salve moçada tutela de urgência depois de nós temos caracterizados estudo das tutelas Provisórias nós podemos agora olhar com um pouco mais de atenção pouco mais específico para os artigos 300 a 302 do Código de Processo Civil que tratam da tutela de urgência que é uma espécie eu vou ficar no cantinho aqui e nós vamos começar a nossa brincadeira retratando aqui a tutela de urgência ó aqui até com o intuito de em alguma medida revisar quais são as duas espécies de tutela de urgência você já sabe nós temos que olhar para tutela de urgência quando eu
pego o resultado final e trago por um momento atual ou quando eu posso até aguardar o resultado final mas eu tenho que criar meios neste momento agora atual em razão de uma situação de urgência para que eu a cautele proteja Tá certo beleza então nós temos o que nós temos aqui a tutela de urgência abrindo para antecipada e cautelar tá antecipada resultado final e a cautelar até aí novidade Zero Certo beleza o que que nós vamos trabalhar agora né Agora nós vamos para a parte técnica né quando nós temos o estudo da tutela de urgência
nós vamos ter que olhar basicamente para isso aqui para urgência aí o CPC vem e nos diz a urgência deve ser interpretada como diz o artigo 302 perigo de dano o risco ao resultado útil do processo Então nós vamos falar agora basicamente o pessoal do que das hipóteses que vão caracterizar que vão permitir configurar a concessão dessas tutelas de urgência e são dois requisitos aqui que nós temos primeiro nós precisamos da probabilidade do direito lembra que tem que ter né eu usei analogia né de um copo que você vai encher boa parte do copo eu
colarinho lá pensando num chopp né Para que o juiz só consegue Olha que o copo estiver cheio eu coloco né 80% Desse copo um líquido o 20% calcularia esse colarinho a probabilidade certo ele é menor mas ele é importante tá probabilidade do direito e nós temos o que nós temos também a urgência e essa urgência ela se desdobra em perigo de dano eu vou esconder aqui dele ou risco ao resultado do processo certo pessoal então vejam só que que você tem que você vai se deparar com questão de prova você vai se deparar com as
questões de prova dizendo que diante de uma situação em que há perigo de dano E aí eu tô marcando em azul para responder lá em cima ou risco qual o resultado útil do processo caberá uma das espécies de tutela de urgência certo Tá bom então é isso que você tem que lembrar para fins de prova aqui em relação a caracterização técnica delas ótimo aí o CPC ele continua ali na sua na sua redação no artigo 300 que é o que nós estamos estudando e trata de um tema que nós já analisamos de alguma medida também
que é a possibilidade de concessão sendo dada de forma liminar o mediante justificação prévia tá não é uma defesa essa justificação prévia tá essa é uma notificação que se faz a parte contrária para aquela peste alguns esclarecimentos que serão relevantes em termos jurídicos para a concessão haverá um momento oportuno para uma defesa no procedimento comum na regularidade do processo em que vai discutir a questão de forma aprofundada então aqui é simplesmente você buscar ali uma notificação para o cara falar claro a decisão Em conceder uma liminar ou requerer uma justificação prévia vai envolver o caso
concreto o próprio requerimento da parte que pode pedir uma coisa ou outra e também uma análise do juiz é indeferir ou não a possibilidade de uma decisão liminar em que você decide sem ouvir nada tá beleza então de toda a forma isso é importante para nós Lembrando que nós temos o seguinte você vai conceder as tutelas de urgência diante dessas duas situações que nós descrevemos aqui primeira situação probabilidade segundo a urgência mas é importante você entender também que nós temos né eu vou colocar dessa forma para ser bem didático nós temos uma hipótese que eu
vou chamar aqui de uma hipótese de bloqueio presta bem atenção na construção aqui ó mesmo que eu tenha probabilidade urgência Ainda assim eu não considerei olha só eu ainda assim não considerei a tutela de urgência se verificado do que pessoal se verificada aí reversibilidade dos efeitos porque vamos pensar um pouco de termos práticos né O que que significaria aqui essa irreversibilidade dos efeitos até eu coloco isso também no contexto das características né Ou seja eu preciso para conceder que o efeito da concessão seja reversível tá Trocando em Miúdos como a decisão ela é dada com
