Direito Administrativo - Organização Administrativa - Aula 01

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Gustavo Fregapani
Compartilho a 1ª videoaula sobre Organização Administrativa do nosso curso de Direito Administrativo...
Video Transcript:
e aí é muito bem pessoal a partir deste vídeo vamos estudar a organização administrativa esse que é um dos conteúdos teóricos mais cobrados em provas de concurso dentro do conteúdo de direito administrativo aqui nós vamos estudar o funcionamento da administração pública que aonde vocês que vão passar nesse concurso vão trabalhar e nós vamos ver ao longo desta aula que a administração pública se divide em administração direta e administração e direta na administração direta nós temos órgãos públicos que não possuem personalidade jurídica própria isso é muito importante então existe o município os órgãos públicos do município
fazem parte da mesma pessoa que é o município assim como o estado assim como a união então a cura da administração direta a gente vai encontrar é este esquema que eu coloquei aqui no material eu coloquei como exemplo do governador do estado mas também serve como exemplo uma prefeitura ou a presidência da república administração direta do governo estadual tem como chefe máximo governador e aí logo abaixo tem os secretários estaduais nas secretarias estaduais e aí pode ter cada cada município cada estado vai ter a sua organização e aí pode ser diretorias departamentos ou até setores
com outro nome como sessão por exemplo da mesma forma que nós temos essa estrutura para o governo estadual em uma prefeitura nós teremos o prefeito no topo e as secretarias municipais e na presidência da república em âmbito federal tem o presidente da república do topo e os ministérios logo abaixo e os demais setores também e adn a indireta sempre vai se organizar dessa forma hierárquica que tá aqui no quadro vai ter a secretaria ou ministério com outros órgãos que lhe são subordinados entre um órgão que está acima do outro e nós temos uma relação de
subordinação uma relação hierárquica propriamente dita bom isso é administração direta e administração indireta ela é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria não são órgãos públicos são autarquias fundações públicas e as empresas estatais que podem ser em empresas públicas ou sociedades de economia mista eu já coloquei esse esquema uma série de informações que eu vou mostrar para vocês ao longo da aula então quando eu terminar de explicar tu vai voltar para o início desse material e tu vai olhar e esse mapa mental e tu vai perceber que aqui a gente tem um grande resumo
do que que é administração direta e indireta num primeiro momento o que que tu precisa saber que na administração direta nós temos uma pessoa jurídica só dividido em vários órgãos sejam ministérios secretarias conforme a esfera e aqui na administração indireta nós temos autarquias fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista as características das autarquias das fundações eu vou mostrar para vocês ao longo desta aula num primeiro momento então já sabemos o que que é administração direta e administração indireta perfeito a gente sabe que os princípios do direito administrativo e toda aquela regra do artigo
37 da constituição federal se aplica tanto às pessoas da administração direta como da índia olá tudo isso é a administração pública bom e dentro dessa organização administrativa surgem dois fenômenos que são muito explorados em provas são os fenômenos da desconcentração e descentralização e os nomes são parecidos o que induz as vezes o candidato ao erro muito bem mas eles têm funções totalmente diferentes a desconcentração ela acontece sempre dentro de uma pessoa jurídica enquanto que a de centralização vai envolver duas pessoas jurídicas vamos exemplifi car para ficar melhor de entender olha só aqui no governo do
estado neste exemplo nós temos na constituição federal e principalmente na constituição estadual uma série de atribuições que são do governo estadual só que o governo o olá governadora do estado não fazem isso tudo sozinho porque não consegue fazer e como é que faz então quando o governador ou o prefeito ou presidente da república dividir a atuação internamente sem criar outras pessoas jurídicas dentro da mesma pessoa jurídica nós temos uma desconcentração e aquelas competências que estariam concentradas com o governador são diz concentradas pelos órgãos que integram a administração direta então o que que é a desconcentração
