo, né? Então, tá sendo perseguido e condenado à pena de morte, pode invocar asilo em estado estrangeiro. Estatuto da Mulher Casada, 1962. pela primeira vez, a mulher poôde trabalhar sem ter que pedir pro marido. 62. Eliminou a incapacidade relativa da mulher casada, que passou a praticar todos os atos que o marido também
podia praticar, inclusive trabalhar. 62. Ai, Deus. Entretanto, deixou de avançar no seguinte aspecto, conforme destacam os estudiosos dos direitos de família, né, gente? Qual o aspecto que não tratou o Estatuto da Mulher Casada? Estabeleceu uma cooperação diferenciada dos cônjuges no interesse comum do casal e dos filhos, mantendo-o ainda o homem como chefe da sociedade conjugal. Infelizmente sim, né? Inclusive em 1962 a gente ainda tava sobre o Código Civil de 16. Então nós ainda falávamos do tal pátrio, poder, o poder do pai, do varão sobre a sua prolle, que incluía a o o manuseio de direitos
que se sobrepunha aos direitos da mulher, né? Enfim, eu acho pouco provável que venha, gente, uma questão específica sobre dispositivos do Estatuto da Mulher Casada, mas como vem noções de gênero, eu acho que é muito importante a gente olhar pra linha do tempo, né? aquela linha do tempo que a gente visitou lá na reta final, o avanço dos direitos da mulher. Em 1962, o Estatuto da Mulher Cada nos confere a falta da o fim, né, da incapacidade relativa e o direito de termos nossa própria economia, gente, trabalhar. Que loucura isso, né? 62. Mas não é
a minha grande aposta, né? Assim, aqui nós vamos ter uma questão de violência doméstica também. Eu coloquei em relação ao sujeito passivo dos delitos de violência doméstica, ó, é correto afirmar que há necessidade de demonstração de vulnerabilidade concreta, letra A, ou seja, provas a vulnerabilidade, vulnerabilidade concreta, não, né? Presunção de vulnerabilidade na condição de de violência, gente, na condição de vítima. Ausência de demonstração da relação de inferioridade inviabiliza a responsabilização criminal. Não, né? Primeiro que nós vamos ter aqui, aqui do jeito que escreveu a letra B, parece que não pode ter responsabilização criminal por outra
lei. Inclusive, nós temos que analisar ali se não havia haveria o enquadramento de uma outra lei de crime, por exemplo, código penal, lesão, né? A letra C, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica é presumida. Ó, então, letra C é, o gabarito da nossa questão, tá? É presumida a vulnerabilidade da mulher quando vítima de violência doméstica familiar, certo? A letra D diz que em caso de subjugação, aplicação do sistema protetivo depende de demonstração específica. Não, presunção, gente. Presunção gera inclusive cautelares. A organização social brasileira não é mais um sistema hierárquico
de poder baseado no gênero. Na verdade, aqui é uma crítica, né, essa letra E FGV, criticando a nossa atual sociedade. Nós ainda temos um modelo hierárquico onde a desigualdade de gênero é palpável, né? Então assim, os melhores cargos e as melhores remunerações são providos por homens. Então assim, a desigualdade salarial é os cargos de diretoria, os cargos de destaque, né? Então assim, não é mais baseado em gênero. Nós estamos em constante luta, em constante busca por participação, por inclusão, por equidade. Afinal de contas, né? O FGV deu aquela espetadinha na sociedade brasileira. Portanto, gabaritinho, letra
C. Acho que isso é interessante de se pontuar. Na condição de vítima de violência doméstica mulher, a mulher é presumidamente vulnerável, tá gente? Isso é hoje nós podemos compreender, né? travestis transexuais, pessoas, casais homoafetivos na posição de subjulgados, de e de estarem ali sofrendo a violência frente ao outro nesse núcleo de convívio também se se apropriam dessa regra maior. Tá bem? Falando especificamente do racismo, direito estatuto da igualdade racial e racismo homotransfóbico, são duas perspectivas, né? a gente fala do Estatuto da Igualdade, Proteção à População Negra. E aqui nós temos a extensão de uma lei
que é a lei 7716, criada para criar e tipificar crimes decorrentes de raç e cor, preconceito de raça e cor. Essa lei, ela se estende ao preconceito decorrente da identidade de gênero e orientação sexual, ou seja, discursos de ódio promovidos em razão da homofobia e transfobia. Então são duas perspectivas distintas aqui, né? Mas afinal de contas, a gente tem a aplicação da lei do racismo, que a gente chama 7716, a condutas de homofobia e transfobia. Então vamos fazer questões tanto sobre o Estatuto da Igualdade Racial, falando dos direitos da população negra, quanto sobre os direitos
da comunidade LGBTQI, APN+ quando sofrem violência em razão de identidade de gênero, orientação sexual, tá gente? que cria-se, né, essa nova espécie de racismo, racismo homotransfóbico. Vamos começar pelo EIR, Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12288. Busca o quê? Justiça social, busca equidade para a população negra. Quem é a população negra? Pessoa que se autodeclara preta ou parda ou adota autodefinição análoga de acordo com os quesitos do IBGE? Artigo primeiro, preto pardo ou autodefinição análoga, ou seja, população negra é o gênero, pretos pardos, espécie ou autodeclaração análoga, de acordo com autodefinição, de acordo com o que