base em probabilidade a probabilidade de que esteja certo mas a probabilidade que não esteja certa essa decisão olhando para a situação em que não estará certa essa decisão eu precisarei voltar ao estado-colante pense você dá uma tutela lá para por exemplo penhorar minha conta porque eu tô te devendo numa cautelar e lá no final do processo chega essa conclusão de que eu não estou te devendo e o dinheiro ficou preso quando eu poderia ter utilizado esse dinheiro para montar um negócio para fazer alguma coisa e tal isso me trouxe prejuízos o juiz tem que no
momento da concessão considerar se eventualmente Você que pediu a tutela contra mim terá condições lá ao final caso você não tenha razão de você ressarcir os prejuízos que eventualmente você me causou com uma tutela equivocadamente concedida tá então assim é muito difícil em termos práticos né ou melhor é muito mais fácil com caso concreto o juiz verificar isso do que eu te falar que abstratamente mas o juiz tem que fazer esse juízo tá e nós temos uma forma de você garantir a reversibilidade que ela vai se dar mediante o que pessoal mediante uma situação em
que você vai exigir calção tá você vai exigir a calça o que que é A caução A caução nada mais é do que uma garantia diz o CPC que essa calção pode ser real ou fim de jussória real Ah eu vou deixar como caução não tô com meu celular aqui eu vou deixar Este controle este bem Este objeto como caução se eventualmente eu não tiver como nós vendemos esse objeto para ressarcir tá bom ou eu vou dar uma garantia fina jussória garantir a vida Jussara vinculada a pessoa eu vou escolher um fiador Ah o meu
tio lá vai ser fiador então se eu não pagar ele responde concordar certo tá bom só que essa calção ela não poderá ser exigida em caso de impossuficiência então Só para deixar bem completinho aqui ó eu vou até sair da tela aqui e vou colocar assim ó não vale para suficiência Ou seja pessoas que não tem condições de arcar ali né suficiência finalzinho aqui vou ter que arrumar ciência ótimo a pessoa não tem condições de arcar com esta calção sem prejuízo do sustento da sua família né fiquei na frente aqui mas depois eu deixo uma
tela cheia para você poder anotar certo Tá bom então basicamente Essa é a ideia e aqui eu tenho esse esquematização é praticamente completa né do artigo do artigo 300 tá na sequência o 301 ele fala que em relação a cautelar propriamente que essa aqui ó que é uma espécie de tutela de urgência ela poderá ser efetivada de diversos modos E aí fala o CPC que pode ser utilizado no arresto sequestro ao rolamento de bens né contra alienação e qualquer outra medida e dona veja pessoal a restar eu ir lá e pegar bem isso que eu
precisar tá o juiz vai lá e determina que vai pegar bem na medida cautelar pega bem Qualquer no sequestro eu vou fazer o que eu vou buscar bens específicos Eu quero este bem aqui certo no caso do arrolamento a pessoa vai indicar os bens que ficarão em garantia tá ou que farão parte da efetivação da cautelar basicamente isso aqui não tem segredo nenhum aí eu viro a tela porque porque é o seguinte o artigo 302 ele fala ele traz de forma bem clara a questão da responsabilidade aí eu quero que você preste bem atenção a
esse ponto mas a questão da responsabilidade do requerente Então vamos explicar isso aqui ó responsabilidade objetiva já vou trazer um elemento a mais de quem é beneficiado beneficiado com a tutela de urgência Tá então vamos lá primeiro entendamos aqui a expressão veja eu não estou olhando aqui pessoal para a seguinte situação quem que é beneficiado com a tutela quem requer e tem ela concedida penhore lá foi penhorado beleza eu sou beneficiado eu tô te processando pedia penhora dos seus bens foram penhorados macautelar tá bom ou eu peço um remédio foi antecipado a concessão do remédio
eu sou beneficiário eu beneficiado eu assumo a partir do momento que me foi concedida a tutela de urgência seja ela cautelar ou seja ela de urgência eu fico sujeito a uma responsabilidade objetiva ou seja como nós temos uma concessão que ela se dá de forma precária com base em probabilidade não com base na certeza do jeito que é uma característica das medidas Provisórias Pode ser que ao final não tem razão e se ao final eu não tiver razão eu deverei fazer o quê eu ficarei responsável por indenizar indenizar a parte contrária certo claro eu vou
indenizar a parte contrária se ao final do processo se eu perder ou seja se não tiver direito a tutela tá vamos lá explicando de novo e com bastante calma porque é um ponto bem interessante eu fui lá e requeri uma tutela cautelar penhorou seus bem chegou ao final não sou devedor você não é meu devedor Poxa tem que liberar o dinheiro causei um prejuízo Então a partir desse momento eu tenho a responsabilidade de ter indenizar e essa responsabilidade ela é o que ela edita aqui ó objetiva O que que significa dizer que essa responsabilidade é
