atividades nas turmas e o Pobre Presidente ainda tem atividade no Conselho Nacional de Justiça A terça-feira o dia inteiro quem já foi presidente sabe disso portanto a sessão de quinta é uma sessão extraordinária que nós Antecipamos para terça-feira por motivo de viagem e participação em evento acadêmico institucional de diferentes ministros mas só para deixar claro que a gente trabalha toda quinta-feira mas é extraordinária trabalh na terça essa semana trabalhamos na terça peço a senhora secretária que faça a leitura da ata da sessão anterior ata da 18ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada
em 25 de junho de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes a sessão senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia di estoli luí fux Edson faim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano vice-procurador Geral da República drgo chatri Pereira din filho abriu-se a sessão às 1439 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo qualquer objeção quanto à ata declaro a aprovada tá registro primeiro cumprimento todos os ministros presentes Ministro Gilmar Mendes participando por videoconferência Ministro Flávio Ministro Alexandre de Moraes Ministro Flávio Dino e aqui presencialmente o Ministro Dias tofoli ministra
Carmen Lúcia Dias tofoli Ministro Luiz fux Luis Edson faquim Cácio Nunes Marques e Cristiano zanim cumprimento também vice-procurador Geral da República D emburgo chatobrian Pereira Diniz filho registro a presença neste plenário dos estudantes de direito da Universidade do Contestado de caninhos Santa Catarina sejam todos muito bem-vindos aqui e também estão presentes os indígenas do grupo levante pela terra do Rio Grande do Sul igualmente sejam muito bem-vindos aqui é um espaço de diversidade onde todos os brasileiros são bem-vindos Eu Acabo de receber uma cartilha elaborada pela Associação Nacional de editores de revistas com a participação do
Supremo Tribunal Federal sobre como funciona o Supremo Tribunal Federal para jornalistas e uma campanha que faz questão de divulgar também em parceria com o Supremo Tribunal Federal que envolve alguns cards que tem os seguintes teios Não se engane jornalismo profissional Não espalha ódio na dúvida reflita e confira antes de repassar opinião é diferente de informação não repasse fake News imagens também podem ser forjadas verifique antes de repassar cheque antes de repassar fake News pode matar se causa terror ódio ou repulsa cheque antes de repassar seja responsável não acuse sem checar não amplie o sofrimento de
quem perdeu tudo não repasse fake News a propósito das inundações no Rio Grande do Sul inacreditável que haja pessoas manipulando com maldade informações sobre essa tragédia jornalismo profissional é essencial para uma sociedade bem informada cuidado com a mensagem que usa sua raiva para ir adiante a mensagem causou indignação raiva ou repulsa pare diga não às fake News muito boa campanha muito muito bons esses cardes cumprimento a Associação Nacional dos editores de revista pela sua criação nós retomamos então ah sim eleição para o Tribunal Superior Eleitoral recebi da eminente e estimada ministra Carmen em Lúcia um
ofício que informa que tendo em vista o disposto na Constituição sua excelência informa essa presidência da existência de vaga de Ministro substituto neste Tribunal Superior Eleitoral em decorrência da posse de sua excelência o ministro André luí de Almeida Mendonça como Ministro efetivo portanto nós estamos realizando as eleições para o cargo de Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral Peço aos eminentes colegas que procedam à votação quantos votos já tivemos o link foi por Emil WhatsApp o link Foi por e-mail e por WhatsApp oito já votar muito bem Chamo para julgamento o recurso extraordinário 635 659 procedente
de São Paulo da relatoria do ministro Gilmar Mendes nas sessões que anteceder a data de hoje nós chegamos a alguns consensos quanto ao dispositivo dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado por atipicidade da conduta nessa parte penso que a decisão tenha sido unânime igualmente por maioria entendeu-se que o porte de drogas para consumo pessoal configura ato ilícito mas não de natureza penal conios igualmente no descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional antidrogas e que parte desse fundo deve financiar campanha desestimulando o consumo de drogas e também por maioria convos na fixação de uma quantidade
que distinga o usuário ou seja quem tem aporte para consumo pessoal de quem atue no tráfico que aí por Evidente continua a ser uma infração de natureza criminal nós tínhamos três manifestações por fixar essa quantidade distintiva em 25 g que era o meu próprio voto do ministro zanim e do ministro Cásio Nunes Marques e por fixar em 60 G que tinha o voto dos ministros Alexandre de mora Gilmar Mendes a ministra Rosa também havia votado no sentido da fixação penso que ainda sem quantidade nós havíamos convindo eu já já vou passar a palavra ao Ministro
Gilmar Mendes acho que o ministro Gilmar caiu vê para mim cilmar Mendes é o relator nós havíamos chegado a um acordo interno que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública de ficarmos a um meio caminho em 40 G que é a quantidade adotada no Uruguai que é a experiência que nós temos notícia e sempre lembrando e é muito importante voltar a esclarecer isso a discussão sobre ou não ser competência do supremo se pronunciar sobre esse assunto quem recebe os Abas corpos que envolve as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e portanto nós
precisamos ter um critério que Oriente a nós mesmos Em que situações se deve considerar tráfico e Em que situação se deve considerar uso portanto não existe matéria mais pertinente à atuação do supremo do que essa porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa Como cabe ao juízes de primeiro grau portanto Essa é tipicamente uma matéria para o poder judiciário nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa ou não ou seja se nós vamos produzir esse Impacto dramático na vida de uma pessoa ou não portanto não há papel mais
importante talvez do Judiciário do que ter um critério para definir se uma pessoa deve ser presa ou não deve ser presa nós aguardamos a reconexão do ministro Gilmar Mendes Presidente vossa excelência vai conseguir uns votos vencidos também né ah certamente C certamente ah na questão do provimento do recurso extraordinário votaram nesse sentido portanto nesse esses casos eu tô aguardando o ministro Dilmar é um caso de repercussão geral nos casos em que o Supremo vota repercussão geral nós decidimos o caso concreto a relação jurídica subjetiva envolvida e nós também fixamos uma tese de julgamento portanto na
decisão do caso concreto que envolvia Um Detento preso com cerca de 3 G de maconha a maioria do tribunal entendeu que em se tratando de porte para consumo pessoal ele não deveria ser condenado portanto a maioria do tribunal deu provimento ao recurso extraordinário do requerente para absolvê-lo por atipicidade da conduta vencidos os ministros André Mendonça Cássio Nunes Marques Ministro zanim Eu também senhor presidente neguei provimento ao recurso no caso concreto portanto votaram de em sentido divergente os ministros André Mendonça Nunes Marques e Cristiano zanim nesse particular Ministro fux não consta provento vossa excelência deu provimento
também neguei neguei ah negou então o Ministro Luiz fux deve ser contabilizado como igualmente divergência nesse caso eu também neguei provimento ao caso concreto aí já tá ficando complicado é eu penso que teria que ser separado a proclamação o caso concreto e a tese que é uma tese uma vez vencido cer nesse momento a tese Eu voto com aquilo que reflita a posição da maioria nesse momento eu tô proclamando o recurso do caso a decisão do caso concreto então votaram pelo provimento do recurso Ministro Gilmar Mendes eu próprio Ministro Luiz Edson faim Ministro Alexandre de
Moraes a Ministra Rosa Weber e a ministra Carmen Lúcia mas me parece cumprimentando vossa excelência senhores ministros V procurador e todos Presidente Eu votei pelo parcial provimento porque era para dar interpretação conforme e o pedido dele era mais extenso me parece que nesse sentido eu dizia que acompanhava o voto do ministro aqui é o provimento para absolver o acusado acho que Nisse vossa excelência votou no sentido de não condenar se se vossa excelência me permite Presidente a ministra Car Lúcia também no tocante ao reconhecimento da tipicidade da conduta e da absolvição o provimento se dá
tal como o recurso estra ordinário pleiteou no no voto que formulei a o provimento todavia final nesse voto fica parcial Porque como eh requerida neste recurso ordinário a declaração de incon realidade do dispositivo aro 28 a técnica empregada seja ela da interpretação conforme seja da que eu me referi mais diretamente que a incd parcial sem redução de tex sim mas eu também fui nesse sentido nesta direção panto por isso foi o provimento parcial no final é eu e aí a a a decorrência da técnica É que na verdade se declara em constitucional uma aplicação do
dispositivo e não o dispositivo em si que permanece rígido e ó eu entendi nós estamos esperando o relator a o relator no dispositivo que propôs disse o seguinte o relator propôs o seguinte por maioria dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado por atipicidade da conduta aí é nós precisamos definir isso gente tá claríssimo Vejam o relator propôs o seguinte dispositivo dar provimento ao recurso extraordinário para absolver o acusado eu penso que o ministro acordo todo mundo tá de acordo sim é só o provimento parcial Presidente se devia a circunstância de que o pedido
formulado pelo recorrente era que se dese se absorvesse com a pela tipicidade da conduta e a Deca de inconstitucionalidade do artigo 28 assim que era o pedido considerando que nós demos consideramos a inconstitucionalidade é um recurso demos a interpretação no sentido de que uma interpretação era inconstitucional mas mantivemos o o com essa com essa interpretação aidez do dispositivo uma parte do pleito ficaria em não não atendido Exatamente Essa a razão pela qual eu dei provimento parcial resultado nessa mesma direção ministra Car eu eu por enquanto tô lendo o dispositivo do relator Aí depois podemos deliberar
mas no tocante Presidente a absolvição do ré para tipicidade de Conduta não há dissonância podemos com o relator é porque veja eh assim eu penso bom podemos dizer assim por maioria da dar provimento ao recurso extraordinário na parte referente à absolvição do acusado vencidos vencidos vencidos os ministros Luiz fux André Mendonça Nunes Marques e cáo o o relator havia contabilizado vossa excelência Ministro como absolvendo também não conseguimos conexão Presidente se vossa excelência me permite nesse í enquanto Aguardamos a a a conexão com sua excelência Ministro relator apenas para explicitar o o sentido do voto eh
que proferi lá no longin dia 10 de setembro de 2015 eh em relação ao qual a ministra Carmen agora também veio de se referir No que diz respeito ao dispositivo em si lá em 2015 eu assentei reiterei e mantive declarar em constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11343 sem redução de texto específica para a situação que tal como se deu no caso concreto a presente conduta que é descrita no tipo legal tiver exclusivamente como objeto material a droga aqui em Pauta portanto a a inconstitucionalidade aqui é uma inconstitucionalidade portanto é uma nulidade constitucional mas na