é uma divisão interna de competências é uma divisão dentro de uma mesma pessoa jurídica então sempre que uma prefeitura cria uma nova secretaria municipal quanto à presidência da república criam novo ministério um novo órgão quando o governo do estado cria uma nova secretaria estadual ou novo órgão e esse ano tá desconcentrando quanto mais órgãos existirem na pessoa mais desconcentrado o serviço é quanto menos o órgãos mais concentrado ele é então tu já sabe desconcentração é um processo que acontece sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica e na desconcentração a gente vai ter sempre a relação
de órgãos públicos desses concentração é a divisão em órgãos públicos e os órgãos públicos são todos parte de uma mesma pessoa porque aqui no quadro agora onde você tá enxergando aqui tá vendo um monte de órgãos quantas pessoas jurídicas têm aqui no quadro é uma só o estado o estado ele vai se dividir em vários órgãos públicos é atuação vez concentrada porque a desconcentração é o fenômeno dentro de uma pessoa jurídica muito bem e aí na hora da prova a banca vai tentar te confundir trocando a 10 concentração pela de centralização e o quê que
é a descentralização é tirar um serviço do centro de uma pessoa jurídica passando para outra pessoa jurídica e como assim o que que é administração centralizada sabe o que que é administração centralizada é uma administração assim que tem na administração direta as funções sendo exercidas e como é que pode ocorrer uma de centralização daqui quando o governador do estado ele olha para a estrutura do estado e pensa tem alguns serviços que seriam melhor ou que obrigatoriamente devem ser prestados por outras pessoas não por órgãos públicos por outras pessoas e aí o governador vai lá e
cria uma autarquia cria uma fundação cria uma empresa pública ou sociedade de economia mista ele cria essa entidade e passa para ela a parte do serviço e aí um serviço que antes era desempenhado por uma secretaria estadual passa a ser desempenhado por esta autarquia um serviço que antes eram desempenhados pelo e passa a ser desempenhado por uma fundação isso é a de centralização então a gente diz que o serviço público a administração é centralizada quando a gente está falando dessa estrutura da administração direta quando o serviço passa para administração indireta a gente tem uma de
centralização então se apercebeu uma coisa quando eu desço com o centro existe uma pessoa jurídica só no seu interior dividindo atuação quando descentraliza sai da administração direta e vai para uma outra pessoa que pode ser uma autarquia uma fundação e uma empresa pública então eu posso perceber conforme eu coloquei aqui no nosso resuminho o que a desconcentração e envolve apenas uma pessoa jurídica a pessoa jurídica dividido internamente a sua atuação criando novos órgãos públicos por outro lado a de centralização transferir a competência de uma pessoa jurídica para outra então aqui na de centralização eu tenho
duas ou mais pessoas jurídicas e essa é a grande diferença entre desconcentração e de centralização então vamos lá vamos imaginar que aqui existe uma secretaria estadual de saúde o e assistência social oi e um dado momento o governador do estado olha para a secretaria e diz não são assuntos muito importantes para serem tratados por uma mesmo secretaria e o governo vai lá e cria uma outra secretaria e aí fica uma sendo a da saúde e a outra sendo da assistência social percebeu uma secretaria se dividiu em duas secretarias isso é um processo de desconcentração concentração
e quando junto duas secretarias por exemplo tem a secretaria de turismo ea secretaria de esporte e algum governo vai lá e junta as duas esse é um processo de concentração concentra atribuições que estavam em dois órgãos em um quando tu pega uma secretaria de vídeo allen duas tu tem uma desconcentração oi e a concentração ea desconcentração sempre vão envolver órgãos públicos que fazem parte de uma pessoa jurídica oi e a de centralização vai envolver sempre duas pessoas jurídicas nesse exemplo que eu dei antes o governo do estado vai lá e cria uma autarquia e ele
passa para ir às autarquia atribuições que eram suas isso é uma de centralização tira da administração direta do centro e passa para indireta então a administração centralizada e administração direta e administração descentralizada e administração indireta entendemos então essa diferença entre a desconcentração e a descentralização com isso a gente já mata uma série de questões de provas é só que tem mais tu precisa saber que a de centralização se divide em dois tipos a que eu falei para vocês e uma outra a de centralização que eu já contei para vocês qual é é a chamada por