objetiva de dolo ocupa ela independe de eu ter pedido esta tutela intencionalmente para te ferrar ou até mesmo não tem sido negligente no tecido Prudente no tecido perito não ter sido cuidadoso porque porque simplesmente pelo fato de eu ter gerado prejuízo eu já sou responsável por isso que se fala que é uma tutela uma responsabilidade objetiva Ok Ou seja quando eu requei uma tutela provisória eu já carrego o peso nas minhas costas né eu já carrego o peso da minhas costas e chegar ao final e me dar mal e nidando mal ter que indenizar todos
os danos todos os prejuízos que eu causei a parte Tá bom então aqui o que que nós temos nós temos o seguinte que haverá responsabilidade objetiva da parte requerente caso ganha quanto dela se ao final do processo ela não tiver razão certo ou se houver algumas outras situações que são as situações descritas no 302 a primeira situação que é a mais óbvia eu coloquei aqui para vocês então vamos lá aí só para ficar bem claro então eu responderei objetivamente se vamos lá ou a sentença for desfavorável ou seja chegar ao final do processo e eu
não tiver razão que me parece que a hipótese mais clara responderei objetivamente também o que se eu não fornecer não fornecer os meios para a citação na cautelar desculpa citação não coloca aqui no prazo de cinco dias certo só para você entender um pouquinho essa hipótese Tá eu vou aparecer em tela cheia porque vai cortar aqui atrás de mim qualquer ideia eu vou lá e requei da tutela ela me foi concedida de forma liminar tá E aí eu tenho que indicar pedir para bloquear o seu dinheiro na cautelar pedir para antecipar o resultado final uma
concessão de medicamentos aí a hora que foi me dado a decisão eu tenho que indicar o réu para ser citado E onde ele está se eu não fornecer esses dados em cinco dias eu respondo objetivamente pela concessão certo beleza então voltemos para cá também respondo pessoal se cessar a eficácia da medida por alguma razão eu desisto da ação principal daí Por que que você porque vamos lá só para você eu acho que isso são Pontos importantes eu sei que eu tô me estendendo um pouco mais mas são pontos muito importantes quando eu falo cessar a
eficácia da medida o que que você vai interpretar aqui vou lá eu pedi a tutela o dinheiro foi penhorado agora o que que se espera ganhei isso de forma antecedente se espera que eu vá promover ação principal Você concorda para eu discutir se de fato ele é devedor Agora eu já tenho dinheiro a cautelado protegido conservado E aí a juízo ação só que eu desisto no meio da ação se eu não existir no mediação tem sentido manter essa penhora né eu perdi a eficácia vou ter que indenizar é isso e ainda né se o juiz
verificar que ouve lá a prescrição ou decadência e não deixa de ser a terceira hipótese Isso é uma situação que vai gerar a perda da eficácia ou seja né Eu pedi a tutela a tutela me foi concedida aí quando foi discutir ação principal para se percebeu que a minha pretensão já estava prescrito decaída Então tem que liberar a grana não tem que ficar com a grana apreendido Tá então não deixa de ser uma sensação de eficácia mas o CPC vem e trata em separado que também não tem problema tá beleza pessoal Olha que interessante Então
nós temos nas hipóteses que estão na tela né nas hipóteses na tela a responsabilização objetiva sintetizando tendo em vista que o grau de complexidade desse assunto Quando eu olho para responsabilidade do requerente ter beneficiado pela decisão Ela será objetiva devendo indenizar a parte contrária se tiver uma deficiência desfavorável não fornecer meios para citação no Brasil 5 dias quando concedida eliminar cessar e ficasse de medida ou for verificada prescrição e é isso eu tenho o fecho desse tema e nós temos dois slides muito bons aqui para explicar o 300 302 Lembrando que 301 ele é mais
tranquilo volta para cá Espero que você tenha curtido tá me estendia um pouco mais vejo poucos artigos mas que demandam aqui uma análise um pouco mais cuidadosa de nossa parte no mais Convido você para sempre deixar o seu joinha compartilhar e divulgar esse projeto que é um projeto que eu faço inteiramente gratuito aqui em meu canal e aqui no link da descrição primeiro link você encontra o meu canal de telegram lá eu informe de todos os vídeos que eu faço publicação e mais do que isso você encontra né o roteiro desta aula você encontra as
anotações desta aula todas as disposição para você poder baixar beijo no coração e a gente se vê [Música]