técnica da incons parcial sem redução de texto porque nós estamos a nos dirigir a esta prática específica desta droga que a partir do voto que proferi eh e depois vossa excelência também nos singos a uma droga específica e e por isso no tocante à matéria de fundo há um provimento parcial no tocante à absolvição do ré Não há dúvida não então Olha vou ah o ministro Gilmar acabou de entrar eh e acho que a proclamação então ministro jilmar deve ficar sem som acho que ele não entrou ainda entrando Boa tarde Presidente Boa tarde Ministro Gilmar
seja bem-vindo nós estamos aqui nesse momento começando a votar a o dispositivo ainda não a tese e e portanto eh vossa excelência havia limitado o dispositivo a questão da absolvição do acusado com que a maioria está de acordo mas há um pedido para deixar explicitado também a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto de modo que eu estava submetendo aos colegas e agora à vossa excelência o seguinte dispositivo provimento do recurso extraordinário por maioria para um declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 28 da lei ou conferir interpretação conforme ao artigo 28 da
lei 11.343 de 2006 de modo a afastar do referido dispositivo todo e qualquer efeito de natureza penal ficando mantidas no que couber até o advento de legislação específica as medidas ali previstas e votaram neste sentido o relator e o próprio Ministro faim Ministro Alexandre de mora Ministra Rosa Weber e ministra Carmen Lúcia A única diferença é que alguns declararam inconstitucional e outros interpretaram conforme a constituição mas acho que Esso é fiel e a segunda parte absolver o acusado por atipicidade da conduta e nesse sentido votamos o ministro votaram o ministro Gilmar Mendes e o próprio
Ministro Luiz Edson faim o Ministro Alexandre de mora a Ministra Rosa Weber e a ministra Carmen Lúcia portanto no tocante à declaração de inconstitucionalidade ficaram vencidos os ministros cristianos anim Nunes Marques André Mendonça di estol e Luiz fux e no tocante à absolvição ficaram vencidos Cristiano zanim Nunes Marques André Mendonça e Luiz fux e agora passaríamos então a discussão da tese Eu tenho ela aqui comigo o ministro gmar você gostaria de ler daí ou prefere que eu leia por aqui e vossa excelência fav pode ler Presidente vamos lá então ficaram as seguintes teses propostas pelo
Ministro Gilmar Mendes eu vou submeter uma a uma porque são diferentes proposições a primeira não comete infração penal quem adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela artigo 281 do Código Penal e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo artigo 283 do Código Penal alguma divergência Quanto a essa primeira proposição eu sei que que houve divergência no mérito mas acho que ela reflete a posição da maioria qu
não Ministro Z senhor presidente eh Nesta parte tendo em vista que eh Há uma divergência com relação ao posicionamento que adotei eh e há uma uma distância grande Eu pediria a vênia para não acompanhar esta parte da t mas vossa exelência diverso que a maioria entendeu nesse sentido é não na verdade que a maioria entendeu Não ela reflete ao meu ver o que foi decidido pela maioria mas a minha posição não se coaduna com esta parte da tese não eu entendi por isso que vossa excelência votou vencido no dispositivo vossa excelência votou pela pela constitucionalidade
do dispositivo Exatamente isso já foi consignado agora mesmo os ministros vencidos se pronunciam para verificar se a tese corresponde é o que efetivamente foi a vontade da maioria mesmo vossa excelência divergindo e tal como já ocorreu me recordo recentemente inclusive Ministro Edson faquim eh num julgamento recente entendeu que a tese havia ficado eh muito distante da posição adotada por sua excelência Então nesse caso eu entendo que não não poderia eu eh referendar esta parte da tese tá bom eh é vossa presidente Barroso cornel Ministro Flávio din apenas para consignar que eu examinei detidamente o voto
da Ministra Rosa e comparei com a tese proposta pelo ilustre relator e considerei e submeto apreciação de vossa excelência que a ministra Rosa já votou Praticamente em tudo então eu considero que eu não estou votando Por esta razão e gostaria de um esclarecimento de vossa excelência uma vez que o eh a Ministra Rosa eh votou inclusive dessa direção desse item um que a vossa excelência acabou de ler eu eu penso que s é uma dúvida Na verdade eu eu penso que vossa excelência tem toda a razão tanto que eu já consigne aqui o voto da
Ministra Rosa Weber vossa excelência participou dos debates enriquecendo mas eu acho que quanto a votar a tese já há um pronunciamento da Ministra Rosa então o ministro Ok Presidente era só para deixar claro isso obrigado ótimo muito obrigado Ministro Flávio Dino então o ministro impede para ficar vencido na tese Ministro Cásio não pediria para vossa excelência por gentileza eh repetir não comete infração penal quem adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no
artigo 28 1 e 3 do Código Penal senhor presidente saudando vossa excelência que eu esqueci de saudar e ao eminente Procurador Geral da República então nessa tese há Aquela aquele esclarecimento que vossa excelência prestou já por diversas vezes que é a a expressão ilícito e a questão de que eh do consumo eh claramente eh público né tanto que pode ser apreendido É pode ser apreendido veja eu eu eu bem entendo que a posição de vossa excelência foi divergente mas é a t não mas nesse particular é isso que depois eu gost eu queria só esclarecer
esse particular o seguinte eh diminut tamb porque o ministro DB tá raciocinando ali eu vou aproveitar esse momento de reflexão dele é o que eu entendo eu até incluir no voto escrito que isso que essa figura representa um teste um gus por quê Porque há leis administrativas que prevêem figuras penais e a leis penais que prevêem figuras administrativas por exemplo o código de trânsito a lei ambiental o Código de Defesa do Consumidor O Código de Defesa do Consumidor é praticamente um código civil específico e ele prevê crimes então não há nem leis e nem sentenças
quimicamente puras por isso é que eu considero que essa figura do 28 é constitucional sanções proporcionais razoáveis mas que é considerado ilícito isso é o quanto basta para que essas consequências se produzam a prenção da droga eh a aplicação dessas sanções razoáveis que o artigo 28 eh estabelece por isso considerei constitucional agora eu não eh digamos assim isso não significa dizer que eu considerei constitucional e porque topograficamente tá numa lei eu criminalize eu considerei que o artigo é constitucional porque ele é razoável proporcional a conduta praticada só isso Veja a a tese proposta pelo Ministro
Gilmar claramente espelha o que a maioria decidiu é uma inf é uma infração é um ato ilícito extrapenal de natureza administrativa de modo que eu respeito a posição do ministro zanim mas nós temos a prae de que quem perde eh ainda assim Pode concordar que a tese reflita a posição majoritária que é o caso é eu eu entendo senhor presidente com toda devida vena que fica um desconforto pro julgador concordar com a tese que é contrária que o fundamento do seu voto eu até V porque o eu coloquei essa na posição do ministro marco Aurélio
mas nós superamos não Deus não não de que quem votasse vencido não votava na tese a a tese não é que corresponda à posição do ministro a tese é saber se ela reflete a posição majoritária é isso que é a tese eu estou de acordo eu não estou de acordo o meu põ é a tese também muito bem Ministro zanim Ministro fux Ministro cáo na verdade foi ao código penal é que o o ministro Gilmar eh com o apoio da maioria ele diz que se aplicam as sanções do artigo 28 que são advertência e medida
educativa e suprime prestação de serviços à comunidade porque é uma pena corporal e portanto a pena corporal tem natureza penal só essa que ele excluiu ficam as outras duas Presidente até para lembrar eh essa observação veio lá de trás ainda com a a a contribuição do Ministro Celso de Melo que concordava com o esboço que fazíamos mas dizia que como estava tipificado como pena eh não era adequado no sentido da desclassificação a partir daí é que fizemos essa evolução senhor presidente acho que eu não me fiz entender eu não concordo com a técnica de quem
votou completamente contrário a esse ponto de vista que T de concordar com a tese Eu particularmente pelo que posta do meu voto eu não tenho menores eh dificuldade porque eu coloquei que as sanções são cabíveis e que é possível numa lei penal ter uma Um test um gên está no meu voto isso eu não teria dificuldade nisso nisso eu não teria dificuldade Eu só não concordo Eu só não concordo que a quem votou completamente pela constitucionalidade e criminalizou a conduta T se ter a pesa Não não é se submeter a vossa excelência já consignou a
divergência é é mas poderia ser que a tese do ministro Gilmar não correspondesse à vontade da maioria e a tese Corresponde à vontade da maioria mas não sem dúvida mas esta posição que vossa excelência está afirmando e o ministro zanim que teve um um precedente segundo o ministro zanim foi vencida no plenário nós entendemos que mesmo os ministros vencidos votariam na tese para verificar se ela expressava ou não a posição majoritária essa tese claramente expressa a posição majoritária o ministro tofoli que votou vencido na questão de fundo concorda que a tese Corresponde à posição majoritária
você constar assim que a tese reflete a posição majoritária acho que não há nenhuma contradição de julgador Mas é isso mesmo é votar a tese é saber se ela Corresponde à posição majoritária Ministro é minha dificuldade aí Presidente vocês não quer dizer as pessoas que votaram vencidas não estão aderindo a esta posição estão apenas acatando que esta posição reflete a vontade majoritária desculpe Presidente mas colaborando paraa formulação daquilo que foi a vontade da maioria em razão do colegiado evidente que cada qual tem a liberdade como fazia sempre o ministro marco Aurélio quando vencido ou ocasionalmente
um ou outro colega como citou agora o ministro zanim em determinada situação específica tem a liberdade de discordar com a tese e registrar o seu voto tanto que a votação discordar da tese não é discordar do mérito é saber se a expressa ou não a v pode discordar acho não essa nunca foi a prática aqui é a pessoa discorda do mérito julgando dando provimento ou negando provimento a partir do momento em que prevaleceu um ponto de vista votar a tese é verificar se a tese expressa efetivamente o ponto de vista que prevaleceu Presidente Voss me
permite já que eu fui mencionado e é como não poderia deixar de ser procedente a observação que o ministro zanim fez eu creio que eh do que eu depreendo nós temos a nos nossos eh a fazer de julgamento aqui dois momentos o primeiro momento é esse que já se encerrou nós decidimos o caso concreto e formou-se uma vontade majoritária neste primeiro momento cada um de nós como não poderia deixar de ser defende seu ponto de vista e as teses entre aspas os pontos de vista são escrutinados e formam-se uma maioria formada a maioria nasce um