outorga por serviço ou por serviços funcional ou técnica na prova aparece somente um desses nomes eles vão dizer assinale qual que é aí vai estar lá de centralização na resposta desse atualização por outorga ou de sensação por serviços ou desse atenção funcional ou dessa atualização técnica nesse momento o que acontece essa de centralização é aquela na qual o município o estado a união criam uma pessoa jurídica criam uma autarquia uma fundação ou uma empresa pública ou de economia mista e transferem para ela a titularidade ea execução de um ser oi e aquele serviço que antes
era de titularidade e de execução doente do estado do da união do município passa a ser dessa autarquia dessa fundação dessa empresa que foi criada é a essa é a de centralização que eu expliquei para você zetes só que existe uma outra de centralização a outra de centralização que existe é quando e o poder público seja o município seja o estado seja a união passam uma uma execução de um serviço para uma empresa que é uma concessionária de serviço público e é uma pessoa física ou jurídica que já existe pré-existentes e nesse caso vai transferir
sua mente a execução e o exercício não transfere a titularidade por prazo determinado e por licitação abra a pessoa tá muito teórico não tô entendendo olha só e quando vai acontecer a primeira quando o poder público vai lá e criou uma entidade por exemplo a previdência social a previdência social seria uma atribuição de responsabilidade do governo federal mas ele criou uma autarquia para isso sabe qual é o inss é uma autarquia federal cuidado para criada para cuidar da previdência foi criado uma pessoa jurídica e ela passou a ser titular e a executar o serviço de
previdência social também foi criada uma fundação chamada ibge e para ele foi passado pelo ibge é uma série de atribuições também e celeridade quando se cria uma autarquia uma fundação uma empresa pública consegue economia mista essa pessoa jurídica vai fazer parte da administração pública indireta e vai ser titular do serviço e vai executar o serviço por outro lado é possível criar criar não é possível passar o exercício de um serviço público prime se ativa privada sem criar uma pessoa e aí como é que e isso é a concessão de serviço público por exemplo na maioria
dos municípios do brasil o transporte coletivo que é que tem que prestar o transporte coletivo dentro do município é competência da prefeitura do município mas na maioria dos municípios do brasil a prefeitura não presta a prefeitura abre uma licitação e uma empresa que ganhar a licitação vai assumir a execução desse serviço é o que a gente chama de uma concessionária de serviço público e aí essa empresa de ônibus urbano ela vai explorar o serviço vai prestar o serviço que o ônibus que tu pega para ir pro trabalho para ir para aula para ir para casa
e esse ônibus então vai pagar uma tarifa quanto paga essa tarifa esse dinheiro tá pagando o serviço que a concessionária é presta e é assim que ela ganha dinheiro a concessionária não recebe o dinheiro do poder público ela recebe dinheiro do usuário do serviço é só que ela não é a situar quem é que é o órgão responsável pelo transporte a prefeitura tem dentro da sua administração direta um órgão encarregado disso então voltando aquela estrutura da administração direta pensando agora uma prefeitura uma das secretarias municipais vai ser a responsável pelo transporte coletivo em muitos municípios
é justamente secretaria de transportes ou secretaria de trânsito e essa secretaria ela continua sendo a titular do transporte coletivo o município a prefeitura é a titular do transporte coletivo mas tem uma empresa prestando essa empresa ela está somente com o exercício somente com o exercício ela não é titular agora quando o município cria uma autarquia a autarquia ela é titular e executa o serviço essa segunda de centralização a chamada de descentralização por delegação porque o serviço a execução do serviço é delegado por uma empresa ou por colaboração e como é que eles vão te perguntar
isso na prova eles vão trazer essas características e vão te perguntar que tipo de de centralização é essa quando eles disserem que o poder público criou uma pessoa jurídica essa primeira quando ele se disserem que foi transferida tanto a titularidade quanto à execução do serviço é uma de sensação por outorga por serviços funcional ou técnica agora por outro lado se eles te disserem que não foi criado uma pessoa jurídica mas que o poder público passou para uma pessoa pré-existentes uma pessoa que já existia seja física ou jurídica e somente a execução e não a titularidade