a pessoa compreende sobre si mesma, tá, professora? Mas aí a gente entra na questão das cotas, entra nas questões envolvendo banca de heteroidentificação. Sim. Daí eu já vou puxar uma questão importante. O que é racismo? Racismo é a falsa compreensão de uma superioridade frente ao segmento social formado por pessoas da população negra. Então, existe uma falsa compreensão de superioridade que envolve uma subjulação, uma submissão, um desfavorecimento da população negra. e como o racismo se se oferece na sociedade, né, se perpetua na sociedade em razão de preconceitos de ordem fenotípica e genotípica. Porém, em específico quando
do juízo da lei de cotas, o critério utilizado pela banca de hetteroidentificação é preponderantemente o fenotípico, as características físicas, espessura dos lábios, a cor dos olhos, a textura dos cabelos. Então, as características físicas são preponderantemente utilizadas pela banca de heteroidentificação na definição daquele indivíduo como pessoa da população negra, somada a sua autodeclaração, que daí definem ou não o indivíduo como apto a concorrer pelas cotas reservadas junto aos concursos, né, os pelos editais e concursos públicos. Então veja, o racismo ele tanto se estabelece pelos critérios genotípicos de ancestralidade, quanto fenotípicos, porém para a utilização das cotas,
critério fenotípico. Tá bem, gente? É um parêntese que eu faço aqui. O estatuto da igualdade racial, ele se destina à proteção de todas as pessoas da população negra, tentando ser instrumento de equidade, de justiça social. Porém, ele tem eixos onde dá mais atenção a mulheres negras porque sofrem dupla vulnerabilidade quando em situação de violência doméstica. Então, fala-se sobre a mulher em violência, que ela tem inclusive direito a a buscar as a as ouvidorias permanentes. Essas mulheres negras têm direito a buscar financiamentos com taxas, com taxas adequadas para cooperativismo, associativismo, empreendedorismo. Então, há uma preocupação ainda
maior a mulher negra, porque a mulher negra, artigo primeiro também, né, desigualdade de gênero e raça, está em uma posição de desfavorecimento. simetria também existe com relação aos demais segmentos sociais. E outra ponderação do estatuto é com relação às comunidades remanescentes de quilombo. Replica o ADCT no que diz que aqueles que ocupam suas terras têm o direito de exigir frente ao estado a emissão do justo título de propriedade, a escritura da terra, desde que a estejam ocupando. Artigo 32 do estatuto. Então assim, temos a população negra, temos mulheres negras, temos remanescentes de comunidade quilom. Tudo
aqui abraçado pelo estatuto, tá gente? Então, sobre o estatuto, o conceito de desigualdade racial, quem lembra das nossas aulas? Situação injustificada de diferenciação. Situação injustificada de diferenciação. Letra B. Como é que você vai distinguir o conceito de discriminação pro conceito da desigualdade? Discriminação racial ou étnico-racial? Distinção, discriminação, distinção, restrição, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, sexo, origem nacional, étnica, que afasta o indivíduo dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Discriminação, desigualdade, situação injustificada de diferenciação de acesso a bem-sviços e oportunidades. Maior número de pessoas negras estão presas, desigualdade. Menor número de pessoas negras estão
na faculdade. Desigualdade. Pessoas negras não entram no elevador social. Discriminação. Afastam direito fundamental. Discriminação. Distinção, restrição, exclusão. Preferência. desigualdade, situação injustificada de diferenciação. Dados, relatos, apontamentos sobre uma situação injustificada de diferenciação. Tá? Próxima. O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica gabarito C, a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial e a valorização da igualdade étnica, bem como demonstrar às pessoas da população negra e à sociedade em geral a contribuição da população negra paraa formação da identidade nacional brasileira. E isso você vai ler ao longo do estatuto, quando a gente fala, por exemplo, né, no
direito à educação. É obrigatória a história, lembra? É obrigatório o ensino da história geral da África e da história da população negra no Brasil, tanto na educação, educação básica, ensino fundamental e médio, pública e privada. É obrigatória a história, porque nós todos como sociedade precisamos entender a contribuição da população negra paraa nossa formação identitária. Outro exemplo, os meios de comunicação devem contratar pessoas à população negra, frente à câmera, de trás das câmeras, então os técnicos, em todas as suas produções, desde propaganda, propaganda de instituição financeira, até mesmo participação em telejornais, séries, novelas, né? Por quê?