momento digamos assim eh essencialmente percuri do tribunal em que o tribunal como que se reunisse novamente para dizer formou-se uma maioria em tal direção Qual é a compreensão que nós temos chamado de teses espelha essa vontade majoritária aqui faço duas observações por exemplo nas teses presentes vossa excelência está ainda no item um mas eu vou me permitir adiantar eu vou ter vencido naquele momento anterior nos e portanto não espelho a posição que defendi o que está nos itens 4 5 6 e 7 da tese nada obstante reconheço que esses itens estão alinhados com a compressão
majoritária que eu pessoalmente não segui Eis que desde 2015 sustentava que é atribuição Legislativa fixação de quantidade mas essa posição não prevaleceu nada obstante esse momento perc curium é preciso que o tribunal também reconheçam que percuri eh abre em casos que cada um dos julgadores se sentir assim para registrar como se faz Aliás na Suprema corte norte--americana e alguns outros tribunais Como o próprio tribunal constitucional alemão e outros tribunais que funcionam basicamente percuro de não se sentir confortável querer registrar uma posição diversa como alá se faz com um voto de descenso mesmo no julgamento percuro
por isso há casos digamos assim excepcionais em que o julgador não se sente confortável eh de subscrever aquilo que essencialmente não vai ao encontro da Sua percepção e creio que o colegiado precisa ser deferente a esta ordem de ideias nada obstante aqui da onde profira o voto entendo que esse momento percur e por isso já estou adiantando o voto Presidente me leva a reconhecer que todos os itens propostos pelo Ministro Gilmar estão coerentes com a vontade majoritária ainda que naquele momento anterior o voto que eu proferi não acompanhasse em todos os itens portanto da minha
parte Deixa eu só fazer uma observação semântica já vou lhe dar a palavra Ministro Alexandre é que na tradição da suprema corte americana tanto quanto eu saiba quando eles falam percuri é que não tem um redator do acordo percan significa a corte falou a uma só voz você nem fica sabendo quem votou e ali não tem divergência o que na Suprema corte americana tem Diferentemente das europeias é voto divergente mas lá não se proclama tese Portanto o sujeito Vota contra ou a favor o provimento do recurso e consigna a sua posição nós temos uma sistemática
diferente nós votamos o caso e depois sendo repercussão geral votamos uma tese e o que sempre praticamos aqui é mesmo derrotado no mérito do caso concreto o ministro vencido vota na tese apenas para verificar se a tese espelha o que efetivamente foi decidido pela maioria Agora eu entendo e acho que esse foi o ponto que o ministro faim quis assinalar é que às vezes a tese ainda que correta causa um tal desconforto ao Ministro que ele prefere não aderir embora ela esteja expressando a vontade da maioria penso que seja essa a posição do ministro Zani
exatamente Senor Presidente eu não tenho dúvida de que a tese eh ela espelha o que a maioria deliberou agora tal como ocorreu há cerca de três ou quatro semanas quando decidimos um caso que envolvia a questão sindical em que o ministro Edson faquim também consignou a sua divergência quanto a tese eu assim aqui o faço eh na medida em que há uma distância entre a tese que está sendo colocada e o voto que proferi reconhecendo a constitucionalidade eh da Lei 11.000 eh 343 2006 Então é só Nesta parte da tese sem prejuízo eh da parte
que toca a questão da gramatura por exemplo eu está totalmente de acordo muito bem então vou considerar aprovada a proposição um de tese do ministro Gilmar Mendes com o registro da posição vencida do ministro Zanin e do ministro Lu a minha posição ela é tem uma ressalva só é que eu aplico todas as sanções do 28 eu acho que aí tem uma exclusão par não V excelência Diverge porque o você v excelência considera que é penal e o ministro Gilmar excluiu o item de natureza penal eu não cons eu não tô criminalizando a conduta eu
tô dizendo que é um teste um genos o artigo é constitucional E se ele é constitucional todas as sanções da são cabil então vossa excelência Diverge Então mas eu não diviso para criminalizar Tá certo com a divergência do ministro zaninho e do ministro fu e do ministro Cásio leio então aprovada a proposição um leio a proposição dois do pois não Ministro Alexandre Presidente cumprimento a vossa excelência cumprimento ministra Car os colegas Presidente eu já já resolvido essa questão porque eu iria dizer que obviamente em que Pese o colega votar votar se eh corresponde ou não
a maioria acho que deve se garanti ao colega a possibilidade de eh inclusive rejeitar a tese mas eu queria Presidente fazer aqui um uma observação para que e eventualmente não se crie o precedente diverso do que nós já temos vários casos eh o vossa excelência e o Ministro Flávio Dino no início da votação acabaram acordando que ele não votaria me parece que ele Deva votar na tese Presidente porque pelo menos metade dos pontos da tese a Ministra Rosa Weber não analisou no seu voto questão da presunção relativa não relativa é questão é questão do que
Afasta a presunção ou não então Eh até agora em todos os casos os ministros que ingressaram depois votaram na tese então Eh se é o posicionamento do próprio Ministro Flávio Dino não querer votar eu respeito mas mas acho que nós não podemos criar isso como precedente Obrigado Presidente é só porque eu acho que a gente teria que fatiar e e ao voto da Ministra Rosa Weber e v a os pontos sobre os quais ela se manifestou e em relação a esses o Ministro Flávio Dino não votaria é que eu penso Ministro Alexandre que na Essência
O que tinha aqui de mais importante que era tratar como penal ou não penal a ministra rosa inequivocamente se manifestou mas presidente em todos os outros casos mesmo na Essência o ministro que ingressou é que votou a tese então ao acho um precedente um pouco complexo sim mas sem a possibilidade de divergir daquilo que a a ministra aposentada já se pronunciou essa possibilidade não existe porque nós conseguiamos que quem se aposenta o seu voto prevalece eu eu vou eu vou Presidente eu eu vou ler agora o item dois da proposição do Ministro Gilmar as sanções
estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 da lei 11343 de 2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta que não deixa de ser uma reiteração eh do primeiro item pergunto aos acho que coerentemente o ministro zaninho e o ministro fux também divergiram quanto isso item dois ve veja como é diferente por exemplo se nós consideramos um t um genos e não é uma figura penal não pode incidir a reincidência não pode haver reincidência mas ele não falou de reincidência ele diz que que você
falou efeitos penais ele falou as sanções estabelecidas nos incisos 1 e TR do artigo 28 portanto vossa excelência entende que o dois deveria estar incluído também ele limitou aos 1 e 3 do artigo 28 eu ouvi um as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 da lei 11343 de 2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta você está de acordo com essa tese de acordo agora Presidente só só uma observação que ficou passada só para também eh exteriorizar essa posição eh com a
devida ven eu entendo que o que o Ministro Alexandre eh destacou aqui é de se considerar porque eh eu eu eu eu entendo que o julgador não pode dizer ah eu me abstenho não tem que se posicionar na tese também tem que votar tese não é dizer ah não vou votar a tese que eu fiquei vencido não é isso é às vezes descordar da tese mas se se bem me recordo todos os que ingressaram aqui eh em bar de declaração e em tese na hora da tese tiveram a oportunidade de julgar a menos que eu
esteja enganado mas os colegas Poderiam me refrescar a memória se isso não procede tá passo a ler o item senhor presidente senhor presidente apenas para deixar claro eu estou presente e apto a votar agora claro que Ministro Flávio Dino veja vossa excelência na sessão de 24 de agosto de 2023 o ministro Dilmar Mendes reajustou o voto no sentido de restringir a declaração de inconstitucionalidade a apreensões relativas à substância entorpecente tratada nos altos do presente recurso canbios Sativa bem como Para incorporar os parâmetros objetivos de fixação de 60 g de maconha ou seis plantas fêmeas sem
prejuízos da relativização dessa presunção por decisão fundamentada do Delegado de Polícia fundada em elementos objetivos que sinalizem o intuito de mercancia e a Ministra Rosa Weber acompanhou expressamente o ministro Gilmar Mendes de modo que a essência não mas mas o o Ministro Flávio Dino não pode ao votar na tese divergir da essência do voto da Ministra Rosa se foss exelência me permite apenas sendo coerente com o que houvera dito Antes quando se está na tese com vossa excelência bem salientou o que nós deliberamos se a tese é coerente com a maioria o voto da Ministra
Rosa compôs a maioria o exame de saber se a tese agora é coerente ou não com a maioria nós temos definido que é um outro momento e portanto exatamente creio senão como ficaria a proclamação votam 10 ministros porque nós vamos poder colocar que a ministra Rosa votou na tes E se abstém o Ministro Flávio Dino é o momento é o momento subsequente é um segundo momento acho que nós não deveríamos criar esse precedente da não possibilidade do ministro que ingressou votar na tese não eu não acho que haja impossibilidade de votar o Ministro Flávio din
e me pareceu que leu adequadamente que a Ministra Rosa Weber já havia se manifestado sobre as questões relevantes que estão aqui sendo decididas e que por via de consequência ele não deveria votar porque inclusive pelo que percebi das intervenções dele durante o debate ele Nem concorda com a posição da Ministra Rosa Weber portanto eu respeitei a posição dele de considerar que tendo votado a Ministra Rosa Weber n as questões essenciais que ele não deveria eh se pronunciar se ele quisesse votar eu acho que teria todo o direito eu apenas a não Presidente então eu peço
a vossa excelência me perdoe que consigne meu voto no item um e de acordo com o item um da tese ótimo e o item dois que acabei de ler já houve votação qu o item dois as sanções estabelecidas nos incisos 1 e 3 do artigo 28 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta de acordo também Presidente passo a ler o item três em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato Para comparecer em
juízo sendo vedada a lavratura de auto de prisão inf flagrante ou de termo circunstanciado alguma objeção presidente presidente Presidente eh a partir a partir do momento que nós votarmos a tese e seja publicado amanhã amanhã nós já temos uma nova realidade eh nas ruas e essa nova realidade será exatamente que o o o policial aprendendo 10 g de maconha eh sem nenhuma outra prova eh deverá eh imediatamente eh considerar isso que é porte para uso próprio se é porte para uso próprio o item TR diz corretamente que não poderá ser Lavrado o auto de prisão
em flagrante nem termos circunstanciado até aí não há nenhum problema mas deverá notificar o autor do fato Para comparecer em juízo qual juízo porque a polícia vai ficar perdida e esse foi um grande problema que o ministro André levantou na sessão retrasada eu coloquei o ministro tofol também e nós devemos eh fazer uma regra de transição é que o juízo enquanto não houver uma alteração é ainda o juízo penal porque é o juízo que está pronto para isso mas o ministro Gilmar faz essa essa observação Ou pelo menos em algum momento do voto dele Eu