do serviço aí nós temos a descentralização por delegação ou por colaboração certo olá pessoal eu sei que quando a gente termina a explicação parece simples mas só tem uma coisa que vai fazer com que isso fique bem firme no teu estudo e exercícios pessoal direito administrativo é muito exercício se não dizendo estudo para concursos normalmente eu sempre digo tem que fazer exercícios aqui tu multiplica por 10 tem que fazer muito muito muito exercício direito administrativo para aprender porque esses conceitos eles são explorados de uma forma maliciosa pelas bancas para tentar te enganar tentar te confundir
então quanto mais exercícios você fizer melhor para a sua preparação certo e eu trouxe aqui na aula com os exercícios para vocês inclusive eu vou corrigir eles aqui para gente ir junto ver as pegadinhas juntos se acostumar com essa conceituação e tem mais pessoal raramente aparecem prova mas pode aparecer por isso eu não posso me omitir de falar em mais dois conceitos de de centralização existe a descentralização territorial ou geográfica ela não é utilizado uma prática no brasil ela seria pela criação de territórios federais hoje no brasil não existe nenhum território federal apesar apesar da
constituição federal falar em territórios e possibilitar hoje não existe nenhum mas isso seria uma de sensação territorial geográfica porque é criado o território federal e ele vai ter uma série de competências que seriam do governo federal que vão estar naquele território vai ter lá uma administração territorial e nas federações é raro mas existem os territórios federais essa sensação territorial geográfica é mais comum em países que adotam o modelo do estado unitário o brasil não é um estado unitário o brasil é uma federação a federação ela é formada por vários estados que são membros que juntos
formam um país uma federação então o que que é o brasil os seus estados-membros da federação eles abrem mão da sua soberania se juntando para formar um país só que o brasil é isso e isso é uma descentralização então territorial geográfica criação de territórios no brasil é muito raro por isso mesmo não costuma aparecer em prova e existe também de centralização política o que que é uma de centralização política é uma descentralização do país para os estados-membros e dos estados para os municípios que é um exemplo de descentralização política sus sistema único de sá e
tem a direção nacional do sus mas é a direção nacional do sus que cuida do posto de saúde aí perto da tua casa não é essa é a prefeitura porque o suas ele é por princípio constitucional de centralizado existe a direção nacional do sus lá em brasília existe a direção estadual na capital do estado e existe a direção municipal do sus em cada prefeitura de cada município do brasil e isso é uma de centralização política certo muito bem e nós temos é uma autora que fala sobre a descentralização política que a maria zanella di pietro
que é uma das autoras mais cobradas em provas de concurso a professora então o livro belo ou melhor para estudar não não é ela é uma autora muito cobrada mas eu não gosto particularmente do livro dela eu não acho ela didática eu não acho ela clara eu acho que às vezes ela tenta aprofundar uns conteúdos esperando que o leitor já saiba tudo então principalmente para quem nunca estudou direito para quem não fez faculdade de direito e nem quer fazer pega um livro mais simples para estudar eu gosto muito de um livro não é completo tem
coisas que ele até acaba não abordando com profundidade mas para quem tá querendo começar aprender o direito administrativo estudar para prova de concurso público um dos melhores livros é o direito administrativo é complicado do marcelo alexandrino e vicente paulo porque ele esquematize o assunto e aí quando aqui na aula você não entendeu algum assunto você pode com ela assistir aula de novo mas se mesmo assim não tiver entendido pegando esse livro você vai ter um pouquinho mais de informações para ler e talvez com essas informações ali adicionais você consiga entender esse conteúdo por isso eu
recomendo este livro a professora eu comprei um outro livro de outro autor estou gostando que ótimo porque não existe aqui autor proibido ou melhor autor eu dou uma recomendação vai estudar com aquele livro que tu mais gosta aliás sabe qual é a melhor forma de comprar um livro vai na livraria abre qualquer página do livro e ler aquela página porque aí tu vai ver como é que escreve outro e se tu gostar da escrita se tu entendesse para achar claro é o melhor livro para ti essa é a melhor forma porque às vezes tem pessoas