Porque é uma é um dever, está ali participação frente a essas produções. Primeiro lugar, o impacto vai ser na questão do reconhecimento, né? As futuras gerações se reconhecendo, reconhecendo o lugar de fala. Ou seja, eu posso chegar ali também, eu posso estar ali também, eu posso deter o poder do discurso e quem detém o discurso detém o poder, etc. e tal. Não vamos, né, para Fulcoi nem nada do tipo, mas é a grande questão, gente, do direito ao reconhecimento, ao pertencimento, né, a nos espelharmos. Outra questão importante dentro ainda da educação, líderes dos movimentos sociais,
movimento negro no Brasil, devem ser chamados nas datas comemorativas e cívicas dentro das escolas para falar, para ensinar, para palestrar, entendeu? Tudo isso nos mostra a necessidade de propagação, né, da força que o Estatuto da Igualdade Racial busca promover na promoção da igualdade de oportunidades e no combate efetivo à discriminação e a desigualdade. Tá bem? Outro outra questão coloca aqui pra gente. Essa questão, gente, ela é uma questão a cara da FGV, por isso que eu mantive ela aqui. Ela fala dos de Maria e João que estão estudando sobre direito da da população negra e
o estatuto da igualdade racial. E é o conceito de política pública e ação afirmativa, igualdade formal e igualdade material, né? Isonomia e equidade. Então são aqueles conceitos básicos do artigo primeiro que você tem que saber. A Maria, ó, o debate eles travam. Então, a Maria entende que as ações afirmativas, né, eram de alçado do poder público e da iniciativa privada. Então, a Maria entende que a ação afirmativa é tanto do Estado quanto da iniciativa privada, tendo por objetivo sedimentar a igualdade formal. Ela acha que a igualdade formal é mais importante do que a igualdade material,
ou seja, isonomia é mais importante do que a equidade. Isso é a opinião da Maria. Já o João, ele entende que as ações afirmativas são exclusivas do poder público. Ele acha que ação afirmativa só o Estado que faz para construir uma igualdade material, mesmo que daí a igualdade formal tenha que padecer, né? Ou seja, no no intuito de promover a igualdade material. Gente, que que tá acontecendo aqui? Primeiro que nenhum dos dois tá totalmente certo, né? A Maria tá dizendo que a ação afirmativa é estado mais iniciativa privada, tá certo? Mas a igualdade formal ela
tem que abrir mão, ela tem que perder espaço paraa igualdade material. Então, nesse aspecto aqui, ela tá errada. E o João tá errado aqui, ó, porque ação afirmativa também pode ser implementada pela iniciativa privada, sempre na tentativa de promover igualdade material, combater as desigualdades no país, né? Então, os dois estão parcialmente errados, porém a alternativa gabarito vai ser a D. O João tá parcialmente errado, pois as ações afirmativas também são da iniciativa privada, tá? Então assim, o que que é uma ação afirmativa? São ações, medidas, programas implementados tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada para
combater a desigualdade e promover a igualdade de oportunidades no nosso país. A ação afirmativa é uma espécie de política pública. Política só o Estado fazendo aquilo que ele tem que fazer. Ação afirmativa é o Estado ou a iniciativa privada combatendo desigualdades. Artigo primeiro do Estatuto da Igualdade Racial. O STF julgou a tese do marco temporal paraa demarcação das terras indígenas. Galera que tava preocupada aí com marco temporal, vamos fazer uma questão sobre marco temporal. A demarcação, ela consiste, gente, em um procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras que são tradicionalmente ocupadas pela
comunidade indígena. Sim, né? É um direito, na verdade, o marco temporal ele declara um direito, direito que terra de pessoas que são parte do dos povos originários, então indígenas tribais e remanescentes de quilombo que ocupam terras. né? Terras tradicionalmente ocupadas. Então, estejam ocupando suas terras. Perfeito. A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ela independe da existência de um marco. Ela não depende do que que tava acontecendo lá no dia 5 de outubro de 88, né? Tão pouco, gente, com relação a ver naquela oportunidade um renitbulho. Não importa se havia lá,
né, uma o povo se degladiando, brigando de espadas e facões e foices e inchadas. Na verdade, o que nós temos aqui pela Constituição Federal é o reconhecimento do direito aos dos povos originários sobre as suas terras. Ponto. Povos originários como se autodeterminam. Verdadeiríssimo. As terras de ocupação tradicional indígenas são de posse permanente da comunidade, cabendo sim aos indígenas usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes. Essa número três, gente, também foi em conformação com inclusive a posição do STF, né, que a participação dos povos originários com relação às riquezas das
suas terras, usuto das riquezas das terras que tradicionalmente ocupem. Por isso que eu falo que o bom estudo dessa temática então tá certa e o gabarito é a letra E, 1, 2 e 3. O bom estudo dessa temática é estudar a lei do marco temporal, é estudar o tema 1031, né, que é o tema que trata a tese fixada pelo STF e estudar a convenção 69 da OIT, porque aí você sabe de todas as perspectivas, internacional, a lei do marco, o que o STF decide, inclusive, claro, não posso deixar de citar a Constituição Federal, né?