li essa observação me deixe conferir aqui olha porque não há Presidente eh não há um sistema nós temos que ver significar que há centenas de casos por dia não há o sistema vai notificar quem o ministro Gilmar diz aqui olha até que seja fixado o novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 será excepcionalmente das varas criminais Portanto tem uma regra de transição aquio que Deva constar na tese Ministro Gilmar porque eu eu falo isso do ponto de vista prático é porque a autoridade policial ele vai vai enviar para quem vai enviar
é pro dipo em São Paulo vai enviar eh pras varas criminais então a autoridade policial deve est ciente de que ela pode continuar enviando para autoridade criminal juízo criminal tá dito Aqui não na na tese não está dito Presidente talvez incorporar esse parágrafo do dispositivo como em de tese o Supremo Tribunal Federal diz o ministro Gilmar no voto na conclusão da tese porque ele fez oito itens e depois diz o Supremo Tribunal Federal deliberou ainda nos termos do voto do relator E aí vem até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a competência para
julgar as condutas do artigo 28 da Lei 11343/2006 será excepcionalmente das varas criminais conforme a sistemática atual vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença em regra juizado senhor presidente me permite uma observação min eh o artigo 48 parágrafo primeo da Lei eh 11.343 fala incompetência dos juizados especiais criminais então Eh se for essa a compreensão da maioria me parece estabelecer uma regra de transição eh em princípio eh deveria valer o que está no artigo 48 pargo primo eu acho que essa foi ção do ministro dizer enquanto não sobrevier nova regulação aplique-se excepcionalmente
que está vigendo é é que o regime ajuizados né na Conduta do artigo 28 a lei fala in Juizado não ver permite a regra de transição ao invés de ser uma regra de transição se é uma regra de confusão nós temos que manter Como disse o ministro zanim é o Juizado e o é o termo circunstanciado nós não podemos colocar que é verdade a lavratura de termo circunstanciado porque digitalizado até que haja uma regra de transição se faz o termo circunstanciado e ele imediatamente é enviado ao Juizado Enquanto houver essa competência se nós inventarmos uma
notificação que não seja o termo circunstanciado nós vamos parar eh o o trabalho da polícia em relação a isso mas eu assim porque eu acho que o ministro Gilmar quis evitar aqui é levar preso em flagrante para a delegacia entendeu É é associado não é prisão em flagrante nunca não mas leva mas leva a pessoa para a delegacia acho que foi isso que se quis evitar levar pra delegacia significa tratar como crime né Não mas mas min bar Presidente com todo respeito a regra de transição a pessoa vai ser levada Para onde Para Lugar D
nenhuma apreende a droga e para comparecer em juízo não ele não existe esse procedimento é impossível na prática é impossível não mas a regra de transição não po com todo respeito não foi isso que foi votado no mérito 48 Qual é o parágrafo primeiro senhor presidente 48 parágrafo primeiro parágrafo primeiro diz assim o agente de qualquer das condutas previstas no artigo 28 desta lei salvo se houver concurso com os crimes previstos nos artigos Tais e quais será processado e julgado que também não é o caso na forma dos artigos 60 e seguintes da lei 9099
que dispõe sobre os juizados especiais criminais aqui é pro processo crime mas eu eu não vejo problema de que seja nos juizados especiais criminais mas eu acho que a apreensão da droga sim a apreensão do indivíduo eu votaria contra mas a a regra que vamos só perdão é a última intervenção nesse ponto mas vamos pensar a realidade n a pessoa tá com a droga precisa fazer primeiro um ao de apreensão em que a própria pessoa assine verifique eh e que se coloque precisa se pesar a droga para se pesar a droga para ver se é
usuário ou não pela presunção isso não pode ser feito no meio da rua isso tem feito ser feito no estab estabelecimento nós iremos fixar o CNJ o próprio congresso um estabelecimento civil administrativo a regra de transição essa droga precisa ser levada hoje até a delegacia para que se Pese se faça o alto e diga 8 g é usuário termo circunstanciado Se apresente no Juizado não é possível nós tirarmos nesse momento esse encaminhamento à Delegacia que é o único local que vai poder pesar a droga para aplicar a nossa tese e determinar o compadecimento ao Juizado
Especial Criminal Então essa é minha preocupação Ministro Gilmar Presidente Então eu tinha colocado Ministro borroso já referiu que até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a competência para julgar as condutas do artigo 28 será excepcionalmente das varas criminais mas são V vári existentes conforme a sistemática atual vada de quaisquer efeitos penais para a sentença foi isso que foi isso que a gente tinha combinado senhor presidente eh respeitosamente como sou o primeiro a votar né eu considero que eh com aqu essencia de vossa excelência e do ministro relator Ministro Gilmar e trazer paraa tese
o que tá no penúltimo parágrafo dessa folha que vossa excelência leu é uma medida Como disse o Ministro Alexandre prática porque eh e trocar vara por Juizado até no sentido geral o que tem mais similitude com esse processo SUS gêneros que nós estamos criando o Juizado não a vara então é o que tá mais próximo e o Juizado inclusive é mais capilarizado então eu acho que colocar Juizado Especial Criminal inserindo aí na tese né puxando para cima vossa excelência tem razão Presidente está no voto mas é importante que CTE da tese porque a tese é
quase uma lei nesse caso mas veja quanto mais clara melhor está no dispositivo a única mudança que eu faria eh onde o ministro Gilmar falou varas criminais a gente botar juízos criminais juizados especiais o sen quiser juizados espis criminais juiz Ministro Dan propis agora só também um esclarecimento pela ordem Senor Presidente só pera aí deixa eu só resolver esse ponto aqui Ministro então tô tô botando será excepcionalmente dos juizados especiais criminais de acordo Ok não eu só queria dizer que não vai haver muito problema prático porque na hora da organização dos juizados especiais não há
tantos juizados disponíveis então Normalmente eles são conjuntos juizados especiais civis e criminais eu colocaria juizados criminais porque você pode ter localidades em que não tenha Juizado Especial então eu colocaria só juizados criminais entendeu juízos criminais que é um gênero é não Presidente Porque mesmo me perdoe mas quando não há a unidade como o ministro acabou de dizer existe o Juizado às vezes com uma vara a questão é o rito que o ministro alixandre esclareceu é preciso que haja um rito de transição até o CNJ ou eventualmente o congresso decidir e eu acho que a lei
9099 que é o Juizado Especial Criminal que existe toda comarca tem juizado exe existe é o rit eu eu acho que do ponto de vista prático o rito 99 da lei 9099 é o mais próximo desse procedimento administrativo vamos chamar assim e eu sugeriria insisto nisso Presidente à luz do que o ministro Zanin e o Ministro Alexandre propuseram não apenas nesse parágrafo explicativo ou expletivo que tá após a tese que tá no penúltimo parágrafo mas colocar no item trê da é veja está constando do dispositivo relator vai decidir mas como técnica você coloca na tese
O que é permanente O que é transitório você deixa como complemento do dispositivo sim mas eu eu eu Presidente eh acho que se se Pacifica e se esclarece o entendimento podemos colocar eh eh na tese de deixar explicitado assim assim ficará então vossa excelência mandará a a tese retificando sim prossigo it qu item quatro uma última Tá difícil vamos lá só uma última sugestão Presidente até em virtude disso O CNJ poderia rapidamente resolver isso a transição passando essa competência até que o congresso legisle do juizado especial criminal pro Juizado Especial Cívil porque na maioria dos
casos como o Ministro Flávio Dino disse no Brasil eles são cumulativos Obrigado Presidente item quatro nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da lei 11343 de 2006 será presumido usuário quem adquirir guardar tiverem depósito transportar ou trouxer consigo até x quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas votaram no sentido de fixar uma quantidade Ministro Gilmar eu próprio o Ministro Alexandre de Morais a Ministra Rosa Weber a ministra Carmen lúci o ministro Cristiano zenim e o ministro Nunes Marques eu consulto ratificando o que havíamos conversado anteriormente se posso consignar 40 g de cannabis sativa
ou seis plantas fêmeas lembrando 40 G é um dos critérios adotados no Uruguai mas eh os votos existentes falavam em 25 e 60 a única coisa que eu acho que devemos fazer é fixar uma quantidade específica para acabar com a discricionariedade pois não Ministro Alexandre Presidente aqui Faltou faltou só antes de entrar na gramatura Faltou só uma locução que é importante eh Ministro Jumar nos termos do parágrafo 2 do artigo 28 da Lei 11343 06 será presumido usuário quem vírgula para uso próprio vírgula adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo faltou para uso
próprio que é a diferenciação de usuário com a traficante Acordo parece de Acordo parece bem e eu Presidente eu tinha colocado a partir da da aquela pesquisa de jurim 25 e 60 me posicionado inicialmente em 60 Mas concordo de ficarmos essa média de 40 g e seis plantas fêmeas Presidente é apenas pela ordem eh como eu eu fiz inserir no voto que entendo que nós não temos essa expertise Pelo menos eu não tenho eu não eu não voto pela bom mascia já votou tá perfeito então Eh presente e apenas eu quero registrar e só registrar
mas eu estou eh votando no sentido de que foi isso que foi tido como maioria que no meu voto esta fixação de gramatura seria a Até que sobreviesse a atuação do Legislativo ou do do executivo mas votada a tese considerando que ela corresponde efetivamente ao que ficou como maioria apenas para eh anotar isso de maneira bem mas a maioria se formou nesse sentido não Presidente até que se regulamente né então era melhor expressar isso na tese também né sim acho que acho que sim inclui esse inclui Esso até que Ah esse foi o meu voto
é que o ministro faquin havia votado de delegar ao congresso sem fixar a ministra carm acompanhou o ministro faquim mais fixando uma quantidade Ministro Cásio também eu da mesma forma senhor presidente inclusive eh reajuste o voto mas com nessa direção quer dizer uma fixação provisória até que venha eh a disciplina pelo congresso ou pelos órgãos executivos Ministro a posição de vossa excelência nesse ponto para saber onde está a maioria ou não também Presidente eh eu eu aderir a esse posicionamento até que o Congresso Nacional estipule uma nova gramatura então a a tese ficaria nos termos