que não vão gostar do livro que eu indiquei não gostar mais de outro tranquilo não existe é só tem que cuidar que tem alguns autores que não falam tudo e tem alguns atores autores que contrariam que outros dizem por isso sempre é bom pegar esses autores mais tradicionais certo então nesse conceito de descentralização política a de pietro é perfeita porque ela fala ah de centralização política ocorre quando o ente de centralizado exerce atribuições próprias que não decorrem doente central é a situação dos estados-membros da federação e no brasil também dos municípios cada um tem competência
legislativa a própria que não decorre da união nem a ela se subordina mas encontra seu fundamento na própria constituição federal as atividades jurídicas que exercem não são delegação ou concessão do governo central pois são titulares dela de maneira originária é que a constituição federal traz competências dos municípios trás competências do estado e também as competências que são comuns pois é então a descentralização política é justamente a possibilidade que o município tem de cuidar da sua própria tua autuação e cada município vai ter a sua própria lei orgânica o seu estatuto dos servidores a sua lei
talvez sobre saúde a sua lei sobre ensino a sua lei sobre meio ambiente claro que sempre que tem uma lei com normas gerais que é uma lei federal ela tem que ser seguida pelo ente mas a de centralização política permite que cada ente cuide dos seus interesses cuide da sua atuação como os municípios por exemplo que possuem competência para tratar de todos os assuntos de interesse local e isso é também o exemplo então dessa de centralização política pessoal com isso a gente concluiu aqui tudo que eu acredito que pode aparecer em provas sobre desconcentração a
centralização claro que às vezes a banca vai utilizar algum conceito alguma palavra diferente isso pode dificultar por isso como eu falei façam muitas questões para ter esse assunto bem fixado e aí eu fiz um mapa mental resumindo então as diferenças principais entre desconcentração e descentralização a desconcentração uma pessoa jurídica que vai distribuir internamente as suas competências é aquela estrutura que a gente viu lá do governo do estado aqui a gente tem apenas uma pessoa jurídica distribuindo as suas competências e entre um órgão e outro o órgão que está abaixo ele é subordinado ao órgão que
está acima nós temos aqui uma relação de subordinação ah e só existe subordinação e ir hierarquia dentro de uma mesma pessoa jurídica só é subordinado ao governador do estado as secretarias estaduais esses órgãos porque quando o governo do estado cria uma autarquia uma fundação uma empresa essa entidade criada não é a subordinada ao estado o governador a relação entre administração direta e indireta é uma relação de vinculação entre órgãos públicos de uma mesma pessoa jurídica relação é de subordinação entre o estado município e as suas autarquias fundações e empresas a relação é de a vinculação
subordinação dentro recepção jurídica relação hierárquica entre outras pessoas a relação é de vinculação e não há hierarquia voltando ao nosso resumo e aqui na desconcentração portanto tem era que uma relação de subordinação na desse de atualização uma pessoa jurídica município estado e união passa para outra pessoa jurídica autarquia fundação empresa pública de economia mista ou concessionária de serviço público a execução de um serviço ea titularidade e transferir então a competência de uma pessoa jurídica para outra não é uma distribuição interna e na descentralização não há hierarquia a relação ela é de vinculação da professora eu
já entendi eu já entendi a autarquia não é subordinada ao estado perfeito ela é vinculada mas na prática qual é a diferença de ser vinculado e não subordinado sabe qual é a diferença o governador do estado ou o prefeito ou presidente da república eles possuem o poder de autotutela de anular os seus próprios atos ou revogá-los e de todos os seus subordinados então se o presidente que anular um ato ou revogar um ato praticado por um ministro ele na hora vai lá e revoga o anula pode fazer isso quanto a uma autarquia não pode porque
quando a relação é de vinculação e não subordinação não há para o presidente do governador ou prefeito o modelo de rever os atos praticados pela entidade porque ela tem autonomia ela tem personalidade jurídica própria ela não é subordinada portanto aumente então aqui na de centralização não tem ar kia na desconcentração tem hierarquia é isso pessoal aqui nós temos então essa ideia de desconcentração e descentralização concluímos nosso primeiro vídeo sobre organização administrativa é no próximo vídeo eu volto pra gente começar a conhecer então os órgãos públicos e as entidades da administração indireta dar um clique eu
já volto até a hora é e aí
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