Então, estude a Convenção 69, estude a Constituição Federal, estude a lei do marco temporal e a tese 1031. E aí você vai entender com essas quatro posições e vertentes diferentes o a totalidade da matéria. Mas a priori o que de mais rico nós temos é o direito à autodeterminação, gente, a autodeclaração. Eu ocupo, eu sou povo, povo parte de um povo originário. Então, povos originários, indígenas, tribais, comunidades remanescentes de quilombo. Eu sou parte, eu estou ocupando tradicionalmente minha área. Eu assim me autodetermino. Este é o primeiro grande primado. Não é uma imposição, não é uma
subjugação, é uma escolha, claro, baseada em um em fatos, né? Mas assim, como o indivíduo se reconhece em sociedade, isto é riquíssimo. E a partir daí a necessidade de oitiva, que é o que a Convenção 69 fala, né? O direito de participação dos povos originários. E este também o artigo 15 da Convenção 69, riquíssima, tá? Mais um. Ah, tá sobre a MI473 e a DO26, gente. Racismo homotransfóbico. A promoção da garantia dos direitos aos grupos vulneráveis, né? Tiveram avanços normativos no sistema jurídico. Então, vamos julgar os itens. Um. O STF reconheceu os crimes de homofobia
e transfobia, os quais devem ser enquadrados como crimes de racismo. Certíssimo, né? Então, MI 473 + ADO26. Enquanto o Congresso não trouxer uma norma própria, aplicaremos a lei número 7716, que é a lei que tipifica os crimes recorrentes de raça e cor. Então, tem a criação de uma nova modalidade, que é o racismo homotransfóbico. O crime de racismo equiparado ao crime de injúria racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, certinho também, né, gente? Então nós temos a equiparação 2023 da injúria ao crime de racismo, então também inafiançável, imprescritível. O atendimento policial e pericial especializado à mulher
em situação de violência doméstica serão realizados exclusivamente por servidor sexo feminino. Olha gente, essa daqui, coração peludo, né? Lei Maria da Penha. Na verdade, o que que tem lá? prioritariamente, preponderantemente, sempre que possível, quem fará o atendimento pericial é do sexo feminino. Mas exclusivamente não. Até é algo que se pode pensar no sentido agora, né, da Lei Maria da Penha ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino. Então, assim, falso porque nós temos lá uma abertura a situação diante do caso concreto, preponderantemente, sempre que possível, um atendimento especializado, né, e que não haja revitimização, né?
Então, o gabaritinho é um e dois, letra B. Certo? Última temática, gente. Direito da pessoa com deficiência. Como é que vem aí na tua prova? Acessibilidade. O que que é acessibilidade? Quando eu sei que um espaço, que um ambiente qualquer, que um edifício, que um meio de transporte, ele respeitou as regras de acessibilidade em uma frase, uma linha. Artigo terceiro, inciso 1, da lei 13146 ou artigo 2º da lei 1098. Acessibilidade é o alcance para utilização com segurança e autonomia. por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida do que quer que seja, né? Eu brinco
em aula, quando você consegue utilizar daquele espaço ou daquele meio de transporte de forma segura e autônoma, sem comprometer sua saúde, sua vida, é acessível, aquele local acessível, aquele meio de transporte é acessível. Então, primeira grande regra geral, nós buscamos hoje no Brasil um espaço acessível. Entenda por espaços, tá? espaços públicos e privados abertos ao uso coletivo. Todos os espaços onde há trânsito de pessoas envolvendo pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, devem perseguir acessibilidade, devem promover utilização com segurança e autonomia. Isso é o básico pro teu edital. O teu edital ele chama você
a saber o que é acessibilidade. Todas as edificações públicas ou privadas abertas ao uso coletivo, bem como os espaços abertos, eles devem ser criados e desenvolvidos por meio do tal de desenho universal, concepção de programas, ambientes, produtos e serviços para que todos possam usar sem a necessidade de adaptação, ou seja, livre de barreiras. Caso um espaço não seja perseguido por meio do desenho universal, empreender-se há uma adaptação razoável. A adaptação razoável é a saída. Eu tenho que quebrar uma parede, eu tenho que criar uma rampa, mas eu preciso promover acessibilidade. E para trabalhar e para
me educar e para conseguir viver em sociedade, o que que eu posso exigir para que o espaço seja acessível e eu tenho os direitos fundamentais? Tecnologias assistivas e ajuda técnica. São mecanismos, metodologias, programas criados para ampliar a funcionalidade de coisas do meu dia dia, desde uma caneta, quando eu tenho um engrossador que facilita a pega, até um mouse de óculos, aqueles acoplados que acompanham o piscar dos olhos, como que aí Souza, né, nossa campeã olímpica usa. Então, o que você vê nas tecnologias assistivas e nas ajuda técnica, você vê mecanismos que ampliam, facilitam, ampliam funcionalidade
e ampliam participação, qualidade de vida, autonomia no gozo dos direitos fundamentais. Então, esses conceitos todos que eu tô falando para vocês estão no artigo terceiro do estatuto ou segundo da lei 1098, que são os artigos base, gente, quando o edital pede acessibilidade. Outra questão importante é você saber que pessoas com deficiência são capazes. A incapacidade é a absoluta exceção. A capacidade civil plena é a regra. Pessoas com deficiência casam, têm filhos, adotam, trabalham, estudam, compram carros, casas, em igualdade de oportunidades às demais pessoas. Discriminar em razão da deficiência é crime pelo artigo 88 em regime
inicial de reclusão. Vamos fazer algumas questões. A Lei 13146, a lei brasileira de inclusão, porque o paradigma é o da inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, busca então perseguir o que a CDPD fala, que é a Convenção Internacional. Vamos analisar as alternativas. As pessoas discriminadas não podem merecer tutela jurisdicional coletiva. Podem, gente. Inclusive, nós ainda temos no Brasil a lei 7853 de 89 que fala sobre a tutela dos interesses transindividuais. Inclusive o Ministério Público pode, né, tem legitimidade nessa tutela. Estabelece a LBI no artigo terº 4 que barreira é o quê? indicando as mais