do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11343 será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar tiverem depósito transportar ou trouxer consigo até até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas vírgula até que o congresso venha a legislar a respeito tá bem assim n Gilmar de acordo senhor presidente apenas para consignar eh que eu acompanho em relação a à tese mas divirjo quanto a gramatura porque meu voto É nos 25 tal como foi proposto salvo pelo inro no debate x Presidente aqui é é aquela Fronteira né eu entendo que é percur a
exposição da maioria mas não tem maioria de 60 G eu li os votos e e Salvo engano não tem uma definição dessa questão de 60 g e a questão de 40 é nova então em algum momento eu tenho direito de dizer que não concordo com 40 né Fica consignada diência do Ministro Flávio din e do Ministro Luiz fux proposição número cinco a presunção do item anterior perdoe perdoe Presidente é que lendo de novo a tese nós vamos esparrar num problema em relação ao item TRS que é o confronto com o item seis eu só faço
essa observação pra gente decidir discutir quando do item seis porque tem uma contradição insanável Vamos chegar lá proposição CCO a presunção do item anterior é relativa não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia como a forma de acondicionamento da droga as circunstâncias da apreensão a variedade de substâncias apreendidas a apreensão simultânea de instrumentos como balança registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes Esse é um
ponto que nós destacamos essa presunção que estamos estabelecendo de 40 G é relativa se outros fatores revelarem indícios de tráfico mesmo sendo uma quantidade reduzida o enquadramento será como o tráfego Todos de acordo com a proposição C presidente Presidente Me perdoe mas eh a economia que eu identifiquei no se também tá no cinco em relação ao três porque o ministro Alexandre alertou eh a a questão é a polícia abordou alguém Pelo que eu entendi ficaram 40 g o Ministro Alexandre perguntou muito bem o que que o PM o policial militar vai fazer vossa excelência disse
no três apreende a droga e comunica ou ou faz o TCO ou não faz para mim não ficou claro isso se tem TCO se não tem e na hora que no item cinco a gente fala em delegado de polícia e no item seis a gente fala Delegado de Polícia nós estamos presumindo que o cidadão vai ser levado à Delegacia então me perdoe Presidente eu eu quero eu quero que a tese seja clara do ponto de vista prático o PM vai levar o cidadão paraa delegacia sim ou não Cico não fala de de delegado pois não
Ministro Alexandre fala sim Presidente o CCO fala de delegado permite Ministro Flávio A partir dessa regra de transição que constou em3 acho que a preocupação de vossa excelência Ministro Flávio fica superada porque veja eh o que diz o 83 a autoridade policial autoridade policial nos temos o código de processo penal é só o delegado de polícia não é o policial militar não é o oficial da Polícia Militar não é o investigador de polícia como se chama em São Paulo ou o detetive em outros estados a autoridade policial é o delegado sendo a autoridade policial e
mantendo o termo circunstanciado e o envio pro Juizado obviamente será levado à Delegacia até que haja essa Norma a norma de transição ele será levado até que haja uma nova regulamentação até porque sen não não dá como vossa excelência e vossa preocupação com razão Como eu disse não dá para saber qual o peso não dá para saber se tem celular se foi aprendido Então acho que isso Ministro Gilmar é uma preocupação Correta que nós discutimos muito pra Nova legislação PR nova disciplina por enquanto continua sendo levado à Delegacia de Polícia até porque se fala autoridade
policial no TR no C E no se e ela é o delegado de polícia que vai aguardar na delegacia isso Ministro Alexandre que eu quero explicitar porque explicitar na redação porque o que ocorre o PM encontrou o cidadão com G ele não vai o policial militar disir excelência tem razão autoridade policial para que Pese Verifique se tem traços de mercancia etc é claro que o PM vai conduzir o cidadão ou a cidadã para delegacia de polícia isso tem que tem que ficar explicitado e o delegado vai fazer o qu também tem que ficar claro eu
não vejo ele porque para submeter ao Juizado Qual é o veículo para chegar do Juizado Ministro FL ter existe outro veículo né permite Ministro Flávio pelo encadeamento do item 3 5 e se eh o o procedimento até que haja nova disciplina será o policial aborda em avendo droga leva até a delegacia até porque os policiais não andam com balança no bolso leva até a delegacia será pesado não só pesado porque também o ao tem que constatar n é que é entorpecente circunstâncias fará as circunstâncias e aí competirá a autoridade policial ou realizar o termo circunstanciado
encaminhar ao Juizado liberando imediatamente a pessoa ou o delegado de forma circunstanciada para afastar a presunção relativa de 40 g o delegado deverá de forma circunstanciada afirmar Aí sim no flagrante Além disso havia caderneta com endereços havia balança de precisão E aí faz o flagrante me parece e gostaria de saber se é isso mesmo Ministro Jumar que é isso a ideia do item 3 5 e 6 é isso eh basicamente mantendo a atual disciplina eh até que venha a a regulamentação Inclusive a regulamentação que nós estamos sugerindo pelo próprio CNJ muito bem bom agora agora
tá claro deixando deixando claro que o itinerário é esse passa pela delegacia porque amanhã vão perguntar né Faz o quê isso isso decorreu de uma pergunta que o Ministro Alexandre fez durante os debates o que que será eh depois que isto entrar em vigor em suma é essa questão que está se respondendo Ok AB Felipe por favor senhor presidente cumprimentando vossa excelência ministra Carmen Ministro relator Gilmar Mendes todos os eminentes colegas Dr emburgo advocacia defensoria todos que nos acompanham servidoras e servidores senhor presidente eu vou antecipar o meu voto que eu tenho compromisso agora e
gostaria de dizer que como Já encaminhei a vossa excelência que eu me coloco de acordo com os conceitos trazidos não só nas teses propostas nos itens de tese propostos pelo eminente relator como também no dispositivo final que refletem aquilo que foi a votação majoritária nesse nessa discussão tão eh tão longa mas tão necessária eu penso que a CTE produziu ao fim e ao cabo uma decisão extremamente importante gostaria de cumprimentar vossa excelência pela a pelo tirocínio não sei se isso está fora do vocabulário tirocínio tá na trave né quando mas se é para elogiar serve
elogio elogio pode ser qualquer vocabulário se é para elogiar e o o o a inteligência a a a a a a a firmeza de vossa excelência em terminarmos esse julgamento Até eu que estava com vista já estava também assim aflito pro pro momento de poder trazer a minha opinião e o colegiado se manifestar no seu coletivo então eu gostaria de cumprimentar a vossa excelência eu penso que o momento ao fim e ao cabo Foi um momento adequado e necessário nesse final de semestre que termina muito bem com muitas atividades desta corte cumprimentar o eminente relator
e todos os eminentes colegas Foi uma discussão extremamente enriquecedora eu tive a oportunidade agora a pouco de encaminhar mensagem ao eminente relator dizendo que estou também de acordo com as teses formuladas por sua excelência e com os dispositivos decorrentes da tese eh só fiz uma sugestão que é aquela de acolher uma um posicionamento que eu fiz de sugerir que haja campanhas educativas sobre a questão do uso né das drogas tal qual foi feita com tabaco que é uma droga ilícita mas houve uma grande campanha para desestimular o seu uso em defesa da saúde pública campanha
visando a saúde pública então eu deixo essa sugestão e digo que evidentemente que os debates levarão algum ajuste eventualmente como esse do item três e desde logo eu me coloco com aquilo que a maioria desde já eh estiver acolhendo e a apesar de vencido no sentido do caso concreto eu penso que a tese em grande parte contempla inclusive o meu posicionamento ao longo do Meu voto que é pela não penalização mas além de não penalização pela descriminalização ou seja não tendo efeitos penais então agradecendo a vossa excelência os eminentes colegas eu peço licença para me
retirar E desejando a todos um bom final de semestre Muito obrigado senhor presidente Obrigado Ministro di stoli Presidente Como Eu voto depois do ministro Di stoli não sei se colheu colheu Escolheu os é porque apenas o seguinte é só para manter como eu não concordei com a gramagem e o a o item C diz a presunção do item anterior é relativa Essa eu não posso concordar com isso concordo que a autoridade policial pode prender por tráfico Mas isso não precisa dizer consig na divergência do ministro fux conta o item 5 leio a proposição se nesses
casos caberá o delegado de polícia consignar no ao de prisão em flagrante justificativas minent para afastamento da presunção do porte para uso pessoal sendo vedada a alusão a critérios subjetivos como o tirocínio e a experiência dos agentes policiais alação de nervosismo ou atitude suspeita e a invocação de denúncias anônimas ou tentativa de fuga sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão Presidente p não Presidente eu eu aqui eh no não concordo com a redação pedindo Vena ao Ministro Gilmar porque muito do que está aqui não foi discutido eh
nós nós essa vedação sendo vedado Então vej nesse caso Cabal o delegado consignar no alto de prisão flagrante justificativa para o afastamento da presunção isso todos concordamos eh e eu concordo que se a justificativa soem abusivas arbitrárias ele deve ser responsabilizado agora não concordo com a a o o enunciado do que já seria previamente um abuso sendo vedada alusão a critérios subjetivos como tirocínio a experiência dos policiais alegação de nervosismo atitude suspeita e a invocação de denúncias anônimas a polícia no tráfico Ministro Gilmar sabe disso principalmente eh em locais eh dominados pela pelo tráfico pela
milícia a polícia vive de denúncias anônimas as pessoas não têm coragem é de dizer que em determinada casa em determinado local é há um traficante senão essa pessoa vai ser morta no dia seguinte então recebe uma denúncia anônima ó a polícia chega a pessoa que está lá vendendo corre a polícia aprende só que na corrida ela joga fora a balança joga fora isso só com a droga a hora que o delegado vai falar que a denúncia foi anônima a pessoa estava em atitude suspeita e fugiu Isso não vale então eu aqui pediria que voltaria no
sentido de eh se colocar a necessidade obviamente é de fundamentação mas Tiraria abre aspas sendo verdada alusão a critério subjetivos como tirocínio a experiência dos policiais alegação de nervosismo ou atitude suspeita e a invocação de denúncias anônimas Vossa Excelência concordaria em sendo vedada a alusão a critérios objetivos arbitrários obviamente obviamente tá bem Ministro Gilmar Tá bem tá bem Pronto sendo verdada alusão a critérios subjetivos arbitrários item sete na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item quatro deverá o juiz ao receber o auto de prisão em flagrante avaliar as razões invocadas para o
afastamento da presunção de porte para uso próprio me parece natural vez divergência aqui oito a apreensão de quantidades superiores aos limites hora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta apontando nos autos provas suficiente da condição de usuário e nós debatemos isso o 40 é uma referência pode ser um tráfico com menos ou pode ser porte com mais Depende das circunstâncias do caso Essas são as teses eu só eu só por favor Presidente não Ministro alixandre eu eu já vi encaminhado ontem ao Ministro Gilmar ele havia concordado mas acho que pela celeridade
no item S na verdade para que nós eh possamos adequar a lei da audiência de Custódia e oo juízo de garantias aqui seria deverá o juiz Na audiência de Custódia avaliar as razões invocadas para o afastamento de presunção de porque ele agora é audiência de Custódia né não é o recebimento do auto de flagrante somente a Voss vossa excelência propõe substituir ao receber o auto de prisão em flagrante por Na audiência de Custódia de Custódia exatamente de acordo Ministro Gilmar hum de acordo senhor presidente uma observação pela ordem Desde que não seja o voto sobre
sência aqui ó na hipótese prisão por quantidades inferiores já Fix o item C eu estou manifestando minha divergência porque eu não toquei emade divergência do ministro fux quanto ao item S item oito Todos de acordo e depois eh o ministro Gilmar acrescentou o Supremo Tribunal Federal deliberou ainda nos termos do voto do relator determinar ao Conselho Nacional de Justiça em articulação com o Ministério da Saúde Anvisa Ministério da Justiça e Segurança Pública tribunais e Conselho Nacional do Ministério Público a adoção de medidas para permitir cumprimento da presente decisão pelos juízes com aplicação das sanções previstas
no 281 E3 em procedimento não penal dois criação de protocolo próprio para a realização de audiências envolvendo usuários dependentes com o encaminhamento do indivíduo vulnerável aos órgãos da rede pública de saúde capacitados a avaliar a gravidade da situação e oferecer tratamento especializado como os centros de atenção psicossocial de álcool e drogas e aqui Acho que todos concordamos que o assunto deve migrar de uma questão policial para uma questão de saúde pública e penso que o CNJ possa contribuir para isso e depois diz ainda o voto até que seja fixado pelo CNJ esse novo rito a
competência para julgar as condutas do artigo 28 da lei de drogas será excepcionalmente dos juizados especiais criminais conforme a sistemática atual vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença e por fim senhor presidente só um rápido um detalhe é que eu entendo que o CNJ não tem competência constitucional para eh editar ritos porque é lei procedimental processual ou dos Estados da União o CNJ não pode fixar procedimento penal então consignamos a divergência do fux quanto a esse item e por fim ah por fim ainda não fazer um apelo aos poderes legislativo e executivo
para que aem medidas administrativas e legislativas para aprimorar as políticas públicas de tratamento ao dependente deslocando o enfoque da atuação estatal do regime puramente repressivo para um modelo multidisciplinar que reconheça a interdependência das atividades de prevenção ao uso de drogas atenção especializada e reinserção social de dependentes e repressão da produção Não autorizada e do tráfico de drogas conclamar os poderes a avançarem no temo estabelecendo uma política focada na não estigmatização mas no engajamento dos usuários especialmente os dependentes em um processo de aut cuidado contínuo que lhes possibilite compreender os Graves danos causados pelo uso de
drogas e dois na Enda de prevenção educativa implementando programas de dissuasão ao consumo de drogas e três na criação de acho que aqui atende o pedido do ministro tofol Ah não ainda não na criação de órgãos técnicos na estrutura do executivo compostos por especialistas em saúde pública com atribuição de aplicar aos usuários e dependentes as medidas previstas em lei nos mesmos moldes das comissões de dissuasão de toxicodependência de Portugal Para viabilizar a concretização dessa política pública especialmente a implementação de programas de dissuasão como contra o consumo de drogas e a criação de órgãos especializados no
atendimento de usuários caberá aos poderes executivo e legislativo assegurar dotações orçamentárias suficientes para essa finalidade para isso a união deverá liberar o saldo acumulado do Fundo Nacional antidrogas funad instituído pela lei 7560 de 86 e gerido pelo Ministério da Justiça e segurança pública e se abster de contingência os futuros aportes no fundo por fim a corte determinou que o CNJ realiz presente nesse item eh quem vai ser o destinatário do do dos recursos do fundo porque os recursos estão dentro de uma gestão orçamentária então pela eh pela tese eh para onde iria esses os recursos
do fundo Acho que gerido pelo Ministério da Justiça e segurança se recurso é gerido pelo Ministério da Justiça mas a liberação do saldo seria a favor de quem essa do fundo do fundo perdoe o fundo é ele tem um reglamento legal próprio a destinação legal essa sim sim sem dúvida Sem dúvida mantendo a lei referida eu creio que é isso pelo menos ó Presidente pela em eu não tenho nada contra mas eu acho que as autoridades que as brasileiras temm que ter liberdade o CNJ tem que ter liberdade de estabelecer o que o seu colegiado
presidente de vossa excelência entender eu não tenho nada contra nenhum país mas eh digamos assim limitar a atuação nos mesmos moldes da comissão de Portugal eu sinceramente acho que isso é um ato de soberania Não isso não é paradigma não não se pode manietar O legislador brasileiro a legislação a divergência do ministro fux não eu eu eu eu eu aqui também queria apelar ao Ministro marar para analisar isso também acho que essa referência poderia ser exemplificativa mas não dizer nos mesmos moldes eh porque cada país tem a sua peculiaridade sim aqui aqui tudo tem a
ver eh com as discussões que já travamos de eh não eh tratar o tema no campo da repressão aqui eh passa a ocorrer as chamadas audiências de admoestação e portanto as comissões de dissuasão portanto de desestímulos à par só isso eho Gilmar Ministro talvez ficasse melhor se vossa excelência concordar até em virtude da observação do ministro fux ao invés nos termos de eh por exemplo como foi feito em Portugal ou web gracia web Gracia eu eu eu sugiro como por exemplo que é vernáculo é verbo e graça não passa né ou ou bota v. G
que aí fica mais claro ainda como por exemplo então ficou como por exemplo é porque quando se usa um país como paradigma você fica caudatário Inclusive das mudanças do país paragonado paradigma paragonado poderia apenas terminar em previstas em lei acho melor Pode par pristas mod você o presidente CNJ vai determinar o que sen vou fazer uma farra lá isso vai ficar sobre as suas possibilidade previstas em lei ponto é ponto ok e por fim o CNJ realizará mões carcerários para apurar e corrigir prisões decretadas em desacordo com os parâmetros fixados nesse voto Acho ótimo e
eu penso só minutinho min só um minutinho eu penso que o o aqui nesse item anterior eh eu tô preocupado com o pedido do Ministro Dias toffoli a união deverá liberar o saldo acumulado do Fundo Nacional antig gerido pelo Ministério da Justiça e se abster de contingenciar eh recursos que deverão ser utilizados inclusive para campanhas de esclarecimento sobre os malefícios do uso de drogas mas o próprio gmar dai Presidente isso já consta da lei a lei referida Artigo 5º inciso Tero aos programas de esclarecimento ao público e no mesmo termo proposto pelo Ministro tof os
recursos do funad Serão destinados aí como Ministro Z indagou inciso primeiro aos programa de formação profissional dois programa de educação técnica científica preventiva programa de esclarecimento ao público eu creio que pronto como não há como não há contradição o pedido do ministro to depis não Ministro Alexandre eh não eh não H Presidente realmente não há contradição mas eu acho que é importante deixar bem claro isso como levantou o ministro Zanin agora o Ministro Flávio Dino porque foi a discussão também já resolvida em relação ao fundo penitenciário o que se faz agora o que o Supremo
irá fazer é determinar o descontingenciamento mas a gestão toda continua no Ministério da Justiça exato gestão toda continua no Poder Executivo via secretaria nacional é antidrogas e um dos pontos É exatamente esse que o ministro top se refere CTO Alguém tem dificuldade de de incluir inclusive para programas de esclarecimento sobre os malefícios do uso de drogas Ok só para atender um pedido doga Presidente mas na verdade a minha sugestão era no item seguinte apenas por uma questão de até prestigiar eh referi o CNJ eh mas também as defensorias públicas no que se refere aos mutirões
Eu acho que um convite à defensorias é claro que o CNJ pode fazer o CNJ atua via defensorias públicas nesse caso sim sim sim mas eu gostaria de propor que ao relator se CNJ com a participação das defensorias públicas É apenas expletivo para deixar claro contra de acordo Presidente fixados nesse voto vírgula com a parção não das defensorias públicas muito bem eu eh proclamo então o resultado não vou ler tudo novamente as teses estão aprovadas eh e queria registrar mais uma vez em esclarecimento ao público e aos parlamentares Por quem o Supremo tem toda a
deferência possível que o que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo que é o Hiper encarceramento de jovens primários e de bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas sendo que nós detectamos nos nossos julgamentos e nas pesquisas que foram trazidas que a não fixação de um critério distintivo entre usuário e traficante fazia com que houvesse uma grande discriminação em relação às pessoas pobres geralmente negras que vivem nas periferias portanto ao fixarmos e Considero que esse é o capítulo principal da nossa decisão ao
fixarmos a quantidade que a partir de agora como presunção vai distinguir usuário de traficante vai evitar que esta prisão acerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras portanto ninguém aqui no Supremo Tribunal Federal nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas Antes pelo contrário nós desincentivos o uso de drogas drogas ilícitas são uma coisa ruim nós estamos aqui debatendo a melhor forma de enfrentar este problema e Minimizar as suas consequências para a sociedade e constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública relativamente às
drogas e e aqui já numa opinião própria penso que a política de drogas que se Deva praticar é a de monitoramento dos grandes carregamentos de persecução dos grandes traficantes de monitoramento do dinheiro e do policiamento tão intenso quanto possível de fronteiras e não a política de prender em flagrante meninos pobres de Periferia Com pequenas quantidades de drogas agradecendo imensamente a presença de todos agradecendo ao nosso relator a condução do a a a condição até foi minha agradecendo ao eminente relator a maneira como se pronunciou e ajudou a construir o Consenso possível nessa questão polêmica que
é divisiva da sociedade Como disse e portanto vai haver concordâncias e vai haver divergências porque não é possível unanimidade num tema dessa natureza mas todos aqui estamos convencidos de termos feito o que é melhor para o país e para uma política em matéria de drogas cumprimento a todos e agora devo anunciar o resultado da eleição Eu comunico o Ministro Flávio Dino com algum pesar que essa é a primeira eleição que eu vejo vossa excelência não ser vencedor a tivemos 10 votos para o ministro Cristiano zanim e um voto para o Ministro Flávio Dino como Ministro