comuns, as mais perceptíveis, como barreira urbanística arquitetônica de transporte, mas não deixando de lado as chamadas barreiras atitudinais detectadas nas atitudes, comportamentos que impedem ou simplesmente prejudicam a participação social em igualdade de condições e oportunidades. Primeiro, gente, barreiras as mais comuns e perceptíveis urbanística e arquitetônica. Não existe esse tipo de comparação entre as barreiras no estatuto, tá? E também as atitudinais simplesmente prejudicam. Esse simplesmente tem um juízo de valor aqui, né? Barreira atitudinal é qualquer comportamento ou atitude que afasta ou impede o exercício de direitos fundamentais. E, né? Então assim, a letra B não tá
correta de acordo com o que é uma barreira, que são ecoa, né? Trave, comportamento, obstáculo ou atitude. Ecoa, que limita ou impede o acesso a um direito fundamental. A letra C, segundo o artigo 753, a propaganda política, debates eleitorais, pronunciamentos oficiais da justiça eleitoral, fala lá sobre os recursos de tecnologia assistiva, tá? E diz aqui, né, que através deve-se garantir então a subtitulação de legenda oculta, janela intérprete da língua brasileira de sinais e audiodescrição. Gente, nós vamos ter que fazer uma análise de acordo com estatuto, de acordo com o que vem regulado pelas agências de
telecomunicações, né? Então assim, eu já fiz até uma pesquisa com relação a isso. Na verdade é facultativo os demais conteúdos, mas com relação à aqueles conteúdos que t a necessidade de participação política do indivíduo, não é facultado. Então, nesse caso aqui, né, se a gente tá falando de propaganda política, debates eleitorais, você tá falando do direito ao voto, cidadania. Então não é facultado esse tipo de acesso em língua brasileira de sinais, recursos de legenda oculta ou de descrição. Na verdade é obrigatório e não facultado, tá? A letra D diz que a convenção da ONU, né,
CDPD, ela traz uma mudança de paradigma, porque afinal de contas a pessoa com deficiência hoje é a pessoa capaz, né? Então, deixa de utilizar um conceito que era médico, que falava que a pessoa era portadora de deficiência, que era uma pessoa que buscava assistência do estado para usar hoje pessoa com deficiência, que é a pessoa absolutamente capaz, gente. Então essa é a grande questão, é essa virada, né, paradigmática que nós estamos falamos hoje, certo? Então o modelo médico dizia, a pessoa portadora de deficiência, portadora de necessidades especiais, buscava assistência do Estado. Hoje, regra geral, pessoa
com deficiência, alguém plenamente capaz. artigo 6º do estatuto da PCD, a LBI estabelece que é dever do Estado, família e comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade a pessoa com deficiência, colocando a salvo de toda forma de negligência, violência e discriminação. Ah, tá. Eu tava procurando o erro, tá aqui, ó. Estabelecimentos públicos. O direito à educação, gente, em qualquer nível ou modalidade, também é um direito que deve ser implementado pelos estabelecimentos privados, tá? Então, as escolas privadas também devem ofertar um ambiente acessível, inclusivo, inclusive é vedada a cobrança diferenciada de valores de matrícula,
anuidade ou mensalidade, tá? Eu sempre faço essa fórmula aqui, né? É vedado cobrar diferente. Não pode cobrar diferente porque o descente é PCD. Sistema educacional inclusivo. A Lei Brasileira de Inclusão, gente, assegura, então, né, condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades, visando a inclusão social com relação à temática assiná correta. A pessoa com deficiência, ela não tá obrigada a fruir de benefícios de ação afirmativa. É um direito dela, mas ela não é obrigada. Exemplo, lei de cotas. Concorro pela ampla concorrência se eu quiser, ou pelas cotas, se eu quiser, né? Veja que importante
essa letra A. A pessoa com deficiência necessita de autorização do juiz para ter união estável. Não, gente, porque a capacidade civil é a regra, né? Então, ela pode casar sozinha, decidir sobre casar sozinha, né? Pode adotar sozinha, pode ter filhos ou fazer uma laqueadura, uma vasectomia sozinha. Professora, ainda existe curatela de pessoas com deficiência? Existe. Existe curatela de pessoas que não tm deficiência também, né? Então, a incapacidade relativa é exceção e a curatela é exceção. O juiz nomeará curador quando a pessoa estiver em condições, fora de condições de exprimir sua vontade, é pródigo, ébrico, aventual
ou viciado em tóxico. Os maiores de 16, menores é 18. Artigo quto do Código Civil, gente. Então, em qualquer condição que qualquer outra pessoa que não tem deficiência vá precisar de um curador, a PCD também. A diferença é que de acordo com o estatuto, o curador, quando é curador de pessoa com deficiência, ele deve, em regra, administrar negócios e patrimônio. Não administra direito de casar, de ter filho, de votar, direitos da personalidade, direito à saúde. Em regra, não. Em regra, esses direitos são da pessoa e ela os preserva, porque a capacidade civil é a regra
e a incapacidade é a medida absoluta de exceção, tá? Então, cuidado, né? Um paradigma que se transforme. E a gente como sociedade precisa, precisamos nos mover nesse sentido. Vamos fazer as últimas aqui, ó. As empresas devem, aqui nós estamos falando da lei políticas para inclusão social de pessoas com deficiência, tá? As empresas devem estar preparadas, pois não podem agir de maneira assistencialista ou excludente. Certo, né, gente? O que que tá falando aqui? Empresas na hora de contratar pessoas com deficiência não podem ser capacitas. Já ouviram isso, né? O que que nós precisamos ser? Antiracistas, anticapacitistas.