substituto do Tribunal Superior Eleitoral e Apenas para quem esteja desavisado sobre isso a razão é que o próprio candidato como Regra geral não vota em si mesmo mas sim no candidato subsequente que virá mais adiante portanto cumprimento o ministro Cristiano zanim que acaba de ser eleito Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral para atuar quando necessário sob a direção honrosa e esclarecida da querida ministra Carmen Lúcia que atualmente Preside o Tribunal Superior Eleitoral e em nome de todo o tribunal desejo a vossa excelência muito boa sorte nessa nova atribuição ao Ministro zanim vossa excelência tem a
palavra presidente Presidente Anes do ministro antes de antes cons que eu per Eli prefere o quê só para consar que essa é a primeira eleição que eu perco feliz de cumprimentar o eleito muito bem Presidente eu peço a palavra apenas como presidente do Tribunal Superior Eleitoral para em nome daquele colegiado igualmente cumprimentar o ministro Cristiano zanim dizer que tomamos a providência ontem mesmo após a posse do ministro André de fazer ar para que hoje ainda tivesse e na sequência pudéssemos marcar posse será muito bem-vindo falo isso está aqui o vice-presidente também Ministro Nunes Marques será
muito bem-vindo num período nós estamos exatamente hoje a 100 dias das eleições municipais no Brasil portanto toda ajuda é bem-vinda e a de vossa excelência tão qualificada e tão comprometida É uma é um um uma bênção para o Tribunal Superior Eleitoral parabéns eu espero que seja um tempo bom para vossa excelência obrigado obg Muito obrigado ministra Carmen eh entes pares eh queria registrar a minha honra de passar a integrar o Tribunal Superior Eleitoral um tribunal de tanta importância para a democracia do país que teve e continua a ter para a democracia do país então é
uma enorme honra fazer parte também agora do Tribunal Superior Eleitoral agora com Ministro substituto Presidente porque o o ministro já tinha sido nomeado a semana passada diretor da Escola Superior da do Tribunal Superior Eleitoral Muita honra muito obrigado Presidente OB qu nome Ministro Gilmar Presidente só para fazer um um registro e espero que ainda seja tempestivo pela condução eh com que vossa excelência eh ouve em relação a essa temática que é eh como se viu extremamente difícil e também eh dizer eh da cooperação de todos os colegas no sentido de uma construção tanto quanto possível
consensual e e e tão profunda em relação eh a um tema que se viu Eh tão difícil também no âmbito da própria corte fica aqui o registro dos meus cumprimentos e dos meus agradecimentos à vossa excelência Muito obrigado Ministro Gilmar Mendes ficou proclamado então o resultado Prados colegas eu farei um breve balanço do encerramento do semestre como de prae e do protocolo começando eh pelos dados estatísticos então ao encerrar o primeiro semestre do Judiciário de 2024 apresento dados da prestação jurisdicional do supremo nesse período e um breve balanço dos primeiros 9 meses da minha gestão
à frente do supremo e do Conselho Nacional de Justiça dados estatísticos nós recebemos 37.64 7 processos entre originários e recursais foram 12.021 originários e 25.622 recursais houve um aumento de 13% no recebimento de processos originários e uma redução de 3,2 de processos recursais o que nós verificamos é que os recursos vêm diminuindo em razão do funcionamento adequado da repercussão geral porém vem aumentando o número de reclamações tivemos um aumento de quase 50% de nas reclamações nesses últimos eh nesse primeiro semestre de 2024 58% dos processos foram registrados à presidência e 42% distribuídos aos ministros e
nós conseguimos bater a distribuição e baixamos 39.28 processos 105% superior ao que foi feito em 2023 panto nós julgamos aqui quase 40.000 processos nesse primeiro semestre com isso tivemos uma redução importante do Acervo do tribunal que chegou ao menor acervo dos últimos 30 anos com 21.000 814 processos em tramitação baixamos em quase 10% o acervo que tínhamos no final de 2023 supremo proferiu 52.000 decisões 10.34 decisões colegiadas entre turmas e plenários nós tivemos 36 sessões presenciais sendo 18 ordinárias e 18 extraordinárias emos 21 sessões plenárias virtuais duas sessões solenes e uma sessão especial em homenagem
ao Dia Internacional da mulher ao Todo Nós julgamos 300 3855 processos em colegiados sendo 44 no sistema presencial primeira turma julgou 2863 processos e a segunda 3297 foram atribuí em repercussão geral 20 novos temas sendo que 10 deles o tribunal reconheceu a existência de repercussão geral dois foram julgados com reafirmação de jurisprudência e seis temas em seis temas foi afirmada a ausência de repercussão geral e dois estão pendentes de julgamento nós reduzimos muito o número de repercussões Gerais que atribuímos o que evidentemente é uma boa política Porque como de regra a repercussão Ger a suspende
o andamento dos processos um número excessivo de repercussões Gerais pode atravancar o funcionamento da Justiça conseguimos julgar 13 temas no no mérito e liberamos mais de 6.000 processos E esses são os números desse primeiro semestre selecionei 10 julgamentos relevantes sistema prisional na dpf 347 o tema da licença paternidade na ado eh sistema prisional redator para acordão eu mesmo a licença paternidade na ad20 redator para acordam o Ministro Luiz Edson faim transporte gratuito nas eleições da dpf 1013 e o mesmo relator proteção da gestante re 842 844 relatoria do Ministro Luiz fux proteção do meio ambiente
adpf 760 e ad64 da relatoria da ministra Carmen lcia e a dpf 743 746 857 da relatoria do ministro André Mendonça a correção dos saldos do FGTS que ficou redator para corda o Ministro Flávio Dino a desqualificação das vítimas de crimes de violência contra a mulher relatoria da ministra Carmen Lúcia a sédio judicial contra jornalistas da minha relatoria restrições a nomeações nas estatais redator para corda Ministro André Mendonça perfilamento racial HC 20 e tá 28.240 do Ministro Luiz Edson faim e hoje nós concluímos após 9 anos esse importantíssimo julgamento da questão envolvendo o corte de
drogas para consumo pessoal faço Breves registros do nosso esforço para melhorar a eficiência e integridade da Justiça em interlocução com a sociedade em linguagem simples e Clara e portanto nós tivemos importantes inovações aqui no Supremo Tribunal Federal Nós criamos a assessoria de apoio à jurisdição composta por três núcleos que vem funcionando muito bem infelizmente o núcleo de processos estruturais e complexos o núcleo de Solução consensual consensual de Conflitos e o núcleo de análise de dados e estatísticas que dão apoio técnico especializado aos gabinetes nas áreas de Economia políticas públicas estatística e conciliação trago alguns dados
da atuação desses núcleos nos no meses da gestão nós recrutamos um economista para a elaboração de notas técnicas por solicitação dos ministros e tivemos nesse primeiro semestre 19 notas técnicas produzidas pelo economista Guilherme Rezende não é um núcleo de apoio à presidência de apoio a todos os ministros e muitos ministros vêm solicitando essa atuação que tem sido muito importante o núcleo de processos estruturais liderado por Marcelo Varela e Mateus Casimiro tem atuado auxiliando monitoramento dos processos estruturais que nós temos aqui do sistema prisional proteção dos povos indígenas redução do desmatamento na Amazônia queimada de controles
no Pantanal reformulação da política de segurança pública no Rio de Janeiro e contratação de câmaras corporais pelo Estado de São Paulo e o núcleo de Solução consensuais de Conflitos responsável por conciliações e mediações liderado pela juíza Trícia Navarro analisou 18 processos tem 25 ainda em análise realizou 21 audiências de conciliação e Já conseguimos homologar oito desses acordos inteligência artificial desde o início da minha gestão tenho investido tempo e energia para ampliar a tecnologia e sua utilização na justiça temos trabalhado em vários projetos com a finalidade de impulsionar a transformação digital do Poder Judiciário destaco aqui
o Plano Piloto para incorporação da ferramenta de inteligência artificial generativa para a sumarização dos processos judiciais portanto chegar 20 volumes aqui e ter um sumário em CCO páginas e Aqui nós fizemos um chamamento público tivemos mais de 20 interessados selecionamos seis que estão gratuitamente fazendo o que se denomina teste de conceito para ao final nós podermos fazer a contratação mediante licitação expandimos o uso do robô Vitória que agrupa os processos que chegam aqui por temas e estamos avaliando soluções de inteligência generativa que facilitem a busca de jurisprudência e a identificação de precedentes Esse é um
ponto muito importante num país em que com o novo Código de Processo Civil os precedentes se tornaram vinculantes é preciso nós termos ferramenta que nos auxiliem a localizar os precedentes ainda destaco algumas iniciativas de busca da eficiência em matéria de execução fiscal tivemos uma importantíssima decisão aqui no Supremo Tribunal Federal permitindo a extinção pelo juiz de execuções de baixo valor e sobretudo exigindo o prévio protesto antes do ajuizamento das ações de execução fiscal o que só em São Paulo conforme informação que recebi hoje do presidente Fernando Torres Garcia que tem sido um parceiro desde a
primeira hora já levou a extinção de centenas de milhares de processos de execução fiscal inclusive por colhermos aqueles que estavam parados há mais de um ano sem citação e sem apreensão de bens para penhora e houve um depoimento de um Prefeito Municipal de Guarulhos noticiando o expressivo aumento na arrecadação pela adoção do protesto em lugar da execução fiscal também celebramos convênios o CNJ com diversos estados com os municípios e com a Procuradoria Geral da União e da Fazenda Nacional na verdade e com o cruzamento de informações Já conseguimos eh extinguir centenas de milhares de processos
também e em matéria de ações previdenciárias também estamos em negociação permanente com o INSS que é o principal cliente da justiça brasileira para fazer as modificações administrativas processuais e estruturais que diminuam essa litigiosidade e nesse sentido nós já tivemos uma iniciativa desde judicializa prev que previu uma relação de 10 temas em relação aos quais a procuradoria geral Federal já não interpõe mais recurso ou desiste dos recursos interpostos E propõe acordos e temos a expectativa de extinguir também dezenas de milhares de processos e instituímos o exame Nacional de magistratura foi realizada a primeira prova com quase
7.000 aprovados cerca de 2.000 candidatos negros aprovados e Estamos portanto unificando a qualidade da magistratura Nacional dando um padrão Nacional à magistratura e eliminando de vez rumores que com justiça ou sem justiça ah por vezes se ouviam relativamente a concursos em determinados lugares e estamos com um programa de bolsas para os 100 primeiros candidatos negros para um pagamento de r$ 3.000 por mês por até 2 anos para que se possam se dedicar ao estudo e aumentar a sua competitividade nos concursos estamos muito felizes conseguimos quase 1000 vagas em cursos preparatórios portanto a a bolsa para