Devemos lutar contra qualquer tipo de etarismo ou idadismo. Nós precisamos ser antidiscriminatórios, proteger a igualdade material as populações vulneráveis. Então, o que que é o capacitismo? É o paradigma anterior lá da assistência. pessoa portadora de deficiência relativamente incapaz, pedia pinico pro estado. O estado dava lá o concedinho para integrar essa pessoa. Integrar não é incluir, lembra? Integrar incluir. Então, integrava a pessoa, a pessoa que se ajustasse do jeito que desce. Paradigma da integração morre. Paradigma da inclusão nasce. Modelo securatório de direitos humanos. Inclusão. PCD é capaz. Então, precisamos ser todos nós como sociedade, modelo social,
anticapacitistas. Pessoa com deficiência capaz, acabou, tá? Dois, transportar um cadeirante sem consultar, se ele prefere se deslocar sozinho, é um exemplo de uma postura assistencialista capacitista. Com certeza. A pessoa tem capacidade civil plena, gente. Você tratar como incapaz relativamente é preconceito, né? É capacitismo. Contratar pessoas com deficiência para atividades que são menos relevantes é uma política excludente. É considerar que a pessoa não pode render o mesmo que as demais pessoas que não têm deficiência. É excludente, é capacitista. Gabarito 1, 2 e 3. Tá? Uma questão bem aplicada ao caso concreto, então ótima. Bem aos termos
da FGV. Vamos passar o gabarito aqui também, gente, falando de um caso concreto, né? O atendimento ocorreria ali falando sobre pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e pessoas idosas que estavam ali para ser atendidas, né? Então, fala sobre o atendimento de forma não individualizada, não havia guichês específicos. Como é que vai ser o atendimento desse grupo de acordo com a lei 1048, que é a lei que dita a prioridade de atendimento. Qual é a regra, gente? que sendo possível o atendimento da pessoa com deficiência, ele tem que ocorrer em guichê específico, né? Mas
se não houver, imediatamente após o atendimento que tá em andamento. Lembra que eu falei para vocês aqueles mercadinhos que só tem uma pessoa atendendo, né? Então, pronto, termina o atendimento em andamento, depois atende aquele que é grupo prioritário. Quem é grupo prioritário? Artigo primeiro da lei 1048. Pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas idosas, pessoas gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e o doador de sangue. Veja, o doador de sangue é grupo prioritário, mas ele terá prioridade após os demais do grupo e desde que comprove doação de sangue por meio de
certificação válida por 120 dias. Então, saber quem é o grupo prioritário é muito importante, gente, saber a posição do doador de sangue após os demais também, tá? Vamos depois pra lei, ó, a primeira vara cívil de Macapá compareceram o José, que é PCD, e acompanhante Maria. Então, o José é PCD e a Maria é sua acompanhante. Veja só a situação. Quais são os direitos do José e quais são os direitos da Maria como acompanhante? Então, prioridade de atendimento, artigo 9º do estatuto. Regra geral, atendimento em instituições, gente, mesmo que seja na vara, né? Instituição, poder
judiciário, atendimento em instituições vai apceder com prioridade e o acompanhante. Essa é a regra geral. Quais são as exceções que não se estendem o acompanhante? a restituição do imposto de renda e a tramitação processual e em procedimentos extrajudiciais administrativos. Essas duas situações não se estendem o acompanhante. Todos os outros direitos prioritários são também do acompanhante. Então, restituição em proteção e socorro, atendimento em instituições, o direito a recursos de informação, comunicação, tudo estende ao acompanhante, tá? Por isso, nós vamos achar o gabarito aqui, ó. Item um, atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao
público. Vai a Maria também. Recursos públicos e tecnológicos. Vai a Maria também. Acesso a informações e recursos de comunicação, vai paraa Maria também. E a tramitação processual e a tanto judicial quanto administrativa, mas a restituição do imposto de renda. Não vai o acompanhante. Não vai o acompanhante. Então, qual o gabarito? 1, dois e três são extensivos da Maria. Gabarito letra C. Porque o quatro é só da pessoa com deficiência, tá? Artigo 9º, prioridade de atendimento. Aqui nós falamos sobre acessibilidade, são os conceitos, gente. Componente de obra de urbanização. Falou urbanização, elemento de urbanização. Espaços, vias
abertos ao público, sejam públicas ou privadas. abertas ao uso coletivo, tá? Elemento de urbanização. Mobiliário urbano é o conjunto de objetos que estão sobrepostos ou superpostos aos espaços públicos, né? Então, dois e concepção de produto, ambiente, programa e serviço para que todos possam usar é o conceito de desenho universal, que é está aqui relacionado no item três, ó, desenho universal, tá? que é a regra. Quando não adotado desenho universal, se adota uma adaptação razoável. Em relação às regras legais, a promoção da acessibilidade com relação a PCDs e pessoas com mobilidade reduzida. Aqui nós temos como
gabarito a letra D, gente, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação que seja comum para pedestres em uma área que ofereça risco de acidente deve ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso. E as normas da ABNT, né? De acordo com as normas da BNT, gabarito letra D é o que fala então a lei 1098 sobre acessibilidade, tá? faça a revisão dessa letra, dessa questão, porque olha só, a letra A fala do planejamento e urbanização nas vias públicas de parques e espaços, né, para garantir acessibilidade para todos pessoas que se enquadrem
no perfil do local e aos objetivos estabelecidos pelo planejamento urbano municipal. Na verdade, pessoas que se enquadrem no perfil do local e planejamento municipal tá errado. Quando a gente fala em acessibilidade, a gente fala em lei federal, todas as pessoas com deficiência, né? Então, todas as pessoas, não apenas a partir da perspectiva do local, deve promover e deve ter acesso a um ambiente acessível. Edifícios com mais de um pavimento, além do pavimento de acesso, inclusive habitações unifamiliares, não. Ó, exceção é as habitações unifamiliares, gente, com relação à implementação de elevadores, tá? O artigo 14, prédios,
edificações unifamiliares podem ser exceção para colocar elevador acessível, né? A instalação de banheiros químicos, pessoas com deficiência é obrigatória em eventos, espaços e facultativa no espaço privado, eventos organizados pelo pelo setor privado. Errado, né? Se o setor privado fizer um congresso, um simpósio, um show, um seminário, etc., deve ter também banheiros químicos 10% ou no mínimo um, né? E os semáforos, os semáforos são instalados em vias de grande fluxo e devem ter sinal sonoro. Como é que é o sinal sonoro? Suave, intermitente, sem estridência, né? Então, ou mecanismo alternativo. Mas aqui a questão diz o
quê? Independente da intensidade de fluxo, não são vias de grande fluxo que devem conter sinal sonoro, intermitente, suave, sem estridência. Vou aproveitar esse final do final e e mais uma vez indicar para vocês, meu @profglão, né? que hoje eu tô com a audiência aqui que deve estar lá no talo a hora que você fechar, porque hora da verdade é sempre bem assistido. Então gente, nada melhor do que convidar você para assistir uma um res da prof lá, né, no Instagram que é o meu surubão para memorizar os percentuais e reservas do estatuto e das leis
1048, 1098. É uma brincadeira, eu fiz uma gravação de takes ali passando vergonha, né, na viagem que eu fiz com as minhas amigas. E para vocês memorizarem então os percentuais de reservas de vagas das pessoas com deficiência, tá lá na aba do meio de re, né, que é uma a fotinho da da reserva de vagas, a plaquinha da cadeira de rodas. Mas em regra, para dois eu tenho vagas. Se três quiserem podem dormir aqui em casa. Se 20 aceitarem eu alugo um veículo. E eu não vou contar para vocês nem 10% da festa que vai
ser o meu surubão. Quer assistir? Vai lá no meu @profjess dá risada. Também dá uma olhadinha no primeiro comentário fixado que eu ensino vocês a comprar uns brinquedinhos ali pro surubão. 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer em praças e parques onde há o trânsito coletivo de pessoas devem ser acessíveis as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 5% de brinquedinhos e equipamentos de lazer acessíveis. E se der vontade de fazer pipi, lembra que banheiros abertos ao público, um sanitário e um lavatório, devem ser acessíveis. E quando banheiros públicos químicos, 10% no mínimo um. Percentuais
e reservas @profjl. Vai lá assistir, vai lá dar uma risada com a prof que eu passei vergonha, falei, né? Não foi no débito, nem no crédito, foi na cara mesmo, cara e na coragem. Mas brincadeiras à parte, só pra gente dinamizar, né, e tornar esse estudo menos cansativo, porque decorar percentual é chato para caramba, né? Espero que você tenha curtido a nossa grande aula de Hora da Verdade, gente. Uma retomada dos temas do edital por meio de questões. Me coloco a sua disposição até o dia da prova e da posse estaremos juntos. Espero que você
realmente tenha sentido que nós passamos aqui por todos os itens do edital e acima de tudo que você tá bem preparado, porque eu confio. Então confie em você também, tá? Me ajude a te ajudar. Eu confio em você. A equipe de estratégia confia em você. Então confie também. Esse é o seu concurso, esse é o seu cargo público e é agora que você vai mudar e transformar a sua vida e a sua família. Amém. Pronto. Então tá. A gente se vê na revisão de véspera. Beijo no coração. Queridos o YouTube. Tão vivos? Deixa eu ver
aqui. Tão vivos? Jane, João, Alfredo, Dri, Vitória. Que bom, gente. Bom, viu? Muito obrigada pela participação. Que bom ver que vocês estão aqui comigo ainda. Quase 600 pessoas, né, para uma hora dessa da noite. Então, muito, muito, muito obrigada. Além do reals, o surubão que eu tô brincando, você vai lá pra aba de reels. Todos os res, uma blusa verde de lã, eu ajudo vocês a memorizarem conceitos. Então, conceito de acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, barreiras, são conceitos que às vezes você se embananam, né, na hora de revisar. Dá uma olhadinha lá nos reals, salva,