candidatos negros tem duas vertentes uma de atribuição de bolsas gratuitas e a outra que são quase 1000 e 100 bolsas de uma mesada uma mensalidade de R 3.000 para que possam se preparar e aqui gostaria de fazer o registro já arrecadamos alguns milhões para esse programa que é gerido pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo agradeço publicamente ao Professor Oscar vilana Vieira que aderiu a essa inicitiva desde a primeira hora e ajuda a gerir o programa e gostaria de fazer um agradecimento público e formal às seguintes empresas e entidades que já colaboraram com valores expressivos
a abrainc a abbc a Ambev a cozan a febraban FGC Globo iFood Itaú Unibanco multiplan e telebrasil estão em processo de formalização de doações o Bradesco a byd a HP vida o banco Santander a rede dó e o simpar essa é uma corrente do bem que nós estamos tentando multiplicar para fazer com que a demografia do Poder Judiciário fique mais parecida com a sociedade brasileira e gostaria de registrar que no Exame Nacional foram aprovados 15 indígenas que também T chance de se tornarem juízes aqui no Brasil estamos implementando com penho e também aqui com pioneirismo
no Tribunal de Justiça de São Paulo um programa de paridade de gênero aprovado por resolução no Conselho Nacional de Justiça no último dia da gestão da Ministra Rosa veber já com o meu apoio e portanto Nós já estamos incrementando o número de mulheres nos tribunais porque as promoções por merecimento tem que pelo menos alternar uma mulher a cada promoção e lançamos o pacto do Judiciário pela linguagem simples fizemos parceria com mais de 80 tribunais o pacto pela linguagem simples é muito simples falar com sujeito verbo e predicado sempre que possível nessa ordem sem utilizar palavras
desnecessariamente herméticas difíceis inacessíveis para impedir que a linguagem seja um instrumento de poder que exclua da participação quem não tenha essa chave de conhecimento Nós criamos a aqui no Supremo um documento ao final de todo julgamento estamos trabalhando nele agora o gabinete e depois virá para mim um documento chamado informação à sociedade do qual em linguagem bem simples nós explicamos o que que foi decidido ajudando o noticiário das decisões do supremo tribunal federal a serem fiéis ao que efetivamente se fez aqui nós já produzimos 65 boletins de informação à sociedade 66 com o que será
produzido hoje e acrescento aqui a padronização de entas nós estamos adotando um novo padrão de ementas e eu queria agradecer de coração aos eminentes e estimados ministros que já migraram para esse novo formato que Vai facilitar a catalogação dos precedentes a localização da jurisprudência e vai Facil tá os programas de Inteligência Artificial que estamos tentando desenvolver para auxiliar nesses precedentes queria nominalmente agradecer a todos que já estão já é a maioria dos ministros estão adotando esse formato e agradeço de coração a todos que estão ajudando nesse processo quanto ao combate e a desinformação nós conseguimos
Celebrar recentemente acordo com quase todas as grandes plataformas digitais temos mais de 110 parceiros criamos uma ouvidoria em lugar da Central do Cidadão em que já se receberam 22473 manifestações temos também uma ouvidoria da mulher e a cumprimentar pelo excelente trabalho desenvolvido a juíza Flávia Martins de Carvalho que é a ouvidora do Supremo Tribunal Federal temos estado atuantes nas redes sociais tentando atingir um público mais jovem com uma linguagem por vezes diferente da nossa mas necessária para chegar a um público maior e ganhamos o nosso canal do WhatsApp o prêmio Nacional de comunicação e Justiça
de 2024 na TV Justiça conseguimos começar a operar em canal aberto aqui em Brasília que é o canal número um e estamos numa fase de ajustar a programação e desenvolvendo um STF Play que é um App que vamos ter no celular em que o usuário pode colocar o número do processo e acessar o vídeo da sessão ou o voto específico que ele está interessado o que Vai facilitar muito a divulgação de decisões do do supremo a pesquisa e indiretamente aumentar a audiência da TV Justiça via o STF Play temos o programa s TF na escola
lançamos uma cartilha recente e eu mesmo pessoalmente tenho ido aos Estados da Federação num programa chamado diálogos com a magistratura conversar com os juízes dos diferentes tribunais ti no Paraná tive em Alagoas tive no Piauí estive na Bahia tem rodado e geralmente na manhã do dia eu vou a uma escola pública de ensino médio e falo com os jovens faço um discurso puramente motivacional tem sido uma experiência muito enriquecedora e por fim nós fizemos o j20 conseguimos reunir os presidentes de suprema corte do G20 no Rio de Janeiro num lindo evento tivemos 20 delegações presentes
e recebemos aqui a visita da corte interamericana de direitos humanos e por fim temos um programa de de sustentabilidade nós lançamos o programa STF sustentável estamos com um projeto de eh uma usina fotovoltaica tivemos o apoio do Exército no desenvolvimento do projeto e agora vou assinar eu e o ministro faquim vamos assinar com a empresa de energia neoenergia precisamente a implantação de um modelo de eficiência energética baseada em placas fotovoltaicas abolimos as garrafas plásticas aqui no Supremo Tribunal Federal portanto estamos trabalhando com vidros os ministros ainda TM direito à água em caixinha Mas no geral
estamos trabalhando com vidos a nossa Frota está sendo abastecida na sua maior extensão com etanol e lançamos uma campanha para descarte adequado do material em papel é isso queridos ministros queria agradecer de coração o convívio harmonioso construtivo que temos tido ao longo desses 9 meses da minha presidência queria agradecer a minha própria equipe aqui no Supremo Tribunal Federal da presidência ao Ministério Público hoje aqui representado pelo Dr emburgo e ao Procurador Geral Dr Paulo GoNet agradecer aos advogados tanto públicos quanto privados que vem à Tribuna aumentar a nossa capacidade de nos informarmos e tomarmos as
decisões corretas queria agradecer muito especialmente a todos os servidores do Supremo Tribunal Federal todos os colaboradores desde mais humilde Servidor da limpeza até a Secretaria Geral nós aparecemos aqui no processo decisório mas por trás de nós existe uma estrutura de servidores assessores e colaboradores extremamente dedicados pelos quais nós temos imensa gratidão e muito carinho e queria agradecer à imprensa que cobre o Supremo Tribunal Federal pelo papel imprescindível que tem para levar informação ao público levar opinião ao público nós temos grande respeito e admiração pela imprensa nós gostamos de elogio prestamos atenção nas críticas e procuramos
nos aprimorar sempre que possível e gostaria de lembrar que o Supremo Tribunal Federal como as instituições eh públicas em geral vive sob um regime de teto de gastos estabelecido em 2016 e que é seguido a risca apenas com atualização monetária o Supremo nunca ultrapassou o seu limite de gastos Antes pelo contrário 2023 nós devolvemos ao Tesouro Nacional R bilhões de reais portanto mesmo quando exista porque a crítica é livre uma percepção negativa que nós consideramos injusta nós somos muito criteriosos nos gastos queria deixar claro que ninguém aqui viaja de primeira classe A única pessoa que
tem passagem Paga pelo Supremo Tribunal Federal é o presidente nenhum Ministro viaja com passagem paga ou alguém que esteja representando o presidente e mesmo assim geralmente só viajo a convite são raras as situações em que nós viajamos com despesas de passagem pelo Supremo Tribunal Federal São esses pesados colegas na verdade queridos amigos os dados que me pareceu bem compartilhar com todos e desejando a todos um excelente final de semestre agradecendo ao Ministro Luiz Edson faquim que vai dividir o plantão comigo permitir que eu atenda alguns compromissos internacionais nessa primeira quinzena E desejando o bom descanso
a quem puder descansar declaro encerrada a sessão e esse semestre Muito [Música] obrigado o direto do plenário está de volta a sessão foi encerrada Mas você continua com a gente porque a gente vai mostrar todos os detalhes da fixação da tese a respeito do porte da maconha para uso pessoal e vai entender tudo que foi tratado até agora e ao abrir a sessão o presidente da corte Ministro luí Roberto Barroso ele ressaltou a importância do julgamento e dessa tese está no Supremo Tribunal Federal porque vai nortear toda as outras esferas do Judiciário Vamos ouvir essa
manifestação do presidente a discussão sobre Ser ou não ser competência do supremo se pronunciar sobre esse assunto quem recebe os Abas corpos que envolve as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e portanto nós precisamos ter um critério que Oriente a nós mesmos Em que situações se deve considerar tráfico e Em que situação se deve considerar uso portanto não existe matéria mais pertinente à atuação do supremo do que essa porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa Como cabe aos juízes de primeiro grau portanto Essa é tipicamente uma matéria para o
poder judiciário nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa ou não ou seja se nós vamos produzir esse Impacto dramático na vida de uma pessoa ou não portanto não há papel mais importante talvez pro Judiciário do que ter um critério para definir se uma pessoa deve ser presa ou não deve ser presa e na sequência os ministros então fixaram a tese que vai nortear todas as outras esferas do Judiciário Vamos ouvir então a conclusão desse julgamento não comete infração penal que em adquirir guardar transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal
a substância cannabis sativa sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 1 E3 do Código Penal as sanções estabelecidas nos incisos 1 E3 do artigo 28 da lei 11.343 de 2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal sem nenhuma repercussão criminal para a conduta que não deixa de ser uma reiteração eh do primeiro item em se tratando de posse de cannabis para consumo pessoal a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato Para comparecer em juízo sendo
vedada a lavratura de auto de prisão flagrante ou de termo circunstanciado será presumido usuário quem para uso próprio adquirir guardar tiverem depósito transportar ou trouxer consigo até 40 g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas vírgula até que o congresso venha a legislar a respeito a presunção do item anterior é relativa não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia como a forma de acondicionamento da droga as circunstâncias da apreensão
a variedade de substâncias apreendidas a apreensão simultânea de instrumentos como balança registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes Gisele entre todas as os pontos da tese né que foram discutidos eh minuciosamente num deles diz o seguinte não poderá ser estabelecida um estabelecido um serviço comunitário Por que que não pode serviço comunitário Quando Às vezes a gente raciocina serviço comunitário eh É uma pena mais Branda Por que não nesso caso o Supremo trib Federal concluiu que o ilícito não é não tem natureza penal passa a ser tratado como ilícito administrativo
chamado ilícito extrapenal como ficou lá na tese que a gente acabou de ouvir então em um dos pontos eh o que acabou a