ah, cria uma playlist ali, conceitos, direito a PCD, pronto. Você vai lá visitando até o caminho aí de buzão, metrô, ônibus, carro, sei lá como é que você vai pra prova e aí não dá sorte pro azar, né, gente? Porque esse tipo de artigo é realmente decorado, né? Então tem que decorar o percentual que você não erra a questão. Tem que decorar como é que é as características do sinal sonoro, suave, intermitente, sem estridência, porque senão você vai errar a questão, né? Deixa eu ver, deixa eu ver, deixa eu ver. Tinha uma pergunta ali que
passou, passou relâmpago. Cadê isso? Isso. RSA. Estacionamento é 2% para dois eu tenho vaga aqui em casa. É isso mesmo, que daí aí o Instagram não me derruba. Que mais? Garanto que essas minhoca assim, cara assim vocês não esquecem, né? Vamos lá assistir para vocês ver. Deixa eu ver aqui. Salvaguardar é no sentido de proteger, Gabi. Salvaguardar é proteger, né? Então, não entendi que a opção mostra que o tratamento discriminatório protege a mulher. Se a discriminação é positiva, ela protege, né? Discriminação positiva é a discriminação que promove o combate a uma desigualdade por meio de
uma ação que é autorizada por ser de combate à desigualdade, né? Mas salvaguardar é proteger, é deixar livre de interferências, de violação, né, nos aspectos ao direito à igualdade de gênero neste sentido também. Muito bem, não, Rômulo, sou especialista em constitucional, sim. Dou aula de legislação administrativa, especialmente direito, quando a gente trabalha estatutos dentro de municípios, estado e os regramos das assembleias legislativas. Então, estatutos de servidores, eu tô quase nos 5000 e tantos já, porque eu comecei dando aulas de estatutos de servidores públicos, né? Quando eu comecei lá há 10 anos atrás, ninguém queria dar
aula de estatutos. Os professores só queriam dar aula do 8112, né? Falou em Estatuto Municipal do município de Pimangaba, ninguém quer dar aula de estatuto. Ó, o povo lasca fora, né? Porque prazo de posse muda, exercício muda, cargo, forma de provimento muda, tempo de férias, licença, muda tudo. Aí, ó, o povo saltava fora. E foi aí que eu virei professora de legislação administrativa também. Mas hoje em dia eu tenho dado cada vez menos aula de direito administrativo em legislações administrativas e do que antes. Antes eu dava muito mais aulas nesse sentido, mas já ministrei sim,
viu Rômulo. Hoje em dia não mais, porque senão cabeça pifa, né? A gente fica doido. Mas gostava muito do Estatuto dos Servidores, gente, é muito divertido, né? Porque a vida de vocês, então falar sobre forma de provimento, a readaptação, que a gente fala muito aqui em direito da pessoa com deficiência, né? Readaptação readapta aquele que sofreu limitação, reapta para cargo compatível com a sua limitação, que é o mesmo que nós falamos no direito da pessoa com deficiência para readaptação, quando falamos em a habilitação e readaptação, né? A pessoa que sofre o acidente se torna pessoa
com deficiência. Então, lá no estatuto a gente fala em rea h em readaptação por meio de um cargo compatível com a limitação. E aqui a gente fala em habilitar e reabilitar, né? Então, pronto. É muita coisa, né? Muita coisa. Galera, muito obrigada. Então, me perdoem o adiantado da hora. Quero agradecer os meninos do suporte também pela paciência. E é isso. Dúvidas @profgl. Telegram também. Vou colocar os slides anotados para vocês lá no Telegram. Então, por gentileza, sigam @profjl. Clica no link da Bill. O link da Bill vai direcionar vocês a essas três páginas. já se
inscreve no YouTube que daqui a pouco vai ter conteúdo por lá. Entra no Telegram, pega os slides anotados e dá uma olhadinha na produção bibliográfica da Prof, porque eu mostro aqui, esse é o meu artigo de vida, eu coloco ele em destaque porque eu sinto que eu ainda tô pagando uma uma promessa que eu fiz a minha mãe. Eu escrevi a minha dissertação de mestrado e esse artigo Qualis na melhor revista de direitos e garantias fundamentais do nosso país, sobre o direito à ortotanásia, vida digna e morte digna. Então, em razão das circunstâncias que nortearam
ali a morte da minha mãe quando eu tinha 17 anos, que por isto também, né, direitos humanos é minha temática de vida, por essa e outras muitas razões que eu nasci lá numa localidade no meio da roça com três comunidades de quilombo ao meu redor, semialfabetizados, meus pais, e sem água encanada e sem saneamento básico, né? Então tem muitos motivos pelos quais eu estudo direitos humanos, mas a as circunstâncias que nortearam, que me fizeram perseguir, com certeza tem a ver com a minha realidade e com a história de vida, né, gente? Eu acho que daí
demonstra a minha fascinação pela temática. Então, sintam-se muito bem-vindos nas minhas redes sociais. A gente tá junto, viu? Qualquer dúvida, como a gente fala lá no interior do Rio Grande do Sul, apesar de parecer contraditório, a gente usa uma expressão assim, ó, qualquer dúvida ou qualquer coisa, prende o grito. Não é prender, para soltar o grito, mas a gente fala: "Prende o grito, chama. Sinta-se à vontade para chamar", viu? Beijo no coração de vocês, muita força nesses dias finais aí paraa prova. Estaremos juntos na revisão de véspera. Vejo vejo vocês por lá e também, claro,
no porta de prova. Quero abraço, hein? Já falei tchau. [Música] [Música] Oh. Oh. Oh.
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